DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL Análise das impugnações e contrarrazões ofertadas (fls. 3 a 54 do Apenso II do Processo Eleitoral). A Comissão Eleitoral, por meio de seu Presidente, em análise às impugnações manejadas pelo Técnico de Enfermagem Fabrício dos Santos e Enfermeiro Altamir Félix, em cumprimento ao art. 34, §1º do Código Eleitoral, decidiu por manter na integra o decisório de fls. 1762 a 1767, restando as mesmas julgadas improcedentes, nos termos da 7ª Ata de Reunião, realizada em 04 de junho de 2014. Desse modo, determina-se a intimação dos impugnantes e dos representantes de chapas, bem como de seus respectivos procuradores, para que tomem ciência do referido julgamento. Porto Alegre, 05 de junho de 2014. Christian Negeliskii COREN-RS nº 72.135 Presidente da Comissão Eleitoral