UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
FACULDADE DE DIREITO
SEMINÁRIO SOBRE OS DIREITOS DE AUTOR E O ACESSO AO CONHECIMENTO E AOS MATERIAIS DE FORMAÇÃO
Relatório – apresentação dos resultados
Fernando dos Santos
Maputo, 12 de Agosto de 2009
CONTEÚDO
Propriedade Intelectual
Quadro Institucional
Quadro Legal
Obrigações do TRIPs
Flexibilidades do TRIPs
Flexibilidades em Moçambique
Avaliação Impacto dos DA.
Conclusões da pesquisa e
Recomendações
2
Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual engloba todos os tipos de propriedade que
resultam das criações da mente humana – o intelecto humano.
Propriedade Industrial
patentes de
invenção, modelos de
utilidade,
desenhos industriais,
marcas, nomes comerciais
insignias de estabelecimento,
logotipos, indicações
geográficas,
denominações de origem,
recompensas
Direitos de Autor
obras literárias, artísticas
e científicas
interpretações dos artistas
intérpretes e execuções
dos artistas executantes,
fonogramas e emissões de
radiodifusão
Quadro Institucional
Nacional
Internacional
 Instituto Nacional do Livro e do Disco (1975/1991)  Organização Mundial da Propriedade Intelectual (1996)
 Organização Mundial do Comércio (1994)
 Organização Africana Regional da Propriedade
 Instituto da Propriedade Industrial (2003)
Intelectual (1999)
Quadro Legal

Nacional

Constituição da República (1990 e 2004)
Lei dos Direitos de Autor – Lei 4/2001 de 27 de Fevereiro
Lei do Mecenato - Lei nº 4/94 de 13 de Setembro
Regulamento de Aposição Obrigatória do Selo nos
Fonogramas - Decreto n° 27/2001 de 11 de Setembro






Internacional
Convenção de Berna para a Protecção das Obras
Literárias e Artísticas - 1886
TRIPs – Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da
Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio
OBRIGAÇÕES TRIPS
• Estabelecimento do quadro legal
LEGAIS
INSTITUCIONAIS
EXECUÇÃO ENFORCEMENT
• Estabelecimento do quadro
institucional
• Mecanismos Administrativos
• Mecanismos Judiciais
• Medidas de Fronteira
6
FLEXIBILIDADES (1) - TEMPORAIS
Períodos Transitórios (desde 1994)
1 ano
1995
5 anos
1999
11 anos
2005
2013
2016
• Países Avançados
• Países em Transição Económica
• Países em desenvolvimento e
menos avançados
• Declaração de Doha (2001)
• Declaração
de Doha (2003) – Par. 6
7
FLEXIBILIDADES (2) - SUBSTANTIVAS
Possibilidade de fixação de conteúdo
mínimo de tutela
Licenças Compulsórias
Possibilidade de fixação de prazos
mínimos de tutela
Esgotamento dos direitos
Importações paralelas
Limitações e Excepções
FLEXIBILIDADES (3) - SUBSTANTIVAS
Protecção de expressões de ideias
Duração dos direitos patrimoniais
– mínimo 50 anos
Duração dos direitos morais
– mínimo 50 anos
Protecção de programas de computador
Protecção dos executantes, produtores
de fonogramas e empresas de radiodifusão
Limitações e Excepções
USO FLEXIBILIDADES TRIPS EM MOÇAMBIQUE
TEMPORAIS
1991 – Organização dos direitos de autor pelo INLD
2001 – Lei dos direitos de autor
Conclusão: não foram exploradas as flexiblidades
temporais
• Tipos de obras protegidas (art.4)
SUBSTANTIVAS
• Âmbito (art. 7)
• Duração da protecção (art. 22)
10
Direitos de Autor – Obras protegidas (art. 7)










Obras escritas incluindo programas de computador;
conferências, alocuções, sermões e outras obras constituídas por palavras e
expressas oralmente;
obras musicais com ou sem palavras;
obras dramáticas e dramatico-musicais;
obras coreográficas e de mímica; obras audiovisuais;
obras de arte, incluindo desenhos, pinturas, esculturas, gravuras e de litografia;
obras de arquitectura; obras fotográficas; obras de arte aplicada;
ilustrações, mapas, projectos, esboços e obras tridimensionais relativos a
geografia, topografia, arquitectura ou ciência;
expressões de folclore;
compilações; traduções, adaptações, arranjos e outras transformações de
obras originais.
A protecção das obras acima indicadas resultou de um estudo claro
ou reprodução da Convenção de Berna?
Âmbito de Protecção (art. 7)
Direitos patrimoniais
 Reprodução;
 Tradução;
 Preparação de adaptações;
 Arranjos e outras transformações;
 Realização de cópias de uma obra para venda ao público, ou de
outra forma de transferência (cessão) de propriedade;
 Locação e para empréstimo ao público;
 Apresentação ou execução do trabalho em público;
 Importação ou exportação de cópias das suas obras;
 Comunicação ao público para transmissão por cabo ou outro
meio.
Qual é o alcance e o conteúdo de cada um destes direitos?
Âmbito de Protecção (art. 7)
Direitos morais
 Direito de paternidade
 Direito de permanecer anónimo e direito ao pseudónimo
 Direito de se opor a qualquer deformação, mutilação ou outra
modificação da sua obra
Qual é o alcance e o conteúdo de cada um destes direitos?
DURAÇÃO DA PROTECÇÃO
Ix
Ix
Conclusão: Não foi usada a flexibilidade que permite limitar a proteccão a
somente 50 anos (direitos patrimoniais e morais)
Excepções e Limitações
Direitos de autor (art. 9 – 21)
 Reprodução para fins privados (Artigo 9, parágrafo 1)
 Reprodução em forma de citação (Artigo 10)
 Reprodução para fins de ensino (Artigo 11)
 Reprodução reprográfica para bibliotecas e serviços de arquivos
(Artigo 12)
 Obras digitais (Artigos 4 e 16)
 Processos judiciais e administrativos (Artigo 13)
 Reprodução para fins informativos (Artigo 14)
 Obras do Estado (Artigo 5)
 Obras de Folclore (Artigo 31)
Excepções e Limitações (2)
Direitos de conexos (art. 47)
 A utilização privada;
 relato de acontecimentos da actualidade;
 a utilização exclusivamente destinada ao ensino ou investigação
científica;
 as citações, sob forma de curtos extractos, de uma interpretação,
de um fonograma ou de uma emissão de radiodifusão;
 outras utilizações que em virtude da presente Lei constituem
excepções em relação às obras protegidas pelos direitos de autor;
 obras do Governo ou processos juridiciais.
Nao existem excepções a favor das pessoas com deficiência visual
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS DIREITOS DE AUTOR NO ACESSO AO
CONHECIMENTO (ENTREVISTAS)
Uso de materiais impressos e digitais
Fontes estrangeiras – destaque PT e BR
Fraca sensibilidade sobre os direitos autor
Acção individual à margem da lei
Fraca produção de conhecimento
Fraca cultura de leitura
Percepção dos meios reprográficos como
alternativa aos livros originais
Pouca acção contra as infracçções
Ausência de precedente judicial
Desconhecimento do instituto das
Limitações e Excepções
Conclusões
Hipótese de pesquisa 1:
O contexto do direito do autor em Moçambique não permite o pleno
acesso aos materiais de formação
Em geral, existe uma percepção de que o direito de
autor não inibe o acesso ao conhecimento porque a
respectiva Lei não é implementada com rigor.
A realidade prática demonstra que se a Lei tal como
se apresenta hoje, fosse implementada surgiriam
sérias preocupações em termos de acesso ao
conhecimento.
Pelo contrário, as pessoas agem como se não
existisse uma Lei dos Direitos de Autor em
Moçambique.
Hipótese de pesquisa 2:
O ambiente dos direitos de autor em Moçambique poderá ser
alterado por forma a maximizar o acesso efectivo aos materiais de formação
Ratificação da Convenção de Berna;
 Regulamentação da actual Lei dos Direitos de Autor (Ex:
Contrato de Edição);
 Implementação da Estratégia da Propriedade Intelectual;
 Adopção de políticas de propriedade intelectual, em
instituições académicas e de investigação;
 Limitação do âmbito de protecção dos direitos de autor ;
 Redução da duração de protecção dos direitos de autor
(De 70 para o mínimo imposto – 50 anos!);

Hipótese de pesquisa 2 (cont.):
O ambiente dos direitos de autor em Moçambique poderá ser
alterado por forma a maximizar o acesso efectivo aos materiais de formação






Incorporação e utilização das excepções e limitações (P.Ex:
Livre adaptação em benefício dos deficientes visuais);
Facilitação dos sistemas de licenças das obras protegidas, e
dos mecanismos de pagamento de royalties;
Promoção do uso de obras digitais;
Estabelecimento de mecanismos para permitir o depósito
obrigatório de cópias das obras nas bibliotecas públicas
em geral e na Biblioteca Nacional, em especial;
melhoria do sistema de gestão colectiva;
exploração económica do folclore.
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Direitos de Autor