Incoterm Termos ou Condições de Venda Transparência elaborada pelo Prof. Alexandre F. Almeida Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI Os termos ou condições de venda (Incoterms) definem, nas transações internacionais de mercadorias, as condições em que produtos devem ser exportados. Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos Incoterms reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos Incoterms reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado. Os Incoterms definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI A fim de facilitar o seu entendimento, os Incoterms foram agrupados em quatro categorias: EXW – Ex Works: o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da responsabilidade dom importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI Ponto Critico de Perdas e Avarias: Mercadoria colocada no chão da fábrica. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI Ponto Critico de Perdas e Avarias: o vendedor assume outros custos, transferindo o ponto critico para cima do veículo transportador. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI FCA – Free Carrier: o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal. FAS – Free Along Ship: as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria já desembaraçada para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os riscos, devendo apagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado para transporte marítimo ou hidroviário interior. FOB – Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada ,a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para ao transporte marítimo ou hidroviário interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que se transpuser a amurada do navio. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI Ponto Crítico de Perdas e Avarias: Mercadoria no guindaste, antes do embarque do navio. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI Ponto Critico de Perdas e Avarias: no momento em que a mercadoria passa pela amurada do navio. Até o embarque, todos os custos, perdas e avarias são de responsabilidade do exportador. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI Ponto Crítico de Perdas e Avarias (PeA) é na amurada do navio, onde cessa a responsabilidade do exportador. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI O ponto crítico de P e A: é na amurada do navio. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI Os pontos críticos de P e A e C (custo) ocorrem no momento da atracamento do navio no destino. Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI Quadro-Resumo simplificado das principais atribuições do importador (I) e do exportador (E) Incoterms – International Commercial Terms - 2000 Câmara de Comércio Internacional CCI 1 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto à disposição do importador, no estabelecimento do exportador. 2 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto, desembaraçado para exportação, junto ao costado do navio. 3 - O exportador assume os riscos até o momento em que a mercadoria, desembaraçada para exportação, tenha cruzado a amurada do navio no porto de embarque. 4 - O exportador assume os riscos até o momento da entrega da mercadoria, desembaraçada para exportação, à custódia do transportador. 5 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação da mercadoria à disposição do importador, dentro do meio de transporte, não desembaraçada, no local de entrega na fronteira. 6 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria é colocada à disposição do importador, no ponto de destino, a bordo do navio. 7 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria, não desembaraçada para importação, seja entregue no ponto pactuado, no local de destino. Ao importador cabe obter as licenças de importação. 8 - O exportador assume todos os riscos até o momento da entrega da mercadoria no ponto pactuado, no local de destino designado, por qualquer meio de transporte, não desembaraçada nem desembaraçada. 9 - O exportador assume os riscos até o momento em que o produto seja colocado à disposição do importador, no meio de transporte no local de destino, não desembarcada, mas desembaraçada. INCOTERMS 2010 Na primeira versão dos Incoterms, haviam 13 (treze) termos capazes de serem utilizados. Vale lembrar que os Incoterms, não substituem o contrato de compra e venda. Os Incoterms servem para determinar onde começa e termina o risco do exportador/importador, conseqüentemente, onde os custos passam a ser de responsabilidade do importador. Com a atualização de 2010, alguns termos foram descartados e outros dois foram criados. Ficando apenas 11(onze), agora divididos assim: os que podem ser utilizados em qualquer modal de transporte (EXM, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP, DDP) e os que só podem ser utilizados no modal marítimo ou aquaviário: (FAS, FOB, CFR, CIF) DAT e DAP DAT: Delivered at terminal (insert named terminal at port or place of destination). Significa dizer que o vendedor deverá desembarçar a mercadoria para exportação no seu pais, fazer o transporte internacional, descarregar a mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga pré determinado no contrato de venda. Para que a sua responsabilidade cesse, será preciso descarregar a mercadoria no terminal de carga do importador, citado no contrato de compra e venda. A partir deste momento o risco e do importador. Este Incoterm pode ser utilizado para qualquer modal de transporte. (INCOTERM, 2010) DAP: Delivered at place (insert named place of destination). Significa dizer que o comprador irá receber a mercadoria no local que ele determinou. O exportador deverá fazer o processo de exportação e transporte internacional e disponibilizar a mercadoria no local designado pelo importador, para que este faça o processo de desembaraço aduaneiro. Este termo também pode ser utilizado em qualquer modal de transporte. (INCOTERM, 2010)