Portaria Interministerial nº 367/MJ/MM/MRE/MT/MME/MPO/MC/MMA, de 18/12/98
Institui a Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional
(IMO). Publicada no DOU de 31/12/98 p. 16/17
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DA MARINHA, DAS RELAÇÕES
EXTERIORES, DOS TRANSPORTES, DE MINAS E ENERGIA, DO PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO, DAS COMUNICAÇÕES, E DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS
HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL, usando da atribuição que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da constituição federal e
CONSIDERADO a relevância da Organização Marítima Internacional (IMO), da qual
o Brasil é Estado Parte, de acordo com o contido nos Decretos nº 52.493, de 23 de setembro
de 1.963, e nº 87.458, de 16 de agosto de 1.982, na promoção da cooperação entre os países
para a regulamentação governamental e a resolução de questões práticas e técnicas que
afetem a segurança da navegação e da conservação do meio ambiente marinho;
CONSIDERANDO a necessidade de uma participação efetiva do Brasil naquele
fórum internacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de internalização das diretrizes e procedimentos
para o transporte marítimo internacional adotados pela IMO, resolvem:
Art. 1º Instituir a Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO (CCA-IMO), que se
constituirá de :
I – um Grupo Interministerial (GI);
II – uma Secretaria Executiva (SE); e
III – Um Fórum Consultivo (FC).
Art. 2º A Comissão Coordenadora terá por finalidade:
I – estudar os assuntos objeto das reuniões da IMO;
II – formular as posições a serem adotadas pelas delegações brasileiras que
comparecerem àquelas reuniões; e
III – propor medidas a serem implementadas internamente, decorrentes dos
compromissos assumidos pelo Brasil na IMO, bem como de recomendações aprovadas por
aquele fórum, quando consideradas pertinentes pela Comissão.
Parágrafo único. O Coordenador da CCA-IMO será designado pelo Ministério da
Marinha.
Art. 3º O Grupo Interministerial deverá:
I –- analisar os assuntos objeto das reuniões da IMO;
II – elaborar as diretrizes que orientarão os trabalhos da CCA-IMO;
III – formular as posições a serem adotadas pelo Brasil perante a IMO; e
IV – propor medidas a serem implementadas no âmbito nacional, decorrentes dos
compromissos assumidos pelo Brasil na IMO; bem como de recomendações aprovadas por
aquele fórum, quando consideradas pertinentes pela Comissão.
Art. 4º O Grupo Interministerial será presidido pelo Coordenador da CCA-IMO e
constituído por representantes dos seguintes Ministérios:
I – da Justiça;
II – da Marinha;
III – das Relações Exteriores;
IV – dos Transportes;
V – de Minas e Energia;
VI – do Planejamento e Orçamento;
VII – das Comunicações; e
VIII – do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Parágrafo único. Cada Ministério designará um Representante Titular e um Suplente,
no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 5º O Grupo Interministerial reunir-se-á ordinariamente ou por convocação de eu
Coordenador, conforme previsto no Regulamento da CCA-IMO.
Art. 6º O Grupo Interministerial designará Relatores para as matérias em estudo
afetas às suas áreas de competência, solicitando, quando necessário, colaboração de outros
Ministérios e de órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração de pareceres e
sugestões relativas aos assuntos e atividades da IMO.
Parágrafo único. Os Relatores indicados pelo Grupo Interministerial comporão a
delegação Brasileira na qualidade de representantes para as Sessões da IMO.
Art. 7º A Secretaria Executiva, constituída por pessoal designado pelo Ministério da
Marinha, prestará apoio técnico e administrativo à CCA-IMO, inclusive na coordenação de
estudos dos assuntos afetos à IMO, com vistas a contribuir para os propósitos daquela
Comissão, estabelecidos no Artigo 2º desta Portaria.
§ 1º A Secretaria Executiva contará com a colaboração de representante(s)
técnico(s) indicado(s) pelos Ministérios integrantes da CCA-IMO, para prestar apoio técnico em
suas respectivas áreas de competência.
§ 2º Os encargos administrativos da Secretaria Executiva serão assegurados pelo
Ministério da Marinha, que designará um Secretário-Executivo para dirigir os trabalhos da SE.
Art. 8º O Fórum Consultivo, constituído por representantes da Comunidade Marítima
e instruções afins, conforme previsto no Regulamento da CCA-IMO, terá por finalidade
contribuir para os propósitos daquela Comissão, estabelecidos no Artigo 2º desta Portaria, em
especial na formulação das propostas de posição de Governo a serem defendidas na IMO.
Art. 9º O Fórum Consultivo reunir-se-á ordinariamente ou por convocação do
Secretário Executivo, conforme previsto no Regulamento da CCA-IMO.
Art. 10 O Embaixador do Brasil em Londres, representante permanente junto à IMO,
é o Chefe da Delegação, podendo delegar sua função ao Conselheiro Marítimo ou a um dos
membros da Delegação, de acordo com as normas de precedência.
Art. 11 A participação na CCA-IMO não enseja qualquer tipo de remuneração,
cabendo as eventuais despesas de transportes, de diárias ou de outra natureza por parte dos
membros dessa comissão, decorrentes do exercício de suas funções, às dotações dos órgãos
que representam .
Art. 12 A CCA-IMO, no prazo de noventa dias a contar da data da sua criação,
elaborará e aprovará o seu Regulamento.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
Ministro de Estado da Justiça
MAURO CESAR RODRIGUES PEREIRA
Ministro de Estado da Marinha
LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
ELISEU LEMOS PADILHA
Ministro de Estado dos Transportes
RAIMUNDO MENDES DE BRITO
Ministro de Estado de Minas e Energia
PAULO DE TARSO ALMEIDA PAIVA
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento
JUAREZ MARTINHO QUADROS DO
NASCIMENTO
Ministro de Estado das Comunicações
Interino
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
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