Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto. 3. Vindas estas ou, ainda, certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRF da 5a. Região, com as cautelas de lei e as homenagens deste Juízo. JUSTIÇA FEDERAL DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal 1 a. VARA Nro. Boletim 2011.000643 Servidor responsável: OSVALDO DEODATO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 27/09/2011 15:05 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0006357-61.2009.4.05.8000 ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA (Adv. CRISTIANE MARIA SILVA TORRES ARAUJO, EVERANY VELOSO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Ciente da interposição do agravo. 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos termos do art. 527, IV, do CPC. 2 - 0001090-74.2010.4.05.8000 ANA MARIA CAVALCANTE PUREZA E OUTROS (Adv. FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Foram publicados nesta edição, o Despacho e o Ato Ordinatório cujos textos seguem abaixo transcritos: DESPACHO: 1. Vislumbrando a possibilidade as partes conciliarem, eis que esse interesse foi demonstrado pela parte autora, às fls. 424/432, e sendo dever do Magistrado tentar sua realização em qualquer fase do processo, designe-se audiência de conciliação para data próxima. ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimadas as partes para comparecerem à audiência de CONCILIAÇÃO que será realizada no dia 13/10/2011 às 13:30h, na sala de audiências da 1ª Vara da Justiça Federal. Total Intimação : 2 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: CRISTIANE MARIA SILVA TORRES ARAUJO-1 EVERANY VELOSO-1 FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-2 SEM ADVOGADO-1,2 SERVIDOR RESPONSÁVEL: FERNANDES Nro. Boletim 2011.000640 FERNANDO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 26/09/2011 16:06 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 1 - 0004460-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO) x CLEBER JOSÉ DUARTE DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos etc. Em razão da notícia de que o imóvel encontra-se desocupado (cf. fl. 45) e, assim, não há qualquer posse ilegal a ser questionada no presente feito, Intime-se a CEF para dizer se ainda tem interesse no feito. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 2 - 0003734-87.2010.4.05.8000 PROFERTIL PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES S/A (Adv. FÁBIO LUÍS DE LUCA) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Recebo, por tempestiva, as apelações das partes, em seus efeitos meramente devolutivos. Total Intimação : 2 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ATUALIZAR PROCURADOR-2 FÁBIO LUÍS DE LUCA-2 JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-1 SEM ADVOGADO-1 SERVIDOR RESPONSÁVEL: BRANCIEL ARAÚJO Nro. Boletim 2011.000636 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE LUIS M TOBIAS GRANJA Expediente do dia 23/09/2011 14:35 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0000599-29.1994.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x MACON COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (Adv. EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR). Manifestem-se as PARTES, em cinco dias, para requer o que entender de direito. 2 - 0005288-96.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x CRISTIANA VITAL QUIXADA PADILHA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) DOCUMENTOS DE FLS.147/154. 3 - 0004156-67.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ANAILTON R DOS SANTOS ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) DOCUMENTOS DE FLS. 98/101. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0003262-14.1995.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES) x FLAVIO LUZ COMERCIO E REPRESENTACOES SA (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES, ALBERTO BRAGA DE GOES, NILVA REGINA CORREIA DE MELO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) FAZENDA NACIONAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) a documentação de fls. 45/247. 5 0007573-77.1997.4.05.8000 UNIAO FEDERAL(FAZENDA NACIONAL) (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES) x IRMAOS PEIXOTO SA VEICULOS E ACESSORIOS E FILIAL (Adv. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO). ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimadas as partes executadas da constrição/penhora contida nos autos para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (dias), o ato de constrição, nos moldes previstos no art. 475 - J, § 1º do CPC. 6 - 0007167-17.2001.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x ÂNGELO, LIMA, NONO, PAIVA E PEIXOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (Adv. ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA). DESPACHO: 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Providências necessárias. 7 - 0007515-35.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x PAULO MARCOS LINHARES RIBEIRO E OUTRO (Adv. OSMAR ALVES PEREIRA LIMA). ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimadas as partes executadas da constrição/penhora contida nos autos às fls. 207/211 para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (dias), o ato de constrição, nos moldes previstos no art. 475 - J, § 1º do CPC. 8 - 0006406-15.2003.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE) x ADELSON ROCHA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) PROCURADORIA GERAL FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) DOCUMENTOS DE FLS. 334/336. 9 - 0004141-69.2005.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. RONALDO SANTOS MAGALHAES) x ANA CRISTINA GOMES CALHEIROS E OUTROS (Adv. DANIEL NUNES PEREIRA, NARCISO FERNANDES BARBOSA, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA). ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimadas as partes executadas da constrição/penhora contida nos autos às fls. 338/340 para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (dias), o ato de constrição, nos moldes previstos no art. 475 - J, § 1º do CPC. 10 - 0005053-32.2006.4.05.8000 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). DECISÃO: 1.Não vejo na decisão embargada omissão alguma a ser sanada, pois aquele ato deliberou se a Caixa Econômica Federal cumprira ou não a obrigação que lhe restou imposta, neste feito, na fase de conhecimento, tendo restada suficientemente demonstrado que a houve a cabal satisfação da dívida. 2.Quanto à multa que o embargante disse ter sido aplicada à CAIXA, importa ressaltar que a mesma não fazia parte da obrigação principal imposta à CAIXA, sendo certo que o que se deliberou por meio da decisão embargada foi tão-somente em relação a essa obrigação, tendo sido evidenciado que o julgado foi definitivamente cumprido, deliberação contra a qual, aliás, não se insurgiu a parte embargante. 3.Exatamente nessa medida, não há como acolher a tese de omissão formulada nos embargos sob julgamento. 4.Porém, não posso, ao menor neste instante, compelir a CAIXA a depositar em juízo valores devidos a título de multa diária, visto que a execução de tal montante deverá ser iniciada após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que a parte autora deverá trazer cálculos liquidatórios e executar a importância que reputar devida. 5 Em face do exposto, porque impertinentes, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, mantendo a decisão embargada tal como foi lançada, o que não impede, é claro, que a parte embargante deflagre o procedimento para a cobrança da multa aplicada à CAIXA. 6. Intimem-se. 11 - 0005278-18.2007.4.05.8000 PAULO DECIO DE ARRUDA MELLO E OUTRO (Adv. EDUARDO FONTES LIMA DE ABREU, JOSÉ PEDRO PATRIOTA DE OLIVEIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO). Ficam intimadas as partes executadas da constrição/penhora contida nos autos às fls. 117/121 para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (dias), o ato de constrição, nos moldes previstos no art. 475 - J, § 1º do CPC. 12 - 0001364-09.2008.4.05.8000 REJANE CANUTO DE ANDRADE E OUTROS (Adv. LENY DE OMENA FRANÇA, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA) x UNIÃO FEDERAL (DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT) (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) UNIÃO FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) DOCUMENTOS DE FLS. 296/298. 13 - 0006398-91.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x LIEGE PAULINO DE ABREU ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre o(a)(s) DOCUMENTOS DE FLS. 100/104. Total Intimação : 13 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-6 ALBERTO BRAGA DE GOES-4 ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA-6 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-13 43 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-10 BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO-5 DANIEL NUNES PEREIRA-9 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-10 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2,3 EDUARDO FONTES LIMA DE ABREU-11 EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR-1 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-7 GEORGE SARMENTO LINS-8 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-8 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-4 JOSÉ PEDRO PATRIOTA DE OLIVEIRA-11 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-1 LENY DE OMENA FRANÇA-12 MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-9,12 MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-8 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-10 NARCISO FERNANDES BARBOSA-9 NILVA REGINA CORREIA DE MELO-4 OSMAR ALVES PEREIRA LIMA-7 PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-4,5 RONALDO SANTOS MAGALHAES-9 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-12 SEM ADVOGADO-2,3,13 VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-11 Setor de Publicacao Gustavo de Melo Silva Diretor(a) da Secretaria 1 a. VARA FEDERAL 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000321 SERVIDOR: GUSTAVO FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 22/09/2011 15:36 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003837-80.1999.4.05.8000 ALEXANDRE JESUS DE PAULA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA, HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. BENEDITO IZIDRO DA SILVA, THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS). Diante da petição de fl. retro, defiro o prazo de 20 dias dias requerido pelo(a) ALEXANDRE JESUS DE PAULA. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0008577-71.2005.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA, ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS, NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM, RONALDO SANTOS MAGALHAES) x LUCIA MARIA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, MARCUS LACET, ELISSANDRA FERREIRA DOS SANTOS). Após, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 dias; 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0002127-06.1991.4.05.8000 LUÍS GERALDO SOARES LUSTOSA E OUTRO (Adv. LUÍS GERALDO SOARES LUSTOSA, EDINALVA MARIA DE BRITO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS, AURINO MALTA DE OLIVEIRA, MARCELO SILVA MALTA, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, JÚLIO CEZAR HOFMAN). Entretanto, verifico que o referido imóvel foi adjudicado pela CEF desde dezembro de 2004, conforme carta de adjudicação de fls. 360/361, pelo que determino que a CEF se manifeste acerca do pedido dos executados, no prazo de cinco dias. 44 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 28 - AÇÃO MONITÓRIA 4 - 0001117-62.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ADELSON DE OLIVEIRA (Adv. DJALMA PEREIRA DA SILVA). Apresentadas as informações, vistas a CEF pelo prazo de 10(dez) dias, para requerer o que entender de direito. 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 5 - 0005257-03.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x SIBELE SANTANA DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a liquidação do débito exeqüendo, conforme verificado na fl. 26/7, julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC., para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 22/09/2011 15:36 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 6 - 0007089-81.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. INACINHA RIBEIRO CHAVES) x SINDIPREV AL SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DE AL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). Em face do acórdão de fls. 1022, remetam-se os autos ao Eg. TRF/5ª Região, intimadas as partes. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 7 - 0005797-51.2011.4.05.8000 LENY GOMES CALHEIROS (Adv. MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO) x REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE ALAGOAS - IF/AL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Pelo exposto, indefiro o pleito liminar. Intimese a impetrante desta decisão. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 8 - 0004807-31.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x MAGAZINE MACEIÓ LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO) x JOÃO FERNANDES RIBEIRO (Adv. SEM ADVOGADO). Diante do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido da autora, reconhecendolhe o direito ao crédito devido pelo réu, apurado em 25/08/ 2009, excluindo do crédito da embargada os honorários advocatícios e a taxa de rentabilidade contida na comissão de permanência, remanescendo somente a taxa de CD, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 1.102-C, e parágrafos, do CPC. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários advocatícios em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita (fl. 268). Apresentada a referida memória de cálculos, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento da dívida com lastro no valor indicado, sob pena de, em não se comprovando o pagamento e independentemente de novo despacho, expedição de mandado de penhora e avaliação com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo nos termos do art. 475-J do CPC. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 22/09/2011 15:36 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 9 - 0003250-53.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x JOSE LUIZ DOS SANTOS E OUTROS (Adv. CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS). Vistas as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face do retorno do Agravo de Instrumento (ementa e certidão de trânsito e julgado) retro, da instância superior, para que requeiram o que de direito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0002527-53.2010.4.05.8000 MARIA SANTA CANTE DA SILVA - ME E OUTROS (Adv. GIOVANE NOGUEIRA DE ALMEIDA) x MUNICÍPIO DE MACEIÓ (Adv. ALEXSANDRE VICTOR L P, CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA, DAVID FERREIRA DA GUIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO - SMCCU (Adv. GIOVANE NOGUEIRA DE ALMEIDA). Ficam intimadas as partes da designação do dia 14 de Novembro de 2011, às 16:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de instrução e julgamento.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 2 a. VARA FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Nro. Boletim 2011.000326 Servidora Responsável: MARRISE BARBOSA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Expediente do dia 27/09/2011 17:24 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 11 - 0007120-28.2010.4.05.8000 ILDETE DOS SANTOS (Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO, CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Ficam intimadas as partes da designação do dia 14 de dezembro de 2011, às 14:00hs, na sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para realização de audiência de instrução e julgamento.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região). 1 - 0002655-39.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 2 - 0002708-20.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 12 - 0002777-57.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x ZIRTAEB COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (Adv. JORGE JOSE SCHAFFER). Abro vista à parte autora (CEF) para se manifestar sobre a(s) consulta(a) ao sistema BACENJUD/RENAJUD de fls. retro. Total Intimação : 12 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALEXSANDRE VICTOR L P-10 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-9 ATUALIZAR PROCURADOR-10,11 AURINO MALTA DE OLIVEIRA-3 BENEDITO IZIDRO DA SILVA-1 CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA-10 CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-9 CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-11 DAVID FERREIRA DA GUIA-10 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4,12 DJALMA PEREIRA DA SILVA-4 EDINALVA MARIA DE BRITO-3 ELISSANDRA FERREIRA DOS SANTOS-2 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-3 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,2,6 GIOVANE NOGUEIRA DE ALMEIDA-10 GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-2 HAROLDO ALVES FARIAS-3 HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-1 INACINHA RIBEIRO CHAVES-6 ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS-2 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,6 JORGE JOSE SCHAFFER-12 JÚLIO CEZAR HOFMAN-3 LUÍS GERALDO SOARES LUSTOSA-3 MARCELO SILVA MALTA-3 MARCUS LACET-2 MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO-7 NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-2 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-5 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7 RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-11 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE2,6 RONALDO SANTOS MAGALHAES-2 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1 SEM ADVOGADO-5,8 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-3 THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-1 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL 3 - 0002710-87.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 4 - 0002707-35.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 5 - 0002645-92.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA E OUTRO. ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 6 - 0002642-40.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 7 - 0002711-72.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 8 - 0002652-84.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 9 - 0002157-40.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 10 - 0002156-55.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 11 - 0002040-49.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 12 - 0002036-12.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 13 - 0001995-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 14 - 0001999-82.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 15 - 0001992-90.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 16 - 0001990-23.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários. Intimações e providências necessárias. 17 - 0002654-54.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 18 - 0002007-59.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 19 - 0002656-24.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 20 - 0002653-69.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 21 - 0002705-65.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 22 - 0002651-02.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 23 - 0002666-68.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 24 - 0002648-47.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 25 - 0002155-70.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, 28 de setembro de 2011 considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 26 - 0002154-85.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 27 - 0002149-63.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 28 - 0002647-62.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 29 - 0002646-77.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 30 - 0002706-50.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 31 - 0002644-10.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 32 - 0002643-25.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 33 - 0002709-05.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA E OUTRO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 34 - 0002011-96.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... 35 - 0002704-80.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa, considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na atualização do valor dos honorários... Total Intimação : 35 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35 GEORGE SARMENTO LINS1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35 Setor de Publicacao BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor(a) da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL Poder Judiciário Justiça Federal 2ª Vara – AL Juiz Federal: SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Substituto: GULHERME MASAITI HIRATA YENDO 45 deles, o Ministério Público Federal e as testemunhas arroladas na denúncia (fls. 05), e na resposta escrita à acusação (fls. 223). Cumpra-se e intimem-se. Obs. 1. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS. OS RÉUS DEVERÃO COMPARECER DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS POR SUAS RESPECTIVAS TESTEMUNHAS Obs. 2. FICAM INTIMADAS AS PARTES DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, VISANDO A OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, RODRIGO TOMAZ ALAVER, PARA, QUERENDO, ACOMPANHAREM A SUA TRAMITAÇÃO. Total Intimação : 3 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: EUNICE DE ALMEIDA-1 JOEL ALMEIDA BELO-1 JOSÉ AILTON DA SILVA JÚNIOR – 2 JAILSON ALVES DA COSTA – 2 MÁRCIO ROBERTO T. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR3 SAULO EMANOEL DE OLIVEIRA-1 SILVIA CRISTINA CARLOS DA SILVA-1 BECLAUTE OLIVEIRA SILVA Diretor da Secretaria 2 a. VARA FEDERAL Nº Boletim 2011.000323 Responsável: EDUARDO 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000396 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 26/09/2011 09:14 Expediente do dia 18/05/2011 17:41 240 - AÇÃO PENAL 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0005593-46.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. JOEL ALMEIDA BELO) x ADEILSON BATISTA DOS SANTOS (Adv. SAULO EMANOEL DE OLIVEIRA, EUNICE DE ALMEIDA) x HENRIQUE LOURENÇO DA SILVA (Adv. SILVIA CRISTINA CARLOS DA SILVA). Intimem-se as partes para apresentação das respectivas alegações finais. 1 - 0004580-75.2008.4.05.8000 VALDOMIRO ODILON PEREIRA (Adv. JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS) x DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Oficie-se à autoridade impetrada dando ciência do teor da sentença e o acórdão proferido nestes autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a baixa dos autos do Egrégio TRF 5ª. Região. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Expediente do dia 26/09/2011 09:14 2 - 0004393-33.2009.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x JOSÉ BALTAZAR LIMA DA SILVEIRA, ANTÔNIO PEREIRA GOMES e LINDOMAR DA SILVA GAMA (Adv. JOSÉ AILTON DA SILVA JÚNIOR e JAILSON ALVES DA COSTA). Dessa forma, entendo que o processo deve seguir seu trâmite regular. Assim sendo, designe a Secretaria dia, hora e local para a audiência de instrução e julgamento, intimando-se os réus Antônio Pereira Gomes e Lindomar da Silva Gama, o advogado deles, o Ministério Público Federal e as testemunhas arroladas na resposta escrita à acusação (fls. 125). Em relação ao réu José Baltazar Lima da Silveira, em razão de seu falecimento, comprovado por certidão de óbito de fls. 136, declaro extinta a sua punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. Cumpra-se e intimem-se. (FICAM INTIMADAS AS PARTES DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE QUEBRANGULO, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA E INTERROGATÓRIO DOS RÉUS, PARA, QUERENDO, ACOMPANHAREM A SUA TRAMITAÇÃO) 3 - 0000201-23.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM ALAGOAS) x JOSÉ CÍCERO MARQUES LUZ DA SILVA E OUTRO (Adv. MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE JÚNIOR). ... Dessa forma, entendo que o processo deve seguir seu trâmite regular. Assim sendo, designe a Secretaria dia, hora e local para a audiência de instrução e julgamento, intimando-se os réus, o advogado 2 - 0000583-50.2009.4.05.8000 HERICO LEITE DE SOUZA (Adv. MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Oficie-se à autoridade impetrada dando ciência do teor da sentença e o acórdão proferido nestes autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a baixa dos autos do Egrégio TRF 5ª. Região. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 3 - 0005141-94.2011.4.05.8000 MARCELLO GUSMÃO DE AGUIAR VITÓRIO (Adv. ANA MARIA GUSMÃO DE AGUIAR VITÓRIO) x DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - CESMAC (Adv. MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA, DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE). Em face do trânsito em julgado da r.Sentença de fls. 67/69, intimem-se as partes a requererem o que for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Ao seu silêncio, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES 46 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 Expediente do dia 18/05/2011 17:41 240 - AÇÃO PENAL 4 - 0002077-52.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA FILHO (Adv. DALVA ERMIRA DE SOUZA, AMAURI DE LIMA COSTA). Em cumprimento ao despacho retro, designo o dia 25 de outubro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização da audiência - TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO -. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 5 - 0005886-74.2011.4.05.8000 SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MACEIO (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do exposto, deve a parte autora corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo, em igual prazo, ao recolhimento complementar das custas processuais. 5. Transcorrido o prazo acima, com ou sem a adoção das providências, voltem-me conclusos. Intimações e providências necessárias. 6 - 0005870-23.2011.4.05.8000 SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGURO, CAPITALIZAÇÃO, PREVIDÊNCIA PRIVADA E DE SAÚDE E DE EMPRESAS DE CORRETAGEM DE SEGURO E AGENTES DE SEGURO NO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em face do exposto, deve a parte autora corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo, em igual prazo, ao recolhimento complementar das custas processuais. 5. Transcorrido o prazo acima, com ou sem a adoção das providências, voltem-me conclusos. Intimações e providências necessárias. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 7 - 0004055-93.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Adv. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR) x FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS (Adv. JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA, VALDEMARALVES TEIXEIRA, JOAO DANIEL MARQUES FERNANDES, CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO, GIRLENE FEITOSA DE FARIAS, AMANDA TENORIO DE LIMA CAVALCANTI, VALERIA SOARES FERRO DA SILVA, ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA, RODRIGO VIANA COSTA) x ESPÓLIO DE LUÍS ABÍLIO DE SOUZA NETO (Adv. JAIRO SILVA MELO, GEORGE SILVA MELO, YNAIARA MARIA S LESSA SANTOS, VICENTE NORMANDE VIEIRA, CID DE CASTRO CARDOSO, FLAVIA PADILHA BARBOSA, MARÍLIA ARAÚJO GOMES, ANA FRANCISCA PEDROSA M. LEITE, ADRIANA REGINA CAMPOS BRAGA, MIRELLA MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE, LEONILDO DE MELO PEDROSA JUNIOR) x MAURICIO QUINTELLA MALTA LESSA (Adv. FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA) x RICARDO BARROS MÉRO (Adv. STELA DE BARROS LIMA MERO, ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO) x WILSON ROBERTO PROTASIO LIMA (Adv. GERALDO SAMPAIO GALVÃO) x JOSÉ RAFAEL TORRES BARROS (Adv. RODRIGO ARAÚJO CAMPOS, DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS, LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS) x JOÃO FELIPE BARROS DE LIMA (Adv. LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO) x JOSÉ ROGÉRIO CASADO DOS SANTOS (Adv. JOEL CHENICHIARRO CORREA, CRISTIANO ROBERIO ARAUJO MEDEIROS) x ROSINEIDE LIMA LINS COSTA (Adv. TERESA CRISTINA C MOREIRA TORRES) x CARLOS KARWATZKI CHAGAS (Adv. FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES, RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA, MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR, CARLOS BERNARDO, TAÍS FARIAS FERNANDES, RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO PORFIRIO, DAVI DE OLIVEIRA RIOS, WANDERSON LIMA BARROS, EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO, VICTOR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO) x JOSÉ NEILTON NUNES ALVES (Adv. IVAN CRAVEIRO BARROS, DAVID FERREIRA DA GUIA, YUSHA MARINHO DE OLIVEIRA) x LUIZ MÁRIO COTRIM CAMERINO (Adv. FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA) x ADRIANA MARIA PEREIRA DE AMORIM (Adv. FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA) x ERIVALDO SARAIVA FEITOSA (Adv. JOEL CHENICHIARRO CORREA, CRISTIANO ROBERIO ARAUJO MEDEIROS) x JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS (Adv. MADSON GOMES FRAZÃO, EDIEL LOPES FRAZÃO, RODRIGO VIANA COSTA, LEONARDO OLIVEIRA SILVA). JOÃO FELIPE BARROS DE LIMA protocolou no dia de hoje petitório onde requer reabertura de prazo para apresentar rol de testemunhas e especificação de prova pericial. Afirma que não ficou sabendo da designação de audiência, pois seu anterior advogado fora nomeado para cargo público e não mais podia advogar. Inexistiu qualquer equívoco do juízo em relação aos atos de comunicação processual. O que houve neste caso, isso sim, foram falhas do anterior advogado na sua relação com o cliente, eis que, segundo narrado, deixou suas funções advocatícias sem comunicá-lo ou, ao menos, sem comunicar ao juízo, desrespeitando as normas processuais sobre a matéria. Essa circunstância, todavia, não infirma os atos processuais praticados, sendo perfeitamente válidos, para todos os efeitos. Nesse caso, os princípios invocados não albergam a pretensão de designar novo dia para a instrução, máxime em processo com extenso número de réus e providências cartorários complexas. Vale mencionar que o pedido veio aos autos cerca de 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência, o que ainda mais justifica a manutenção do ato processual anteriormente designado. INDEFIRO, pois, o requerimento de fls. 2.708/2.709. Intime-se a parte autora via publicação e, também, caso disponível o respectivo número do seu patrono, via telefone. Providências necessárias. RODRIGO ARAÚJO CAMPOS-7 RODRIGO VIANA COSTA-7 RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-7 SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-7 SEM ADVOGADO-4 STELA DE BARROS LIMA MERO-7 TAÍS FARIAS FERNANDES-7 TERESA CRISTINA C MOREIRA TORRES-7 VALDEMAR ALVES TEIXEIRA-7 VALERIA SOARES FERRO DA SILVA-7 VICENTE NORMANDE VIEIRA-7 VICTOR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO-7 WANDERSON LIMA BARROS-7 YNAIARA MARIA S LESSA SANTOS-7 YUSHA MARINHO DE OLIVEIRA-7 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000654 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Expediente do dia 26/09/2011 16:31 Total Intimação : 7 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA REGINA CAMPOS BRAGA-7 AMANDA TENORIO DE LIMA CAVALCANTI-7 AMAURI DE LIMA COSTA-4 ANA FRANCISCA PEDROSA M. LEITE-7 ANA MARIA GUSMÃO DE AGUIAR VITÓRIO-3 ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA-7 ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA-7 ATUALIZAR PROCURADOR-7 CARLOS BERNARDO-7 CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-7 CID DE CASTRO CARDOSO-7 CRISTIANO ROBERIO ARAUJO MEDEIROS-7 DALVA ERMIRA DE SOUZA-4 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-3 DAVI DE OLIVEIRA RIOS-7 DAVID FERREIRA DA GUIA-7 DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-3 DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA-7 DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-7 EDIEL LOPES FRAZÃO-7 EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO-7 FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA-7 FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES-7 FLAVIA PADILHA BARBOSA-7 GEORGE SILVA MELO-7 GERALDO SAMPAIO GALVÃO-7 GIRLENE FEITOSA DE FARIAS-7 GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACEDO-7 IVAN CRAVEIRO BARROS-7 JAIRO SILVA MELO-7 JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA-7 JOAO DANIEL MARQUES FERNANDES-7 JOEL CHENICHIARRO CORREA-7 JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS-1 LEONARDO OLIVEIRA SILVA-7 LEONILDO DE MELO PEDROSA JUNIOR-7 LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO-7 LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS-7 LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS-7 MADSON GOMES FRAZÃO-7 MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-3 MARCELO TOLEDO SILVA-4 MARÍLIA ARAÚJO GOMES-7 MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR-7 MIRELLA MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE-7 MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA-2 NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-5,6 ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO-7 PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA-7 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS1,2,5,6 RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO PORFIRIO-7 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0003944-51.2004.4.05.8000 GEORGE INACIO SILVA E OUTROS (Adv. FABRICY KELLY CARNEIRO, MARCELO DE SANTANA DANEU, LIMA, PINHEIRO, CORREIA, CAVALCANTE & DANEU - ADVOGADOS ASSOCIADOS) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES) (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). Vistos, etc. Nada a prover quanto ao requerimento de fl. 338-v, dado que o importe de fl. 337, recolhido a título de PSS, já foi convertido em renda, tendo por código de receita o nº 1730. Assim, intimem-se as partes a requererem o que de direito, em até 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Providências necessárias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0004797-26.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS) x MARIA CRISTINA SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se pessoalmente a parte executada a regularizar as parcelas em atraso referentes ao acordo extrajudicial firmado com a Caixa Econômica Federal, sob pena de prosseguimento do feito. Providências necessárias. 3 - 0004152-30.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x AMARAL MADEIRAS LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Intimada, a CEF requereu a consulta aos Sistemas SIEL, INFOSEG, BACENJUD, PLENUS, CNIS, com o intuito apenas de localizar o endereço dos executados, tendo em vista a diligência infrutífera obtida através da consulta realizada aos órgãos descritos às fls. 216/217. 2. Em atendimento ao requerido pela CEF, defiro a consulta apenas as sistemas disponíveis neste Juízo ( INFOSEG, BACENJUD, PLENUS E CNIS) tão-somente para a localização do endereço dos executados. 3. Restando inútil a diligência ora determinada, intime-se a CEF para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Providências necessárias. 5 - 0003687-84.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x FRANCISCA LÚCIA DE LEMOS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. Malgrado tenha o presente feito a nota da litigiosidade, é dever do magistrado buscar, a todo tempo, a conciliação entre as partes, nos termos do art. 125, IV, do CPC; 2. Em face do exposto, e antes de novas medidas executivas, designe a secretaria dia e hora para realização da audiência respectiva, oportunidade na qual buscar-se-á uma solução amigável para este processo, devendo o(s) réu(s) comparecer(em) pessoalmente ou representado(s) por advogado com poderes para transigir. Intimem-se, devendo a ré, além da Defensoria Pública, ser intimada também por e-mail. Providências necessárias. >>> DESIGNAÇÃO: Em cumprimento ao despacho retro foi designado para realização de Audiência de Conciliação o dia 25 de outubro de 2011, às 15:45 horas. O referido ato será realizado na Sala de Audiências da 3ª Vara do Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, situada na Av. Menino Marcelo, s/nº, Serraria, Maceió - AL. <<< 6 - 0000697-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x DELÂNIO JOSÉ ALVES PAES (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos etc. Intimada, a Caixa Econômica Federal requereu a comunicação ao sistema INFOJUD para localização de bens do executado, passíveis de constrição judicial, sob o argumento de que já realizou todos os meios de busca de bens, notadamente a penhora on line, via BacenJud (fls. 162/165 e 168/169), consulta ao sistema RenaJud (fl. 166) bem como diligenciou os Cartórios de Registro de Imóveis de Maceió (fl. 27), restando todas as tentativas frustradas. O INFOJUD cuida-se de sistema pelo qual pode o magistrado, mediante comunicação eletrônica com a Receita Federal, acessar diretamente a declaração de bens do executado, com a finalidade de apurar a existência de patrimônio suscetível de penhora. Dessa forma, é inequívoca a utilidade da obtenção de eventual listagem de bens que sirvam para satisfazer o credor, o que é, também, interesse da própria jurisdição. No caso dos autos, em que se esgotaram todos os demais mecanismos de busca, reputo possível desconstituir o sigilo das informações fiscais. É de se ver que não se pretende adentrar a intimidade dos negócios dos devedores, mas apenas permitir sejam encontrados bens passíveis de satisfazer o débito. Nesse sentido, a chancela legal do artigo 198, do Código tributário Nacional: “Art.198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.” (NR) “§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:” (NR) “I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;” (AC) Pelos fundamentos acima expostos, defiro a comunicação ao sistema INFOJUD para busca das informações fiscais dos últimos 02 (dois) exercícios. Após a realização da diligência, intime-se a Caixa, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito. Providências necessárias. 7 - 0002693-85.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LUZIA GOMES DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. 1. Malgrado tenha o presente feito a nota da litigiosidade, é dever do magistrado buscar, a todo tempo, a conciliação entre as partes, nos termos do art. 125, IV, do CPC; 2. Em face do exposto, e antes de novas medidas executivas, designe a secretaria dia e hora para realização da audiência respectiva, oportunidade na qual buscar-se-á uma solução amigável para este processo, devendo o(s) réu(s) comparecer(em) pessoalmente ou representado(s) por advogado com poderes para transigir. Intimem-se, sendo a ré via carta com AR. Providências necessárias. >>> DESIGNAÇÃO: Em cumprimento ao despacho retro foi designado para realização de Audiência de Conciliação o dia 24 de outubro de 2011, às 15:30 horas. O referido ato será realizado na Sala de Audiências da 3ª Vara do Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, situada na Av. Menino Marcelo, s/nº, Serraria, Maceió - AL. <<< 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0005234-09.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x JOSIVALDO ANASTACIO MOURA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da certidão supra, mantenham-se os autos suspensos até o julgamento da Ação Cominatória 2002.80.00.008874-4. Providencias necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0004462-94.2011.4.05.8000 MARIA GENETE RODRIGUES MIRANDA (Adv. MARIANA MONTENEGRO DE MENEZES, EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES, JULIANA NUNES ROCHA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Vistos, etc. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Considerando o valor da presente ação e a grande possibilidade de formalização de acordo entre os litigantes, assim, como a legislação processual civil que privilegia a composição entre as partes, sendo certo que o art.125, IV, do CPC é expresso ao consignar entre as responsabilidades do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes a qualquer tempo, determino a designação de data para a realização de audiência de conciliação. Intimações e providências necessárias. >>> DESIGNAÇÃO: Em cumprimento ao despacho retro foi designado para realização de Audiência de Conciliação o dia 24 de outubro de 2011, às 15:15 horas. O referido ato será realizado na Sala de Audiências da 3ª Vara do Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, situada na Av. Menino Marcelo, s/nº, Serraria, Maceió - AL. <<< Total Intimação : 8 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-5 CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-8 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-3,6,7 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-5 EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-8 FABRICY KELLY CARNEIRO-1 HAROLDO ALVES FARIAS-2,4 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-1 JULIANA NUNES ROCHA-8 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-4 LIMA, PINHEIRO, CORREIA, CAVALCANTE & DANEU - ADVOGADOS ASSOCIADOS-1 MARCELO DE SANTANA DANEU-1 MARIANA MONTENEGRO DE MENEZES-8 SEM ADVOGADO-2,3,4,5,6,7 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-2,4 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 3 a. VARA FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000655 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO Expediente do dia 26/09/2011 16:31 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004963-39.1997.4.05.8000 GERMANO DOS SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR DA SILVA). Vistos, etc. 1. Discute-se a implantação do percentual de 28,86% nos vencimentos dos exequentes, afirmando o ente público ter ocorrido a reestruturação das carreiras dos servidores, evento que teria absorvido o percentual mencionado. Contra esse argumento a parte autora se insurge. 2. São comuns lides onde servidores públicos pretendem manter certas e específicas rubricas em seus vencimentos, debates surgidos, normalmente, após planos de cargos e carreiras. Há processos judiciais onde correu a supressão de índices por mera mudança interpretativa do Tribunal de Contas da União - TCU. Nesses casos, a ilegalidade é patente e merece ser corrigida. 3. Aqui, entretanto, o fundamento do ente público é a ocorrência de reestruturação das carreiras dos servidores públicos, o que teria absorvido o percentual, tornando-o insubsistente. É que a reestruturação ou reorganização da carreira cria uma nova situação jurídica, na qual rubrica já se encontra inclusa, inexistindo prejuízo patrimonial para os autores. Admitir-se a incidência do referido percentual sobre os vencimentos já reorganizados implicaria em concessão de novo aumento aos integrantes das carreiras reestruturadas ou organizadas. 4. Observando a Lei nº. 11.784/2008, percebe-se, sem maiores dificuldades, a gênese de novos padrões remuneratórios para os servidores. Com efeito, novos vencimentos básicos foram estabelecidos, gratificações substituíram outras precedentes, em autêntica reestruturação dos padrões vencimentais. 5. Deve-se observar que o escopo do legislador constituinte 28 de setembro de 2011 (“XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”) foi o de vedar novidades legislativas que redundassem numa minoração dos valores recebidos pelos trabalhadores do setor público. Ao analisar os casos trazidos à julgamento o foco deve ser a remuneração globalmente considerada, e não certa ou determinada vantagem. Nesse sentido a jurisprudência uníssona do STF (v.g, Recurso Extraordinário nº. 210455, rel. Ministro Ilmar Galvão). 6 Assim sendo, deduz-se que o percentual de 28,86% foi de fato absorvida pelo plano de carreira, restando evidente a limitação temporal imposta pela vigência da Lei nº 11.784/2008, não havendo de se falar em direito adquirido à manutenção da diferença salarial, mesmo porque também é entendimento pacífico que não há direito adquirido a regime jurídico, de forma que o servidor não leva o conjunto de normas existentes quando ingressou no serviço público até o fim de sua vida funcional. 7 Nesse sentido, transcrevo precedentes esclarecedores oriundos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, in verbis: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO REAL MP 434. REGRA DE CONVERSÃO EM URV DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS TOMANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DA URV DO ÚLTIMO DIA DO MÊS. PREJUÍZO DA ORDEM DE 11,98%.INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL PELA LEI Nº. 10.475. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A AGOSTO/2003. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1- Trata-se de relação jurídica de trato sucessivo, e, por assim ser, o lapso temporal decorrido não tem o condão de malferir o fundo do direito, restringindo-se, apenas, a alcançar as prestações mensais devidas e não reclamadas pelas interessadas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 2. A presente ação foi proposta em agosto/2008, de modo que as parcelas anteriores a agosto/ 2003 encontram-se fulminadas pela prescrição. 3. O reajuste de 11,98% para os servidores do Judiciário deve ser limitado aos efeitos da Lei nº 10.475/2002, que reestruturou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. 4Apelação provida.(AC 479951-PE, DJ: 08/10/2009, Relator: Desembargador Federal FRANCISCO BARROS DIAS). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. 11,98%. CONVERSÃO DA URV. OMISSÃO EM RELAÇÃO À LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 10.476/02. ENQUADRAMENTO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. 2. Ausência de omissão quanto à limitação temporal para incorporação do reajuste de 11,98%. Limitação trazida no acórdão embargado. Reajuste limitado à reestruturação da carreira do Ministério Público da União ocorrido com o advento da Lei nº 10.476/2002. 3. Inexistência de omissão também em relação ao pedido de indenização. Se não é devido o reposicionamento realizado pelas Portarias nº. 543/ 94 e 183/95, em razão de que os autores, à época da edição de tais atos, ainda não eram servidores públicos, não lhes são devidas às diferenças pleiteadas a título indenizatório. 4. Embargos de declaração da União e dos autores conhecidos e improvidos. (AC 378969/02-PE, DJ: 04/08/2008, Relator: Des. Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA) 9. Pelo exposto, considero a inexistência de índices a serem aplicados a título de obrigação de fazer, essa cumprida para todos os efeitos, ficando estabelecido como marco temporal do cumprimento a entrada em vigor da primeira tabela remuneratória estabelecida pela Lei nº 11.784/2008. Intimemse as partes deste decisório, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora requerer o que for de direito. Expedientes necessários. 2 - 0006479-89.2000.4.05.8000 CLAUDIO CORREIA VERCOZA E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA PARA QUE TENHA CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DA GERÊNCIA DO BANCO DO BRASIL JUNTADA ÀS FLS. 1092. 3 - 0001069-40.2006.4.05.8000 EMANUEL CERQUEIRA BASTOS (Adv. LINALDO FREITAS DE LIMA) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/AL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA - FAPEC (Adv. ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS). Em face do retorno dos autos do TRF5, intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo comum de 10 dias. Ao silêncio, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 - 0004485-07.1992.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA, FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, CLAUDIA MAGALHAES FONSECA) x CONSTRUTORA JS LTDA E OUTROS (Adv. JOSÉ CARLOS MENDES DOS SANTOS, MARIA GORETE M G DE ARAUJO, LUIZ MARCELO COSTA DE MENDONÇA). Intime-se a Caixa Econômica Federal a se pronunciar, em 10 (dez) dias, sobre a exceção de pré-executividade intentada pela parte executada. Providências necessárias. 5 - 0009668-36.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x ESPÓLIO DE MANOEL ANDRÉ DANTAS (Adv. DÉBORA MALTA REIS, LÍVIAANTUNES BARBOSA). Suspenda-se o andamento do presente feito pelo prazo do parcelamento avençado pelas partes. Providências necessárias. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 6 - 0006143-46.2004.4.05.8000 TEREZA LUCIA ROMEIRO DE CARVALHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, MARCELO DE SANTANA DANEU, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Intimada acerca do despacho de fl. 174, a UNIÃO noticiou que dos cinco autores desta demanda apenas Lucy Guimarães de Goes Silva não ofereceu a mesma ação no Juizado Especial Federal. 2. Ademais, informou que a obrigação de fazer quanto a autora supracitada mostra-se indevida, pois extinta a GDATA em junho 2006. No que concerne a obrigação de dar, a União apresentou as fichas da autora Lucy Guimarães correspondentes ao período de 2002 a 2006, a fim de que a mesma, querendo, promova a respectiva execução. 3. Em prol do princípio do contraditório e da ampla defesa, intimese mais uma vez a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da petição e documentos de fls. 175/129. 4. Após, voltemme os autos conclusos. 7 - 0002149-39.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS, MAX RAMIRES DE ALMEIDA, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x FRANCISCO GEDAIAS DOS ANJOS BENEDICTA (Adv. SEM ADVOGADO). Trata-se de pedido de suspensão da presente execução manejado pela CEF, à fl. 331, com fulcro no art. 791, III, do CPC. 2. Dada a falta de obtenção de bens passíveis de satisfazer o crédito, além de constatada a ineficácia de qualquer pleito formulado objetivando restaurarse a marcha normal do processo, determino o arquivamento do feito com baixa na distribuição, assegurando-se à exeqüente, a qualquer tempo, o direito de requerer o desarquivamento do feito e a continuidade do processo de execução, desde que sejam localizados bens do executado passíveis de constricção judicial e não esteja prescrito o título executivo judicial 3. Aliás, são diversos os precedentes jurisprudenciais colhidos, e entre eles transcrevo para ilustração deste procedimento o seguinte: “PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. I - Não sendo localizado o devedor ou não encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos e não a sua extinção. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o deve- dor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. A paralisação da execução não é causa de extinção do processo”. (TRF2, AC 9002187076 RJ, 2ª Turma, 10/04/1996, Rel Castro Aguiar).” 4. Com efeito, providencie-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. 5. Providências necessárias. 8 - 0004558-85.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO, DIOCLÉCIO 47 CAVALCANTE DE MELO NETO) x BERNARDO DA ROCHA PRADO NETO (Adv. JOSE AILTON TAVARES OLIVEIRA). Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela Caixa à fl. 340. Assim, nomeio o Sr. Sr. Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins, leiloeiro oficial, com endereço conhecido deste Juízo, como depositário dos bens penhorados e descritos à fl. 335. Designe a Secretaria dia e hora para a realização da alienação judicial dos referidos bens, conforme requerido. Providências necessárias. - DESIGNAÇÃO DE LEILÃO - Certifico que foram designados os dias 11/11/ 2011 (1ª Praça) e dia 25/11/2011 (2ª Praça), ambos às 09:00h, para a realização do leilão. O referido é verdade e dou fé. PODER JUDICIÁRIO J U ST I ÇA F E D E RAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO EXP.0003.000386-6/2011 Juiz Federal da 3ª Vara: Paulo Machado Cordeiro Diretor de Secretaria : Gunnar Dorneles Trennepohl Leiloeiro Oficial: Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins Local: Auditório da Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, localizado à Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió (Al) Datas: 1ª Praça: Dia 11 de novembro de 2011, às 09:00 h, sendo arrematante quem oferecer lanço igual ou superior ao da avaliação. 2ª Praça: Dia 25 de novembro de 2011 , às 09:00 h, sendo arrematante quem der mais, desde que não seja considerado vil CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Processo Nº 0004558-85.2006.4.05.8000 Exequente: Caixa Econômica Federal Executado: Bernardo da Rocha Prado Neto BEM(NS): - 01 (uma) máquina extrusora para cerâmica, (MAROMBA), Modelo - Morando (M.V.P.2) Série - “D”. - 01 (uma) esteira rolante para a alimentação da extrusora, de cinco metros, equipada com motor de 1.5 HP, AVALIADOS EM R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS). Data da avaliação: 04/07/2011. Depositário : Bernardo da Rocha Prado Neto( CPF nº 007.615.864-07) CUMPRA-SE, com a observância das cautelas legais. Expedido nesta cidade de Maceió, em 21 de setembro de 2011. Eu_______________________(Daniela Andión Rodrigues Melo) Técnica Judiciária digitei e conferi. E eu __________________(Gunnar Dorneles Trennepohl) Diretor de Secretaria, reconferi. Maceió(AL), 21 de setembro de 2011 Paulo Machado Cordeiro Juiz Federal 9 - 0002518-96.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MORAPE MOTA ROCHA AUTO PEÇAS LTDA E OUTROS (Adv. ROGÉRIO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA BARBOSA, PAULO ROGERIO ALBUQUERQUE MATOS). Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 18 (dezoito) meses, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal às fls. 371. 10 - 0000233-96.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x A L DE FARIAS ME (MERCEARIA SOL NASCIMENTO) E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela exeqüente, uma vez que já foram adotadas diversas providências no sentido de satisfazer o crédito do exeqüente restando todas infrutíferas, bem como não fora demonstrado pela exeqüente nenhuma outra providência a ser adotada que requeira a dilação pretendida. 2. De mais a mais, compulsando os autos verifico que a presente execução vem se arrastando desde junho de 2008, na busca de bens do patrimônio da parte devedora que bastassem à integral satisfação do débito exeqüendo, sem qualquer êxito. 3. Neste período, foram, 48 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 inclusive, realizadas ordens de bloqueio de valores depositados em instituições financeiras, via BACENJUD, em que não se logrou qualquer saldo, consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de veículos automotores de propriedade da parte excutida e outros bens penhoráveis, bem como houve expedição de mandado de penhora e avaliação à residência da executada. 4. A continuidade de tal situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios da segurança jurídica, da economia processual, e, principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida na persecução de créditos em casos como esse, além de inútil e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos outros com muito mais chance de sucesso. 5. Isto posto, tendo sido realizadas por este juízo todas as diligências requeridas e vislumbradas pelo credor, determino sejam os presentes autos remetidos ao arquivo com baixa na distribuição. 6. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação de bens suscetíveis de penhora e/ou qualquer requerimento outro de uma providência concreta, poderão os mesmos ser desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não prescrita a pretensão executória. Intimem-se. 7. Providências necessárias. 11 - 0001984-21.2008.4.05.8000 JAIME BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Intimem-se as partes a requererem o que de direito no prazo de 05 dias. 2. Em nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 3. Providências necessárias. 12 - 0003385-55.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LIDIANE MARQUES DA SILVA E OUTROS (Adv. ROMMEL OMENA PRADO). Ante o exposto, defiro o pedido de transferência dos valores constritos às fls. 271/272, bem como a respectiva expedição de alvará de levantamento em favor da Caixa Econômica Federal. Na sequência, intime-se a empresa pública exeqüente a, em 10 (dez) dias, trazer planilha atualizada do débito e requerer o que de direito com vistas à satisfação da importância remanescente. Intimações e providências necessárias 13 - 0003385-55.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LIDIANE MARQUES DA SILVA E OUTROS (Adv. ROMMEL OMENA PRADO). AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTAA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA(S) 331. 14 - 0001163-80.2009.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA FILHO E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA). Em face do retorno dos autos do TRF5, intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 dias, nada sendo requerido arquivem-se. Providências necessárias. 15 - 0001046-55.2010.4.05.8000 ALFREDO RAIMUNDO CORREIA DACAL (Adv. GUSTAVO RAIMUNDO DOS ANJOS DACAL) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Em face do retorno dos autos do TRF5, intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo de 10 dias, nada sendo requerido arquivem-se. Providências necessárias 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 16 - 0004919-29.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x GEDIVAL AMARO DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de GEDIVAL AMARO DA SILVA, com intuito de reintegrarse na posse do imóvel situado no Av. Dr. Sebastião C. da Rocha, nº 296, Residencial Bosque das Palmeiras, Bloco E, apt. 101, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, o qual lhe foi esbulhado pela ré. A liminar foi indeferida (fls. 42), sob o fundamento de que nesse tipo de feito, fundado na inadimplência da ré, é possível a obtenção de acordo para solução da lide, pelo que foi designada audiência conciliatória. Firmado acordo entre as partes na audiência cuja assentada encontra-se colacionada à fl. 48, a CEF informou, posteriormente, que a ré efetuou o pagamento integral das parcelas em atraso, motivo pelo qual pugnou pela extinção do feito. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Na hipótese sub examine as partes realizaram acordo sobre o objeto da presente lide (fl. 48), tendo a ré quitado a totalidade da dívida, conforme se verifica nos documentos colacionados à fl. 51. Destarte, em face da transação realizada, cumpre o arquivamento do presente feito. Diante do exposto, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar em honorários advocatícios em virtude da singeleza da ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 17 - 0006814-59.2010.4.05.8000 IVANA MARIA FEITOSA SANTOS (Adv. FABIANO ALVIM DOS ANJOS, BRUNNO GALVÃO SAMPAIO, LUCIANA ALVES COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). Defiro parcialmente o requerimento de fls. 163/165. Aguarde-se o prazo de 10 (dez), intimando-se a União, em seguida, para que comprove a implantação da pensão militar concedida. Providências necessárias. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 18 - 0003475-58.2011.4.05.8000 ALESSANDRA USIDÓRIO DA SILVA (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Compulsando o feito, verifico terem sido juntadas informações apresentadas pela Junta Comercial de Alagoas - JUCEAL, noticiando ter havido o cancelamento do registro da COOHAL - Cooperativa Habitacional de Alagoas (fl. 81), bem assim da certidão do Sr. Oficial de Justiça à fl. 51, indicando que a referida cooperativa já não existe há mais de 15 (quinze) anos, tendo sido sucedida pela Habitacional Construções S/A, com matriz em Aracaju/SE. Assim, constando como proprietária do imóvel usucapiendo a extinta COOHAL, resulta evidente que deve figurar no polo passivo da lide a pessoa jurídica que lhe sucedeu, in casu, a Habitacional Construções S/A. Com efeito, intime-se o autor a emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, incluindo no polo ativo da demanda a Habitacional Construções S/A, qualificando-a e requerendo a sua citação. Providências necessárias. 19 - 0003525-84.2011.4.05.8000 SEBASTIAO GONCALVES DE MELO (Adv. TARCILA MAIA LOPES) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Antes de autorizar o prosseguimento do feito com a designação de audiência instrutória, conforme requerido pelo Ministério Público Federal à fl. 137, impende, primeiramente, regularizar as relações jurídico-processuais, em vista da certidão de fl. 140. Com efeito, antes de aferir a necessidade de citação da Habitacional Construções S/A, entendo por bem verificar a situação societária da COOHAL. Assim, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, traga aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou órgão equivalente na qual conste os dados da referida Cooperativa Habitacional, tais como natureza societária, responsáveis e atos relevantes da história do estabelecimento. Esclareço, porém, que se mostra suficiente para aclarar a situação da COOHAL a juntada de mera certidão oriunda da Junta Comercial de Alagoas - JUCEAL que indique o cancelamento ou não do registro da cooperativa, à semelhança do que foi feito nos autos congêneres nº 0003767-43.2011.4.05.8000. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 20 - 0004608-43.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x MARIANA BEZERRA GAYOSA MENDES E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 12 (doze) meses, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal às fls. 158. 21 - 0006559-72.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LUCIANA MATIAS DOS SANTOS E OUTRO (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). (intimação nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS À MONITÓRIA JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 243/ 275. Total Intimação : 21 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS5,6 ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-3 ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11 ATUALIZAR PROCURADOR-17 BRUNNO GALVÃO SAMPAIO-17 CLAUDIA MAGALHAES FONSECA-4 DÉBORA MALTA REIS-5 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO8,9,10,12,13,20,21 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-7 EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-8 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-4,7 FABIANO ALVIM DOS ANJOS-17 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-6 FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-4 GEORGE SARMENTO LINS-1,6,14 GUILHERME DE OLIVEIRA-21 GUSTAVO RAIMUNDO DOS ANJOS DACAL-15 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,6,14 JOSE AILTON TAVARES OLIVEIRA-8 JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-2 JOSÉ CARLOS MENDES DOS SANTOS-4 JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-18 LINALDO FREITAS DE LIMA-3 LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11 LÍVIA ANTUNES BARBOSA-5 LUCIANA ALVES COSTA-17 LUIZ MARCELO COSTA DE MENDONÇA-4 MARCELO DE SANTANA DANEU-6 MARCELO GOMES DA SILVA-4 MARIA GORETE M G DE ARAUJO-4 MAX RAMIRES DE ALMEIDA-7 PAULO CESÁR DA SILVA-1 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-16 PAULO ROGERIO ALBUQUERQUE MATOS-9 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-2 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-3,14 ROGÉRIO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA BARBOSA-9 ROMMEL OMENA PRADO-12,13 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,6,14 SEM ADVOGADO-7,10,11,15,16,18,19,20 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-10 TARCILA MAIA LOPES-19 Setor de Publicacao GUNNAR D. TRENNEPOHL Diretor(a) da Secretaria 3 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000218 Neide Tenório Analista Judiciária FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 27/09/2011 14:47 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 1 - 0000780-49.2002.4.05.8000 FERNANDO ANTONIO BARREIROS DE ARAUJO E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO BEZERRA PEREIRA). ... dê-se vista dos autos aos exequentes, pelo prazo de 10 (dez) dias... 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0003672-81.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x JEFFERSON DE GUSMÃO ALVES COSTA (Adv. LUCAS GUIMARÃES DÓRIA, RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA). 1. A intimação de Jeffersson de Gusmão Alves Costa se deu nos termos e para os fins do art. 475-J do CPC e seguintes. Neste tipo de procedimento não são cabíveis embargos à execução, mas tão somente de incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Ocorre que o prazo para sua propositura da indigitada impugnação somente se inicia a partir da intimação da penhora e da avaliação de bens do devedor. 3. Compulsando, porém, os autos, constato que não foi lavrado qualquer auto ou termo de penhora, sem o que não vejo como receber a impugnação em tela para discussão. 4. Isto posto, concedo ao devedor o prazo de 10 (dez) dias para que efetue o depósito do valor executado ou para que indique bem de sua propriedade à penhora, sob pena de rejeição liminar da presente impugnação. 3 - 0004999-27.2010.4.05.8000 DANIELLE QUEIROZ DA SILVA (Adv. VICTOR SOARES BRAGA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Expeça-se o competente alvará judicial em favor da CEF, para levantamento do valor depositado por meio da guia de fls. retro. *ALVARÁ EXPEDIDO* 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0002598-21.2011.4.05.8000 SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM ALAGOAS - SINDJUS/AL (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ... b) concedo o prazo de 20 (vinte) dias para análise dos documentos anexados pela ré, por ocasião da apresentação de sua resposta (fls. 196/200) que estão em volumes de apensos arquivados na secretaria (cf. certidão de fls. 201). 5 - 0002380-90.2011.4.05.8000 J.A. DA SILVA NETO ME E OUTRO (Adv. JOSE CARLOS ARRUDA DANTAS, JOSÉ GALVÃO RODRIGUES JUNIOR) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). ... 3. Tratando-se de questão fática, oportunizo as partes a possibilidade de especificarem as provas que acaso pretendam produzir, justificando a necessidade de produzi-las, no prazo legal. 6 - 0002258-77.2011.4.05.8000 MARIA VALDEREZ NICOLAU SABINO (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). 1. O ponto central de controvérsia da presente lide reside em saber se a autora faz jus à conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. 2. Oportunizo as partes a possibilidade de especificarem as provas que acaso pretendam produzir, justificando a necessidade de produzi-las, no prazo legal. 7 - 0001638-65.2011.4.05.8000 SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA (Adv. MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. O ponto central de controvérsia da presente lide reside em saber se a autora, efetivamente, faz jus ao benefício de pensão por morte em razão do falecimento de seu cônjuge, ante a alegação do INSS de que o mesmo não possuía, no momento de seu óbito, a qualidade de segurado. 2. Oportunizo as partes a possibilidade de especificarem as provas que acaso pretendam produzir, justificando a necessidade de produzilas, no prazo legal. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 8 - 0006181-48.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x NOEMIA DA CONCEIÇÃO (Adv. SEM ADVOGADO). ... 2. Tão logo seja a pesquisa juntada aos autos, retornem os autos ao exeqüente para que requeira o que entender de direito. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE ABREU BRITO Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Expediente do dia 27/09/2011 14:47 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 9 - 0008289-60.2004.4.05.8000 PINATARE SOUZA CARVALHO (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... expedido o precatório ou a requisição de pequeno valor, intimem-se as partes para acompanhá-lo(s), querendo. 10 - 0009198-05.2004.4.05.8000 PAULO JORGE DE CARVALHO MELO E OUTROS (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA, PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, DANIELA NOBRE DE MELO NOGUEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). 1. Considerando que a sentença proferida às fls. 147/156 foi mantida em segunda instância - conforme decisões de fls. 193, 218 e 246/247, com trânsito em julgado atestado em data de 19 de abril deste ano (cf. certidão de fls. 250), defiro o quanto requerido pela FAZENDA NACIONAL, em sua manifestação de fls. 255/ 257, pelo que determino: a) seja a SUPERINTENDÊNCIA DA CAIXA cientificada da decisão final proferida no presente feito, em virtude da revogação da liminar deferida nestes autos (fls. 81/84, item 15). b) sejam convertidos em renda da União os valores depositados nos autos, por meio de GPS (código da receita 6009). 2. Em seguida e uma vez que a FAZENDA NACIONAL manifestou desinteresse em executar os honorários advocatícios de sucumbência e por nada mais haver a prover, arquivem-se os presentes autos após a competente baixa na distribuição. 11 - 0000638-98.2009.4.05.8000 SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - SINTUFAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO). 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor à(s) fl(s) 85. 7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 12 - 0004518-30.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x SÉRGIO DE FARIAS OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária - processo nº 000489416.2011.4.05.8000, movida pelo réu na presente demanda, mantenha-se, por ora, o presente feito suspenso, no aguardo de informações acerca do efetivo cumprimento da determinação contida no item 12 da decisão proferida naquele feito e anexada, por cópia, às fls. 47/49 destes autos. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 13 - 0005764-61.2011.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x PITAGORAS BERTOLINO CAFE JUNIOR (Adv. FÁBIO GERALDO MURITIBA WANDERLEY, GLENIO OLIVEIRA E SILVA FILHO). ... 4. Intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugnar(em) estes embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 14 - 0000295-34.2011.4.05.8000 BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (Adv. EDNALDO BARBOSA DE LIMA, ROMERIO COELHO PORTELA DE MELO) x ALBA LISBOA DE LEMOS FRANCA (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE). ... 14. Pelo exposto, julgo procedentes os embargos, para extinguir a execução, com base no art.267, IV, e artigo 586, ambos do Código de Processo Civil. 15. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargada em honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor objeto da execução... 15 - 0004507-98.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x MUNICIPIO DE MACEIO (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR) x ESTADO DE ALAGAOS x SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO E OUTROS (Adv. ERIVALDO CAVALCANTE JÚNIOR, RICARDO DE ALBUQUERQUE TENÓRIO). ... 9. Face ao exposto, julgo procedentes os embargos, 28 de setembro de 2011 homologo os cálculos confeccionados pela UNIÃO, com os quais concordou expressamente a parte embargada, para que os mesmos cumpram os seus jurídicos e legais efeitos, e fixo o título executivo judicial no valor de 4.022.468,87 (quatro milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), incluídos os honorários de sucumbência, atualizado até maio/2011, cf. planilha de fls. 09. 10. Condeno os embargados a arcarem com os honorários advocatícios que fixo, moderadamente, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a teor do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, os quais deverão ser compensados com os créditos dos exequentes, divididos igualmente entre eles. 11. Sem custas, a teor do art. 7º da Lei nº. 9.289/96... 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 16 - 0000277-18.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x TÁVOLA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Considerando que algumas entidades/ órgãos responsáveis pela prestação de informações acerca do endereço de seus clientes têm colocado obstáculos a esta pretensão quando requisitadas pela parte autora, por entenderem que para prestar os esclarecimentos se faz necessária a autorização judicial e, visando a suprimir este entrave, AUTORIZO à CAIXA a requerer, diretamente à TIM, CLARO OI/TELEMAR, RECEITA FEDERAL, ao INCRA e ao DETRAN, as informações que entender necessárias em nome de TAVOLA COMERCIO DE ALMENTO LTDA (CNPJ 07.092.280/0001-54), LUIZ ERNESTO PIZZAMIGLIO (CPF 098.132.840-72) e RAFAEL PUCHPON MAGALHÃES (CPF 940.187.66068) ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, pelo prazo de 90 (noventa) dias. 17 - 0000037-92.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x LUIZ FABRÍCIO DE ALMEIDA VIEIRA - ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ... 5. Realizada a consulta, intime-se o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias... 18 - 0002837-93.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x E & E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). A CEF fica intimada a ter vista das informações acostadas às fls. 164/169, para manifestação em cinco dias... Em face do pagamento do débito, cf. fls.221, reconheço o cumprimento da sentença, com suporte no art. 794, I, c/c o art. 795, ambos do CPC. 5. Sem honorários. 6. Expeçamse os competentes expedientes. 7. Transcorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 21 - 0001727-30.2007.4.05.8000 DIOGO PATRIK LINS VASCONCELOS E OUTROS (Adv. ALAN LINS AZEVEDO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Requer a UNIÃO a suspensão do presente feito pelo prazo de 12 (doze) meses, em relação ao único devedor remanescente GEOVANILSON LEITE DE CARVALHO, por ser este o tempo necessário ao término do prazo previsto para a liquidação parcelada da dívida. 2. Assim, considerando os termos da documentação de fls. 694 providencie a Secretaria a suspensão do presente feito por 12 (doze) meses, findo os quais, deverá ser intimada a UNIÃO para dizer acerca da quitação integral do débito. 3. No mais, informa a UNIÃO, consoante fls. 692, que houve o pagamento do débito por parte do executado Anderson Medeiros do Nascimento, razão pela qual reconheço o cumprimento da sentença em relação ao mesmo, com suporte no art. 794, I, do Código de Processo Civil. 4. Reconheço, por fim, o cumprimento da sentença em relação ao devedor Diogo Patrick Lins, com suporte no artigo 794, III do CPC, uma vez que a UNÃO desistiu expressamente da execução sobre o saldo remanescente em relação ao mesmo, nos termos de sua manifestação de fls. 692-693. 22 - 0001207-02.2009.4.05.8000 BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 1. Intimada a CAIXA para depositar a importância fixada no despacho de fls. 451, item 3, colacionou aos autos os comprovantes de pagamento de fls. 454-459. 2. Devidamente intimada, a parte autora concordou com os valores depositados, requerendo, assim, a sua liberação, consoante petições de fls. 463-464. 3. Desta forma, em face do pagamento do débito exequendo e considerando, ainda, que a teor do art. 794, I do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, o que a teor do artigo 795 do CPC só produz efeito quando declarado por sentença, julgo extinta, por sentença, a presente execução, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 4. Oportunamente, liberem-se os valores depositados em favor da parte autora, arquivandose os presentes autos, em seguida, com a respectiva baixa na distribuição. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 19 - 0009508-79.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x NADJA TRAJANO BARCELOS (Adv. MIRABEL ALVES ROCHA). 1. O mandado de imissão de posse expedido nestes autos já foi devolvido, devidamente acompanhado da certidão exarada pela oficiala de justiça encarregada da diligência, através da qual se atesta que o comprador do imóvel em questão já estava na posse do mesmo (cf. fls. 259), pelo que fica prejudicado o pedido da CAIXA de cancelamento do mandado, formulado às fls. 260. 2. Quanto ao pleito de prosseguimento do feito em relação às taxas de ocupação, também formulado pela CAIXA no mesmo petitório, não há como deferi-lo. É que, como já mencionado no despacho proferido às fls. 239/240, a sentença proferida nestes autos e mantida em sede recursal, apenas determina a reintegração da CEF na posse do imóvel, expressamente isentando a ré do pagamento de encargos contratuais, não tendo a mesma sequer sido condenada ao pagamento das verbas de sucumbência - que foram repartidas entre as partes. 3. Dito isto e uma vez que nada mais há a prover, arquivem-se os presentes autos, após a competente baixa na distribuição. 20 - 0008181-60.2006.4.05.8000 JORGE PEREIRA DE ARAÚJO (Adv. ALVACY CASADO DE FARIAS LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Veio a parte autora, fl. 214, propor a execução do julgado, liquidado em R$351,14 (trezentos e cinqüenta e hum reais e quatorze centavos). 2. Instada, a CAIXA depositou por equívoco a quantia de R$2.751,95, fl. 221, narrando o ocorrido à fl. 219/220, requerendo, portanto, a devolução do excedente. 3. Defiro o requerimento da CAIXA para determinar que, do valor depositado à fl. 221, libere-se R$ R$351,14 (trezentos e cinqüenta e hum reais e quatorze centavos) em favor da parte autora e o que sobejar seja liberado em favor da CAIXA. 4. 23 - 0004837-95.2011.4.05.8000 TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S. A. (Adv. PAULA CRUZ OLIVEIRA, WILSON SALES BELCHIOR) x IVAN FERREIRA DE ASSIS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Veio a parte autora (fls. 116-134) noticiar a interposição de Agravo de Instrumento em face do decisório de fls. 110-112. 2. Eis que o decisório agravado declinou da competência deste juízo e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, julgo mais prudente, por ora, que seja este feito acautelado em Secretária no aguardo do julgamento do recurso interposto... 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 24 - 0001787-32.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x ANTÔNIO JORGE PINHEIRO COSTA (Adv. MARY LANE DE LUCENA). ... 6. Considerando que na maioria destes feitos, cujo pedido se fundamenta na inadimplência, é possível a obtenção de um acordo para solução da lide, determino a designação de audiência conciliatória. 7. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, sendo a parte ré, pessoalmente. DESIGNAÇÃO: De ordem do MM Juiz, designo o dia 21 de novembro de 2011, as 15:30 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho de fls. 114 - Audiência de CONCILIAÇÃO. 25 - 0001982-46.2011.4.05.8000 JOSÉ GOMES VIEIRA (Adv. FÁBIO HENRIQUE BEZERRA GOMES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Vindo-me os autos conclusos, constato que restou controvertida nestes autos a própria existência do vínculo que o autor alega ter tido junto a Usina São Simeão Açúcar e Álcool Ltda. bem como o vínculo de 18/01/74 a 31/03/1976 junto a Cia Açucareira Central Sumaúma, não só porque tais vínculos não constam do CNIS mas também 49 por que não há documentos nos autos comprovando-os, a não ser pela cópia da CTPS de fl. 24, que conduta não indica data da saída do autor. 2. Restou também impugnado o caráter especial das atividades desenvolvidas pelo autor, eis que não há nos autos indicação de intensidade da sua exposição a agentes agressivos. 3. Isto posto, especifiquem as partes as provas que acaso pretendam produzir, para apreciação das controvérsias acima referidas, em 5 (cinco) dias. 26 - 0002278-68.2011.4.05.8000 CENTRAL AÇUCAREIRA SANTO ANTÔNIO S/A (Adv. PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). ... Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial e condeno a parte autora no pagamento das custas iniciais antecipadas e dos honorários advocatícios da parte adversa que, moderadamente, fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 27 - 0000427-91.2011.4.05.8000 GABRIELA MAIA LEMOS LYRA (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... 34. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS a pagar à autora indenização correspondente à remuneração a que faria jus no cargo de perito médico relativa ao período compreendido entre 12.06.2006 e 06.09.2007, com a devida dedução dos valores recebidos nesse período em decorrência do exercício de cargo ou qualquer atividade não acumulável com o cargo de perito médico. A indenização será apurada em fase de liquidação, com base nos termos descritos nos itens 25 a 33 dessa sentença. 35. Por ter sucumbido na maior parte do pedido, condeno o réu, ainda, a arcar com as 80% (oitenta por cento) das custas adiantadas pela parte autora e a pagar honorários advocatícios que, atento aos critérios fornecidos pelas alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 20 § 4º, do mesmo diploma legal. 36. Sentença sujeita ao reexame necessário. 28 - 0003527-54.2011.4.05.8000 NEIDE BARROS CORREIA (Adv. JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... 3. Uma vez que não há qualquer notícia nos autos quanto à suspensão ou não do quanto decidido na decisão vergastada, intime-se a parte autora a se manifestar acerca da Contestação atravessada às fls. 65-92, no prazo de 10 (dez) dias... 29 - 0006717-59.2010.4.05.8000 ITAMAR MERCOLI DE MELO (Adv. NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... 10. Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte autora e lhes dou provimento para o fim de conferir ao item 34, alínea b do dispositivo da sentença de fls. 318-326 a seguinte redação: 34. [...] a) [...] b) condenar o INSS a pagar ao autor as prestações retroativas ao quinquídio anterior à propositura da ação, tendo como data limite 30/11/2005, uma vez que a ação fora ajuizada em 30/11/2010, monetariamente corrigidas nos termos da Lei 6.899/191 (Súmula 148 do STJ), mediante aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, à luz do artigo 1º-F da Lei 9.494 de 1997, na redação dada pela Lei 11.960 de 2009, não havendo que se falar, por isso, em juros de mora. 11. Em tudo o mais mantenho inalterada a sentença embargada. 30 - 0006798-08.2010.4.05.8000 WASHINTON LUIS BRITO DOS SANTOS (Adv. FABIO BEZERRA CAVALCANTI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face da cota de vista manuscrita pelo próprio autor (fls. 120), diga a CAIXA, em 10 (dez) dias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 31 - 0004557-27.2011.4.05.8000 GISELLE LOPES DE SOUZA HENRIQUE (Adv. LUIZ VASCONCELOS NETTO, IANARA SALDANHA PEIXOTO, MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL. ... 15. Ante o exposto, mantenho a liminar deferida e concedo a segurança em definitivo, reconhecendo à impetrante o direito à contratação como Professora Substituto da Área de Planejamento, projeto e utilidades industriais, na devida ordem de classificação. 16. Descabem honorários advocatícios, ut Súmulas 105 e 512 dos C. STJ e E. STF. 17. Custas suportadas pela impetrada. 18. Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório. 50 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 32 - 0004382-33.2011.4.05.8000 LEONARDO SALVADOR DOS SANTOS (Adv. JOSÉ LEANDRO U. BARBOSA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... 7. Ante o exposto, tanto em face da escolha de meio processual inadequado, como pela evidente ilegitimidade da autoridade apontada como coatora, julgo extinto o presente mandamus, a teor do art. 267, VI, do CPC. 8. Sem honorários (Súmula 512 do STF). 9. Custas pela impetrante. 10. Publique-se. Registrese. Intime-se, arquivando-se após o trânsito em julgado. 11. Desde logo, em havendo interesse do impetrante, fica autorizada a retirada dos documentos que guarnecem este feito, mediante a permanência de cópia nos autos... 33 - 0003918-09.2011.4.05.8000 MUNICIPIO DE PAO DE ACUCAR AL (Adv. BRUNO JOSÉ BRAGA MOTA GOMES) x COORDENADOR REGIONAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA - NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTRO (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... Em face do exposto, concedo a segurança, confirmado a decisão liminar, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de incluir o impetrante como inadimplente no SIAFI e cadastros correlatos (CAUC, CADIN), em relação ao convênio nº 1997/2004 (559099). Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas pela parte impetrada... 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 34 - 0003379-43.2011.4.05.8000 Marilucia da Conceição Santos Oliveira (Adv. SEM ADVOGADO, LUANI MELO) x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ... 2. Dessa maneira, uma vez que a CAIXA tem na Justiça Federal o órgão para dirimir litígios, deve o presente feito, a despeito do desinteresse expressamente manifestado pela União Federal às fls. 166/168, em princípio, tramitar perante este Juízo... 28 - AÇÃO MONITÓRIA 35 - 0003758-86.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x BOA NOVA SERVIÇOS LTDA EPP E OUTROS (Adv. MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA, DJALMA PEREIRA DA SILVA). ... 17. Ante o exposto, e a teor dos artigos 20, § 4º, e 1.102c, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos oferecidos às fls. 201/202 e julgo procedente a presente ação monitória. 18. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC... 142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO 36 - 0005128-95.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x CARLOS ALBERTO SOUZA ARAÚJO (Adv. SEM ADVOGADO). Esclareça a CEF, em 10 (dez) dias, contra quem está sendo proposta a ação, eis que na petição inicial consta o nome de Carlos Alberto Souza Araujo e nos documentos de fls. 11/26 o de Fabio Barboza de França. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 27/09/2011 14:47 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 37 - 0001025-84.2007.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 38 - 0001893-91.2009.4.05.8000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE) x SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - SINTUFAL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). ... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA 39 - 0003270-88.1995.4.05.8000 AGEMBRAS AGENCIA BRASILEIRA DE NAVEGACAO LTDA (Adv. ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO, ANNA CAROLINA GAIA DUARTE, PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO, MICHEL ALMEIDA GALVÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ARSÊNIO SOARES MELO NETO, ANNA CAROLINA GAIA DUARTE). Tendo em vista o prazo estabelecido no r. despacho prolatado à fl. retro, haver expirado, ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca da integralização dos pagamentos dos precatórios parcelados... 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 40 - 0002038-16.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ROSEMARY FERREIRA MONTEIRO (Adv. ANDRE RICARDO FEREIRA DE OLIVEIRA). Fica intimada a CEF, a ter vista, para manifestação em 5 (cinco) dias, do comprovante de diligência infrutífera acostado à fl. 90... 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 41 - 0005588-68.2000.4.05.8000 CIPESA ENGENHARIA SA (Adv. RAUL MANOEL LIMA CAVALCANTI) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 42 - 0005498-84.2005.4.05.8000 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (Adv. VERONICA ALVES DE SAO JOSE, MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA, JAQUELINE GOMES CAVALCANTI) x VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP (Adv. ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA). ... os autos encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/ ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o direito. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 43 - 0005300-71.2010.4.05.8000 ELSON JOSÉ DE FRANÇA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). A parte AUTORA fica intimada a ter vista dos documentos acostados às fls. 179/186, para manifestação em cinco dias... 44 - 0005148-86.2011.4.05.8000 ANA MARIA BARROS SILVA (Adv. MARCILIO XAVIER DOS SANTOS, SILVANEIDE GOMES CALHEIROS) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Fica(m) intimado(s) o(a)(s) autor(es) a se manifestar(em) acerca da contestação apresentada às fls. retro, em 10 (dez) dias... 45 - 0003559-59.2011.4.05.8000 JOSE VIEIRA DA SILVA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Fica(m) intimado(s) o(a)(s) autor(es) a se manifestar(em) acerca da contestação apresentada às fls. retro, em 10 (dez) dias... 28 - AÇÃO MONITÓRIA 46 - 0003228-48.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x LUCIANA LOPES DINIZ E OUTRO (Adv. DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA). ... fica intimada a parte autora/exequente a solicitar o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, em cinco dias... 47 - 0002580-34.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOACY GALDINO DA SILVA (Adv. CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES). A CEF fica intimada a se manifestar acerca dos embargos opostos (fls. 95/111), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da determinação contida no despacho acostado à fl. 114... 36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO) 48 - 0004971-59.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA) x MANOEL FRANKSTÊNIO ALEXANDRE (Adv. SEM ADVOGADO). ... fica intimada a parte autora/exequente a solicitar o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, em cinco dias... 49 - 0004582-74.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv. APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA, RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE) x JOSÉ JACINTO DOS SANTOS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ... fica intimada a parte autora/exequente a solicitar o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, em cinco dias... Total Intimação : 49 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS4,5,7,15,25,44 ALAN LINS AZEVEDO-21 ALVACY CASADO DE FARIAS LIMA-20 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-35,40 ANDRÉ FALCÃO DE MELO-20 ANDRE RICARDO FEREIRA DE OLIVEIRA-40 ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-10,26,42 ANNA CAROLINA GAIA DUARTE-39 ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-10 APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-48,49 ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-22 ARSÊNIO SOARES MELO NETO-39 ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO-39 ATUALIZAR PROCURADOR-15,27,29,41,43 BRUNO JOSÉ BRAGA MOTA GOMES-33 CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-4,27 CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES-47 DANIELA NOBRE DE MELO NOGUEIRA-10 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-46 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO8,12,16,17,47 DJALMA PEREIRA DA SILVA-35 EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-2,18,46 EDNALDO BARBOSA DE LIMA-14 ERIVALDO CAVALCANTE JÚNIOR-15 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-19 FABIO BEZERRA CAVALCANTI-30 FÁBIO GERALDO MURITIBA WANDERLEY-13 FÁBIO HENRIQUE BEZERRA GOMES-25 FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,9,11,38 GLENIO OLIVEIRA E SILVA FILHO-13 HAROLDO ALVES FARIAS-19 IALDO BEZERRA PEREIRA-1 IANARA SALDANHA PEIXOTO-31 JAQUELINE GOMES CAVALCANTI-42 JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,9,11,37,38 JOSE CARLOS ARRUDA DANTAS-5 JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-28 JOSÉ GALVÃO RODRIGUES JUNIOR-5 JOSÉ LEANDRO U. BARBOSA-32 JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-20,21 LEONARDO MAFRA COSTA-10,26,42 LUANI MELO-34 LUCAS GUIMARÃES DÓRIA-2 LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE-38 LUIZ VASCONCELOS NETTO-31 MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO-7 MARCILIO XAVIER DOS SANTOS-44 MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR-31 MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA-42 MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA-35 MARLY LYRA PINHEIRO-6,43,45 MARY LANE DE LUCENA-24 MICHEL ALMEIDA GALVÃO-39 MIRABEL ALVES ROCHA-19 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-14 NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO-29 PAULA CRUZ OLIVEIRA-23 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-39 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-22,24,36 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-10,26 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-26 PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS6,9,13,28,32,33,37,45 RAUL MANOEL LIMA CAVALCANTI-41 RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-48,49 RICARDO DE ALBUQUERQUE TENÓRIO-15 RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE11,38 RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-2 ROMERIO COELHO PORTELA DE MELO-14 SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA-1 SEM ADVOGADO-3,8,12,16,17,18,23,30,34,36,48,49 SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-19 SILVANEIDE GOMES CALHEIROS-44 VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-11 VERONICA ALVES DE SAO JOSE-42 VICTOR SOARES BRAGA-3 WILSON SALES BELCHIOR-23 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL 4 a. VARA FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000219 Servidora responsável: Érika Brandão FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES Expediente do dia 27/09/2011 16:44 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 1 - 0005007-67.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES) x RENATO ARAÚJO LINS (Adv. SEM ADVOGADO). Decisão (fls. 29/30): (...) 3. Considerando que na maioria destes feitos, cujo pedido se fundamenta na inadimplência, é possível a obtenção de um acordo para solução da lide. 4. Ademais, acompanhando o movimento pela Conciliação deflagrado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino a designação de audiência conciliatória. 5. Outro fundamento relevante para o indeferimento da liminar requerida seria o fato do direito à moradia ter sido elevado ao status de direito constitucional, mais precisamente, um direito social, acrescido pela Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. (...) DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (fls. 31): De ordem do MM Juiz, designo o dia 10 de novembro de 2011, as 14:30 hrs, para a realização da audiência determinada no despacho retro – Audiência de CONCILIAÇÃO. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0005578-38.2011.4.05.8000 HUGO JOSÉ BERTHO PEREIRA E OUTRO (Adv. MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA) x CARTÓRIO DO 2º REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Decisão (fls. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 81/82): (...) Neste juízo perfunctório não há como atender à solicitação de liminar, posto que não antevejo o fumus bonis iuris.Com efeito, não existe prova nos autos capaz de evidenciar, prima facie, a existência de ato ilegal na notificação, haja vista que o único documento que embasa o direito alegado na inicial, resume-se à certidão emitida pelo oficial do cartório de registro (fls. 46). Não é demais ressaltar que a função certificante destina-se a gerar situação de certeza jurídica, quando exercida por determinados agentes a quem se outorgou o privilégio da fé pública, possuindo presunção juris tantum de legitimidade e de veracidade, prevalecendo sempre aquilo que nelas se achar atestado, até que se produza prova idônea e inequívoca em sentido contrário, o que não se verifica dos autos. Ademais, por oportuno, cabe ressaltar que também não se verifica dos autos nenhuma das hipóteses constantes do art. 26 e 27 da Lei nº 9.514/97, de modo a ensejar uma possível alegação de invalidade dos atos que antecederam o leilao extrajudicial. Assim, entendo que inexista nos autos prova inequívoca a fim de dar sustentação ao pleito formulado na inicial. Sendo assim não há que se falar em verossimilhança da alegação, tal como exigido pelo artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, razão pela qual hei por bem indeferir a antecipação de tutela ora requerida. Intimemse os autores acerca do teor desta decisão, para propor o recurso cabível se assim desejar. (...) Total Intimação : 2 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA-2 PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1 SEM ADVOGADO-1,2 Setor de Publicacao SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS Diretor(a) da Secretaria 4 a. VARA FEDERAL Edital com prazo de 40 (quarenta) dias para ciência de terceiros interessados nº EDT.0004.000049-7/2011 O Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO DE ABREU BRITO, Juiz Federal Substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, no exercício de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo a Ação de USUCAPIÃO nº 0003379-43.2011.4.05.8000, proposta por Marilucia da Conceição Santos Oliveira em face da COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE ALAGOAS e outros, com o fim de determinar o REGISTRO DO IMÓVEL denominado “Apartamento sob nº 002, do Bloco 04, componente do Conjunto Residencial Teotônio Vilela, nº 1580, situado na estrada do Gama, no bairro da Serraria, nesta cidade Maceió/AL, com área total de 61,35m²”. Assim, ficam cientes todos os possíveis interessados, ausentes, incertos ou desconhecidos, para, querendo, oferecerem contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo de ciência iniciado com a publicação deste Edital no Diário Oficial. Ficam cientes as partes e os possíveis interessados de que a sede deste Juízo funciona na Av. Menino Marcelo, s/nº, Serraria. Maceió, 23 de setembro de 2011. Eu, ___________, NEIDE TENORIO BARROS DE CASTRO, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), o digitei. Eu, _____________, SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS, Diretora de Secretaria da 4ª Vara, conferi e subscrevo. SÉRGIO DE ABREU BRITO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara 5a. VARA FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Juiz Federal BOLETIM Nº 90/2011 PAUTA 2011.000179 28 de setembro de 2011 efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte apelada para oferecer, querendo, as contra-razões, em 15 (quinze) dias.Após, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos ao Eg. TRF 5ª Região. 2 - 0001399-52.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x SOCIEDADE ALAGOANA DE EDUCACAO LTDA S/C E OUTROS (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE, NORMA MARIA BARROS LIMA) x ROSEMEE GOMES DE LIMA LISBOA (Adv. CARLOS IVAN OLIVEIRA LIMA). Tendo em vista a petição de fl. 444, julgo extinta a presente execução, com suporte no art. 794, I, do CPC. 3 - 0006962-27.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES STATUS LTDA E OUTROS (Adv. PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO). Nesta data abro vista dos presentes autos a(o) EXECUTADO, a fim que se manifeste sobre a petição interposta pela parte contrária(CEF), em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região. 4 - 0001078-12.2000.4.05.8000 INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. MARIA DE FATIMA C GOMES DE BARROS) x JOSE SALUSTIANO FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 7 - 0001972-07.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO) x JOSELIO DOS SANTOS THEOTONIO E OUTRO (Adv. JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO). Recebo o apelo, por tempestivo, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte apelada para oferecer, querendo, as contra-razões, em 15 (quinze) dias.Após, com ou sem apresentação das contra-razões, subam os autos ao Eg. TRF 5ª Região. 8 - 0005151-12.2009.4.05.8000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv. RENATA RESENDE RAMALHO COSTA) x MARÇAL DE OLIVEIRA LOPES (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000954-1/2011* PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000956-0/2011* EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001078-12.2000.4.05.8000 CDA. 115 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO EXECUTADO: JOSE SALUSTIANO FILHO ENDEREÇO: DÉBITO: R$ 1.045,39 (Atual. 09/02/2000 00:00) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 5 - 0005970-90.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x CENTRO SPORTIVO ALAGOANO CSA E OUTRO (Adv. MARCUS LACET, ANDRE FELIPE FIRMO ALVES). Indefiro a(s) pretensão(ões) ínsita(s) na exceção de pré-executividade de fls. 139/144, 6 - 0006278-87.2006.4.05.8000 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (Adv. EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES) x BENEDITO CASADO DA ROCHA (Adv. DANIEL COSTA DA CUNHA, HENRIQUE DORIA FERREIRA). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000955-6/2011* Expediente do dia 14/09/2011 14:40 EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006278-87.2006.4.05.8000 CDA. 0005925 EXEQÜENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE EXECUTADO: BENEDITO CASADO DA ROCHA ENDEREÇO: RUA AUGUSTO CARDOSO, 211 - CEP: 57530000, CANAPI - AL, Brasil 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0007813-03.1996.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CAPRICHO (Adv. SEM ADVOGADO). Recebo o apelo, por tempestivo, nos DÉBITO: R$ 182.595,88 (Atual. 18/09/2006 13:06) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005151-12.2009.4.05.8000 CDA. 04.019714.2009, 04.019713.2009 EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM EXECUTADO: MARÇAL DE OLIVEIRA LOPES ENDEREÇO: RUA DOUTOR ANTÔNIO GOUVEIA, 585 AP 802-B, PAJUCARA - CEP: 57030170, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 3.032,59 (Atual. 18/09/2009 11:15) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 9 - 0006335-03.2009.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. RENATA RESENDE RAMALHO COSTA) x MARINHO VEICULOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000957-5/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006335-03.2009.4.05.8000 CDA. 1706829 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: MARINHO VEICULOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA JUCA SAMPAIO 1151, 1151, BARRO DURO - CEP: 57040600, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 17.084,85 (Atual. 19/11/2009 16:41) 51 Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 10 - 0007044-38.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA) x RISOMAR DE ALMEIDA DE GUSMÃO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da petição de fl. 38, julgo extinta a presente execução com suporte no art. 794, I, do CPC. 11 - 0000592-41.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOAO BATISTA FUJITA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000963-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000592-41.2011.4.05.8000 CDA. 2221/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOAO BATISTA FUJITA ENDEREÇO: RUA VIRGINIO DE CAMPOS, 206, PINHEIRO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:23) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 12 - 0000583-79.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ JANUÁRIO FILHO (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000964-5/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000583-79.2011.4.05.8000 CDA. 8832/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOSÉ JANUÁRIO FILHO ENDEREÇO: RUA LIMA ROCHA, 1013 DESCONHECIDO VD MAN5.1212-3/11, FAROL - CEP: 57055400, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:12) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. 52 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 13 - 0000575-05.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x IVAN BATISTA BASTOS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000965-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000575-05.2011.4.05.8000 CDA. 2181/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: IVAN BATISTA BASTOS ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES COND SOLARIS I, BL 4, APTº 101, CRUZ DAS ALMAS, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:00) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 14 - 0000565-58.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x GUILHERME DE SYLLOS SNIECIKOSKI (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000966-4/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000565-58.2011.4.05.8000 CDA. 2177/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: GUILHERME DE SYLLOS SNIECIKOSKI ENDEREÇO: RUA JOSE LAGES, 614 AP 901, PONTA VERDE - CEP: 57035330, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 16:47) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 15 - 0000563-88.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ CLÁUDIO SÉRGIO LOPES (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000967-9/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000563-88.2011.4.05.8000 CDA. 2194/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOSÉ CLÁUDIO SÉRGIO LOPES ENDEREÇO: CONJUNTO PRAIA MAR, 265, JATIUCA, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 16:44) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 16 - 0000598-48.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS DE AMORIM (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000968-3/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000598-48.2011.4.05.8000 CDA. 8806/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS DE AMORIM ENDEREÇO: RUA RUA SANTA FERNANDA, Q 13, 07, JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:30) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 17 - 0001245-43.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x GUSTAVO FLORÊNCIO DE PAIVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000969-8/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001245-43.2011.4.05.8000 CDA. 8763/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: GUSTAVO FLORÊNCIO DE PAIVA ENDEREÇO: ALAMEDA FERNANDO MAIA GOMES, 489 JARDIM DAS ACACIAS, FAROL - CEP: 57050000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:24) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000962-6/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000584-64.2011.4.05.8000 CDA. 8785/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOÃO FLAVIO DE OLIVEIRA SANTANA ENDEREÇO: RUA DESEMB. FERREIRA PINTO, 404, GRUTA DE LOURDES - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:13) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. 18 - 0001278-33.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE RODRIGUES GAMA (Adv. SEM ADVOGADO). RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS 21 - 0000582-94.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE ARNON MONTEIRO (Adv. SEM ADVOGADO). EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000970-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001278-33.2011.4.05.8000 CDA. 8824/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: JOSE RODRIGUES GAMA ENDEREÇO: AVENIDA RITA DE CASSIA, 47, FAROL - CEP: 57051600, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 17:15) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 19 - 0003230-47.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO, ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x ADEILDA DE LIMA LEÃO (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Ante o exposto, intime-se o exeqüente para, em 30 (trinta) dias, proceder à complementação das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, a teor do art. 257 do CPC. 20 - 0000584-64.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOÃO FLAVIO DE OLIVEIRA SANTANA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000961-1/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000582-94.2011.4.05.8000 CDA. 8788/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: JOSE ARNON MONTEIRO ENDEREÇO: CONJUNTO RESIDENCIAL ALVORADA 5-B CASA 26 LOT 07, BARRO DURO CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:12) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 22 - 0007419-05.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ELIAS JOSÉ DE BARROS QUEIROZ (Adv. SEM ADVOGADO). Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000960-7/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007419-05.2010.4.05.8000 CDA. 8746/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI EXECUTADO: ELIAS JOSÉ DE BARROS QUEIROZ ENDEREÇO: RUA CARAVELA QD D, PRAIA DO FRANCES - CEP: 57000000, MARECHAL DEODORO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:13) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 23 - 0005226-17.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/ AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x AUDILENE GUEDES FRAGA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000959-4/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005226-17.2010.4.05.8000 CDA. 9106/2009 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL EXECUTADO: AUDILENE GUEDES FRAGA ENDEREÇO: RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 341, JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 31/08/2010 14:51) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 24 - 0004078-68.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ AILTON MENDONÇA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000958-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004078-68.2010.4.05.8000 CDA. 1558463 EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA 28 de setembro de 2011 EXECUTADO: JOSÉ AILTON MENDONÇA DA SILVA ENDEREÇO: RUA JOSÉ REINALDO CAVALCANTE, 38, CENTRO - CEP: 57080500, JUNDIA - AL, Brasil DÉBITO: R$ 657,79 (Atual. 21/06/2010 16:02) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 15 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 25 - 0003231-32.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO, ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x ADALBERTINA GONÇALVES VIEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Ante o exposto, intime-se o exeqüente para, em 30 (trinta) dias, proceder à complementação das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, a teor do art. 257 do CPC. 26 - 0001250-02.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO, ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x EDILMA FERNANDES FIREMAN (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando a falta de interesse do(a) exeqüente no prosseguimento da presente execução fiscal, evidenciada por sua inércia em fazer carga dos autos, os quais se encontram com vista desde a data constante na vista/remessa retro, conforme certificado acima, e levando-se em conta a própria natureza da função jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos de interesses, e não desempenhar o papel de longa manus do Poder Executivo e de suas entidades descentralizadas, realizando tarefas delegadas por estes, apenas por uma questão de comodidade na administração da cobrança de seus créditos, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos permanecer na Secretaria, aguardando eventual manifestação do(a) exeqüente. (...) 27 - 0001252-69.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO, ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x KATIA REGINA CORDOVIL COQUEIRO (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a) exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a) pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente, procedendo-se as tranferências acaso devidas e o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição. 28 - 0001256-09.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO, ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x MARIA JOSE DE OLIVEIRA COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando que o(a) exeqüente não demonstrou interesse em ser intimado(a) pessoalmente, nos termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma vez que não compareceu em juízo para retirada dos autos, e levando-se em conta que a sentença proferida foi devidamente publicada no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de não prejudicar a parte executada com a demora desnecessária do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença proferida nestes autos, levantandose a penhora, se existente, procedendo-se as tranferências acaso devidas e o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição. 29 - 0001255-24.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO, ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x MARIA JOSÉ DA SILVA REGO (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando a falta de interesse do(a) exeqüente no prosseguimento da presente execução fiscal, evidenciada por sua inércia em fazer carga dos autos, os quais se encontram com vista desde a data constante na vista/remessa retro, conforme certificado acima, e levando-se em conta a própria natureza da função jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos de interesses, e não desempenhar o papel de longa manus do Poder Executivo e de suas entidades descentralizadas, realizando tarefas delegadas por estes, apenas por uma questão de comodidade na administração da cobrança de seus créditos, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos permanecer na Secretaria, aguardando eventual manifestação do(a) exeqüente. (...) 30 - 0001233-63.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO, ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x LUCINEIDE SOUZA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando a falta de interesse do(a) exeqüente no prosseguimento da presente execução fiscal, evidenciada por sua inércia em fazer carga dos autos, os quais se encontram com vista desde a data constante na vista/remessa retro, conforme certificado acima, e levando-se em conta a própria natureza da função jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos de interesses, e não desempenhar o papel de longa manus do Poder Executivo e de suas entidades descentralizadas, realizando tarefas delegadas por estes, apenas por uma questão de comodidade na administração da cobrança de seus créditos, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos permanecer na Secretaria, aguardando eventual manifestação do(a) exeqüente. (...) Total Intimação : 30 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANE KUSLER-1,2 ANDRE FELIPE FIRMO ALVES-5 CARLOS IVAN OLIVEIRA LIMA-2 CARLOS TADEU MORAIS DE MELO11,12,13,14,15,16,17,18,20,21,22,23 DANIEL COSTA DA CUNHA-6 DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-7 ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO19,25,26,27,28,29,30 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-24 EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES-6 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-3,5 HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO19,25,26,27,28,29,30 HENRIQUE DORIA FERREIRA-6 IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-10 JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-7 MARCUS LACET-5 MARIA DE FATIMA C GOMES DE BARROS-4 MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-2 NORMA MARIA BARROS LIMA-2 PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-3 RENATA RESENDE RAMALHO COSTA-8,9 PAUTA 2011.000187 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Expediente do dia 23/09/2011 13:23 99 - EXECUÇÃO FISCAL 1 - 0008068-24.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x EXTINGASES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. SIMONE FERREIRA PITOMBO LARANJEIRAS). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente. 2 - 0006495-43.2000.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA -CRQ (Adv. MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO) x HUGO DE MELO MACHADO ME (SORVETERIA FRUTILLA) (Adv. TIAGO SIMPLICIO MELO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente. 3 - 0003356-15.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x DUCON PRÉ-MOLDADOS LTDA E OUTROS (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente. 53 4 - 0007683-95.2005.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x LIDERANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente 5 - 0008003-14.2006.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES) x ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO (Adv. RANGEL MENEZES DE OLIVEIRA). Abro vista dos presentes autos à(o) EXECUTADO, conforme requerido, cf. determinado no art. 1º, parágrafo 5º, inciso IX, da Portaria nº 004/2007/RACJ/ JF/5ª VARA/AL. 6 - 0005949-07.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA) x ANA BELA CABELEIREIROS LTDA ME (Adv. NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO). Nesta data abro vista dos presentes autos a(o) EXECUTADO, a fim que se manifeste sobre a petição interposta pela parte contrária, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região. 7 - 0000836-38.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRMV (Adv. ANA KILZA SANTOS PATRIOTA) x GUTEMBERG LOPES DE OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000971-5/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000836-38.2009.4.05.8000 CDA. 26 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRMV EXECUTADO: GUTEMBERG LOPES DE OLIVEIRA ENDEREÇO: ALAMEDA RIO BRANCO BL 17, EDF AÇAÍ/206 - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 2.354,05 (Atual. 13/02/2009 16:26) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 23 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 8 - 0003650-23.2009.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. RENATA RESENDE RAMALHO COSTA) x ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO SANTO ONOFRE E COMUNIDADE E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente 9 - 0007065-14.2009.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA) x JOSÉ RENILDO GOMES DA SILVA (Adv. FRANCISCO JOSE GOMES DE BRITO). (...) Assim, nos termos da Portaria nº 01/2006/ RACJ/JF/5ª Vara/AL, intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, instrua seu requerimento com os extratos bancários e contracheques ou extratos de pagamento dos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao da ordem de bloqueio, incluindo-se os deste, bem como com a certidão do órgão público dando conta de que o crédito do servidor é efetivamente depositado na conta corrente alcançada pela ordem eletrônica de constrição de ativos financeiros via BACEN-JUD 2.0. Ademais, conforme se observa às fls. 36/ 39, o contrato de empréstimo bancário está incompleto, devendo ser juntado aos autos, no mesmo prazo acima, cópia do contrato na íntegra. (...) 54 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 10 - 0002457-36.2010.4.05.8000 COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x TROIA S. A. PRODUTOS DE LIMPEZA (Adv. EDUARDO STECCONI FILHO, MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES, KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente. 11 - 0002717-16.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x ALBUQUERQUE E ARAÚJO - ME (Adv. SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos, se4m baixa na distribuição, conforme requerido pelo exeqüente, aguardando eventual manifestação do mesmo. 12 - 0002719-83.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x A. DE ARAÚJO COLATINO - ME (Adv. SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos, se4m baixa na distribuição, conforme requerido pelo exeqüente, aguardando eventual manifestação do mesmo. 13 - 0002729-30.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x EVERALDO OTÁVIO DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos, se4m baixa na distribuição, conforme requerido pelo exeqüente, aguardando eventual manifestação do mesmo. 14 - 0000714-54.2011.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S.A. (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente. 15 - 0004767-15.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x PULMONAR CLÍNICA DE PNEUMOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente 16 - 0006766-03.2010.4.05.8000 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x D NATUREZA ADMINISTRAÇÃO E TURISMO LTDA-HOTEL RESORT D NATUREZA (Adv. ADRIANA ALVES DOS SANTOS). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente 17 - 0000515-32.2011.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ANA KILZA SANTOS PATRIOTA) x VERÔNICA ALZEMIRA DOS SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS *EDT.0005.000972-0/2011* 5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000515-32.2011.4.05.8000 CDA. 32/10, 58/10 EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE ALAGOAS EXECUTADO: VERÔNICA ALZEMIRA DOS SANTOS ENDEREÇO: TRAVESSA SÃO SEBASTIÃO, 85 - CEP: 57480000, MACEIO - AL, Brasil DÉBITO: R$ 679,68 (Atual. 28/01/2011 16:49) Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação do débito. Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta Capital. Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu, LUIZ HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara, reconferi e subscrevo. Maceió, 23 de setembro de 2011. RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. JUIZ FEDERAL 18 - 0002745-81.2010.4.05.8000 CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO) x EVERALDO OTÁVIO DE LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos, se4m baixa na distribuição, conforme requerido pelo exeqüente, aguardando eventual manifestação do mesmo. Total Intimação : 18 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANA ALVES DOS SANTOS-3,16 ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-6 ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-7,17 CARLOS TADEU MORAIS DE MELO-4 EDUARDO STECCONI FILHO-10 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-10,14,15,16 EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-1 FRANCISCO JOSE GOMES DE BRITO-9 IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-9 JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO11,12,13,18 JÚLIO CÉSAR HOFMAN-3 KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA-10 MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-10 MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO-2 NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO-6 RANGEL MENEZES DE OLIVEIRA-5 RENATA RESENDE RAMALHO COSTA-8 SEM ADVOGADO-4,7,8,11,12,13,14,15,17,18 SIMONE FERREIRA PITOMBO LARANJEIRAS-1 SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES-5 TIAGO SIMPLICIO MELO-2 PAUTA 2011.000188 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/ DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR. Expediente do dia 27/09/2011 13:15 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0004275-57.2009.4.05.8000 PAULO VOLNEY BRANDÃO SÁ E OUTRO (Adv. GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Sobre a petição e documentos de fls. 292/297, manifestem-se os embargantes, em 5 (cinco) dias. econômica de sua cobrança judicial. Sem custas, por força do disposto no art. Art. 7º da Lei. no 9.289/96. 5 - 0004901-42.2010.4.05.8000 ADJAN DE CARVALHO SILVA (Adv. RANIELLY MARIA MONTENEGRO PADILHA, ARETUZA SILVA ROCHA REGUEIRA COSTA) x CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA). Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos. Em razão do módico conteúdo econômico da demanda (foi atribuído à causa o valor de R$ 776,00), deixo de aplicar a condenação nos honorários sucumbenciais, eis que, ainda que arbitrados no percentual máximo estabelecido no Código de Processo Civil - 20% (vinte por cento) - resultará em importância irrisória, de inviável admissão para cobrança nas vias judiciais. (...) Sem custas (cf. art. 7º da Lei nº 9.289/96). 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 6 - 0004356-35.2011.4.05.8000 JOSE TOLEDO ROCHA E OUTRO (Adv. JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS) x BANCO DO BRASIL S.A (Adv. SEM ADVOGADO) x BANCO DO BRASIL S/A (Adv. SEM ADVOGADO). Estando a inicial desprovida de qualquer fundamento hábil a autorizar a suspensão do executivo fiscal de referência (Processo nº 0004139-65.2006.4.05.8000), assim como o apensamento destes autos àqueles (aos da execução), indefiro tais pleitos. No mais, citem-se os réus, para responderem, querendo, aos termos da presente ação, nos prazos legais. Em relação ao Banco do Brasil, como os autores indicaram dois órgãos dessa instituição financeira localizados em lugares distintos, proceda-se ao ato citatório no endereço situado nesta Capital. 7 - 0005232-87.2011.4.05.8000 CASAL - COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DAGUA E SANEAMENTO DE ALAGOAS (Adv. LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES, DANIELA DE MENDONÇA B MARANHÃO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS). Tendo em vista que a peça inaugural da presente ação está em conformidade com os requisitos legais, tanto é assim que logrou acolhida no Juízo de origem, com emanação do despacho inicial (fl. 283), aguarde-se o retorno do pertinente mandado de citação da União Federal (Fazenda Nacional), cuja expedição consta certificada à fl. 284. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 2 - 0008531-87.2002.4.05.8000 EDSON ACIOLI BARRETO (Adv. PETRÚCIO PEREIRA GUEDES, MIRABEL ALVES ROCHA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ELMA CARDOSO OLIVEIRA). Diante do exposto, julgo procedentes os presentes embargos para desconstituir a CDA que embasa a execução fiscal nº 2002.80.00.007388-1. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 20, 4º, do CPC. Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 475, II, do CPC). 3 - 0001043-08.2007.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A (Adv. GERVASIO LOPES CALHEIROS, BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. MARIA DE FATIMA C GOMES DE BARROS). Em face do teor da certidão de fl. retro, remetam-se os presentes autos para a 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos/AL, servindo o presente despacho como resposta ao que solicitado no Ofício nº 82/09 (fl. 136), oriundo daquele Juízo. Providências necessárias, inclusive a baixa do presente feito na distribuição. 4 - 0000819-02.2009.4.05.8000 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. MARCO VINICIUS PIRES BASTOS) x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA (Adv. JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA). \ Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos. Em face do exíguo valor em que resultam os honorários de sucumbência, ainda que arbitrados no percentual máximo previsto no art. 20 do CPC, deixo de aplicar a condenação da parte vencida em tal encargo, até mesmo pela inviabilidade 8 - 0003904-30.2008.4.05.8000 COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DE ALAGOAS - COPLAN (Adv. LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x GLAUBE FIREMAN TENORIO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Mercê do exposto, julgo os embargos improcedentes, condenando a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, aqui fixados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ex vi do 4º do art. 20 do Código de Ritos. 9 - 0004528-79.2008.4.05.8000 PAULO DE ARAÚJO SILVA E OUTRO (Adv. MANOEL LOPES DE ALBUQUERQUE FILHO, ROBERTO CARLOS NETO JUNIOR, ALEXANDRE VALENCA FRANCA, FLÁVIA MARCLI PADILHA DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ARAUJO SILVA E CIA LTDA. ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos para, em reconhecendo a nulidade da penhora efetuada sobre o imóvel localizado na Casa de nº 55, da Rua em Projeto “A”, conjunto residencial Colina dos Eucaliptos, bairro Tabuleiro dos Martins, nesta Capital, sob nº de matrícula 42.357, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió, porque bem de família, determinar a desconstituição da mesma. De conseqüência, condeno a embargada FAZENDA NACIONAL (que indicou o indigitado bem para constrição) em honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, bem como no pagamento das custas judiciais adiantadas pelos embargantes (parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.289/96). 10 - 0004577-86.2009.4.05.8000 JOSÉ AUGUSTO AZEVEDO (Adv. BENILDO DOS SANTOS, CICERO ANTONIO DE ARAUJO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. MARCOS TORRES CAVALCANTE). Tendo em vista a natureza autônoma dos embargos, encontram-se os presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial: (Art. 1º, § 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM. Juiz Federal da 5ª Vara/AL). a) requerer a citação do(s) executado(s), dada a sua condição de litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), informando os seus respectivos endereços; b) providenciar contrafé em número suficiente para citação do(s) réu(s), cf. determinado no art. 3º, inciso 2, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 11 - 0004747-58.2009.4.05.8000 ANA AURÉLIA SALLES CAMPOS E OUTRO (Adv. GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos de terceiro para determinar a liberação da indisponibilidade que, por força da ordem judicial emitida nos autos da execução fiscal nº 92.00003068-8, recaiu sobre o apartamento nº 103 do Edifício Corais, situado na Rua José Sampaio Luz, nº 1.210, Ponta Verde, Maceió-AL (imóvel matriculado sob o nº 57.751 no 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital). Em face do princípio da causalidade, que rege a distribuição dos ônus sucumbenciais no ordenamento jurídico brasileiro, deixo de condenar a embargada em honorários advocatícios, uma vez que agiu com lastro no registro imobiliário do bem; devendo-se a incidência do gravame sobre o imóvel à negligência das próprias embargantes, que foram omissas no dever de efetuar a transferência do domínio conforme disposto na legislação civil. Custas já solvidas. Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 475, I). 12 - 0006417-97.2010.4.05.8000 ROSA ÂNGELA PEREIRA CAVALCANTE (Adv. AVANILDE PARANHOS PEDROSA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x JOSE CANUTO DA COSTA E OUTRO (Adv. LÍGIA LOPES FERREIRA). Isto posto, julgo os embargos procedentes, desconstituindo a penhora levada a efeito nos autos da Execução Fiscal nº 001295784.1998.4.05.8000, incidente sobre o imóvel descrito alhures. Deixo de condenar a embargada em honorários, em face do princípio da causalidade, que rege a distribuição dos ônus da sucumbência, vez que agiu com base nos registros imobiliários, devendo-se a incidência do gravame sobre o imóvel da embargante única e exclusivamente à omissão desta, que deixou de efetuar oportunamente o competente assentamento cartorário. (...) Sentença sujeita ao reexame necessário, ex vi do art. 475 do Código de Processo Civil. 13 - 0003478-47.2010.4.05.8000 LUIZ CARLOS COSTA (Adv. AILTON ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS, RAFAEL LISBOA DE AMORIM MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x CONAR CONSTRUTORA AREIENSE LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos de terceiro para desconstituir a constrição realizada, nos autos da execução fiscal nº 0001908-94.2008.4.05.8000, sobre o Prédio Comercial localizado na Avenida Fernandes Lima, nº 870, Farol, Maceió-AL (imóvel matriculado sob o nº 28.459 no 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital). Em face do princípio da causalidade, que rege a distribuição dos ônus da sucumbência no ordenamento jurídico brasileiro, deixo de condenar a embargada em honorários advocatícios, uma vez que agiu com lastro no registro imobiliário do bem; devendose a incidência do gravame sobre o imóvel à negligência do próprio embargante, que fora omisso no dever de efetuar a transferência do domínio conforme disposto na legislação civil. Custas já solvidas. Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 475, I). 14 - 0005343-71.2011.4.05.8000 MARCELO VICTOR SILVA (Adv. LUCIANA GOUVEIA OMENA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES). Sendo assim, rendendo-me ao entendimento majoritário, indefiro o pleito inicial concernente à citação da executada, empresa ATACADÃO DOS PRESENTES E PAPELARIA LTDA., para integrar o extremo passivo da presente demanda. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 15 - 0004418-75.2011.4.05.8000 CASAL COMPANHIA DE A BASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO DE ALAGOAS (Adv. DANIELA DE MENDONÇA B Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas MARANHÃO, LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Merce do exposto, ao tempo em que confirmo em todos os seus termos a liminar concedida às fls. 256/263 destes autos, julgo procedente em parte a presente ação cautelar inominada para: (1) determinar à União (Fazenda Nacional) que: a) efetue a consolidação dos débitos da requerente, no prazo já fixado às fls. 256/263, com a exclusão dos valores inseridos a título de honorários previdenciários (“Honorários”), cf. planilha de fls. 69/72; b) proceda, no mesmo prazo supracitado, ao abatimento, ou demonstre que assim o fez, de todos os valores depositados pela requerente na conta 2394 280 000236454, desde que relacionados aos débitos incluídos no parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 e convertidos em renda/transformados em pagamento definitivo como requestado pela requerente na inicial da ação e já deferido na decisão que apreciou a liminar, nos termos da legislação de regência, em especial, o art. 13, 2º, da Portaria Conjunta nº 2, de 2011. Ressalto que qualquer pagamento a maior feito pela requerente nesse período (ou seja, enquanto a União não realizar a dedução dos valores dos depósitos judiciais) deverá ser compensado com as parcelas vincendas da moratória. (2) assegurar à autora o direito de recolher as prestações do parcelamento em apreço sem a inclusão dos valores referentes aos “honorários previdenciários”, por meio de Darf “próprio”, enquanto a Fazenda não atender ao disposto no item 1a. Condeno a União (Fazenda Nacional) ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ex vi do 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Comunique-se o teor desta decisão ao Desembargador Federal Relator do AGTR nº 118542-AL. Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 475, I). FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/ INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 27/09/2011 13:15 208 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 16 - 0002867-65.2008.4.05.8000 S/A LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 17 - 0002893-58.2011.4.05.8000 FABIO ANDRÉ PACHECO DE SOUZA (Adv. CLARISSE CHRISTINE S. FREITAS, ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, WAGNER FELIPE MORAES DE LIMA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL. 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 18 - 0000769-20.2002.4.05.8000 EMPAT EMPRESA ALAGOANA DE TERMINAIS LTDA (Adv. PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA, PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO, LYSCIA SIMON TEIXEIRA DUARTE) x CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA CRQ (Adv. CANDICE MARTINS COSTA SAMPAIO). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 19 - 0002357-28.2003.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A (Adv. LEONARDO MAFRA COSTA, DAVI CAJUEIRO ALMEIDA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região. 28 de setembro de 2011 20 - 0003062-26.2003.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A (Adv. NELSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR, CARLOS ANDRÉ ROCHA SARMENTO, LUIZ LUMIERE MENDES JUNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 21 - 0000260-21.2004.4.05.8000 L C ARAÚJO E CIA LTDA (Adv. CID DE CASTRO CARDOSO, JAIRO SILVA MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 22 - 0001100-60.2006.4.05.8000 CASA DO PÃO COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA (Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 23 - 0002565-70.2007.4.05.8000 UNIMED - MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Adv. MICHELINE MARIA DE SOUZA VIEIRA CUYABANO LEITE, ROLLAND MARQUES DE MEIRA) x AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (Adv. LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 24 - 0006852-76.2007.4.05.8000 CICERA LUCIA DE ALMEIDA COIMBRA (Adv. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL, FÁBIO BARBOSA MACIEL) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 25 - 0000952-44.2009.4.05.8000 L C ARAÚJO E CIA LTDA (Adv. GEORGE SILVA MELO, CID DE CASTRO CARDOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região. 26 - 0000491-04.2011.4.05.8000 LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE SORIANO (Adv. LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/ 2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL. 27 - 0001739-05.2011.4.05.8000 MARIA DAS GRAÇAS DE QUEIROZ COSTA (Adv. ISAAC ACIOLY DE CASTRO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 28 - 0002056-08.2008.4.05.8000 COLÉGIO SANTA ÚRSULA LTDA (Adv. DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE, TATIANA ARAÚJO ALVIM) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 29 - 0005224-62.2001.4.05.8000 ANDERSON ANDRADE CALADO (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, MARCELO DE SANTANA DANEU) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x CICERO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/ TRF/5ª Região. 30 - 0004205-69.2011.4.05.8000 CHISTIANE CAVALCANTI RODRIGUES SALZANO x FAZENDA NACIONAL. A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL. 31 - 0004154-58.2011.4.05.8000 JOSE CARLOS ANTERO DE LIMA E OUTRO (Adv. DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MASTER SERVIÇOS COMÉRCIO REPS LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL. 32 - 0003558-74.2011.4.05.8000 MARIA TEREZAMAIA CUNHA FERREIRA (Adv. ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL. 33 - 0005049-19.2011.4.05.8000 ÁLVARO MENDONÇA ALVES (Adv. EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES) x FAZENDA NACIONAL (Adv. SOLANGE DE MELO MARROQUIM) x FLORENCIO LEMOS OLIVEIRA E CIA LTDA (Adv. EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL. 34 - 0005119-36.2011.4.05.8000 GERSON VICENTE SANTOS (Adv. JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA (Adv. SEM ADVOGADO). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL. 35 - 0003992-97.2010.4.05.8000 MARCELO VICTOR SILVA (Adv. LUCIANA GOUVEIA OMENA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ADEMAR TEIXEIRA CAVALCANTE (Adv. SEM ADVOGADO). As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região. 36 - 0004169-27.2011.4.05.8000 RYNALDO SALES CALUMBY (Adv. JÚLIO CEZAR DA SILVA CASTRO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x ALVORADA IND E COM LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). A parte Embargante/ Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/ 55 impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL. Total Intimação : 36 RELAÇÃO DE ADVOGADOS (E/OU PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA: ADRIANO FALCÃO NERI-1,12,16,29 ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-7 AILTON ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS-13 ALEXANDRE VALENCA FRANCA-9 ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-32 ARETUZA SILVA ROCHA REGUEIRA COSTA-5 ATUALIZAR PROCURADOR-26 AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-20 AVANILDE PARANHOS PEDROSA-12 BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR-3 BENILDO DOS SANTOS-10 CANDICE MARTINS COSTA SAMPAIO-18 CARLOS ANDRÉ ROCHA SARMENTO-20 CICERO ANTONIO DE ARAUJO-10 CID DE CASTRO CARDOSO-21,25 CLARISSE CHRISTINE S. FREITAS-17 DANIELA DE MENDONÇA B MARANHÃO-7,15 DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-28 DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-31 DAVI CAJUEIRO ALMEIDA-19 EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-33 ELMA CARDOSO OLIVEIRA-2 FÁBIO BARBOSA MACIEL-24 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-24 FLÁVIA MARCLI PADILHA DA SILVA-9 GEORGE SARMENTO LINS-29 GEORGE SILVA MELO-25 GERVASIO LOPES CALHEIROS-3 GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA-11 GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO-1 IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-5,22 ISAAC ACIOLY DE CASTRO-27 ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS-17 JAIRO SILVA MELO-21 JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA-34 JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA-4 JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO-6 JÚLIO CEZAR DA SILVA CASTRO-36 LEONARDO MAFRA COSTA-19 LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO-23 LÍGIA LOPES FERREIRA-12 LUCIANA GOUVEIA OMENA-14,35 LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES-7,15 LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA-8 LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO-26 LUIZ LUMIERE MENDES JUNIOR-20 LYSCIA SIMON TEIXEIRA DUARTE-18 MANOEL LOPES DE ALBUQUERQUE FILHO-9 MARCELO DE SANTANA DANEU-29 MARCO VINICIUS PIRES BASTOS-4 MARCOS TORRES CAVALCANTE-10 MARIA DE FATIMA C GOMES DE BARROS-3 MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-16 MICHELINE MARIA DE SOUZA VIEIRA CUYABANO LEITE-23 MIRABEL ALVES ROCHA-2 NELSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR-20 PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-14 PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-18 PAULO MARINHO-11 PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-30 PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO-18 PETRÚCIO PEREIRA GUEDES-2 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS-6,27,30 RAFAEL LISBOA DE AMORIM MELO-13 RANIELLY MARIA MONTENEGRO PADILHA-5 ROBERTO CARLOS NETO JUNIOR-9 ROLLAND MARQUES DE MEIRA-23 SEM ADVOGADO-6,8,9,10,11,13,14,29,31,34,35,36 SOLANGE DE MELO MARROQUIM-33 TATIANA ARAÚJO ALVIM-28 WAGNER FELIPE MORAES DE LIMA-17 Setor de Publicação LUIZ HENRIQUE P. SANTOS Diretor da Secretaria 5a. VARA FEDERAL 56 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA EXTRATO DE CONTRATO PROCEDIMENTO LICITATORIO TOMADA DE PREÇO Nº 01/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA HOMOLOGAÇÃO REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) PATRULHA MECANIZADA - CONVÊNIO Nº 735323/2010 Com base nas informações constantes do presente Processo Licitatório, homologo o presente procedimento licitatório, em favor das licitantes à empresas: TECMAQ – TECNOGIAS E MAQUINAS LTDA – CNPJ 13.383.768/0001-33 , situada na Av. Doutor Durval de Goes Monteiro, 2656, Santa Lucia, Maceió -AL , Lote 01 - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais , Lote 03 - R$ 31.500,00 ( trinta e um mil e quinhentos reais) e Lote 04 - R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais) Totalizando o valor global de R$ 59.700,00( cinqüenta e nove mil e setecentos reais); MAQTRAL- MAQUINAS PEÇAS E TRATORES DE ALAGOAS LTDA CNPJ Nº 05.453.608/0001-95, situada na Av. Doutor Durval de Goes Monteiro, 2266, Santa Lucia, Maceió –AL, Lote 02- R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e Lote 05- R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), Totalizando o valor global de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais) Água Branca, 30 de junho de 2011. JOSÉ RODRIGUES GOMES Prefeito HOMOLOGAÇÃO REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) PATRULHA MECANIZADA - CONVÊNIO Nº 737827/2010 Com base nas informações constantes do presente Processo Licitatório, homologo o presente procedimento licitatório, em favor das licitantes às empresas: TECMAQ – TECNOGIAS E MAQUINAS LTDA – CNPJ 13.383.768/0001-33 , situada na Av. Doutor Durval de Goes Monteiro, 2656, Santa Lucia, Maceió –AL, Lote 02 - R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinqüenta reais); MAQTRAL- MAQUINAS PEÇAS E TRATORES DE ALAGOAS LTDA CNPJ Nº 05.453.608/0001-95, situada na Av. Doutor Durval de Goes Monteiro, 2266, Santa Lucia, Maceió -AL Lote 01 - R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). À Secretaria Municipal de Finanças para o devido empenho. Água Branca, 30 de junho de 2011. JOSÉ RODRIGUES GOMES Prefeito EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/11 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) PATRULHA MECANIZADA - CONVÊNIO Nº 735323/2010 Contratante: Prefeitura municipal de Água Branca – AL Contratado: TECMAQ – TECNOGIAS E MAQUINAS LTDA – CNPJ 13.383.768/0001-33 – Lotes: 01, 03- Valor global de R$ 59.700,00(cinqüenta e nove mil e setecentos reais). MAQTRAL- MAQUINAS PEÇAS E TRATORES DE ALAGOAS LTDA CNPJ Nº 05.453.608/0001-95, Lote 02- 05- valor global de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias Fundamentação legal: Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Dotação orçamentária: 0.8.80.20.601.0007. Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas. Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Celebração: 08/07/ 11 EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/11 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) PATRULHA MECANIZADA - CONVÊNIO Nº 737827/2010 Contratante: Prefeitura municipal de Água Branca – AL Contratados: TECMAQ – TECNOGIAS E MAQUINAS LTDA – CNPJ 13.383.768/0001-33, Lote 02 - R$ 6.650,00 (seis mil, seiscentos e cinqüenta reais); MAQTRALMAQUINAS PEÇAS E TRATORES DE ALAGOAS LTDA CNPJ Nº 05.453.608/0001-95, Lote 01 - R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Dotação orçamentária: 0.8.80.20.601.0007. Aquisição de Maquinas e Implementos Agrícolas. Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. Celebração: 08/07/11 Contratante: Prefeitura Municipal de Água Branca CGC. Nº 12.350.153/0001-48, representado por José Rodrigues Gomes. CONTRATADO: a Empresa Santa Tereza Obras e Comércio Ltda. - EPP, no valor de R$ 265.622,97 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e vinte dois reais e noventa e sete centavos). CNPJ: 07.540.216/0001-99. GESTOR DO CONTRATO: Sr. João Batista Costa dos Santos, CPF. 482.361.874-20. Este Contrato tem por Objeto, a Reforma e Ampliação do Mercado Público no município de Água Branca. DATA DA ASSINATURA: 20/06/ 2011FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93. VIGÊNCIA: O Presente Contrato Vigorará a Partir da Publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado. As despesas da execução serão decorrentes do Convênio 0314.109-30/2009 Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento / e contrapartida da Prefeitura. Água Branca, 20 de junho de 2011. JOSÉ RODRIGUES GOMES Prefeito TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011 HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Água Branca, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o constante no processo licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º 01/ 2011, resolve homologar o presente pregão em favor da Empresa Santa Tereza Obras e Comércio Ltda. - EPP, no montante de R$ 265.622,97 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e vinte dois reais e noventa e sete centavos). Referente a Reforma e Ampliação do Mercado Público no Município de Água Branca. Água Branca, 20 de junho de 2011. JOSÉ RODRIGUES GOMES Prefeito *** ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 07/2011 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL ERRATA OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Construção de Uma Unidade Escolar. Onde lê-se: dia 30 de setembro de 2011 às 10:00. Leia-se: dia 17 de outubro de 2011 às 10:00. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos interessados a partir do dia 03 de outubro das 09:00 às 12:00 horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares. União dos Palmares /AL, 27 de setembro de 2011. Edjane Alves da Silva Presidente da CPL *** PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS PREGÃO PRESENCIAL 006/2011 A Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente constituído através da Portaria nº 002/2011, de 03 de janeiro de 2011, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, a saber: OBJETO: Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes. DATA, HORA E LOCAL: dia 10 de outubro de 2011, às 09;00 hs, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Itabira de Brito, nº 04, Centro, Piranhas/AL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520 de 17/07/ 2002, Decreto Municipal 05/2007 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12 hs. Piranhas, 27 de Setembro de 2011. GEOVANDRO DE SOUZA CRUZ Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS PREGÃO PRESENCIAL 007/2011 A Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente constituído através da Portaria nº 002/2011, de 03 de janeiro de 2011, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, a saber: OBJETO: Aquisição de Pneus. DATA, HORA E LOCAL: dia 10 de outubro de 2011, às 14;00 hs, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Itabira de Brito, nº 04, Centro, Piranhas/AL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520 de 17/07/ 2002, Decreto Municipal 05/2007 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 08 hs às 12 hs. Piranhas, 27 de Setembro de 2011. GEOVANDRO DE SOUZA CRUZ Pregoeiro MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2.011 O prefeito do município de Olho D’Água das Flores –AL., no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, homologa o procedimento licitatório e adjudica o objeto da licitação em favor da empresa: Lima Santos Engenharia Ltda.- EPP, CNPJ no 08.858.775/ 0001-04, sediada na Rua Vicente Ferro, 48 – Centro – Minador do Negrão - Alagoas, que na ocasião atendeu aos termos do instrumento convocatório da licitação e apresentou proposta de menor preço, no global no valor de R$ 336.542,01 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e um centavo). Olho D’Água das Flores-AL., 27 de setembro de 2.011. CARLOS ANDRÉ PAES BARRETO DOS ANJOS Prefeito municipal MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2.011 T.P. *** PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Contratante: Prefeitura Municipal de Chã Preta Contratada: Carrocel Construtora Ltda. CNPJ 10.578.411/ 0001-12 Fundamentação: Carta Convite 05/2.011 Objeto: Obras e Serviços de Pavimentação em Paralelepípedo de diversas ruas na zona urbana do município. Altera o Valor contratual: de R$ 97.355,60 (noventa e sete mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos), para R$ 101.392,11 (cento e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e onze centavos). Data da assinatura: 15 de setembro de 2.011 Assinam: Rita Coimbra Cerqueira Tenório pela Contratante e Carlos Alberto da Silva Lisboa pela Contratada Chã Preta/AL, 15 de setembro de 2.011. RITA COIMBRA CERQUEIRA TENÓRIO Prefeita *** PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIA AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Tomada de Preços n.º 003/2011. Tipo: menor preço. Objeto: Pavimentação com paralelepípedos e drenagem de rua. Realização: 14 de outubro de 2011 às 09:00 hs. (horário local) CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA nº. 002/2011 Atendendo ao disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 38 de 16/07/2009, a Prefeitura do Município de Coité do Nóia torna público aos Agricultores Familiares da região, preferencialmente do Município de Coité do Nóia, que fará aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme lista de gêneros e demais condições previstas no Termo de Chamada Pública nº. 002/2011. Realização: 14 de outubro de 2011 às 14:00 hs. (horário local) Disponibilidade dos editais: na sede da Prefeitura, à Praça Antonio Pedro de Albuquerque, nº. 20, Centro, cidade de Coité do Nóia, Estado de Alagoas. Informações: Fone: (82) 3526 1100 Coité do Nóia/AL, 27 de setembro de 2011. EDILSON RODRIGUES PORTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação *** PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EXTRATOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Sebastião/ AL. CONTRATADA: Antônio Pacheco Neto. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, inciso II combinado com o art. 13, inciso V da lei 8.666/93. OBJETO: Serviço especializado em perícia médica previdenciária. VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais.) RECURSOS: Função Programática: 12.120.09.271.0010.6024, Elemento de Despesa: 3.339036. Prazo: 12 (doze) meses. CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Sebastião/AL- IPAM. CONTRATADA: Antônio Pacheco Neto. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato de prestação de serviços de perícia médica previdenciária. VALOR GLOBAL: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais.) RECURSOS: Função Programática: 12.120.09.271.0010.6024, Elemento de Despesa: 3.339036. Prazo: 11 (onze) meses. Contratante: Prefeitura Municipal de Olho D’Água das Flores. Contratada: Lima Santos Engenharia Ltda., CNPJ n o 08.858.775/0001-04 - Fundamentação: Tomada de Preços 02/2.011. Objeto: Execução das obras de construção de 14 unidades habitacionais populares padrão CEF/Ministério das Cidades na Cidade de Olho D’Água das Flores. Valor Global: R$ 336.542,01 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e um centavo). Recursos: Provenientes do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal com Funcional Programática 11.11.5.008.16.482.008 e convênio firmado com o Ministério das Cidades/CEF nº 72145/2.009 PT 309.536-03/2.009. Data da assinatura: 27 de setembro de 2.011. Assinam: Carlos André Paes Barreto dos Anjos CPF 445.276.087-87 pela Contratante e Fábio Lima Santos CPF 029.849.594-50 pela Contratada. Olho D’Água das Flores- AL., 27 de setembro de 2.011. CARLOS ANDRÉ PAES BARRETO DOS ANJOS Prefeito municipal *** MUNICÍPIO DE PARIPUEIRA SÚMULAS DE CONTRATOS/ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Processo: Ata de Registro de Preços. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 013/2010. Objeto: eventual e futura aquisição parcelada de Material de Expediente e Limpeza.; Contratado(s): Max Livraria e Papelaria Ltda, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 10.901.265/0001-14 e Sistema Comércio e Serviços Ltda-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 08.907.915/ 0001-97.Vigência: 12 (doze) meses. | Processo: Ata de Registro de Preços. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 012/ 2010; Objeto: Eventual e futura aquisição parcelada de Gêneros Alimentícios; Contratado(s): Atual Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.652.451/0001-20, nos Lotes 01,02,03 e 04 e Cerullo de Campos Ltda ME inscrita no CNPJ sob o nº 05.473.479/0001-05 nos Lotes 05 e 06; Vigência: 12 (doze) meses | Processo: Ata de Registro de Preços. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 009/2010 ; Objeto: Eventual e futura aquisição parcelada de materiais permanentes ; Contratado(s): Comercial Mafre Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 12.084.970/0001-00; Vigência: 12(doze) meses | Processo: Ata de Registro de Preços. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 016/2010. ; Objeto: Eventual e futura aquisição de alimentação preparada na forma de coffee break e/ou refeições completas acondicionadas em embalagens de alumínio com suco de frutas pela Administração ; Contratado(s): Cerullo e Campos Ltda – ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.473.479/0001-05 ; Vigência: 12(doze) meses | Processo: Ata de Registro de Preços. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 010/2010 ; Objeto: Eventual e futura aquisição parcelada de medicamentos e correlatos; Contratado(s): Dantas & Aragão LTDA ME, inscrita sob CNPJ Nº 04.362.282/0001-28 nos lotes 01, 02 e 04; Comercial Cirúrgica RioClarense Ltda. Inscrita sob CNPJ nº 67.729.178/0002-20 no lote 03 e Diprom Odontomédica Ltda inscrita no CNPJ sob nº 07.551.322/0001-78 no lote 05 ; Vigência: 12 (doze) meses | Processo: Ata de Registro de Preços. Modalidade; Pregão Eletrônico nº 011/2010. Objeto: Eventual e futura aquisição parcelada de Materiais de Construção, elétricos e hidráulicos; Contratados: Eletro Centro Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.338/0001-08 nos Lotes 01,02 e 04, , Guifer & Gaam Comercial Ltda, inscrita sob CNPJ sob nº 10.647.765/0001-71 no Lote 03 e A M Bezerra Comércio, inscrita no CNPJ sob nº 09.615.290/ 0001-52 no Lote 05. ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE RIBEIRO Secretário de Administração Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº11/2011 OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo 0 km tipo popular, ano de fabricação 2011, modelo 2012, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. DATA, HORA E LOCAL: dia 10 de Outubro de 2011, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras/AL, localizada na Praça Leopoldo Vanderlei nº91, Centro, Poço das Trincheiras/AL. O Edital encontra-se disponível no endereço acima citado das 8h às 12h. Poço das Trincheiras, 28 de Setembro de 2011. CRISTIANO FERREIRA FARIAS DA SILVA Pregoeiro *** INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS PALMEIRA DOS ÍNDIOS S/A ILPISA CNPJ(MF) Nº 09.342.379/0001-92 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. Ficam convidados os senhores acionistas desta Sociedade a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2011, às 10:00 (dez) horas, em sua sede social localizada à Rodovia AL. 210 - Km 2 - Zona Rural Palmeira dos Índios - AL, neste estado, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011 (ADIAMENTO) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 1 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santana do Ipanema, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados o ADIAMENTO da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentação e projeto de venda referentes ao chamamento público acima destacado, para o dia 07/10/2011, às 10:00 (dez) horas, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Maiores informações e o Edital na Rua Cel. Lucena Maranhão, nº 141 - Monumento – Santana do Ipanema/AL, no horário das 07:30 às 11:30 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, ou através do e-mail: [email protected]. DALTON MEDEIROS BUARQUE Presidente da CPL MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA AVISO DE LICITAÇÃO 2 3 Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício social findo em 31.12.2010. Deliberar sobre o resultado do exercício referido. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Maceió, 28 de setembro de 2011 Ricardo de Souza Leão Sampaio Diretor Presidente *** ERIVALDO BATISTA DOS SANTOS, CPF 564.430.13468, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas, Licença de Operação para regularização da atividade exploração de areia no rio Paraíba, município de Pilar, conforme Lei 6.787/2006. *** A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema, torna público que realizará, às 09:00 horas do dia 14/10/2011, em sua sede, localizada na Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141, Monumento, Santana do Ipanema/AL, licitação na modalidade Tomada de Preços, nº 004/2011, do tipo “menor preço”, objetivando a contratação de empresa especializada para realizar concurso público para provimento de cargos e formação do cadastro de reserva do quadro permanente de servidores, cujo Edital estará disponível aos interessados a partir do dia 30/09/2011. Informações e retirada do edital e seus anexos, no endereço acima, das 07:30 às 11:30 horas. DALTON MEDEIROS BUARQUE Presidente da CPL JOSÉ DERALDO NOGUEIRA DE ALMEIDA, CPF 397.865.524-15, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas, Licença de Operação para regularização da atividade exploração de areia no rio Mundaú, no município de Satuba, conforme Lei 6.787/2006. *** SAULO QUINTELLA CAVALCANTI FILHO, CPF 072.378.864-28, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas, Licença de Operação para regularização da atividade exploração de areia no rio Paraíba, nos Municípios de Pilar e Marechal Deodoro, conforme Lei 6.787/2006. *** *** MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE A Prefeitura Municipal de São José da Laje, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF 12.330.916/000199 com sede Administrativa na Rua Dr. Oscar Gondilho S/N – Centro - São José da Laje - AL, comunica que requereu junto ao IMA – Instituto do Meio Ambiente de Alagoas a Licença de Analise Simplificada, para a construção de 200 (duzentos) unidades habitacionais populares, neste município de São José da laje – AL. São José da Laje/AL, 27 de setembro de 2.011. MÁRCIO JOSÉ DA FONSECA LYRA. Prefeito Municipal *** MUNICÍPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2011 OBJETO: Contratação de empresa para a execução das obras e serviços de construção de passagens molhadas no Município de Senador Rui Palmeira – AL. ABERTURA: 14/ 10/2011 – 9 h. - TIPO: Menor Preço Por Lote. O Edital poderá ser adquirido na Sala da Comissão de Licitação, no horário das 8 às 12 horas, na Sede Administrativa Municipal, Rua Santo Antonio, nº 13 - Centro. Senador Rui Palmeira, 27 de setembro de 2011. RENINSON VIEIRA CABRAL Presidente CPL. SODIEL REPRESENTAÇÕES S.A CNPJ 12.415.808/0001-19 Ficam os Senhores Acionistas da SODIEL REPRESENTAÇÕES S.A, convidados para se reunirem cumulativamente em ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA em 1º convocação, em sua sede social na Rua Dr. Manoel Oiticica , 296 - Centro, em Rio Largo/Al, às 10:00 (dez) horas do dia 11 de outubro de 2011, para deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia: em ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: a) Apreciar as Contas dos Administradores, Balanços Patrimoniais e Demonstrações dos Resultados Financeiros, encerrados em 31/12/2010; b) Eleição da Diretoria para o triênio 2011/14; c) Honorários da Diretoria; d) Assuntos correlatos; em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Reforma nos Estatutos; b) Assuntos Correlatos. Rio Largo/Al, 28 de Setembro de 2011. Eduardo Paiva – Diretor Presidente. *** Triunfo Pedras Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 06.209.606/ 0001-18, com endereço a Vila Aparecida n° 01, Fazenda Jenipapo na zona rural do município de Arapiraca/AL, torna público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA/AL, a Renovação da Licença de Operação – RLO para extração de Areia Lavada no Rio Paraíba na zona rural do Município de Pilar e Marechal Deodoro, Alagoas. Maceió, 21 de Setembro de 2011. 57 58 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 28 de setembro de 2011 GLOBAL MD EVOLUTION BEACH PARK EMPREENDIMENTO S/A CNPJ Nº 10.233.573/0001-19 BALANÇOS PATRIMONIAIS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2010 E 2009 E 01/01/2009 (Em MR$) Notas 31/12/2010 31/12/2009 01/01/2009 (não (não Ativo auditado) auditado) 6.006 5.960 5.987 Ativo Circulante Caixa e equivalentes de caixa 3 58 12 39 Imóveis a comercializar 4 5.948 5.948 5.948 6.006 5.960 5.987 Total do ativo Passivo e patrimônio líquido 42 32 32 Passivo circulante Fornecedores – 5 5 5 Obrigações tributárias – 10 – – 27 27 27 Partes relacionadas – Patrimônio líquido 5.964 5.928 5.955 Capital social 6 6.060 6.060 6.060 (1.272) (132) (105) Prejuízos acumulados 4.788 5.928 5.955 Adiantamento para futuro 1.176 – – aumento de capital (AFAC) 6 Total do passivo e patrimônio 6.006 5.960 5.987 líquido Diretores: Julius Haupt Buchenrode - Gustavo José Moura Dubeux. Rodolfo de Oliveira Costa Contador - CRC 18621/O-5 - CPF: 127.059.777-91. DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS EM 31/12/2010 E 2009 (Em MR$, exceto o prejuízo líquido básico e diluído por ação) Notas 2010 2009 (Não auditado) (1.140) (26) Despesas e receitas operacionais Despesas administrativas – (10) (10) Despesas com gestão imobiliária 5 (1.112) – (18) (16) 'HVSHVDV¿QDQFHLUDV – Prejuízo do exercício (1.140) (26) Prejuízo por ação básico e diluído (0,19) (0,00) em reais por lote de mil ações DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2010 E DE 2009 (Em MR$) Prejuízos Capital acumuTotal social lados Saldos em 01/01/2009 (não auditado) Prejuízo do exercício Saldos em 31/12/2009 (não auditado) Adiantamento p/ futuro aumento de capital Prejuízo do exercício Saldos em 31/12/2010 6.060 – (106) 5.954 (26) (26) 6.060 (132) 5.928 – – 6.060 – – (1.140) (1.140) (1.272) 4.788 Adiantamento p/futuro aumento de capital – – – 1.176 – 1.176 Total 5.954 (26) 5.928 1.176 (1.140) 5.964 DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2010 E 2009 (Em MR$) 2010 2009 Das atividades operacionais (Não auditado) (1.140) (26) Prejuízo do exercício Decréscimo/(acréscimo) em ativos Imóveis a comercializar – (1) (Decréscimo)/acréscimo em passivos 10 – Obrigações tributárias Variações nos ativos e passivos circulantes e não circulantes 10 – Caixa aplicado nas operações (1.130) – – Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais (1.130) Fluxo de caixa das atividades de financiamentos 1.176 – Adiantamento para futuro aumento de capital Caixa líquido gerado nas atividades de ¿QDQFLDPHQWR 1.176 – Aumento (Redução) líquido de caixa e equivalentes de caixa 46 (27) Caixa e equivalentes de caixa No início do exercício 12 39 58 12 1R¿QDOGRH[HUFtFLR Aumento (Redução) líquido de caixa e equivalentes de caixa 46 (27) Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Quarta-feira 28 de setembro de 2011 59 60 Maceió - Quarta-feira 28 de setembro de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas