ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1753 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23 de março de 2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24 de março de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br MARIA GONCALVES RAQUEL MARIA RAQUEL MARTINS:97677108172 c=BR, o=ICP-Brasil, GONCALVES DN: ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC Multipla, ou=Certificado PF MARTINS:9767 SOLUTI A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 7108172 Dados: 2015.03.23 12:12:30 -03'00' 1 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.41/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 66031-54.2015.8.09.0000(201590660315) : GOIANIA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE GOIAS SINDIP ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 1 LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS 2 LIT PAS NESS(S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE APRESENTAR EM DUAS VIAS A PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DE JUNTAR CÓPIA DOS DO CUMENTOS QUE INSTRUEM A IMPETRAÇÃO, NÃO PREENCHENDO REQUISI TO OBJETIVO DO ART.6º, DA LEI Nº12.016/09,RECLAMANDO,COMO SO LUÇÃO, O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, ENTENDIMENTO COM PATIBILIZADO COM O ART. 10, DA LEI DE REGÊNCIA, ART. 249, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOI ÁS...AO CABO DO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 12 DE MARÇO DE 2015. (A) DESEM BARGADOR LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA-RELATOR." 2 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 64899-59.2015.8.09.0000(201590648994) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : FABRICIO DE SOUSA NAVES E OUTRO(S) ADV(S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...DE TAL MODO, A PRETENSÃO MANDAMENTAL NÃO PO DE SER DEDUZIDA EM DESFAVOR DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LE GISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,POR LHE FALTAR LEGITIMIDADE PAS SIVA AD CAUSAM PARA TANTO...ANTE O EXPOSTO, DECLARO A ILEGI TIMIDADE AD CAUSAM DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS PARA RESPONDER PELO PRESENTE MANDADO DE INJUNÇÃO, DEVENDO O MESMO SER EXCLUÍDO DO POLO PASSIVO DO WRIT. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 05 DE MARÇO DE 2.015. (A) GERALDO GONÇALVES DA COSTA-DESEMBARGADOR-RELATOR." GOIANIA, 17 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.42/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 404209-33.2014.8.09.0000(201494042096) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : KELVIA SILVA ANTONIO ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIáS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...ANTE O EXPOSTO, EXCLUO O GOVERNADOR DO ESTA DO DE GOIÁS DO POLO PASSIVO DESTE MANDAMUS, ANTE A SUA CONDI ÇÃO DE AUTORIDADE ILEGITIMADA PROCESSUALMENTE, E, EM ATENÇÃO AO ART. 14, INCISO I, ALÍNEA "B", DO RITJGO, DETERMINO A RE MESSA E DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA A UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIÂNIA,17 DE MARÇO DE 2015. (A) DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA-RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 82237-46.2015.8.09.0000(201590822374) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : JULIO RODRIGUES DE MORAES ADV(S) : JOAO MOREIRA SANTOS 1 IMPETRADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 6A CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA 2 IMPETRADO(S) : JD DA 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO QUE NESTA DATA, LEVO AO CONHECIMENTO DO (S) IMPE TRANTE(S) OU AGRAVANTE(S), QUE OS AUTOS EM EPÍGRAFE SE ENCON TRAM NESTA SECRETARIA PARA QUE SEJA(M) APRESENTADA(S) 02 DU AS CONTRA-FÉ E 02 (DUAS) CÓPIAS COM TODOS OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL PARA AS INTIMAÇÕES DAS AUTORIDADES COA TORAS, CONFORME O ART. 246, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJGO. INTI MAÇÃO ÀS PARTES DE Nº42/2015. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. GOIÂNIA, 19 DE MARÇO DE 2015. (A) MÁRCIA BEATRIZ M. MACHADOSECRETÁRIA DO PLENÁRIO E CORTE ESPECIAL." GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.10/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 225347-40.2014.8.09.0000(201492253472) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : ROSSANA SERRATO DE MENDONCA SILVA ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...EX POSITIS, VERIFICADO QUE OS FUN DAMENTOS FÁTICOS OSTENTADOS PELA POSTULANTE NÃO ES TÃO DEVIDAMENTE AMPARADOS EM ACERVO DOCUMENTAL EXI BIDO EM CONJUNTO COM A PEÇA INICIAL,ACOLHENDO O JU DICIOSO PARECER MINISTERIAL, DENEGO A SEGURANÇA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRI TO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI,DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL, COMBINADO COM OS ARTIGOS 6º,§5º, DA LEI FEDERAL Nº 12.016, DE 07 DE AGOSTO DE 2009 E 175, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS.APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DESSE DECISUM, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS. IN TIMEM-SE. GOIÂNIA, 04 DE MARÇO DE 2015. (A). DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR." GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Gabinete DECRETO JUDICIÁRIO Nº 953 /2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5224845/2015, prorroga, até 31 de dezembro de 2015, a disposição da servidora ANA CLARA DINIZ ADORNI, Auxiliar Judiciário, classe B, nível 1, para o Ministério Público do Estado de Goiás, com ônus para o órgão solicitante. Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente _____________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Gabinete DECRETO JUDICIÁRIO Nº 954 /2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos n° 5207134/2014, designa FRANKLIN DE MORAES LEITE, Auxiliar Judiciário, classe A, nível 3, para, no período de 8 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, substituir Romilson Cordeiro da Cruz, Diretor da Divisão (Telecomunicações), DAE-7, da Diretoria de Informática, durante o usufruto de férias regulamentares (exercício de 2013). Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 955 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 726, de 27 de fevereiro de 2015, na parte que trata da composição da Turma Recursal da 2ª Região – 2ª Turma Recursal, passando a vigorar na forma abaixo especificada: 2ª Região 2ª Turma Recursal - STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO - Presidente Juíza de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Aparecida de Goiânia - TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS (até 23.4.2016) Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia - VIVIANE ATALLAH Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia - THÚLIO MARCO MIRANDA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 956 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 727, de 27 de fevereiro de 2015, que trata da composição da 2ª Turma Recursal da 3ª Região, passando a vigorar na forma abaixo especificada: 3ª Região 2ª Turma Recursal - RICARDO SILVEIRA DOURADO Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis - MARIA LÚCIA FONSECA – Presidente Juíza de Direito do 4ª Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis - LICIOMAR FERNANDES DA SILVA Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Jaraguá - SIMONE MONTEIRO (até 13.3.2016) Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirenópolis Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 957 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 566, de 13 de fevereiro de 2015, na parte que trata da composição da 2ª Turma Recursal da 6ª Região, passando a vigorar na forma abaixo especificada: 6ª Região 2ª Sub-Região Turma Recursal - ROZEMBERG VILELA DA FONSECA – Presidente Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Formosa - CARLOS ARTHUR OST ALENCAR Juiz de Direito da Comarca de Iaciara - CHRISTIANA APARECIDA NASSER SAAD Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Formosa - MARINA CARDOSO BUCHDID Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registro Público da Comarca de Formosa Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ______________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 958 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 729, de 27 de fevereiro de 2015, que trata da composição da 1ª Turma Recursal da 7ª Região, passando a vigorar na forma abaixo especificada: 7ª Região 1ª Turma Recursal - RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA PRUDENTE Juiz de Direito 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Valparaíso de Goiás - WILKER ANDRÉ VIEIRA LACERDA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Águas Lindas de Goiás - SORAYA FAGURY BRITO – Presidente Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público, e Ambiental da Comarca de Luziânia - PATRÍCIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio do Descoberto Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 959 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, ad referendum da Corte Especial, retifica o Decreto Judiciário nº 527, de 6 de fevereiro de 2015, na parte que trata da composição das Turmas Recursais da 8ª Região; 9ª Região; 10ª Região e 12ª Região, constantes do Anexo I, passando a vigorar na forma abaixo especificada: 8ª Região Turma Recursal - ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Goiás - ANTENOR DA SILVA CAPUA Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mozarlândia - ERNANI VELOSO DE OLIVEIRA LINO – Presidente Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaberaí - LUÍS HENRIQUE LINS GALVÃO DE LIMA Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Goiás 9ª Região Turma Recursal - ANDRÉ LUIZ NOVAES MIGUEL – Presidente Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Catalão - FABÍOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS PITANGUI Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caldas Novas - JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipameri MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registro Público e Ambiental da Comarca de Catalão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência 10ª Região Turma Recursal - JOÃO GERALDO MACHADO – Presidente Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iporá - EDUARDO PEREZ OLIVEIRA (até 9.4.2015) Juiz de Direito da Comarca de Fazenda Nova - WANDER SOARES FONSECA Juiz de Direito da Comarca de Piranhas - FELIPE LEVI JALES SOARES (até 18.2.2016) Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de São Luiz de Montes Belos 12ª Região Turma Recursal - ANDREY MÁXIMO FORMIGA Juiz de Direito da Comarca de Estrela do Norte - HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO (até 18.6.2015) – Presidente Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Minaçu - THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA (até 13.10.2016) Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Miguel do Araguaia - WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSI (até 10.9.2016) Juíza de Direito da Comarca de Formoso Conste do decreto que a sede da referida Turma deverá permanecer na Comarca de Porangatu, pela historicidade, bom funcionamento, bem ainda, com vistas a facilitar o acesso dos jurisdicionados e advogados da região. Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 960 / 2015. Designa os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e no Decreto Judiciário nº 2.793, de 11 de novembro de 2010, que instituiu a Comissão Permanente de Segurança no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, D E C R E T A: Art. 1º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás passa a ser composta pelos seguintes membros: I – NICOMEDES DOMINGOS BORGES, Desembargador e Presidente da Comissão; II – REINALDO ALVES FERREIRA, Juiz Auxiliar da Presidência; III – ÁTILA NAVES AMARAL, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; IV – JEOVANE VIRGÍNIO DA SILVA, Tenente Coronel e Assessor Militar da Presidência. V – ALANO CARDOSO E CASTRO, Juiz de Direito e representante da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO. Art. 2º Revoga-se os Decretos Judiciários nºs 723, de 19 de março de 2013 e 1926, de 28 de agosto de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 961 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Autos nº 5289076/2015, e considerando o disposto no art. 162 da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, em combinação com o art. 16, inc. XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, resolve suspender os prazos processuais na 14ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, no período compreendido entre os dias 23 a 27 de março de 2015. Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 962 /2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, designa os magistrados abaixo relacionados para, no período de 24 a 27 de março do corrente ano, prestarem auxílio e atuarem no Projeto Acelerar – Mutirão Previdenciário, nas Comarcas de Goianésia e Jaraguá: MAGISTRADOS EVERTON PEREIRA SANTOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Catalão FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Trindade JONAS NUNES REZENDE 2ª Vara da Comarca de Ceres LUCIANO BORGES DA SILVA Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás COMARCA/VARA DIAS Goianésia 24 a 26.3.2015 Jaraguá 27.3.2015 Goianésia 24 a 26.3.2015 Jaraguá 27.3.2015 Goianésia 26.3.2015 Jaraguá 27.3.2015 Goianésia 24 a 26.3.2015 Jaraguá 27.3.2015 Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente __________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 963 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos nº 5296269/2015, designa a Juíza de Direito TELMA APARECIDA ALVES, titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia, para, sem prejuízo das atividades funcionais na sua unidade judiciária, atuar no processo nº 46982-20.2005.8.09.0051, em curso na 2ª Vara de Execução Penal da citada comarca, tendo em vista a suspeição nele declarada pela magistrada responsável. Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 964 / 2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a disponibilidade do magistrado da mesma comarca e o substituto automático ser de comarca limítrofe, além deste já responder por outra comarca da região; com o escopo de evitar a paralisação do exercício regular das atividades judiciárias da comarca, o acúmulo dos serviços naquela unidade judiciária; como medida excepcional e fundamentada nos princípios da duração razoável do processo e da garantia dos meios da celeridade na sua tramitação, designa a Juíza de Direito ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL, titular da 1ª Vara da Comarca de Goiás, para, no período de 1º a 30 de abril 2015, e sem prejuízo das suas atividades funcionais na unidade judiciária que titulariza, substituir o Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da referida comarca, no usufruto de férias regulamentares. Goiânia, 20 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores das decisões do Senhor Desembargador Presidente desta Egrégia Corte de Justiça, do Senhor Secretário Geral da Presidência, bem como dos Juízes Auxiliares desta Presidência (atribuição DJE nº 1.092/09) nos seguintes processos administrativos: 01- Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5250439/2015 - Goiânia JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS Férias 852/2015 – Presidência “Pelo exposto, considero usufruídas integralmente as férias do Dr. Jerônymo Pedro Villas Boas. Motivos que indefiro o registro da interrupção nos assentamentos da Diretoria de Recursos Humanos. Intime-se. Após, arquive-se.” 02- Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5287162/2015 - Rio Verde RODRIGO DE MELO BRUSTOLIN Férias 806/2015 – Presidência “Diante disso, resguardando esse direito do magistrado, esta Presidência editou o Decreto Judiciário nº 851, de 9 de março de 2015 (anexo), designando-o a prestar auxílio e atuar no citado Projeto tão somente a partir de 11 de margo de 2015, após o término das suas férias Portanto, indefiro o pedido. Dê-se ciência. Após, arquive-se.” 03- Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : 5236215/2015 SYLVIA AMADO PINTO MONTEIRO PORTARIA 821/2015 – Presidência “Motivos que INDEFIRO a magistrada SYLVIA AMADO PINTO MONTEIRO o pagamento da gratificação especial pelo exercício de atividades em turma recursal, diante do acúmulo com o exercício de atribuição administrativa de direção de Foro. Intime-se. Após, arquivem-se.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 04- 05- 06- DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : Processo nº Nome Assunto Despacho nº Decisão : : : : : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 5206227/2014 WILKER ANDRE VIEIRA LACERDA DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO 819/2015 – Presidência “Motivos que INDEFIRO ao magistrado WILKER ANDRE VIEIRA LACERDA o pagamento da gratificação especial pelo exercício de atividades em turma recursal, diante do acúmulo com o exercício de atribuição administrativa de direção de Foro. Intime-se. Após, arquivem-se.” 5206740/2014 WILKER ANDRE VIEIRA LACERDA SUBSTITUIÇÃO 820/2015 – Presidência “Contudo, o pedido em questão já foi decidido nos autos no 5206227/2014. Assim sendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo” 5263875/2015 GABRIEL CONSIGLIERO LESSA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL 818/2015 – Presidência “Motivos que defiro parcialmente o pedido para pagamento ao magistrado GABRIEL CONSIGLIERO LESSA da gratificação pela substituição automática nos dias 09 a 13 de fevereiro de 2015. Assim sendo, remetam-se os autos a Divisão de Administração Financeira da Diretoria de Recursos Humanos para que proceda ao calculo da respectiva gratificação e posterior inclusão em folha de pagamento. Após, anote-se a concessão das gratificações junto a Divisão de Cadastro Integrado, bem como na Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Após, arquivem-se.” SECRETARIA EXECUTIVA DA PRESIDÊNCIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2015. Elisângela Braz Ferreira Portela Secretária-Executiva da Presidência Gct DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 20 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 21 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 22 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 059/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Diária Abdul Hamid Sebba Neto 5185319 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guaraita, Itapuranga 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 4 e 1/2 1.460,25 Diária Alberto Nunes Guerra - 5111382 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Goiás 17/03/15 07:00 a 17/03/15 19:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Diária Alberto Rodrigues de Araujo Filho - 5086221 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar II Divisao de Analise de Licitaçoes, Contratos E Convenios da Cont. Interna Marllus Naves de Avila Goiania Brasilia - DF 23/03/15 15:00 a 27/03/15 22:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 4 e 1/2 1.656,00 Ajuda de Custo Alessandra Cristina Alonso Freitas - 4049640 Contador, Distribuidor E Partidor Jud. I (anexo II Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario III Anapolis 3ª Vara Civel Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Goiania 16/03/15 06:00 a 20/03/15 19:00 Atualizar 118,8 KM 65,34 Diária Alessandra Cristina Alonso Freitas - 4049640 Contador, Distribuidor E Partidor Jud. I (anexo II Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario III Anapolis 3ª Vara Civel Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Anapolis Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Ana Lucia de Moura Ornelas 5083265 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.460,25 Diária Arianne Souza Santos - 5176735 Assistente de Juiz Direitoentr.final Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria 3 Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Aruana 17/03/15 17:00 a Interrogatório em Processo 18/03/15 21:00 Administrativo 1 e 1/2 486,75 Ajuda de Custo Bruno Faustino de Jesus 5122392 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Piranhas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Piranhas Goiania 16/03/15 06:00 a 20/03/15 19:00 Mutirão do Júri 634 KM 348,70 Diária Bruno Faustino de Jesus 5122392 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Piranhas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Piranhas Formosa 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Mutirão do Júri 4 e 1/2 1.298,61 Ajuda de Custo Carla Daniele Pinto Rabelo 5207758 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Cavalcante Vara Judicial Lucas de Mendonca Cavalcante Lagares Goiania 15/03/15 08:00 a 17/03/15 18:00 LEVAR EQUIPAMENTO DO SISTEMA DE 1008 KM 554,40 Portaria nº 59 Ano: 2015 Emitido em : 17/03/2015 às LACERDA 12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 5 23 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva GRAVAÇÃO PARA REPAROS E FAZER TREINAMENTO PARA MANUSEAR O SISTEMA E OS EQUIPAMENTOS Diária Carla Daniele Pinto Rabelo 5207758 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Cavalcante Vara Judicial Lucas de Mendonca Cavalcante Lagares Goiania 15/03/15 08:00 a 17/03/15 18:00 LEVAR EQUIPAMENTO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO PARA REPAROS E FAZER TREINAMENTO PARA MANUSEAR O SISTEMA E OS EQUIPAMENTOS 2 e 1/2 811,25 Diária Carla Soares Siqueira - 5107458 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Nucleo de Responsabilidade Social E Ambiental Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.460,25 Diária Carlos Frederico Soares de Castro - 1872109 Tecnico Judiciario (anexo I Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria de Orientaçao E Correiçao da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guaraita, Itapuranga 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 4 e 1/2 1.460,25 Ajuda de Custo David Junior de Oliveira 5058066 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Uruaçu Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Uruacu Goiania 16/03/15 06:00 a 20/03/15 19:00 Atualizar 552 KM 303,60 Diária David Junior de Oliveira 5058066 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Uruaçu Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Uruacu Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Fabiano da Silva Matos - 5015537 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Assistencia Em Varas dos Feitos das Fazendas Publicas da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.460,25 Ajuda de Custo Glauber Valadao Victor - 5165199 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Santa Terezinha de Goias Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Santa Terezinha de Goias Goiania 16/03/15 06:00 a 20/03/15 19:00 Atualizar 606 KM 333,30 Diária Glauber Valadao Victor - 5165199 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Santa Terezinha de Goias Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Santa Terezinha de Goias Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Gledson Alves de Oliveira 5121604 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario III Diretoria de Correicao E Serviços de Apoio da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Ajuda de Custo Heber Silva Veloso - 5113040 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Chefe de Secao de Diretoria de Foro Formosa Escrivania da 1ª Vara Criminal Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Formosa Goiania 16/03/15 06:00 a 20/03/15 19:00 Atualizar 558 KM 306,90 Diária Heber Silva Veloso - 5113040 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº Formosa Escrivania da 1ª Vara Criminal Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Formosa Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Portaria nº 59 Ano: 2015 Emitido em : 17/03/2015 às LACERDA 12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 5 24 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva 17.663/2012) / Chefe de Secao de Diretoria de Foro Diária Joao Henrique Gonçalves 5204576 Ajuda de Custo Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Jussara Juizado Especial Civel E Criminal Joviano Carneiro Neto Jussara Itapaci 10/03/15 12:00 a 13/03/15 18:00 Assessoramento de Magistrado - Mutirão Previdenciário 3 e 1/2 1.135,75 Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Goianira Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goianira Goiania 16/03/15 06:00 a 20/03/15 19:00 Atualizar 58,6 KM 32,23 Diária Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Goianira Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goianira Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Leia Soares Bueno - 5113300 Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar II Controladoria Interna Marllus Naves de Avila Goiania Brasilia - DF 23/03/15 15:00 a 27/03/15 22:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 4 e 1/2 1.656,00 Ajuda de Custo Lucas Gomes Marques - 5177294 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Estrela do Norte Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Estrela do Norte Goiania 16/03/15 06:00 a 20/03/15 19:00 Atualizar 706 KM 388,30 Diária Lucas Gomes Marques - 5177294 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Estrela do Norte Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Estrela do Norte Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Ajuda de Custo Lucas Leal da Silva - 5146011 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Turvania Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Turvania Goiania 16/03/15 06:00 a 20/03/15 19:00 Atualizar 288 KM 158,40 Diária Lucas Leal da Silva - 5146011 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Turvania Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Turvania Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Lucimar Batista Pereira - 5058830 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guaraita, Itapuranga 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 4 e 1/2 1.460,25 Diária Marcia Cordeiro das Neves 2688611 Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar II Assistencia Em Varas Criminais da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Formosa 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Mutirão do Júri 4 e 1/2 1.460,25 Ajuda de Custo Marcia de Vasconcelos Nasser Vale - 5029112 Diretor de Divisao Divisao de Analise de Licitaçoes, Contratos E Convenios da Cont. Interna Marllus Naves de Avila Goiania Brasilia - DF 23/03/15 15:00 a 27/03/15 22:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 400 KM 220,00 Diária Marcia de Vasconcelos Nasser Vale - 5029112 Diretor de Divisao Divisao de Analise de Licitaçoes, Contratos E Convenios da Cont. Interna Marllus Naves de Avila Goiania Brasilia - DF 23/03/15 15:00 a 27/03/15 22:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 4 e 1/2 1.656,00 Diária Marcia Rabelo de Almeida 5113539 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guaraita, Itapuranga 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 4 e 1/2 1.460,25 Diária Marcos Antonio Guerra Pires 5076803 Escrivao Judiciario II (anexo I - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Goianesia 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Levantamento de Dados Fiscais em Cartórios das Comarcas do Interior 4 e 1/2 1.460,25 Portaria nº 59 Ano: 2015 Emitido em : 17/03/2015 às LACERDA 12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 5 25 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva C.G.J. Ajuda de Custo Maria Lucia de Castro - 5102537 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Luziania Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida Luziania Goiania 22/03/15 15:00 a 28/03/15 09:00 Movimento da Conciliação 386 KM 212,30 Diária Maria Lucia de Castro - 5102537 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Intermediária Luziania Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida Luziania Goiania 22/03/15 15:00 a 28/03/15 09:00 Movimento da Conciliação 6 1.731,48 Ajuda de Custo Maria Lucia Meireles dos Santos 5028116 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Auxiliar de Servicos Forenses Luziania Escrivania da 1ª Vara Criminal Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Luziania Goiania 16/03/15 06:00 a 20/03/15 19:00 Atualizar 386 KM 212,30 Diária Maria Lucia Meireles dos Santos 5028116 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Auxiliar de Servicos Forenses Luziania Escrivania da 1ª Vara Criminal Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Luziania Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Oseas Machado dos Reis 5048877 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Goianesia 16/03/15 07:00 a 20/03/15 12:00 Levantamento de Dados Fiscais em Cartórios das Comarcas do Interior 4 e 1/2 1.460,25 Diária Paulo Henrique Terezo de Jesus - Auxiliar Judiciario 5132274 Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario I Secretaria Diretorial de Correicao E Serviços de Apoio da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Pedro Carneiro Filho - 5019990 Tecnico Judiciario (anexo I Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guaraita, Itapuranga 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 4 e 1/2 1.460,25 Diária Rafael Machado de Souza 5128889 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Jussara Juizado Especial Civel E Criminal Joviano Carneiro Neto Jussara Itapaci 10/03/15 12:00 a 13/03/15 18:00 Assessoramento de Magistrado - Mutirão Previdenciário 3 e 1/2 1.135,75 Ajuda de Custo Rosseo Angelo Garcia de Sousa 5201830 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Mara Rosa Samuel Joao Martins Mara Rosa Goiania 09/03/15 16:00 a 10/03/15 14:00 Buscar Material de Consumo no Tribunal 698 KM 383,90 Diária Rosseo Angelo Garcia de Sousa 5201830 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Mara Rosa Samuel Joao Martins Mara Rosa Goiania 09/03/15 16:00 a 10/03/15 14:00 Buscar Material de Consumo no Tribunal 1 e 1/2 432,87 Diária Sandra Vilar - 5057272 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Assistencia Em Infancia E Juventude da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.460,25 Diária Solange Maria Pereira Avelino 2646218 Auxiliar Judiciario Categoria Geral (anexo III Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guaraita, Itapuranga 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 4 e 1/2 1.460,25 Portaria nº 59 Ano: 2015 Emitido em : 17/03/2015 às LACERDA 12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 4 de 5 26 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Tiago Alves Pereira Cardoso 5095417 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria de Orientaçao E Correiçao da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Guaraita, Itapuranga 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 4 e 1/2 1.460,25 Diária Ubiratan Alves Barros - 5082102 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Goiás 17/03/15 07:00 a 17/03/15 19:00 Inspeção / Correição de Cartórios 1/2 162,25 Diária Valeria de Fatima Moreira 5049326 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Secretario Executivo de Diretoria de Area Diretoria de Correicao E Serviços de Apoio da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Quirinopolis 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : 50 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 47.053,17 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 3.519,67 TOTAL GERAL 50.572,84 Goiânia, 16 de março de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 59 Ano: 2015 Emitido em : 17/03/2015 às LACERDA 12:54 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:35. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 5 de 5 27 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 127815, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 19/03/2015 às 17:35 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 062/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA Diária Alaim Rodrigues Guimaraes 1652346 Diária Diária CARGO / FUNÇÃO Auxiliar de Servicos Gerais (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Edeia, Israelandia, Rio Verde, Serranopolis 18/03/15 07:00 a 20/03/15 19:00 Reparos nos Prédios das Comarcas 2 e 1/2 811,25 Carlos Antonio Ferreira - 5060087 Gerente Administrativo do Ceami Xl = Cc3-a - À Disposição Itumbiara Roberto Neiva Borges Itumbiara Goiania 19/03/15 07:00 a 19/03/15 19:00 ESTE SERVIDOR BUSCARÁ JUNTO À CORPORAÇÃO DE BOMBEIROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO OS EXTINTORES DESTINADOS AO PRÉDIO ONDE SE ENCONTRA INSTALADO O DEPÓSITO PÚBLICO DESTA COMARCA, BEM COMO LEVARÁ EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA REPARO JUNTO AO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E BUSCARÁ MATERIAL DE CONSUMO JUNTO À DIVISÃO DE MATERIAL. 1/2 162,25 Carlos Antonio Ferreira - 5060087 Gerente Administrativo do Ceami Xl = Cc3-a - À Itumbiara Roberto Neiva Borges Itumbiara Goiania 11/03/15 07:00 a 11/03/15 18:00 Buscar/Levar equipamentos de 1/2 162,25 Portaria nº 62 Ano: 2015 Emitido em : 19/03/2015 às LACERDA 17:50 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:57. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 128560, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 3 29 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Disposição informática Diária Carlos Eduardo de Castro Dias 5208405 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Itumbiara 17/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da 17/03/15 15:30 Assessoria Militar 1/2 144,29 Diária Cleuber Ferreira - 5073634 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Anicuns, Turvania 12/03/15 11:00 a Inspeção de Segurança da 12/03/15 19:00 Assessoria Militar 1/2 144,29 Diária Israel Filomeno de Morais Junior - Militar 5202482 Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Abadiânia, Cidade Ocidental 12/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da 12/03/15 17:50 Assessoria Militar 1/2 144,29 Diária Jose Nilson Berto de Oliveira 5082471 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Vianopolis 09/03/15 05:20 a 15/03/15 14:00 Segurança de Magistrado 6 e 1/2 1.875,77 Diária Jose Pereira Camara Neto 5182158 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Vianopolis 09/03/15 05:20 a 15/03/15 14:00 Segurança de Magistrado 6 e 1/2 1.875,77 Diária Josiane Marques Ferreira 5206918 Secretario de Diretoria de Foro-entr.intermediaria Ipameri Luiz Antonio Afonso Junior Ipameri Goiania 18/03/15 18:00 a 19/03/15 18:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 1 e 1/2 486,75 Diária Kleber de Sousa Miguel - 5102758 Instrutor de Esportes - À Disposição Goianesia Decildo Ferreira Lopes Goianesia Goiania 10/03/15 15:30 a 11/03/15 18:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 1 e 1/2 486,75 Diária Luciana Goncalves Toledo Paiva - Escrevente Judiciario III 5056446 (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Nucleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas E Complexas Angelica Ramalho Beserra Goiania Crixas, Itapaci, Santa Terezinha de Goias 09/03/15 12:00 a 14/03/15 12:00 Participar do Mutirão Previdênciário 5 e 1/2 1.784,75 Diária Luiz Fernando Gomes de Almeida Militar - 5096375 Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Caldas Novas 08/03/15 14:00 a 15/03/15 14:00 Segurança de Magistrado 7 e 1/2 2.164,35 Diária Marcelo Tiago da Silva - 5057841 Contador Judiciario II (anexo II - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Diretoria de Tecnologia da Informaçao da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Palmas - TO 17/03/15 11:00 a 18/03/15 19:00 CGJGO - PARTICIPAR DE REUNIAO COM DIRECAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO TOCANTINS PARA CONHECER AS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PJE. 1 e 1/2 552,00 Ajuda de Custo Marcius Costa Ceo - 5208104 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Aruana Vara Judicial Peter Lemke Schrader Aruana Nova Crixas 12/03/15 13:00 a 13/03/15 18:00 Assessoramento de Magistrado 312 KM 171,60 Diária Marcus Tadeu Vieira Nobrega 5200429 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Itumbiara 17/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da 17/03/15 15:30 Assessoria Militar 1/2 162,25 Diária Maria Madalena de Sousa 5023130 Tecnico Judiciario (anexo II - Secretaria Geral da Corregedoria Lei Nº 17.663/2012) / Geral da Justiça Assessor Auxiliar II Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Caldas Novas, Catalao, Corumbaiba, Piracanjuba 11/03/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 13/03/15 14:00 Judiciária 2 e 1/2 811,25 Diária Nilson Joao Ananias - 5134234 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Terezinha de Goias 12/03/15 05:00 a 13/03/15 18:00 1 e 1/2 432,87 Diária Saulo Bernardes Juventino 5199310 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Campinorte, Santa Terezinha de Goias, Uruacu 16/03/15 06:00 a Inspeção de Segurança da 16/03/15 21:00 Assessoria Militar Levantamento de Dados em Segurança 1/2 144,29 Portaria nº 62 Ano: 2015 Emitido em : 19/03/2015 às LACERDA 17:50 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:57. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 128560, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 3 30 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Ajuda de Custo Thiago Libanio Silva - 5201113 Diária Valparaiso de Goias - Centro Judiciário de Solução de Conflitos E Cidadania Jose Augusto de Melo Silva Valparaiso de Goias Jatai 10/03/15 08:00 a 14/03/15 16:00 Ulisses Alves de Araujo - 5167990 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Itumbiara 17/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da 17/03/15 15:30 Assessoria Militar Diária Vanderlei Camilo de Oliveira 5180333 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Quirinopolis 08/03/15 14:00 a 13/03/15 19:00 Segurança de Magistrado 5 e 1/2 1.587,19 Diária Vanderlei Gomes Cardoso 5074193 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Helena de Goias 09/03/15 06:00 a 13/03/15 19:30 Segurança de Magistrado 4 e 1/2 1.298,61 Diária Washington Miranda Barroso 5087082 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Campinorte, Santa Terezinha de Goias, Uruacu 16/03/15 06:00 a Inspeção de Segurança da 16/03/15 21:00 Assessoria Militar 1/2 144,29 Diária Washington Miranda Barroso 5087082 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Terezinha de Goias 12/03/15 05:00 a 13/03/15 18:00 1 e 1/2 432,87 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) 24 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 15.970,63 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 726,00 Movimento da Conciliação Levantamento de Dados em Segurança TOTAL GERAL 1008 KM 554,40 1/2 162,25 16.696,63 Goiânia, 18 de março de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 62 Ano: 2015 Emitido em : 19/03/2015 às LACERDA 17:50 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 19/03/2015 às 17:57. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 128560, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5118776 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 3 31 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Validação pelo código: 128560, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 19/03/2015 às 17:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5255457/2015 – Goiânia : ALDIVINO MARÇAL DE JESUS. : Restituição : 1316/2015 – Diretor-Geral : Preliminarmente, providencie a Secretaria Executiva desta Diretoria a intimação de Aldivino Marçal de Jesus para, no prazo de 10 dias, instruir o pleito com cópia da decisão judicial que determinou a restituição das custas, consignando que na inércia em proceder-se à juntada do respectivo elemento, os autos serão arquivados. 2 - Processo n° Nome Advogada Assunto Despacho n° Decisão : 5287201/2015 – Goiânia. : MAYCON ALENCAR MARTINS COSTA. : Ana Paula de Souza Ramos Steinbruch – OAB/GO: 30322 : Devolução : 1314/2015 – Diretor-Geral. : De ordem, intime-se a advogada, Dra. Ana Paula de Souza Ramos Steinbruch, com o endereço constante na procuração, para, no prazo de 10 (dez) dias, tirar fotocópias e/ou desentranhar documentos. Após, arquivem-se. 3 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5292247/2015 – Goiânia. : JOSE NETO FAUSTINO DE CARVALHO : Devolução : 1313/2015 – Diretor-Geral. : De ordem, intime-se o beneficiário, Sr. José Neto Faustino de Carvalho no endereço constante do alvará judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, tirar fotocópias e/ou desentranhar documentos. Após, arquivem-se. Goiânia, 19 de março de 2015. Maria Virgínia Cheim Secretária Executiva Diretoria-Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 5014051/2014 – Goiânia : IDELMA ROSA DA SILVA RODRIGUES. : Pagamento/ Licença Prêmio : 1332/2015 – Diretor-Geral : Diante do exposto, indefiro o pedido. Intime-se Goiânia, 20 de março de 2015. Maria Virgínia Cheim Secretária Executiva Diretoria-Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 35 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 36 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 37 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 38 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 337298-73.2013.8.09.0000(201393372988) PROCESSO : 337298-73.2013.8.09.0000(201393372988) COMARCA DE : CARMO DO RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) SUZANNE FERREIRA DE ANDRADE ADV(S) : JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAN MAC EDSON ROCHA RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) FRANCISCO TOKUMISTSU TSUJIMOTO ADV(S) : CREMILDA CLAUDIO CARNEIRO 2 - APELACAO CIVEL N. 100686-35.2011.8.09.0051(201191006867) PROCESSO : 100686-35.2011.8.09.0051(201191006867) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DAYANNE ELLENN DA SILVA OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 3 - APELACAO CIVEL N. 450864-46.2010.8.09.0051(201094508640) PROCESSO : 450864-46.2010.8.09.0051(201094508640) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUCIO CEVOLA BOTELHO VIANNA E OUTRO(S) ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU SANDRO PEREIRA DA SILVA DURVAL JULIO DA SILVA NETO 1 RECORRIDO(S) IGOR JACOBSON ADV(S) : GETULIO VARGAS DE CASTRO JOSE BEZERRA COSTA 1 INTERES.(S) CAIO MARCIO SEABRA JACOBSON E OUTRO(S) ADV(S) : NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL NEILSON MONTEIRO CRUVINEL 2 INTERES.(S) ROBERTO DUARTE DE PAIVA ADV(S) : PRISCILA LOPES MOURA 4 - APELACAO CIVEL N. 205151-36.2011.8.09.0006(201192051513) PROCESSO : 205151-36.2011.8.09.0006(201192051513) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ROBERTO FERNANDES DO AMARAL PAULA CRISTINA JAIME NOLETO 1 RECORRIDO(S) REDE BRASIL DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA E OUTRO( S) ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARKO ANTONIO DUARTE 5 - APELACAO CIVEL N. 446143-02.2009.8.09.0111(200994461437) PROCESSO : 446143-02.2009.8.09.0111(200994461437) COMARCA DE : NAZARIO 1 RECORRENTE(S) AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A GOIASFOMENTO ADV(S) : MANOEL CARLOS DE MORAES 1 RECORRIDO(S) CASA DO TRABALHADOR RURAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 6 - APELACAO CIVEL N. 67852-68.2013.8.09.0128(201390678520) PROCESSO : 67852-68.2013.8.09.0128(201390678520) COMARCA DE : PLANALTINA 1 RECORRENTE(S) ERSON RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA CAMARANO MARTINS LARISSA GABRIELE DA ROCHA PATRICIO MARIA APARECIDA VILELA TORRES 1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA DA SILVA BASTOS ADV(S) : JANDERSON GONCALVES DE LIMA 7 - APELACAO CIVEL N. 153724-63.2012.8.09.0006(201291537244) PROCESSO : 153724-63.2012.8.09.0006(201291537244) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA FERREIRA GARCIA 8 - APELACAO CIVEL N. 22306-90.2014.8.09.0051(201490223061) PROCESSO : 22306-90.2014.8.09.0051(201490223061) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE RAIMUNDO SANTOS ADV(S) : THIAGO MORAES FABIER REZIO REIS 1 RECORRIDO(S) BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR VALDINE RODRIGUES MENDES 9 - APELACAO CIVEL N. 185620-86.2012.8.09.0051(201291856200) PROCESSO : 185620-86.2012.8.09.0051(201291856200) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) CLEBER TAVARES SALAZAR ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO 10 - APELACAO CIVEL N. 306222-09.2012.8.09.0051(201293062227) PROCESSO : 306222-09.2012.8.09.0051(201293062227) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO 1 RECORRIDO(S) RM HOSPITALAR LTDA ADV(S) : JOAO BOSCO PERES 11 - APELACAO CIVEL N. 339888-73.2011.8.09.0006(201193398886) PROCESSO : 339888-73.2011.8.09.0006(201193398886) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ EDMAR SILVA 1 RECORRIDO(S) MARISA LOJAS S/A ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO 12 - APELACAO CIVEL N. 136271-80.2013.8.09.0051(201391362713) PROCESSO : 136271-80.2013.8.09.0051(201391362713) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PROC. EST: FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS 1 RECORRIDO(S) GOMES COSTA ALIMENTOS LTDA ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO 13 - APELACAO CIVEL N. 325689-77.2012.8.09.0049(201293256897) PROCESSO : 325689-77.2012.8.09.0049(201293256897) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) JALLES MACHADO S/A ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI CAROLINA MARTINS BARBOSA 1 RECORRIDO(S) MANOEL DE CASTRO ARANTES E OUTRO(S) ADV(S) : CLEBER RIBEIRO 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 197511-61.2011.8.09.0109(201191975118) PROCESSO : 197511-61.2011.8.09.0109(201191975118) COMARCA DE : MOSSAMEDES 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE MOSSAMEDES ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA 1 RECORRIDO(S) MARIA ANGELA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : HAROLDO JOSE ROCHA MACHADO FILHO 1 INTERES.(S) BENEDITA DA SILVA SOUZA ADV(S) : NARCIZO PEREIRA FE FILHO CARLOS EDUARDO FE XAVIER 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 340828-10.2013.8.09.0122(201393408281) PROCESSO : 340828-10.2013.8.09.0122(201393408281) COMARCA DE : PETROLINA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS ADV(S) : SAMANTA CRISTINA ARAUJO DE LIMA CRISTIANO SOARES PINTO 1 RECORRIDO(S) JOSE HONORATO DE ARAUJO E CIA LTDA ADV(S) : AGENOR DE PROENCA 16 - MANDADO DE INJUNCAO N. 136923-22.2014.8.09.0000(201491369230) PROCESSO : 136923-22.2014.8.09.0000(201491369230) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ADRIANE NOGUEIRA NAVES LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE 1 RECORRIDO(S) ANA CLAUDIA LEAL ALEXANDRE E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LUDMILLA GOMES DA SILVA 1 INTERES.(S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : REGIANI DIAS MEIRA RODRIGUES LILIANA CUNHA PRUDENTE 17 - APELACAO CRIMINAL N. 168075-82.2009.8.09.0091(200991680758) PROCESSO : 168075-82.2009.8.09.0091(200991680758) COMARCA DE : JARAGUA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) ANTONIO SILVA GOMES ADV(S) : JOSE MONTENEIVA GONCALVES 2 RECORRIDO(S) ROGERIO SILVA GOMES ADV(S) : JORGE NUNES DE BARROS 18 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 336140-46.2014.8.09.0000(201493361406) PROCESSO : 336140-46.2014.8.09.0000(201493361406) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUSA ADV(S) : ROMULO RIBEIRO NUNES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 337298-73.2013.8.09.0000(201393372988) PROCESSO : 337298-73.2013.8.09.0000(201393372988) COMARCA DE : CARMO DO RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) SUZANNE FERREIRA DE ANDRADE ADV(S) : JOSE EDUARDO COUTO FERREIRA DI CAPINAN MAC EDSON ROCHA RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) FRANCISCO TOKUMISTSU TSUJIMOTO ADV(S) : CREMILDA CLAUDIO CARNEIRO GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA OITAVA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201490803750 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : AGENOR LOPES DE BESSA ADV(S) : FLAVIO SILVA PEREIRA REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 75 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO REU(S) : AGENOR LOPES DE BESSA ADV(S) : FLAVIO SILVA PEREIRA GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201491786965 COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : WAGNER DAVID ALVES ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 103 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO REU(S) : WAGNER DAVID ALVES ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA VIGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 6 DE JUNHO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - DENUNCIA N. 201491966220 COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 DENUNCIADO(S) : THIAGO MANTEIGA ALVARES DA SILVA GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA VIGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 2 DE DEZEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - DENUNCIA N. 201494046474 COMARCA : CUMARI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 DENUNCIANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 DENUNCIADO(S) : MARCO ANTONIO DOS SANTOS LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA SILVA GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 18 DE MARCO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 94420-49.2015.8.09.0000(201590944208) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : WALDIVINA RIBEIRO DE FARIAS ADV(S) : SHEILA CRISTINA GUILHERME DANIELLE ESPINDULA MACHADO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 91612-71.2015.8.09.0000(201590916123) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : CARLOS HENRIQUE CAMARGO E OUTRO(S) ADV(S) : GILSON DIAS DE ARAUJO FILHO IMPETRADO(S) : JD DA 12A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 87000-90.2015.8.09.0000(201590870000) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 400578-81.2014.8.09.0000(201494005786) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO IMPETRANTE(S) : LILIANY SULLEN BANDEIRA DE ASSIS GOMES ADV(S) : RODRIGO QUEIROZ FERNANDES IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91072-23.2015.8.09.0000(201590910729) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : MARIA JOSE GOULART BITTAR E OUTRO(S) ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR LUCIANO MTANIOS HANNA VALQUIRIA IMOLESI AGUIAR AGRAVADO(S) : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROF DA SAUDE LT ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 RONALDO LANNA SANTIAGO MURILO DIVINO MENDES JOAO FELIPE DA SILVA NETO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91132-93.2015.8.09.0000(201590911326) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO MARIA AUXILIADORA CASTRO E CAMARGO AGRAVADO(S) : ANA CLAUDIA DELMONDES SALUSTIANO ADV(S) : ARLINDO JOSE COELHO RANIER MARTINS DE CARVALHO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91180-52.2015.8.09.0000(201590911806) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JOAO JOSE TAVARES JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA LEISON NAVES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MARIA EDNA ALVES BARBOSA ADV(S) : HETIE MACEDO 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91197-88.2015.8.09.0000(201590911970) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : OLAIR RODRIGUES SIQUEIRA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91316-49.2015.8.09.0000(201590913167) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : WJS ADV(S) : YURI CAETANO SILVA NAYARA FLEURY BARCELOS AGRAVADO(S) : RESS ADV(S) : LUIS HENRIQUE TEIXERA SILVA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91319-04.2015.8.09.0000(201590913191) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ALLIANZ SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LUCIANA VIEIRA DA SILVA ADV(S) : ARTURO BUZZI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 THALES MESSIAS DE ANDRADE 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91384-96.2015.8.09.0000(201590913841) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : VANDER FERNANDES BERNARDO ADV(S) : ADOLFO LUIS LESSA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91448-09.2015.8.09.0000(201590914481) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MARIA CONCEICAO ALMEIDA BARBOSA ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91405-72.2015.8.09.0000(201590914058) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : INR ADV(S) : FABIO MULLER DUTRA DIAS ROGERIO BRUNO CORREA AGRAVADO(S) : OPM ADV(S) : OSORIO DE MOURA ORNELAS OSORIO DE MOURA ORNELAS JUNIOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91454-16.2015.8.09.0000(201590914546) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : ITALO GILBERTO GIL DOS SANTOS CARVALHO ADV(S) : WEVERSON DONIZETE NUNES DA SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91450-76.2015.8.09.0000(201590914503) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : CARLOS EDUARDO DOS SANTOS ADV(S) : WEVERSON DONIZETE NUNES DA SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91498-35.2015.8.09.0000(201590914988) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : EVALDO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PROCESSO : 91490-58.2015.8.09.0000(201590914902) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : HELENA MARCIANO DE OLIVEIRA ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A E OUTRO(S) 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91591-95.2015.8.09.0000(201590915917) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : GERCIONETE MARTINS ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91606-64.2015.8.09.0000(201590916069) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MARCIO OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : MAURO MACHADO DO PRADO AGRAVADO(S) : ADRIANO RODRIGUES BANDEIRA ADV(S) : PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 92998-39.2015.8.09.0000(201590929985) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : PITE S/A ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES AGRAVADO(S) : UNIAO ADV(S) : HUGO TRAMONTANO 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 93076-33.2015.8.09.0000(201590930762) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ELAINE CRISTINI MEDEIROS MOREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : VITOR HUGO ALBINO PELLES LAILSON SILVA MATTA AGRAVADO(S) : SUPERMERCADO PRO BRASIL LTDA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 92749-88.2015.8.09.0000(201590927494) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : FRANCISCA SOARES DAS CHAGAS ADV(S) : SILVANIO AMELIO MARQUES 1 AGRAVADO(S) : SANDRO LABOISSIERE PAES BARRETO ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO JOAO PAULO MARTINS DE ARAUJO 2 AGRAVADO(S) : CENTRO DE REABILITACAO E READAPTACAO DR HENRIQUE SANTILLO CRER ADV(S) : ELIEZER RANGEL CORDEIRO FABIANO DIAS MARTINS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 92888-40.2015.8.09.0000(201590928881) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS DO BRASIL APLUB ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE JOSE DE MEDEIROS PACHECO AGRAVADO(S) : ELENIZIA LAURINDA DE TOLEDO CALIL FONSECA ADV(S) : BRUNO CALIL FONSECA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 92018-92.2015.8.09.0000(201590920180) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : GUILHERME RAMOS PAULA AGRAVADO(S) : OI S/A 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 92390-41.2015.8.09.0000(201590923901) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ANALUCIA MONTEIRO DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDIANE ALVES FERNANDES AGRAVADO(S) : CARLOS FERNANDO RIBEIRO ADV(S) : CARLOS FERNANDO RIBEIRO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91992-94.2015.8.09.0000(201590919920) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MARILDES DE OLIVEIRA ADV(S) : EDUARDO NUNES DA SILVA AGRAVADO(S) : ROZIFRAN BEZERRA TEOTONIO E OUTRO(S) 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 92006-78.2015.8.09.0000(201590920066) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : MOUNIR NAOUM E OUTRO(S) ADV(S) : JULIANA TOMAZINI AGRAVADO(S) : FRED GEORGES 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91972-06.2015.8.09.0000(201590919726) COMARCA : JOVIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : ELI FERNANDES NAVES ADV(S) : EROTILDES NOGUEIRA ROSA NETO AGRAVADO(S) : PAULO RICARDO DA SILVA NAVES 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PROCESSO : 91979-95.2015.8.09.0000(201590919793) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MPN ADV(S) : EVA LARA ALVES DE SOUSA JANE SWERTES SALGADO AGRAVADO(S) : KSAP ADV(S) : JOSE SIRQUEIRA ABREU 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91967-81.2015.8.09.0000(201590919670) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91968-66.2015.8.09.0000(201590919688) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO AGRAVADO(S) : NARGELA RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : CLEUSA DE FATIMA REIS MORALES RODRIGO BARONE 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91931-39.2015.8.09.0000(201590919319) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR DANIELLA ARAUJO DAMASCENO AGRAVADO(S) : ALEXANDRO ALVES PEREIRA ADV(S) : RONALDO FELIPE DE FREITAS 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91951-30.2015.8.09.0000(201590919513) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : HIUSLEI SOARES ADV(S) : ARTUR VADSON SILVEIRA 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91913-18.2015.8.09.0000(201590919130) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : RUI DE OLIVEIRA MARQUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO : MARIA DO ROSARIO DE CASTRO COUTINHO ADV(S) : PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91917-55.2015.8.09.0000(201590919173) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : NCSC ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES RUTE MEDEIROS BARBOSA 1 AGRAVADO(S) : RRF ADV(S) : ADEILDA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO 2 AGRAVADO(S) : DGRF ADV(S) : DJALMA PEREIRA DE REZENDE INTERES.(S) : SRF( ADV(S) : HIBRAMAR LOPES BORGES RENATO DA SILVA RATES 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91888-05.2015.8.09.0000(201590918886) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : JOSIENE TEIXEIRA GOMES ADV(S) : EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91884-65.2015.8.09.0000(201590918843) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : ADRIANO DE ALMEIDA LIMA GILBERTO BORGES DA SILVA 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91900-19.2015.8.09.0000(201590919009) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO AGRAVADO(S) : JLM PRESTADORA DE SERVICOS REMOCAO DE ENTULHOS LTDA 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91867-29.2015.8.09.0000(201590918673) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : ELETROFERRAGENS CENTRO OESTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA (ME) ADV(S) : WANESSA NEVES LESSA MURILO MACEDO LOBO : EMBRAC EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA (EPP) ADV(S) : CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91845-68.2015.8.09.0000(201590918452) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADV(S) : PAULO FERNANDO PAZ ALARCON CARLOS ALBERTO ALVES PEIXOTO DHEBORA ZANDROWSKI AGRAVADO(S) : JUDAS TADEU ARAUJO GOMES E OUTRO(S) 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91874-21.2015.8.09.0000(201590918746) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : OKT CONFECCOES LTDA ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78292-51.2015.8.09.0000(201590782925) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : REGINALDO PINHEIRO DA SILVA FILHO ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO BRAZ LABANCA NETO DANILO SABINO LABANCA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA BRYAN MIOTTO RENATA GONCALVES COSTA E SILVA TAISE MACHADO MELO 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78577-44.2015.8.09.0000(201590785770) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : JOSE ROBERTO SARAIVA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RANULFO DE MOURA MACHADO NETO LUIZ GONZAGA SOARES GIL 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78290-81.2015.8.09.0000(201590782909) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : REI EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR DENISE BRITO BARBOSA AGRAVADO(S) : JUNIO ADRIANO SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : MIRELLE GONSALEZ MACIEL 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79956-20.2015.8.09.0000(201590799569) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA (ME) ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA MORGANNA PEIXOTO OLIVEIRA RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS AGRAVADO(S) : VALERIO WENCESLAU DE MIRANDA ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES ARMANDO TEIXEIRA RABELO JUNIOR 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81350-62.2015.8.09.0000(201590813502) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ALESSANDRA CARNEIRO DE OLIVEIRA REZENDE E OUTRO(S) ADV(S) : MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR CASSIA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ADERBAL ALVES REZENDE (ESPOLIO) 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79045-08.2015.8.09.0000(201590790456) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ROSENI FERRAZ DE FARIA CAMILO ADV(S) : HAVILA LEOPOLDINA DE FARIA AZEVEDO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81625-11.2015.8.09.0000(201590816250) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : EDER OLIVEIRA NONATO GALVAO ADV(S) : INES BORGES DE REZENDE AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 93739-79.2015.8.09.0000(201590937392) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIAS ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME LIVIO FERREIRA DA SILVA FILHO SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81608-72.2015.8.09.0000(201590816080) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MEDIO NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE BARROZO MARRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84757-76.2015.8.09.0000(201590847571) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : ADILSON MERI PEREIRA DANUBIA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SERGIO LEITE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84930-03.2015.8.09.0000(201590849302) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA AGRAVADO(S) : WANDA MAIA DA COSTA ADV(S) : ANELISA DE SOUZA MELO OLIVEIRA CAROLINA DOMINGAS DA SILVA ASSUNSSAO MEND 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84966-45.2015.8.09.0000(201590849663) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : ATLANTICA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA AGRAVADO(S) : CARLOS SALVADOR SPOSITO ADV(S) : WALDEREIS APARECIDA FERREIRA DE MOURA 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84443-33.2015.8.09.0000(201590844432) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85737-23.2015.8.09.0000(201590857372) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA SERGIO ROBERTO VOSGERAU AGRAVADO(S) : ZILMAR DIAS DE SOUZA JUNIOR ADV(S) : LUCIA MEIRA FERREIRA 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85793-56.2015.8.09.0000(201590857933) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ANTONIO GOMES DOS SANTOS E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) AGRAVADO(S) : ALVARO FERNANDES DE OLIVEIRA CLARISSA MORAES FERNANDES : WILSON MARTINS DE MEDEIROS ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86203-17.2015.8.09.0000(201590862031) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO AGRAVADO(S) : FRANCINE REGINA DOS SANTOS ADV(S) : CARLONE ALVES DE ASSIS 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85363-07.2015.8.09.0000(201590853636) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : GUSTAVO LEAO DE OLIVEIRA ADV(S) : RENNAN ELIAS DE ANDRADE ALISSON DE LIMA AGRAVADO(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E OUTRO(S) 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86684-77.2015.8.09.0000(201590866843) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MARCIO ANTONIO FERREIRA ADV(S) : MARCIO ANTONIO FERREIRA DANIEL TINOCO FERREIRA AGRAVADO(S) : FRIGOESTRELA FRIGORIFICO ESTRELA D'OESTE LTDA ADV(S) : FLAVIA CARLOS DE OLIVEIRA KAROLINA PERGHER DA CUNHA 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 86814-67.2015.8.09.0000(201590868145) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : JAYME RIBEIRO DOS REIS (ESPOLIO) ADV(S) : THIAGO MORAES FABIER REZIO REIS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87062-33.2015.8.09.0000(201590870620) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : CORRETA REPRESENTACOES LTDA ADV(S) : RENATO CALEGARI NOGUEIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PROCESSO : 86206-69.2015.8.09.0000(201590862066) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : JUVERCI FELICIO VIEIRA SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO AGRAVADO(S) : JOSCIMAR OLIVEIRA DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : SIMONE OLIVEIRA GOMES ADEMAR ADAO DE LIMA NETO ANGELA RODRIGUES CABRAL FLAVIO ROBERTO PETLA LOGESTADT 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87379-31.2015.8.09.0000(201590873793) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : BANCO SOFISA S/A ADV(S) : CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA MARCUS VINICIUS MOURA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SUPERVIDA DISTRIBUIDORA LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : CARLA BYANKA DE SOUSA LEAL 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87383-68.2015.8.09.0000(201590873831) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : SBS ADV(S) : MARCIO ROSA MOREIRA AGRAVADO(S) : PCXM ADV(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87479-83.2015.8.09.0000(201590874790) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SPRINGER CARRIER LTDA ADV(S) : MARCIO LOUZADA CARPENA LEONARDO GOMES CIRQUEIRA AGRAVADO(S) : MAIS FRIO A CASA DO AR CONDICIONADO LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87663-39.2015.8.09.0000(201590876636) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA VANESSA DA SILVA NEVES AGRAVADO(S) : ANA PAULA DOS SANTOS MIRANDA 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87063-18.2015.8.09.0000(201590870638) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : CINISIA RODRIGUES ALVES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS PABLO LEON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87791-59.2015.8.09.0000(201590877918) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A E OUTRO(S) ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI AGRAVADO(S) : SIRLEI MARTINS PEREIRA SANTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87919-79.2015.8.09.0000(201590879198) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : ELCIO CURADO BROM MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM AGRAVADO(S) : JOSE FRANCISCO DE CASTRO ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87924-04.2015.8.09.0000(201590879244) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : ORLANDO RIBEIRO CAMPOS ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA GUSTAVO AMATO PISSINI 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87940-55.2015.8.09.0000(201590879406) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : JESSE COUTINHO DE SOUZA ADV(S) : JOAO DENES FERRAZ MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA GUSTAVO AMATO PISSINI 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 87713-65.2015.8.09.0000(201590877136) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LIDIANE MAURIZ ARAUJO AGRAVADO(S) : ANA GOMES DE PAULA ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 LUCIANO LIMA BANDEIRA MARCELO SANTOS DA FONSECA 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90986-52.2015.8.09.0000(201590909860) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : DENIS FERNANDES DE DEUS ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91033-26.2015.8.09.0000(201590910338) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : KAMILLA SILVA CARVALHO ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91041-03.2015.8.09.0000(201590910419) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : WILLER VIEIRA DE PAULA ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91042-85.2015.8.09.0000(201590910427) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : VITOR HUGO NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 88089-51.2015.8.09.0000(201590880897) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR AGRAVADO(S) : CASSIANO SANTOS LTDA 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90891-22.2015.8.09.0000(201590908910) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : RENATA ROCHA AMANCIO E OUTRO(S) ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES AGRAVADO(S) : RENE KHALIL JUNIOR 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PROCESSO : 90985-67.2015.8.09.0000(201590909852) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : JOSE LEONARDO MULSER ADV(S) : URIAS RODRIGUES DE MORAIS ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : KOLMAR DIAS MACIEL 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 88272-22.2015.8.09.0000(201590882725) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LAZARO REIS PINHEIRO SILVA AGRAVADO(S) : FRANCISCO MARCOS JUNQUEIRA NETTO E OUTRO(S) ADV(S) : GUSTAVO SAMPAIO VILHENA JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA ULYSSES DOS SANTOS BAIA 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 88732-09.2015.8.09.0000(201590887328) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA AGRAVADO(S) : ROSALIA FERNANDES DE SOUSA ADV(S) : FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91831-84.2015.8.09.0000(201590918312) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : LEILA LUCIA DE SOUZA PAULO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89086-34.2015.8.09.0000(201590890868) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR ADRIANA MARA RIBEIRO AGRAVADO(S) : MARIA AIDE ALVES DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MAURICIO DOS SANTOS 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91818-85.2015.8.09.0000(201590918185) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA ADV(S) : RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO RICARDO DE OLIVEIRA RICCA 1 AGRAVADO(S) : QUALIAGROS SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 2 AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 OUTRO(S) : JEFFERSON CHAER ADV(S) : JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89232-75.2015.8.09.0000(201590892321) COMARCA : CUMARI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : VALDIR SOSSAI E OUTRO(S) ADV(S) : GLAUBER MATIAS MARRA E CRUZ AGRAVADO(S) : JORGE LUIZ MONTEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : JALES ABRAO 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89272-57.2015.8.09.0000(201590892720) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : GILMAR JOSE PEREIRA ADV(S) : MARCUS VINICIUS LUZ FRANCA LIMA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89300-25.2015.8.09.0000(201590893000) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : DEIVID FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89309-84.2015.8.09.0000(201590893093) COMARCA : IACIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : VALDIRENE DOS PASSOS ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA AGRAVADO(S) : JOHN GERARD LAWLESS ADV(S) : DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89358-28.2015.8.09.0000(201590893581) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MAYRA RUBIA GARCIA ADV(S) : MARCOS JOSE DE OLIVEIRA LARISSA ALVES VIEIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89365-20.2015.8.09.0000(201590893654) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ECBF ADV(S) : NIVEA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA ANA CAROLINA RIBEIRO MANRIQUE AGRAVADO(S) : EPBCB DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : LARA NUNES LOBO RICCIOPPO COSTA MAURITONIO HENRIQUE LIMA 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89441-44.2015.8.09.0000(201590894413) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE MACEDO SILVA TIAGO DE PAIVA FALEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89481-26.2015.8.09.0000(201590894812) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : LETICIA ARAUJO HORBYLON ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES AGRAVADO(S) : PONTIFICA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC GO 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89592-10.2015.8.09.0000(201590895924) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : NAPHTALLY CASSIO NUNES DO NASCIMENTO JOSE LUIZ DE CARVALHO VALTER FERRO DE MARAES AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO UNIFICADA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO UNIVERSIDADE PAU 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89626-82.2015.8.09.0000(201590896262) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA AGRAVADO(S) : ADEMIR SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL LUCIANA IDA SOUSA LARA THAYNARA RAINER SEGATTI 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89662-27.2015.8.09.0000(201590896629) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : IMEI CONSULTORIA E TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR THAISSA KAROLLINY SANTOS LOBO AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89782-70.2015.8.09.0000(201590897820) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 COMARCA : ISRAELANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : EDILSON DOS ANJOS VIEIRA ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO MARCIO DINIZ SILVA TALITA FRANCISCO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ISRAELANDIA ADV(S) : PAULO REGIS TAVORA DINIZ JOAO ANTONIO FRANCISCO 97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89879-70.2015.8.09.0000(201590898796) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ALACIR SILVA BORGES ANDRE RIBAS DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : ESTEZIL MOREIRA DANTAS ADV(S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR MOZART VICTOR RUSOMANO NETO HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE 98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 89991-39.2015.8.09.0000(201590899911) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : JULIO DANESI SILVA ADV(S) : ALLYSON BATISTA ARANTES AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90026-96.2015.8.09.0000(201590900260) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MARCIO HENRIQUE DUTRA ADV(S) : PEDRO ALMEIDA SAMPAIO LIMA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90165-48.2015.8.09.0000(201590901657) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : CEZIO CARDOSO CARVALHO ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES ANA FLAVIA DA SILVA FERREIRA BORGES LEIDIANE CANDIDO BATISTA AGRAVADO(S) : AFONSO BENEDITO DE QUEIROZ 101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90303-15.2015.8.09.0000(201590903030) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : CLEYTON GOMES DE MELO ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90305-82.2015.8.09.0000(201590903056) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : RAFAEL LOPES SILVA ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90311-89.2015.8.09.0000(201590903110) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : CLARICE GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90317-96.2015.8.09.0000(201590903170) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : SEBASTIAO DA SILVA GUIMARAES ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90372-47.2015.8.09.0000(201590903722) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : LEONARDO XAVIER RANGEL LEANDRO DE SOUZA FEITOSA AGRAVADO(S) : LUIS CARLOS ALVES E OUTRO(S) 106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91704-49.2015.8.09.0000(201590917049) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO AGRAVADO(S) : LEONARDO MENEZES DE OLIVEIRA ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO RODRIGO VIANA FREIRE 107 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90512-81.2015.8.09.0000(201590905121) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : JOSE IVO PIRES ADV(S) : FERNANDA SIQUEIRA PIRES PAULINHO TEODORO SOARES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : CARMEM LUCIA VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAYTON PAIVA MUNIZ JOAO BARBOSA NETO 108 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 91613-56.2015.8.09.0000(201590916131) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA AGRAVADO(S) : HELIO AMADEU NARDI ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO 109 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90668-69.2015.8.09.0000(201590906683) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : AUREDE SOARES DE SOUSA ADV(S) : SILMAR PRUDENCIO DE LIMAS AGRAVADO(S) : RAFAEL FRANCO DE AMORIM 110 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 90748-33.2015.8.09.0000(201590907485) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ROZERLEIA DIVINA COUTO MELO ADV(S) : MONICA CELESTINO GONCALVES AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI 111 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 88219-41.2015.8.09.0000(201590882199) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : EUCILVANIA FERREIRA SILVA TEIXEIRA ADV(S) : MARCEL BORGES CARVALHO PEREIRA REU(S) : VALDELINA DE SOUSA SANTOS 112 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 91805-86.2015.8.09.0000(201590918053) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS RENATO MENDONCA SANTOS REU(S) : PAULO PEREIRA MARQUEZ 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 62966-27.2010.8.09.0000(201090629664) PIRENOPOLIS 3A CAMARA CIVEL DES. GERSON SANTANA CINTRA VALDEIDES MOREIRA DE GODOI ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA TADEU DE PINA JAYME TADEU BASTOS RORIZ E SILVA : BRADESCO SEGUROS S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : VALDEIDES MOREIRA DE GODOI ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA TADEU DE PINA JAYME TADEU BASTOS RORIZ E SILVA 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 49031-82.2009.8.09.0119(200990490319) PARANAIGUARA 6A CAMARA CIVEL DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : PAULO TEIXEIRA DE LORENA ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA MILA GERVASIO RIBEIRO 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 44801-64.2008.8.09.0011(200890448019) APARECIDA DE GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. ITAMAR DE LIMA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : JEFFERSON LEANDRO KLOCZYNSKI ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 282 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS SERGIO BERMUDES APELADO(S) : JEFFERSON LEANDRO KLOCZYNSKI ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA JANAINA BORGES DOS SANTOS SOUSA 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 603342-33.2008.8.09.0011(200896033422) APARECIDA DE GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA CAROLINA DE MORAES ADRIANO : RICARDO RAIMUNDO DA SILVA ADV(S) : JARED OZEAS DE SANTANA DIVINO OZEAS DE SANTANA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 181949-79.2009.8.09.0174(200991819497) SENADOR CANEDO 4A CAMARA CIVEL DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : MAURICIO ALVES RABELO JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : ARTHUR PINHEIRO BARRETO GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 494222-89.2007.8.09.0011(200794942229) APARECIDA DE GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA : UANDERSON PEREIRA FIRMINO ADV(S) : MARCIO BORGES JUNIOR 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 139943-72.2008.8.09.0051(200891399437) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : NORMA DOS SANTOS DE MORAIS ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 470717-50.2008.8.09.0006(200894707175) ANAPOLIS 3A CAMARA CIVEL DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : CLEICILENE DE MORAES RIBEIRO GOMES ADV(S) : LAILSON SILVA MATTA TADEU DE PINA JAYME 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 479357-90.2009.8.09.0011(200994793570) APARECIDA DE GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : ELIAS LACERDA BONFIM ADV(S) : FABHIO CESAR GONZAGA GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 33730-57.2012.8.09.0130(201290337306) PORANGATU 2A CAMARA CIVEL DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DES. NEY TELES DE PAULA VIVO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO : EIAHIA MUSA MAHMUD RASHID Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : MARCIO LUIS DA SILVA 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 408523-21.2012.8.09.0023(201294085239) CAIAPONIA 1A CAMARA CIVEL DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA : ASSOCIACAO COMUNITARIA CULTURA E SAUDE DE CAIAPONIA ADV(S) : EURICO DE SOUZA 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 382237-52.2013.8.09.0158(201393822371) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 2A CAMARA CIVEL DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DES. NEY TELES DE PAULA CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA ADV(S) : IZABELA BRUNA LEMMES PEREIRA DIRCEU MARCELO HOFFMANN : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 77162-38.2013.8.09.0051(201390771628) GOIANIA 1A CAMARA CIVEL DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA MANUEL BARROS VARELA E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTINA ANDREA PINTO MARCO ANDRE COSTENARO DE TOLEDO : ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA (MASSA FALIDA) ADV(S) : OLVANIR ANDRADE DE CARVALHO RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA CAROLINE MACHADO FERREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 204 APELANTE(S) : MARCELA DAMASCENO GOMES ADV(S) : ROBERTA SANTINA ALMEIDA DE SOUZA MARINHO APELADO(S) : ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR ASSOBES ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CORACI FIDELIS DE MOURA LUCIMEIRE DE FREITAS 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 378484-65.2009.8.09.0049(200993784844) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO WESLEY CESAR DE MORAES LIMA APELADO(S) : DANIEL ADAIR BATISTA ADV(S) : LORENA GARCIA DA ROCHA PASSOS DANIELA DE VAL CASTRO 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 68074-53.2006.8.09.0137(200690680740) COMARCA : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PARA 4A CAMARA CIVEL : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : IMOBILIARIA REI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR : ACILAMAR FELIZARDA VILELA ADV(S) : GESIEL FREITAS DA COSTA 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 180537-89.2012.8.09.0051(201291805370) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA : FABIO VIEIRA FERREIRA KOYAMA ADV(S) : CECILIO LIZANDRO ALVES DO NASCIMENTO 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 86147-64.2011.8.09.0051(201190861470) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MARLY DE FATIMA OLIVEIRA RODRIGUES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : LUCIANO BOABAID BERTAZZO 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 129464-10.2014.8.09.0051(201491294647) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : ADEMAR BARBOSA DE FREITAS FILHO 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 154894-66.2011.8.09.0051(201191548945) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO APELADO(S) : ALVINO RODRIGUES BANDEIRA E OUTRO(S) 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 407135-42.2009.8.09.0006(200994071353) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : VALDIMIRO MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : AGILEU FELIX DE ATAIDE JUNIOR APELADO(S) : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES CMTT ADV(S) : GILDA LEITE PEREIRA EULER SINOMARIO CARVALHO CARDOSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 133 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 246715-58.2009.8.09.0137(200992467152) COMARCA : RIO VERDE REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : BRAZ MONTEIRO DE FARIA ADV(S) : JOAO MIR SILVA 134 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 327426-77.2006.8.09.0065(200693274263) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : SEVERIANO BRANDAO DA SILVA ADV(S) : ALCIMINIO SIMOES CORREA JUNIOR 1 APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 2 APELADO(S) : DELPHOS SERVICOS TECNICOS S/A ADV(S) : CELUTA CURADO DE BARROS FRANCO 135 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 373122-37.2013.8.09.0051(201393731228) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ARAPUA COMERCIAL S/A E OUTRO(S) ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS 136 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 90471-17.2015.8.09.0000(201590904710) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA JUDICIAL (FAZENDAS PUBLICAS REGISTRO PUBLICO AMBIENTAL E 2A CI SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA JUDICIAL (FAMILIA SUCESSOES INFANCIA JUVENTUDE E 1A CIVEL) DA 137 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 90526-65.2015.8.09.0000(201590905261) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA JUDICIAL (FAZENDA PUBLICA REGISTRO PUBLICO AMBIENTAL E 2A CI SUSCITADO(S) : JD DA 9A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 138 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 294252-57.2012.8.09.0036(201292942525) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : MARIA VICENTINI ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO OSORIO FERNANDO DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 88 APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRITALINA ADV(S) : JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO OSORIO FERNANDO DE SOUSA APELADO(S) : MARIA VICENTINI ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 139 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID PROCESSO : 92247-52.2015.8.09.0000(201590922476) COMARCA : TAQUARAL DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER ARGUENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 140 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : 95762-95.2015.8.09.0000(201590957628) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI REQUERENTE(S) : MAURO CELIO FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO HENRIQUE DA SILVA FLABES JOAO PINHEIRO ROSA NETTO GUILHERME VILELA PATO REZENDE REQUERIDO(S) : ANTONIO PEREIRA VIEIRA ADV(S) : ELIANAY GONCALVES LUCAS =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 94380-67.2015.8.09.0000(201590943805) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 12A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DO 5 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 92777-56.2015.8.09.0000(201590927770) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 SUSCITANTE(S) : JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JATAI 1 SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAI 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 23077-61.2011.8.09.0152(201190230771) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : HEBER WAGNER DE SOUZA ADV(S) : EDENVAL NUNES DA FONSECA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 243795-60.2014.8.09.0162(201492437956) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : SERGIO HENRIQUE SILVEIRA COSTA E LEONCIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 341716-69.2003.8.09.0173(200393417166) COMARCA : SAO SIMAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : EDSON JOSE ADV(S) : PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 84172-65.2012.8.09.0085(201290841721) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : HENRIQUE VIEIRA FILHO ADV(S) : JOAO CELIO CAMILO DO NASCIMENTO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 449834-79.2010.8.09.0146(201094498343) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : GERALDO MAGELA PESSOA ADV(S) : AMANDA VALERIANO DEBORA CAROLINNA PEREIRA COSTA GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 88793-91.2014.8.09.0164(201490887938) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : CARLOS ALBERTO RODRIGUES ADV(S) : MARIA CRISTINA RODRIGUES MATOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 277733-54.2014.8.09.0127(201492777331) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : EDILSON NUNES VASCONCELOS ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 40896-38.2002.8.09.0051(200290408962) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : BERNADETE DE LOURDES COSTA ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 15709-23.2007.8.09.0093(200790157098) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA ADV(S) : EMANOEL BATISTA DE ARAUJO : MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 104610-72.2014.8.09.0011(201491046104) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MAYARA JOSE DE SOUZA ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 91553-83.2015.8.09.0000(201590915534) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : RAY PEREIRA DA SILVA ADV(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 91528-70.2015.8.09.0000(201590915283) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : LCHLM 1 PACIENTE(S) : CJM ADV(S) : LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 91388-36.2015.8.09.0000(201590913884) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : CASSIO RODRIGUES DE ANDRADE ADV(S) : JOSE PACHECO DA SILVA JUNIOR 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89930-81.2015.8.09.0000(201590899300) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : WARLEY DE JESUS FERREIRA ADV(S) : RENATO RODRIGUES DOS SANTOS 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 91678-51.2015.8.09.0000(201590916786) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS 1 PACIENTE(S) : ROBSON LOPES DE OLIVEIRA ADV(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 91961-74.2015.8.09.0000(201590919610) : ITAPACI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : STEFAN ALCEBIADES LEMOS 1 PACIENTE(S) : VALDEMIR RAMALHO DE OLIVEIRA ADV(S) : STEFAN ALCEBIADES LEMOS 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 92023-17.2015.8.09.0000(201590920236) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ELIOVAINE GOUVEA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : ALISSON VILELA DE ARAUJO ADV(S) : ELIOVAINE GOUVEIA DA SILVA 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 89121-91.2015.8.09.0000(201590891210) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JOSE CARLOS GOMES DE FARIAS NETO 1 PACIENTE(S) : FRANCISCA ADRIANE FERRERIA DE FARIAS 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 92130-61.2015.8.09.0000(201590921305) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO 1 PACIENTE(S) : KAIQUE ALEXANDRE GONCALVES ABRAHAO ADV(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 92190-34.2015.8.09.0000(201590921909) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS 1 PACIENTE(S) : MARCUS VINICIUS PEREIRA XAVIER ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 92108-03.2015.8.09.0000(201590921089) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 1 PACIENTE(S) : JEAN ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 93315-37.2015.8.09.0000(201590933150) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ADENILSON PESSONI 1 PACIENTE(S) : RICARDO EUSTAQUIO GONCALVES PIRES ADV(S) : ADENILSON PESSONI 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 93347-42.2015.8.09.0000(201590933478) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RICARDO PITHER : ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 93382-02.2015.8.09.0000(201590933826) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ANGELO JOSE MARTINS DE MATTOS 1 PACIENTE(S) : LUIS JOSE ROCHA DA SILVA ADV(S) : ANGELO JOSE MARTINS MATTOS 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 93640-12.2015.8.09.0000(201590936400) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR 1 PACIENTE(S) : IGOR HUANDREY DE OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 93800-37.2015.8.09.0000(201590938003) COMARCA : RIALMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ROGERIO CARDOSO SILVA 1 PACIENTE(S) : NADSON RUDIELE PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ROGERIO CARDOSO SILVA 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 93943-26.2015.8.09.0000(201590939433) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA 1 PACIENTE(S) : JOAO CARLOS DUTRA DE SOUZA ADV(S) : ARUNAN PINHEIRO LIMA 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 94022-05.2015.8.09.0000(201590940229) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : LUIZ CARLOS AGUIAR DAVID GOMES FRANCO 1 PACIENTE(S) : YGOR SOUSA MARTINS ADV(S) : LUIZ CARLOS AGUIAR DAVID GOMES FRANCO 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 94110-43.2015.8.09.0000(201590941101) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO 1 PACIENTE(S) : WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR JOAO BOSCO DA SILVA ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 94282-82.2015.8.09.0000(201590942825) COMARCA : PORANGATU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : DIEGO RAMON NEIVA LUZ 1 PACIENTE(S) : SINOMAR PEREIRA DA COSTA ADV(S) : DIEGO RAMON NEIVA LUZ 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 94608-42.2015.8.09.0000(201590946081) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : FABRICIO FLORINDO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : ROGER RAMOS SANTANA ADV(S) : FABRICIO FLORINDO DOS SANTOS 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 94797-20.2015.8.09.0000(201590947975) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : LUCAS GABRIEL FONSECA 1 PACIENTE(S) : BRUNO GONCALVES DA COSTA SANTOS ADV(S) : LUCAS GABRIEL FONSECA 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 94816-26.2015.8.09.0000(201590948165) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : NATHAN PORTO LIMA 1 PACIENTE(S) : ANTONIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS REZENDE ADV(S) : NATHAN PORTO LIMA 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 96011-46.2015.8.09.0000(201590960114) COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA CALISTO ABDALA NETO 1 PACIENTE(S) : JOAO LUCIO CORREA DE MORAIS ADV(S) : FRANKLIN ASSUNCAO PEREIRA KATIANA LUIZ FRANCA CALISTO ABDALA NETO 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 92346-22.2015.8.09.0000(201590923464) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JANNE RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : MAYLSON SOARES DE MORAIS ADV(S) : JANNE RIBEIRO 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 92351-44.2015.8.09.0000(201590923510) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : JANNE RIBEIRO : EMERSON ANTUNES BRITO ROSA ADV(S) : JANNE RIBEIRO 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 92746-36.2015.8.09.0000(201590927460) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA 1 PACIENTE(S) : RENATA TAVARES FARIAS ADV(S) : SEBASTIAO GONCALVES SILVA 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 92795-77.2015.8.09.0000(201590927958) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO 1 PACIENTE(S) : MARIA NILVA MESQUITA DO NASCIMENTO ADV(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 93031-29.2015.8.09.0000(201590930312) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA 1 PACIENTE(S) : JOAO LEMES MARTINS JUNIOR ADV(S) : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 93051-20.2015.8.09.0000(201590930517) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JURANDIR REGINALDO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : EDGARD MARLEY DE SOUZA ALBERTO ADV(S) : JURANDIR REGINALDO DE OLIVEIRA 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 93072-93.2015.8.09.0000(201590930720) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO 1 PACIENTE(S) : LUCAS PEREIRA DA SILVA ADV(S) : MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO 44 - INQUERITO PROCESSO : 94664-75.2015.8.09.0000(201590946642) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 INDICIADO(S) : FLS 45 - INQUERITO PROCESSO : 92738-59.2015.8.09.0000(201590927389) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 INDICIADO(S) : SARB PKMM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 46 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 126728-87.2012.8.09.0051(201291267280) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 RECORRENTE(S) : DAVID JOSE ROCHA ADV(S) : JURANDY PEREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 47 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 438268-87.2012.8.09.0074(201294382683) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 RECORRENTE(S) : DIEMES DE SOUZA PEREIRA ADV(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 48 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 301104-51.2010.8.09.0171(201093011041) COMARCA : IACIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 RECORRENTE(S) : UBIRATAN GOMES LOUZA ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 49 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 424386-98.2011.8.09.0072(201194243860) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 RECORRENTE(S) : FRANK NETO OLIVEIRA DE ARAUJO ADV(S) : EDGAR VIEIRA GONCALVES FILHO 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 50 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 255047-23.2014.8.09.0142(201492550477) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 RECORRENTE(S) : WELLINGTON WENCESLAU DE BARROS ADV(S) : MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA 2 RECORRENTE(S) : LEONARDO SANTOS MONTEIRO ADV(S) : CAIO ALENCAR LEITE PEREIRA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 51 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 355721-87.2014.8.09.0019(201493557211) COMARCA : BURITI ALEGRE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 RECORRENTE(S) : AUGUSTINHO GONCALVES ADV(S) : LORENA PAIXAO NASCIMENTOS 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 52 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 359183-87.2013.8.09.0051(201393591833) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : KAIQUE RODRIGO DOS SANTOS ADV(S) : ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR : MINISTERIO PUBLICO 53 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 9057-64.2013.8.09.0162(201390090574) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) : DANIEL PERES PEREIRA ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA 54 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 471162-22.2014.8.09.0018(201494711621) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : SIMARIO DA SILVA ADV(S) : MILENE VIEIRA SILVA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 55 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 37908-46.2015.8.09.0097(201590379080) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 AGRAVANTE(S) : EUGENIO PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 56 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 88984-12.2015.8.09.0000(201590889843) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : ANTONIO MAX LOPES DA SILVA ADV(S) : CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 196 GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.41/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 186057-67.2004.8.09.0000(200401860579) : RIO VERDE : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : SINVALDO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA LUCIANA FERNANDES PORTO ANDERSON PINANGE SILVA REU(S) : JOSE PIRES GUIMARAES ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: INTIMADOS PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAREM A PENHORA DE CRÉDITO AVERBADA NO ROSTO DOS AUTOS DE PROTOCOLO N.89375-61. 2003.8.09.01.37, QUE TRAMITAM PERANTE O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE RIO VERDE, OS AUTORES/VENCIDOS QUEDARAM-SE INERTES, CONFORME CERTIFICADO A FLS. 1.848. ASSIM, INTIME-SE O RÉU/VENCEDOR PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INFORME SE O SEU CRÉDITO FOI OU NÃO SATISFEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. TRANSCORRENDO IN ALBIS O PRAZO, SUSPENDA-SE O FEITO POR 60 (SESSENTA) DIAS, REITERANDO-SE A INTIMAÇÃO LOGO EM SEGUIDA, NOS MESMOS TERMOS, SEM SUSPENSÃO. CUMPRA-SE, VINDO-ME OS AUTOS CONCLUSOS EM MOMENTO OPORTUNO. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) : 253782-68.2007.8.09.0000(200702537823) : GOIANIA : DES. FLORIANO GOMES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO LEONARDO L MORATO MARIANA PREDOLIN CARDOSO RIBEIRO EDNA TEIXEIRA VEIGA MARCELO RODRIGUES FELICIO : OPCAO MOTORES PECAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO ANTONIO CARLOS CORREA MARINHO ANA LUCIA TEIXEIRA FERNANDES LUCAS ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AUTOR(S) : OPCAO MOTORES PECAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO REU(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO LEONARDO L MORATO MARIANA PREDOLIN CARDOSO RIBEIRO EDNA TEIXEIRA VEIGA DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO O PLEITO DE FL.3.978/3.979, QUAL SEJA, O DE PENHORA ON-LINE DOS ATIVOS FINANCEIROS DOS RÉUS/VENCIDOS, NO LIMITE NA EXECUÇÃO, R$1.194.196,18 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 JÁ ACRESCIDA A MULTA DE QUE TRATA O ART. 475-J DA LEI DOS RITOS CIVIS. REALIZADA A CONSTRIÇÃO, TOTAL OU PARCIALMENTE, INTIMEM-SE OS RÉUS/VENCIDOS PARA QUE, CASO QUEIRAM, A IMPUGNEM NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; HAVENDO IMPUGNAÇÃO, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/VENCEDORA EM SEGUIDA PARA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO. CASO, PORÉM, A MEDIDA DE CONSTRIÇÃO RESTE FRUSTRADA, INTIME-SE A PARTE AUTORA/VENCEDORA PARA QUE, EM 5 (CINCO) DIAS, INDIQUE OUTROS BENS À PENHORA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS OPORTUNAMENTE. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL OBS: DOCUMENTO DO BACENJUD JUNTADO AOS AUTOS ÀS FLS. 3.992/3.993 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 46461-53.2013.8.09.0000(201390464610) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DAVINA PEREIRA DE JESUS ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES IARA SILVA GUERRA MARQUES REU(S) : JOSE ANTONIO MENDES ADV(S) : GILMAR SARAIVA DOS SANTOS VALDA ABADIA FLEURY CDOR(S) : WASHINGTON PEREIRA DE JESUS ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES DECISAO OU DESPACHO: À VISTA DO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO A FLS.936, E, EM ATENÇÃO AO PLEITO DE FLS. 937/939, PROCEDA-SE AO DESAPENSAMENTO DESTES AUTOS DAQUELES EM QUE TRAMITA A AÇÃO RESCISÓRIA Nº 42530-42.2013.8.09.0000, A FIM DE QUE TRAMITEM DE FORMA INDEPENDENTE. APÓS, OFICIE-SE AO JUÍZO DE ORIGEM (16ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA), ENCAMINHANDO-LHE CÓPIA DO ACÓRDÃO DE FLS. 910/931, PARA CIÊNCIA DO JULGAMENTO AQUI PROFERIDO. POR FIM, INTIME-SE O EXECUTADO JOSÉ ANTÔNIO MENDES, PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ORIUNDA DO ACÓRDÃO DE FLS. 910/931, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORRER NA MULTA DE QUE TRATA O ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIÂNIA, 19 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 429482-48.2013.8.09.0000(201394294824) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : IMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : GERALDO GUALBERTO SIQUEIRA DE SOUSA REU(S) : VALDIVINO GOMES DE PAULA E OUTRO(S) ADV(S) : WOLMY BARBOSA DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE F.216. ASSIM, PROCEDA-SE À PENHORA ON-LINE DOS ATIVOS FINANCEIROS DOS RÉUS/VENCIDOS, NO LIMITE NA EXECUÇÃO, R$5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), JÁ ACRESCIDA A MULTA DE QUE TRATA O ART.475-J DA LEI DOS RITOS CIVIS. REALIZADA A CONSTRIÇÃO, TOTAL OU PARCIALMENTE, INTIMEM-SE OS RÉUS/VENCIDOS PARA QUE, CASO QUEIRAM, A IMPUGNEM NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS; HAVENDO IMPUGNAÇÃO, PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/VENCEDORA EM SEGUIDA PARA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 CASO, PORÉM, A MEDIDA DE CONSTRIÇÃO RESTE FRUSTRADA, INTIME-SE A PARTE AUTORA/VENCEDORA PARA QUE, EM 5 (CINCO) DIAS, INDIQUE OUTROS BENS À PENHORA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE, RETORNANDO OS AUTOS CONCLUSOS OPORTUNAMENTE. GOIÂNIA, 09 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. OBS: PENHORA ON-LINE REALIZADA - CUMPRIDA PARCIALMENTE VALOR R$291,54 (CONFORME DOCUMENTO DO BACENJUD JUNTADO ÀS FLS. 220/221 DOS AUTOS). 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 350333-66.2014.8.09.0000(201493503332) : ITAPACI : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CAMARA MUNICIPAL DE ITAPACI E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: EM ATENçãO AOS CONSTITUCIONAIS PRINCíPIOS DO CONT RADITóRIO E DA AMPLA DEFESA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE ESPECIFIQUEM, FUNDAMENTADAMENTE, SE Há PR OVAS QUE DESEJAM PRODUZIR. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.22/2015 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 76507-54.2015.8.09.0000(201590765079) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIM FAZ PUB REG PUB E AMB DA COMARCA DE SENADOR CANEDO 1 SUSCITADO(S) : JD DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. FOROS CONCORRENTES. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. FILIAL. 1 - Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu, assim entendido o da filial/sucursal, não podendo escolher outro diverso, aleatoriamente. 2 - Se pode o autor optar em propor a demanda no foro que lhe é mais conveniente, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme a súmula 33/STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. JUIZ SUSCITADO COMPETENTE. DECISAO : VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Conflito de Competência nº 76507-54.2015.8.09.0000 (201590765079), Comarca de Senador Canedo, sendo suscitante JD DA 2A VARA CÍVEL, CRIMINAL, FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DA COMARCA DE SENADOR CANEDO e suscitado JD DA 4A VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA. ACORDAM os componentes da Primeira Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em julgar procedente o presente Conflito de Competência, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, os Desembargadores Maria das Graças Carneiro Requi, Orloff Neves Rocha, Gerson Santana Cintra, Itamar de Lima, Beatriz Figueiredo Franco, Walter Carlos Lemes, Zacarias Neves Coêlho e o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição ao Des. Ney Teles de Paula). AUSENTES, ocasionalmente, os Desembargadores Luiz Eduardo de Sousa e Carlos Alberto França. AUSENTE, justificadamente, a Desa. Amélia Martins de Araújo. PRESIDIU o julgamento o Desembargador Zacarias Neves Coêlho. PRESENTE o Dr. Eliseu José Taveira Vieira, Procurador de Justiça. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 461116-28.2014.8.09.0000(201494611163) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA OSVALDO NASCENTE BORGES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : NILSON GOMES GUIMARAES JADSON CESAR MOREIRA BIANGULO ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES JADSON CESAR MOREIRA BIANGULO : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA : MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DO PROCURADOR PARA RECEBER ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. O Advogado legalmente constituído no processo, com poderes especiais de receber, dar quitação e levantar alvará judicial, tem direito inviolável à expedição deste documento em seu nome para levantamento de depósitos judiciais decorrentes de condenação proclamada em favor de seu constituinte. Precedentes do STJ. ORDEM CONCEDIDA. : Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por NILSON GOMES GUIMARÃES em desfavor do JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA, com vistas a atacar ato que determinou a expedição de alvará judicial exclusivamente em nome do senhor HÉLIO para efetuar o levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada aquele juízo (fls. 228/230). Consta da exordial que o impetrante é advogado regularmente constituído na ação consignatória c/c revisional de cláusulas contratuais, para o qual foram outorgados todos os poderes na procuração judicial, segundo o art. 38, CPC, e, ainda, poderes especiais para dar e receber quitação. Informa que houve composição amigável, tendo o impetrante solicitado a expedição de alvará judicial. Através do despacho de fls. 228/230, a autoridade coatora determinou que o alvará fosse expedido exclusivamente em nome do autor. Todavia, salienta que o magistrado dirigente do feito desconsiderou o pedido sem qualquer justificativa e, ao contrário do solicitado, determinou expedição de alvará para levantamento judicial de toda importância depositada. Considerando a lesão ao direito líquido e certo do advogado constituído, a flagrante ofensa às prerrogativas do causídico, além da ilegalidade e teratologia do ato coator, diz não lhe restar outra alternativa a não ser a presente impetração, visando resguardar o direito outorgado na procuração de levantar os valores depositados por meio de alvará judicial expedido em seu nome. Cita jurisprudência visando corroborar a assertiva de que se a procuração contiver poderes para receber e dar quitação, a expedição de alvará em nome do advogado é medida impositiva, cuja negativa implica na violação de suas prerrogativas. Entendendo presentes os requisitos necessários à espécie, requer seja liminarmente concedida a ordem para o fim de determinar a imediata expedição de alvará em nome do advogado impetrante, e ao final seja concedida a ordem impetrada. Com a inicial juntou documentos de fs. 10/230. Custas processuais recolhidas às fl. 232. Liminar deferida às fls. 235/237. Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça opina pela concessão da segurança (fls. 245/249). É o breve relato, passo ao voto. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Presentes os pressupostos de admissibilidade do writ, dele conheço. Trata-se de pedido de reforma da decisão que determinou a expedição de alvará judicial apenas em nome do cliente do impetrante, ao argumento de que este possui procuração nos autos com amplos poderes inclusive para receber, dar quitação e levantar alvará judicial. Neste cenário tem-se que a decisão judicial impugnada é passível de ataque via mandado de segurança em virtude de violar direito líquido e certo do impetrante, porquanto ilegal e teratológica. Dos autos tem-se que a procuração conferida ao impetrante (fl. 10) contém poderes para o foro em geral, insculpidos no art. 38, CPC, acrescidos daqueles especiais, dentre eles para dar e receber quitação. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, por essa forma, o advogado possui direito à expedição de alvará em seu nome. Desta feita, comungando do entendimento exarado pela Procuradoria-Geral de Justiça, verifica-se inexistencia de impedimento para constar na expedição do alvará, também, o nome do procurador da parte, especialmente porque não verificado ou arguido qualquer vício de consentimento para tanto. Não obstante a cautela da autoridade impetrada tem razão o impetrante, porque uma vez que lhe foi conferido poder especial para dar e receber quitação, o alvará pode ser expedido em nome também do advogado. Nesse sentido os precedentes: “MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ATO JUDICIAL TERATOLÓGICO. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DO PROCURADOR DA PARTE. PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER, DAR QUITAÇÃO E LEVANTAR ALVARÁ JUDICIAL. ATO MALFERIDOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ADVOGADO. I - A hodierna jurisprudência desta Corte, à luz do entendimento emanado do STJ, admite a impetração de 4 STJ, 5ª Turma, REsp 674436/SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 08/03/2005, DJ 11/04/2005, p. 370.) “MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM JUÍZO. PODERES NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. 1. O causídico devidamente constituído com poderes na procuração para receber e dar quitação, tem direito à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais. 2. Trata-se de direito líquido e certo com amparo na via estreita do mandamus, nos termos do inciso LXIX do artigo 5º, da Constituição Federal. Segurança concedida. (TJGO, 1ª Seção Cível, MS nº 152326-65.2013.8.09.0000, Rel. Des. Stenka I. Neto, julgado em 17/07/2013, Dje 1365 de 15/08/2013.) “(...) O Advogado, legalmente constituído nos autos do processo com poderes especiais de receber, dar quitação e levantar alvará judicial, tem direito inviolável à expedição deste documento em seu nome para levantamento de depósitos judiciais decorrentes de condenação proclamada em favor de seu constituinte. Precedentes do STJ. 3 - Configurada a violação a direito líquido e certo do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 impetrante, pelo indeferimento do pedido de expedição de alvará em seu nome, na condição de advogado da parte, impõe-se a concessão da segurança rogada. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, 2ª Seção Cível, MS nº 445540-63.2012.8.09.0000, Rel. Des. Fausto Moreira Diniz, julgado em 20/03/2013, DJe 1273 de 02/04/2013). Ao teor do exposto concedo a segurança, autorizando a expedição de alvará judicial em nome do impetrante para levantamento da importância depositada nos autos de origem. É como voto. Goiânia, 18 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.47/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 175282-75.2013.8.09.0000(201391752821) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : VFC ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO 1 REU(S) : AEDS(EO 2 REU(S) : EEDS ADV(S) : AGUINALDO DOMINGOS RAMOS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO SOBRE O INSUCESSO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM DE INTIMAçãO DO 2º EXECUTADO, ANTôNIO ERNESTO DOS SANTOS (ESPÓLIO DE), NA PESSOA DO RESPECTIVO INVENTARIANTE, OUçA-SE A EXEQUENTE. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 238263-43.2013.8.09.0000(201392382637) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ESTANCIA DO RIO DESCOBERTO ADV(S) : WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA 1 REU(S) : GERALDINO RODRIGUES DE SOUSA (ESPOLIO) 2 REU(S) : JULIANA GONCALVES DE SOUSA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A AUTORA, PESSOALMENTE, E O SEU RESPECTIVO PATRONO, VIA DJ, PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINçãO. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.41/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8046-30.2015.8.09.0000(201590080467) APARECIDA DE GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : GERALDO FERREIRA ARAUO ADV(S) : EDILSON FERREIRA ARAUJO AGRAVADO(S) : AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES DECISAO OU DESPACHO: De tal forma, o requerimento para complementação do depósito no montante de R$ 559,73 (quinhentos e cinquenta e nove reais, setenta e três centavos) merece ser acolhido. Por consectário, uma vez comprovada nos autos da ação de busca e apreensão a realização do depósito da quantia retromencionada, deverá a instituição financeira devolver o veículo ao agravante livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69), no prazo de dez dias, contados da intimação de seu advogado acerca da juntada do comprovante de depósito no juízo de origem. Igualmente após a comprovação do depósito nos autos, deverá ser expedido ofício aos órgãos de proteção ao crédito, visando a retirada de qualquer restrição vinculada ao contrato nº 20018393508. Intimem-se as partes e dê-se ciência da presente decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Goiânia, 13 de março de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 14283-80.2015.8.09.0000(201590142837) CATALAO DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BERONI FRANCISCO SOBRINHO ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA AGRAVADO(S) : PAULO MOISES DE SOUSA (ESPOLIO) ADV(S) : VILMA APARECIDA ROSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, autorizado pelo §1º-A, art. 557, do Código de Ritos, dou parcial provimento ao presente recurso para reformar a decisão de 1º grau, no sentido de tão- somente, confirmando a tutela recursal deferida, determinar a reserva de bens suficientes para pagar a suposta parte credora, ora recorrente, ex vi do art.1.018, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 81600-95.2015.8.09.0000(201590816005) TRINDADE DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : IRON DA SILVA FIGUEIREDO ADV(S) : TAINA VIEIRA COSTA BRANDãO DE LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível em decorrência da deserção. Intimem-se. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 18 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 87109-07.2015.8.09.0000(201590871090) SENADOR CANEDO DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR JURAIDES GOMES DA SILVA NETA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão objurgada. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão à Juíza da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Goiânia, 18 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 159982-43.2014.8.09.0128(201491599820) : PLANALTINA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CJRDSEO ADV(S) : DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA APELADO(S) : LFES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo o parecer do Órgão Ministerial de Cúpula, nos termos do artigo 557, § 1ª-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso apelatório interposto e dou-lhe provimento e, em consequência, casso a sentença singular, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo, para que seja dado regular prosseguimento à presente ação de guarda. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 17 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 335748-31.2006.8.09.0051(200693357487) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA ADV(S) : GILBERTO PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : LUZIA MOREIRA DA ROCHA ADV(S) : HETIE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por inexistir qualquer das hipóteses previstas no artigo 535 e seus incisos do Estatuto Processual Civil. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 130155-91.2013.8.09.0137(201391301552) : RIO VERDE : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : LESSANDRO DO CARMO LIMA ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA LORENA DE PAIVA BORGES 1 APELADO(S) : HDI SEGUROS S/A ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ 2 APELADO(S) : RENAUTO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento aos agravos regimentais, em decisão monocrática, por apresentarem-se manifestamente inadmissíveis, em decorrência da deserção e ausência de interesse recursal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 275639-52.2011.8.09.0091(201192756398) : JARAGUA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES PABLYNNE DE CARVALHO MELO APELADO(S) : FERNANDO LEITE DE ANDRADE NETO ADV(S) : VILANI PEREIRA DAS CHAGAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos temos do artigo 557, caput, do CPC, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, pelo que mantenho inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos jurídicos. É como decido. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369077-53.2010.8.09.0064(201093690771) : GOIANIRA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MGM ADV(S) : LEANDRO CORREA DA SILVA APELADO(S) : OREO ADV(S) : LUIZ MARTINS NETO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, conheço dos embargos de declaração, porém os rejeito. Intime-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 Goiânia, 18 de março de 2015. GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 DESª. MARIA DAS 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 358312-66.2011.8.09.0006(201193583128) : ANAPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SANDRA MARIA FERREIRA ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO APELADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ LUCIANA FERREIRA GARCIA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, conheço do recurso, porém lhe nego seguimento a fim de manter inalterada a sentença objurgada por estes e seus próprios fundamentos jurídicos acima delineados. Intime-se. Goiânia, 18 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 313035-76.2012.8.09.0043(201293130354) : FIRMINOPOLIS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : LUZENITA MARIA DA SILVA ADV(S) : ZANIGREY EZEQUIEL FILHO APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, cassando a sentença apelada, e determino a remessa dos presentes autos à comarca de origem, para que tome o regular processamento. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 38798-94.2013.8.09.0051(201390387984) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : LEILA MEJDALANI PEREIRA ORACY CAVALCANTE MILHOMENS JUNIOR APELADO(S) : IRANILDES ANGELICA DE LIMA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, CONHEÇO o recurso de Apelação e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para permitir a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária, bem como para autorizar a capitalização de juros mensalmente e, ainda, em caso de inadimplemento da devedora, permitir a manutenção/inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Determino, ainda, que as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 1.500,00 (mil e quinhentos reais), sejam repartidos à proporção de 70% (setenta por cento) para a autora e 30% (trinta por cento) à demandada, observando que os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 honorários devem ser compensados, com fulcro no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.50/2015 ================================================================================ 1 - EXECUCAO PROVISORIA DE ACORDAO PROTOCOLO : 469857-57.2014.8.09.0000(201494698579) COMARCA : GOIANIA EXEQUENTE(S) : JOSE MARCIO XAVIER ADV(S) : ARNALDO RUBIO NETO CABEBE DA ROCHA SILVA LUCIANO HADDAD MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O PETITóRIO DE FL. 319 E DOCUMENTOS DE FLS. 3 20/322, INFORMANDO SOBRE A EXPEDIçãO DE OFíCIO AO SECRETáRIO DA FAZENDA PARA DAR CUMPRIMENTO AO ACóR DãO EXEQUENDO, OUçA-SE O EXEQUENTE, EM 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 17 DE MARçO DE 2015. DES EMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CâMARA CíVEL INTIMACAO AS PARTES N.50/2015. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 10265-16.2015.8.09.0000(201590102657) APARECIDA DE GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOAO DANTAS DA SILVA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : PEDREIRA IZAIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISAO OU DESPACHO: O BANCO VOLKSWAGEN S/A, EMBORA NãO SENDO PARTE NO PROCESSO, REQUEREU A DESISTêNCIA DO PRESENTE “RECU RSO DE APELAçãO” (SIC) (FL. 139). OCORRE QUE: A) A ADVOGADA SIGNATáRIA DA PETIçãO NãO POSSUI PROCURA çãO NOS AUTOS; B) O REQUERENTE, REPITO, NãO é PART E DO PROCESSO; C) TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NãO APELAçãO; E D) O RECURSO FOI IN TERPOSTO POR JOÃO DANTAS DA SILVA E NãO PELO BANCO POSTULANTE. INTIME-SE, POIS, O REQUERENTE BANCO V OLKSWAGEN S/A, ATRAVéS DA RESPECTIVA ADVOGADA SUBS CRITORA DA PETIçãO DE FL. 139, PARA, NO PRAZO DE C INCO (05) DIAS, ESCLARECER OS FATOS ACIMA RELACION ADO. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS N EVES COÊLHO RELATOR INT 50/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 10964-07.2015.8.09.0000(201590109643) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : EURIDES VIRGINIA NOLETO FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE LEANDRO DA SILVA AGRAVADO(S) : JOAO ALVES DANTAS E OUTRO(S) ADV(S) : BENEDITO HELIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, Já EM FASE DE JULGAMENTO, VE RIFICOU-SE QUE EMBORA O AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTE JA DEVIDAMENTE REPRESENTADO PELAS PEçAS OBRIGATóRI AS PREVISTAS NO ART.525, I, DO CPC, DOCUMENTOS ESS ENCIAIS AO DESLINDE DA QUESTãO PROPOSTA NãO FORAM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 JUNTADOS, COMO é O CASO DA SENTENçA QUE CONDENOU E M HONORáRIOS, A FIM DE SE VERIFICAR O PERCENTUAL D A SUCUMBêNCIA, BEM COMO A DECISãO QUE DETERMINOU O S HONORáRIOS PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENçA. DIANT E DISSO, E NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO PACIFICADO N O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, CONVERTO O JULGAME NTO EM DILIGêNCIA A FIM DE OPORTUNIZAR AOS AGRAVAN TES A JUNTADA DAS PEçAS SUSO MENCIONADAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 522 DO CPC. AUSÊNCIA DE PEÇ AS FACULTATIVAS CONSIDERADAS NECESSÁRIAS PARA COMP REENSÃO DA CONTROVÉRSIA. REGULARIZAÇÃO DO INSTRUME NTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS. INVIABILIDADE. 1. A CORTE ESPECIAL DESTE STJ, NO JULGAMENTO DO RE SP 1.102.467/RJ, PROCESSADO NOS TERMOS DO ART. 543 -C DO CPC, FIRMOU A COMPREENSãO DE QUE A AUSêNCIA DE PEçAS FACULTATIVAS CONSIDERADAS NECESSáRIAS PAR A INSTRUçãO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nã O ENSEJA A INADMISSãO LIMINAR DO RECURSO, DEVENDO SER DADA OPORTUNIDADE PARA QUE O AGRAVANTE COMPLEM ENTE O INSTRUMENTO COM AS PEçAS INDICADAS. 2. CONS OANTE ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEçãO, A "ALTERAçãO JURISPRUDENCIAL, POR SI Só, NãO OFENDE OS PRINCíP IOS DA SEGURANçA JURíDICA, NãO SENDO O CASO DE MOD ULAçãO DE EFEITOS PORQUANTO NãO HOUVE DECLARAçãO D E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI" (EDCL NOS EDCL NO RESP 1.060.210/SC, REL. MINISTRO NAPOLEãO NUNES MA IA FILHO, PRIMEIRA SEçãO, DJE 08/09/2014). 3. AGRA VO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO R ESP 1348902/RS, REL. MINISTRO SÉRGIO KUKINA, PRIME IRA TURMA, JULGADO EM 16/12/2014, DJE 19/12/2014). INTIMEM-SE. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. JOSÉ CA RLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITOS SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT 50/2015 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 41291-20.2008.8.09.0051(200890412910) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : CYNTHIA REZENDE DE ALMEIDA BRUNA CORREIA LIMA LINHARES AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: A FLS. 292/293, O ESTADO DE GOIáS APONTA A OCORRêN CIA DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL, POIS NãO TERIA S IDO INTIMADO DO ACóRDãO, CONFORME PREVISTO NO ARTI GO 251 DA LEI 6.830/80, QUE PRESCREVE A NECESSIDAD E DE INTIMAçãO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL D A FAZENDA PúBLICA. COM RAZãO O RECORRENTE. É QUE, EMBORA O ART. 25 DA LEI N. 6.830/80 SE REFIRA UNIC AMENTE àS EXECUçõES FISCAIS, NãO SENDO EXPRESSO QU ANTO AOS EMBARGOS à EXECUçãO, A DIRETRIZ JURISPRUD ENCIAL é NO SENTIDO DE QUE ESSA REGRA TAMBéM é DE SER APLICADA AOS EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL, COMO é O CASO DOS AUTOS. ASSIM, A INTIMAçãO DO REPRESEN TANTE JUDICIAL DA FAZENDA PúBLICA DEVERá SER FEITA , SEMPRE, PESSOALMENTE, MEDIANTE PROVIDêNCIA A SER TOMADA PELO OFICIAL DE JUSTIçA, OU, ENTãO, POR VI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 STA DOS AUTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 25, D A LEI 6.830/80, O QUE, DE FATO, NãO OCORREU NA ESP éCIE. DIANTE DISSO, à SECRETARIA DA SEGUNDA CâMARA CíVEL PARA PROVIDENCIAR A INTIMAçãO PESSOAL DO RE PRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DE GOIáS, PARA QUE TOME CIêNCIA DO ACóRDãO DE FLS. 262/270, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO SUPRACITADO E, PARA CASO QUEIRA , RATIFICAR2 OS TERMOS DOS EMBARGOS DECLARATóRIOS DE FLS. 294/307. APóS, à CONCLUSãO. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.50/2015. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 236271-30.2009.8.09.0051(200992362717) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 152 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI 2 APELANTE(S) : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI DECISAO OU DESPACHO: ANTE O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 409, QUE INFORMA O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO DE FLS. 400/404, IN TIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE REPUTAR D E DIREITO, EM CINCO DIAS. EM NãO HAVENDO MANIFESTA çãO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, APóS AS ANOTAçõES DE ES TILO. GOIâNIA, 19 DE MARçO DE 2015. DES. AMARAL WI LSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CâMARA CíVEL INT 50/2015 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 338793-04.2009.8.09.0127(200993387934) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: ANTE O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 128, QUE INFORMA O TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO DE FLS. 115/123, IN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 TIMEM-SE AS PARTES PARA REQUEREREM O QUE REPUTAR D E DIREITO, EM CINCO DIAS. EM NãO HAVENDO MANIFESTA çãO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, APóS AS ANOTAçõES DE ES TILO. GOIâNIA, 19 DE MARçO DE 2015. DES. AMARAL WI LSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CâMARA CíVEL INT 50/2015 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169315-27.2012.8.09.0051(201291693157) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : EDUARDO NOGUEIRA LIMA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA APELADO(S) : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Embora intimado o apelante para comprovar, por meio de documentos hábeis, que faz jus à concessão das benesses da assistência judiciária gratuita, este quedou-se inerte (certidão - f. 94). Com efeito, a mera declaração de que não dispõe de condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, totalmente destituída de outros elementos probatórios, não se presta a embasar, por si só, a concessão da benesse pleiteada (STJ, 5ª Turma, REsp. nº 539476/RS, j. de 05/10/2006, DJ de 23/10/2006, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima). Nesse sentido, ainda: TJGO, 1ª Câmara Cível, AI n. 59982-2/180, Ac. de 04/03/2008, DJ 64 de 08/04/2008, Relator: Des. Luiz Eduardo de Sousa; TJGO, 3ª Câmara Cível, AI n. 60276-3/180, Ac. de 04/03/2008, DJ 58 de 31/03/2008, Relator: Des. Rogério Arédio Ferreira. Para fazer jus à assistência gratuita em sede recursal, deve o interessado comprovar que não tem recursos suficientes para pagar as despesas do processo (art. 5º, LXXIV, CRFB), o que, in casu, não se verificou. Diante disso, indefiro o pedido de concessão da assistência judiciária postulado nas razões recursais, facultando ao recursante que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do preparo do recurso, sob pena de deserção. Intime-se. Após, à conclusão. Goiânia, 18 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INT 50/2015 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 27163-18.2009.8.09.0129(200990271633) : PONTALINA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : EMILSON NUNES SILVA ADV(S) : MARIANA NUNES INACIO CARNEIRO STENIO PEREIRA DA SILVA MAURICIO JOEL GATTO : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA LUCIMER COELHO DE FREITAS ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO FABIANE GOMES PEREIRA : ITAU SEGUROS S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA LUCIMER COELHO DE FREITAS ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO FABIANE GOMES PEREIRA 2 APELADO(S) : EMILSON NUNES SILVA ADV(S) : STENIO PEREIRA DA SILVA MAURICIO JOEL GATTO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO APóS A ENTREGA DA PRESTAçãO JURISDICIONAL , POR ESTE TRIBUNAL (FLS. 278/286), VêM OS APELANT ES (FLS. 289/290) INFORMAR QUE “(...)CELEBRARAM TR ANSAçãO”, PELA QUAL “(...)AS PARTES DESISTEM EXPRE SSAMENTE AOS RECURSOS EVENTUALMENTE INTERPOSTOS NO S PRESENTES AUTOS”, E PEDEM “(...)A HOMOLOGAçãO DA PRESENTE TRANSAçãO, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO”. D IANTE DISSO, CERTIFIQUE A SECRETARIA DA 2ª CâMARA CíVEL O TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO DE FLS. 278 /286, E, APóS, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE OR IGEM, PARA OS FINS DE MISTER. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO R ELATOR 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 90075-68.2013.8.09.0175(201390900754) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : LUCIO VALERIO DE FIGUEIREDO ADV(S) : HAROLDO CORREA FILHO WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR APELADO(S) : ISAILDE DE MORAES DA SILVA ADV(S) : WALKIRIA FERREIRA SANTOS NEUZA LUIZ PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: ATENDENDO AO CHAMAMENTO JUDICIAL, MENCIONADO RéU C ONSTITUIU ADVOGADAS NAS PESSOAS DAS DRAS NEUSA PER EIRA (OAB-GO 5905) E WALKYRIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB-GO 4554), CONFORME SE Vê à FL. 145. OCORRE QU E REFERIDAS CAUSíDICAS SãO AS MESMAS DA PARTE AUTO RA (FL. 8), E é INQUESTIONáVEL QUE Há INTERESSES C ONFLITANTES, CONFORME O PRóPRIO RéU LÚCIO VALÉRIO DE FIGUEIREDO EXPLANOU. DESTARTE, A FIM DE EVITAR FUTURA NULIDADE PROCESSUAL, A CONVERSãO DO JULGAME NTO EM DILIGêNCIA à ORIGEM é IMPERIOSA, PARA DETER MINAR A INTIMAçãO PESSOAL DO RéU JOSÉ OLÍVIO FIGUE IREDO FILHO A FIM DE QUE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DA CONVENIêNCIA DA MANUT ENçãO DO PATROCíNIO DE SEUS INTERESSES PELAS REFER IDAS ADVOGADAS E, EM CASO NEGATIVO, CONSTITUIR NOV O PATRONO, O QUAL DEVERá, SE FOR O CASO, RATIFICAR OS ATOS PRATICADOS POR AQUELAS E/OU REQUERER O QU E ENTENDER DE DIREITO. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 430040-95.2012.8.09.0051(201294300407) : GOIANIA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : ANA MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS : BANCO DO BRASIL S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS : ANA MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EM FACE DOS EFEITOS INFRINGENTES1 DOS EMB ARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS PELA RECORRENTE, OUçASE O RECORRIDO NO PRAZO LEGAL. APóS, VOLVAM-ME CON CLUSOS PARA DECISãO. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INT 50/2015 2 APELADO(S) 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49734-81.2013.8.09.0051(201390497348) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LUCAS E BARBOSA LTDA ADV(S) : ANDREY WARLEN SILVA LOPES APELADO(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: CONFORME ASSINADO POR ESTE RELATOR NO DESPACHO RET RO, NãO OBSTANTE SE TRATAR DE AçãO DE BUSCA E APRE ENSãO, Vê-SE QUE A PARTE RECORRENTE EFETUOU DEPóSI TOS NO CURSO DO FEITO, INCLUSIVE INSISTE NA ASSERT IVA DE QUE, EM FACE DOS DEPóSITOS EFETUADOS (FLS. 65, 69, 71, 87 E 92), O DéBITO DECORRENTE DO CONTR ATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO ENTRE AS P ARTES ESTARIA QUITADO. DESTA FEITA, ATENTO àS PECU LIARIDADES DO CASO, COM RELEVO AO FATO DE A PARTE DEVEDORA/APELANTE TER EFETUADO O úLTIMO DEPóSITO A PóS A INTERPOSIçãO DO RECURSO APELATóRIO, CUJOS VA LORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL DURANTE O PROC ESSO TOTALIZAM QUANTIA SUPERIOR àQUELA INDICADA CO MO DEVIDA PELO BANCO/CREDOR (FL. 05), REPUTO SALUT AR A DETERMINAçãO DE REMESSA DOS PRESENTES AUTOS à BANCA PERMANENTE DE CONCILIAçãO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA (RESOLUçãO Nº 18 DE 23/11/2011), COM VIST AS à SOLUçãO MAIS ADEQUADA à REALIDADE PARTICULAR DESTES AUTOS. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 19 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELA TOR 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 381498-46.2013.8.09.0072(201393814980) : INHUMAS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 141 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA MARILIA MARQUEZ E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE FL. 294, INT IME-SE O APELANTE O PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RE CURSAL NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE DE SERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIâNI A, 18 DE MARçO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JU IZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT. PARTES 50 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 266127-89.2011.8.09.0044(201590485165) : FORMOSA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : NEY MOURA TELES ADV(S) : LUIZ BRASIL CORREA LAZARO DERCIO FAGUNDES 1 APELADO(S) : ADAO JOSE FLORENCIO DE BARROS E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDãO DE FL. 313, INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL NO P RAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ART . 511, § 2º, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE MA RçO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREI TO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT 50/2015 14 - ACAO DECLARATORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 84194-82.2015.8.09.0000(201590841948) : PLANALTINA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : KAMILLY BERTOLDO GONCALVES REQUERIDO(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PLANALTINA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO O SUBSCRITOR DA PETIçãO DE FLS. 149, DR. MIKAEL BARBOSA FERREIRA – OAB/GO 18.773, NãO POSSU I PODERES PARA REPRESENTAR O REQUERENTE, Já QUE SE U NOME NãO CONSTA DO INSTRUMENTO PROCURATóRIO DE F LS. 23 (REGISTRE-SE QUE, AO CONTRáRIO DO QUE FOI I NFORMADO PELO POSTULANTE, A REFERIDA PETIçãO VEIO DESACOMPANHADA DE SUBSTABELECIMENTO). TODAVIA, CON SIDERANDO A URGêNCIA QUE O CASO REQUER, DETERMINO QUE A CITAçãO DO SINDICATO RéU SEJA FEITA POR CART A DE ORDEM. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 201 5. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.50/2015. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 411371-79.2014.8.09.0000(201494113716) INHUMAS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : WESLIANE DE SOUSA MOREIRA LEMES DA SILVA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ AGRAVADO(S) : AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Assim, não se pode obstar a consolidação da parte agravada na propriedade e posse plena do bem alienado cinco dias após a efetivação da medida (busca e apreensão), caso persista a situação de inadimplência da ora agravante. Vê-se, pois, que não há irregularidade ou ilegalidade capaz de macular o decisum digladiado. Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 19 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 50/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 422166-47.2014.8.09.0000(201494221667) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao recurso, nos termos da fundamentação acima. Goiânia, 19 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 50/2015. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 9376-62.2015.8.09.0000(201590093763) CRISTALINA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LUCIA MARGOT MOHN KITICE ADV(S) : TEODORO HISAO KITICE MARINA MIZUE MOHN KITC AGRAVADO(S) : SPE RESIDENCIAL CRISTALINA SETOR OESTE ADV(S) : PAULO MARIA TELES ANTUNES RICARDO RIBEIRO TELES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nos termos dos artigos 535 e 557, §1º-A, ambos do CPC, conheço dos Embargos Declaratórios e lhe dou provimento apenas para aclarar/sanar o vício apontado para admitir a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 substituição da quantia depositada em juízo (liminar fls. 203/209) por caução idônea, por meio de imóvel livre e desembaraçado, equivalente ao valor da cobrança suspensa na decisão recorrida de fls. 26/39 (R$ 997.000,00 nota promissória nº 001 com vencimento em 18.12.2014) devida pela embargante à embargada e a outros especificados na ação principal. A caução deverá ser reduzida a termo no juízo a quo, após o cumprimento de todas exigências legais. Nos demais termos, permanece o decisum de fls. 203/209. Dê-se ciência deste decisum ao douto juiz a quo. Após, transitado em julgado esta decisão, volvam-me os autos conclusos para julgamento do agravo de instrumento. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM - 50/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 8915-90.2015.8.09.0000(201590089154) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LBF ADV(S) : LINCOLN ABRAO BUENO FERNANDES AGRAVADO(S) : LVFEO ADV(S) : ALBERTO CARNEIRO NASCENTE ANDREA DE MORAES NASCENTE GOMIDE ALBERTO CARNEIRO NASCENTE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento para reformar a decisão agravada, a fim de restringir a possibilidade da prisão civil do agravante, no caso de inadimplemento das 03 (três) últimas prestações alimentícias vencidas, antes do ajuizamento da execução e das demais que vencerem no curso do processo. Intimem-se. Certifique-se o juízo a quo quanto ao teor desta decisão. Após decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Goiânia, 18 de março de 2105. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 50/2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 16065-25.2015.8.09.0000(201590160657) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : CLEVISON FRANCO LIMA ADV(S) : GISELE URSINO CORREA ROBERTO GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e nego-lhe seguimento para confirmar a decisão recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Goiânia, 18 de Março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 DM 50 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 34002-48.2015.8.09.0000(201590340027) IPORA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JOSE PAINS DE OLIVEIRA ADV(S) : HARTUS MAGNUS GONCALVES BUENO AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento, a fim de admitir a reconvenção apresentada pelo recorrente. No mais, a decisão recorrida fica mantida em seus exatos termos. Goiânia, 18 de Março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 50/2015. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 42670-08.2015.8.09.0000(201590426703) ANAPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ LUCIANA FERREIRA GARCIA AGRAVADO(S) : FERNANDA LOURENCO RODRIGUES ADV(S) : SALMA REGINA FLORENCIO DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, já conhecido o agravo, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil para manter incólume a decisão atacada. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 50 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 53061-22.2015.8.09.0000(201590530616) VIANOPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : JOAO RUFINO CHAVES E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO JULIO MARIA REIS AGRAVADO(S) : AGREX DO BRASIL S/A ADV(S) : RANNIER FELIPE CAMILO LUIZ VINICIUS SILVA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, com fulcro no art. 526, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do presente agravo de instrumento. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 50 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 75015-27.2015.8.09.0000(201590750152) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 AGRAVANTE(S) : BENTO RODRIGUES ADV(S) : FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA TELMO DE ALENCASTRO VEIGA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 1ª-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada no ponto impugnado, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, consoante explicitado. Cientifique-se o Juízo de origem do teor desta decisão. Intimem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM - 50/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76312-69.2015.8.09.0000(201590763122) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ELVES NEY CHAGAS ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, por estar a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e da Corte Superior, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o recurso, reformando a decisão atacada, a fim de conceder os benefícios da assistência judiciária à parte recorrente, na forma requerida. Cientifique-se o Juiz da causa do conteúdo desta decisão. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 50/2015. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77158-86.2015.8.09.0000(201590771583) TRINDADE DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DGB ADV(S) : PEDRO HENRIQUE NUNES GOMES AGRAVADO(S) : WLSC DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, CONHEÇO do recurso de Agravo de Instrumento interposto e LHE DOU PROVIMENTO, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, para reformar a decisão agravada e conceder os benefícios da justiça gratuita ao Autor/Agravante, devendo o juízo a quo dar prosseguimento ao feito. É como voto. Cumpra-se. Goiânia, 18 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau DM 50 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 81693-58.2015.8.09.0000(201590816935) CERES DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA COSTA ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO DECISAO OU DESPACHO: (...)Ante o exposto, com amparo no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Agravo de instrumento, eis que manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 50 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 85275-66.2015.8.09.0000(201590852753) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO AGRAVADO(S) : ROSANA MAURICIO ALVES MOREIRA ADV(S) : JOSE MARTINS PIRES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo de instrumento pela via monocrática (CPC, art. 557, caput), eis que manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal de Justiça, nos termos acima explicitados. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM - 50/2015 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79601-10.2015.8.09.0000(201590796012) ANAPOLIS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARGARET PIMENTEL MACHADO ADV(S) : ADAIR RODRIGUES CHAVEIRO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 18 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 50 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79601-10.2015.8.09.0000(201590796012) ANAPOLIS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARGARET PIMENTEL MACHADO ADV(S) : ADAIR RODRIGUES CHAVEIRO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 18 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 50 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 89583-48.2015.8.09.0000(201590895835) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DILVA PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PAN AMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 527, I, c/c 557, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto por ser manifestamente inadmissível. Intime-se. Goiânia, 18 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 50 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 87937-03.2015.8.09.0000(201590879376) ITAPURANGA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ARZINA PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, fulcrado na orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Sodalício, e com amparo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, para manter inalterada a decisão vergastada. Intime-se. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 50/2015 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 89566-12.2015.8.09.0000(201590895665) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : HEZIO WEBER VIEIRA ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : CENTAURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, nego seguimento ao presente agravo, pela via monocrática, na forma do art. 557, caput, do CPC, tendo em vista sua manifesta improcedência. Dê-se ciência ao juízo de origem. Intime-se. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Relator DM 50 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 89657-05.2015.8.09.0000(201590896572) CERES DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI AGRAVADO(S) : OSMUNDO ALVES DE SANTANA ADV(S) : MARILDA FERREIRA MACHADO LEAL MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, por manifesta inadmissibilidade. Intimem-se e comunique-se o juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 19 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 50/2015 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 91874-21.2015.8.09.0000(201590918746) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : OKT CONFECCOES LTDA ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, sendo improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento. Goiânia, 19 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 50/2015. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 91831-84.2015.8.09.0000(201590918312) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LEILA LUCIA DE SOUZA PAULO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, a tese trazida pela agravante está amparada no bom direito, razão que viabiliza a reforma da decisão recorrida. A par de tais considerações, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, concedendo o benefício da gratuidade de justiça à recorrente. Intimem-se e comunique-se ao juízo de 1º grau para cumprimento. Goiânia, 19 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 50/2015 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 91316-49.2015.8.09.0000(201590913167) GOIANESIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : WJS ADV(S) : YURI CAETANO SILVA NAYARA FLEURY BARCELOS : RESS ADV(S) : LUIS HENRIQUE TEIXERA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento pela via monocrática, eis que em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal sobre o tema versado. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM 50/2015. 23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 296375-46.2013.8.09.0051(201392963753) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MONICA DOMENICI MOZZER ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO APELACAO CIVEL FLS. 180 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO 2 AUTOR(S) : MONICA DOMENICI MOZZER ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 1 REU(S) : MONICA DOMENICI MOZZER ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, à luz do art. 557, caput, e §1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento à Remessa Obrigatória, e aos recursos de apelação, por serem manifestamente improcedentes. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DM 50 Relator 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 204211-94.2013.8.09.0105(201392042119) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO APELACAO CIVEL FLS. 160 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS E OUTRO(S) ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO REU(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVO RETIDO FLS. 141 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : NEESKENS MARTINS CARRIJO DECISAO OU DESPACHO: (...) Nesta seara, estando o decisum hostilizado de acordo com a legislação própria à espécie, bem como com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada neste órgão fracionário, aplicável ao caso em tela a dicção do caput do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 art. 557 do CPC, amparado, ainda, pela Súmula 253 do STJ, que enuncia: “O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. Pelo exposto e por força desse dispositivo legal, conheço da remessa e do apelo, negando-lhes seguimento para manter a sentença hostilizada por estes e seus próprios fundamentos. Agravo retido conhecido e improvido. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto Em 2º Grau DM - 50/2015 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 391924-80.2013.8.09.0149(201393919243) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : THOMAZ ANSELMO DA ROCHA ADV(S) : DORVACIR FERNANDES DE MATOS REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPAS ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 112 APELANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO APELADO(S) : THOMAS ANSELMO DA ROCHA ADV(S) : DORVACIR FERNANDES DE MATOS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, acolhendo o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, nego seguimento à remessa necessária e ao recurso voluntário, porque em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos explicitados. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM 50 26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 170220-30.2014.8.09.0029(201491702206) COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA AUTOR(S) : ERCILIA LEITE BARBOSA NEVES ADV(S) : AUCELI ROSA DE OLIBEIRA ALINE ALVES NETTO DA COSTA LEAO REU(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA APELACAO CIVEL FLS. 136 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA REU(S) : ERCILIA LEITE BARBOSA NEVES ADV(S) : AUCELI ROSA DE OLIBEIRA ALINE ALVES NETTO DA COSTA LEAO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA E DA APELAÇÃO E LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. É o meu voto. Goiânia, 18 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau DM 50 27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 105534-57.2014.8.09.0052(201491055340) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : SARAH SANTANA RABELO E OUTRO(S) ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, e Súmula nº 253, do STJ, nego seguimento à remessa necessária, a fim de manter a sentença atacada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 50/2015 28 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 218215-52.2014.8.09.0154(201492182150) COMARCA : URUANA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUANA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõem o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil e a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à remessa obrigatória, mantendo incólume a sentença, por estes e por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 50/2015 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 338069-22.2011.8.09.0097(201193380693) : JUSSARA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOSE FERREIRA DE MELO ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES DECISAO OU DESPACHO: Por fim, saliento apenas, a título de esclarecimento, que as petições de fls. 187 e 197 foram regularmente juntadas nos presentes autos, diretamente nesta instância superior, porque protocolizadas junto ao Sistema de Segundo Grau SSG. Em face do exposto, porque inexistente a contradição alegada, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COELHO Relator DM - 50/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 167144-50.2011.8.09.0175(201191671445) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA APELADO(S) : WILLIANS JOSE FERREIRA ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, dou por prejudicado o presente apelo, casso, de ofício a sentença sob análise, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja julgado o pedido consignatório. Goiânia, 18 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 50/2015 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 159221-97.2005.8.09.0137(200591592215) : RIO VERDE : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE FERNANDA FREITAS DIAS APELADO(S) : AMANDA ROBERTA TOSTES RECICLAGEM DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, provejo o apelo para cassar a sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 50/2015. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 321215-32.2014.8.09.0166(201493212150) : MONTES CLAROS DE GOIAS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : FABIO GOMIDE BORGES APELADO(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de Apelação, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão de estar em confronto com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, por conseguinte, mantenho a sentença atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. DM 50/2015. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 408787-04.2011.8.09.0175(201194087876) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 APELANTE(S) : NEURIVANDO DOS SANTOS COSTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, porquanto improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo. Goiânia, 18 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 50/2015 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 150436-30.2011.8.09.0043(201191504360) : FIRMINOPOLIS : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO RODRIGO DESESSARDS NELSIS APELADO(S) : LEANDRO RODRIGUES DE LIMA ADV(S) : CELIO ABRAO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, sem mais delongas, porquanto improcedente, NEGO SEGUIMENTO ao presente apelo. Goiânia, 18 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 50/2015 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 365920-23.2008.8.09.0006(200893659207) : ANAPOLIS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : THEMISON ETERNO VIEIRA ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, julgo prejudicada a Apelação, e, de ofício, casso a sentença de fls. 273/282, devendo o juízo de origem proceder nova intimação às partes acerca do primeiro julgamento (fls. 243/247), fazendo constar o nome do patrono da seguradora. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 50 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 187884-58.2013.8.09.0175(201391878841) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARIA DA GLORIA LEMES ABRAO ADV(S) : MARLY DE MORAIS AZEVEDO CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA APELADO(S) : LEOMARA ROSA DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Destarte, ausente a omissão veiculada pela recorrente, REJEITO os presentes embargos declaratórios. Goiânia, 19 de março de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 50/2015. 37 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199140-58.2012.8.09.0134(201291991409) : QUIRINOPOLIS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CARLOS SARAIVA IMP COM LTDA ADV(S) : ELADIO MIRANDA LIMA APELADO(S) : MARIA ROSA LOPES SILVA ADV(S) : RONY PETERSON DALBON DECISAO OU DESPACHO: (...) Diante do exposto, conheço do Apelo, porém, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por sê-lo manifestamente improcedente, mantendo-se íntegra a sentença objurgada. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituo em 2º Grau DM 50 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 20684-91.2014.8.09.0142(201490206841) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MLS ADV(S) : JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA APELADO(S) : MVBSEO ADV(S) : KARINE BORGES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência destas considerações, conheço do apelo e lhe nego provimento, mantendo, a sentença de primeiro grau por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 50/2015 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 205139-71.2009.8.09.0174(200992051398) : SENADOR CANEDO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : WESLEY PONTES DE OLIVEIRA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, homologo a desistência do apelo e determino a remessa dos autos ao juízo de origem para as providências que o caso requer. Goiânia, 17 de março de 2015. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 50/2015 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 79933-38.2003.8.09.0051(200390799335) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARIA DO SOCORRO AMORIM RIBEIRO ADV(S) : VILMONDES VIEIRA MACHADO APELADO(S) : IZELMAM DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANA LUIZA DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, §1º, DO CPC, CONHEçO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROV IMENTO, A FIM DE REFORMAR A SENTENçA RECORRIDA E, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 JULGANDO EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENO O REQUERIDO/APELADO AO PAGAMENTO DA IMPOR TâNCIA DE R$ 12.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TíTULO DE DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DE SEU ARBITRAMENTO E ACRESCIDA DE JUROS MORATóRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MêS DESDE A CIT AçãO, ALéM DE CUSTAS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CEN TO) DO VALOR DA CONDENAçãO, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. INTIMEM-SE. APóS O TRâNSITO EM JULG ADO, Dê-SE BAIXA NA DISTRIBUIçãO DESTA CORTE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO E VOLVAM OS AUTOS AO JUíZO D E ORIGEM. GOIâNIA, 18 DE MARçO DE 2015. DES. AMARA L WILSON DE OLIVEIRA RELATOR DM - 50/2015 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 46807-50.2010.8.09.0051(201090468075) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ANA MARA DA SILVA DE MIRANDA ADV(S) : AMANDA MATOS DA SILVA ROSA JOSLAINE CRISTINA PAIAO APELADO(S) : DIBENS LEASING S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso e nego-lhe seguimento para manter a sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 50 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 218863-70.2012.8.09.0067(201292188634) : GOIATUBA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO APELADO(S) : POSTO ALVORADA LTDA ADV(S) : ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo, para reformar a sentença atacada e julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar que o Estado de Goiás, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás, prossiga com a análise do processo administrativo nº 13513/2010 em seus ulteriores termos, com a ressalva de que o requisito de distância exigido na disposição legal do inciso I do artigo 1º da Lei nº 17.684/2012 está devidamente preenchido pela autora/apelada, razão pela qual este requisito não poderá servir de impedimento para a concessão da licença ambiental postulada, aproveitando-se toda a documentação necessária/exigida e já carreada aos autos daquele processo administrativo. Dada à sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento dos ônus sucumbenciais, na proporção de 50% (cinquenta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 por cento) para parte requerida, aqui apelante, sendo que em relação às custas e despesas processuais o recorrente deverá apenas restituir 50% (cinquenta por cento) dos valores desembolsados pela apelada, e 50% (cinquenta por cento) dos ônus sucumbenciais para requerente, ora apelada, tendo em vista que cada litigante é, em parte, vencido e vencedor, com fulcro no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 50/2015 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 252237-91.2013.8.09.0051(201392522374) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARCUS VINICIUS NOVAIS NONATO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: De tal sorte, ao deixar de informar nos autos a mudança de endereço, o autor/apelante descumpriu ônus previsto na legislação processual, devendo, pois, presumir-se válida a intimação dirigida ao endereço por ele deduzido na peça de ingresso da ação (TJGO, 6ª C.C., A.C. n. 119091-03.2003.8.09.0051, DJ 636 de 09/08/2010, Rel. Des. Norival Santomé). Ante todas as ponderações tecidas, verifica-se que a sentença atacada decidiu em conformidade com a legislação processual e a orientação jurisprudencial hodierna, razão pela qual há de ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 18 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 50/2015 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 167254-62.2013.8.09.0051(201391672542) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO APELADO(S) : LUCIANO DE JESUS SOARES DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, já conhecido do apelo, nego-lhe seguimento pela via monocrática (CPC, art. 557, caput), à guisa da fundamentação supra, em vista de sua manifesta improcedência e por estar em confronto com jurisprudência dominante neste Tribunal. Intimem-se e, após o trânsito, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de março de 2015 Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 DM 50/2015. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 275169-73.2013.8.09.0051(201392751691) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MARIA LAZARA DE AGUIAR REIS ADV(S) : JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente, mantendo inalterada a aludida sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 19 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 50/2015 GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.49/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 79405-40.2015.8.09.0000(201590794052) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : DEUVIR DE FREITAS GONCALVES PEREIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA CASA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: À primeira vista, presentes os pressupostos de admissibilidade. Da análise destes autos, infere-se a ausência do pedido liminar. Portanto, notifique-se e intime-se a autoridade nominada coatora e se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos dos incisos I e II, do art. 7º da Lei nº 12.016/2009. Em seguida, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 87694-59.2015.8.09.0000(201590876946) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : MARCO TULIO SILVA PERILO ADV(S) : RAPHAEL GUEVARA JAYME TAVARES DE MORAIS NADIA TAVARES CARDOSO DE MORAIS LUDYMILA ROCHA FERREIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Por tais fundamentos, indefiro a medida liminar. Notifique-se o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, autoridade acoimada coatora, facultando-lhe a prestação das informações que reputar convenientes no prazo de 10 (dez) dias. Faça-se acompanhar a comunicação de cópias da inicial e da documentação que a acompanha. Nos termos do que dispõe o art. 7º, inc. II da lei de regência, dê-se ciência do feito ao Procurador-Geral do Estado para que ingresse no feito caso queira, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos. Após o transcurso dos respectivos prazos, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 81772-37.2015.8.09.0000(201590817729) RIO VERDE DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO : FAUSTO GIROTTO RIBEIRO ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI TAIS CECI TEROSSI : NUTRISAL INDUSTRIA COMERCIO SUPLEMENTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 3 AGRAVADO(S) : 2F ARMAZENS GERAIS LTDA DECISAO OU DESPACHO: "... ASSIM, DEFIRO O EFEITO RECURSAL POSTULADO PARA SUSPENDE R A DECISãO DE ORIGEM, MANTENDO O POLO PASSIVO DA EXECUçãO E M SUA íNTEGRA, ATé O JULGAMENTO FINAL DESTE AGRAVO DE INSTRU MENTO. CIENTIFIQUE-SE A MAGISTRADA DE ORIGEM E INTIMEM-SE OS AGRAVADOS, OPORTUNIZANDO-LHES A APRESENTAçãO DE CONTRARRAZOES RECURAIS..." GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.49/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 416755-23.2014.8.09.0000(201494167557) ANAPOLIS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : SUPERVIDA DISTRIBUIDORA LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO MARCELO MENDES FRANCA DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Decisão que posterga a análise do pedido de consolidação da posse para momento posterior ao integral cumprimento da liminar deferida no feito. Ausência de conteúdo decisório. Recurso não conhecido. Seguimento negado - art. 557, caput, CPC. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 20927-39.2015.8.09.0000(201590209273) PLANALTINA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA AGRAVADO(S) : CLUYVIA MARTINS DOS SANTOS ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidência da multa do artigo 475-J do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias contados à partir da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para cumprir a obrigação. Agravo provido - Art. 557, § 1º - A , CPC. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 22892-52.2015.8.09.0000(201590228928) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOSE MAURICIO OLIVEIRA ADV(S) : DANUBIO DIAS NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FERNANDO TIBURCIO PENA HENRIQUE TIBURCIO PENA WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA MATILDE DUARTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento da decisão que deixa de receber recurso de apelação. Ato judicial que põe termo ao processo e determina o arquivamento dos autos. Agravo provido - Art. 557, § 1º - A , CPC. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 53055-15.2015.8.09.0000(201590530551) VIANOPOLIS DES(A). WALTER CARLOS LEMES : JOAO RUFINO CHAVES E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) : ALESSANDRA REIS EDUARDO VICENTIN DE MACEDO AGRAVADO(S) : SOMAR PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : MARCOS NUNES CEILA REINALDO DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no caput, do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, a fim de manter a decisão atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Dê-se ciência do teor desta decisão ao juiz monocrático, para os devidos fins. P. R. Intime-se. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se os autos. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54433-06.2015.8.09.0000(201590544331) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BRASILSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA ADV(S) : LORENA SILVERIO PEREIRA MENDONCA AGRAVADO(S) : AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS ADV(S) : CAMILE CRISTINE CARVALHO E SILVA MORENO DECISAO OU DESPACHO: Execução. Prescrição intercorrente. Inércia do credor não configurada. Seguimento negado ao agravo - art. 557, caput, CPC. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 58818-94.2015.8.09.0000(201590588185) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOSE BATISTA DA SILVA ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO GLENDA CARVALHO WANDERLEY ALINE CARLA MENDONCA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Revisional c/c consignatória. Tutela antecipada. Depósitos dos valores ofertados sem elidir os efeitos da mora. Negativa de seguimento ao recurso - art. 557, caput, CPC. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81668-45.2015.8.09.0000(201590816684) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO PAN S/A ADV(S) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO AGRAVADO(S) : CELMA APARECIDA DE OLIVEIRA PAIVA ADV(S) : CARLOS GUSTAVO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Cumprimento de sentença. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade - art. 504, CPC. Seguimento negado ao agravo - art. 557, caput, CPC. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 89389-48.2015.8.09.0000(201590893891) COMARCA : NIQUELANDIA RELATOR : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 AGRAVANTE(S) : ELIZARDO CORREA LIMA ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento e mantenho inalterada a decisão combatida. Intime-se. Goiânia, 19 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 115028-46.1995.8.09.0137(9591150283) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : LUIZ DA SILVA LIMA ADV(S) : HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APELACAO CIVEL FLS. 185 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES REU(S) : LUIZ DA SILVA LIMA ADV(S) : HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput, e § 1º-A do art. 557, do CPC, e acolhendo parcialmente o parecer da douta Procuradoria Geral da Justiça, nego seguimento ao apelo e de ofício, dou parcial provimento à remessa necessária, apenas para reformar a sentença singular quanto aos juros e correção monetária, aplicando-se o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. Cumpra-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juiz de origem. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 263538-63.2011.8.09.0032(201192635388) : CERES : DES. ITAMAR DE LIMA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : PAULO HENRIQUE DE FARIA ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO JOSE BARRETO NETO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para reformar em parte a sentença recorrida reduzindo a verba indenizatória para R$ R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). No mais, mantenho a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 184374-89.2011.8.09.0051(201191843742) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : JOSE HILDENIR GONCALVES ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA RECURSO ADESIVO FLS. 163 APELANTE(S) : JOSE HILDENIR GONCALVES ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput do CPC, julgo PREJUDICADO o apelo interposto pelo recorrente e casso, ex officio, a sentença vergastada, e consequentemente determino o retorno dos autos ao juízo de origem ao fito de ser prolatado novo provimento jurisdicional, pelas razões acima expostas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de praxe. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 47858-41.2013.8.09.0100(201390478580) : LUZIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ANTONIO VENANCIO FILHO ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS 2 APELADO(S) : ANTONIO VENANCIO FILHO ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos de apelação cível, por estarem em confronto com jurisprudência dominante neste egrégio Sodalício, por conseguinte, mantenho a sentença vergastada. Intimem-se. Transitada em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, dando-se baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 99236-69.2013.8.09.0089(201390992365) : IVOLANDIA : DR. WILSON SAFATLE FAIAD : MUNICIPIO DE IVOLANDIA ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO APELADO(S) : HELIO MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO AO APELO por manifesta improcedência, mantendo intacta a sentença vergastada. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 195573-45.2012.8.09.0093(201494285282) : JATAI : DES. GERSON SANTANA CINTRA : CARLA CONSUELO OLIVEIRA CAMPOS ADV(S) : LAZARO OLIVEIRA NETO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, por ser manifestamente inadmissível, em razão da intempestividade. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de março de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 05 Relator 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 173457-55.2004.8.09.0051(200491734573) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : PEDRO DA SILVA DINAMARCO LUCIANO VALENTIM DE CASTRO APELADO(S) : ROSA ELVIRA BERNARDES DE FARIA ADV(S) : GLEITER VIEIRA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente total por doença. Termo inicial do prazo prescricional: data da ciência inequívoca. Prescrição ânua reconhecida - art. 206, § 1º, II, “b”, CC/02 (correspondente ao art. 178, § 6º, II, CC/1916). Recurso provido - art. 557, § 1º - A, CPC. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 50813-32.2012.8.09.0051(201290508135) : GOIANIA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS AMELIO DIVINO MARIANO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SABRINA DE MELO ALVES ABBUD DEN. A LIDE(S) : TECNOBOMBAS BOMBAS MOTORES E SERVICOS LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA JOSE FRANCISCO RABELO ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c 210, parágrafo único, do RITJGO, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, por encontrar-se em confronto com jurisprudência do STJ e desta Corte. De consequência, mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, após a baixa da minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 47376-12.2014.8.09.0051(201490473769) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : CENTRO UNIVERSITARIO DE GOIAS ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA APELADO(S) : IZABELA LOUZADA DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS AURELIO LOUZADA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Indenização. Inscrição no órgão de proteção ao crédito. Dívida quitada. Ilegalidade. Dano moral. Responsabilidade objetiva da instituição educacional privada - artigo 14, CDC. Quantum indenizatório reduzido. Apelo provido em parte artigo 557, § 1º-A, CPC. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 462966-66.2011.8.09.0051(201194629660) : GOIANIA : DES(A). ITAMAR DE LIMA : HSBC SEGUROS BRASIL S/A E OUTRO(S) ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO APELADO(S) : BRUNO LUDOVICO MARTINS ADV(S) : SINFRONIO LUDOVICO MARTINS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Agravo Retido e dou-lhe provimento para cassar a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito. Por conseguinte, julgo prejudicada a Apelação. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 90852-71.2012.8.09.0051(201290908524) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA 2 APELANTE(S) : IVONE DOCHA DE FARIAS AFONSO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 1 APELADO(S) : IVONE DOCHA DE FARIAS AFONSO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 2 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Dupla apelação. Consignatória c/c revisional. Cédula de crédito bancário para financiamento de veículo. Comissão de permanência pactuada. Impossibilidade de cumulação com outros encargos moratórios. Limitação dos juros à taxa média de mercado: abusividade não constatada. Capitalização mensal dos juros prevista no documento contratual. Tarifa de cadastro mantida. Contrato pactuado após 30.04.2008. Precedentes do STJ. Ônus sucumbenciais mantidos. Negativa de seguimento às DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 apelações. Art. 557, caput, CPC. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279658-27.2011.8.09.0051(201192796586) : GOIANIA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : FINANCIAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO MARCELLO PAES SANDRE APELADO(S) : TOKLEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação cível interposto para manter a sentença recorrida pelos motivos supramencionados. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 376072-91.2012.8.09.0006(201293760722) : ANAPOLIS : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES APELADO(S) : CLEIDE VIEIRA DOS SANTOS FARIAS ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, para manter, na íntegra, a sentença invectivada. Intimem-se. Goiânia, 17 de março de 2.015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 11 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 325138-48.2011.8.09.0206(201193251389) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : MARIA JOSE EVANGELISTA FILHA ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES 2 APELADO(S) : MARIA JOSE EVANGELISTA FILHA ADV(S) : PAULO SERGIO CARVALHAES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação interposto por MARIA JOSÉ EVANGELISTA FILHA, ante à sua manifesta improcedência, e, com base no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA para reformar a sentença atacada e determinar que os cálculos do décimo terceiro salário e das férias relativos ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ano de 2006 sejam feitos de forma proporcional e correspondentes a cinco doze avos (5/12) da média duodecimal da remuneração da servidora, com o acréscimo de um terço em relação às férias. Como houve o encerramento do contrato no dia 31/07/2009, determino que os cálculos relativos ao décimo terceiro salário e às férias referentes a esse ano de 2009 sejam efetivados de forma proporcional, à razão de sete doze avos (7/12) sobre a média duodecimal da remuneração da servidora, com o acréscimo de um terço em relação às férias. Mantenho a sentença, quanto ao mais, conforme proferida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) INTERES.(S) : 124160-34.2012.8.09.0137(201291241604) : RIO VERDE : DES. GERSON SANTANA CINTRA : MOTO TRAXX DA AMAZONIA LTDA ADV(S) : CAMILA LINHARES DE CASTRO : NELSON GONCALVES ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES WANDERLEY PEREIRA DE LIMA : RAMOS E SOARES LTDA ADV(S) : CASTRO REJAINE PEREIRA DA SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 214 APELANTE(S) : NELSON GONCALVES ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES WANDERLEY PEREIRA DE LIMA APELADO(S) : MOTO TRAXX DA AMAZONIA LTDA ADV(S) : CAMILA LINHARES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: O Apelado, por sua vez, ao ser chamado a ofertar as contrarrazões, interpôs recurso adesivo ao apelo. Porém, considerando a intempestividade do recurso principal, aplica-se a regra do art. 500, inciso III, do CPC, o que impede o seu conhecimento. Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso de apelação interposto, ante à sua manifesta intempestividade, bem como ao recurso adesivo, e em consequência, NEGO-LHES SEGUIMENTO, razão pela qual, mantenho a sentença de primeiro grau nos termos em que fora prolatada. Intimem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 2885-42.1999.8.09.0051(9990028856) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA APELADO(S) : ODD'S CONFECCOES LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Execução. Nota promissória. Suspensão ad eternum. Incidência do princípio da razoável duração do processo - art. 5º, LXXVIII, CF. Prescrição intercorrente. Seguimento negado ao apelo - art. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 557, § 1º-A, CPC. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 207305-28.2007.8.09.0051(200792073053) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S) : LUIZ GONZAGA FLORENTINO RODRIGUES ADV(S) : ISIS NASCIMENTO E SILVA GOMES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento para, reformar a sentença recorrida, a fim de reduzir os honorários advocatícios para a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais). P. R e intimem-se. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais. Goiânia, 16 de março de 2015. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 54372-83.2013.8.09.0011(201390543722) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : TACIANO BRUNO PORTELA NASCENTE ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Revisional c/c consignatória. Pleito consignatório parcialmente procedente. Liberação parcial do devedor nos limites do importe consignado. Ônus sucumbenciais e honorários advocatícios mantidos. Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, CPC. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 456375-54.2012.8.09.0051(201294563750) : GOIANIA : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO LUCIENE EDITE DE JESUS APELADO(S) : MARILENE ALVES DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Cobrança. Serviços de água e esgoto. Correção monetária e juros de mora - art. 397, CC. Multa de 2% - inovação recursal. Apelo parcialmente provido - art. 557, §1º- A, CPC. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 95355-67.2014.8.09.0051(201490953558) : GOIANIA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : JOSE APARECIDO DOS SANTOS ADV(S) : JESSIKA MICHELLY DOS SANTOS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO E A ELE SE NEGA SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 do Código de Processo Civil,, por ser manifestamente inadmissível, em razão da deserção. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem, após as devidas baixas. Goiânia, 19 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.50/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 47344-29.2015.8.09.0000(201590473442) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BPQ ADV(S) : LIVIA COSTA LIMA AGRAVADO(S) : CNPQ DECISAO OU DESPACHO: "...DESSARTE, ENCONTRA-SE O PLEITO EMERGENCIAL DESPROVIDO DE PRESSUPOSTO INDISPENSáVEL, O QUE INVIABILIZA A CAUTELA RECL AMADA, DADA A SUMARIEDADE QUE O EXAME IMPõE à ESPéCIE, RAZãO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA...FICA DIS PENSADA A INTIMAçãO DO AGRAVADO, PORQUE NãO CONSTITUI ADVOGA DO..." GO.19.03.15. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ DE DIREI TO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77467-10.2015.8.09.0000(201590774671) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : GLM ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO RAFAELA MOREIRA CAMPELO GOMES AGRAVADO(S) : EGOMEO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO GLADESTONE FERREIRA DE SOUSA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal formulado no presente agravo, determinando, contudo, o processamento do recurso em sua forma de instrumento Oficie-se ao MM. Juiz de 1º grau, dando-lhe ciência do teor desta decisão e solicitando, ainda, as notícias pertinentes (art. 527, IV, do CPC). Intime-se o agravado para, querendo, ofertar contrarrazões ao agravo, no prazo e forma legal (art. 527, V, do CPC). Em seguida, dê-se vista à ilustre Procuradoria Geral de Justiça (art. 527, VI, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 19 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78659-75.2015.8.09.0000(201590786599) CAVALCANTE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : ELIZABETE DE SOUZA SANTANA ADV(S) : JANIO PAIXAO LOPES DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL...IN TIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO DECENDIO LEGAL." GO.18.03.15. MARCUS DA COSTA FERREIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 85678-35.2015.8.09.0000(201590856783) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : NELZA RODRIGUES DE SOUSA LIMA ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ ANDREA NETTO DE REZENDE LUCIANE BORGES VINICIUS MAYA FAIAD AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal. Comunique-se ao Juiz dirigente do feito, requisitando-lhe informações, nos termos do art. 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no decêndio legal. CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 85713-92.2015.8.09.0000(201590857135) ITUMBIARA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR ELIANE TARGA NASCIMENTO FRANKLIN BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : JULIO CESAR DOS SANTOS MATIOLE ADV(S) : LAIZA MELINA SOUZA TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO DECENDIO LEGAL. CUMPRA-SE. GO.18.03.15. DR. MAR CUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 87776-90.2015.8.09.0000(201590877764) ANAPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO LUCIMER COELHO DE FREITAS FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : CLEOMAR RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS NEUZA MARIA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO PARA DETERMI NAR A SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA, ATE JULGAMENTO DO PRE SENTE AGRAVO...INTIME-SE O AGRAVADO NA FORMA DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA APRESENTAR A CON TRAMINUTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE." GO. 18.03. 15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 84365-39.2015.8.09.0000(201590843657) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : AAS ADV(S) : EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : LEM ADV(S) : IPORE JOSE DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E DETERMINO O PRO CESSAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO...INTIME-SE OS AGRAVADOS PARA CONTRA-ARRAZOAREM O RECURSO, CONFORME LHES FA CULTA A LEI RESPECTIVA." GO.18.03.2015. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU., 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86913-37.2015.8.09.0000(201590869133) SANTA HELENA DE GOIAS DES. CARLOS ESCHER : MARIA PINHEIRO DA CUNHA CARVALHO REGO ADV(S) : MARCO AURELIO DIAS FILHO AGRAVADO(S) : NEW MASTER PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA (ME) ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim entendendo, indefiro o pedido de tutela recursal, de imediato, na forma pleiteada, determinando, contudo, o processamento do agravo. Oficie-se o MM. Juiz de 1º grau, dando-lhe ciência do teor desta decisão e solicitando, ainda, as notícias pertinentes (art. 527, IV, do CPC). Ainda, intime-se a empresa agravada para, querendo, oferecer contrarrazões ao agravo, no prazo e forma legal (art. 527, V, do CPC). Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 19 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 92386-04.2015.8.09.0000(201590923863) PARAUNA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LACTOUNA INDUSTRIA E COMERCIO DE LEITE E DERIVADOS LTDA ADV(S) : CARLOS ELIAS DA SILVA LANNA VASCONCELOS DE MORAES PEREIRA CAROLINE RAMOS LEMES LOBO LIVIA VASCONCELLOS DE MORAES PEREIRA GABRIEL FERRO DE MORAES PEREIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA DETERMINAR A SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA, ATE JULGAMENTO DO PRESENTE A GRAVO...INTIME-SE O AGRAVADO NA FORMA DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CPC, PARA APRESENTACAO DE CONTRAMINUTA NO PRAZO LEGAL" GO.19.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 85828-62.2012.8.09.0051(201290858284) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA ADV(S) : MARCELO BESBATI DA SILVEIRA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE A APELANTE PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE F. 497V., SEGUNDO A QUAL "AS CUSTAS REFERENTES A SECRETARIA TRI BUNAL DE JUSTICA - 113-9 (R$260,09)' FOI RECOLHIDA A MENOR", UMA VEZ QUE O PROVIMENTO N. 001/2014 "ESTABELECE O CUSTO DE R$649,11 PARA O VALOR DADO A CAUSA AS FOLHAS Nº170 (R$15.630.523,78),FALTANDO A COMPLEMENTACAO DE R$389,02 (649,11 - 260,09 = 389,02)". GO.18.03.2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.50/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 473967-02.2014.8.09.0000(201494739674) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BENEDICTO ANGI ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : GILSON PADUA PACHECO ADV(S) : GILSON PADUA PACHECO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, conheço do agravo e lhe dou provimento para reformar a decisão recorrida e determinar a compensação dos honorários de sucumbência, nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 23 de fevereiro de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 15774-25.2015.8.09.0000(201590157745) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : ARMANDO DE SOUSA SILVA ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : JOSIAS RIBEIRO DE SOUZA ADV(S) : ANTONIO FERREIRA DA PAIXAO 2 AGRAVADO(S) : MARIA ILECI FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : NILSON JOSE DIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada, a fim de manter a penhora do imóvel situado à Rua VF-58, Qd. 44, Lt. 11, Setor Finsocial, nesta capital (f. 68/69), por refletir a orientação jurisprudencial consolidada no colendo Superior Tribunal de Justiça e nesta egrégia Corte Estadual. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 18 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 1 Juiz Substituto em 2º Grau 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 19315-66.2015.8.09.0000(201590193156) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL RENATO MENDONCA SANTOS AGRAVADO(S) : NELSON SARTO PICCOLO ADV(S) : WERIKA SOUZA LOPES SANTANA DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a decisão agravada, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem assim deste egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que o agravado seja intimado para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 2 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 48158-41.2015.8.09.0000(201590481585) CRISTALINA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : VENERANDA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA RAPHAELA GONCALVES CORREIA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE CRISTALINA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe nego seguimento, para manter a decisão agravada, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Comunique-se à Juíza condutora do feito o teor desta decisão. Após o trânsito em julgado desta, remetam os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 47322-68.2015.8.09.0000(201590473221) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : GABRIELLA GRABOSKI AGRAVADO(S) : MARIANA PINHEIRO ACACIO E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, mantendo inalterada a decisão recorrida, por esses e seus próprios fundamentos, uma vez que proferida em consonância com a jurisprudência assente desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 19 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 39255-17.2015.8.09.0000(201590392558) JUSSARA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : EDIVAR VILELA DE QUEIROZ (FAZENDA SAO JOAO) E OUTRO(S) ADV(S) : WANDERVAL SILVA MARTINS : JOAO ROBERTO DE ARAUJO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento em relação a ANTÔNIO VILELA DE QUEIROZ, ISMAEL VILELA DE QUEIROZ e IZONEL VILELA DE QUEIROZ, uma vez que ausente o interesse recursal. No mesmo ato, de conformidade com o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO mas NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo incólume os termos da decisão de f. 354/355, por esses e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 11 Juiz Substituto em 2° Grau 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 39278-60.2015.8.09.0000(201590392787) JUSSARA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : EDIVAR VILELA DE QUEIROZ E OUTRO(S) ADV(S) : WANDERVAL SILVA MARTINS AGRAVADO(S) : WALTER PEREIRA DE ARAUJO ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento em relação a ANTÔNIO VILELA DE QUEIROZ, ISMAEL VILELA DE QUEIROZ e IZONEL VILELA DE QUEIROZ, uma vez que ausente o interesse recursal. No mesmo ato, de conformidade com o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO mas NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo incólume os termos da decisão de f. 353/354, por esses e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 11 Juiz Substituto em 2° Grau 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 56870-20.2015.8.09.0000(201590568702) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JOAO RODRIGUES DE PAULA OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE BEZERRA COSTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA KISLEU GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : CAPS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento e, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento, ante sua manifesta inadmissibilidade, por absoluta preclusão consumativa e irrecorribilidade do despacho vergastado. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54434-88.2015.8.09.0000(201590544340) RIO VERDE DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : RIO VERDE MOLAS E SERVICOS LTDA EPP ADV(S) : MARCELO MORAIS MARTINS AGRAVADO(S) : CARLOS ALBERTO CRUVINEL PEREIRA ADV(S) : LAERTE ROSA DO PRADO ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela RIO VERDE MOLAS E SERVIÇOS LTDA. (EPP), por ser manifestamente inadmissível em razão da deserção. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 5 Juiz Substituto do 2º Grau 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79091-94.2015.8.09.0000(201590790910) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : SG INFORMATICA LTDA ADV(S) : ROGERIO MAGALHAES DE ARAUJO NASCIMENTO LIVIA SOARES ABRAHAO DE SOUZA AGRAVADO(S) : GRAZIELLY ALVES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste egrégio Tribunal, pelas razões já alinhadas. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 18 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 12 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77109-45.2015.8.09.0000(201590771095) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANTONIO CHAVES ABDALLA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : EURICO SOUSA NETO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem assim deste egrégio Tribunal de Justiça, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 18 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 2 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 87712-80.2015.8.09.0000(201590877128) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MARIA LUCIA VIEIRA MORAIS MAIA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER LEASING S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, visto que a matéria nele enfrentada encontra-se acobertada pelo manto da preclusão, impedindo sua reanálise. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se, antes, baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 18 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 12 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 418690-65.2013.8.09.0087(201394186908) : ITUMBIARA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : VALDIR EDUARDO DE BARROS : DIVA FONSECA DA ROCHA ADV(S) : ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI RECURSO ADESIVO FLS. 34 APELANTE(S) : DIVA FONSECA DA ROCHA ADV(S) : ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : VALDIR EDUARDO DE BARROS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça. No mesmo ato e autorizado pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do RECURSO ADESIVO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para REFORMAR, em parte a sentença, com respaldo na jurisprudência da colenda Corte Cidadã, a fim de majorar o valor da multa diária ao montante total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa em minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 18 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 2 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 233724-75.2013.8.09.0051(201392337240) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARCIO APARECIDO POLVEIRO ADV(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES ISAI BATISTA RODRIGUES APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Por conseguinte, merece provimento o presente recurso para afastar a alegada inépcia da petição inicial, com a consequente cassação da decisão vergastada. Diante do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do CPC, CONHEÇO DO PRESENTE APELO E DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença atacada, determinando que seja dado regular processamento ao feito na instância singela. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 402217-20.2010.8.09.0051(201494504324) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ENGEMAK ENGENHARIA LTDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES JANAINA LACERDA DO PRADO APELADO(S) : ERNANE JERONIMO HONORIO ADV(S) : PAULO ROBERTO CASTRO MARCELINO DECISAO OU DESPACHO: Desse modo, norteado pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Ante o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para reformar a sentença, nos termos acima expendidos. Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo e origem. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 27 de fevereiro de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199472-80.2012.8.09.0051(201291994726) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : JOSE MOREIRA PIMENTEL ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO 1 APELADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA 2 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, pois o recurso contraria o entendimento consolidado no âmbito da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 jurisprudência desta egrégia Corte estadual e do colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 17 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 4 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 399246-80.2012.8.09.0087(201293992461) : ITUMBIARA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA 2 APELANTE(S) : GERALDO PARREIRA ARAUJO ADV(S) : HUMBERTO PACHECO TAVARES JUNIOR 1 APELADO(S) : GERALDO PARREIRA ARAUJO ADV(S) : HUMBERTO PACHECO TAVARES JUNIOR 2 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : POLIANA DIAS ALVES JULIAO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fulcro no art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto por GERALDO PARREIRA ARAÚJO, e dou parcial provimento ao manejado pelo ESTADO DE GOIÁS, para reformar parcialmente a sentença, a fim de determinar que o montante devido a título de indenização pelas férias não gozadas deve corresponder ao quantum que o autor deixou, à época, de auferir, bem como que seja aplicada as disposições do artigo 1º-F da Lei 9494/97, mantido os demais termos da sentença, com a fundamentação acima esposada. De ofício, modifico o valor dos honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 18 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 190047-68.2008.8.09.0051(200891900470) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ZAIDA RAMOS DE CASTRO ADV(S) : GUSTAVO VILELA PAULA MACIEL APELADO(S) : AVESTRUZ MASTER AGRO COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (MASSA FALIDA) E O ADV(S) : MARCUS PAULO RODRIGUES TORRES DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelo fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 17 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 140596-02.2013.8.09.0180(201391405960) : CACHOEIRA DOURADA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 1 APELANTE(S) : BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO EDENILSON APARECIDO SOLIMA 2 APELANTE(S) : ELIO GONCALO SANTOS ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 APELADO(S) : ELIO GONCALO SANTOS ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 2 APELADO(S) : BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO EDENILSON APARECIDO SOLIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo nas disposições contidas no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos, em face da sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos alinhavados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 27 de fevereiro de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 108971-80.2012.8.09.0051(201291089713) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MAURO MOREIRA DA CRUZ FILHO ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, para manter incólume a sentença atacada. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 2815-10.2008.8.09.0051(201590292421) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ANDONEI BARBOSA ALVES ADV(S) : EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES DECISAO OU DESPACHO: Delineadas tais considerações, em decisão monocrática, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para declarar inconsistente a cobrança feita pela apelada SANEAGO, porquanto as faturas apresentadas estão em descompasso com o que prevê o artigo 93 da Resolução nº 247/2.009, do Conselho de Gestão da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e disposições do Código de Defesa do Consumidor. Com o trânsito em julgado, refluam-se os autos para a comarca de origem, para os devidos fins, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Substituto em 2º Grau 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 395586-55.2013.8.09.0051(201393955860) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MIGUEL EUDES SILVA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de piso, eis que perfeitamente compassada ao hodierno entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem assim deste egrégio Sodalício Goiano. Intimem-se. Transitado em julgado este decisum, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto do 2º Grau 5 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 208277-09.2010.8.09.0175(201590383834) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA APELADO(S) : RAIMUNDO SOUSA SILVA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, alicerçado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o apelo para, reformando a sentença singular, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial e condenar a parte autora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em um mil reais (R$1.000,00), ficando isento do pagamento desde que não possa fazê-lo em cinco (05) anos (Lei nº 1.060/50), já que fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial (fl. 08). Intime-se. Goiânia, 18 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 450331-37.2011.8.09.0024(201194503314) : CALDAS NOVAS : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : REBRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : PEDRO BORGES DE OLIVEIRA MELLO APELADO(S) : CARLOS MARIA FERRARI PIROVANO ADV(S) : CAIO VINICIUS AOUN DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo interposto, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 mantendo incólume a sentença atacada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 8 Juiz Substituto em 2º Grau 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 208280-74.2012.8.09.0051(201292082801) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : MICHELLE FERREIRA VALENTE ADV(S) : SANDRA MARIA XAVIER JAPIASSU APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 158818-22.2011.8.09.0072(201590364619) : INHUMAS : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI LEONARDO LEMES DA COSTA APELADO(S) : RODRIGO PEREIRA CUSTODIO ADV(S) : GUIDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio nos artigos 557, caput, e 503, ambos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da apelação cível. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 7 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 391620-81.2011.8.09.0107(201193916208) : MORRINHOS : DES. CARLOS ESCHER : JULIANO ROSA ALEXANDRE ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR APELADO(S) : CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença recorrida, vez que prolatada em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (art. 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 450777-85.2013.8.09.0051(201394507771) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MOACIR DA SILVA SOUZA ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATS/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença de f. 80/86 e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição para a designação de nova perícia médica, com a intimação pessoal do autor/apelante para comparecimento na data e no local designados. Intimem-se. Transitada em julgada, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º Grau. Goiânia, 18 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 11 Juiz Substituto em 2° Grau GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.35/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 419913-86.2014.8.09.0000(201494199130) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA CLEONE JOSE MEIRELLES ADV(S) : JOSE HUMBERTO NUNES BRETAS : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CHEFIA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPETRANTE - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - JÁ HAVIA IMPLEMENTADO OS REQUISITOS PARA MERECER O BENEPLÁCITO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998, INOBSTANTE O ATO DE APOSENTAÇÃO TENHA SIDO CONSOLIDADO POSTERIORMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. I- Se, ao tempo da edição da Emenda Constitucional n° 20/1988, que extirpou do ordenamento jurídico a possibilidade de incorporação aos proventos de gratificação, proveniente do exercício de função gratificada, por 5 (cinco) anos ininterruptos, ou por 10 (dez) anos intercalados, esse requisito já havia sido preenchido pelo Impetrante, tem ele direito adquirido a portar esse benefício, por ocasião de sua aposentadoria, não obstante esta tenha sido consolidada após a entrada em vigor da referida Emenda Constitucional. II- Os precedentes da Corte Superior, autorizam o reconhecimento do direito adquirido à incorporação aqui pretendida, desde que cumprido o lapso temporal previsto na legislação concessiva do direito, não importando a época da aposentadoria, o que ocorreu no presente caso. SEGURANÇA CONCEDIDA. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, concedeu a segurança, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira e Silva. Goiânia, 12 de março de 2015. DR.MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 372957-12.2014.8.09.0000(201493729578) RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 LARA ANDRADE CORREIA : NILTON PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : IGOR FALCAO PEREIRA : EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Nega-se provimento ao agravo regimental quando este apenas renova a discussão ocorrida no recurso de agravo de instrumento, não tendo sido apresentado pela agravante fundamento novo a ensejar a alteração do entendimento anteriormente firmado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 434323-52.2014.8.09.0000(201494343231) RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA ALIMENTAC ANIMAL E REPRES LTD ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE TAIS CECI TEROSSI : ROBERTO DA SILVA ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O CREDOR-EXEQUENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte e do STJ, não se declara fraude à execução se não comprovada a penhora na matrícula do imóvel alienado, tampouco demonstrada eventual má-fé do adquirente do bem. 2 - Não apresentados fatos novos nas razões do agravo regimental que demonstrem o eventual desacerto do Relator em negar seguimento ao agravo de instrumento, a manutenção do decisum é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 2539-88.2015.8.09.0000(201590025393) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DAYANNE NASCIMENTO PEREIRA ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA : BANCO VOLKSVAGEM S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. DECISÃO LIMINAR. MANUTENÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I Mantém-se a decisão liminar proferida em ação de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 e alterações pela Lei nº 10.931/04, comprovada a constituição do devedor em mora, na forma do seu art. 2º, § 2º, com a redação vigente à época, pelo protesto do título, diante da frustração da notificação pessoal. II- Compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da medida liminar de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida pendente. III - O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão monocrática, embasada em jurisprudência dominante no Tribunal Superior e nesta Corte de Justiça, e a parte agravante não apresentar fatos ou argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos nela utilizados. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 8576-34.2015.8.09.0000(201590085760) CIDADE OCIDENTAL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA EMPRESA BRASILIENSE DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : DANILO DE MATOS NEVES : DERALDO LOPES PINTO ADV(S) : ZILDA LUCIA DE ABREU CRUVINEL GORDO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. PODER GERAL DE CAUTELA E LIVRE CONVENCIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. 1 - A concessão ou não de medida liminar insere-se no poder geral de cautela do julgador e está adstrita ao seu livre convencimento motivado, desafiando reforma somente em casos excepcionais, de flagrante e manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, ao teor de reiterada jurisprudência. 2 - A determinação de bloqueio da matrícula do imóvel, objeto da lide, é providência necessária para dar conhecimento a terceiros de boa-fé acerca do litígio, bem como resguardar o direito das partes. 3 - Não apresentados fatos novos nas razões do agravo regimental que demonstrem o eventual desacerto do Relator em negar seguimento ao agravo de instrumento, a manutenção do decisum é medida que se impõe. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. : : : : 390521-50.2011.8.09.0051(201193905214) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 LITATV(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : TIAGO PEREIRA DA SILVA CORREIA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA LORENA VIANA DE CAMPOS STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO JULGADO. IMPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO. 1- Ao interpor agravo regimental deve-se demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando as insurgências em elementos convincentes que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. 2- Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários advocatícios e as despesas processuais. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO E SEGUNDO PARCIALMENTE PROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer dos agravos regimentais, desprover o 1º e prover parcialmente o 2º, tudo nos termos do voto do relator. : : : : : 376278-72.2009.8.09.0051(200993762786) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA REGINA HELENA VIANA WELLINGTON CESAR VAZ ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES : RUBIA KELLY DA SILVA ROSA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. VULNERAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE. É nula a decisão monocrática proferida em afronta, a um só tempo, do disposto no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando não traz em seu bojo, a fito de referendá-la, arestos proferidos por esta Egrégia Corte de Justiça ou pelos Tribunais Superiores, e é proferida contra o entendimento Jurisprudencial prevalecente, no sentido de ser inconcebível a indenização por benfeitorias nos casos de posse de bem público. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. O contrato particular de cessão de posse não configura título oponível ao Município, porque, outorgado sem a anuência da Administração Pública, proprietária do bem, traduz-se em mera detenção. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. Configurada a ocupação indevida de bem público, não há falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à indenização por Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 benfeitorias útéis e necessárias. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECIDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA, EM PARTE. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e o prover, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira e Silva. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau : : : : : 83217-57.2014.8.09.0087(201490832173) ITUMBIARA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DILENE CARNEIRO FREIRE MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA CRISTIANE MARTINS COTRIM AYANNE SOARES MENDES : VALDENO BELMIRO DA SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 123 1 APELANTE(S) : VALDENO BELMIRO DA SILVA ADV(S) : WEBER BRAZ SILVA 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA CRISTIANE MARTINS COTRIM AYANNE SOARES MENDES EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CAPAZ DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERNO. Não se verificando no Agravo Regimental, interposto contra decisão proferida nos termos do artigo 557, caput, do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento do julgado, porque limitado à repetição dos argumentos expendidos no recurso originário, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISAO : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo regimental e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 305408-60.2013.8.09.0051(201393054080) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA WANDERSON ESCOBAR DE OLIVEIRA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : BANCO PANAMERICANO S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I - A assistência judiciária, conforme prevê a Lei nº 1.060/50, deverá ser concedida àquele que se diz necessitado, impossibilitado de prover as custas do processo sem comprometer seu sustento ou de sua família. Entretanto, nos termos da atual Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, não é suficiente a simples afirmação da insuficiência de recursos, sendo indispensável a comprovação, de forma efetiva, da hipossuficiência econômica. II -Não sendo a parte recorrente beneficiária da Justiça gratuita, necessária é a realização de preparo recursal, no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer do agravo, tudo nos termos do voto do relator. : : : : 8266-06.2014.8.09.0051(201490082662) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA CHOCOLATE PINK COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME ADV(S) : ROGERIO DO CARMO COSTA : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : ALLINE RODRIGUES DA COSTA CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Não obstante a revelia, uma vez que houve o comparecimento espontâneo da parte ré, mediante a juntada aos autos de procuração com poderes para receber citação, tal circunstância não lhe retira o direito de ser intimada acerca de todos os atos do processo, por força, justamente, da existência de advogado constituído. II - Nas hipóteses em que a parte juntar planilha atualizada do valor da dívida e, no entanto, antes mesmo da oitiva da parte adversa, sobrevier sentença de procedência do pedido, com novo cálculo incluso, em manifesta violação do disposto no art. 398 do Código de Processo Civil, configurado esta o cerceamento do direito de defesa. III - O agravo regimental deve ser improvido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida, embasada em jurisprudência dominante no Tribunal Superior e nesta Corte de Justiça, e a parte agravante não apresentar fatos ou argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos nela utilizados. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o desprover, tudo nos termos do voto do relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : : : : 133046-72.2013.8.09.0109(201391330463) MOSSAMEDES DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA MUNICIPIO DE MOSSAMEDES ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO : COUTO E RODRIGUES LTDA ADV(S) : VALDIR LEITE QUEIROZ ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA PEDRO MENDONCA SILVA MOURA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Prestação de Serviços. Ausência de fato novo. Erro material. Correção. A verificação de erro material na decisão agravada impõe o parcial provimento do agravo regimental, processando-se a devida correção, sem, contudo, alterar o resultado, porquanto não merece reparo a decisão monocrática pela qual é negado seguimento ao apelo, se inexistirem fatos ou argumentos novos convincentes que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, mormente quando o município recorrente reitera as argumentações expendidas em suas razões recursais. Agravo Regimental conhecido e parcialmente provido. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o prover parcialmente, tudo nos termos do voto do relator. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 277404-35.2014.8.09.0000(201492774049) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : FILOMENA PIRES MACHADO ADV(S) : JOSE BALDUINO DE SOUZA DECIO LUCIO RICARDO DE AGUIAR DUARTE 1 AGRAVADO(S) : LUCIANO ALLEN EMERY DE SOUZA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MUNDIM JEFERSON ROBERTO DISCONSI E SA ADRIANO FERREIRA GUIMARAES TAISSA TORMIN MUNDIM SIMONE SILVEIRA SANTOS 2 AGRAVADO(S) : PATRICIA ALLEN EMERY DE SOUZA FABIANA ALLEN EMERY DE SOUZA CAIADO ADV(S) : ALEXANDRE RAMOS CAIADO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NULIDADE DO JULGAMENTO EM VIRTUDE DA PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR QUE JÁ HAVIA ANTERIORMENTE DECLARADO SUSPEITO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. PUBLICAÇÃO RESUMIDA. INTIMAÇÃO IRREGULAR. PREJUÍZO DA PARTE DEMONSTRADO. EFEITO INFRINGENTE ACOLHIDO. 1 - A nulidade do julgamento em virtude da participação de desembargador que há havia anteriormente declarado sua suspeição é medida que se impõe. 2 Consoante preceitua o art. 526, §1º do CPC, é indispensável, sob pena de nulidade, que das publicações feitas no órgão oficial, conste os nomes das partes e de seus advogados suficientes DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 para sua identificação. 3 - A publicação incompleta de intimação que gerou prejuízo concreto a parte, enseja a republicação da decisão e a devolução do prazo determinado na lei, isto em sede de juízo de retratação. Embargos conhecidos e providos. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e os acolher, tudo nos termos do voto do relator. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 420521-84.2014.8.09.0000(201494205211) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 AGRAVANTE(S) : JOAO PEDRO CAETANO JAYME ADV(S) : JOAO VICTOR PIRES BITTENCOURT 1 AGRAVADO(S) : COLEGIO PODIUM LTDA 2 AGRAVADO(S) : UNI ANHANGUERA CENTRO UNIVERSITARIO DE GOIAS ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA EMENTA : EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO. DEFERIMENTO LIMINAR. PROVA DE RECLASSIFICAÇÃO. 1-O princípio constitucional do acesso à educação é assegurado a todos, atendendo-se ao princípio da isonomia em seu sentido material, uma vez que a lei exalta o ingresso aos níveis superiores, segundo a capacidade de cada um. 2-Pressentes os requisitos para a concessão da liminar, tais quais, o fumus boni juris e o periculum in mora, seu deferimento torna-se medida necessária e prudente para assegurar-se o provimento final pleiteado. 4- O atraso na entrega da prestação jurisdicional poderá tornar ineficaz a pretensão almejada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do agravo e o prover, tudo nos termos do voto do relator. V O T A R A M, além do Relator, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sergio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Yara Alves Ferreira e Silva. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 445605-36.2011.8.09.0051(201194456057) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. CARLOS ESCHER BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA : ANTONIO FERREIRA PACHECO JUNIOR ADV(S) : ATHMA CHAVES DA ROCHA JUNIOR : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DECISAO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS. DÉBITOS AUTOMÁTICOS EM CONTA CORRENTE. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. I- Inexistindo nos autos elementos de efetiva contratação entre as partes litigantes, ônus da prova do qual não se desincumbiu a instituição financeira, escorreita a declaração de inexistência da dívida relativa a descontos automáticos de valores na conta corrente do consumidor, por serviços que não foram contratados. II - A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral, que se configura in re ipsa. III - A indenização civil por danos morais, em razão da falha na prestação do serviço bancário, com a indevida negativação cadastral, fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas circunstâncias do caso, revela-se exorbitante, devendo ser reduzida para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a fim de atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e de atingir aos fins colimados. IV - Não configura excessividade o percentual de honorários advocatícios que se encontra de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 20, § 3º e alíneas, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo, em parte, tudo nos termos do voto do Relator. V O T A R A M, além do Relator, em substituição da Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.Yara Alves Ferreira e Silva. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau : : : : : 272379-85.2013.8.09.0029(201392723795) CATALAO DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. CARLOS ESCHER WALDEMAR LEMES FILHO ADV(S) : MARCO ANTONIO ARCANJO MESQUITA : KLINGER FELIPE DA SILVA ADV(S) : CARLOS JOSE BARBAR CURY SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CONTESTAÇÃO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO. REVELIA. RETIRADA DA PEÇA DOS AUTOS. DESNECESSIDADE. EFEITOS DA REVELIA. RELATIVIZAÇÃO. 1- Não tendo o requerido regularizado a representação - mesmo após intimação para fazê-lo, considera-se inexistente a contestação apresentada e, portanto, possível a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 decretação da revelia a teor do artigo 319 do Código de Processo 2 - A decretação da revelia não pressupõe a retirada da peça dos autos nem conduz à procedência da ação, porquanto a presunção de veracidade dos fatos arguidos na inicial, prevista no artigo 319, é um efeito que comporta relativização. VISTORIA INICIAL. PRESCINDIBILIDADE. 3- A ausência do laudo de vistoria de entrada, por si só, não afasta o direito vindicado pelo Locador de ver o imóvel restituído conforme entregue. 4- Se eventualmente não houve vistoria quando da entrada no imóvel e mesmo assim o locatário assinou o contrato tendo conhecimento da cláusula que descrevia que o bem foi entregue em perfeitas condições, chamou o locatário para si o ônus de tal negligência. DIREITO CONSTITUÍDO DEMONSTRADO. 5 - O requerente, fez prova do fato constitutivo de seu direito, mediante juntada de documentos. LOCATÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO, COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 6- Nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC, incumbe ao réu fazer prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, incumbindo-lhe, portanto, desconstituir os documentos juntados pelo locador com o escopo de demonstrar danos no imóvel locado e valores gastos com os respectivos reparos. É ônus do locatário, portanto, demonstrar que o laudo jungido, a despeito de ser unilateral, não corresponde à realidade do imóvel devolvido, seja através de prova técnica, documental ou mesmo testemunhal, trazendo ainda outros orçamentos capazes de infirmar aqueles constantes do processo. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA. 7 - Emergindo da prova que o apelado, não só se omitiu na conservação e manutenção dos imóveis, mas também, em verdadeira inobservância às cláusulas contratuais, e à revelia do proprietário, fez neles alterações significativas, das quais resultaram danos e desvalorização do bem, impõe-se a reforma do juízo de improcedência da sentença. QUANTUM DEBEATUR. 8- O quantum debeatur deve ser limitado ao valor constante da planilha de f. 61, onde estão previstos os menores valores apurados nos orçamentos e o valor percebido por mão de obra já utilizada, devidamente comprovada via de recibos de serviços com identificação do prestador, acrescido do valor correspondente a dois (02) meses de aluguel, devidamente corrigido. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 9 -Dano moral indenizável é aquele decorrente de uma experimentação fática grave, insidiosa da dignidade da criatura humana, e não consequências outras decorrentes de uma relação meramente contratual ou de percalços do cotidiano. Simples descumprimento contratual não enseja indenização por danos morais, pois não há qualquer violação aos direitos da personalidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 provê-la, em parte, tudo nos termos do voto do Relator. V O T A R A M, além do Relator, em substituição da Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sérgio Mendonça de Araújo, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Carlos Escher. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça, Dra.Yara Alves Ferreira e Silva. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.50/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 89230-08.2015.8.09.0000(201590892305) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO IMPETRANTE(S) : DANUSIA STELA BRAVIM RINCO ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao deferir ou indeferir o pedido, exerce o julgador cognição superficial, portanto, não exauriente, limitando-se a indagar sobre a possibilidade de lesão de difícil reparação, e se a fundamentação é ou não relevante ao caso concreto. Com efeito, a medida tem a finalidade última de garantir a efetividade da tutela jurisdicional, diante de seus pressupostos básicos de concessão, periculum in mora e fumus boni iuris, sendo que, na ausência de qualquer destes pressupostos, deve ser negada a liminar. Em análise sumária do pedido, própria ao estágio dos autos, bem assim dos documentos a ele acostados, verifica-se a presença dos requisitos para a concessão da medida buscada, notadamente por haver fundados argumentos acerca da incompetência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para decidir sobre a constitucionalidade das leis. Por essa razão, CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão administrativa que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Estadual nº 17.513/2011, bem como para que seja restabelecido o pagamento da pensão especial à Impetrante, até o julgamento final deste mandamus. De acordo com o disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, notifiquem-se as Autoridades acoimadas Coatoras, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS e SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SEFAZ, enviando-lhes cópia da inicial e dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações necessárias. Em aplicação do disposto no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, proceda-se à intimação do Procurador Geral do Estado de Goiás para, caso queira, na condição de representante legal da pessoa jurídica interessada, manifestar no feito, em seu nome. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Goiânia, 18 de março de 2015. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 463735-28.2014.8.09.0000(201494637359) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : MEIRE SARA MENEZES ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO(S) : JOSE CARNEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: EM ATENçãO à PETIçãO DE FLS. 78/79, MAIS UMA VEZ, CONCEDO à AGRAVANTE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA JUNTAR, NOS AUTOS, CóPIA DA DECISãO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU A PARTILHA DE BENS RELATIVA AO DIVóRCIO DAS PARTES (NOTICIADO à FL. 14). CUMPRA-SE. GOIâNI A, 17 DE MARçO DE 2015. DIáC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GR AU RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79080-65.2015.8.09.0000(201590790804) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : GERALDO ALVES DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO ALVES DA SILVA RAFAEL MENDES MATEUS AGRAVADO(S) : INCORPORACAO VERANO LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, INDEFIRO a medida pleiteada initio litis. Intimem-se as Agravadas para, no decênio legal, responderem a este. Requisitem-se informações ao i. Juízo a quo, notadamente, quanto ao cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. I. Goiânia, 13 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 85604-78.2015.8.09.0000(201590856040) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SS NAVES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : EUZEBIO FERNANDES FONSECA AGRAVADO(S) : GILVAN MARTINS ARRUDA ADV(S) : JACIARA ALVES LOPES KARLA CRISTINA CORDEIRO DECISAO OU DESPACHO: INEXISTINDO PEDIDO LIMINAR, REQUISITE-SE AO I. JU íZO A QUO INFORMAçõES, NO DECêNDIO LEGAL (ART. 527 , IV, DO CPC). INTIME-SE O AGRAVADO PARA OFERECIME NTO DE RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TE RMOS DO ART. 527, V, DO CPC. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDR ADE RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83882-09.2015.8.09.0000(201590838823) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : TEREZINHA ALVES DE REZENDE E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ AGRAVADO(S) : CANDIDA MARIA DE OLIVEIRA ADV(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA VALERIA APARECIDA KECHICHIAN SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo requerido. Requisitem-se informações ao i. Juízo a quo e intime-se a Agravada, na pessoa do seu n. Causídico, para apresentar, caso queira, contraminuta ao presente, cf. art. 527, IV e V, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 CPC. I. Goiânia, 16 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 86602-46.2015.8.09.0000(201590866029) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : VERONICA PEREIRA VIANA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES AGRAVADO(S) : FAIRUS M S SANTANA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, INDEFIRO o pedido de tutela recursal pleiteado. Intimem-se os Agravados para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem ao recurso. Dê-se ciência desta decisão à i. Juíza de Direito, requisitando-lhe informações no decêndio legal (art. 527, IV do CPC). Após, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. I. Goiânia, 17 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 145857-49.2010.8.09.0051(201590211758) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : JOSE VALDENI ALVES DA SILVA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : LUCIANO BOABAID BERTAZZO DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, por não ter a parte Recorrente demonstrado a sua impossibilidade de pagar as custas recursais, sem prejuízo do seu sustento, ou da sua família, indefiro o pedido de assistência judiciária em grau recursal. Intime-se o Agravante (JOSÉ VALDENI ALVES DA SILVA), para proceder ao recolhimento das custas recursais, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.7/2014 - ERRATA ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.175586-5/180 PROTOCOLO : 201091957142 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : GF COMERCIO DE ROUPAS LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 2 AGRAVADO(S) : R&S INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTRO(S) AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AGRAVANTE(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : GESIO PASSOS HELRIGHEL ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 2 AGRAVADO(S) : GF COMERCIO DE ROUPAS LTDA (ME) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO O CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE, QU ANDO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSA L àS FLS. 98/101, DETERMINEI A INTIMAçãO DA PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMINUTA N O PRAZO LEGAL. MALGRADA A ORDEM, NãO HOUVE REFERID A CIENTIFICAçãO, RAZãO PELA QUAL PERQUIRI ACERCA D A EVENTUAL CITAçãO DOS AGRAVADOS E FUI INFORMADO P ELO JUIZ A QUO QUE A LIDE REALMENTE FORA TRIANGULA RIZADA (FLS. 359/360). AINDA EM SEDE DE INFORMAçõE S, O MAGISTRADO CONDUTOR DO FEITO CUMPRIU EM ME IN FORMAR QUE A REPRESENTAçãO PROCESSUAL DAS REQUERID AS R & S INDúSTRIA E COMéRCIO DE ROUPAS LTDA. E GéSIO PASSOS HELRIGHEL ESTAVA PENDENTE DE REGULA RIZAçãO. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO: A) VIA DIáR IO OFICIAL, DOS PATRONOS DAS AGRAVADAS GF COMéRCIO DE ROUPAS LTDA. ME. E FS COMéRCIO VAREJISTA DE VE STURáRIOS E COMPLEMENTOS LTDA ME, INDICADAS, RESPE CTIVAMENTE, àS FLS. 369 E 370; B) PESSOAL, DOS REC ORRIDOS R & S INDúSTRIA E COMéRCIO DE ROUPAS L TDA. E GéSIO PASSOS HELRIGHEL, PARA, QUERENDO, APR ESENTAREM CONTRAMINUTA, NO PRAZO DEZ (10) DIAS. IN TIMEM-SE. GOIANIA, 12 DE DEZEMBRO DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.49/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 69059-30.2015.8.09.0000(201590690591) ITUMBIARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MINISTERIO PUBLICO : JOSE GOMES DA ROCHA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA DECISAO OU DESPACHO: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPôS RECURSO DE AGRAVO DE I NSTRUMENTO DA DECISãO, VISTA POR CóPIA àS FLS. 14/ 15, PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CíVEL, FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL E AMBIENTAL DA CO MARCA DE ITUMBIARA, DR. RICARDO SILVEIRA DOURADO, NOS AUTOS DA AçãO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PR OPOSTA EM DESFAVOR DE JOSÉ GOMES DA ROCHA. DA LEIT URA DA PEçA INICIAL DO PRESENTE RECURSO, CONSTATO A AUSêNCIA DE PEDIDO LIMINAR POR PARTE DO AGRAVANT E. DESTA FEITA, INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, CAS O QUEIRA, APRESENTE CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81753-31.2015.8.09.0000(201590817532) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ENIULDA DE SOUZA OLIVEIRA ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES RAYANE DA SILVA OLIVEIRA KEYLANE TELES SILVA BORGES AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso, de sorte que determino a imediata suspensão do cumprimento da decisão agravada até pronunciamento definitivo desta Corte Julgadora acerca do mérito recursal. Comunique-se o teor da presente deliberação ao juízo de origem, solicitando-lhe as devidas informações, no prazo legal. Após, intime-se a parte agravada para que responda à pretensão recursal, no prazo de 10 (dez) dias (art. 527, inc. V, do CPC). Cumpra-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80939-19.2015.8.09.0000(201590809394) CACU DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : FR INCORPORADORA LTDA ADV(S) : MARY ANNE SANTANA INÁCIO DE REZENDE AGRAVADO(S) : ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA ADV(S) : LEANDRO AUGUSTO COSTA CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: No caso em análise, observa-se que a agravante pleite a concessão de tutela antecipada para o fim de reformar a decisão agravada, para que seja suspensa a ação popular em trâmite com o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 prosseguimento administrativo de licenciamento ambiental. Compulsando o caderno recursal verifico que os argumentos exibidos pela recorrente se apresentam reveladores de fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar a verossimilhança do direito da parte a ponto de alterar o decisum. Assim, DEFIRO o provimento antecipado, determinando a suspensão do édito judicial atacado e da ação popular, até o julgamento de mérito do presente recurso, com o prosseguimento administrativo de licenciamento ambiental. Dê-se ciência desta à condutora processual, requisitando-lhe informações circunstanciadas que reputar convenientes, no prazo de dez (10) dias. Intime-se a agravada para oferecer, caso queira, sua contraminuta, no prazo legal. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. INTIMEM-SE. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 85562-29.2015.8.09.0000(201590855620) ANAPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : VALMIR SILVA NOGUEIRA ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS NEUZA MARIA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Estas as razões pelas quais defiro o pedido de efeito suspensivo, para obstar, provisoriamente, o cumprimento da decisão recorrida, até julgamento final do agravo. Oficie-se ao Juízo processante, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins, e para que informe se, eventualmente, houve retratação da decisão recorrida. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 85655-89.2015.8.09.0000(201590856554) ITUMBIARA DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : PUMA SPORTS LTDA ADV(S) : JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO MARCIAL BARRETO CASABONA AGRAVADO(S) : IMPORTS MAGAZINE MOURA BORGES LTDA DECISAO OU DESPACHO: Assim, defiro a liminar pleiteada initio litis, para sobrestar a marcha processual até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Destarte, comunique-se ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Estadual, da Comarca de Itumbiara, solicitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79954-50.2015.8.09.0000(201590799542) RIO VERDE DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE RIO VERDE E REGIAO LTDA ADV(S) : GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : ALIANCA MOTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA ME ADV(S) : SINOMAR GOMES XAVIER MARISA MARTINS REZENDE DECISAO OU DESPACHO: Nessa consonância, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o teor desta decisão, para os devidos fins, devendo aquele informar se, eventualmente, houve retratação da decisão recorrida. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 475539-10.2009.8.09.0051(200994755392) : GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : TIAGO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A CAUSíDICA SUBSCRITORA DO AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 189/208, DRª CLEIDIENE LISBOA DA SILVA (OAB-GO Nº 35159) Nã O POSSUI PROCURAçãO E/OU SUBSTABELECIMENTOS LHE OU TORGANDO PODERES PARA ATUAR NO PRESENTE FEITO, POR QUANTO O SUBSTABELECIMENTO ACOSTADO AO PROCESSO à FL. 209 NãO FORA SUBSCRITADO PELO SUBSTABELECENTE. SOB ESSE âNGULO, MISTER RESSALTAR QUE A NULIDADE PROCESSUAL QUE DEVE CONDUZIR AO NãO CONHECIMENTO D O RECURSO DEVE SER SIGNIFICATIVA, DE MODO A NãO SA CRIFICAR O DIREITO DE ACESSO à TUTELA JURISDICIONA L. É QUE O PROCESSO é INSTRUMENTO DE REALIZAçãO DE JUSTIçA E NãO UM FIM EM SI MESMO, POR ISSO QUE Nã O SE JUSTIFICA, EM PROL DA QUESTãO MERAMENTE FORMA L, PREJUDICAR A MATéRIA DE FUNDO, FATOR DE ABALO D A PAZ E DA ORDEM SOCIAL. LOGO, TRILHANDO O POSICIO NAMENTO PACíFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIçA, ENTENDO POSSíVEL A ABERTURA DE PRAZO RAZOáVEL PARA QUE O RECORRENTE SANE A IRREGULARIDADE APONTADA, POSSIBILITANDO à CAUSíDICA TRAZER AO PROCESSO A DE VIDA PROCURAçãO OUTORGANDO-LHE PODERES PARA ATUAR NA DEMANDA, OU, SUBSTABELECIMENTO VáLIDO, DELEGAND O à MESMA AUTORIDADE PARA TANTO, CONFORME O EXCERT O JURISPRUDENCIAL ABAIXO TRANSCRITO, IN VERBIS: “( ...) O STJ FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A AUSêNCIA DE ASSINATURA NA PETIçãO NAS INSTâNCIAS ORDINáRIA S, AO CONTRáRIO DO ESTABELECIDO NA INSTâNCIA ESPEC IAL, é VíCIO SANáVEL, CONFORME REZA O ARTIGO 13 DO CPC, APLICáVEL, ANALOGICAMENTE, à IRREGULARIDADE DA REPRESENTAçãO POSTULATóRIA, DE FORMA QUE SE DEV E PROCEDER à ABERTURA DE PRAZO RAZOáVEL PARA REPAR AR A IRREGULARIDADE.” (2ª TURMA, RESP Nº 1248184, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJ DE 30/05/2011). DESS E MODO, DETERMINO A INTIMAçãO DO AGRAVANTE, PARA, EM QUARENTA E OITO (48) HORAS, SANAR SUA REPRESENT AçãO NOS AUTOS, SOB PENA DA PEçA DO AGRAVO REGIMEN TAL NãO SER CONHECIDA. APóS CUMPRIDA A DETERMINAçã O ACIMA, VOLVA-ME CONCLUSO O CADERNO PROCESSUAL PA RA ULTERIORES DELIBERAçõES. INTIMEM-SE. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 123620-25.1997.8.09.0100(9791236203) : NOVO GAMA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : NILTON ANTONIO RIBEIRO (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO SERGIO AYUPP APELADO(S) : ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A ECONOMISA ADV(S) : FRANCISCO CARLOS DANTAS DECISAO OU DESPACHO: EM SUAS RAZõES RECURSAIS, OS AUTORES/APELANTES REQ UEREM A CONCESSãO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA PARA O PROCESSAMENTO DA APELAçãO CíVEL, TODAVIA, NãO Há NOS AUTOS, PROVA ALGUMA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. ASSIM SENDO, IN TIMEM-SE OS APELANTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS , PARA COMPROVAR A PREFALADA PRECARIEDADE FINANCEI RA, JUNTANDO AOS AUTOS, HOLERITES, DECLARAçãO DE I MPOSTO DE RENDA OU DE ISENTO, SOB PENA DE INDEFERI MENTO DO PEDIDO. APóS, CONCLUSOS. GOIâNIA, 18 DE M ARçO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.47/2015 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 227024-06.2011.8.09.0067(201192270240) : GOIATUBA : DES. NORIVAL SANTOME : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA APELADO(S) : MARIA APARECIDA ROCHA INACIO ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, já conhecido o apelo, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, firme que estou no acervo jurisprudencial colhido junto ao repositório do Colendo STJ, a fim de reformar em parte o édito sentencial vituperado, a fim de retificar o valor da condenação, o qual fixo em R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), em observância ao grau de invalidez sofrido pela parte autora/recorrida, bem como determino a incidência de juros moratórios no patamar de 1% ao mês, desde a data da citação. Mantenho, no mais, incólume o decreto judicial vituperado. Intimem-se. 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 282348-85.2013.8.09.0139(201392823480) : RUBIATABA : DES. NORIVAL SANTOME : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO APELADO(S) : DIVINO RAPOSO ADV(S) : PAULA AGUIDA SILVA LEITE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, de forma unipessoal, amparado que estou na etiqueta legal inserta no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à instância singela. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : 417280-21.2010.8.09.0137(201094172804) : RIO VERDE : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : NEI PARNO ADV(S) : RUBEN PARNO : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO HAROLDO FERRAZ ARAUJO : DIVINO DA SILVA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA RECURSO ADESIVO FLS. 475 APELANTE(S) : DIVINO DA SILVA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 dou provimento ao apelo interposto para dar como procedente a denunciação a lide da Seguradora condenado-a ao pagamento das indenizações por dano moral e estético no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, acrescidos de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da data do arbitramento. E com supedâneo no art. 557, caput, nego seguimento ao recurso adesivo oposto. Em face da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios estes fixados no édito sentencial em R$ 1.000,00 (um mil reais), na proporção de 40% (quarenta por cento) para Seguradora e 60% (sessenta por cento) ao apelante. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 307453-37.2013.8.09.0051(201393074537) : GOIANIA : DES(A). NORIVAL SANTOME : CELSO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, NEGO SEGUIMENTO à apelação interposta, nos termos do art. 557, caput do Estatuto Processual Civil, por se encontrar em confronto com jurisprudência desta Corte de Justiça. Intime-se. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 408591-07.2012.8.09.0011(201294085913) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : PINHEIRAO MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA (ME) ADV(S) : KENNY TEIXEIRA MATOS APELADO(S) : JNIC ARTEFATOS INOX LTDA (ME) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com suporte nas jurisprudências aqui colacionadas e nos termos do artigo 557, §1º-A, co Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para majorar os honorários advocatícios para R$ 700,00 (setecentos reais) mantendo a sentença inalterada nos demais pontos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 105379-72.2005.8.09.0051(200591053799) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : VIACAO GOIANIA LTDA ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA RICARDO FELISBERTO 1 APELADO(S) : PATRICIA FAGUNDES DA SILVA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS VALERIA APARECIDA PEREIRA CAIXETA 2 APELADO(S) : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 EX POSITIS, dou provimento ao apelo, nos termos do art. 557, §1°-A, do CPC, para anular a sentença, em razão da constatação do julgamento citra petita, determinando que outra seja prolatada em seu lugar, com regular apreciação da lide secundária. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72208-33.2012.8.09.0002(201290722080) : ACREUNA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA APELADO(S) : ANSELMO TORRES DE AVELAR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter intocável a sentença vergastada, por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. INTIMEM-SE. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 204033-03.2011.8.09.0175(201590148550) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : EUGENIA MIRANDA OLIVEIRA ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do apelo e confiro-lhe provimento, para afastar a prescrição e, em razão disso, cassar a sentença objurgada, determinando que o feito tenha o regular processamento na instância de origem. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 48865-71.2012.8.09.0175(201290488657) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES APELADO(S) : LECIENE VIEIRA DE BRITO ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo manejado para permitir a incidência da capitalização mensal dos juros, uma vez que expressamente pactuada, bem como para afastar a parte do julgado que determinou a repetição do indébito, face a ausência de pagamento indevido, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 mantendo os ulteriores termos do julgado, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 355780-47.2012.8.09.0051(201293557803) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ISAIAS SANTOS DE OLIVEIRA ADV(S) : SILVIO CARDOSO DO NASCIMENTO APELADO(S) : CLARO S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES VICTOR GUSTAVO LOBO CORTEZ AMADO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, já conhecido o apelo, e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar o édito sentencial, a fim de condenar a CLARO S/A no pagamento de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) decorrentes dos honorários extrajudiciais pagos pelo apelante, a título de perdas e danos. Condeno-a, ainda, na integralidade dos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do aludido diploma legal. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem os autos para o juízo de origem. Intimem-se. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49186-22.2014.8.09.0051(201490491864) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : SANDRO MARTINS DE SOUSA FILHO ADV(S) : SOLANGE ALVES NISHIMURA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com arrimo no art. 557, §1º-A, do Diploma Processual Civil, dou provimento ao recurso para, em reforma à sentença vergastada, julgar procedente o peito exordial, de forma a determinar a averbação do nome de solteira da genitora no assento de nascimento do autor. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à instância singela. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3197-27.2013.8.09.0051(201390031977) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : WILSON CAMARGO DOS REIS ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no art. 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao apelo interposto para cassar a sentença, a fim de que se proceda à instrução necessária à elucidação do ponto acima aventado, qual seja, a especificação do grau da lesão do trauma do pé e a amputação do 4º DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 pododáctilo, com respectivos percentuais, pelo Perito Judicial. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 169913-47.2012.8.09.0029(201291699139) : CATALAO : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : RAIMUNDO NONATO SARAIVA DE CARVALHO ADV(S) : GRACE RUFINO RIBEIRO GALAN APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, casso a sentença de ofício, em razão da constatação do julgamento citra petita, determinando que outra seja proferida em seu lugar, respeitando os limites objetivos da lide, ao tempo em que nego seguimento ao apelo, porque manifestamente prejudicado. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.39/2015 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 323755-66.2014.8.09.0000(201493237551) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AJM ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA MARIA LUIZA POVOA CRUZ : CACBM ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA : EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO DESPROVIDO. É de se negar provimento aos agravos que não trouxeram ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de agravo de instrumento. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, do CPC, não há falar em reforma. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 323755-66 (201493237551), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos agravo regimentais, mas negar-lhes provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 430592-48.2014.8.09.0000(201494305925) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS ADV(S) : VALDIR SILVA MACIEL ADRIANO JACARANDA MACIEL NASCIMENTO NEVES : JACQUELYNE STEPHANY DE ALMEIDA VIEIRA ADV(S) : TANIA MARIA BORGES DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE SE SOBREPOR AO QUE RESTOU DECIDIDO. 1. Ausência de fato novo. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, imperativo o desprovimento do recurso. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 430592-48 (201494305925), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 456036-83.2014.8.09.0000(201494560364) RIO VERDE DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES VALDIR DE ROSSI VALDECIR DE ROSSI VANILSO DE ROSSI RAIMUNDO DE ROSSI ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento o agravo regimental interposto contra acórdão, por não se tratar da via adequada ao ataque de decisão colegiada, a teor do disposto no artigo 364, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e no artigo 557, § 1º, do CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456036-83 (201494560364), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 474256-32.2014.8.09.0000(201494742560) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS CONDOMINIO DO EDIFICIO BRAGANCA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO RAMON CARMO DOS SANTOS REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO : RIAD YOUSSEF ISKANDAR ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR LUCIANO MTANIOS HANNA MARCIA ROSANA RIBEIRO CAVALCANTE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fato novo inexistente. Decisão Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 recorrida ratificada. Ausente argumento novo suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos capazes de desconstituir o 'decisum' recorrido. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 9281-32.2015.8.09.0000(201590092813) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES SPE PORTUGAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF : DANIELE MILITELLO ADV(S) : PAULO HENRIQUE RIBEIRO BARROS AUGUSTO CEZAR RIBEIRO BARROS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 1- Uma vez decidida a exceção de incompetência pelo juízo de primeiro grau, não há que se falar em suspensão do processo principal. 2 - Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso de Agravo Regimental, mormente se, nas razões recursais, foram abordados os mesmos temas já analisados em sede recursal. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9281-32 (201590092813), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 7518-93.2015.8.09.0000(201590075188) RIO VERDE DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO DE CAMARGOS DANILO DE OLIVEIRA LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS : BARBARA CRUVINEL DE MACEDO (ESPOLIO) JOSE CRUVINEL DE MACEDO FILHO JOSE CRUVINEL DE MACEDO TERESINHA BUENO PEREIRA MACEDO ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. NULIDADE. SEM FATOS NOVOS. 1. Conforme positivado pelo art. 60, §3º do Decreto-Lei 167/1967, as garantias reais ou pessoais oferecidas ao emitente em Cédula de Crédito Rural não podem ser realizadas por terceira pessoa física, exceto no caso de ser ela participante de empresa emitente ou outra pessoa jurídica. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Impende seja desprovido Agravo Regimental que não traz, em suas razões, qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão monocrática anteriormente proferida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 22924-57.2015.8.09.0000(201590229240) ITAPURANGA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA : PEDRO ALCANTARA DE MORAIS ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA : EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVOS DESPROVIDOS. I - É de se negar provimento aos agravos que não trouxeram aos autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da peça exordial. II Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, do Código de Processo Civil, não há falar em reforma. III - Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça “(...) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal (…)” (STJ - REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)”. IV - Os juros de mora incidem a partir da citação na Ação Civil Pública e, por outro lado, é impossível a inclusão dos juros remuneratórios na execução se tal encargo não foi inserido na sentença executada, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de DUPLO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 22924-57 (201590229240), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos agravos regimentais, mas negar-lhes provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 42819-04.2015.8.09.0000(201590428196) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ROSANGELA CORTES ARAUJO ERIC SANTOS ARAUJO ADV(S) : MISSAE FUJIOKA : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da peça de ingresso. II - Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não há falar em reforma. III - Para a concessão da assistência judiciária basta a alegação da necessidade acrescida da demonstração de insuficiência de recursos, o que não é o caso dos autos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 42819-04 (201590428196), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 48564-62.2015.8.09.0000(201590485645) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : YUN KI LEE EDUARDO LUIZ BROCK MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 : ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA. PROCON. ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Se a parte agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformar o decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48564-62 (201590845645), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 132977-92.2012.8.09.0006(201291329773) ANAPOLIS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS JFERES JOSE PERES FILHO VALDIRENE XAVIER MARTINS ADV(S) : JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA IVETE APARECIDA GARCIA RODRIGUES DE SOUSA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI IVAN MARCIANO DE FREITAS BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI IVAN MARCIANO DE FREITAS J. FERES JOSE PERES FILHO VALDIRENE XAVIER MARTINS ADV(S) : JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA IVETE APARECIDA GARCIA RODRIGUES DE SOUSA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. Fato novo inexistente. Decisão recorrida ratificada. Ausente argumento novo suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos capazes de desconstituir o 'decisum' recorrido. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. : 358961-22.2013.8.09.0051(201393589618) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARILDA ROSA DOS REIS ADV(S) : MARCIA FABIANA LEMES POVOA BOU-KARIM : THIAGO SANDOVAL AZEVEDO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CANCELAMENO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - É de se negar provimento ao Agravo Regimental quando a recorrente, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados na decisão são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual e nos Tribunais Superiores. REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 358961-22 (201393589618), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 256940-02.2012.8.09.0051(201292569409) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE CARLOS SILVA LEMOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON CARLOS SILVA LEMOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL /CC CONSIGNATÓRIA. JUROS. COBRANÇA DE TAXAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. I - É de se negar provimento ao agravo regimental quando o recorrente, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados na decisão são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual e nos Tribunais Superiores. II -Segundo orientação do STJ, inclusive, em julgamento submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, a contratação de juros remuneratórios em taxa superior a 12% ao ano, por si só, não implica em abusividade, impondo-se a redução somente quando comprovada a discrepância em relação à taxa média de mercado da época da contratação. III - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. IV - As tarifas de serviços de terceiro e registros são consideradas abusivas pelo STJ, devendo serem restituídas ao consumidor os valores cobrados indevidamente pela instituição bancária, na sua forma simples e não em dobro, ante à ausência de comprovação da má-fé do banco credor. RECURSOS CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de DUPLO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 256940-02 (201292569409), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos agravos regimentais, mas negar-lhes provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. : : : : 173926-41.2014.8.09.0087(201491739266) ITUMBIARA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA : IONE APARECIDA MARIANO ADV(S) : LUCIANA RAMOS DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência de expressa previsão legal a respaldar o julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557, caput, do CPC) não há que se falar em inviabilidade de incidência do aludido dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores, reconheceu o direito da autora à percepção dos valores relativos à complementação das horas extras, mostra-se imperioso o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento capaz de desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 173926-41.2014.8.09.0087 (201491739266), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 139444-09.2010.8.09.0087(201494678020) ITUMBIARA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES CHIQUEIRINHO VEICULOS LTDA ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA CHIQUEIRINHO VEICULOS LTDA ADV(S) : JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência de expressa previsão legal a respaldar o julgamento monocrático pelo Relator (artigo 557, caput, do CPC) não há que se falar em inviabilidade de incidência do aludido dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência dominante desta Corte de Justiça, reconheceu o direito da empresa autora ao recebimento das diárias devidas em razão de contrato verbal de depósito, mostra-se imperioso o desprovimento do recurso, porquanto interposto à míngua de elemento capaz de desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 139444-09.2010.8.09.0087 (201494678020), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 408602-63.2011.8.09.0175(201194086020) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS ADAO DIVINO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO VOLVO S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL. EXTINÇÃO POR INAÇÃO. 267, III, DO CPC. IMTIMAÇÃO PESSOAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 REGULARIDADE. PEDIDO DE RETRATAÇÃO NEGADO. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo anteriormente interposto por inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento firmado no sentido de que regular a intimação pessoal efetuada na pessoa do autor. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. : : : : 402270-64.2011.8.09.0051(201590231180) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS DIVINO DE FREITAS ADV(S) : ELAINE GOMES DA SILVA BRENO ESTULANO PIMENTA : SUL AMERICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE FATO OU FUNDAMENTO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada quando o recorrente não apresenta fatos ou fundamentos novos aptos a modificar os fundamentos ali expendidos pelo relator. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. : : : : 255797-04.2010.8.09.0162(201092557970) VALPARAISO DE GOIAS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO : EDMILSON SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. RECONVENÇÃO JULGADA PROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso, para ser admissível, deve ser interposto dentro do prazo fixado em lei. 2. Na espécie, revela-se intempestivo o agravo regimental interposto após o término do prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 364, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás (RITJGO) e artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. MAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 255797-04 (201092557970), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 conhecer do agravo regimental nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 445181-61.2013.8.09.0006(201394451814) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO : JC TORRES PARA TELECOMUNICACOES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. MULTA. 1- Na hipótese dos autos, verificou-se que a parte autora não providenciou a emenda da exordial, no prazo legal, o que ensejou o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito. 2- Não merece conhecimento o recurso cujas razões se encontram dissociadas do que restou decidido na decisão recorrida. 3- Verificado ser o agravo manifestamente infundado, justifica-se a aplicação de multa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 445181-61.2013.8.09.0006 (201394451814), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. : : : : 173698-71.2012.8.09.0011(201291736980) APARECIDA DE GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS KELLY GRAZIELE GOMES DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE RETRATAÇÃO NEGADO. Mantém-se a decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo anteriormente interposto por inexistirem nos autos fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento firmado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 conhecer do Agravo Regimental, mas desprovê-lo, nos termos do voto da Relatora. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 149822-68.2013.8.09.0006(201391498224) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES CINTIA SOUZA GOMES ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O ATO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A ausência da intimação para a perícia designada gera prejuízo e patente cerceamento de defesa da parte, uma vez que lhe é negada a oportunidade de exercer, de forma ampla, o direito de contraditar a prova pericial utilizada pelo magistrado para a formação de seu convencimento. 2. Despicienda deliberação expressa do julgador sobre cada um dos dispositivos infraconstitucionais indicados pela parte, bastando que a decisão solva integralmente e de forma fundamentada a matéria controvertida. 3. Impõe-se o improvimento do agravo regimental interposto contra decisão do Relator quando o agravante não apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco comprovam ser os fundamentos que a embasam contrários à jurisprudência predominante deste e dos Tribunais Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 149822-68 (201391498224), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. : : : : 296049-48.2007.8.09.0067(200792960491) GOIATUBA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ALVINA FIRMINO PATRICIO (ESPOLIO) ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FABIANE GOMES PEREIRA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 FABIANE GOMES PEREIRA : ALVINA FIRMINO PATRICIO (ESPOLIO) ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Ante a existência de expressa previsão legal a respaldar o julgamento monocrático pelo Relator não há que se falar em inviabilidade de incidência do aludido dispositivo. 2. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão monocrática que, consubstanciada em jurisprudência pacífica desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a incidência do instituto da prescrição por não ter a vítima comprovado que se submeteu a tratamento médico, mostra-se imperioso o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto à míngua de elemento capaz de desconstituir o ato judicial recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 296049-48.2007.8.09.0067 (200792960491), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. : : : : 95810-19.2012.8.09.0175(201290958106) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ANNA AUGUSTA DE PAULA SANTANNA ADV(S) : ADRIANA MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO : REGINALDO PINHEIRO DA SILVA FILHO ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR LEOPOLDO GOMES DOS SANTOS MUYLAERT : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME E MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Inexistindo no acórdão embargado a omissão apontada e sobressaindo do conteúdo do recurso a clara intenção de reexame e modificação da decisão proferida na ocasião do julgamento dos aclaratórios opostos anteriormente, é de rigor a rejeição dos embargos declaratórios neste ponto. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 95810-19 (201290958106), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 23 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : 94017-56.2010.8.09.0097(201090940173) JUSSARA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO DANILO DE OLIVEIRA LUCAS LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS : ORLANDO PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES AGRAVO RETIDO FLS. 60 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : POLLYANNA CAMPOS LIMA CARDOSO DANILO DE OLIVEIRA LUCAS 1 APELADO(S) : ORLANDO PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos declaratórios restringem-se a complementar a decisão embargada, não servindo para reexaminar matérias já analisadas e rejeitadas pelo acórdão, nem para impor ao julgador renovar ou reforçar a fundamentação do decisório. 2 - Ante a ausência de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, afiguram-se incabíveis os Embargos de Declaração opostos, mesmo que para efeito de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISAO : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 94017-56 (201090940173), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 24 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 354963-05.2013.8.09.0097(201393549632) : JUSSARA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : SEBASTIAO DOS SANTOS SILVA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistente quaisquer dos vícios constantes do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os aclaratórios, mormente quando visam rediscutir a matéria analisada. 2. O prequestionamento da matéria fustigada, não reclama, necessariamente, a interposição de embargos declaratórios e tampouco menção expressa de dispositivo legal, ao fito de tornar explícito o que implicitamente está contido no acórdão recorrido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora. : : : : 34885-56.2003.8.09.0051(200390348856) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ACHILLES DE ABREU VIEIRA HELENA PENHA SOARES DE ABREU ADV(S) : WASHINGTON ALVARENGA NETO DEBORAH DO VALLE MONTENEGRO : HELIO JOSE MASTRELLA MARIA TEREZA DE ARAUJO MASTRELLA ADV(S) : GEOZADAK ALMEIDA CARDOSO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. I- Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, é de se rejeitar os embargos declaratórios em face da impossibilidade de rediscussão da matéria. II- Ainda que a expressa finalidade dos embargos seja o prequestionamento da matéria, com vistas a viabilizar a interposição de recursos para as instâncias superiores, restringem-se os aclaratórios às circunstâncias elencadas no artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 34885-56.2003.8.09.0051 (200390348856), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, porém, rejeitá-los, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira Lima Júnior. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I 26 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 : : : : 251900-39.2012.8.09.0051(201292519002) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : SUELLEN COELHO BENICIO : SONIA MARIA PEREIRA ADV(S) : SIMONE PEREIRA GONDIM : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERISIS E MORAIS. ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do artigo 535 do CPC, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios. 2. Rejeitam-se os aclaratórios quando não configurados os requisitos previstos nos incisos I e II do artigo 535 do CPC, ainda que para fim de prequestionamento, pois ao Poder Judiciário não é dada a atribuição de órgão consultivo, descabendo a este se manifestar expressamente sobre cada dispositivo legal mencionado pelos litigantes, mas sim resolver a questão posta em juízo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. : : : : 161547-16.2013.8.09.0051(201391615476) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES ADRIANO AMANCIO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA : BANCO VOLKSVAGEM S/A : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Os embargos declaratórios restringem-se a complementar a decisão embargada, não servindo para reexaminar matérias já analisadas e rejeitadas pelo acórdão, nem para impor ao julgador renovar ou reforçar a fundamentação do decisório. 2 - Ante a ausência de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, afiguram-se incabíveis os Embargos de Declaração opostos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 161547-16 (201391615476), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. 28 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 191678-03.2010.8.09.0043(201091916780) FIRMINOPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES GEDEAO HENRIQUE GOMES ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON GEDEAO HENRIQUE GOMES ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil (contradição, obscuridade ou omissão) e, tampouco, erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada; 2. O fato de a parte concordar ou não com os fundamentos da decisão é tema que não está no âmbito dos embargos de declaração; 3. Não se acata suscitação de prequestionamento quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 191678-03 (201091916780), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Rodolfo Pereira de Lima Júnior. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.19/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 79236-53.2015.8.09.0000(201590792360) JARAGUA DES. J. PAGANUCCI JR. : BRUNNO CESAR PINTO ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA 1 IMPETRADO(S) : JD DA 1A VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JARAGUA DECISAO OU DESPACHO: "... DO COMPULSO DOS AUTOS, OBSERVO QUE A PRENTESAO LIMINAR VISADA JA FOI ATENDIDA POR FORCA DO DECISUM PROFERIDO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANCA N. 76241-67.2015.8.09.0000, CUJA REPROGRAFIA DEVERA SER JUNTADA PELA SECRETARIA DESTA SECAO CRIMINAL. ASSIM SUPERADA A QUESTAO, NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA, FACULTANDO-LHE PRESTAR AS INFORMACOES NECESSARIAS E QUE CONSIDERAR CONVENIENTES, NO PRAZO E FORMA LEGAIS. ULTIMADO ESSES ATOS, COM OU SEM OS INFORMES, OUCA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. PUBLIQUESE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE MARCO DE 2015. (AS) DES. J. PAGANUCCI JR. - RELATOR". 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 86178-04.2015.8.09.0000(201590861787) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : CENTRO OESTE FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO 1 IMPETRADO(S) : JD DA 7A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: " VERIFICA-SE, AINDA, QUE O PEDIDO LIMINAR CONFUNDE-SE COM O PROPRIO MERITO DA IMPETRACAO, DEMONSTRANDO A NATUREZA SATISFATIVA DO PLEITO, CUJA ANALISE PORMENORIZADA COMPETE AO COLEGIADO, NO MOMENTO OPORTUNO. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015. ASS. DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM. RELATOR." GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.63/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 73060-58.2015.8.09.0000(201590730607) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : ARIANE OLIVEIRA BENEDITO : NILTON SOARES LOURENCO ADV(S) : ARIANE OLIVEIRA BENEDITO DECISAO OU DESPACHO: A advogada Ariane Oliveira Benedito, profissionalmente estabelecida na cidade de Goiânia, fundamentada no art. 5º, inciso LXVIII, art. 647, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de NILTON SOARES LOURENÇO, qualificado, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, responsável pela conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em decisão desprovida de fundamentação concreta, ausentes as condições autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal, realçados os predicados pessoais, razão para a soltura. Pedido de liminar. A decisão que converteu a prisão em flagrante delito em preventiva não revela aparente ilegalidade, ao adiantamento da tutela judicial, exposta a regularidade da constrição, indicadas as circunstâncias autorizativas, a periculosidade do paciente e a possibilidade da reiteração delitiva, ausentando a plausibilidade do direito invocado, pelo que não se confere a medida de urgência. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 80739-12.2015.8.09.0000(201590807391) INHUMAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : JACKSON VAGNER NASCIMENTO DE SOUZA : ALEXANDRE SANTIAGO DOS SANTOS ADV(S) : JACKSON VAGNER NASCIMENTO SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, em atenção à competência do órgão colegiado, indefiro a liminar. Os documentos que acompanham a inicial são suficientes para o julgamento do pedido, sem necessidade de informações pela autoridade coatora (CPP, arts. 662 e 664). Com urgência, dê-se vista dos autos ao Ministério público pelo prazo de dois dias (DL 552/1969). Goiânia, 18 de março de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82243-53.2015.8.09.0000(201590822439) PORANGATU DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL : MARCOS ANTONIO DE SOUSA ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, diante de tais considerações INDEFIRO a liminar encarecida. Com a urgência que o caso requer, oficie-se a autoridade inquinada coatora, a fim de que preste as informações que reputar pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Empós, dê-se vista a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 82264-29.2015.8.09.0000(201590822641) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : DALVINO GONCALVES DE ALMEIDA : ADAIR BRAZ GOMIDES ADV(S) : DALVINO GONçALVES DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar. Oficie-se à autoridade nominada coatora requisitando-lhe os informes necessários. Após, ouça-se a Colenda Procuradoria-geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 219832-05.2009.8.09.0063(200992198321) : GOIANIA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : DANIEL DE GODOY COSTA ADV(S) : ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA RELATOR. 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 33017-73.2014.8.09.0175(201490330178) : GOIANIA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : VALDEIR ALVES DA SILVA ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA RELATOR. 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 297819-33.2013.8.09.0175(201392978190) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : GOIANIA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : MARCIO NUNES DE MORAES ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA RELATOR. 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 63197-90.2013.8.09.0051(201390631974) : GOIANIA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : ALEX LIMA ERIVALDO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : SANDRA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA RELATOR. 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) : 80421-91.2012.8.09.0175(201290804214) : GOIANIA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : MINISTERIO PUBLICO : STEL MAR FERREIRA DA CUNHA ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR 1 APELADO(S) : STEL MAR FERREIRA DA CUNHA ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 13/03/2015 ASS. DO JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAM POS FARIA SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 235825-04.2013.8.09.0175(201392358256) : GOIANIA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : ROBERTA DE FATIMA MINETTO CANTELMO ADV(S) : TIAGO FELIPE DE OLIVEIRA RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 16/03/2015 ASS. DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA RELATOR. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CASSIA RODRIGUES SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.64/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 228129-20.2014.8.09.0000(201492281298) ISRAELANDIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL : ALBERTO AMARO DE ARAUJO ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL DECISAO OU DESPACHO: ADVOGADO PALMESTRON FRANCISCO CABRAL, profissionalmente estabelecido na cidade de Iporá, sob os albores dos arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de ALBERTO AMARO DE ARAÚJO, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Israelândia, sustentando que o paciente, custodiado por força de preventiva, pela prática dos crimes tipificados pelo art. 12, da Lei nº 10.826/03, art. 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal Brasileiro, por decisão carente de fundamentação concreta, padece constrangimento ilegal, ausentes os requisitos da medida extrema, revelando-a desnecessária, razão para a soltura. Comprovada a liberdade do paciente, por providência da autoridade impetrada, cessando o constrangimento ilegal, resulta prejudicado o habeas corpus, por perda do objeto, a teor do art. 659, do Código de Processo Penal, arts. 195 e 235, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o último alterado pela Emenda Regimental nº 01/14. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I- (...) II- julgar prejudicado o pedido se verificar que já cessou a violência ou coação.” Nesse sentido, o precedente da Corte, in verbis: “Habeas Corpus. Cessação da coação. Prejudicialidade. 1- Cessada a coação com o paciente em liberdade, julga-se prejudicado o pedido, pela perda de objeto. 2- Ordem prejudicada.” (HC nº 138039-63.2014.8.09.0000, DJE nº 1.563 de 13/06/14). Ao cabo do exposto, julgo a ordem prejudicada. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 465772-28.2014.8.09.0000(201494657724) BELA VISTA DE GOIAS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES : RAFAEL PEIXOTO MACHADO ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES DECISAO OU DESPACHO: Assim, cessando a causa determinante da impetração, não havendo mais ilegalidade a ser DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 reparada pelo writ, resta prejudicado o pedido, nos termos do disposto no art. 659 do Código de Processo Penal e art. 195 do Regimento Interno desta Corte. Ante o exposto, constatado que não mais existe ilegalidade a ser sanada, julgo prejudicado o pedido, com fulcro no que dispõem os artigos 175, inciso XII, e 235, inciso VI, ambos do RITJGO. Procedam-se as baixas necessárias e o arquivamento do feito. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 42332-34.2015.8.09.0000(201590423321) SANTA HELENA DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : RODRIGO FERREIRA RODRIGUES : ALEXANDRO ALVES BRANQUINHO JOAO GADELHA DE LIMA ADV(S) : RODRIGO FERREIRA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: O advogado Rodrigo Ferreira Rodrigues, profissionalmente estabelecido na cidade de Rio Verde, amparado pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e 648, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de ALEXANDRO ALVES BRANQUINHO e JOÃO GADELHA DE LIMA, qualificados, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás, sustentando que os pacientes, custodiados em decorrência de preventiva, por violação do art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, padecem constrangimento ilegal, extrapolado o prazo para a conclusão da investigação policial e apresentação da denúncia, razão para a soltura. Resultando atendida a pretensão manifestada no habeas corpus, com a soltura dos pacientes, perde o objeto a ação ajuizada, reconhecida a sua prejudicialidade, a teor do art. 235, inciso VI, do RITJGO, com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/14. Nessa direção, o precedente da Corte, in verbis: “Se a pretensão deduzida no habeas corpus foi alcançada na instância de primeiro grau, julga-se prejudicado o writ, nos termos do artigo 195, caput, parte final, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Habeas Corpus prejudicado.” (HC nº 32481-05.2014.8.09.0000, DJ 1546 de 21/05/14). Ao cabo do exposto, julgo a ordem prejudicada. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 47046-37.2015.8.09.0000(201590470460) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : LEANDRO AQUINO DE ARAUJO : JOAO BATISTA CHAVES BARBOSA ADV(S) : LEANDRO AQUINO DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgo prejudicada a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 presente ordem, em razão da perda de seu objeto. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator em substituição 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 53502-03.2015.8.09.0000(201590535022) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : GILBERTO CARLOS DE MORAIS : JAQUELINE GOMES XAVIER PORTO ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, em conformidade com os ditames do artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, homologo a desistência pleiteada e, por conseguinte, determino a extinção do processo sem resolução de mérito. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa com as cautelas de praxe. Goiânia, 12 de março de 2015. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 70123-75.2015.8.09.0000(201590701232) BOM JESUS DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : DYOGO CROSARA CARLOS BARTA SIMON FONSECA 1 PACIENTE(S) : ADAIR HENRIQUES DA SILVA ADV(S) : DYOGO CROSARA CARLOS BARTA SIMON FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Os advogados Dyogo Crosara e Carlos Barta Simon Fonseca, profissionalmente estabelecidos na cidade de Goiânia, amparados pelo art. 5º, incisos LIII, LIV, LV e LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetram ordem preventiva de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de ADAIR HENRIQUES DA SILVA, qualificado, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bom Jesus de Goiás, sustentando que o paciente, condenado à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, substituída por restritiva de direito, padece iminente constrangimento ilegal, designada audiência admonitória para o dia 10/03/15, questionada, na origem, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, pretensão indeferida, interposto recurso de agravo em execução penal, pendente de apreciação pela Corte, razão para a suspensão do ato, até a apreciação da insurgência exercitada. Realizada a audiência admonitória que se pretendia suspender com a concessão do habeas corpus, perde o objeto a ação constitucional, competindo ao Relator julgar prejudicada a ordem, consoante o art. 235, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de 14/05/14. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: (...) IV - julgar DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 prejudicado o pedido se verificar que já cessou a violência ou coação”. Nessa direção, a jurisprudência, in verbis: “Habeas Corpus. Suspensão da audiência de interrogatório. Realização. Prejudicialidade. Reputa-se prejudicada a ordem de habeas corpus se, no curso do processamento, a autoridade judiciária impetrada realiza a audiência de interrogatório a que não podia comparecer o paciente, fazendo cessar a causa do suposto constrangimento ilegal a que submetido, esgotando o objeto da impetração, consoante o art. 659, do Código de Processo Penal, arts. 195 e 244, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ordem prejudicada.” (HC nº 133374-38.2013.8.09.0000, DJE nº 1315, de 05/06/13). Ao cabo do exposto, julgo a ordem prejudicada. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 69689-86.2015.8.09.0000(201590696891) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES 1 PACIENTE(S) : JORGE EDUARDO DOS SANTOS ADV(S) : NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES DECISAO OU DESPACHO: Os advogados Nathália Pereira de Oliveira e Francisco Mata Machado Tavares, profissionalmente estabelecidos na cidade de Goiânia, amparados pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, art. 647, do Código de Processo Penal, impetram ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de JORGE EDUARDO DOS SANTOS, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, por suposta prática dos crimes tipificados pelo art. 163, parágrafo único, inciso III, art. 286, do Código Penal Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, suporta ilegalidade no regime de custódia antecipada, superado o limite temporal para a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, além de ausente justa causa para a constrição antecipada, razão para a soltura. Estando o pedido do habeas corpus, ajuizado na indicação da ausência de justa causa para a constrição antecipada do paciente e demora para apreciar a prisão em flagrante delito, desacompanhado do ato constritivo originário, bem como de qualquer outro ato referente ao inquérito policial, para identificar eventual ilegalidade, a solução está no indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 175, inciso XII, 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, alterado pela Emenda Regimental nº 01/14. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I- indeferir DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis; II- (…).” Nesse sentido, o julgado da Corte, in verbis: “(...) Habeas Corpus não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade a que está sendo submetido o paciente, principalmente o documento que materializa a coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº 118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1.537 de 08/05/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 69692-41.2015.8.09.0000(201590696921) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA HUGO ESCHER MARTINS 1 PACIENTE(S) : RAMOM SOUZA SILVA ADV(S) : FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA HUGO ESHER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Os advogados Francisco Mata Machado Tavares e Nathália Pereira de Oliveira, profissionalmente estabelecidos na cidade de Goiânia, amparados pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, art. 647, do Código de Processo Penal, impetram ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de RAMOM SOUZA SILVA, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, por suposta prática dos crimes tipificados pelo art. 163, parágrafo único, inciso III, art. 286, do Código Penal Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, suporta ilegalidade no regime de custódia antecipada, superado o limite temporal para a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, além de ausente justa causa para a constrição antecipada, razão para a soltura. Estando o pedido do habeas corpus, ajuizado na indicação da ausência de justa causa para a constrição antecipada do paciente e demora para apreciar a prisão em flagrante delito, desacompanhado do ato constritivo originário, bem como de qualquer outro ato referente ao inquérito policial, para identificar eventual ilegalidade, a solução está no indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 175, inciso XII, 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, alterado pela Emenda Regimental nº 01/14. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I- indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis; II- (…).” Nesse sentido, o julgado da Corte, in verbis: “(...) Habeas Corpus não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade a que está sendo submetido o paciente, principalmente o documento que materializa a coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº 118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1.537 de 08/05/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 71680-97.2015.8.09.0000(201590716809) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA : UILIA ALVES BRAGA ADV(S) : ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nos artigos 175, inciso XII e 235, inciso I (com redação alterada pela Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014), ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial. Intimem-se. Após, dê-se baixa nos autos, com as cautelas devidas. Goiânia, 17 de março de 2015. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 69691-56.2015.8.09.0000(201590696913) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES HUGO ESCHER MARTINS NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDA FERREIRA CARVALHO 1 PACIENTE(S) : GABRIEL CUNHA VILELA ADV(S) : NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES HUGO ESHER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Os advogados Francisco Mata Machado Tavares e Nathália Pereira de Oliveira, profissionalmente estabelecidos na cidade de Goiânia, amparados pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, art. 647, do Código de Processo Penal, impetram ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de GABRIEL CUNHA VILELA, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, por suposta prática dos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 crimes tipificados pelo art. 163, parágrafo único, inciso III, art. 286, do Código Penal Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, suporta ilegalidade no regime de custódia antecipada, superado o limite temporal para a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, além de ausente justa causa para a constrição antecipada, razão para a soltura. Estando o pedido do habeas corpus, ajuizado na indicação da ausência de justa causa para a constrição antecipada do paciente e demora para apreciar a prisão em flagrante delito, desacompanhado do ato constritivo originário, bem como de qualquer outro ato referente ao inquérito policial, para identificar eventual ilegalidade, a solução está no indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 175, inciso XII, 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, alterado pela Emenda Regimental nº 01/14. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I- indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis; II- (…).” Nesse sentido, o julgado da Corte, in verbis: “(...) Habeas Corpus não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade a que está sendo submetido o paciente, principalmente o documento que materializa a coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº 118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1.537 de 08/05/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 69693-26.2015.8.09.0000(201590696930) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES HUGO ESCHER MARTINS FERNANDA FERREIRA CARVALHO 1 PACIENTE(S) : ALEX FERNANDES DE OLIVEIRA ADV(S) : NATHALIA PEREIRA DE OLIVEIRA FRANCISCO MATA MACHADO TAVARES HUGO ESHER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Os advogados Francisco Mata Machado Tavares, Nathália Pereira de Oliveira e Hugo Escher Martins, profissionalmente estabelecidos na cidade de Goiânia, amparados pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, art. 647, do Código de Processo Penal, impetram ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de ALEX FERNANDES DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 OLIVEIRA, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, por suposta prática dos crimes tipificados pelo art. 163, parágrafo único, inciso III, art. 286, do Código Penal Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, suporta ilegalidade no regime de custódia antecipada, superado o limite temporal para a conversão em preventiva, ausente justa causa para a constrição antecipada, razão para a soltura. Estando o habeas corpus, ajuizado na indicação da demora na apreciação da prisão em flagrante delito do paciente e eventual conversão em preventiva, desacompanhado do ato constritivo originário, bem como de qualquer ato referente ao procedimento administrativo, a solução está no indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 175, inciso XII, 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: Iindeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis; II- (…).” Nesse sentido, o julgado da Corte, in verbis: “(...) Habeas Corpus não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade a que está sendo submetido o paciente, principalmente o documento que materializa a coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº 118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1.537 de 08/05/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 74839-48.2015.8.09.0000(201590748395) VALPARAISO DE GOIAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : MARIA CLAUDIA RORIZ : WALLISSON CLAUDIO XAVIER DE SOUZA ADV(S) : MARIA CLAUDIA RORIZ DECISAO OU DESPACHO: II. POSTO ISSO, indefiro a petição inicial pois manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as alterações da Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014. Após o trânsito em julgado da presente decisão monocrática, arquivem-se os autos com as baixas de lei. P. R. I. Goiânia, 13 de março de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator 13 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 75945-45.2015.8.09.0000(201590759451) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : KAIRO DE SOUZA LOPES : FERNANDO LIRA BERTALHO ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES DECISAO OU DESPACHO: O advogado Kairo de Souza Lopes, profissionalmente estabelecido na cidade de Goiânia, amparado pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, em proveito de FERNANDO LIRA BERTALHO, qualificado, apontando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, padece constrangimento ilegal, negado, na origem, o pedido de liberdade provisória, por decisão carente de fundamentação, razão para a soltura. Estando a petição inicial do habeas corpus desacompanhada de documento indispensável à demonstração da ilegalidade a que submetida a paciente, deixando o impetrante de juntar cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante delito em preventiva, expondo a indigência probatória em ação célere, que não admite dilação, forçoso o indeferimento liminar, consoante o art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I - indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis”. Nessa direção, a jurisprudência da Corte, in verbis: “Habeas Corpus não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade a que está sendo submetido o paciente, principalmente o documento que materializa a coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.” (HC nº 118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1537, de 08/05/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 76145-52.2015.8.09.0000(201590761456) JATAI DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : LEONARDO COELHO AVELAR : ANDERSON RAMALHO DA SILVA ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR DECISAO OU DESPACHO: O advogado Leonardo Coelho Avelar, profissionalmente estabelecido na cidade de Goiânia, fundamentado no art. 5º, inciso LXVIII, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 da Constituição Federal, arts. 647 e 648, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de ANDERSON RAMALHO DA SILVA, qualificado, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jataí, responsável pela conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, pela prática dos crimes tipificados pelos arts. 171 e 304, ambos do Código Penal Brasileiro, sustentando constrangimento ilegal, por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, razão para a soltura. Evidenciada, pela petição inicial do habeas corpus, a ausência de prova pré-constituída, faltante documento indispensável à demonstração da ilegalidade da providência de clausura antecipada do paciente, o flagrante delito e a conversão em preventiva, comportável o indeferimento, a teor do art. 175, inciso XII, art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I - indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis”. Nesse sentido, a orientação do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “O rito da ação constitucional do habeas corpus demanda prova pré constituída, apta a comprovar a ilegalidade suscitada. Desse modo, não é possível conhecer de impetração instruída deficitariamente, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia, inviabilizando a adequada análise do pedido. Precedentes.” (HC nº 158095/PR, DJE 02/02/12). No mesmo sentido, a posição da Corte, in verbis: “Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ausência dos Requisitos Autorizadores da Prisão Preventiva. Ausência de Prova Pré-Constituída. Não Conhecimento. A inicial não veio instruída com os documentos necessários ao exame do alegado constrangimento ilegal a que se submete o paciente, comprometendo, assim, o exame da possível ilegalidade custódia cautelar, ferindo a natureza sumaríssima do habeas corpus, que reclama prova pré-constituída inequívoca do pretenso quadro de constrangimento indevido e não admite dilação probatória. Excesso de Prazo. Instrução Encerrada. Não Ocorrência. Súmula 52 Do STJ. IEmbora o paciente se encontre preso por prazo considerável, não há que falar em constrangimento ilegal sanável pela via do remédio heroico, porquanto deve-se levar em conta as particularidades do caso em tela, tratando-se de processo onde se apura suposta prática dos crimes descritos nos artigos 33, da Lei nº 11.343/06 e 12, da Lei nº 10.826/03, de modo a justificar a demora aventada”. (HC nº 249919-60.2014.8.09.0000, DJE nº 1612, 22/08/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 Relator 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 83482-92.2015.8.09.0000(201590834828) RIO VERDE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : DIONE VIEIRA GUIMARAES : MARCIO HENRIQUE CARDOSO DO VALE ADV(S) : DIONE VIEIRA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: O advogado Dione Vieira Guimarães, profissionalmente estabelecido na cidade de Rio Verde, amparado pelo art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de MÁRCIO HENRIQUE CARDOSO DO VALE, qualificado, apontando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Verde, sustentando que o paciente, preso em decorrência de preventiva, pela prática do crime de homicídio qualificado, tipificado pelo art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro, padece constrangimento ilegal, negado, na origem, o pedido de revogação da custódia cautelar, por decisão carente de fundamentação, razão para a soltura. Estando a petição inicial do habeas corpus desacompanhada de documento indispensável à demonstração da ilegalidade a que submetido o paciente, deixando o impetrante de juntar cópia da decisão que impôs a custódia preventiva, expondo a indigência probatória em ação célere, que não admite dilação, forçoso o indeferimento liminar, consoante o art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de 14/05/14. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I - indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis”. Nessa direção, a jurisprudência da Corte, in verbis: “Habeas Corpus. Homicídio. Constrangimento ilegal. Ausência de prova pré-constituída - Habeas corpus não admite dilação probatória, reclamando prova pré-constituída acerca da ilegalidade a que está sendo submetido o paciente, principalmente o documento que materializa a coação, cuja ausência acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 175, inciso XII, e art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº 118996-43.2014.8.09.0000, DJE nº 1537, de 08/05/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 85588-27.2015.8.09.0000(201590855884) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) GOIANESIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : GILBERTO BATISTA NAVES : CARLOS ANDRE BASTOS MERLIM ADV(S) : GILBERTO BATISTA NAVES DECISAO OU DESPACHO: O advogado Gilberto Batista Naves, profissionalmente estabelecido na cidade de Goianésia, com base no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e 648, inciso II, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus em proveito de CARLOS ANDRÉ BASTOS MERLIM, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goianésia, expondo que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, por violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, suporta constrangimento ilegal, superado o prazo para a conclusão da instrução processual da ação penal a que responde, estando enclausurado por mais de 119 (cento e dezenove) dias, ainda não designada a audiência de instrução e julgamento, razão para a soltura. A ação constitucional do habeas corpus não admite petição inicial sem a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, a teor do art. 654, § 1º, letra “c”, do Código de Processo Penal, reclamando, na ausência do implemento da exigência, o indeferimento liminar, consoante os arts. 175, inciso XII, 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I- indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis; II- (…).” Nesse sentido, o posicionamento da Corte, in verbis: “Habeas Corpus. Petição apócrifa. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Indefere-se liminarmente o pedido de habeas corpus cuja inicial não observa o disposto na alínea 'c' do § 1º do artigo 654 do Código de Processo Penal, máxime porque o rito célere e especial da ação constitucional subordina-se às condições gerais de admissibilidade de qualquer ação. Petição inicial liminarmente indeferida. ” (HC nº 72374-03.2014.8.09.0000, DJ 151 de 01/04/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 17 de março de 2015. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 87112-59.2015.8.09.0000(201590871120) APARECIDA DE GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA : JEAN HENRIQUE DA SILVA ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, constatado que o presente writ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 foi impetrado sem preencher os requisitos mínimos exigidos para seu conhecimento, com fulcro no artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (com redação alterada pela Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014), INDEFIRO a petição inicial. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa com as cautelas de praxe. Goiânia, 16 de março de 2015. 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 87117-81.2015.8.09.0000(201590871170) APARECIDA DE GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : EDSON AUGUSTO RAMOS : CESAR AUGUSTO MACHUCA MOREIRA ADV(S) : EDSON AUGUSTO RAMOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, constatado que o presente writ foi impetrado sem preencher os requisitos mínimos exigidos para seu conhecimento, com fulcro no artigo 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (com redação alterada pela Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014), INDEFIRO a petição inicial. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa com as cautelas de praxe. Goiânia, 16 de março de 2015. Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR Relator em Substituição 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 88486-13.2015.8.09.0000(201590884868) JATAI DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA : MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, à luz das disposições contidas no artigo 235, inciso I, do RITJGO, indefiro liminarmente a petição inicial do “writ” em apreço. Intime-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CASSIA RODRIGUES SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 202 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1753 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/03/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.25/2015 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 363364-68.2012.8.09.0051(201293633640) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI APELADO(S) : DORVALINA MOREIRA DE CARVALHO ADV(S) : RANNYELLY ALENCAR PAIVA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE PARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 382, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS D O ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$20,00 TOTAL.....................................R$29,80 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 416826-37.2012.8.09.0051(201294168266) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA ALESSANDRO DIAS MIZAEL : CHIARA PARANHOS ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 200 APELANTE(S) : CHIARA PARANHOS ADV(S) : LEONARDO CAETANO DA SILVA APELADO(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA ALESSANDRO DIAS MIZAEL DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO EXTRAORDINARIO, CONFORME CERTIDAO DE F LS. 302, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015. PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$32,60 TOTAL.....................................R$32,60 GOIANIA, 19 DE MARCO DE 2015 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 202