AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO RESTELO
Sede - Escola Secundária do Restelo
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação conferida pelo DecretoLei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014
AVISO DE ABERTURA
Informa-se que está aberto o procedimento concursal de contratação de escola, para
seleção e recrutamento de um docente, na aplicação informática disponibilizada na página
da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), para suprir necessidades temporárias
de serviço docente do grupo de recrutamento 110, no Agrupamento de Escolas do Restelo,
nos termos definidos no art.º 39 do Dec. Lei n-º 132/2012, de 27 junho e demais legislação
aplicável.
1. As candidaturas devem ser apresentadas num prazo de 3 dias úteis, através da
aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da
Administração Escolar (DGAE).
2. Características do Contrato de Trabalho:
Modalidade Contrato de Trabalho
Duração do Contrato
Contrato de Trabalho em Funções Públicas a
Termo Resolutivo
Art.º42, n.ºs 6, 7 e 8 do Decreto-Lei n.º
132/2012; temporário.
Identificação do Local de Trabalho
Agrupamento de Escolas do Restelo
Caracterização das Funções
Desempenho das funções docentes do Grupo 300
Requisitos de Admissão
Habilitações reconhecidas para a docência do
grupo de recrutamento
Grupo Recrutamento/Disciplina
110
Número de Horas
25
3. Critérios de ordenação e seleção para os grupos de recrutamento previstos no
Decreto-Lei n.º 27/2006 de 10 de fevereiro:
Rua Antão Gonçalves
1400 - 015 Lisboa
Telef. 213016528 * Fax 213013116
www.aerestelo.pt
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a) Graduação Profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 11.º do Decreto-Lei 132/2012
de 27 de junho com a ponderação de 50%;
b) Avaliação Curricular com a ponderação de 50% - Considerando os seguintes aspetos:

Habilitações Académicas
15%

Formação Profissional
10%

Experiência Profissional
15%

Avaliação de Desempenho
10%
Habilitação Académica e Profissional
Pontuação a
Parâmetros
atribuir
Doutoramento
30 Pontos
Mestrado (pré-Bolonha)
24 Pontos
Licenciatura ou pós-graduação que confira habilitação
profissional para o grupo de recrutamento ao qual se
20 Pontos
candidata
Habilitação
própria
para
lecionar
no
grupo
de
recrutamento ao qual se candidata
Bacharelato que confira a habilitação profissional para o
grupo de recrutamento ao qual se candidata
16 Pontos
10 Pontos
Nota: Assinalar apenas um item de avaliação, só pontuando uma vez.
Formação Profissional (Ações de formação no âmbito da docência nos anos letivos
2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015)
Parâmetros
Pontuação a
atribuir
50 ou mais horas
20 Pontos
De 25 a 49 horas
15 Pontos
De 10 a 24 horas
10 Pontos
De 5 a 9 horas
5 Pontos
De 0 a 4 horas
0 Pontos
Nota: Assinalar apenas um item de avaliação, só pontuando uma vez.
Experiência Profissional
Parâmetros
Cargo de coordenador de ano ou representante ou diretor
de turma
Pontuação a
atribuir
30 Pontos
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Coordenador de projetos no âmbito da docência
24 Pontos
Colaborador em projetos no âmbito da docência
16 Pontos
Experiência
profissional
não
enquadrável
nos
itens
anteriores
10 Pontos
Nota: Assinalar apenas um item de avaliação, só pontuando uma vez.
Avaliação de Desempenho (relativa a um dos três últimos anos letivos 2012/2013,
2013/2014 e 2014/2015)
Pontuação a
Parâmetros
atribuir
Excelente
20 Pontos
Muito Bom
15 Pontos
Bom
10 Pontos
Regular
5 Pontos
Insuficiente
0 Pontos
Não avaliado
0 Pontos
Nota: Assinalar apenas um item de avaliação, só pontuando uma vez.
c) O primeiro método (Graduação Profissional), calculado de acordo com o disposto no
artigo 11.º do normativo acima identificado, será aplicado à totalidade dos
candidatos que preencham os requisitos de admissão, sendo a lista de ordenação
provisória divulgada na página eletrónica do Agrupamento;
d) A aplicação do disposto da alínea b) (Avaliação Curricular) é dirigida à totalidade
dos candidatos opositores ao horário que responderam aos subcritérios, utilizando a
escala de 0 a 100 pontos;
e) Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode o
agrupamento, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria,
seguindo os critérios de seleção identificados nos n.ºs 6 a 9, substituindo na alínea
a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5
pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da
subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do art.º 11;
f) Os candidatos deverão preencher, no prazo máximo de 48 horas, os subcritérios de
cordo
com
o
currículo
definido
pelo
Agrupamento
acedendo
ao
link:
http://goo.gl/forms/kilu9YvEdU;
g) A lista dos candidatos admitidos será publicada na do agrupamento em local
próprio, constituindo esta a forma oficial de notificação;
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h) Constitui motivo de exclusão o não preenchimento dos subcritérios da avaliação
curricular no prazo estabelecido;
i) A ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com a seguinte fórmula,
sendo ambos os componentes da pontuação – Graduação profissional e avaliação
curricular - convertidos numa escala de 0 a 20 arredondada à milésima:
CF= 0,5*((GP-Min)*(20/(Max-Min)))+0,5*(AC*(20/100))
GP – valor da graduação profissional do candidato
AC – pontuação atribuída ao candidato nas respostas aos critérios da avaliação curricular
Max – valor máximo de GP da lista dos candidatos ao horário
Min – 0 (zero)
j) Em caso de empate, prevalece a candidatura com maior graduação profissional;
k) A seleção dos candidatos será realizada por um júri, nomeado para o efeito;
l) Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publica a lista
final ordenada do concurso na página do agrupamento e em local visível das suas
instalações;
m) A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica
da DGAE;
n) A aceitação da colocação efetua-se, por via da aplicação referida na alínea
anterior, até ao 1.º dia útil seguinte da sua comunicação;
o) A apresentação é realizada na escola sede até ao 2.º dia útil ao da comunicação da
colocação;
p) O não cumprimento dos prazos referidos nas alíneas anteriores determina a
anulação da colocação.
Considerações finais:
- Todas as declarações prestadas no presente processo devem ser suscetíveis de
comprovação documental.
- A prestação de declarações é da exclusiva responsabilidade dos candidatos.
O Presidente da CAP
(Júlio Dias dos Santos)
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