Universidade de Brasília-UnB
FACE - Departamento de Administração
Disciplina:Administração Pública Comparada
Professor: Guillermo José Asper Y Valdes
Aluna: Marísia Medina Sousa- 05/97953
SERVIÇOS PÚBLICOS
Segundo José Cretella Júnior serviço público é: "toda atividade que o
Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades
públicas mediante procedimento típico do direito público”.
Hely Lopes Meirelles conceitua: "serviço público como todo
aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob
normas e controles estatais, para satisfazer necessidades
essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples
conveniências do Estado".
• O
princípio
constitucional
da
eficiência
impõe
o
direcionamento da atividade administrativa no sentido de
auferir o máximo de efeitos positivos aos administrados
Classificação dos Serviços Públicos
Quanto ao grau de essencialidade: “essenciais” e “não
essenciais”
DIOGENES GASPARINI: “São essenciais os assim
considerados por lei ou os que pela própria natureza
são tidos como de necessidade pública, e, em
princípios, de execução privativa da Administração
Pública. São não essenciais os assim considerados por
lei ou os que, pela própria natureza, são havidos de
utilidade pública, cuja execução é facultada aos
particulares. Se preferir, são os que não são de
execução privativa da Administração Pública (...)”.
Classificação dos Serviços Públicos
b) Quanto à forma de execução: de “execução
direta” e de “execução indireta”
DIOGENES GASPARINI: “São de execução direta
ou oferecidos pela Administração Pública por
seus órgãos e agentes; são de execução indireta os
prestados por terceiros. (...) Qualquer serviço,
salvo, em tese, os essenciais, pode ser objeto de
execução indireta”.
Classificação dos Serviços Públicos
c) Quanto aos usuários: “gerais” e “específicos”
DIOGENES GASPARINI: “São gerais os que
atendem a toda população administrada, sem
objetivar utentes determinados; alguns os
chamam de serviços indivisíveis. (...) Específicos
são os que satisfazem os usuários certos, que os
fruem individualmente, designados, por alguns
autores, de serviços divisíveis”.
Classificação dos Serviços Públicos
d) Quanto à obrigatoriedade da utilização:
“compulsórios” e “facultativos”
DIOGENES GASPARINI: “Compulsórios são
os impingidos aos administrados, nas
condições estabelecidas em lei (...).
Facultativos são os colocados à disposição dos
usuários sem lhes impor a utilização (...)”.
Serviços Públicos
Serviços Públicos
Serviços Públicos
Exemplo de serviços públicos
• a preservação da saúde pública e os serviços de
polícia
• Outros serviços públicos, chamados de serviços de
utilidade pública, são aqueles que a Administração
Pública reconhece a sua conveniência para a
coletividade
prestando-os
diretamente
ou
delegando-os
a
terceiros,
nas
condições
regulamentadas e sob o seu controle. Por exemplo o
transporte coletivo, a energia elétrica, o serviço de
telecomunicações e o fornecimento de água.
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Classificação dos Serviços Públicos