COMO PROCEDER NOS CASOS DE NOTIFICAÇÕES DOS SINDICATOS PARA PAGAMENTO DE PLR (PROGRAMA DE LUCROS E RESULTADOS) ? Primeiro é preciso analisar a convenção coletiva, se constar o pagamento ou a obrigatoriedade de se fazer o PLR, por se tratar de um acordo entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, é preciso efetuar o pagamento de acordo com a convenção, ou realizar o PLR diretamente no sindicato. Caso não conste na convenção coletiva, existem decisões na justiça do trabalho desobrigando o pagamento por falta de acordo coletivo, neste caso o cliente deverá consultar o Advogado da empresa para verificar como proceder, pois caso não seja realizado o PLR, mesmo com decisões desfavoráveis ao sindicato, o sindicato poderá ingressar com ação contra a empresa.