A Contitularidade
DE
DIREITOS DE REAIS
CONTITULARIDADE
REGIME DA COMPROPRIEDADE
 Artigo 1406 C.C. permite o uso exclusivo da coisa comum por
apenas um dos consortes desde que:
 Não altere o fim a que se destina
 Não prive os outros consortes do uso a que têm direito
O Nº2 do artigo 1406 C.C. – Estipula que o uso da coisa
comum por um dos consortes não constituí posse exclusiva,
nem posse superior à sua quota.
 Salvo se tiver ocorrido Inversão do titulo da Posse

O Regime da compropriedade aplica-se com as necessárias
adaptações a outras situações de contitularidade de direitos
Reais
 Usufruto Simultâneo
 Co - Superficiários
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CONTITULARIDADE
REGIME DA COMPOSSE
 Artigo 1286 Legitimidade Processual Activa reduzida nas relações
internas:
 Não é permitido o recurso à acção de prevenção
 Não é permitido o recurso à acção de manutenção
 Legitimidade processual activa alargada nas relações externas:
 Cada um dos compossuidores pode defender a posse comum face
a terceiros
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CONTITULARIDADE
REFERÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS
 Acórdão do STJ nº 04B3817 de 02/12/2004
 Situação de partilha extrajudicial, verbal – Partilha de facto
 Não tendo sido provada a inversão do titulo da posse, os herdeiros
permanecem comproprietários da herança
 Não podem decorrer os prazos de usucapião porque são apenas
possuidores de uma quota ideal do bem e meros detentores da
quota dos outros herdeiros
 Acórdão do STJ nº 151/2001.S1 de 29/10/2009
 O uso da coisa comum por um dos consortes não constituí posse
exclusiva
 Inversão do titulo da posse: oposição categórica que se traduz em
actos positivos (materiais e jurídicos) inequívocos e praticados na
presença daquele a quem se opõem
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INVERSÃO
CONTITULARIDADE
DO TITULO DA
POSSE
 Artigo 1264 C.C. – Interversio Possessionis
 Oposição do detentor do direito contra aquele em cujo o nome
possuía
 Actos expressos, claros e inequívocos
 Actos públicos que sejam direccionados contra a pessoa em nome
de quem detinham
 A publicidade tem como destinatário o interessado directo
 Necessário tornar conhecida da pessoa interessada a intenção de
actuar como titular do direito
 Não basta que a detenção se prolongue para além do termo do
titulo que lhe serve de base.
 Não basta o incumprimento do contrato
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CONTITULARIDADE
 Acórdão do STJ nº 240/03.0T de 16/06/2009
 Situação de um contrato de arrendamento de prédio rústico em que
o arrendatário deixa de pagar rendas (desde 1977)
 Arrendatário falece em 1982
 Os herdeiros incluem o prédio rústico na herança a partilhar
 A partilha é realizada por escritura pública 1983
 A acção que visa declarar a nulidade parcial da escritura de partilha
não obsta a que a aquisição do direito de propriedade ocorra por
efeito da usucapião
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CONTITULARIDADE
 Ocorreu a inversão T. Posse:

escritura de partilha

plantação de árvores

cultivam e colhem frutos

Aquisição de posse e aquisição do direito de propriedade por usucapião
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apresentação VI: contitularidade