ROBERTA NABUCO DE OLIVEIRA
A CONSTRUdO DA CRIANdA ENQUANTO UM SUJEITO DE DIREITOS:
UMA DISCUSSO.
Monografia apresentada j disciplina de
Orientao
m
o monogri
fica, como requisito j
obteno
m
o do grau de bacharelado em
Cir
ncias Sociais; Setor de Cir
ncias
Humanas, Letras e Artes; Universidade
Federal do Parani
.
Orientadora: Doutora Maria Tarcisa Silva
Bega
CURITIBA
2004
SUMÈRIO
12
Resumo
03
Introduo
m
o
04
Capitulo 1: Criano
a, priticas e posio
}es sociais
07
A concepo
m
o de criano
a e modernidade
07
A mudano
a de concepo
m
o e um novo corpo de problemas
09
A racionalizao
m
o do mundo e a atuao
m
o do setor p~blico
12
A dificuldade de estabelecer a relao
m
o entre o adulto e a criano
a
14
Capitulo 2: As criano
as e os Direitos Humanos
17
Criano
a uma especificidade do ser humano
17
A criano
a como um sujeito de direitos
19
Instituio
}es em defesa desses direitos
21
O direito enquanto uma construo
m
o relacional
23
Capitulo 3: O Brasil e a implantao
mo do ECA
25
A criano
a brasileira e a modernidade
25
Histyria da atuao
m
o p~blica para as criano
as
27
O Estatuto da Criano
a e do Adolescente
30
A atual situao
m
o da criano
a brasileira
32
Considerao
}es finais
34
Referr
ncias Bibliogri
ficas
36
RESUMO
22
Este trabalho busca entender a situao
m
o social da criano
a em nossa atual sociedade ocidental
capitalista. Sua principal r
nfase pa situao
m
o normativa legal que proporciona esta posio
m
o de
sujeitos de direitos. Atravp
s de um pequeno apanhado histyrico do que a vem a se constituir
criano
a, averigua-se a forma social que essa nova posio
m
o assumiu frente j
s instituio
}es
p~blicas e a pri
ticas do dia-a-dia. Tambp
m, procura entender o que significa socialmente ser
criano
a, hoje, em pleno sp
culo XXI. e posst
vel perceber como teorias e comportamentos
baseados na cir
ncia, levaram a um novo olhar sobre as criano
as, contribuindo para que a
sociedade vivenciasse uma preocupao
m
o crescente com a infk
ncia, e a ela depositasse as
esperano
as de um ³
futuro melhor.́
INTRODUdO
A situao
m
o da criano
a1 hoje pmuito diferente do que sempre foi. Ela ganhou um status
nunca antes imaginado e a sua situao
m
o continua mudando a uma velocidade impressionante. A
1
3Todo
2 ser humano de zero a doze anos de idade incompletos.
forma de pensar sobre ela, de agir com ela, vem modificando radicalmente nossos padr}es
sociais, a ponto de ouvirmos que ³
as criano
as de hoje nm
o sm
o mais as mesmas de anos atri
s.́
Hoje, nos deparamos com situao
}es em que elas podem falar, escolher, responder, enfrentar
situao
}es em que antes, tradicionalmente, deveriam permanecer caladas e sem ao
m
o.
Mas o que levou a sociedade a convencionar normas reguladoras que defendessem a
criano
a de ao
}es que ameacem sua integridade enquanto um ser humano, um ser humano
passt
vel de direitos especiais? Estes direitos estabelecidos e garantidos vr
m propiciar ao ser
humano, em sua condio
m
o de criano
a, a possibilidade de agir e de se manifestar enquanto
portador de sentimentos, desejos e vontade. Levando-se em conta que nem sempre essa faixa
eti
ria de 0 a 12 anos teve uma importk
ncia social significante e que, hoje, goza de direitos
garantidos nm
o sypelo Estado, mas tambp
m por uma idp
ia que vem sendo disseminada
mundialmente atravp
s de yrgm
os internacionais de luta pelos direitos humanos, buscarei fazer
uma ani
lise sociolygica sobre de que forma nasceu essa idp
ia e qual o significado social que
ela apresenta em nossas condio
}es atuais de vida em sociedade.
Atravp
s de um pequeno apanhado histyrico sobre a situao
m
o social da criano
a, esta
pesquisa procuraridemonstrar como a preocupao
m
o com a criano
a veio aumentando ao longo
dos ~ltimos sp
culos; primeiro, ela passou a ter uma importk
ncia bastante grande no n~cleo
familiar, a ponto de, aos poucos, se constituir numa preocupao
m
o p~blica, ou seja, social. E, a
partir dessa nova situao
m
o, procurarei demonstrar como a cir
ncia e a racionalizao
m
o do mundo
contribut
ram para a atuao
m
o p~blica frente a problemas relacionados j
s criano
as.
eposst
vel perceber que nas ~ltimas dp
cadas a criano
a teve tanto seus direitos alargados
como tambp
m o seu limite eti
rio. Pri
ticas sociais, como o trabalho infantil, a explorao
m
o sexual
que eram consideradas normais dentro de muitos padr}es sociais, passou a se constituir como
violr
ncia e crime identificados por leis. Incitou-se a necessidade de uma legislao
m
o para
defendr
-la, as quais esbarra na dificuldade de se estabelecer formalmente, a relao
m
o da criano
a
com o adulto.
A vism
o da criano
a enquanto um sujeito de direitos faz parte de uma vism
o socialmente
construt
da pela sociedade ocidental moderna. Diversos fatores, como mencionados acima,
contribut
ram para esse novo olhar, mas foi principalmente com a descartabilidade encontrada
pelos seres humanos nos pys-guerras, que maiores medidas foram tomadas. Atitudes
encabeo
adas pela ONU constituem os primeiros passos rumo a construo
m
o de aparatos jurt
dicos
legais pelos Estados-nao
}es.
Lembrando que vivemos hoje numa situao
m
o social regrada por leis, e as quais, cada dia
que passa, nos garante viver sem termos nossa integridade ft
sica e psicolygica prejudicada por
outros ou atpmesmo pelo pryprio Estado. esobre essa posio
m
o que pretendemos discorrer meu
42
trabalho. Trabalhando com a normativa internacional2 , procurarei estabelecer de que forma ela
pincorporada ao aparato jurt
dico dos pat
ses e de que forma essa idp
ia ptrabalhada a partir da
Declarao
m
o Mundial dos Direitos da Criano
a. Procuramos identificar de que forma esses
direitos nasceram, transformando essa categoria social em sujeitos de direitos, modificando
estruturas de pensamentos e pri
ticas sociais.
A criano
a sempre teve sua posio
m
o como subordinada aos adultos, ou seja, hia
possibilidade de admitir que ela pense, fale, deseje, desde que seja aquilo que os adultos, a
partir das suas experir
ncias e dos seus estudos sobre ela, considerem saudi
vel a ela. Vr
em a
criano
a como um ser fri
gil por natureza, dependente e imaturo. Alp
m de depositarem sobre elas
a responsabilidade de promover uma nova sociedade, consertando o que foi feito de errado
pelos adultos e repetirem o que eles convencionaram de ideal para a sociedade. E talvez seja
aqui que reside a maior dificuldade de que criano
as passem a ser, alp
m de sujeitos de direitos,
3
atores sociais .
A partir do exemplo brasileiro pposst
vel discutir a forma como esses direitos surgiram
em diferentes pat
ses. Cada pat
s teve a sua releitura da Declarao
m
o Universal e, no Brasil, ela se
representa pelo Estatuto da Criano
a e do Adolescente aprovado em 1990. epreciso estar atento
para o fato de que o Estatuto pformulado em um processo de redemocratizao
m
o do pat
s. euma
mudano
a radical na perspectiva p~blica, marcando o int
cio de uma nova fase na compreensm
o
jurt
dica e polt
tica da criano
a no pat
s. Cabe lembrar que o panorama da situao
m
o das criano
as e
adolescentes no Brasil nesse momento somava a desnutrio
m
o, o analfabetismo, a nm
o freqr
ncia
jescola, a entrada precoce no mercado de trabalho com grande parte delas vivendo em situao
m
o
de misp
ria e abandono.
O trabalho se estrutura a partir de trr
s eixos temi
ticos, divididos em capt
tulos: no
primeiro capitulo ³
Criano
a, priticas e posio
}es sociais´serianalisado a mudano
a de
concepo
m
o de criano
a que, se constryi a partir da modernidade, procurando entender como esta
nova concepo
m
o criou novas pri
ticas e posio
}es sociais. Sendo que esta nova concepo
m
o
baseada na cir
ncia, teve desde o inicio reflexos na atuao
m
o p~blica frente j
s criano
as. Buscando
compreender a dificuldade em se estabelecer normas e pri
ticas sobre a relao
m
o dos adultos com
as criano
as.
No segundo capt
tulo ³
As criano
as e os Direitos Humanos,́ procura-se demonstrar como as
criano
as se constitut
ram socialmente, em sujeitos de direitos. Analisando que a partir do
surgimento de novos sujeitos sociais, surge a necessidade da especificao
m
o quanto aos Direitos
do Homem. Discutindo como a proteo
m
o desses direitos dependem das suas instituio
}es sociais
e da relao
m
o com os outros sujeitos, principalmente dos adultos.
No terceiro e ~ltimo capitulo ³
O Brasil e a implantao
mo do ECA4 ´analisari
-se a problemi
tica
da infk
ncia no Brasil, a partir da modernidade e da sua atuao
m
o publica frente as criano
as; seri
analisado a situao
m
o da criano
a no Brasil, como que era vista, e o que significou o Estatuto da
Criano
a e do Adolescente, no tratamento jurt
dico-legal para com as criano
as, principalmente
em situao
m
o de risco.
3
Ator como aquele que modifica o meio ambiente material e sobretudo social no qual esticolocado, modificando
aTouraine
divism
o do
trabalho,
as formas de decism
o, as relao
}es de dominao
m
o ou as orientao
}es culturais. Segundo
( 1984;
p.220)
42 Estatuto
Declarao
da
m
o
Criano
dos
Direitos
a
e
do
da
Adolescente,
Criano
a,
ratificada
1990.
pela
ONU,
em
1957.
52
CAPITULO 1
CRIANdAS, PRÈTICAS E POSId®ES SOCIAIS
1.1. A concepo
mo de criano
a e a modernidade
Ser criano
a hoje em nossa sociedade ocidental, se refere a todo ser humano que esteja
vivenciando a faixa eti
ria de zero a doze anos incompletos. Caracteriza-se por possuir uma
imaturidade ft
sica e mental, o que a faz dependente dos adultos. Essa sua condio
m
o sustentada
pela atual sociedade, pelo menos pelos meios legais, exige que os adultos tenham para com elas
cuidados espect
ficos. Sustentamos aqui que esta atual concepo
m
o do que significa ser criano
ap
uma concepo
m
o que tende a cada dia mais se apresentar enquanto universal; apesar de todas as
difereno
as sociais, histyricas e culturais que vivenciam os pat
ses do mundo. Esta mais nova
concepo
m
o se caracteriza pelos valores expressos na atual Declarao
m
o dos Direitos Universais
das Criano
as5 , e que sya partir dela a criano
a hoje pode se constituir enquanto um sujeito
portador de direitos, tendo o Estado como o principal responsi
vel pela garantia destes.
A situao
m
o que primeiro pretendemos abordar pde que vivenciamos esta concepo
m
o
como se fosse um dado natural, chegando a esquecer que nem sempre as coisas foram assim.
Assusta e se revolta nos quando presenciamos ao
}es consideradas violentas para com essa faixa
eti
ria. Pri
ticas sociais como o trabalho infantil, a explorao
m
o sexual, que anteriormente eram
consideradas normais dentro dos padr}es sociais, passaram a se constituir como violr
ncia e
crime identificados por leis.
Partimos da idp
ia de que essa categoria social foi construt
da e sustentada historicamente
pela sociedade moderna ocidental. Hiin~meros estudos que resgatam as concepo
}es de
infk
ncia na histyria da humanidade6 . De forma geral, esses estudos esclarecem que criano
as
sempre existiram desde os primeiros registros histyricos. Mas o sentimento de infk
ncia, de
preocupao
m
o e investimento da sociedade e dos adultos sobre as criano
as, de criar formas de
regulao
m
o da infk
ncia e da famt
lia sm
o idp
ias que surgem com a modernidade7 . A modernidade
colabora para a construo
m
o da criano
a enquanto um ser social, traz a ela uma concepo
m
o
racionalizada e, esta nova concepo
m
o, faz parte da emergr
ncia de novos valores sociais que se
estabelece com a modernidade. Constituir-se enquanto criano
a implica num conjunto de valores
sociais previamente construt
dos.
A diferenciao
m
o entre adulto e criano
a, estabelecida pela Razm
o e pela cir
ncia moderna,
criou novos lugares e novos cuidados a elas. Com o decorrer do tempo certas pri
ticas em
relao
m
o jcriano
a se tornaram eticamente erradas, concepo
}es e comportamentos, baseados na
tradio
m
o e no cotidiano, passaram a ser contestadas, convencionou-se o que era ou nm
o
Para Giddens
³
Modernidade
psin{nimovive
de sociedade
ou civilizao
m
o Industrial.
euma sociedade que, j
difereno
a de todas
as culturas anteriores,
no futuro emoderna
nm
o no passado.́
(GIDDENS;
2000)
65 Ariq
Ratificada
s,
1981;
pela
Charlot,
ONU
em
1983;
1957.
Snyders,
1984;
Sarmento
e
Pinto,1997.
62
7
aceiti
vel: a cir
ncia estabeleceu sobre o que era bom e ruim para o desenvolvimento da criano
a.
Hi pouco mais de um sp
culo, o pert
odo correspondente j infk
ncia, aumentou
consideravelmente; a criano
a comeo
ou a nm
o ser preocupao
m
o apenas da famt
lia, mas tambp
m
se inseriu como uma questm
o p~blica. Essas mudano
as garantiram a elas um importante lugar
no meio social, passando a merecer cuidados especiais e um conjunto de fatores contribut
ram
para tal mudano
a: as alterao
}es da estrutura familiar, o surgimento de uma educao
m
o baseada
em preceitos racionais e planejados e, conjuntamente, a emergr
ncia de novos valores humanos.
Segundo Ariq
s (1981), a insero
m
o da criano
a no meio social, a transmissm
o de valores e
dos conhecimentos de modo geral, nm
o era nem asseguradas nem controladas pela famt
lia. Ela
se consistia no fato de que logo que a criano
a adquiria algum desembarao
o ft
sico, ela logo era
misturada aos adultos, aprendendo as coisas a partir do fazer junto com os adultos. Esta forma
de socializao
m
o era considerada natural demais para que viesse a ser contestada. Nm
o havia
sequer o que chamamos hoje de adolescr
ncia, pois de criancinha pequena, ela transformava-se
um homem em miniatura. Ser criano
a correspondia a um pert
odo muito breve da vida social, a
ponto de se tornar insignificante socialmente.
Na modernidade a escola substituiu a aprendizagem como meio de educao
m
o, ela deixou
de ser misturada aos adultos. A racionalizao
m
o do mundo permitiu o surgimento de cir
ncias
propriamente ligadas j
s criano
as e foi a escolarizao
m
o da criano
a a forma socialmente
construt
da a fim de chamar as criano
as para a Razm
o. A esse processo foi o que ARIÊS (1981)
chamou de enclausuramento das criano
as, ou seja, o lugar aonde a criano
a adquiria modos e
poderia vir a se transformar num homem e, de certa forma, ser ~til jsociedade em geral.
Portanto, vemos que a sua significk
ncia consistia no fato do que poderia vir a ser, e nm
o na sua
condio
m
o enquanto criano
a.
Mesmo diante desse fato, nm
o podemos deixar de perceber que a sua situao
m
o havia
mudado. Nm
o se estiem discussm
o se para melhor ou nm
o, mas a princt
pio procuramos entender
que mesmo sendo vista enquanto um germe do adulto, ela adquiriu com o advento da famt
lia
moderna, uma afeio
m
o da parte dos adultos que antes nm
o existia. A famt
lia comeo
ou entm
o a se
organizar em torno da criano
a e a lhe dar tal importk
ncia, que esta saiu de seu antigo
anonimato, e se tornou imposst
vel perdr
-la ou substitut
-la sem uma enorme dor. Com essa
mudano
a, modifica-se o ethos relativo jcriao
m
o dos filhos, jsua proteo
m
o e aos seus cuidados.
E pna educao
m
o que toda esta mudano
a melhor se exprime, pois nm
o se tratava mais apenas de
estabelecer os filhos em funo
m
o dos bens e da honra. Tratava-se de um sentimento inteiramente
72
novo: os pais se interessavam pelos estudos de seus filhos e os acompanhavam.
eposst
vel observar que se inicia, assim, um novo processo, que consiste no fato dos
adultos comeo
arem a depositar na criano
a todos os sonhos de futuro da sociedade em geral. Hi
,
ao mesmo tempo, um duplo sentido neste processo: as criano
as passam a ser responsi
veis pela
construo
m
o do amanhm
; e fica aos adultos a responsabilidade de orientar e delinear esse
caminho a ser seguido. Cria-se a expectativa de que nm
o vm
o cometer os mesmos erros que eles
e, assim, possam concretizar o que os adultos planejaram como ideal para o mundo.
Ela ganha uma dimensm
o que a prypria esfera p~blica nm
o pode mais ignori
-la. Ela
emerge enquanto uma questm
o p~blica e essa sua insero
m
o social pque contribuiu para que ela
chegasse a se constituir hoje enquanto um sujeito de direitos. Sendo assim, podemos ver o
quanto jmodernidade veio modificar a natureza do t
ntimo e do privado, interferindo no senso
de identidade.
1.2. A mudano
a de concepo
mo e um novo corpo de problemas sociais
A criano
a saiu do anonimato, ganhou importk
ncia no seio familiar e extrapolou as
fronteiras da esfera privada, tornando-se tambp
m preocupao
m
o em nt
vel p~blico. Novos
significados que a noo
m
o de infk
ncia adquiriu no decorrer do sp
culo XX extrapolam fronteiras
nacionais e aponta para a emergr
ncia e consolidao
m
o de um modelo de infk
ncia, planejada e
82
racional, que acabou por substituir os ideais romk
nticos herdados do sp
culo XIX. epertinente
questionar, portanto, porque as criano
as se tornaram uma questm
o social e polt
tica.
Uma sp
rie de novos sentimentos, comportamentos e situao
}es, de certa forma passaram
a exigir novas atitudes p~blicas frente a antigos comportamentos e que levavam a se
caracterizar enquanto problemas. O desenvolvimento da tp
cnica, a transformao
m
o das condio
}es
econ{micas e sociais, a ampliao
m
o dos conhecimentos e a intensificao
m
o dos meios de
comunicao
m
o produziram mudano
as na organizao
m
o da vida humana e das relao
}es sociais
criando o nascimento de novos carecimentos e de novas demandas por liberdade e poderes.
Assim, o interesse pelo planejamento social e pela infk
ncia, formulado por especialistas
durante todo o sp
culo XX, tambp
m aponta para o fato da criao
m
o dos filhos haver transcendido
os limites que separam o p~blico e o privado. O surgimento de novos grupos profissionais
alterou as relao
}es sociais e de poder entre pais, criano
as e instituio
}es, criando novas imagens
da infk
ncia. A institucionalizao
m
o da vida da criano
a constitui-se num dos elementos mais
significativos da infk
ncia, hoje, e este processo foi acompanhado pelo crescimento de novos
grupos profissionais
- professores de prp
-escola, profissionais de recreao
m
o, pediatras,
psicylogos infantis e familiares, funcioni
rios estatais e municipais que podem suplementar,
apoiar e, mais importante, questionar a forma como os pais cuidam de seus filhos.
O ideal de maternidade, componente do sentimento nacional fortemente enfatizado na
virada do sp
culo XIX para o XX, jicorrespondia a esta nova compreensm
o da infk
ncia, ou seja,
de uma criano
a dependente de um pai provedor e de uma mm
e carinhosa. O novo sentimento de
responsabilidade e cuidado que passou a envolver a noo
m
o de famt
lia tambp
m resultou destas
mudano
as, que impuseram limites morais a partir do momento em que uma nova infk
ncia
³
normal´e com validade geral foi estabelecida. O padrm
o desejado nem sempre correspondia j
realidade, mas pelo menos poderia ser usado como park
metro para avaliar o quanto a famt
lia se
distanciava do ideal esperado.
O conflito se estabelecia entre as diferentes posturas a respeito do que seria o ideal de
infk
ncia pautado entre a infk
ncia romk
ntica e a infk
ncia trabalhadora. Afinal, o ideal romk
ntico
estava pautado para os filhos das famt
lias mais abastadas, ao encararem a infk
ncia como um
estado natural e indestrutivelmente genut
no e autr
ntico. Ou seja, um pert
odo em que deveriam
aprender comportamentos e atitudes condizentes com sua futura posio
m
o social. Contrariamente
a questm
o era outra para os filhos dos operi
rios, que desfrutavam de uma ³
criao
m
o livre,́
oscilando entre ter que trabalhar, ou ficar perambulando nas ruas, enquanto seus pais
92
trabalhavam o dia todo.
A educao
m
o p~blica para todos passa a ser uma exigr
ncia p~blica, principalmente
depois do surgimento da burguesia. A partir das dp
cadas de 1860 e 1870 o debate
concentrou-se em torno das diferentes estratp
gias para atrair os filhos do proletariado para a
escola, e para a necessidade de desenvolver um sistema escolar que inclut
sse todos os jovens
com idade de atp14 anos. Este limite nm
o foi estabelecido em funo
m
o do desenvolvimento da
criano
a, mas tendo em vista o desejo de controlar o meio urbano e de adequar a educao
m
o da
criano
a e sua idade escolar aos dispositivos legais de proteo
m
o e j
s prescrio
}es do Cydigo
Penal.
Sm
o novos problemas que vm
o se constituir enquanto questm
o p~blica, sem deixarmos de
esquecer que esse novo Estado nacional comeo
a a ser criado apys a Revoluo
m
o Francesa. eum
estado que tericada vez mais um cari
ter protetor, atpse constituir nos modelos mais recentes
de Estado do bem-estar-social, cuja prioridade po bem p~blico. Chamamos de p~blicos todo e
qualquer bem e servio
o quando eles, em contraposio
m
oj
s sociedades fechadas, sm
o acesst
veis a
qualquer um.
Segundo Habermas desde a ~ltima quarta parte do sp
culo XIX, nos paises capitalistas
mais avano
ados, pposst
vel observar um acrp
scimo da atividade intervencionista do Estado, que
deve garantir a estabilidade do sistema. Assim, a vida privada nm
o mais estiencerrada no reino
escondido da reproduo
m
o social e transmissm
o de herano
as; ela se torna p~blica na medida em
que a cultura ocidental diimportk
ncia tanto jafirmao
m
o e a liberdade do sujeito, como ao
progresso tp
cnico, econ{mico e a capacidade de gerir, coletivamente, as mudano
as sociais.
1.3. A racionalizao
mo do mundo e a atuao
mo do setor p~blico
A modernidade produz certas formas sociais distintas, das quais a mais importante po
Estado-nao
m
o. Como entidade sycio polt
tica, o Estado-nao
m
o contrasta de modo fundamental
com a maioria dos tipos de ordem tradicional. Desenvolve-se apenas como parte de um sistema
mais amplo de Estado-nao
}es (que hoje se tornou de cari
ter global), tem formas muito
especificas de territorialidade e capacidade de vigilk
ncia, e monopoliza o controle efetivo sobre
os meios de violr
ncia. Os estados modernos sm
o sistemas reflexivamente monitorados que,
mesmo que nm
o atuem no estrito sentido do termo, seguem polt
ticas e planos coordenados
102
numa escala geopolt
tica.
A modernidade segundo Habermas traz o surgimento da racionalidade tp
cnica
instrumental e da qual podemos entender como a prevalr
ncia do conhecimento tp
cnico e
cientifico sobre as demais esferas da vida e organizao
m
o social, polt
tica e cultural. E esta forma
de agir e proceder ao desenvolvimento nacional orienta-se por regras tp
cnicas apoiadas no
saber empt
rico, previamente planejadas e destinadas a alcano
ar um fim espect
fico. A
racionalizao
m
o progressiva da sociedade esti ligada j institucionalizao
m
o do progresso
cientifico e tp
cnico. Na medida em que a tp
cnica e a cir
ncia penetram os setores institucionais
da sociedade, transformando por esse meio as pryprias instituio
}es, as antigas legitimao
}es se
desmontam. Secularizao
m
o e desenfeitio
amento das imagens do mundo que orientam o agir, e
de toda a tradio
m
o cultural, sm
o as contrapartidas de uma racionalidade crescente do agir social.
O elemento preponderante da ao
m
o racional teleolygica pa capacidade de prever
demandas e problemas futuros, de isolar o campo de ao
m
o de aspectos potencial, ou
efetivamente causadores de dist~rbios na lygica processual elaborada. Sua lygica pa da
racionalidade tp
cnica e cientt
fica, oriundas de uma forma de pensamento e concepo
m
o da
realidade que pretende desvendar a natureza por processos racionais de ao
m
o e reflexm
o e, a
partir destas duas vertentes de atuao
m
o, desenvolver a capacidade do ser humano em interferir
nos recursos naturais e sociais e a fim de alcano
ar um objetivo.
E patravp
s desta racionalidade tp
cnica que vai estar baseada a ao
m
o Estatal frente aos
novos problemas em relao
m
oj
s criano
as. ecomo podemos ver que nas primeiras dp
cadas do
sp
culo vinte, aonde os poderes p~blicos e entidades particulares mobilizaram-se para salvar as
criano
as de ambientes inadequados e para lhes oferecer melhores condio
}es de vida. O dever
das famt
lias em relao
m
o jcriao
m
o dos filhos tem diminut
do e o setor p~blico (as escolas)
assume gradativamente maiores responsabilidades. No decorrer do sp
culo XX, cabe ao Estado,
numa escala crescente, a tarefa de proteger e cuidar das criano
as, sendo posst
vel dizer que a
implantao
m
o de medidas visando o bem estar infantil resultou em senst
vel melhoria das
condio
}es materiais das criano
as.
Agora nys temos condio
}es e uma infk
ncia diferentes: a criano
a cientificamente
planejada, vivenciando uma infk
ncia de hori
rios estabelecidos por pais que trabalhem fora e
por um corpo de profissionais e especialistas da infk
ncia. Mas, ao mesmo tempo, tambp
mp
uma infk
ncia com qualidade garantida e protegida por vi
rias agr
ncias do Estado. Cada criano
a
tem direito jinfk
ncia, o que tambp
m significa mudano
a profunda no seu sentido : ser criano
a
112
nm
o pmeramente uma questm
o de ser, de existir, mas implica em se transformar no maior
projeto da vida, de seus pais.
A psicologia foi a cir
ncia que mais contribuiu para que se estabelecesse a noo
m
o de
responsabilidade para com essa faixa eti
ria. Ela mostra que muitos dos dist~rbios da
personalidade e do cari
ter, assim como doeno
as, tr
m sua origem nas condio
}es emocionais
insatisfatyrias de uma infk
ncia desamparada. Afirma que esta pa p
poca em que a personalidade
e o cari
ter se formam, e faz com que todos os olhares se voltem para a infk
ncia. Assim, o
Estado teripor prioridade defendr
-la de qualquer maneira, a fim de se evitar problemas
futuros. ea cir
ncia procurando se antecipar aos problemas e construindo mp
todos para tal.
Lembrando que quest}es como criano
as abandonadas, ou em situao
m
o de misp
ria, delinqr
ncia
juvenil, eram os maiores (e curiosamente ainda o sm
o) problemas enfrentados pelo Estado em
relao
m
o a criano
as. O Estado abrao
ou os casos em que a criano
a nm
o se limitava mais jsua
esfera privada.
A distk
ncia em comportamento e estrutura pst
quica total entre criano
as e adultos
aumenta no curso do processo civilizatyrio8 . A criano
a enquanto uma categoria social puma
criao
m
o da modernidade. Ela surge no meio do mundo privado da famt
lia e chega ao mundo
p~blico atravp
s de ao
}es criadas e planejadas pelo Estado racional. Ela sai do anonimato, e hoje
goza da posio
m
o de um sujeito de direitos. Estas novas posio
}es e esses novos valores trazem
um desequilt
brio estrutural na sociedade, pois ppreciso lidar com algo que nm
o existia, p
preciso rever conceitos e comportamentos.
Mas mesmo os problemas resolvidos cientificamente apresentam um outro tipo de problema
que diz respeito jdependr
ncia das pessoas diretamente envolvidas aos problemas. epreciso
esclarecer os conflitos e tentar encontrar uma soluo
m
o por meio de ao
}es e interpretao
}es,
ligadas a uma linguagem cotidiana, para que essa nova forma de agir proposta cientificamente
possa vir a fazer parte da vida das pessoas. E sydesta forma pque a ao
m
o racional oriunda do
Estado pode surtir efeito socialmente.
A medida em que a sociedade porganizada em termos de uma integrao
m
o sistr
mica,
imp}e ajustes j
s instituio
}es do mundo da vida9 . Assim, as relao
}es familiares passam a ser tm
o
mais regulada pelas leis do direito positivo, quanto mais as famt
lias se adaptam as regras do
sistema ocupacional. Da mesma forma, a socializao
m
o passa a ser regulamentada na medida em
que a escola passa a desempenhar papel importante na distribuio
m
o de oportunidades.
1.4. A dificuldade de estabelecer a relao
mo entre adultos e criano
as
A criano
a mal ganha uma importk
ncia social e jise constituiu enquanto um problema.
Durante todo o tempo em que ela estava totalmente subordinada ao adulto esta relao
m
o nm
o
98
(ELIAS;1984) 1987).
(HABERMAS;
122
chegavam a ser problematizada. A questm
o toda se refere ao fato de que a partir do momento
em que a criano
a passa a pertencer tambp
m ao mundo p~blico, ela passa a ser objeto de estudo
e os comportamentos do mundo privado da famt
lia, passam a ser de interesse do mundo
p~blico e suas ao
}es passam a ser contestadas.
A dependr
ncia da criano
a perante o adulto pum fato social e nm
o natural e o sentido
dessa dependr
ncia varia de acordo com a cultura, classe social... A criano
a foi e ainda pem
grande medida, representada pela imagem de insuficir
ncia ou de incompletude em sua
condio
m
o, em relao
m
o ao almejado ponto de chegada: o ser adulto. A criano
a ppercebida pelo
que lhe falta e pelas carr
ncias, as quais apenas a maturao
m
o da idade e da persistr
ncia da
educao
m
o poderiam suprir. Sendo fri
gil na sua constituio
m
o ft
sica, na conduta p~blica e na
moralidade, a criano
a pum ser que deve ser regulado, adestrado e normalizado para o convt
vio
social.
Acreditamos que desde que houve a separao
m
o e se estabeleceu quem era a criano
a e quem era
o adulto, surgiram as dificuldades na relao
m
o entre adulto e criano
a. Enquanto havia
socialmente uma predomink
ncia da tradio
m
o, esta relao
m
o se manteve mais ou menos esti
vel.
Com a modernidade Reflexiva10 , temos a perda progressiva de valores tradicionais, sendo que
idp
ias como direitos, liberdade e emancipao
m
o ganham lugar de destaque.
A famt
lia moderna surge sob a forma patriarcal, na qual prevalecia a vontade do pai
como provedor da casa e que deveria manter sob sua tutela a esposa e os filhos. A partir da
metade do sp
culo XX, podemos assistir a erosm
o desse tipo de famt
lia, juntamente com as
normas de gr
nero e sexualidade que lhes estm
o associadas, gerando muitos dilemas e vazios.
Desde o surgimento desse modelo de famt
lia representava; ela simplesmente era nos
apresentada como um dado natural, os papp
is nela contidos estavam bem estabelecidos tanto na
esfera privada quanto na esfera p~blica. O pai era a autoridade mi
xima, a quem a esposa e os
filhos deveriam prestar respeito e obedir
ncia. As mudano
as atenvolvidas assinalam nm
o apenas
a transformao
m
o da intimidade, mas tambp
m de certo modo, a inveno
m
o da intimidade. Uma vez
estabelecida, a intimidade implica igualdade nos relacionamentos, termo tambp
m relativamente
novo, quando empregado nesse contexto de noo
}es e ao
}es ligadas jintimidade. As mudano
as
ocorridas nessas i
reas sm
o aspectos essenciais dos processos de democratizao
m
o na vida pessoal
pela primeira vez, homens e mulheres em princt
pio se tratam como iguais e as criano
as tr
m
direitos.
Assim, tem inicio uma corrida intelectual e pri
tica, em busca de saber quem eram estes
seres tm
o estranhos aos adultos, como funcionavam e qual era a melhor maneira de lidar com
10
(BECK;1997),
132
eles? E que pparadoxal pque, passados mais de dois sp
culos, eles ainda nos causam espanto.
Espantamos com que falam e fazem, porque ainda nm
o encontramos a melhor maneira de lidar
com estes ³
pequenos seres´que tanto amamos e sobre quem tanto criamos expectativas.
Viramos especialistas em infk
ncia, tema, alii
s, que seduz muito mais o adulto que a prypria
criano
a. Pois eles vivem essa fase social, e nys adultos nm
o vivemos mais. Ela se tornou tema
tanto dos artistas, literi
tos quanto da prypria cir
ncia moderna.
Contrariamente a essa vism
o, Regine Sirota -11 (2001) aponta para a construo
m
o social da
infk
ncia como um novo paradigma, com r
nfase na necessidade de se elaborar a reconstruo
m
o
deste conceito, atpentm
o marcado por uma vism
o ocidental e adultocr
ntrica de criano
a. Sua
critica fundamental dirige-se jvism
o de criano
a considerada como ti
bula rasa, a qual os adultos
imprimem a sua cultura. Segundo ela, hiuma negao
m
o em reconhecer a produo
m
o de cultura
elaborada pelas vivr
ncias infantis. O etnocentrismo dos adultos vem impedindo que estes
reconheo
am as criano
as como seres que produzem e reproduzem a cultura.
A questm
o pque nm
o se pode negar que a histyria da criano
a seria a histyria da relao
m
o das
criano
as entre si e com os adultos, com a cultura e a sociedade. E que, singularmente, a
infk
ncia se constituiria num conceito, uma representao
m
o, um tipo ideal a caracterizar
elementos comuns as diferentes criano
as. E o que tivemos atpagora foi o reconhecimento das
criano
as, tendo como ponto de partida a idp
ia ou as interpretao
}es que os adultos estabelecem a
partir delas em locais como centros de pesquisas, universidades, nas organizao
}es de cunho
religioso etc. Essas idp
ias de infk
ncia sm
o amplamente divulgadas pela mt
dia, o que reforo
a
concepo
}es fechadas que partem unicamente da ytica dos adultos e que, culturalmente, se
incorporam j
s pri
ticas cotidianas da vida social.
CAPITULO 2
AS CRIANdAS E SEUS DIREITOS
2.1. Criano
a: uma especificidade do ser humano
11
(QUINTEIRO; 2001)
142
O termo ³
homem´nm
o mais se refere a todos os seres humanos, uma vez que este passou a se
caracterizar por diferentes categorias, conforme pode ser vista nos Direitos Humanos. Nas
~ltimas dp
cadas os Direitos Humanos vem vivenciando duas tendr
ncias: a de universalizao
m
oe
de especificao
m
o.
Houve uma passagem gradual, porp
m cada vez mais acentuada, para uma nova
diferenciao
m
o dos sujeitos titulares de direitos. Essas especificao
}es ocorreram em relao
m
o ao
gr
nero, as vi
rias fases da vida, jdifereno
a entre estado normal e estados excepcionais na
existr
ncia humana. Condio
}es essas, baseadas na biologia e transformadas em posturas
diferenciadas e cada vez mais universais, no dia a dia da sociedade.
Essas especificao
}es ocorreram porque aumentaram a quantidade de sujeitos
considerados merecedores de tutela; porque foi estendida a titularidade de alguns direitos
tt
picos a vi
rios novos sujeitos; porque o pryprio homem nm
o pmais considerado como um ser
genp
rico, ou homem em abstrato, mas pvisto na especificidade, em suas diversas maneiras de
ser na sociedade, como criano
a, velho, doente etc.
A intensidade e o alcance das transformao
}es experimentadas pela concepo
m
o da
situao
m
o da criano
a na sociedade fazem parte do vasto processo cultural de modernizao
m
o do
ocidente, que vai consolidando, progressivamente e de acordo com as especificidades de cada
formao
m
o social, o ideal burgur
s do individualismo igualiti
rio. Segundo Beck (1997)
individualizao
m
o significa, primeiro a desincorporao
m
o e, segundo, a reincorporao
m
o dos modos
de vida da sociedade industrial por outros modos novos, em que os indivt
duos devem produzir,
representar e acomodar sua prypria biografia, sob as condio
}es gerais do estado do
Bem-estar-social.
euma caractert
stica da estrutura das sociedades modernas ocidentais que as difereno
as
entre as pessoas, sua identidade ³
eu,́ seja mais valorizada do que aquilo que elas tr
m em
comum, sua identidade ³
nys.́ Atualmente, a funo
m
o primordial do termo individuo consiste em
expressar a idp
ia de que todo o Ser humano pou deve ser uma entidade aut{noma e, ao mesmo
tempo, diferente de todos os demais. Assim, vemos nos direitos humanos a sua efetiva
realizao
m
o, reivindicando uma nova posio
m
o do perante sua sociedade.
A idp
ia de sujeito social foi amplamente discutida pela Sociologia. Segundo Touraine
(1984), a idp
ia de sujeito emancipatyrio surge com o advento da modernidade, consolida-se a
idp
ia de um mundo criado por um sujeito divino e, ao mesmo tempo, organizado segundo leis
152
racionais. A idp
ia de um sujeito humano como liberdade e como criao
m
o e que coloca como
princt
pio do bem o controle que o individuo exerce sobre suas ao
}es e sua situao
m
o. O chamado
poder de gestm
o consiste em prever e modificar opini}es, atitudes, comportamentos, em
modelar a personalidade e a cultura, portanto, em entrar diretamente no mundo dos valores em
vez de se limitar ao campo da utilidade. A conscir
ncia do sujeito, porp
m, e os Direitos do
Homem tem uma histyria: a da modernidade.
³Deve-se reconhecer que as novas contestao
}es nmo visam criar um novo tipo de
sociedade, menos ainda libertar as foro
as de progresso e futuro, mas mudar a vida,
defender os direitos do homem, assim como o direito j vida para os que estmo
ameao
ados pela fome e pelo extermt
nio, e tambp
m o direito jlivre expressmo ou jlivre
escolha de um estilo e de uma histyria de vida pessoais´(Touraine; 1994, p.262)
O movimento em favor dos direitos das criano
as pmais recente, originando-se na
Europa do Norte para se estender, posteriormente, pelo resto do mundo capitalista ocidental.
Em termos gerais, tanto para as mulheres como para as criano
as, o processo de liberao
m
o
consiste na progressiva emancipao
m
o da dominao
m
o masculina institucionalizada pelo
patriarcado em suas diversas manifestao
}es na sociedade capitalista.
A Conveno
m
o Internacional dos Direitos das Criano
as constitui, sem d~vida, a st
ntese
mais acabada de um novo paradigma para interpretar e enfrentar a realidade da infk
ncia.
Diferente de outros instrumentos internacionais de direitos humanos, ela combina, num sy
corpo legal, direitos civis e polt
ticos com direitos econ{micos, sociais e culturais, que sm
o
considerados como componentes complementi
rios e necessi
rios para assegurarem a proteo
m
o
integral da criano
a. Para atingir esse objetivo, atribui responsabilidades ao Estado, jsociedade
civil e jcooperao
m
o internacional e cria o comitrdos direitos da criano
a, encarregado de
considerar as informao
}es dos Estados participantes, referentes jcolocao
m
o em pri
tica desses
preceitos.
2.2. A criano
a como um sujeito de direitos
A Declarao
m
o Universal dos Direitos da Criano
a, adotada pela Assemblp
ia Geral em 20
de novembro de 1959, apresenta o problema dos direitos da criano
a como uma especificao
m
o da
soluo
m
o dada ao problema dos direitos do homem. Diz-se que a criano
a por causa da sua
imaturidade ft
sica e intelectual, necessita de uma proteo
m
o particular e de cuidados especiais,
162
deixando claro que estes direitos sm
o considerados como uma particularidade com relao
m
o ao
direito comum, isto p
, um processo de especificao
m
o do genp
rico.
Eles estm
o embasados e constitut
dos em uma idp
ia de construo
m
o da sociedade,
compartilham da idp
ia de que a criano
a, em virtude de sua falta de maturidade ft
sica e mental,
necessita de proteo
m
o e cuidados especiais, inclusive a devida proteo
m
o legal tanto antes quanto
apys seu nascimento. Afirmam tambp
m que pdever da famt
lia, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder p~blico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivao
m
o dos direitos
referentes jvida, jsa~de, jalimentao
m
o, ao esporte, jeducao
m
o, ao lazer, jprofissionalizao
m
o,
jcultura, jdignidade, ao respeito, jliberdade e jconvivr
ncia familiar e comuniti
ria.
A sociologia tem nos ensinado que esses direitos, nm
o sm
o direitos naturais, mas
histyricos. Somente depois da Declarao
m
o Universal pque se pode afirmar que, do ponto de
vista legal, grande parte da humanidade partilha de alguns valores comuns, no sentido em que
tal creno
a phistoricamente legitima, ou seja, no sentido em que o universal significa nm
o algo
dado objetivamente, mas algo subjetivamente acolhido pela maioria. A Conveno
m
o sobre os
Direitos da Criano
a po instrumento de direitos humanos mais aceito na histyria universal e foi
ratificado por 191 pat
ses.
A noo
m
o de direitos estaria inserida numa nova vism
o da sociedade e esta nova vism
o
faria parte de um processo sycio-histyrico de mudano
as de estruturas de pensamentos e
comportamentos, e que entraram oficialmente em vigor em 1948, com a Declarao
m
o Universal
dos Direitos Humanos, atravp
s da ONU. A abrangente positivao
m
o dos direitos humanos p
recente e representa um ³
direito novo,́ axiologicamente senst
vel ao que foi o horror da
descartabilidade do ser humano no pert
odo nazista. Essa estrutura normativa dos direitos
humanos assinala o reconhecimento do valor da pessoa humana em escala universal.
A criano
a enquanto um sujeito de direitos constitui uma concepo
m
o, que cada vez mais
vem sendo interiorizado pela sociedade, seja a partir de suas instituio
}es seja de novos
movimentos oriundos da sociedade civil. Esses novos direitos passam a questionar a forma de
tratamento da sociedade em relao
m
oj
s criano
as. Tal arcabouo
o jurt
dico-legal foi o primeiro
passo para se evitar que os adultos transgridam sua integridade ft
sica e psicolygica, chama para
os adultos a assumirem a responsabilidade de proporcionar cuidados ft
sicos e psicolygicos,
para que as criano
as possam se constituir enquanto seres individuais e sociais.
efato que faixa eti
ria de zero a seis anos vivencia uma situao
m
o privilegiada em relao
m
o
jcriano
a no passado; sua atual posio
m
o lhe garante novos cuidados e novos afetos. E isso nm
op
172
syquanto ao arcabouo
o legal, mas no pryprio dia a dia das pessoas, em casa, na rua, na escola
etc.
Estados modernos se caracterizam justamente pelo fato de que o poder polt
tico se
constituiu sob a forma do direito positivo, ou seja, regulamentado e que coage. As ordens
jurt
dicas modernas constroem-se essencialmente sobre direitos subjetivos. Esses direitos
concedem, a uma pessoa jurt
dica individual k
mbitos legais para uma ao
m
o seja sempre guiada
pelas suas preferr
ncias pryprias. O direito moderno, com efeito, deixa os seus endereo
ados
livres para, ou observarem as normas apenas como uma restrio
m
o fi
tica do seu k
mbito de ao
m
o,
ou obedecer j
s prescrio
}es ³
por respeito diante da lei.́ A validade de uma norma jurt
dica
afirma que o poder estatal garante, ao mesmo tempo, positivao
m
o jurt
dica legitima e execuo
m
o
judicial fi
tica.
2.3. Instituio
}es de defesa desses direitos
No inicio do sp
culo XX, a preocupao
m
o do Estado e da sociedade estava centrada nas
quest}es relativas ao trabalho. A questm
o de que a criano
a estava inserida no meio produtivo do
trabalho industrial comeo
avam a se tornar quest}es de lutas. E pem 1919 que temos a criao
m
o
da OIT (Organizao
m
o Internacional do Trabalho). Sendo posst
vel considera-la como a primeira
instituio
m
o de nt
vel global de defesa de direitos. Ela vem atuando atpos dias de hoje, na forma
de garantir melhoras das condio
}es de trabalho. Com a idp
ia de que criano
a e trabalho nm
o sm
o
compatt
veis ela veio estabelecer a idade mt
nima para o ingresso no mundo do trabalho.
A Conferr
ncia Geral OIT: estabeleceu que todo pat
s-membro compromete-se seguir
uma polt
tica nacional que assegure a efetiva abolio
m
o do trabalho infantil e eleve,
progressivamente, a idade mt
nima de admissm
o a emprego ou trabalho em um nt
vel adequado
ao pleno desenvolvimento ft
sico e mental do jovem. Ela estabeleceu uma idade mt
nima para
obteno
m
o de emprego.
Ao tp
rmino da Segunda Guerra Mundial, as preocupao
}es sobre o do que esperar do
futuro, da maioria dos pat
ses arrasados, de que o mundo e a vida das pessoas corriam sp
rios
riscos e a conseqente necessidade de preserva-los permitiu que se criasse o que hoje
conhecemos como ONU (Organizao
m
o das Nao
}es Unidas), buscando manter a paz entre os
paises representados nela. Para tanto estabeleceu-se uma sp
rie de acordos e um deles foi o dos
182
Direitos do Homem, criado em 1948, que agregou tambp
m os direitos das mulheres e das
criano
as.
A Conveno
m
o Internacional dos Direitos da Criano
a, subscrita em 20/11/1989, obriga os
paises signati
rios a adaptar suas normas jlegislao
m
o interna, fundamentando-se em trr
s
princt
pios bi
sicos:
1. Proteo
m
o especial como ser em desenvolvimento;
2. O lugar ideal para o seu desenvolvimento pa famt
lia;
3. As Nao
}es obrigam-se a constitut
-la como prioridade.
Tanto o dispositivo constitucional como a lei que o regulamenta foram produzidos no
seio de um extraordini
rio processo de mobilizao
m
o p
tica, social e polt
tico, que envolveu
representantes do mundo jurt
dico, das polt
ticas p~blicas e dos movimentos sociais. Cria-se
assim, a partir da ONU, yrgm
os espect
ficos: UNICEF (O Fundo das Nao
}es Unidas para a
Infk
ncia), UNESCO (Organizao
m
o das Nao
}es Unidas para a Educao
m
o, a Cir
ncia e a Cultura).
Constroem-se aparatos institucionais que sm
o regidos por uma normativa internacional, a fim de
garantir o cumprimento de determinados mt
nimos civilizadores, padr}es mt
nimos para se
tornar global.
O UNICEF - foi criado no dia 11 de dezembro de 1946, por decism
o unk
nime, durante a
primeira sessm
o da Assemblp
ia Geral das Nao
}es Unidas. Os primeiros programas do UNICEF
forneceram assistr
ncia emergencial a milh}es de criano
as no pert
odo pys-guerra na Europa, no
Oriente Mp
dio e na China. Com a reconstruo
m
o da Europa, alguns pat
ses decidiram que a
missm
o do UNICEF estava cumprida.
No entanto, as nao
}es mais pobres argumentaram que as Nao
}es Unidas nm
o podiam
ignorar as criano
as ameao
adas pela fome e pela doeno
a em outros pat
ses. Em 1953, o UNICEF
tornou-se yrgm
o permanente do sistema das Nao
}es Unidas e teve seu mandato ampliado para
atender as criano
as de todo o mundo em desenvolvimento. O UNICEF, que tem sua sede
central em Nova Iorque, realiza suas tarefas por meio de oito escrityrios regionais e outros 126
escrityrios espalhados pelo mundo, atendendo a 158 pat
ses e territyrios. Ele possui Comitr
s
Nacionais que se constituem como organizao
}es privadas sem fins lucrativos e que arrecadam
fundos com a ajuda de volunti
rios, principalmente atravp
s da venda de produtos como cart}es.
O UNICEF tem como um dos seus objetivos mobilizar a sociedade e os governos para
acelerar a implementao
m
o de Conselhos e os respectivos Fundos para Infk
ncia e Adolescr
ncia
em todos os munict
pios do Pat
s. Atuando atravp
s de Sistemas de Garantia, ele tem como tarefa
192
a proteo
m
o de criano
as e adolescentes vt
timas de violao
}es de seus direitos. Tem tambp
m, como
plano de atuao
m
o, uma polt
tica que atue na preveno
m
o dessas violao
}es.
A UNESCO foi criada em 16 de novembro de 1945, logo apys a segunda guerra
mundial. A premissa de sua Constituio
m
op
:³
Se a guerra nasce na mente dos homens, pna
mente dos homens que devem ser construt
das as defesas da paz.́ Desde sua criao
m
o, trabalhou
para aprimorar a educao
m
o mundial por meio de acompanhamento tp
cnico, estabelecendo
park
metros e normas, criando projetos inovadores, desenvolvendo capacidades e redes de
comunicao
m
o, atuando como um catalisador na proposta e disseminao
m
o de soluo
}es inovadoras
para os desafios encontrados. E sua atuao
m
o se deu conjuntamente com os Ministp
rios da
Educao
m
o e outros parceiros em 188 pat
ses.
Condensada em dez princt
pios, a Declarao
m
o destaca entre os direitos da criano
a a
proteo
m
o especial. Tem como meta cuidar para que sejam propiciadas oportunidades e
facilidades capazes de permitir o desenvolvimento da criano
a de modo sadio e normal e em
condio
}es de liberdade e dignidade; o seu direito a um nome e a uma nacionalidade, a partir do
nascimento; a gozar os beneft
cios da previdr
ncia social, inclusive alimentao
m
o, habitao
m
o,
recreao
m
o e assistr
ncia mp
dica adequadas; no caso de criano
as portadoras de deficir
ncia ou
incapacitadas, o direito a receber o tratamento, a educao
m
o e os cuidados especiais exigidos por
sua condio
m
o peculiar; a criar-se num ambiente de afeto e segurano
a e, sempre que posst
vel,
sob os cuidados e a responsabilidade dos pais; a receber educao
m
o; a figurar entre os primeiros
a receber proteo
m
o e socorro, em caso de calamidade p~blica; a proteo
m
o contra todas as formas
de negligr
ncia, crueldade e explorao
m
o; e a proteo
m
o contra todos os atos que possam dar lugar
a qualquer forma de discriminao
m
o.
2.4. O direito enquanto uma construo
mo relacional: uma negociao
mo entre conscir
ncia e
possibilidade de ao
mo
epreciso partir da afirmao
m
o ybvia de que nm
o se pode instituir um direito em favor de
uma categoria de pessoas sem suprimir um direito de outras categorias de pessoas. Ou seja, a
criano
a ganhou o direito de manter sua integridade ft
sica, mas para isso o adulto perdeu o
direito de bater na criano
a. E, a ele passaram a ser exigidos cada vez mais deveres para com as
criano
as, na medida em que se torna diretamente responsi
vel sobre o que pode vir a acontecer j
202
elas.
Segundo Elias, a existr
ncia da pessoa como ser individual pindissocii
vel de sua
existr
ncia como ser social. Diz ele:
³A identidade-eu das pessoas depende, em imensa medida, de elas estarem cientes de si como
organismos ou, em outras palavras, como unidades biolygicas altamente organizadas. Grao
as a uma
peculiaridade de sua organizao
mo corporal, as pessoas tr
m condio
mo de se distanciarem de si
enquanto organizao
mo ft
sica ao se observarem e pensarem a seu pryprio respeito. Em virtude dessa
peculiaridade de sua organizao
mo ft
sica ao se observarem e pensarem a seu pryprio respeito. Em
virtude dessa peculiaridade de sua organizao
mo ft
sica, que lhes permite permanecerem-se como
imagens espao
o-temporais entre outras imagens similares, como pessoas corporalmente existentes em
meio a outras pessoas semelhantes, elas estmo aptas a caracterizar a posio
mo, dentre outras maneiras,
mediante o uso simbylico eu' a caracterizar a posio
mo das outras atravp
s de st
mbolos como vocr
', ele'
ou eles'´.(P.154 Elias)
Assim o Direito da Criano
a sypode ser defendido e utilizado a partir das formas como se
relacionarm
o a criano
a e os outros. Como pum direito que nasce a partir do mundo do adulto,
nm
o partindo de nenhum movimento organizado por essa prypria categoria, seus direitos sy
podem existir de fato atravp
s do que os adultos estabelecem, entre si, dos limites de interveno
m
o
na vida ft
sica e moral das criano
as, sejam elas seus filhos, ou nm
o.
Chegamos a um esti
gio em que a amamos, somos responsi
veis por elas, e nos
utilizamos a cada dia mais de meios cientt
ficos para tentar entende-las. Ela nm
o se constitui
mais, apenas como um fator econ{mico, mas ela tem uma importk
ncia social e sentimental. Ter
filhos implica em ter responsabilidades, nos deparamos a cada dia mais com a situao
m
o de
planejamento em ser pai e mm
e. Isso, porque a vida privada nm
o mais estiencerrada no reino
escondido da reproduo
m
o social e da transmissm
o de herano
as; ela se torna p~blica na medida
em que nossa cultura diimportk
ncia tanto jafirmao
m
o e jliberdade do sujeito, como ao
progresso tp
cnico e econ{mico e jcapacidade de gerir, coletivamente, as mudano
as sociais.
Segundo Touraine (1984) o respeito ao outro pa condio
m
o primeira da justio
a e,
portanto, da libertao
m
o. A vigr
ncia de normas sociais pfundamentada exclusivamente na
intersubjetividade de um entendimento acerca das inteno
}es e p assegurada pelo
reconhecimento universal das obrigao
}es. A violao
m
o da regra, um comportamento que p
considerado an{malo, desencadeia sano
}es que sysm
o ligadas j
s regras exteriormente, ou seja,
por conveno
}es.
O quadro institucional (Habermas; 1984) de uma sociedade consiste de normas que
212
guiam as interao
}es verbalmente mediatizadas. Mas existem subsistemas, tais como o sistema
econ{mico e o aparato de Estado, e do lado oposto, subsistemas tais como famt
lia e parentesco,
que decerto sm
o conectados a um grande n~mero de tarefas e habilidades, mas que repousam
principalmente sobre regras morais da interao
m
o.
CAPITULO 3
O BRASIL E OS DIREITOS DA CRIANdA
3.1. Como a criano
a era vista no Brasil
e posst
vel perceber que a atual imagem das criano
as brasileiras, como pobres e
abandonadas, preflexo da histyria brasileira: a catequizao
m
o das criano
as indt
genas, o
abandono das criano
as negras e com a industrializao
m
o, a criano
a trabalhadora. A construo
m
o
desse referencial ocorre desde o aparecimento do trabalho de Ariq
s (1978), no final dos anos
70, quando comeo
a a pesquisa sobre a histyria da infk
ncia brasileira, considerando aspectos
sociais, culturais e polt
ticos que interferiam na nossa formao
m
o, ou seja, a preseno
a da
populao
m
o indt
gena e seus costumes; o longo pert
odo de escravidm
o e a opressm
o a que foi
submetida expressiva parte da populao
m
o brasileira; as migrao
}es; e o colonialismo e o
imperialismo, inicialmente europeu e mais tarde americano, que forjaram as condio
}es que
deixaram marcas no processo de socializao
m
o de adultos e criano
as. Com Ariq
s ficou
evidenciada a natureza histyrica e social da criano
a.
O relato mais antigo sobre criano
as brasileiras patravp
s dos registros jesut
tas, pois eles tinham
a missm
o de converter criano
as de culturas pagm
s ao cristianismo. A educao
m
o jesut
tica estava
voltada j
s criano
as negras, t
ndias e mestio
as. Com a missm
o de doutrinar a humanidade, eles
acreditavam poder realizar a tarefa atravp
s das criano
as. Por causa da imagem da criano
a ligada
ao menino Jesus, acreditava-se que seria uma garantia da constituio
m
o de progenituras mais
angp
licas do que diabylicas. Mas nm
o demorou muito a perceberem que haviam creno
as e
valores incutidos nas criano
as, as quais nem as prociss}es, autos e capelas de flores conseguiam
apagar.
Um dos primeiros impactos motivados por argumentos emancipatyrios de cunho liberal e
222
humaniti
rio, foi em 1871, com a criao
m
o da Lei do Ventre Livre, que libertava os filhos das
mulheres escravas. Mas essa lei nm
o garantia que essas criano
as nm
o fossem reescravizadas ao
final da infk
ncia. A lei determinava que essas criano
as ficassem em poder e sob a autoridade
dos senhores de suas mm
es, os quais seriam obrigados a crii
-los e trati
-los atpa idade de oito
anos completos. E, chegando a essa idade, o senhor teria a opo
m
o de continuar a utilizar-se dos
servio
os do menor atpque completassem 21 anos, ou entregi
-los ao Estado em troca de uma
indenizao
m
o.Na verdade a Lei do Ventre Livre alp
m de contribuir de fato para a perpetuao
m
o da
criano
a negra na sua condio
m
o de escrava, gerou um aumento consideri
vel de abandono de
criano
as negras, principalmente na cidade do Rio de Janeiro.
A realidade do int
cio do sp
culo XX, era a de criano
as trabalhadoras. As criano
as
estavam plenamente incorporadas ao processo produtivo e eram vt
timas freqentes de acidente
de trabalho nos estabelecimentos industriais, levando algumas jmorte. Em 1920, a Diretoria
Geral de Estatt
stica apura que a participao
m
o dos menores no setor secundi
rio como um todo
ultrapassa os 7% em todo o Estado de Sm
o Paulo. Ao mesmo tempo em que a criano
a era
socialmente concebida como irresponsi
vel, eram dadas a ela responsabilidades e cobrado
habilidades especificas de um adulto incorporado ao processo de produo
m
o.
e no int
cio do sp
culo XX, que problemas relativos a criano
as comeo
am a se tornar
problemas p~blicos. As novas preocupao
}es jurt
dicas do Estado em relao
m
o jcriano
a podem
ser vistas a partir de uma vinculao
m
o mais forte do Brasil ao mercado mundial, que trouxe
importantes mudano
as econ{micas e sociais. No caso dos juristas, o acompanhamento das
transformao
}es da jurisprudr
ncia internacional os levava a procurar na legislao
m
o europp
ia e
dos EUA, modelos e exemplos do que deveria ser a legislao
m
o e as instituio
}es do menor a
serem implementadas no Brasil. Comeo
a-se a considerar o fato de que as criano
as nm
o nasciam
criminosas, mas que podiam ser afetadas por circunstk
ncias individuais ou sociais, como por
exemplo, a degradao
m
o familiar e o contato com o vt
cio. Assim inicia-se uma sp
rie de
formulao
}es sobre como corrigi-las.
A preveno
m
o por meio de assistr
ncia aos menores, foi apresentada como uma estratp
gia
mais racional e eficaz do que a simples repressm
o. A preveno
m
o supunha que a criano
a deveria
ser tirada da rua e colocada na escola. Depois de afastado dos focos de conti
gio, cabia a
instituio
m
o dirigir-lhe a t
ndole, educi
-las, formar-lhes o cari
ter, por meio de um sistema
inteligente de medidas preventivas e corretivas.
A importk
ncia das condio
}es de vida da modernidade no abandono das criano
as nm
o
232
serm
o, negadas, mas sim aceitas e encaradas como ineviti
veis. Mas, as responsabilidades
sociais por essa situao
m
o, ficarm
o esvaziadas ante o peso das responsabilidades dos indivt
duos.
Sm
o os pais de famt
lia, que cedendo aos vt
cios, nm
o exercem sua autoridade e acabam
corrompendo os filhos. Sm
o as mulheres que aceitando as propostas indecorosas de homens e
trazendo ao mundo filhos sem pai, estm
o minando as bases que garantem a ordem moral da
sociedade. Assim, a preocupao
m
o jurt
dica pelo menor se inscrevia tanto no projeto de
restaurao
m
o de formas de autoridade tradicionais no qual predominava o paternalismo, como na
introduo
m
o de formas de tratamento do menor abandonado, carente do reordenamento da
degradao
m
o produzida pela modernidade.
Seguindo os ideais pys-revolucioni
rios, o Estado, o Judicii
rio e a medicina
articularam-se para promover a disciplina necessi
ria jimplantao
m
o de um novo modelo do
social, atendendo j
s exigr
ncias impostas pelo processo civilizatyrio que, de um lado
estabelecia necessidades econ{micas, surgidas com o int
cio da industrializao
m
o, e de outro as
transformao
}es no setor polt
tico de modo a manter domt
nio sobre os fen{menos conseqentes
da
urbanizao
m
o
crescente,
gerando
novos
padr}es
de
convt
vio
social.
Com o desenvolvimento do capitalismo, atravp
s da industrializao
m
o, determinam-se novas
formas de organizao
m
o das classes dominadas. A partir de tal realidade a classe dominante
passou a reconhecer os problemas sociais de uma forma mais complexa, como algo que deveria
ser equilibrado e que nm
o seria posst
vel um controle individualizado.
3.2. Histyrico da atuao
mo p~blica para com as criano
as
A questm
o da criano
a abandonada, vadia e infratora, pelo menos no plano da lei, deixou de ser
uma questm
o de polt
cia e passou a ser uma questm
o se assistr
ncia e proteo
m
o garantida pelo
Estado atravp
s das instituio
}es e patronatos. A preocupao
m
o com a ordem social, aparentemente
ameao
ada, e o interesse em assegurar a modernizao
m
o capitalista brasileira determinaram os
critp
rios de eleio
m
o do esquema de proteo
m
o da criano
a, marcado pelo restabelecimento da
autoridade e a confiano
a nas novas instituio
}es de atendimento jcriano
a, que eram importadas
dos EUA e da Europa.
A histyria da atuao
m
o p~blica no Brasil se remete a polt
ticas paliativas frente j
s
quest}es da criano
a abandonada e da criano
a infratora. As criano
as abandonadas se
242
caracterizam como problema desde a Antiguidade, estendendo-se por toda a idade mp
dia. Mas
foi na epoca Moderna que a preocupao
m
o com a infk
ncia abandonada mostrou-se mais forte a
partir do momento em que a pobreza se tornou onerosa ao Estado e a idp
ia de que o aumento
populacional embasava a riqueza das nao
}es tomou contornos definidos.
Nas primeiras dp
cadas do sp
culo XX, o Brasil enfrentava sp
rios problemas sociais, tais
como urbanizao
m
o crescente, aumento populacional, preseno
a de doeno
as endr
micas, elevada
taxa de mortalidade infantil e delinqr
ncia juvenil. Instituio
}es de caridade, tanto p~blicas
quanto privadas, foram criadas nas primeiras dp
cadas do sp
culo XX em resposta a essas
mesmas preocupao
}es. E, jmedida que higienistas e eugenistas elevavam a cir
ncia da sa~de
ft
sica e moral a um novo patamar de urgr
ncia, uma multidm
o de especialistas em medicina e
assistr
ncia social propunha-se a instruir as mm
es nos princt
pios bi
sicos de sa~de e higiene.
Foram vi
rias as respostas oferecidas ao problema, todas elas baseadas numa mesma
concepo
m
o da infk
ncia pobre como, necessariamente, perigosa e, conseqentemente,
ameao
adora. A integrao
m
o jordem estabelecida sempre se colocou como necessi
ria, mas os
menores, por permanecerem jmargem da lei e dos beneft
cios da sociedade, sempre foram
exclut
dos de um projeto nacional. Temos, desde de 1920 atphoje, a definio
m
o e a utilizao
m
o do
conceito ³
menor.́ Este termo passou a se referir e indicar a criano
a em relao
m
o jsituao
m
o de
abandono e marginalidade, alp
m de definir sua condio
m
o civil e jurt
dica e os direitos que lhes
correspondem.
Em 1927, o governo brasileiro consolidou todas as leis existentes a respeito da assistr
ncia e
proteo
m
o jinfk
ncia, criando assim o primeiro Cydigo de Menores. Essa legislao
m
o, apoiada na
cir
ncia moderna, tinha por objetivo proteger as criano
as pobres de doeno
as, das preci
rias
condio
}es de sobrevivr
ncia e daquilo que alguns acreditavam ser a ignork
ncia e superstio
m
o de
suas mm
es. Acreditava-se que, nesse sentido, conseguiriam combater o crescente problema da
delinqr
ncia juvenil.
O aumento do interesse em torno da criano
a, no Brasil, tambp
m pode ser atribut
do pelo
menos em parte, aos contatos internacionais proporcionados pelo movimento pan-americano.
Os congressos promovidos por esse movimento criaram um espao
o internacional para troca de
informao
}es, idp
ias e debates, alp
m de exercerem consideri
vel pressm
o polt
tica, que resultou na
criao
m
o de novas leis sobre infk
ncia. A campanha em prol da assistr
ncia jinfk
ncia ganhou
consideri
vel espao
o na sociedade brasileira, subordinando a maioria das quest}es sociais,
econ{micas e polt
ticas da p
poca.
252
Sob um olhar normalizador e normatizador que se institucionaliza com a Rep~blica Velha,
identifica-se uma clara resistr
ncia em aceitar e conviver com um tipo de infk
ncia e de
adolescr
ncia que se distk
ncia drasticamente de um imagini
rio que se presume consistente.
Estado, mp
dicos, juristas, classes trabalhadoras e imprensa em geral vr
em com apreensm
oa
criano
a e o adolescente que desfrutam da convivr
ncia das ruas. Vistos na qualidade de adultos
em formao
m
o e, portanto, numa projeo
m
o futura, criano
as e adolescentes nm
o devem ficar
expostos j
s influr
ncias do meio pernicioso das ruas, jderiva pela cidade, mas devem ser
resgatados do mundo da marginalidade social, recuperados, transformados em elementos
socialmente sadios e produtivos.
Acontece que um mundo cheio de desvios legitima o controle social muitas vezes
extremado que o Estado busca fazer incidir sobre a sociedade e permite reforo
ar os padr}es de
comportamento tidos como socialmente aceiti
veis. Assim, o trabalho emerge como o caminho
que permitiriredimir todos os males. Identifica-se no trabalho a dupla funo
m
o de preservar a
criano
a e o adolescente do contato com o vt
cio.
O Estado pquem, no espao
o p~blico, normatiza as ao
}es voltadas para o universo
infantil e atua em intima articulao
m
o com a esfera familiar. Nesse processo de construo
m
o da
cidadania hi
, portanto, a tutela da criano
a a partir de leis que interpenetram o mundo privado. O
papel da famt
lia se faz presente na primeira educao
m
o, na repressm
o dos instintos e na aquisio
m
o
da lt
ngua. Em ~ltima instk
ncia, p quem transmite estruturas de comportamento e de
representao
m
o cujo jogo ultrapassa os limites da conscir
ncia. A conscir
ncia de direitos e
deveres passa a ser diferenciada, o que permite desigual utilizao
m
o do que estiprevisto na
legislao
m
o. ejustamente essa impossibilidade de uso, por todos, de regras legais, que sustenta a
formao
m
o da chamada ³
cultura de elite,́ que se contrap}e idas classes populares. Portanto,
podemos deduzir que a lei trabalha de forma sutil, no sentido de reforo
ar as difereno
as.
A questm
o do menor no Brasil republicano somente passou a ser enfrentada em meados
dos anos de 1970, atravp
s de den~ncias regulares na imprensa contra a situao
m
o em que se
encontravam as criano
as, principalmente apys o golpe de 1964 e com o fracasso do milagre
econ{mico. Foi com a indicao
m
o de 1978 como o Ano Internacional da Criano
a que a histyria
da criano
a no Brasil e de sua repressm
o comeo
avam a ser pesquisadas. Isso levou jformao
m
o de
diversas associao
}es que articularam-se a outras na defesa dos direitos da criano
a.
O Estatuto da Criano
a e do Adolescente avano
a na discussm
o sobre a discriminao
m
o imposta
pelo uso do termo menor, ao substituir a noo
m
o de ³
menor em situao
m
o irregular´pela de
262
³
sujeito de direitos.́ Nos anos recentes observou-se a emergr
ncia de uma nova polt
tica
criminal, trata-se de uma diretriz substitutiva das medidas privativas de liberdade e que
pretende oferecer proteo
m
o no contexto dos direitos humanos. Essas mudano
as respondem, de
fato, a profundas transformao
}es societi
rias, em curso hialgumas dp
cadas, cujos efeitos
incidem sobre as formas de organizao
m
o familiar, sobre o papel das instituio
}es encarregadas de
controle e preservao
m
o da ordem p~blica e sobre a cooperao
m
o das associao
}es da sociedade
civil.
3.3. O Estatuto da Criano
a e do Adolescente
Em meados de 1980, a sociedade brasileira reagia contra as diretrizes polt
ticas e jurt
dicas.
A democratizao
m
o da sociedade libertou a criano
a e o adolescente dessa menorizao
m
o a que
foram confinados desde o sp
culo XIX. O novo Estatuto legal define a criano
a e o adolescente
como sujeitos de direitos, abolindo sua condio
m
o de objetos de interveno
m
o quer da sociedade
ou do Estado.
Em linhas gerais, pode-se dizer que a historia do direito brasileiro sobre o ³
menor´
conheceu trr
s fasesā:
1. A primeira (1927-1973), foi marcada pela execuo
m
o de normas e diretrizes repressivas e
discriminatyrias;
2. A segunda (1973-1989), na qual se delineou uma polt
tica nacional caracterizada pela
proteo
m
o e amparo paternalistas;
3. A terceira, que teve int
cio em 1990, foi fundada na concepo
m
o da criano
a e do
adolescente como cidadm
os passt
veis de proteo
m
o integral, vale dizer, de proteo
m
o
quanto aos direitos de desenvolvimento ft
sico, intelectual, afetivo, social e cultural.
O Brasil inicia o seu processo de redemocratizao
m
o do Estado, e o marco inicial pa
Constituio
m
o Federal de 1988, acertando o passo com a normativa internacional. Cria-se, assim,
em 1990, o Estatuto da Criano
a e do Adolescente12 que, teoricamente, vem cessar com
qualquer espp
cie de preconceito em relao
m
o jcriano
a e propicia que seus direitos sejam
plenamente garantidos pelo Estado. euma mudano
a radical e o int
cio de uma nova fase na
compreensm
o da criano
a no pat
s, cabe lembrar que o Brasil tinha um panorama democri
tico da
situao
m
o das criano
as e adolescentes permeado pela a desnutrio
m
o, pelo analfabetismo, a nm
o
freqr
ncia jescola, pela entrada precoce no mercado de trabalho e grande parte delas vivendo
em situao
m
o de misp
ria e abandono.
O Estatuto da Criano
a e do Adolescente inverteria interpretao
m
o do antigo Cydigo de Menores
, definindo a situao
m
o socioecon{mica como fundamental para entendermos as condio
}es de
emergr
ncia do contingente de criano
as portando carr
ncias. Caberiao Estado, atravp
s de
polt
ticas sociais estabelecidas em conjunto com associao
}es e conselhos populares e de
12 13
13
Lei
Criado
n8069/90
pelo decreto
de 13/07/1990.
n16272 de 20/12/1923.
272
representantes da sociedade civil, responsabilizar-se pelas criano
as.
Irene Rizzini lembrou que o Estatuto da Criano
a e do Adolescente comeo
ou a ser
discutido nos anos de 1980, quando o Brasil vivia o processo de redemocratizao
m
o, apys um
longo pert
odo de ditadura militar. Insatisfeita com o Cydigo de Menores de 1927, a
populao
m
o civil manifestou-se a favor de uma mudano
a na legislao
m
o. Desta forma, ela
representa um conjunto de normas e ideais, devendo ser vista como um instrumento de
transformao
m
o.
O que deu vida ao Estatuto foi a luta dos movimentos populares, de juristas e tp
cnicos
de vi
rias instituio
}es. Atravp
s desta lei, criano
as e adolescentes conquistaram a condio
m
o de
sujeitos de direito, de pessoa em desenvolvimento e de prioridade absoluta. O Estatuto pfruto
de uma aspirao
m
o da populao
m
o, expressa em movimentos sociais da segunda metade da dp
cada
de 1980, sendo um grande salto em relao
m
o ao Cydigo de menores de 1927, passando a
referir-se a todos os brasileiros menores de 21 anos, em oposio
m
o japenas j
s criano
as em
situao
m
o irregular.
³edever da famt
lia, da sociedade e do Estado assegurar jcriano
a e ao adolescente,
com ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito: jvida, -jsa~de, jalimentao
mo, jeducao
mo,
ao lazer, j profissionalizao
mo, j cultura, j dignidade, ao respeito, j liberdade, j
convivr
ncia familiar e comunitiria. Alp
m de coloci-los a salvo de toda forma de:
negligr
ncia, discriminao
mo, explorao
mo, violr
ncia, crueldade, e opressmo´.
A soluo
m
o para os problemas da infk
ncia e da juventude deixou de ser tarefa exclusiva
dos poderes p~blicos e passou a ser responsabilidade da famt
lia, da sociedade e por fim do
Estado.
3.4. A atual situao
mo das criano
as brasileiras
No tocante ao tema da infk
ncia, o Brasil tem sido apontado como um caso paradigmi
tico em
duas direo
}es marcadamente diferentes. Por um lado o Brasil papresentado como exemplo da
violr
ncia que atingiu limites extremos e assiste ao extermt
nio de suas criano
as. Visto por outro
k
ngulo, ele po exemplo mais expressivo do avano
o da sociedade civil na tentativa de
mobilizao
m
o e articulao
m
o de diferentes grupos em prol da causa da criano
a (desenvolvimento
de uma das mais avano
adas legislao
}es em defesa dos direitos da criano
a e do adolescente). e
uma realidade que aponta para uma evidente discrepk
ncia entre o discurso e a pri
tica no trato
282
com a questm
o.
O Brasil p um pat
s, historicamente, marcado pela desigualdade social. O
empobrecimento crescente da populao
m
o vem gerando condio
}es de vida extremamente int
quas
para a maioria das criano
as brasileiras, comprometendo o futuro desse segmento da populao
m
o.
O panorama das criano
as brasileiras nos apresenta uma parcela bastante significativa vivendo
situao
m
o de desnutrio
m
o, analfabetismo, a nm
o freqr
ncia jescola e a precoce entrada no
mercado de trabalho. Todas situao
}es associadas ao cari
ter social e econ{mico em que vivem
as famt
lias.
Para alp
m dessas influr
ncias, vi
rios campos teyricos tr
m tido papel relevante na
constituio
m
o da infk
ncia como categoria social no Brasil. A sociologia de tradio
m
o francesa
originou uma reflexm
o que permitiu a crt
tica j ao
m
o reprodutora da escola, ampliou o
questionamento quanto ao cari
ter ideolygico do conceito de infk
ncia presente na pedagogia, em
especial na sociedade capitalista. Esse processo foi tambp
m marcado pela ruptura que se
manifestou no k
mbito da psicologia, seja a provocada pela psicani
lise, seja a que foi gerada por
uma psicologia fundamentada na histyria e na sociologia. Da psicologia a que a pedagogia se
curvara e se submetia, operou-se um rompimento conceitual importante. A vism
o idealizada de
infk
ncia, com a qual a pedagogia lidara atpentm
o, nm
o poderia ficar incylume. Assim, a releitura
da psicani
lise, por um lado, e o referencial sycio-histyrico, por outro, tornaram posst
vel
compreender que o sujeito pconstitut
do com o outro e no contexto, sendo ao mesmo tempo
ativo e criativo neste processo. Enfim, permitiram entender como os signos da cultura a
linguagem nm
o symarcam, mas constituem a conscir
ncia e o inconsciente.
292
CONSIDERAd®ES FINAIS:
O presente trabalho apresenta a constituio
m
o da criano
a enquanto um sujeito que tem
direitos protegidos por leis, implementadas por Estados-nao
}es. Essa emergr
ncia de novos
valores em relao
m
o jcriano
a transformou teoricamente e, em parte, na pri
tica, o lugar desta no
meio social. A promulgao
m
o de direitos sociais dia ela um status de sujeito de direitos.
Podemos perceber que ao longo dos ~ltimos duzentos anos o pert
odo correspondente a
infk
ncia aumentou consideravelmente. Ao percebr
-la como imatura e dependente a sociedade
passou a se responsabilizar por elas.
As criano
as deixaram de ser um fator meramente
econ{mico, para se transformarem em desejos e projetos pessoais, tanto seus como de suas
famt
lias, as pessoas, a cada dia mais, planejam ter filhos e se preocupam em levar a eles o seu
melhor. Ser pai e mm
e tornou-se sin{nimo de responsabilidade com uma nova vida.
Apesar de termos uma realidade diferente do ideal perseguido pela Declarao
m
o dos
Direitos das Criano
as, pposst
vel ver que as quest}es relativas j
s criano
as mudaram. O
sentimento, o comportamento, mudou. As criano
as sm
o importantes para a sociedade, pdado a
ela o ideal de futuro, vemos uma sociedade que vem se preocupando cada dia mais com ela.
A real efetivao
m
o desses direitos depende da relao
m
o que se estabelece entre adulto e
criano
a. Pois vivemos num mundo gerido e criado pelos adultos. Deste modo as criano
as ainda
302
dependem de quanto os adultos a reconheo
am como um sujeito social portador de direitos, e do
quanto eles transmitem j
s criano
as o que ela tem por direitos e deveres. A socializao
m
o sempre
exigiu que as criano
as aprendessem a se comportar no meio social a qual estavam inseridas,
portanto, cabe a ela tambp
m informi
-las de seus direitos, a fim de que possam utilizi
-los e
atuar no meio social em que vivem.
everdade que a posio
m
o da criano
a ainda pa de dependr
ncia do adulto, dependendo do
adulto para a promoo
m
o e defesa de seus direitos, mas pposst
vel ver que a sua elevao
m
o a uma
categoria de sujeito de direitos pode ser visto como um grande passo na construo
m
o destes
enquanto atores sociais. Do sentido de nm
o ser reconhecido sypelos adultos, mas que a cada dia
mais esta pode se reconhecer enquanto um ser humano, e que mesmo em sua condio
m
o de
desenvolvimento, possa se reconhecer enquanto um ator social, que age e transforma o meio
ft
sico e social do qual pertence.
O Estado-nao
m
o foi e ainda po elo entre a esfera privada e a esfera publica, pele a
grande instituio
m
o, em sua atuao
m
o racionalizada, que propicia a diferentes sujeitos a defesa de
seus direitos na sua condio
m
o especifica de ser um ser humano em desenvolvimento. Ele obriga
a famt
lia e a sociedade a se comportarem de maneira que a criano
a nm
o tenha sua integridade
ft
sica e psicolygica, violadas.
Atravp
s do caso brasileiro, podemos perceber que uma grande parcela da populao
m
o
infantil vive em situao
}es de risco, jmercrda fome, do abandono, das drogas, da violr
ncia. Sy
que, por outro lado, temos uma outra parcela que goza de boa alimentao
m
o, moradia, boas
escolas. Syque aqui estia discussm
o nm
o psomente sobre bens materiais. A verdade pque p
posst
vel perceber bons tratos para com as criano
as tanto em camadas pobres e ricas. Adultos e
criano
as coexistem com novas situao
}es e novos papp
is.
Por fim pimportante ver que ela emergiu como uma questm
o social a ponto de passar a
ser objeto de estudo das diferentes i
reas da Cir
ncia moderna. Estinos jornais, nas revistas, nas
casas, nas escolas, nas polt
ticas publicas, a preocupao
m
o com a infk
ncia.
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