IMO I 4.5.3 G-p Procedimento de Recurso e Reclamação 1. Princípios 1.1. Sempre que possível a IMO se esforçará para resolver problemas que são trazidos ao nosso conhecimento em diálogo com o cliente. Em caso de queixas formais ou recursos, a IMO se esforçará para lidar com as mesmas de uma forma correta e transparente, bem como eficiente e eficaz. 1.2. Recurso: se o cliente não concordar com a decisão de certificação ou com o processo de tomada de decisão um recurso poderá ser apresentado contra a decisão de certificação. 1.3. Reclamação: poderá ser feita uma reclamação relativa a forma com que a IMO fornece os seus serviços, como por exemplo, falha em responder questões relativas à certificação, ou comportamento não profissional. 1.4. Alegações: são acusações feitas por uma terceira parte contra uma empresa certificada pela IMO, alegando descumprimento / violação do operador em relação a uma norma de certificação. 1.5. Reclamações, recursos e alegações são processadas pela IMO conforme os procedimentos descritos neste documento em relação aos requisitos definidos na ISO 17020 capítulos 7.5 e 7.6 e ISO 17065 capítulo 7.13 e para assuntos relacionados com o FSC o FSC-STD-20-001 V3-0, parágrafo 14. 1.6. A pessoa responsável por lidar com uma reclamação ou recurso deverá ser competente para avaliar a situação e ser imparcial, ou seja, não pode ser a mesma pessoa que realizou a atividade de certificação (p.ex. a inspeção ou a tomada de decisão) questionada na reclamação ou recurso. Além disso, o pessoal envolvido na revisão ou na resolução de recurso ou reclamação não pode ter sido envolvido em tarefas de consultoria, ou ser empregado pelo cliente em questão, durante os últimos dois anos. 2. Procedimento de Recurso 2.1. O operador é informado sobre o seu direito de recurso a qualquer decisão de certificação da IMO pela seguinte menção na carta de notificação de decisão de certificação: “Esta decisão pode ser objeto de recurso perante a IMO, Weststr. 51, CH- 8570 Weinfelden, dentro de um prazo de 14 dias”. 2.2. O procedimento de recurso poderá estar descrito em maiores detalhes nos Procedimentos Padrão da IMO para esquemas específicos (IMO I 2.1.X) ou por protocolos externos de certificação emitidos pelo proprietário do referencial. No caso de não haver detalhes especificados, o seguinte procedimento se aplica: Dentro de 14 dias após o recebimento da carta de notificação, o operador deverá enviar à IMO por escrito o recurso com a descrição dos fatos, enviando eventual nova evidência ou justificativa adicional. Com base nestes dados, a IMO irá reavaliar a situação, se for o caso. Todos os passos são documentados. O resultado será comunicado por escrito ao operador e, havendo modificações, a decisão de certificação será atualizada. Se necessário, relatórios de progresso são fornecidos. Se não houver um acordo entre as partes, cada uma delas poderá pedir um processo de arbitragem. Neste caso verificar o documento IMO I 4.5.5. Se aplicável, as autoridades competentes deverão ser incluídas no processo. 2.3. Para clientes com certificações FSC, este documento na sua versão atual entra em vigor duas semanas após o envio pela IMO. No caso de recursos relativos ao FSC, uma resposta inicial será fornecida dentro de 10 dias úteis após a recepção do recurso, incluindo uma proposta genérica das ações propostas para acompanhamento do caso. O apelante será informado sobre os progressos. Todas as ações propostas em resposta ao recurso serão especificadas no prazo de três (3) meses após a recepção do recurso. IMO I 4.5.3 G-p Procedimento de Apelacao e Reclamacao_v08.docx Page 1 of 3 Version 8 12.2014 3. Procedimento de Reclamação 3.1. Reclamações formais contendo o nome e a informação do contato do reclamante, podem ser submetidas por escrito ao email [email protected] e serão registradas e gerenciadas conforme os procedimentos descritos neste documento. Todas as reclamaçoes são previamente analisadas para garantir que não sejam, evidentemente, infundadas, ou que estejam faltando informações cruciais. A IMO não vai responder a reclamações anônimas. 3.2. Caso o pessoal da IMO receba uma comunicação que, por sua natureza, constitua uma reclamação grave, o gerente de departamento responsável deverá investigar rapidamente, avaliar o problema ou a reclamação feita e iniciar os procedimentos de tratamento de reclamações se apropriado. 3.3. Todas as reclamações são registradas por escrito no formulário IMO I 4.5.4, e um membro senior do pessoal competente será nomeado para lidar com a reclamação em consonância com os princípios acima enunciados. 3.4. Assim que possível, no mais tardar dentro de 10 dias uteis, o responsável por lidar com a reclamação deverá escrever ao reclamante confirmando o recebimento da reclamação e fornecendo uma visão geral dos procedimentos de acompanhamento e prazos. 3.5. A reclamação é devidamente investigada em função dos fatos informados, dados arquivados sobre o operador bem como informações adicionais obtidas dos funcionários envolvidos e/ou especialistas de terceira partes. Sendo necessário, informações adicionais serão solicitadas ao reclamante. 3.6. Com base nos resultados da investigação serão propostas medidas. Estas devem considerar os esforços/despesas necessárias bem como o tempo necessário para o esclarecimento do caso. Podem ser determinados por leis, regulamentos ou referenciais específicos. 3.7. Para toda reclamação admissível, uma notificação por escrito é enviada ao reclamante. A notificação (ou notificação provisória a qual descreve as ações planejadas), deve ser mandada ao reclamante/apelante dentro de 8 semanas após a reclamação ter sido registrada. 3.8. As reclamações devem ser resolvidas dentro de no máximo 06 meses após seu registro. Uma extensão deste período para até 12 meses somente é possível sob circunstâncias extraordinárias. A resolução de reclamações relativas à certificação FSC deverá ser atendida dentro de três meses. 3.9. O Gerente Geral da IMO e o Gerente de Qualidade deverão ser informados da conclusão do procedimento de reclamação, e a documentação relativa deverá ser encaminhada à equipe de Qualidade. 3.10. Se não houver acordo entre as partes, cada uma das parte poderá recorrer a um Processo de Arbitragem (ver IMO I 4.5.5 Procedimiento de arbitragem) 3.11. Se aplicável, as autoridades competentes deverão ser incluídas no processo. 4. Alegação por Terceira Parte 4.1. Caso a IMO receba informações de terceiros relativas à alegada violação das normas de certificação por um operador certificado pela IMO, irá considerar as informações recebidas e realizar uma investigação, se for o caso. 4.2. Requisitos e procedimentos para acompanhar as alegações podem estar descritos nas respectivas normas de certificação ou nos documentos de protocolo padrão. Se não ouver especificação de procedimentos, a IMO adotará o seguinte procedimento: Avaliação preliminar baseada no risco da alegação: detalhe e precisão das informações prestadas, avaliação preliminar do risco da alegada violação dos regulamentos, gravidade da alegada violação da regulamentação. Acompanhamento por meio de investigação, por exemplo, por meio de coleta de novos dados, cruzamento de informações de diferentes fontes, resultados de auditorias anteriores. IMO I 4.5.3 G-p Procedimento de Apelacao e Reclamacao_v08.docx Page 2 of 3 Version 8 12.2014 No caso de alegações muito graves, ou alegações similares recebidas de diferentes partes independentes, uma auditoria de verificação pontual sem aviso prévio pode ser realizada. Com base nisto, procedimentos adicionais podem ser necessários em conformidade com os respectivos Procedimentos Padrão de Controle da IMO, como por exemplo suspensão da certificação, se for o caso. Se for solicitado, a IMO tratará as alegações como confidenciais ou seja, nem o nome nem o endereço serão encaminhados para a organização em questão. Enquanto a IMO se esforçará para dar uma resposta à parte que apresentar a alegação, a IMO é obrigada a manter sigilo absoluto para com os seus clientes e na maioria dos casos não irá a divulgar descobertas ou resultados da investigação. 5. Documentação 5.1. Os documentos de reclamação e recurso incluem: A reclamação / recurso (com datas e informação orginal) A resposta da IMO Uma descrição completa do tratamento da reclamação / recurso, incluindo todas as pessoas envolvidas O resultado dos procedimentos de reclamação / recurso Recomendações Documentação sob a medida tomada e seus efeitos resultantes 5.2. Qualquer reclamação, recurso, bem como alegações e sua investigação são registradas no arquivo do autor da denúncia ou da empresa que apresenta o recurso em caso de queixas: no arquivo geral queixas no arquivo de outras partes interessadas - se for o caso no arquivo de partes que devem ser informadas do caso (por exemplo, respectivas autoridades) 5.3. Esta instrução está relacionada com as seguintes seções do Manual da Qualidade da IMO: Procedimentos Padrão da IMO (IMO I 2.1.x) Política de sanções (IMO I 4.5.1) Formulário de registro (IMO I 4.5.4) Procedimentos de Arbitragem (IMO I 4.5.5) IMO I 4.5.3 G-p Procedimento de Apelacao e Reclamacao_v08.docx Page 3 of 3 Version 8 12.2014