Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
2. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo legal,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto.
3. Vindas estas ou, ainda, certificada pela Secretaria a sua
ausência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio TRF da
5a. Região, com as cautelas de lei e as homenagens deste
Juízo.
JUSTIÇA FEDERAL
DR.ANDRÉ LUIS MAIA TOBIAS GRANJA
Juiz Federal
1 a. VARA
Nro. Boletim 2011.000643
Servidor responsável: OSVALDO DEODATO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 27/09/2011 15:05
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0006357-61.2009.4.05.8000 ROGÉRIO FERREIRA
DA SILVA (Adv. CRISTIANE MARIA SILVA TORRES
ARAUJO, EVERANY VELOSO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Ciente da interposição do agravo.
2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios
fundamentos.
3. Aguarde-se a requisição para prestar as informações nos
termos do art. 527, IV, do CPC.
2 - 0001090-74.2010.4.05.8000 ANA MARIA
CAVALCANTE PUREZA E OUTROS (Adv. FLÁVIO DE
ALBUQUERQUE MOURA) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Foram
publicados nesta edição, o Despacho e o Ato Ordinatório
cujos textos seguem abaixo transcritos:
DESPACHO:
1. Vislumbrando a possibilidade as partes conciliarem, eis
que esse interesse foi demonstrado pela parte autora, às fls.
424/432, e sendo dever do Magistrado tentar sua realização
em qualquer fase do processo, designe-se audiência de
conciliação para data próxima.
ATO ORDINATÓRIO:
Ficam intimadas as partes para comparecerem à audiência
de CONCILIAÇÃO que será realizada no dia 13/10/2011
às 13:30h, na sala de audiências da 1ª Vara da Justiça Federal.
Total Intimação : 2
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
CRISTIANE MARIA SILVA TORRES ARAUJO-1
EVERANY VELOSO-1
FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA-2
SEM ADVOGADO-1,2
SERVIDOR
RESPONSÁVEL:
FERNANDES
Nro. Boletim 2011.000640
FERNANDO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 26/09/2011 16:06
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
1 - 0004460-61.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JOÃO ALBERTO ROSNER
NASCIMENTO) x CLEBER JOSÉ DUARTE DA SILVA
(Adv. SEM ADVOGADO). Vistos etc.
Em razão da notícia de que o imóvel encontra-se desocupado
(cf. fl. 45) e, assim, não há qualquer posse ilegal a ser
questionada no presente feito, Intime-se a CEF para dizer se
ainda tem interesse no feito.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
2 - 0003734-87.2010.4.05.8000 PROFERTIL PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES S/A (Adv.
FÁBIO LUÍS DE LUCA) x DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR). 1. Recebo, por tempestiva,
as apelações das partes, em seus efeitos meramente
devolutivos.
Total Intimação : 2
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ATUALIZAR PROCURADOR-2
FÁBIO LUÍS DE LUCA-2
JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO-1
SEM ADVOGADO-1
SERVIDOR RESPONSÁVEL: BRANCIEL ARAÚJO
Nro. Boletim 2011.000636
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ANDRE
LUIS M TOBIAS GRANJA
Expediente do dia 23/09/2011 14:35
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0000599-29.1994.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x
MACON COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS
(Adv. EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA
JÚNIOR). Manifestem-se as PARTES, em cinco dias, para
requer o que entender de direito.
2 - 0005288-96.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x CRISTIANA VITAL QUIXADA
PADILHA (Adv. SEM ADVOGADO). ATO
ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os
presentes autos com vista a(o) CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre
o(a)(s) DOCUMENTOS DE FLS.147/154.
3 - 0004156-67.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ANAILTON R DOS SANTOS ME E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ATO
ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os
presentes autos com vista a(o) CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre
o(a)(s) DOCUMENTOS DE FLS. 98/101.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0003262-14.1995.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES) x
FLAVIO LUZ COMERCIO E REPRESENTACOES SA
(Adv. JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES,
ALBERTO BRAGA DE GOES, NILVA REGINA
CORREIA DE MELO). ATO ORDINATÓRIO: Nos termos
do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio TRF
da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)
FAZENDA NACIONAL, por cinco dias, para que se
manifeste sobre o(a)(s) a documentação de fls. 45/247.
5
0007573-77.1997.4.05.8000
UNIAO
FEDERAL(FAZENDA NACIONAL) (Adv. PAULO DE
TARSO ALVES FERNANDES) x IRMAOS PEIXOTO
SA VEICULOS E ACESSORIOS E FILIAL (Adv. BRUNO
ROMERO
PEDROSA MONTEIRO). ATO
ORDINATÓRIO: Ficam intimadas as partes executadas da
constrição/penhora contida nos autos para, querendo,
impugnar, no prazo de 15 (dias), o ato de constrição, nos
moldes previstos no art. 475 - J, § 1º do CPC.
6 - 0007167-17.2001.4.05.8000 FAZENDA NACIONAL
(Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x ÂNGELO, LIMA,
NONO, PAIVA E PEIXOTO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C (Adv. ALBERTO NONO DE
CARVALHO LIMA). DESPACHO: 1. Defiro a suspensão
do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2.
Providências necessárias.
7 - 0007515-35.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x PAULO MARCOS LINHARES RIBEIRO
E OUTRO (Adv. OSMAR ALVES PEREIRA LIMA). ATO
ORDINATÓRIO: Ficam intimadas as partes executadas da
constrição/penhora contida nos autos às fls. 207/211 para,
querendo, impugnar, no prazo de 15 (dias), o ato de
constrição, nos moldes previstos no art. 475 - J, § 1º do
CPC.
8 - 0006406-15.2003.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. MARIA
DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE) x ADELSON
ROCHA E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO). ATO
ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 87, inciso 6 do
Provimento 01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os
presentes autos com vista a(o) PROCURADORIA GERAL
FEDERAL, por cinco dias, para que se manifeste sobre
o(a)(s) DOCUMENTOS DE FLS. 334/336.
9 - 0004141-69.2005.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
RONALDO SANTOS MAGALHAES) x ANA CRISTINA
GOMES CALHEIROS E OUTROS (Adv. DANIEL
NUNES PEREIRA, NARCISO FERNANDES
BARBOSA, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA). ATO
ORDINATÓRIO: Ficam intimadas as partes executadas da
constrição/penhora contida nos autos às fls. 338/340 para,
querendo, impugnar, no prazo de 15 (dias), o ato de
constrição, nos moldes previstos no art. 475 - J, § 1º do
CPC.
10 - 0005053-32.2006.4.05.8000 COOPERATIVA DOS
PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL DE
ALAGOAS (Adv. MARIA FERNANDA QUINTELLA B
VILELA, DANIELLE TENÓRIO TOLEDO
CAVALCANTE) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO). DECISÃO:
1.Não vejo na decisão embargada omissão alguma a ser
sanada, pois aquele ato deliberou se a Caixa Econômica
Federal cumprira ou não a obrigação que lhe restou imposta,
neste feito, na fase de conhecimento, tendo restada
suficientemente demonstrado que a houve a cabal satisfação
da dívida. 2.Quanto à multa que o embargante disse ter sido
aplicada à CAIXA, importa ressaltar que a mesma não fazia
parte da obrigação principal imposta à CAIXA, sendo certo
que o que se deliberou por meio da decisão embargada foi
tão-somente em relação a essa obrigação, tendo sido
evidenciado que o julgado foi definitivamente cumprido,
deliberação contra a qual, aliás, não se insurgiu a parte
embargante. 3.Exatamente nessa medida, não há como
acolher a tese de omissão formulada nos embargos sob
julgamento. 4.Porém, não posso, ao menor neste instante,
compelir a CAIXA a depositar em juízo valores devidos a
título de multa diária, visto que a execução de tal montante
deverá ser iniciada após o cumprimento da obrigação de fazer,
momento em que a parte autora deverá trazer cálculos
liquidatórios e executar a importância que reputar devida. 5
Em face do exposto, porque impertinentes, deixo de acolher
os embargos de declaração interpostos, mantendo a decisão
embargada tal como foi lançada, o que não impede, é claro,
que a parte embargante deflagre o procedimento para a
cobrança da multa aplicada à CAIXA. 6. Intimem-se.
11 - 0005278-18.2007.4.05.8000 PAULO DECIO DE
ARRUDA MELLO E OUTRO (Adv. EDUARDO FONTES
LIMA DE ABREU, JOSÉ PEDRO PATRIOTA DE
OLIVEIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES
RESSURREIÇÃO). Ficam intimadas as partes executadas
da constrição/penhora contida nos autos às fls. 117/121 para,
querendo, impugnar, no prazo de 15 (dias), o ato de
constrição, nos moldes previstos no art. 475 - J, § 1º do
CPC.
12 - 0001364-09.2008.4.05.8000 REJANE CANUTO DE
ANDRADE E OUTROS (Adv. LENY DE OMENA
FRANÇA, MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA) x
UNIÃO FEDERAL (DELEGACIA REGIONAL DO
TRABALHO - DRT) (Adv. SANDRO FERREIRA DE
MIRANDA). Nos termos do art. 87, inciso 6 do Provimento
01/2009 do Egrégio TRF da 5a. Região, faço os presentes
autos com vista a(o) UNIÃO FEDERAL, por cinco dias,
para que se manifeste sobre o(a)(s) DOCUMENTOS DE
FLS. 296/298.
13 - 0006398-91.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x LIEGE PAULINO DE ABREU ME E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). ATO ORDINATÓRIO: Nos
termos do art. 87, inciso 6 do Provimento 01/2009 do Egrégio
TRF da 5a. Região, faço os presentes autos com vista a(o)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por cinco dias, para
que se manifeste sobre o(a)(s) DOCUMENTOS DE FLS.
100/104.
Total Intimação : 13
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-6
ALBERTO BRAGA DE GOES-4
ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA-6
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-13
43
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-10
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO-5
DANIEL NUNES PEREIRA-9
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-10
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-2,3
EDUARDO FONTES LIMA DE ABREU-11
EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA
JÚNIOR-1
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-7
GEORGE SARMENTO LINS-8
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-8
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-4
JOSÉ PEDRO PATRIOTA DE OLIVEIRA-11
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-1
LENY DE OMENA FRANÇA-12
MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA-9,12
MARIA DE FÁTIMA FALCÃO ALBUQUERQUE-8
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-10
NARCISO FERNANDES BARBOSA-9
NILVA REGINA CORREIA DE MELO-4
OSMAR ALVES PEREIRA LIMA-7
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-4,5
RONALDO SANTOS MAGALHAES-9
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-12
SEM ADVOGADO-2,3,13
VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-11
Setor de Publicacao
Gustavo de Melo Silva
Diretor(a) da Secretaria
1 a. VARA FEDERAL
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000321
SERVIDOR: GUSTAVO
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 22/09/2011 15:36
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0003837-80.1999.4.05.8000 ALEXANDRE JESUS DE
PAULA E OUTROS (Adv. SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA,
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
BENEDITO IZIDRO DA SILVA, THIAGO DE
MENDONÇA VASCONCELOS). Diante da petição de fl.
retro, defiro o prazo de 20 dias dias requerido pelo(a)
ALEXANDRE JESUS DE PAULA.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0008577-71.2005.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA, ISABELA
SA FONSECA DOS SANTOS, NATHALIE PAIVA
TEIXEIRA C SODRE VALENTIM, RONALDO SANTOS
MAGALHAES) x LUCIA MARIA DOS SANTOS E
OUTROS (Adv. RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE, JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
MARCUS LACET, ELISSANDRA FERREIRA DOS
SANTOS). Após, intimem-se as partes para requererem o
que de direito, no prazo de 15 dias;
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0002127-06.1991.4.05.8000 LUÍS GERALDO
SOARES LUSTOSA E OUTRO (Adv. LUÍS GERALDO
SOARES LUSTOSA, EDINALVA MARIA DE BRITO) x
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA
FERRAZ DE MENEZES, HAROLDO ALVES FARIAS,
AURINO MALTA DE OLIVEIRA, MARCELO SILVA
MALTA, EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, JÚLIO
CEZAR HOFMAN). Entretanto, verifico que o referido
imóvel foi adjudicado pela CEF desde dezembro de 2004,
conforme carta de adjudicação de fls. 360/361, pelo que
determino que a CEF se manifeste acerca do pedido dos
executados, no prazo de cinco dias.
44
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
28 - AÇÃO MONITÓRIA
4 - 0001117-62.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ADELSON DE OLIVEIRA (Adv.
DJALMA PEREIRA DA SILVA). Apresentadas as
informações, vistas a CEF pelo prazo de 10(dez) dias, para
requerer o que entender de direito.
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
5 - 0005257-03.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x SIBELE SANTANA DE
LIMA (Adv. SEM ADVOGADO). Tendo em vista a
liquidação do débito exeqüendo, conforme verificado na fl.
26/7, julgo extinta a presente execução, com suporte no art.
794, I, do CPC., para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 22/09/2011 15:36
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
6 - 0007089-81.2005.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
INACINHA RIBEIRO CHAVES) x SINDIPREV AL
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE
TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO
DE AL E OUTROS (Adv. JOÃO FRANCISCO DE
CAMARGO, FELIPE SARMENTO CORDEIRO,
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE).
Em face do acórdão de fls. 1022, remetam-se os autos ao
Eg. TRF/5ª Região, intimadas as partes.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
7 - 0005797-51.2011.4.05.8000 LENY GOMES
CALHEIROS (Adv. MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO) x
REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE ALAGOAS
- IF/AL (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). Pelo exposto, indefiro o pleito liminar. Intimese a impetrante desta decisão.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
8 - 0004807-31.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x MAGAZINE MACEIÓ LTDA E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO) x JOÃO FERNANDES RIBEIRO
(Adv. SEM ADVOGADO). Diante do exposto, julgo
procedente, em parte, o pedido da autora, reconhecendolhe o direito ao crédito devido pelo réu, apurado em 25/08/
2009, excluindo do crédito da embargada os honorários
advocatícios e a taxa de rentabilidade contida na comissão
de permanência, remanescendo somente a taxa de CD, razão
pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado
executivo, com fundamento no art. 1.102-C, e parágrafos,
do CPC. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários
advocatícios em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita (fl. 268). Apresentada a referida memória de cálculos,
intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, efetivar o
pagamento da dívida com lastro no valor indicado, sob pena
de, em não se comprovando o pagamento e
independentemente de novo despacho, expedição de
mandado de penhora e avaliação com acréscimo de multa de
10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, tudo
nos termos do art. 475-J do CPC.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 22/09/2011 15:36
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
9 - 0003250-53.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ FALCÃO DE MELO) x
JOSE LUIZ DOS SANTOS E OUTROS (Adv. CÉLIA
REGINA NARCISO DOS SANTOS). Vistas as partes, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, em face do retorno do Agravo de
Instrumento (ementa e certidão de trânsito e julgado) retro,
da instância superior, para que requeiram o que de direito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0002527-53.2010.4.05.8000 MARIA SANTA
CANTE DA SILVA - ME E OUTROS (Adv. GIOVANE
NOGUEIRA DE ALMEIDA) x MUNICÍPIO DE MACEIÓ
(Adv. ALEXSANDRE VICTOR L P, CARLOS ROBERTO
FERREIRA COSTA, DAVID FERREIRA DA GUIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR)
x SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE
DO CONVÍVIO URBANO - SMCCU (Adv. GIOVANE
NOGUEIRA DE ALMEIDA). Ficam intimadas as partes da
designação do dia 14 de Novembro de 2011, às 16:00hs, na
sala de audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas,
para realização de audiência de instrução e
julgamento.(Provimento nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
2 a. VARA FEDERAL
SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Juiz Federal
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor de Secretaria
Nro. Boletim 2011.000326
Servidora Responsável: MARRISE BARBOSA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
Expediente do dia 27/09/2011 17:24
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
11 - 0007120-28.2010.4.05.8000 ILDETE DOS SANTOS
(Adv. RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO, CICERA R
MEDEIROS DE ALMEIDA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Ficam intimadas as partes da designação
do dia 14 de dezembro de 2011, às 14:00hs, na sala de
audiências da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, para
realização de audiência de instrução e julgamento.(Provimento
nº 002/2000 do TRF 5ª Região).
1 - 0002655-39.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
2 - 0002708-20.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
SARMENTO CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
12 - 0002777-57.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x ZIRTAEB COMERCIO E SERVICOS
LTDA E OUTROS (Adv. JORGE JOSE SCHAFFER).
Abro vista à parte autora (CEF) para se manifestar sobre
a(s) consulta(a) ao sistema BACENJUD/RENAJUD de fls.
retro.
Total Intimação : 12
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALEXSANDRE VICTOR L P-10
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-8
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-9
ATUALIZAR PROCURADOR-10,11
AURINO MALTA DE OLIVEIRA-3
BENEDITO IZIDRO DA SILVA-1
CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA-10
CÉLIA REGINA NARCISO DOS SANTOS-9
CICERA R MEDEIROS DE ALMEIDA-11
DAVID FERREIRA DA GUIA-10
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-4,12
DJALMA PEREIRA DA SILVA-4
EDINALVA MARIA DE BRITO-3
ELISSANDRA FERREIRA DOS SANTOS-2
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-3
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,2,6
GIOVANE NOGUEIRA DE ALMEIDA-10
GLAUCIA TAVARES DE MELO FORTALEZA-2
HAROLDO ALVES FARIAS-3
HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO-1
INACINHA RIBEIRO CHAVES-6
ISABELA SA FONSECA DOS SANTOS-2
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-2,6
JORGE JOSE SCHAFFER-12
JÚLIO CEZAR HOFMAN-3
LUÍS GERALDO SOARES LUSTOSA-3
MARCELO SILVA MALTA-3
MARCUS LACET-2
MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO-7
NATHALIE PAIVA TEIXEIRA C SODRE VALENTIM-2
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-5
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-7
RAIMUNDA MOREIRA AZEVEDO-11
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE2,6
RONALDO SANTOS MAGALHAES-2
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-5,8
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-3
THIAGO DE MENDONÇA VASCONCELOS-1
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
3 - 0002710-87.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
4 - 0002707-35.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
5 - 0002645-92.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA E OUTRO.
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
6 - 0002642-40.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
7 - 0002711-72.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
SARMENTO CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
8 - 0002652-84.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
9 - 0002157-40.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
SARMENTO CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
10 - 0002156-55.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
11 - 0002040-49.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
12 - 0002036-12.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
13 - 0001995-45.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
14 - 0001999-82.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
15 - 0001992-90.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
16 - 0001990-23.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS).
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
... Também, no prazo de 15 dias, intime-se o exeqüente para
que também apresente planilha alternativa, considerando em
seu cálculo a possibilidade de não serem devidos os
mencionados juros na atualização do valor dos honorários.
Intimações e providências necessárias.
17 - 0002654-54.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
18 - 0002007-59.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
19 - 0002656-24.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
20 - 0002653-69.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
21 - 0002705-65.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
22 - 0002651-02.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
23 - 0002666-68.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
24 - 0002648-47.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
25 - 0002155-70.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
28 de setembro de 2011
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
26 - 0002154-85.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
27 - 0002149-63.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
28 - 0002647-62.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
29 - 0002646-77.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
30 - 0002706-50.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
31 - 0002644-10.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
32 - 0002643-25.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
33 - 0002709-05.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA E OUTRO (Adv.
GEORGE SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de
15 dias, intime-se o exeqüente para que também apresente
planilha alternativa, considerando em seu cálculo a
possibilidade de não serem devidos os mencionados juros na
atualização do valor dos honorários...
34 - 0002011-96.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
35 - 0002704-80.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS). ...Também, no prazo de 15 dias, intimese o exeqüente para que também apresente planilha alternativa,
considerando em seu cálculo a possibilidade de não serem
devidos os mencionados juros na atualização do valor dos
honorários...
Total Intimação : 35
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35
GEORGE
SARMENTO
LINS1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35
Setor de Publicacao
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor(a) da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
Poder Judiciário
Justiça Federal
2ª Vara – AL
Juiz Federal: SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE
MENDONÇA
Juiz Substituto: GULHERME MASAITI HIRATA YENDO
45
deles, o Ministério Público Federal e as testemunhas arroladas
na denúncia (fls. 05), e na resposta escrita à acusação (fls.
223). Cumpra-se e intimem-se.
Obs. 1. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE
NOVEMBRO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS. OS RÉUS
DEVERÃO COMPARECER DEVIDAMENTE
ACOMPANHADOS POR SUAS RESPECTIVAS
TESTEMUNHAS
Obs. 2. FICAM INTIMADAS AS PARTES DA
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, VISANDO A
OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO,
RODRIGO TOMAZ ALAVER, PARA, QUERENDO,
ACOMPANHAREM A SUA TRAMITAÇÃO.
Total Intimação : 3
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
EUNICE DE ALMEIDA-1
JOEL ALMEIDA BELO-1
JOSÉ AILTON DA SILVA JÚNIOR – 2
JAILSON ALVES DA COSTA – 2
MÁRCIO ROBERTO T. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR3
SAULO EMANOEL DE OLIVEIRA-1
SILVIA CRISTINA CARLOS DA SILVA-1
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Diretor da Secretaria
2 a. VARA FEDERAL
Nº Boletim 2011.000323
Responsável: EDUARDO
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000396
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO
JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO
MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 26/09/2011 09:14
Expediente do dia 18/05/2011 17:41
240 - AÇÃO PENAL
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0005593-46.2007.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. JOEL ALMEIDA BELO) x ADEILSON
BATISTA DOS SANTOS (Adv. SAULO EMANOEL DE
OLIVEIRA, EUNICE DE ALMEIDA) x HENRIQUE
LOURENÇO DA SILVA (Adv. SILVIA CRISTINA
CARLOS DA SILVA). Intimem-se as partes para
apresentação das respectivas alegações finais.
1 - 0004580-75.2008.4.05.8000 VALDOMIRO ODILON
PEREIRA (Adv. JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS) x
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
Oficie-se à autoridade impetrada dando ciência do teor da
sentença e o acórdão proferido nestes autos. Intimem-se as
partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a
baixa dos autos do Egrégio TRF 5ª. Região. Ao silêncio,
arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO
Expediente do dia 26/09/2011 09:14
2 - 0004393-33.2009.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x JOSÉ BALTAZAR LIMA DA SILVEIRA,
ANTÔNIO PEREIRA GOMES e LINDOMAR DA SILVA
GAMA (Adv. JOSÉ AILTON DA SILVA JÚNIOR e
JAILSON ALVES DA COSTA). Dessa forma, entendo que
o processo deve seguir seu trâmite regular. Assim sendo,
designe a Secretaria dia, hora e local para a audiência de
instrução e julgamento, intimando-se os réus Antônio Pereira
Gomes e Lindomar da Silva Gama, o advogado deles, o
Ministério Público Federal e as testemunhas arroladas na
resposta escrita à acusação (fls. 125). Em relação ao réu
José Baltazar Lima da Silveira, em razão de seu falecimento,
comprovado por certidão de óbito de fls. 136, declaro extinta
a sua punibilidade, nos termos do art. 107, I, do Código
Penal. Cumpra-se e intimem-se. (FICAM INTIMADAS AS
PARTES DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À
COMARCA DE QUEBRANGULO, PARA OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DE DEFESA E INTERROGATÓRIO
DOS RÉUS, PARA, QUERENDO, ACOMPANHAREM
A SUA TRAMITAÇÃO)
3 - 0000201-23.2010.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PROCURADOR DA REPÚBLICA EM
ALAGOAS) x JOSÉ CÍCERO MARQUES LUZ DA
SILVA E OUTRO (Adv. MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO
DE ALBUQUERQUE JÚNIOR). ... Dessa forma, entendo
que o processo deve seguir seu trâmite regular. Assim sendo,
designe a Secretaria dia, hora e local para a audiência de
instrução e julgamento, intimando-se os réus, o advogado
2 - 0000583-50.2009.4.05.8000 HERICO LEITE DE
SOUZA (Adv. MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO
PEREIRA) x REITOR (A) DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Oficie-se à
autoridade impetrada dando ciência do teor da sentença e o
acórdão proferido nestes autos. Intimem-se as partes para
que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre a baixa dos
autos do Egrégio TRF 5ª. Região. Ao silêncio, arquivem-se
os presentes autos, com baixa na distribuição. Providências
necessárias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
3 - 0005141-94.2011.4.05.8000 MARCELLO GUSMÃO
DE AGUIAR VITÓRIO (Adv. ANA MARIA GUSMÃO
DE AGUIAR VITÓRIO) x DIRETOR DA FACULDADE
DE DIREITO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
JAYME DE ALTAVILA - CESMAC (Adv. MARCELO
TEIXEIRA CAVALCANTE, DAVI BELTRÃO
CAVALCANTI PORTELA, DAVID TEIXEIRA
CAVALCANTE). Em face do trânsito em julgado da
r.Sentença de fls. 67/69, intimem-se as partes a requererem
o que for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Ao seu
silêncio, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO
DE MENDONÇA GOMES
46
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
Expediente do dia 18/05/2011 17:41
240 - AÇÃO PENAL
4 - 0002077-52.2006.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. MARCELO TOLEDO SILVA) x
EDVALDO FRANCISCO DA CUNHA FILHO (Adv.
DALVA ERMIRA DE SOUZA, AMAURI DE LIMA
COSTA). Em cumprimento ao despacho retro, designo o
dia 25 de outubro de 2011, as 14:00 hrs, para a realização
da audiência - TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO -.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
5 - 0005886-74.2011.4.05.8000 SINDICATO DO
COMERCIO VAREJISTA DE MACEIO (Adv. NELSON
WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). Em
face do exposto, deve a parte autora corrigir o valor atribuído
à causa, no prazo de 05 (cinco) dias, procedendo, em igual
prazo, ao recolhimento complementar das custas processuais.
5. Transcorrido o prazo acima, com ou sem a adoção das
providências, voltem-me conclusos. Intimações e providências
necessárias.
6 - 0005870-23.2011.4.05.8000 SINDICATO DOS
CORRETORES DE SEGURO, CAPITALIZAÇÃO,
PREVIDÊNCIA PRIVADA E DE SAÚDE E DE
EMPRESAS DE CORRETAGEM DE SEGURO E
AGENTES DE SEGURO NO ESTADO DE ALAGOAS
(Adv. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES) x
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ALAGOAS (Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF
EM ALAGOAS). Em face do exposto, deve a parte autora
corrigir o valor atribuído à causa, no prazo de 05 (cinco)
dias, procedendo, em igual prazo, ao recolhimento
complementar das custas processuais. 5. Transcorrido o prazo
acima, com ou sem a adoção das providências, voltem-me
conclusos. Intimações e providências necessárias.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
7 - 0004055-93.2008.4.05.8000 MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL (Adv. PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE
SOUSA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. SANDRO
FERREIRA DE MIRANDA, DERALDO MARINHO
CEDRIM JÚNIOR) x FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR) x RONALDO AUGUSTO
LESSA SANTOS (Adv. JEFERSON GERMANO
REGUEIRA TEIXEIRA, VALDEMARALVES TEIXEIRA,
JOAO DANIEL MARQUES FERNANDES, CATHERINE
OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO, GIRLENE FEITOSA
DE FARIAS, AMANDA TENORIO DE LIMA
CAVALCANTI, VALERIA SOARES FERRO DA SILVA,
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA, RODRIGO VIANA
COSTA) x ESPÓLIO DE LUÍS ABÍLIO DE SOUZA
NETO (Adv. JAIRO SILVA MELO, GEORGE SILVA
MELO, YNAIARA MARIA S LESSA SANTOS,
VICENTE NORMANDE VIEIRA, CID DE CASTRO
CARDOSO, FLAVIA PADILHA BARBOSA, MARÍLIA
ARAÚJO GOMES, ANA FRANCISCA PEDROSA M.
LEITE, ADRIANA REGINA CAMPOS BRAGA,
MIRELLA MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE,
LEONILDO DE MELO PEDROSA JUNIOR) x
MAURICIO QUINTELLA MALTA LESSA (Adv. FÁBIO
C FERRÁRIO DE ALMEIDA) x RICARDO BARROS
MÉRO (Adv. STELA DE BARROS LIMA MERO,
ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO) x
WILSON ROBERTO PROTASIO LIMA (Adv. GERALDO
SAMPAIO GALVÃO) x JOSÉ RAFAEL TORRES
BARROS (Adv. RODRIGO ARAÚJO CAMPOS, DÊNIS
GUIMARÃES DE OLIVEIRA, LUIZ ROBERTO
BARROS FARIAS, LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS)
x JOÃO FELIPE BARROS DE LIMA (Adv. LUIZ DE
ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO) x JOSÉ ROGÉRIO
CASADO DOS SANTOS (Adv. JOEL CHENICHIARRO
CORREA, CRISTIANO ROBERIO ARAUJO
MEDEIROS) x ROSINEIDE LIMA LINS COSTA (Adv.
TERESA CRISTINA C MOREIRA TORRES) x CARLOS
KARWATZKI CHAGAS (Adv. FÁBIO HENRIQUE
CAVALCANTE GOMES, RUBENS MARCELO
PEREIRA DA SILVA, MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES
JÚNIOR, CARLOS BERNARDO, TAÍS FARIAS
FERNANDES, RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO
PORFIRIO, DAVI DE OLIVEIRA RIOS, WANDERSON
LIMA BARROS, EDUARDO WAGNER QUEIROZ
TAVARES CORDEIRO, VICTOR FERNANDES DOS
ANJOS CARVALHO) x JOSÉ NEILTON NUNES
ALVES (Adv. IVAN CRAVEIRO BARROS, DAVID
FERREIRA DA GUIA, YUSHA MARINHO DE
OLIVEIRA) x LUIZ MÁRIO COTRIM CAMERINO (Adv.
FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA) x ADRIANA
MARIA PEREIRA DE AMORIM (Adv. FÁBIO C
FERRÁRIO DE ALMEIDA) x ERIVALDO SARAIVA
FEITOSA (Adv. JOEL CHENICHIARRO CORREA,
CRISTIANO ROBERIO ARAUJO MEDEIROS) x JOSÉ
FERREIRA DOS SANTOS (Adv. MADSON GOMES
FRAZÃO, EDIEL LOPES FRAZÃO, RODRIGO VIANA
COSTA, LEONARDO OLIVEIRA SILVA). JOÃO
FELIPE BARROS DE LIMA protocolou no dia de hoje
petitório onde requer reabertura de prazo para apresentar
rol de testemunhas e especificação de prova pericial. Afirma
que não ficou sabendo da designação de audiência, pois seu
anterior advogado fora nomeado para cargo público e não
mais podia advogar. Inexistiu qualquer equívoco do juízo em
relação aos atos de comunicação processual. O que houve
neste caso, isso sim, foram falhas do anterior advogado na
sua relação com o cliente, eis que, segundo narrado, deixou
suas funções advocatícias sem comunicá-lo ou, ao menos,
sem comunicar ao juízo, desrespeitando as normas processuais
sobre a matéria. Essa circunstância, todavia, não infirma os
atos processuais praticados, sendo perfeitamente válidos, para
todos os efeitos. Nesse caso, os princípios invocados não
albergam a pretensão de designar novo dia para a instrução,
máxime em processo com extenso número de réus e
providências cartorários complexas. Vale mencionar que o
pedido veio aos autos cerca de 24 (vinte e quatro) horas
antes da audiência, o que ainda mais justifica a manutenção
do ato processual anteriormente designado. INDEFIRO,
pois, o requerimento de fls. 2.708/2.709. Intime-se a parte
autora via publicação e, também, caso disponível o respectivo
número do seu patrono, via telefone. Providências
necessárias.
RODRIGO ARAÚJO CAMPOS-7
RODRIGO VIANA COSTA-7
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA-7
SANDRO FERREIRA DE MIRANDA-7
SEM ADVOGADO-4
STELA DE BARROS LIMA MERO-7
TAÍS FARIAS FERNANDES-7
TERESA CRISTINA C MOREIRA TORRES-7
VALDEMAR ALVES TEIXEIRA-7
VALERIA SOARES FERRO DA SILVA-7
VICENTE NORMANDE VIEIRA-7
VICTOR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO-7
WANDERSON LIMA BARROS-7
YNAIARA MARIA S LESSA SANTOS-7
YUSHA MARINHO DE OLIVEIRA-7
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000654
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GUSTAVO
DE MENDONÇA GOMES
Expediente do dia 26/09/2011 16:31
Total Intimação : 7
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA REGINA CAMPOS BRAGA-7
AMANDA TENORIO DE LIMA CAVALCANTI-7
AMAURI DE LIMA COSTA-4
ANA FRANCISCA PEDROSA M. LEITE-7
ANA MARIA GUSMÃO DE AGUIAR VITÓRIO-3
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA-7
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA-7
ATUALIZAR PROCURADOR-7
CARLOS BERNARDO-7
CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO-7
CID DE CASTRO CARDOSO-7
CRISTIANO ROBERIO ARAUJO MEDEIROS-7
DALVA ERMIRA DE SOUZA-4
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-3
DAVI DE OLIVEIRA RIOS-7
DAVID FERREIRA DA GUIA-7
DAVID TEIXEIRA CAVALCANTE-3
DÊNIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA-7
DERALDO MARINHO CEDRIM JÚNIOR-7
EDIEL LOPES FRAZÃO-7
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES
CORDEIRO-7
FÁBIO C FERRÁRIO DE ALMEIDA-7
FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES-7
FLAVIA PADILHA BARBOSA-7
GEORGE SILVA MELO-7
GERALDO SAMPAIO GALVÃO-7
GIRLENE FEITOSA DE FARIAS-7
GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO
MACEDO-7
IVAN CRAVEIRO BARROS-7
JAIRO SILVA MELO-7
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA-7
JOAO DANIEL MARQUES FERNANDES-7
JOEL CHENICHIARRO CORREA-7
JÚLIO CÉSAR COSTA FARIAS-1
LEONARDO OLIVEIRA SILVA-7
LEONILDO DE MELO PEDROSA JUNIOR-7
LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO-7
LUIZ ROBERTO BARROS FARIAS-7
LUIZ ROBERTO PORTO FARIAS-7
MADSON GOMES FRAZÃO-7
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE-3
MARCELO TOLEDO SILVA-4
MARÍLIA ARAÚJO GOMES-7
MÉRCIO JOSÉ TAVARES LOPES JÚNIOR-7
MIRELLA MARIA GOMES DE ALBUQUERQUE-7
MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA-2
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES-5,6
ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO-7
PAULO ROBERTO OLEGÁRIO DE SOUSA-7
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS1,2,5,6
RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO PORFIRIO-7
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0003944-51.2004.4.05.8000 GEORGE INACIO SILVA
E OUTROS (Adv. FABRICY KELLY CARNEIRO,
MARCELO DE SANTANA DANEU, LIMA, PINHEIRO,
CORREIA, CAVALCANTE & DANEU - ADVOGADOS
ASSOCIADOS) x UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO
DOS TRANSPORTES) (Adv. JOSÉ ROBERTO
MACHADO FARIAS). Vistos, etc. Nada a prover quanto
ao requerimento de fl. 338-v, dado que o importe de fl. 337,
recolhido a título de PSS, já foi convertido em renda, tendo
por código de receita o nº 1730. Assim, intimem-se as partes
a requererem o que de direito, em até 5 (cinco) dias. Nada
sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com baixa
na distribuição. Providências necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0004797-26.2005.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES,
HAROLDO ALVES FARIAS) x MARIA CRISTINA
SANTOS (Adv. SEM ADVOGADO). Intime-se
pessoalmente a parte executada a regularizar as parcelas em
atraso referentes ao acordo extrajudicial firmado com a Caixa
Econômica Federal, sob pena de prosseguimento do feito.
Providências necessárias.
3 - 0004152-30.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x AMARAL MADEIRAS LTDA E
OUTROS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Intimada, a CEF
requereu a consulta aos Sistemas SIEL, INFOSEG,
BACENJUD, PLENUS, CNIS, com o intuito apenas de
localizar o endereço dos executados, tendo em vista a
diligência infrutífera obtida através da consulta realizada aos
órgãos descritos às fls. 216/217. 2. Em atendimento ao
requerido pela CEF, defiro a consulta apenas as sistemas
disponíveis neste Juízo ( INFOSEG, BACENJUD, PLENUS
E CNIS) tão-somente para a localização do endereço dos
executados. 3. Restando inútil a diligência ora determinada,
intime-se a CEF para que requeira o que de direito, no prazo
de 10 (dez) dias. 4. Providências necessárias.
5 - 0003687-84.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA, EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS) x
FRANCISCA LÚCIA DE LEMOS E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistos, etc. 1. Malgrado tenha o presente
feito a nota da litigiosidade, é dever do magistrado buscar, a
todo tempo, a conciliação entre as partes, nos termos do art.
125, IV, do CPC; 2. Em face do exposto, e antes de novas
medidas executivas, designe a secretaria dia e hora para
realização da audiência respectiva, oportunidade na qual
buscar-se-á uma solução amigável para este processo,
devendo o(s) réu(s) comparecer(em) pessoalmente ou
representado(s) por advogado com poderes para transigir.
Intimem-se, devendo a ré, além da Defensoria Pública, ser
intimada também por e-mail. Providências necessárias. >>>
DESIGNAÇÃO: Em cumprimento ao despacho retro foi
designado para realização de Audiência de Conciliação o dia
25 de outubro de 2011, às 15:45 horas. O referido ato será
realizado na Sala de Audiências da 3ª Vara do Fórum da
Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas, situada na Av.
Menino Marcelo, s/nº, Serraria, Maceió - AL. <<<
6 - 0000697-86.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x DELÂNIO JOSÉ ALVES PAES (Adv.
SEM ADVOGADO). Vistos etc. Intimada, a Caixa
Econômica Federal requereu a comunicação ao sistema
INFOJUD para localização de bens do executado, passíveis
de constrição judicial, sob o argumento de que já realizou
todos os meios de busca de bens, notadamente a penhora on
line, via BacenJud (fls. 162/165 e 168/169), consulta ao
sistema RenaJud (fl. 166) bem como diligenciou os Cartórios
de Registro de Imóveis de Maceió (fl. 27), restando todas as
tentativas frustradas. O INFOJUD cuida-se de sistema pelo
qual pode o magistrado, mediante comunicação eletrônica
com a Receita Federal, acessar diretamente a declaração de
bens do executado, com a finalidade de apurar a existência
de patrimônio suscetível de penhora. Dessa forma, é
inequívoca a utilidade da obtenção de eventual listagem de
bens que sirvam para satisfazer o credor, o que é, também,
interesse da própria jurisdição. No caso dos autos, em que
se esgotaram todos os demais mecanismos de busca, reputo
possível desconstituir o sigilo das informações fiscais. É de se
ver que não se pretende adentrar a intimidade dos negócios
dos devedores, mas apenas permitir sejam encontrados bens
passíveis de satisfazer o débito. Nesse sentido, a chancela
legal do artigo 198, do Código tributário Nacional: “Art.198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a
divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus
servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a
situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de
terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou
atividades.” (NR) “§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo,
além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:” (NR) “I
- requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;”
(AC) Pelos fundamentos acima expostos, defiro a
comunicação ao sistema INFOJUD para busca das
informações fiscais dos últimos 02 (dois) exercícios. Após a
realização da diligência, intime-se a Caixa, para que, no prazo
de 10 (dez) dias, requeira o que de direito. Providências
necessárias.
7 - 0002693-85.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LUZIA GOMES DA SILVA (Adv. SEM
ADVOGADO). Vistos, etc. 1. Malgrado tenha o presente
feito a nota da litigiosidade, é dever do magistrado buscar, a
todo tempo, a conciliação entre as partes, nos termos do art.
125, IV, do CPC; 2. Em face do exposto, e antes de novas
medidas executivas, designe a secretaria dia e hora para
realização da audiência respectiva, oportunidade na qual
buscar-se-á uma solução amigável para este processo,
devendo o(s) réu(s) comparecer(em) pessoalmente ou
representado(s) por advogado com poderes para transigir.
Intimem-se, sendo a ré via carta com AR. Providências
necessárias. >>> DESIGNAÇÃO: Em cumprimento ao
despacho retro foi designado para realização de Audiência
de Conciliação o dia 24 de outubro de 2011, às 15:30 horas.
O referido ato será realizado na Sala de Audiências da 3ª
Vara do Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária de
Alagoas, situada na Av. Menino Marcelo, s/nº, Serraria,
Maceió - AL. <<<
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0005234-09.2001.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. HAROLDO ALVES FARIAS,
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES, JÚLIO CÉSAR
HOFMAN) x JOSIVALDO ANASTACIO MOURA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Em face da certidão
supra, mantenham-se os autos suspensos até o julgamento
da Ação Cominatória 2002.80.00.008874-4. Providencias
necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0004462-94.2011.4.05.8000 MARIA GENETE
RODRIGUES MIRANDA (Adv. MARIANA
MONTENEGRO DE MENEZES, EDSON VALTER
TAVARES DE MENEZES, JULIANA NUNES ROCHA)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO). Vistos, etc.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Considerando o valor da presente ação e a grande
possibilidade de formalização de acordo entre os litigantes,
assim, como a legislação processual civil que privilegia a
composição entre as partes, sendo certo que o art.125, IV,
do CPC é expresso ao consignar entre as responsabilidades
do magistrado a de buscar a conciliação dos litigantes a
qualquer tempo, determino a designação de data para a
realização de audiência de conciliação. Intimações e
providências necessárias. >>> DESIGNAÇÃO: Em
cumprimento ao despacho retro foi designado para realização
de Audiência de Conciliação o dia 24 de outubro de 2011,
às 15:15 horas. O referido ato será realizado na Sala de
Audiências da 3ª Vara do Fórum da Justiça Federal - Seção
Judiciária de Alagoas, situada na Av. Menino Marcelo, s/nº,
Serraria, Maceió - AL. <<<
Total Intimação : 8
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-5
CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO-8
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-3,6,7
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-5
EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-8
FABRICY KELLY CARNEIRO-1
HAROLDO ALVES FARIAS-2,4
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-1
JULIANA NUNES ROCHA-8
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-4
LIMA, PINHEIRO, CORREIA, CAVALCANTE &
DANEU - ADVOGADOS ASSOCIADOS-1
MARCELO DE SANTANA DANEU-1
MARIANA MONTENEGRO DE MENEZES-8
SEM ADVOGADO-2,3,4,5,6,7
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-2,4
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
3 a. VARA FEDERAL
PAULO MACHADO CORDEIRO
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000655
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL PAULO
MACHADO CORDEIRO
Expediente do dia 26/09/2011 16:31
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0004963-39.1997.4.05.8000 GERMANO DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. PAULO CESÁR
DA SILVA). Vistos, etc. 1. Discute-se a implantação do
percentual de 28,86% nos vencimentos dos exequentes,
afirmando o ente público ter ocorrido a reestruturação das
carreiras dos servidores, evento que teria absorvido o
percentual mencionado. Contra esse argumento a parte autora
se insurge. 2. São comuns lides onde servidores públicos
pretendem manter certas e específicas rubricas em seus
vencimentos, debates surgidos, normalmente, após planos de
cargos e carreiras. Há processos judiciais onde correu a
supressão de índices por mera mudança interpretativa do
Tribunal de Contas da União - TCU. Nesses casos, a
ilegalidade é patente e merece ser corrigida. 3. Aqui,
entretanto, o fundamento do ente público é a ocorrência de
reestruturação das carreiras dos servidores públicos, o que
teria absorvido o percentual, tornando-o insubsistente. É que
a reestruturação ou reorganização da carreira cria uma nova
situação jurídica, na qual rubrica já se encontra inclusa,
inexistindo prejuízo patrimonial para os autores. Admitir-se a
incidência do referido percentual sobre os vencimentos já
reorganizados implicaria em concessão de novo aumento aos
integrantes das carreiras reestruturadas ou organizadas. 4.
Observando a Lei nº. 11.784/2008, percebe-se, sem maiores
dificuldades, a gênese de novos padrões remuneratórios para
os servidores. Com efeito, novos vencimentos básicos foram
estabelecidos, gratificações substituíram outras precedentes,
em autêntica reestruturação dos padrões vencimentais. 5.
Deve-se observar que o escopo do legislador constituinte
28 de setembro de 2011
(“XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos
e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto
nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150,
II, 153, III, e 153, § 2º, I;”) foi o de vedar novidades
legislativas que redundassem numa minoração dos valores
recebidos pelos trabalhadores do setor público. Ao analisar
os casos trazidos à julgamento o foco deve ser a remuneração
globalmente considerada, e não certa ou determinada
vantagem. Nesse sentido a jurisprudência uníssona do STF
(v.g, Recurso Extraordinário nº. 210455, rel. Ministro Ilmar
Galvão). 6 Assim sendo, deduz-se que o percentual de
28,86% foi de fato absorvida pelo plano de carreira, restando
evidente a limitação temporal imposta pela vigência da Lei nº
11.784/2008, não havendo de se falar em direito adquirido à
manutenção da diferença salarial, mesmo porque também é
entendimento pacífico que não há direito adquirido a regime
jurídico, de forma que o servidor não leva o conjunto de
normas existentes quando ingressou no serviço público até o
fim de sua vida funcional. 7 Nesse sentido, transcrevo
precedentes esclarecedores oriundos do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, in verbis: CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO
REAL MP 434. REGRA DE CONVERSÃO EM URV DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
TOMANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DA URV
DO ÚLTIMO DIA DO MÊS. PREJUÍZO DA ORDEM DE
11,98%.INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL PELA
LEI Nº. 10.475. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS
ANTERIORES A AGOSTO/2003. PROVIMENTO DA
APELAÇÃO. 1- Trata-se de relação jurídica de trato
sucessivo, e, por assim ser, o lapso temporal decorrido não
tem o condão de malferir o fundo do direito, restringindo-se,
apenas, a alcançar as prestações mensais devidas e não
reclamadas pelas interessadas nos cinco anos anteriores ao
ajuizamento da ação. 2. A presente ação foi proposta em
agosto/2008, de modo que as parcelas anteriores a agosto/
2003 encontram-se fulminadas pela prescrição. 3. O reajuste
de 11,98% para os servidores do Judiciário deve ser limitado
aos efeitos da Lei nº 10.475/2002, que reestruturou as
carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. 4Apelação provida.(AC 479951-PE, DJ: 08/10/2009, Relator:
Desembargador Federal FRANCISCO BARROS DIAS).
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. 11,98%.
CONVERSÃO DA URV. OMISSÃO EM RELAÇÃO À
LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE.
INEXISTÊNCIA.
LEI
Nº
10.476/02.
ENQUADRAMENTO. OMISSÃO QUANTO AO
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSOS IMPROVIDOS. 1. São incabíveis embargos
de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar
nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. 2.
Ausência de omissão quanto à limitação temporal para
incorporação do reajuste de 11,98%. Limitação trazida no
acórdão embargado. Reajuste limitado à reestruturação da
carreira do Ministério Público da União ocorrido com o
advento da Lei nº 10.476/2002. 3. Inexistência de omissão
também em relação ao pedido de indenização. Se não é
devido o reposicionamento realizado pelas Portarias nº. 543/
94 e 183/95, em razão de que os autores, à época da edição
de tais atos, ainda não eram servidores públicos, não lhes
são devidas às diferenças pleiteadas a título indenizatório. 4.
Embargos de declaração da União e dos autores conhecidos
e improvidos. (AC 378969/02-PE, DJ: 04/08/2008, Relator:
Des. Federal ROGÉRIO FIALHO MOREIRA) 9. Pelo
exposto, considero a inexistência de índices a serem aplicados
a título de obrigação de fazer, essa cumprida para todos os
efeitos, ficando estabelecido como marco temporal do
cumprimento a entrada em vigor da primeira tabela
remuneratória estabelecida pela Lei nº 11.784/2008. Intimemse as partes deste decisório, sendo concedido o prazo de 15
(quinze) dias para a parte autora requerer o que for de direito.
Expedientes necessários.
2 - 0006479-89.2000.4.05.8000 CLAUDIO CORREIA
VERCOZA E OUTROS (Adv. JOSÉ ARNÓBIO
DAMASCENO ALVES) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL EM ALAGOAS). (intimação nos termos do
Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da
Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À PARTE AUTORA
PARA QUE TENHA CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DA
GERÊNCIA DO BANCO DO BRASIL JUNTADA ÀS
FLS. 1092.
3 - 0001069-40.2006.4.05.8000 EMANUEL
CERQUEIRA BASTOS (Adv. LINALDO FREITAS DE
LIMA) x CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE ALAGOAS - CEFET/AL (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x
FUNDACAO ALAGOANA DE PESQUISA EDUCACAO
E CULTURA - FAPEC (Adv. ALBERTO JORGE OMENA
VASCONCELLOS). Em face do retorno dos autos do
TRF5, intimem-se as partes a requererem o que de direito,
no prazo comum de 10 dias. Ao silêncio, arquivem-se os
presentes autos com baixa na distribuição. Providências
necessárias.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4 - 0004485-07.1992.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. MARCELO GOMES DA SILVA,
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA,
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA, CLAUDIA
MAGALHAES FONSECA) x CONSTRUTORA JS LTDA
E OUTROS (Adv. JOSÉ CARLOS MENDES DOS
SANTOS, MARIA GORETE M G DE ARAUJO, LUIZ
MARCELO COSTA DE MENDONÇA). Intime-se a Caixa
Econômica Federal a se pronunciar, em 10 (dez) dias, sobre
a exceção de pré-executividade intentada pela parte
executada. Providências necessárias.
5 - 0009668-36.2004.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS) x
ESPÓLIO DE MANOEL ANDRÉ DANTAS (Adv.
DÉBORA MALTA REIS, LÍVIAANTUNES BARBOSA).
Suspenda-se o andamento do presente feito pelo prazo do
parcelamento avençado pelas partes. Providências
necessárias.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
6 - 0006143-46.2004.4.05.8000 TEREZA LUCIA
ROMEIRO DE CARVALHO E OUTROS (Adv. GEORGE
SARMENTO LINS, MARCELO DE SANTANA DANEU,
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO &
SARMENTO ADVOCACIA E CONSULTORIA) x
UNIÃO FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO
FEDERAL EM ALAGOAS). 1. Intimada acerca do
despacho de fl. 174, a UNIÃO noticiou que dos cinco autores
desta demanda apenas Lucy Guimarães de Goes Silva não
ofereceu a mesma ação no Juizado Especial Federal. 2.
Ademais, informou que a obrigação de fazer quanto a autora
supracitada mostra-se indevida, pois extinta a GDATA em
junho 2006. No que concerne a obrigação de dar, a União
apresentou as fichas da autora Lucy Guimarães
correspondentes ao período de 2002 a 2006, a fim de que a
mesma, querendo, promova a respectiva execução. 3. Em
prol do princípio do contraditório e da ampla defesa, intimese mais uma vez a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca
da petição e documentos de fls. 175/129. 4. Após, voltemme os autos conclusos.
7 - 0002149-39.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS, MAX RAMIRES DE ALMEIDA,
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA) x FRANCISCO
GEDAIAS DOS ANJOS BENEDICTA (Adv. SEM
ADVOGADO). Trata-se de pedido de suspensão da
presente execução manejado pela CEF, à fl. 331, com fulcro
no art. 791, III, do CPC. 2. Dada a falta de obtenção de
bens passíveis de satisfazer o crédito, além de constatada a
ineficácia de qualquer pleito formulado objetivando restaurarse a marcha normal do processo, determino o arquivamento
do feito com baixa na distribuição, assegurando-se à
exeqüente, a qualquer tempo, o direito de requerer o
desarquivamento do feito e a continuidade do processo de
execução, desde que sejam localizados bens do executado
passíveis de constricção judicial e não esteja prescrito o título
executivo judicial 3. Aliás, são diversos os precedentes
jurisprudenciais colhidos, e entre eles transcrevo para
ilustração deste procedimento o seguinte: “PROCESSO
CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. HIPÓTESE
DE SUSPENSÃO E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. I
- Não sendo localizado o devedor ou não encontrados bens
penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos e não
a sua extinção. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o
deve- dor ou os bens, serão desarquivados os autos para
prosseguimento da execução. A paralisação da execução não
é causa de extinção do processo”. (TRF2, AC 9002187076
RJ, 2ª Turma, 10/04/1996, Rel Castro Aguiar).” 4. Com efeito,
providencie-se o arquivamento dos autos, com baixa na
distribuição. 5. Providências necessárias.
8 - 0004558-85.2006.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EULLER SARMENTO
BARROSO
DE
AZEVEDO,
DIOCLÉCIO
47
CAVALCANTE DE MELO NETO) x BERNARDO DA
ROCHA PRADO NETO (Adv. JOSE AILTON TAVARES
OLIVEIRA). Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pela
Caixa à fl. 340. Assim, nomeio o Sr. Sr. Fernando Gustavo
Alencar de Albuquerque Lins, leiloeiro oficial, com endereço
conhecido deste Juízo, como depositário dos bens penhorados
e descritos à fl. 335. Designe a Secretaria dia e hora para a
realização da alienação judicial dos referidos bens, conforme
requerido. Providências necessárias. - DESIGNAÇÃO DE
LEILÃO - Certifico que foram designados os dias 11/11/
2011 (1ª Praça) e dia 25/11/2011 (2ª Praça), ambos às
09:00h, para a realização do leilão. O referido é verdade e
dou fé.
PODER JUDICIÁRIO
J U ST I ÇA F E D E RAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO
EXP.0003.000386-6/2011
Juiz Federal da 3ª Vara: Paulo Machado Cordeiro
Diretor de Secretaria : Gunnar Dorneles Trennepohl
Leiloeiro Oficial: Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque
Lins
Local: Auditório da Justiça Federal - Seção Judiciária de
Alagoas, localizado à Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria,
Maceió (Al)
Datas:
1ª Praça:
Dia 11 de novembro de 2011, às 09:00 h, sendo arrematante
quem oferecer lanço igual ou superior ao da avaliação.
2ª Praça:
Dia 25 de novembro de 2011 , às 09:00 h, sendo arrematante
quem der mais, desde que não seja considerado vil
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Processo Nº
0004558-85.2006.4.05.8000
Exequente: Caixa Econômica Federal
Executado: Bernardo da Rocha Prado Neto
BEM(NS):
- 01 (uma) máquina extrusora para cerâmica, (MAROMBA),
Modelo - Morando (M.V.P.2) Série - “D”.
- 01 (uma) esteira rolante para a alimentação da extrusora,
de cinco metros, equipada com motor de 1.5 HP,
AVALIADOS EM R$ 20.000,00 ( VINTE MIL REAIS).
Data da avaliação: 04/07/2011. Depositário : Bernardo da
Rocha Prado Neto( CPF nº 007.615.864-07)
CUMPRA-SE, com a observância das cautelas legais.
Expedido nesta cidade de Maceió, em 21 de setembro de
2011.
Eu_______________________(Daniela Andión Rodrigues
Melo) Técnica Judiciária digitei e conferi. E eu
__________________(Gunnar Dorneles Trennepohl)
Diretor de Secretaria, reconferi.
Maceió(AL), 21 de setembro de 2011
Paulo Machado Cordeiro
Juiz Federal
9 - 0002518-96.2007.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MORAPE MOTA ROCHA AUTO
PEÇAS LTDA E OUTROS (Adv. ROGÉRIO JOSÉ
BEZERRA DE SOUZA BARBOSA, PAULO ROGERIO
ALBUQUERQUE MATOS). Suspenda-se o andamento do
feito por um prazo de 18 (dezoito) meses, conforme requerido
pela Caixa Econômica Federal às fls. 371.
10 - 0000233-96.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO, SHEYLA FERRAZ DE MENEZES) x A L
DE FARIAS ME (MERCEARIA SOL NASCIMENTO) E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Vistos, etc. Indefiro
o pedido de suspensão do feito formulado pela exeqüente,
uma vez que já foram adotadas diversas providências no
sentido de satisfazer o crédito do exeqüente restando todas
infrutíferas, bem como não fora demonstrado pela exeqüente
nenhuma outra providência a ser adotada que requeira a
dilação pretendida. 2. De mais a mais, compulsando os autos
verifico que a presente execução vem se arrastando desde
junho de 2008, na busca de bens do patrimônio da parte
devedora que bastassem à integral satisfação do débito
exeqüendo, sem qualquer êxito. 3. Neste período, foram,
48
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
inclusive, realizadas ordens de bloqueio de valores depositados
em instituições financeiras, via BACENJUD, em que não se
logrou qualquer saldo, consulta aos sistemas RENAJUD e
INFOJUD para verificar a existência de veículos automotores
de propriedade da parte excutida e outros bens penhoráveis,
bem como houve expedição de mandado de penhora e
avaliação à residência da executada. 4. A continuidade de tal
situação, por óbvio, não atende aos ditames dos princípios
da segurança jurídica, da economia processual, e,
principalmente, da razoabilidade, eis que a energia despendida
na persecução de créditos em casos como esse, além de inútil
e cara, por certo que atrapalha a regular tramitação de feitos
outros com muito mais chance de sucesso. 5. Isto posto,
tendo sido realizadas por este juízo todas as diligências
requeridas e vislumbradas pelo credor, determino sejam os
presentes autos remetidos ao arquivo com baixa na
distribuição. 6. Ressalte-se que a qualquer tempo, desde
que, e somente se, forem trazidos aos autos indicação de
bens suscetíveis de penhora e/ou qualquer requerimento outro
de uma providência concreta, poderão os mesmos ser
desarquivados e ter seu curso retomado, enquanto não
prescrita a pretensão executória. Intimem-se. 7. Providências
necessárias.
11 - 0001984-21.2008.4.05.8000 JAIME BATISTA DE
ALMEIDA E OUTRO (Adv. ANTHONY FERNANDES
OLIVEIRA LIMA, LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA
LIMA) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv.
SEM ADVOGADO). Intimem-se as partes a requererem o
que de direito no prazo de 05 dias. 2. Em nada sendo
requerido, arquivem-se os presentes autos com baixa na
distribuição. 3. Providências necessárias.
12 - 0003385-55.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LIDIANE MARQUES DA SILVA E
OUTROS (Adv. ROMMEL OMENA PRADO). Ante o
exposto, defiro o pedido de transferência dos valores
constritos às fls. 271/272, bem como a respectiva expedição
de alvará de levantamento em favor da Caixa Econômica
Federal. Na sequência, intime-se a empresa pública exeqüente
a, em 10 (dez) dias, trazer planilha atualizada do débito e
requerer o que de direito com vistas à satisfação da
importância remanescente. Intimações e providências
necessárias
13 - 0003385-55.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LIDIANE MARQUES DA SILVA E
OUTROS (Adv. ROMMEL OMENA PRADO). AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF PARA QUE REQUEIRA
O QUE ENTENDER DE DIREITO TENDO EM VISTAA
CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FOLHA(S) 331.
14 - 0001163-80.2009.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x
CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA FILHO E
OUTROS (Adv. GEORGE SARMENTO LINS, JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, SARMENTO,
CAMARGO & SARMENTO ADVOCACIA E
CONSULTORIA). Em face do retorno dos autos do TRF5,
intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo
de 10 dias, nada sendo requerido arquivem-se. Providências
necessárias.
15 - 0001046-55.2010.4.05.8000 ALFREDO
RAIMUNDO CORREIA DACAL (Adv. GUSTAVO
RAIMUNDO DOS ANJOS DACAL) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). Em face do retorno dos autos do TRF5,
intimem-se as partes a requererem o que de direito, no prazo
de 10 dias, nada sendo requerido arquivem-se. Providências
necessárias
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
16 - 0004919-29.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x GEDIVAL AMARO DA
SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Trata-se de ação de
reintegração de posse, com pedido de liminar, proposta pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de
GEDIVAL AMARO DA SILVA, com intuito de reintegrarse na posse do imóvel situado no Av. Dr. Sebastião C. da
Rocha, nº 296, Residencial Bosque das Palmeiras, Bloco E,
apt. 101, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, o qual lhe foi
esbulhado pela ré. A liminar foi indeferida (fls. 42), sob o
fundamento de que nesse tipo de feito, fundado na
inadimplência da ré, é possível a obtenção de acordo para
solução da lide, pelo que foi designada audiência conciliatória.
Firmado acordo entre as partes na audiência cuja assentada
encontra-se colacionada à fl. 48, a CEF informou,
posteriormente, que a ré efetuou o pagamento integral das
parcelas em atraso, motivo pelo qual pugnou pela extinção
do feito. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido.
Na hipótese sub examine as partes realizaram acordo sobre
o objeto da presente lide (fl. 48), tendo a ré quitado a
totalidade da dívida, conforme se verifica nos documentos
colacionados à fl. 51. Destarte, em face da transação realizada,
cumpre o arquivamento do presente feito. Diante do exposto,
declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, III do CPC, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar em honorários
advocatícios em virtude da singeleza da ação. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
17 - 0006814-59.2010.4.05.8000 IVANA MARIA
FEITOSA SANTOS (Adv. FABIANO ALVIM DOS
ANJOS, BRUNNO GALVÃO SAMPAIO, LUCIANA
ALVES COSTA) x UNIÃO FEDERAL (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). Defiro parcialmente o requerimento de
fls. 163/165. Aguarde-se o prazo de 10 (dez), intimando-se
a União, em seguida, para que comprove a implantação da
pensão militar concedida. Providências necessárias.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
18 - 0003475-58.2011.4.05.8000 ALESSANDRA
USIDÓRIO DA SILVA (Adv. JOSÉ RICARDO MORAES
DE OMENA) x COOHAL COOPERATIVA
HABITACIONAL DE ALAGOAS (Adv. SEM
ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Compulsando o feito,
verifico terem sido juntadas informações apresentadas pela
Junta Comercial de Alagoas - JUCEAL, noticiando ter havido
o cancelamento do registro da COOHAL - Cooperativa
Habitacional de Alagoas (fl. 81), bem assim da certidão do
Sr. Oficial de Justiça à fl. 51, indicando que a referida
cooperativa já não existe há mais de 15 (quinze) anos, tendo
sido sucedida pela Habitacional Construções S/A, com matriz
em Aracaju/SE. Assim, constando como proprietária do
imóvel usucapiendo a extinta COOHAL, resulta evidente que
deve figurar no polo passivo da lide a pessoa jurídica que lhe
sucedeu, in casu, a Habitacional Construções S/A. Com efeito,
intime-se o autor a emendar a inicial, no prazo de 05 (cinco)
dias, incluindo no polo ativo da demanda a Habitacional
Construções S/A, qualificando-a e requerendo a sua citação.
Providências necessárias.
19 - 0003525-84.2011.4.05.8000 SEBASTIAO
GONCALVES DE MELO (Adv. TARCILA MAIA LOPES)
x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE
ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Antes de autorizar o prosseguimento do feito
com a designação de audiência instrutória, conforme requerido
pelo Ministério Público Federal à fl. 137, impende,
primeiramente, regularizar as relações jurídico-processuais,
em vista da certidão de fl. 140. Com efeito, antes de aferir a
necessidade de citação da Habitacional Construções S/A,
entendo por bem verificar a situação societária da COOHAL.
Assim, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias,
traga aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou órgão
equivalente na qual conste os dados da referida Cooperativa
Habitacional, tais como natureza societária, responsáveis e
atos relevantes da história do estabelecimento. Esclareço,
porém, que se mostra suficiente para aclarar a situação da
COOHAL a juntada de mera certidão oriunda da Junta
Comercial de Alagoas - JUCEAL que indique o cancelamento
ou não do registro da cooperativa, à semelhança do que foi
feito nos autos congêneres nº 0003767-43.2011.4.05.8000.
Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
20 - 0004608-43.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x MARIANA BEZERRA GAYOSA
MENDES E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO).
Suspenda-se o andamento do feito por um prazo de 12 (doze)
meses, conforme requerido pela Caixa Econômica Federal
às fls. 158.
21 - 0006559-72.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LUCIANA MATIAS DOS SANTOS E
OUTRO (Adv. GUILHERME DE OLIVEIRA). (intimação
nos termos do Art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do Eg. TRF da 5ª Região) AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTA À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA QUE SE MANIFESTE,
NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS
À MONITÓRIA JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 243/
275.
Total Intimação : 21
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS5,6
ALBERTO JORGE OMENA VASCONCELLOS-3
ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11
ATUALIZAR PROCURADOR-17
BRUNNO GALVÃO SAMPAIO-17
CLAUDIA MAGALHAES FONSECA-4
DÉBORA MALTA REIS-5
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO8,9,10,12,13,20,21
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-7
EULLER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO-8
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-4,7
FABIANO ALVIM DOS ANJOS-17
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-6
FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA-4
GEORGE SARMENTO LINS-1,6,14
GUILHERME DE OLIVEIRA-21
GUSTAVO RAIMUNDO DOS ANJOS DACAL-15
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,6,14
JOSE AILTON TAVARES OLIVEIRA-8
JOSÉ ARNÓBIO DAMASCENO ALVES-2
JOSÉ CARLOS MENDES DOS SANTOS-4
JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA-18
LINALDO FREITAS DE LIMA-3
LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA-11
LÍVIA ANTUNES BARBOSA-5
LUCIANA ALVES COSTA-17
LUIZ MARCELO COSTA DE MENDONÇA-4
MARCELO DE SANTANA DANEU-6
MARCELO GOMES DA SILVA-4
MARIA GORETE M G DE ARAUJO-4
MAX RAMIRES DE ALMEIDA-7
PAULO CESÁR DA SILVA-1
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-16
PAULO ROGERIO ALBUQUERQUE MATOS-9
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-2
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS-3,14
ROGÉRIO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA BARBOSA-9
ROMMEL OMENA PRADO-12,13
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-1,6,14
SEM ADVOGADO-7,10,11,15,16,18,19,20
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-10
TARCILA MAIA LOPES-19
Setor de Publicacao
GUNNAR D. TRENNEPOHL
Diretor(a) da Secretaria
3 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000218
Neide Tenório
Analista Judiciária
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO
JOSÉ VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 27/09/2011 14:47
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
1 - 0000780-49.2002.4.05.8000 FERNANDO ANTONIO
BARREIROS DE ARAUJO E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA) x UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. IALDO
BEZERRA PEREIRA). ... dê-se vista dos autos aos
exequentes, pelo prazo de 10 (dez) dias...
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0003672-81.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x JEFFERSON DE GUSMÃO ALVES
COSTA (Adv. LUCAS GUIMARÃES DÓRIA, RODRIGO
MONTEIRO DE ALCANTARA). 1. A intimação de
Jeffersson de Gusmão Alves Costa se deu nos termos e para
os fins do art. 475-J do CPC e seguintes. Neste tipo de
procedimento não são cabíveis embargos à execução, mas
tão somente de incidente de impugnação ao cumprimento de
sentença. 2. Ocorre que o prazo para sua propositura da
indigitada impugnação somente se inicia a partir da intimação
da penhora e da avaliação de bens do devedor. 3.
Compulsando, porém, os autos, constato que não foi lavrado
qualquer auto ou termo de penhora, sem o que não vejo como
receber a impugnação em tela para discussão. 4. Isto posto,
concedo ao devedor o prazo de 10 (dez) dias para que efetue
o depósito do valor executado ou para que indique bem de
sua propriedade à penhora, sob pena de rejeição liminar da
presente impugnação.
3 - 0004999-27.2010.4.05.8000 DANIELLE QUEIROZ
DA SILVA (Adv. VICTOR SOARES BRAGA) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Expeça-se o competente alvará judicial
em favor da CEF, para levantamento do valor depositado
por meio da guia de fls. retro. *ALVARÁ EXPEDIDO*
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0002598-21.2011.4.05.8000 SINDICATO DOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM
ALAGOAS - SINDJUS/AL (Adv. CLÊNIO PACHECO
FRANCO JÚNIOR) x UNIÃO FEDERAL (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS).
... b) concedo o prazo de 20 (vinte) dias para análise dos
documentos anexados pela ré, por ocasião da apresentação
de sua resposta (fls. 196/200) que estão em volumes de
apensos arquivados na secretaria (cf. certidão de fls. 201).
5 - 0002380-90.2011.4.05.8000 J.A. DA SILVA NETO ME E OUTRO (Adv. JOSE CARLOS ARRUDA DANTAS,
JOSÉ GALVÃO RODRIGUES JUNIOR) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS). ... 3. Tratando-se de questão fática,
oportunizo as partes a possibilidade de especificarem as
provas que acaso pretendam produzir, justificando a
necessidade de produzi-las, no prazo legal.
6 - 0002258-77.2011.4.05.8000 MARIA VALDEREZ
NICOLAU SABINO (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). 1. O ponto central de controvérsia da presente
lide reside em saber se a autora faz jus à conversão de sua
aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria
especial.
2. Oportunizo as partes a possibilidade de especificarem as
provas que acaso pretendam produzir, justificando a
necessidade de produzi-las, no prazo legal.
7 - 0001638-65.2011.4.05.8000 SEBASTIANA
RODRIGUES DA SILVA (Adv. MARCEL GAMELEIRA
DE ALBUQUERQUE FILHO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS).
1. O ponto central de controvérsia da presente lide reside em
saber se a autora, efetivamente, faz jus ao benefício de pensão
por morte em razão do falecimento de seu cônjuge, ante a
alegação do INSS de que o mesmo não possuía, no momento
de seu óbito, a qualidade de segurado. 2. Oportunizo as partes
a possibilidade de especificarem as provas que acaso
pretendam produzir, justificando a necessidade de produzilas, no prazo legal.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
8 - 0006181-48.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x NOEMIA DA CONCEIÇÃO (Adv. SEM
ADVOGADO). ... 2. Tão logo seja a pesquisa juntada aos
autos, retornem os autos ao exeqüente para que requeira o
que entender de direito.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE
ABREU BRITO
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Expediente do dia 27/09/2011 14:47
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
9 - 0008289-60.2004.4.05.8000 PINATARE SOUZA
CARVALHO (Adv. JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO,
FELIPE SARMENTO CORDEIRO) x FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ...
expedido o precatório ou a requisição de pequeno valor,
intimem-se as partes para acompanhá-lo(s), querendo.
10 - 0009198-05.2004.4.05.8000 PAULO JORGE DE
CARVALHO MELO E OUTROS (Adv. ANDRÉA MARIA
LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA,
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, DANIELA
NOBRE DE MELO NOGUEIRA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO). 1. Considerando que a
sentença proferida às fls. 147/156 foi mantida em segunda
instância - conforme decisões de fls. 193, 218 e 246/247,
com trânsito em julgado atestado em data de 19 de abril deste
ano (cf. certidão de fls. 250), defiro o quanto requerido pela
FAZENDA NACIONAL, em sua manifestação de fls. 255/
257, pelo que determino: a) seja a SUPERINTENDÊNCIA
DA CAIXA cientificada da decisão final proferida no presente
feito, em virtude da revogação da liminar deferida nestes autos
(fls. 81/84, item 15). b) sejam convertidos em renda da União
os valores depositados nos autos, por meio de GPS (código
da receita 6009). 2. Em seguida e uma vez que a FAZENDA
NACIONAL manifestou desinteresse em executar os
honorários advocatícios de sucumbência e por nada mais haver
a prover, arquivem-se os presentes autos após a competente
baixa na distribuição.
11 - 0000638-98.2009.4.05.8000 SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - SINTUFAL E OUTROS (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE SARMENTO
CORDEIRO, RICARDO LOBO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE) x UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS - UFAL (Adv. VALÉRIA CARNEIRO LAGES
RESSURREIÇÃO). 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido pelo autor à(s) fl(s) 85.
7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
12 - 0004518-30.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x SÉRGIO DE FARIAS OLIVEIRA (Adv.
SEM ADVOGADO). 1. Em face da decisão proferida nos
autos da Ação Ordinária - processo nº 000489416.2011.4.05.8000, movida pelo réu na presente demanda,
mantenha-se, por ora, o presente feito suspenso, no aguardo
de informações acerca do efetivo cumprimento da
determinação contida no item 12 da decisão proferida naquele
feito e anexada, por cópia, às fls. 47/49 destes autos.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
13 - 0005764-61.2011.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x
PITAGORAS BERTOLINO CAFE JUNIOR (Adv. FÁBIO
GERALDO MURITIBA WANDERLEY, GLENIO
OLIVEIRA E SILVA FILHO). ... 4. Intime(m)-se o(s)
embargado(s) para impugnar(em) estes embargos, no prazo
de 10 (dez) dias.
14 - 0000295-34.2011.4.05.8000 BANCO CENTRAL DO
BRASIL - BACEN (Adv. EDNALDO BARBOSA DE
LIMA, ROMERIO COELHO PORTELA DE MELO) x
ALBA LISBOA DE LEMOS FRANCA (Adv.
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE). ... 14.
Pelo exposto, julgo procedentes os embargos, para extinguir
a execução, com base no art.267, IV, e artigo 586, ambos
do Código de Processo Civil. 15. Em razão da sucumbência,
condeno a parte embargada em honorários advocatícios, os
quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor objeto da
execução...
15 - 0004507-98.2011.4.05.8000 UNIÃO FEDERAL
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS) x MUNICIPIO DE MACEIO (Adv.
ATUALIZAR PROCURADOR) x ESTADO DE
ALAGAOS x SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
MACEIO E OUTROS (Adv. ERIVALDO CAVALCANTE
JÚNIOR, RICARDO DE ALBUQUERQUE TENÓRIO).
... 9. Face ao exposto, julgo procedentes os embargos,
28 de setembro de 2011
homologo os cálculos confeccionados pela UNIÃO, com os
quais concordou expressamente a parte embargada, para que
os mesmos cumpram os seus jurídicos e legais efeitos, e fixo
o título executivo judicial no valor de 4.022.468,87 (quatro
milhões, vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais
e oitenta e sete centavos), incluídos os honorários de
sucumbência, atualizado até maio/2011, cf. planilha de fls.
09. 10. Condeno os embargados a arcarem com os honorários
advocatícios que fixo, moderadamente, em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), a teor do artigo 20, § 4º do Código de Processo
Civil, os quais deverão ser compensados com os créditos
dos exequentes, divididos igualmente entre eles. 11. Sem
custas, a teor do art. 7º da Lei nº. 9.289/96...
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
16 - 0000277-18.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x TÁVOLA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). 1. Considerando que algumas entidades/
órgãos responsáveis pela prestação de informações acerca
do endereço de seus clientes têm colocado obstáculos a esta
pretensão quando requisitadas pela parte autora, por
entenderem que para prestar os esclarecimentos se faz
necessária a autorização judicial e, visando a suprimir este
entrave, AUTORIZO à CAIXA a requerer, diretamente à
TIM, CLARO OI/TELEMAR, RECEITA FEDERAL, ao
INCRA e ao DETRAN, as informações que entender
necessárias em nome de TAVOLA COMERCIO DE
ALMENTO LTDA (CNPJ 07.092.280/0001-54), LUIZ
ERNESTO PIZZAMIGLIO (CPF 098.132.840-72) e
RAFAEL PUCHPON MAGALHÃES (CPF 940.187.66068) ressalvados os dados bancários e fiscais, fazendo juntar
aos respectivos ofícios cópia do presente despacho, pelo
prazo de 90 (noventa) dias.
17 - 0000037-92.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x LUIZ FABRÍCIO DE ALMEIDA VIEIRA
- ME E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ... 5. Realizada
a consulta, intime-se o exequente, para requerer o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias...
18 - 0002837-93.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x E & E COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS (Adv. SEM
ADVOGADO). A CEF fica intimada a ter vista das
informações acostadas às fls. 164/169, para manifestação
em cinco dias...
Em face do pagamento do débito, cf. fls.221, reconheço o
cumprimento da sentença, com suporte no art. 794, I, c/c o
art. 795, ambos do CPC. 5. Sem honorários. 6. Expeçamse os competentes expedientes. 7. Transcorrido o prazo para
recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
21 - 0001727-30.2007.4.05.8000 DIOGO PATRIK LINS
VASCONCELOS E OUTROS (Adv. ALAN LINS
AZEVEDO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ ROBERTO
MACHADO FARIAS). 1. Requer a UNIÃO a suspensão
do presente feito pelo prazo de 12 (doze) meses, em relação
ao único devedor remanescente GEOVANILSON LEITE
DE CARVALHO, por ser este o tempo necessário ao término
do prazo previsto para a liquidação parcelada da dívida. 2.
Assim, considerando os termos da documentação de fls. 694
providencie a Secretaria a suspensão do presente feito por
12 (doze) meses, findo os quais, deverá ser intimada a
UNIÃO para dizer acerca da quitação integral do débito. 3.
No mais, informa a UNIÃO, consoante fls. 692, que houve
o pagamento do débito por parte do executado Anderson
Medeiros do Nascimento, razão pela qual reconheço o
cumprimento da sentença em relação ao mesmo, com suporte
no art. 794, I, do Código de Processo Civil. 4. Reconheço,
por fim, o cumprimento da sentença em relação ao devedor
Diogo Patrick Lins, com suporte no artigo 794, III do CPC,
uma vez que a UNÃO desistiu expressamente da execução
sobre o saldo remanescente em relação ao mesmo, nos termos
de sua manifestação de fls. 692-693.
22 - 0001207-02.2009.4.05.8000 BANCO DO ESTADO
DE ALAGOAS S.A (Adv. ARIANA ROGÉRIO DOS
SANTOS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
(Adv. PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES). 1.
Intimada a CAIXA para depositar a importância fixada no
despacho de fls. 451, item 3, colacionou aos autos os
comprovantes de pagamento de fls. 454-459. 2. Devidamente
intimada, a parte autora concordou com os valores
depositados, requerendo, assim, a sua liberação, consoante
petições de fls. 463-464. 3. Desta forma, em face do
pagamento do débito exequendo e considerando, ainda, que
a teor do art. 794, I do CPC, extingue-se a execução quando
o devedor satisfaz a obrigação, o que a teor do artigo 795 do
CPC só produz efeito quando declarado por sentença, julgo
extinta, por sentença, a presente execução, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos. 4. Oportunamente, liberem-se
os valores depositados em favor da parte autora, arquivandose os presentes autos, em seguida, com a respectiva baixa na
distribuição.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19 - 0009508-79.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SHEYLA FERRAZ DE MENEZES,
HAROLDO ALVES FARIAS, EVERALDO JOSE LYRA
DE ALMEIDA) x NADJA TRAJANO BARCELOS (Adv.
MIRABEL ALVES ROCHA). 1. O mandado de imissão de
posse expedido nestes autos já foi devolvido, devidamente
acompanhado da certidão exarada pela oficiala de justiça
encarregada da diligência, através da qual se atesta que o
comprador do imóvel em questão já estava na posse do
mesmo (cf. fls. 259), pelo que fica prejudicado o pedido da
CAIXA de cancelamento do mandado, formulado às fls. 260.
2. Quanto ao pleito de prosseguimento do feito em relação
às taxas de ocupação, também formulado pela CAIXA no
mesmo petitório, não há como deferi-lo. É que, como já
mencionado no despacho proferido às fls. 239/240, a
sentença proferida nestes autos e mantida em sede recursal,
apenas determina a reintegração da CEF na posse do imóvel,
expressamente isentando a ré do pagamento de encargos
contratuais, não tendo a mesma sequer sido condenada ao
pagamento das verbas de sucumbência - que foram repartidas
entre as partes. 3. Dito isto e uma vez que nada mais há a
prover, arquivem-se os presentes autos, após a competente
baixa na distribuição.
20 - 0008181-60.2006.4.05.8000 JORGE PEREIRA DE
ARAÚJO (Adv. ALVACY CASADO DE FARIAS LIMA)
x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Adv. ANDRÉ
FALCÃO DE MELO) x UNIÃO FEDERAL (Adv. JOSÉ
ROBERTO MACHADO FARIAS). 1. Veio a parte autora,
fl. 214, propor a execução do julgado, liquidado em R$351,14
(trezentos e cinqüenta e hum reais e quatorze centavos). 2.
Instada, a CAIXA depositou por equívoco a quantia de
R$2.751,95, fl. 221, narrando o ocorrido à fl. 219/220,
requerendo, portanto, a devolução do excedente. 3. Defiro
o requerimento da CAIXA para determinar que, do valor
depositado à fl. 221, libere-se R$ R$351,14 (trezentos e
cinqüenta e hum reais e quatorze centavos) em favor da parte
autora e o que sobejar seja liberado em favor da CAIXA. 4.
23 - 0004837-95.2011.4.05.8000 TRANSNORDESTINA
LOGÍSTICA S. A. (Adv. PAULA CRUZ OLIVEIRA,
WILSON SALES BELCHIOR) x IVAN FERREIRA DE
ASSIS (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Veio a parte autora
(fls. 116-134) noticiar a interposição de Agravo de Instrumento
em face do decisório de fls. 110-112. 2. Eis que o decisório
agravado declinou da competência deste juízo e determinou
a remessa dos autos à Justiça Estadual, julgo mais prudente,
por ora, que seja este feito acautelado em Secretária no
aguardo do julgamento do recurso interposto...
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
24 - 0001787-32.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x ANTÔNIO JORGE
PINHEIRO COSTA (Adv. MARY LANE DE LUCENA).
... 6. Considerando que na maioria destes feitos, cujo pedido
se fundamenta na inadimplência, é possível a obtenção de um
acordo para solução da lide, determino a designação de
audiência conciliatória. 7. Intimem-se as partes para
comparecerem à audiência designada, sendo a parte ré,
pessoalmente.
DESIGNAÇÃO: De ordem do MM Juiz, designo o dia 21
de novembro de 2011, as 15:30 hrs, para a realização da
audiência determinada no despacho de fls. 114 - Audiência
de CONCILIAÇÃO.
25 - 0001982-46.2011.4.05.8000 JOSÉ GOMES VIEIRA
(Adv. FÁBIO HENRIQUE BEZERRA GOMES) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM
ALAGOAS). 1. Vindo-me os autos conclusos, constato que
restou controvertida nestes autos a própria existência do
vínculo que o autor alega ter tido junto a Usina São Simeão
Açúcar e Álcool Ltda. bem como o vínculo de 18/01/74 a
31/03/1976 junto a Cia Açucareira Central Sumaúma, não
só porque tais vínculos não constam do CNIS mas também
49
por que não há documentos nos autos comprovando-os, a
não ser pela cópia da CTPS de fl. 24, que conduta não indica
data da saída do autor. 2. Restou também impugnado o caráter
especial das atividades desenvolvidas pelo autor, eis que não
há nos autos indicação de intensidade da sua exposição a
agentes agressivos. 3. Isto posto, especifiquem as partes as
provas que acaso pretendam produzir, para apreciação das
controvérsias acima referidas, em 5 (cinco) dias.
26 - 0002278-68.2011.4.05.8000 CENTRAL
AÇUCAREIRA SANTO ANTÔNIO S/A (Adv. PEDRO
HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA, ANDRÉA MARIA
LYRA MARANHÃO, LEONARDO MAFRA COSTA) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). ... Em face do exposto, julgo improcedentes
os pedidos formulados na inicial e condeno a parte autora no
pagamento das custas iniciais antecipadas e dos honorários
advocatícios da parte adversa que, moderadamente, fixo em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
27 - 0000427-91.2011.4.05.8000 GABRIELA MAIA
LEMOS LYRA (Adv. CLÊNIO PACHECO FRANCO
JÚNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ...
34. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido, para condenar o INSS a pagar à autora indenização
correspondente à remuneração a que faria jus no cargo de
perito médico relativa ao período compreendido entre
12.06.2006 e 06.09.2007, com a devida dedução dos valores
recebidos nesse período em decorrência do exercício de cargo
ou qualquer atividade não acumulável com o cargo de perito
médico. A indenização será apurada em fase de liquidação,
com base nos termos descritos nos itens 25 a 33 dessa
sentença. 35. Por ter sucumbido na maior parte do pedido,
condeno o réu, ainda, a arcar com as 80% (oitenta por cento)
das custas adiantadas pela parte autora e a pagar honorários
advocatícios que, atento aos critérios fornecidos pelas alíneas
do § 3º do artigo 20 do CPC, fixo em R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), com fulcro no art. 20 § 4º, do mesmo
diploma legal. 36. Sentença sujeita ao reexame necessário.
28 - 0003527-54.2011.4.05.8000 NEIDE BARROS
CORREIA (Adv. JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM
ALAGOAS). ... 3. Uma vez que não há qualquer notícia nos
autos quanto à suspensão ou não do quanto decidido na
decisão vergastada, intime-se a parte autora a se manifestar
acerca da Contestação atravessada às fls. 65-92, no prazo
de 10 (dez) dias...
29 - 0006717-59.2010.4.05.8000 ITAMAR MERCOLI
DE MELO (Adv. NARA LÚCIA TREVISAN
GANDOLFO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). ...
10. Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração
interpostos pela parte autora e lhes dou provimento para o
fim de conferir ao item 34, alínea b do dispositivo da sentença
de fls. 318-326 a seguinte redação: 34. [...] a) [...] b)
condenar o INSS a pagar ao autor as prestações retroativas
ao quinquídio anterior à propositura da ação, tendo como
data limite 30/11/2005, uma vez que a ação fora ajuizada em
30/11/2010, monetariamente corrigidas nos termos da Lei
6.899/191 (Súmula 148 do STJ), mediante aplicação dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, à luz do artigo 1º-F da Lei 9.494 de
1997, na redação dada pela Lei 11.960 de 2009, não havendo
que se falar, por isso, em juros de mora. 11. Em tudo o mais
mantenho inalterada a sentença embargada.
30 - 0006798-08.2010.4.05.8000 WASHINTON LUIS
BRITO DOS SANTOS (Adv. FABIO BEZERRA
CAVALCANTI) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. SEM ADVOGADO). 1. Em face da cota de
vista manuscrita pelo próprio autor (fls. 120), diga a CAIXA,
em 10 (dez) dias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
31 - 0004557-27.2011.4.05.8000 GISELLE LOPES DE
SOUZA HENRIQUE (Adv. LUIZ VASCONCELOS
NETTO, IANARA SALDANHA PEIXOTO, MÁRCIO
CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR) x REITOR (A) DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL. ...
15. Ante o exposto, mantenho a liminar deferida e concedo a
segurança em definitivo, reconhecendo à impetrante o direito
à contratação como Professora Substituto da Área de
Planejamento, projeto e utilidades industriais, na devida ordem
de classificação. 16. Descabem honorários advocatícios, ut
Súmulas 105 e 512 dos C. STJ e E. STF. 17. Custas
suportadas pela impetrada. 18. Sentença sujeita a duplo grau
de jurisdição obrigatório.
50
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
32 - 0004382-33.2011.4.05.8000 LEONARDO
SALVADOR DOS SANTOS (Adv. JOSÉ LEANDRO U.
BARBOSA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv. PROCURADOR
FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ... 7. Ante o exposto,
tanto em face da escolha de meio processual inadequado,
como pela evidente ilegitimidade da autoridade apontada
como coatora, julgo extinto o presente mandamus, a teor do
art. 267, VI, do CPC. 8. Sem honorários (Súmula 512 do
STF). 9. Custas pela impetrante. 10. Publique-se. Registrese. Intime-se, arquivando-se após o trânsito em julgado. 11.
Desde logo, em havendo interesse do impetrante, fica
autorizada a retirada dos documentos que guarnecem este
feito, mediante a permanência de cópia nos autos...
33 - 0003918-09.2011.4.05.8000 MUNICIPIO DE PAO
DE ACUCAR AL (Adv. BRUNO JOSÉ BRAGA MOTA
GOMES) x COORDENADOR REGIONAL DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA - NO
ESTADO DE ALAGOAS E OUTRO (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS). ...
Em face do exposto, concedo a segurança, confirmado a
decisão liminar, para determinar que a autoridade impetrada
se abstenha de incluir o impetrante como inadimplente no
SIAFI e cadastros correlatos (CAUC, CADIN), em relação
ao convênio nº 1997/2004 (559099). Sem honorários (art.
25 da Lei nº 12.016/2009). Custas pela parte impetrada...
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
34 - 0003379-43.2011.4.05.8000 Marilucia da Conceição
Santos Oliveira (Adv. SEM ADVOGADO, LUANI MELO)
x COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE
ALAGOAS (Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (Adv. SEM
ADVOGADO). ... 2. Dessa maneira, uma vez que a CAIXA
tem na Justiça Federal o órgão para dirimir litígios, deve o
presente feito, a despeito do desinteresse expressamente
manifestado pela União Federal às fls. 166/168, em princípio,
tramitar perante este Juízo...
28 - AÇÃO MONITÓRIA
35 - 0003758-86.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x BOA NOVA SERVIÇOS LTDA EPP E
OUTROS (Adv. MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE
DA COSTA, DJALMA PEREIRA DA SILVA). ... 17.
Ante o exposto, e a teor dos artigos 20, § 4º, e 1.102c, §§ 2º
e 3º, do Código de Processo Civil, rejeito os embargos
oferecidos às fls. 201/202 e julgo procedente a presente ação
monitória.
18. Condeno a parte ré ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo
em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC...
142 - MEDIDA CAUTELAR DE NOTIFICAÇÃO
36 - 0005128-95.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x CARLOS ALBERTO
SOUZA ARAÚJO (Adv. SEM ADVOGADO). Esclareça a
CEF, em 10 (dez) dias, contra quem está sendo proposta a
ação, eis que na petição inicial consta o nome de Carlos
Alberto Souza Araujo e nos documentos de fls. 11/26 o de
Fabio Barboza de França.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 27/09/2011 14:47
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
37 - 0001025-84.2007.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS) x
SARMENTO, CAMARGO E SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (Adv. JOÃO
FRANCISCO DE CAMARGO). ... os autos encontram-se
com vista às partes para tomarem ciência do retorno dos
mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de
direito, e/ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de
15 dias. Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os
autos serão enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31
do Provimento n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo
ser desarquivados, mediante o pagamento de custas próprias
para a efetiva execução do julgado enquanto não prescrito o
direito.
38 - 0001893-91.2009.4.05.8000 UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL (Adv. LUIZ ANDRÉ
BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE) x SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS - SINTUFAL E OUTROS (Adv.
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO, FELIPE
SARMENTO CORDEIRO, RICARDO LOBO
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE). ... os autos
encontram-se com vista às partes para tomarem ciência do
retorno dos mesmos do Egrégio TRF da 5ª Região,
requerendo o que de direito, e/ou oferecendo cálculos, se o
caso, pelo prazo de 15 dias. Ficando cientes de que, nada
sendo requerido, os autos serão enviados ao Arquivo Judicial
(art. 87, inciso 31 do Provimento n.º 01 de 25 de março de
2009), podendo ser desarquivados, mediante o pagamento
de custas próprias para a efetiva execução do julgado
enquanto não prescrito o direito.
97 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
39 - 0003270-88.1995.4.05.8000 AGEMBRAS
AGENCIA BRASILEIRA DE NAVEGACAO LTDA (Adv.
ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO, ANNA
CAROLINA GAIA DUARTE, PAULO COUTO
RAMALHO DE CASTRO, MICHEL ALMEIDA
GALVÃO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS (Adv. ARSÊNIO SOARES MELO NETO,
ANNA CAROLINA GAIA DUARTE). Tendo em vista o
prazo estabelecido no r. despacho prolatado à fl. retro, haver
expirado, ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca
da integralização dos pagamentos dos precatórios
parcelados...
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
40 - 0002038-16.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x ROSEMARY FERREIRA MONTEIRO (Adv.
ANDRE RICARDO FEREIRA DE OLIVEIRA). Fica
intimada a CEF, a ter vista, para manifestação em 5 (cinco)
dias, do comprovante de diligência infrutífera acostado à fl.
90...
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
41 - 0005588-68.2000.4.05.8000 CIPESA
ENGENHARIA SA (Adv. RAUL MANOEL LIMA
CAVALCANTI) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM ALAGOAS (Adv. ATUALIZAR
PROCURADOR). ... os autos encontram-se com vista às
partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do
Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/
ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias.
Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão
enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento
n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados,
mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva
execução do julgado enquanto não prescrito o direito.
42 - 0005498-84.2005.4.05.8000 EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (Adv. VERONICA
ALVES DE SAO JOSE, MARIA ISAURA GONCALVES
PEREIRA, JAQUELINE GOMES CAVALCANTI) x
VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP (Adv.
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO, LEONARDO
MAFRA COSTA). ... os autos encontram-se com vista às
partes para tomarem ciência do retorno dos mesmos do
Egrégio TRF da 5ª Região, requerendo o que de direito, e/
ou oferecendo cálculos, se o caso, pelo prazo de 15 dias.
Ficando cientes de que, nada sendo requerido, os autos serão
enviados ao Arquivo Judicial (art. 87, inciso 31 do Provimento
n.º 01 de 25 de março de 2009), podendo ser desarquivados,
mediante o pagamento de custas próprias para a efetiva
execução do julgado enquanto não prescrito o direito.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
43 - 0005300-71.2010.4.05.8000 ELSON JOSÉ DE
FRANÇA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
(Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). A parte AUTORA
fica intimada a ter vista dos documentos acostados às fls.
179/186, para manifestação em cinco dias...
44 - 0005148-86.2011.4.05.8000 ANA MARIA BARROS
SILVA (Adv. MARCILIO XAVIER DOS SANTOS,
SILVANEIDE GOMES CALHEIROS) x UNIÃO
FEDERAL (Adv. ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL
EM ALAGOAS). Fica(m) intimado(s) o(a)(s) autor(es) a se
manifestar(em) acerca da contestação apresentada às fls. retro,
em 10 (dez) dias...
45 - 0003559-59.2011.4.05.8000 JOSE VIEIRA DA
SILVA (Adv. MARLY LYRA PINHEIRO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS).
Fica(m) intimado(s) o(a)(s) autor(es) a se manifestar(em)
acerca da contestação apresentada às fls. retro, em 10 (dez)
dias...
28 - AÇÃO MONITÓRIA
46 - 0003228-48.2009.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EDILSON BRASILEIRO
MEDEIROS) x LUCIANA LOPES DINIZ E OUTRO (Adv.
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA). ... fica
intimada a parte autora/exequente a solicitar o que entender
de direito quanto ao prosseguimento do feito, em cinco dias...
47 - 0002580-34.2010.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JOACY GALDINO DA SILVA (Adv.
CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES). A CEF
fica intimada a se manifestar acerca dos embargos opostos
(fls. 95/111), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da
determinação contida no despacho acostado à fl. 114...
36 - AÇÃO SUMÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
SUMÁRIO)
48 - 0004971-59.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv.
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE, APARECIDA
CEILA TEIXEIRA BATISTA) x MANOEL
FRANKSTÊNIO ALEXANDRE (Adv. SEM
ADVOGADO). ... fica intimada a parte autora/exequente a
solicitar o que entender de direito quanto ao prosseguimento
do feito, em cinco dias...
49 - 0004582-74.2010.4.05.8000 COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA CODEVASF (Adv.
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA, RENATO
CORREIA DE ALBUQUERQUE) x JOSÉ JACINTO DOS
SANTOS E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). ... fica
intimada a parte autora/exequente a solicitar o que entender
de direito quanto ao prosseguimento do feito, em cinco dias...
Total Intimação : 49
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS4,5,7,15,25,44
ALAN LINS AZEVEDO-21
ALVACY CASADO DE FARIAS LIMA-20
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-35,40
ANDRÉ FALCÃO DE MELO-20
ANDRE RICARDO FEREIRA DE OLIVEIRA-40
ANDRÉA MARIA LYRA MARANHÃO-10,26,42
ANNA CAROLINA GAIA DUARTE-39
ANTÔNIO XISTO P DE MELLO-10
APARECIDA CEILA TEIXEIRA BATISTA-48,49
ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS-22
ARSÊNIO SOARES MELO NETO-39
ARTHUR DE ARAUJO CARDOSO NETTO-39
ATUALIZAR PROCURADOR-15,27,29,41,43
BRUNO JOSÉ BRAGA MOTA GOMES-33
CLÊNIO PACHECO FRANCO JÚNIOR-4,27
CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES-47
DANIELA NOBRE DE MELO NOGUEIRA-10
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-46
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO8,12,16,17,47
DJALMA PEREIRA DA SILVA-35
EDILSON BRASILEIRO MEDEIROS-2,18,46
EDNALDO BARBOSA DE LIMA-14
ERIVALDO CAVALCANTE JÚNIOR-15
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-19
FABIO BEZERRA CAVALCANTI-30
FÁBIO GERALDO MURITIBA WANDERLEY-13
FÁBIO HENRIQUE BEZERRA GOMES-25
FELIPE SARMENTO CORDEIRO-1,9,11,38
GLENIO OLIVEIRA E SILVA FILHO-13
HAROLDO ALVES FARIAS-19
IALDO BEZERRA PEREIRA-1
IANARA SALDANHA PEIXOTO-31
JAQUELINE GOMES CAVALCANTI-42
JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO-1,9,11,37,38
JOSE CARLOS ARRUDA DANTAS-5
JOSÉ EDUARDO BARROS CORREIA-28
JOSÉ GALVÃO RODRIGUES JUNIOR-5
JOSÉ LEANDRO U. BARBOSA-32
JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS-20,21
LEONARDO MAFRA COSTA-10,26,42
LUANI MELO-34
LUCAS GUIMARÃES DÓRIA-2
LUIZ ANDRÉ BARBOSA RIBEIRO CAVALCANTE-38
LUIZ VASCONCELOS NETTO-31
MARCEL GAMELEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO-7
MARCILIO XAVIER DOS SANTOS-44
MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR-31
MARIA ISAURA GONCALVES PEREIRA-42
MARIA VERÔNICA ALBUQUERQUE DA COSTA-35
MARLY LYRA PINHEIRO-6,43,45
MARY LANE DE LUCENA-24
MICHEL ALMEIDA GALVÃO-39
MIRABEL ALVES ROCHA-19
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-14
NARA LÚCIA TREVISAN GANDOLFO-29
PAULA CRUZ OLIVEIRA-23
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-39
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-22,24,36
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-10,26
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-26
PROCURADOR FEDERAL DA PGF EM ALAGOAS6,9,13,28,32,33,37,45
RAUL MANOEL LIMA CAVALCANTI-41
RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE-48,49
RICARDO DE ALBUQUERQUE TENÓRIO-15
RICARDO LOBO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE11,38
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA-2
ROMERIO COELHO PORTELA DE MELO-14
SARMENTO, CAMARGO & SARMENTO
ADVOCACIA E CONSULTORIA-1
SEM ADVOGADO-3,8,12,16,17,18,23,30,34,36,48,49
SHEYLA FERRAZ DE MENEZES-19
SILVANEIDE GOMES CALHEIROS-44
VALÉRIA CARNEIRO LAGES RESSURREIÇÃO-11
VERONICA ALVES DE SAO JOSE-42
VICTOR SOARES BRAGA-3
WILSON SALES BELCHIOR-23
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
4 a. VARA FEDERAL
SEBASTIAO JOSÉ VASQUES DE MORAES
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000219
Servidora responsável: Érika Brandão
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SEBASTIAO
JOSÉ VASQUES DE MORAES
Expediente do dia 27/09/2011 16:44
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
1 - 0005007-67.2011.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. PAULO ELTON
VASCONCELOS ALVES) x RENATO ARAÚJO LINS
(Adv. SEM ADVOGADO). Decisão (fls. 29/30): (...) 3.
Considerando que na maioria destes feitos, cujo pedido se
fundamenta na inadimplência, é possível a obtenção de um
acordo para solução da lide. 4. Ademais, acompanhando o
movimento pela Conciliação deflagrado pelo Conselho
Nacional de Justiça, determino a designação de audiência
conciliatória. 5. Outro fundamento relevante para o
indeferimento da liminar requerida seria o fato do direito à
moradia ter sido elevado ao status de direito constitucional,
mais precisamente, um direito social, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. (...)
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (fls. 31): De ordem do
MM Juiz, designo o dia 10 de novembro de 2011, as 14:30
hrs, para a realização da audiência determinada no despacho
retro – Audiência de CONCILIAÇÃO.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0005578-38.2011.4.05.8000 HUGO JOSÉ BERTHO
PEREIRA E OUTRO (Adv. MARCONDES AURÉLIO DE
OLIVEIRA) x CARTÓRIO DO 2º REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA
(Adv. SEM ADVOGADO) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. SEM ADVOGADO). Decisão (fls.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
81/82): (...) Neste juízo perfunctório não há como atender à
solicitação de liminar, posto que não antevejo o fumus bonis
iuris.Com efeito, não existe prova nos autos capaz de
evidenciar, prima facie, a existência de ato ilegal na notificação,
haja vista que o único documento que embasa o direito
alegado na inicial, resume-se à certidão emitida pelo oficial
do cartório de registro (fls. 46). Não é demais ressaltar que a
função certificante destina-se a gerar situação de certeza
jurídica, quando exercida por determinados agentes a quem
se outorgou o privilégio da fé pública, possuindo presunção
juris tantum de legitimidade e de veracidade, prevalecendo
sempre aquilo que nelas se achar atestado, até que se produza
prova idônea e inequívoca em sentido contrário, o que não
se verifica dos autos. Ademais, por oportuno, cabe ressaltar
que também não se verifica dos autos nenhuma das hipóteses
constantes do art. 26 e 27 da Lei nº 9.514/97, de modo a
ensejar uma possível alegação de invalidade dos atos que
antecederam o leilao extrajudicial. Assim, entendo que inexista
nos autos prova inequívoca a fim de dar sustentação ao pleito
formulado na inicial. Sendo assim não há que se falar em
verossimilhança da alegação, tal como exigido pelo artigo 273,
caput, do Código de Processo Civil, razão pela qual hei por
bem indeferir a antecipação de tutela ora requerida. Intimemse os autores acerca do teor desta decisão, para propor o
recurso cabível se assim desejar. (...)
Total Intimação : 2
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
MARCONDES AURÉLIO DE OLIVEIRA-2
PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES-1
SEM ADVOGADO-1,2
Setor de Publicacao
SILVIA REGINA RODRIGUES CAMPOS
Diretor(a) da Secretaria
4 a. VARA FEDERAL
Edital com prazo de 40 (quarenta) dias
para ciência de terceiros interessados
nº EDT.0004.000049-7/2011
O Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO DE ABREU BRITO, Juiz Federal
Substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, no
exercício de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo a Ação de
USUCAPIÃO nº 0003379-43.2011.4.05.8000, proposta
por Marilucia da Conceição Santos Oliveira em face da
COOHAL COOPERATIVA HABITACIONAL DE
ALAGOAS e outros, com o fim de determinar o REGISTRO
DO IMÓVEL denominado “Apartamento sob nº 002, do
Bloco 04, componente do Conjunto Residencial Teotônio
Vilela, nº 1580, situado na estrada do Gama, no bairro da
Serraria, nesta cidade Maceió/AL, com área total de
61,35m²”. Assim, ficam cientes todos os possíveis
interessados, ausentes, incertos ou desconhecidos, para,
querendo, oferecerem contestação, sob pena de revelia, no
prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo
de ciência iniciado com a publicação deste Edital no Diário
Oficial. Ficam cientes as partes e os possíveis interessados
de que a sede deste Juízo funciona na Av. Menino Marcelo,
s/nº, Serraria. Maceió, 23 de setembro de 2011. Eu,
___________, NEIDE TENORIO BARROS DE
CASTRO, ANALISTA JUDICIÁRIO(A), o digitei. Eu,
_____________, SILVIA REGINA RODRIGUES
CAMPOS, Diretora de Secretaria da 4ª Vara, conferi e
subscrevo.
SÉRGIO DE ABREU BRITO
Juiz Federal Substituto da 4ª Vara
5a. VARA FEDERAL
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
Juiz Federal
BOLETIM Nº 90/2011
PAUTA 2011.000179
28 de setembro de 2011
efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte apelada para
oferecer, querendo, as contra-razões, em 15 (quinze)
dias.Após, com ou sem apresentação das contra-razões,
subam os autos ao Eg. TRF 5ª Região.
2 - 0001399-52.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x
SOCIEDADE ALAGOANA DE EDUCACAO LTDA S/C
E OUTROS (Adv. MOURIVALDO WANDERLEY
DUARTE, NORMA MARIA BARROS LIMA) x
ROSEMEE GOMES DE LIMA LISBOA (Adv. CARLOS
IVAN OLIVEIRA LIMA).
Tendo em vista a petição de fl. 444, julgo extinta a presente
execução, com suporte no art. 794, I, do CPC.
3 - 0006962-27.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES STATUS
LTDA E OUTROS (Adv. PAULO COUTO RAMALHO
DE CASTRO). Nesta data abro vista dos presentes autos
a(o) EXECUTADO, a fim que se manifeste sobre a petição
interposta pela parte contrária(CEF), em 05 dias, cf.
determinado no art. 3º, VI, do Provimento nº 02/2000, do
TRF 5ª Região.
4 - 0001078-12.2000.4.05.8000 INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. MARIA
DE FATIMA C GOMES DE BARROS) x JOSE
SALUSTIANO FILHO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
7 - 0001972-07.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE
MELO NETO) x JOSELIO DOS SANTOS THEOTONIO
E OUTRO (Adv. JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO). Recebo
o apelo, por tempestivo, nos efeitos devolutivo e
suspensivo.Intime-se a parte apelada para oferecer, querendo,
as contra-razões, em 15 (quinze) dias.Após, com ou sem
apresentação das contra-razões, subam os autos ao Eg. TRF
5ª Região.
8 - 0005151-12.2009.4.05.8000 DEPARTAMENTO
NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM (Adv.
RENATA RESENDE RAMALHO COSTA) x MARÇAL
DE OLIVEIRA LOPES (Adv. SEM ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000954-1/2011*
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000956-0/2011*
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001078-12.2000.4.05.8000
CDA. 115
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO
EXECUTADO: JOSE SALUSTIANO FILHO
ENDEREÇO:
DÉBITO: R$ 1.045,39 (Atual. 09/02/2000 00:00)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
5 - 0005970-90.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x CENTRO SPORTIVO ALAGOANO CSA
E OUTRO (Adv. MARCUS LACET, ANDRE FELIPE
FIRMO ALVES). Indefiro a(s) pretensão(ões) ínsita(s) na
exceção de pré-executividade de fls. 139/144,
6 - 0006278-87.2006.4.05.8000 FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (Adv.
EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES) x BENEDITO
CASADO DA ROCHA (Adv. DANIEL COSTA DA
CUNHA, HENRIQUE DORIA FERREIRA).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO
ALVES DE CAMPOS JR.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000955-6/2011*
Expediente do dia 14/09/2011 14:40
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006278-87.2006.4.05.8000
CDA. 0005925
EXEQÜENTE:
FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
EXECUTADO: BENEDITO CASADO DA ROCHA
ENDEREÇO: RUA AUGUSTO CARDOSO, 211 - CEP:
57530000, CANAPI - AL, Brasil
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0007813-03.1996.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ADRIANE KUSLER) x
COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CAPRICHO (Adv.
SEM ADVOGADO). Recebo o apelo, por tempestivo, nos
DÉBITO: R$ 182.595,88 (Atual. 18/09/2006 13:06)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005151-12.2009.4.05.8000
CDA. 04.019714.2009, 04.019713.2009
EXEQÜENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
EXECUTADO: MARÇAL DE OLIVEIRA LOPES
ENDEREÇO: RUA DOUTOR ANTÔNIO GOUVEIA, 585
AP 802-B, PAJUCARA - CEP: 57030170, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 3.032,59 (Atual. 18/09/2009 11:15)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
9 - 0006335-03.2009.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
RENATA RESENDE RAMALHO COSTA) x MARINHO
VEICULOS LTDA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000957-5/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0006335-03.2009.4.05.8000
CDA. 1706829
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: MARINHO VEICULOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JUCA SAMPAIO 1151, 1151,
BARRO DURO - CEP: 57040600, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 17.084,85 (Atual. 19/11/2009 16:41)
51
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
10 - 0007044-38.2009.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS
CINTRA BASILIO DA SILVA) x RISOMAR DE
ALMEIDA DE GUSMÃO (Adv. SEM ADVOGADO). Em
face da petição de fl. 38, julgo extinta a presente execução
com suporte no art. 794, I, do CPC.
11 - 0000592-41.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOAO
BATISTA FUJITA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000963-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000592-41.2011.4.05.8000
CDA. 2221/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOAO BATISTA FUJITA
ENDEREÇO: RUA VIRGINIO DE CAMPOS, 206,
PINHEIRO - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:23)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
12 - 0000583-79.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ
JANUÁRIO FILHO (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000964-5/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000583-79.2011.4.05.8000
CDA. 8832/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOSÉ JANUÁRIO FILHO
ENDEREÇO: RUA LIMA ROCHA, 1013
DESCONHECIDO VD MAN5.1212-3/11, FAROL - CEP:
57055400, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:12)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
52
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
13 - 0000575-05.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x IVAN
BATISTA BASTOS (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000965-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000575-05.2011.4.05.8000
CDA. 2181/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: IVAN BATISTA BASTOS
ENDEREÇO: AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO
GOMES COND SOLARIS I, BL 4, APTº 101, CRUZ DAS
ALMAS, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:00)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
14 - 0000565-58.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
GUILHERME DE SYLLOS SNIECIKOSKI (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000966-4/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000565-58.2011.4.05.8000
CDA. 2177/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: GUILHERME DE SYLLOS
SNIECIKOSKI
ENDEREÇO: RUA JOSE LAGES, 614 AP 901, PONTA
VERDE - CEP: 57035330, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 16:47)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
15 - 0000563-88.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ
CLÁUDIO SÉRGIO LOPES (Adv. SEM ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000967-9/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000563-88.2011.4.05.8000
CDA. 2194/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOSÉ CLÁUDIO SÉRGIO LOPES
ENDEREÇO: CONJUNTO PRAIA MAR, 265, JATIUCA,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 16:44)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
16 - 0000598-48.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSÉ
ARNALDO VASCONCELOS DE AMORIM (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000968-3/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000598-48.2011.4.05.8000
CDA. 8806/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOSÉ ARNALDO VASCONCELOS DE
AMORIM
ENDEREÇO: RUA RUA SANTA FERNANDA, Q 13, 07,
JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:30)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
17 - 0001245-43.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
GUSTAVO FLORÊNCIO DE PAIVA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000969-8/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001245-43.2011.4.05.8000
CDA. 8763/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: GUSTAVO FLORÊNCIO DE PAIVA
ENDEREÇO: ALAMEDA FERNANDO MAIA GOMES,
489 JARDIM DAS ACACIAS, FAROL - CEP: 57050000,
MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 16:24)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000962-6/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000584-64.2011.4.05.8000
CDA. 8785/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOÃO FLAVIO DE OLIVEIRA
SANTANA
ENDEREÇO: RUA DESEMB. FERREIRA PINTO, 404,
GRUTA DE LOURDES - CEP: 57000000, MACEIO - AL,
Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:13)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
18 - 0001278-33.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE
RODRIGUES GAMA (Adv. SEM ADVOGADO).
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
21 - 0000582-94.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOSE
ARNON MONTEIRO (Adv. SEM ADVOGADO).
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000970-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0001278-33.2011.4.05.8000
CDA. 8824/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: JOSE RODRIGUES GAMA
ENDEREÇO: AVENIDA RITA DE CASSIA, 47, FAROL
- CEP: 57051600, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 03/03/2011 17:15)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
19 - 0003230-47.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO,
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x ADEILDA DE
LIMA LEÃO (Adv. SEM ADVOGADO). (...) Ante o
exposto, intime-se o exeqüente para, em 30 (trinta) dias,
proceder à complementação das custas iniciais, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito, a teor do art. 257 do
CPC.
20 - 0000584-64.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x JOÃO
FLAVIO DE OLIVEIRA SANTANA (Adv. SEM
ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000961-1/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000582-94.2011.4.05.8000
CDA. 8788/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: JOSE ARNON MONTEIRO
ENDEREÇO: CONJUNTO
RESIDENCIAL
ALVORADA 5-B CASA 26 LOT 07, BARRO DURO CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 01/02/2011 17:12)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
22 - 0007419-05.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x ELIAS
JOSÉ DE BARROS QUEIROZ (Adv. SEM
ADVOGADO).
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000960-7/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0007419-05.2010.4.05.8000
CDA. 8746/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
EXECUTADO: ELIAS JOSÉ DE BARROS QUEIROZ
ENDEREÇO: RUA CARAVELA QD D, PRAIA DO
FRANCES - CEP: 57000000, MARECHAL DEODORO
- AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 17/12/2010 18:13)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
23 - 0005226-17.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/
AL (Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
AUDILENE GUEDES FRAGA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000959-4/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0005226-17.2010.4.05.8000
CDA. 9106/2009
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS CRECI/AL
EXECUTADO: AUDILENE GUEDES FRAGA
ENDEREÇO: RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 341,
JATIUCA - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.169,97 (Atual. 31/08/2010 14:51)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
24 - 0004078-68.2010.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x JOSÉ AILTON
MENDONÇA DA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000958-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0004078-68.2010.4.05.8000
CDA. 1558463
EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
28 de setembro de 2011
EXECUTADO: JOSÉ AILTON MENDONÇA DA SILVA
ENDEREÇO: RUA JOSÉ REINALDO CAVALCANTE,
38, CENTRO - CEP: 57080500, JUNDIA - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 657,79 (Atual. 21/06/2010 16:02)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 15 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
25 - 0003231-32.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO,
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x
ADALBERTINA GONÇALVES VIEIRA (Adv. SEM
ADVOGADO). (...) Ante o exposto, intime-se o exeqüente
para, em 30 (trinta) dias, proceder à complementação das
custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do
feito, a teor do art. 257 do CPC.
26 - 0001250-02.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO,
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x EDILMA
FERNANDES FIREMAN (Adv. SEM ADVOGADO).
Considerando a falta de interesse do(a) exeqüente no
prosseguimento da presente execução fiscal, evidenciada por
sua inércia em fazer carga dos autos, os quais se encontram
com vista desde a data constante na vista/remessa retro,
conforme certificado acima, e levando-se em conta a própria
natureza da função jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos
de interesses, e não desempenhar o papel de longa manus do
Poder Executivo e de suas entidades descentralizadas,
realizando tarefas delegadas por estes, apenas por uma
questão de comodidade na administração da cobrança de
seus créditos, determino a suspensão do presente feito pelo
prazo de 01 (um) ano, devendo os autos permanecer na
Secretaria, aguardando eventual manifestação do(a)
exeqüente. (...)
27 - 0001252-69.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO,
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x KATIA
REGINA CORDOVIL COQUEIRO (Adv. SEM
ADVOGADO). Considerando que o(a) exeqüente não
demonstrou interesse em ser intimado(a) pessoalmente, nos
termos do art. 25 da Lei n. 6.830/80, uma vez que não
compareceu em juízo para retirada dos autos, e levando-se
em conta que a sentença proferida foi devidamente publicada
no DOE, certifico seu trânsito em julgado, a fim de não
prejudicar a parte executada com a demora desnecessária
do feito, e determino o imediato cumprimento da sentença
proferida nestes autos, levantando-se a penhora, se existente,
procedendo-se as tranferências acaso devidas e o
arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição.
28 - 0001256-09.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO,
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x MARIA
JOSE DE OLIVEIRA COSTA (Adv. SEM ADVOGADO).
Considerando que o(a) exeqüente não demonstrou interesse
em ser intimado(a) pessoalmente, nos termos do art. 25 da
Lei n. 6.830/80, uma vez que não compareceu em juízo para
retirada dos autos, e levando-se em conta que a sentença
proferida foi devidamente publicada no DOE, certifico seu
trânsito em julgado, a fim de não prejudicar a parte executada
com a demora desnecessária do feito, e determino o imediato
cumprimento da sentença proferida nestes autos, levantandose a penhora, se existente, procedendo-se as tranferências
acaso devidas e o arquivamento dos presentes autos, com
baixa na distribuição.
29 - 0001255-24.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO,
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x MARIA
JOSÉ DA SILVA REGO (Adv. SEM ADVOGADO).
Considerando a falta de interesse do(a) exeqüente no
prosseguimento da presente execução fiscal, evidenciada por
sua inércia em fazer carga dos autos, os quais se encontram
com vista desde a data constante na vista/remessa retro,
conforme certificado acima, e levando-se em conta a própria
natureza da função jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos
de interesses, e não desempenhar o papel de longa manus do
Poder Executivo e de suas entidades descentralizadas,
realizando tarefas delegadas por estes, apenas por uma
questão de comodidade na administração da cobrança de
seus créditos, determino a suspensão do presente feito pelo
prazo de 01 (um) ano, devendo os autos permanecer na
Secretaria, aguardando eventual manifestação do(a)
exeqüente. (...)
30 - 0001233-63.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS COREN/AL (Adv. HENRIQUE DE MORAIS BENJOÍNO,
ELIZANDRA CARDOSO C BENJOINO) x LUCINEIDE
SOUZA SILVA (Adv. SEM ADVOGADO). Considerando
a falta de interesse do(a) exeqüente no prosseguimento da
presente execução fiscal, evidenciada por sua inércia em fazer
carga dos autos, os quais se encontram com vista desde a
data constante na vista/remessa retro, conforme certificado
acima, e levando-se em conta a própria natureza da função
jurisdicional, cujo escopo é dirimir conflitos de interesses, e
não desempenhar o papel de longa manus do Poder Executivo
e de suas entidades descentralizadas, realizando tarefas
delegadas por estes, apenas por uma questão de comodidade
na administração da cobrança de seus créditos, determino a
suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano,
devendo os autos permanecer na Secretaria, aguardando
eventual manifestação do(a) exeqüente. (...)
Total Intimação : 30
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANE KUSLER-1,2
ANDRE FELIPE FIRMO ALVES-5
CARLOS IVAN OLIVEIRA LIMA-2
CARLOS TADEU MORAIS DE MELO11,12,13,14,15,16,17,18,20,21,22,23
DANIEL COSTA DA CUNHA-6
DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO-7
ELIZANDRA
CARDOSO
C
BENJOINO19,25,26,27,28,29,30
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-24
EVANDERSON DE JESUS GUTIERRES-6
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-3,5
HENRIQUE
DE
MORAIS
BENJOÍNO19,25,26,27,28,29,30
HENRIQUE DORIA FERREIRA-6
IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-10
JOSÉ DIOGO THEOTÔNIO-7
MARCUS LACET-5
MARIA DE FATIMA C GOMES DE BARROS-4
MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE-2
NORMA MARIA BARROS LIMA-2
PAULO COUTO RAMALHO DE CASTRO-3
RENATA RESENDE RAMALHO COSTA-8,9
PAUTA 2011.000187
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO
ALVES DE CAMPOS JR.
Expediente do dia 23/09/2011 13:23
99 - EXECUÇÃO FISCAL
1 - 0008068-24.1997.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. EVERALDO JOSE LYRA DE
ALMEIDA) x EXTINGASES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. SIMONE FERREIRA
PITOMBO LARANJEIRAS). Defiro o pedido de leilão,
conforme requerido pelo exequente.
2 - 0006495-43.2000.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE QUIMICA -CRQ (Adv. MÁRIO CÉSAR
JUCÁ FILHO) x HUGO DE MELO MACHADO ME
(SORVETERIA FRUTILLA) (Adv. TIAGO SIMPLICIO
MELO). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido pelo
exequente.
3 - 0003356-15.2002.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. JÚLIO CÉSAR HOFMAN) x
DUCON PRÉ-MOLDADOS LTDA E OUTROS (Adv.
ADRIANA ALVES DOS SANTOS). Defiro o pedido de
leilão, conforme requerido pelo exequente.
53
4 - 0007683-95.2005.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI
(Adv. CARLOS TADEU MORAIS DE MELO) x
LIDERANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o
pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente
5 - 0008003-14.2006.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. SÔNIA
CRISTINA LÚCIO PONTES) x ÂNGELA MARIA DE
OLIVEIRA MACHADO (Adv. RANGEL MENEZES DE
OLIVEIRA). Abro vista dos presentes autos à(o)
EXECUTADO, conforme requerido, cf. determinado no art.
1º, parágrafo 5º, inciso IX, da Portaria nº 004/2007/RACJ/
JF/5ª VARA/AL.
6 - 0005949-07.2008.4.05.8000 CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF (Adv. ALYNNE CRISTINNE DA SILVA
ROCHA) x ANA BELA CABELEIREIROS LTDA ME
(Adv. NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO). Nesta
data abro vista dos presentes autos a(o) EXECUTADO, a
fim que se manifeste sobre a petição interposta pela parte
contrária, em 05 dias, cf. determinado no art. 3º, VI, do
Provimento nº 02/2000, do TRF 5ª Região.
7 - 0000836-38.2009.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE ALAGOAS - CRMV (Adv. ANA KILZA
SANTOS PATRIOTA) x GUTEMBERG LOPES DE
OLIVEIRA (Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000971-5/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000836-38.2009.4.05.8000
CDA. 26
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS - CRMV
EXECUTADO: GUTEMBERG LOPES DE OLIVEIRA
ENDEREÇO: ALAMEDA RIO BRANCO BL 17, EDF
AÇAÍ/206 - CEP: 57000000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 2.354,05 (Atual. 13/02/2009 16:26)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 23 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
8 - 0003650-23.2009.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (Adv. RENATA
RESENDE RAMALHO COSTA) x ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO
SANTO ONOFRE E COMUNIDADE E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme
requerido pelo exequente
9 - 0007065-14.2009.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS
CINTRA BASILIO DA SILVA) x JOSÉ RENILDO
GOMES DA SILVA (Adv. FRANCISCO JOSE GOMES
DE BRITO). (...) Assim, nos termos da Portaria nº 01/2006/
RACJ/JF/5ª Vara/AL, intime-se o executado para que, em
15 (quinze) dias, instrua seu requerimento com os extratos
bancários e contracheques ou extratos de pagamento dos 3
(três) meses imediatamente anteriores ao da ordem de
bloqueio, incluindo-se os deste, bem como com a certidão
do órgão público dando conta de que o crédito do servidor é
efetivamente depositado na conta corrente alcançada pela
ordem eletrônica de constrição de ativos financeiros via
BACEN-JUD 2.0. Ademais, conforme se observa às fls. 36/
39, o contrato de empréstimo bancário está incompleto,
devendo ser juntado aos autos, no mesmo prazo acima, cópia
do contrato na íntegra. (...)
54
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
10 - 0002457-36.2010.4.05.8000 COMISSAO DE
VALORES MOBILIARIOS - CVM (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x TROIA S. A. PRODUTOS DE
LIMPEZA (Adv. EDUARDO STECCONI FILHO,
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES,
KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA). Defiro
o pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente.
11 - 0002717-16.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA
LIMA MELO) x ALBUQUERQUE E ARAÚJO - ME (Adv.
SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos, se4m baixa na
distribuição, conforme requerido pelo exeqüente, aguardando
eventual manifestação do mesmo.
12 - 0002719-83.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA
LIMA MELO) x A. DE ARAÚJO COLATINO - ME (Adv.
SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos, se4m baixa na
distribuição, conforme requerido pelo exeqüente, aguardando
eventual manifestação do mesmo.
13 - 0002729-30.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA
LIMA MELO) x EVERALDO OTÁVIO DE LIMA (Adv.
SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos, se4m baixa na
distribuição, conforme requerido pelo exeqüente, aguardando
eventual manifestação do mesmo.
14 - 0000714-54.2011.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x LAGINHA AGRO
INDUSTRIAL S.A. (Adv. SEM ADVOGADO). Defiro o
pedido de leilão, conforme requerido pelo exequente.
15 - 0004767-15.2010.4.05.8000 AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (Adv. ELMA
CARDOSO OLIVEIRA) x PULMONAR CLÍNICA DE
PNEUMOLOGIA E CIRURGIA TORÁCICA LTDA (Adv.
SEM ADVOGADO). Defiro o pedido de leilão, conforme
requerido pelo exequente
16 - 0006766-03.2010.4.05.8000 INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (Adv.
ELMA CARDOSO OLIVEIRA) x D NATUREZA
ADMINISTRAÇÃO E TURISMO LTDA-HOTEL
RESORT D NATUREZA (Adv. ADRIANA ALVES DOS
SANTOS). Defiro o pedido de leilão, conforme requerido
pelo exequente
17 - 0000515-32.2011.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
ESTADO DE ALAGOAS (Adv. ANA KILZA SANTOS
PATRIOTA) x VERÔNICA ALZEMIRA DOS SANTOS
(Adv. SEM ADVOGADO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAUSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
*EDT.0005.000972-0/2011*
5ª VARA - EXECUÇÃO FISCAL
JUIZ FEDERAL: RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR
EXECUÇÃO FISCAL: Nº: 0000515-32.2011.4.05.8000
CDA. 32/10, 58/10
EXEQÜENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO ESTADO DE ALAGOAS
EXECUTADO: VERÔNICA ALZEMIRA DOS SANTOS
ENDEREÇO: TRAVESSA SÃO SEBASTIÃO, 85 - CEP:
57480000, MACEIO - AL, Brasil
DÉBITO: R$ 679,68 (Atual. 28/01/2011 16:49)
Com a publicação deste edital, fica o EXECUTADO acima
indicado, CITADO para, no prazo de 5( cinco) dias, após o
prazo de 30 (trinta) dias, pagar o débito exeqüendo ou nomear
bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) arrestados e/ou
penhorados tantos bens quantos necessários à total satisfação
do débito.
Sede do Juízo: Av. Menino Marcelo, S/N, Serraria, nesta
Capital.
Eu, JOSINEIDE JERÔNIMO DA SILVA, TÉCNICO(A)
JUDICIÁRIO(A), digitei e conferi. E eu,
LUIZ
HENRIQUE P. SANTOS, Diretor de Secretaria da 5ª Vara,
reconferi e subscrevo.
Maceió, 23 de setembro de 2011.
RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.
JUIZ FEDERAL
18 - 0002745-81.2010.4.05.8000 CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
ALAGOAS - CRF (Adv. JOSE CLAUDIONOR ROCHA
LIMA MELO) x EVERALDO OTÁVIO DE LIMA (Adv.
SEM ADVOGADO). Arquivem-se os autos, se4m baixa na
distribuição, conforme requerido pelo exeqüente, aguardando
eventual manifestação do mesmo.
Total Intimação : 18
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANA ALVES DOS SANTOS-3,16
ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA-6
ANA KILZA SANTOS PATRIOTA-7,17
CARLOS TADEU MORAIS DE MELO-4
EDUARDO STECCONI FILHO-10
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-10,14,15,16
EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA-1
FRANCISCO JOSE GOMES DE BRITO-9
IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-9
JOSE CLAUDIONOR ROCHA LIMA MELO11,12,13,18
JÚLIO CÉSAR HOFMAN-3
KAYRONE TORRES GOUVEIA DE OLIVEIRA-10
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES-10
MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO-2
NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO-6
RANGEL MENEZES DE OLIVEIRA-5
RENATA RESENDE RAMALHO COSTA-8
SEM ADVOGADO-4,7,8,11,12,13,14,15,17,18
SIMONE FERREIRA PITOMBO LARANJEIRAS-1
SÔNIA CRISTINA LÚCIO PONTES-5
TIAGO SIMPLICIO MELO-2
PAUTA 2011.000188
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/
DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS
PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RAIMUNDO
ALVES DE CAMPOS JR.
Expediente do dia 27/09/2011 13:15
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0004275-57.2009.4.05.8000 PAULO VOLNEY
BRANDÃO SÁ E OUTRO (Adv. GUSTAVO MARTINS
DELDUQUE DE MACEDO) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. ADRIANO FALCÃO NERI). Sobre a petição e
documentos de fls. 292/297, manifestem-se os embargantes,
em 5 (cinco) dias.
econômica de sua cobrança judicial. Sem custas, por força
do disposto no art. Art. 7º da Lei. no 9.289/96.
5 - 0004901-42.2010.4.05.8000 ADJAN DE CARVALHO
SILVA (Adv. RANIELLY MARIA MONTENEGRO
PADILHA, ARETUZA SILVA ROCHA REGUEIRA
COSTA) x CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - CRC (Adv. IRIS CINTRA BASILIO
DA SILVA). Ante o exposto, julgo improcedentes os
presentes embargos. Em razão do módico conteúdo
econômico da demanda (foi atribuído à causa o valor de R$
776,00), deixo de aplicar a condenação nos honorários
sucumbenciais, eis que, ainda que arbitrados no percentual
máximo estabelecido no Código de Processo Civil - 20%
(vinte por cento) - resultará em importância irrisória, de
inviável admissão para cobrança nas vias judiciais. (...) Sem
custas (cf. art. 7º da Lei nº 9.289/96).
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
6 - 0004356-35.2011.4.05.8000 JOSE TOLEDO ROCHA
E OUTRO (Adv. JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO) x
UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS) x BANCO DO BRASIL S.A (Adv. SEM
ADVOGADO) x BANCO DO BRASIL S/A (Adv. SEM
ADVOGADO). Estando a inicial desprovida de qualquer
fundamento hábil a autorizar a suspensão do executivo fiscal
de referência (Processo nº 0004139-65.2006.4.05.8000),
assim como o apensamento destes autos àqueles (aos da
execução), indefiro tais pleitos. No mais, citem-se os réus,
para responderem, querendo, aos termos da presente ação,
nos prazos legais. Em relação ao Banco do Brasil, como os
autores indicaram dois órgãos dessa instituição financeira
localizados em lugares distintos, proceda-se ao ato citatório
no endereço situado nesta Capital.
7 - 0005232-87.2011.4.05.8000 CASAL - COMPANHIA
DE ABASTECIMENTO DAGUA E SANEAMENTO DE
ALAGOAS (Adv. LUCIANO PONTES DE MAYA
GOMES, DANIELA DE MENDONÇA B MARANHÃO)
x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS).
Tendo em vista que a peça inaugural da presente ação está
em conformidade com os requisitos legais, tanto é assim que
logrou acolhida no Juízo de origem, com emanação do
despacho inicial (fl. 283), aguarde-se o retorno do pertinente
mandado de citação da União Federal (Fazenda Nacional),
cuja expedição consta certificada à fl. 284.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
2 - 0008531-87.2002.4.05.8000 EDSON ACIOLI
BARRETO (Adv. PETRÚCIO PEREIRA GUEDES,
MIRABEL ALVES ROCHA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv. ELMA CARDOSO
OLIVEIRA). Diante do exposto, julgo procedentes os
presentes embargos para desconstituir a CDA que embasa a
execução fiscal nº 2002.80.00.007388-1. Condeno a
embargada ao pagamento de honorários advocatícios, os
quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa,
com fulcro no art. 20, 4º, do CPC. Sentença sujeita ao
duplo grau obrigatório (art. 475, II, do CPC).
3 - 0001043-08.2007.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A (Adv.
GERVASIO LOPES CALHEIROS, BENEDITO
ALMEIDA DA SILVA JUNIOR) x INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO (Adv. MARIA
DE FATIMA C GOMES DE BARROS). Em face do teor
da certidão de fl. retro, remetam-se os presentes autos para
a 4ª Vara da Comarca de São Miguel dos Campos/AL,
servindo o presente despacho como resposta ao que solicitado
no Ofício nº 82/09 (fl. 136), oriundo daquele Juízo.
Providências necessárias, inclusive a baixa do presente feito
na distribuição.
4 - 0000819-02.2009.4.05.8000 BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. MARCO VINICIUS
PIRES BASTOS) x CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA (Adv. JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA). \
Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos.
Em face do exíguo valor em que resultam os honorários de
sucumbência, ainda que arbitrados no percentual máximo
previsto no art. 20 do CPC, deixo de aplicar a condenação
da parte vencida em tal encargo, até mesmo pela inviabilidade
8 - 0003904-30.2008.4.05.8000 COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DE
ALAGOAS - COPLAN (Adv. LÚCIO FLÁVIO COSTA
OMENA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS) x GLAUBE FIREMAN
TENORIO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Mercê
do exposto, julgo os embargos improcedentes, condenando
a embargante ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, aqui fixados em 1% (um por cento)
sobre o valor atualizado da causa, ex vi do 4º do art. 20 do
Código de Ritos.
9 - 0004528-79.2008.4.05.8000 PAULO DE ARAÚJO
SILVA E OUTRO (Adv. MANOEL LOPES DE
ALBUQUERQUE FILHO, ROBERTO CARLOS NETO
JUNIOR, ALEXANDRE VALENCA FRANCA, FLÁVIA
MARCLI PADILHA DA SILVA) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS)
x ARAUJO SILVA E CIA LTDA. ME E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). Ante o exposto, julgo procedentes os
presentes embargos para, em reconhecendo a nulidade da
penhora efetuada sobre o imóvel localizado na Casa de nº
55, da Rua em Projeto “A”, conjunto residencial Colina dos
Eucaliptos, bairro Tabuleiro dos Martins, nesta Capital, sob
nº de matrícula 42.357, registrado no 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Maceió, porque bem de família, determinar a
desconstituição da mesma. De conseqüência, condeno a
embargada FAZENDA NACIONAL (que indicou o
indigitado bem para constrição) em honorários advocatícios
sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor da causa, bem como no pagamento das custas judiciais
adiantadas pelos embargantes (parágrafo único do art. 4º da
Lei nº 9.289/96).
10 - 0004577-86.2009.4.05.8000 JOSÉ AUGUSTO
AZEVEDO (Adv. BENILDO DOS SANTOS, CICERO
ANTONIO DE ARAUJO) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. MARCOS TORRES CAVALCANTE).
Tendo
em vista a natureza autônoma dos embargos, encontram-se
os presentes autos com vista para o(a)(s) embargante(s) para,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento liminar
da inicial:
(Art. 1º, § 4º, I, da Portaria nº 04, de 30/08/2007, do MM.
Juiz Federal da 5ª Vara/AL).
a) requerer a citação do(s) executado(s), dada a sua condição
de litisconsorte(s) passivo(s) necessário(s), informando os
seus respectivos endereços;
b) providenciar contrafé em número suficiente para citação
do(s) réu(s), cf. determinado no art. 3º, inciso 2, do
Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
11 - 0004747-58.2009.4.05.8000 ANA AURÉLIA
SALLES CAMPOS E OUTRO (Adv. GUSTAVO BRUNO
OLIVEIRA BARBOSA) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ELTON GOMES MASCARENHAS). Ante o exposto, julgo
procedentes os presentes embargos de terceiro para
determinar a liberação da indisponibilidade que, por força da
ordem judicial emitida nos autos da execução fiscal nº
92.00003068-8, recaiu sobre o apartamento nº 103 do
Edifício Corais, situado na Rua José Sampaio Luz, nº 1.210,
Ponta Verde, Maceió-AL (imóvel matriculado sob o nº
57.751 no 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital).
Em face do princípio da causalidade, que rege a distribuição
dos ônus sucumbenciais no ordenamento jurídico brasileiro,
deixo de condenar a embargada em honorários advocatícios,
uma vez que agiu com lastro no registro imobiliário do bem;
devendo-se a incidência do gravame sobre o imóvel à
negligência das próprias embargantes, que foram omissas no
dever de efetuar a transferência do domínio conforme disposto
na legislação civil. Custas já solvidas. Sentença sujeita ao
reexame necessário (CPC, art. 475, I).
12 - 0006417-97.2010.4.05.8000 ROSA ÂNGELA
PEREIRA CAVALCANTE (Adv. AVANILDE PARANHOS
PEDROSA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ADRIANO
FALCÃO NERI) x JOSE CANUTO DA COSTA E
OUTRO (Adv. LÍGIA LOPES FERREIRA). Isto posto,
julgo os embargos procedentes, desconstituindo a penhora
levada a efeito nos autos da Execução Fiscal nº 001295784.1998.4.05.8000, incidente sobre o imóvel descrito alhures.
Deixo de condenar a embargada em honorários, em face do
princípio da causalidade, que rege a distribuição dos ônus da
sucumbência, vez que agiu com base nos registros imobiliários,
devendo-se a incidência do gravame sobre o imóvel da
embargante única e exclusivamente à omissão desta, que
deixou de efetuar oportunamente o competente assentamento
cartorário. (...) Sentença sujeita ao reexame necessário, ex
vi do art. 475 do Código de Processo Civil.
13 - 0003478-47.2010.4.05.8000 LUIZ CARLOS COSTA
(Adv. AILTON ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS,
RAFAEL LISBOA DE AMORIM MELO) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS)
x CONAR CONSTRUTORA AREIENSE LTDA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Ante o exposto, julgo
procedentes os presentes embargos de terceiro para
desconstituir a constrição realizada, nos autos da execução
fiscal nº 0001908-94.2008.4.05.8000, sobre o Prédio
Comercial localizado na Avenida Fernandes Lima, nº 870,
Farol, Maceió-AL (imóvel matriculado sob o nº 28.459 no
1º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital). Em face
do princípio da causalidade, que rege a distribuição dos ônus
da sucumbência no ordenamento jurídico brasileiro, deixo de
condenar a embargada em honorários advocatícios, uma vez
que agiu com lastro no registro imobiliário do bem; devendose a incidência do gravame sobre o imóvel à negligência do
próprio embargante, que fora omisso no dever de efetuar a
transferência do domínio conforme disposto na legislação civil.
Custas já solvidas. Sentença sujeita ao reexame necessário
(CPC, art. 475, I).
14 - 0005343-71.2011.4.05.8000 MARCELO VICTOR
SILVA (Adv. LUCIANA GOUVEIA OMENA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. PAULO DE TARSO
ALVES FERNANDES). Sendo assim, rendendo-me ao
entendimento majoritário, indefiro o pleito inicial concernente
à citação da executada, empresa ATACADÃO DOS
PRESENTES E PAPELARIA LTDA., para integrar o
extremo passivo da presente demanda.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
15 - 0004418-75.2011.4.05.8000 CASAL COMPANHIA
DE A BASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO
DE ALAGOAS (Adv. DANIELA DE MENDONÇA B
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
MARANHÃO, LUCIANO PONTES DE MAYA
GOMES) x UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS). Merce do
exposto, ao tempo em que confirmo em todos os seus termos
a liminar concedida às fls. 256/263 destes autos, julgo
procedente em parte a presente ação cautelar inominada para:
(1) determinar à União (Fazenda Nacional) que: a) efetue a
consolidação dos débitos da requerente, no prazo já fixado
às fls. 256/263, com a exclusão dos valores inseridos a título
de honorários previdenciários (“Honorários”), cf. planilha de
fls. 69/72; b) proceda, no mesmo prazo supracitado, ao
abatimento, ou demonstre que assim o fez, de todos os valores
depositados pela requerente na conta 2394 280 000236454, desde que relacionados aos débitos incluídos no
parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 e convertidos
em renda/transformados em pagamento definitivo como
requestado pela requerente na inicial da ação e já deferido na
decisão que apreciou a liminar, nos termos da legislação de
regência, em especial, o art. 13, 2º, da Portaria Conjunta nº
2, de 2011. Ressalto que qualquer pagamento a maior feito
pela requerente nesse período (ou seja, enquanto a União
não realizar a dedução dos valores dos depósitos judiciais)
deverá ser compensado com as parcelas vincendas da
moratória. (2) assegurar à autora o direito de recolher as
prestações do parcelamento em apreço sem a inclusão dos
valores referentes aos “honorários previdenciários”, por meio
de Darf “próprio”, enquanto a Fazenda não atender ao
disposto no item 1a. Condeno a União (Fazenda Nacional)
ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em
R$ 2.000,00 (dois mil reais), ex vi do 4º do art. 20 do
Código de Processo Civil. Comunique-se o teor desta
decisão ao Desembargador Federal Relator do AGTR nº
118542-AL. Sentença sujeita ao reexame necessário (CPC,
art. 475, I).
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS
ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/
INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 27/09/2011 13:15
208 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
16 - 0002867-65.2008.4.05.8000 S/A LEÃO IRMÃOS
AÇÚCAR E ÁLCOOL (Adv. MARIA FERNANDA
QUINTELLA B VILELA) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
ADRIANO FALCÃO NERI). As partes ficam intimadas,
da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o
que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf.
determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
17 - 0002893-58.2011.4.05.8000 FABIO ANDRÉ
PACHECO DE SOUZA (Adv. CLARISSE CHRISTINE
S. FREITAS, ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE
JESUS, WAGNER FELIPE MORAES DE LIMA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). A parte Embargante/Autora fica
intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação
apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias,
e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas
que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8,
do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º,
inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
18 - 0000769-20.2002.4.05.8000 EMPAT EMPRESA
ALAGOANA DE TERMINAIS LTDA (Adv. PAULO
HENRIQUE FALCÃO BREDA, PEDRO LEÃO DE
MENEZES FILHO NETO, LYSCIA SIMON TEIXEIRA
DUARTE) x CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA CRQ (Adv. CANDICE MARTINS COSTA SAMPAIO).
As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª
Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de
15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do
Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
19 - 0002357-28.2003.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A
(Adv. LEONARDO MAFRA COSTA, DAVI CAJUEIRO
ALMEIDA) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da
baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o
que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf.
determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região.
28 de setembro de 2011
20 - 0003062-26.2003.4.05.8000 USINA CAETÉ S/A
(Adv. NELSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR,
CARLOS ANDRÉ ROCHA SARMENTO, LUIZ
LUMIERE MENDES JUNIOR) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS (Adv.
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF). As partes
ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região,
para requererem o que de seu interesse, no prazo de 15
(quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do
Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
21 - 0000260-21.2004.4.05.8000 L C ARAÚJO E CIA
LTDA (Adv. CID DE CASTRO CARDOSO, JAIRO SILVA
MELO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos
autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no
art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
22 - 0001100-60.2006.4.05.8000 CASA DO PÃO
COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA
(Adv. IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS).
As partes ficam intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª
Região, para requererem o que de seu interesse, no prazo de
15 (quinze) dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do
Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
23 - 0002565-70.2007.4.05.8000 UNIMED - MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Adv.
MICHELINE MARIA DE SOUZA VIEIRA CUYABANO
LEITE, ROLLAND MARQUES DE MEIRA) x AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (Adv.
LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO). As partes ficam
intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para
requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze)
dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº
02/2000/TRF/5ª Região.
24 - 0006852-76.2007.4.05.8000 CICERA LUCIA DE
ALMEIDA COIMBRA (Adv. FERNANDO ANTÔNIO
BARBOSA MACIEL, FÁBIO BARBOSA MACIEL) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da baixa dos
autos do TRF da 5ª Região, para requererem o que de seu
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. determinado no
art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região.
25 - 0000952-44.2009.4.05.8000 L C ARAÚJO E CIA
LTDA (Adv. GEORGE SILVA MELO, CID DE CASTRO
CARDOSO) x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da
baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o
que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf.
determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região.
26 - 0000491-04.2011.4.05.8000 LUIZ ANTONIO DE
ALBUQUERQUE SORIANO (Adv. LUIZ DE
ALBUQUERQUE PONTES NETO) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ATUALIZAR PROCURADOR). A
parte Embargante/Autora fica intimada, a se manifestar sobre
a contestação/impugnação apresentada pela parte contrária,
no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de
forma justificada, as provas que pretende produzir, cf.
determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/
2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
27 - 0001739-05.2011.4.05.8000 MARIA DAS GRAÇAS
DE QUEIROZ COSTA (Adv. ISAAC ACIOLY DE
CASTRO) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS). A parte Embargante/Autora fica intimada, a se
manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela
parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo prazo,
especificar, de forma justificada, as provas que pretende
produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento
nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria
nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
28 - 0002056-08.2008.4.05.8000 COLÉGIO SANTA
ÚRSULA LTDA (Adv. DANIELLE TENÓRIO TOLEDO
CAVALCANTE, TATIANA ARAÚJO ALVIM) x UNIÃO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON
GOMES MASCARENHAS). As partes ficam intimadas, da
baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o
que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf.
determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
29 - 0005224-62.2001.4.05.8000 ANDERSON
ANDRADE CALADO (Adv. GEORGE SARMENTO
LINS, MARCELO DE SANTANA DANEU) x FAZENDA
NACIONAL (Adv. ADRIANO FALCÃO NERI) x
CICERO PEREIRA DO ESPIRITO SANTO E OUTRO
(Adv. SEM ADVOGADO). As partes ficam intimadas, da
baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para requererem o
que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, cf.
determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº 02/2000/
TRF/5ª Região.
30 - 0004205-69.2011.4.05.8000 CHISTIANE
CAVALCANTI RODRIGUES SALZANO x FAZENDA
NACIONAL. A parte Embargante/Autora fica intimada, a
se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada
pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias, e no mesmo
prazo, especificar, de forma justificada, as provas que pretende
produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8, do Provimento
nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria
nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
31 - 0004154-58.2011.4.05.8000 JOSE CARLOS
ANTERO DE LIMA E OUTRO (Adv. DAVI BELTRÃO
CAVALCANTI PORTELA) x FAZENDA NACIONAL
(Adv. ELTON GOMES MASCARENHAS) x MASTER
SERVIÇOS COMÉRCIO REPS LTDA E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO). A parte Embargante/Autora fica
intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação
apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias,
e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas
que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8,
do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º,
inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
32 - 0003558-74.2011.4.05.8000 MARIA TEREZAMAIA
CUNHA FERREIRA (Adv. ANA LUZIA COSTA
CAVALCANTI MANSO) x UNIÃO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS). A parte Embargante/Autora fica
intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação
apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias,
e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas
que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8,
do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º,
inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
33 - 0005049-19.2011.4.05.8000 ÁLVARO
MENDONÇA ALVES (Adv. EDSON VALTER TAVARES
DE MENEZES) x FAZENDA NACIONAL (Adv.
SOLANGE DE MELO MARROQUIM) x FLORENCIO
LEMOS OLIVEIRA E CIA LTDA (Adv. EDSON VALTER
TAVARES DE MENEZES). A parte Embargante/Autora fica
intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação
apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias,
e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas
que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8,
do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º,
inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
34 - 0005119-36.2011.4.05.8000 GERSON VICENTE
SANTOS (Adv. JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x DUCON CONSTRUÇÕES LTDA
(Adv. SEM ADVOGADO). A parte Embargante/Autora fica
intimada, a se manifestar sobre a contestação/impugnação
apresentada pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias,
e no mesmo prazo, especificar, de forma justificada, as provas
que pretende produzir, cf. determinado no art. 3º, inciso 8,
do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região e art. 1º, 4º,
inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª Vara/AL.
35 - 0003992-97.2010.4.05.8000 MARCELO VICTOR
SILVA (Adv. LUCIANA GOUVEIA OMENA) x
FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x ADEMAR TEIXEIRA
CAVALCANTE (Adv. SEM ADVOGADO). As partes ficam
intimadas, da baixa dos autos do TRF da 5ª Região, para
requererem o que de seu interesse, no prazo de 15 (quinze)
dias, cf. determinado no art. 3º, inciso 25, do Provimento nº
02/2000/TRF/5ª Região.
36 - 0004169-27.2011.4.05.8000 RYNALDO SALES
CALUMBY (Adv. JÚLIO CEZAR DA SILVA CASTRO)
x FAZENDA NACIONAL (Adv. ELTON GOMES
MASCARENHAS) x ALVORADA IND E COM LTDA E
OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). A parte Embargante/
Autora fica intimada, a se manifestar sobre a contestação/
55
impugnação apresentada pela parte contrária, no prazo de
10 (dez) dias, e no mesmo prazo, especificar, de forma
justificada, as provas que pretende produzir, cf. determinado
no art. 3º, inciso 8, do Provimento nº 02/2000/TRF/5ª Região
e art. 1º, 4º, inciso V, da Portaria nº 004/2007/RACJ/JF/5ª
Vara/AL.
Total Intimação : 36
RELAÇÃO
DE
ADVOGADOS
(E/OU
PROCURADORES) CONSTANTES NESTA PAUTA:
ADRIANO FALCÃO NERI-1,12,16,29
ADVOGADO DA UNIÃO FEDERAL EM ALAGOAS-7
AILTON ANTÔNIO DE MACEDO PARANHOS-13
ALEXANDRE VALENCA FRANCA-9
ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO-32
ARETUZA SILVA ROCHA REGUEIRA COSTA-5
ATUALIZAR PROCURADOR-26
AUZENEIDE MARIA DA SILVA WALLRAF-20
AVANILDE PARANHOS PEDROSA-12
BENEDITO ALMEIDA DA SILVA JUNIOR-3
BENILDO DOS SANTOS-10
CANDICE MARTINS COSTA SAMPAIO-18
CARLOS ANDRÉ ROCHA SARMENTO-20
CICERO ANTONIO DE ARAUJO-10
CID DE CASTRO CARDOSO-21,25
CLARISSE CHRISTINE S. FREITAS-17
DANIELA DE MENDONÇA B MARANHÃO-7,15
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE-28
DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA-31
DAVI CAJUEIRO ALMEIDA-19
EDSON VALTER TAVARES DE MENEZES-33
ELMA CARDOSO OLIVEIRA-2
FÁBIO BARBOSA MACIEL-24
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL-24
FLÁVIA MARCLI PADILHA DA SILVA-9
GEORGE SARMENTO LINS-29
GEORGE SILVA MELO-25
GERVASIO LOPES CALHEIROS-3
GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA-11
GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO-1
IRIS CINTRA BASILIO DA SILVA-5,22
ISAAC ACIOLY DE CASTRO-27
ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS-17
JAIRO SILVA MELO-21
JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA-34
JOAQUIM CARLOS MACIEL MOTA-4
JOSÉ JASSON ROCHA TENÓRIO-6
JÚLIO CEZAR DA SILVA CASTRO-36
LEONARDO MAFRA COSTA-19
LEONARDO VIZEU FIGUEIREDO-23
LÍGIA LOPES FERREIRA-12
LUCIANA GOUVEIA OMENA-14,35
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES-7,15
LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA-8
LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO-26
LUIZ LUMIERE MENDES JUNIOR-20
LYSCIA SIMON TEIXEIRA DUARTE-18
MANOEL LOPES DE ALBUQUERQUE FILHO-9
MARCELO DE SANTANA DANEU-29
MARCO VINICIUS PIRES BASTOS-4
MARCOS TORRES CAVALCANTE-10
MARIA DE FATIMA C GOMES DE BARROS-3
MARIA FERNANDA QUINTELLA B VILELA-16
MICHELINE MARIA DE SOUZA VIEIRA CUYABANO
LEITE-23
MIRABEL ALVES ROCHA-2
NELSON ALVES DE CARVALHO JUNIOR-20
PAULO DE TARSO ALVES FERNANDES-14
PAULO HENRIQUE FALCÃO BREDA-18
PAULO MARINHO-11
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA-30
PEDRO LEÃO DE MENEZES FILHO NETO-18
PETRÚCIO PEREIRA GUEDES-2
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM
ALAGOAS-6,27,30
RAFAEL LISBOA DE AMORIM MELO-13
RANIELLY MARIA MONTENEGRO PADILHA-5
ROBERTO CARLOS NETO JUNIOR-9
ROLLAND MARQUES DE MEIRA-23
SEM ADVOGADO-6,8,9,10,11,13,14,29,31,34,35,36
SOLANGE DE MELO MARROQUIM-33
TATIANA ARAÚJO ALVIM-28
WAGNER FELIPE MORAES DE LIMA-17
Setor de Publicação
LUIZ HENRIQUE P. SANTOS
Diretor da Secretaria
5a. VARA FEDERAL
56
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCEDIMENTO LICITATORIO
TOMADA DE PREÇO Nº 01/11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA
HOMOLOGAÇÃO
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) PATRULHA
MECANIZADA - CONVÊNIO Nº 735323/2010
Com base nas informações constantes do presente Processo
Licitatório, homologo o presente procedimento licitatório, em
favor das licitantes à empresas: TECMAQ – TECNOGIAS
E MAQUINAS LTDA – CNPJ 13.383.768/0001-33 ,
situada na Av. Doutor Durval de Goes Monteiro, 2656, Santa
Lucia, Maceió -AL , Lote 01 - R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais , Lote 03 - R$ 31.500,00 ( trinta e um mil e quinhentos
reais) e Lote 04 - R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos
reais) Totalizando o valor global de R$ 59.700,00( cinqüenta
e nove mil e setecentos reais); MAQTRAL- MAQUINAS
PEÇAS E TRATORES DE ALAGOAS LTDA CNPJ Nº
05.453.608/0001-95, situada na Av. Doutor Durval de Goes
Monteiro, 2266, Santa Lucia, Maceió –AL, Lote 02- R$
16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e Lote 05- R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais), Totalizando o valor global
de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e quinhentos reais)
Água Branca, 30 de junho de 2011.
JOSÉ RODRIGUES GOMES
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2011
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) PATRULHA
MECANIZADA - CONVÊNIO Nº 737827/2010
Com base nas informações constantes do presente Processo
Licitatório, homologo o presente procedimento licitatório, em
favor das licitantes às empresas: TECMAQ – TECNOGIAS
E MAQUINAS LTDA – CNPJ 13.383.768/0001-33 ,
situada na Av. Doutor Durval de Goes Monteiro, 2656, Santa
Lucia, Maceió –AL, Lote 02 - R$ 6.650,00 (seis mil,
seiscentos e cinqüenta reais); MAQTRAL- MAQUINAS
PEÇAS E TRATORES DE ALAGOAS LTDA CNPJ Nº
05.453.608/0001-95, situada na Av. Doutor Durval de Goes
Monteiro, 2266, Santa Lucia, Maceió -AL Lote 01 - R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais). À Secretaria Municipal
de Finanças para o devido empenho.
Água Branca, 30 de junho de 2011.
JOSÉ RODRIGUES GOMES
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/11
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) PATRULHA
MECANIZADA - CONVÊNIO Nº 735323/2010
Contratante: Prefeitura municipal de Água Branca – AL
Contratado: TECMAQ – TECNOGIAS E MAQUINAS
LTDA – CNPJ 13.383.768/0001-33 – Lotes: 01, 03- Valor
global de R$ 59.700,00(cinqüenta e nove mil e setecentos
reais). MAQTRAL- MAQUINAS PEÇAS E TRATORES
DE ALAGOAS LTDA CNPJ Nº 05.453.608/0001-95, Lote
02- 05- valor global de R$ 98.500,00 (noventa e oito mil e
quinhentos reais). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias
Fundamentação legal: Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei
8.666/93. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Dotação
orçamentária: 0.8.80.20.601.0007. Aquisição de Maquinas
e Implementos Agrícolas. Elemento de despesa: 4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente. Celebração: 08/07/
11
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/11
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01(UMA) PATRULHA
MECANIZADA - CONVÊNIO Nº 737827/2010
Contratante: Prefeitura municipal de Água Branca – AL
Contratados: TECMAQ – TECNOGIAS E MAQUINAS
LTDA – CNPJ 13.383.768/0001-33, Lote 02 - R$ 6.650,00
(seis mil, seiscentos e cinqüenta reais); MAQTRALMAQUINAS PEÇAS E TRATORES DE ALAGOAS
LTDA CNPJ Nº 05.453.608/0001-95, Lote 01 - R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Fundamentação legal: Lei
10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Dotação orçamentária:
0.8.80.20.601.0007. Aquisição de Maquinas e Implementos
Agrícolas.
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente. Celebração: 08/07/11
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Branca CGC. Nº
12.350.153/0001-48, representado por José Rodrigues
Gomes. CONTRATADO: a Empresa Santa Tereza Obras e
Comércio Ltda. - EPP, no valor de R$ 265.622,97 (duzentos
e sessenta e cinco mil seiscentos e vinte dois reais e noventa
e sete centavos). CNPJ: 07.540.216/0001-99. GESTOR DO
CONTRATO: Sr. João Batista Costa dos Santos, CPF.
482.361.874-20. Este Contrato tem por Objeto, a Reforma
e Ampliação do Mercado Público no município de Água
Branca. DATA DA ASSINATURA: 20/06/
2011FUNDAMENTAÇÃO: LEI Nº 8.666/93. VIGÊNCIA:
O Presente Contrato Vigorará a Partir da Publicação de seu
Extrato no Diário Oficial do Estado. As despesas da execução
serão decorrentes do Convênio 0314.109-30/2009
Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento / e contrapartida da Prefeitura.
Água Branca, 20 de junho de 2011.
JOSÉ RODRIGUES GOMES
Prefeito
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2011
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Água Branca, no uso de suas
atribuições regulamentares e considerando o constante no
processo licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º 01/
2011, resolve homologar o presente pregão em favor da
Empresa Santa Tereza Obras e Comércio Ltda. - EPP, no
montante de R$ 265.622,97 (duzentos e sessenta e cinco mil
seiscentos e vinte dois reais e noventa e sete centavos).
Referente a Reforma e Ampliação do Mercado Público no
Município de Água Branca.
Água Branca, 20 de junho de 2011.
JOSÉ RODRIGUES GOMES
Prefeito
***
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS
PALMARES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 07/2011
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
ERRATA
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na
Construção de Uma Unidade Escolar.
Onde lê-se: dia 30 de setembro de 2011 às 10:00.
Leia-se: dia 17 de outubro de 2011 às 10:00.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se à disposição dos
interessados a partir do dia 03 de outubro das 09:00 às 12:00
horas na sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares.
União dos Palmares /AL, 27 de setembro de 2011.
Edjane Alves da Silva
Presidente da CPL
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
PREGÃO PRESENCIAL 006/2011
A Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas,
através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente constituído
através da Portaria nº 002/2011, de 03 de janeiro de 2011,
torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial, a saber:
OBJETO: Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes.
DATA, HORA E LOCAL: dia 10 de outubro de 2011, às
09;00 hs, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça
Itabira de Brito, nº 04, Centro, Piranhas/AL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520 de 17/07/
2002, Decreto Municipal 05/2007 e Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no
endereço acima citado das 08 hs às 12 hs.
Piranhas, 27 de Setembro de 2011.
GEOVANDRO DE SOUZA CRUZ
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANHAS
PREGÃO PRESENCIAL 007/2011
A Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas,
através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente constituído
através da Portaria nº 002/2011, de 03 de janeiro de 2011,
torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial, a saber:
OBJETO: Aquisição de Pneus.
DATA, HORA E LOCAL: dia 10 de outubro de 2011, às
14;00 hs, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça
Itabira de Brito, nº 04, Centro, Piranhas/AL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520 de 17/07/
2002, Decreto Municipal 05/2007 e Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
INFORMAÇÕES: O Edital encontra-se disponível no
endereço acima citado das 08 hs às 12 hs.
Piranhas, 27 de Setembro de 2011.
GEOVANDRO DE SOUZA CRUZ
Pregoeiro
MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2.011
O prefeito do município de Olho D’Água das Flores –AL.,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto
no art. 43, VI da Lei nº 8.666/93, homologa o procedimento
licitatório e adjudica o objeto da licitação em favor da empresa:
Lima Santos Engenharia Ltda.- EPP, CNPJ no 08.858.775/
0001-04, sediada na Rua Vicente Ferro, 48 – Centro –
Minador do Negrão - Alagoas, que na ocasião atendeu aos
termos do instrumento convocatório da licitação e apresentou
proposta de menor preço, no global no valor de R$
336.542,01 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e quarenta
e dois reais e um centavo).
Olho D’Água das Flores-AL., 27 de setembro de 2.011.
CARLOS ANDRÉ PAES BARRETO DOS ANJOS
Prefeito municipal
MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS FLORES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2.011 T.P.
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Contratante: Prefeitura Municipal de Chã Preta
Contratada: Carrocel Construtora Ltda. CNPJ 10.578.411/
0001-12
Fundamentação: Carta Convite 05/2.011
Objeto: Obras e Serviços de Pavimentação em Paralelepípedo
de diversas ruas na zona urbana do município.
Altera o Valor contratual: de R$ 97.355,60 (noventa e sete
mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos),
para R$ 101.392,11 (cento e um mil, trezentos e noventa e
quatro reais e onze centavos).
Data da assinatura: 15 de setembro de 2.011
Assinam: Rita Coimbra Cerqueira Tenório pela Contratante
e Carlos Alberto da Silva Lisboa pela Contratada
Chã Preta/AL, 15 de setembro de 2.011.
RITA COIMBRA CERQUEIRA TENÓRIO
Prefeita
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE COITÉ DO NÓIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Tomada de Preços n.º 003/2011. Tipo: menor
preço. Objeto: Pavimentação com paralelepípedos e
drenagem de rua. Realização: 14 de outubro de 2011 às 09:00
hs. (horário local)
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA nº. 002/2011
Atendendo ao disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução
FNDE nº 38 de 16/07/2009, a Prefeitura do Município de
Coité do Nóia torna público aos Agricultores Familiares da
região, preferencialmente do Município de Coité do Nóia,
que fará aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar, conforme lista de gêneros e demais condições
previstas no Termo de Chamada Pública nº. 002/2011.
Realização: 14 de outubro de 2011 às 14:00 hs. (horário
local) Disponibilidade dos editais: na sede da Prefeitura, à
Praça Antonio Pedro de Albuquerque, nº. 20, Centro, cidade
de Coité do Nóia, Estado de Alagoas. Informações: Fone:
(82) 3526 1100
Coité do Nóia/AL, 27 de setembro de 2011.
EDILSON RODRIGUES PORTO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
***
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
EXTRATOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Sebastião/
AL. CONTRATADA: Antônio Pacheco Neto.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, inciso II combinado com o
art. 13, inciso V da lei 8.666/93. OBJETO: Serviço
especializado em perícia médica previdenciária. VALOR
GLOBAL: R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais.)
RECURSOS:
Função
Programática:
12.120.09.271.0010.6024, Elemento de Despesa: 3.339036.
Prazo: 12 (doze) meses.
CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência do
Município de São Sebastião/AL- IPAM. CONTRATADA:
Antônio Pacheco Neto. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57,
inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato de prestação
de serviços de perícia médica previdenciária. VALOR
GLOBAL: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais.)
RECURSOS:
Função
Programática:
12.120.09.271.0010.6024, Elemento de Despesa: 3.339036.
Prazo: 11 (onze) meses.
Contratante: Prefeitura Municipal de Olho D’Água das Flores.
Contratada: Lima Santos Engenharia Ltda., CNPJ n o
08.858.775/0001-04 - Fundamentação: Tomada de Preços
02/2.011. Objeto: Execução das obras de construção de 14
unidades habitacionais populares padrão CEF/Ministério das
Cidades na Cidade de Olho D’Água das Flores. Valor Global:
R$ 336.542,01 (trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e
quarenta e dois reais e um centavo). Recursos: Provenientes
do orçamento próprio desta Prefeitura Municipal com
Funcional Programática 11.11.5.008.16.482.008 e convênio
firmado com o Ministério das Cidades/CEF nº 72145/2.009
PT 309.536-03/2.009. Data da assinatura: 27 de setembro
de 2.011. Assinam: Carlos André Paes Barreto dos Anjos
CPF 445.276.087-87 pela Contratante e Fábio Lima Santos
CPF 029.849.594-50 pela Contratada.
Olho D’Água das Flores- AL., 27 de setembro de 2.011.
CARLOS ANDRÉ PAES BARRETO DOS ANJOS
Prefeito municipal
***
MUNICÍPIO DE PARIPUEIRA
SÚMULAS DE CONTRATOS/ATAS DE REGISTRO
DE PREÇOS
Processo: Ata de Registro de Preços. Modalidade: Pregão
Eletrônico n° 013/2010. Objeto: eventual e futura aquisição
parcelada de Material de Expediente e Limpeza.;
Contratado(s): Max Livraria e Papelaria Ltda, inscrito(a) no
CNPJ sob o n° 10.901.265/0001-14 e Sistema Comércio e
Serviços Ltda-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 08.907.915/
0001-97.Vigência: 12 (doze) meses. | Processo: Ata de
Registro de Preços. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 012/
2010; Objeto: Eventual e futura aquisição parcelada de
Gêneros Alimentícios; Contratado(s): Atual Distribuidora
Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.652.451/0001-20, nos
Lotes 01,02,03 e 04 e Cerullo de Campos Ltda ME inscrita
no CNPJ sob o nº 05.473.479/0001-05 nos Lotes 05 e 06;
Vigência: 12 (doze) meses | Processo: Ata de Registro de
Preços. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 009/2010 ; Objeto:
Eventual e futura aquisição parcelada de materiais
permanentes ; Contratado(s): Comercial Mafre Ltda, inscrita
no CNPJ sob nº 12.084.970/0001-00; Vigência: 12(doze)
meses | Processo: Ata de Registro de Preços. Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 016/2010. ; Objeto: Eventual e futura
aquisição de alimentação preparada na forma de coffee break
e/ou refeições completas acondicionadas em embalagens de
alumínio com suco de frutas pela Administração ;
Contratado(s): Cerullo e Campos Ltda – ME, inscrita no
CNPJ sob nº 05.473.479/0001-05 ; Vigência: 12(doze)
meses | Processo: Ata de Registro de Preços. Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 010/2010 ; Objeto: Eventual e futura
aquisição parcelada de medicamentos e correlatos;
Contratado(s): Dantas & Aragão LTDA ME, inscrita sob
CNPJ Nº 04.362.282/0001-28 nos lotes 01, 02 e 04;
Comercial Cirúrgica RioClarense Ltda. Inscrita sob CNPJ
nº 67.729.178/0002-20 no lote 03 e Diprom Odontomédica
Ltda inscrita no CNPJ sob nº 07.551.322/0001-78 no lote
05 ; Vigência: 12 (doze) meses | Processo: Ata de Registro
de Preços. Modalidade; Pregão Eletrônico nº 011/2010.
Objeto: Eventual e futura aquisição parcelada de Materiais
de Construção, elétricos e hidráulicos; Contratados: Eletro
Centro Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 05.921.338/0001-08
nos Lotes 01,02 e 04, , Guifer & Gaam Comercial Ltda,
inscrita sob CNPJ sob nº 10.647.765/0001-71 no Lote 03 e
A M Bezerra Comércio, inscrita no CNPJ sob nº 09.615.290/
0001-52 no Lote 05.
ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE RIBEIRO
Secretário de Administração
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS
TRINCHEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº11/2011
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo 0 km tipo popular,
ano de fabricação 2011, modelo 2012, destinado a atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças. DATA, HORA E LOCAL: dia 10 de Outubro de
2011, às 10h, na sede da Prefeitura Municipal de Poço das
Trincheiras/AL, localizada na Praça Leopoldo Vanderlei nº91,
Centro, Poço das Trincheiras/AL. O Edital encontra-se
disponível no endereço acima citado das 8h às 12h.
Poço das Trincheiras, 28 de Setembro de 2011.
CRISTIANO FERREIRA FARIAS DA SILVA
Pregoeiro
***
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS PALMEIRA DOS
ÍNDIOS S/A ILPISA
CNPJ(MF) Nº 09.342.379/0001-92
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
Ficam convidados os senhores acionistas desta Sociedade a
se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada
no dia 05 de outubro de 2011, às 10:00 (dez) horas, em sua
sede social localizada à Rodovia AL. 210 - Km 2 - Zona
Rural Palmeira dos Índios - AL, neste estado, a fim de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2011
(ADIAMENTO)
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
1
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Santana do Ipanema, TORNA PÚBLICO para conhecimento
dos interessados o ADIAMENTO da sessão de recebimento
e abertura dos envelopes de documentação e projeto de
venda referentes ao chamamento público acima destacado,
para o dia 07/10/2011, às 10:00 (dez) horas, cujo objeto é a
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar Rural destinados ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Maiores
informações e o Edital na Rua Cel. Lucena Maranhão, nº
141 - Monumento – Santana do Ipanema/AL, no horário
das 07:30 às 11:30 horas, na sala da Comissão Permanente
de Licitação, ou através do e-mail: [email protected].
DALTON MEDEIROS BUARQUE
Presidente da CPL
MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA
AVISO DE LICITAÇÃO
2
3
Exame, discussão e votação do Relatório da
Administração e das Demonstrações Financeiras,
referentes ao exercício social findo em 31.12.2010.
Deliberar sobre o resultado do exercício referido.
Outros assuntos de interesse da Sociedade.
Maceió, 28 de setembro de 2011
Ricardo de Souza Leão Sampaio
Diretor Presidente
***
ERIVALDO BATISTA DOS SANTOS, CPF 564.430.13468, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
de Alagoas, Licença de Operação para regularização da
atividade exploração de areia no rio Paraíba, município de
Pilar, conforme Lei 6.787/2006.
***
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal
de Santana do Ipanema, torna público que realizará, às 09:00
horas do dia 14/10/2011, em sua sede, localizada na Rua
Coronel Lucena Maranhão, nº 141, Monumento, Santana
do Ipanema/AL, licitação na modalidade Tomada de Preços,
nº 004/2011, do tipo “menor preço”, objetivando a
contratação de empresa especializada para realizar concurso
público para provimento de cargos e formação do cadastro
de reserva do quadro permanente de servidores, cujo Edital
estará disponível aos interessados a partir do dia 30/09/2011.
Informações e retirada do edital e seus anexos, no endereço
acima, das 07:30 às 11:30 horas.
DALTON MEDEIROS BUARQUE
Presidente da CPL
JOSÉ DERALDO NOGUEIRA DE ALMEIDA, CPF
397.865.524-15, torna publico que requereu ao Instituto do
Meio Ambiente de Alagoas, Licença de Operação para
regularização da atividade exploração de areia no rio Mundaú,
no município de Satuba, conforme Lei 6.787/2006.
***
SAULO QUINTELLA CAVALCANTI FILHO, CPF
072.378.864-28, torna publico que requereu ao Instituto do
Meio Ambiente de Alagoas, Licença de Operação para
regularização da atividade exploração de areia no rio Paraíba,
nos Municípios de Pilar e Marechal Deodoro, conforme Lei
6.787/2006.
***
***
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAJE
A Prefeitura Municipal de São José da Laje, Pessoa Jurídica
de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF 12.330.916/000199 com sede Administrativa na Rua Dr. Oscar Gondilho S/N
– Centro - São José da Laje - AL, comunica que requereu
junto ao IMA – Instituto do Meio Ambiente de Alagoas a
Licença de Analise Simplificada, para a construção de 200
(duzentos) unidades habitacionais populares, neste município
de São José da laje – AL.
São José da Laje/AL, 27 de setembro de 2.011.
MÁRCIO JOSÉ DA FONSECA LYRA.
Prefeito Municipal
***
MUNICÍPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 03/2011
OBJETO: Contratação de empresa para a execução das
obras e serviços de construção de passagens molhadas no
Município de Senador Rui Palmeira – AL. ABERTURA: 14/
10/2011 – 9 h. - TIPO: Menor Preço Por Lote. O Edital
poderá ser adquirido na Sala da Comissão de Licitação, no
horário das 8 às 12 horas, na Sede Administrativa Municipal,
Rua Santo Antonio, nº 13 - Centro.
Senador Rui Palmeira, 27 de setembro de 2011.
RENINSON VIEIRA CABRAL
Presidente CPL.
SODIEL REPRESENTAÇÕES S.A
CNPJ 12.415.808/0001-19
Ficam os Senhores Acionistas da SODIEL
REPRESENTAÇÕES S.A, convidados para se reunirem
cumulativamente em ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
E EXTRAORDINARIA em 1º convocação, em sua sede
social na Rua Dr. Manoel Oiticica , 296 - Centro, em Rio
Largo/Al, às 10:00 (dez) horas do dia 11 de outubro de 2011,
para deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia: em
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: a) Apreciar as
Contas dos Administradores, Balanços Patrimoniais e
Demonstrações dos Resultados Financeiros, encerrados em
31/12/2010; b) Eleição da Diretoria para o triênio 2011/14;
c) Honorários da Diretoria; d) Assuntos correlatos; em
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Reforma
nos Estatutos; b) Assuntos Correlatos. Rio Largo/Al, 28 de
Setembro de 2011. Eduardo Paiva – Diretor Presidente.
***
Triunfo Pedras Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 06.209.606/
0001-18, com endereço a Vila Aparecida n° 01, Fazenda
Jenipapo na zona rural do município de Arapiraca/AL, torna
público que está requerendo ao Instituto do Meio Ambiente
do Estado de Alagoas – IMA/AL, a Renovação da Licença
de Operação – RLO para extração de Areia Lavada no Rio
Paraíba na zona rural do Município de Pilar e Marechal
Deodoro, Alagoas.
Maceió, 21 de Setembro de 2011.
57
58
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
28 de setembro de 2011
GLOBAL MD EVOLUTION BEACH PARK EMPREENDIMENTO S/A
CNPJ Nº 10.233.573/0001-19
BALANÇOS PATRIMONIAIS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31/12/2010 E 2009 E 01/01/2009 (Em MR$)
Notas 31/12/2010 31/12/2009 01/01/2009
(não
(não
Ativo
auditado) auditado)
6.006
5.960
5.987
Ativo Circulante
Caixa e equivalentes de caixa
3
58
12
39
Imóveis a comercializar
4
5.948
5.948
5.948
6.006
5.960
5.987
Total do ativo
Passivo e patrimônio líquido
42
32
32
Passivo circulante
Fornecedores
–
5
5
5
Obrigações tributárias
–
10
–
–
27
27
27
Partes relacionadas
–
Patrimônio líquido
5.964
5.928
5.955
Capital social
6
6.060
6.060
6.060
(1.272)
(132)
(105)
Prejuízos acumulados
4.788
5.928
5.955
Adiantamento para futuro
1.176
–
–
aumento de capital (AFAC)
6
Total do passivo e patrimônio
6.006
5.960
5.987
líquido
Diretores:
Julius Haupt Buchenrode - Gustavo José Moura Dubeux.
Rodolfo de Oliveira Costa
Contador - CRC 18621/O-5 - CPF: 127.059.777-91.
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS EM 31/12/2010 E 2009
(Em MR$, exceto o prejuízo líquido básico e diluído por ação)
Notas 2010
2009
(Não auditado)
(1.140)
(26)
Despesas e receitas operacionais
Despesas administrativas
–
(10)
(10)
Despesas com gestão imobiliária
5
(1.112)
–
(18)
(16)
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV
–
Prejuízo do exercício
(1.140)
(26)
Prejuízo por ação básico e diluído (0,19)
(0,00)
em reais por lote de mil ações
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIOS FINDOS EM 31/12/2010 E DE 2009 (Em MR$)
Prejuízos
Capital acumuTotal
social
lados
Saldos em 01/01/2009
(não auditado)
Prejuízo do exercício
Saldos em 31/12/2009
(não auditado)
Adiantamento p/ futuro
aumento de capital
Prejuízo do exercício
Saldos em 31/12/2010
6.060
–
(106) 5.954
(26)
(26)
6.060
(132) 5.928
–
–
6.060
–
–
(1.140) (1.140)
(1.272) 4.788
Adiantamento
p/futuro
aumento de
capital
–
–
–
1.176
–
1.176
Total
5.954
(26)
5.928
1.176
(1.140)
5.964
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31/12/2010 E 2009 (Em MR$)
2010
2009
Das atividades operacionais
(Não auditado)
(1.140)
(26)
Prejuízo do exercício
Decréscimo/(acréscimo) em ativos
Imóveis a comercializar
–
(1)
(Decréscimo)/acréscimo em passivos
10
–
Obrigações tributárias
Variações nos ativos e passivos circulantes e
não circulantes
10
–
Caixa aplicado nas operações
(1.130)
–
–
Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais (1.130)
Fluxo de caixa das atividades de financiamentos
1.176
–
Adiantamento para futuro aumento de capital
Caixa líquido gerado nas atividades de
¿QDQFLDPHQWR
1.176
–
Aumento (Redução) líquido de caixa e
equivalentes de caixa
46
(27)
Caixa e equivalentes de caixa
No início do exercício
12
39
58
12
1R¿QDOGRH[HUFtFLR
Aumento (Redução) líquido de caixa e
equivalentes de caixa
46
(27)
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Maceió - Quarta-feira
28 de setembro de 2011
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