Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria de São Paulo Rua Major Diogo, 126 - Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01324-000 - Telefone: 3242-2355 - Fax: 3242-1746 Santo André: Trav. São João, 68 - Telefone: 4436-4791 – São Miguel: Av. Nordestina, 95 - Telefone: 2956-0327 Osasco: Rua Mariano J.M. Ferraz, 545 - Telefone 3683-3332 – Santo Amaro: Rua Brasílio Luz, 159 - Telefone: 5686-4959 São Paulo, 26 Fevereiro de 2010 Prezado Panificador. Resultado da livre negociação entre as partes, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece direitos e deveres dos empregadores e empregados, condições fundamentais para um relacionamento respeitoso. Dentre as diversas cláusulas da Convenção, a novidade desta é a inclusão da cláusula 20ª do SEGURO DE VIDA EM GRUPO, obrigação que atinge a todas as empresas signatárias da Convenção, de São Paulo, Taboão da Serra, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Juquitiba, Cotia, Osasco, Carapicuíba, Itapevi, Barueri, Jandira, Santana do Parnaíba, São Roque, Pirapora do Bom Jesus, Araçariguama, Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Poá, Salesópolis, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Mogi das Cruzes e Suzano. Infelizmente, a direção do Sindicato representativo da categoria dos panificadores usa de sofismas ou má-fé para defender o nosso setor, senão vejamos: Ao constar da Convenção Coletiva a cláusula tem caráter obrigatório; agora, a Convenção pode apenas estipular as coberturas mínimas do Seguro de Vida. Cabe ao empregador cumprir com a norma contratando no mercado qualquer seguradora de sua preferência e obedecer o que está estipulado, podendo ainda dar coberturas maiores, mas nunca menores do que a definida na Convenção Coletiva de Trabalho. Por se tratar de seguro complexo, com vários diferenciais difíceis de contratar no mercado a preços tão reduzidos, o nosso Sindicato negociou com as melhores seguradoras do País uma condição especial, com custo praticamente imbatível, formatando junto à MAPFRE - PASI, um produto específico para o nosso segmento, no sentido único e exclusivo de facilitar aos empregadores e às contabilidades o cumprimento da Convenção. Como todos nós somos sabedores, não pode uma Convenção Coletiva de Trabalho definir ou abrigar em seu texto que tal benefício deverá ser contratado única ou exclusivamente com esta ou aquela seguradora, muito menos com esta ou aquela corretora, pois a norma coletiva é reguladora de direitos e deveres dos patrões e dos empregados e não um balcão de negócios, visando privilegiar a ou b, porque, se assim for, é passível de denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego e de investigação por parte do Ministério Público do Trabalho, ficando todos sujeitos às penalidades cabíveis. 1º) Vem telefonando aos contadores e panificadores, dizendo que o Seguro Vida negociado pelo Sindipan/São Paulo com a Cia Porto Seguro está em desacordo com a Convenção Coletiva, o que não é verdadeiro. (grifo nosso texto patronal) Em nenhum momento o sindicato dos trabalhadores telefonou para as empresas ou contabilidades para dizer que a circular do sindicato patronal está em desacordo com a Convenção Coletiva. 2º) Infelizmente o Sindicato dos trabalhadores, em flagrante desrespeito ao que foi combinado e ficou estabelecido, não sabemos com que intenção e nem o que está por trás disso. (grifo nosso texto patronal) A proposta de apólice negociada pelo setor patronal com a Porto Seguro, nunca teve a PARTICIPAÇÃO do sindicato profissional, pois no nosso entender traz prejuízo ao setor patronal por ser mais cara, e aos trabalhadores por ter cobertura menor. Nós é que não entendemos o que está por trás disto. Pagar a maior por uma cobertura menor é no mínimo falta de inteligência, coisa que não é comum no nosso segmento. Até porque o sindicato patronal chamou pra si a responsabilidade de negociar com as seguradoras, porque são as empresas que pagariam o Seguro. Vale destacar que nós, do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, quando fizemos pesquisa de mercado, constatamos a existência de propostas melhores com custos menores. 3º) Dos preços: A proposta apresentada pela Porto Seguro é de R$ 4,00 (quatro reais) por vida para seus associados e de R$ 5,00 (cinco reais) para os não associados. Cobertura: Duas (2) cestas de no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) Kit mãe e Kit bebê somente para as trabalhadoras. Pagamento das indenizações até 48 horas após a entrega de todos os documentos. Proposta MAPFRE-PASI A proposta apresentada pela Mapfre – Pasi é de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) por vida, para todos, sem discriminação. Cobertura: Quatro (4) Cestas no valor de 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais). KIT MÃE e KIT BEBÊ para Todos os Titulares (ou respectivas esposas ou companheiras dos titulares). Pagamento das indenizações em 24 horas após a entregas dos documentos, sem limite de idade. Ora, senhores! O Caput da referida cláusula estabelece em sua última frase a seguinte redação: OBSERVADAS AS SEGUINTES COBERTURAS MÍNIMAS. A proposta por nós apresentada supre em muito as coberturas mínimas, estão dentro do espírito de defesa do setor, e acreditamos não sermos nós quem DEVE EXPLICAÇÃO a todos os envolvidos no tema. 4º) Defender os interesses dos trabalhadores, não sendo de sua competência oferecer produtos que serão pagos pelas padarias. (grifo nosso texto patronal) O Sindicato Profissional sabe perfeitamente a quem representa, mas nunca se calou ou se calará quando tentarem prejudicar o setor. Não entendemos como alguém possa querer pagar a maior para ter uma cobertura menor. Será que está pensando realmente no setor de panificação e confeitaria quando assume uma postura deste nível? 5º) A cláusula do Seguro de Vida não fez e jamais fará reserva de mercado à nenhuma seguradora, nem a ninguém, simplesmente por entendermos que isto é ilegal, imoral e, no mínimo, antiético a quem está atuando com estes produtos no mercado. Caso alguém tenha uma proposta melhor, com custo menor, por favor nos apresente. Não nos furtaremos a defendê-la, porque esta é a nossa tradição. Segue a relação das entidades patronais que serviram de referência ao modelo, inclusive a entidade na qual o sindicato patronal é filiado. • FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; • CIESP Santos – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Santos); • SIMABC – Sindicato da Indústria de Móveis de São Bernardo do Campo e região; • SIETEX – Sindicato da Indústria Têxtil do Estado de São Paulo; • SIPAN ABC – Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Santo André; • SINDIREPA – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo; • SINDIMEST – Sindicato das Indústrias de Instalação, Manutenção de Redes, Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações do Estado de São Paulo; • SINDICER – Sindicato das Indústrias de Produtos Cerâmicos de Louça de Pó, de Pedra, Porcelana e da Louça de Barro de Porto Ferreira; • SIPIGEDESP – Sindicato das Indústrias de Pinturas, Gesso e Decoração do Estado de São Paulo; • SINDILEME – Sindicato da indústria da construção e do mobiliário de Leme; • SINDINFORMATICA – Sindicato das Escolas de Informática do Estado de São Paulo; Atenciosamente, Francisco Pereira de Sousa Filho Presidente