AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ÁGUEDA Escola Básica Fernando Caldeira GRUPOS DE RECRUTAMENTO (PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 27/2006, DE 10 DE FEVEREIRO) 1. Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, do decreto-lei n.º 132/2012, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, com a ponderação de 50%. 2. Avaliação curricular com a ponderação de 50%: AC = (HAB + FP+ EXP + AV), onde: - HAB é a Habilitação Académica pontuada entre 20 e 30 pontos, da seguinte forma: a) Habilitação profissional/própria para o grupo de recrutamento – 20 pontos b) Habilitação acrescida à habilitação profissional (pontua o mais favorável): b.1) Especialização/Curso de Pós-Graduação - 2 pontos; b.2) Mestrado - 5 pontos; b.3) Doutoramento - 10 pontos. Nota: Nesta alínea pontua o mais favorável - FP é a Formação Profissional diretamente relacionada com o serviço a desenvolver, pontuada entre 5 e 30 pontos nos seguintes termos: a) Com formação creditada pelo CCPFC, no grupo de recrutamento (≥ 25h) 30 pontos; b) Sem formação creditada pelo CCPFC, no grupo de recrutamento. – 5 pontos. - EXP é a Experiência Profissional, diretamente relacionada com o grupo de recrutamento a que se candidata, pontuada entre 5 e 20 pontos, nos seguintes termos: a) Dez ou mais anos de serviço no grupo de recrutamento – 20 pontos; b) Cinco ou mais anos de serviço docente e menos de dez, no grupo de recrutamento – 10 pontos; c) Menos de cinco anos de serviço docente no grupo de recrutamento -5 pontos. - AV é a avaliação de desempenho docente pontuada entre 5 e 20 pontos, nos seguintes termos: a) Com avaliação de desempenho docente em 2014-2015 igual ou superior a bom – 20 pontos; b) Sem avaliação de desempenho docente no ano de 2014-2015 – 5 pontos. 3. Os candidatos são primeiramente ordenados de acordo com o critério previsto no n.º 1, sendo a lista sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Águeda (www.agrup-escolas-agueda.pt). 4. A aplicação do disposto no n.º 2 é feita por tranches sucessivas de 10 candidatos por ordem decrescente de graduação, até à satisfação das necessidades do Agrupamento. 5. Critérios de desempate: Em caso de empate releva, sucessivamente, em qualquer das listas: a) Candidatos com classificação profissional mais elevada. b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização; c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização; d) Candidatos com maior idade; IMPORTANTE: Os dados referentes à avaliação curricular deverão ser remetidos para o correio eletrónico [email protected]. em curriculum modelo do agrupamento. No assunto do email deverá ser feita menção ao n.º do horário a concurso.