Direitos Reais
PROPRIEDADE
Direito de PROPRIEDADE
 Poder de gozar de modo exclusivo e pleno do
direito de usar, fruir e dispor de coisa certa e
determinada.

Poderes indeterminados

Elasticidade

Direito perpétuo

Garantias jurídicas
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Características:
 Modos de Aquisição
•
Aquisição Derivada : contrato, sucessão e
usucapião
•
Aquisição Originária : Ocupação e
Acessão
 Direitos específicos ligados à propriedade
•
Direito de demarcação, tapagem,
construção, plantação
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Formas de Propriedade
 COMPROPRIEDADE - Art.1403 C.C. Quando
duas ou mais pessoas são simultaneamente
proprietárias da mesma coisa, sendo titulares
de um feixe de direitos : a quota ideal.

PROPRIEDADE HORIZONTAL Art.1414ºé o direito
exclusivo que incide sobre várias fracções de
um edifício, enquanto unidades independentes
entre si, completadas com uma parte comum.
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USUFRUTO

Art. 1439º Direito de gozar temporária e
plenamente de coisa alheia sem alterar a sua
forma ou substância.

Modos de constituição: Contrato, testamento
usucapião(posse titulada)

Tipos de usufruto: Sucessivo e simultâneo,
usufruto de consumíveis e deterioráveis,
usufruto de direitos .
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USO E HABITAÇÃO
 Faculdade do titular se servir da coisa e frui-la
na medidas das suas necessidades pessoais e
da família.

Âmbito do direito limitado ao titular e
agregado familiar

O direito é intransmissível

Não pode ser adquirido por usucapião
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DIREITO DE SUPERFÍCIE

Art. 1524 º C.C. Faculdade de construir, manter
obra ou fazer plantação em terreno alheio
com carácter permanente ou temporário.

Forma de desmembramento da propriedade

O proprietário do solo e o superficiário gozam
de direito de preferência na alienação.

Pode abranger apenas uma parte do solo.
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SERVIDÃO PREDIAL

Direito ao gozo de certas utilidades de um
prédio( Serviente) em beneficio de outro
prédio ( Dominante).
•
Acessoriedade e perpetuidade
•
Indivisibilidade e inseparabilidade
•
Tipos; legais e convencionais, continuas e
descontinuas, Aparentes e não aparentes.
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apresentação III: direito de propriedade