Publicação Mensal do Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais – Sindipetro/MG - Edição nº 28 – Abril de 2014
QUEM LUTA, CONQUISTA!
AMS
Conheça o novo modelo do
Benefício Farmácia
Assistência Pré-Hospitalar
Entenda o que é
Saiba como requerer o
reembolso de glicofitas
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NOVO MODELO DO
ASSISTÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR
Benefício Farmácia
A
o longo de quase 10 anos, a FUP e seus sindicatos
lutaram para que todos os medicamentos receitados
aos petroleiros da ativa, aposentados, pensionistas
e dependentes fossem incluídos no Benefício Farmácia.
Finalmente, essa conquista, resultado do último acordo
coletivo, entrou em vigor no dia 31 de janeiro.
COMO FUNCIONA: Antes, quem comprasse um remédio na
farmácia credenciada, pagava de acordo com a tabela
estipulada pela AMS. Já com o novo modelo, o desconto é
mensal, que pode variar entre R$ 2,36 e R$ 14,17, por
beneficiário, de acordo com a renda do titular. Com isso, não
há gasto adicional nas compras de remédios cobertos pelo
programa.
OPÇÕES DE COMPRA: A lista de medicamentos também foi
ampliada e os remédios podem ser adquiridos em qualquer
farmácia, seja ela credenciada ou não. No caso da não
credenciada, o reembolso deve ser solicitado à companhia,
no prazo máximo de 90 dias após a compra. Outra opção é a
entrega no endereço indicado pelo beneficiário (sistema
delivery). O prazo de entrega para os medicamentos que não
COBERTURA
AUTORIZADOS A PARTIR DO NOVO MODELO
Ÿremédios de uso não contínuo;
Ÿanticoncepcionais hormonais;
Ÿinjetáveis para osteoporose;
Ÿcremes e pomadas dermatológicos e vaginais de uso terapêutico.
EXIGÊNCIA TÉCNICA
ŸDIU hormonal (mirena);
Ÿoncológicos orais;
Ÿhepatites virais (B e C) orais e injetáveis;
ŸHIV;
Ÿinsuficiência renal crônica (oral e subcutâneo);
Ÿimunobiológicos (subcutâneos e intravenosos);
Ÿanticoagulantes (orais e subcutâneos);
Ÿanálogos e GnRH (intramuscular);
Ÿhormônio de crescimento (subcutâneo);
Ÿanálogos de GLP-1 injetáveis para diabetes (byetta e victoza);
Ÿsuporte à quimioterapia;
Ÿimunossupressores orais;
Ÿchampix para tabagismo;
Ÿmedicamentos injetáveis para osteoporose;
Ÿkit Thyrogen;
Ÿanalgésicos potentes;
ŸObs: todos os medicamentos injetáveis estarão obrigatoriamente
sujeitos a análise técnica.
QUANDO DEVO ACIONAR?
Quando constatada a necessidade de atendimento
presencial, uma equipe de saúde será enviada ao
exigem análise técnica são de dois dias úteis para as regiões
metropolitanas e quatro dias úteis para o interior. Já os
medicamentos que exigem análise técnica, o prazo é de até
12 dias úteis.
encontro do paciente. Quando, durante o atendimento, a
equipe de APH avaliar que não será possível manter o
paciente no local do atendimento, será realizada a
remoção de ambulância para a unidade de saúde mais
adequada, indicada pela Petrobrás.
MEDICAMENTOS COM NECESSIDADE DE ANÁLISE
TÉCNICA: Estes remédios só podem ser comprados pelo
sistema de entrega (delivery) ou reembolso.
MAIS INFORMAÇÕES: Os dados de consumo por cada
beneficiário podem ser verificados no site da ePharma:
beneficio.epharma.com.br, responsável pelo programa.
Diante de dúvidas, os beneficiários podem consultar o site da
AMS: www.ams.petrobras.com.br ou ligar para 0800 287
2267. Os emails para contato são: [email protected]
e [email protected].
QUAIS CIDADES SERÃO ATENDIDAS EM MG?
Em negociação com AMS no Rio de Janeiro, o
TABELA BENEFÍCIO FARMÁCIA
CLASSE DE RENDA (MSB)
CONTRIBUIÇÃO R$
Sindipetro/MG conquistou mais este benefício, que
hospitalar. Ou seja, o beneficiário poderá usar o
atenderá as cidades de Belo Horizonte e Betim. A
T
serviço para solucionar dúvidas cotidianas. Em
prestação do serviço será feita por uma empresa a ser
casos de urgências ou emergências, os profissionais
contratada por meio de licitação. Assim que os trâmites
prestarão orientações - por telefone - sobre os
legais forem resolvidos,
procedimentos de primeiros socorros.
entrará em vigor.
FIQUE ATENTO!
Os beneficiários poderão ser solicitados mensalmente a
enviar as receitas ou outros documentos técnicos
referentes às aquisições no período. Por isso, arquive as
receitas médicas e odontológicas por 180 dias e
nota/cupom fiscal por 90 dias. Caso comprovado o uso
indevido e/ou fraudulento do Benefício Farmácia, toda
nova aquisição desse beneficiário, independente do
medicamento, só será autorizada mediante análise técnica
prévia. Em caso de reincidência de uso indevido e/ou
fraudulento, o beneficiário perderá o direito de usufruir do
Benefício Farmácia.
rata-se do atendimento médico fora do ambiente
a Assistência Pré-Hospitalar
AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO
o auxílio financeiro no valor de um
salário mínimo (R$ 724). O
objetivo é contribuir para a
contratação de um cuidador, nas tarefas
relacionadas ao atendimento das
necessidades de alimentação,
administração de medicamentos,
mobilidade, higiene e outras atividades
do dia-a-dia, para os beneficiários
idosos com idade igual ou superior a 60
anos. Para ter direito ao benefício, é
preciso atender a alguns critérios de
elegibilidade, estabelecidos no padrão
normativo da AMS.
É
CRITÉRIOS
ŸSejam
portadores de condição de saúde que resulte em
comprometimento da sua autonomia e tenham dependência parcial ou
total de cuidados de terceiros para as atividades da vida diária,
confirmada pela equipe técnica da AMS;
ŸNão possua familiar disponível para assumir o papel de cuidador;
ŸE tenha uma pessoa responsável pela escolha do cuidador, de fornecer
as orientações sobre os cuidados com o beneficiário, pagando as
respectivas obrigações trabalhistas e solicitação mensal do reembolso.
RESTRIÇÕES
1,4
2,36
ŸResidir em asilos, casas geriátricas, casas de repouso ou em qualquer
2,4
3,78
outra habitação coletiva;
4,8
6,14
ŸFor participante de alguma modalidade do Programa de Atenção
7,2
7,56
Domiciliar (PAD);
9,6
8,97
10,39
14,4
11,81
19,2
22,6
12,75
26
13,23
MAIOR QUE 26
14,17
MSB= MENOR SALÁRIO BÁSICO
Diretoria Colegiada: Aluízio, Almeida, Barroso, Cristiano, Daniel, Diogo, Edison, Faria, Francisco Chaltein, Gildo, Giordane, Joaquim, Josef, Leonardo, Leopoldino, Letícia, Luiz Carlos, Orlando,
Oswalmir, Paulo Valamiel, Ruy, Salvador, Thiago, Valdemar e Zé Maria - Jornalista responsável e Diagramadora: Luana Braga - MG 0015206 - Colaborador: Getúlio Fioravante
Av. Barbacena, 242 - Bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.190-130 - Tel.: (31) 2515-5555 - Home page: www.sindipetromg.org.br - E mail: [email protected] - Tiragem: 1000
ŸFor participante do PAE;
ŸEstiver em regime de internação hospitalar;
ŸNão possua pessoa responsável pela contratação do cuidador.
PLANO 28/33
O desconto dos procedimentos classificados como pequeno risco, que anteriormente eram pagos integralmente pelo
beneficiário titular, passará a ser custeado 50% pela empresa e 50% pelo usuário. Já o valor do desconto mensal do
grande risco passará para R$159,14 por beneficiário.
4
REEMBOLSO DE GLICOFITAS
A
s glicofitas ou tiras reagentes são utilizadas para
Plano 28, o desconto da coparticipação
determinar a quantidade de glicose contida no
será de 50%.
sangue. Isso é feito com o auxílio de um aparelho
portátil denominado glucosímetro ou glicosímetro.
A cobertura da AMS prevê o reembolso parcial de
até 100 glicofitas por mês. O desconto implica no
Cabe lembrar, que o
reembolso não é retroativo a datas
anteriores a 10 de janeiro.
O
benefício
cobre
exclusivamente as glicofitas. Sendo
percentual de participação, conforme tabela de pequeno
assim, a compra do glucosímetro ou glicosímetro é de
risco do beneficiário titular. No caso dos beneficiários do
responsabilidade do usuário.
REEMBOLSO CUIDADOR PAE
o auxílio no valor de um salário mínimo (R$724)
para pagar uma pessoa (cuidador) que ajude o
beneficiário na realização de atividades da vida
É
diária.
São elegíveis ao reembolso, os empregados
afastados por doença; e os filhos, enteados ou menores
sob guarda em processo de adoção, dependentes dos
beneficiários titulares da AMS. Em ambos os casos, é
necessário que estejam inscritos no PAE e que
apresentem deficiência física, mental ou transtornos
globais do desenvolvimento. Além disso, devem
apresentar comprometimento da capacidade funcional ou
cognitiva grave, o que será avaliado por instrumentos
próprios.
Não terão direito ao reembolso, os empregados
da ativa (mesmo que inscritos no PAE); os beneficiários
que residam em asilo ou residência coletiva; os que
utilizem o auxílio creche/acompanhante; os que recebam
outro auxílio cuidador da AMS; os portadores,
exclusivamente, de deficiência sensorial auditiva, visual
ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade
(TDAH).
O titular será responsável pela seleção,
contratação e pagamento das obrigações trabalhistas do
cuidador, que não pode ser familiar do beneficiário.
COMO SOLICITAR O REEMBOLSO
O beneficiário titular deverá entrar em contato
com a equipe operacional local do PAE, que solicitará a
documentação específica e orientará sobre os
procedimentos necessários.
O reembolso, se concedido, será pago
mensalmente, após apresentação do recibo de
pagamento efetuado ao cuidador.
NOVO PASA
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA
SAÚDE DO APOSENTADO E PENSIONISTA
O
programa de Avaliação da Saúde do Aposentado
(PASA) é direcionado, exclusivamente, aos
aposentados e pensionistas acima de 60 anos,
beneficiários da AMS. Ele tem por objetivo estimular a
preservação da saúde, por meio de uma avaliação médica
que busca detectar doenças em fase precoce.
O novo modelo permite que aposentados e
pensionistas realizem, anualmente, uma avaliação médica
personalizada, sem custo.
O novo modelo do PASA está disponível na Bahia,
São Paulo e Rio de Janeiro. Em Belo Horizonte, ele será
implantado durante o ano de 2014.
Quem pode utilizar?
Aposentados de qualquer idade, exceto residentes das
cidades que possuem Centros de Saúde Referenciados.
Onde utilizar?
Nos locais onde há rede credenciada AMS.
Como utilizar?
O aposentado deve procurar um médico credenciado de
sua confiança (de preferência Clínico Geral ou Geriatra)
para avaliação de sua saúde. O beneficiário tem a liberdade
de utilizá-lo em qualquer cidade onde esteja implementado.
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