PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Gabinete do Desembargador JOÃO MAURO BESSA Processo N.º 1958-16.2014.6.04.0000 – Classe 3 Ação de Investigação Judicial Eleitoral- AIJE Investigante: Ministério Público Eleitoral Investigado: José Melo de Oliveira Advogada: Yuri Dantas Barroso (OAB/AM 4237) e outros Investigado: José Henrique Oliveira Advogado: Yuri Dantas Barroso (OAB/AM 4237) e outros Investigado: Platiny Soares Lopes Advogada: Maria Auxiliadora dos Santos Benigno (OAB/AM A-619) Investigado: Eliézio Almeida da Silva Advogado: Eid Badr (OAB/AM 2524) Investigado: Aroldo da Silva Ribeiro Advogada: Cândido Honório Soares Ferreira Neto (OAB/AM 5199) Relator: Desembargador João Mauro Bessa DECISÃO Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, com pedido de medida cautelar de forma liminar, com pretensão deduzida contra José Melo de Oliveira, José Henrique Oliveira, Platiny Soares Lopes, Eliézio Almeida da Silva e Aroldo da Silva Ribeiro. Às fls. 1.392/1.411, decisão acerca das provas requeridas, determinando a intimação do investigante para apresentação do aparelho a partir do qual se realizou a gravação das mídias, para fins de perícia, a manifestação das partes, com a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, acaso quisessem, a intimação do defendente Platiny Soares Lopes para adequação do número de testemunhas, bem como, a expedição de ofício à Polícia Federal para indicação de experto (em mídia com gravação ambiental) para funcionar nos autos. Às fls. 1413, Termo de Vista por meio do qual foi realizada a intimação pessoal do Ministério Público Eleitoral, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral da r. decisão de fls. 1.392/1.411. Às fls. 1.417, Ofício nº 95/2015-GAB/SR/DPF/AM, em atenção ao Expediente nº 024/2015-SJD/TRE-AM (fls. 1.415), da lavra do Delegado de Polícia Federal, Marcelo Sálvio Rezende Vieira, indicando o PCF Marcelo Freire Cozzolino, para atender à demanda formulada. 1 SADP: 23.955/2014 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Gabinete do Desembargador JOÃO MAURO BESSA Às fls. 1.419, petição dos Investigados José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira apresentando quesitos a serem perguntados ao perito do Juízo. Às fls. 1.421, petição do Investigado Platiny Soares Lopes apresentando quesitos a serem perguntados ao perito do Juízo e indicando como assistente técnico o sr. Carlos Vicente de Souza Batista, além de excluir do rol de testemunhas os senhores Edilberto Eleutério Coelho e Marco Antony Dias Goularta, além de solicitar que as intimações ocorram no nome da Advogada Maria Benigno. Às fls. 1.424, certidão atestando que transcorreu in albis o prazo para que o Investigante se manifestasse acerca dos itens “a” e “b” da decisão de fls. 1.392/1.411, embora devidamente intimado. Foi atestado, ainda, que transcorreu in albis o prazo para que os Investigados Eliézio Almeida da Silva e Aroldo da Silva Ribeiro se manifestassem a respeito do item “b” da decisão referida, apesar de devidamente intimados. Às fls. 1.426 a 1.432, houve manifestação do Ministério Público Eleitoral pedindo a conservação e a guarda do aparelho celular e de seu respectivo cartão de memória no cofre da PRE-AM, até a data fixada para a perícia técnica, ocasião em que serão diretamente encaminhados à Polícia Federal para tanto. Decisão às fls. 1434/1438 nomeando o perito PCF Marcelo Freire Cozzolino, para cumprir escrupulosamente o encargo, renovando a intimação das partes acerca da decisão, bem como, para que indicassem, no prazo de 05 (cinco) dias, seus assistentes técnicos e formulassem quesitos, deferindo o pedido do autor para que o objeto a ser periciado fosse entregue somente no dia da realização da perícia e deferindo o pedido de fls. 1421, no sentido de que as intimações do Investigado Platiny Soares Lopes ocorram no nome da advogada Maria Benigno. Às fls. 1443, petição dos Investigados José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira reiterando os quesitos já formulados e indicando como assistente técnico o sr. Ricardo Molina de Figueiredo. 2 SADP: 23.955/2014 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Gabinete do Desembargador JOÃO MAURO BESSA Às fls. 1445, petição do Investigado Platiny Soares Lopes reiterando integralmente os quesitos apresentados às fls. 1421/1423, renovando, também, a indicação do assistente técnico, o sr. Carlos Vicente de Souza Batista. Certidão às fls. 1446, atestando que, intimado da decisão de fls. 1434/1438, o perito PCF Marcelo Freire Cozzolino deixou transcorrer in albis o prazo para recusar-se da referida função. Confirma-se, ainda, que, intimados os Investigados José Melo de Oliveira, José Henrique Oliveira e Platiny Soares Lopes manifestaram-se nos autos, transcorrendo in albis o prazo para Eliézio Almeida da Silva e Aroldo da Silva Ribeiro. Às fls. 1448/1450, manifestação do Ministério Público Eleitoral dandose por ciente da decisão de fls. 1434/1438, e informando que, estranhamente, não foram juntados aos autos 02 (duas) petições protocolizadas pelo parquet, por meio da qual apresentava os quesitos a serem respondidos pelo perito, bem como, solicitava a dilação de prazo para apresentação dos objetos a serem periciados. Na oportunidade, requereu que a Secretaria Judiciária fosse instada a prestar os esclarecimentos necessários sobre o motivo de não terem sido juntadas aos autos, embora efetivamente cadastradas; ratifica a manifestação anterior sobre os quesitos a serem respondidos pelo perito; pugna pela intimação pessoal quando a perícia vier a ser marcada a fim de que promova a entrega do aparelho objeto da perícia. Decisão às fls. 1462/1470, aceitando os quesitos apresentados pelas partes, por mostrarem-se pertinentes com o julgamento da demanda; determinando a intimação do perito para indicação do dia, hora e local da realização da perícia e a manifestação da Secretaria Judiciária acerca do motivo de não terem sido juntada aos autos as manifestações do Ministério Público Eleitoral com cópia às fls. 1451/1460. Certidão às fls. 1471 informando que foi constatado que as manifestações do Ministério Público Eleitoral estavam equivocadamente juntadas no volume 01. 3 SADP: 23.955/2014 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS Gabinete do Desembargador JOÃO MAURO BESSA Às fls. 1495, Ofício nº 553/2015-SETEC/SR/DPF/AM da lavra do sr. Alex Sandro Santana Gonçalves, Perito Criminal Federal, solicitando o encaminhamento de todo material a ser periciado ao Setor Técnico-Científico da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas - SETEC/SR/DPF/AM, assim como os documentos citados nos quesitos formulados (petição inicial e degravação apresentada), para avaliação das necessidades técnicas da execução da perícia determinada e posterior efetuação da mesma. É o relatório. Decido. Na presente decisão, a análise cinge-se ao procedimento de produção da prova pericial deferida por esta Relatoria às fls. 1.392/1.411. Considerando a nomeação do perito PCF Marcelo Freire Cozzolino, para cumprir escrupulosamente o encargo, em decisão às fls. 1434/1438, sem que tenha se recusado (fls.1446), bem como o expediente de fls. 1495, solicitando o encaminhamento de todo material a ser periciado ao Setor Técnico-Científico da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas SETEC/SR/DPF/AM, assim como os documentos citados nos quesitos formulados (petição inicial e degravação apresentada), para avaliação das necessidades técnicas da execução da perícia determinada e sua posterior realização, DETERMINO a intimação do perito nomeado para lhe informar que os autos encontram-se a sua disposição na Secretaria Judiciária, além de lhe solicitar a indicação do dia, hora e local da realização da perícia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 19 de maio de 2015. Des. JOÃO MAURO BESSA Relator 4 SADP: 23.955/2014