Publicação Mensal do Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais – Sindipetro/MG - Edição nº 28 – Abril de 2014 QUEM LUTA, CONQUISTA! AMS Conheça o novo modelo do Benefício Farmácia Assistência Pré-Hospitalar Entenda o que é Saiba como requerer o reembolso de glicofitas PÁG. 2 PÁG. 3 PÁG. 4 2 3 NOVO MODELO DO ASSISTÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR Benefício Farmácia A o longo de quase 10 anos, a FUP e seus sindicatos lutaram para que todos os medicamentos receitados aos petroleiros da ativa, aposentados, pensionistas e dependentes fossem incluídos no Benefício Farmácia. Finalmente, essa conquista, resultado do último acordo coletivo, entrou em vigor no dia 31 de janeiro. COMO FUNCIONA: Antes, quem comprasse um remédio na farmácia credenciada, pagava de acordo com a tabela estipulada pela AMS. Já com o novo modelo, o desconto é mensal, que pode variar entre R$ 2,36 e R$ 14,17, por beneficiário, de acordo com a renda do titular. Com isso, não há gasto adicional nas compras de remédios cobertos pelo programa. OPÇÕES DE COMPRA: A lista de medicamentos também foi ampliada e os remédios podem ser adquiridos em qualquer farmácia, seja ela credenciada ou não. No caso da não credenciada, o reembolso deve ser solicitado à companhia, no prazo máximo de 90 dias após a compra. Outra opção é a entrega no endereço indicado pelo beneficiário (sistema delivery). O prazo de entrega para os medicamentos que não COBERTURA AUTORIZADOS A PARTIR DO NOVO MODELO Ÿremédios de uso não contínuo; Ÿanticoncepcionais hormonais; Ÿinjetáveis para osteoporose; Ÿcremes e pomadas dermatológicos e vaginais de uso terapêutico. EXIGÊNCIA TÉCNICA ŸDIU hormonal (mirena); Ÿoncológicos orais; Ÿhepatites virais (B e C) orais e injetáveis; ŸHIV; Ÿinsuficiência renal crônica (oral e subcutâneo); Ÿimunobiológicos (subcutâneos e intravenosos); Ÿanticoagulantes (orais e subcutâneos); Ÿanálogos e GnRH (intramuscular); Ÿhormônio de crescimento (subcutâneo); Ÿanálogos de GLP-1 injetáveis para diabetes (byetta e victoza); Ÿsuporte à quimioterapia; Ÿimunossupressores orais; Ÿchampix para tabagismo; Ÿmedicamentos injetáveis para osteoporose; Ÿkit Thyrogen; Ÿanalgésicos potentes; ŸObs: todos os medicamentos injetáveis estarão obrigatoriamente sujeitos a análise técnica. QUANDO DEVO ACIONAR? Quando constatada a necessidade de atendimento presencial, uma equipe de saúde será enviada ao exigem análise técnica são de dois dias úteis para as regiões metropolitanas e quatro dias úteis para o interior. Já os medicamentos que exigem análise técnica, o prazo é de até 12 dias úteis. encontro do paciente. Quando, durante o atendimento, a equipe de APH avaliar que não será possível manter o paciente no local do atendimento, será realizada a remoção de ambulância para a unidade de saúde mais adequada, indicada pela Petrobrás. MEDICAMENTOS COM NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA: Estes remédios só podem ser comprados pelo sistema de entrega (delivery) ou reembolso. MAIS INFORMAÇÕES: Os dados de consumo por cada beneficiário podem ser verificados no site da ePharma: beneficio.epharma.com.br, responsável pelo programa. Diante de dúvidas, os beneficiários podem consultar o site da AMS: www.ams.petrobras.com.br ou ligar para 0800 287 2267. Os emails para contato são: [email protected] e [email protected]. QUAIS CIDADES SERÃO ATENDIDAS EM MG? Em negociação com AMS no Rio de Janeiro, o TABELA BENEFÍCIO FARMÁCIA CLASSE DE RENDA (MSB) CONTRIBUIÇÃO R$ Sindipetro/MG conquistou mais este benefício, que hospitalar. Ou seja, o beneficiário poderá usar o atenderá as cidades de Belo Horizonte e Betim. A T serviço para solucionar dúvidas cotidianas. Em prestação do serviço será feita por uma empresa a ser casos de urgências ou emergências, os profissionais contratada por meio de licitação. Assim que os trâmites prestarão orientações - por telefone - sobre os legais forem resolvidos, procedimentos de primeiros socorros. entrará em vigor. FIQUE ATENTO! Os beneficiários poderão ser solicitados mensalmente a enviar as receitas ou outros documentos técnicos referentes às aquisições no período. Por isso, arquive as receitas médicas e odontológicas por 180 dias e nota/cupom fiscal por 90 dias. Caso comprovado o uso indevido e/ou fraudulento do Benefício Farmácia, toda nova aquisição desse beneficiário, independente do medicamento, só será autorizada mediante análise técnica prévia. Em caso de reincidência de uso indevido e/ou fraudulento, o beneficiário perderá o direito de usufruir do Benefício Farmácia. rata-se do atendimento médico fora do ambiente a Assistência Pré-Hospitalar AUXÍLIO CUIDADOR DO IDOSO o auxílio financeiro no valor de um salário mínimo (R$ 724). O objetivo é contribuir para a contratação de um cuidador, nas tarefas relacionadas ao atendimento das necessidades de alimentação, administração de medicamentos, mobilidade, higiene e outras atividades do dia-a-dia, para os beneficiários idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Para ter direito ao benefício, é preciso atender a alguns critérios de elegibilidade, estabelecidos no padrão normativo da AMS. É CRITÉRIOS ŸSejam portadores de condição de saúde que resulte em comprometimento da sua autonomia e tenham dependência parcial ou total de cuidados de terceiros para as atividades da vida diária, confirmada pela equipe técnica da AMS; ŸNão possua familiar disponível para assumir o papel de cuidador; ŸE tenha uma pessoa responsável pela escolha do cuidador, de fornecer as orientações sobre os cuidados com o beneficiário, pagando as respectivas obrigações trabalhistas e solicitação mensal do reembolso. RESTRIÇÕES 1,4 2,36 ŸResidir em asilos, casas geriátricas, casas de repouso ou em qualquer 2,4 3,78 outra habitação coletiva; 4,8 6,14 ŸFor participante de alguma modalidade do Programa de Atenção 7,2 7,56 Domiciliar (PAD); 9,6 8,97 10,39 14,4 11,81 19,2 22,6 12,75 26 13,23 MAIOR QUE 26 14,17 MSB= MENOR SALÁRIO BÁSICO Diretoria Colegiada: Aluízio, Almeida, Barroso, Cristiano, Daniel, Diogo, Edison, Faria, Francisco Chaltein, Gildo, Giordane, Joaquim, Josef, Leonardo, Leopoldino, Letícia, Luiz Carlos, Orlando, Oswalmir, Paulo Valamiel, Ruy, Salvador, Thiago, Valdemar e Zé Maria - Jornalista responsável e Diagramadora: Luana Braga - MG 0015206 - Colaborador: Getúlio Fioravante Av. Barbacena, 242 - Bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.190-130 - Tel.: (31) 2515-5555 - Home page: www.sindipetromg.org.br - E mail: [email protected] - Tiragem: 1000 ŸFor participante do PAE; ŸEstiver em regime de internação hospitalar; ŸNão possua pessoa responsável pela contratação do cuidador. PLANO 28/33 O desconto dos procedimentos classificados como pequeno risco, que anteriormente eram pagos integralmente pelo beneficiário titular, passará a ser custeado 50% pela empresa e 50% pelo usuário. Já o valor do desconto mensal do grande risco passará para R$159,14 por beneficiário. 4 REEMBOLSO DE GLICOFITAS A s glicofitas ou tiras reagentes são utilizadas para Plano 28, o desconto da coparticipação determinar a quantidade de glicose contida no será de 50%. sangue. Isso é feito com o auxílio de um aparelho portátil denominado glucosímetro ou glicosímetro. A cobertura da AMS prevê o reembolso parcial de até 100 glicofitas por mês. O desconto implica no Cabe lembrar, que o reembolso não é retroativo a datas anteriores a 10 de janeiro. O benefício cobre exclusivamente as glicofitas. Sendo percentual de participação, conforme tabela de pequeno assim, a compra do glucosímetro ou glicosímetro é de risco do beneficiário titular. No caso dos beneficiários do responsabilidade do usuário. REEMBOLSO CUIDADOR PAE o auxílio no valor de um salário mínimo (R$724) para pagar uma pessoa (cuidador) que ajude o beneficiário na realização de atividades da vida É diária. São elegíveis ao reembolso, os empregados afastados por doença; e os filhos, enteados ou menores sob guarda em processo de adoção, dependentes dos beneficiários titulares da AMS. Em ambos os casos, é necessário que estejam inscritos no PAE e que apresentem deficiência física, mental ou transtornos globais do desenvolvimento. Além disso, devem apresentar comprometimento da capacidade funcional ou cognitiva grave, o que será avaliado por instrumentos próprios. Não terão direito ao reembolso, os empregados da ativa (mesmo que inscritos no PAE); os beneficiários que residam em asilo ou residência coletiva; os que utilizem o auxílio creche/acompanhante; os que recebam outro auxílio cuidador da AMS; os portadores, exclusivamente, de deficiência sensorial auditiva, visual ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O titular será responsável pela seleção, contratação e pagamento das obrigações trabalhistas do cuidador, que não pode ser familiar do beneficiário. COMO SOLICITAR O REEMBOLSO O beneficiário titular deverá entrar em contato com a equipe operacional local do PAE, que solicitará a documentação específica e orientará sobre os procedimentos necessários. O reembolso, se concedido, será pago mensalmente, após apresentação do recibo de pagamento efetuado ao cuidador. NOVO PASA PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DA SAÚDE DO APOSENTADO E PENSIONISTA O programa de Avaliação da Saúde do Aposentado (PASA) é direcionado, exclusivamente, aos aposentados e pensionistas acima de 60 anos, beneficiários da AMS. Ele tem por objetivo estimular a preservação da saúde, por meio de uma avaliação médica que busca detectar doenças em fase precoce. O novo modelo permite que aposentados e pensionistas realizem, anualmente, uma avaliação médica personalizada, sem custo. O novo modelo do PASA está disponível na Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro. Em Belo Horizonte, ele será implantado durante o ano de 2014. Quem pode utilizar? Aposentados de qualquer idade, exceto residentes das cidades que possuem Centros de Saúde Referenciados. Onde utilizar? Nos locais onde há rede credenciada AMS. Como utilizar? O aposentado deve procurar um médico credenciado de sua confiança (de preferência Clínico Geral ou Geriatra) para avaliação de sua saúde. O beneficiário tem a liberdade de utilizá-lo em qualquer cidade onde esteja implementado.