Novembro/2015
Rio de Janeiro - RJ
TOTAL DE EMPREGADOS*
6.423.000
EMPREGADOS FORMAIS
EMPREGADOS INFORMAIS
1.314.000
5.109.000
CONTRIBUINTES PARA PREVIDENCIA
2.618.000
MULHERES
5.950.000
Segundo dados da RFB, até 06/11/2015, 1,18 milhão de
Empregadores estavam cadastrados no portal do e-Social.
* DADOS DO PNAD 2013
Empregado Domestico: aquele que presta serviço de
natureza não econômica à pessoa ou à família no
âmbito residencial destas (art. 7º alínea ‘a’ da
CLT)
Empregador Domestico: pessoa da família que
admita, a seu serviço, empregado domestico (art. 3º
Decreto 71.885/1973)
Garantias constitucionais (artigo 7º):
 salário mínimo
 irredutibilidade salarial
 13º salário
 repouso semanal remunerado (preferência aos
domingos)
 férias anuais com 1/3
 aviso prévio
 aposentadoria
 licença gestante de 120 dias
 licença paternidade
FGTS OPCIONAL
NOVA DEFINIÇÃO DO EMPREGADO
DOMESTICO:
“aquele que presta serviços de forma continua,
subordinada, onerosa e pessoal, e de finalidade não
lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
residencial destas, por mais de 02 dias por semana.”
Com vedação especifica ao trabalho de menores
de 18 anos.
(Artigo 1º e § u)
DOMESTICO
X
DIARISTA
Continuidade
Não continuo
Mais de 2x semana
Até 2 x semana
Salário mensal
Pagamento por dia de serviço
Dependência
(subordinação)
Independência
Segurado obrigatório
para a previdência
Segurado facultativo para a
previdência
(modalidade: autônomo ou
mei)
Quem se enquadra (exemplos):
-
Domestica / Cozinheira/ Copeira;
Faxineira / Lavadeira / Passadeira;
Caseiro / Jardineiro;
Cuidador/ Acompanhante;
Enfermeiro;
Baba;
Motorista;
Mordomo;
Marinheiro
Salário (piso regional RJ – R$ 953,47) e acréscimos
INSS empregador – 8%
FGTS – 8%
Provisão de multa rescisória – 3,2%
Seguro acidente de trabalho – 0,8%
Recolhido em
Guia Única
(DAE)
Vale Transporte – limite de desconto de 6% do empregado
Salário família – filho até 14 anos ou inválidos e com
remuneração até R$ 1.089,72 (2015)
SUGESTÃO: Provisionamento mensal de férias; 1/3 de
férias; 13º salário (1 avo ao mês)
Desde 02/06/2015
- Adicional noturno;
- Adicional de viagem;
- Controle obrigatório de ponto;
- Utilização do banco de horas.
Desde 01/10/ 2015
- Redução da alíquota do INSS do empregador;
- FGTS;
- Seguro Acidente de Trabalho;
- Antecipação da Multa de 40% do FGTS;
- Seguro Desemprego;
- Salário Família
-
-
Sempre por escrito
Ficha de admissão com dados
Copia da ID, CPF, CTPS, comprovante
residência, dependentes
Anotação CTPS (sujeição as mesmas regras de multa)
Exame admissional (precaução)
* REGRAS DA BOA CONVIVENCIA
•
•
Indeterminado
Prazo determinado (Art. 4º)
–
–
Experiência (90 dias)
Substituição (maximo 2 anos)
Na Rescisão do contrato por prazo determinado:
• Dispensa a formalidade do aviso previo (Art. 8º)
• Motivada pelo Empregador (Art. 6º): justa causa ou
indenização da metade da remuneração a que teria
direito até o final do contrato;
• Motivada pelo Empregado (Art. 7º): justa causa ou
indenização do prejuízo até o limite da metade da
remuneração a que teria direito até o final do contrato
CARGA HORARIA (máxima)
8
horas/dia
 44 horas/semana
Hora extra - 50% superior a HN
Hora noturna – adicional de 20% sobre o valor da
HN



hora noturna = 52m e 30s
entre 22:00 e 05:00
trabalho exclusivo noturno = acréscimo direto sobre
o salário contratual e com anotação na CTPS (§ 3º art
14º)
Jornadas reduzidas – tempo parcial (Art. 3º)
Até 25 horas por semana
- salário proporcional a jornada
- acréscimo de, no máximo, 1 hora extra diária
- férias proporcionais a carga semanal - mínima de 8 e
máxima de 18 dias (§3º do art. 3º)
Jornadas de 12 x 36 (Art. 10º)
- inserido no salário o descanso semanal remunerado e
em feriados, compensações de feriados, prorrogações
de trabalho noturno
- intervalo para refeição inserido no computo do
horário
Empregado que acompanha em viagem
-
-
Salário/hora com acréscimo de 25%, no mínimo
Computo somente das horas trabalhadas
Possibilidade de conversão do acréscimo salarial em
horas no banco de horas
Previsão em contrato ou acordo especifico em cada
viagem
Lembrete: custos de hospedagem e alimentação
pelo empregador
Lembretes importantes:
-
-
-
-
Intervalo para almoço/jantar de, no mínimo, 1 hora
(para jornadas acima de 8 horas)
Possibilidade de redução para 30 minutos (acordo por
escrito)
Empregado residente: particionamento do intervalo em
2 etapas, sendo uma de 1 hora (com anotação no ponto
+ previsão contratual)
Intervalo entre duas jornadas – 11 horas (Art. 15º)
Preservar que ao menos um domingo ao mês seja de
folga (Art. 16º)
Apuração e anotação de faltas e atrasos para computo
* SEMPRE PREENCHER A FOLHA DE PONTO
- primeiras 40 (quarenta) horas excedentes: pagas ao
empregado com possibilidade de dedução das horas
não trabalhadas no mês (faltas ou atrasos);
- acima das 40 horas excedentes: compensado no
período de um ano;
- domingos e feriados não compensados – pagamento
em dobro
* Sempre com acordo escrito entre empregador e
empregado, dentro do próprio contrato de trabalho ou
em acordo em separado.
-
CARGA HORARIA ATÉ 25 HORAS
SEMANAIS (artigo 3º)
- DEMAIS CASOS (artigo 17º)
- 30 dias
- Parcelamento 2 períodos (mínimo 14)
- Conversão 1/3 em remuneração(10 dias), requerido
30 dias antes do termino do período aquisitivo
- Concessão nos 12 meses após aquisição do direito
ATENÇÃO: vedação de parcelamento e conversão para
maiores de 50 anos (artigo 134 CLT e manual do esocial)

13º salario
- primeira parcela entre fevereiro e novembro
de cada ano
- segunda parcela até 20/12 (com descontos de
INSS e IR)


Vale transporte ou em espécie - pagamento
mediante recibo (Art. 19 § u)
Sujeita-se as mesmas regras de advertência,
suspensão e demissão de um empregado
celetista, inclusive comunicado em jornal
(perspectiva do conflito)
NÃO PODE
vestuário
 higiene
 moradia
 viagem (transporte, hospedagem, alimentação)

PODE (sempre previsto no contrato – limite de 20%) :
Adiantamento salarial
 Assistência medica / odontológica
 Seguro de vida / previdência
 Moradia (se diversa do local de trabalho – limite
omisso)

Faltas não justificadas
*ATENÇÃO: definição expressa sobre natureza salarial
dos benefícios e direito de posse (Art. 18, § 3º e 4º)
-
Artigo 473 da CLT - sem desconto de salário
(casamento, falecimento, nascimento, etc)
-
Serviço Militar
A pedido
Previdenciários
-
Acidentário
Doença
Maternidade
Reclusão
- Gestante (inclusive no curso do aviso previo)
- Empregado em auxilio acidente
- Decorrentes de norma coletiva
Caso a parte:
Empregado preso – não é estável, mas tem
garantia de demissão somente após sentença
transitada em julgado (art. 482, ‘d’ CLT e 27 IV
da LC)
- Aviso Prévio : 30 dias
- Regra de proporcionalidade de 3 dias por ano,
até totalizar 90 dias (somente devido ao
empregado)
- Desconto do salário em caso de ausência de
aviso pelo empregado
- Redução do horário em 2 horas ou falta de 7
dias
- Prazos de pagamento = CLT
- Casos de justa causa (Art. 27º) – levantamento
da indenização compensatória conforme o caso
(Art. 22º).
CUIDADOS:
- Exame demissional
- Apuração das horas em banco de horas
- Sinalizar no comunicado de dispensa se será
aviso cumprido ou indenizado, bem como a
opção pela redução ou indenização
- Descontos na rescisão (artigo 477 § 5º - limite 1
mês de remuneração)
- Local de homologação – mantém isenção de
homologação na DRT e sindicato(embora não
prescrito na lei)
SITUAÇÕES DE ATENÇÃO:
Gestante (período a ser indenizado)
- Abandono (consignação em pagamento)
- Aposentadoria (padrão)
- Morte (padrão sem justa causa – prazo de 10
dias)
-
Para reflexão: Será aplicável ao domestico a regra do
trintidio de convenção coletiva, nos estados onde
houver norma coletiva celebrada ?
-
Segurança do local de trabalho – novo foco na
saúde do trabalhador
-
Responsabilidade pela guarda de documentos
-
Direito de ação – 2 anos após recisão, retroação a 5 anos
-
Fiscalização do local de trabalho mediante prévio
agendamento e de caráter orientador (dupla visita)
- Prazo de adesão findo em 30/09/2015
- Regulamentado pela Portaria RFB 1302/2015
- Parcelamento em até 120 meses ou redução de
100% das multas, 60% dos juros de mora e
100% sobre encargos legais e advocaticios
* Tese jurídica sobre o prazo da regulamentação
E-social
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação
das informações referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e
tem por finalidade padronizar sua transmissão,
validação,
armazenamento
e
distribuição,
constituindo um ambiente nacional.
Decreto 8373/2014
Cenário ideal
• Os empregadores prestam as informações de forma
unificada, simples e padronizada, eliminando erros e
reduzindo os custos operacionais!
E-social
Domestico
CADASTRO
ANTES DE INICIAR
Verificação da validade do NIS do Empregado
“Consulta Qualificação Cadastral”, localizado no lado inferior
esquerdo da tela
Nesta tela, deverão ser informados nome, data de nascimento,
número de CPF e NIS do trabalhador.
Em caso de divergência:
relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado",
nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativo
apresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar a
alteração dos dados;
relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - o
usuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordo
com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou
BANCO DO BRASIL).
ANTES DE INICIAR
Consulta Qualificação Cadastral
ANTES DE INICIAR
Consulta Qualificação Cadastral
ANTES DE INICIAR
Consulta Qualificação Cadastral
ANTES DE INICIAR
Consulta Qualificação Cadastral
ACESSO AO SISTEMA
Cadastro Empregador:
Certificado digital
Código de acesso
Para gerar o código de acesso será necessário informar:
Data de nascimento
CPF
Números dos recibos de entrega:
- IRPF (dois últimos exercícios)
- DIRPF (ultimo exercício)
Titulo de eleitor (para não declarantes de IRPF)
CADASTRO DO EMPREGADO














Número do CPF;
Data de nascimento;
País de nascimento;
Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
Raça/Cor;
Escolaridade;
Número, série e UF (Estado) da CTPS;
Endereço residencial;
Endereço do local de trabalho;
Data da admissão;
Data da opção pelo FGTS;
Valor do Salário Contratual;
Número do Telefone (Preferencialmente celular);
E-mail de contato.
ACESSO AO
PORTAL
E
LANÇAMENTO DE
REGISTROS
Passo 1 - Acesse o site
Melhores navegadores: IE 9 ou superior, Chrome,
Firefox e Safari.
Passo 2 – Cadastrar empregador
Preencher os campos de CPF, data de nascimento, e
clicar em “Avançar”.
Passo 2.1 – Cadastrar empregador
Na tela seguinte o empregador precisará incluir os
recibos do Imposto de Renda de Pessoa Física dos dois
últimos anos e criar uma senha. O código do e-Social
não é o mesmo código utilizado pelo portal e-CAC da
Receita Federal do Brasil – RFB.
Passo 3 – Informar contato do empregador
No primeiro acesso, o sistema trará informações de CPF e
nome vinculados ao código de acesso gerado e solicitará
que o empregador informe telefone e e-mail para contato.
Clicar no botão “Salvar”, após inserir todos os dados.
Passo 3.1 – Alterar dados cadastrais do empregador
Caso seja necessário, o empregador poderá alterar seus
dados cadastrais ao clicar no botão “alterar” localizado na
parte inferior direita da tela “dados do empregador”.
Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para
alteração. Marcar a opção “informações complementares”
(opcional) para exibição e alteração de outros campos.
Passo
4
-
Cadastrar
trabalhador
O empregador deverá clicar na opção “trabalhador”, no
canto superior esquerdo da tela. Aparecerá a opção
“Filtrar empregados” em seguida clicar no botão
“cadastrar/admitir” para registrar trabalhadores.
Passo
4-
Cadastrar
trabalhador
O empregador será encaminhado para uma tela em
que deverá inserir o CPF e a data de nascimento do
trabalhador e confirmar.
Passo
4-
Cadastrar
trabalhador
O empregador deverá complementar o cadastro do
empregado informando a data de admissão. O grupo e
a categoria em que o empregado se enquadra vem
preenchidos. Após preencher deverá clicar em
continuar para prosseguir.
Passo
4.1-
Identificação
do
trabalhador
Nesta página o empregador deverá
informações de identificação do trabalhador.
fornecer
Passo 4.2 - Dados pessoais do trabalhador:
Nesta etapa o empregador precisará fornecer os dados
relativos ao histórico trabalhista do empregado, como
número
da
carteira
de
trabalho,
informar
aposentadoria (caso haja) e informações de contato por
telefone e e-mail.
Passo 4.3 - Endereço residencial do trabalhador
O empregador precisará informar os dados de
residência do trabalhador
Passo 4.4 - Cadastrar dependentes do trabalhador
O empregador deverá preencher os campos com os
dados de dependentes: CPF (obrigatório para maiores
de 18 anos), nome, tipo de dependente e se será
deduzido ou não do IRPF e se o dependente em questão
dá ou não direito ao recebimento de Salário-Família.
Passo
4.5
-
Dados
contratuais
Informar o tipo do contrato, se por prazo determinado
ou indeterminado, além da data de admissão,
categoria, cargo, valor do salário fixo e a frequência do
pagamento da parte fixa do salário (mensal, quinzenal,
semanal, diária).
Passo
4.6
-
Local
de
trabalho
Informar os dados do imóvel em que a atividade
profissional do trabalhador se dará.
Passo
4.7
-
Jornada
de
trabalho
Por fim, o empregador deverá informar a jornada de
trabalho de cada dia da semana e atribuir também o
dia de folga.
Passo
4.7
-
Jornada
de
trabalho
A seleção é feita com a marcação da jornada diária para
cada dia da semana. Se a jornada for igual basta clicar
“repetir o primeiro horário preenchido para todos os
dias”
Passo
4.7
-
Jornada
de
trabalho
Após a seleção da jornada semanal e dias de folga, o
sistema mostrará a quantidade media de horas da
jornada semanal (que não pode ser superior a
44h/semanais) – Atenção com jornadas aos sábados !
Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada
(opção avançada do sistema)
São as de horário misto, turnos de revezamento, jornada
12 x 36, escalas, dentre outras.
A jornada 12 x 36 já vem com preenchimento definido.
Nos demais casos a inclusão das jornadas é feita na aba
“incluir horário de trabalho”.
Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada
(cont.)
Na
aba
de
inclusão
de
horário,
selecionar
entrada/saída/intervalo, e clicar em ‘continuar’ para a
inclusão no sistema.
ATENÇÃO: Jornadas iniciadas ou findas a meia noite são
informadas como 00:00 e cuidado com jornadas de 24 horas
(parametrizar lembrando da hora noturna e citar intervalo)
Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada
(cont.)
A inclusão dos dias e horários da jornada semanal são
feitos clicando no botão amarelo (+) . Os campos “Qtde
media de horas” e “Tipo de Jornada” também devem
ser preenchidos. Ao final clicar em “Concluir”.
Passo 5 – Alterações de dados (cadastrais ou
contratuais)
O acesso é feito a partir da aba de “Gestão de
Trabalhadores”.
Link para consulta/alteração de dados
cadastrais
Link para consulta/alteração
de dados contratuais
Passo 5.1 – Alterações de dados cadastrais (cont.)
Nesta opção é possível alterar, retificar ou excluir
informações sobre o trabalhador (nome, endereço,
estado civil, dependentes, etc). Deverá ser informado o
inicio
da
vigência
da
modificação.
Informar data e clicar em “Confirmar” para
inclusão de novas alterações contratuais.
Opção para exclusão de uma
alteração registrada anteriormente.
Link para corrigir (retificar) uma
informação registrada anteriormente.
Passo 5.2 – Alterações de dados contratuais (cont.)



Nesta aba poderá haver inclusão/retificação/exclusão
de dados relativos ao contrato de trabalho, como
salário, jornada, local de trabalho, dentre outros.
Do mesmo modo que ocorre nas inclusões de
alterações cadastrais, deverá ser informado o inicio da
vigência da alteração.
A seleção deve ser feita a partir da seleção do
trabalhador na tela, e após em ‘Dados cadastrais’.
ATENÇÃO:
i)
alterações de data de admissão – o sistema não permite
alterar data de CT de antes de 10/2015 para depois;
ii)
alteração de salário em data anterior a da alteração,
geram a necessidade de retificação das folhas e
recolhimento de diferença do simples domestico.
Passo 6 – Movimentações Trabalhistas
É o histórico de todas as movimentações feitas no contrato
de trabalho do empregado, inclusive nos casos de
contratos anteriores (casos de readmissão).
Possui duas formas de acesso:
a) Dentro da própria aba de ‘gestão do trabalhador’, clicar
no nome do empregado, após no link “Evento
trabalhista” e selecionar o o botão “Visualizar
Movimentações Trabalhistas”.
b) Na aba “Registrar Evento Trabalhista”, selecionar o
empregado (clicando na matrícula gerada pelo
sistema) e clicar em “Visualizar Movimentações
Trabalhistas”
Passo 6 – Movimentações Trabalhistas (cont.)
Passo 7 – AFASTAMENTOS
O sistema compreende como afastamentos as seguintes
situações:
-
Férias
Doença
Acidente de trabalho
Maternidade
outros
Afastamentos
temporários
O lançamento deverá ser feito dentro do modulo de
‘registro de evento trabalhista’
Passo 7 – AFASTAMENTOS (cont.)
Links para registro e alteração de Férias e Afastamentos
Temporários
Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)
O acesso é feito pela aba ‘registro de eventos
trabalhistas’. Após selecionar o nome do empregado,
clicar em ‘férias’ e após em ‘registrar férias’
Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)
O aviso de férias deve ser feito com 30 dias de
antecedência, nos termos da CLT, porem o sistema
aceita registros em até 01 dia antes do inicio.
Nesta tela deverão ser informados:
Período aquisitivo;
Se haverá conversão de 1/3 em abono;
Se haverá parcelamento das férias:
- Em caso positivo deverá serão ser inseridos os dois
períodos de gozo (data de inicio e fim).
Não esquecer de salvar o aviso.
ATENÇÃO: Se o período aquisitivo tiver vencido, o
sistema já esta parametrizado para efetuar o calculo
das férias em dobro.
Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)
Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)




Deverá haver o registro da data do inicio das férias no
sistema, registrado na própria data de inicio ou no dia
posterior ao afastamento, que será feito na tela da
programação das férias.
A impressão do aviso de férias, assim como o recibo de
férias, estará disponível após o salvamento dos dados
do “aviso de férias’’, dentro da própria ficha do
período aquisitivo.
O registro do retorno das férias é obrigatório para
liberar os demais registros de remuneração. E deve ser
feito no dia do retorno ou no dia posterior.
O período de férias poderá ser alterado antes ou
durante seu curso, sendo que no segundo caso a
alteração é feita na aba de registro de saída de férias.
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários
(cont.)
Deverão ser informados a data do afastamento e motivo,
como regra geral.
Caso, na data do registro, já tenha ocorrido o retorno,
poderá ser informado, na mesma aba, a data do
retorno.
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários
(cont.)
O retorno do afastamento é informação obrigatória, pois
influencia no registro da remuneração e de outros
afastamentos.
Caso não tenha sido informado quando do inicio do
afastamento, deve ser realizado no dia do retorno,
através do link ‘retorno de afastamento temporário’,
dentro da aba de ‘movimentação trabalhista’
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –
Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)






Não pode ser confundido com o afastamento por
motivo de doença não relacionada ao trabalho.
Obrigatório preenchimento da CAT, cujo link encontrase disponível dentro da aba de informações do
afastamento.
Deve ser comunicado no primeiro dia útil seguinte ao
afastamento.
O empregador deverá prestar informações sobre o
atestado medico de afastamento.
Deverá ser sinalizado se foi acidente de transito.
Caso haja necessidade de alteração do motivo de
afastamento (p.ex.: se a doença foi considerada como
‘de trabalho’), a alteração é feita na aba de
‘movimentações trabalhistas’
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –
Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)
TELA INICIAL DO REGISTRO
Link para a CAT
Atenção: para afastamentos anteriores a
01/10/2015, o sistema trava a inserção.
Nestes casos recomenda-se a inserção a
partir de 01/10/2015, com anotação, no
campo de observação do tipo de afastamento
a data efetiva de inicio.
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –
Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)
ALTERAÇÃO DE MOTIVO DE AFASTAMENTO
Link para registro do retorno
Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –
Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)
ALTERAÇÃO DE MOTIVO DE AFASTAMENTO
Atenção para sinalizar nova data
Atenção para sinalizar se tem efeito retroativo
Passo 7.3 – AFASTAMENTOS (cont.)



A exclusão de um afastamento (independente do fato
gerador), impacta a folha de pagamento do
empregado, e não pode ser relacionada a outro tipo de
afastamento.
Sua exclusão é feita na aba de ‘registro de evento
trabalhista’, botão ‘visualizar evento trabalhista’,
excluindo-se o evento necessário.
Nos casos de afastamento onde a data de retorno tenha
sido informada na mesma tela, ambos os eventos serão
excluídos; caso a data de retorno tenha sido informada
em evento em separado a exclusão deve ser feita para
ambos os eventos, iniciando pelo de inicio do
afastamento.
Passo 8 - DEMISSÃO
A rescisão de contrato de trabalho será feita em modulo
especifico, com previsão a partir de novembro/2015.
Para rescisões até 31/10/2015:
1 – gerar TRCT padrão;
2 – gerar guia da GRRF do FGTS (pelo site do e-social ou
pelo site da CEF)
2.1 – para opção de recolhimento anterior a
obrigatoriedade (out/2015) gerar a guia no ambiente
da CEF (GRF de empregador domestico)
3 – Gerar documento de arrecadação de fechamento de
folha no modulo do e-social, para as demais
obrigações
ATENÇÃO: não confundir desligamento com função ‘exclusão’ da
aba ‘gestão de trabalhadores’, pois esta é para excluir informações
incorretas quando ainda não houve movimentação do empregado
no sistema.
MODULOS EM PRODUÇÃO
Encontram-se em fase de produção os seguintes módulos:
Folha de pagamento (em aprimoramento)
 Aviso prévio
 TRCT

SIMPLES
DOMÉSTICO
GERAÇÃO DA DAE
É a guia única de recolhimento desenvolvida para
o emprego doméstico em substituição das
guias de FGTS e INSS.
O
documento reunirá todos os encargos
trabalhistas: INSS - do empregado e do
empregador, FGTS, seguro acidente de
trabalho, salário família, IRPF - caso haja e
multa compensatória.
Até o presente momento ainda não identifica o
trabalhador, somente o empregador.
O prazo para pagamento é dia 07 do mês
seguinte ao da competência do fato gerador,
devendo ser antecipado se cair em fim de
semana.
Excepcionalmente a competência outubro teve
seu vencimento prorrogado para 30/11/2015
(Portaria Interministerial 866/2015).
Não há previsão de alteração do vencimento da
competência novembro/2015.
DO MODULO DE GERAÇÃO DA FOLHA
Ainda não esta parametrizado para efetuar
automaticamente os abatimentos e acréscimos
da folha de pagamento para calculo da guia.
Mensalmente, antes de gerar a guia, o
empregador deverá acessar o modulo
“Folha/Recebimentos e Pagamentos” para
parametrizar manualmente o valor da
remuneração mensal de cada empregado.
Depois de selecionado o trabalhador deverá ser selecionada a competência do
mês de geração
Atenção, na seleção, para a
situação da folha de pagamento
Atenção: para trabalhadores afastados, selecione a aba ‘sem movimentação’ / ‘filtrar’ ,
para então seguir nos procedimentos. Neste caso a data de vencimento a ser informada é
a do vencimento do tributo.
Apuração manual da remuneração
É recomendável a
verificação da
correção incidência
das alíquotas
CORREÇÃO DE DADOS DA FOLHA,
IMPRESSÃO DE RECIBO E RELATORIO
Essa operação permitira novo
somatório dos valores,
reiniciando o procedimento
RECIBO DE PAGAMENTO
RELATORIO CONSOLIDADO DO
TRABALHADOR
TELA DE VERIFICAÇÃO DA DAE
Nesta tela, caso haja afastamento do trabalhador deverá ser selecionado manualmente, os tributos
incidentes.
Neste exemplo, afastamento por auxilio doença, portanto sem a incidência previdenciária patronal e
laboral.
“Se você pensa que pode
ou se pensa que não pode,
de qualquer forma você está certo.”
(Henry Ford)
OBRIGADA !
Cândida Machado
Advogada
Contato: [email protected]
(21) 98780-3358
Download

Empregado Domestico