CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - TERÇA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL DE REMOÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
abertura de vaga para o 7º cargo de PROCURADOR DE JUSTIÇA da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos. Os
Procuradores de Justiça titulares e auxiliares interessados na REMOÇÃO, cujo critério é a ANTIGUIDADE NA INSTÂNCIA, deverão
se inscrever exclusivamente pelo site www.mpmg.mp.br (clicar em: INTRANET – ATIVIDADE FIM – PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
– EDITAIS E REMOÇÃO), no prazo de três dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital. Para maiores
informações favor contatar a Superintendência Judiciária (3330 8117).
Belo Horizonte, 7 de julho de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 64, DE 04 DE JULHO DE 2014. (*)
Institui a diária integral com pernoite no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e adota outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18,
incisos XI e XII, c/c o art. 132 da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para a concessão de diárias ou para o ressarcimento de despesa a
membro e servidor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais que se deslocarem para local fora da sede ou circunscrição;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Do Direito à percepção de Diárias
Art.1º. O membro ou o servidor do Ministério Público que se deslocar compulsoriamente, em caráter eventual, transitório e em razão
do serviço, para localidade diversa de sua sede ou circunscrição, fará jus à percepção de diária para custeio de despesas de
alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sem prejuízo do custeio das passagens entre comarcas, interestaduais e
internacionais, ou do pagamento de indenização de transporte, com base no critério estabelecido no § 6º deste artigo.
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§1º. A autorização para a concessão de diárias dependerá de prévia demonstração, pelo próprio membro interessado ou pela chefia
imediata, no caso de servidor, dos seguintes requisitos obrigatórios:
I – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no exercício da função
comissionada ou do cargo em comissão.
§2º. Nas circunscrições de grande extensão territorial e em Região Metropolitana, será devido o pagamento de diária somente quando
o deslocamento importar em necessidade de pernoite, devidamente justificada e comprovada, assegurando-se, na hipótese de o
retorno à sede ocorrer no mesmo dia, o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo beneficiário que excederem
ao valor do Auxílio Alimentação, limitado aos valores da Tabela I do Anexo Único desta Resolução.
§3º. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – SEDE: a comarca onde o beneficiário da diária estiver em exercício;
II – CIRCUNSCRIÇÃO: a área de competência, ou espaço geográfico, dentro da qual se estabelece os limites do exercício de uma
autoridade.
III – CIRCUNSCRIÇÃO DE GRANDE EXTENSÃO: o espaço geográfico sob a abrangência da competência de Coordenadoria
Regional ou equivalente, cuja área em quilômetros quadrados seja igual ou superior à área da menor Região Metropolitana do Estado
de Minas Gerais.
IV – PERNOITE: período compreendido entre 22 horas do dia a 6 horas do dia seguinte.
V – TABELAS DE VALORES: instrumento utilizado para fixação dos valores das diárias e da indenização de transporte por quilômetro
(Km) rodado, constante do Anexo Único desta Resolução.
§4º. O número máximo de diárias fica limitado a 08 (oito) por mês e os deslocamentos que excederem a 02 (dois) dias por semana
deverão ser justificados ao Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, acompanhado da Solicitação de Diárias encaminhada
à Diretoria-Geral, via Sistema de Diárias.
§5º. O limite de 02 (dois) deslocamentos semanais previsto no parágrafo anterior não se aplica aos casos de designação para atuação
em sessões de julgamento do Tribunal do Júri ou atividades típicas da Corregedoria-Geral.
§6º. Para a indenização de transporte prevista no caput, quando em veículo não oficial, será observada a distância percorrida entre as
localidades de origem e destino, tomando-se como referência as informações constantes do Mapa Rodoviário - DER/MG ou do Guia
Judiciário do TJMG, conforme valor fixado por quilômetro (Km) percorrido, na Tabela III do Anexo Único desta Resolução.
§7º. Em caso de participação voluntária de servidores e membros do Ministério Público em congressos, cursos, palestras, seminários
e eventos de aprimoramento funcional, cujo pedido seja devidamente autorizado por Ordenador de Despesa, independentemente de
as demais despesas serem custeadas pela Procuradoria Geral de Justiça, observar-se-ão, ainda, as hipóteses definidas no artigo 2º
desta Resolução, limitado a duas diárias, e observados os seguintes critérios:
I- Caso o evento tenha a duração de um dia, poderá ser concedida, no máximo, uma diária;
II- Sendo superior a um dia a duração do evento, poderão ser concedidas, no máximo, duas diárias.
Art.2º. O pagamento de diária ao membro ou servidor, quando devidamente autorizado a se deslocar para fora da sede ou
circunscrição, será efetuado pelo valor a ser calculado da seguinte forma:
I – DIÁRIA INTEGRAL: nos deslocamentos com os seguintes requisitos:
a) 1ª diária integral: a cada período de 24 horas de afastamento ou superior a 12 horas se houver pernoite;
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b) A partir da 2ª diária: integral se houver pernoite fora da sede ou circunscrição.
II – MEIA (½) DIÁRIA: nos deslocamentos com os seguintes requisitos:
a) Apenas um deslocamento igual ou superior a 6 horas e não houver pernoite fora da sede ou circunscrição; ou quando a
hospedagem for custeada por outro órgão ou entidade da administração pública.
b) A partir da 2ª diária de deslocamento, se completadas 12 horas de afastamento, sem pernoite.
III – UM QUARTO (¼) DE DIÁRIA: para deslocamentos inferiores a 6 horas e mediante autorização expressa em ato de convocação
ou ordem de serviço,ou na hipótese de justificativa aceita pelo Ordenador de Despesa.
§1º. O auxílio-alimentação e o vale lanche serão descontados nas hipóteses previstas neste artigo.
§2º. É vedado o pagamento da diária se, na hipótese prevista no inciso III, for utilizado veículo oficial ou equivalente.
§3º. A contagem de tempo de afastamento será determinada tomando-se como termos inicial e final, respectivamente, a data e a hora
de partida e de chegada à sede.
§4º. O pagamento de diária será efetuado, preferencialmente, por depósito em conta movimento na rede bancária autorizada por
Ordem de Pagamento Bancária registrada no Sistema de Administração Financeira de Minas Gerais, ou através de cheque nominal
cruzado, sempre em nome do beneficiário e conta indicados em campo próprio do Sistema de Diárias.
§5º. Não será paga a diária integral estabelecida no inciso I deste artigo com a adição de meia diária ou um quarto da diária, exceto na
hipótese prevista na alínea “b” do inciso II deste artigo.
Art.3º. O pagamento de diárias será publicado, no prazo de 02 (dois) dias da data da autorização da viagem, no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, ou equivalente no MPMG, com indicação do nome do membro ou servidor, cargo ou função, origem e
destino de todos os trechos, período de afastamento, motivo da viagem ou atividade a ser desenvolvida, meio de transporte e valor
despendido com a passagem ou fretamento, bem como quantidade e valor das diárias concedidas, a partir dos dados registrados em
Sistema de Diárias.
Parágrafo único. Tratando-se de cumprimento de missão sigilosa, a publicação será realizada 02 (dois) dias após a data da aprovação
da prestação de contas informada no Sistema de Diárias.
Art. 4º Será devida diária ao membro e ao servidor do Ministério Público em caso de substituição ou cooperação em outras comarcas,
de acordo com os valores fixados na Tabela II do Anexo Único desta Resolução, limitado a uma diária integral ou duas meias diárias
por semana.
Art.5º. Não é devida diária:
I - em finais de semana ou feriados, salvo quando expressamente justificado pela chefia imediata ou membro deste Ministério Público
e autorizado pelo Ordenador de despesas;
II - quando o deslocamento se der para localidade onde o beneficiário da diária possua residência ou outro domicílio;
III - cumulativamente com qualquer outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação, incluindo
auxílio-alimentação ou equivalente, e pousada, ressalvado na hipótese de justificativa aceita pelo Ordenador de Despesa.
IV - para as designações previstas nos artigos 18, XIII e XXXVI e 165 parágrafo único, da Lei Complementar 34/94, salvo em caso de
substituição cumulativa.
Art.6º. As diárias estão escalonadas em faixas, conforme consta das Tabelas de Valores do Anexo Único desta Resolução, vedado
qualquer valor superior ao da diária paga ao Procurador-Geral de Justiça, excluído qualquer outro acréscimo.
§1º. O teto das diárias dos servidores corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor previsto para o membro do Ministério
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Público, para todos os efeitos, inclusive quando prestar assessoramento técnico diretamente a membro do Ministério Público.
§2º. Nos casos em que a soma dos valores efetivamente gastos com a viagem for superior aos limites previstos nas Tabelas de
Valores desta Resolução, o excedente poderá ser ressarcido, a critério do Ordenador de Despesa, mediante a apresentação de
documentos hábeis para comprovação de todas as despesas, consideradas a natureza, a necessidade e a justificativa, desde que o
requerimento seja registrado no Sistema de Diárias no prazo especificado para a prestação de contas.
Art.7º. O pagamento de diárias, na forma desta Resolução, a palestrantes e outros colaboradores eventuais a serviço do Ministério
Público poderá ser autorizado, em caráter excepcional e justificadamente, presente o interesse público, este expressamente
demonstrado pela autoridade solicitante ou diretamente interessada.
§1º. O valor da diária a que se refere o caput será compatível com o valor pago pelo órgão de origem, no caso de o colaborador ou
palestrante ser servidor público ou, não sendo servidor público, o valor pago aos servidores do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
§2º. Os valores das diárias pagas na forma do caput com recursos arrecadados pelo Fundo Especial do Ministério Público-FUNEMP e
pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor-FEPDC poderão ser diferenciados, conforme deliberação dos respectivos
colegiados.
§3º. Para efeito do disposto nos parágrafos anteriores, o colaborador ou palestrante deve declarar que não recebeu pagamento a
título de diárias no órgão de origem, aplicando-se ao mesmo o disposto no §2º do art. 6º.
Art.8º. O efetivo deslocamento do membro ou servidor que importe em pagamento de diárias deverá ser comprovado no prazo
máximo de 07 (sete) dias, no ambiente do Sistema de Diárias, sob pena de devolução dos valores recebidos.
§1º. A diária e a indenização decorrente de despesa de deslocamento deverão ser requeridas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente,
no caso de diária vencida, inclusive de substituição e/ou cooperação, sob pena de o respectivo pagamento ficar condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º. Prescreve em 03 (três) meses a pretensão ao recebimento de diária e indenização decorrentes de despesas de deslocamento do
parágrafo anterior, contado o prazo da data de retorno da viagem.
Art.9º. A diária de viagem ao exterior, para fazer frente às despesas de alimentação, hospedagem e transporte urbano fora do País,
será computada a cada 24 horas de afastamento, desprezada a fração de dia do retorno, tomando-se como termos inicial e final,
respectivamente, o desembarque e o embarque no exterior.
§1º. O deslocamento de membro ou servidor do Ministério Público em viagem ao exterior somente ocorrerá após ato expresso do
Procurador-Geral de Justiça, ou da Câmara de Procuradores de Justiça no caso de viagem do Procurador-Geral de Justiça,
autorizando-o a ausentar-se do País, nos termos da legislação pertinente a cada caso.
§2º. A aquisição de moeda estrangeira será efetuada pela Procuradoria-Geral de Justiça junto à instituição credenciada, admitindo-se
somente em situações excepcionais devidamente justificadas, a concessão de adiantamento de numerário para esse fim, na cotação
oficial da data do adiantamento.
§3º. O valor da diária, devida por viagem ao exterior, é fixado em montante diferenciado e será pago em dólares (US$) dos Estados
Unidos da América ou Euros, para os países da Zona do Euro, conforme disposto na Tabela I de Valores de Diárias do Anexo Único
da presente Resolução.
Art.10. A solicitação de antecipação de diárias, ou a solicitação de pagamento de diária vencida, será feita, exclusivamente no
Sistema de Diárias, mediante o preenchimento dos campos apropriados da tela de solicitação, no prazo de 07 (sete) dias que
antecedem o início do deslocamento.
§1º. O direito à percepção de diária depende de prévia e expressa autorização do Ordenador de Despesa e de apresentação do
Relatório de Viagem, certificado pelo membro do Ministério Público ou pela respectiva chefia exclusivamente no Sistema de Diárias.
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§2º. Sempre que possível, as diárias serão pagas antecipadamente, mediante crédito em conta corrente e em única parcela, podendo,
excepcionalmente, serem pagas no decorrer do afastamento, caso o deslocamento tenha se dado em razão de urgência ou
emergência, devidamente justificada, devendo, o solicitante, informar no Sistema de Diárias que se trata de viagem já iniciada.
§3º. É vedada a antecipação de diária de viagem ao beneficiário que estiver com prestação de contas irregular ou já tiver duas
antecipações de diárias em aberto.
§4º. Cabe ao membro do Ministério Público ou Chefia Imediata requerer o pagamento de diária vencida, ou o complemento de diária
antecipada mediante nova solicitação no Sistema de Diárias no mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas, desde que a
viagem tenha sido previamente autorizada pelo Ordenador de Despesas.
§5º. A solicitação de antecipação de diária de viagem, o controle de sua aplicação e a respectiva prestação de contas são de
responsabilidade do membro do Ministério Público ou da chefia imediata do servidor e do próprio servidor ou beneficiário.
§6º. O exercício das atribuições afetas ao Ministério Público em regime de mutirão somente ensejará o pagamento de diárias quando
autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça no próprio ato convocatório, observadas as demais disposições desta Resolução.
Art.11. Em caso de cancelamento da viagem, retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas
nesta Resolução, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas, no prazo de 7 (sete) dias, com a devida
justificativa, conforme disposto no §2º do artigo 15, juntamente com prestação de contas específica.
Parágrafo único. Não havendo restituição no prazo previsto no caput, o beneficiário ficará sujeito ao desconto do valor respectivo em
folha de pagamento, no máximo, no mês subsequente ao estabelecido para prestação de contas.
Art.12. O membro do Ministério Público deverá registrar no Sistema de Diárias, relatório digitalizado alusivo à prática dos atos
processuais bem como informações relativas ao exercício de outras atribuições na localidade de destino, tudo isso anexado ao
requerimento de pagamento de diárias, fazendo constar o número da portaria de designação, se houver, para os casos de
cooperação/substituição e/ou júri.
Art.13. Para o servidor público colocado à disposição do Ministério Público, nos termos dos incisos LVI e LXII do art. 18 da Lei
Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, quando em viagem, serão observados os mesmos critérios e valores e
procedimentos estabelecidos para os servidores da Instituição.
Art.14. Para o servidor de recrutamento amplo, o valor mensal das diárias fica limitado em até 50% (cinquenta por cento) da sua
remuneração, sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 1º.
CAPÍTULO II
Da Prestação de Contas
Art.15. O prazo da prestação de contas de diárias, e das despesas relacionadas com a viagem, é de 07 (sete) dias, contado da data
de retorno à sede.
§1º. No mês de dezembro, em virtude do encerramento do exercício financeiro, fica estabelecido o dia 19 como data-limite para
prestação de contas de diárias e demais valores antecipados para viagem, ressalvado o disposto no caput deste artigo para o que
ocorrer primeiro.
§2º. Na hipótese de a data estabelecida no § 1º não ser dia útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil anterior.
§3º. Nenhum responsável por prestação de contas poderá entrar em gozo de férias ou recesso sem que a mesma tenha sido
realizada ou a pendência sobre ela tenha sido sanada.
Art.16. A prestação de contas será feita mediante o preenchimento do campo Prestação de Contas de Diárias de Viagem do Sistema
de Diárias, referido nesta Resolução.
§1º. Para a prestação de contas, o beneficiário da diária de viagem apresentará à Diretoria de Contabilidade - DCON:
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I - Relatório de Viagem, com a declaração expressa do beneficiário de que não reside ou não tem domicílio na localidade de destino, e
com manifestação de aprovação do relatório pela chefia imediata, no caso de servidores;
II – comprovantes originais de passagem e a entrega dos cartões de embarque, quando for o caso;
III - cópia da Autorização para Circulação de Veículo; ou documento equivalente, se utilizado veículo oficial de outro órgão.
§2º. Os valores antecipados que excederem ao devido serão devolvidos até a data máxima para a prestação de contas, anexado à
prestação de contas o comprovante de depósito em conta indicada pela Superintendência de Finanças, ou, ainda, por cheque cruzado
e nominal à Procuradoria-Geral de Justiça, vedada a restituição de dinheiro em espécie.
§3º. Todos os documentos exigidos para prestação de contas nos termos desta Resolução, serão apresentados em formato digital e
incluídos em campo próprio do Sistema de Diárias sob a forma de anexo, sendo os originais encaminhados à Diretoria de
Contabilidade em envelope lacrado, vedada sua abertura no Protocolo Geral do MPMG, contendo no destinatário a expressão
“ABERTURA EXCLUSIVA NA DIRETORIA DE CONTABILIDADE – PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº XXX do Sistema de Diárias.
Art.17. Ao beneficiário de diária não será concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens aéreas, devendo tais
aquisições ser processadas de acordo com a Resolução PGJ nº 03, de 13 de janeiro de 2012.
Art.18. Compete à Diretoria de Contabilidade receber, conferir e aprovar a prestação de contas das diárias e dos adiantamentos
relacionados a cada viagem:
I – ao receber a prestação de contas, deve realizar os registros contábeis da respectiva baixa e das parcelas restituídas à
Procuradoria-Geral de Justiça;
II – ao analisar a documentação, deve registrar no Sistema de Diárias a aprovação da prestação de contas que seja considerada em
situação regular, as parcelas devolvidas e as impugnações de documentos ou gastos.
III – ao constatar irregularidade, incluindo a não-realização da prestação de contas no prazo estabelecido, das prestações de contas
pendentes, informar, via Sistema de Diárias, à Auditoria Interna e à Diretoria-Geral, registrando a circunstância da pendência, para
que esta última notifique o beneficiário para promover a regularização necessária no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvadas as
disposições dos parágrafos do artigo 15.
Parágrafo Único – Havendo descumprimento dos dispositivos e prazos fixados nesta resolução e esgotada a competência da Diretoria
de Contabilidade, toda a documentação pendente será encaminhada para a Auditoria Interna, que iniciará a Tomada de Contas,
observando os seguintes procedimentos:
a) será assinado ao beneficiário da diária o mesmo prazo do Art. 11, caput, desta resolução, para solução da pendência ou devolução
da importância recebida;
b) não atendida a determinação da alínea anterior, será aplicado o dispositivo do Art. 11, parágrafo único, desta resolução, a Auditoria
Interna notificará o beneficiário e comunicará o fato ao Ordenador de Despesa e encaminhará a área competente a determinação para
cumprimento do desconto em folha de pagamento.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art.19. Será responsabilizado pelo pagamento incorreto ou irregular:
I - o servidor incumbido do seu preparo, em caso de ordem de pagamento sem os requisitos legais e de pagamento a pessoa sem
direito ao recebimento ou sem aprovação da autoridade competente;
II - o Ordenador de Despesa, quando o pagamento da diária for manifestamente contrário às disposições legais.
Parágrafo único. A concessão ou o recebimento indevido de diárias, bem como o fornecimento de informações incorretas na
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documentação pertinente, ensejarão a aplicação das penalidades cabíveis, conforme o grau da falta apurada em procedimento
administrativo.
Art.20. A diária prevista no artigo 1º, da Subseção I (Da diária em virtude de designação ou cooperação), da Resolução PGJ nº 24, de
11 de maio de 2006, corresponde, para os devidos fins, à meia diária prevista na Tabela II do Anexo Único desta Resolução.
Art.21. Os prazos estabelecidos nesta Resolução serão contados em dias corridos.
Art.22. As situações excepcionais e as atípicas, após analisadas, ou os casos omissos serão, respectivamente, autorizadas ou
resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
Art.23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os deslocamentos iniciados até 03 de julho de 2014 serão integralmente regidos pela Resolução PGJ nº 24, de 11
de maio de 2006, independentemente de serem concluídos em data posterior.
Art.24. Ficam revogados, a Resolução PGJ n.º 24, de 11 de maio de 2006, bem como os §§ 3º, 4º e 5º, do art. 4º da Resolução PGJ
n.º 18, de 21 de março de 2005.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANNI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE VALORES
TABELA I - VALORES DE DIÁRIAS – Regra Geral
LOCALIDADES E VALORES
VIAGENS FORA DO PAÍS
OUTROS
ESTADOS E
CAPITAIS em R$ Em US$ (Dólares EUA)
BENEFICIÁRIOS MINAS
GERAIS
em R$
AMERICA
(Reais) Primeira Demais DO SUL
diária
diárias E
CENTRAL
MEMBROS DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
em e$
(Euros)
AMÉRICA DO
NORTE E
DEMAIS
ZONA
LOCALIDADES DO
NO EXTERIOR EURO
(exceto Zona
do Euro)
400,00
800,00
600,00
400,00
550,00
400,00
SERVIDORES
DO MINISTÉRIO 240,00
PÚBLICO
480,00
360,00
240,00
330,00
240,00
TABELA II - VALORES DE DIÁRIAS – Para
situações de substituição ou cooperação
(art. 4º)
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VALORES
DIÁRIA
INTEGRAL
COM
PERNOITE
(LIMITADA
A UMA
SEMANAL)
MEIA
DIÁRIA
SEM
PERNOITE
(LIMITADA
A DUAS
SEMANAIS)
R$800,00
R$400,00
SERVIDORES
DO MINISTÉRIO R$480,00
PÚBLICO
R$240,00
BENEFICIÁRIOS
(EM
SUBSTITUIÇÃO
OU
COOPERAÇÃO)
MEMBROS DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
III – TABELA DE VALORES PARA
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
INDENIZAÇÃO DE
DESPESAS DE
DESLOCAMENTO
(Art. 1, § 6º)
R$ 0,60/Km
Rodado
(Sessenta
centavos por
quilômetro
rodado)
* Republicada com alterações.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 34/94,
e no artigo 13 da Resolução PGJ n.° 41/2012, remove, pelo critério de antiguidade na Instância:
O Procurador de Justiça Rodrigo Cançado Anaya Rojas para o 57º Cargo da Procuradoria de Justiça Criminal.
Designa, nos termos do art. 18, inciso XLIV, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça Edson de Resende Castro para
atuar em regime de plantão na Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais, em fins de semana e feriados, de 5 de
julho a 5 de outubro de 2014, durante o plantão de membros do Ministério Público Eleitoral instituído pela Portaria nº 76/2014 –
PRE/GAB/EMF, de 24 de fevereiro de 2014.
Autoriza, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça Mário Konichi Higuchi Júnior, da
Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, para se ausentar justificadamente da unidade administrativa no dia 25 de
julho de 2014.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Oliveira/197.ª
ZE
Larrice Luz
Carvalho
2 a 31 de
julho
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
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Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no
mês de JULHO de 2014, publicada no MG de 25/06/2014:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIX
Comarcas: Bocaiuva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol e Montes Claros
Dias 12 e 13
Exclui: Renata de Andrade Santos (Coração de Jesus)
Inclui: Danniel Librelon Pimenta (Bocaiuva)
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XI, XII e
XVII, da Lei Complementar nº 34, de 12.09.1994, concede aos servidores efetivos do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, abaixo discriminados, Adicional de Desempenho, conforme disposto no art. 31 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, na Lei nº 18.008, de 07.01.2009, e na Resolução PGJ nº 18, de 1º.05.2009:
Adriana Ferreira da Silva, MAMP 4346, passa a receber 10% de ADE, a partir de 08/06/2014; Alana de Castro Freitas, MAMP 4920,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 06/06/2014; Ana Amelia Paulino Garcia, MAMP 4904, passa a receber 6% de ADE, a partir de
01/06/2014; Ana Carolina Motta Guatimosim, MAMP 4319, passa a receber 10% de ADE, a partir de 27/05/2014; Ana Carolina Xavier
Godoy, MAMP 4906, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/06/2014; Ana Luisa Nogueira Moreira, MAMP 4934, passa a receber
6% de ADE, a partir de 21/06/2014; Ane Patricia Ribeiro, MAMP 4916, passa a receber 6% de ADE, a partir de 06/06/2014; Caio
Miranda Junqueira, MAMP 4914, passa a receber 6% de ADE, a partir de 03/06/2014; Cristiane de Melo Marquez Oliveira, MAMP
4940, passa a receber 6% de ADE, a partir de 17/06/2014; Cynthia Cristina de Souza Oliveira Valente, MAMP 4905, passa a receber
6% de ADE, a partir de 14/06/2014; Daniel Guimarães Cabral, MAMP 4955, passa a receber 6% de ADE, a partir de 29/06/2014;
Daniel Henrique Souto Costa, MAMP 4912, passa a receber 6% de ADE, a partir de 02/06/2014; Daniel Taboza Rocha, MAMP 4893,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 20/06/2014; Danilo Gavião Avelino de Mello, MAMP 4949, passa a receber 6% de ADE, a
partir de 22/06/2014; Elica Souza Gasparoni Mattos, MAMP 4954, passa a receber 6% de ADE, a partir de 30/06/2014; Erika Rocha
Pereira E Silva, MAMP 4910, passa a receber 6% de ADE, a partir de 06/06/2014; Erika Stehling, MAMP 2832-01, passa a receber
6% de ADE, a partir de 03/06/2014; Fabiane Diniz Mattos, MAMP 4338, passa a receber 10% de ADE, a partir de 04/06/2014;
Fernanda Campos Barata, MAMP 4944, passa a receber 6% de ADE, a partir de 21/06/2014; Fernanda De Figueiredo Norte, MAMP
4332, passa a receber 10% de ADE, a partir de 02/06/2014; Flavia Pereira Costa, MAMP 4886, passa a receber 6% de ADE, a partir
de 01/06/2014; Giselle Muniz de Aguiar, MAMP 4922, passa a receber 6% de ADE, a partir de 08/06/2014; Gislene Gomide
Guimarães Crepalde, MAMP 4924, passa a receber 6% de ADE, a partir de 10/06/2014; Graziela Colares Luz Suski, MAMP 4917,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 28/06/2014; Gustavo de Carvalho Herzog, MAMP 4909, passa a receber 6% de ADE, a partir
de 20/06/2014; Gustavo de Souza Ribeiro, MAMP 4311, passa a receber 10% de ADE, a partir de 21/05/2014; Henrique Yukio Pereira
de Souza, MAMP 4931, passa a receber 6% de ADE, a partir de 10/06/2014; Hernani Gandra de Almeida, MAMP 4900, passa a
receber 6% de ADE, a partir de 01/06/2014; Isabella Decina Sarmento, MAMP 4583-01, passa a receber 6% de ADE, a partir de
20/06/2014; Janaina Dos Santos Damas Ribeiro, MAMP 4956, passa a receber 6% de ADE, a partir de 29/06/2014; João Paulo de
Carvalho Gavidia, MAMP 4345, passa a receber 10% de ADE, a partir de 10/06/2014; João Victor Reis Morais, MAMP 3953-01, passa
a receber 6% de ADE, a partir de 06/06/2014; José Antonio Hipolito Vargas, MAMP 4913, passa a receber 6% de ADE, a partir de
06/06/2014; Josilene Nascimento Oliveira, MAMP 4896, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/06/2014; Juliano Alves Silva,
MAMP 3114, passa a receber 20% de ADE, a partir de 28/06/2014; Karla Aparecida Alberto Santana, MAMP 3102, passa a receber
20% de ADE, a partir de 07/06/2014; Keyla Cristina Advincula Gusmão, MAMP 4951, passa a receber 6% de ADE, a partir de
29/06/2014; Leticia Carvalho Ribeiro, MAMP 4328, passa a receber 10% de ADE, a partir de 02/06/2014; Liana Cunha Alves, MAMP
4308, passa a receber 10% de ADE, a partir de 25/05/2014; Lilian Sara de Sousa Assunção, MAMP 4929, passa a receber 6% de
ADE, a partir de 30/06/2014; Luciana Lopes Rocha, MAMP 4315, passa a receber 10% de ADE, a partir de 26/05/2014; Luciano
Herzog Spagnuolo Souza, MAMP 4952, passa a receber 6% de ADE, a partir de 27/06/2014; Maira Fontes Bento Gonçalves, MAMP
4908, passa a receber 6% de ADE, a partir de 09/06/2014; Marcia Cristina Salazar Barbosa, MAMP 3116, passa a receber 20% de
ADE, a partir de 30/06/2014; Marcia Silva, MAMP 3110, passa a receber 20% de ADE, a partir de 09/06/2014; Mariana Barbabela de
Castro Ramos, MAMP 4331, passa a receber 10% de ADE, a partir de 02/06/2014; Mariana de Paula Alves, MAMP 4321, passa a
receber 10% de ADE, a partir de 28/05/2014; Mariana Sousa Costa, MAMP 4946, passa a receber 6% de ADE, a partir de 22/06/2014;
Matheus Garcia Caixeta, MAMP 4040-01, passa a receber 10% de ADE, a partir de 27/05/2014; Maxwell Raimundo Silva, MAMP 4323,
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passa a receber 10% de ADE, a partir de 15/06/2014; Milani Borges de Lacerda Leite, MAMP 4921, passa a receber 6% de ADE, a
partir de 07/06/2014; Nadia Bueno Gomes, MAMP 4950, passa a receber 6% de ADE, a partir de 27/06/2014; Nadja Barros de
Amorim Cota, MAMP 4939, passa a receber 6% de ADE, a partir de 17/06/2014; Patrícia Januaria De Sales Marques Barbosa, MAMP
4329, passa a receber 10% de ADE, a partir de 01/06/2014; Paula Cristina Martins De Paula, MAMP 4941, passa a receber 6% de
ADE, a partir de 20/06/2014; Pedro de Paula Drumond, MAMP 4915, passa a receber 6% de ADE, a partir de 06/06/2014; Pollyana
Martins Santos, MAMP 4919, passa a receber 6% de ADE, a partir de 06/06/2014; Raquel Magalhães Lopes, MAMP 4923, passa a
receber 6% de ADE, a partir de 08/06/2014; Regina Maria Horta Ribeiro de Oliva, MAMP 4899, passa a receber 6% de ADE, a partir
de 01/06/2014; Reginaldo Carvalho Romeiro, MAMP 4314, passa a receber 10% de ADE, a partir de 25/05/2014; Ricardo Fernandes
Faria, MAMP 4330, passa a receber 10% de ADE, a partir de 02/06/2014; Ricardo Naves Silva Melo, MAMP 4911, passa a receber
6% de ADE, a partir de 28/06/2014; Rodrigo Ribeiro Figueiroa, MAMP 4897, passa a receber 6% de ADE, a partir de 01/06/2014;
Russlan Conrado Costa Dias, MAMP 4355, passa a receber 10% de ADE, a partir de 09/06/2014; Samya Martins de Oliveira Pacheco,
MAMP 4324, passa a receber 10% de ADE, a partir de 29/05/2014; Saulo Marques Duarte, MAMP 4333, passa a receber 10% de
ADE, a partir de 03/06/2014; Shirlene Carine Oliveira Aguiar, MAMP 4327, passa a receber 10% de ADE, a partir de 01/06/2014;
Silvana Maria Miranda Vilaça, MAMP 3105, passa a receber 20% de ADE, a partir de 07/06/2014; Valeria Mota Morito, MAMP 4932,
passa a receber 6% de ADE, a partir de 14/06/2014; Vinicius Magalhães Martins, MAMP 4605-01, passa a receber 6% de ADE, a
partir de 29/06/2014; Vinicius Tadeu Soares Barbosa, MAMP 4310, passa a receber 10% de ADE, a partir de 01/06/2014; Vivianne
Sulzbeck Guimarães Mendonça, MAMP 4947, passa a receber 6% de ADE, a partir de 22/06/2014; Welington Moreira da Cunha,
MAMP 4935, passa a receber 6% de ADE, a partir de 21/06/2014; Xenia Borges de Faria, MAMP 4942, passa a receber 6% de ADE,
a partir de 20/06/2014.
Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, os servidores:
-Bruno César Ribeiro de Paiva, MAMP 4274, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código
MP-DAS03-0035, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da
titular, Mariza Gonçalves da Mata, MAMP 1174, no período de 30.06.2014 a 11.07.2014.
-Sérgio Arifa dos Santos, MAMP 4185, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código
MP-DAS03-0025, padrão MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da
titular, Cristina Pedrosa Garabini, MAMP 1171, no período de 30.06.2014 a 18.07.2014.
-Aldo Crepaldi Junior, MAMP 3184, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código
MP-DAS04-0015, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento do
titular, Roberto Francisco da Silva, MAMP 1493, no período de 07.07.2014 a 1º.08.2014.
-Alexandra Santos Gomes, MAMP 2563, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código
MP-DAS04-0014, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da
titular, Júnia Maria Siqueira de Carvalho, MAMP 2603, no período de 07.07.2014 a 16.07.2014.
-Ellen Cristina de Queiroz Ferreira, MAMP 4188, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código
MP-DAS04-0020, padrão MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento do
titular, Sérgio Renato Del Rio, MAMP 2296, no período de 16.06.2014 a 11.07.2014.
-Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, a servidora Luciana Paula Fares
da Silva, MAMP 4591, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador I, código MP-DAS04-0023, padrão
MP-71, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento da titular, Fabiana Carneiro
Amorim, MAMP 2738, no período de 03.07.2014 a 18.07.2014.
- Tornando sem efeito a nomeação publicada em 02.07.2014, referente a Rafaela Resende Brasil de Castro, habilitada no concurso
público n.º 01/2012, homologado em 15.11.2012, para o cargo efetivo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-1380, padrão
MP-48, por desistência expressa protocolizada sob o nº 2422895.
- Tornando sem efeito a nomeação publicada em 04.06.2014, referente a Paula Márcia de Oliveira Dairel, habilitada no concurso
público n.º 01/2012, homologado em 15.11.2012, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1273, padrão
MP-34, por não ter tomado posse em tempo hábil.
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- Tornando sem efeito a nomeação publicada em 04.06.2014, referente a Janaína Ana Flora Lopes Terra, habilitada no concurso
público n.º 01/2012, homologado em 15.11.2012, para o cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1139, padrão
MP-34, por não ter tomado posse em tempo hábil.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.1.1, do edital nº 01/2012, de
25.04.2012:
- (219ª nomeação) Camila Golfeto de Sousa Valente, aprovada no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e
classificada em 1º lugar para a comarca de Espera Feliz, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público,
código MP-SG-1273, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços
Diversos, na comarca de Espera Feliz, a partir da publicação deste ato.
- (220ª nomeação) Higor Campos Chedid Borges, aprovado no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e
classificado em 4º lugar para a comarca de Araguari, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código
MP-SG-1364, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos,
na comarca de Araguari, a partir da publicação deste ato.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.2.1, do edital nº 01/2012, de
25.04.2012:
- (221ª nomeação) Mauricio Santos Leao Resende, aprovado no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e
classificado em 13º lugar para as vagas reservadas aos candidatos com deficiencia para a comarca de Belo Horizonte, para exercer,
em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1139, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços
Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na comarca de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.1.1, do edital nº 01/2012, de
25.04.2012:
- (256ª nomeação) Amanda Bastos Alves, aprovada no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificada em
65º lugar para a comarca de Belo Horizonte, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código
MP-GS-1380, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca
de Belo Horizonte, a partir da publicação deste ato.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AVISO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, avisa que as 11ª e 12ª Sessões Ordinárias do Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, previstas para o dia 11 de julho de 2014, foram adiadas para o dia 14 de julho, a
partir das 14 horas. Avisa, ainda, que o prazo destinado às desistências para os editais constantes da pauta da referida sessão
encerrará no dia 9 de julho, quarta-feira, devendo ser protocolizadas até às 19 horas.
Belo Horizonte, 7 de julho de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
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PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
REMOÇÃO – PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Candidatos inscritos (ordem de antiguidade no cargo de Procurador de Justiça)
II- PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
CARGO 57º:
Rodrigo Cançado Anaya Royas
Adilson de Oliveira Nascimento
Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho
Rogério Filippetto de Oliveira
Edson Firmino de Paula
Cláudio Varella de Souza
Magali Albanesi Amaral
Sérgio Eduardo Barbosa de Campos
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
- Portaria n.º 1615/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a
Promotora de Justiça Larissa Brisola Brito Prado, atuante na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari, para acompanhar as
investigações dos fatos noticiados na Notícia de Fato nº MPMG-0035.13.000322-7, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça
sob o Identificador n.º 2336073.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 1617/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Lagoa da Prata, Luís Augusto de Rezende Pena, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na 1ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 30 de junho a 4 de julho corrente, no
afastamento do titular.
- Portaria nº 1618/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Resplendor, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções
do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Aimorés, no dia 4 de julho corrente, no afastamento da titular.
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- Portaria nº 1619/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Patos de Minas, José Carlos de Oliveira Campos Junior, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar
na Promotoria de Justiça da comarca de Presidente Olegário, nos dias 4 e 7 de julho corrente.
- Portaria nº 1620/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Alto Rio Doce, Susan Kennea de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 9.ª Promotoria de Justiça da comarca de Barbacena, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 1621/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Manhuaçu, Renan Cotta Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2.ª Promotoria de
Justiça da comarca de Manhumirim, durante o afastamento da titular.
- Portaria nº 1622/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Carmo da Mata, Areslan Eustáquio Martins, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar nas
Promotorias de Justiça da comarca de Oliveira, até o dia 30 de agosto do corrente ano.
- Portaria nº 1623/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Nova Serrana, Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar nas Promotorias de Justiça da comarca de Oliveira.
- Portaria nº 1624/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Borda da Mata, Sérgio Brito Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar nas Promotorias de Justiça da comarca de Ouro Fino.
- Portaria nº 1625/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Rolando Carabolante, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 1.ª Promotoria
de Justiça da comarca de Sabará, durante o afastamento da titular.
- Portaria nº 1626/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Itabirito, Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro, para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na Central de Flagrantes da comarca de Belo Horizonte, no dia 9 de julho corrente, sem ônus para a
Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 1627/2014– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Unaí, Diogo Cabral Giordano Garios, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Bonfinópolis de Minas, no dia 11 de julho do corrente ano, no afastamento
do titular.
- Portaria nº 1628/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, José Geraldo de Oliveira, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri
referente ao Processo n.º 0231.09.146046-0, no dia 15 de julho corrente, na comarca de Ribeirão das Neves.
- Portaria nº 1629/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Andradas, Wagner Iemini de Carvalho, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
Processo n.º 0001077-44.2010.8.13.0620, no dia 6 de agosto do corrente ano, às 9 horas, na comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
* Portaria nº 819/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Poços de Caldas, Emmanuel Levenhagen Pelegrini, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Caldas, no período de 14 a 30 de abril
do corrente ano, durante o afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
* Portaria nº 1575/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Monte Carmelo, Hamilton Pires Ribeiro, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
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Processo n.º 0450.08.009928-3, no dia 10 de julho corrente, na comarca de Nova Ponte.
* Republicada com correção.
* Portaria nº 1608/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Montes Claros, Fernando Torres Lima, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na Promotoria de
Justiça da comarca de São Romão, nos dias 7 e 9 de julho corrente.
* Republicada com alteração.
- Fica revogada a Portaria n° 2399/2014, referente ao Promotor de Justiça Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa (cooperar/2.ª PJ
Varginha), com efeito retroativo a 01/02/2013, ficando sem efeito o ato de revogação publicado em 19/12/2013.
- Fica revogada a Portaria n° 149/2014, referente à Promotora de Justiça Janaína de Andrade Dauro (cooperar/1.ª PJ Sabará).
- Fica revogada a Portaria n° 3214/2014, referente ao Promotor de Justiça Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa (cooperar/4.ª PJ
Três Corações), com efeito retroativo a 20/12/2013, ficando sem efeito o ato de revogação publicado em 15/05/2014.
- Autoriza, por delegação, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício
na comarca de Diamantina, Fernanda de Paula Silva, a se ausentar justificadamente da Promotoria de Justiça no dia 10 de maio de
2014.
- Autoriza, por delegação, nos termos do art. 18, XLIII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de
Conceição do Mato Dentro, Marcelo Mata Machado Leite Pereira, a se ausentar justificadamente da Promotoria de Justiça no dia 27
de julho de 2014.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2006:
-03(três) dias úteis, da servidora Lígia Maria Esperança Martins, MAMP 2388, a partir de 14.07.2014.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2012:
-10(dez) dias úteis, da servidora Paola Norremose Costa, MAMP 4000, a partir de 30.06.2014.
Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2013:
-10(dez) dias úteis, da servidora Elizabeth dos Reis, MAMP 3548, a partir de 23.06.2014.
Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2014:
-10(dez) dias úteis, da servidora Marília Rocha Bueno Rodrigues, MAMP 5563, a partir de 25.08.2014 e 15(quinze) dias úteis em
01.12.2014.
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Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014:
-10(dez) dias úteis, da servidora Kátia Oliveira Santos, MAMP 2002-01, a partir de 20.08.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Beatriz Aparecida Soares Ganem, MAMP 3118, a partir de 23.07.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Maria Eugênia de Faria Schettini, MAMP 0853, a partir de 23.06.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Fabiana Dourado Dupin Viegas, MAMP 3634, a partir de 15.07.2014 e 15(quinze) dias úteis em
29.10.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Deborah Lobão Lacerda, MAMP 4757, a partir de 27.06.2014 e 11(onze) dias úteis em 03.12.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Adenise Auxiliadora Souza Sad, MAMP 1793, a partir de 12.06.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Solange Veneza Paxeco, MAMP 3322, a partir de 18.08.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Thânia Mara de Freitas, MAMP 5003, a partir de 01.09.2014.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Fernanda Helena Basques, MAMP 3554, a partir de 21.07.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Caroline de Souza Cardoso, MAMP 5568, a partir de 06.01.2015 e 15(quinze) dias úteis em
20.01.2015.
-10(dez) dias úteis, da servidora Ângela Cristina Gonçalves Muniz, MAMP 3074, a partir de 01.07.2014.
-12(doze) dias úteis, da servidora Lúcia Helena Batista, MAMP 4362, a partir de 30.06.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Camila Condé Rocha, MAMP 4452, a partir de 03.09.2014 e 15(quinze) dias para gozo oportuno.
-10(dez) dias úteis, da servidora Lívia Gonçalves de Oliveira, MAMP 4174, a partir de 30.06.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Daniela de Oliveira Cavalieri, MAMP 5060, a partir de 06.08.2014 e 15(quinze) dias úteis em
15.09.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Daniela Porto Pinto, MAMP 4243, a partir de 21.07.2014.
-10(dez) dias úteis, do servidor Thulio Imbeloni Mattos, MAMP 4678, a partir de 10.10.2014.
-15(quinze) dias úteis, do servidor Pedro de Paula Drumond, MAMP 4915, a partir de 18.08.2014 e 10(dez) dias úteis em 05.12.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Denise Ramos Guimarães, MAMP 5247, a partir de 18.08.2014.
-25(vinte e cinco) dias úteis, da servidora Amanda Lima Teixeira Costa, MAMP 5018, a partir de 25.06.2014.
-10(dez) dias úteis, da servidora Beatriz Paula Sousa Ramos, MAMP 1823, a partir de 23.06.2014.
-15(quinze) dias úteis, da servidora Eva das Dores Barros Valgas, MAMP 0671, a partir de 14.07.2014.
-15(quinze) dias úteis, do servidor Marcus Vinícius de Andrade, MAMP 3250, a partir de 15.12.2014.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS
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AVISO
A Superintendência de Finanças avisa aos Srs. Promotores de Justiça, abaixo relacionados, que nos dias 02, 05, 06, 11, 18, 24, 25,
26 e 27 de Junho de 2014, foram liberados através de créditos pelos Bancos do Brasil S. A, Caixa Econômica Federal, BANCOOB e
Banco Itaú S. A, os seguintes pagamentos:
ART. 119, ITEM I, C/C O ARTIGO 131, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 34/94 – Ajuda de Custo
Raphael Soares Moreira César Borba - Muriaé
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha - Pitangui
Letícia Vidal Troccoli Guerra de Oliveira - Ubá
ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – DEA.
Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo - Pedra Azul
ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Exercício de 2014:
Adriano Arantes Bozola - Uberlândia
Agenor Andrade Leão - Carlos Chagas
Alan Carrijo Ramos - Pratápolis
Alessandro Ramos Machado - Campo Belo
Alexandre Brasileiro de Queiróz - Belo Horizonte
Alexandre Rezende Grillo - Guaxupé
Alice de Mello Vilela - Manhuaçu
André Leite de Almeida - João Monlevade
André Luis Machado Arantes - Pará de Minas
Andréa Cristina Caldas Santiago - Conselheiro Lafaiete
Antônio Pedro da Silva Melo - São João Del Rei
Attílio Ferdinando Pellicci - Brasópolis
Aylor Luiz Meirelles Júniior - Nova Era
Breno Max de Jesus Silveira - Carangola
Bruno Alexandre Vieira Soares - Belo Horizonte
Bruno César Medeiros Giardini - Ipatinga
Bruno Lucena Barbosa - São João Del Rei
Carlos Alberto Alves Dozza - Alfenas
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Carlos César Marques Luz - Jacutinga
Carlos Eduardo Avanzi de Almeida - Campo Belo
Carlos Eduardo Dutra Pires - Sete Lagoas
Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro - Cataguases
Carlos Samuel Borges Cunha - Manhuaçu
Caroline Pestana Gomes - Coronel Fabriciano
César Antônio de Lima - Varginha
César Augusto dos Santos - Betim
Charles Daniel França Salomão - Pará de Minas
Clara Maria Hoehne Sepúlveda - Pirapora
Cláudia Lopes Silva Scioli - Pouso Alegre
Cláudio de Barros Pinheiro - Monte Santo de Minas
Cláudio Ferreira de Oliveira Filho - Lambarí
Cláudio Luiz Gonçalves Marins - Guaxupé
Cleber Augusto do Nascimento - Campo Belo
Cristian Lúcio da Silva - Santa Luzia
Cristiane Campos Amorin Barony - Carangola
Cristiano Rocha Gazal - Cambuquira
Daniel Ângelo de Oliveira Rangel - Rio Pomba
Daniel dos Santos Rodrigues - Ituiutaba
Dilma Jane Couto Carneiro - Barbacena
Eduardo de Paula Machado - Lavras
Elaine de Oliveira Godoi - Belo Horizonte
Elaine Fernandes do Lago Corrêa - Alfenas
Emílio Carlos Walter - São Sebastião do Paraíso
Emmanuel Levenhagen Pelegrini - Poços de Caldas
Eric de Oliveira - Eloi Mendes
Evaristo Soares Moréia Júnior - Belo Horizonte
Fábio Barbieri Caetano - Divinópolis
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Fábio Soares Valera - Araxá
Felipe de Leon Bellezzia de Salles - Carmo do Cajuru
Felipe Guimarães Amantea - São João Del Rei
Felipe Gustavo Gonçalves Caíres - Montes Claros
Felipe Valente Vasconcelos Sousa - Resplendor
Fernando Ferreira Abreu - Belo Horizonte
Fernando Ribeiro Magalhães Cruz - Alfenas
Flávio Alexandre Corrêa Maciel - Belo Horizonte
Francisco de Assis Santiago - Belo Horizonte
Gilberto Osório Resende - Divinópolis
Giovani Avelar Vieira - Bom Despacho
Giselle ribeiro de Oliveira - Piumhi
Giuliana Talamoni Fonoff - Itabira
Gláucia Vasques Maldonado de Jesus - Manga
Glaucir Antunes Modesto - Poços de Caldas
Gustavo Garcia Araújo - Leopoldina
Hamilton Antônio Ramos - Patos de Minas
Hamilton Vieira Santiago - Varginha
Hélio Pedro Soares - Teófilo Otoni
Janaini Keilly Brandão Silveira - Lagoa Santa
Jaques Souto Ferreira - Patos de Minas
José Célio Martins de Abreu - Juiz de Fora
Kátia de Castro Vilas Boas - São Gonçalo do Sapucaí
Kelma Marcenal Pinto - Juiz de Fora
Leandro Martinéz de Castro - Andradas
Leandro Pannain Rezende - São Lourenço
Lélio Braga Calhau - Governador Valadares
Letícia Troccoli Guerra de Oliveira - Ubá
Lidiane Duarte Horsth - Ipatinga
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Lindolfo Barbosa Lima - Belo Horizonte
Luís Augusto Belloti - São Sebastião do Paraíso
Luiz Antônio Fonseca Filho - Belo Horizonte
Luiz Felipe de Miranda Cheib - Bonfim
Maila Aparecida Barbosa de Sousa - Oliveira
Marcelo Augusto Rodrigues Mendes - Juiz de Fora
Marcelo Fernandes dos Santos - Alfenas
Márcia Pinheiro de Oliveira T. Negrão - Belo Horizonte
Márcio José de Oliveira - Betim
Márcio Kakumoto - Guanhães
Márcio Oliveira Pereira - Araxá
Marcus Paulo Queiróz Macedo - Araxá
Marcus Vinícius Lamas Moreira - Cláudio
Maria Constância Martins da Costa - Medina
Maria Regina Lages Perilli - Timóteo
Marino Cotta Martins Teixeira Filho - Belo Horizonte
Mário Antônio Conceição - Varginha
Marisson Maurício Mendes - Montes Claros
Mateus Beghini Fernandes - Itabira
Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim - Manga
Oscar Santos de Abreu - Juiz de Fora
Patrícia Ribeiro de Oliveira - Belo Horizonte
Paulo Cezar Ferreira da Silva - Sete Lagoas
Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa - Campanha
Philipe Augusto de Moura Abreu - Prata
Plínio Lacerda Martins - Juiz de Fora
Randal Bianchini Marins - Governador Valadares
Renata Faria Mota Rodrigues - Ribeirão das Neves
Renato Augusto de Mendonça - Belo Horizonte
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Renato Maia - Poços de Caldas
Ricardo Penedo de Araújo Borba - Muriaé
Rodrigo Colombini - São Sebastião do Paraíso
Rodrigo Fabiano Puzzi - Belo Horizonte
Rodrigo Fernandes Maggi - Campo Belo
Rosângelo Rodrigues de Miranda - Governador Valadares
Sílvio Reis Sales Pádua - Santa Vitória
Spencer dos Santos Ferreira Júnior - Viçosa
Thiago Vinícius Teixeira Pereira - Rio Casca
Thomas Henriques Zanella Fortes - Taiobeiras
Umberto de Almeida Bizzo - Itabirito
Valéria Magalhães da Silva - Machado
Vandel Victorino de Rezende - Barbecena
Victor Hugo Pereira - Três Corações
Vinícius de Souza Chaves - Governador Valadares
Vladimir Sossai - Perdões
Wagner Cotrim Volpe Silva - Conquista
Wagner Iemini de Carvalho - Andradas
Weber Rabelo Vasconcelos - Nova Serrana
Wilson da Silveira Campos - Aiuruoca
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DISTRIBUÍDOS À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS:
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Recurso Administrativo nº 303/2014 - ID 2423022
Recorrente: Promotor de Justiça Jeffer Bedram
Relator: Procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto
Revisor: Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti
Recurso Administrativo nº 304/2014 - ID 2423048
Recorrente: Promotor de Justiça Jeffer Bedram
Relator: Procurador de Justiça Olintho Salgado de Paiva
Revisora: Procuradora de Justiça Elba Rondino
Recurso Administrativo nº 305/2014 - ID 2423139
Recorrente: Servidor Isac Terra Lopo Pereira
Relator: Procurador de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto
Revisor: Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti
Advogado: Leonardo Militão Abrantes, OAB/MG 77.154
Recurso Administrativo nº 306/2014 - ID 2423495
Recorrente: Promotor de Justiça Sérgio de Azevedo Penna Chaves Júnior
Relator: Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho
Revisor: Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014.
Alexandre Carlos Botrel
Superintendente dos Órgãos Colegiados
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONVOCAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para as 11ª e 12ª SESSÕES ORDINÁRIAS do Órgão Colegiado, a realizarem-se no dia
14 de julho de 2014, a partir das 14:00 horas, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça
Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, à Avenida Álvares Cabral, 1690, Santo Agostinho,
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Pauta da 11ª e da 12ª SESSÕES ORDINÁRIAS do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
exercício de 2014, a realizarem-se no dia 14 de julho, a partir das 14:00 horas:
1 – Apreciação da ata da 10ª Sessão Ordinária.
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2 – Expedientes recebidos e expedidos.
3 - Movimentação na carreira:
3.1 - Indicação de candidato à remoção interna, pelo critério de antiguidade, para o 9º cargo de Promotor de Justiça, da Comarca de
Contagem, de Entrância Especial.
3.2 – Formação de listas à remoção interna, pelo critério de merecimento, para os seguintes cargos: 9º cargo de Promotor de Justiça
da Comarca de Barbacena e 80º cargo de Promotor de Justiça, da 10ª Promotoria de Justiça – Juízo de Execução Penal, da Comarca
de Belo Horizonte, ambos de Entrância Especial.
3.3 – Indicação de candidato à promoção, pelo critério de antiguidade, para o 157º cargo de Promotor de Justiça Auxiliar, da Comarca
de Belo Horizonte, de Entrância Especial.
3.4– Indicação de candidato à remoção, pelo critério de antiguidade, para o 157º cargo de Promotor de Justiça Auxiliar, da Comarca
de Belo Horizonte, de Entrância Especial.
3.5– Formação de lista à promoção, pelo critério de merecimento, para o 19º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Juiz de
Fora, de Entrância Especial.
3.6 – Indicação de candidato à promoção, pelo critério de antiguidade, para o 1º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Visconde do Rio Branco, de Segunda Entrância.
3.7– Indicação de candidato à remoção, pelo critério de antiguidade, para o 1º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de Visconde
do Rio Branco, de Segunda Entrância.
4 – Assuntos administrativos:
4.1 - Apreciação de requerimento de remoção por permuta subscrito pelos Promotores de Justiça Marcelo Oliveira Costa (24º
Promotor de Justiça da Comarca de Contagem) e Fábio Reis de Nazareth (19º Promotor de Justiça da Comarca de Contagem),
ambos da Entrância Especial.
4.2 – Apreciação do Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 259/2014, ID 2405309, da comarca de Divinópolis Conselheiro-Relator Antônio de Padova Marchi Júnior;
4.3 – Apreciação do Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 39/2014, ID 2319650, da comarca de Divinópolis Conselheiro-Relator Rogério Filippetto de Oliveira.
5 – Apreciação de estágios probatórios:
Conselheiro-Relator Jacson Rafael Campomizzi:
4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Daniel Piovanelli Ardisson, protocolo nº 269/2014, ID 2408742;
Conselheiro-Relator Antônio de Padova Marchi Júnior:
4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Felipe Valente Vasconcelos Sousa, protocolo nº 251/2014, ID 2401183;
4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Erick Anderson Caldeira Costa, protocolo nº 272/2014, ID 2408748;
Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro:
4º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Carla Rodrigues Fazuoli, protocolo nº 270/2014, ID 2408744;
4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Andre Luiz Nolli Merrighi, protocolo nº 282/2014, ID 2413519;
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4º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, protocolo nº 283/2014, ID 2413522;
Conselheiro-Relator Evandro Manoel Senra Delgado:
4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Vander Angelo Diniz, protocolo nº 246/2014, ID 2398317;
4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Wagner Augusto Moura e Silva, protocolo nº 287/2014, ID 2413546;
Conselheiro-Relator Rogerio Filippetto de Oliveira:
4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Cláudio Daniel Fonseca de Almeida, protocolo nº 258/2014, ID 2405296;
4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Leonardo Costa Coscarelli, protocolo nº 280/2014, ID 2413511;
Conselheira-Relatora Iraides de Oliveira Marques Caillaux:
4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Andre Pereira Mafia, protocolo nº 285/2014, ID 2413537;
6 - Proposições, indicações e assuntos gerais.
Belo Horizonte, 7 de julho de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
(Republicada com alterações.)
CONVOCAÇÃO
O Procurador de Justiça Elias Paulo Cordeiro, Presidente da Terceira Turma Julgadora do Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros desse órgão colegiado para a 7ª
SESSÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de julho de 2014, às 14:00 horas, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares
Cabral, 1690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Pauta da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA da Terceira Turma Julgadora do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, exercício de 2014, a realizar-se no dia 10 de julho, às 14:00 horas.
1 - Apreciação da ata da 6ª Sessão Ordinária;
2 – Apreciação do Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 294/2014, ID 2418609, da comarca de Varginha –
Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro.
3 - Apreciação de inquéritos civis e expedientes;
CONSELHEIRO-RELATOR ELIAS PAULO CORDEIRO:
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.11.000684-4;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000226-2;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000514-1;
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04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000518-2;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000588-5;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000597-6;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000622-2;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000625-5;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000699-0;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000734-5;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000760-0;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000763-4;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000625-3;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARBACENA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0056.11.000257-5;
14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000326-2;
14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.11.004503-6;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001634-0;
14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.12.002652-1;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.002752-9;
14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.12.003147-1;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003925-0;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004648-7;
PROCON-MG - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE,
CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.006754-1;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL), Inquérito Civil
nº MPMG-0027.11.000319-4;
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02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000308-5;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de BONFIM, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0081.03.000001-2;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANAPOLIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0118.09.000010-0;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANAPOLIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0118.10.000021-5;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAPINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0126.04.000001-3;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAPINOPOLIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0126.04.000010-4;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0133.12.000275-2;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.12.000585-4;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0134.04.000055-3;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CATAGUASES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0153.11.000024-4;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAXAMBU, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0155.12.000053-6;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.11.000399-7;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.03.000043-2;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.11.000789-3;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FRUTAL, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0271.11.000239-8;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0105.03.000025-8;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL),
Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.12.000040-8;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000814-6;
04ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de IBIRITE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Notícia de Fato nº MPMG-0114.12.000315-6;
01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de IGARAPE, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0301.12.000042-9;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.02.000006-0;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0313.03.000019-1;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000549-0;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0342.11.000081-3;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de JEQUERI, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000011-0;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0384.12.000166-2;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.12.000234-8;
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PROMOTORIA UNICA da Comarca de MALACACHETA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000079-7;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUACU, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0394.12.000512-6;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NOVA LIMA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.11.000097-6;
01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de NOVA SERRANA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0452.04.000005-4;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO PRETO, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0461.10.000151-4;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000167-5;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PASSOS, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.11.001174-5;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PASSOS, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.12.000641-2;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de PEDRA AZUL, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0487.03.000001-1;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO LEOPOLDO, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0210.03.000017-3;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO LEOPOLDO, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0210.12.000378-0;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de POMPEU, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.04.000007-4;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.11.000358-4;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000253-6;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000258-5;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.08.000065-7;
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0231.09.000318-8;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000030-3;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000035-2;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000195-4;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000368-7;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000480-0;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000506-2;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000632-6;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000737-3;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0549.12.000007-6;
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04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório
nº MPMG-0245.11.000079-2;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO JOAO DEL REI, EDUCAÇÃO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0625.12.000370-6;
08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000515-8;
08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000528-1;
08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000544-8;
08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000585-1;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.05.000042-7;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0699.10.000081-8;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0699.11.000054-3;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0699.11.000057-6;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.000928-6;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.001287-6;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.001419-5;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.001487-2;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.08.001734-7;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.001060-5;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.000361-2;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0704.12.000091-1;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VARGINHA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0707.12.000245-6;
CONSELHEIRO-RELATOR HELENO ROSA PORTES:
PROMOTORIA UNICA da Comarca de AIURUOCA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0012.13.000131-1;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ALMENARA, SAÚDE, Notícia de Fato nº MPMG-0017.12.000185-8;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0035.11.000086-2;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000172-8;
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05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000294-0;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000394-8;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000481-3;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000482-1;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000522-4;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000536-4;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000587-7;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000656-0;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000775-8;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000358-3;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de AREADO, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0043.05.000004-1;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARBACENA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0056.12.000216-9;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARBACENA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0056.12.000848-9;
14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.11.003392-5;
PROCON-MG - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE,
CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.11.007298-0;
22ª PJ DEF.DIR.PESSOA.PORT.DEFIC.E IDOSO da Comarca de BELO HORIZONTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL),
Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.000032-8;
22ª PJ DEF.DIR.PESSOA.PORT.DEFIC.E IDOSO da Comarca de BELO HORIZONTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL),
Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.000048-4;
22ª PJ DEF.DIR.PESSOA.PORT.DEFIC.E IDOSO da Comarca de BELO HORIZONTE, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.001134-1;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001352-9;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001548-2;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001773-6;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.002213-2;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003217-2;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003226-3;
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19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004442-5;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004888-9;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004909-3;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.005172-7;
PROCON-MG - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE,
CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.005991-0;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.006343-3;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.006758-2;
14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.12.007514-8;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.007569-2;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.007580-9;
PROCON-MG - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE,
CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.008343-1;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.009794-4;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.010773-5;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.011207-3;
18ª PJ DEF.DIR.HUM.APOIO COMUN.CONF.AGR.FISC.AT.PO da Comarca de BELO HORIZONTE, CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.011519-1;
22ª PJ DEF.DIR.PESSOA.PORT.DEFIC.E IDOSO da Comarca de BELO HORIZONTE, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.13.012132-0;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000078-4;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000322-6;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000325-9;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000369-7;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000457-0;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BOCAIUVA, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL), Inquérito
Civil nº MPMG-0073.03.000002-7;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAETE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0045.12.000080-2;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAMPANHA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0109.12.000002-0;
03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CAMPO BELO, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0112.12.000539-5;
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03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CAMPO BELO, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0112.13.000526-0;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAMPOS ALTOS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0115.12.000077-9;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANAPOLIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0118.10.000013-2;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANDEIAS, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0120.03.000013-3;
02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CAPELINHA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0123.12.000201-9;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAPINOPOLIS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0126.04.000016-1;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0133.11.000130-1;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0133.12.000098-8;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.12.000511-0;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.13.000011-9;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.12.000144-8;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CATAGUASES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000137-2;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CATAGUASES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000404-6;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0175.12.000098-9;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONGONHAS, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.10.000054-6;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONGONHAS, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.12.000182-1;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.12.000673-3;
23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.10.000680-2;
23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.12.000074-4;
23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.12.000743-4;
23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001076-8;
22ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0079.12.001114-7;
23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001195-6;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.08.000004-3;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FRUTAL, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.12.000010-1;
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04ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de FRUTAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0271.12.000132-3;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito
Civil nº MPMG-0105.03.000022-5;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0105.10.000648-2;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000073-9;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000295-8;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0105.12.000422-8;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito
Civil nº MPMG-0105.12.000589-4;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000617-3;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000701-5;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IBIRITE, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000064-0;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IBIRITE, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000122-6;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de INHAPIM, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0309.12.000001-8;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0313.07.000097-8;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000350-7;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.09.000684-9;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000802-7;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000237-2;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº
MPMG-0313.11.000293-5;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000251-1;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITABIRA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0317.12.000384-1;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITAUNA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000050-4;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITAUNA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000348-2;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº
MPMG-0342.12.000373-2;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de JEQUERI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0355.12.000078-9;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JOAO MONLEVADE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0362.09.000146-6;
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13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0145.09.000333-9;
13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0145.11.001011-6;
20ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0145.12.000102-2;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de MALACACHETA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000081-3;
05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de MANHUACU, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0394.09.000239-2;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUMIRIM, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0395.09.000052-6;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUMIRIM, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0395.10.000042-5;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUMIRIM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0395.11.000110-8;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANTENA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0396.09.000101-9;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de MESQUITA, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0417.10.000108-6;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de MESQUITA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0417.10.000184-7;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de MONTE AZUL, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0429.03.000004-7;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTE CARMELO, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0431.04.000006-6;
11ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0433.12.000989-2;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NANUQUE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0443.06.000004-1;
03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de NOVA SERRANA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0452.03.000017-1;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO PRETO, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0461.12.000104-9;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000032-1;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PATROCINIO, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0481.10.000328-6;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO LEOPOLDO, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0210.12.000340-0;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIUMHI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.12.000185-1;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.12.000127-1;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.12.000564-5;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0521.12.000589-2;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0525.11.000366-8;
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01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000519-0;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000548-9;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.05.000020-8;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.10.000652-8;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0231.11.000232-7;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, DIREITOS HUMANOS (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0231.12.000128-5;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000138-4;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000176-4;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.12.000247-3;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000468-5;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000470-1;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000473-5;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000485-9;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000509-6;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000635-9;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000674-8;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000840-5;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0549.06.000022-7;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0549.10.000015-3;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0549.10.000026-0;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0549.11.000010-2;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARANAIBA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0555.03.000005-6;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARDO DE MINAS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0556.04.000010-2;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SALINAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0570.04.000005-3;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA BARBARA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0572.04.000006-7;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.12.000027-9;
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04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.12.000088-1;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.12.000233-3;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTOS DUMONT, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0607.12.000086-6;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO FRANCISCO, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0611.04.000010-5;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO JOAO DEL REI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0625.12.000106-4;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO JOAO DEL REI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0625.13.000166-6;
10ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0672.10.000188-8;
08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0672.12.000018-3;
08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000545-5;
08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000621-4;
08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000680-0;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de TARUMIRIM, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0684.12.000001-4;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.04.000284-8;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.11.000277-7;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.12.000005-0;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0699.10.000181-6;
14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.10.001026-6;
14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0701.11.000309-5;
14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.001154-2;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.000951-8;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.001341-1;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.08.001699-2;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.001772-7;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.001693-3;
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04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.000270-5;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.000851-2;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.001101-1;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VARGINHA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0707.06.000010-6;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VARGINHA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº
MPMG-0707.12.000233-2;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de VIRGINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0718.04.000003-3;
CONSELHEIRA-RELATORA IRAÍDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX:
PROMOTORIA UNICA da Comarca de AGUAS FORMOSAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0009.11.000087-5;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ALEM PARAIBA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0015.12.000039-1;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.11.000686-9;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.11.000688-5;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000147-0;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000483-9;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000584-4;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000643-8;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000653-7;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0035.12.000707-1;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000722-0;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000733-7;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000742-8;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000753-5;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000715-4;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de ARINOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0778.08.000007-9;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARBACENA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0056.12.000441-3;
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14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.10.005122-6;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.004498-9;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000550-9;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000879-2;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001775-1;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.002226-4;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003091-1;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003991-2;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004119-9;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004307-0;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.005375-6;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.006139-5;
PROCON-MG - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE,
CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.008105-4;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.008505-5;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.008541-0;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.009666-4;
14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.12.010594-5;
19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.011240-4;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, DIREITOS HUMANOS (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000287-1;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000364-8;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000523-9;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000802-5;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de BOM SUCESSO, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0080.12.000058-5;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de BOM SUCESSO, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.12.000064-3;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de BOM SUCESSO, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.12.000067-6;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAETE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0045.12.000125-5;
03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CAMPO BELO, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0112.12.000375-4;
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PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANAPOLIS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0118.09.000005-0;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANAPOLIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0118.10.000051-2;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANDEIAS, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0120.06.000008-6;
02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CAPELINHA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0123.12.000200-1;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAPINOPOLIS, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0126.04.000009-6;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAPINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0126.04.000012-0;
02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CARMO DO PARANAIBA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0143.04.000005-9;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CATAGUASES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000113-3;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONGONHAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0180.07.000012-0;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.09.000168-0;
23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.11.000845-9;
23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000026-4;
23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000536-2;
23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001353-1;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CORONEL FABRICIANO, EDUCAÇÃO, Inquérito Civil nº MPMG-0194.12.000156-6;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.10.000111-2;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FRUTAL, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0271.11.000289-3;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FRUTAL, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.12.000151-3;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FRUTAL, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.12.000394-9;
14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.09.000309-3;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0105.12.000245-3;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000795-7;
15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito
Civil nº MPMG-0105.12.000817-9;
04ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de IBIRITE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000019-4;
04ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de IBIRITE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0114.12.000047-5;
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07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.05.000073-3;
07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000698-3;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.12.000150-4;
20ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0145.11.001181-7;
20ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0145.11.001314-4;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LAVRAS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0382.12.000595-6;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0384.12.000145-6;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de NOVA PONTE, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0450.04.000021-5;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO BRANCO, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0459.12.000005-2;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO PRETO, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0461.12.000310-2;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0471.11.000027-3;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0471.11.000031-5;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000127-9;
05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PASSOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0479.12.000691-7;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de PEDRA AZUL, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0487.03.000003-7;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIRAPORA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0512.12.000309-4;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.10.000273-7;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.11.000301-5;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RAUL SOARES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0540.12.000026-5;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.10.000528-0;
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, DIREITOS HUMANOS (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0231.11.000219-4;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000115-2;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000237-4;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000451-1;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000465-1;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000615-1;
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01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000714-2;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000718-3;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000724-1;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0549.09.000057-7;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARANAIBA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0555.03.000004-9;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0245.10.000133-9;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0245.12.000054-3;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório
nº MPMG-0245.12.000185-5;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de SAO DOMINGOS DO PRATA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0610.08.000005-8;
08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0672.12.000584-4;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TRES CORACOES, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0693.10.000080-3;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0699.12.000003-8;
14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0701.10.000993-8;
14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.11.001161-9;
14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000165-9;
14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000180-8;
14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000813-4;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.000872-6;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.08.001209-0;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.001736-2;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.09.001673-5;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.000609-4;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000032-2;
Belo Horizonte, 7 de julho de 2014.
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ELIAS PAULO CORDEIRO
Procurador de Justiça
Presidente da Terceira Turma Julgadora do Conselho Superior do Ministério Público
INQUÉRITOS CIVIS E PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS DISTRIBUÍDOS AOS SENHORES MEMBROS DO EGRÉGIO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO PERÍODO DE 16/06 A 04/07/2014.
Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0002.03.000044-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0002.03.000047-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0002.03.000051-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0002.03.000052-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0003.04.000001-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0003.04.000004-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0009.05.000028-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0011.04.000005-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.07.000024-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0016.10.000101-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.04.000027-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.04.000029-3,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0023.04.000032-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.04.000090-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.04.000184-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.000279-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.04.000049-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0027.04.000062-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.04.000108-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.04.000021-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.04.000097-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.04.000099-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0035.12.000028-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.04.000004-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.04.000010-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0042.04.000003-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0042.04.000004-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0042.04.000006-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0042.04.000012-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0042.07.000008-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0054.04.000001-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.09.000415-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.10.000591-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0073.03.000003-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0073.03.000004-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0073.04.000001-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0073.04.000002-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0074.02.000057-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0074.04.000018-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0074.04.000019-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0074.04.000022-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0074.04.000024-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0081.03.000002-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0081.10.000034-8,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0083.12.000006-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0097.04.000002-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0105.04.000012-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0110.04.000005-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.04.000003-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0112.04.000011-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.08.000002-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0112.12.000073-5,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0118.04.000001-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0118.04.000030-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0118.04.000032-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0120.04.000001-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0120.04.000003-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0120.04.000004-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0120.04.000005-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0120.04.000007-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0120.04.000008-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0126.04.000005-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0126.04.000008-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0133.11.000095-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0133.12.000528-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0133.12.000562-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0134.04.000008-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.04.000026-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.04.000051-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0134.04.000069-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.04.000073-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0142.04.000003-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0145.11.001269-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0148.12.000187-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0172.04.000013-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0172.07.000001-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0184.04.000003-8,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0184.04.000004-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0184.04.000005-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0184.04.000006-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0188.03.000028-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0188.04.000028-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0188.05.000048-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0188.09.000042-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.04.000001-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.04.000004-5, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0194.04.000005-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.04.000008-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.04.000009-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.04.000010-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0194.04.000011-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0194.04.000012-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0210.10.000153-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.04.000059-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0223.09.000030-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0245.12.000112-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.07.000066-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.11.000062-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.11.000140-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0261.12.000020-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.02.000003-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0271.11.000038-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0278.06.000007-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0297.04.000003-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0297.04.000006-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0297.04.000007-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0297.04.000009-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0309.06.000010-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0312.04.000004-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.06.000038-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0313.08.000188-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.11.000690-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.08.000141-3,
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INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.11.000045-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.12.000049-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0317.12.000118-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.04.000023-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.04.000025-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0338.04.000029-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.09.000037-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.09.000041-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.09.000045-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.11.000243-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0338.11.000275-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.12.000387-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0342.04.000008-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0342.04.000015-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0346.04.000005-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.04.000015-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.04.000021-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.04.000037-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0363.11.000113-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0363.11.000114-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0382.12.000656-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0384.12.000174-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0390.10.000012-9, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0390.12.000045-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000001-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0392.04.000003-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000004-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000005-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0392.04.000008-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000009-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000011-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000013-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000014-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0392.04.000015-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000018-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000019-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0392.04.000029-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000031-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000034-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000037-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000038-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0392.04.000039-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000047-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000054-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0392.04.000060-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000062-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000063-1,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000064-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0396.08.000105-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0407.07.000004-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0407.07.000009-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0407.08.000011-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0408.12.000001-8, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0433.12.000651-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0435.04.000004-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0435.04.000006-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0446.08.000011-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0450.04.000006-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0450.04.000017-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0450.04.000018-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0452.11.000092-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0456.04.000009-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0456.04.000021-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.04.000018-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0461.04.000059-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.04.000060-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.04.000062-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0461.08.000084-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.03.000011-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.10.000279-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.11.000023-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.11.000143-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0471.11.000193-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.11.000248-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.12.000173-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0471.12.000297-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.04.000019-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.04.000027-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0480.04.000012-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0480.04.000014-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0480.07.000035-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0486.04.000002-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0487.04.000021-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0498.03.000003-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0498.04.000002-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0499.11.000040-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0514.04.000015-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0514.04.000016-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0514.04.000018-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0514.04.000046-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0517.04.000010-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0520.03.000007-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0520.03.000052-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0520.04.000008-2,
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MPMG-0521.08.000304-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.09.000319-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.10.000204-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0527.04.000004-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0528.08.000019-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0549.03.000037-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0555.02.000013-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0567.09.000031-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0607.12.000222-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0610.08.000002-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0611.03.000023-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0625.03.000016-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0625.12.000374-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0647.12.000076-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0647.13.000082-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0686.04.000155-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0686.04.000228-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0686.04.000329-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0686.04.000330-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.09.000560-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.09.000674-6,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.09.001052-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.10.000092-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0701.10.000379-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.10.000731-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.001200-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0701.12.001275-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.07.000088-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.12.001267-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.14.001644-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0707.06.000003-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0713.11.000051-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0879.04.000005-8
Conselheiro(a) Relator(a): ELIAS PAULO CORDEIRO: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0015.12.000041-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.07.000746-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.09.000213-0, INQUÉRITO CIVIL
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 08/07/2014
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MPMG-0024.09.002680-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.002386-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.003206-9,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.11.000073-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.007920-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.12.001634-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.005422-6, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0024.12.007542-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.12.009065-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.08.000238-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0034.04.000002-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0034.04.000008-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000372-4, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000625-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000652-9, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000760-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.13.000625-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0045.12.000071-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.11.000257-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.11.000271-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0056.12.000697-0, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0074.14.000046-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.12.000269-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0079.12.000341-7, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0114.12.000315-6, NOTÍCIA DE FATO
MPMG-0114.12.000580-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0133.12.000275-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.09.000034-7, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0140.03.000003-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0175.12.000046-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0183.10.000124-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.12.000555-2, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0209.13.000203-0,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0210.12.000223-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0210.12.000378-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.04.000049-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.04.000050-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0223.04.000051-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.04.000052-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.04.000053-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0231.09.000318-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.12.000632-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.12.000791-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.13.000441-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0267.04.000009-8, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0267.04.000010-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0287.12.000013-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0287.12.000041-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0301.12.000042-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0309.07.000006-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.13.000063-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0342.10.000166-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0355.08.000006-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0355.12.000102-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0384.12.000166-2, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0384.13.000120-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0394.12.000374-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0394.12.000609-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0431.11.000043-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0443.12.000051-0, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0459.13.000022-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.12.000098-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0479.08.000008-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0479.08.000154-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0479.12.000463-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0512.04.000002-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0529.08.000042-3,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0625.12.000348-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0625.12.000370-6,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0680.04.000002-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0686.04.000370-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0686.04.000372-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0686.05.000042-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.09.000383-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0701.10.000856-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.11.000348-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.11.000726-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.001224-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001288-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0702.08.001388-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001389-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001738-8,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0702.08.001750-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.12.000325-7
Conselheiro(a) Relator(a): EVANDRO MANOEL SENRA DELGADO: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.04.000202-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.04.000203-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.04.000240-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.007681-7,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.008333-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.04.000066-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0035.07.000008-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.07.000080-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.10.000077-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0042.06.000008-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0054.04.000006-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0074.02.000052-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0074.04.000021-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0074.09.000014-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0079.09.000392-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0081.06.000005-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0083.10.000027-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0132.11.000071-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0133.11.000077-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0188.04.000011-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0188.04.000012-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0188.04.000053-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0188.06.000074-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0210.09.000197-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0216.11.000214-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.09.000010-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0223.09.000086-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.07.000041-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.07.000054-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.09.000094-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0261.11.000183-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0271.12.000324-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0290.07.000024-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.08.000088-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0338.09.000010-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.09.000044-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.12.000118-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0338.12.000282-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0342.10.000193-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0344.04.000007-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0351.04.000005-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.04.000014-8,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0352.04.000019-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0352.04.000020-5, INQUÉRITO CIVIL
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 08/07/2014
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MPMG-0352.04.000025-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0362.09.000032-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0363.11.000112-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0372.09.000287-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0382.12.000493-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0384.10.000027-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0384.12.000104-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0390.04.000002-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0392.04.000006-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000007-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000010-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0392.04.000012-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000016-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000025-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000026-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000027-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0392.04.000028-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000030-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000032-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0392.04.000035-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000040-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000048-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000049-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000057-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0392.04.000061-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000066-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0392.04.000067-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0392.04.000075-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0395.12.000200-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0396.04.000012-9,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0407.03.000006-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0417.12.000114-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0422.12.000049-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0430.04.000005-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0433.04.000014-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0435.04.000002-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0450.04.000005-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0450.04.000009-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0450.04.000011-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0461.07.000021-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.03.000009-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.09.000002-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0471.10.000117-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.11.000026-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.11.000072-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0471.11.000288-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.12.000269-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.12.000322-6,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0471.12.000335-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.04.000015-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0474.04.000020-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.04.000025-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0474.04.000028-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0481.10.000299-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0512.04.000007-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0514.04.000009-3,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0514.04.000040-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0520.04.000012-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0520.04.000015-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0520.04.000017-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0527.04.000003-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0527.04.000006-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0607.11.000233-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0610.07.000010-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0610.08.000003-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0621.12.000023-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0625.03.000022-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0625.03.000028-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0625.12.000333-4, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0647.11.000013-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0687.07.000028-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0687.11.000258-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0694.12.000310-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0701.10.000333-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.10.001053-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.11.001356-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.000244-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.001012-2, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0702.08.001931-9
Conselheiro(a) Relator(a): HELENO ROSA PORTES: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0012.13.000131-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.04.000262-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.07.000890-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.002035-3,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.10.003481-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.000554-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.11.003786-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.004551-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.009200-2,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0024.12.011519-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0026.04.000009-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0026.07.000030-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.09.000163-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.12.000321-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0034.04.000009-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000586-9, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0045.12.000141-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.12.000848-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0073.02.000003-7, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0074.14.000198-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0105.04.000038-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0105.07.000300-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0109.12.000002-0, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0114.12.000445-1, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0114.12.000542-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0118.10.000053-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0123.12.000201-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0126.12.000020-6, NOTÍCIA DE
FATO MPMG-0134.13.000269-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0141.07.000002-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0142.08.000002-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0155.12.000051-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0184.03.000004-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0193.09.000050-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0194.07.000079-0, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0210.12.000377-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.04.000047-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0223.04.000060-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.12.000247-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0231.12.000674-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0231.12.000800-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0245.12.000045-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0245.12.000231-7,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0245.12.000268-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0267.04.000008-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0287.09.000009-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0290.12.000342-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0297.09.000018-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0309.12.000001-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.08.000087-8, INQUÉRITO
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CIVIL MPMG-0338.13.000179-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.04.000003-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0344.07.000007-2,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0348.12.000008-1, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0382.13.000376-9, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0384.12.000214-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0396.04.000017-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0408.12.000027-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0431.10.000026-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0434.11.000017-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0461.12.000113-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0480.05.000002-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0514.12.000343-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.12.000141-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0556.04.000008-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0610.07.000006-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0610.08.000006-6, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0625.12.000048-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0684.04.000002-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0684.12.000001-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0686.04.000284-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0686.04.000374-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0686.04.000377-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.09.000411-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.09.001018-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0701.11.000031-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.000062-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.000215-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0701.12.000470-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.000785-4, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0701.13.000367-9,
NOTÍCIA DE FATO MPMG-0701.13.000487-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.12.000642-5, NOTÍCIA DE FATO
MPMG-0707.13.000064-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0778.07.000017-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0778.07.000052-7
Conselheiro(a) Relator(a): IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0002.07.000023-3,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0015.12.000039-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.04.000263-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.10.002225-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.003841-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.11.002647-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.12.003991-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.008511-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.009666-4,
NOTÍCIA DE FATO MPMG-0024.13.004424-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.08.000151-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0027.12.000364-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.12.000507-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0034.04.000003-5,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000483-9, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000653-7,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0035.12.000707-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000753-5, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0035.12.000812-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0045.04.000005-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0056.12.000441-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.12.000794-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
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CIVIL MPMG-0080.12.000058-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0095.12.000086-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0112.12.000602-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0114.12.000047-5, NOTÍCIA DE FATO
MPMG-0114.12.000052-5, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0114.12.000439-4, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0114.12.000448-5,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0118.10.000051-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0123.12.000200-1, NOTÍCIA DE FATO
MPMG-0134.13.006151-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0145.11.001082-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0145.13.001415-5, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0153.12.000126-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.11.000292-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0183.12.000513-1,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0210.12.000368-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.04.000077-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0223.04.000111-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.04.000112-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
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MPMG-0267.04.000007-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0284.05.000003-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0287.09.000005-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0313.07.000158-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.07.000177-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0313.12.000698-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0342.11.000060-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0396.04.000016-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0433.12.000201-2, INQUÉRITO CIVIL
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PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0479.12.000691-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0508.04.000011-1, PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO MPMG-0512.12.000309-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.11.000083-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0540.12.000026-5, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0610.08.000005-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0684.11.000014-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0684.11.000015-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0684.11.000016-4, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0686.04.000373-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0689.04.000002-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0699.09.000047-1,
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MPMG-0701.10.000903-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.11.000399-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.000180-8, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0701.12.000240-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0701.12.000813-4, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0701.13.000025-3,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001303-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.08.001718-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0702.09.001040-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0702.11.000763-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0707.08.000099-5, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0778.07.000016-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0778.07.000019-6
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Conselheiro(a) Relator(a): JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0012.13.000067-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0016.07.000007-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0016.07.000038-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.00.000013-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.02.000006-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.04.000222-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000472-8,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000475-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000487-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.06.000488-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000489-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000687-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.06.000688-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000694-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000730-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000875-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.07.000035-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.07.000054-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.07.000153-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.07.000401-5, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.07.000871-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.000267-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.000519-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.000522-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.08.000575-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.08.000609-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.001559-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.001785-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.11.002300-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.12.005769-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0024.13.005569-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.008449-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0026.03.000004-1, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0027.09.000223-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.12.000535-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0027.13.000110-3,
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MPMG-0035.06.000126-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.12.000219-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.12.000253-6, INQUÉRITO
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INQUÉRITO CIVIL MPMG-0056.03.000014-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0080.12.000047-8, INQUÉRITO CIVIL
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CIVIL MPMG-0111.07.000001-8, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0118.12.000076-5, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0118.12.000085-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.03.000018-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.04.000014-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0134.04.000045-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.06.000038-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.07.000057-2,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.08.000124-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0134.08.000137-0, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
MPMG-0175.04.000005-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0180.13.000113-4, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0188.14.000020-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0208.03.000001-1, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0223.13.001458-0, NOTÍCIA DE FATO
MPMG-0297.13.000020-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0309.09.000017-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0309.12.000029-9, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0309.12.000083-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0312.03.000002-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.09.000264-0,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.09.000406-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.10.000439-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0313.10.000456-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.11.000329-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.11.000617-5, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0313.12.001014-2, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0313.13.000021-6, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0342.03.000106-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0342.03.000110-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0363.10.000012-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0363.10.000013-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0396.09.000064-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0396.09.000076-3,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0396.11.000022-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0398.04.000001-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0400.04.000002-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0422.02.000005-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0422.12.000042-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0433.12.001112-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.13.000750-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.14.000090-5,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0433.14.000121-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0435.04.000003-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0435.04.000005-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0452.04.000001-3, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0479.13.000204-7,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0480.13.000922-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0486.13.000069-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0486.13.000073-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0486.13.000075-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0487.12.000010-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0499.13.000014-8, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0499.13.000023-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0499.13.000063-5,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0508.12.000069-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0521.12.000190-9, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0521.13.000086-7, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0521.14.000293-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0529.08.000050-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0529.13.000128-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0540.04.000005-6, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0540.04.000006-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0570.13.000137-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0607.13.000308-2,
NOTÍCIA DE FATO MPMG-0625.14.000058-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0628.09.000001-7, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0672.12.000321-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0672.12.000418-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0672.12.000595-0, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0687.10.000099-5, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0694.14.000177-7, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0699.14.000223-8,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0704.05.000102-0, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0707.11.000044-5
Conselheiro(a) Relator(a): ROGERIO FILIPPETTO DE OLIVEIRA: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.07.000094-8, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.09.002558-6, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.10.000830-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.14.000007-2, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0056.11.000550-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0059.07.000003-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0116.13.000037-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0143.11.000062-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0223.12.000752-9, INQUÉRITO CIVIL
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MPMG-0313.10.000325-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.10.000634-2, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.12.000434-3, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0313.13.000126-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.13.000538-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0317.13.000004-3,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0342.03.000112-3, PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO MPMG-0343.12.000045-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0344.11.000039-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0433.12.001137-7, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0540.13.000021-4
Conselheiro(a) Relator(a): SERGIO LIMA DE SOUZA: INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.06.000006-4, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0024.09.000282-5, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.001701-3, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.09.002219-5, INQUÉRITO
CIVIL MPMG-0024.10.003385-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0024.13.012076-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0040.13.000559-4,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0105.13.000588-4, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0180.13.000001-1, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0236.94.000002-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0297.11.000004-1, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0297.12.000011-4, NOTÍCIA DE
FATO MPMG-0297.13.000021-1, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0297.13.000022-9, INQUÉRITO CIVIL MPMG-0309.12.000005-9,
INQUÉRITO CIVIL MPMG-0313.08.000146-1, NOTÍCIA DE FATO MPMG-0472.13.000029-3, INQUÉRITO CIVIL
MPMG-0521.13.000104-8
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor - Geral do Ministério Público
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: FABIO ROBERTO MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0017.14.000375-1, instaurado em 06/05/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): IOMAR
SOARES PEREIRA.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.14.001386-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. T. J.. Investigado(s): P. M. D. 5. B. D. P. M. D. M. G..
RESPONSÁVEL: LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000645-1, instaurado em 29/04/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MANOEL BINTENCOURT TRINDADE. Representado(s): IDSON FERNANDES BRITO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001325-9, instaurado em 04/05/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, VIA NAZIONALLE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
MODAS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000695-6, instaurado em 20/05/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MARIANA CRISTINA MOTA DA COSTA. Representado(s): MARIA INÊS GONZAGA DOS SANTOS E RUBIA MARA FERREIRA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000586-7, instaurado em 29/05/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 5ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARAGUARI. Representado(s): CONCESSÃO PELO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
PARA USO DE VIA PUBLICA POR PARTICULAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000620-4, instaurado em 29/05/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOÃO
MARQUES PEIXOTO. Representado(s): MUN DE ARAGUARI - DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE EM CONTRATAÇÕES
TEMPORÁRIAS DE AGENTES DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001690-6, instaurado em 17/06/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 6ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARAGUARI, CELSO DE ANDRADE SANTOS, WILMAR CLAUDENIR BECKER. Representado(s):
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE ARAGUARI.
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCUS PAULO QUEIROZ MACEDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.14.004853-5, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARAXÁ. Representado(s): CAIÇARA FUBEBOL CLUBE,
CAPÍTULO ARAXÁ DA ORDEM DEMOLAY N 200, GRUPO ASSISTENCIAL ESPERANÇA E CARIDADE, MOTO CLUBE 100
DESTINO, MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG, OBRAS ASSISTENCIAIS DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO ARAXÁ/MG, ROTARY CLUBE DE ARAXÁ SUL, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE ARAXÁ.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTANASIO
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000715-0, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): "SECRETARIA DE
ESTADO DA SAUDE".
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000940-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): DEMASP.
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000039-5, instaurado em 04/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): DEMASP.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: ANDREA DE FIGUEIREDO SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.011744-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): POPULAÇÃO LOCAL DO BAIRRO SÃO GABRIEL E DOM SILVÉRIO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.002963-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
"SIGILOSO". Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.003207-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
"DE OFÍCIO". Representado(s): "A APURAR".
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.003998-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL. Representado(s): "A APURAR".
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.006013-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): "
DE OFÍCIO", "A APURAR". Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.001482-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LEANDRO DUARTE
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BRINA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.004324-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): NATÁLIA DÉBORA
MARTINS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.010634-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ANTÔNIO VICENTE DO
CARMO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.000918-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): VANDER LÚCIO
ROCHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.001023-2, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): VALÉRIA MATIAS
FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.001803-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CARLOS PEDRO
EVANGELISTA DIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.004462-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): ADILSON PEREIRA DE
JESUS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.004702-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FABIANO DE PADUA
MALAQUIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.008139-1, instaurado em 04/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): WILQUER DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.000560-4, instaurado em 04/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): VAGNER OSEIAS
MOREIRA.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA DO AMARAL XAVIER
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.001442-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.001691-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): O. -. O. G. D. E. D. M. G.. Investigado(s): P. C. D. B. H., P. M. D. B. H..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.003981-9, instaurado em 04/07/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.009875-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: CRISTOVAM JOAQUIM FERNANDES RAMOS FILHO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005994-0, instaurado em 03/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): R. A. F.. Investigado(s): J. B. D. R. C..
RESPONSÁVEL: EDSON FIRMINO DE PAULA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.006936-0, instaurado em 01/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): B. M. E. V. L.. Investigado(s): V. V. D. P..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005172-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): C. M. D. S. J. D. V., E. N. D. S.. Investigado(s): M. E. S. M..
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.006961-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): R. L. L.. Investigado(s): R. S..
RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.000435-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): MINISTERIO PUBLICO FEDERAL/MG. Representado(s): MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.006213-4, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): PBH- PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.006548-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANÔNIMA. Representado(s): BIOSUL PRODUTOS DIAGNÓSTICOS LTDA, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
ALIANÇA PARA A SAÚDE, MARCELINO JARDIM CAMPOS, ORANGELIFE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME.
RESPONSÁVEL: ELBA RONDINO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005865-2, instaurado em 03/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. P. A. M. E. F. D. A. P. N. R. D. I.. Investigado(s): C. C. N..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005870-2, instaurado em 03/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. P. A. M. E. F. D. A. P. N. R. D. I.. Investigado(s): C. C. N..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005873-6, instaurado em 03/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. P. A. M. E. F. D. A. P. N. R. D. I.. Investigado(s): C. C. N..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005881-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. P. A. M. E. F. D. A. P. N. R. D. I.. Investigado(s): C. C. N..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005900-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. P. A. M. E. F. D. A. P. N. R. D. I.. Investigado(s): C. C. N..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.005901-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. P. A. M. E. F. D. A. P. N. R. D. I.. Investigado(s): C. C. N..
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.003620-3, instaurado em 27/06/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): FACULDADE DE NEGÓCIOS
DE BELO HORIZONTE (PERTENCENTE AO GRUPO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.).
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.000741-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): FACULDADE NEWTON PAIVA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.006871-1, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): GOOGLE BRASIL INTERNET
LTDA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.13.007774-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): OFICINA DA FOTO.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.002189-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): CEMIG - COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: JOAO MEDEIROS SILVA NETO
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- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.006356-1, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA DE VEREADORES DE BELO HORIZONTE. Representado(s): MARCIO ARAÚJO DE LACERDA - PREFEITO.
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.012273-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): KÁTIA
FERNANDES DORNELAS. Representado(s): HELOISA HELENA MONTEIRO BRAGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.005042-0, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
RENATA BUENO ANDRE. Representado(s): "A APURAR".
RESPONSÁVEL: LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.008432-0, instaurado em 03/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): C.
D. R. D. A.. Representado(s): D. E. E. P. L., V. C. L. -. M..
RESPONSÁVEL: MARCELO OLIVEIRA COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.010177-7, instaurado em 26/06/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO MEDIOLI.
RESPONSÁVEL: MATILDE FAZENDEIRO PATENTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.007869-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): AFAM, CASA RAIO DE LUZ DA ASSOCIAÇÃO FRATERNAL AMIGOS DO MENOR/AFAM.
RESPONSÁVEL: PAULO CEZAR NEVES MARQUES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.007802-3, instaurado em 02/07/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): J. F. D. F..
RESPONSÁVEL: RAQUEL PACHECO RIBEIRO DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.006414-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: RAUL MARCEL ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005046-2, instaurado em 18/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. C. E. D. A.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005033-0, instaurado em 26/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. A.
D. S.. Representado(s): M. D. B..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005045-4, instaurado em 26/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. C. E. D. A. R. I. A.. Representado(s): P. D. S. J..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005050-4, instaurado em 26/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. C. E. D. A.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005051-2, instaurado em 26/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. C. E. D. A.. Representado(s): M. D. B..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005052-0, instaurado em 26/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
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D. C. E. D. A. R. I. A.. Representado(s): M. D. B..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005044-7, instaurado em 30/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): E. M.
V. R. B.. Representado(s): A. D. A., J. A. R. D. S..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005059-5, instaurado em 30/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. C. E. D. A. R. I. A.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005048-8, instaurado em 01/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. C. E. D. A. R. I. A.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005032-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): K. R.
P. L.. Representado(s): E. H. J. L. J..
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.005049-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. C. E. D. A. D. B. -. R. I.. Representado(s): F. V. R. D. S..
RESPONSÁVEL: THIAGO CORREIA AFONSO
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.14.000967-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SOLANGE
MENDONÇA. Representado(s): DEPÓSITO MARCILEI LTDA., MARCILEI OMAR RODRIGUES.
COMARCA: BOA ESPERANCA
RESPONSÁVEL: FERNANDO MUNIZ DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0071.14.001175-1, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): RACINE
JOSÉ DE ALMEIDA. Representado(s): JOÃO BATISTA FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0071.14.001176-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO
CARLOS DE PAULA.
COMARCA: BOCAIUVA
RESPONSÁVEL: DANNIEL LIBRELON PIMENTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0073.09.000024-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): V&M
FLORESTAL.
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: GIOVANI AVELAR VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0074.14.000283-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representado(s): PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO.
COMARCA: BOM SUCESSO
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.14.000086-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLICIA AMBIENTAL - OLIVEIRA. Representado(s): GIORDANY MILANI LAGE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.14.000087-0, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLICIA AMBIENTAL - OLIVEIRA. Representado(s): GIORDANY MILANI LAGE.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.14.000088-8, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLICIA AMBIENTAL - OLIVEIRA. Representado(s): GIORDANY MILANI LAGE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.14.000089-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
POLICIA AMBIENTAL - OLIVEIRA. Representado(s): GIORDANY MILANI LAGE.
COMARCA: BRUMADINHO
RESPONSÁVEL: MARIA ALICE ALVIM COSTA TEIXEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0090.14.000250-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS - BRUMADINHO/MG.
Representado(s): MARIA FERREIRA DAS GRAÇAS OLIVEIRA.
COMARCA: CAETE
RESPONSÁVEL: DANIZA MARIA HAYE BIAZEVIC
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0045.13.000029-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): MARIA LÍDIA DE ALMEIDA. Reclamado(s): EMPRESA DE TELEFONIA OI S.A..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0045.13.000162-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): anonimo. Reclamado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ, MUNICIPALIDADE DE
NOVA UNIÃO, MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0045.14.000108-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
". D. O.. Investigado(s): F. D. R. R..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0045.14.000116-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
U. D. A. D. C.. Investigado(s): P. D. B. K..
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000015-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): "
DE OFÍCIO". Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000046-3, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000110-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
LEONARDO GREGÓRIO DO NASCIMENTO. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000143-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000191-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE CAETÉ. Representado(s): ELZA MARIA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000055-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MUNICIPALIDADE DE CAETÉ. Representado(s): ADEMIR DA COSTA CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000190-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MARILÉIA MÁRCIA DA SILVA CRUZ. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000021-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MARILÉIA MÁRCIA DA SILVA CRUZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000025-3, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PAULO
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CESAR TAVARES BRAGA. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE NOVA UNIÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000027-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GUSTAVO FRANCISCO PINHEIRO. Representado(s): MARIA ISABEL MAGALHAES FONSECA, MARINA LUCIA LIMA DE
ORNELAS DUARTE, MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000028-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA, MUNICÍPIO DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000029-5, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ANTONIO DE
ASSIS FILHO. Representado(s): "COPASA-COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS".
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000049-3, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): " DE OFÍCIO".
Representado(s): MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000101-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): " DE
OFÍCIO". Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000122-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): CÂMARA DOS
VEREADORES DE CAETÉ/MG. Representado(s): CONSÓRCIO ESTRADA REAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000125-1, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE CAETÉ. Representado(s): ANA PAULA DIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000132-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CASA DE PASSAGEM DE CAETÉ/MG. Representado(s): TAMARA KATICILAYNE HENRIQUE DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000136-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARAÇU DE MINAS. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000140-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE CAETÉ. Representado(s): JUSELY RAIMUNDA DOS SANTOS, VALDECIR LUIS DE MENEZES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000141-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE NOVA UNIÃO. Representado(s): ROSILDA DE SOUZA PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000142-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): MARCOS DE
CASTRO CHAVES FILHO. Representado(s): TRANSNORTE SA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000144-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE CAETÉ. Representado(s): ARLETE FRANCISCA DUARTE, DIVINO DOS PASSOS LEITE, JOSÉ DE
JESUS SILVA, JUELI ALVES DE ARAÚJO, LOURDES MARIA DOS SANTOS, RITA DE CASSIA PINTO, ROSANGELA APARECIDA
DA SILVA, ROSILENE TELES DOS SANTOS, VANDERLEI GONÇALVES DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000145-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ESCOLA ESTADUAL PAULO PINHEIRO DA SILVA. Representado(s): GABRIEL HENRIQUE SOARES MAGALHÃES, LUCAS
HENRIQUE BATISTA, RONALD CORREA ALVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000021-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000055-6, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): " DE
OFÍCIO". Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000064-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAÇU DE MINAS. Representado(s): MARLI CONCEIÇÃO CRUZ PINTO, MUNICÍPIO DE
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TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000075-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GLADSTON LUIZ SANTOS PAIVA. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000006-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE NOVA UNIÃO. Representado(s): JAQUILANE ARLINDO DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000047-1, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO. Representado(s): LUIZ SERGIO DE MATOS, MUNICIPALIDADE DE NOVA UNIÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000087-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO DAS VELHAS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL
DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000093-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000102-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS, VALMIR DOS SANTOS HOMEM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000114-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE CAETÉ, MUNICIPALIDADE DE NOVA UNIÃO, MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000149-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA DE VEREADORES DE CAETÉ. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000193-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000011-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000016-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000018-0, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000019-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000023-0, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000030-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GERALDO DE PAULA ANDRADE. Representado(s): JOSÉ CARLOS MARTINS EVANGELISTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000033-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000040-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GERALDO DE PAULA ANDRADE. Representado(s): MOACIR BARBOSA DE FIGUEIREDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000041-2, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
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DESENVOLVIMENTO - FU. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE NOVA UNIÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000045-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MASSILANE FORTUNATO DOS SANTOS. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE NOVA UNIÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000048-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): LIDIENE CRISTINA CRUZ LOPES, MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000054-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000074-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): " DE
OFÍCIO". Representado(s): MARIA DE FÁTIMA CELESTINO, MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000086-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MARCÍLIO APARECIDO DA CRUZ. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000091-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000111-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
KLEYTON CRISTIANO DA SILVA. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000153-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
VANILIA SACRAMENTO PINTO. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000164-2, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
HIARBAS FERREIRA DA SILVA. Representado(s): MARCILIO BEZERRA DA CRUZ, MARLI CONCEIÇÃO CRUZ PINTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000165-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): CRISTIANO DOS REIS PAULO, MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000167-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): " DE
OFÍCIO". Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000171-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000172-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MEIRE SOARES PINTO FERNANDES, MUNICIPALIDADE DE NOVA UNIÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000182-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ, VERA LUCIA DE AGUIAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000012-7, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): "
DE OFÍCIO". Representado(s): SOCIEDADE COMUNITARIA MINAÇUCAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000022-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000024-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GLAUCIA DA SILVA SEMENTINO. Representado(s): PREFEITO MUNICIPAL DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000026-7, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): " DE
OFÍCIO". Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ, RENE HENRIQUE CARDOSO RENAULT.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000032-5, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
VASCO MANUEL VIANA DE FREITAS CORUJO. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.11.000035-8, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): AODE
GERALDO QUEIROZ. Representado(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO BONSUCESSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000016-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000019-0, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): " DE
OFÍCIO". Representado(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA UNIÃO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000021-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): " DE
OFÍCIO". Representado(s): CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000079-4, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): "
DE OFÍCIO". Representado(s): JOÃO MARTINS DA SILVA - CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.12.000101-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000010-7, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
PROPRIETÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM BEBIDAS ALCOOLICAS NO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO/MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000015-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): "
DE OFÍCIO". Representado(s): LEANDRO GARCIA IMÓVEIS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000031-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000046-1, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MARCELO MARTINS DAS ROCHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000084-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): " DE
OFÍCIO". Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000095-8, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS, SÍLVIA DE OLIVEIRA CARVALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000096-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): ERIKA PATRICIA DA SILVA, MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000143-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000160-0, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MARIA
CRISTINA SANTIAGO. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000166-7, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAÇU DE MINAS. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.13.000169-1, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
AUDITORIA SETORIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Representado(s): ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO,
ERNANE ANTONIO DA SILVA, JORGE AVELINO VIEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000048-5, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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OZÉIAS BATISTA. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE CAETÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000147-5, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CREAS DE CAETÉ/MG. Representado(s): NELICE PEDRA BARBOSA.
COMARCA: CAMANDUCAIA
RESPONSÁVEL: JOAO BATISTA FERREIRA GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0878.14.000072-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): J. N. D. S. F.. Representado(s): B. M. D..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0878.13.000076-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP. Representado(s): MILGAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0878.13.000081-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): LUCINEIDE XAVIER TEIXEIRA DE ARAUJO. Representado(s): EMPRESA ELÉTRICA BRAGANTINA S/A.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0878.14.000002-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA
APARECIDA ANDRADE PEDROSO. Representado(s): SECRETARIA DE SAÚDE DA COMARCA DE CAMANDUCAIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0878.14.000003-4, instaurado em 04/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ
CARLOS DE MORAES. Representado(s): SECRETARIA DE SAÚDE DA COMARCA DE CAMANDUCAIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0878.14.000027-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANONIMO - 99820012014-9. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA/MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0878.14.000045-5, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ALEXANDRO PEREIRA DE ANDRADE, ANA PAULA BUENO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0878.14.000066-1, instaurado em 04/07/2014. Assunto: CONFLITOS AGRÁRIOS.
Representante(s): JOSE MESSIAS BORGES. Representado(s): ARIVELTON.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.11.000009-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): OSVALDIR CASSALHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.12.000007-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE.
Representante(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA. Representado(s): ROBERTO SERGIO LUCAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.12.000011-1, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): DENNI
CARLOS QUEIROZ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.12.000012-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): WALTER
LUIZ DE MORAES AGUIAR. Representado(s): CAFÉ PINHÃO E BAR E RESTAURANTE BEIJA FLOR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.12.000023-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA BARBACENA. Representado(s): GILSON PEREIRA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.13.000006-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VIGILANCIA
SANITÁRIA DE CAMANDUCAIA. Representado(s): COMUNIDADE TERAPÊUTICA RESGATANDO VIDAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.13.000009-3, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.13.000025-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SUL DE MINAS. Representado(s):
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INDUSTRIA DE EMBALAGENS TOCANTINS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.13.000036-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO
DA COMARCA DE CAMANDUCAIA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA, PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0878.13.000039-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DA COMARCA DE CAMANDUCAIA. Representado(s): STARMINAS ALUMÍNIO S/A.
COMARCA: CAMPINA VERDE
RESPONSÁVEL: JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.13.000071-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ANGELA CRISTINA SOUZA FERREIRA. Representado(s): ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA VERDE-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.13.000106-3, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE - MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.13.000110-5, instaurado em 02/07/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representado(s):
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.14.000015-4, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ESCOLAS QUE OFERECEM O ENSINO MÉDIO, NO TURNO NOTURNO, PARA ALUNOS MAIORES DE 16 ANOS
QUE TRABALHAM..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.14.000016-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.14.000028-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG, VANDERLEI FEIJON.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.13.000059-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.14.000022-0, instaurado em 03/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): SUNELLE NUNES OLIVEIRA QUEIROZ. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.14.000029-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, INFÂNCIA E
JUVENTUDE. Representado(s): ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE-MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.14.000036-0, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLÁUDIO
DA SILVA BARCELOS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0133.14.000068-7, instaurado em 24/06/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): M. D. V.. Investigado(s): C. D. D. E. O..
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.13.000232-1, instaurado em 24/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
THALIA RODRIGUES DE MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.13.000339-4, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
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DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL EMÍLIA ESTEVES MARQUES. Representado(s): ROSENILDA DE FATIMA SILVA BASTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0133.14.000235-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): THULIO
IMBELONI MATTOS. Representado(s): OPERADORA DE TELEFONIA VIVO.
COMARCA: CARMO DO RIO CLARO
RESPONSÁVEL: CRISTIANO CASSIOLATO
- Inquérito Civil nº MPMG-0144.14.000263-1, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): "ESTADO DE MINAS GERAIS".
- Inquérito Civil nº MPMG-0144.14.000264-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO.
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0153.14.000239-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JACÓ
JOSÉ PEREIRA PINTO. Representado(s): ITAMAR RIBEIRO TOLEDO-PREFEITO MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA.
COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS
RESPONSÁVEL: RODRIGO LIONEL BARBOSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0172.12.000127-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): R. J. D.
R. F.. Representado(s): A. A. M., É. B. D. S..
COMARCA: CONGONHAS
RESPONSÁVEL: JOANA PAULA PRIMEIRA DE RESENDE PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000278-5, instaurado em 18/11/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE CONGONHAS.
RESPONSÁVEL: VINICIUS ALCANTARA GALVAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000103-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE.
Representante(s): 13.ª CIA. DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): ERICA FABIANA SANTOS OLIVEIRA, ROBERTO
DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.12.000104-5, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): DIÓGENES RODRIGUES COSTA. Representado(s): INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: DANIELLE VIGNOLI GUZELLA LEITE
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001115-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTANA DOS MONTES.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO
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- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.000342-1, instaurado em 04/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DE LOURDES
DE CARVALHO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.001114-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSE
HERMENEGILDO BATISTA DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0079.14.003551-4, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): MART MINAS DISTRIBUIÇÃO LTDA.
RESPONSÁVEL: GILMAR DE ASSIS
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0079.14.003461-6, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PROCON - PRODUTOS.
Reclamante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO - PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): SUPERMERCADO PAGUE POUCO.
COMARCA: CORONEL FABRICIANO
RESPONSÁVEL: DEISE POUBEL LOPES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0194.14.000165-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representante(s): CAOTS - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL - TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO
COMUNITÁRIA FABRICIANENSE.
RESPONSÁVEL: JULIANA DA SILVA PINTO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.14.000273-5, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
W. S. A. -. C. D. 5. B. -. D. S. R.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: DIAMANTINA
RESPONSÁVEL: ADRIANO DUTRA GOMES DE FARIA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0216.14.000449-2, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MÁRCIO
AUGUSTO DE LIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOUVEIA/MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0216.14.000450-0, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DAIANE
CECÍLIA FERREIRA DOS SANTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIAMANTINA/MG.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0216.14.000451-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): OTACÍLIO
DA SILVA. Representado(s): .ESTADO DE MINAS GERAIS..
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.14.001570-0, instaurado em 03/07/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): HELVÉCIO
ALVES VESPÚCIO. Representado(s): ROBERTO ALVES VESPUCIO.
COMARCA: ESTRELA DO SUL
RESPONSÁVEL: VALTER SHIGUEO MORIYAMA
- Inquérito Civil nº MPMG-0248.14.000284-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
OLIMAR ANANIAS. Representado(s): LUIZ CARLOS DAVI.
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COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: FLAVIA ROBERTI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.13.000743-6, instaurado em 03/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
ISABEL SILVA FARIA. Representado(s): "A APURAR", MUNICIPIO DE FORMIGA.
COMARCA: GALILEIA
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0273.14.000014-5, instaurado em 07/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE GALILEIA-MG. Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: MARCO AURELIO ROMEIRO ALVES MOREIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.000774-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): J.
P. D. S., M. M. L., S. R. F..
COMARCA: IBIA
RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.14.000053-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): B S
TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA..
COMARCA: IBIRACI
RESPONSÁVEL: ANDRE FERNANDO COLUCCO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0297.14.000019-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
ANTÔNIO DEL BIANCO.
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: CAROLINA GENTIL MEDEIROS MARQUEZ
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.13.000157-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. T. D. I.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.13.000248-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. T. D. S.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000195-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
CONCEIÇÃO DAS DORES FARIAS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000264-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA
BICALHO XAVIER. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000067-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: IDOSO, CONSUMIDOR.
Representado(s): BANCO FINASA BMC S.A., BANCO MATONE S.A..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000178-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARÍLIA
GONÇALVES DE ALMEIDA. Representado(s): A APURAR.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.14.000210-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CLEONIR
CARLOTA DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000096-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL). Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.13.000415-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: RAFAEL PUREZA NUNES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.14.001814-1, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE.
Representado(s): ALOIR HENRIQUE CALDEIRAS ALVES.
COMARCA: ITAJUBA
RESPONSÁVEL: ELKIO UEHARA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0324.14.000210-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s):
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS POBRES - "LAR PROVIDÊNCIA".
COMARCA: ITAMBACURI
RESPONSÁVEL: GRAZIELA GONCALVES RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0327.14.000382-0, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): A. P.
F. P.. Representado(s): A. D. P. D. O..
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000203-5, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): RAFAEL GOMES DO
NASCIMENTO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000303-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.000225-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): EFIGÊNIA
DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.000245-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: ITUIUTABA
RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.11.000262-9, instaurado em 29/11/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): M. P.
D. E. D. M. G.. Representado(s): I. S. C., S. M. D. S. -. P. M. D. I..
COMARCA: ITURAMA
RESPONSÁVEL: LEONARDO DE FARIA GIGNON
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- Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000104-3, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): CLARISMINDO
RODRIGUES BORGES, SINDICATO RURAL DE ITURAMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0344.14.000076-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
AELTON JOSÉ DE FREITAS, ANUAR MAMEDE E CIA LTDA., LIVRARIA E PAPELARIA BADALADA LTDA.
COMARCA: JEQUERI
RESPONSÁVEL: VANDER ANGELO DINIZ
- Inquérito Civil nº MPMG-0355.14.000032-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JEQUERI. Representado(s): MUNICIPIO DE JEQUERI, MUNICÍPIO DE
PIEDADE DE PONTE NOVA, MUNICIPIO DE URUCANIA.
COMARCA: JOAO MONLEVADE
RESPONSÁVEL: ANA LUCIA D'AGOSTO OLIVEIRA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0362.13.000382-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s):
M. E. D. J..
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.002539-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N. -. N. D. A. C. D. S.. Investigado(s): C. P. I. E. E. L..
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.000193-9, instaurado em 04/07/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MANOEL MIGUEL DE
OLIVEIRA.
RESPONSÁVEL: KELMA MARCENAL PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002264-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALVINO E
ARACI PRESTCARVÃO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002286-7, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002355-0, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
ESSENCIS MG SOLUÇÕES AMBIENTAIS.
RESPONSÁVEL: PAULO CESAR RAMALHO DE PAIVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002556-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ANA
LÉIA SALOMÃO E RIBEIRO. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: PLINIO LACERDA MARTINS
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0145.14.002555-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO REI DO ARROZ LTDA..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0145.14.002559-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
S.. Investigado(s): R. L. D. E. R..
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0145.14.002554-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PROCON - SAÚDE.
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Reclamante(s): FERNANDA DE OLIVEIRA ALMEIDA. Reclamado(s): AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002524-1, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO LOGOSÓFICA EM PROL DA SUPERAÇÃO HUMANA - JF - V. IPÊ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002525-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO ENOCH DE OLIVEIRA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002526-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO CAVE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002527-4, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO SOBRINHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002528-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL MULTIDISCIPLINAR PARA ATENDIMENTO A PACIENTES COM DOR
ONCOLÓGICA RESIDENCIAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002529-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO DOM JUSTINO JOSÉ DE SANTANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002530-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO IMEPEN - FUNDAÇÃO INSTITUTO MINEIRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM NEFROLOGIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002532-4, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC / FEAK.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002533-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE NEOPLASIAS INFANTIS RICARDO MOYSÉS JÚNIOR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002534-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002535-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO INSTITUTO CLÍNICO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002536-5, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO AO INDIVÍDUO COM NECESSIDADES ESPECIAIS - FIAINE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002537-3, instaurado em 02/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCATIVA PIO XII DE RADIODIFUSÃO.
RESPONSÁVEL: RENATO FROES ALVES FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0145.14.002531-6, instaurado em 28/02/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ". A..
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002542-3, instaurado em 02/07/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): TEREZA DA
CONCEIÇÃO LIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.11.000830-0, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): MARIA LUIZA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002561-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): " DE OFÍCIO".
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Representado(s): RODRIGO RIBEIRO GUERRA.
COMARCA: LAJINHA
RESPONSÁVEL: CARLOS SAMUEL BORGES CUNHA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0377.14.000089-6, instaurado em 16/06/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s):
M. S. I..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0377.14.000090-4, instaurado em 16/06/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): L.
R., S. F. R..
- Inquérito Civil nº MPMG-0377.14.000042-5, instaurado em 16/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAJINHA - MG. Representado(s): HERNANI AMBRÓSIO CAMPOS.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO MENDES DE FIGUEIREDO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0382.14.000588-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
5. P. D. J. D. L. -. D. O.. Investigado(s): J. D. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0382.14.000589-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
3. P. D. J. D. C. D. L.. Investigado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0382.13.000377-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): REGINA TEIXEIRA.
Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.14.000157-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANÔNIMO.
Representado(s): "JOÃO ROSA", ANTÔNIO EDILTON ROCHA DA SILVA, EDELCIO RIOS MAGDALENO, ELY MÁRCIO LIMA DA
SILVA, LUCIANO FAUSTINO, MUNICÍPIO DE RECREIO, ROGÉRIO IVO.
COMARCA: MACHADO
RESPONSÁVEL: VALERIA MAGALHAES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0390.14.000117-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): LEONARDO
FERREIRA CAMPOS.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: CARLOS SAMUEL BORGES CUNHA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000314-3, instaurado em 03/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MARCOS VINICIUS PEREIRA DINIZ DE OLIVEIRA, REVAIR PEREIRA DINIZ DE OLIVEIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000316-8, instaurado em 03/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): JOÃO MARQUES ALVES RODRIGUES, MANOEL JUNIOR BORGES DOMINGOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000317-6, instaurado em 03/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): JONATA GOUVEA DA SILVA.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000319-2, instaurado em 03/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): MARIA FERNANDA NEVES DE SOUZA, VITÓRIA APARECIDA DE SOUZA COSTA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000320-0, instaurado em 03/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): RENATA DE OLIVEIRA AMARAL.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000321-8, instaurado em 03/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS, ÍGOR FERNANDES DA COSTA, SEBASTIÃO JUNIOR DA SILVA, VICTOR
BARBOSA DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000353-1, instaurado em 23/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): CLEMILSON PEREIRA PRAÇA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000354-9, instaurado em 23/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): CÁSSIO COSTA CARVALHO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000355-6, instaurado em 23/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): RENATA DE OLIVEIRA CABRAL.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000356-4, instaurado em 23/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): BRENDO WILLIAN DE MELO ALBINO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000357-2, instaurado em 23/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): JARDEL COSTA DOS SANTOS, TIAGO DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000358-0, instaurado em 23/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): FERNANDO JUNIOR DE LOURDES ROSA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000359-8, instaurado em 23/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): CAIO HENRIQUE CHIEREGATO FELIPE, LUCAS QUEIROGA MARQUES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000360-6, instaurado em 23/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ÍTALO DE OLIVEIRA CAMPOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000391-1, instaurado em 03/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): LUCAS DIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000171-9, instaurado em 05/09/2013. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s): COMUNIDADE DE
VILA NOVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MANHUAÇU.
COMARCA: MANHUMIRIM
RESPONSÁVEL: VANESSA MAIA DE AMORIM EVANGELISTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0395.13.000271-4, instaurado em 07/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
GERSOIR PEREIRA DA SILVA.
COMARCA: MAR DE ESPANHA
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0398.14.000108-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
C. C. S. S., F. C. R.. Investigado(s): J. D. S. B..
COMARCA: MESQUITA
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RESPONSÁVEL: KATIA SUZANE LIMA MENDES ARAUJO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0417.14.000065-0, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representante(s): MARCOS PAULO DE SOUZA MIRANDA. Representado(s): MUNICÍPIO DE MESQUITA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0417.14.000078-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
12ª CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL - BELO ORIENTE. Representado(s): SILVERIO DE ASSIS CARVALHO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0417.14.000079-1, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
12ª CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL - BELO ORIENTE. Representado(s): JOSE ANTONIO ANICIO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0417.14.000080-9, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
12ª CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL - BELO ORIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO DE JOANÉSIA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0417.14.000081-7, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
12ª CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL - BELO ORIENTE. Representado(s): UARLEN DANILO SILVA SENA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0417.14.000082-5, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
12ª CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL - BELO ORIENTE. Representado(s): DANIEL FERREIRA DA SILVA EVANGELISTA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0417.14.000083-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
12ª CIA DE POLÍCIA AMBIENTAL - BELO ORIENTE. Representado(s): ALAIR DUARTE COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0417.14.000092-4, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PEDRO ROGÉRIO SILVA LIMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JOANÉSIA.
COMARCA: MONTE AZUL
RESPONSÁVEL: IGOR PEIXOTO MARQUES
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0429.14.000190-1, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): BANCO BRADESCO S/A.
- Inquérito Civil nº MPMG-0429.13.000116-8, instaurado em 18/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
LEVINDO GONÇALVES DIAS JÚNIOR, SILMARA DA CONCEIÇÃO.
COMARCA: MONTE SIAO
RESPONSÁVEL: MARCO ANTONIO MEIKEN
- Inquérito Civil nº MPMG-0434.13.000011-1, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MONTE SIÃO.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.000003-8, instaurado em 04/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
RAIMUNDA FERNANDES SANTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000482-1, instaurado em 27/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MURIAÉ/MG. Representado(s): A APURAR.
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.000483-9, instaurado em 27/06/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MURIAÉ/MG. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: NOVA LIMA
RESPONSÁVEL: ANDRESSA DE OLIVEIRA LANCHOTTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.13.000466-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CENTRO
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000510-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO
AMBIENTE. Representante(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO RESIDENCIAL IPÊ DA SERRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE
NOVA LIMA, PONTO VERDE EMPREENDIMENTO COMERCIAL LTDA.
RESPONSÁVEL: IVANA ANDRADE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000300-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000359-4, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): IRENE
FRANCISCA DA COSTA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000360-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RAPOSOS. Representado(s): PREFEITURA
MUNICIPAL DE RAPOSOS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000398-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MICHELE
CRISTINA SILVA. Representado(s): FUNDAÇÃO HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000424-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CLÁUDIA TERESA PEREIRA PIRES, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000441-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): GENIVALDO MARCELO BARBOSA, SANDER LUCIO PINTO. Representado(s): MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
COMARCA: NOVA PONTE
RESPONSÁVEL: LUIZ HENRIQUE ACQUARO BORSARI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0450.14.000040-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.14.000414-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CONSTRUTORA ANGLO LTDA, JÚLIO CÉSAR FERREIRA DO AMARAL.
COMARCA: OURO BRANCO
RESPONSÁVEL: JOSE LOURDES DE SAO JOSE
- Inquérito Civil nº MPMG-0459.12.000074-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO - MG.
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COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000122-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PATRICIA DO CARMO
MALAQUIAS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000190-4, instaurado em 04/07/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): KAIODE CASSIANO
MEIRA. Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.13.000397-6, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE PEQUI.
COMARCA: PARAISOPOLIS
RESPONSÁVEL: SUMARA APARECIDA MARCAL SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0473.13.000004-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE PARAISÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0473.13.000017-6, instaurado em 03/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO GERALDO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAPUCAI MIRIM.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: CRISTINA BECHARA KALLAS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000509-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCATIVA SULMINAS.
RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000490-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): K. C. L., S. R. F..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000491-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. D. I. E. J. D. C. D. P.. Representado(s): D. D. S. C. A., W. A. A..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000492-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. D. I. E. J. D. C. D. P.. Representado(s): J. M. D. S., M. D. C. F. S..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000493-4, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. D. I. E. J. D. C. D. P.. Representado(s): A. L. A., M. L. P. A..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000494-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. D. I. E. J. D. C. D. P.. Representado(s): A. R. B..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000495-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A. C. P., M. C. L. P..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000496-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): M. T. B. A., P. S. A..
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 08/07/2014
Página 69 de 132
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000497-5, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. D. I. E. J. D. C. D. P.. Representado(s): K. C. P. B., M. L. B..
COMARCA: PEDRO LEOPOLDO
RESPONSÁVEL: FLAVIO CESAR DE ALMEIDA SANTOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.14.000535-1, instaurado em 13/06/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL).
Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: RONALDO ASSIS CRAWFORD
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.13.000213-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ANTONIO DOS REIS, HAROLDO DUARTE JORGE. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0210.11.000280-0, instaurado em 08/11/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO.
COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.13.000255-7, instaurado em 04/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
W. C. G. D. S.. Investigado(s): P. M. D. P..
RESPONSÁVEL: MARCELO VALADARES LOPES ROCHA MACIEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000191-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0512.14.000192-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): MUNICÍPIO DE BURITIZEIRO.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: THIAGO AUGUSTO VALE LAURIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.14.000133-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): WANDERLEY
DE OLIVEIRA ALMEIDA. Representado(s): COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE.
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO BUSTAMANTE STEPHAN
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.14.000496-2, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): VALERIA STOPA
MENDES SILVA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.14.000498-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): PAULO VINICIUS DA
SILVA PEREIRA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: HENRIQUE KLEINHAPPEL ANDRADE
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.13.000572-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
ROSA AMÉLIA. Representado(s): MUNICIPIO DE PONTE NOVA.
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Edição de 08/07/2014
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- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000349-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ANDREA DE FREITAS, RENATO RICARDO DA SILVA.
RESPONSÁVEL: LILIALE FERRAREZI FAGUNDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000356-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
DISQUE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): CÉLIA MARIA JANUÁRIO, DANIEL ALVARO DOMINGUES, EDILENE JANUÁRIO,
LUCIELE DE SALES JANUÁRIO DIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000357-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
DENÚNCIA - DISQUE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): CÉLIA MARIA JANUÁRIO, DANIEL ALVARO DOMINGUES,
EDILENE JANUÁRIO, LUCIELE DE SALES JANUÁRIO DIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000359-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
DENÚNCIA - DISQUE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): "CARLOS", "MARIA DAS DORES", "RENATO", "VAGNER".
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000355-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE PONTE NOVA. Representado(s): ARMIR CAMPOS, LUIZ CHAGAS FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000358-8, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE PONTE NOVA. Representado(s): JACKSON PATROCINIO.
COMARCA: RIO PARANAIBA
RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0555.14.000210-9, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): H. C. D.
P. S.. Representado(s): A. D..
COMARCA: RIO POMBA
RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.14.000102-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE RIO POMBA. Representado(s): HELOÍSA HELENA DE OLIVEIRA.
COMARCA: SABINOPOLIS
RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.14.000100-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE MATERLÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.14.000101-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE PAULISTAS.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: DANIELE NACONESKI
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.14.000297-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTA
LUZIA-MG.
RESPONSÁVEL: LUDMILA COSTA REIS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000388-1, instaurado em 03/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
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Edição de 08/07/2014
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Representante(s): I. S. J.. Representado(s): I. G. F. S..
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000166-1, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): C. T. D. S. L. -. D.. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.14.000231-3, instaurado em 04/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): P. D. J. D. C. D. M.. Representado(s): D. Y. Y., E. Y. S. Y..
COMARCA: SANTA RITA DE CALDAS
RESPONSÁVEL: RENATO MAIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0592.14.000014-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
WELLINGTON FIGUEIREDO FRANCO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA/MG.
COMARCA: SANTOS DUMONT
RESPONSÁVEL: ROGER SILVA AGUIAR
- Inquérito Civil nº MPMG-0607.14.000162-1, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 3º
GRUPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): CARLOS ROBERTO DO CARMO.
COMARCA: SAO FRANCISCO
RESPONSÁVEL: DANIELLE CRISTINA BARRAL DE QUEIROZ
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0611.13.000213-6, instaurado em 05/06/2013. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): POSTO PETROMAC LTDA.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0625.14.000229-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): EDMILSON REZENDE DE SALES. Representado(s): VEREADOR FÁBIO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000212-6, instaurado em 01/07/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): APARECIDA
FÁTIMA GIAROLA FERREIRA. Representado(s): GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE (SES/MG) DE SÃO JOÃO DEL-REI,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI.
RESPONSÁVEL: ANTONIO PEDRO DA SILVA MELO
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000230-8, instaurado em 03/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
OSVALDO RAIMUNDO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000180-5, instaurado em 04/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ROQUE
RAPHAEL DE SOUZA ERCOLIN. Representado(s): CLARO S/A.
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000232-4, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
RESTAURANTE SABOR CASEIRO DEL REI LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000234-0, instaurado em 04/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
SEBASTIÃO SERGIO DE FREITAS.
COMARCA: SAO LOURENCO
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RESPONSÁVEL: LEANDRO PANNAIN REZENDE
- Inquérito Civil nº MPMG-0637.14.000138-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representado(s): ANA APARECIDA PARREIRA DE CASTRO.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: MANUELLA DE OLIVEIRA NUNES MARANHAO AYRES FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000165-0, instaurado em 02/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSIANE
CRISTINA EVA. Representado(s): JOSIANE CRISTINA EVA.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.14.000441-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): S. -. S.
A. D. Á. E. E. D. S. L..
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.14.004711-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRMMG - CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS. Representado(s): PROGRAMA VER MINAS.
COMARCA: TAIOBEIRAS
RESPONSÁVEL: THOMAS HENRIQUES ZANELLA FORTES
- Inquérito Civil nº MPMG-0680.14.000110-7, instaurado em 03/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
COMARCA: TEOFILO OTONI
RESPONSÁVEL: FABIO ALVES BONFIM
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.13.000317-7, instaurado em 10/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SIDERLEI
TEIXEIRA BARBOSA.
RESPONSÁVEL: RODRIGO WELLERSON GUEDES CAVALCANTE
- Inquérito Civil nº MPMG-0686.14.000426-4, instaurado em 03/07/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DE MINAS GERAIS. Representado(s): FLORÊNCIO MOREIRA DUTRA.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: CINTIA ROBERTA GOMES DE LIMA
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.13.000313-2, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COPEDRALVI
LTDA.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.000488-7, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
anonimo. Representado(s): ABEL ALVES MARCELO.
COMARCA: UBERABA
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RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.14.001189-4, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS.
Reclamado(s): JOSÉ PUERTAS JIMENEZ & FILHOS LTDA..
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.13.002635-5, instaurado em 03/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM UBERLÂNDIA. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
VINÍCIUS FÉLIX DE MIRANDA.
RESPONSÁVEL: FERNANDO HENRIQUE ZORZI ZORDAN
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002371-5, instaurado em 02/07/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. P. F. -. D. D. P.. Investigado(s): R. F. D. L. B., V. A. D. S., W. C. A..
RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0702.10.000735-1, instaurado em 30/06/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL. Reclamado(s): OTICA SÃO LUCAS.
RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002372-3, instaurado em 03/07/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): J. T. N., W. S., W. S..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002374-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N.. Investigado(s): D. B. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002400-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
6. P. D. J. D. C. D. U.. Investigado(s): G. P. D. A..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002402-8, instaurado em 04/07/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N.. Investigado(s): S. C. E. E. D. C. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002403-6, instaurado em 04/07/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N.. Investigado(s): L. L. J. -. E..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002404-4, instaurado em 04/07/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N.. Investigado(s): I. C. C. E. E. I. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002405-1, instaurado em 04/07/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): N.. Investigado(s): I. C. C. E. E. I. L..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.002406-9, instaurado em 04/07/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): D. D. P. S. P. L..
COMARCA: VARGINHA
RESPONSÁVEL: DEISE CRISTINA VIEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0707.14.000167-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEAM. Representado(s): MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA.
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Edição de 08/07/2014
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0707.14.000168-6, instaurado em 02/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-FEAM. Representado(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.13.000280-1, instaurado em 02/07/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): LAIS, TIAGO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.14.000120-7, instaurado em 02/07/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ANDREA APARECIDA
HUNGARO, LUCIANA APARECIDA HUNGARO, ROSILDA APARECIDA HUNGARO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.14.000131-4, instaurado em 02/07/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): ALBERTO
CONSTÂNCIO FILHO. Representado(s): EUNICE CONSTÂNCIO, ISRAEL CONSTÂNCIO, MIRIAN CONSTÂNCIO, ROBERTO
CONSTÂNCIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.13.000265-2, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOÃO DE
DEUS DE ALMEIDA LEITE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA-MG.
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.14.000151-2, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CONSELHO
MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VARGINHA - CODEMA. Representado(s): MALIUS DE
FIGUEIREDO.
COMARCA: VESPASIANO
RESPONSÁVEL: MARCUS VALERIO COSTA COHEN
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.13.000181-8, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ROGÉRIO GERALDO TEIXEIRA DOS SANTOS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.13.000244-4, instaurado em 02/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PEDRO RODRIGUES FURTADO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO.
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: GUSTAVO SOUSA FRANCO
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0713.14.000145-2, instaurado em 04/07/2014. Assunto: APOIO COMUNITÁRIO.
RESPONSÁVEL: SPENCER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.14.000141-1, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EFRAIM
LEOPOLDO ROCHA, PAULO LOPES MACHADO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.14.000142-9, instaurado em 03/07/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COTTALAC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0713.11.000302-5, instaurado em 04/07/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA (SAAE).
Belo Horizonte, 7 de julho de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPINA VERDE
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Edição de 08/07/2014
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Dr. José Cícero Barbosa da Silva Júnior, Promotor de Justiça na Comarca de Campina Verde/MG, com fulcro no Enunciado de
Súmula nº 13, do Conselho Superior do Ministério Público, e no artigo 8º, § 1º, da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 03, de 20 de
agosto de 2009, torna público o presente edital de notificação do senhor TALES AMARAL COSTA DE FREITAS QUEIROZ, analista
ambiental do IEF, considerando a impossibilidade de sua notificação no endereço existente nos autos do Inquérito Civil n° MPMG
0111.11.000039-0 para cientificá-lo acerca do ARQUIVAMENTO do referido expediente instaurado com o escopo de apurar a situação
do imóvel rural Fazenda Campo Belo denominada Retirinho do José Luiz, quanto à obrigação de averbação de reserva legal.
CIENTIFICA o representante ou a quem possa interessar, acerca do arquivamento do citado Inquérito Civil, para, no prazo de 10 (dez)
dias, querendo, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do referido procedimento, até a
sessão do Conselho Superior do Ministério Público, na qual será apreciada a promoção de arquivamento. Salienta que a inclusão em
pauta do mencionado procedimento dar-se-á, no mínimo, após 15 (quinze) dias após da data do protocolo na Procuradoria-Geral de
Justiça da promoção de arquivamento (Enunciado de Súmula 13/08). O endereço para apresentar recurso junto ao Conselho Superior
do Ministério Público é: Avenida Álvares Cabral, número 1740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. CEP
30.170-001. E, para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado nas
dependências da Promotoria de Justiça de Campina Verde/MG.
Campina Verde/MG, 2 de julho de 2014.
JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Promotor de Justiça
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Dr. José Cícero Barbosa da Silva Júnior, Promotor de Justiça na Comarca de Campina Verde/MG, com fulcro no artigo 8º, § 1º, da
Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 03, de 20 de agosto de 2009, torna público o presente edital de notificação do senhor DIOGO
LUCIANO MOURA SILVA, considerando a impossibilidade de sua notificação no endereço existente nos autos da Notícia de Fato n°
MPMG 0111.13.000105-5, para cientificá-lo acerca do ARQUIVAMENTO do referido expediente instaurado para apurar denúncia de
demissão de serviço público por motivo de perseguição política. CIENTIFICA o representante ou a quem possa interessar, acerca do
arquivamento do citado procedimento, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar eventuais manifestações por escrito em caso de
desacordo com o arquivamento. A manifestação deverá ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça com endereço à Rua Trinta, n.º
262, Bairro Medalha Milagrosa, Edifício do Fórum, nesta cidade. E, para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências da Promotoria de Justiça de Campina Verde/MG.
Campina Verde/MG, 7 de julho de 2014.
JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IBIRACI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Promotor de Justiça, Dr. André Fernando Colucço, titular da Promotoria de Justiça de Ibiraci, em obediência aos termos do
artigo 13, § 1º, da Resolução Conjunta PGJ-CGMP nº 003 de 20 de agosto de 2009, vem NOTIFICAR o senhor RONALDO ALVES
DE MACEDO, atualmente em lugar incerto e não sabido, da promoção de arquivamento do Inquérito Civil Público nº MPMG 0297 06
000002-5, que foi instaurado na Curadoria do Patrimônio Público com o escopo de apurar irregularidades em procedimento licitatório
para contratação de shows (carnaval 2006) pela Prefeitura Municipal de Ibiraci, sendo que este edital ficará afixado em local visível ao
público no quadro de avisos da Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de Ibiraci, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como
será publicado na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
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Edição de 08/07/2014
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Fica o notificado ciente de que poderá, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais em que se apreciará
a promoção de arquivamento – a ser realizada, no mínimo, após 15 (quinze) dias da remessa do feito – apresentar razões escritas ou
documentos (Av. Álvares Cabral, nº 1690 – Stº Agostinho – CEP 30.170.001 – Belo Horizonte/MG), que serão juntados aos autos do
inquérito civil para análise daquele Egrégio Órgão Colegiado.
Dado e passado nesta cidade de Ibiraci, em 04 de julho de 2014.
ANDRÉ FERNANDO COLUCÇO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUIZ DE FORA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Kelma Marcenal Pinto, Promotora de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora – MG, torna público o presente edital
de notificação da Sra. Rosana Nascimento, Presidente da Associação de Moradores do Bairro Borboleta, considerando a
impossibilidade de sua notificação no endereço informado, dando-lhe ciência do ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº
MPMG-0145.14.002315-4, onde figura como representante, a respeito de denúncia feita pela Associação de Moradores do Bairro
Borboleta solicitando intervenção do MP para impedir o usucapião de uma área de 1453 metros localizada entre as ruas Simão
Gabriel Sffeir e Humberto Menimo, local pleiteado pelos moradores para construção de uma praça, dando-se o arquivamento por falta
de atribuição do MP, em razão de, segundo análise do Parquet, foi verificado que não se trata de fato inerente à competência desta
Promotoria, uma vez que o caso narrado não diz respeito a nenhum crime contra o Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo ou
Patrimônio Cultural, tendo a denúncia, portanto, sido encaminhada à Prefeitura de Juiz de Fora, para que esta tome as medidas que
entender necessárias, informando-lhe, ainda, que, conforme previsto no art. 13, § 3º, da Resolução Conjunta PGJ n° 03/2007, “até a
sessão do Conselho Superior do Ministério Público em que se apreciará a promoção de arquivamento – a ser realizada, no mínimo,
após quinze dias da data de protocolo – poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão
juntados aos autos do inquérito ou do procedimento preparatório”, estando os autos à disposição para consulta do notificado até o dia
07 de agosto de 2014, na sede da 8.ª Promotoria de Justiça, situada na Avenida Barão do Rio Branco, n.º 2390 – sala 605, Centro,
Juiz de Fora – MG e, após transcorridos estes 30 dias, considere-se o notificado ciente do teor desta notificação, e determinando que
o presente edital seja afixado na sede da Secretaria das Promotorias (Fórum), na sede da Secretaria das Promotorias Especializadas
e que seja publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Juiz de Fora, 07 de julho de 2014.
KELMA MARCENAL PINTO
PROMOTORA DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OURO PRETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS. COMARCA DE OURO PRETO/MG – TERCEIRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA – DR.
FLÁVIO JORDÃO HAMACHER, vem publicar esta notificação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato de nº
0461.13.000172-4, instaurada para averiguar a assistência em saúde mental de que necessita a Sra. Maria Aparecida Ferreira
Estevam. O relatório de verso de fl. 23 determinou o seu arquivamento, ante o desinteresse por parte da representante em dar
andamento ao presente expediente. Dessa forma, serve o presente para intimação do SRA. AMANDA GRAZIELLE ESTEVAM, diante
da impossibilidade de notificação pessoal, por atualmente residir em local incerto e não sabido, para o fim do disposto no art. 7º, § 1º,
da Resolução Conjunta PGJ CGMP 03/2009, qual seja, a apresentação de recurso administrativo, no prazo de dez dias, pleiteando a
instauração de Inquérito Civil para apuração do fato objeto da Notícia de Fato em questão. A manifestação deverá ser encaminhada à
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3a Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto, com endereço à Praça Reinaldo Alves de Brito, 68, Centro, Ouro Preto, Minas
Gerais. E, para conhecimento de todos, será este publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado nas dependências
da Promotoria de Justiça de Ouro Preto/MG.
Ouro Preto, 24 de junho de 2014.
Jacqueline Farnese Rezende Pimenta, Oficial do Ministério Público.
MAMP 414700.
Publique-se.
FLÁVIO JORDÃO HAMACHER
Promotor de Justiça
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça Luís Carlos Martins Costa
Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
H.C. Nr. 1.0000.14.017.621-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.T.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.020.818-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: T.T.F.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.021.699-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.F.V.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.457-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.A.C.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.361-0/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.709-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.080-3/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.517-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.V.G.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.569-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.573-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.616-4/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: W.J.G.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.788-1/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: P.V.V.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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H.C. Nr. 1.0000.14.034.818-6/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.940-8/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.150-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.N.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.246-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.352-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.R.S.G.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.562-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.715-3/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.L.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.742-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.N.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.877-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.O.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.879-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.G.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.056-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.099-1/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.136-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.C.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.385-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.P.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.401-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.G.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.416-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.822-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: O.C.O.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.225-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.D.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.366-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.B.A.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.508-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.F.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.525-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.851-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.V.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.854-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.875-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.892-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.S.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.115-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.S.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.170-8/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.321-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.C.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.038.338-1/000; Comarca: MANGA; Parte 1: R.R.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.458-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.548-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.677-2/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: J.R.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.763-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.O.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.764-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.866-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.869-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.S.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.037-8/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.053-5/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.E.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.059-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.068-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.072-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: H.S.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.089-9/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: M.O.A.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.225-9/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.F.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.273-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.S.J.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.361-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.421-4/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.435-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.446-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.F.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.508-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.C.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.638-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.N.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.885-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.886-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.913-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.P.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.925-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.138-1/000; Comarca: PIRANGA; Parte 1: M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.265-2/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.441-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.040.444-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.456-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.474-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.490-6/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: D.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.500-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.G.A.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.603-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.W.A.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.617-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.721-4/000; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: A.P.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.758-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.I.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.795-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: W.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.796-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.839-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.104-2/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: W.I.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.141-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.143-0/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: A.D.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.150-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.224-8/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.225-5/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: C.S.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.246-1/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: S.A.I.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.285-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.H.C.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.383-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.399-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.444-2/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: L.A.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.585-2/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: B.H.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.616-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.684-3/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.R.F.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.700-7/000; Comarca: RIO VERMELHO; Parte 1: A.F.N.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.753-6/000; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: M.L.S.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.792-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.041.887-2/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: D.G.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.911-0/000; Comarca: IBIA; Parte 1: J.U.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.020-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.085-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.I.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.205-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.O.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.209-8/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: P.H.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.222-1/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.555-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.557-0/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: I.C.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.678-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.730-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.772-5/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: J.G.U.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.800-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.875-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.994-5/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: L.C.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.070-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.174-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.183-4/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: F.S.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.283-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.436-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.W.S.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.451-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.603-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.F.A.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.654-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.659-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.A.A.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.669-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.973-8/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: J.C.F.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.066-0/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: M.R.L.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.117-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.S.N.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.193-2/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.044.430-8/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: L.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.467-0/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: T.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.812-7/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: P.A.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.925-7/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.M.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.800-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.C.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.149-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.G.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.430-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.S.P.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.617-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.H.W.D.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.907-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.496-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.512-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.C.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
H.C. Nr. 1.0000.14.017.214-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.Q.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.017.215-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.Q.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.517-6/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: S.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.567-7/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.161-7/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: M.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.162-5/000; Comarca: MUTUM; Parte 1: H.C.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.862-0/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.141-5/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.T.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.570-5/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.L.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.765-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.272-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.R.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.408-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.S.O.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.410-3/000; Comarca: LUZ; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.416-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.432-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.659-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.O.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.685-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.O.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.041.841-9/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.889-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.933-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.934-2/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.N.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.057-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.165-2/000; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: P.G.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.521-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.563-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.947-3/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: L.R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.078-6/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: P.H.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.128-9/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: A.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.512-4/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.565-2/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.D.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.631-2/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.656-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.905-0/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.216-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.245-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.284-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.602-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.808-5/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: S.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.908-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.A.S.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.063-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.071-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.255-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.269-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.405-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.423-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.449-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.045.609-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.666-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.674-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.105-4/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.145-0/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.180-7/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: D.E.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.269-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.304-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.393-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.564-2/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.578-2/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: A.G.L.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.664-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.710-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.913-1/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.965-1/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.007-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.108-7/000; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.229-1/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: C.H.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.743-1/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.762-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.O.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.204-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.O.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.368-6/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
H.C. Nr. 1.0000.14.002.382-1/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.Y.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.408-5/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.901-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.887-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.435-8/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.564-5/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: R.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.036.174-2/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: P.H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.350-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.631-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: B.A.E.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.827-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.078-4/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: V.H.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.199-8/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: V.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.292-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.607-0/000; Comarca: DIVINO; Parte 1: A.J.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.051-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.439-7/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: B.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.559-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.867-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.034-5/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: J.G.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.084-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.595-5/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.D.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.016-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.D.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.110-0/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: D.P.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.225-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.M.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.402-1/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.434-4/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.442-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.V.G.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.451-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.M.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.462-5/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.615-8/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.626-5/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: R.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.642-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.678-6/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: K.V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.771-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.L.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.014-3/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.041.227-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.304-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.R.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.325-3/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: V.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.338-6/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: W.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.386-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.455-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.O.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.538-1/000; Comarca: GUAPE; Parte 1: Z.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.627-2/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: C.J.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.666-0/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.670-2/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.A.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.774-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.825-2/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: A.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.903-7/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: F.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.279-1/000; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: A.H.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.325-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: P.H.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.333-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.O.V.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.360-9/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.403-7/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: L.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.404-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.437-5/000; Comarca: CALDAS; Parte 1: M.V.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.438-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.P.D.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.526-5/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: W.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.771-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.A.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.783-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.794-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.939-0/000; Comarca: JACUI; Parte 1: N.N.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.131-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.F.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.153-7/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: J.R.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.294-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.043.383-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.407-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.A.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.407-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.A.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.422-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.424-2/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: T.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.491-1/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.V.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.536-3/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.F.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.557-9/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.657-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.881-3/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.971-2/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.018-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.084-3/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.L.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.161-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.180-9/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.209-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.214-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.279-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.282-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.283-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.336-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: F.J.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.538-8/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: J.R.R.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.561-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.609-7/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: F.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.640-2/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: K.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.649-3/000; Comarca: PRATA; Parte 1: L.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.824-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.E.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.824-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.E.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.930-7/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: L.A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.044.947-1/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: H.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.106-3/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: E.V.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.350-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.390-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.404-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.D.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.501-5/000; Comarca: FERROS; Parte 1: S.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.566-8/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.612-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.615-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: W.G.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.677-3/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.689-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.N.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.760-7/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.867-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.B.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.886-0/000; Comarca: SABARA; Parte 1: E.M.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.087-4/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.275-5/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.433-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.444-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.520-4/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: A.K.M.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.526-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.575-8/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.765-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.H.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.951-1/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.P.S.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.183-0/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: R.I.B.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.621-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.748-0/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.J.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.920-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
H.C. Nr. 1.0000.14.022.790-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.B.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.027.358-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.093-9/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: J.A.B.; Parte 2: ; Ao ensejo,reiteiramos nosso parecer retro.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.523-4/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.H.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.865-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.M.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.523-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: T.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.572-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.G.J.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.917-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.859-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.904-1/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.658-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.780-4/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: J.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.250-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Manifestei-me nos autos em
apenso.1.0000.14.040494-8/000
H.C. Nr. 1.0000.14.039.597-1/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: V.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.611-0/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.845-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.G.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.189-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.E.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.228-0/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.440-1/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.443-5/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: G.V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.453-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.494-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.494-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.523-4/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: J.S.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.656-2/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: E.J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.663-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.679-4/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.761-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.O.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.766-9/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: E.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.040.874-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.877-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.136-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.S.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.138-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.208-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.R.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.208-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.R.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.215-6/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: D.C.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.378-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.389-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.392-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.400-4/000; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: L.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.403-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.473-1/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: A.A.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.534-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.548-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.R.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.612-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.C.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.671-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.690-0/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: L.L.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.721-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.V.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.734-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.773-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.908-6/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.931-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.961-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: T.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.252-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.347-6/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: A.J.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.387-2/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.554-7/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: D.S.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.619-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.S.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.042.718-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.776-6/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.790-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.867-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.C.V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.033-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.B.S.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.049-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.067-9/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.121-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.169-3/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: J.L.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.274-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: N.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.300-4/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: S.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.437-4/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: S.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.447-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.J.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.600-7/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.660-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.743-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.835-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.A.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.989-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.G.V.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.061-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.131-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.162-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.210-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.218-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.P.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.281-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.371-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.F.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.426-6/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: W.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.550-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.551-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.P.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.576-8/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: W.V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.14.044.621-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.690-7/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: D.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.731-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: F.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.829-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.830-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.854-9/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: G.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.876-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.G.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.906-7/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.940-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.069-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.172-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.344-0/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.O.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.360-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.G.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.458-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.554-4/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: V.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.603-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.687-2/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.H.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.783-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.887-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.922-3/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.996-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.426-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.C.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.432-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.486-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.530-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.M.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.582-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.584-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.705-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.W.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.909-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.L.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.046.985-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.R.G.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.006-3/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: F.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.387-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.806-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.958-5/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.P.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.974-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.975-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
H.C. Nr. 1.0000.14.031.880-9/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.116-7/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.101-5/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.824-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.850-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.L.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.668-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.E.C.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.438-8/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: J.L.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.583-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.093-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.J.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.144-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.F.J.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.245-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.F.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.368-4/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.T.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.437-7/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.511-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.875-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.964-0/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: T.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.967-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.126-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.V.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.153-9/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: C.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.172-9/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: F.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.283-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.P.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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H.C. Nr. 1.0000.14.041.306-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.310-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.407-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.453-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.E.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.466-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.K.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.536-5/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.625-6/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.626-4/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: L.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.710-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.786-6/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: P.C.Z.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.836-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.J.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.897-1/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: O.A.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.907-8/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: A.F.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.004-3/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.H.R.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.156-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.157-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.358-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.L.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.386-4/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.H.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.733-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.743-6/000; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: D.H.C.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.784-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.798-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.803-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.870-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.871-5/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.927-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.M.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.955-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.B.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.068-7/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.A.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.071-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: W.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.043.079-4/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.S.D.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.130-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.296-4/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: T.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.376-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.379-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.380-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.429-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.442-4/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: J.A.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.564-5/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.A.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.636-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.B.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.775-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.795-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.895-3/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: I.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.910-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.A.E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.022-3/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: C.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.065-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.103-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.206-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.225-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.228-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.276-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.J.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.314-4/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: C.S.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.427-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.505-7/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: D.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.517-2/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: R.D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.531-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: N.C.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.546-1/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: V.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.570-1/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: A.I.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.616-2/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: C.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.044.674-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.718-6/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: F.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.756-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.819-2/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.921-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.931-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: G.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.067-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.120-4/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: T.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.221-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.256-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.O.N.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.343-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.387-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.604-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.670-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.742-5/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: M.A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.761-5/000; Comarca: BONFIM; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.881-1/000; Comarca: LUZ; Parte 1: A.X.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.882-9/000; Comarca: LUZ; Parte 1: E.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.885-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.258-1/000; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.277-1/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.D.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.604-6/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.757-2/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: P.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.926-3/000; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: L.L.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.988-3/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.318-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.J.M.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.525-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.525-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.977-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.048.144-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.J.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.828-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.838-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.K.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
H.C. Nr. 1.0000.13.072.765-4/000; Comarca: AIMORES; Parte 1: T.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.13.088.782-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.M.G.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.13.098.355-4/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.H.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.001.687-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.009.329-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.010.407-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.V.C.I.J.C.U.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.010.428-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.F.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.011.407-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.011.462-0/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: P.H.J.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.013.948-6/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: J.V.E.C. e T.J.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.014.072-4/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: J.P.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.015.138-2/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.1.V.C. e P.C. e E.P.C.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.015.318-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.015.466-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.017.176-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.G.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.017.248-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.017.850-0/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.018.384-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.019.615-5/000; Comarca: IBIRACI; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.019.859-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.020.056-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.G.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.020.912-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.020.945-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.021.437-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: V.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.021.564-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.021.879-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.G.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.021.897-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.022.150-8/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: O.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.022.573-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.022.802-4/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: L.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.023.407-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.F.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.023.448-5/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: J.C.S.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.023.778-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.J.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.023.948-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.023.972-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.291-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.A.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.316-3/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: T.H.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.386-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.590-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.735-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.760-2/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: R.L.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.768-5/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: G.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.000-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.113-3/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.338-6/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.364-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.408-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: T.J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.809-6/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: R.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.026.309-6/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: H.B.S.; Parte 2: ; Deve ser concedida a prisão domiciliar ao paciente.
H.C. Nr. 1.0000.14.026.352-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.026.560-4/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.026.564-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.P.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.026.570-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.026.629-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.C.G.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.026.698-2/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.F.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.026.865-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.F.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.034-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.036-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.520-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: L.F.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.549-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.S.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.675-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.751-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.923-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.V.O.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.204-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.P.K.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.229-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.312-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.A.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.425-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.H.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.438-1/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.453-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.487-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.F.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.538-8/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: M.L.N.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.585-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.604-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.606-3/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: A.J.A.T.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.029.047-9/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: S.L.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.029.086-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.029.141-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.O.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.029.141-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.O.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.029.278-0/000; Comarca: VAZANTE; Parte 1: F.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.029.364-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.029.614-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: F.E.V.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.029.680-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.L.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.029.738-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.030.156-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.179-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: N.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.207-6/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: D.F.R.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.337-1/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.355-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.380-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.I.N.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.391-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.K.F.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.436-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.A.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.501-2/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.J.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.556-6/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.715-8/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: I.A.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.722-4/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: F.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.723-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.759-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.792-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.T.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.825-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.F.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.059-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.M.L.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.136-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.Q.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.137-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.153-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.168-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.169-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.189-5/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.262-0/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.A.L.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.329-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.367-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.536-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.H.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.627-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.719-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.R.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.031.726-4/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: R.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.755-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.757-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.787-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.791-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.825-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.H.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.927-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.044-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.053-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.062-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.E.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.138-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.H.P.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.192-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.P.E.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.345-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.348-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.350-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.351-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.D.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.366-8/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.375-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.423-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.C.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.433-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.436-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.437-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.446-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.453-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.513-5/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: W.S.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.526-7/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: E.C.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.531-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.664-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.731-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.032.771-9/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.805-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.818-8/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.S.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.032.915-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.009-3/000; Comarca: UNAI; Parte 1: M.L.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.054-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.188-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.S.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.216-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.X.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.217-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.312-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.H.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.333-7/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.334-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.340-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.C.A.G.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.342-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.350-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.359-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: P.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.367-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.368-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.380-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.507-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.516-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.521-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.550-6/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.D.S.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.559-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.G.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.572-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.576-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.G.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.664-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.B.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.691-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.755-1/000; Comarca: CAETE; Parte 1: N.S.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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H.C. Nr. 1.0000.14.033.780-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.792-4/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: L.L.L.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.813-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.821-1/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: S.L.A.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.896-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: I.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.925-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.950-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.968-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: P.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.974-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.039-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.H.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.046-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.049-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.094-4/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.H.V.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.097-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.102-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.103-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.G.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.105-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.124-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.L.Q.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.219-7/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.282-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.317-9/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.339-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.361-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.368-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.G.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.371-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: V.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.423-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.L.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.443-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.470-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.475-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.034.487-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.509-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.512-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.520-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.T.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.523-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.531-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.576-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.576-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.584-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.627-1/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.661-0/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.L.V.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.674-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.713-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.W.H.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.716-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.777-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.O.X.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.855-8/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.862-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: P.C.L.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.866-5/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.869-9/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.872-3/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.874-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.877-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.E.F.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.884-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.911-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.936-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.965-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.990-3/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.997-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.N.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.999-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
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H.C. Nr. 1.0000.14.035.032-3/000; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: M.M.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.105-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.128-9/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.138-8/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: D.H.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.152-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.158-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.O.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.160-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.162-8/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: A.O.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.169-3/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: V.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.175-0/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.C.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.191-7/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: I.S.J.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.217-0/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.250-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.X.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.267-5/000; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.299-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.F.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.419-2/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: W.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.442-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.J.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.461-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.N.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.462-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.464-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.474-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.480-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.487-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.500-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.543-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.571-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.586-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.T.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.591-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.S.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.599-1/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: R.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.035.610-6/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: H.G.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.679-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.685-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.S.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.692-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.B.O.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.707-0/000; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.708-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.L.M.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.711-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.718-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.718-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.761-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.T.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.776-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.W.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.780-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.L.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.798-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: P.R.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.800-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.T.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.849-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.863-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.878-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.025-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.J.P.V.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.028-0/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: T.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.035-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.057-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.R.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.081-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.086-8/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: I.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.098-3/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: P.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.106-4/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.M.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.110-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.113-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.132-0/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.135-3/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: I.R.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.036.147-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.338-3/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: T.K.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.349-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.M.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.354-0/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: A.O.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.384-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.388-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.390-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.393-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.G.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.402-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.409-2/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: G.J.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.415-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.418-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.L.T.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.422-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.C.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.452-2/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.453-0/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.455-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.507-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.532-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.540-4/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.541-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.562-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.A.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.573-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.G.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.577-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.582-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.586-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.626-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.628-7/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: E.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.629-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.632-9/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: W.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.036.633-7/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: G.F.S.A.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.634-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.647-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.648-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.B.V.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.656-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.659-2/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.716-0/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.718-6/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.B.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.727-7/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: G.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.817-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.854-9/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: D.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.921-6/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.929-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.932-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.E.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.957-0/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.J.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.012-3/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: J.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.013-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.015-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.M.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.068-5/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.071-9/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.074-3/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.082-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.092-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.093-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.103-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: W.P.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.116-2/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: H.C.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.119-6/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: R.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.126-1/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: A.C.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.134-5/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: O.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.037.156-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.C.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.197-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.204-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.205-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.T.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.216-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.J.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.218-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.A.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.231-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.261-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.330-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: S.R.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.351-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.G.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.352-3/000; Comarca: UNAI; Parte 1: A.L.D.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.356-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.A.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.356-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.A.G.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.357-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.365-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.368-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.370-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: G.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.376-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: P.M.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem, e
subsidiariamente, pela denegação.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.428-1/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: B.F.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.488-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.F.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.495-0/000; Comarca: SERRO; Parte 1: C.R.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.501-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.504-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.F.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.505-6/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: C.L.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.512-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.O.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.522-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.P.C.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.546-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: I.L.C.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.550-2/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.A.P.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.037.582-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.591-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.643-5/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.649-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.677-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.682-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.685-6/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: C.B.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.690-6/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: G.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.704-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.744-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.821-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: N.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.838-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.852-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.J.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.856-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.858-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.864-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.866-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.867-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.871-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.871-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.876-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.888-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.922-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.D.F.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.942-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.F.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.945-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.D.V.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.956-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: J.K.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.960-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.965-2/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: G.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.967-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.M.W.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.037.973-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.L.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.987-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.C.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.988-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.989-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.991-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: N.N.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.997-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: K.C.P.B.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.022-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.024-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.031-2/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.064-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.072-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.075-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.A.A.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.091-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.095-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.103-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.G.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.104-7/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: J.W.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.105-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.106-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.109-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.111-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.114-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.122-9/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.151-8/000; Comarca: PERDIZES; Parte 1: L.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.160-9/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: C.E.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.168-2/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: J.F.T.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.191-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.R.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.250-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.I.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.264-9/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.267-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.038.272-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.D.F.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.285-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.289-6/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: S.R.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.291-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.306-8/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.307-6/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.311-8/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: G.T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.315-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.H.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.316-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.O.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.319-1/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: N.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.320-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.H.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.323-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.328-2/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: J.F.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.336-5/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: I.V.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.339-9/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: J.G.C.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.341-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.D.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.451-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: N.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.455-3/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.457-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.465-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: L.P.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.508-9/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: W.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.509-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.544-4/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: J.C.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.545-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: T.T.E.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.554-3/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.558-4/000; Comarca: CAETE; Parte 1: L.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.573-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.593-1/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.602-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.C.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.038.603-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.604-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.605-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.606-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.627-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.648-3/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.R.M.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.655-8/000; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: L.R.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.729-1/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.H.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.762-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.766-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.772-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.781-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.787-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.790-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.F.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.801-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.C.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.802-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.803-4/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.O.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.813-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.819-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: H.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.822-4/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: T.R.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.823-2/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: P.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.824-0/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.829-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: B.H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.835-6/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: B.H.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.837-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.838-0/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.839-8/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: W.S.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.846-3/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.A.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.847-1/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: D.R.V.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.14.038.854-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.891-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.E.N.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.984-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.996-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.036-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.057-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.060-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.E.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.061-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.062-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.065-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.066-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.073-3/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: F.T.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.082-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.087-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.106-1/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.107-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.133-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: V.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.137-6/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.M.D.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.157-4/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: G.G.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.216-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.F.T.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.217-6/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.218-4/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: J.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.222-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.F.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.249-9/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.277-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.A.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.295-2/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: R.V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.350-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.M.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.378-6/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: S.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.391-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
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H.C. Nr. 1.0000.14.039.407-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.408-1/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: H.A.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.410-7/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: J.L.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.423-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: G.S.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.426-3/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.427-1/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.428-9/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: D.O.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.433-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.451-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.511-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.520-3/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.520-3/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.520-3/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.566-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.A.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.577-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.M.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.578-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.V.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.585-6/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: J.B.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.586-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.591-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: W.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.592-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.R.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.598-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.B.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.674-8/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: L.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.703-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: C.B.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.707-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.764-7/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: F.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.819-9/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: M.V.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.831-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.834-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.T.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.902-3/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: F.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
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H.C. Nr. 1.0000.14.039.924-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.926-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.D.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.964-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.011-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.015-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.017-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.020-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.040-9/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: N.E.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.041-7/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.043-3/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.053-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.056-5/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.061-5/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: D.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.065-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.B.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.068-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.H. e S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.097-9/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.R.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.098-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.116-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.232-2/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: V.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.234-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.241-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.252-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.254-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.262-9/000; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.264-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: V.S.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.267-8/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: V.J.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.272-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.278-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.P.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.319-7/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.040.370-0/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.406-2/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: V.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.413-8/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: R.M.A.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.427-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: N.J.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.430-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.431-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.B.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.436-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.450-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.454-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.S.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.457-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.L.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial da segurança.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.464-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.465-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.S.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.468-2/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.470-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.A.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.475-7/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.C.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.488-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.497-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.513-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.W.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.516-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.J.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.557-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.G.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.557-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.G.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.589-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.E.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.604-2/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: J.R.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.649-7/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.V.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.660-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.677-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.677-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.743-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.759-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.G.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.040.773-5/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: W.N.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.773-5/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: W.N.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.794-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.819-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.819-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.862-6/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.887-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.C.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.981-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.006-9/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.011-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.024-2/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.122-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.124-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.130-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.A.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.133-1/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: C.R.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.140-6/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.155-4/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: L.E.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.169-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.221-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.269-3/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.282-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.H.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.329-5/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: L.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.334-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.340-2/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: A.F.S.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.379-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.C.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.387-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.T.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.402-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.404-6/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: N.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.412-9/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.R.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.041.420-2/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: A.M.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.452-5/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.L.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.470-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.505-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.506-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.R.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.520-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: G.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.524-1/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.529-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.540-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.X.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.540-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.X.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.542-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.543-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.W.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.549-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.574-6/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: C.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.606-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: P.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.611-6/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.O.M.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.675-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.676-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.687-6/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.691-8/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: F.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.702-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.J.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.704-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.A.N.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.711-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.714-8/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: H.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.714-8/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: H.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.716-3/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.737-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.752-8/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: H.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.793-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.041.824-5/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: A.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.867-4/000; Comarca: SABARA; Parte 1: R.C.M.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.880-7/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: L.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.896-3/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: D.G.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.910-2/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: R.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.969-8/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: R.A.S. e S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.998-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.028-2/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.053-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.056-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.E.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.056-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.E.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.059-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.147-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.159-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.A.S.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.179-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.182-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.183-5/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: A.G.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.187-6/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: J.S.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.189-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: R.G.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.201-5/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: D.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.203-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.S.B.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.213-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.W.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.216-3/000; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: C.A.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.221-3/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.227-0/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: I.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.231-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.254-4/000; Comarca: MANGA; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.323-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.324-5/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.F.C.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.042.326-0/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.339-3/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: W.R.I.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.373-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.374-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.P.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.377-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.378-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.T.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.379-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.E.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.380-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.384-9/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: M.J.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.392-2/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.R.M.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.405-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.423-5/000; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.423-5/000; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.424-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.426-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: G.J.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.452-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.459-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.462-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.484-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.494-6/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: C.R.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.505-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.G.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.506-7/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.522-4/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: J.P.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.571-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: L.A.G.D.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.601-6/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.643-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.P.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.780-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.781-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.788-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.042.795-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.817-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.O.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.818-6/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: V.F.E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.846-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: F.V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.872-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.874-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.L.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.891-3/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: C.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.942-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.N.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.967-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.036-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.059-6/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: B.A.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.073-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: S.S.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.075-2/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: R.B.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.076-0/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: C.A.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.077-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.T.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.080-2/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.126-3/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.M.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.133-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.267-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.279-0/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.295-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.378-0/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.382-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: W.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.403-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.411-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.428-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.434-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.473-9/000; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: A.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.484-6/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.P.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.043.484-6/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.P.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.592-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: P.H.L.A.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.592-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: P.H.L.A.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.601-5/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.637-9/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: L.G.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.645-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.645-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.658-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.664-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.717-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.J.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.719-5/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: O.S.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.729-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.C.S.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.744-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.S.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.887-0/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.899-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.907-6/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: P.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.912-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.B.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.913-4/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.H.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.914-2/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: L.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.919-1/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: B.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.925-8/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.W.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.946-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.993-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.O.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.087-6/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: A.S.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.137-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.F.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.164-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.165-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.186-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.P.G.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.200-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.044.207-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.246-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.273-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.278-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.A.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.428-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.431-6/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: W.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.544-6/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.574-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.D.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.577-6/000; Comarca: CRISTINA; Parte 1: P.T.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.578-4/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: D.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.661-8/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: G.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.698-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.706-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.T.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.710-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.720-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.732-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.793-9/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.817-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: P.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.828-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.828-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.131-1/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: P.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.136-0/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.162-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.169-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.254-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: I.J.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.264-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.611-2/000; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: L.P.R.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.611-2/000; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: L.P.R.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.113-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 08/07/2014
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H.C. Nr. 1.0000.14.046.660-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.919-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.R.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.175-5/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MAGALI ALBANESI AMARAL
H.C. Nr. 1.0000.14.025.584-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.595-9/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: I.R.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.539-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.J.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.552-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.566-9/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: W.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.292-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.317-5/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.265-5/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.445-3/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.696-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.467-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.N.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.480-7/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: D.I.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.051-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.W.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.129-9/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: A.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.178-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.226-3/000; Comarca: JACUI; Parte 1: J.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.342-8/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.604-1/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.660-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.817-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.881-5/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.E.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.894-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.930-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.054-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.T.A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.427-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.042.799-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.801-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.815-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.841-8/000; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: W.O.E.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.873-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.F.N.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.037-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.P.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.062-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: U.O.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.182-6/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.301-2/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.511-6/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: C.O.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.586-8/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.643-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.653-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.S.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.661-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.N.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.085-0/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: L.A.L.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.202-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.203-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.217-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.263-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.274-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.H.N.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.456-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.562-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.J.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.594-1/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.L.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.744-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.752-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.814-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.926-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.070-1/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: R.A.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.076-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.045.171-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.271-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.379-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.381-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.450-5/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: P.M.B.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.462-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.643-5/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: L.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.673-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.707-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.F.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.735-9/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: M.V.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.862-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.G.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.904-1/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: F.W.S.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.930-6/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.127-8/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: W.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.158-3/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: T.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.265-6/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.276-3/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.424-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.428-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.O.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.438-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.589-9/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: G.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.712-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.900-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.H.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.077-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.094-9/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: D.D.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.322-4/000; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: G.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.326-5/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.345-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.487-5/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.047.756-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NATAN ANTONIO BRANDAO
H.C. Nr. 1.0000.14.030.929-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.596-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.613-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.627-9/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: W.B.D.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.112-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.825-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.252-3/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: V.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.383-6/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.942-9/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: J.N.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.022-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.G.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.127-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.128-2/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: F.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.168-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: E.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.452-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.S.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.530-9/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: R.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.611-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.838-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.O.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.873-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.101-8/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: M.F.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.264-4/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.275-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: N.R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.411-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.N.C.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.418-6/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: G.J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.451-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.459-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.547-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.607-4/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 08/07/2014
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H.C. Nr. 1.0000.14.041.658-7/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: J.A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.733-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.T.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.735-3/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.768-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.839-3/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: A.A.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.895-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.U.N.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.996-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.185-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.200-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.D.V.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.220-5/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.229-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.L.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.376-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.443-3/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.L.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.528-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: G.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.779-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.F.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.802-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.816-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.819-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.S.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.928-3/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: T.R.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.272-5/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: L.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.277-4/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.302-0/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.423-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.433-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.449-9/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.V.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.486-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: P.F.S. e S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.552-0/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.573-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.693-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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H.C. Nr. 1.0000.14.043.796-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.B.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.082-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.V.L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.100-7/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.R.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.101-5/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: F.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.236-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.256-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.459-7/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: F.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.514-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.F.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.581-8/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: R.P.C.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.780-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.873-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.E.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.907-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.A.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.924-0/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.L.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.956-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.186-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: V.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.367-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.660-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.685-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.873-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.883-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: H.I.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.028-8/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: D.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.443-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OCTAVIO AUGUSTO MARTINS LOPES
H.C. Nr. 1.0000.14.042.869-9/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: J.F.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.563-5/000; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: A.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.586-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.733-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: C.J.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HABEAS CORPUS CÍVEIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
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HC-CI Nr. 1.0000.14.040.364-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.H.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
HC-CI Nr. 1.0000.14.024.123-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.N.P.; Parte 2: ; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
HC-CI Nr. 1.0000.14.045.104-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
HC-CI Nr. 1.0000.14.042.367-4/000; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: L.R.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
HC-CI Nr. 1.0000.14.037.069-3/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: A.J.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.046.681-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MAGALI ALBANESI AMARAL
HC-CI Nr. 1.0000.14.041.717-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.C.F.E.C.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.047.732-4/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: J.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
Belo Horizonte, 7 de julho de 2014.
LUÍS CARLOS MARTINS COSTA
Procurador de Justiça
Coordenador
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