MUNICIPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO DOS RECURSOS (INFRARRELACIONADOS) I DOS RECURSOS Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos disponibilizados, que insurgem contra a publicação do Resultado Preliminar das Provas Prática, conforme disposto no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2011 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA – ESTADO DE MINAS GERAIS. RECORRENTES Inscrição 187001272 187001261 187000235 187000098 187001841 187001120 187000308 187001532 187000689 Nome Carlos Eduardo Evaristo Estaner Ermelindo Silva Josiane Gomes Soares Paulo Renato De Souza Adilson Gonçalves da Cruz Frederico Pereira Mendes Motta Ricardo Marques da Silva Renato Alves Cardoso Weberson Dos Santos Cargo MOTORISTA CARTEIRA D MOTORISTA CARTEIRA D MOTORISTA CARTEIRA D MOTORISTA CARTEIRA D OPERADOR DE MÁQUINA PESADA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA SERVENTE ESCOLAR SOLDADOR II DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS ANÁLISE DOS RECURSOS 187001272-Carlos Eduardo Evaristo – Recurso Improcedente – Não consta em ata nenhum registro que desabone a realização da referida Prova Prática, que foi realizada observando e respeitando o princípio da isonomia. Segundo consta na pauta do recorrente, os pontos que lhe foram subtraídos são referentes à direção defensiva e o reconhecimento da sinalização de trânsito; nos cruzamentos o recorrente olhou apenas para um lado da via e ao manusear o câmbio, cometeu erro ao trocar a segunda marcha pela terceira. 187001261-Estaner Ermelindo Silva – Recurso Improcedente – Não consta em ata nenhum registro que desabone a realização da referida Prova Prática, que foi realizada observando e respeitando o princípio da isonomia. Segundo consta na pauta do recorrente, os pontos que lhe foram subtraídos são referentes à direção defensiva e 1 o reconhecimento da sinalização de trânsito; nos cruzamentos o recorrente olhou apenas para um lado da via e ao manusear o câmbio, cometeu erro ao trocar a segunda marcha pela terceira. 187000235-Josiane Gomes Soares – Recurso Prejudicado por ausência de pedido. 187000098-Paulo Renato De Souza – Recurso Improcedente – Não consta em ata nenhum registro que desabone a realização da referida Prova Prática. Todos os candidatos realizaram a prova sob as mesmas condições. 187001841-Adilson Gonçalves da Cruz – Recurso Prejudicado, interposto fora do prazo e em desacordo com as normas editalícias. A título de informação, esclarece-se que ao contrário do que mencionou o recurso, não houve nenhum candidato realizando provas sem que fosse devidamente identificado. Há de se ter em mente ainda que a interpretação pretendida para o comando convocatório não se guarnece de correta compreensão, na medida em que não há nenhuma exigência de que o teste prático viesse a ser realizado com a utilização das três máquinas na medida em que se referia à "operação de equipamentos pesados, COMO MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA" (destacamos). Não havia a exigência de realização da prova em TODAS as máquinas ali exemplificadas. No que se refere ao estado de conservação do equipamento, foi o mesmo utilizado por todos os candidatos, não tendo havido nenhuma outra reclamação, é dizer, o princípio da isonomia foi devidamente observado. No que se refere ao teste do recorrente, não há reparo algum plausível de ser feito na nota antes divulgada, na medida em que o mesmo não demonstrou habilidade com a máquina, de modo que precisava de muito espaço para operá-la, além de não ter carregado satisfatoriamente a caçamba, motivo pelo qual considera-se a sua nota correta, diante do resultado obtido no teste realizado. 187001120-Frederico Pereira Mendes Motta – Recurso Prejudicado, interposto fora do prazo e em desacordo com as normas editalícias. A título de informação, esclarece-se que ao contrário do que mencionou o recurso, não houve nenhum candidato realizando provas sem que fosse devidamente identificado. Há de se ter em mente ainda que a interpretação pretendida para o comando convocatório não se guarnece de correta compreensão, na medida em que não há nenhuma exigência de que o teste prático viesse a ser realizado com a utilização das três máquinas na medida em que se referia à "operação de equipamentos pesados, COMO MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA" (destacamos). Não havia a exigência de realização da prova em TODAS as máquinas ali exemplificadas. No que se refere ao estado de conservação do equipamento, foi o mesmo utilizado por todos os candidatos, não tendo havido nenhuma outra reclamação, é dizer, o princípio da isonomia foi devidamente observado. No que se refere ao teste do recorrente, não há reparo algum plausível de ser feito na nota antes divulgada, na medida em que o mesmo ao final da prova cometeu erro grave esbarrando a máquina na lateral do caminhão, motivo pelo qual considera-se a sua nota correta, diante do resultado obtido no teste realizado. 187000308-Ricardo Marques da Silva – Recurso Prejudicado, interposto fora do prazo e em desacordo com as normas editalícias. A título de informação, esclarece-se que ao contrário do que mencionou o recurso, não houve nenhum candidato realizando provas sem que fosse devidamente identificado. Há de se ter em mente ainda que a interpretação pretendida para o comando convocatório não se guarnece de correta compreensão, na medida em que não há nenhuma exigência de que o teste prático viesse a ser realizado com a utilização das três máquinas na medida em que se referia à "operação de equipamentos pesados, COMO MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA" (destacamos). Não havia a exigência de realização da prova em TODAS as máquinas ali exemplificadas. No que se refere ao estado de conservação do equipamento, foi o mesmo utilizado por todos os candidatos, não tendo havido nenhuma outra reclamação, é dizer, o princípio da isonomia foi devidamente observado. 2 No que se refere ao teste do recorrente, não há reparo algum plausível de ser feito na nota antes divulgada, na medida em que o mesmo arrancou em velocidade maior do que a devida, não descarregou corretamente a caçamba, esbarrou três vezes na lateral e quebrou a tábua de proteção da caçamba, motivo pelo qual considerase a sua nota correta, diante do resultado obtido no teste realizado. 187001532-Renato Alves Cardoso – Recurso Prejudicado por ausência de fundamentação. 187000689-Weberson Dos Santos – Recurso Improcedente – O Candidato não conseguiu desempenhar as tarefas solicitadas pelo fiscal. III DAS CONCLUSÕES Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados, de acordo com as decisões e fundamentações supracitadas. Publique-se, São Domingos do Prata – MG, 13 de abril de 2012 3