RESTITUIÇÃO DE CAUÇÕES AOS CONSUMIDORES TEM DIREITO A RECEBER A SUA CAUÇÃO? A DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR INFORMA: QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO? Apenas os consumidores que tinham contratos de eletricidade, gás canalizado e água celebrados até 1999, e cuja caução (caso tenha sido cobrada) não lhe tenha sido já restituída pelas entidades prestadoras destes serviços através de débito direto ou de acerto na fatura. QUEM DEVE INFORMAR OS CONSUMIDORES DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO? Os prestadores dos serviços de eletricidade, gás canalizado e água através de carta ou de correio eletrónico e da divulgação das listas dos consumidores a quem a caução ainda não foi restituída (que se manterão em exibição até ao final de 2015 nas instalações de atendimento ao público dos prestadores de serviços e respetivos sítios da Internet). COMO PEDIR A RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO? 1.º Solicitar ao prestador do serviço a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da caução; 2.º Enviar à Direção-Geral do Consumidor – entidade legalmente responsável pelo procedimento de restituição das cauções - a declaração comprovativa do direito à caução passada pelo prestador de serviço, anexando também: número de identificação bancária (NIB) e comprovativo da sua identidade e qualidade em que solicita a caução. ATÉ QUANDO? 31 de dezembro de 2015. A quem reclamar ou denunciar o incumprimento das obrigações dos prestadores de serviços? ELETRICIDADE E GÁS NATURAL: ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos: www.erse.pt Gás GPL (canalizado): DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia: www.dgeg.pt Água: ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos: www.ersar.pt Para mais informações consulte: www.consumidor.pt CONTACTOS Direção-Geral do Consumidor Praça Duque de Saldanha, n.º 31 1069-013 Lisboa Telefone: 21 356 46 00 Telecópia: 21 356 47 19 Endereço eletrónico: [email protected] www.consumidor.pt Facebook: https://www.facebook.com/dgconsumidor setembro 2015