Enteado (a)
Segue os critérios de elegibilidade:
a) desde que seja solteiro(a),
b) com até 21 anos;
c) acima de 21 e até 24 anos se universitário ou cursando pós-graduação – (possibilidade de inclusão no
Programa AMS regular);
d) com mais de 21 e menos de 28 anos (desde que não seja possível a inclusão no Programa AMS
regular descrito no item "c") - possibilidade de inclusão no Plano 28 do Programa AMS; independente do
estado civil
e) de qualquer idade “se inválido permanente para o trabalho”, desde que a invalidez seja comprovada
por meio de perícia médica na Companhia até 21 anos ou até 24 anos se universitário(a) - (enquanto
beneficiário do Programa AMS regular);
f) desde que o padrasto ou madrasta seja beneficiário(a) titular do Programa e o pai ou mãe
beneficiário(a) dependente do Programa;
g) desde que o enteado(a) não esteja recebendo pensão de alimentos;
h) desde que o enteado(a) conste da Declaração do Imposto de Renda como dependente do(a)
beneficiário(a) titular (padrasto ou madrasta) ou do beneficiário dependente (pai ou mãe), cuja cópia
deverá ser apresentada e arquivada no órgão responsável pelo cadastramento do enteado(a),
anualmente, junto com a assinatura do Termo de Confirmação Anual;
i) desde que o enteado(a), enquanto menor, esteja sob guarda judicial do(a) beneficiário(a) titular
(padrasto ou madrasta) ou do beneficiário dependente (pai ou mãe);
Observação: Nos casos onde não conste o nome do pai na Certidão de Nascimento da criança ou
adolescente, e nos casos onde se comprove, através da apresentação da Certidão de Óbito, o
falecimento de um dos pais, não será exigida a comprovação de tutela para a inscrição do enteado no
Programa de AMS, ficando mantidas as demais exigências.
j) desde que o beneficiário(a) titular assine:
1. O Termo de Responsabilidade para Inscrição de Dependente Enteado(a);
2. O Termo de Confirmação Anual;
l) quando houver a dissolução do casamento ou união estável do casal, fica o(a) empregado(a)
obrigado(a) de informar a Companhia tal acontecimento, o que ensejará o desligamento de todo(a)s os
seus beneficiário(a)s enteado(a)s vinculado(a)s à AMS, devendo ser assinado o Termo de
Responsabilidade para Exclusão de Dependentes
Enteado(a)s;
Observação: Nos casos de reingresso no Programa, será observada, obrigatoriamente, a carência mínima
de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura pelo empregado(a) do Termo de Exclusão.
1.
Implante Dentário
A companhia se compromete a realizar o reembolso, pela Livre Escolha, do procedimento implante
dentário, sobre valor teto de R$ 2.000,00 (para cada elemento), condicionado à perícia prévia,
ficando excluído qualquer enxerto ósseo e levantamento de maxilar que sejam necessários,
respeitando a tabela abaixo de reembolso de implante dentário:
2.
TABELA DE IMPLANTE DENTÁRIO
ELEMENTOS (a cada 2 anos)
% REEMBOLSO
Até 2
30%
De 3 a 6
20%
De 7 a 12
10%
Plano 28 – desconto em folha
As despesas de participação integral do Pequeno Risco no Plano 28 serão descontadas dos beneficiários
titulares na folha de pagamento da Petrobras Distribuidora e folha de proventos de
aposentadoria/pensão da Petros.
Acupuntura
A cobertura será limitada de acordo com as indicações (entidades nosológicas)abaixo:
1.
2.
3.
4.
Tratamento da dor miofascial;
Prevenção e tratamento de náusea e vômitos durante a gravidez;
Prevenção e tratamento de náusea e vômitos durante tratamento
quimioterápico em pacientes com câncer; e
Prevenção e tratamento de náusea e vômitos induzidos por drogas, em
pós-operatório imediato.
Autorização, critérios de cobertura e número de ocorrências:
A realização do tratamento com acupuntura deverá ser submetida a autorização prévia dos órgãos
operacionais da AMS, mediante apresentação do plano terapêutico proposto pelo médico acupunturista,
no qual deverá constar:
Enfermidade apresentada;
Sintomatologia;
Proposta de tratamento;
Forma de estimulação dos pontos;
Número de sessões proposto para o tratamento; e
Previsão de alta.
Após a análise criteriosa do plano proposto, por médico da Companhia ou contratado, a AMS poderá
liberar um total de 10 (dez) sessões por autorização, com a freqüência de até 02 (duas) sessões
semanais, limitado ao número máximo de 30 (trinta) sessões anuais por entidade nosológica.
Livre Escolha:
O procedimento terá cobertura pelo regime de livre escolha, seguindo, todavia, as mesmas condições
definidas para a cobertura pela escolha dirigida, a saber: envio e análise do plano terapêutico;
autorização prévia pelas unidades operacionais da AMS; limitada às doenças aqui indicadas, apenas
quando o (a) acupunturista for profissional médico, e pelo valor estipulado pela AMS para cada sessão,
não cabendo reembolso de valores correspondentes a materiais descartáveis (kit de agulhas).
Cobertura parceiros do mesmo sexo
Foi estendida a cobertura do Programa de AMS a parceiros de uniões homoafetivas, cujos critérios de
inclusão são os mesmos estabelecidos para a inclusão de companheiro (a) na AMS.
TIPO DE DEPENDENTE
CONDIÇÕES PARA ELEGIBILIDADE
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
3.1.
3.1.
A) Cópia de documento oficial que comprove o
estado civil (certidão homologada por Juiz).
A) Só empregado(a) e Aposentado(a)
podem incluir companheira(o);
B) Ambos tem que ser solteira(o), ou
viúva(o), ou separada(o) judicialmente,
ou divorciada(o).
C) Com ou sem economia própria.
3.2. Ter no mínimo 2 (dois) anos de
convivência com o(a)
empregado(a)/aposentado(a).
3. Companheira/
Companheiro
3.3. Na existência de filhos em comum
será exigida a comprovação de
convivência, com a apresentação de 02
(dois) dos documentos listados no item
3.2. Nesses casos não será necessário
comprovar o tempo de convivência.
3.4. A apresentação de Sentença
Declaratória de União Estável descarta a
necessidade de apresentação de
qualquer outra prova de convivência.
B) Preenchimento e assinatura de declaração
específica.
3.2.
A) Os 2 anos de vida em comum serão comprovados
através da apresentação de Dois dos seguintes
documentos (datados de, no mínimo, 2 anos
anteriores à data da inscrição):
- Contas bancárias conjuntas.
- Procurações ou fianças reciprocamente
outorgadas em que conste o mesmo domicílio.
- Encargos domésticos que evidenciem a
residências de ambos no mesmo domicílio
(contas de luz, água, etc.).
- Disposições Testamentárias;
- Escritura Declaratória de União Estável emitida
pelo cartório, que comprove a vida em comum
por 2 anos, anteriores a solicitação de inscrição
da COMPANHEIRA (O).
3.3.
A) Cópia da certidão de nascimento do filho da (o)
COMPANHEIRA(O), constando como mãe (ou pai)
a(o)EMPREGADA(O)/APOSENTADA(O).
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Novas Coberturas da AMS - Petrobras Distribuidora