Novembro/2015 Rio de Janeiro - RJ TOTAL DE EMPREGADOS* 6.423.000 EMPREGADOS FORMAIS EMPREGADOS INFORMAIS 1.314.000 5.109.000 CONTRIBUINTES PARA PREVIDENCIA 2.618.000 MULHERES 5.950.000 Segundo dados da RFB, até 06/11/2015, 1,18 milhão de Empregadores estavam cadastrados no portal do e-Social. * DADOS DO PNAD 2013 Empregado Domestico: aquele que presta serviço de natureza não econômica à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (art. 7º alínea ‘a’ da CLT) Empregador Domestico: pessoa da família que admita, a seu serviço, empregado domestico (art. 3º Decreto 71.885/1973) Garantias constitucionais (artigo 7º): salário mínimo irredutibilidade salarial 13º salário repouso semanal remunerado (preferência aos domingos) férias anuais com 1/3 aviso prévio aposentadoria licença gestante de 120 dias licença paternidade FGTS OPCIONAL NOVA DEFINIÇÃO DO EMPREGADO DOMESTICO: “aquele que presta serviços de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal, e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 dias por semana.” Com vedação especifica ao trabalho de menores de 18 anos. (Artigo 1º e § u) DOMESTICO X DIARISTA Continuidade Não continuo Mais de 2x semana Até 2 x semana Salário mensal Pagamento por dia de serviço Dependência (subordinação) Independência Segurado obrigatório para a previdência Segurado facultativo para a previdência (modalidade: autônomo ou mei) Quem se enquadra (exemplos): - Domestica / Cozinheira/ Copeira; Faxineira / Lavadeira / Passadeira; Caseiro / Jardineiro; Cuidador/ Acompanhante; Enfermeiro; Baba; Motorista; Mordomo; Marinheiro Salário (piso regional RJ – R$ 953,47) e acréscimos INSS empregador – 8% FGTS – 8% Provisão de multa rescisória – 3,2% Seguro acidente de trabalho – 0,8% Recolhido em Guia Única (DAE) Vale Transporte – limite de desconto de 6% do empregado Salário família – filho até 14 anos ou inválidos e com remuneração até R$ 1.089,72 (2015) SUGESTÃO: Provisionamento mensal de férias; 1/3 de férias; 13º salário (1 avo ao mês) Desde 02/06/2015 - Adicional noturno; - Adicional de viagem; - Controle obrigatório de ponto; - Utilização do banco de horas. Desde 01/10/ 2015 - Redução da alíquota do INSS do empregador; - FGTS; - Seguro Acidente de Trabalho; - Antecipação da Multa de 40% do FGTS; - Seguro Desemprego; - Salário Família - - Sempre por escrito Ficha de admissão com dados Copia da ID, CPF, CTPS, comprovante residência, dependentes Anotação CTPS (sujeição as mesmas regras de multa) Exame admissional (precaução) * REGRAS DA BOA CONVIVENCIA • • Indeterminado Prazo determinado (Art. 4º) – – Experiência (90 dias) Substituição (maximo 2 anos) Na Rescisão do contrato por prazo determinado: • Dispensa a formalidade do aviso previo (Art. 8º) • Motivada pelo Empregador (Art. 6º): justa causa ou indenização da metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato; • Motivada pelo Empregado (Art. 7º): justa causa ou indenização do prejuízo até o limite da metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato CARGA HORARIA (máxima) 8 horas/dia 44 horas/semana Hora extra - 50% superior a HN Hora noturna – adicional de 20% sobre o valor da HN hora noturna = 52m e 30s entre 22:00 e 05:00 trabalho exclusivo noturno = acréscimo direto sobre o salário contratual e com anotação na CTPS (§ 3º art 14º) Jornadas reduzidas – tempo parcial (Art. 3º) Até 25 horas por semana - salário proporcional a jornada - acréscimo de, no máximo, 1 hora extra diária - férias proporcionais a carga semanal - mínima de 8 e máxima de 18 dias (§3º do art. 3º) Jornadas de 12 x 36 (Art. 10º) - inserido no salário o descanso semanal remunerado e em feriados, compensações de feriados, prorrogações de trabalho noturno - intervalo para refeição inserido no computo do horário Empregado que acompanha em viagem - - Salário/hora com acréscimo de 25%, no mínimo Computo somente das horas trabalhadas Possibilidade de conversão do acréscimo salarial em horas no banco de horas Previsão em contrato ou acordo especifico em cada viagem Lembrete: custos de hospedagem e alimentação pelo empregador Lembretes importantes: - - - - Intervalo para almoço/jantar de, no mínimo, 1 hora (para jornadas acima de 8 horas) Possibilidade de redução para 30 minutos (acordo por escrito) Empregado residente: particionamento do intervalo em 2 etapas, sendo uma de 1 hora (com anotação no ponto + previsão contratual) Intervalo entre duas jornadas – 11 horas (Art. 15º) Preservar que ao menos um domingo ao mês seja de folga (Art. 16º) Apuração e anotação de faltas e atrasos para computo * SEMPRE PREENCHER A FOLHA DE PONTO - primeiras 40 (quarenta) horas excedentes: pagas ao empregado com possibilidade de dedução das horas não trabalhadas no mês (faltas ou atrasos); - acima das 40 horas excedentes: compensado no período de um ano; - domingos e feriados não compensados – pagamento em dobro * Sempre com acordo escrito entre empregador e empregado, dentro do próprio contrato de trabalho ou em acordo em separado. - CARGA HORARIA ATÉ 25 HORAS SEMANAIS (artigo 3º) - DEMAIS CASOS (artigo 17º) - 30 dias - Parcelamento 2 períodos (mínimo 14) - Conversão 1/3 em remuneração(10 dias), requerido 30 dias antes do termino do período aquisitivo - Concessão nos 12 meses após aquisição do direito ATENÇÃO: vedação de parcelamento e conversão para maiores de 50 anos (artigo 134 CLT e manual do esocial) 13º salario - primeira parcela entre fevereiro e novembro de cada ano - segunda parcela até 20/12 (com descontos de INSS e IR) Vale transporte ou em espécie - pagamento mediante recibo (Art. 19 § u) Sujeita-se as mesmas regras de advertência, suspensão e demissão de um empregado celetista, inclusive comunicado em jornal (perspectiva do conflito) NÃO PODE vestuário higiene moradia viagem (transporte, hospedagem, alimentação) PODE (sempre previsto no contrato – limite de 20%) : Adiantamento salarial Assistência medica / odontológica Seguro de vida / previdência Moradia (se diversa do local de trabalho – limite omisso) Faltas não justificadas *ATENÇÃO: definição expressa sobre natureza salarial dos benefícios e direito de posse (Art. 18, § 3º e 4º) - Artigo 473 da CLT - sem desconto de salário (casamento, falecimento, nascimento, etc) - Serviço Militar A pedido Previdenciários - Acidentário Doença Maternidade Reclusão - Gestante (inclusive no curso do aviso previo) - Empregado em auxilio acidente - Decorrentes de norma coletiva Caso a parte: Empregado preso – não é estável, mas tem garantia de demissão somente após sentença transitada em julgado (art. 482, ‘d’ CLT e 27 IV da LC) - Aviso Prévio : 30 dias - Regra de proporcionalidade de 3 dias por ano, até totalizar 90 dias (somente devido ao empregado) - Desconto do salário em caso de ausência de aviso pelo empregado - Redução do horário em 2 horas ou falta de 7 dias - Prazos de pagamento = CLT - Casos de justa causa (Art. 27º) – levantamento da indenização compensatória conforme o caso (Art. 22º). CUIDADOS: - Exame demissional - Apuração das horas em banco de horas - Sinalizar no comunicado de dispensa se será aviso cumprido ou indenizado, bem como a opção pela redução ou indenização - Descontos na rescisão (artigo 477 § 5º - limite 1 mês de remuneração) - Local de homologação – mantém isenção de homologação na DRT e sindicato(embora não prescrito na lei) SITUAÇÕES DE ATENÇÃO: Gestante (período a ser indenizado) - Abandono (consignação em pagamento) - Aposentadoria (padrão) - Morte (padrão sem justa causa – prazo de 10 dias) - Para reflexão: Será aplicável ao domestico a regra do trintidio de convenção coletiva, nos estados onde houver norma coletiva celebrada ? - Segurança do local de trabalho – novo foco na saúde do trabalhador - Responsabilidade pela guarda de documentos - Direito de ação – 2 anos após recisão, retroação a 5 anos - Fiscalização do local de trabalho mediante prévio agendamento e de caráter orientador (dupla visita) - Prazo de adesão findo em 30/09/2015 - Regulamentado pela Portaria RFB 1302/2015 - Parcelamento em até 120 meses ou redução de 100% das multas, 60% dos juros de mora e 100% sobre encargos legais e advocaticios * Tese jurídica sobre o prazo da regulamentação E-social O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Decreto 8373/2014 Cenário ideal • Os empregadores prestam as informações de forma unificada, simples e padronizada, eliminando erros e reduzindo os custos operacionais! E-social Domestico CADASTRO ANTES DE INICIAR Verificação da validade do NIS do Empregado “Consulta Qualificação Cadastral”, localizado no lado inferior esquerdo da tela Nesta tela, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. Em caso de divergência: relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a alteração dos dados; relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL). ANTES DE INICIAR Consulta Qualificação Cadastral ANTES DE INICIAR Consulta Qualificação Cadastral ANTES DE INICIAR Consulta Qualificação Cadastral ANTES DE INICIAR Consulta Qualificação Cadastral ACESSO AO SISTEMA Cadastro Empregador: Certificado digital Código de acesso Para gerar o código de acesso será necessário informar: Data de nascimento CPF Números dos recibos de entrega: - IRPF (dois últimos exercícios) - DIRPF (ultimo exercício) Titulo de eleitor (para não declarantes de IRPF) CADASTRO DO EMPREGADO Número do CPF; Data de nascimento; País de nascimento; Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS); Raça/Cor; Escolaridade; Número, série e UF (Estado) da CTPS; Endereço residencial; Endereço do local de trabalho; Data da admissão; Data da opção pelo FGTS; Valor do Salário Contratual; Número do Telefone (Preferencialmente celular); E-mail de contato. ACESSO AO PORTAL E LANÇAMENTO DE REGISTROS Passo 1 - Acesse o site Melhores navegadores: IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari. Passo 2 – Cadastrar empregador Preencher os campos de CPF, data de nascimento, e clicar em “Avançar”. Passo 2.1 – Cadastrar empregador Na tela seguinte o empregador precisará incluir os recibos do Imposto de Renda de Pessoa Física dos dois últimos anos e criar uma senha. O código do e-Social não é o mesmo código utilizado pelo portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB. Passo 3 – Informar contato do empregador No primeiro acesso, o sistema trará informações de CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado e solicitará que o empregador informe telefone e e-mail para contato. Clicar no botão “Salvar”, após inserir todos os dados. Passo 3.1 – Alterar dados cadastrais do empregador Caso seja necessário, o empregador poderá alterar seus dados cadastrais ao clicar no botão “alterar” localizado na parte inferior direita da tela “dados do empregador”. Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para alteração. Marcar a opção “informações complementares” (opcional) para exibição e alteração de outros campos. Passo 4 - Cadastrar trabalhador O empregador deverá clicar na opção “trabalhador”, no canto superior esquerdo da tela. Aparecerá a opção “Filtrar empregados” em seguida clicar no botão “cadastrar/admitir” para registrar trabalhadores. Passo 4- Cadastrar trabalhador O empregador será encaminhado para uma tela em que deverá inserir o CPF e a data de nascimento do trabalhador e confirmar. Passo 4- Cadastrar trabalhador O empregador deverá complementar o cadastro do empregado informando a data de admissão. O grupo e a categoria em que o empregado se enquadra vem preenchidos. Após preencher deverá clicar em continuar para prosseguir. Passo 4.1- Identificação do trabalhador Nesta página o empregador deverá informações de identificação do trabalhador. fornecer Passo 4.2 - Dados pessoais do trabalhador: Nesta etapa o empregador precisará fornecer os dados relativos ao histórico trabalhista do empregado, como número da carteira de trabalho, informar aposentadoria (caso haja) e informações de contato por telefone e e-mail. Passo 4.3 - Endereço residencial do trabalhador O empregador precisará informar os dados de residência do trabalhador Passo 4.4 - Cadastrar dependentes do trabalhador O empregador deverá preencher os campos com os dados de dependentes: CPF (obrigatório para maiores de 18 anos), nome, tipo de dependente e se será deduzido ou não do IRPF e se o dependente em questão dá ou não direito ao recebimento de Salário-Família. Passo 4.5 - Dados contratuais Informar o tipo do contrato, se por prazo determinado ou indeterminado, além da data de admissão, categoria, cargo, valor do salário fixo e a frequência do pagamento da parte fixa do salário (mensal, quinzenal, semanal, diária). Passo 4.6 - Local de trabalho Informar os dados do imóvel em que a atividade profissional do trabalhador se dará. Passo 4.7 - Jornada de trabalho Por fim, o empregador deverá informar a jornada de trabalho de cada dia da semana e atribuir também o dia de folga. Passo 4.7 - Jornada de trabalho A seleção é feita com a marcação da jornada diária para cada dia da semana. Se a jornada for igual basta clicar “repetir o primeiro horário preenchido para todos os dias” Passo 4.7 - Jornada de trabalho Após a seleção da jornada semanal e dias de folga, o sistema mostrará a quantidade media de horas da jornada semanal (que não pode ser superior a 44h/semanais) – Atenção com jornadas aos sábados ! Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada (opção avançada do sistema) São as de horário misto, turnos de revezamento, jornada 12 x 36, escalas, dentre outras. A jornada 12 x 36 já vem com preenchimento definido. Nos demais casos a inclusão das jornadas é feita na aba “incluir horário de trabalho”. Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada (cont.) Na aba de inclusão de horário, selecionar entrada/saída/intervalo, e clicar em ‘continuar’ para a inclusão no sistema. ATENÇÃO: Jornadas iniciadas ou findas a meia noite são informadas como 00:00 e cuidado com jornadas de 24 horas (parametrizar lembrando da hora noturna e citar intervalo) Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada (cont.) A inclusão dos dias e horários da jornada semanal são feitos clicando no botão amarelo (+) . Os campos “Qtde media de horas” e “Tipo de Jornada” também devem ser preenchidos. Ao final clicar em “Concluir”. Passo 5 – Alterações de dados (cadastrais ou contratuais) O acesso é feito a partir da aba de “Gestão de Trabalhadores”. Link para consulta/alteração de dados cadastrais Link para consulta/alteração de dados contratuais Passo 5.1 – Alterações de dados cadastrais (cont.) Nesta opção é possível alterar, retificar ou excluir informações sobre o trabalhador (nome, endereço, estado civil, dependentes, etc). Deverá ser informado o inicio da vigência da modificação. Informar data e clicar em “Confirmar” para inclusão de novas alterações contratuais. Opção para exclusão de uma alteração registrada anteriormente. Link para corrigir (retificar) uma informação registrada anteriormente. Passo 5.2 – Alterações de dados contratuais (cont.) Nesta aba poderá haver inclusão/retificação/exclusão de dados relativos ao contrato de trabalho, como salário, jornada, local de trabalho, dentre outros. Do mesmo modo que ocorre nas inclusões de alterações cadastrais, deverá ser informado o inicio da vigência da alteração. A seleção deve ser feita a partir da seleção do trabalhador na tela, e após em ‘Dados cadastrais’. ATENÇÃO: i) alterações de data de admissão – o sistema não permite alterar data de CT de antes de 10/2015 para depois; ii) alteração de salário em data anterior a da alteração, geram a necessidade de retificação das folhas e recolhimento de diferença do simples domestico. Passo 6 – Movimentações Trabalhistas É o histórico de todas as movimentações feitas no contrato de trabalho do empregado, inclusive nos casos de contratos anteriores (casos de readmissão). Possui duas formas de acesso: a) Dentro da própria aba de ‘gestão do trabalhador’, clicar no nome do empregado, após no link “Evento trabalhista” e selecionar o o botão “Visualizar Movimentações Trabalhistas”. b) Na aba “Registrar Evento Trabalhista”, selecionar o empregado (clicando na matrícula gerada pelo sistema) e clicar em “Visualizar Movimentações Trabalhistas” Passo 6 – Movimentações Trabalhistas (cont.) Passo 7 – AFASTAMENTOS O sistema compreende como afastamentos as seguintes situações: - Férias Doença Acidente de trabalho Maternidade outros Afastamentos temporários O lançamento deverá ser feito dentro do modulo de ‘registro de evento trabalhista’ Passo 7 – AFASTAMENTOS (cont.) Links para registro e alteração de Férias e Afastamentos Temporários Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.) O acesso é feito pela aba ‘registro de eventos trabalhistas’. Após selecionar o nome do empregado, clicar em ‘férias’ e após em ‘registrar férias’ Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.) O aviso de férias deve ser feito com 30 dias de antecedência, nos termos da CLT, porem o sistema aceita registros em até 01 dia antes do inicio. Nesta tela deverão ser informados: Período aquisitivo; Se haverá conversão de 1/3 em abono; Se haverá parcelamento das férias: - Em caso positivo deverá serão ser inseridos os dois períodos de gozo (data de inicio e fim). Não esquecer de salvar o aviso. ATENÇÃO: Se o período aquisitivo tiver vencido, o sistema já esta parametrizado para efetuar o calculo das férias em dobro. Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.) Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.) Deverá haver o registro da data do inicio das férias no sistema, registrado na própria data de inicio ou no dia posterior ao afastamento, que será feito na tela da programação das férias. A impressão do aviso de férias, assim como o recibo de férias, estará disponível após o salvamento dos dados do “aviso de férias’’, dentro da própria ficha do período aquisitivo. O registro do retorno das férias é obrigatório para liberar os demais registros de remuneração. E deve ser feito no dia do retorno ou no dia posterior. O período de férias poderá ser alterado antes ou durante seu curso, sendo que no segundo caso a alteração é feita na aba de registro de saída de férias. Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários (cont.) Deverão ser informados a data do afastamento e motivo, como regra geral. Caso, na data do registro, já tenha ocorrido o retorno, poderá ser informado, na mesma aba, a data do retorno. Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários (cont.) O retorno do afastamento é informação obrigatória, pois influencia no registro da remuneração e de outros afastamentos. Caso não tenha sido informado quando do inicio do afastamento, deve ser realizado no dia do retorno, através do link ‘retorno de afastamento temporário’, dentro da aba de ‘movimentação trabalhista’ Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários – Doença ou Acidente do Trabalho (cont.) Não pode ser confundido com o afastamento por motivo de doença não relacionada ao trabalho. Obrigatório preenchimento da CAT, cujo link encontrase disponível dentro da aba de informações do afastamento. Deve ser comunicado no primeiro dia útil seguinte ao afastamento. O empregador deverá prestar informações sobre o atestado medico de afastamento. Deverá ser sinalizado se foi acidente de transito. Caso haja necessidade de alteração do motivo de afastamento (p.ex.: se a doença foi considerada como ‘de trabalho’), a alteração é feita na aba de ‘movimentações trabalhistas’ Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários – Doença ou Acidente do Trabalho (cont.) TELA INICIAL DO REGISTRO Link para a CAT Atenção: para afastamentos anteriores a 01/10/2015, o sistema trava a inserção. Nestes casos recomenda-se a inserção a partir de 01/10/2015, com anotação, no campo de observação do tipo de afastamento a data efetiva de inicio. Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários – Doença ou Acidente do Trabalho (cont.) ALTERAÇÃO DE MOTIVO DE AFASTAMENTO Link para registro do retorno Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários – Doença ou Acidente do Trabalho (cont.) ALTERAÇÃO DE MOTIVO DE AFASTAMENTO Atenção para sinalizar nova data Atenção para sinalizar se tem efeito retroativo Passo 7.3 – AFASTAMENTOS (cont.) A exclusão de um afastamento (independente do fato gerador), impacta a folha de pagamento do empregado, e não pode ser relacionada a outro tipo de afastamento. Sua exclusão é feita na aba de ‘registro de evento trabalhista’, botão ‘visualizar evento trabalhista’, excluindo-se o evento necessário. Nos casos de afastamento onde a data de retorno tenha sido informada na mesma tela, ambos os eventos serão excluídos; caso a data de retorno tenha sido informada em evento em separado a exclusão deve ser feita para ambos os eventos, iniciando pelo de inicio do afastamento. Passo 8 - DEMISSÃO A rescisão de contrato de trabalho será feita em modulo especifico, com previsão a partir de novembro/2015. Para rescisões até 31/10/2015: 1 – gerar TRCT padrão; 2 – gerar guia da GRRF do FGTS (pelo site do e-social ou pelo site da CEF) 2.1 – para opção de recolhimento anterior a obrigatoriedade (out/2015) gerar a guia no ambiente da CEF (GRF de empregador domestico) 3 – Gerar documento de arrecadação de fechamento de folha no modulo do e-social, para as demais obrigações ATENÇÃO: não confundir desligamento com função ‘exclusão’ da aba ‘gestão de trabalhadores’, pois esta é para excluir informações incorretas quando ainda não houve movimentação do empregado no sistema. MODULOS EM PRODUÇÃO Encontram-se em fase de produção os seguintes módulos: Folha de pagamento (em aprimoramento) Aviso prévio TRCT SIMPLES DOMÉSTICO GERAÇÃO DA DAE É a guia única de recolhimento desenvolvida para o emprego doméstico em substituição das guias de FGTS e INSS. O documento reunirá todos os encargos trabalhistas: INSS - do empregado e do empregador, FGTS, seguro acidente de trabalho, salário família, IRPF - caso haja e multa compensatória. Até o presente momento ainda não identifica o trabalhador, somente o empregador. O prazo para pagamento é dia 07 do mês seguinte ao da competência do fato gerador, devendo ser antecipado se cair em fim de semana. Excepcionalmente a competência outubro teve seu vencimento prorrogado para 30/11/2015 (Portaria Interministerial 866/2015). Não há previsão de alteração do vencimento da competência novembro/2015. DO MODULO DE GERAÇÃO DA FOLHA Ainda não esta parametrizado para efetuar automaticamente os abatimentos e acréscimos da folha de pagamento para calculo da guia. Mensalmente, antes de gerar a guia, o empregador deverá acessar o modulo “Folha/Recebimentos e Pagamentos” para parametrizar manualmente o valor da remuneração mensal de cada empregado. Depois de selecionado o trabalhador deverá ser selecionada a competência do mês de geração Atenção, na seleção, para a situação da folha de pagamento Atenção: para trabalhadores afastados, selecione a aba ‘sem movimentação’ / ‘filtrar’ , para então seguir nos procedimentos. Neste caso a data de vencimento a ser informada é a do vencimento do tributo. Apuração manual da remuneração É recomendável a verificação da correção incidência das alíquotas CORREÇÃO DE DADOS DA FOLHA, IMPRESSÃO DE RECIBO E RELATORIO Essa operação permitira novo somatório dos valores, reiniciando o procedimento RECIBO DE PAGAMENTO RELATORIO CONSOLIDADO DO TRABALHADOR TELA DE VERIFICAÇÃO DA DAE Nesta tela, caso haja afastamento do trabalhador deverá ser selecionado manualmente, os tributos incidentes. Neste exemplo, afastamento por auxilio doença, portanto sem a incidência previdenciária patronal e laboral. “Se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer forma você está certo.” (Henry Ford) OBRIGADA ! Cândida Machado Advogada Contato: [email protected] (21) 98780-3358