Incoterm
Termos ou Condições
de Venda
Transparência elaborada pelo Prof. Alexandre F. Almeida
Fonte: Departamento de Promoção Comercial (DPR) do Ministério das Relações Exteriores
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

Os termos ou condições de venda (Incoterms) definem, nas transações
internacionais de mercadorias, as condições em que produtos devem ser
exportados.

Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador
como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço
negociado entre ambas as partes.

Uma operação de comércio exterior com base nos Incoterms reduz a
possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das
partes envolvidas. A importância dos Incoterms reside na determinação
precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento
em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais
sobre o produto exportado. Os Incoterms definem regras apenas para
exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às
demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

A fim de facilitar o seu entendimento, os Incoterms
foram agrupados em quatro categorias:

EXW – Ex Works: o produto e a fatura devem estar à disposição do importador no
estabelecimento do exportador. Todas as despesas e quaisquer perdas e danos a partir da
entrega da mercadoria, inclusive o despacho da mercadoria para o exterior, são da
responsabilidade dom importador. Quando solicitado, o exportador deverá prestar ao
importador assistência na obtenção de documentos para o despacho do produto. Esta
modalidade pode ser utilizada com relação a qualquer via de transporte.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

Ponto Critico de Perdas e Avarias:
Mercadoria colocada no chão da fábrica.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

Ponto Critico de Perdas e Avarias: o vendedor
assume outros custos, transferindo o ponto
critico para cima do veículo transportador.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

FCA – Free Carrier: o exportador entrega as mercadorias, desembaraçadas para exportação, à custódia do
transportador, no local indicado pelo importador, cessando aí todas as responsabilidades do exportador. Essa
condição pode ser utilizada em qualquer tipo de transporte, inclusive o multimodal.

FAS – Free Along Ship: as obrigações do exportador encerram-se ao colocar a mercadoria já desembaraçada
para exportação, no cais, livre junto ao costado do navio. A partir desse momento, o importador assume todos os
riscos, devendo apagar inclusive as despesas de colocação da mercadoria dentro do navio. O termo é utilizado
para transporte marítimo ou hidroviário interior.

FOB – Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada ,a bordo do navio indicado
pelo importador, no porto de embarque. Esta modalidade é válida para ao transporte marítimo ou hidroviário
interior. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são
da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a
partir do momento que se transpuser a amurada do navio.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

Ponto Crítico de Perdas e Avarias: Mercadoria
no guindaste, antes do embarque do navio.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

Ponto Critico de Perdas e Avarias: no momento em que a
mercadoria passa pela amurada do navio. Até o embarque, todos
os custos, perdas e avarias são de responsabilidade do exportador.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

Ponto Crítico de Perdas e Avarias (PeA) é na amurada do navio,
onde cessa a responsabilidade do exportador.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

O ponto crítico de P e A: é na amurada do
navio.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
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Os pontos críticos de P e A e C (custo) ocorrem
no momento da atracamento do navio no
destino.
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI
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Quadro-Resumo simplificado das principais atribuições do importador (I) e do exportador (E)
Incoterms – International Commercial Terms - 2000
Câmara de Comércio Internacional CCI

1 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto à disposição do importador, no estabelecimento
do exportador.

2 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação do produto, desembaraçado para exportação, junto ao
costado do navio.

3 - O exportador assume os riscos até o momento em que a mercadoria, desembaraçada para exportação, tenha cruzado a
amurada do navio no porto de embarque.

4 - O exportador assume os riscos até o momento da entrega da mercadoria, desembaraçada para exportação, à custódia
do transportador.

5 - O exportador assume os riscos até o momento da colocação da mercadoria à disposição do importador, dentro do meio
de transporte, não desembaraçada, no local de entrega na fronteira.

6 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria é colocada à disposição do importador, no
ponto de destino, a bordo do navio.

7 - O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria, não desembaraçada para importação, seja
entregue no ponto pactuado, no local de destino. Ao importador cabe obter as licenças de importação.

8 - O exportador assume todos os riscos até o momento da entrega da mercadoria no ponto pactuado, no local de destino
designado, por qualquer meio de transporte, não desembaraçada nem desembaraçada.

9 - O exportador assume os riscos até o momento em que o produto seja colocado à disposição do importador, no meio de
transporte no local de destino, não desembarcada, mas desembaraçada.
INCOTERMS 2010

Na primeira versão dos Incoterms, haviam 13 (treze) termos capazes
de serem utilizados. Vale lembrar que os Incoterms, não substituem o
contrato de compra e venda. Os Incoterms servem para determinar
onde começa e termina o risco do exportador/importador,
conseqüentemente, onde os custos passam a ser de responsabilidade
do importador.

Com a atualização de 2010, alguns termos foram descartados e
outros dois foram criados. Ficando apenas 11(onze), agora
divididos assim: os que podem ser utilizados em qualquer modal de
transporte (EXM, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP, DDP) e os que só
podem ser utilizados no modal marítimo ou aquaviário: (FAS, FOB,
CFR, CIF)
DAT e DAP

DAT: Delivered at terminal (insert named terminal at port or place of destination).
Significa dizer que o vendedor deverá desembarçar a mercadoria para
exportação no seu pais, fazer o transporte internacional, descarregar a
mercadoria e disponibilizá-la no terminal de carga pré determinado no contrato
de venda. Para que a sua responsabilidade cesse, será preciso descarregar a
mercadoria no terminal de carga do importador, citado no contrato de compra e
venda. A partir deste momento o risco e do importador. Este Incoterm pode ser
utilizado para qualquer modal de transporte. (INCOTERM, 2010)

DAP: Delivered at place (insert named place of destination). Significa dizer que
o comprador irá receber a mercadoria no local que ele determinou. O exportador
deverá fazer o processo de exportação e transporte internacional e disponibilizar
a mercadoria no local designado pelo importador, para que este faça o processo
de desembaraço aduaneiro. Este termo também pode ser utilizado em qualquer
modal de transporte. (INCOTERM, 2010)
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AULA SOBRE INCOTERM - Prof. Alexandre F. de Almeida