DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Análise
das
impugnações
e
contrarrazões ofertadas (fls. 3 a 54 do
Apenso II do Processo Eleitoral).
A Comissão Eleitoral, por meio de seu Presidente, em análise às
impugnações manejadas pelo Técnico de Enfermagem Fabrício dos Santos e
Enfermeiro Altamir Félix, em cumprimento ao art. 34, §1º do Código Eleitoral,
decidiu por manter na integra o decisório de fls. 1762 a 1767, restando as
mesmas julgadas improcedentes, nos termos da 7ª Ata de Reunião, realizada
em 04 de junho de 2014.
Desse modo, determina-se a intimação dos impugnantes e dos
representantes de chapas, bem como de seus respectivos procuradores, para
que tomem ciência do referido julgamento.
Porto Alegre, 05 de junho de 2014.
Christian Negeliskii
COREN-RS nº 72.135
Presidente da Comissão Eleitoral
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