NOVAS REGRAS PARA EMPREGADA DOMESTICA
COMO ERA ANTES
COMO FICOU
Recebimeno do Salario Minimo ou
piso regional para os estados que
possuem
Recebimeno do Salario Minimo ou piso
regional para os estados que possuem
O empregador recolhe 12% sobre o
salário bruto e o empregado tem 8%
descontado do seu salário. A
contribuição incide também sobre o
13° salário, férias e adicional de férias.
O empregador recolhe 8% sobre o salário
bruto e o empregado tem 8% descontado
do seu salário. A contribuição incide
também sobre o 13° salário, férias e
adicional de férias.
O recolhimento era opcional
A nova lei tornou obrigatório o
recolhimento do FGTS por parte do
empregador doméstico. A alíquota é de 8%
sobre o salário bruto. Também é preciso
recolher 0,8% por seguro contra acidente e
3,2% relativos à rescisão contratual.
O horário de trabalho era acordado
diretamente entre empregador e
empregado.
A jornada de trabalho deverá ser de 8
horas diárias e 44 horas semanais, com 4
horas de trabalho aos sábados. A lei
permite a compensação das horas do
sábado durante a semana
Não havia definição sobre a
obrigatoriedade do intervalo antes da
nova lei, ficando a critério do
empregador e do empregado.
Quem trabalha 8 horas por dia deve fazer
um intervalo de no mínimo de 1 hora e no
máximo 2. Para jornadas de até 6 horas a
pausa deve ser de 15 minutos.
Sem jornada de trabalho estabelecida,
não havia definição sobre o
pagamento de horas adicionais.
Todo período de trabalho que exceder 8
horas diárias será considerado como hora
extra – as 40 primeiras horas excedentes,
obrigatoriamente, terão que ser
remuneradas com adicional mínimo de
50% sobre o valor da hora normal - da 41ª
hora extra mensal em diante, poderá haver
compensação no prazo máximo de um
ano. Contando as horas extras, a jornada
diária não deve ultrapassar 10 horas.
ADICIONAL NOTURNO
Empregados domésticos não tinham
esse direito contemplado em lei.
Funcionários que trabalham entre 22h e 5h
da manhã passam a receber um acréscimo
de 20% sobre a hora trabalhada. A hora
noturna tem a duração de 52min30seg.
SALARIO FAMILIA
Empregados domésticos não tinham
esse direito garantido em lei
Benefício previdenciário para auxílio no
sustento de filhos de até 14 anos ou
inválidos de qualquer idade.
Remuneração
INSS
FGTS
HORARIOS
JORNADA DE TRABALHO
INTERVALOS
HORA EXTRA
BENEFICIOS
SEGURO CONTRA
ACIDENTE DE
TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR
DEMISSÃO SEM JUSTA
CAUSA
Empregados domésticos não tinham
esse direito garantido em lei
Trabalhador terá assistência em caso de
acidentes ocorridos durante sua jornada
de trabalho. O empregador terá de recolher
0,8% por seguro contra acidente. O
formato da contribuição será
regulamentado pelo governo federal.
Empregados domésticos não tinham
direito à multa de 40% do FGTS em
casos de demissão sem justa causa.
Ao se comprovar demissão sem justa
causa o empregado recebe, juntamente
com o saque do FGTS, uma indenização
para a qual o empregador teve que
contribuir mensalmente com 3,2% do
rendimento do empregado para um fundo
de compensação. Nos desligamentos por
justa causa, licença, morte ou
aposentadoria e pedido de dispensa, o
valor será revertido para o empregador.
Quando uma das partes deseja
rescindir o contrato, deverá comunicar
a outra com antecedência mínima de
30 dias. Caso isso não ocorra, o
responsável por não cumprir o acordo
precisa indenizar a outra parte. Direito
mantido e sem alterações.
Direito mantido e sem alterações.
Empregados domésticos não tinham
esse direito garantido em lei.
Para receber o seguro desemprego é
necessário que o empregador tenha
recolhido o FGTS durante no mínimo 15
meses.
DEMISSÃO
AVISO PREVIO
SEGURO DESEMPREGO
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NOVAS REGRAS PARA EMPREGADA DOMESTICA