AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO RESTELO Sede - Escola Secundária do Restelo CONTRATAÇÃO DE ESCOLA Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação conferida pelo DecretoLei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 AVISO DE ABERTURA Informa-se que está aberto o procedimento concursal de contratação de escola, para seleção e recrutamento de um docente, na aplicação informática disponibilizada na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), para suprir necessidades temporárias de serviço docente do grupo de recrutamento 110, no Agrupamento de Escolas do Restelo, nos termos definidos no art.º 39 do Dec. Lei n-º 132/2012, de 27 junho e demais legislação aplicável. 1. As candidaturas devem ser apresentadas num prazo de 3 dias úteis, através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). 2. Características do Contrato de Trabalho: Modalidade Contrato de Trabalho Duração do Contrato Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Art.º42, n.ºs 6, 7 e 8 do Decreto-Lei n.º 132/2012; temporário. Identificação do Local de Trabalho Agrupamento de Escolas do Restelo Caracterização das Funções Desempenho das funções docentes do Grupo 300 Requisitos de Admissão Habilitações reconhecidas para a docência do grupo de recrutamento Grupo Recrutamento/Disciplina 110 Número de Horas 25 3. Critérios de ordenação e seleção para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006 de 10 de fevereiro: Rua Antão Gonçalves 1400 - 015 Lisboa Telef. 213016528 * Fax 213013116 www.aerestelo.pt Página | 1 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO RESTELO Sede - Escola Secundária do Restelo a) Graduação Profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º do Decreto-Lei 132/2012 de 27 de junho com a ponderação de 50%; b) Avaliação Curricular com a ponderação de 50% - Considerando os seguintes aspetos: Habilitações Académicas 15% Formação Profissional 10% Experiência Profissional 15% Avaliação de Desempenho 10% Habilitação Académica e Profissional Pontuação a Parâmetros atribuir Doutoramento 30 Pontos Mestrado (pré-Bolonha) 24 Pontos Licenciatura ou pós-graduação que confira habilitação profissional para o grupo de recrutamento ao qual se 20 Pontos candidata Habilitação própria para lecionar no grupo de recrutamento ao qual se candidata Bacharelato que confira a habilitação profissional para o grupo de recrutamento ao qual se candidata 16 Pontos 10 Pontos Nota: Assinalar apenas um item de avaliação, só pontuando uma vez. Formação Profissional (Ações de formação no âmbito da docência nos anos letivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015) Parâmetros Pontuação a atribuir 50 ou mais horas 20 Pontos De 25 a 49 horas 15 Pontos De 10 a 24 horas 10 Pontos De 5 a 9 horas 5 Pontos De 0 a 4 horas 0 Pontos Nota: Assinalar apenas um item de avaliação, só pontuando uma vez. Experiência Profissional Parâmetros Cargo de coordenador de ano ou representante ou diretor de turma Pontuação a atribuir 30 Pontos Página | 2 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO RESTELO Sede - Escola Secundária do Restelo Coordenador de projetos no âmbito da docência 24 Pontos Colaborador em projetos no âmbito da docência 16 Pontos Experiência profissional não enquadrável nos itens anteriores 10 Pontos Nota: Assinalar apenas um item de avaliação, só pontuando uma vez. Avaliação de Desempenho (relativa a um dos três últimos anos letivos 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015) Pontuação a Parâmetros atribuir Excelente 20 Pontos Muito Bom 15 Pontos Bom 10 Pontos Regular 5 Pontos Insuficiente 0 Pontos Não avaliado 0 Pontos Nota: Assinalar apenas um item de avaliação, só pontuando uma vez. c) O primeiro método (Graduação Profissional), calculado de acordo com o disposto no artigo 11.º do normativo acima identificado, será aplicado à totalidade dos candidatos que preencham os requisitos de admissão, sendo a lista de ordenação provisória divulgada na página eletrónica do Agrupamento; d) A aplicação do disposto da alínea b) (Avaliação Curricular) é dirigida à totalidade dos candidatos opositores ao horário que responderam aos subcritérios, utilizando a escala de 0 a 100 pontos; e) Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode o agrupamento, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.ºs 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do art.º 11; f) Os candidatos deverão preencher, no prazo máximo de 48 horas, os subcritérios de cordo com o currículo definido pelo Agrupamento acedendo ao link: http://goo.gl/forms/kilu9YvEdU; g) A lista dos candidatos admitidos será publicada na do agrupamento em local próprio, constituindo esta a forma oficial de notificação; Página | 3 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO RESTELO Sede - Escola Secundária do Restelo h) Constitui motivo de exclusão o não preenchimento dos subcritérios da avaliação curricular no prazo estabelecido; i) A ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com a seguinte fórmula, sendo ambos os componentes da pontuação – Graduação profissional e avaliação curricular - convertidos numa escala de 0 a 20 arredondada à milésima: CF= 0,5*((GP-Min)*(20/(Max-Min)))+0,5*(AC*(20/100)) GP – valor da graduação profissional do candidato AC – pontuação atribuída ao candidato nas respostas aos critérios da avaliação curricular Max – valor máximo de GP da lista dos candidatos ao horário Min – 0 (zero) j) Em caso de empate, prevalece a candidatura com maior graduação profissional; k) A seleção dos candidatos será realizada por um júri, nomeado para o efeito; l) Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publica a lista final ordenada do concurso na página do agrupamento e em local visível das suas instalações; m) A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da DGAE; n) A aceitação da colocação efetua-se, por via da aplicação referida na alínea anterior, até ao 1.º dia útil seguinte da sua comunicação; o) A apresentação é realizada na escola sede até ao 2.º dia útil ao da comunicação da colocação; p) O não cumprimento dos prazos referidos nas alíneas anteriores determina a anulação da colocação. Considerações finais: - Todas as declarações prestadas no presente processo devem ser suscetíveis de comprovação documental. - A prestação de declarações é da exclusiva responsabilidade dos candidatos. O Presidente da CAP (Júlio Dias dos Santos) Página | 4