NOVAS REGRAS PARA EMPREGADA DOMESTICA COMO ERA ANTES COMO FICOU Recebimeno do Salario Minimo ou piso regional para os estados que possuem Recebimeno do Salario Minimo ou piso regional para os estados que possuem O empregador recolhe 12% sobre o salário bruto e o empregado tem 8% descontado do seu salário. A contribuição incide também sobre o 13° salário, férias e adicional de férias. O empregador recolhe 8% sobre o salário bruto e o empregado tem 8% descontado do seu salário. A contribuição incide também sobre o 13° salário, férias e adicional de férias. O recolhimento era opcional A nova lei tornou obrigatório o recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico. A alíquota é de 8% sobre o salário bruto. Também é preciso recolher 0,8% por seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual. O horário de trabalho era acordado diretamente entre empregador e empregado. A jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana Não havia definição sobre a obrigatoriedade do intervalo antes da nova lei, ficando a critério do empregador e do empregado. Quem trabalha 8 horas por dia deve fazer um intervalo de no mínimo de 1 hora e no máximo 2. Para jornadas de até 6 horas a pausa deve ser de 15 minutos. Sem jornada de trabalho estabelecida, não havia definição sobre o pagamento de horas adicionais. Todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias será considerado como hora extra – as 40 primeiras horas excedentes, obrigatoriamente, terão que ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal - da 41ª hora extra mensal em diante, poderá haver compensação no prazo máximo de um ano. Contando as horas extras, a jornada diária não deve ultrapassar 10 horas. ADICIONAL NOTURNO Empregados domésticos não tinham esse direito contemplado em lei. Funcionários que trabalham entre 22h e 5h da manhã passam a receber um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. A hora noturna tem a duração de 52min30seg. SALARIO FAMILIA Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei Benefício previdenciário para auxílio no sustento de filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Remuneração INSS FGTS HORARIOS JORNADA DE TRABALHO INTERVALOS HORA EXTRA BENEFICIOS SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei Trabalhador terá assistência em caso de acidentes ocorridos durante sua jornada de trabalho. O empregador terá de recolher 0,8% por seguro contra acidente. O formato da contribuição será regulamentado pelo governo federal. Empregados domésticos não tinham direito à multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Ao se comprovar demissão sem justa causa o empregado recebe, juntamente com o saque do FGTS, uma indenização para a qual o empregador teve que contribuir mensalmente com 3,2% do rendimento do empregado para um fundo de compensação. Nos desligamentos por justa causa, licença, morte ou aposentadoria e pedido de dispensa, o valor será revertido para o empregador. Quando uma das partes deseja rescindir o contrato, deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias. Caso isso não ocorra, o responsável por não cumprir o acordo precisa indenizar a outra parte. Direito mantido e sem alterações. Direito mantido e sem alterações. Empregados domésticos não tinham esse direito garantido em lei. Para receber o seguro desemprego é necessário que o empregador tenha recolhido o FGTS durante no mínimo 15 meses. DEMISSÃO AVISO PREVIO SEGURO DESEMPREGO