Processo 108.15
FRANCISCO PAULO ALMEIDA ARAÚJO, Atleta Amador da Liga de Luís Eduardo
Magalhães, recorre da decisão proferida pela Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol da Bahia que o condenou às penas de suspensão por 02 (duas)
partidas e de suspensão por 90 (noventa) dias, à luz dos artigos 254 e 254-A c/c 182 do
CBJD. Requer atribuição de efeito suspensivo.
O recurso foi recebido pela Presidente do Tribunal.
A Constituição Federal assegura que ninguém será privado dos seus bens e direitos
sem observância do devido processo legal, que, a meu juízo, reclama decisão definitiva
irrecorrível.
A verossimilhança das alegações do recorrente em contraposição à presunção de
veracidade da súmula reclama análise mais demorada que postergo para quando do
julgamento do mérito.
Concedo efeito suspensivo quanto a 90 (noventa) dias da pena imposta, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.615/98, vez que a simples devolução da matéria
pode causar prejuízo irreparável ao Recorrente.
Salvador, 25 de setembro de 2015.
Jackson C. de Azevêdo
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Processo 108.15 FRANCISCO PAULO ALMEIDA ARAÚJO