Enteado (a) Segue os critérios de elegibilidade: a) desde que seja solteiro(a), b) com até 21 anos; c) acima de 21 e até 24 anos se universitário ou cursando pós-graduação – (possibilidade de inclusão no Programa AMS regular); d) com mais de 21 e menos de 28 anos (desde que não seja possível a inclusão no Programa AMS regular descrito no item "c") - possibilidade de inclusão no Plano 28 do Programa AMS; independente do estado civil e) de qualquer idade “se inválido permanente para o trabalho”, desde que a invalidez seja comprovada por meio de perícia médica na Companhia até 21 anos ou até 24 anos se universitário(a) - (enquanto beneficiário do Programa AMS regular); f) desde que o padrasto ou madrasta seja beneficiário(a) titular do Programa e o pai ou mãe beneficiário(a) dependente do Programa; g) desde que o enteado(a) não esteja recebendo pensão de alimentos; h) desde que o enteado(a) conste da Declaração do Imposto de Renda como dependente do(a) beneficiário(a) titular (padrasto ou madrasta) ou do beneficiário dependente (pai ou mãe), cuja cópia deverá ser apresentada e arquivada no órgão responsável pelo cadastramento do enteado(a), anualmente, junto com a assinatura do Termo de Confirmação Anual; i) desde que o enteado(a), enquanto menor, esteja sob guarda judicial do(a) beneficiário(a) titular (padrasto ou madrasta) ou do beneficiário dependente (pai ou mãe); Observação: Nos casos onde não conste o nome do pai na Certidão de Nascimento da criança ou adolescente, e nos casos onde se comprove, através da apresentação da Certidão de Óbito, o falecimento de um dos pais, não será exigida a comprovação de tutela para a inscrição do enteado no Programa de AMS, ficando mantidas as demais exigências. j) desde que o beneficiário(a) titular assine: 1. O Termo de Responsabilidade para Inscrição de Dependente Enteado(a); 2. O Termo de Confirmação Anual; l) quando houver a dissolução do casamento ou união estável do casal, fica o(a) empregado(a) obrigado(a) de informar a Companhia tal acontecimento, o que ensejará o desligamento de todo(a)s os seus beneficiário(a)s enteado(a)s vinculado(a)s à AMS, devendo ser assinado o Termo de Responsabilidade para Exclusão de Dependentes Enteado(a)s; Observação: Nos casos de reingresso no Programa, será observada, obrigatoriamente, a carência mínima de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura pelo empregado(a) do Termo de Exclusão. 1. Implante Dentário A companhia se compromete a realizar o reembolso, pela Livre Escolha, do procedimento implante dentário, sobre valor teto de R$ 2.000,00 (para cada elemento), condicionado à perícia prévia, ficando excluído qualquer enxerto ósseo e levantamento de maxilar que sejam necessários, respeitando a tabela abaixo de reembolso de implante dentário: 2. TABELA DE IMPLANTE DENTÁRIO ELEMENTOS (a cada 2 anos) % REEMBOLSO Até 2 30% De 3 a 6 20% De 7 a 12 10% Plano 28 – desconto em folha As despesas de participação integral do Pequeno Risco no Plano 28 serão descontadas dos beneficiários titulares na folha de pagamento da Petrobras Distribuidora e folha de proventos de aposentadoria/pensão da Petros. Acupuntura A cobertura será limitada de acordo com as indicações (entidades nosológicas)abaixo: 1. 2. 3. 4. Tratamento da dor miofascial; Prevenção e tratamento de náusea e vômitos durante a gravidez; Prevenção e tratamento de náusea e vômitos durante tratamento quimioterápico em pacientes com câncer; e Prevenção e tratamento de náusea e vômitos induzidos por drogas, em pós-operatório imediato. Autorização, critérios de cobertura e número de ocorrências: A realização do tratamento com acupuntura deverá ser submetida a autorização prévia dos órgãos operacionais da AMS, mediante apresentação do plano terapêutico proposto pelo médico acupunturista, no qual deverá constar: Enfermidade apresentada; Sintomatologia; Proposta de tratamento; Forma de estimulação dos pontos; Número de sessões proposto para o tratamento; e Previsão de alta. Após a análise criteriosa do plano proposto, por médico da Companhia ou contratado, a AMS poderá liberar um total de 10 (dez) sessões por autorização, com a freqüência de até 02 (duas) sessões semanais, limitado ao número máximo de 30 (trinta) sessões anuais por entidade nosológica. Livre Escolha: O procedimento terá cobertura pelo regime de livre escolha, seguindo, todavia, as mesmas condições definidas para a cobertura pela escolha dirigida, a saber: envio e análise do plano terapêutico; autorização prévia pelas unidades operacionais da AMS; limitada às doenças aqui indicadas, apenas quando o (a) acupunturista for profissional médico, e pelo valor estipulado pela AMS para cada sessão, não cabendo reembolso de valores correspondentes a materiais descartáveis (kit de agulhas). Cobertura parceiros do mesmo sexo Foi estendida a cobertura do Programa de AMS a parceiros de uniões homoafetivas, cujos critérios de inclusão são os mesmos estabelecidos para a inclusão de companheiro (a) na AMS. TIPO DE DEPENDENTE CONDIÇÕES PARA ELEGIBILIDADE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.1. 3.1. A) Cópia de documento oficial que comprove o estado civil (certidão homologada por Juiz). A) Só empregado(a) e Aposentado(a) podem incluir companheira(o); B) Ambos tem que ser solteira(o), ou viúva(o), ou separada(o) judicialmente, ou divorciada(o). C) Com ou sem economia própria. 3.2. Ter no mínimo 2 (dois) anos de convivência com o(a) empregado(a)/aposentado(a). 3. Companheira/ Companheiro 3.3. Na existência de filhos em comum será exigida a comprovação de convivência, com a apresentação de 02 (dois) dos documentos listados no item 3.2. Nesses casos não será necessário comprovar o tempo de convivência. 3.4. A apresentação de Sentença Declaratória de União Estável descarta a necessidade de apresentação de qualquer outra prova de convivência. B) Preenchimento e assinatura de declaração específica. 3.2. A) Os 2 anos de vida em comum serão comprovados através da apresentação de Dois dos seguintes documentos (datados de, no mínimo, 2 anos anteriores à data da inscrição): - Contas bancárias conjuntas. - Procurações ou fianças reciprocamente outorgadas em que conste o mesmo domicílio. - Encargos domésticos que evidenciem a residências de ambos no mesmo domicílio (contas de luz, água, etc.). - Disposições Testamentárias; - Escritura Declaratória de União Estável emitida pelo cartório, que comprove a vida em comum por 2 anos, anteriores a solicitação de inscrição da COMPANHEIRA (O). 3.3. A) Cópia da certidão de nascimento do filho da (o) COMPANHEIRA(O), constando como mãe (ou pai) a(o)EMPREGADA(O)/APOSENTADA(O).