AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ÁGUEDA
Escola Básica Fernando Caldeira
GRUPOS DE RECRUTAMENTO
(PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 27/2006, DE 10 DE FEVEREIRO)
1. Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, do decreto-lei n.º
132/2012, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de
maio, com a ponderação de 50%.
2. Avaliação curricular com a ponderação de 50%:
AC = (HAB + FP+ EXP + AV), onde:
- HAB é a Habilitação Académica pontuada entre 20 e 30 pontos, da
seguinte forma:
a) Habilitação profissional/própria para o grupo de recrutamento – 20
pontos
b) Habilitação acrescida à habilitação profissional (pontua o mais
favorável):
b.1) Especialização/Curso de Pós-Graduação - 2 pontos;
b.2) Mestrado - 5 pontos;
b.3) Doutoramento - 10 pontos.
Nota: Nesta alínea pontua o mais favorável
- FP é a Formação Profissional diretamente relacionada com o serviço a
desenvolver, pontuada entre 5 e 30 pontos nos seguintes termos:
a) Com formação creditada pelo CCPFC, no grupo de recrutamento (≥ 25h) 30 pontos;
b) Sem formação creditada pelo CCPFC, no grupo de recrutamento. – 5
pontos.
- EXP é a Experiência Profissional, diretamente relacionada com o grupo de
recrutamento a que se candidata, pontuada entre 5 e 20 pontos, nos
seguintes termos:
a) Dez ou mais anos de serviço no grupo de recrutamento – 20 pontos;
b) Cinco ou mais anos de serviço docente e menos de dez, no grupo de
recrutamento – 10 pontos;
c) Menos de cinco anos de serviço docente no grupo de recrutamento -5
pontos.
- AV é a avaliação de desempenho docente pontuada entre 5 e 20 pontos,
nos seguintes termos:
a) Com avaliação de desempenho docente em 2014-2015 igual ou
superior a bom – 20 pontos;
b) Sem avaliação de desempenho docente no ano de 2014-2015 – 5
pontos.
3. Os candidatos são primeiramente ordenados de acordo com o critério
previsto no n.º 1, sendo a lista sendo a lista divulgada na página eletrónica
do Agrupamento de Escolas de Águeda (www.agrup-escolas-agueda.pt).
4. A aplicação do disposto no n.º 2 é feita por tranches sucessivas de 10
candidatos por ordem decrescente de graduação, até à satisfação das
necessidades do Agrupamento.
5. Critérios de desempate:
Em caso de empate releva, sucessivamente, em qualquer das listas:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada.
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a
profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da
profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
IMPORTANTE:
Os dados referentes à avaliação curricular deverão ser remetidos para o
correio eletrónico [email protected]. em curriculum
modelo do agrupamento. No assunto do email deverá ser feita menção ao n.º
do horário a concurso.
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1. Graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, do