PLANO DE REVITALIZAÇÃO Comarca de Braga Vila Nova de Famalicão - Instância Central – 2.ª Secção de Comércio – J2 Processo Especial de Revitalização Nº 285/15.8T8VNF Requerente: Carlos David Rodrigues e Rosalina Nazaré Lemos Machado _________________________________________________________________________________ O presente plano de recuperação prevê a satisfação do credor pela recuperação da Revitalizada, permitindo que o pagamento aos credores seja efetuado à custa dos rendimentos gerados, tal qual indicado no presente PER. Os devedores enfrentam dificuldades sérias para cumprir as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez e por não conseguir obter crédito. O presente plano obstará à probabilidade séria da impossibilidade de cumprimento, pelos devedores, num futuro próximo, das suas obrigações vincendas. Propõe-se o pagamento a todos os credores nos seguintes termos: A) Quanto ao crédito do Instituto da Segurança Social, I.P. propõe-se a regularização da quantia total em débito reclamado na secção de processo executivo competente. A primeira prestação vence-se no mês seguinte ao do trânsito em julgado da sentença que homologar o plano de revitalização. B) Quanto ao crédito da Autoridade Tributária propõe-se o pagamento da quantia total em débito reclamado, em 36 prestações, acrescido de juros de mora vincendos à taxa de 5,476%. A primeira prestação vence-se no mês seguinte ao términus do prazo previsto no nº 5, do artº 17º-D do CIRE. Dispensa de garantia, nos termos conjugados dos artigos 52º nº 4 e 74º nº 1 da LGT: por mera cautela, no caso de não-aceitação pelo órgão de execução fiscal da garantia ora proposta ou de não consideração da sua suficiência, o que poderá implicar a não homologação do plano de recuperação da devedora, com a subsequente liquidação da empresa que integra a massa insolvente, causando a si própria, Autoridade Tributária, ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e a todos os demais credores um manifesto prejuízo irreparável, que impede, evidentemente, o seu retorno ao “status quo ante”, desde já se requer, em tal eventualidade, a dispensa de garantia, nos termos conjugados dos artigos 52º nº 4 e 74º nº 1 da LGT. C) Quanto aos créditos da Caixa Geral de Depósitos, S.A. Credor Hipotecário, propõe-se o pagamento do valor reclamado e reconhecido: 1. Quanto aos créditos hipotecários: - pagamento da totalidade da quantia reclamada reconhecida - alargamento do prazo até aos 80 anos do mutuário mais velho D) Quanto aos demais Créditos Comuns, propõe-se o pagamento da totalidade da quantia reclamada e reconhecida em 120 prestações mensais, iguais e sucessivas. A primeira prestação vence-se no mês seguinte à data do trânsito em julgado da sentença de homologação do plano especial de revitalização. Página 1 PLANO DE REVITALIZAÇÃO Comarca de Braga Vila Nova de Famalicão - Instância Central – 2.ª Secção de Comércio – J2 Processo Especial de Revitalização Nº 285/15.8T8VNF Requerente: Carlos David Rodrigues e Rosalina Nazaré Lemos Machado _________________________________________________________________________________ Conforme melhor se individualiza nos quadros infra apresentados. A fiscalização do cumprimento do plano caberá ao Senhor Administrador Judicial provisório. As vantagens do presente plano de revitalização, passam pela previsão de uma maior probabilidade de recebimento dos seus créditos para todos os credores. Todos os pagamentos serão feitos mediante transferência bancária para NIB a indicar por cada um dos credores, devendo posteriormente ser remetido para a Revitalizada o respetivo recibo de quitação. O MAPA POR CREDORES (indicação do Credor, respectivo Montante e Percentagem), bem como, O PLANO DE PAGAMENTOS PROPOSTO encontram-se infra. MAPA DE CREDORES CREDOR BANCO FINANTIA S.A. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A FAZENDA NACIONAL GALP POWER Instituto Segurança Social MANUEL PEREIRA SOFINLOC S.A. VODAFONE S.A. TOTAL MONTANTE 2.977,00€ PERCENTAGEM 2,90% 64.599,25€ 62,80% 21.321,58€ 20,70% 59,25% 5.082,97€ 0,10% 4,90% 1.000,00€ 1,00% 7.063,35€ 781,96€ 102.885,36 € 6,90% 0,80% 100,00% Página 2 PLANO DE REVITALIZAÇÃO Comarca de Braga Vila Nova de Famalicão - Instância Central – 2.ª Secção de Comércio – J2 Processo Especial de Revitalização Nº 285/15.8T8VNF Requerente: Carlos David Rodrigues e Rosalina Nazaré Lemos Machado _________________________________________________________________________________ PLANO DE PAGAMENTO PROPOSTO CREDOR BANCO FINANTIA S.A. CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A FAZENDA NACIONAL GALP POWER Instituto Segurança Social MANUEL PEREIRA SOFINLOC S.A. VODAFONE S.A. MONTANTE 2.977,00€ TAXA 0% PRAZO 120 64.599,25€ * * 21.321,58€ * * 59,25% 5.082,97€ 0% * 120 * 1.000,00€ 0% 120 7.063,35€ 781,96€ 0% 0% 120 120 TOTAL 102.885,36 € * Manutenção das condições contratualizadas, com as alterações supra expostas. Página 3