Atos de Concentração 08012.009781/98-30 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Datasul Comércio e Participações Ltda.. e Datasul S. A. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, José Orlando A. Arrochela Lobo, Eduardo Teixeira da Silveira, Valdo Cestari de Rizzo, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, Karina Lengler Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008920/99-80 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Compañia Roca Radiadores S.A., Keramik Holding Ag Laufen e Incepa Louças Sanitárias S.A. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, José Orlando A. Arrochela Lobo, Eduardo Teixeira da Silveira, Valdo Cestari de Rizzo, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio Marchini Santos Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.005766/99-85 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.. e Supermercados Gonçalves Ltda. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fabio Nusdeo, Orozimbo Loreiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lucia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomaz George Macrander, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo e Juliana Ferreira Rossi Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004857/99-01 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Avnet Inc, Bridge International Comércio e Importações Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Alessandro Marius de Oliveira Martins, Luciano Costa, Francisco Ribeiro Todorov, Fábio de Sousa Coutinho e Denise Sankievicz Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007496/99-83 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Laboratórios Biosintética Ltda. e Galderma Brasil Ltda. Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, Francisco Celso Nogueira Rodrigues, José Carlos da Silva Nogueira, Carlos Magno Nogueira Rodrigues, Valeska Santos Guimarães e Ubirajara Regis Quintanilha Marques Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008813/99-70 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Dana-Albarus S.A. Indústria e Comércio e GKN Comercial Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avarreini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.001152/99-51 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Dura/Excel do Brasil Ltda.. e Pollone S. A. Indústria e Comércio Advogados: João Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 175.860,00 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais). 08012.006525/99-44 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Nutricia Internacional B. V. e Mococa S. A. - Produtos Alimentícios Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antonio Dárace Vergueiro, Hercules Celescuekei, Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005575/99-87 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Brasholanda S.A. Equipamentos Industriais e Huhtamäki Oyj Advogados: Sillas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Resenthal Coutinho e Renata Tavares das Neves Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002818/98-90 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Globaltelecom Ltda. e Motorola NMG Brazil Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012010993/99-96 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Companhia de Eletricidade da Bahia - COELBA e Guaraniana S. A. Representante legal: André Augusto Teixeira Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, determinando a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.003608/99-63 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Cryovac Brasil Ltda. e Soinpar Industrial Ltda. Advogados: Antonio Correa Meyer, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Gabriela Toledo Watson, Isabella Maciel de Sá, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Maria Cristina Cescon Avedissian, Moshe Boruch Sendacz, Nei Schlling Zelmanovits Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. O Plenário determinou, ainda, a apresentação ao CADE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão, a fusão ocorrida entre os grupos CRYOVAC e SEALED AIR, e respectivas subsidiárias. 08012.003159/99-71 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Nalco Chemical Company, Nalco Brasil Ltda. e D. A. Stuart Company Advogados: Syllas Tozzini, José Luis Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimental Porto Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009976/98-99 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição e Pat Comercial Ltda. Advogados: Fábio de Campos Lilla, Álvaro Luís Fleury Malheiros, Antonio José Ribeiro da Silva Neto, Paulo de Lourenzo Messina, Paula Andrea Forgioni, Pedro Paulo Wendel Gasparini, Mariana Machado Cortez, Antonio Sérgio A. de Moraes Pitombo, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila Spinelli Gadioli, Aldo de Cresci Neto, Fernanda Pereira Leite, Ilana Müller, Carla de Camilo, Rogério Carmona Bianco, Rafael Urbano Gimenes, Hermes Marcelo Huck, Estela L. Monteiro Soares de Camargo, Inez Amaral de Sampaio, Maria Olympia Correia Carneiro, Antonio Carlos Monteiro da Silva Filho, Eduardo Secchi Munhoz, Marcelo Batuíra da C. Losso Pedroso, Luciana Bönecker Valverde, Luiz Otávio R. Ferreira, Francisco Nogueira de Lima Neto, Eduardo de Oliveira Lima, Thomaz Henrique Monteiro Whately, Barbara Rosemberg, Camilla Osborn Gomes Nogueira Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, determinando a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.008959/99-15 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: TPG Bacchus LLC e Bally Internacional AG Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni, Rosa Maria Motta Brochado Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010065/98-69 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Bayer Corporation e Chiron Diagnostics Corportation Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Pietro, Silvia Maria Alves da Costa Demetrio, Maria Cibele Crepaldi, Affonso dos Santos, Rogério Salgado Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho, considerou a operação apresentada intempestivamente. Quanto à aplicação de multa, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, determinou a não aplicação de multa, face ao disposto no artigo 2º, inciso XIII da Lei 9784/99. 08012.005406/99-10 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Invensys plc e Marcam Solutions, Inc. Advogados: Syllas Tozzini, José Luiz Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini, Camila Pimentel Porto, Diogo Rosenthal Coutinho, Beatriz Cochrane Mattos Macedo e Camila Pimentel Porto Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007944/99-11 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Baxter Hospitalar Ltda. e Immuno Produtos Biológicos e Químicos Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.008080/99-09 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Duke Energia do Sudeste, Companhia de Geração de Energia do Sudeste Ltda. Advogados: Marcos Chaves Ladeira, Simone de Lima Netto Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006171/99-83 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Alimbras S. A. e S. A. Indústria e Comércio Chapecó Advogados: Syllas Tozzini, José Luiz de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto, Maria Emília Eleutério Lopes Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.003696/99-21 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: J. M. VOITH Aktiengesellschaft e Scapa Group Plc Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais). 08012.006762/99-60 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Koninklijke Numico N.V. (Royal Numico) e General Nutrition Companies, Inc. Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antônio D´arace Vergureiro, Hércules Celescuekci, Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius de Oliveira Martins, Luciano Costa Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008838/99-09 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: The Procter & Gamble Company e The Iams Company Advogada: Yolanda A. de Cerqueira Leite Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, considerou a apresentação tempestiva. 08012.008830/99-99 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Centrais Elétricas Matogrossense S. A. e Enermat Investimentos e Participações Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila Spinelli Gadioli, Lie Uema do Carmo, Ana Luiza Brochado Saraiva Martins Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário considerou a apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais). 08012.000286/99-82 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Dana Corporation e Federal Mogul Deva Gmbh Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Mirian de Lourdes medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco, carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.003609/99-26 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Deloitte Consulting LLC e Latino Americana de Tecnologia em Comportamentos e Resultados Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Mayer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Ferraz, Isabella Maciel de Sá, Gabriela Toledo Watson Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008815/98-14 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Johnson Controls & Varta Baterias Ltda. e Enermex Industrial do Brasil Ltda. Advogados: André Rubini Sobanki, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. O Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho, considerou a operação apresentada intempestivamente. Quanto à aplicação de multa, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, determinou a não aplicação de multa às requerentes, face ao art. 2º, inciso XIII da Lei 9784/99. O Plenário, por unanimidade, aprovou as 2 (duas) operações envolvendo a aquisição da Microlite S.A. e a criação da empresa JCI/Varta, ocorridas anteriormente e não apresentadas, aplicando às requerentes, por cada operação, multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, totalizando 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 383.076,00 (trezentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais). O Plenário, por unanimidade, determinou a apresentação da aquisição da Becker Eldorado Automotive Ltda. 08012.009604/99-25 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Companhia Paulista de Energia Elétrica e CMS do Brasil Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernado Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006524/99-81 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Lucent Technologies Inc. e Ascend Communications Inc. Representantes: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patricia Avigai, Rosa Maria Motta Brochado, Tatiana Lius Cruz Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais). 08012005967/99-37 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Lucent Technologies International Inc. e Batik Equipamentos Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Neves Puggina Ferraz, Patríci Avigni, Rosa Maria Motta Machado Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008682/99-01 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Localfrio S. A. Armazéns Gerais Frigoríficos e P&O Cold Storage Limited Advogados: não consta dos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002462/99-84 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Lear Corporation e United Technologies Automotive Inc. Advogados: Syllas Tozzini, José Luís de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto e Maria Emília Eleutério Lopes, José Inácio Gonzaga Franceschini Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.007362/99-17 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Promotora Pnaf Ltda.., Reliance National (Barbados) Insurance Ltda.., Seguradora BMC S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Roberto Luz Portella, Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva e Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Katia Cristina Antunes Silva, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004271/99-57 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Internacional Paper Company e Union Camp Corporation Advogados: Camila Pimentel Porto, Maria Emília Eleutério Lopes, José Augusto Regazzini e Diogo Rosenthal Coutinho Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente do CADE, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais). 08012.008110/99-60 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Cia. Brasileira de Distribuição-CBD e Casino Guichard Ferrachon Advogados: Marise Rieger Salzano, Lauro Celidonio Gomes, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni, Tataiana Lins Cruz, Rosa Maria Motta Brochado Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.003584/99-05 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerentes: Aeroquip do Brasil S. A., Eaton Ltda. e Vickers do Brasil Ltda. Advogados: Tulio F.do Egito Coelho e Rodrigo Zingales Nascimento Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação apresentada tempestivamente, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva, o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho. 08012.008009/99-36 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerentes: Cia. Mineira de Participações Industriais e Comerciais – CMPIC e Mircal S.A. Advogados: Fernando Jucá Vieira de Campos, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo Cesar Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Valdir de Oliveira Rocha Filho, Luiz Guilherme Migliora, Guido Vinci, Fábio Amaral Figueira, Antônio Carlos Cantisani Mazzuco e Carlos Fernando Souto Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva não participou do julgamento. 08012.002105/99-15 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerentes: Koch Tavares Promoções e Eventos S. A., L.F. Eventos e Publicidade S. A. e Octagon do Brasil Participações S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humber Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.001499/99-59 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerente: Companhia Fabricadora de Peças - COFAP e Indústria de Fundição Tupy Ltda. Advogados da COFAP: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Therezinha Souza de Almeida Baptista, Patrícia Massiero Miranda, Rosana Ambrósio Barbosa, Rodrigo Plaza Réquia, Meire Evelin T. Sartori, Maria de Jesus de Souza Teles, Fábio de Souza Figueiredo, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Prieto e Silvia Maria Alves da Costa Demetrio Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.006403/99-67 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00) Requerentes: Barry Callebaut Canada Inc. e Chadler Industrial da Bahia S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008812/99-15 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00) Requerentes: Benchmark Eletronics Inc. e Avex Eletronics do Brasil Ltda. Advogados: Luiz Antonio de D’Arace Vergueiro, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Sérgio Paula Souza Caiuby, Hércules Celescuekci, Bruno de Souza Vichi, Fábio Souza Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins, Luciano Costa, Carla Lobão Barroso de Souza, Túlio Freitas do Egito Coelho Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação apresentada tempestivamente, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. 08012.006746/99-11 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00) Requerentes: Avery Denninson Corporation e Stimsonite Corporation Advogados: Pedro A.A. Dutra e Paulo Todescan Lessa Matos Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação apresentada tempestivamente, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. 08012.009666/98.00 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00) Requerentes: Cascoigne Empreendimentos e Participações S. A. e Cia. Vale Do Rio Doce Ferropasa - Ferronorte Participações S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos e José Gonçalves da Motta Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005473/97- 45 (AC nº 189/97) (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: OPP Petroquímica S. A. - OPP e Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás Advogados: Pedro Alberto Amaral Dutra, Patrícia Stanzione Galizia e Álvaro Larrabure Costa Corrêa Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou os termos do contrato apresentado, sujeitando-o às seguintes alterações, a serem encaminhadas ao CADE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão: (i) a cláusula primeira deverá conter a seguinte redação: “A PETROBRAS e a OPP se obrigam, nos termos deste contrato, a reunir seus recursos e esforços para projetar, promover, construir e explorar: a) na Região de Paulínea, no Estado de São Paulo, um conjunto integrado de fábricas para produção e comercialização de produtos petroquímicos básicos, olefina e aromático a partir de gás, nafta e outras matérias primas, de produtos intermediários e petroquímicos de Segunda geração, inclusive, mas não limitado a polietileno, polipropileno e PET, a seguir referido como "Complexo Petroquímico do Planalto Paulista"; b) empreendimentos de exploração, produção e transporte de óleo, gás e derivados vinculados ao fornecimento de matérias primas ao "Complexo Petroquímico do Planalto Paulista", tendo nas correntes da REPLAN e do gás da Bolívia as suas fontes prioritárias, sem exclusividade, observadas as normas legais concernentes ao Poder Concedente; c).empreendimento de geração de energia, incluindo a co-geração e o fornecimento de utilidades, aptos a suprirem de energia o "Complexo Petroquímico"”; (ii) a cláusula sexta deverá conter a seguinte redação: “A fim de alcançar e manter a escala de produção e integração necessárias para que os empreendimentos tenham condições de competitividade e maximização de resultados, as partes contratantes acordam em assegurar aos empreendimentos organizados nos temos deste contrato as seguintes preferências: a) os empreendimentos de produção de matérias-primas do Polo Petroquímico do Planalto Paulista terão preferência para suprir as necessidades dos empreendimentos de produtos petroquímicos e somente poderão fornecê-las a outros consumidores quando os empreendimentos organizados nos termos deste contrato não tiverem capacidade para assegurar a utilização econômica das suas instalações ou condições de competitividade dos produtos finais; b) os empreendimentos de produção de produtos petroquímicos terão preferência para adquirir a produção dos empreendimentos de matéria-prima e somente poderão adquirir matérias-primas de outras fontes quando os empreendimentos organizados nos termo deste contrato não tiverem capacidade para supri-los em condições que assegurem a competitividade dos produtos finais”; (iii) a cláusula oitava deverá conter a seguinte redação: “Respeitados os acordos e negócios de produção de produtos petroquímicos existentes de que participem, as partes evitarão participar, isoladamente, na Região de Paulínea, de novos investimentos ou negócios que sejam conflitantes com os empreendimentos petroquímicos organizados nos termos deste contrato, e antes de promover o estudo e planejamento de outros projetos, manterá negociações de boa fé com a outra parte visando a evitar conflitos de interesses: 8.1 - As condições previstas nesta cláusula, serão válidas por um período de 6 (seis) anos, a contar da assinatura do presente contrato, renováveis por igual período, mediante a manifestação expressa de ambas as partes, até 6 (seis) meses antes do vencimento desta condição.”. O Plenário, por unanimidade, determinou ainda que as requerentes incluam no instrumento contratual cláusula com o seguinte teor: “Nenhuma cláusula deste contrato será interpretada de forma a impedir que a Petrobrás possa, fora da região de Paulínea, livremente fornecer matérias-primas ou produtos a qualquer outra empresa ou empreendimento nos setores petrolífero ou petroquímico, bem como livremente participar de qualquer outra empresa ou empreendimento nos mesmos setores, petrolífero ou petroquímico, sem qualquer tipo de preferência ou exclusividade em favor da OPP, da CMIP ou da CPP.”. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, encaminhando-se cópia do relatório, voto e acórdão, bem como o envio do processo administrativo n.º 08012.006248/97-44 à Secretaria de Direito Econômico, para prosseguimento da instrução processual. 0800.010.294/97-49 – AC 145/97 - Pedido de Reapreciação (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerente: Du Pont do Brasil S. A. e Companhia Bahiana de Fibras (COBAFI) Advogados: Mario de Salles Oliveira Malta Júnior, Ana Maria Barbosa Pereira, Gustavo Emílio Contrucci Alexandrino de Souza, José Inácio Gonzaga Franceschini Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, não conheceu do pedido de reapreciação, determinando o encaminhamento da solicitação das requerentes ao Presidente do CADE, para as providências cabíveis. O Plenário, por unanimidade, determinou ainda que as requerentes encaminhem os documentos comprobatórios dos fatos narrados na solicitação proposta. Em razão da presença dos representantes das requerentes, José Motta e Karina Peroni, ficaram as requerentes intimadas da decisão. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.008693/99-10 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: Gentek Inc. e Krone AG Advogados: Altamiro Boscolo, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Vilanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.0010767/99-97 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: Xerium S. A., Xerium 3 S. A. e Invensys PLC Advogados: Luiz Antônio D’arace,Túlio Freitas do Egito e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.003408/99-74 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: Adwest Heidemann do Brasil Ltda., Dura Automotive Acquisition Limited Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida Arrochela Lobo e Valdo Cestari de Rizzo Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, determinando a aplicação de multa às requerentes no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais). 08012.011396/99-42 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: Elkem Participações e Comércio Ltda., Microsilica Tecnologia Indústria e Comércio, Cláudio Kerr do Amaral e Arne Georg Arnesen Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, Krysia Aparecida Ávila, José Buaiz Neto, José Olinto de Arruda Campos, João Luis Aguiar de Medeiros, Marcelo Viveiros de Moura, Marcelo Alfredo Bernardes, Anna Paula Pires Barbosa Maria Izabel A. Lima Cardozo e Janaína Andrade Souza Cruz Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005663/99-42 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: American & Efird LTD, Ruddick Corporation e Hicking Pentecost PLC Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araujo, Aurélio Marchini Santos e José Alberto Gonçalves da Motta Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, por ficar comprovada a não realização do ato de concentração. O Plenário, por unanimidade, determinou ainda que a empresa Hicking Pentecost Plc apresente o novo negócio, nos termos do voto da Relatora, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade ao artigo 54 da Lei 8884/94. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.008063/98-09 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: Halliburton Company e Dresser Industries, Inc. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação intempestiva, deixando de aplicar a multa nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei 9784/99, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho. 08012.008963/99-92 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: M. Hart do Brasil Ltda., Emhart Panamá S.A. e Refal Indústria e Comércio de Rebites e Rebitadeiras Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil e seiscentos e noventa e dois reais). Quanto à recusa de informação, o Plenário considerou caracterizada a infração prevista no artigo 26, da Lei 8884/94, aplicando multa de 65.000 (sessenta e cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 69.166,50 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos). 08012.004113/99-14 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: Eastman Chemical Brasileira Ltda., Eastman Chemical Company e Lawter Internation Inc. Advogados: Altamiro Boscoli e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 53500.003750/98 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: NTT Móbile Communications Network Inc. Telefónica Internacional S. A. Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Jorge Hachiya Saeki Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006962/98-78 (159ª Sessão Ordinária, em 15.03.00) Requerentes: CIGNA Serviços Ltda. e Banco Excel Econômico S. A. Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Luciano Costa, Fábio de Souza Coutinho, Eduardo de Cerqueira Leite, Alessandro Marius de Oliveira Martins. Relatora: Conselheira Lúcia Helena Salgado Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.004016/99-50 (159ª Sessão Ordinária, em 15.03.00) Requerentes: Case Brasil & Cia, Brastoft Máquinas e Sistemas Agro-Industriais S. A. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010598/99-21 (159ª Sessão Ordinária, em 15.03.00) Requerentes: Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL e Magistra Participações S. A. Advogados: Márcio Paladino Mesquita Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.005404/99-94 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Exxon Corporation e Mobil Co. Advogados: Alessandro Marius Oliveira Martins, Fábio de Sousa Coutinho, Túlio Freitas do Egito Coelho Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação apresentada tempestivamente, vencidos os Conselheiros RUY Afonso de SANTACRUZ Lima, MARCELO Procópio CALLIARI e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. 08012.004707/99-81 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Church & Dwight do Brasil Ltda., Epanor Participações S. A. e Química Geral do Nordeste S. A. Advogados: Beatriz Cochrane Mattos Macedo Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, exercendo a Presidente Substituta LUCIA HELENA SALGADO e Silva o voto de qualidade, considerou a operação tempestiva, vencidos os Conselheiros Mercio Felsky, MARCELO Procópio CALLIARI e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Quanto à operação anterior não apresentada, o Plenário, por unanimidade, aprovou-a, determinando a aplicação de multa às requerentes no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.003407/99-10 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Dura Operating Corp. e Dura/Excel do Brasil S. A. Advogados: Valdo Cestari de Rizzo Relator: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, determinando a aplicação de multa às requerentes no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.009291/99-41 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Schneider Electric Brasil S. A. e Primelétrica Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006223/99-85 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Hexal do Brasil Ltda. e Qif – Química Intercontinental Farmacêutica Advogados: Guilherme Stüssi-Neves, Luiz Henrique Calmon de Aguiar e Gustavo Stüssi-Neves Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, exercendo a Presidente Substituta LUCIA HELENA SALGADO e Silva o voto de qualidade, considerou a operação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), vencidos os Conselheiros Mercio Felsky, RUY Afonso de SANTACRUZ Lima e MARCELO Procópio CALLIARI. 08012.005846/99-12 (161ª Sessão Ordinária, em 29.03.00) Requerentes: Fundação Antonio e Helena Zerrenner - Instituição Nacional de Beneficência e Empresa de Consultoria, Administração e Participações S. A. - Ecap e Braco S. A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Neide Teresinha Malard, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmitd, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira e João Carlos Zanon Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: quanto às questões preliminares, o Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da Conselheira-Relatora. Quanto ao mérito, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima, aprovou o ato de concentração, condicionando-o à implementação das seguintes medidas: 1. viabilização de entrada de nova empresa, no prazo de 8 (oito) meses a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso de Desempenho entre a AMBEV e o CADE, contendo todas as determinações a seguir, sem prejuízo dos demais prazos estipulados nesta decisão: (a) alienação da marca Bavaria, bem como a transferência dos contratos de fornecimento e distribuição relacionados a esta marca, vencido neste ponto o Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI, que adicionava à proposta a venda das marcas Polar e Bohemia; (b) alienação de 1 (uma) unidade fabril para a produção de cerveja, localizada em cada uma das regiões do território nacional, a saber: 1 (uma) fábrica na Região Sul, localizada em Getúlio Vargas-RS, com capacidade instalada de 607 (seiscentos e sete) mil hl, de propriedade da Antarctica; 1 (uma) fábrica na Região Sudeste, em Ribeirão Preto-SP, com capacidade instalada de 2.400 (dois mil e quatrocentos) mil hl, sendo 500 (quinhentos) mil hl de chopp e 1.900 (mil e novecentos) mil hl de cerveja, de propriedade da Antarctica, a qual deverá encontrar-se em atividade e equipada com maquinário capaz de oferecer envasamento em latas, vencido neste ponto o Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI, que adicionava a oferta de alternativa ao comprador, da unidade fabril de Guarulhos-SP; 1 (uma) fábrica na Região Centro Oeste, localizada em Cuiabá-MT, com capacidade de 700 (setecentos) mil hl, de propriedade da Brahma; 1 (uma) fábrica na Região Nordeste, localizada em Camaçari-BA, com capacidade instalada de 2.900 (dois mil e novecentos) mil hl, de propriedade da Brahma; e 1 (uma) fábrica na Região Norte, localizada em Manaus-AM, com capacidade instalada de 487 (quatrocentos e oitenta e sete) mil hl, de propriedade da Brahma; (c) as fábricas a serem alienadas para a produção de cervejas, deverão apresentar-se nas seguintes condições: perfeito estado de conservação e funcionamento (físicas, elétricas, hidráulicas, maquinários e equipamentos); capacidade instalada em condições de competir, em relação ao abastecimento, no mercado regional onde esteja localizado; atualização tecnológica satisfatória; disponibilização, já existente, de linhas de produção de garrafas retornáveis; e disponibilização de mão-deobra necessária ao funcionamento; (d) a AMBEV deverá apresentar avaliação e auditoria das unidades fabris mencionadas no item (b) acima, por empresa independente, a ser por ela contratada, encaminhando laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da publicação do acórdão da presente decisão, sobre as condições enumeradas no item (c) acima, e firmando termo de responsabilidade com o CADE de acordo com a Resolução CADE nº 13/98; (e) a AMBEV deverá compartilhar sua rede de distribuição com o comprador, em todas as regiões do País, durante o prazo de 4 (quatro) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, devendo: i) disponibilizar rede de distribuidores, de forma a assegurar plenamente a distribuição da(s) marca(s) de cerveja do comprador, em quaisquer pontos de venda no território nacional onde a AMBEV estiver presente; ii) disciplinar, em contrato específico firmado entre a AMBEV e comprador, a distribuição compartilhada dos produtos da AMBEV e do comprador, assegurando-se igualdade de condições na distribuição dos produtos, igualdade nos custos de distribuição incorridos pela AMBEV e pelo comprador, e a mais ampla distribuição dos produtos do comprador referentes ao mercado de cervejas; iii) em locais onde houver distribuição direta, deverá a AMBEV distribuir, pela sua rede própria, os produtos do comprador referentes ao mercado de cervejas; e iv) dispensar o comprador, expressamente, do pagamento da comissão de distribuição à AMBEV, nos primeiros 4 (quatro) anos; (f) o atendimento do conjunto integrado das medidas previstas nos itens (a), (b), (c), (d), e (e) acima, que viabilizam a entrada de comprador em escala nacional, deverá ser feito por empresa independente, que tenha condições não apenas de manter o negócio em funcionamento, como também potencial para competir em igualdade de condições, no mercado nacional, até o término do prazo de compartilhamento da distribuição, não podendo esta empresa independente deter, na presente data, mais de 5% (cinco por cento) de participação do mercado brasileiro de cerveja; (g) para fins desta decisão, entende-se como empresa independente a empresa nacional ou estrangeira que não mantenha participação acionária ou qualquer outro vínculo, ainda que minoritário, com a AMBEV, ou com quaisquer de suas coligadas, controladas ou controladoras; (h) a escolha da modalidade de venda ficará a cargo da AMBEV; (i) o comprador deverá ser aprovado, previamente, pelo CADE, em procedimento próprio; e (j) na hipótese de o conjunto de medidas previstas nos itens (a), (b), (c), (d), e (e) acima não ser implementado dentro do prazo de 8 (oito) meses, previsto nesta decisão, a execução deverá ser realizada mediante intervenção judicial, de acordo com os procedimentos previstos no Título VIII da Lei nº 8.884/94, sem prejuízo das demais providências cabíveis. 2. A AMBEV deverá providenciar oferta pública das unidades fabris de cerveja que pretender desativar nos próximos 4 (quatro) anos, obedecendo os seguintes itens: (a) da oferta pública poderão participar novos entrantes ou concorrentes, devendo ser incluídos entre os pretendentes as associações e/ou cooperativas de empregados; (b) o prazo para a habilitação de interessados e concretização da respectiva alienação será de 1 (um) ano, a contar do lançamento da oferta, findo o qual ficará a AMBEV desobrigada da condição determinada neste item; e (c) deverá a AMBEV comprometer-se a manter o nível de emprego, sendo que as dispensas associadas à reestruturação empresarial devem vir acompanhadas de programas de recolocação e retreinamento, os quais deverão ser supervisionados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito de convênio com o CADE. 3. A AMBEV deverá compartilhar sua distribuição para 5 (cinco) empresas cervejeiras, pelo prazo de 4 (quatro) anos, uma em cada uma das regiões, conforme definidas no voto da Relatora, com participação não superior a 5% (cinco por cento) em cada região, mediante leilão, para aquela que oferecer o maior pagamento de comissão, o que deverá ser implementado em 8 (oito) meses, sob pena de intervenção judicial. 4. Fica a AMBEV proibida de impor exclusividade, estando desobrigado o ponto de venda, a contar da data da publicação do acórdão desta decisão, de restringir a venda de determinado produto ou marca, em razão da disponibilização de maquinários, equipamentos e outros produtos de merchandising, exceto quando os investimentos e benfeitorias forem equivalentes a uma participação preponderante na formação dos ativos do ponto de venda; a condição prevista no item 4 (quatro) alcança, no que couber, a rede de distribuição, em suas relações com o ponto de venda. 5. O Termo de Compromisso de Desempenho terá duração de 5 (cinco) anos. 6. O Termo de Compromisso de Desempenho deverá contemplar, entre outras, as obrigações da AMBEV no que se refere ao alcance das eficiências alegadas e auditadas e à distribuição equitativa entre produtor e consumidor. 7. A AMBEV deverá encaminhar ao CADE, semestralmente, relatório referente ao Termo de Compromisso de Desempenho. 8. O Termo de Compromisso de Desempenho deverá ser assinado entre a AMBEV e o CADE, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da publicação do acórdão da presente decisão. 9. A recusa de assinatura do Termo de Compromisso de Desempenho implicará na imediata determinação, pelo Plenário do CADE, da desconstituição da AMBEV. 10. O descumprimento de quaisquer das disposições do Termo de Compromisso de Desempenho implicará na imediata aplicação de multa mínima de 5.000 (cinco mil) Ufir diárias, que poderá ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.884/94, sem prejuízo das demais providências cabíveis. 11. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio do voto do Conselheiro MÉRCIO FELSKY aos sindicatos e associações de classe dos empregados da AMBEV, para sugestão de inclusão, em pauta de discussão, de garantias trabalhistas adicionais dos empregados demitidos em razão de reestruturação empresarial. 12. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício à Secretaria de Direito Econômico, contendo cópia das fls. 172/173, 751/759, 1071/1180, 1186/1251, 1256/1605, 1731/1805, 1825/1837, 1862/1891, 1902/1910, 2531/2537 e 4839/4888, com recomendação à instauração de processo administrativo contra a AMBEV, concorrentes e distribuidoras, à luz do que já foi solicitado pelo CADE anteriormente à SDE. O Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho, sugeriu o conteúdo de pauta de investigação a ser seguida pela SDE na instrução do processo administrativo, incluindo: i) imposição da prática de venda casada; ii) discriminação de clientes; iii) impedimento de acesso a recursos para o desenvolvimento e o funcionamento de empresas; iv) manipulação artificial de marcas; v) redução ou interrupção da sua produção em grande escala, sem justa causa comprovada; e vi) imposição ou fixação unilateral de preços. 13. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício ao Ministério Público Federal, em atendimento ao disposto no art. 12, da Lei n. 8.884/94, anexando cópia de inteiro teor do presente processo, inclusive dos apartados confidenciais. 14. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio da decisão aos Procons Estaduais, bem como ampla divulgação da decisão para os pontos de venda e para o público em geral. 08012.008841/99-13 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Charmilles Tecnologies Ltda. e Engemaq S. A. Advogado: José Augusto Regazzini Relator: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010095/99-19 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA Advogados: Emmanuel Sampaio Lôpo Relator: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais). 08012.007091/99-81 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Empresa Energética de Sergipe e Catleo Distribuidora Ltda. Representante legal: Marcelo Silveira da Rocha (Diretor Presidente) Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil e cinqüenta e dois reais). Quanto à operação anterior não apresentada (aquisição da CENF pela CFLCL), o Plenário, por unanimidade, aprovou-a sem restrições, aplicando-se multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela não apresentação, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais). O Plenário determinou a apresentação, pelas requerentes e nos termos do artigo 54 da Lei 8884/94, da aquisição do controle acionário da CELB pela Energipe. 08012.011926/99-34 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Tractebel S. A. e Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. Representante legal: Manoel Arlindo Zaroni Torres (Diretor Presidente) Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais). 08012.006645/99-04 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S. A. – CDSA e Lajas Holding Inc. Advogados: Fernando José Mir Brahm, Maurício R. Neves Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais). 08012.009120/99-59 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: EFFEM Brasil Inc. & Cia. e Linguanotto Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Fábio Amaral Figueira, Maria Cecília Costa Varella, Robson Goutart Barreto, Arthur Lima Guedes, João Geraldo Piquet Carneiro, Djenane Lima Coutinho, Luiz Custódio de Lima Barbosa e Osmar Velloso Tognolo Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008570/99-70 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: EDP Investimentos Ltda. e EDP 2000 Participações Ltda. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Osmar Velloso Tognolo, Carlos Augusto de Castro Neves, Maria Eduarda Ribeiro Fischer, Luiz Custódio de Lima Barbosa Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008961/99-67 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Pittway International, Ltd., Alarm Shop Comércio Ltda. Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Antônio D’arace Vergueiro, Hércules Celescuekci, Bruno De Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Alessandro Marius Oliveira Martins, Luciano Costa Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à operação anterior não apresentada, o Plenário, por unanimidade, aprovou-a, aplicando-se às requerentes, pela não apresentação, multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais). 08012.011532/99-59 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e Light Serviços de Eletricidade S. A. Advogados: José Maria Junqueira Meireles Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais), registrando-se a divergência do Conselheiro MÉRCIO FELSKY, que retirou de suas razões de decidir a menção de descumprimento da Resolução Aneel nº 94/98. 08012.008814/99-32 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Concreton Serv. de Concretagem e Holdercim Brasil S. A. Advogados: Fernando Antônio Albino de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanotta e Rabih Nasser Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, condicionando-o à alteração do prazo previsto na Cláusula 11ª, de 10 (dez) anos para 5 (cinco) anos, devendo as requerentes apresentar o respectivo aditivo contratual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do acórdão. O Presidente do CADE considerou-se impedido. 08012.012082/99-30 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Akzo Nobel Ltda., CVC Capital Partners B.V. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luís Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e Adriana Franco Giannini Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 53500.002454/99 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerente: Megatel do Brasil S. A. Advogados: Fernando dos Santos Dionisio, Geraldo de Salles Lima, Lucia Maria Mello Leitão de Hollanda e Luiz Alonso Gonçalves Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006304/99-85 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Alstom Brasil Ltda. e Light Serviços de Eletricidade S. A. Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005033/99-12 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Usinas Siderúrgicas Minas Gerais – Usiminas e Nippon Steel Corporation Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio Marchini Santos e Mauro Grinberg Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.003746/99-05 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e Indumill S. A. Indústria e Comércio Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, julgou extinto o ato de concentração, por perda de objeto, nos termos do artigo 83 da Lei 8884/94 combinado com os artigos 329 e 267, inciso VI do Código de Processo Civil. 08012.000225/99-98 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: FCA Angraporto S. A. Advogados: Paulo Cezar Aragão, Francisco Antunes Maciel Müssnich e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007636/99-41 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: TI Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Divisão John Crane e Safematic Sistemas de Manutenção Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais). 08012.007791/99-01 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. e Rede Empresas de Energia Elétrica Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila Spinelli Gadioli e Lie Uema do Carmo Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais). 08012.010833/99-10 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Holdercim Brasil S. A. e Brasmix Engenharia de Concreto S. A. Advogados: Fernando Antônio Albino de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanota e Rabih Nasser Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.000587/98-89 - Pedido de Reconsideração (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Recorrente: BASF Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento. 08012.007689/99-15 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Tyco International Ltd. e Raychem Corporation Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, René Guilherme da Silva Medrado Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.0011315/99-41 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Textron Inc. e Intesys Technologies Inc. Advogados: Francisco Antunes Maciel Müssnich, Marcelo André Lajchter, Paulo Ricardo Ferrari Sabino, Luiz Fernando Fraga e Marco André Dunley Gomes Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002536/99-19 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Compañia Sudamericana de Vapores S. A. (CSAV) e Libra Navegação S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio de Souza Correa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luís Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva e Cristiane Romano Farhat Ferraz (CSAV). Bruno Camara Soter, Maria Apparecida Penna Gomide, Paulo Ricardo Ferrari Sabino, Eugênio da Costa e Silva e Marco André Dunley Gomes (Libra) Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004524/99-19 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: DBK Minerals e Amberger Kaolinwerke Eduard Kick GMBH & Co. KG Advogados: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Carlos Américo Ferraz e Castro, Roberto Liesegang, Horácio Bernardes Neto, João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima, Osmar Velloso Tognolo e Fábio Amaral Figueira Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.011489/99-21 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Roper Industries, Inc. Roper Acquisition Subsidiary; Inc. e Eastman Kodak Company Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Gianni Nunes de Araújo Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.04071/99-68 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Rio Capim Caulim S. A. e E.C.C do Brasil Mineração Ltda. Advogados: Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencido o Presidente Substituto JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, considerou a operação apresentada tempestivamente. O Plenário, por unanimidade, determinou que as requerentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do acórdão, a operação de associação, ocorrida em dezembro de 1998, entre a ECC do Brasil Mineração Ltda. e as empresas Dolomia e Kaluete, denominada EDK Mineração Ltda. 08012.004840/99-09 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Magna Internacional Inc. e Valeo do Brasil Comércio e Participações Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva, José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005963/99-86 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Klabin Kimberly S. A., e Lalekla S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarbur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchamans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006672/99-79 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Deere & Company S. A. e Schneider Logemann S. A. Advogados: Ubiratan Mattos, Cristiane Saccab Zarzur e José Martins Pinheiro Neto. Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.012620/99-50 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Knauf La Rhenane e Storopack Reichenecker International GmbH Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004311/99-70 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: BASF Poliuretanos Ltda. e Sociedade Fabricadora de Elastômeros COFADE. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto, João Berchmans Correia Serra e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006528/99-32 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Mircal S.A., Amberger Kaolinwerke Eduard Kick Gmbh & Co. Kg e Euroclay Trading Holding B.V. Advogados: Ronaldo Camargo Veirano, Paulo Cesar Gonçalves Simões, Carlos Americo Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Valdir de Oliveira Rocha Filho, Luiz Guilherme Migliora, Guido Vinci, Fábio Amaral Figueira, Fernando Jucá Vieira de Campos, Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Carlos Fernando Souto, Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang e Maria Regina Mangabeira Albernaz Lynch Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010340/99-52 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Johnson & Johnson e Centocor Inc. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova Nogueira e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, considerou a operação apresentada tempestivamente. 08012.010300/99-38 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Folhapar S. A. e Infoglobo Comunicações Ltda., João Roberto Marinho e Luís Eduardo Velho da Silva Vasconcelos Advogados: Lauro Celidônio Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni (Folhapar) e José Del Chiaro F. da Rosa, Celma Maria Ferreira Lemes, Ana Lopez Prieto (Infoglobo) Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. O Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho e o Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI declararam-se impedidos. 08012.0011038/99-11 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Samsung Display Devices do Brasil Ltda. e Philips do Brasil Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da Graça Britto Garcia e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009727/99-75 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Nutec Informática S. A. e Kaisen Consultoria e Serviços Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luiz Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescin Avendissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.000232/00-69 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: ECC do Brasil Mineração Ltda. e C.R.H. Mineração Ltda. Advogados: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo César Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Valdir de Oliveira e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002103/99-81 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Alcoa Alumínio S. A. e Metalgráfica Cearense S. A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira, Daniella Arbex, Ana Lopez Prieto, Silvia Maria Alves da Costa Demétrio, Selma Maria Ferreira Lemes Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, condicionando-o à alteração do prazo previsto na Cláusula de não-concorrência, de 10 (dez) anos para 5 (cinco) anos, devendo as requerentes apresentar o respectivo aditivo contratual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do acórdão. 08012.006390/99-17 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Avecia Ltda. e Zeneca Brasil Ltda. Advogados: Renato P. Stetner, Milene Kilimnick, Veridiana Werneck Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004291/99-64 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: TI Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Divisão John Crane e Flexibox do Brasil Indústria e Comércio Advogados: Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.008840/99-42 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Witco Corporation (“Witco”) e Goldschmidt Skw Surfactants GMBH (“Goldschmidt”) Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 53500.000870/99 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Canbrá Telefonica S. A. Advogados: Fernando dos Santos Dionísio, José Geraldo de Salles Lima, Lúcia Maria Mello Leitão de Hollanda e Luiz Alonso Gonçalves Neto Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009005/99-11 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00) Requerentes: Nutec Informática S. A. e Alphanet tecnologia Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008839/99-63 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00) Requerentes: The DII Group, Inc. e Micro Eletrônica Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006503/99-10 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00) Requerentes: SGH Indústria e Comércio Ltda. e Cargil Agrícola S. A. Advogados: Onofre Castro de Arruda Sampaio Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010874/99-05 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00) Requerentes: Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – ESCELSA e Iven S. A. Representantes: Francisco Luiz Sibut Gomide (Diretor Presidente) e José Luiz Alquéres (Diretor Presidente) Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08000.029660/96-91 (AC nº 108/96) (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: MRS Logística S. A. e Rede Ferroviária Federal S. A. Advogados: Syllas Tozzini, José Luiz Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Camila Pimentel Porto e Maria Emília Eleutério Lopes Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por maioria, aprovou o ato de concentração, sem restrições, vencidos os Conselheiros LUCIA HELENA SALGADO e Silva, MARCELO Procópio CALLIARI e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva. Quanto à aplicação da multa por intempestividade, o Plenário, por maioria, deixou de aplicar a multa em face do art. 2º, inciso XIII da Lei 9784/99, vencidos neste ponto os Conselheiros LUCIA HELENA SALGADO e Silva e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho. 08012.009576/98-16 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: Modelo Continente S.G.P.S. S. A. e Mercadorama S. A. Advogados: José Luis de Salles Freire, José Augusto Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Diogo Rosenthal Coutinho, Beatriz Cochrane Mattos Macedi, Camila Pimentel Porto, Antônio Carlos Silva Ribeiro e Cláudio Coelho de Souza Timm Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por maioria, aprovou o ato de concentração, sem restrições, vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva. O Plenário determinou, por unanimidade, que seja remetida cópia dos autos à SDE/MJ, para que instaure averiguações preliminares tendo por objeto investigar as redes de supermercados de varejo, no mercado relevante de Curitiba – PR, no que se refere às praticas de imposição de descontos contratuais (desconto fidelidade, desconto utilização de frota e cd e desconto propaganda), bem como investigar as denúncias oferecidas por fornecedores das redes de varejo, durante a realização do Fórum Permanente da Concorrência em Curitiba (fls. 215/216 e 224 e fls 186/191 do apartado confidencial). 08012.000724/99-58 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: Chemfab do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Taconic Classion Ltda. Advogados: Andréa Lúcia Nazári Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam De Lourdes Medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg e Raul Gualberto Fernandes de Amorim Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009902/98-52 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição e Freeway Supermercados S. A. Advogados: Hermes Marcelo Huck, Eduardo Secchi Munhoz, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Bárbara Rosenberg Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.000215/00-40 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: Bayer S. A. e Companhia Química Metacril Advogados: Iole Sarmento Belotti, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002499/99-94 - Pedido de Reconsideração (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: AXA S. A. e Motor Union Seguros S. A. Advogados: Carlos Augusto da Silveira Lobo, Hugo Ibeas, Sonia Maria de Oliveira Paredes, Sabino Lamego de Camargo, Virgilio Cezar de Moraes Borda, Frederico Estellita Macedo Rego, Manoel Vargas Franco Netto, Joaquim Simões Barbosa, Denise Bueno Vecchi, José-Ricardo Pereira Lira, Luiz Eugenio Araújo Muller Filho, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Oscar Graça Couto, Daniela Rocha Bessone Correa, Renata Maira Novotny Muniz, João Augusto Basílio, Ricardo Ramalho Almeida, Rafael de Moura Rangel Ney, Humberto E. Barreto Filho e Cristian Brauner de Azevedo Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento. 53500.003744/98 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Consórcio Tele Centro Oeste Celular Participações S. A. e Inepar S. A. Indústria e Construções (Atualmente denominada Norte Brasil Telecom S. A.) Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson, Adriana Franco Giannini, Carlos Amadeu B. P. de Barros, Gustavo Lage Noman, Reinaldo F. Damacena, Núbia da Silvia F. de Medeiros, Elior M. F. C. Pinto, Diogo José A Soares Filho, Cristiano C. e Silva. (Pela Norte Brasil Telecom S. A.) Drs. Ezequias Losso e Fabio Malina Losso (Pela Inepar S. A.) Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009808/99-75 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Interessados: Terra Networks Brasil S. A. e Osanet Serviços e Comércio em Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007656/99-58 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Terra Networks Brasil Ltda. e Interpage Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008161/99-09 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Terra Networks Brasil Ltda. e Mago Informações e Dados Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009940/99-22 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Cetelem S. A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da Graça Britto Garcia e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007909/99-10 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: W. C. Heraeus do Brasil Ltda. e Vectra JMP Indústria e Comércio Ltda. Representante: Remo Borelli Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.011887/99-84 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Trevira Neckelmann S. A. e Tecelagem Hudtelfa Ltda. Advogados: Karina Lengler, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, Daniel Russo Checchianato, João Caio Goulart Penteado e Regina Gasulla Bouza Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007718/99-11 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Berlitz Global Services Ltda. e Astratec Traduções Técnicas S/C Ltda. Advogados : Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010693/99-52 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Smucker do Brasil Ltda. e Danone S. A. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, Rodrigo Zngales Oller do Nascimento, Maria Fernanda da Rosa Martins, Daniele de Vicq Carvalho, Adriane de Menezes Dantas Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.009064/99-80 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Lucent Tecnologies International Inc. e Inepar S. A. Indústria e Construções Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e Carlos Rebelo Cloger Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008726/99-77 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: CGEA Participações S/C Ltda. e Intranscol S. A. – Coleta e Remoções de Resíduos. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.006745/99-11 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Braslo Produtos de Carne Ltda., BASSI Comercial Ltda., Carnes e Mercearia Búfalo Ltda., Churrascaria Vitelo de Leite Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002216/99-78 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Sonoco Products Company, Sonoco International, Bamfec Inc. e Texpack Brasil Advogados: Antônio Carlos Mazzuco, Fernando Jucá Vieira de Campos, Kyra Bruning Hallqvist e outros (Texpack). Eduardo Carvalho Tess Filho, Durval Figueira da Silva Filho, Gianni Nunes de Araújo e outros (Sonoco) Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010603/99-60 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: CERJ - Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro. Advogados: não consta dos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar de tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.006584/99-11 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Aliança Marítima Ltda. & Cia. e Transroll Navegação S. A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003393/99-07 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda. e Kodak Polychrome Graphics Brasil Ltda. Advogados: Antônio Carlos Pazini, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, Quanto à preliminar de tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 53500.005498/99 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Requerentes: Telecomunicações de São Paulo S. A – TELESP, Telesp Participações S. A. – TELESpPAR, Companhia Telefônica da Borda do Campo – CTBC e SPT Participações S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Borusch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e Adriana Franco Giannini Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012507/99-47 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Requerentes: Akzo Nobel Ltda. – Divisão Intervet, Hoechst Roussel Vet GMBH, Intervet Holding B. V. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Mauro Grinberg, José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005968/99-08 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Lucent Technologies International Inc., Zetax Tecnologia, Engenharia, Indústria e Comércio S. A. Advogados: Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Lauro Celidonio Gomes Dos Reis Neto, Patrícia Avigai, Rosa Maria Motta Brochado Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, fixando em 5 (cinco) anos o prazo limite de vigência para as cláusulas de não concorrência, nos termos do voto da Relatora. 08000.000587/97-00 -AC 115/97 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Rede Ferroviária Federal, Ferrovia Sul-Atlântico S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Gonçalves da Motta, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08000.018.879/96-46 - AC 95/96 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Rede Ferroviária Federal, Ferrovia Centro-Atlântica S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Gonçalves da Motta, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011220/99-36 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: AES Gerasul Empreendimentos Ltda., Companhia de Geração de Energia Elétrica Tietê Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo R. Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012571/99-46 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Enthone-Omi Do Brasil Ltda. (ENTHONE-OMI) e Orwec Química S. A. (ORWEC) Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004992/99-49 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: FIAT S. P. A. e Grupo Progressive Tool & Industries Company Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 53500.002630/99 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Galaxy Latin América, LLC e Tevecap S. A. Advogados: Andréa Lúcia Nazário Villares, Mário Roberto Villanova Nogueira, Carmem Laize Coelho Monteiro e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010010/99-58 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Phelps Dodge Corporation e Cyprus Amax Minerals Company Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, Marçal Brasil de Assis Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto, Krysia Aparecida Ávila. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011700/99-51 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Solutia Inc., Vianova Resins Ltda., e Viking Resins Group Holdings B. V. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius de Oliveira, (pela Solutia Inc.) José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda e Mauro Grinberg (pela Vianova Resins Gmbh) Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001791/00-96 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Air Express International do Brasil Ltda. S/C e Viscargo Assessoria e Despachos Ltda. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Flávio Lemos Belliboni, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado, Celso Cintra Mori e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012312/99-98 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Basf S. A. e Chemdal International Corporation Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, determinando a redução do prazo de vigência da Cláusula de não-concorrência 5.10 do Contrato de Compra de Ativos e Ações de 10 (dez) anos para 5 (cinco) anos. O Plenário determinou ainda que as requerentes encaminhem ao CADE comprovação da alteração da referida cláusula dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do acórdão. 08012.002663/00-41 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Exel plc. e Ocean Group plc. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Wilson Carlos Pereira Ivo, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchamans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005842/99-61 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Renault S. A. e Nissan Motor Co. Ltd Advogados: Pedro Dutra e Paulo Todescan Lessa Matos Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração. Considerando, entretanto, a intempestividade, aplicou multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.012072/99-86 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: United Technologies Corporation e AB Electrolux Advogados: José Ignácio Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e Aurélio Marchini Santos Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000703/00-93 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Humana’s Serviços e Administração Ltda., Manpower Brasil Ltda., e RSS - Humana’s Serviços Temporários Advogados: Luiz Antonio D’ Arace Vergueiro, Francisco Ribeiro Todorov, Carla Lobão Barroso de Souza, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000530/00-77 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Somix Concreto Ltda., Pedrasil Concreto Ltda. e Pedrasil Comércio de Pedra Ltda. Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini; Gianni Nunes de Araújo, Custódio da Piedade U. Miranda e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004189/00-83 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: ABB Kent plc., ABB Kent Participações Ltda. e NANSEN do Nordeste S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, e determinou a aplicação de multa por intempestividade equivalente a 240.000 (duzentos e quarenta mil) Ufir. 08012.009651/99-13 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Ashland Resinas Ltda. e Ara Química S. A. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004296/00-93 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: J.W. Childs Equity Partners II, L. P. e Monsanto Company Advogados: João Berchmans C. Serra, José Alexandre Buaiz Neto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010941/99-92 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: United Tecnologies Corporation, Cade Industries, Inc. Sphere Corpoation Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002773/00-40 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Saga Investimento e Participações do Brasil Ltda. e Jata Administração e Participações S.A. Advogados: Fabio de Campos Lilla, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecilia Vidigal Monteiro de Barros, Barbara Rosemberg, Lie Uema do Carmo e Daniel Krepel Goldberg Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005658/99-11 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Alliedsignal Inc., Honeywell Inc. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Cuory Lopes, Mario Roberto Villanova Nogueira, Mirian de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carla Laize Coelho Monteiro, Cintia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003597/00-54 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Emerson Electric do Brasil Ltda. e Rádio Frigor Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Luiz Antônio D'Arace Vergueiro, Adriana de Menezes Dantas, Alessandro Marius Oliveira Martins, Carla Lobão Barroso de Souza e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002485/00-95. (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: BIO-RAD Laboratories, Inc. e Sanofi Synthelabo Ltda. Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e Cesar Costa Alves de Matos Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011436/99-65 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Pará Pigmentos S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Pela apresentação intempestiva da operação o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa equivalente a 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela aplicação de multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.008020/99-79 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: General Eletric Company e Kvaerner ASA Advogados: Túlio F. do Egito Coelho, Alessandro Marius O. Martins e Francisco Ribeiro Todorov, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, César Costa Alves de Mattos Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012570/99-83 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Gleason Corporation e Vestar Capital Partners Iv., L.P. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.006903/99-90 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Jim Beam Brands Worldwide, Inc., e Highland Distillers. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004012/99-07 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerente: OPP Petroquímica S. A. e Borealis A/S Advogados: Pedro Dutra e Paulo Todescan Lessa Mattos Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010265/99-39 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Tyco International Ltd. e Siemens AG. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e Renê Guilherme da Silva Medrado Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008201/99-13 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Resana Ltda. e Vianova Resins Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 018012.004614/99-00 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Johnson Electric Holding Limited, Lear Corporation e Motor Acquisition Corporation Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Coury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Mirian de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréia Lucia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cintia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000311/00-33 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Doughty Hanson & Co. Limited, Magneti Marelli SpA. Advogados: José Olinto de Arruda Campos, Antonio Carlos Gonçalves, João Luís Aguiar de Medeiros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000001/00-46 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: GL Laboratories Worldwide Ltda., Laboratórios Griffith do Brasil Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Adriana Pallis Romano, Eugênio da Costa e Silva Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do ato de concentração tendo, entretanto, indeferido a devolução da taxa processual. 08012.011037/99- 40 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: MCI Worldcom, Inc. Eds Systemhouse, Inc. Advogados: Ricardo Barreto Ferreira da Silva, Theodoro Carvalho de Freitas, Sueli de Freitas Veríssimo Vieira, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001792/00-59 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Engentintas Comércio e Representações de Tintas Ltda., Regente Sistemas Anticorrosivos S. A. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, e Enio Gualberto Junior Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008680/99-78 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Onex Corporation Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, Marcelo Avancini Neto e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito. 08012.004992/99-49 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: FIAT S. P. A. e Grupo Progressive Tool & Industries Company Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar de tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou intempestiva a apresentação do ato de concentração, determinando a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencida a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votou pela tempestividade da apresentação. 08012.010079/99-54 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Huhtamäki Van Leer Oyj e Royal Packaging Industries Van Leer B.V. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar de tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou intempestiva a apresentação do Ato de concentração, determinando a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e MÉRCIO FELSKY, que votaram pela tempestividade da apresentação. 08012.009290/98-06 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: MDM Maeda Deltapine Monsanto Algodão Ltda., Maeda Administração e Participações e D&M Internacional Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Mota Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007554/99-88 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Bayer S. A. e Inbra Indústrias Químicas Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fabio Francisco Beraldi, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Prieto e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005797/00-14 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Farmácias Ahumada S. A. e Drogamed Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Beatriz Cochrane Mattos Macedo e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000567/00-87 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Geral de Concreto S. A. e Superbeton Concreto e Serviços Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000249/00-61 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S. A. e Norske Skog Industrier Asa Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréia Lúcia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000351/00-58 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Petresa Participações Ltda. e Deten Química S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa , Jorge Fernando Koury Lopes, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001491/00-52 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Dura/Excel do Brasil Ltda. e Pollone S. A. Indústria e Comércio Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005843/99-24 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Danzas Holding Ltd. e Philips do Brasil Ltda. Advogados: Eugênio da Costa e Silva, José Roberto de Camargo Opice e outros (Danzas), Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros (Philips) Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.009458/99-65 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Azurix Brasil Rdm Ltda., Amx do Brasil Ltda. Advogados: (Azurix) Eugênio da Costa e Silva, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer e outros, (AMX) Paulo Carvalho de Gouvêa Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008438/99-12 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Berlitz International, Inc. e Language Management, International, Inc. Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Sobre a preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir pela apresentação intempestiva da operação. Vencidos os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e THOMPSON Almeida ANDRADE, pela aplicação de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir. 08012.001349/00-41 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Clariant Plc. e BTP Plc. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e Cesar Costa Alves de Matos Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001612/00-75 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Havas Advertising do Brasil e AGE Comunicações S. A. Advogados: Ronaldo Camargo Veirano, Paulo César Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Valdir de Oliveira Rocha Filho e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004809/00-66 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Edwards Lifescienses Macchi Ltda. e Baxter Hospitalar Ltda. Advogados: João Martins Pinheiro Neto, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans Correia Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, não conheceu do ato de concentração. 08012.004190/00-62 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Tyco Flow Control do Brasil Ltda. e Frefer S. A., Indústria e Comércio de Ferro e Aço Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado, Celso Cintra Mori e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, determinando a redução do prazo de vigência da cláusula de não-concorrência de 7 (sete) anos para 5 (cinco) anos, nos termos do voto do Relator. 08012.001845/00-13 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Brazil Forestry Fund Investment, LLC e Nilorey S. A. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003604/00-18 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Magneti Marelli Climatizzazione S.p.A., Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Denso do Brasil e Sr. Michio Amano. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, Lúcia Stella Ramos do Lago, Sergio Varella Bruna, Ari Marcelo Solon, Thomas George Macrander, Fabio Francisco Beraldi, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012129/99-00 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Tutto Nelli Supermercados Ltda. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010250/99-61 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Sedco-Forex do Brasil Ltda.. e Transocean Brasil Ltda. Advogados: Tulio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Maria Cecília Costa Varella, Fábio Amaral Figueira, Luís Custódio de Lima Barbosa e Djenane Lima Coutinho Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração e aplicou multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir por apresentação intempestiva. 53500.005561/99 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: AT&T, Jamtis Inc., Netstream Telecom Ltda., Promon Ltda. Advogados: Wanderley Fernandes, Antônio Carlos Mazzuco, Ronaldo Camargo Veirano e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000036/00-21 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Day Brasil S. A. e Delfitas da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito, Fábio de Sousa Coutinho e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002625/00-52 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Adia do Brasil Ltda. e Select Investimentos do Brasil Ltda. Advogados: Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold Schmidt, Marcelo Freitas Pereira, Sergio Soares Sobral Filho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001923/00-25 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Shell Oil Company e M&G Finanziaria Industriale S. P. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Carlos Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson, Adriana Franco Giannini e Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001541/99-13 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Freios Varga S. A., Freios Master Equipamentos Automotivos Ltda. Advogados: Valdo Cestari de Rizzo, João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e determinou aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir por apresentação intempestiva. 08012.006081/99-92 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Hyundai Electonics Industries Co., Ltd., Lg Eletronics, Inc., LG Information And Communication Co., LG International Corp. Advogados: Renato Parreira Stetner, Silvia Costa Naschenveng, Jean-François Bellis e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e determinou aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir por apresentação intempestiva. 08012.011450/99-96 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Enterprise Idiomas Comercial Ltda. e Hachette Livre S. A. Representante Legal: Victor Samuel Barrionuevo Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000346/00-18 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Rolls-Royce Power Ventures Capuava Limited (RRPV Capuava) e EnergyWorks S. A. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, Pedro Luís Galvão Seraphim, Tânia Mara Ferreira, Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Fábio Francisco Beraldi, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008962/99-20 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Hayward Industrial Products, Inc. e ISP Filters do Brasil. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristiane Saccab Zarur e Rene Guilherme da Silva Medrado Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007907/99-86 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Lacom Schwitzer Equipamentos Ltda., Eaton Ltda. Advogados: Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Alexandre Verri, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012089/99-89 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. e M-I Drilling, Fluids do Brasil Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, César Costa Alves de Mattos Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e determinou aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir por apresentação intempestiva. 08012.002362/00-45 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Bio Springer S. A. e Prodesa - Produtos Especiais para Alimentos S. A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Batuira Rogério Meneghesso Lino e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000250/00-41 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Sonaeimo Empreendimentos Comerciais Ltda. e Enplanta Engenharia Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueria, Andréa Lúcia Nazário Villares, Katia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela apresentação intempestiva do ato. Vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, pela tempestividade. 08012.009157/99-69 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Logos Engenharia S. A. e Arcadis Brasil S/C Ltda. Advogados: Gustavo Lívio Toniatti, Hermano de Villemor Amaral (neto), Rodney de Almeida Alves e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005184/99-90 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Polo Investimentos Ltda.. e Ciferal Comércio, Indústria e Participações S. A. Advogados: Francisco Antunes Maciel Mussnich, Alex Schatkin Cukier, Paulo Ricardo Ferrari Sabino Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001196/00-32 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Ina Holding Gmbh & Co. Kg e Valeo Deutschland Gmbh Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, considerou a operação intempestiva, porém não aplicou a multa determinada pelo art. 54, parágrafo 5º da Lei 8.884/94, por força do disposto na Lei 9.784/99, pelo voto médio. Votaram pela intempestividade, mas sem aplicação de multa, o Presidente, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. Vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e THOMPSON Almeida ANDRADE, que votaram pela tempestividade, e os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela intempestividade (decisão ratificada na 197ª Sessão Ordinária). 08012.002432/99-13 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Lucent Technologies Inc. e Kenan Systems Corporation Advogados: Georges Charles Fischer, Débora A. Aun Kliner e Fernando Farano Stacchini. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto a preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela apresentação intempestiva do ato. 08012.001101/00-26 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S. A., Sysmex Corporation Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto, José Martins Pinheiro Neto e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011212/99-16 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Ilpisa – Indústria de Laticínios Palmeiras dos Índios, Produtos Alimentícios Fleischman e Royal Ltda. Alimentos Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Horácio Bernardes Neto e Patrícia Stanzione Galizia Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010992/99-23 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Rhom and Haas Química Ltda. e Morton International Produtos Químicos Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio do Egito Freitas Coelho, Bruno de Souza Vichi e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto a preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela apresentação intempestiva do ato. 08012.003587/99-95 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: BMC Software Inc. e Boole & Baggage Inc. Advogados: Georges Charles Fischer, Débora A. Klinger e Fernando Farano Stacchini Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela apresentação intempestiva do ato. Vencidos, somente no valor da multa imposta, os Conselheiros AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO e MÉRCIO FELSKY, pela multa de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir. 08012.002803/00-17 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Amsted Incorporated, Iochpe-Maxion S. A., Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004928/00-55 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Companhia Bancobrás de Administração e Negócios, Fundação Habitacional do Exército, PFG do Brasil Ltda. Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade, determinou a aplicação de multa no valor de 240.000 (cento e quarenta mil) Ufir. 08012.010642/99-11 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: EDF International S. A., Cia. Siderúrgica Nacional, AES Corp., Reliant Industries, BNDESPAR e Light Serviços de Eletricidade. Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Simone Lustosa Gomide e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade, determinou a aplicação de multa no valor de 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir. 08012.000635/00-35 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Soinpar Industrial Ltda. (Soinpar), Proteplast Indústria e Comércio de Proteção Plástica Ltda. (Proteplast) e Túlio Mecene Advogados: Adriana Franco Giannini, Antonio Correa Meyer, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Bar, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Gabriela Toledo Watson, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Maria Cristina Cescon Avedissian, Moshe Boruch Sendacz e Nei Shilling Zelmanovitz Gouvêa Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar de intempestividade o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, que concluíram pela aplicação da multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir. 08012.001570/00-27 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Santista Alimentos S. A., S. A. Moinho da Bahia Advogados: José Augusto Caleiro Regazzine, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007891/99-48 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Ti Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Busak+Shamban Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002553/00-43 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: UMP-Kymmene Corp. e Champion International Corp. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, votou pelo arquivamento, dada a perda de objeto do presente ato de concentração. 08012.004183/99-91 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: FMC do Brasil Indústria e Comércio S. A., Solutia Brasil Ltda. Advogados: Túlio do Egito Coelho, Alessandro Marius de O. Martins Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002008/00-66 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Kromberg & Schubert (Panamá) S. A., Chicotes Elétricos do Brasil Ltda. e AMP do Brasil Conectores Elétricos e Eletrônicos Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg, Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Claudia Maniaci e Ricardo Madrona Saes Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011446/99-19 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Aliedsignal Inc. e Tristar Aerospace Co. Advogados: Andréa Lúcia Názaro Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa e outros Relator: Conselheiro: MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000803/00-38 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Kimberly Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda., Daltex Industrial Ltda. e Gericonfort Ind. e Comércio de Produtos Higiênicos Ltda. Advogados: José Matias Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avanchini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e Renê Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchman C. Serra, Leonardo Peres Da Rocha e Silva, Mariana Nunes Cunha e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário do CADE, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto à preliminar, o Plenário do CADE, por maioria, concluiu pela intempestividade na apresentação do presente ato de concentração, vencidos neste ponto o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS e os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE e MÉRCIO FELSKY, que votaram pela tempestividade da operação. Quanto à aplicação da multa o Plenário do CADE, considerando-se o voto médio, concluiu pela não aplicação da multa, vencidos neste ponto os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO. 08012.009013/99-49 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerente: ITW Chemical Products Ltda. e, Morganite do Brasil Industrial Ltda. Advogado: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.009701/99-81 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: AES Bandeirante Empreendimentos Ltda. e Light Participações S. A. Lightpar Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Francisco Ribeiro Todorov, José Alcindo Lustosa Maranhão e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002010/00-16 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Allevard Molas do Brasil Ltda. e Macisa Comércio e Indústria S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lucia Nazário Villares, Katia Cristina Antunes Silva Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003535/00-05 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Avery Dennison Corporation e Panini S. p. A. Advogado: Pedro Dutra Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007883/99-10 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Siderca SAIC e Confab Industrial S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Villanova Nogueira e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001234/00-20 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Emerson Electric do Brasil Ltda. e Ericsson Telecomunicações S. A. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 53500.006391/99 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Motorola NMG Brasil Ltda., DDI do Brasil Ltda., Inepar Telecom Ltda., Companhia Suzano de Papel e Celulose e Global Telecom S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Fransceschini, Aurélio Marchini Santos e Karina Kazue Perossi Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000409/00-36 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Novartis Consumer Health Ltda., Argos Colibri Artigos Infantis Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000704/00 - 56 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Akros Comércio Exterior Ltda., Akros Comercial Ltda., Akros Participaçõpes S. A. e Manad Participações Ltda. Advogados: Roberto Liesegang, Maria Regina Mangabeira Albernaz Lybch, Patricia Satanzi, Patrícia Stazione Galizia, Leopoldo Ubiratan Carrero Pagotto Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário do CADE, por maioria, não conheceu do presente ato de concentração, por julgar não haver enquadramento da operação em qualquer das hipóteses constantes do artigo 54 da Lei 8.884/94, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que conheceu do ato de concentração, inobstante, declarar que as concentrações decorrentes de reestruturação societária, em princípio não causam dano à concorrência. 08012.006460/99-09 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda., Camco Internacional Brasil Advogados: Tulio F. do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário do CADE por unanimidade aprovou a operação sem restrições, fixando multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, ficando vencido o Conselheiro MÉRCIO FELSKY. 08012.003040/00-12. (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Seeber do Brasil Ltda. e Fastplas Indústria e Comércio de Plástico Ltda. Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni, Rosa Maria Motta Brochado, Alessanddra Barbosa dos Santos, Tatiana Lins Cruz, Simone Lustosa Gomide Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000573/00-80 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: The Leo Group, Inc. e The Macmanus Group, Inc. Advogados: Tulio F. do Egito Coelho e Alessandro Marius Oliveira Martins Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008882/99-92 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Von Ommeren Tank Terminal Brazil Holding Ltda., Yossok Participações S. A., Lenkos Empreendimentos e Participações S. A. Advogados: Túlio de Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e Carla Lobão Barroso de Souza Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011548/99-99 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A., Cia. Bozano Simonsen, PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco de Brasil, Fundação Sistel de Seguridade Social Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luis Custódio de Lima Barbosa, Osmar Velloso Tognolo e Mabel Lima Tourinho Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando-a entretanto, por maioria, intempestiva, aplicando uma multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente do CADE que a consideraram tempestiva. 08012.004191/00-25 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Vallourec & Mannesmann Tubes e Mannesmannrohren-Werke AG. Advogados: Sérgio Palomares, Cláudia de Souza Vieira Palomares, Fabíola Etevam Batista e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário do CADE, por unanimidade, aprovou o ato de concentração com a condição de redução da cláusula de não concorrência de 10 (dez) para 05 (cinco) anos. 08012.003220/99-81 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: EQT Scandinavia LTD, J. Lauritzen Holding A/S, Sabroe Refrigeration A/S, York International Comercial Ltda. e York International Corporation Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Augusto Marianno Dias Netto, Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001795/00-47 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: King Ranch Ltda., Brascan Brasil S.A. Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Jr., Regina Gasulla Bouza, Karina Lengler e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, determinando que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam apresentados na forma do artigo 54 da Lei 8884/94, os atos citados no voto da Relatora. 08012.001053/2000-29 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Sanofi-Synthelabo Ltda., Sanofi-Synthelabo do Brasil Ltda. e Globetrade Comércio Importação e Exportação Ltda. Advogados: Ricardo Barreto Ferreira da Silva, Carlos Francisco de Magalhães, Maria da Graça Britto Garcia e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004811/00-16 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Mannesmann S. A., Fernando de Oliveira Leal e Alan Neil Dichfield Representantes Legais: Horst Heinz Biller, Marco Antonio Castello Branco, Merij Sebastião Carlos Andrade e Matthias Tull Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 53500.001461/2000 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Loral/Dasa Globalstar, L. P. e Globastar USA, Inc. Advogados: George Charles Fisher, Fernando Farão Stacchini, Roberto H. Lima Pessoa e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, aplicando multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, por intempestividade, determinando, ademais, que o memorando de entendimentos, celebrado entre a Globalstar do Brasil S. A. e Iridium Brasil S. A. seja apresentado ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, no prazo de quinze dias a contar da publicação do acórdão. 08012.012297/99-04 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Marconi Communication GmbH, Marconi Communications Real Estate GmbH e Bosch Telecom GmbH Advogados: Hermano de Villemor Amaral (Filho), João Guilherme de Moraes Sauer, Hermano de Villemor Amaral (Neto), Cláudio Maurício Boschi Pigatti e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000804/00-69 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Audi AG e Senna Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, considerando-o, por maioria, intempestiva, sem a cobrança de multa, vencidos os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que votaram pela aplicação de multa nos valores equivalentes a 60.000 (sessenta mil) e 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, respectivamente. 08012.001032/2000-11 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Surebean Corporation e Thechion Industrial Brasil S. A. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Riveiro Todorov e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002736/0013 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Taylor Nelson Sofres Plc., Ibope Participações S/C e NPD Group Inc. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Calleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003343/99-21 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Tomkins PLC, Devtek Corporation e ACD Tridon Inc. Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldo Miranda, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Mauro Grinberg Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012508/99-18 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerente: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha e Indústrias Mangotex Ltda. Advogados: José Inácio Francischini, Custódio da Piedade U. Miranda, Mauro Grinberg e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003618/00-22 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Alcoa Alumínio S. A. e Cordante Technologies Inc. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira, Daniela Arbex, Ana Lopez Prieto, Silvia Maria Alves da Costa Demétrio, Selma Maria Ferreira Lemes Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007269/00-27 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: ABB Ltda. e Mega Transformadores S. A. Advogados: Ubiratan Mattos, Maira Cecília Andrade, José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Gilberto Giuste, Rodrigo de Magalhães Carnerio de Oliviera, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração com a condição de redução da cláusula de não concorrência para 05 (cinco) anos. 08012.002432/00-29 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Abitibi Consolidated Inc. e Donohue Inc. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, Rene Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Avila e José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro Afonso Arinos Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001194/00-15 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Mercedez Benz do Brasil S. A., Benteler Aktiengesellschaft Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flavio Iervolino, Gerado Roberto Lefosse Júnior, Karina Lengler, Guilherme Farhat de São Paulo Ferraz Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, bem como julgou-o intempestivo, cominando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, pelo que votaram o Conselheiro Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente usando seu voto de qualidade, vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO que votaram pela aplicação de multa no valor de 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir. 08012.005858/99-00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerente: Ficap S. A. e Corning International Corp. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Todorov, José Caio Goulart Penteado, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Karina Lengler e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012-005424/99-00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Interessados: Daimlerchrysler Administradora de Consórcios S/C Ltda., Staresxport Trading S. A. e CIM - Comercial e Importadora Ltda. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo, Karina Lengler, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, Daniel Russo Checchinato, Mário Cláudio Carneiro Vargas, José Roberto Fadon Vicente, Rui Mascia, Walter Fonseca Teixeira, Marcelo Rocha Leal Gomes de Sá e Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por maioria, considerou a operação aprovada por decurso de prazo e, em virtude da intempestividade, impôs multa no valor correspondente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencido o Conselheiro MÉRCIO FELSKY que opinava pela intempestividade da apresentação da operação, mas pela não aplicação de multa. 08012.004927/00-92 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Fletcher Challeng Limited e Norske Skogindustrier Asa Advogados: Helena Maria Neves Puggina Ferrraz, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003125/99-50 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Telefonaktiebolaget L M Ericsson e Qualcomm Incorporated Advogados: Georges Charles Fischer, Débora A. Aun Klinger, Fernando Farano Stacchini e José Del Chiaro Ferreira da Rosa Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000995/2000-90 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Seha Holding GmbM e Chemetall GmbH. Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001411/00-13 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Osram Sylvania, Inc. e Motorola, Inc. Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado e outros; Luiz Antônio Vergueiro, Bruno de Souza Vichi, Carla Lobão e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010923/99-19 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: P1 do Brasil Ltda. e Matrix Internet S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratam Mattos e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003092/00 - 16 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Amcor Packaging Inc. e SBG Participações e Empreendimentos S. A. Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini; Diogo Rosenthal Coutinho e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000634/00-72 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Imperial Holdings (Pty) Ltd. e J.H. Bachmann do Brasil Ltda. Advogados: Paulo Albert Weyland Vieira, Fabio Leonel de Rezende, Marcelo Santos Barbosa e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e, em virtude da intempestividade, aplicou multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.003462/99-10 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Nalco Diversified Technologies Brasil Ltda., Ruan Jose Rusinek e Raquel Felisa Sastre (Kenisur Indústria Química Ltda.) Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam Villares Raphael, Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001059/00-61 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Ingersoll-Rand Company e Halliburton Company Advogados: Túlio do Egito Coelho e Alessandro Marius de O. Martins Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições; e também, por unanimidade, julgou haver intempestividade. Pela imposição de multa, votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO; os dois primeiros no equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir e o último no equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir. O Relator e a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva votaram pela não imposição da multa, no que foram seguidos pelo Presidente, inclusive no voto de qualidade. O Plenário, por maioria, decidiu pela não imposição da multa. 08012.002313/00-30 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerente: Dürr Systems GmbH Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Solon e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Considerando ter havido intempestividade, por maioria, foi aplicada a multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.Vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente, que consideraram a operação tempestiva. 08012.012409/99-28 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Otis Elevator Company e LG Industrial Systems Co. Ltd. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Helena Mª N. P. Ferraz, Patrícia Avigni e Rosa Maria Motta Brochado Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Considerando ter havido intempestividade, por voto médio e por maioria, o Tribunal fixou a multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente do CADE que consideraram a operação tempestiva. 08012.002431/00-66 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: TAPON Corona Metal- Plástico Ltda. e NUCON Corporation Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. de Miranda, Mauro Grinberg, Gianini Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Karina Kazue Perossi, Gerardo Figueiredo Júnior, Camila Castanho Girardi Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000652/00-54 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e ABS Empreendimentos Imobiliários, Participações e Serviços S. A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, bem como o envio de ofício de cópia dos autos, por ofício, à Secretaria de Transportes Terrestres do Ministério dos Transportes e à Comissão de Valores Mobiliários. 08012.000216/00-11 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Milton Roy Company, United Technologies Corporation, Ryzek L.P., Yz Industries Inc., Linc Manufaturing Inc. Yz Sales Incorporated, Paul Zeck, Ken Parrott e Steve Marshall Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 53500.000487/00 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Algar Telecom S. A., Williams International Atl Ltd., Skti-Us Llc., AtlAlgar Telecom Leste S. A. e Sbci Brasil Participações Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Karina Kasue Perossi Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, tendo o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca acompanhado, na conclusão, o voto da Relatora, embora tenha declarado que votou pelo conhecimento, na acepção que, os atos de regularização societária não ferem a concorrência. 08012.012130/99-81 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Supermercado Big Bom Ltda. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da Graça Brito Garcia e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005090/00-53 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Filtrona Brasileira De Plásticos Ltda. e Euro-Matic (Brasil) Ltd. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse e outros (Filtrona). Sérgio Soares Sobral Filho, Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold e outros (Euro-Matic) Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012693/99-23. (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: ISS Servisystem Comércio Ltda. e Prolim Serviços Ltda. Advogados: Antonio Manuel França Aires, Jonas Célio Monteiro Coelho, Márcio Pestana, Mariana Nascimento Coelho Mendes, Rogério Futado da Silva e Ruberval de Vasconcelos Júnior Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, considerou aprovada a operação sem restrições. 08012.012336/99-56 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. (atual denominação da Delphi S.A. Componentes Automotivos) e Lucas Diesel do Brasil Ltda. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Karina Lengler, Guilherme Farhat de São Paulo Ferraz e outros (Delphi); e Pedro Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos e Juliana Ferrer Teixeira (Lucas Diesel e TRW) Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, considerou aprovada a operação sem restrições. 08012.009581/98-41 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Elscint Produtos Médicos Hospitalares Ltda., General Eletric do Brasil Ltda. Advogados: Israel Schleif, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni, Paula Evaristo Carlos Regal, Thomas Benes Felsberg, Gilbert Lemos Regal, Maria da Graça de Brito Viana Pedretti, Guilherme Fiorini Filho, Monica Elizabeth Feichtner, Nadine Silveira Mello Baleeiro Teixeira, Eduardo Amaral Gurgel Kiss, Cláudia Maniaci, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Spuza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, Adriana de Menezes Dantas Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, tendo aplicado a multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, por força de intempestividade. 08012.000206/00-59 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: GE Energy Services Inc. e Showpower Inc. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam Villares Raphael, Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000499/00-29 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Trelleborg Ab, Trelleborg Holding Ab, Invensys Plc. e Avs Brasil Getoflex Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Algusto Caleiro Regazzini, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004903/00-24 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Williams, PLC e Yanes Minas indústria e Comércio Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003553/00-89 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Psinet do Brasil Ltda. e Globalnet Informática Ltda. Advogados: Denis Borges Barbosa; Ricardo Fontes Perin; Cristina Moreira de Holanda e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, tendo, em razão da intempestividade, aplicado multa de 60.000 (sessenta mil) Ufir. 08012.011799/99-19 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Agco Internacional Limited, Agco Corporation e Deutz AG. Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano F. Ferraz, Gabriela Toledo Watson e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e também considerou intempestiva a apresentação, fixando, por voto médio, a multa equivalente a 220.000 (duzentos e vinte mil) Ufir. 08012.006102/00-76 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: CHLLC Participações Ltda. e Camil Alimentos S. A. Advogados: Alexandre Verri, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo César Gonçalves Simões e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, determinando multa equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir em razão da intempestividade. 08012.007910/99-91 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Big Drum Europa S. L e Industrial e Comercial Marvi Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro. Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Bruno de Souza Vichi, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001861/00-70 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Parker-Hannifin Indústria e Comércio Ltda., PH do Brasil Comercial Ltda., Albarus Sistemas Hidráulicos Ltda. e Dana Indústrias Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007225/00-51 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: GN Great Nordic Ltd. e Beltone Eletronics Corporation. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003096/00-69 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Holdercim Brasil S. A. e SP Concretos Comercial Ltda. Advogados: Fernando Antonio Albino de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanotta e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002594/00-21 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: MSDW Aircraft Holdings e Ansett Worldwide Aviation Services Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002207/00-92 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Italo Lanfredi S. A. Ind. Mecânicas e Freios Brembo do Brasil e Alfa Auto Peças Ltda. Advogados: Alberto Xavier, Horácio Bernardes Neto, Alberto de Orleans e Bragança e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, determinando que a cláusula de não concorrência seja reduzida para 05 (cinco) anos. 08012.002224/00-10 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Dynatech Corporation e Wavetek Wandel Goltermann, Inc. – WWG Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz Neto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004901/99-93 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: New Holland NV e Case Corporation Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira, Silvia Maria Alves da Costa Demetrio, Ana Carolina Pires de Carvalho Mariano, Ana Lopes Prieto, Daniela Pinella Arbex e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, acompanhando na conclusão, o Conselheiro MÉRCIO FELSKY. 161/97 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: DM9 DDB Publicidade Ltda. Advogados: Paulo Valois Pires e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria, aplicou multa equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir. Vencidos o Conselheiro MÉRCIO FELSKY, que votou pela intempestividade, mas deixava de aplicar a multa, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, por considerá-la tempestiva. 08012.005936/99-11 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Ericsson Telecomunicações S. A. e Matel Tecnologia em Teleinformática S. A. - MATEC. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Daniela Pinella Arbex e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001686/2000-37 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Tyco Group S.A.R.L. e Koninklijke Philips Projetcts NV Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Fábio Francisco Beraldi e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012592/99-16 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes:Crowley American Transport Inc.-CAT, Hamburg Sudamerikanische Dampfschifffahrts Geselschaft Eggert & Armisinck KG Advogados: Ari Marcelo Solon, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Carlos Francisco de Magalhães, Fábio Francisco Beraldi, Fábio Nusdeo, Jayme Paiva Bruna, João Carlos Zanon, Lúcia Stella Ramos do Lago, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira, Maria da Graça Britto Garcia, Orozimbo Loureiro Costa, Sergio Varella Bruna, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thomas George Macrander Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002730/00-37 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: AC Nielsen e Ratings.com, Ibope Latinoamericana S. A. e Ibope Pesquisa de Mídia Ltda. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa e Osmar Velloso Tognolo e Mabel Lima Tourinho (Ibope) e Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes . Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004140/00-94 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: ADM Exportadora e Importadora S.A., Resende Óleo Ltda. e Granja Resende Ltda. Advogados: Túlio F, do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000285/00-25 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Sumitomo Chemical Company Limited e Abbott Laboratories Advogados: Renato Darcy de Almeida, Antonio Fernando Mello Marcondes, Marcos Minichillo de Araújo, Nelson Luiz Nouvel Alessio, e outros (pela SUMITOMO) Fabio de Sousa Coutinho, Tulio Freitas do Egito Coelho, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros (pela ABBOTT) Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, reduzindo a cláusula de não concorrência para 5 (cinco) anos. Por maioria, em razão da intempestividade, o tribunal estabeleceu multa no valor equivalente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela imposição da multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.000665/00-02 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Nationwide Global Holdings Inc. e Marítima Seguros S. A. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010831/99-94 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Genus PLC, ABS Pecplan Ltda. e Pecplan ABS Importação e Exportação Ltda. Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto, Thomas Benes Felsberg, Gilbert Lemos Zeiger, Renata Figueiredo Melo e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012127/99-76 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Cooper Tire & Rubber Company e Invensys, Plc. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Calleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001470/99-77 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Siebe, PLC e BTR, PLC Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diego Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e fixou multa em razão da intempestividade que, por maioria, ficou estabelecida em valor correspondente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela imposição da multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.002180/2000-45 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Alcon Acquisition Corp. e Summit Advogados: Alberto Xavier, Horácio Bernardes Neto, Alberto de Orleans e Bragança, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007342/00-15 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Baxter International Inc. e Althin Medical AB. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans Correia Serra, Krysia Aparecida Ávila, Leonardo Peres da Rocha, Silva e João Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e fixou multa no valor correspondente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir em razão da intempestividade. 08012.012442/99-01 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Aquazur do Brasil Ltda. e ECC do Brasil Mineração Ltda. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007432/00-14 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Woodbridge do Brasil Ltda., T.W. Espumas Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, e outros. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por maioria, aprovou a operação sem restrições. Vencido o Conselheiro MÉRCIO FELSKY que votou pelo não conhecimento da operação. 08012.005391/00-50 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerente: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S. A. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto, Krysia Aparecida Ávila e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006676/00-35 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Psinet do Brasil Ltda. e Pitaco Assessoria Técnica Ltda. Advogados: Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin, Cristina Moreira de Holanda e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004736/00-94 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Fortilit Tubos e Conexões S. A., Manad Participações Ltda., Akros Ltda. Advogados: Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang, Maria Regina Mangabeira Albernaz lynch, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por maioria, não conheceu da operação, em virtude de tratar-se de mera reestruturação societária. Vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, que votou pelo conhecimento da operação e por sua aprovação. 08012.008919/99-09 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Universo Online Ltda. (UOL) e Miner Tecnology Group Ltda. Advogados: Ary Oswaldo Mattos Filho, Otárvio Uchoa da Veiga Filho, Pedro Luciano Marrey Jr., Perla Beatriz Rossi Moherdaui, Roberto Quiroga Mosquera e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.00838/2000-84 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Asco Group Limited e Wilport Operadores Portuários S. A. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa, Osmar Velloso Tognolo, Ronaldo Garmago Veirano, Carlos Americo Ferraz e Castro, Fábio Amaral Figueira e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003207/00-28 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: ADL Energy S. A. e Companhia Energética de Pernambuco - CELPE Representantes: Andrés Bartrina Prat (Diretor Presidente/ADL) e Paulo César Coelho Tavares (Diretor Presidente/CELPE) Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando a multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, pela intempestividade. 08012.000070/00-49 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Bonifácio Logística Ltda. e GATX Integrated Solutions Inc. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007498/99-17 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Cooper Tire & Ruber Company e The Standard Products Company Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007312/00-54 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Laboratorios Pfizer Ltda. e Stryker Do Brasil Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Mauro Grinberg e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. 08012.002430/00-01 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Sobremetal - Recuperação de Metais Ltda. e Kina Locação e Comércio Ltda. Advogados: Carlos Americio Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Luiz Guilherme Migliora, Fábio Amaral Figueira e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005262/99-00 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Psinet South América Holdings Inc., Horizontes Internet Ltda., Wavis Equipamentos de Informática Ltda. e São Paulo Online S/C Ltda. Advogados: Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação conhecida sem restrições, fixando multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. 08012.011039/99-75 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: United Technologies Corporation e Dallas Aerospace Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio Marchini Santos e Gianni Nunes de Araujo Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002467/00-11 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Graci Comércio Representação Importação Exportação Material Médico Hospitalar Ltda. e Greiner Labortechnik GmbH Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, José Roberto de Camargo Ópice, Luis Antonio de Souza, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, Gabriela Toledo Watson e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 08012.005079/00-11 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Suez Acquisition Company (Cayman) Limited e Seagate Technology Inc. Advogados: Renato Parreira Stetner, Milene Ribeiro Kilimnick, Sergio Soares Sobral Filho, Miriam Krongold, Marcelo Freitas Pereira e Karym Kaneti Koiffman Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006677/00-06 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Mastercom Participações Ltda. e Draka Brasil Ltda. Advogados: Andréa Lúcia Nazário Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004303/00-57 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Petri AG, Petri S. A. e Tanaka do Brasil Autopeças Ltda. Advogados: Alexandre de Mendonça Wald, Marcos Monteiro Schroeder, Daniela Rodrigues Teixeira e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004297/00-56 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: ED & F Man Holdings Limited e Agman Holdings Limited Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Fábio Francisco Beraldi, Maria da Graça Britto Garcia e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por maioria, aprovou a operação sem restrições. Vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que, embora tenha aprovado a operação sem restrições, votou pela imposição de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. 08012.005091/99-19 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Agrevo Sementes do Brasil Ltda. (Aventis Seeds), Hoescht Schering Agrevo Gmbh, Mitla Pesquisa Agrícola Ltda., Ribeiral Sementes Ltda., Sementes Fartura S. A. e RAL – Participações e Administração Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Aurélio Marchini Santos e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000765/00-41 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Banco Credibanco S. A., Credibanco S. A. Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários, Marcep S. A. Consultoria, Estudos e Planejamento, Creditrading Fomento Comercial Ltda., Marcep Overseas Trust Limited, Marcep International Trade Finance Limited e Bny International Financing Corporation Advogados: Altamiro Boscoli, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Villanova Nogueira e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000663/2000-13 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Gucci Luxebourg S. A. e Schweizerhall Holding AG Advogados: Altamiro Boscoli, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes M. e Silva Machado, Carmem Laíze Coelho Monteiro e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003340/00-48 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: AlliedSignal Brazil Holding Ltda., Nalchem Termoplásticos S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Andréa Lucia Nazário Villares, Carmen Laíze Coelho Monteiro, Marco R. Nogueira e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, aplicando multa equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da omissão e enganosidade no fornecimento das informações. 08012.002549/00-76 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: SBC Communications, Inc. e STERLING Commerce, Inc. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Mírian de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000287/00-59 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Recall Holdings DP Brasil Ltda. e Memoteca Fink Guarda de Documentos Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diego Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005203/99-32 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Elevadores Schindler do Brasil S. A., Pars Handel AG e Elevadores Atlas S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007166/00-94 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerente: Café do Ponto do Brasil S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz Neto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002593/00-68 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Stora Enso Oyj e Consolidated Pares, Inc. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliviera, Flávio Lemos Belliboni, Christianne Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009545/98-87 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Minasgás S. A. Distribuidora de Gás Combustível e SHV Calor Brasil Ltda. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans Correia Serra e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009754/99-48 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Ferrovia Novoeste S. A. e Rede Ferroviária Federal S. A. Advogados: Lauro Celidonio Gomes de Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do relator, fixando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. 08012.005392/99-15 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Hoechst AG e Rhône Polenc S. A. Advogada: Sônia Maria Giannini Marques Döbler Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.008442/99-90 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Abril S. A., Havas S. A., Editora Ática Ltda. e Editora Scipione Ltda. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Carlos Augusto de Castro Neves, Renata Santiago Orphão e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002440/00-57 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Advogados: Hermes Marcelo Huck, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009441/99-62 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: PSINet do Brasil Ltda. e ServNet – Serviços de Informática e Comunicação Ltda.. Advogados: Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin, Fabiani Li Rizzato de Almeida e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da operação, nos termos do voto do relator. 08012.010266/99-00 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: E.I. Du Pont de Nemours Du Pont and Company e Pioneer Hi-Bred International, Inc. Advogados: Mário Salles Oliveira Malta Júnior, Gustavo Emílio Contrucci Alexandrino de Souza, Cristina Rezende da Silva, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi, Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius Oliveira Martins, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Maria Fernanda Da Rosa Martins, Daniela de Vicq Carvalho, Adriana de Menezes Dantas, Dinah Quinteiro Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por maioria, aprovou a operação, devendo ser apresentada a alteração ao contrato de direitos entre a Pionner e o BankBoston. Por maioria, considerou tempestiva a apresentação da operação. Vencidos o Relator e o Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO que consideraram a apresentação da operação intempestiva, impondo multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.000643/00-63 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Canadianoxy Chemicals Holdings Ltd. e Aracruz Celulose S. A. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Beatriz Cochrane M. Macedo e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação com cláusula de nãoconcorrência de 5 (cinco) anos. Por maioria, julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa em razão de entendimento jurisprudencial prévio, votaram o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. Os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e THOMPSON Almeida ANDRADE votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixa de aplicar a multa. 08012.000699/00-18 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Nordkem A/S e Dyno ASA Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans Correia Serra e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria, julgou a apresentação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa, em razão de entendimento jurisprudencial prévio, votaram a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. O Relator e o Conselheiro MÉRCIO FELSKY votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixou de aplicar a multa. 08012.002344/00-63 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: FMC Corporation e York Intenational Corporation Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, Krysia Aparecida Ávila, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010000/99-02 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Russell do Brasil Ltda. e Cia. de Tecidos do Norte de Minas COTEMINAS Advogados: Osmar Velloso Tognolo, Maria Eduarda Ribeiro Fisher, Carlos Augusto de Castro Neves e outros. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002009/00-29 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Coimex Internacional S. A., Axis do Brasil Ltda. e Companhia Importadora e Exportadora Coimex Advogados: Enrique de Goeye Neto, Luiz Carlos Venturi Caldas, Virgínia Silva Rossetti, e outros. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001368/00-96 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Warner Bros International Theatres, Lusomundo-Audiovisuais SGPS, S. A. Advogados: Luiz A. D. Vergueiro e Bruno de S. Vichi e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, votou pela extinção do feito sem julgamento do mérito e pelo indeferimento da devolução da taxa processual. 08012.008960/99-02 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Sms Aktiengesellschaft , Mannesmann Aktiengesellschaft Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler e Fabiana Nitta Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007174/00-12 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: International Paper Company e Champion International Corporation Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007431/00-43 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Keiper do Brasil Ltda., Auto Comércio e Indústria ACIL Ltda. Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Syllas Tozzini Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009741/99-04 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Sarah 99 Vermögensverwaltungs GmbH e Lurgi Aktiengesellschaft Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 08012.002746/2000-39 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Turbimax Indústria de Hidrômetros Ltda. e Invensys Metering do Brasil Ltda. Advogados: Mario Roberto Villanova Nogueira, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Andréa Lúcia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, nos termos do voto do Relator. 08012.0002333/2000-54 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Audatex Brasil Serviços Ltda. e Molicar Sistemas Automotivos Advogados: Mario Roberto Villanova Nogueira, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Andréa Lúcia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009081/99-07 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Thyssen Industrie S. A., Thyssen Krupp Industries Participações Ltda. e Elevadores Sûr S. A. – Indústria e Comércio, Astel Manutenção e Assistência Técnica de Elevadores Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000073/00-57 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Motorola do Brasil Ltda., General Instrument (Brasil) Ltda. Advogados: Fábio Amaral Figueira, Pedro Garcia Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. 08012.002552/00-81 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Sealed Air Corporation e W.R. Grace & Co. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Correa Meyer, Eugênio da Costa e Silva e outros. Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor equivalente a 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir, nos termos do voto do Relator. 08012.003095/00-04 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerente: Cryovac Brasil Ltda. e Empreiteira de Mão de Obra Menegotti Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Correa Meyer, Eugênio da Costa e Silva e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010136/99-96 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Distriluz Energia Elétrica S. A. e Companhia Energética do Ceará Coelce Representante Legal: José Pedro Camales Manns, José Tarcísio Ferreira Bezerra e Antõnio Basílio Pires e Albuquerque Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. 08012.006679/00-23 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: MD Foods do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda. e Arla Ekonomisk Förening Advogados: Sérgio Soares Sobral Filho, Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold Schmidt e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria, considerou intempestiva a apresentação da operação, fixando, por voto médio, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencidos o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que consideraram tempestiva a apresentação da operação. 08012.008111/99-22 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Standard Ogilvy & Mather Ltda. e Datasearch Tecnologia em Bancos de Dados Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréia Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação com redução da cláusula de não-concorrência para 5 (cinco) anos. Por maioria, julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram o Relator e os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, aplicando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Pela aplicação de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir votaram o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS e o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. Os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, fixou multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.003649/99-41 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: ESAG Holdings Participações Ltda., Guimar Holding S.A., Partech Ltda. e Proceda Tecnologia e Informática S. A. Advogados: Camila Dias Ramos, Carlos Francisco de Magalhães, Maria Augusta Fidalgo Velloso e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001195/00-70 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Arjo Wiggins Participações e Comércio Ltda. e Indústria de Papel de Salto Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos, Flávio Lemos Belliboni e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sem restrições. Por maioria, julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa, em razão de entendimento jurisprudencial prévio, votaram o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. Os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e THOMPSON Almeida ANDRADE votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixou de aplicar a multa. 08012.001057/00-36 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Cisco Systems, Inc. e Pirelli S.p.a. Advogados: Carlos Eduardo Monte Alegre Toro, Thelma Perez Soares Corrêa, Sílvia Maria Loffredo Miranda Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO consideraram intempestiva a apresentação da operação aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. O Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO considerou-a intempestiva, porém deixando de aplicar multa. O Relator e os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS votaram pela tempestividade. Sendo assim, por maioria, julgou a apresentação da operação tempestiva. 53500.001680/00 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Lockheed Martin Corporation e Comsat Corporation Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000848/00-76 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: K+S Aktiengesellschaft e Basf Aktiengesellschaft Advogados: José Matias Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avanchini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e Renê Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchman C. Serra, Leonardo Peres Da Rocha e Silva, Mariana Nunes Cunha e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sem restrições. Por maioria, julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa em razão de entendimento jurisprudencial prévio, votaram o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. O Relator e o Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixou de aplicar a multa. 08012.012194/99-63 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerente: Klabin Kimberly S. A., Bacraft S. A. Indústria de Papel Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.011971/99-99 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Flint Ink Corporation, Companhia Química Industrial Brasileira Advogados: Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves e Outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007676/00-71 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Companhia de Tecidos Norte de Minas – Coteminas, Artex S. A., e Toália S. A. Indústria Têxtil Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Miranda, Daphne de Carvalho Pereira Nunes e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007623/99-07 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Acquisition Sub Participações e Empreendimentos Ltda. e José Hawilla Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova Nogueira e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006423/99-74 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S. A., Boise Cascade do Brasil Ltda. Advogados: Carmen Laize Coelho Monteiro, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 08012.002089/00-68 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Borges & Martins Administração e Participações Ltda., JM & Martins S. A. e Hermes – Sociedade de Investimentos Mobiliários e Imobiliários Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Kátia Cristina Antunes Silva e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, nos termos do voto do Relator e considerou intempestiva a apresentação da operação. Por maioria, aplicou multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO que votaram pela imposição de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.006735/00-01 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Dürr Brasil Ltda. e Schenck do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Padro, Ari Marcelo Solon, Sérgio Beraldi e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por maioria, multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela fixação da multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.002909/2000-83 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Companhia Industrial e Mercantil de Artefatos de Ferro (CIMAF) e Indústrias Chilenas de Alambre (INCHALAM) Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Maria Augusta Fidalgo e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003324/00-91 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Coca-Cola Interamerican Corporation, Companhia Mineira de Refrescos Advogados: J. C. Goulart Penteado, José Orlando A. Arrochela Lobo e Karina Lengler Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004621/99-67 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Getronics Acquisition Inc. e Wang Laboratories Inc. Advogados: Calixto Salomão Filho, Jorge Eduardo Prada Levy, Eduardo Salomão neto Eduardo Afred Tales Boulos e Amadeus Carvalhaes Ribeiro Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001744/00-14 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Ingersoll-Rand Company e Halliburton Company Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e Alessandro Marius Oliveira Martins Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por maioria, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. Vencidos o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, que votou pela intempestividade e aplicação de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir e os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela tempestividade da apresentação da operação. 08012.001199/00-21 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Cia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina S. A. e Alliant Energy Holdings do Brasil Ltda. Advogados: Rodolpho de Oliveira Franco Protásio e Eduardo Migliora Zobaran Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009324/99-07 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e DOC4 Participações S. A. Representante legal: Wilson P. Ferreira Jr. Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor equivalente a 220.000 (duzentos e vinte mil) Ufir, em razão da intempestividade 08012.003097/00-21 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Fertilizantes Mitsui S. A. – Indústria E Comércio PCS Fosfatos do Brasil Ltda. Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Gustavo Lage Noman, Ernani de Almeida Machado e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003080/99-13 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Converge S. A. e Banerj Convênios Serviços e Administração Ltda. Advogados: não consta dos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por maioria, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. Vencidos o Conselheiro MÉRCIO FELSKY e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela aplicação de multa no valor equivalente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir. 08012.005659/99-75 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Honeywell Inc. e C&K Components Inc. Advogados: Cinthia Barbosa Coelho Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003235/2000-34 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Shell Oil Companhy e Apollo Investment Fund Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001207/2000-82 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Enron Corp e MG, Plc. Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001790/00-21 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: All-América Latina Logística S. A. e Almart Administração e Participações S. A. Advogados: Luiz Fernando Fraga, Paulo Ricardo Ferrari Sabino e Rafael Padilha Calábria Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003027/00-46 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Cap Gemini S. A. e Ernst & Young LLP, Ernst & Young U.S. LLP, Ernst & Young Consulting S/C Ltda., Ernst & Young Business Operate Services do Brasil S/C Ltda. e Ernst & Young Global Client Consulting Latin America S/C Ltda. Advogados: José Hlavnicka, Maria Dúnia Paloma Yáñez Opic, Eugênio da Costa e Silva, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. 08012.006104/00-00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Morrison Knudsen Corporation e Raytheon Company Advogados: Pedro A. A. Dutra, Juliana Teixeira, Eduardo Caminati Anders, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002806/2000-13 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: SW Paints Ltda. e Pulverlack Tintas S.A. Advogados: Calixto Salomão Filho, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Bolívar Barbosa Moura Rocha, Lúcia Teixeira Bahia, Enio Gualberto Junior e Alexandre Ditzel Faraco Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003022/2000-11 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: United Technologies Corporation, Honeywell International Inc. e i2 Technologies Inc. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Custódio da Piedade U. Miranda, Aurélio Marchini Santos e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007345/00-11 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: BAE Systems Controls Inc. e Lockheed Martin Corporation Advogados: Hermano de Villemor Amaral (filho), João Guilherme de Moraes Sauer, Hermano de Vilemor (neto), Antonio Carlos Gonçalves, José André Buaiz Neto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.011939/99-86 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Bayer AG, Bayer Corporation. e Lyondell Chemical Company Advogados: Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, Rogério Salgado, Beno Suchodolski, Adriana Camargo Rodrigues, Renata Rodrigues Sanches Falco, Luciana Terezinha Simão Vilela, Esther Jerussalmy, Geraldo Luiz dos Santos Lima Filho, Ronaldo Lemos da Silva Junior, Pablo Miranda D’Avila Garcez Bentes, André Pagani de Souza, Marcos Canecchio Ribeiro, Uiles Santana de Souza Junior, Mirian Najar Abdo, Sergio Gusmão Suchodolski Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006707/00-67 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: General Electric Company e Woodward Governor Company Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009071/99-45 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Viacom Inc., CBS Corporation Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Priscila Brólio Gonçalves, Selma Maria Ferreira Lemes e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007800/99 -92 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Betzdearborn Brasil Ltda. e Houghton Brasil Ltda. Advogados: Edith Lucia Miklos Vogel e Norton A. Severo Batista Júnior, Marco André Dunley Gomes e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002662/00-89 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Qualcomm do Brasil Ltda. e Kyocera Wireless Corp. Advogados: Georges Charles Fischer, Fernando Farano Stacchini, Roberto H. Lima Pessoa, João Enrique Guidugli e Luiz Fernando Oliva Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012425/99-84 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Ford Brasil, Distribuidora Olsen de Veículos Ltda. e Companhia Metropolitana de Automóveis Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006251/99-11 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Ti Brasil e Comércio Ltda. – Divisão Bundy, Walbro Automotive do Brasil Ltda. e Marwal do Brasil Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Hércules Celescuekci, Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002664/00-12 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Thomson Services Brasil Ltda. e Invest Tracker Tecnologia Ltda. Representante Legal: Levy & Salomão Advogados Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000002/00-17 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Aktieselskabet Dampskibssekabet Svendborg e Dampskibsselskabet Af 1912, Aktieselskab Advogados: Henrique Oswaldo Motta, Marise Campos, Lilian de Carvalho Schaefer e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por maioria, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencido, o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votou pela aplicação da multa no valor equivalente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir. 08012.008011/99-88 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Texas Pacific Group Partners Ii, L.P., Scg Holding Corporation (Grupo Motorola) Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Wilson Carlos Pereira Ivo e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando, por maioria, tempestiva a apresentação da operação. Vencido, na preliminar, o Conselherio JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, que votou pela aplicação de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. 08012.002427/00-99 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Kerr-Mcgee Corporation e Kemira Oyj Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Camila Castanho Girardi, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002366/2000-02 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Sara Lee International Corporation e Sara Lee Brasil Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, José Alexandre Buaiz Neto, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mario Roberto Villanova Nogueira e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009953/98-93 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Marconi Medical Systems do Brasil Ltda. (nova denominação de Picker do Brasil Imagens Médicas Ltda.), Produtos Médicos Hospitalares Elscint Ltda. Advogados: Rodney Almeida Alves, Hermano de Villemor Amaral, Patrícia Avigni e Lauro Celidonio Neto Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria, fixou multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da intempestividade na apresentação. Vencido o Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE, que votou pela aplicação de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 08012.007341/00-52 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Fibercore, Inc. e Algar S. A. Empreendimentos e Participações Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Camila Pimentel Porto, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003416/2000-61 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: General Mills, Inc e Diageo PLC. Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001193/00-44 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Honeywell International Inc. e Pittway Corporation Advogados: Altamiro Boscoli, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando, por maioria, intempestiva sua apresentação, porém, deixando de aplicar multa. Vencidos o Relator e o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que, embora considerando intempestiva, votaram pela aplicação de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) e 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, respectivamente, e os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, THOMPSON Almeida ANDRADE e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que consideraram tempestiva sua apresentação. 08012.001128/00-71 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Chapecó Companhia Industrial de Alimentos e Prenda S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sendo, por maioria, sem restrições. Vencidos o Relator e o Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE que votaram pela aprovação da operação com restrições. 08012.003791/00-67 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Autoliv, Inc. e OEA Inc. Advogados: Kátia Cristina Antunes Silva, Almiro Boscoli e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002958/00-16 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Tower do Brasil Ltda. e Metalúrgica Caterina S. A. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Uervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, Valdo Cestari de Rizzo, Karina Lengler Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002737/00-48 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Sideco Brasil S.A. e SIWA – Serviços Ambientais e Participações. Advogados: Pedro Paulo Wendel Gaparini, Raquel Maira Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Ligia Maura Costa, Bárbara Rosenberg, Lie Uema do Carmo, Daniel Krepel Golberg, Renata Borges La Guardiã, Henrique Moraes Prata, Taís Issa de Fendi, João Paulo Seixas Maia Krepele Juliana Krueger Pela Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009344/99-14 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Pial Eletro-Eletrônicos Ltda. e Lorenzetti Porcelana Industrial Paraná S. A. Advogados: Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nesdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira e Juliana Ferreira Rossi Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sendo que, por maioria, o fez com a única restrição de redução da cláusula de não concorrência para 5 (cinco) anos. Vencidos o Relator e os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO que votaram pela imposição de mais restrições. 08012.009811/99-80 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: CGE Minas Indústria de Artefatos de Plástico Ltda., Cofade - Sociedade Fabricadora de Elastômeros Ltda. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Batuira Rogerio Meneghesso Lino e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006498/00-89 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Ge Energy Products Inc., Atlas North America Inc. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010097/99-36 (187ª Sessão Ordinária, em 08.11.00) Requerentes: Companhia Nacional de Intervias, Ineparnet Ltda. e América Publicidade e Negócios Ltda. Advogado: não consta dos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012242/99-12 (187ª Sessão Ordinária, em 08.11.00) Requerentes: Xerox Corporation, Xerox Com. e Indústria Ltda. e Tektronix Ind. Advogados: Flávio Lemos Billiboni, Hildgard Gutz Horta e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. 08012.000564/00-99 (187ª Sessão Ordinária, em 08.11.00) Requerentes: Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft e Chrysler Corporation Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, Egberto Lacerda Teixeira, Nelson Pinto e Silva e outros. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando intempestiva sua apresentação. Por maioria, fixou multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. Vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, que, embora tivessem considerado intempestiva, votaram pela imposição de multa no valor equivalente a 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir. 08012.000636/00-06 (21ª Sessão Extraordinária, em 22.11.00) Requerentes: Jabil Circuit, Inc., Jabil Circuit Holding Ltda., Bull Tecnologia da Informação Ltda., Opções Teconológicas Advogados: Georges Charles Fischer, Roberto Hugo Lima Pessoa, Sergio Matos, e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003517/00-15 (21ª Sessão Extraordinária, em 22.11.00) Requerentes: ABC Supermercados S. A., Superal – Super Alimentos Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi, Custódio da Piedade U. Miranda e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002315/99-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Copersucar Armazéns Gerais S. A., Usina da Barra S. A. Açúcar e Álcool, CIA. Energética Santa Elisa, Açucareira Corona S. A., Destilaria Andrade S. A., Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda., CIA. Açucareira Vale do Rosário, Irmãos Francechi Agrícola Ind. e Com. Ltda., Usina Nova América S. A., Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, Vale do Verdão S. A. Açúcar e Álcool, Usina Costa Pinto S. A. Açúcar e Álcool, Santa Cândida Açúcar e Álcool Ltda., Usina da Barra S. A., Usina Nardini Ltda., Usina Bazan, Usina Mandu S. A., Destilaria Viralcool Ltda., Usina de Açúcar e Álcool MB Ltda., Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Campos Novo dos Parecis Ltda., Destilaria Pitangueiras Ltda., Usina Açucareira Guaíra Ltda., Usina Maracaí S. A. Açúcar e Álcool, Usina Central Paraná S. A. Agricultura Industrial, Usina Alto Alegre S. A. Açúcar e Álcool, Usina Santa Helena S. A. Açúcar e Álcool, Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., CIA. Agrícola Sonora Estância, Usina Açucareira da Serra S. A., Univalem S. A. Açúcar e Álcool, Usina Brasilândia Açúcar e Álcool Ltda., Usina Alta Mogiana S. A. Açúcar e Álcool, Unialco S. A. Açúcar e álcool, Comércio e Indústria de Cana de Açúcar e Álcool Ltda., Álcool Azul S. A., Destilaria Flórida Paulista Ltda., Jalles Machado S. A. Açúcar e Álcool, Açúcar Guarani S. A., Destilaria General S. A., Benalcool Açúcar e Álcool S. A., Ferrari Agro-Indústria Ltda., Cooperativa Agrícola Regional de Produção de Cana Ltda., Branco Peres Álcool S. A., Central de Álcool de Lucélia S. A., Destilaria de Álcool Nova Avanhandava Ltda., Destilaria Paraguaçu Ltda., Açucareira Bortolo Carolo S. A., Agro Industrial Passa Tempo S. A., Destilaria Pioneiros S. A., Vale do Rio Turvo, Alcoeste Destilaria Fernandópolis S. A., Cooperativa Agrícola de Prod. de Cana do Vale do Ivaí Ltda., Usina Delta S. A. Açúcar e Álcool, Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda., Usina Santo Ângelo Ltda., Goiatuba Álcool Ltda., Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S. A., Destilaria Santa Fany Ltda., Destilaria Melhoramentos S. A., Destilaria de Álcool Califórnia Ltda., Irmãos Tonielo Ltda., Jardest S. A. Açúcar e Álcool, Destilaria Alvorada do Bebedouro Ltda., Destilaria Londra Ltda., Usina de Açúcar e Álcool Goioerê Ltda., Usina Alta Floresta S. A. Açúcar e Álcool, Agrícola, Industrial e Comercial Paraíso Ltda., Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Nova Londrina Cooperativa Agroindustrial de Rubiataba Ltda., F.B. Açúcar e Álcool Ltda., Destilaria Pau D’alho S. A., Vale do Ivaí S. A. Açúcar e Álcool, Destilaria Guaricanga S. A., Companhia Albertina Mercantil e Industrial, Centroálcool S. A., Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda., Usina Jaciara S. A., Bertollo & CIA. Ltda., Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Rio Branco Ltda., Usina Monte Alegre Ltda. Açúcar e Álcool, Destilaria WD Ltda., Sociedade Açucareira Monteiro de Barros Ltda., Santa Fé Agro Industrial Ltda., Central Energética Vale do Sapucaí Ltda. Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orosimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Shmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Marander, Maira da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não aprovou a operação, tendo como conseqüência, sua desconstituição, além de outras cominações, de acordo com o voto do relator, exceto no tocante a abertura de processo administrativo, que, por maioria não foi aprovado, sendo vencidos, neste aspecto, os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. 08012.004117/99-67 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Bolsa Brasileira de Álcool Ltda., COCAL – Comércio, Indústria Canaã Açúcar e Álcool Ltda. e cerca de 180 (cento e oitenta) outras Empresas produtoras de Álcool da Região Centro-Sul Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orosimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Shmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Marander, Maira da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não aprovou a operação, tendo como conseqüência, sua desconstituição, além de outras cominações, de acordo com o voto do relator, exceto no tocante à abertura de processo administrativo, que, por maioria não foi aprovado, sendo vencidos, neste aspecto, os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. 08012.009211/99-11 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Paranapanema S. A., Companhia Paraibuna de Metais Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Tulio do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), em razão da intempestividade. 08012.001233/00-67 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Rütgers Automotive AG, Cobreq – Companhia de Equipamentos Advogados: Beate Christine Boltz Matos, Sérgio Castro de Almeida e outros Relatora Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005634/00-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Interpublic - Publicidade e Pesquisas Sociedade Ltda., TMKT Telemarketing S/C Ltda. e SMK Serviços de Marketing S/C Ltda. Advogados: Rubens Duffles Martins, Walter Duarte Peixoto, Pedro Jorge da Costa Cury e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.008112/99- 95 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: EMC Corporation e Data General Corporotion Advogados: Demarest & Almeida Advogados - Andréia Lúcia Nazário Villares Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 0801007429/00-00 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: SIG Swiss Industrial Company Holding Ltd. (SIG) e Thyssen Krupp Industries AG (TKI) Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Wilson Carlos Pereira e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002559/2000-55 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Brisk Participações Ltda. e Companhia Energética do Maranhão Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Ópice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Paulo Rogério Brnadão Couto e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004160/99-96 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Eletronic Data Systems Corporation , Shl Systemhouse Co. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo, em face da perda do objeto da operação, fixando multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em razão da intempestividade. Vencido o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, MÉRCIO FELSKY e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que impunham multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais). 08012.005110/00-69 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Meritor Automotive, Inc., Arvin Industries, Inc. Advogados: Lira Renardini Padovan, Mauro Grinberg, Sérgio Palomares, e Cláudia de Souza Vieira Palomares Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009670/99-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Nutec Informática S. A. e Opus Teleinformática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005132/00-00 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e CHD Informática, Telecomunicações e Comércio Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000064/00-66 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A., Lince Participações e Empreendimentos Ltda. e Braznet Sistemas de Comunicação Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007394/00-19 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Intervale Comércio e Soluções em Informática Ltda. Advogados: Cristiane Romano e Eugênio da Costa e Silva Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000795/00-37 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Escritorial Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000288/2000-01 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Sociedade de Ensino Superior Toledo S/C Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.0007434/00-31 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Diário do Grande ABC S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001863/2000-85 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: The Shell Petroleum Company Ltd. e Anglo American Plc. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Eugênio da Costa e Silva e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001686/00-10 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: AON Risk Services Of The Americas, Inc., Angra Internacional Ltda., Angra Administração e Corretagem de Seguros S/C Ltda., Creek Consultoria de Seguros S/C Ltda. Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007392/00-93 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Rockwell Collins, Inc. e Sony Trans. Com. Inc. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Karina Kazue Perossi, Camila Catanho Girardi, Regis Coppini Meireles de Lima Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012537/99-16 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: United Technologies Corporation, Carrier Corporation e Lucky Goldstar Industrial Systems Co. Ltd. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos e José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003773/00-29 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Pearson PLC e National Computer Systems, Inc. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004187/99-42 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Luxottica Group S.p.A. e Bausch & Lomb Incorporated Advogado: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002661/00-16 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Marsh Corretora de Seguros Ltda.. e Grupo de Serviços à Cartões de Crédito S/C Ltda. ("GSC") Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Andréa Lúcia Nazário Villares, Kátia Cristina Antunes Silva, Cíntia Barbosa Coelho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002993/00-35 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: CCP Overseas Equity Partners I, L. P., The Flatiron Fund 2000, LLC e Flatiron Associates II, LLC, Luna Ventures, LLC, Mercosul Internet S. A., AIG Brazil Special Situations Fund L. P. e AIG Brazil Special Situations Parallel Fund, C. V., Lojas Web Ltd; Global Bridge, LLC, e Americanas.com Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Maurício Antonio Ungari da Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg, Ricardo Noronha Inglez de Sousa e Renata Arnaut Araújo da Cruz; Paulo Cezar Castello Branco Chaves de Aragão, Luiz Fernando Fraga, Paulo Ricardo Ferrari Sabino e Rafael Padilha Calábria Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005283/99-71 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Hoechst AG e Rhône-Poulenc S. A. Advogados: Sônia Marques Döbler Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002938/00-45 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Hercules Incorporated, WSP, Inc e Citrus Colloids (Holdings) Limited Advogados: Edith Lucia Miklos Vogel, Luiz Roberto de Andrade Novaes, Antonio Carlos Rolim e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), em razão da intempestividade. 08012.003853/00-84 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Snia S.p.A., Interbanca S.p.A., Iniziativa Piemonte S.p.A. e Diasorin Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado e Maria Cecília Andrade Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001955/00-65 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Elkem Participações e Comércio Ltda. e Nordeste Química S. A. Norquisa Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz Neto e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003424/00-15 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Jostra AG e Edwards Lifesciences Corporation Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003633/00-51 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: John Menzies PLC , Ogden Corporation Advogados: Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Wilson Carlos Pereira Ivo, Ubiratan Mattos, e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003922/00-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Bombardier Inc. e Daimlerchrysler AG Advogados: Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim e Fabiana Carra de Zambuja Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006785/99-65 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: PPG Industries Securities, Inc., PPG Industrial do Brasil Ltda., Tintas Coral Ltda. Advogados: Renato Parreira Stetner, Silvia Naschenveng e Milene Kilimnick Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.008361/99-90 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Alcoa INC e Reynolds Co. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, João Geraldo Piquet Carneiro, Ana Lopez Prieto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003916/00-01 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Sadia S. A. e Miss Daisy Indústria e Comércio Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Sílvia Maria Alves da Costa Demetrio, Selma Maria Ferreira Lemes, Priscila Brólio Gonçalves, Ana Lopes Prieto, Maria Augusta Fidalgo e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por maioria, multa no valor de R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais). Vencidos, no tocante ao valor da fixação da multa, os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela fixação de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais). 08012.001902/00-44 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Textron International Holdigs . S. L. e SW Industries Inc. Advogados: Francisco Antunes Maciel Müssnich, Marcelo André Lajchter, Paulo Ricardo Ferrari Sabino e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001031/00-69 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: CCSI – Indústria de Refrigerantes Ltda. e Refrigerantes Minas Gerais Ltda. Advogados: Bolívar Moura Rocha, Ângela Paes de Barros Di Franco, Lúcia Teixeira Bahia e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001030/00-14 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: The Thomson Corporation e Editora Guazzelli Ltda. Advogados: Jorge Eduardo Prada Levy, Bolívar Moura Rocha, Eduardo Salomão Neto, Calixto Salomão Filho, Eduardo Alfred Taleb Boulos, Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Lúcia Teixeira Bahia Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003735/00-76 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: CIFALI & CIA Ltda. e CMI Corporation Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001190/00-56 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Leggett & Platt Brasil Ltda. e Agemo LLC (Omega Motion LLC) Advogados: Luiz Antôni D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi, Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius Oliveira Martins, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Maria Fernanda da Rosa Martins, Daniela de Vicq Carvalho e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria, considerou a apresentação da operação intempestiva, porém sem aplicação de multa. Vencidos neste aspecto o Relator, o Conselheiro MÉRCIO FELSKY e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela tempestividade e os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que, embora tivessem votado pela intempestividade, opinaram pela aplicação de multa no valor, respectivamente, de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais) e R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reias). 08012.05091/00-16 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Peoplesoft do Brasil Ltda. e Avenatec Brasil Comércio e Desenvolvimento S. A. Advogados: Luiz Antonio D´Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.011337/99-83 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S. A. e Cia. Centro-Oeste de Distribuição de Energia Representante: Demóstenes Barbosa da Silva (Diretor Responsável) Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando sua apresentação intempestiva, fixando, por maioria, multa no valor de R$ 383.076,00 (trezentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais). Vencidos o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela imposição de multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.002323/00-19 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas – COPAG e Sociedade Impressora Caxiense Ltda. Advogados: Enrique de Goeye Neto, Gilberto Souza de Toledo, Geraldo Gomes da Rocha Azevedo e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000332/00-11 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Psinet do Brasil Ltda., Correionet - Comércio Teleinformática e Marketing S. A.. Representante legal: Denis Borges Barbosa – Diretor Presidente Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007064/99-17 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Chemetall Gmbh, Brent Internacional PLC Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Hércules Celescuekci e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004299/00-81 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Assa Abloy AB e Williams, Plc. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Camila Pimentel Porto, Diogo Coutinho e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.018928/97-31 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Serrana de Fertilizantes e IAP S. A. 08012.00711/98-25 Requerentes: Serrana de Fertilizantes S. A. e Elekeiroz S. A. e Elekpart Participações e Administração S. A. 08012.005843/98-43 Requerentes: Serrana Participações S. A., Manah S. A. e Banco Sul América S. A. 08012003344/99-93 Requerentes: Páteo Participações e Consultoria de Comércio Exterior, Banco Sul América S. A., Banco Bba Creditanstalt e Nevada Woods S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e determinou o envio da petição da AMA Brasil ao CAD/CADE, nos termos do voto do Relator. 08012.000641/2000-45 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Ingersoll-Rand Company e Hussmann Internacional Advogados: José Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002439/00-58 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: AB Volvo, Renault S. A., e Renault Véhicules Indutriels S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo, Karina Kazue Perossi e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002326/2000-52 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Cobb-Vantress, Inc e Avian Farms, Inc. Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Anders e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004302/00-94 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Andritz AG e A.Ahlström Corporation Advogados: Beno Suchodolski, Adriana Camargo Rodrigues, Renata Rodrigues Sanches Falco, Luciana Terezinha Simão Villela, Esther Jerussalmy e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003366/00-31 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Netcam Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001746/00-31 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Connet São Carlos Tecnologia e Serviços Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003790/2000-66 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Bull Tecnologia da Informação Ltda. e Ingenico IVI Inc. Advogados: Sérgio Aparecido de Matos, Lúcia Cristina Coelho, Rosa Maria Carrasco Caldas e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004887/00-70 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Flextronics International Ltd. e The DII Group, Inc. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos, Cristianne Saccab Zarzur e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e por maioria, considerou a apresentação tempestiva. Vencidos os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e THOMPSON Almeida ANDRADE, que consideraram a apresentação da operação intempestiva, impondo multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). 08012.012128/99-39 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Flumar Transportes Fluviais e Marítimos S. A., Flumar Transportes de Químicos e Gases S. A. e Odfjell ASA Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luis Custódio de Lima Barbosa, Osmar Velloso Tognolo e Mabel Lima Tourinho Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002551/00-18 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Qmra Participações S. A. e Centrais Elétricas do Pará (CELPA) Advogadas: Raquel Maria Sarno Otranto e Cecília Vidigal Monteiro de Barros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em razão da intempestividade. 08012.000664/00-33 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Netgate Internet e Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000236/00-10 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Pensatron Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003055/2000-52 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Prodam Processamento de Dados do Amapá Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000746/00-04 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Telnet Serviços de Informações Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria, considerou sua apresentação intempestiva, deixando, porém, de aplicar multa. Vencidos, na preliminar de intempestividade, o Relator e o Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE, que consideraram tempestiva a apresentação da operação e, o Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO que, embora tenha considerado intempestiva, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais). 08012.003995/00-15 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e BAHIAPAR - Participações e Investimentos Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005131/00-39 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Consulnet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007573/00-38 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e BR-Gold Internet Service S/C Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010545/99-65 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Frontier Tecnologia Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000328/00-36 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e S. A. A Gazeta Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e Isabela Braga Pompílio Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007433/00-79 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Valenet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001126/00-82 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Geraesnet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e Isabela Braga Pompílio Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001050/00-97 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce, Alunorte – Alumina do Norte do Brasil S. A., Vale do Rio Doce Alumínio S. A. – Aluvale, Itabira Rio Doce Company Limited, Norsk Hydro Aluminium Brasil Investment BV e Hydro Aluminium A.S. Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta e Aurélio Marchini Santos e Karina Kazue Perossi Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria, considerou-a tempestiva, sendo utilizado o voto de desempate do Presidente. Vencidos o Relator e o Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela intempestividade e aplicação de multa e o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO que votou pela intempestividade, porém, sem aplicação de multa. 08012.000569/00-11 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Baker Hughes do Brasil Ltda. e Sermar Serviços de Geofísica Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta, Karina Kazue Perossi e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria, impôs multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votaram pela tempestividade. 08012.011890/99-99 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Bellsouth Corporation e OESP Gráfica S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat e Gabriela Toledo Watson (Pela Bellsouth). Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini, Camila Pimentel Porto e outros (Pela OESP) Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do Relator. 08012.005856/99-76 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Alstom Energia S. A. e Asea Brow Boveri Ltda. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo e Valdo Cestari de Rizzo Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007343/00-88 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Lincoln Eletric Holdings Inc. e ESAB S. A. Indústria e Comércio Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a extinção e arquivamento do presente feito, nos termos do voto do Relator. 08012.002127/2000-44 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: GLB Serviços Interativos S. A. e Softe – Societe Finaciere Pour Lês Telecommunications et L´Eletronique Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Maracelo Sólon, Altamiro Boscoli, Mario Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lucia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004492/00-21 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Volkswagen Aktiengesellschaft, Scania AB Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma M. Ferreira Lemes, Carlos Francisco de Magalhães, Thomas George Macrander e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006763/99-22 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Envirotech Equipamentos Ltda. e Warman Hero Equipamentos Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, José Hlavnicka, Sérgio Paula Souza Caiuby, Hércules Celescuekci e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003785/99-59 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Cavendish Square Holding BV e ST Marketing Ltda. Advogados: Antônio Manuel França Aires, Márcio Pestana, Ruberval de Vasconcelos Júnior, Laura Ribeiro Vissoto, Mariana Nascimento Coelho Mendes, Ivo Antônio de Paula, Edson Fernandes Júnior, Jonas Célio Monteiro Coelho, Rogério Furtado da Silva Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 53500.001990/2000 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Bellsouth Corporatin e Tele Centro Oeste Celular Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004202/00-40 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Monsanto Company Pharmacia & Upjohn, Inc. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta, Karina Kazue Perossi, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em razão da intempestividade. 08012.002910/00-16 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: ADC Telecommunication Inc. e Pairgain Tecnologies Inc. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho e Camila Pimentel Porto Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria, considerou-a tempestiva. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela fixação da multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em razão da intempestividade. 08012. 003542/2000-15 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Huntsman ICI Chemicals LLC e Rohm and Haas Company Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003920/2000-61 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: MAB Participações S/C Ltda. e Milenia Participações S. A. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Coutinho e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004143/00-71 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Advanstar, Inc. e DLJ Merchant Banking Partners Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Christiane Ambrósio da Fonseca, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002734/00-12 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Serurbam – Serviços Urbanos e Ambientais Ltda. e Sideco do Brasil S. A.. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Christiane Ambrósio da Fonseca, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002161/00-93 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Total Fina e Elf Aquitaine Advogados: Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos, Eduardo Caminati Anders e Juliana Teixeira Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria, fixou multa no valor de R$ 234.102,00 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e dois reais), em razão da intempestividade. Vencida a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votou pela tempestividade da apresentação da operação. 08012.008645/99-77 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Ericsson Radio Systems AB, LCC – International Inc e LCC Europe AS Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Lemes, Fabio Francisco Beraldi, Ana Lopez Prieto, Daniela Penella Arbex e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002912/2000-05 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Perkinelmer, Inc. e NEN Life Sciences Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Matos, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.011699/99-74 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e Perma Indústria de Bebidas S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001680/00-60 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Thyssen Krupp Informatik GMBH e Hoeschst AG. Advogados: Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang, Maria Regina Mangabeira Albernaz Lynch, e Patrícia Stanzione Galizia Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria, fixou multa no valor de R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais), em razão da intempestividade. Vencidos o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela imposição de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), em razão da intempestividade. 08012.001800/2000-29 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Marta Maria Del Rio Rosa Cunha - ME Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007673/00-82 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Cruznet Produtos de Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001415/00-74 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Tendência Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002095/2000-87 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Saturnet Comércio e Serviço de Internet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000666/00-49 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Mundialnet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003884/2000-35 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Lidercomp Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000099/00-41 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Guarulhosnet Provedor de Acesso e Comércio Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000400/2000-04 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Azimute Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007672/00-10 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Compuara Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010200/99-93 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e 4WEB Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007395/00-81 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.), Support Solution Comércio de Informática Ltda. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003057/00-41 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.), Cabuginet Comunicações Ltda. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002043/00-67 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.), Teconet Comunicações Ltda. - Me Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001230/00-79 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.), Nautilus Informática Ltda. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010445/99-11 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.), Missões Informática Ltda. - Me Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003056/00-05 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.), Dados Ligados Análise e Programação Ltda. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003425/00-51 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.), Cláudio Martins de Andrade, Waves Networks e Prestação de Serviços de Internet S. A. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001231/00-31 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.), Internews Assessoria e Informática Ltda. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.008416/99-80 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Nutec Informática S. A., Dwnet Internet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Cristiane Romano, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Processos Administrativos 08000.028878/96-18 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Representante: Lídia Maria de Paula Canniza Representada: UNIMED Petrópolis – Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Guy Ladvocat Cintra e Cristiane Ladvocat Cintra Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Unimed de Petrópolis – RJ Cooperativa de Trabalho Médico como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, incisos I, II e IV e 21, incisos IV, V e VI da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 58.620,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte reais), (b) a aplicação, em caso de continuidade da prática infrativa, de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$ 5.820,00 (cinco mil e oitocentos e vinte reais), (c) que a representada, nos termos do artigo 24, inciso I, divulgue aos seus associados e cooperados o teor desta decisão, (d) que a representada comprove perante o CADE o cumprimento destas determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 5.000 (cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 4.885,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), e (e) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. 08012.005769/98-92 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Representante: Secretaria de Direito Econômico – SDE “ex-officio” Representado: Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília -SINDICAVIR/DF Advogados: não constam nos autos. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta do representado Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília SINDICAVIR/DF como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, incisos I, II, III e IV e 21, incisos II, V e XI da Lei 8884/94, determinando: (a) a imediata cessação da prática infrativa, nos termos do artigo 46 da Lei 8884/94, sob pena de aplicação de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 5.000 (cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 4.885,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), (b) a aplicação, ao representado, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 58.620,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte reais), (c) a cominação da multa em dobro, no caso de reincidência, nos termos do artigo 23, parágrafo único da Lei 8884/94, e (d) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e à Secretaria de Transporte do Governo do Distrito Federal. 90/92 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Representante: Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica - DNPDE "ExOfficio" Representada: Companhia de Cimento Portland Paraíso Advogados: Hudson Carvalho Boavista e Elpídio Araújo Neris Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. 08012.001755/95-78 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso – Promotoria de Justiça Representada: UNIMED CUIABÁ / MT - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Paes Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. 08000.006347/95-49 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Representante: Policlínica Santa Catarina S/C Ltda. Representada: UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. de Florianópolis/SC Advogados: Lauro Machado Linhares, Aldo Abrahão Massih Junior, Ronald Christian Alves Bicca, João Batista Xavier da Silva, Guilherme Lima Barreto, Francisco de Assis Zimmermann Filho, Lecyan Mendes Slovinski, Rodrigo Slovinski Ferrari e João Geraldo Speck Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Unimed de Florianópolis – SC Cooperativa de Trabalho Médico como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, incisos IV e V da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), (b) que a representada proceda à alteração de seu estatuto, retirando a exigência de exclusividade (artigos 7, “e” e 11 “a”), (c) que a representada, nos termos do artigo 24, inciso I, comunique aos seus associados o teor desta decisão, por qualquer meio interno de divulgação, (d) a aplicação, em caso de continuidade da prática infrativa, de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$ 6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), (e) que a representada comprove perante o CADE o cumprimento destas determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta decisão, e (f) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina. 08000.026.582/95-91 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Representante: SDE - Inspetoria Regional de São Paulo Representada: Sindicato das Empresas de Estacionamento de São Paulo Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio Da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schimidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos Do Lago, Sérgio Varella Bruna, Ari Marcelo Solon, Thomas George Macrander, Maria Da Graça Brito Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do feito e o envio de cópia dos autos ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico, para as providências julgadas cabíveis. 08000.0011922/97-04 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários Banco do Brasil Representada: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Araçatuba/SP e de Presidente Prudente/SP Representantes legais: Maurílio A. Pereira de Castro e Antonio Idalgo de Lima Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou as condutas das representadas Unimed de Araçatuba/SP e de Presidente Prudente/SP como infrativas à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, incisos IV, V e VI da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, às representadas, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), prevista no inciso III, artigo 23 da Lei 8884/94, (b) a retirada, dos estatutos das cooperativas, da cláusula de exclusividade, (c) a imediata cessação da prática, (d) o pagamento, em caso de continuidade da infração, de multa diária de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$ 6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, (e) que as representadas, nos termos do artigo 24, inciso I, comuniquem aos seus associados o inteiro teor da presente decisão, (f) que as representadas comprovem perante o CADE o cumprimento destas determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta decisão, e (g) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. 08012-003210/98-46 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: CIEFAS – Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde Representada: Unimed Cruz Alta/RS Advogado: Marco Túlio de Rose Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Unimed de Cruz Alta – RS Cooperativa de Trabalho Médico como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, incisos I, II e IV e 21, incisos IV, V e VI da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), a ser cobrada de acordo com a Resolução CADE n. 9/97, (b) a aplicação de multa em dobro, em caso de reincidência da prática infrativa, nos termos do parágrafo único do artigo 23, (c) que a representada proceda à alteração de seu estatuto, retirando a exigência de exclusividade, (d) que a representada, nos termos do artigo 24, inciso I, divulgue aos seus associados e consumidores o teor desta decisão, (d) que a representada comprove perante o CADE o cumprimento destas determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 5.000 (cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), em conformidade com o artigo 26 da Lei 8884/94, e (e) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. 08000.002322/96-57 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná – FEHOSPAR Representada: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo Advogados: Ana Paula Kretzschmar e Conti e Maria Helena Mendonça Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, incisos I e II Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), (b) que a representada abstenha-se, a partir da publicação do acórdão desta decisão, de elaborar e divulgar quaisquer tabelas de preços ou qualquer outra informação sobre preços dos serviços entre suas entidades associadas, e de influenciá-las de qualquer outra forma que possa resultar na uniformização, (c) que, em caso de descumprimento da decisão, caberá à representada a aplicação de multa diária, nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$ 6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), e (d) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público Federal. 106/92 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: DNPDE “ex officio” Representada: Serrana S. A. de Mineração Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Olavo Ruy Camargo de Siqueira Ferreira, Marcelo Freitas Pereira, José Alberto Gonçalves da Motta, Joailce Maria Monte de Azevedo, Luiz Alberto Delbuque Baccaro, Rogerio Salgado Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima declararam-se impedidos. 08000.007.209/97-11 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: Fortrade Fibras Sintéticas Ltda. Representada: Du Pont S. A., Fibra Du Pont Sudamérica S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Luiz Rodrigues Corvo, Cleide Aparecida de Oliveira Corvo, Edson Luiz Ribeiro, Monica Picciarelli, Daniela Antunes de Oliveira, Luiz Roberto Torres, Valtécio Ferreira Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. As Conselheiras LUCIA HELENA SALGADO e Silva e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declararam-se impedidas. 84/92 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: DNPDE “ Ex Officio” Representada: Cia. de Cimento Itambé Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Mauro Grinberg, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos e José Gonçalves da Motta Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima declararam-se impedidos. 08000.015337/97-48 - Pedido de Reconsideração (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Recorrente: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN Advogados: Tércio Sampaio Ferraz, Ari Marcelo Solon Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva não participou do julgamento do presente processo. 08000.002322/96-57 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Representada: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva submeteu ao Plenário os termos de aditamento à decisão proferida pelo Plenário na 154ª Sessão Ordinária quando do julgamento do processo administrativo n. 08000.002322/96-57, sendo representada o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo, em virtude da existência de erro material, nos termos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, consistente na omissão de prazo para que a representada comprove ao CADE as determinações impostas. Nos termos do aditamento, a cessação de prática deverá ser comprovada ao CADE no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do acórdão. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do aditamento à decisão, sanando-se o erro material. 08000-025396/96-52 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerentes: Manufatura de Brinquedos Estrela S\A e Carlos Antônio Tilkian Advogados: Syllas Tozzini, José Luis Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Heloísa Mendonça, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Camila Pimentel Porto, Maria Emília Eleutério Lopes Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. 28/91 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Representante: CENTRINEL Autopeças Ltda. Representada: COFAP - Cia. Fabricadora de Peças Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta, Joailce Maria Monte de Azevedo, Luis Fernando Schuartz, Any Heloísa Genari Peraça, Cláudia Lacerda Trevisan, Olavo Ruy Camargo de Siqueira Ferreira, Marcelo Freitas Pereira, Gianni Nunes de Araújo Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. As Conselheiras LUCIA HELENA SALGADO e Silva e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declararam-se impedidas. 0800-006959/96-86 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Representante: SDE/DNPDE “ex officio” Representados: Comal Combustíveis Automotivos, Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., Auto Posto Gasol Ltda., Cal Combustíveis Automotivos Ltda., Canãa Combustíveis Para Veículos Ltda., Cannã combustíveis para Veículos Ltda., Conver Combustíveis Veículo e Representações Ltda., Gasol Combustíveis Ltda., Lubrificantes Gasol Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Onildo Nicktowysk Leite Fortes de Sá Menezes, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Luiz José Guimarães Falcão, Alexandre Isaac Borges, Lívio Rodrigues Ciotti, Graziela Rosal Honorato, Renata Gonçalves da Costa, Vinícius Emílio Nascimento Lisboa Frederico, Vanessa Cristina Motta de Barros Barreto, Arnaldo Rosa Mundim Júnior, Clélia Scafuto, Marcelo Luiz Estrela Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. 08000-014821/95-33 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Representante: PRODAP Ltda. - Indústria de Rações Balanceadas, Concentrados, Suplementos e Sal Mineral Advogados: Orlando de Oliveira Vaz Filho e José Otávio de Vianna Vaz Representadas: Fosfertil Fertilizantes Fosfatados S. A., Takenata S. A. Indústria e Comércio, Solorrico S. A. Indústria e Comércio, e IAP S. A. Advogados: Renato Geraldo Abate, Lorival Pinto de Assis, Vanderli Costa Ibituruna, Regina de Magalhães Cunha, Ernani de Almeida Machado, Cristiane Romano, Antônio da Silva Ferreira, Paulo Sérgio Gomes Alonso, Antônio Carlos Iema, Ezio Kawamura, Luiz Ricardo Giffoni, Maiza Cardenuto, Mabel Lima Tourinho Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva não participou do julgamento. 0058/92 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Representante: Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados Representadas: Belprato S. A., Bhering Ind. De Produtos Alimentícios S. A.; Liotécnica Indústria e Comércio Ltda.., Nutricia S. A. Produtos Dietéticos e Nutricionais, Nutrimetal S. A. Indústria e Comércio de Alimentos, Olvebra Indústria S. A., Pratika Indústria de Produtos Alimentares S. A., Vicente Giffoni Comissões e Representações Advogados: Luiz Renato Bettiol, Rosenvaldo de Melo Costa, José Umberto Braccini Bastos, Juvenil Alves Ferreira Filho, Sandro Alves Garcia Nunes, Willian Pires da Silva, Frederico Augusto Gomes, Márcia Almeida Sturm, Walter Marques Siqueira, Cristovam do Espírito Santo Filho, Viviane de Paiva Melo Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. 08000.005994/97-22 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Representante: Edel Seguradora S.A. Representada: Sul América Cia Nacional de Seguros Advogados: Paulo Brossard de Souza Pinto, Feres Jorge Uequed, João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa, Luiz Henrique Borges Santos e Adriana Nazaré Dornelles Britto Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. 08000.011517/94-35 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Representante: CIEFAS – Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde Representadas: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM-SP), Associação Paulista de Medicina (APM), Associação dos Médicos de Santos (AMS), Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP), Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e Praia Grande (SMS) Advogados: Belfort Peres Marques e José Alejandro Bullón Silva (CRM-SP), Fernando Acayaba de Toledo (APM e SBP), Otávio César da Silva e Alexandre Morais da Silva (AMS), Antonio Luiz Bueno Barbosa e outros (CBR), Fernando Magalhães Rangel e Arnaldo José Giongo Galvão (SIMESP) Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, considerou as condutas das representadas Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM-SP), Associação Paulista de Medicina (APM), Associação dos Médicos de Santos (AMS), Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP), Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e Praia Grande (SMS) como infrativas à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, inciso II, determinando que as representadas: (a) abstenham-se de fixar coletivamente valores de honorários médicos a serem cobrados dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde ou de empresas de planos de saúde, (b) abstenham-se de interferir nas negociações entre profissionais médicos e entidades ou empresas de convênios ou planos de saúde, bem como de intermediar, promover ou participar dessas negociações quando tenham por finalidade a precificação de honorários, ou a adoção de valores constantes de tabelas ou de listas de honorários e procedimentos médicos, (c) abstenham-se de impor ou recomendar a adoção de quaisquer tabelas de honorários médicos ou listas de procedimentos médicos de qualquer natureza, inclusive as elaboradas pela Associação Médica Brasileira – AMB, que fixem honorários médicos, sejam eles mínimos ou máximos, (d) abstenham-se de recomendar ou fazer ameaças em nome da categoria com a paralisação da prestação de serviços que estejam sendo prestados em decorrência da recusa em observar ou cumprir tabela de honorários ou lista de procedimentos médico pelos tomadores de tais serviços, (e) abstenham-se de punir, ou ameaçar com punição, qualquer profissional que não utilizar tabela ou lista de honorários ou procedimentos médicos, ou ainda, de impor restrições, discriminação ou dificultar o exercício da atividade profissional dos mesmos, (f) retirem dos estatutos sociais da central médica de convênios, comissão estadual ou municipal de honorários médicos quaisquer dispositivos que dêem às mesmas liberdade para assumir compromissos em nome dos integrantes da categoria e providenciem para que as entidades a si filiadas, caso houver, tomem essa providência, (f) demonstrem ao CADE, no prazo de 30 dias da publicação da decisão no DOU, o cumprimento da providência prevista no item “e”, remetendo ao CADE as cópias dos referidos estatutos sociais com a nova redação, (g) nos termos do artigo 23 do inciso III da Lei 8884, sejam condenadas, cada uma, ao pagamento de multa no valor de 6.000 (seis mil) Ufir, no prazo de 10 dias, contados da publicação do acórdão no DOU e (h) em caso de descumprimento, incorrerá cada representada em multa diária no valor correspondente a 5000 Ufir, nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94. O Plenário, por unanimidade, determinou ao CAD/CADE que proceda à análise de eventual descumprimento da decisão do CADE proferida no processo administrativo nº 61/92. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina, nos termos do voto do Relator. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de cópia dos autos à SDE/MJ para que proceda a averiguações preliminares, face aos indícios de infração à ordem econômica constatados e mencionados pelo Relator em seu voto (item V). A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. 08012.0349/98-10 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Representante: Nutrifoods Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Representada: Kellogg Brasil & Cia. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferrraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Bartuíra Rogério Lino, Lucia Estela R. do Lago e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. 08000.026652/95-75 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Representantes: Ana Célia Abatte e Associação Mineira de Fabricantes de Placas AMFAP Representada: Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais - DETRAN/MG Advogados: Sérgio Murillo D. Braga, Giovani José Pereira, Wander Teixeira de Morais Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada como infrativa à Lei 8884/94, artigos 20, inciso I e II e 21, inciso V, solicitando ao Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 7º, inciso X da Lei 8884/94 que promova medidas capazes de restaurar a observância do princípio constitucional da livre concorrência no mercado ora analisado, fazendo assim cessar o flagrante dano à coletividade, promovendo um ambiente concorrencial capaz de levar a uma maior eficiência e geração de bem-estar para o consumidor. O Plenário, por unanimidade, solicitou ainda que o Estado de Minas Gerais promova política de credenciamento de outros fabricantes de placas, bem como, em atendimento ao interesse público e ao disposto no art. 173, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, proceda à dotação de personalidade jurídica à Fábrica de Placas Montese. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ao CONTRAN, para adoção das providências cabíveis. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. 08000 022630/97-52 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Representante: PROCON/Prefeitura Municipal de Sorocaba - SP Representados: Sociedade Médica de Sorocaba, Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Região Sul do Estado de São Paulo - SIMESUL Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou às Representadas que: 1) abstenhamse de fixar coletivamente valores de honorários médicos a serem cobrados dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde ou de empresas de planos de saúde; 2) abstenham-se de interferir nas negociações entre profissionais médicos e entidades ou empresas de convênios ou planos de saúde, bem como de intermediar, promover ou participar dessas negociações quando tenham por finalidade estabelecer honorários, ou a adoção de valores constantes de tabelas ou listas de honorários e procedimentos médicos; 3) abstenham-se de impor às empresas de planos de saúde, ou recomendar a seus filiados, a adoção de quaisquer tabelas de honorários médicos ou listas de procedimentos médicos de qualquer natureza, inclusive as elaboradas pela Associação Médica Brasileira – AMB; 4) abstenham-se de recomendar a paralisação ou fazer ameaças em nome da categoria com a paralisação da prestação de serviços que estejam sendo prestados em decorrência da recusa em observar ou cumprir tabela de honorários ou lista de procedimentos médico pelos tomadores de tais serviços; 5) retirem dos estatutos sociais da Central Médica de Convênios, os §§ 2º, 3º e 4º do art. 2º, o § 2º do art. 3º, e os artigos 4º e 5º, e quaisquer outros dispositivos que dêem às mesmas liberdade para assumir compromissos em nome dos integrantes da categoria; 6) demonstrem ao CADE, no prazo de 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da União, o cumprimento da providência acima, remetendo as cópias dos referidos estatutos sociais com a nova redação; 7) determinou, ainda, o pagamento, por cada uma das representadas, de multa mínima no valor correspondente a 6.000 (seis mil) Ufir, de acordo com o inciso III do art. 23 da Lei nº 8.884/94, com a redação dada pela Lei nº 9.069/95, a ser paga no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação da decisão do CADE no Diário Oficial da União; 8) no caso de descumprimento desta decisão, dentro dos prazos previstos, incorrerá, cada um dos representados, em multa diária no valor correspondente a 5.000 (cinco mil) Ufir nos termos do art. 25 da Lei nº 8.884/94. 34/92 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Representante: Cosmoquímica S. A. Indústria e Comércio Advogados: José Luiz Senne, Roberta de Tinois e Silva e Maria da Graça Britto Garcia,Carlos Francisco de Magalhães, Técio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da S. Prado, Batuira Rogério M. Lino, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schimidt, Hermenegildo de Souza Rego, Ned Martins Barboni, José Augusto do N. G. Neto, Lúcia Stella R. do Lago, Ari M. Solon, Ivan Douglas M. Sanches, Thomas G. Macrander, Maisa E. R. Rodrigues e Maria Augusta Fidalgo Representada: Carbocoloro S. A. Indústrias Químicas Advogados: Fabio Nusdeo, Osiris Leite Corrêa, Paulo Fernando de Moura, João Alberto Schutzer Del Nero, Rosely Pinhata Baptista Capez, Paulo Roberto Zaidan Maluf,Regia Célia Martins Ferreira Duplin, Josiane Zarouk, Guilherme Rodrigues Anders, Dario Abrahão Rabay, Joarez de Freitas Heringer, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta e Gianni Nunes de Araújo Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, tendo em vista não ter havido configuração de abuso de poder econômico por parte da Representada, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente Processo Administrativo. Declarou-se impedida a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva. 39/92 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Representantes: Fundação Centro Brasileiro da Infância e Adolescência – CBIA, DIDE Eletrometalúrgica Ltda. e Pedro Parga Rodrigues Couto Representadas: White Martins Gases Industriais S. A., AGA S. A. e Oxigênio do Brasil S. A. Advogados: Antônio de Pádua Pereira Lima, Arnaldo Monteiro Luna, Paulo Augusto Silva Novaes, José Carlos Bichara, Astenio Evangelista de Oliveira, Fátima Quaglia, Dinorah Molon Wenceslau Batista, Carla Andrea Furtado Coelho, Flávio Caldas Teixeira, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luís Fernando Schuartz, José Inácio Gonzaga Franceschini, Aurélio Marchini Santos, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo, Custódio Ubaldino Miranda, Mauro Grinberg, Selma Maria Ferreira Lemes, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Pietro, Ana Carolina Mariano, Silvia Maria Alves da Costa Demétrio, João Marcos Silveira Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, tendo em vista não haver indícios de conduta concertada por parte das Representadas, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente Processo Administrativo. 08000.020849/96-1 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Representante: Campos Verdes Distribuidora Transportadora Ltda. Representadas: White Martins Gases Industriais S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o Termo de Compromisso de Cessação, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva. 08012-006358/97-42 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Representante: Becton Dickinson Inds. Cirúrgicas Ltda. Representada: Labnew Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, José Martins Pinheiro Neto Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo administrativo. 08000.025333/96-32 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Representante: SDE ex officio Representada: Administração do Conjunto Nacional Brasília, Le Mans Estacionamento Ltda. Advogado: Gustavo Ferreira Dias Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade determinou o arquivamento do presente Processo Administrativo. 08000.025.401/95-18 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Representante: Cuca Fresca Indústria e Comércio de Roupas Profissionais Ltda. Representada: Alpargatas Santista Têxtil S. A. Advogados: Pedro José Souza de Oliveira, Pedro José Souza de Oliveira Júnior, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Olavo Ruy Camargo de Siqueira Ferreira e Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se o arquivamento dos autos. 08012.003303/98-25 (Compromisso de Cessação de Prática) (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Representante: Philip Morris Brasil S. A. Advogados: José Del’Chiaro Ferreira da Rosa, Neide T. Malard, Maria Augusta e Daniela Pinella Arbex Representada: Souza Cruz S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Moshe Boruch Sendacz, Eugênio da costa e Silva, Gabriela Toledo Watson e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou o Compromisso de Cessação de Prática. 08000.000128/95-98 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Representante: Empresa Folha da Manhã S. A. Advogados: Samuel Mac Dowell de Figueiredo, Marco Antonio Rodrigues Barbosa, Geraldo Majela Pessoa Tardelli, Taís Borja Gasparian, Daniela de Oliveira Tourinho Representada: S. A. O Estado de São Paulo Advogados: José Rubens Salgueiro Machado de Campos, Lourice de Souza, Cássia Malusardi, Newton Antônio Ribeiro de Souza Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, para julgar comprovadas as infrações à ordem econômica por parte de ambas as empresas. Por unanimidade, aplicou-se multa, também para ambas as empresas, que, por maioria, foi fixada em 1.000 (mil) vezes o valor do salário mínimo vigente à data do cometimento das infrações, transformadas em Ufir com as devidas atualizações monetárias e incidências de juros. Estabeleceuse, ainda por unanimidade, multa diária fixada em 5.000 (cinco mil) Ufir, caso as empresas mantenham as práticas após a presente decisão; vencido o Conselheiro MÉRCIO FELSKY que estabelecia a multa no valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos. Os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e CELSO Fernandes CAMPILONGO declararam-se impedidos. 08000.16153/95-89 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Representante: DPDE (de ofício) Representada: Empresa Folha da Manhã S. A. Advogados: Samuel Mac Dowell de Figueiredo, Marco Antonio Rodrigues Barbosa, Geraldo Majela Pessoa Tardelli, Taís Borja Gasparian, Daniela de Oliveira Tourinho Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, para julgar comprovadas as infrações à ordem econômica por parte de ambas as empresas. Por unanimidade, aplicou-se multa, também para ambas as empresas, que, por maioria, foi fixada em 1.000 (mil) vezes o valor do salário mínimo vigente à data do cometimento das infrações, transformadas em Ufir com as devidas atualizações monetárias e incidências de juros. Estabeleceuse, ainda por unanimidade, multa diária fixada em 5.000 (cinco mil) Ufir, caso as empresas mantenham as práticas após a presente decisão; vencido o Conselheiro MÉRCIO FELSKY que estabelecia a multa no valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos. Os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e CELSO Fernandes CAMPILONGO declararam-se impedidos. 142/93 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Representante: Comércio de Bebidas Jaraguá Ltda. Representada: Companhia Cervejaria Brahma Advogados: Antonio Guilherme Pinto Mac Culloch, Antonio Ivo Barbosa de Carvalho, José Alberto Bettencourt da Câmara Graça, Pedro Almeida Freitas Bueno Vieira, Fernanda Cardoso Rocha Campos, Antonio Carlos Garcias Martins e Sandra Regine Ballesteros, Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos, Eduardo Caminatti Anders e Juliana Ferrer Teixeira Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo o arquivamento do referido processo. 08012.007460/97-74 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Representante: Wladimir Vieira da Silva Representadas: COOPANEST-SE - Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Sergipe, COOPANEST-BA - Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia Advogado: Marun A. D. Kabalan Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a cessação das práticas, objeto da Representação, o pagamento de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, além de outras cominações, fixando multa diária, pelas Requeridas, no valor equivalente a 5.000 (cinco mil) Ufir, em caso de descumprimento. 08000.012252/94-38 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde – CIEFAS Representados: Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – CRM-RJ, Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro e Sociedade Médica do Rio de Janeiro Advogados: Fernando Campos de Arruda, Manuel de Jesus Soares, Geisa Machado Pereira, Viviane Martins de Souza, Ivan Mendes de Miranda, Helen Rose Aída Aiex, Paulo Sérgio da Costa Martins, Carlos Alexandre Fiaux Ramos, Marconde Alencar de Lima, Eurico Medeiros Cavalcanti, Santiago Nery Guimarães Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, fixou multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir para cada um dos representados, nos termos do voto do Relator. 08000.018300/96-63 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Representante: Pedro Yannoulis – Procurador da República Representada: Editora Esplanada Ltda. Advogados: Antônio Martins de Almeida, Arthur Villela Rodrigues de Moraes Filho, Carlos Henrique da Silva Zangrando e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo. 08000.004542/97-13 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Representantes: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Florianópolis, Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Produtos Farmacêuticos de Tubarão e Região, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Criciúma, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Vale do Itajaí e Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Joinville Advogados: Murilo Prazeres, Roney Prazeres Representada: Serviço Social da Indústria - SESI Advogados: Jorge Nestor Margarida, Francisca José de Melo, Alexandre Teixeira, Sílvia Passoni Mattos, Juliano Keller do Valle, Maria Eduarda Bauer Cabral Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo, de acordo com o voto do Relator. 08000.027994/96-75 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Representante: Sindicato das Empresas de Turismo do Estado do Pará - SINDETUR e Associação Brasileira de Agências de Viagens do Pará - ABAV-PA Representadas: Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA Advogados: Antônio de Oliveira Tavares Paes, Eduardo Braga Tavares Paes, Sylvia Braga Tavares Paes, Márcia Correia Hollanda e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo, além de outras cominações. Recursos Voluntários 0015/00 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Recorrente: Santos Brasil S. A. Advogados: Sérgio Bermudes, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Márcio Vieira Souto Costa Ferreira, Priscila Brólio Gonçalves, José Roberto de Castro Neves, Luís Fernando Schuartz e Daniela Pinella Arbex Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a cassação da medida preventiva adotada pela Secretaria de Direito Econômico, por não restar comprovada a existência dos requisitos legais previstos no artigo 52 da Lei 8884/94. 0023/00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Recorrente: Empreendimento Vip Ltda. (Posto Vip) Advogados: João Luiz Leite Praça, Myriam Passos Santiago e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário do CADE conheceu em parte do recurso, para, no mérito, por unanimidade, votar pela manutenção da medida preventiva, modificando-a tão somente para fixar o limite máximo para vigência do preço do dia 1º de maio de 2000, que vigorará até 14 de julho de 2000, assim como para determinar que seja obedecido o percentual máximo da correção de preços autorizado pelo Governo, nos termos da Portaria Interministerial n.º 212, de 13 de julho de 2000, a viger a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2000, sobre o preço praticado no dia 1º de maio do corrente ano, sem qualquer outro acréscimo, sob pena de descumprimento da medida preventiva. 0024/00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Recorrente: Posto Vilarinho Ltda. Advogados: Fernando Augusto Pereira Caetano e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário do CADE conheceu em parte do recurso, para, no mérito, por unanimidade, votar pela manutenção da medida preventiva, modificando-a tão somente para fixar o limite máximo para vigência do preço do dia 1º de maio de 2000, que vigorará até 14 de julho de 2000, assim como para determinar que seja obedecido o percentual máximo da correção de preços autorizado pelo Governo, nos termos da Portaria Interministerial n.º 212, de 13 de julho de 2000, a viger a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2000, sobre o preço praticado no dia 1º de maio do corrente ano, sem qualquer outro acréscimo, sob pena de descumprimento da medida preventiva. 0025/00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Recorrentes: Posto Itapoã Ltda. e outros (mais 69 Postos) Advogados: Orlando de Oliveira Vaz Filho, Maria Isabel Vianna de Oliveira Vaz, Leonardo Canabrava Turra e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário do CADE conheceu em parte do recurso, para, no mérito, por unanimidade, votar pela manutenção da medida preventiva, modificando-a tão somente para fixar o limite máximo para vigência do preço do dia 1º de maio de 2000, que vigorará até 14 de julho de 2000, assim como para determinar que seja obedecido o percentual máximo da correção de preços autorizado pelo Governo, nos termos da Portaria Interministerial n.º 212, de 13 de julho de 2000, a viger a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2000, sobre o preço praticado no dia 1º de maio do corrente ano, sem qualquer outro acréscimo, sob pena de descumprimento da medida preventiva. 016/00, 017/00, 018/00, 019/00, 020/00, 021/00, 022/00, 026/00 e 027/00 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Referência: Processo Administrativo 08012.012420/99-61 Recorrente: Editora Atlas S. A. Advogado: Giovanni Riccardi Recorrida: Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal – CAA/DF Advogados: Túlio do Egito Coelho, Carla Lobão Barreto e Francisco Ribeiro Todorov. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por maioria, manteve parcialmente a medida preventiva, nos termos do voto do Relator, tendo o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS usado seu voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO que votaram pela manutenção total da medida preventiva. Autos de Infração (Recursos) Pedido de Reconsideração de Auto de Infração 0007/99 (AC 86/96) (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerente: Nhk Cimebra Ltda. Advogado: Tatsuzo Mogi Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento. Pedido de Reconsideração (Impugnação ao Auto de Infração n.º 15/99 - AC 08012.004735/98-35) (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerente: Galderma Brasil Ltda. Advogado: José Carlos da Silva Nogueira Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 27/99 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Autuado: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Ltda. Advogados: Adegilson de Araújo Frazão e Marco Antônio Fernando Cruz Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, negarlhe provimento. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. Impugnação ao Auto de Infração nº 28/99 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: BWT Von Roll Isola Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Paulo Roberto Murray, Paulo Eduardo Busse Ferreira, Alberto Murray Neto, Alexandre Tuzzolo Paulino, Edson Maziero, Alexandre Akio Motonaga, Alexandre Coni Pedreira Brandão, Camilo Flamarion do Prado Wittica, Gustavo Dean Gomes Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, negarlhe provimento. Pedido de Reconsideração (AC nº 84/96 - AI n.º 0004/98) (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Mahle Metal Leve, Cofap e Mahle Gmgh Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Solon, Maria da Graça Britto Garcia Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento. Pedido de Reconsideração (AC n.º 29/95 - AI nº 11/99) (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: PQ Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Luiz Fernando Fraga, Marco André Dunley Gomes e Paulo Ricardo Ferrari Sabino Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. Pedido de Reconsideração (AC n.º 29/95 - AI nº 12/99) (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: MSB Participações S. A. Advogados: Luiz Fernando Fraga, Marco André Dunley Gomes e Paulo Ricardo Ferrari Sabino Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. Impugnação ao Auto de Infração n.º 0010/00 (AC n.º 08012.004080/99-59) (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Impugnante: Dana Equipamentos Ltda. e Wiest S. A.. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg Conselheiro: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Mercio Felsky, que votou pela redução do valor da multa aplicada para 60.000 (sessenta mil) Ufir. Impugnação ao Auto de Infração nº 22/99 (AC n.º 78/96) (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Impugnante: White Martins S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, negarlhe provimento. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. Impugnação ao Auto de Infração nº 12/00 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Autuado: Companhia Brasileira de Distribuição - CDB Advogados: Hermes Marcelo Huck, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Bárbara Rosenberg, Lie Uema do Carmo Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 0027/00 (AC nº 08012.008830/99-99) (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Impugnante: Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vigidal Monteiro Barros, Camila Spinelli Gadioli e Lie Uema do Carmo Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 020/2000 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Westinghouse do Brasil Comércio e Serviços Referência.: Ato de concentração nº 08012.003573/99-81 Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Ari Marcelo Sólon, Maria da Graça Britto Garcia e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 0014/00 (AC 08012.007490/99-05) (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerente: Sara Lee/De Coffee & Tea do Brasil Ltda. Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 0015/00 (AC 08012.005760/99-07) (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Cotia Trading S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 0024/00 (AC 08012.009976/98-99) (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição e Pat Comercial Ltda. Advogados: Hermes Marcelo Huck; Cecilia Vidigal Monteiro de Barros; Barbara Rosenberg e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 009/00 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Autuada: TRW Inc. Advogado: Pedro Dutra Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 13/2000 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Medabil Construções Ltda. Referência.: Ato de concentração nº 08012.005492/99-51 Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 19/00 (AC nº 08012.001113/99-08) (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Impugnante: ABB Holdings B.V. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 29/2000 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Lucent Technologies Inc. e Ascend Communications Inc. Referência: Ato de concentração nº 08012.006524/99-81 Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 26/00 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Autuado: Companhia de Eletricidade da Bahia - Coelba Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, René Guilherme da Silva Medrado, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 001/2000 (AC 0102/96) (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerente: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior e Ari Marcelo Solon Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, votou pela manutenção da multa aplicada à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 005/2000 (AC 08012.005008/99-67) (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Sanofi-Synthélabo S. A. Advogados: Theodoro Carvalho de Freitas, Ricardo Barretto Ferreira da Silva, Sueli de Freitas Veríssimo Vieira, Carlos Francisco de Magalhães, Sérgio Varella Bruna, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira, José Augusto Leça Pereira e Camila Dias Ramos Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, manteve a decisão impugnada. Pedido de Reconsideração em Auto de Infração nº 28/99 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerente: BWT Von Roll Isola Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Paulo Roberto Murray, Paulo Eduardo Busse Ferreira, Alberto Murray Neto, Alexandre Tuzzolo Paulino, Edson Maziero, Alexandre Akio Motonaga, Alexandre Coni Pedreira Brandão, Camilo Flamarion do Prado Wittica, Gustavo Dean Gomes Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento à reconsideração e manteve a multa aplicada. Impugnação ao Auto de Infração nº 08/00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Autuado: Exxon Chemical Holdings, The Shell Petroleum Company Limited e Shell Oil Company. Advogados: Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Leonardo Peres da Rocha e José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, rejeitou a impugnação, mantendo a multa aplicada. 0022/2000 (AC 08012.003956/99-40) (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Snap-on Incorporated e SB Holding BV Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Altamiro Boscoli, Ricardo Noronha Inglês de Souza e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve o valor da penalidade aplicada, devendo a impugnante recolher a diferença com os acréscimos legais. Impugnação ao Auto de Infração nº 31/2000 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Interessada: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - USIMINAS Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a multa aplicada, nos termos do voto do Relator. Impugnação ao Auto de Infração nº 32/2000. (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Interessada: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a multa aplicada, nos termos do voto do Relator. Pedido de Reconsideração em Auto de Infração nº 27/99 (21ª Sessão Extraordinária, em 22.11.00) Autuado: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Ltda. Advogados: Adegilson de Araújo Frazão e Marco Antônio Fernando Cruz Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão anterior. 15/00 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerente: Cotia Trading S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade, Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, negou provimento à reconsideração, confirmando as decisões anteriores e mantendo a aplicação da multa. 07/00 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerente: Chevron Products Company Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi, Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a impugnação, mantendo a multa fixada, nos termo do voto do Relator. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração nº 0027/00 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Recorrente: Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila Spinelli Gadioli e Lie Uema do Carmo Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso negando-lhe provimento, mantendo a multa aplicada. 22/99 - Ato de concentração nº 78/96 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Interessado: S. A. White Martins Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, decidiu pela improcedência do pedido de reconsideração, mantendo a penalidade anteriormente imposta, nos termos do voto do Relator. 009/00 - Ato de concentração nº 08012.003411/99-89 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: TRW Inc., Lucarvarity Plc. Advogados: Pedro Dutra e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu o pedido, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Averiguações Preliminares 08012.000792/99-16 (20ª Sessão Reservada, em 26.01.00) Representante: SINDEPRESTEM – Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo Representadas: Tática Trabalho Temporário Ltda., Sellan Consultoria e Trabalho Temporário Ltda., Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Mogi Das Cruzes/SP e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico de Suzano e Região Representantes legais: Ângelo Albiero Filho e Ademir Guedes Queiroz Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que Secretaria de Direito Econômico proceda à instauração de processo administrativo, nos termos do voto do Relator. 08012.000352/98-24 (20ª Sessão Reservada, em 26.01.00) Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde– CIEFAS Representada: Brasíndice Advogados: Benno Milnitzky , Hilton Milnitzky e Décio Milnitzky Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o envio de ofício ao Ministério da Fazenda, nos termos do voto da Relatora. 08000.025330/96-44 (20ª Sessão Reservada, em 26.01.00) Representante: SDE “ex officio” Representadas: Nacional Gás Butano Distribuidora - BRASILGÁS (Diretores: Franco Cavallazzi e Ivanildo Buarque Calado), Companhia Nordeste de Gás NOVOGÁS (Diretor: Victor Hugo Oyama) e COPAGAZ Distribuidora de Gás Ltda. (Sílvio Romero Parente Viana) Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento do processo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. 08000.020785/96-37 (21ª Sessão Reservada, de 09.02.00) Representante: SINDIPEÇAS - Sindicato Nacional de Componentes para Veículos Automotores Representada: CSN - Cia. Siderúrgica Nacional, COSIPA – Cia. Siderúrgica Paulista, USIMINAS – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Mauro Grinberg, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo e Aurélio Marchini Santos Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. 08012.001581/98-57 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00) Representante: Márcia Alves de Souza Representada: Ravaglia Teixeira & Cia. Ltda. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. 08000. 028676/96-95 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00) Representantes: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito, Federal SINDUSCON-DF, Associação Brasiliense de Construtores ASBRACO, Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal - ADEMI-DF e Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA Representadas: CIPLAN - Cimento Planalto S. A. e Cimento Tocantins S. A. Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araujo e Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.006030/99-51 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00) Representante: Cooperativa dos Jornaleiros da Região de Campinas Advogados: Arthur Pinto de Lemos Netto, Lígia Cristina de Araújo Bisogni, Abelardo Pinto de Lemos Netto, Agostinho Zechin Pereira, Andréa de Toledo Pierri, Nelson Adriano de Freitas, Valéria Vilalr Arruda, Ana Helena Maiello de Albuquerque, Maria Cristina Scanavez, Andréa Reigna Carpino, Sérgio Luiz Silva, Joarez de Freitas Heringer Representada: Dinap Distribuidora Nacional de Publicações e Distribuidora Fernando Chinaglia S.A. Advogados: Lourival José dos Santos, Luiz Carlos Paschoalique, Kátia Zambrano, José Geraldo Antônio de Barros, Karla Roberta Bernardo, Djair de Souza Rosa, Maria Cristina Guedes Marinho, Thania Christina Bender Zevallos, Sonia Maria D´Elboux, Luisa Crema, Ottilio Ferreira, Monica Chinaglia Leta Botelho, Francisco Torres Duarte e Fátima Aparecida Petriz de Barros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando o envio dos autos à SDE para que proceda à instauração de processo administrativo, com base no artigo 20, incisos IV, V, VI e XIII, da Lei 8884/94, registrando-se a preocupação do Conselheiro MÉRCIO FELSKY acerca da necessidade de celeridade na instrução processual. 08012.005837/98-41 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00) Representante: Agendas Pombo - Lediberg Ltda. Advogados: Sidnei Turczyn, Fernando de Oliveira Marques, Karina Kazue Perossi Representada: Asta Participações e Representações Ltda. e Renaço Comércio Importação e Indústria Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta, Mauro Grinberg Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício à Secretaria da Receita Federal, contendo cópia do relatório, voto e acórdão, bem como determinou o envio de ofício à representante, informando-lhe acerca dos dispositivos e obrigações legais previstas no artigo 54 da Lei 8.884/94. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.004456/99-52 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00) Representante: J. Cruz Indústria e Comércio Ltda. Representada: Pepsico, Inc. e Pepsico & Cia. Ltda. Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. O Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca declarou-se impedido. 08000.017397/94-06 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00) Representantes: Darka Indústria de Plásticos Ltda. e Darka Indústria e Comércio Ltda. Representadas: Empresas Fornecedoras de Estireno e de Embalagens de Papelão Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. 008012.000952/99-82 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00) Representante: Frontenge Engenharia Ltda. Representada: ABB – Asea Brown Boveri Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krusia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a devolução dos autos à SDE/MJ, para que proceda à instauração de processo administrativo, em face do artigos 20 e 21, inciso V, da Lei 8.884/94, bem como verifique a ocorrência de infração do artigo 26 da referida lei. 08000.017671/94-48 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00) Representante: Câmara Municipal de Feira de Santana/BA Representada: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Estado da Bahia Advogados: Jorge Matos, Ana Cristina Carvalho de Sousa, Roberto Aranha, Eduardo Amorim e Walmiro Oliveira. Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. 08000. 002288/97-00 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Recurso de Ofício Representantes: COOPERDATA - Cooperativa de Trabalho Profissional de Processamento de Dados e Informática Ltda. e UNIWAY - Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda. Representadas: Associação das Empresas de Processamento de Dados - ASSESPRO e Sindicato das Empresas de Processamento de Dados - SINDIPED Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da averiguação preliminar. 08012.003128/98-67 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Florianópolis Advogados: Murilo Prazeres e Roney Prazeres Representada: Cooperativa de Consumo dos Usuários dos Planos de Assistência Médica e Cooperados da Unimed – Florianópolis (Usimed) Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou a abertura de processo administrativo. O Plenário, por unanimidade, determinou ainda o envio da decisão ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Santa Catarina para eventuais providências que entender necessárias. 150/92 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: Concha Produtos de Aviação Ltda. Representada: Shell Brasil S. A. Advogados: Antônio Luís de Miranda Ferreira, Pedro Burba Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da averiguação preliminar. 0800-018697/97-10 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: DBR Química Distribuidora de Produtos Químicos LTDA. Representada: Solvay Indupa do Brasil S. A. (antiga Solvay do Brasil S.A.) Advogados: Ari Marcelo Sólon, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Carlos Francisco de Magalhães Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da averiguação preliminar. Presente a patrona da Representada, Maria da Graça Britto Garcia. 08012.004549/99-31 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: Auto Posto Fast Tiger Ltda. Advogado: não consta nos autos. Representada: Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Advogados: Sirlene Santos Brêtas de Noronha e Bruno José de Sabóia Bandeira de Mello Substabelecidos: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da averiguação preliminar. Presente a patrona da Representada, Krysia Aparecida Ávila. 08012-003137/98-58 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: Unimed Viçosa - MG Advogado: Heila Nogueira Galvão da Rocha Representadas: Fundação Assistencial Viçosense – Hospital São João Batista e Associação Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião Advogados: não consta nos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou a abertura de processo administrativo. 016261/96-32 (25ª Sessão Reservada, em 13.09.00) Representante: A Casa do Queijo Ltda. (Comércio de Comestíveis e Bebidas Ltda.) Representada: Indústrias Gessy Lever Ltda. Advogados: Célio Augusto Pedrosa (Representante), Luis Carlos Galvão (Representada) Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da averiguação preliminar. 08012.006454/98-17 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Representante: Alpha Distribuidora de Bebidas e Conexos Ltda. Representado: Companhia Cervejaria Brahma Advogados: Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos, Juliana Ferrer Teixeira, Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento. 08000.0029239/96-16 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Scala Distribuidora de Bebidas Ltda. Representado: Cervejaria de Brasília S. A. - Cebrasa e Companhia Cervejaria Brahma Advogados: Pedro Alberto do Amaral Dutra e Patrizia Stanzione Galizia Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento. 08000.004544/97-31 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Representante: Discol - Distribuidora de Bebidas Ltda. Representado: Cervejarias Reunidas Skol Caracu S. A. Advogados: Pedro A. A. Dutra, Patricia Stanzione Galizia e Alvaro Larrabure Costa Corrêa Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento. 08012.008763/98-12 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Representante: Aprev-Hudson - Associação Paulista dos Revendedores Hudson Representados: Auto Posto Marbela, Auto Posto Jardim Brasil, Auto Posto Colorado. Advogados: Silas Santos de Oliveira, Hovhannes Guekguezian, Paula Santos de Oliveira Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso da SDE e manteve a decisão de arquivamento do processo. 08012.004262/99-66 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Representante: APREV-HUDSON - Associação Paulista dos Revendedores Hudson Representado: MERCOIL - Distribuidora de Petróleo Ltda. Advogados: Cid Flaquer Scartezzini Filho, Sílvia Ferreira Lopes Peixoto, Alessandra Ribeiro Méa da Mata Silva, Cláudia Cristina Ayres Amary, Fábio Parreira Marques, Alexandre Alcorta Daiuto Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento. 08000.004881/97-09 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Posto Petrossera Ltda. Representada: Mercoil Distribuidora de Petróleo Ltda. Advogados: Francisco da Silva Villela Filho, Cid Flaquer Scartezzini Filho, Antônio Augusto Peres Filho, Mariangela Pimenta Montans, Sílvia Ferreira Lopes e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento. 08000.022629/97-73 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Idéias Turismo Ltda. Advogados: João Rodrigues Neto, Lauro Maia, Clóvis Polo Martinez e outros. Representadas: Capri Turismo, Voetur Turismo e Representações Ltda., Firenze Turismo e Eurexpress Turismo Ltda. Advogados: não consta dos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento. 08000.013661/97-95 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Ministério Público de Aracaju/SE Representada: Superintendência Municipal de Transporte Urbano - Prefeitura Municipal de Aracaju/SE Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso competente, deu-lhe provimento, devendo, os autos da averiguação preliminar, serem restituídos à SDE, para instrução. 08000.003933/95-03 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Ministério Público do Estado do Ceará Representada: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará. Advogados: Laura Maria Rodrigues e Silva, Luiz Edmundo Gravata Maron, Marcos Halfin e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão recorrida. 08012.000513/98-61 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Antônio Gonçalves Filho Representada: Empresa de Cinema Arco-Íris Ltda. Advogados: André Luiz Mendes Meditsch, Marco Antônio Duarte Rodrigues e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e determinou seu arquivamento. 08012.006242/97-68 (27ª Sessão Reservada, em 08.11.00) Recurso de Ofício Representante: Sindivarejista - Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal Representadas: Abecs - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços e outras Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Eduardo Caio da Silva Prado, Fábio Nusdeo, Marcelo Solon, Maria da Graça Britto Garcia e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, reformou a decisão de arquivamento, devendo o processo ser devolvido à Secretaria de Direito Econômico – SDE, para a instauração de processo administrativo. O Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca declarou-se impedido. 08000.017033/96-43 (2ª Sessão Reservada Extraordinária, em 22.11.00) Recurso de Ofício Representante: Sindicato dos Professores no Estado da Bahia - SINPRO Representada: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino/BA - SINEPE Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao referido recurso, mantendo seu arquivamento. 08700.000703/99-01 (2ª Sessão Reservada Extraordinária, em 22.11.00) Recurso de Ofício Representante: Laboratório Catarinense S. A. Representada: Rio Sol Produtos Químicos Ltda. Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, reconheceu do recurso, dando-lhe provimento, devendo os autos da averiguação preliminar serem restituídos à SDE, a fim de que seja instaurado o devido processo administrativo. 08012.008780/98-31 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00) Representante: Bierville Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogados: Max Roberto Bornholdt e Marcelo Harger Representada: Companhia Cervejaria Brahma Advogados: Pedro Dutra Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente averiguação preliminar, nos termos do voto do Relator. 08000.004497/97-52 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00) Representante: Jet Way Representações Ltda. Advogados: Luiz C. Nizzo de Moura Representada: American Airlines Inc. Advogados: Eduardo Colle Moreira Lima, Luiz Eduardo Sá Roriz, Renata Saraiva de Oliveira e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente averiguação preliminar, nos termos do voto do Relator. Representações 49/92 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: DNPDE – Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica Representada: SANBRA – Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Advogado: não consta dos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da representação. 08700.005370/00 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Representação com Pedido de Liminar Representante: Mayo Participações Ltda. Representada: Dow Química S. A. Advogados: Antônio Barboza Vilhena, Durval de Noronha Goyos Jr., José Paulo Lago Alves Pequeno e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não conheceu o pedido de liminar, determinando seu arquivamento. Consultas 0039/99 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Consulente: Monsanto do Brasil Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e Alberto Gonçalves da Motta Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Resposta: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto da Relatora, observando-se os pontos descritos nos votos vogais dos Conselheiros RUY Afonso de SANTACRUZ Lima, MARCELO Procópio CALLIARI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e do Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 45/99 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Consulente: Senador Eduardo Matarazzo Suplicy Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Resposta: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto da Relatora. Foi determinado o envio de cópia da decisão - bem como da degravação do Fórum sobre Aviação Civil - à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. 0036/99 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Consulente: Tele Centro Sul Participações S. A. Advogados: Manuel Ribeiro Filho Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Resposta: o Plenário, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. 0038/99 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Consulente: Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE Representantes legais: Márcio Valente, Neissan Monadjem, Fernando de Oliveira Marques, Kurt Lenhard, Lívio Antônio Giosa, Gilberto Dib Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Resposta: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator, determinando o encaminhamento de cópia do relatório, voto e acórdão à Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. 0043/99 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Interessado: IAMs do Brasil Comercial, Exportadora e Importadora Ltda. Advogados: Rodney Almeida Alves, Hermano Villemor Amaral (Neto) Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por maioria, conheceu da consulta e determinou o seu arquivamento, em função da desistência da consulente, vencidos o Relator e os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votaram pelo não conhecimento da consulta. 0052/00 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Consulente: Procon do Estado do Amazonas Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 0048/99 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Consulente: Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Kátia Cristina Antunes Silva Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. 0056/00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Consulente: Ministério dos Transportes Interessados: Ferrovia Centro-Atlântica S. A., América Latina Logística do Brasil S. A. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, votou pelo conhecimento da consulta formulada, determinando a apresentação de complementação de informações. A Conselheira-Relatora e o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca adotaram os termos do voto vista do Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO. 0057/00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Consulente: AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por maioria, votou pelo arquivamento da consulta, vencida a Conselheira-Relatora que conheceu desta, embora não vislumbre competência por não se tratar de matéria concorrencial. 0058/00 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Consulente: BYK Química e Farmacêutica Ltda. Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, José Carlos da Silva Nogueira, Celso da Silveira Nogueira, Joaquim Silveira Nogueira, Francisco Celso Nogueira Rodrigues, Valeska Santos Guimarães, Ubirajara Regis Quintanilha Marques, Renata Tumba Costa Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, considerou que as práticas de credenciamento utilizadas, por si só, não podem ser consideradas anticoncorrenciais. 0055/00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Interessado: Telepart Indústria e Comércio Ltda. e Volex Group Plc. Advogados: Gabriela Toledo Watson e Paulina D’Ápice Paez Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da consulta em ato de concentração, nos termos do voto do Relator. 0059/00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Consulente: Cambuci S. A. Advogados: Martim de Almeida Sampaio, Heidi Von Atzingen, André Kesselring Dias Gonçalves e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, arquivou o processo, nos termos do voto do Relator. 0064/00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Consulente: Cosan S. A. Indústria e Comércio e Union DAS Advogados: Jean François Teisseire Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da consulta em ato de concentração, nos termos do voto do Relator. 62/00. (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Consulentes: Enerpaulo - Energia Paulista Ltda. e Draft I Participações S. A. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro e Mabel Lima Tourinho Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por maioria, determinou a conversão da consulta em ato de concentração. Vencidos os Conselheiros Relator, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e CELSO Fernandes CAMPILONGO. 0060/00 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Consulentes: Associação Brasileira de Anunciantes – ABA, Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP, Federação Brasileira das Agências de Propaganda – Fenapro, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert, Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura – ABTA, Associação Nacional de Editores de Revista – Aner, Associação Nacional de Jornais, e Central de Outdoor Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Carlos Francisco de Magalhães, Eduardo Caio da Silva Prado e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou que as Consulentes adequem o acordo de auto-regulamentação às regras concorrenciais atualmente vigentes, nos termos do voto da Relatora. 051/2000 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Consulente: Terra Networks Brasil S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe B. Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmannovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou que todas as operações em que a Consulente adquira empresas de sua rede de franqueadas, devam ser apresentadas, separadas e individualmente, ao CADE. 0065/00 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00) Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Vicente Bagnoli Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por maioria, determinou a conversão da consulta em ato de concentração, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. 61/00 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00) Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Sólon, Maria da Graça Britto Garcia e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da consulta em ato de concentração, nos termos do voto do Relator. 0068/00 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Consulente: Souza Cruz S.A. e Companhia de Bebidas das Américas - AmBev Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz, Fábio Francisco Beraldi e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou que, uma vez concretizada a operação, a mesma deverá ser apresentada como ato de concentração, nos termos da Lei 8.884/94 e da Resolução nº. 15, do CADE.