ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
ANO V – EDIÇÃO nº 1195 – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29 de novembro de 2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30 de novembro de 2012
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RAQUEL MARIA Assinado
RAQUEL MARIA GONCALVES
MARTINS:97677108172
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa
GONCALVES DN:
Economica Federal, ou=AC CAIXA
v1, cn=RAQUEL MARIA
MARTINS:9767 PFGONCALVES
MARTINS:97677108172
7108172
Dados: 2012.11.29 10:53:50 -03'00'
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corregedoria
poder judiciário
geral da justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Diretoria de Administração e Operações
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
PORTARIA N° IM l /2012
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Goiás;
Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o
foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento
Interno da CGJ;
RESOLVE:
I - Designar os Assessores Correicionais Benilde Arruda Dutra, Gustavo
Machado do Prado Dias Maciel, Henrique Lourenço Petri, Hugo Campos Crosara,
Paulo Gouthier Neto e Solange Maria Pereira Avelino para realizarem correição geral
extraordinária nos serviços extrajudiciais de Nova Crixás, Bandeirantes e Mundo Novo.
II - Estabelecer o período de 19 a 23 de novembro de 2012 para
efetivação dos trabalhos, observando-se os procedimentos constantes do citado art.
39.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2012.
Desembargadofa^BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral da Justiça
dcs
Rua 10, n°150, 11° andar St. Oeste, Goiânia Goiás -CEP 74120-020 -Telefone (62)3216-2618 -Fax j62; 321G -27:: - mm.tiQO.ius.br
I9SBI
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corregedoría
poder judiciário
geral da justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Diretoria de Administração e Operações
PORTARIA N°
A CORREGEDORA-GERAL
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
HW2012
DA
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Goiás;
Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o
foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento
Interno da CGJ;
RESOLVE:
I - Designar os Assessores Correicionais Alberto Nunes Guerra, Fabiana
Lelis Ribeiro, Gustavo Ferreira Junqueira, Lara Cristina Queiroz Franco, Rafael Ferreira
Costa e Wellington Santana Vilela para realizarem correição geral extraordinária nas
serventias extrajudiciais de Acreúna e Turvelândia.
II - Estabelecer o período de 26 a 30 de novembro de 2012 para
efetivação dos trabalhos, observando-se os procedimentos constantes do citado art
39.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Goiânia, aos^dias do mês de novembro de 2012.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral da Justiça
dcs
Rua 10. n° 150. 11°andar, St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020 - Telefone (62)3216-2618 - Fax (62) 3216-2711 -www.tjqo.ius.br
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corregedoria
poder judiciário
^
^
geral da justiça
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Diretoria de Administração e Operações
PORTARIA N° Jif/2012
A CORREGEDORA-GERAL
DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça Goiás;
Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o
foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento
Interno da CGJ;
RESOLVE:
I - Designar os Assessores Correicionais Danilo Maione Brombatti,
Fernanda Borges do Vale e Lucimar Batista Pereira para realizarem correição geral
extraordinária nas serventias judiciais deAlexânia.
II - Estabelecer o período de 26 a 30 de novembro de 2012 para
efetivação dos trabalhos, observando-se os procedimentos constantes do citado art.
39.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Goiânia, aos^^dias do mês de novembro de 2012.
DesembargadoraBEÁTRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral da Justiça
a cr.
Rua 10. n° 150. 11° andar, St. Oeste. Goiânia Goiás - CEP 74120-020 - Telefone(62)3216-2618- Fax (62) 3216-2711 -www.tiao.ius.br
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº2387/2012.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa a
Dra. CLÁUDIA SÍLVIA DE ANDRADE FREITAS, Juíza de Direito da Comarca
de Flores de Goiás (entrância inicial), para, a partir desta data e até o provimento,
responder pela Comarca de Iaciara (entrância inicial).
Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
___________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes
processos administrativos:
1 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
pagamento.
: 4275845/2012 – Urutaí
: ROBERTA MENDES JUNQUEIRA
: Designação/Substituição (Pagamento)
: 12113/2012 – Diretor Geral
: Determino a anotação da Portaria n°028/2012 e defiro o pedido de
2 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
funcional.
: 4195159/2012 – Urutaí
: ROBERTA MENDES JUNQUEIRA
: Designação/Substituição
: 12187/2012 – Diretor Geral
: Indefiro o pedido e determino a anotação dos atos para efeito de controle
3 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4283805/2012 – Rubiataba
: SHEILA DOS SANTOS SOARES
: Designação/substituição
: 12191/2012 – Diretor Geral
: Determino a anotação do ato.
4 - Processo n° : 4187121/2012 – Fazenda Nova
Nome
: NEUSA PAULINO DA SILVA
Assunto
: Risco de vida
Despacho n° : 12192/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Indefiro o pedido, tendo em vista que a servidora não preenche os
requisitos necessários à concessão do benefício, nos termos das informações prestadas
pela Juíza de Direito.
5 - Processo n° : 4213831/2012 – Morrinhos
Nome
: ELDA MORGANA DE SOUZA
Assunto
: Designação/substituição
Despacho n° : 12193/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Determino a anotação do ato. Sigam os autos à Diretoria de Recursos
Humanos para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso
haja.
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6 - Processo n° : 4272293/2012 – Quirinópolis
Nome
: DONALDO ALCÂNTARA MAGALHÃES
Assunto
: Risco de vida
Despacho n° : 12194/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Defiro o pedido e concedo ao servidor a gratificação de risco de vida, à
razão de 10% sobre o valor do vencimento, a partir de 1°.8.2012, data do vínculo inicial.
7 - Processo n° : 4146701/2012 – Paranaiguara
Nome
: WAGNER MOREIRA FERNANDES
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 12195/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já
solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e
progressões, observada a prescrição legal, a partir de 17.7.2007 (data da prescrição
legal), até 15.7.2012.
8 - Processo n° : 4145712/2012 – Urutaí
Nome
: DORICO VAZ DUTRA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12196/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Determino a anotação do ato. À Diretoria de Recursos Humanos para as
providências que lhe couber.
9 - Processo n° : 4209176/2011 – Flores de Goiás
Nome
: GIBSON SOARES BEZERRA
Assunto
: Designação
Despacho n° : 12197/2012 – Diretor Geral
Decisão
: À Diretoria de Recursos Humanos para que seja providenciado o retorno
do servidor supracitado ao órgão de origem, conforme disposto na decisão, proferida
pela douta Presidência.
10 - Processo n° : 4286049/2012 – Campos Belos
Nome
: LUCÍLIA SANTOS SILVA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12198/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
11- Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
: 4180011/2012 – Goiânia
: SUSAN MAY VIEIRA EL KADI
: Faz solicitação
: 12199/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido à falta de amparo legal e
determino que a Diretoria de Recursos Humanos providencie a reposição de importância
indevidamente recebidas.
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12 - Processo n° : 4250214/2012 – Paranaiguara
Nome
: MARCELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
Assunto
: Designação/substituição
Despacho n° : 12200/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os
autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotar e incluir em folha de pagamento a
diferença remuneratória, caso haja.
13 - Processo n° : 4192729/2012 – Valparaíso de Goiás
Nome
: LUCIANA DA SILVA PACHECO
Assunto
: Exoneração (pagamento)
Despacho n° : 12201/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, retornem os autos à Diretoria de Recursos
Humanos para dar cumprimento ao Despacho da Presidência n°2.193, de 3.9.2012.
14 - Processo n° : 4260783/2012 – Goiatuba
Nome
: MARINA SILVA MIELE PEIXOTO
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12202/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
15 - Processo n° : 4248775/2012 – Santa Helena de Goiás
Nome
: BRUNO GUSMÃO
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12203/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. À Diretoria
de Recursos Humanos para as providências que lhe couber.
16 - Processo n° : 4269705/2012 – Formosa
Nome
: LUIZ CARLOS SALES
Assunto
: Designação/Substituição (Pagamento)
Despacho n° : 12204/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e determino a anotação da
Portaria n°026/2012. Sigam os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotar e
incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, de 8.10 a
26.10.2012.
17 - Processo n° : 4239067/2012 – Silvânia
Nome
: ONECILIA DA CUNHA LEANDRO
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12205/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
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18 - Processo n° : 4141709/2012 – Ivolândia
Nome
: ELIONE SANTANA DA COSTA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12206/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada,determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
19 - Processo n° : 4291875/2012 – Catalão
Nome
: REGINALDA MARIA DA COSTA BORGES
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 12207/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação
ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da
diferença decorrente das promoções e progressões, observada a prescrição legal.
20 - Processo n° : 4193857/2012 – Ceres
Nome
: NALVA REGIS CARDOSO
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12208/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
21 - Processo n° : 4294041/2012 – Goiás
Nome
: ANTÔNIO CAMPELO DE MIRANDA
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 12209/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação
ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da
diferença decorrente das promoções e progressões, observada a prescrição legal.
22 - Processo n° : 4206754/2012 – Orizona
Nome
: IRACEMA MENDES DE OLIVEIRA MARCELO
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 12210/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação
ao avanço em decorrência da avaliação, visto que já solucionada a situação e autorizo o
pagamento da diferença decorrente do posicionamento. À Diretoria de Recursos
Humanos para providenciar os cálculos da diferença a ser paga, a partir de 28.8.2007
(data da prescrição legal), até 26.8.2012.
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23 - Processo n° : 4229797/2012 – Bela Vista de Goiás
Nome
: ANA CAROLINA RIBEIRO PEREIRA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12211/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
24 - Processo n° : 4137281/2012 – Flores de Goiás
Nome
: TAYNARA DE SOUSA MOURA
Assunto
: Designação
Despacho n° : 12212/2012 – Diretor Geral
Decisão
: À Diretoria de Recursos Humanos para que seja providenciado o retorno
da servidora supracitada ao órgão de origem, conforme disposto na decisão, proferida
pela douta Presidência.
25 - Processo n° : 4092414/2012 – Novo Gama
Nome
: GABRIELA FARIAS DE LIMA
Assunto
: Designação
Despacho n° : 12213/2012 – Diretor Geral
Decisão
: À Diretoria de Recursos Humanos para que seja providenciado o retorno
da servidora supracitada ao órgão de origem, conforme disposto na decisão, proferida
pela douta Presidência.
26 - Processo n° : 4189221/2012 – Montes Claros de Goiás
Nome
: ELINA VARANDA DE CARVALHO GONÇALVES
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12214/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino as anotações dos atos para
efeito de controle funcional.
27 - Processo n° : 4270690/2012 – Cumari
Nome
: MÁRCIA DA CUNHA MARQUES PIMENTA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12215/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
28 - Processo n° : 4277783/2012 – Alto Paraíso de Goiás
Nome
: JOSÉ RILDO SANTOS RIBEIRO
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12216/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
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29 - Processo n° : 4176456/2012 – Santo Antônio do Descoberto
Nome
: JULIANA DE SOUSA DINIZ MELO
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12217/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino as anotações dos atos.
30 - Processo n° : 4176545/2012 – Itaguaru
Nome
: FERNANDA CUSTÓDIO DE CARVALHO RODRIGUES
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 12218/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já
solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e
progressões, observada a prescrição legal. À Diretoria de Recursos Humanos para
providenciar os cálculos da diferença a ser paga, a partir de 8.8.2007 (data da prescrição
legal), até 6.8.2012.
31 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4206789/2012 – Montes Claros de Goiás
: ADRIANA VARANDA DE CARVALHO
: Pagamento
: 12219/2012 – Diretor Geral
: Indefiro o pedido à falta de amparo legal.
32 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
:4266978/2012 – Iaciara
: ROSÂNGELA MARIA DALENOGARI COSTA
: Designação/Substituição (Pagamento)
: 12220/2012 – Diretor Geral
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato.
33 - Processo n° : 4207564/2012 – Goiânia
Nome
: LAURA OLIVEIRA SILVA
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 12221/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já
solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e
progressões, observada a prescrição legal. À Diretoria de Recursos Humanos para
providenciar os cálculos da diferença a ser paga, a partir de 29.8.2007 (data da
prescrição legal) até 27.8.2012.
34 - Processo n° : 4286031/2012 – Morrinhos
Nome
: MARIA CRISTINA MACHADO RODRIGUES SANTOS
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12222/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
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35 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
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: 4130995/2012 – Anápolis
: THAÍSA ALVES DE CARVALHO
: Designação/substituição
: 12223/2012 – Diretor-Geral
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação da portaria.
36 - Processo n° : 4295722/2012 – Ivolândia
Nome
: KÁTIA MARIA PEREIRA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12224/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de
controle funcional.
37- Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
: 3951171/2012 – Caçu
: VANESSA PALAZZO BORGES SEVERINO
: Gratificação de encarregado de escrivania
: 12225/2012 – Diretor Geral
Decisão
: Lavre-se os decretos de designação de Vanessa Palazzo Borges Severino
e dispensa de Neuza Maria dos Santos Rodrigues, a partir de 9.1.2012, da função citada,
encaminhando à douta Presidência para deliberação. Determino, também, seja calculado
os valores percebidos por Neuza Maria dos Santos Rodrigues desde 9.1.2012, a serem
restituídos ao erário.
38 - Processo n° : 4202686/2012 – Jandaia
Nome
: CLAUDIANE ALVES DA SILVA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12226/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: Determino a anotação do ato para efeito de controle funcional.
39 - Processo n° : 4134044/2012 – Palmeiras de Goiás
Nome
: ALEKSANDRA LEAL BRAZ
Assunto
: Pagamento (Designação/Substituição)
Despacho n° : 12227/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e determino a
anotação da portaria.
40 - Processo n° : 4266986/2012 – Minaçu
Nome
: HILÁRIO JUSTO FERREIRA
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 12228/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já
solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e
progressões, observada a prescrição legal. À Diretoria de Recursos Humanos para
providenciar os cálculos da diferença a ser paga, a partir de 18.10.2007 (data da
prescrição legal), até 16.10.2012.
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41 - Processo n° : 4272277/2012 – Mineiros
Nome
: LEILA SILVA DE OLIVEIRA LOPES
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12229/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato.
42 - Processo n° : 4206801/2012 – Santa Helena de Goiás
Nome
: VANESSA DE OLIVEIRA XAVIER
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12230/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação dos atos.
Sigam os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotar e incluir em folha de
pagamento a diferença remuneratória, caso haja.
43 - Processo n° : 4176499/2012 – Itaberaí
Nome
: JAIRO ALVES DE OLIVEIRA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12231/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação dos atos para efeito
de controle funcional.
44 - Processo n° : 4115830/2012 – Morrinhos
Nome
: ELDA MORGANA DE SOUZA
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho n° : 12232/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: Determino a anotação do ato para efeito de controle funcional.
45 - Processo n°
Nome
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 4279760/2012 – Goiânia
: MAGNA NUNES DA COSTA GONÇALVES
: Indicação (Designação/Substituição)
: 12233/2012 – Diretor-Geral
: No uso de atribuição delegada, determino a anotação da portaria.
46 - Processo n° : 4166035/2012 – Goiânia
Nome
: ELIAS ELDER RIBEIRO SILVA
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho n° : 12238/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Defiro o pedido e concedo a gratificação de nível superior, no percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 26.9.2012.
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47 - Processo n° : 4092392/2012 – Novo Gama
Nome
: JOSÉ GUEDES MARTINS
Assunto
: Designação
Despacho n° : 12239/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: À Diretoria de Recursos Humanos para que seja providenciado o retorno
da servidora supracitada ao órgão de origem, conforme disposto na decisão, proferida
pela douta Presidência.
48 - Processo n° : 3592171/2010 – Rio Verde
Nome
: JANDILENE ALVES DOS SANTOS BUFAIÇAL
Assunto
: Exoneração/Restituição
Despacho n° : 12240/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: Defiro o pedido e determino o pagamento à postulante, conforme consta
às f.53/54.
49 - Processo n° : 3922961/2011 – Itajá
Nome
: ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 12241/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e autorizo o
usufruto das férias concernentes aos períodos aquisitivos de 1992,1993,1994,1995,1996
e 1998, para época a ser pleiteada. Indefiro a indenização relativa aos a esses interstícios,
à falta de amparo legal.
50 - Processo n° : 4283856/2012 – Goiânia
Nome
: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS SOUSA
Assunto
: Abono de permanência
Despacho n° : 12242/2012 – Diretor-Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido.
51 - Processo n° : 4239890/2012 – Goiás
Nome
: ARIÁDNI CRISTINA MECENAS DE FREITAS
Assunto
: Faz solicitação
Despacho n° : 12243/2012 – Diretor Geral
Decisão
: No uso de atribuição delegada, indefiro o pleito, à falta de amparo legal.
52 - Processo n° : 4249739/2012 – Santa Terezinha de Goiás
Nome
: JOSÉ FERNANDES DE BARCELOS JÚNIOR
Assunto
: Gratificação adicional
Despacho n° : 12277/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Concedo a vantagem à razão de 5% sobre o respectivo vencimento, a
partir de 24.7.2012, data em que o 2° lustro se integralizou.
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53 - Processo n° : 4272986/2012 – Goiânia
Nome
: ADRIANA LABRES DA SILVA CASTRO
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho n° : 12279/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 8.11.2012.
54 - Processo n° : 4285310/2012 – Goiânia
Nome
: CLAUDIMILA MARIA SANTOS SOUSA BLATTNER
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho n° : 12280/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 8.11.2012.
55 - Processo n° : 4275209/2012 – Goiânia
Nome
: ABELARDO JOSÉ DE MOURA JÚNIOR
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho n° : 12281/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 8.11.2012.
56 - Processo n° : 4218477/2012 – Goiânia
Nome
: TELMA SOARES ELYADES
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho n° : 12282/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Concedo a gratificação no valor de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento do cargo, a partir de 6.9.2012.
57 - Processo n° : 4219121/2012 – Goiânia
Nome
: ELIZETE FELIPE DE MELO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho n° : 12283/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada no valor de 10% sobre
o vencimento do cargo, a partir de 6.9.2012.
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58 - Processo n° : 4292693/2012 – Goiânia
Nome
: ALINE SILVA PEIXOTO
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho n° : 12003/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral
Decisão
: Concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 9.11.2012.
Goiânia, 28 de novembro de 2012.
ALESSANDRA GEÓRGIA NÓBREGA DE LUCENA
Secretária Executiva
Diretoria Geral
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Departamento de Precatórios - DEPRE
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
1 - Precatório nº : 72079
Credor: NOELIA ROSA DE ALMEIDA SOUZA
Beneficiário: AMAURY JÁCOMO - Honorários
(Adv. Amaury Jácomo - OAB/GO 1384)
Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS
(Adv. Alexandre Eduardo Felipe Tocantins – OAB/GO 14800)
Juízo expedidor: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Inhumas
Natureza do crédito: Alimentar
DESPACHO: “Ao exame dos autos, observa-se que o credor AMAURY JÁCOMO requer
à fl. 96 o pagamento preferencial referente aos honorários advocatícios ao qual faz jus,
conforme documentação hábil para comprovação de sua idade avançada juntada à fl. 97.
Verifica-se que o art. 100, § 2º da Constituição Federal, com redação definida pela
Emenda Constitucional n. 62/09, de 09.12.09, atribuiu privilégio especial aos credores de
débitos de natureza alimentícia que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data
da expedição do precatório, ou que sejam portadores de doenças graves, definidas em
lei, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para requisição de pequeno valor. Tais
débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento
para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá
aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório. O
Estado de Goiás, no art. 3º da Lei nº 17.034, publicada em 10.6.10, fixou o limite para
pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, o que hoje
perfaz a quantia de R$ 12.440,00. Em virtude do exposto e, em conformidade com as
disposições legais citadas, considerando que o credor AMAURY JÁCOMO atende o
requisito para o recebimento do crédito prioritário (idoso), determino o pagamento do
valor de R$ 9.595,47 (nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete
centavos), conforme planilha de fl. 92, ao beneficiário, valor este correspondente a
totalidade do crédito (honorários) do referido credor e, menor que três vezes o valor da
Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Estado de Goiás, deduzindo-se, caso haja
incidência, os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de
Renda. Após o adimplemento, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se.
Ao DEPRE para as providências factíveis. Goiânia, 20 de novembro de 2012. Des.
LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.”
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Departamento de Precatórios - DEPRE
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
1 - Precatório nº: 2377331
Credor:
J.MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA - ME
(Adv. Leandro Soares Silva Reis – OAB/GO nº 21.888)
Entidade devedora : MUNICÍPIO DE FAZENDA NOVA
(Proc. Marcelo Ribeiro Fernandes – OAB-GO nº 17.338)
Juízo expedidor: Escrivania das Fazendas Públicas da Comarca de Fazenda Nova
Natureza do crédito: Diversa
DESPACHO: “Intimada dos cálculos de fl. 129, a entidade devedora impugnou-os,
alegando inserção dos juros no período compreendido entre a expedição e o efetivo
pagamento do precatório (dezoito meses), instada a manifestar a credora concordou com
elaboração de novos cálculos excluindo os juros do período (fl. 135). Assim, o DEPRE
elaborou nova planilha de cálculos com a exclusão dos juros do período de 02/07/2008 a
31/12/2009 (18 meses), devendo as partes manifestarem-se sobre os novos cálculos de
fl. 137, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Goiânia, 23 de novembro de 2012. Uires Gomes
Rodrigues-Assessor Jurídico do Departamento de Precatórios-DEPRE.”
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 123916-31.2012.8.09.0000(201291239162)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE
1 RECORRIDO(S) VIRGINIA MARIA FERREIRA FONSECA PEDROSO
ADV(S)
: DURVAL PEDROSO
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 466313-71.2008.8.09.0000(200804663135)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) LEONOR RIBEIRO DA SILVA MELO E OUTRO(S)
ADV(S)
: SILVIO MESQUITA
RIVYA FERNANDES MOTA
1 INTERES.(S) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENC
IA DOS SERVIDORE
ADV(S)
: AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
BEATRIZ REGINA GONCALVES CORREIA
ELIZABETH DE SOUZA LEMOS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 253270-12.2012.8.09.0000(201292532700)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANTONIO BALIAN
ADV(S)
: NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S
)
ADV(S)
: TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
1 INTERES.(S) GOIAS PREVIDENCIA-GOIASPREV
ADV(S)
: VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA
4 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 21505-82.2011.8.09.0051(201190215055)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ORACI MEDRADO DA SILVA
ADV(S)
: EVANDRO BATISTA DOS SANTOS
1 RECORRIDO(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: RENATA MACEDO ANDRADE
5 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 29008-57.2011.8.09.0051(201190290081)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: AUTRAN ALENCAR ROCHA
JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
1 RECORRIDO(S) PATRICIA DE MIRANDA VASCONCELOS
ADV(S)
: STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
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6 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 454999-87.2009.8.09.0067(200994549997)
COMARCA DE
: GOIATUBA
1 RECORRENTE(S) MEPM
ADV(S)
: ERICK VIEIRA CARDOSO
1 RECORRIDO(S) AFM
ADV(S)
: WILSON DONIZETE DA SILVA
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 401354-47.2006.8.09.0005(200694013544)
COMARCA DE
: ALVORADA DO NORTE
1 RECORRENTE(S) IVAN ORNELAS
ADV(S)
: IVAN ORNELAS
2 RECORRENTE(S) EDUARDO JOSE DO PRADO
ADV(S)
: FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) EDUARDO JOSE DO PRADO
ADV(S)
: FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR
2 RECORRIDO(S) IVAN ORNELAS
ADV(S)
: IVAN ORNELAS
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 324577-72.2009.8.09.0051(200993245773)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) OLGA NERY DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S)
: VIVIANE DE ARAUJO PORTO
1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S)
: DIADIMAR GOMES
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 237775-07.1999.8.09.0024(199992377751)
COMARCA DE
: CALDAS NOVAS
1 RECORRENTE(S) JUAREZ MARCELINO DE PAULA
ADV(S)
: GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO
RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA
1 RECORRIDO(S) YEDA DE GODOY
ADV(S)
: IRENI FERREIRA LAFAIETE DE GODOI
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 117793-74.2009.8.09.0015(200991177932)
COMARCA DE
: AURILANDIA
1 RECORRENTE(S) HUMBERTO RENATO DE OLIVEIRA
ADV(S)
: VICTOR MAGNUS GOMES
1 RECORRIDO(S) TONI MARTINS FERRO E OUTRO(S)
ADV(S)
: JURANDIR FERRO DE SOUZA
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 505483-97.2008.8.09.0049(200895054833)
COMARCA DE
: GOIANESIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
MARTA NERES RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) EDILSON LIMA
ADV(S)
: ADRIANO DE ALMEIDA LIMA
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 225642-06.2001.8.09.0074(201200310041)
COMARCA DE
: IPAMERI
1 RECORRENTE(S) COMPASS INVESTIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA
ADV(S)
: DANILO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) JINCOLN BARBOSA JUNIOR
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 358817-58.2007.8.09.0051(201200159122)
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COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) AMERICEL S/A
ADV(S)
: RODRIGO BADARO DE CASTRO
TATIANA MELLO DE LIMA
LIVIA MENDONCA VALADAO
1 RECORRIDO(S) SOS CELULARES E INFORMATICA LTDA (ME)
ADV(S)
: MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 129761-02.2004.8.09.0137(200491297610)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) JOSE ROBERTO SARAIVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: NARCISO JOSE DA SILVA NETO
1 RECORRIDO(S) RODEZIR ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S)
: DIMARINS MOREIRA DA SILVA
FERNANDO COSTA BORGES
1 INTERES.(S) IDENIR BUENO SOARES
ADV(S)
: DANUSA ARANTES NASCIMENTO
VALERIA DE MELO SANTA CRUZ MESQUITA
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 402165-12.2010.8.09.0152(201094021652)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) SUELI VIEIRA DA SILVA
ADV(S)
: RODRIGO RODOLFO FERNANDES
ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES
1 RECORRIDO(S) GERALDO FERNANDES RESENDE
ADV(S)
: GLADESTONE FERREIRA DE SOUZA
THIAGO SILVA SCALON
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 467678-93.2009.8.09.0011(200994676786)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) EMIDIO GOMES FERREIRA DA SILVA
ADV(S)
: AGNA ROMULA SOUSA
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: YASMINI FALONE IWAMOTO
17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 326716-15.2007.8.09.0100(200793267161)
COMARCA DE
: LUZIANIA
1 RECORRENTE(S) ETELVINA REIS DOS SANTOS
ADV(S)
: NELSON DA APARECIDA SANTOS
ANTONIO CARLOS BUENO
1 RECORRIDO(S) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S)
: ARY CARVALHO NETTO
RENATA SARI CARVALHO
JENY MARCY AMARAL FREITAS
18 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 43168-96.2009.8.09.0006(200990431681)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) NELITA DE SOUZA CAMARGO E CIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: HYULLEY MACHADO
1 RECORRIDO(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 259379-17.2010.8.09.0128(201092593799)
COMARCA DE
: PLANALTINA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
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ADRIANA GUEDES DE SA
RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) JULIO CESAR BRAZ VALENDORF
ADV(S)
: CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
IOMAR SOUSA SANTOS
20 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 93470-91.2009.8.09.0051(200990934705)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WELINGTON MOREIRA BATISTA
ADV(S)
: JOAQUIM PEREIRA DIAS
1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ALINY NUNES TERRA
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 283535-72.2011.8.09.0051(201192835352)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A
ADV(S)
: MANUEL MAGNO ALVES
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
VIVIANE DE ARAUJO PORTO
MAURICIO DE LIMA CAMARGO
1 RECORRIDO(S) CARLOS FRANCA DA SILVA
ADV(S)
: ROBSON MENDES FERREIRA
22 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 12993-82.2011.8.09.0028(201190129930)
COMARCA DE
: CARMO DO RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A
ADV(S)
: KATIA MOREIRA DE MOURA
ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
1 RECORRIDO(S) MARTINS ALVES DE SOUSA
ADV(S)
: HALLAN DE SOUZA ROCHA
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 418059-67.2008.8.09.0000(200804180592)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: AUTRAN ALENCAR ROCHA
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA
JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE
1 RECORRIDO(S) SEBASTIANA DE ANDRADE FERREIRA
ADV(S)
: GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA
HETIE MACEDO
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 168543-69.2009.8.09.0051(200991685431)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
1 RECORRIDO(S) GYNCONTEC MAQUINAS E EQUIPAMENOS LTDA
ADV(S)
: ARISTELA SILVA CARDOSO
PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
25 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 129562-15.2002.8.09.0051(200291295622)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BERNADETTE DE MASCARENHAS BERGHOLZ E OUTRO(S)
ADV(S)
: RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
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EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO
LIGIA LOPES GARCIA DA CUNHA
PRISCILA RESENDE SANITA
ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDIT
O MUTUO PROFIS S
ADV(S)
: RODNEI VIEIRA LASMAR
MURILO DIVINO MENDES
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 189468-18.2011.8.09.0051(201191894681)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
1 RECORRIDO(S) MARIA LOPES DA SILVA
ADV(S)
: RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 170286-22.2006.8.09.0051(200691702861)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ADRIANA GUEDES DE SA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS
JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO
1 RECORRIDO(S) HERIKA DAIANE DE OLIVEIRA
ADV(S)
: ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
28 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 29477-39.2011.8.09.0137(201190294770)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S)
: RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) RADISON ALVES DE MATOS
ADV(S)
: NILTON RODRIGUES GOULART
29 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 324218-54.2011.8.09.0051(201193242185)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S)
: RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) MARTA RODRIGUES DO BONFIM SILVA
ADV(S)
: RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
30 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 318885-33.2006.8.09.0137(200693188855)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADV(S)
: CELSO UMBERTO LUCHESI
1 RECORRIDO(S) DE ROSSI E SABOTO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: GEOVANE MOREIRA FERNANDES
SIMONE DIAS MOREIRA
FLAVIO WEBER DALAZEN
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31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCESSO
: 83238-20.2009.8.09.0051(200990832384)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: ALDEMAR MARTINS COELHO
1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO RODRIGUES DO ROSARIO
ADV(S)
: VANDERLEI FARIA
32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 154657-36.2009.8.09.0137(200991546571)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S)
: JAIRO ROSA MARTINS
1 RECORRIDO(S) FRANCISCO PERES CAETANO
ADV(S)
: KATWELLY MARTINS CAMPOS
SEBASTIAO PIRES DE MORAES
GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROCESSO
: 298276-08.2011.8.09.0152(201192982762)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) JOAO NUNES FILHO
ADV(S)
: GENTIL MEIRELES NETO
1 RECORRIDO(S) JD DA 1A VARA DA COMARCA DE URUACU
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 323764-33.2011.8.09.0000(201193237645)
COMARCA DE
: PIRES DO RIO
1 RECORRENTE(S) UMBERTO PIASSA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: TAISE MACHADO MELO
EDUARDO MACHADO GIRARDI
MARISVALDO CORTEZ AMADO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 23533-45.2012.8.09.0000(201290235333)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
RENATA MACEDO ANDRADE
1 RECORRIDO(S) URIAS JOSE DE OLIVEIRA NETO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 226842-27.2011.8.09.0000(201192268423)
COMARCA DE
: VIANOPOLIS
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A
ADV(S)
: RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
1 RECORRIDO(S) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADV(S)
: SAMIR WASHINGTON NOGUEIRA FILHO
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 296641-60.2011.8.09.0000(201192966414)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S/A
ADV(S)
: WILSON SALES BELCHIOR
MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE
1 RECORRIDO(S) LINDOVAL MARQUES DE BRITO
ADV(S)
: MICHELLE MENDES MARQUES DE BRITO
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 207166-93.2011.8.09.0000(201192071662)
COMARCA DE
: JANDAIA
1 RECORRENTE(S) MARCOS LEAL FERNANDES
ADV(S)
: ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
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1 RECORRIDO(S) NORTOX S/A
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
: CLAUDIO HENRIQUE STOERBERL
7 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 265449-34.2003.8.09.0051(200392654490)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PAULO FERNANDO PINHEIRO RABELO (ESPOLIO) E OUTRO(S
)
ADV(S)
: ADRIANO DINIZ
JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
1 RECORRIDO(S) BENJAMIN BEZE JUNIOR
ADV(S)
: EDUARDO URANY DE CASTRO
CLEBER RIBEIRO
8 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 233721-62.2009.8.09.0051(200992337216)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PEDRO ANTONIO DA SILVA
ADV(S)
: MARCO HENRIQUE SUL SANTANA
1 RECORRIDO(S) WILLIAN JOSE PIRES
ADV(S)
: EDUARDO COELHO SEIXO
9 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 22820-19.2009.8.09.0051(200990228207)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
THIAGO MENEZES ALMEIDA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) EDNAIR MARTINS DOS SANTOS
ADV(S)
: ANGELA FERREIRA ARAGAO
10 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 105595-96.2006.8.09.0051(200691055955)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO BATISTA MARCIANO
ADV(S)
: ALAIR FERNANDES SANTIAGO
JOSE CARLOS SOBRINHO
1 RECORRIDO(S) MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A
ADV(S)
: RAFAEL SISSERT GIRUNBI DO NASCIMENTO
PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES
VANESSA DE CASTRO CAVALCANTE
11 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 409656-87.2007.8.09.0051(200794096565)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DERMEVAL ROCHA DA SILVA
ADV(S)
: FABIANO RODRIGUES COSTA
1 RECORRIDO(S) CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL
CDL DF
ADV(S)
: JOVIANO CARNEIRO FILHO
2 RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A
ADV(S)
: BRUNA CADIJA VIANA
SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
DIOGENES MORTOZA DA CUNHA
DANILLO CAETANO SOARES CARDOSO
PATRICK DARIANO COELHO PRETO
RENATA SALGE PRATA HIGINO
12 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 138051-88.2007.8.09.0011(200791380513)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
MARIA VANDA SANTANA LIMA
2 RECORRENTE(S) JANIO ALMEIDA DE SOUSA
ADV(S)
: RICARDO DOS SANTOS GARCIA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
1 RECORRIDO(S) JANIO ALMEIDA DE SOUSA
ADV(S)
: RICARDO DOS SANTOS GARCIA
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
2 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S)
: TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
13 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 494851-69.2009.8.09.0051(200994948514)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) LUIZ ANTONIO TEOFILO ROSA
ADV(S)
: MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA
14 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 228527-18.2008.8.09.0051(200892285273)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WESTLB AG NEW YORK BRANCH E OUTRO(S)
ADV(S)
: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES
HELDER MORONI CAMARA
2 RECORRENTE(S) SEMENTES SELECTA LTDA
ADV(S)
: JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM
GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO
LEONARDO RIBEIRO ISSY
1 RECORRIDO(S) SEMENTES SELECTA LTDA
ADV(S)
: JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM
GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO
LEONARDO RIBEIRO ISSY
2 RECORRIDO(S) WESTLB AG NEW YORK BRANCH E OUTRO(S)
ADV(S)
: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES
HELDER MORONI CAMARA
15 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 127429-75.2010.8.09.0097(201091274290)
COMARCA DE
: JUSSARA
1 RECORRENTE(S) MANOEL VIEIRA REBOUCAS E OUTRO(S)
ADV(S)
: CHARLES ANDRE SANTOS
1 RECORRIDO(S) MARIA DE LOURDES GARCIA REBOUCAS
ADV(S)
: PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA
ARNALDO GARCIA DOS SANTOS
16 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 6506-61.2009.8.09.0127(200990065065)
COMARCA DE
: PIRES DO RIO
1 RECORRENTE(S) NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
JOSE FRANCISCO RABELO
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
1 RECORRIDO(S) LUCAS RODRIGUES DE FARIA
ADV(S)
: DOMINGOS SILVA FARIA
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17 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 333179-52.2009.8.09.0051(200993331793)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: JULIANA PASCHOAL LEMOS
1 RECORRIDO(S) ASSOCIACAO ALPHAVILLE FLAMBOYANT RESIDENCIAL
ADV(S)
: CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
18 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 63676-88.2010.8.09.0051(201090636768)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DENISE SOARES DE FARIA ELIAS
ADV(S)
: NORTON TEIXEIRA MONTEIRO
1 RECORRIDO(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADV(S)
: LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS
19 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 355710-58.2009.8.09.0011(200993557104)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
FABIO HENRIQUE DOS REIS GADELHA
RAPHAEL NEVES COSTA
1 RECORRIDO(S) INES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
20 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 143507-88.2010.8.09.0051(201091435073)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) KAREN POLIANA GUIMARAES CARRIJO
ADV(S)
: DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA
21 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 60118-68.2009.8.09.0011(200990601188)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ARIONALDO FOLHA BATISTA
ADV(S)
: TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
RENATO BELTRAO RODRIGUES
1 RECORRIDO(S) ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
22 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 189065-72.2011.8.09.0011(201191890651)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JONES BARBOSA RODRIGUES
ADV(S)
: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
S/A
23 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 286361-94.2008.8.09.0142(200892863617)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
FABIANA ZIMERMANN VILELA
1 RECORRIDO(S) JOSE GERSON DA SILVA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
: MARCIA VICENTE MARTINS
MARISTELA VICENTE MARTINS
24 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 374639-19.2009.8.09.0051(200993746390)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A
ADV(S)
: MARCELO MARIANI DALAN
ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
1 RECORRIDO(S) WALTER SEBASTIAO DE URZEDA E OUTRO(S)
ADV(S)
: GERCINO GONCALVES BELCHIOR
25 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 360090-27.2009.8.09.0011(200993600905)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) PLACIDO AFONSO SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S)
: ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL
1 RECORRIDO(S) OPE CONSTRUCOES LTDA
ADV(S)
: NELSON DOS SANTOS ABADIA
26 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 101919-31.2008.8.09.0000(200801019197)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) HELOISA ARAUJO MELLO DE OLIVEIRA
ADV(S)
: THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
SERGIO MEIRELLES BASTOS
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
AMANDO GOMES DE OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
ELIZANDRO LUIS PARNOW
27 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 69061-10.2009.8.09.0000(200900690610)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ADCONTRE ADMINISTRACAO CONSULTORIA E TREINAMENTO
LTDA (ME)
ADV(S)
: ALESSANDRO PURCINO ANDRADE
JEAN FREITAS ENGRACEA
1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: JULIANA PASCHOAL LEMOS
ADEMIR MARIANO DOS SANTOS
ANDERSON ROCHA MESQUITA
28 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 213198-85.2009.8.09.0000(200902131987)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A
ADV(S)
: JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
1 RECORRIDO(S) HAROLDO MARANHAO REGO E OUTRO(S)
ADV(S)
: WARLEI MARTINS DE SOUZA
ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES
1 INTERES.(S) CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S)
: CLEZIA MEIRE QUEIROZ
SANDRA MARCELINO DA SILVA
CELSO GONCALVES BENJAMIN
29 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 218848-62.2006.8.09.0051(200692188487)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOSE URBANO PORTUGAL FILHO E OUTRO(S)
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ADV(S)
: JULIO MARIA REIS
VICTOR MAGNUS GOMES
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO RURAL GOIASCARNE LTDA
ADV(S)
: TAYRONE DE MELO
MURILLO DE FARIA FERRO
ANA CAROLINA PAULA RIBEIRO DE OLIVE
30 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 368465-28.2008.8.09.0051(200893684651)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: ANTONIO DIVINO BENTO
1 RECORRIDO(S) ANDREA LUCIA CINTRA RODRIGUES
ADV(S)
: CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
KAREN PEREIRA COSTA PRATA
31 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 148846-72.2003.8.09.0051(200391488465)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA
1 RECORRIDO(S) JOSIBEL CALIXTO ALVES
ADV(S)
: GILBERTO ALVES BATISTA
32 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 86223-58.2010.8.09.0137(201090862237)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
SOCRATES FREIRE CARNEIRO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
1 RECORRIDO(S) JOAO BATISTA DE ALMEIDA
ADV(S)
: LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO
GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 324267-25.2009.8.09.0000(200903242677)
COMARCA DE
: ITUMBIARA
1 RECORRENTE(S) UNIMED SEGURADORA S/A
ADV(S)
: ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR
RAFAEL SISSERT GIRUNBI DO NASCIMENTO
PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES
VANESSA DE CASTRO CAVALCANTE
JULIANA DOS SANTOS CAETANO
1 RECORRIDO(S) KALYSTA DE OLIVEIRA RESENDE BORGES
ADV(S)
: WILSON JOSE RESENDE JUNIOR
UNIMED SEGURADORA S/A...(DESISTENCIA FLS.454/456). ASSIM,COM
FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS
JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A RE
MESSA DOS AUTOS A ASSRC, PARA OS DEVIDOS FINS.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 22/11/2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 282812-67.2004.8.09.0158(200492828121)
COMARCA DE
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
1 RECORRENTE(S) CORUMBA CONCESSOES S/A
ADV(S)
: ROSELANE CRISTINA MATOS
GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA
2 RECORRENTE(S) ADAILTON MOREIRA MENDES
ADV(S)
: ADAILTON MOREIRA MENDES
LISANGELA DE MACEDO REIS MOREIRA
1 RECORRIDO(S) ADAILTON MOREIRA MENDES
ADV(S)
: ADAILTON MOREIRA MENDES
LISANGELA DE MACEDO REIS MOREIRA
2 RECORRIDO(S) CORUMBA CONCESSOES S/A
ADV(S)
: ROSELANE CRISTINA MATOS
GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA
CORUMBA CONCESSOES S/A E OUTRO...(DESISTENCIA FLS.1347/1351)
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC, PARA OS DEVIDOS FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/11/2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
PRESIDENTE.GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 508013-27.2008.8.09.0000(200805080133)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) RICARDO ANTONIO BARBOSA BATISTA
ADV(S)
: RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA
JULIANA FERREIRA E SANTOS
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S)
: CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 474793-33.2011.8.09.0000(201194747930)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ADV(S)
: NELSON LOPES DE FIGUEIREDO
2 RECORRIDO(S) JAVAHE DE LIMA
ADV(S)
: ADILSON RAMOS JUNIOR
PEDRO TORQUATO RAMOS
3 RECORRIDO(S) JULIO CESAR COSTA
ADV(S)
: CARLOS ALBERTO VAZ
4 RECORRIDO(S) BRUNO LUCIO SCALA MANZOLILLO
ADV(S)
: BRUNO LUCIO SCALA MAZOLILLO
5 RECORRIDO(S) NOVA FASE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
ADV(S)
: ANTONIO GERALDO BETHIOL
6 RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS CORREA
ADV(S)
: ANTONIO GERALDO BETHIOL
ANGELA IBANEZ LYRA
ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO
7 RECORRIDO(S) ARI MARTIN E OUTRO(S)
ADV(S)
: ANTONIO GERALDO BETHIOL
ANGELA IBANEZ LYRA
3 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 229943-54.1999.8.09.0142(199992299432)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) PEDRO CESAR DE SOUZA CABRAL E OUTRO(S)
ADV(S)
: LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA
1 RECORRIDO(S) SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S)
: MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA
RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA
GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 331013-35.2011.8.09.0000(201193310130)
COMARCA DE
: MOZARLANDIA
1 AGRAVANTE(S) JOSE LIMA SOBRINHO
ADV(S)
: ANTONIO CARLOS DUVA
ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO
1 AGRAVADO(S) JOSE AZEVEDO BAPTISTA
ADV(S)
: NELSON SALES
2 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 508225-82.2007.8.09.0000(200705082258)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
FREDERICO GARCIA PINHEIRO
FERNANDO IUNES MACHADO
RENATA FERREIRA MENDONCA
1 AGRAVADO(S) ALBINO DE SOUSA
ADV(S)
: MIGUEL TIAGO DA SILVA
JACQUELINE SOUZA BORELLI
PEDRO SERGIO DOS SANTOS
ARNALDO ALVES
LUDMILA CRUVINEL GORDO DE PAULA
3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 387291-86.2009.8.09.0142(200993872913)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS
ADV(S)
: TEREZA CRISTINA DA SILVA ARAUJO
VALERIA CRISTINA ALVES
1 AGRAVADO(S) METALURGICA ALBATROZ LTDA
ADV(S)
: ROSANGELA DE FREITAS
4 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROCESSO
: 65693-22.2011.8.09.0000(201190656930)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
FERNANDO IUNES MACHADO
1 AGRAVADO(S) DARCY BORGES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
JULIANA FERREIRA E SANTOS
FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
5 - EMBARGOS A EXECUCAO DE ACORDAO EM MS
PROCESSO
: 65682-90.2011.8.09.0000(201190656825)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
FREDERICO GARCIA PINHEIRO
FERNANDO IUNES MACHADO
1 AGRAVADO(S) LEODOLFO CAMARGO DA SILVA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
: JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
JULIANA FERREIRA E SANTOS
FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA
NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA
GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
BEL. CARLOS CESAR DE MELO
DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA
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DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO
ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM
REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROCESSO
: 75527-32.2007.8.09.0051(200790755270)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) DIVINO VIEIRA DA SILVA
ADV(S)
: ROBERTO CAMPOS LEITE
1 AGRAVADO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: CELSO GONCALVES BENJAMIN
BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO
JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS
GELCIO JOSE SILVA
VALTER FERRO DE MARAES
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 188561-77.2010.8.09.0051(201091885613)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 AGRAVANTE(S) CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA
ADV(S)
: KEILA EIKO FELIPE MORI
CARLA BUENO BARBOSA
HERBET DE VASCONCELOS BARROS
MARCELO BORGES AMARAL
GUILHERME VILELA REZENDE
1 AGRAVADO(S) PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S)
: ANTONIO DIVINO BENTO
GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DUCENTESIMA NONAGESIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 1 DE FEVEREIRO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200893499196
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SUBTITUTO
DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: FRANCISCO ADRIANO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
REU(S)
: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : HYULLEY MACHADO
APELACAO CIVEL FLS. 100
AUTOR(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
REU(S)
: FRANCISCO
ADV(S) :
DE CIDADE OCIDENTAL
HYULLEY MACHADO
ADRIANO ALBUQUERQUE DOS SANTOS
ROBERTO GOMES FERREIRA
GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DUCENTESIMA NONAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA
DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE N. 200790636182
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GILBERTO MARQUES FILHO
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : VANESSA MEIRELLES BOGALHO MOITA
ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
APELADO(S)
: GELOMAQ MANUTENCAO REFRIGERACAO LTDA
GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
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===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
DUCENTESIMA NONAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE
DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE MAIO DE 2011 , SOB A PRESIDENCIA
DO
SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S)
SEGUINTE(S)
FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - ACAO PENAL N. 201092768920
COMARCA
: GOIANIRA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: JOSEILE FARIAS DE MENDONCA
ADV(S) : ARIVALDO DA SILVA CHAVES
MARCUS APRIGIO CHAVES
FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
AUGUSTO SANTANA M X NUNES
GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.181/2012
================================================================================
1 - MEDIDA CAUTELAR
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 499528-33.2011.8.09.0000(201194995284)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: JUSCELINO NAVES COUTINHO
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
PATRICIA JORGE DA SILVA
REQUERIDO(S)
: IDERVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
DECISAO OU DESPACHO:
...COMO SE Vê, O INCONFORMISMO COMO VALOR DA VERBA
HONORá
RIA FIXADA PARA A FASE DE EXECUçãO DO CRéDITO,NãO SE ENQUA
DRA NAS HIPóTESES DE IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DA SENTENçA.
ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DO EXECUTADO. AINDA, INTIME SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE LHER APROUVER.INTIME-SE E
CUMPRA-SE.
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 156266-72.2012.8.09.0000(201291562664)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA MONTEIRO FERNANDES MOREIRA
RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
REU(S)
: ANA PAULA FERREIRA POTENGY E OUTRO(S)
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES
TATIANA CAZORLA CISCAR
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DA APRESENTAçãO DA CONTESTAçãO PELAS REQUERIDAS (FLS.
461/471 VOL.03), DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE AUTORA PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CASO QUEIRA, POSSA IMPUGNAR A RES
POSTA, A TEOR DO ART. 326 E 327 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMEM-SE.
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 376202-02.2012.8.09.0000(201293762024)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA
ADV(S) : JOSE ROBERTO BACCIN NETO
VALERIA EUNICE MORI MACHADO
MONICA MORI MACHADO
1 REU(S)
: ANTONIO ALVES CARNEIRO
2 REU(S)
: GARAVELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTI DõES DE FLS. 111 E 113 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO)DIAS.
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 398907-91.2012.8.09.0000(201293989070)
: ANAPOLIS
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: LELIA MARIA GONZAGA VICTOR LOPES E OUTRO(S)
ADV(S) : WALDEREIS APARECIDA FERREIRA DE MOURA
REU(S)
: LUZIA MARTINS FERREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS AUTORES PARA TRAZER AOS AUTOS A CERTIDãO DO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO RESCINDENDA; EFETUAREM O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E DO DEPóSITO PREVISTO NO
ART. 488 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONCEDO-LHES, PARA TANTO, O PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
ORIGINAL ASSINADO
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.106/2012
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 330294-19.2012.8.09.0000(201293302945)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA
COMARCA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZENDAS
PUBLICAS REGISTROS PUB COMARCA MOR
EMENTA
: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. JUÍZO PRIVATIVO DA FAZENDA
PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPETÊNCIA DA
COMARCA ONDE OCORREU O FATO. I - O Código de
Organização Judiciaria do Estado de Goiás não
altera a competência territorial resultante da lei
processual, de sorte que o Estado, nas causas em
que for réu, será demandado no juízo competente de
acordo com Código de Processo Civil, perante a
vara especializada estabelecida pelo primeiro
diploma, visto que a lei estadual não tem o condão
de modificar a regra de competência fixada pelo
último. CONFLITO PROCEDENTE PARA DECLARAR A
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 330294-19
(201293302945), acordam os componentes da Segunda
Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar
procedente o conflito para declarar a competência
do juízo suscitado, nos termos do voto do
relator.
2 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 348200-22.2012.8.09.0000(201293482005)
COMARCA
: TRINDADE
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
PROCURADOR
: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE TRINDADE
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO
DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
FORO
COMPETENTE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1.
Tratando-se de relação de consumo, a competência é
absoluta, de modo que pode ser declinada de
ofício. Inaplicabilidade da súmula 33, do STJ, na
hipótese versada. Precedentes do STJ. 2. Não
havendo nos autos elementos indicadores de que a
escolha do foro se deu de acordo com as hipóteses
legais, a competência do juízo haverá de ser a do
domicílio do autor/consumidor. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
DECISAO
: ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
em sessão pelos integrantes da Segunda Seção
Cível, à unanimidade, em julgar improcedente o
conflito de competência, nos termos do voto do
relator.
3 - ACAO RESCISORIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
:
:
:
:
:
1 REU(S)
:
1 LITPAS(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
4 - ACAO RESCISORIA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 AUTOR(S)
:
:
:
:
1 REU(S)
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413471-17.2008.8.09.0000(200804134710)
GOIANIA
DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
JOSE CARLOS MENDONCA
ANAMIRA MONTEIRO DA ROCHA
ADV(S) : ORIMAR DE BASTOS FILHO
FLAVIA VIVIANE RODRIGUES DE SALES ARAUJO
MORAES CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
ROSEMARY LANDO
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUISITO
ESSENCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA
DE VÍCIOS (ART. 535 DO CPC). MERA INTENÇÃO DE
REDISCUTIR O RESULTADO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA.
INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração
tem a finalidade de esclarecer possíveis
contradições, obscuridades e/ou omissões no
julgado, nos termos do art. 535, do Código de
Processo Civil. 2. Não existe no julgado atacado
quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC,
pretendendo a embargante, com o presente recurso,
tão somente obter a rediscussão da conclusão que
foi dada à causa pela decisão embargada, pretensão
incabível na via angusta dos embargos de
declaração. 3. O julgador não está obrigado a
apreciar todos os dispositivos apontados,
bastando, para tanto, que enfrente as questões
controvertidas postas, fundamentando, devidamente
e de modo suficiente, seu convencimento, o que
restou atendido na hipótese versada. Todavia, é
esclarecido ao jurisdicionado que não houve
nenhuma ofensa aos dispositivos apontados, mesmo
porque não houve análise do mérito da ação
rescisória, porquanto foi extinta sem sua
resolução. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pelos integrantes de sua Segunda Seção Cível, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de
declaração mas negar-lhes provimento, tudo nos
termos do voto do Relator.
293747-77.2012.8.09.0000(201292937475)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
NASSER DIN HELOU
ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES
FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA
: SOENGE ENGENHARIA LTDA
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
CLEMENTE DA SILVA ABREU (ESPOLIO)
DARCIO PEREIRA PINTO
ELISABETH PINHO PEREIRA
HELY ROBERTO NUNES
ORLINDA DE SOUZA SILVA NUNES
RITA DE CASSIA NUNES MACHADO
FERNANDO VALADAO MACHADO
MARCIO NUNES DE PAULA
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EMENTA
DECISAO
5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
MARCIA RABELLO FREIRE NUNES
MARIA AUXILIADORA NUNES
VALENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ANTONIO CARLOS DA SILVA FRANCISCO
ASSOCIACAO GOIANA DE SUPERMERCADOS AGOS
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INCONFORMISMO DO
EMBARGANTE. A omissão de análise de determinado
dispositivo legal mencionado pela parte não
justifica o manejo dos embargos de declaração, se
a decisão já restou suficientemente fundamentada,
demonstrando o entendimento do Tribunal a respeito
da matéria suscitada. EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 2ª Seção Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
124756-41.2012.8.09.0000(201291247564)
MOZARLANDIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
AGROPECUARIA JUPIA LTDA
ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO
: JOAQUIM RODRIGUES DO VALE
DINAIR PARREIRA DO VALE
ADV(S) : ERNESTO GUIMARAES ROLLER
CHRISTIANE BRANDAO DE FIQUEIREDO
STEFANIA RODRIGUES DA SILVA
RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO
: EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO BIENAL. NATUREZA
DECADENCIAL. DIREITO MATERIAL. EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Conforme o
disposto no art. 495 do Código de Processo Civil,
conta-se o prazo decadencial de dois anos, para o
exercício do direito potestativo de rescindir a
decisão de mérito, a partir do dia seguinte ao seu
trânsito em julgado.
2. A certidão lavrada pelo
servidor do Poder Judiciário não tem o condão de
firmar o termo a quo do prazo decadencial,
porquanto meramente informa nos autos a ocorrência
do trânsito em julgado e não a data exata em que
ocorreu.
3. Transcorrido o biênio legal, opera a
decadência do direito de rescindir a decisão de
mérito transitada em julgado, uma vez que passa ao
estado de coisa soberanamente julgada, imune à
qualquer impugnação.
4. Reconhecida a
decadência, deve o processo ser extinto com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. AÇÃO
RESCISÓRIA EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela sua 2ª Seção Cível, à unanimidade de votos,
em JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, tudo nos termos do voto da Relatora.
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.227/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 59702-32.1992.8.09.0000(9200597025)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CASTRO FILHO
IMPETRANTE(S)
: ALVINO RODRIGUES BANDEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST.DE
GO
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : NORIVAL DE CASTRO SANTOME
JURANDYR RIBEIRO SOARES
ANA PAULA LIMA FLORENTINO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:AS PARTES PARA,EM 10(DEZ)DIAS,MANIFESTAREM-SE SOBRE
OS CALCULOS DE FLS.1387/1494,EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDI
CIAL.INTIME-SE.GOIANIA 19 DE NOVEMBRO DE 2012.DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA-PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 109224-32.2009.8.09.0000(200901092244)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. VITOR BARBOZA LENZA
IMPETRANTE(S)
: RICARDO DE PAIVA BARNABE
ADV(S) : OIAMA ELIAS BATISTA
VITORINO GOMES DE OLIVEIRA
PEDRO MARTINS DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE CIVIL
DA GOVERNADORIA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:PROCEDA A SECRETARIA DESTA PRIMEIRA CAMARA CIVEL AS
ANOTACOES REFERENTES AO NOVO PROCURADOR DA PARTE IMPETRANTE,
DR.OIAMA ELIAS BATISTA(PROCURACAO DE FL.296,SUBSTITUINDO,EM
SEGUIDA,A ETIQUETA APOSTA NA CAPA DOS AUTOS.INDEFIRO O PEDID
O DE VISTA DOS AUTOS FORMLUADO NA PETICAO DE FL.325 PELO DR.
JOSE LOPES DA LUZ FILHO,EIS QUE INEFICAZ O SUBATABELECIMENTO
FEITO POR PROCURADOR JA SUBSTITUIDO,COMO VERIFICADO NA ESPE
CIE.POR FIM,SATISFEITA A DETERMINACAO DE EMENDA A INICIAL LA
NCADA AS FLS.321/323,CITE-SE O ESTADO DE GOIAS PARA,QUERENDO
OPOR OS PERTINENTES EMBARGOS,NO PRAZO DE 30(TRINTA)DIAS (
CPC,ART.730 DO CPC C/C ART.1º-B DA LEI Nº 9.494/97,INTRODUZI
DO PELA MEDIDA PROVISORIA Nº 2.180-35,DE 24.8.2001),OBSERVAD
O O VALOR CONTIDO NA PLANILHA DE FLS.318/319.CUMPRA-SE.
GOIANIA 19 DE NOVEMBRO DE 2012.DES.LUIZ EDUARDO DE SOUSAPRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
452959-71.2011.8.09.0000(201194529593)
ITUMBIARA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: TRADEWAVE LIMITED
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
AGRAVADO(S)
: THERMAS CACHOEIRA DOURADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : BRENO PIRES BORGES
NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO
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"ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AGRAVANTE, PARA
COLACIONAR AOS AUTOS A COPIA DA PETICAO INICIAL DA ACAO
DE EMBARGOS DE TERCEIROS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EIS QUE
NECESSARIA PARA ANALISE DA INSURGENCIA, SOB PENA DE NAO
CONHECIMENTO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
351595-22.2012.8.09.0000(201293515957)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: JOAO EVANGELISTA MONTEIRO DA SILVA
ADV(S) : HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA
VICTOR ALENCAR DE MENDONCA
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO
CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DOS
REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO DA LIMINAR
PRETENDIDA, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE ATRIBUIR EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE
PRESTE AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL.
INTIME-SE O BANCO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES,
NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 17 DE OUTUBRO DE
2012. ROBERTO HORACIO REZENDE - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º
GRAU"
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
371153-77.2012.8.09.0000(201293711535)
GOIANIA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
AGRAVADO(S)
: LUDMILA PAMALA SILVA SANTOS
ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS
NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE,
COM BASE NOS ARTIGOS 527, INCISO III, E 558, AMBOS DO CPC,
DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
PRESENTE RECURSO, A FIM DE SOBRESTAR A DECISAO AGRAVADA ATE
FINAL JULGAMENTO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE APRESENTE
AS CONTRARRAZOES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO LEGAL.
DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE.
GOIANIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA
MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
372251-97.2012.8.09.0000(201293722510)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
PRISCILA DE JESUS NEIVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS
ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS
PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA
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FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL
INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR
INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O
AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO
LEGAL. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL
DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE NOVEMBRO
DE 2012. ROBERTO HORACIO REZENDE - JUIZ SUBSTITUTO EM
2º GRAU - RELATOR"
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
372254-52.2012.8.09.0000(201293722545)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
PRISCILA DE JESUS NEIVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS
ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS
PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA
FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL
INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR
INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O
AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO
LEGAL. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE
NOVEMBRO DE 2012. ROBERTO HORACIO REZENDE - JUIZ
SUBSTITUTO EM 2º GRAU - RELATOR"
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
386549-94.2012.8.09.0000(201293865494)
GOIANIA
DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE
GOIANIA LTDA SICOOB LOJICRED
ADV(S) : LEO DIAS DA SILVA
AGRAVADO(S)
: S BATISTA GONCALVES E CIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"PELO EXPOSTO, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO,
TAO SOMENTE PARA SUSPENDER A DECISAO AGRAVADA, ATE O
DESLINDE DESTE RECURSO. NOTIFIQUE-SE O DOUTO JUIZO
MONOCRATICO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE
ENTENDER NECESSARIAS. INTIME-SE A CURADORA ESPECIAL DA PARTE
AGRAVADA, PARA OFERECER CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
ROBERTO HORACIO REZENDE - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU"
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
382542-59.2012.8.09.0000(201293825425)
CRISTALINA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO
ADV(S) : SEBASTIAO AZEVEDO
SEBASTIAO AZEVEDO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
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(...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS
ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS
PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA
FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL
INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR
INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O
AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO
LEGAL. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL
DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 12 DE NOVEMBRO
DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
395514-61.2012.8.09.0000(201293955140)
PIRACANJUBA
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : DYOGO BURJARK VALENTE
MARCO ANDRE HONDA FLORES
AGRAVADO(S)
: GRAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS
ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS
PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA
FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL
INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO.
NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR
INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE O
ADMINISTRADOR JUDICIAL, BEM COMO OS AGRAVADOS PARA QUE,
QUERENDO, APRESENTEM RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. COLHA-SE O
PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA. CUMPRA-SE, COM
AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
394189-51.2012.8.09.0000(201293941891)
ANAPOLIS
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: TRES EDITORIAL LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : LUCIMARA FERRO MELHADO
LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: WESLEY JOSE CARNEIRO
ADV(S) : ALGOMIRO CARVALHO JUNIOR
ROSANNA LUZIA VENTURA CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
(...)DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATE O DESLINDE
DESTE AGRAVO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO ILUSTRE JUIZ
DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS,
REQUISITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS QUE REPUTAR
CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O
AGRAVADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZOES NO
PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 399637-05.2012.8.09.0000(201293996378)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
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AGRAVANTE(S)
: IVAN VIEIRA DOS ANJOS
ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
AGRAVADO(S)
: ANTONIA MARTINS DA CUNHA VIEIRA
ADV(S) : EDNA LUCY DE SOUZA TELES
DECISAO OU DESPACHO:
DESTARTE, AO ANALISAR AS RAZOES SUSTENTADAS PELO AGRAVANTE
E PONDERADAS A RELEVANCIA DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS, EM
SEDE DE COGNICAO SUMARIA, NAO VISLUMBRO OS REQUISITOS
ENSEJADORES DA MEDIDA PLEITEADA, DE MODO QUE, POR ORA,
INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, ATE A DECISAO FINAL,
A SER OPORTUNAMENTE PROFERIDA NESTE RECURSO. DE-SE CIENCIA
DESTA DECISAO A JUIZA DA CAUSA A FIM DE VIABILIZAR A
APRESENTACAO DAS INFORMACOES QUE ENTENDER CONVENIENTES, NOS
TERMOS DO ARTIGO 527, IV, DO CPC. INTIME-SE A AGRAVADA PARA
QUE OFERTE AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
401277-43.2012.8.09.0000(201294012770)
GOIANIA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CHRISTIAN FABIO GOMES DE CARVALHO
ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA
ALINE SIQUEIRA ROSSI
AGRAVADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, COM BASE NOS ARTIGOS 527, INCISO III, E 558, AMBOS DO
CPC, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A
CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE, DEFIRO O
PEDIDO DE EFEITO ATIVO AO PRESENTE RECURSO PARA DETERMINAR A
SUSPENSAO DO CAMINHAR DA ACAO MONITORIA Nº 200900493830
(CUMPRIMENTO DA SENTENCA) TAO SOMENTE EM RELACAO AO
AGRAVANTE, ATE A ANALISE DO MERITO DESTE RECURSO. INTIME-SE
O AGRAVADO, VIA POSTAL, NO ENDERECO INDICADO A FL. 17, PARA,
QUERENDO, OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. SOLICITEM-SE AO
JUIZO DE PRIMEIRO GRAU AS INFORMACOES PERTINENTES AO
RECURSO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
396220-44.2012.8.09.0000(201293962201)
JATAI
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CENTRO DE ENSINO SENNA LTDA
ADV(S) : HAILTON ANTONIO NUNES
AGRAVADO(S)
: CLAUDIA PEREIRA GARCIA SOUZA
ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR
ANGELO ANTONIO BARBOSA LOULEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
NESSE PASSO, DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS AUTOS, E,
ATENTO AS PECULIARIDADES DO CASO, ENTENDO QUE NAO ESTAO
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA CONCESSAO DA MEDIDA
PLEITEADA, DE MODO QUE INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE
EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO
OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO AO JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE
REPUTAR PERTINENTES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE
DE NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 370722-94.2006.8.09.0051(200693707224)
: GOIANIA
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: FERNANDO FERREIRA
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
ELISA SILVA LIMA
RICARDO DOS SANTOS GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:ORDENADA A REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA
DA RECORRENTE, DITA DILIGÊNCIA NÃO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA,
MORMENTE, QUANTO A ATA DE ASSEMBLÉIA, ILEGÍVEL. LOGO,
NECESSÁRIO A APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC, A FIM DE
OPORTUNIZAR, PELA ÚLTIMA VEZ, A CORRIGENDA DA IRREGULARIDADE
PERTINENTE A ATA DE ASSEMBLÉIA, BEM COMO QUANTO AS DEMAIS
CÓPIAS DE DOCUMENTOS - SUBSTABELECIMENTO E PROCURAÇÃO - POIS
DESPIDAS DE AUTENTICAÇÃO, LOGO, SEM VALOR JURÍDICO. COM
EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA APELANTE, PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, CORRIGIR AS IRREGULARIDADES. APÓS, VOLVAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIÂNIA, 14 DE NOVEMBRO DE
2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 45721-30.1999.8.09.0051(9990457218)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA
ROSANGELA DIAS GUERREIRO DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MARLEY VIEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: ANTES DO JULGAMENTO DO APELO, MISTER A REALIZAÇÃO
DE DILIGÊNCIA SANATÓRIA. OS AUTOS EVIDENCIAM, QUE O
SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO PELA DRA. ROSÂNGELA DIAS
GUERREIRO À ADVOGADA SUBSTABELECIDA DRA. IZABEL ANTONIETA
BUENO FONSECA (CAUSÍDICA DA PARTE RECORRENTE) ENCONTRA-SE
SEM ASSINATURA (FL. 472). LOGO, NECESSÁRIO A APLICAÇÃO DO
ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A FIM DE SER SANADA A
IRREGULARIDADE. ASSIM, MISTER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA
APELANTE, DRA.IZABEL ANTONIETA BUENO FONSECA, PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, SANAR A EIVA, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE.
GOIÂNIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 353484-72.2007.8.09.0004(200793534844)
: ALTO PARAISO DE GOIAS
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: OLAVO NERY CORSATTO E OUTRO(S)
ADV(S) : BAUER SOUTO SANTOS
: BRASTERRA AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA
ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS
AGRAVO RETIDO FLS. 555
APELANTE(S)
: OLAVO NERY CORSATTO E OUTRO(S)
ADV(S) : BAUER SOUTO SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FL. 589, EMITIDA
PELO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL
,INTIMEM-SE OS RECORRENTES PARA COMPLEMENTAREM AS CUSTAS DO
RECURSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO,
BEM COMO AO ILUSTRE PROCURADOR PARA OPOR ASSINATURA NA
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PETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. APÓS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS
AUTOS.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 100.000,00):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 23,80
PORTE TJ (112-0) = R$ 6,00
TOTAL (399-9) = R$ 29,80
GOIÂNIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA.
RELATOR.
GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.228/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 59702-32.1992.8.09.0000(9200597025)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CASTRO FILHO
IMPETRANTE(S)
: ALVINO RODRIGUES BANDEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO
RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST.DE
GO
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : NORIVAL DE CASTRO SANTOME
JURANDYR RIBEIRO SOARES
ANA PAULA LIMA FLORENTINO
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 211783-62.2012.8.09.0000(201292117834)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NESSES TERMOS, RECONSIDERO A DECISAO DE FLS. 349/354
E DETERMINO A INTIMACAO DA INSTITUICAO FINANCEIRA PARA
PROCEDER AO IMEDIATO DESBLOQUEIO DO NUMERARIO CORRESPONDENTE
A R$ 42.252,08 (QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA
E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS), DEPOSITADO NA CONTA
CORRENTE Nº 58.041-4, AGENCIA 086-8, BANCO DO BRASIL.
INSTA RESSALTAR QUE A MEDIDA PODERA SER NOVAMENTE DECRETADA
CASO EXISTA O DESCUMPRIMENTO DA DECISAO CONCEDIDA.
INTIME-SE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIAS ACERCA DA
PRESENTE DECISAO. APERFEICOADA A PROVIDENCIA ACIMA
DETERMINADA, VOLVAM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTICA, PARA PRONUNCIAMENTO ACERCA DO MERITO DO WRIT.
INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 391233-62.2012.8.09.0000(201293912336)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
IMPETRANTE(S)
: CAMILA PAIXAO NASCIMENTO
ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA
LEOMAR JOSE DE CASTRO
ANDRE JONAS DE CAMPOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DEFIRO A LIMINAR ALMEJADA, PARA DETERMINAR AO
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS QUE, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, AUTORIZE A IMPETRANTE A ADQUIRIR O VEICULO
COM A DEVIDA ISENCAO DO ICMS, BEM COMO DO IPVA, QUANDO DO
LICENCIAMENTO.(...) NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE
NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
143665-34.2012.8.09.0000(201291436650)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO JOHN DEERE S/A
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ADV(S) : JORGE LUIS ZANON
: FELIX OTACILIO DE FIGUEIREDO GOMES E OUTRO(S)
ADV(S) : WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA
JOAO PINHEIRO ROSA NETTO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: '' DE REGRA, NAO SE OUVE A PARTE CONTRARIA ACERCA
DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, POREM, TENDO EM VISTA O PEDIDO
DE EFEITO MODIFICATIVO DO EMBARGANTE E RAZOAVEL DA OITIVA DA
PARTE ADVERSA, SOB PENA DE VIOLACAO DO PRINCIPIO DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL (STF-PLENO; RE 250.396-7-RJ, REL. MIN. MARCO
AURELIO). ASSIM, RECOMENDO FACA-SE A INTIMACAO DO
REPRESENTANTE DOS EMBARGADOS, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, RESPONDEREM AO RECURSO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 21 DE
NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA.
AGRAVADO(S)
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
328031-14.2012.8.09.0000(201293280313)
MINEIROS
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE MINEIROS
ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE
AGRAVADO(S)
: MARGARIDA TEODORO MARTINS
ADV(S) : LAURIANA COPETTI DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO: ...ASSIM SENDO, DEFIRO O PEDIDO DO AGRAVANTE,
ATRIBUINDO O EFEITO SUSPENSIVO AO REURSO, A FIM DE QUE SEJA
SOBRESTADA A EFICACIA DA DECISAO VERGASTADA, ATE O DESLINDE
FINAL DO RECURSO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA, DANDO-LHE CIEN
CIA DO CONTEUDO DESTA DECISAO, REQUISITANDO-LHE, AINDA, AS
INFORMACOES PERTINENTES A QUESTAO LEVANTADA PELO AGRAVANTE,
NO DECENDIO LEGAL, BEM COMO FACULTANDO-LHE O EXERCICIO DA
RETRATACAO. INTIME-SE O AGRAVADO, PARA, CASO QUEIRA, APRESEN
TAR SUAS CONTRARRAZOES. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIANIA, 19
DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
358640-77.2012.8.09.0000(201293586404)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO
COLEGIO MARISTA
ADV(S) : TANIA MORATO COSTA
1 AGRAVADO(S)
: MARCOS ANTONIO PIRES
2 AGRAVADO(S)
: MARIA CRISTINA TUPA ROCHA PIRES
ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS
NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELA AGRAVANTE,
DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
PRESENTE RECURSO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE
AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM
RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 14 DE
NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
361707-50.2012.8.09.0000(201293617075)
RIO VERDE
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MARSSIUS WOHNRATH MARTINS DE SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA
: ARMANDO COTIAN
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ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ANTE O EXPOSTO, COMPULSANDO ATENTAMENTE OS PRESENTES
AUTOS, NAO VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES ACIMA MENCIONADOS E, ASSIM, HEI POR BEM
INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME. DE-SE
CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS
DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE A PARTE
AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
397998-49.2012.8.09.0000(201293979988)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: MARIA DO ROSARIO BAIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MURILO MIRANDA
AGRAVADO(S)
: JOSE IVO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALEXANDRE RODRIGUES FONSECA FILHO
TAKECHI IUASSE
ANDRE LUIZ SOARES BERNARDES
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS
ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELA AGRAVANTE, ATENTO AS
PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, VISLUMBRO, PRIMA FACIE,
A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL DEFIRO O
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. NOTIFIQUE-SE O
JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFORMACOES QUE
JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV,
DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA
PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL.
CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO
DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA"
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
403328-27.2012.8.09.0000(201294033280)
LUZIANIA
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI
CLAUDIO RODARTE CAMOZZI
AGRAVADO(S)
: ROBERTO RODRIGUES RORIZ E OUTRO(S)
ADV(S) : FABRICIO DE CARVALHO HONORIO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME.
DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA,
REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE
RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19
DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR.
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 40668-32.2010.8.09.0100(201090406681)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AUTOR(S)
: ANTONIO MARCOS NUNES DA SILVA
ADV(S) : ELDER DE ARAUJO
1 REU(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
VALCY NAZARENO RORIZ
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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APELACAO CIVEL FLS. 396
1 AUTOR(S)
: ANTONIO MARCOS NUNES DA SILVA
ADV(S) : ELDER DE ARAUJO
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
VALCY NAZARENO RORIZ
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS
VALCY NAZARENO RORIZ
2 REU(S)
: ANTONIO MARCOS NUNES DA SILVA
ADV(S) : ELDER DE ARAUJO
3 REU(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: REVENDO OS AUTOS, JA NA FASE DE JULGAMENTO,
VERIFICO QUE A DETERMINACAO DE FLS.443, NAO FOI CUMPRIDA
SATISFATORIAMENTE, HAJA VISTA QUE A CERTIDAO DE PUBLICACAO
DE FLS. 449, DEVE SER CONSIDERADA VALIDA APENAS EM RELACAO
AO 1º APELADO, O MUNICIPIO DE LUZIANIA, EIS QUE, NO TOCANTE
AO TERCEIRO APELADO, BANCO ITAU S/A NAO FEZ CONSTAR O NOME D
DE SEU ATUAL DEFENSOR, CONFORME REQUERIDO NO PETITORIO DE
FLS.406. DIANTE DISSO, POR CAUTELA, VISANDO EVITAR FUTURA
ALEGACAO DE NULIDADE, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
EM FACE DA AUSENCIA DO EXERCICIO DO CONTRADITORIO, HEI POR
BEM RESTITUIR O PRAZO PARA O BANCO ITAU S/A, 3º APELADO,
APRESENTAR CONTRARRAZOES, DEVENDO A INTIMACAO RECAIR NA
PESSOA DO ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, INSCRITO NA
OAB/GO SOB O Nº 27.284-S. EM SENDO ASSIM, DETERMINO A
SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL QUE PROCEDA A INTIMACAO TAO
SOMENTE, DO BANCO ITAU S/A, PARA OFERTAR AS CONTRARRAZOES A
AMBOS OS RECURSOS APELATORIOS DE FLS. 396/404 E 420/434,
NO PRAZO LEGAL, DEVENDO A INTIMACAO RECAIR NA PESSOA DO
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, INSCRITO NA OAB/GO SOB
O Nº 27.284-S (FLS. 406/415).
GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 287613-08.2009.8.09.0172(200992876133)
: SANTA TEREZINHA DE GOIAS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
APELADO(S)
: MARAGIL PEREIRA PINTO
ADV(S) : ITAMAR LINO DE OLIVERIA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE A APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, COMPLEMENTAR O PREPARO DO RECURSO QUE INTERPOS, NOS TE
RMOS DA CERTIDAO DE FL. 216, SOB PENA DE DESERCAO (CPC, ART.
511, PARAGRAFO 2º). APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO.
GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI - RELATORA.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 14468-95.2008.8.09.0087(201293036633)
: ITUMBIARA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES
MAURO ZICA NETO
: MARIA MUNIZ MARTINS
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ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: DIANTE DO TEOR DA CERTIDAO DE FL.219, NO SENTIDO
DE QUE AS CUSTAS REFERENTE AO "PORTE DE REMESSA" FORAM
RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPARO
EFETUADO, DETERMINO, COM FUNDAMENTO NO PARAGRAFO 4º, DO ART.
515, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, A INTIMACAO DA PARTE
APELANTE PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTACAO DO PREPARO
RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO
(ART. 511, PARAGRAFO 2º, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE
NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 215473-81.2009.8.09.0137(200992154731)
: RIO VERDE
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTMENTO
ADV(S) : FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO
ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
APELADO(S)
: MARCELO PIRES MARTINS
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: A CERTIDÃO (FL.134) EXPEDIDA PELO DIRETOR DA
DIVISÃO DE CONFERÊNICIA E CONTADORIA JUDICIAL, NOTICIA A
INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA,
ENSEJANDO SUA COMPLEMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO §2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERÇÃO. COM EFEITO, MISTER
A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, SANAR A DEFICIÊNCIA PROCESSUAL APONTADA, PENA DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 10.619,08):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91.
INTIME-SE. GOIÂNIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA. RELATOR.
GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.229/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
319513-35.2012.8.09.0000(201293195138)
FORMOSA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JOSE PAULO BISOL
ADV(S) : JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL
ALEXANDRE STROHMEYER GOMES
AGRAVADO(S)
: MARIO MARQUES
ADV(S) : SEVERIANO BATISTA FILHO
RONALDO ABADIO DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: REQUISITEM-SE, NOVAMENTE, INFORMACOES AO JUIZ DA
CAUSA. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR
ORLOFF NEVES ROCHA.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
344122-82.2012.8.09.0000(201293441228)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: SIMONE DE OLIVEIRA LONGAREZI
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO)DIAS,SOLICITE AS PROVIDENCIAS
QUE ENTENDER NECESSARIAS. GOIANIA 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 112602-51.1995.8.09.0011(9591126021)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
MARIA VANDA SANTANA LIMA
REU(S)
: MARIA DAS DORES PEREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
JUNIO CESAR DE PAULA
APELACAO CIVEL FLS. 451
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
MARIA VANDA SANTANA LIMA
2 AUTOR(S)
: MARIA DAS DORES PEREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
JUNIO CESAR DE PAULA
1 REU(S)
: MARIA DAS DORES PEREIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
JUNIO CESAR DE PAULA
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
MARIA VANDA SANTANA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM FACE DA CERTIDÃO DE F. 539,EXARADA PELO DIRETOR
DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A
PARTE APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A
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COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO
(§2º DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 2.000,00):
PORTE TJ (112-0) = R$ 10,40.
CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS
ROBERTO FÁVARO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 347136-61.2009.8.09.0006(200993471366)
: ANAPOLIS
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES
ADV(S) : LUCIA LOPES REZENDE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM CUMPRIMENTO AS DECISOES PROFERIDAS NOS
RECURSOS EXTRAORDINARIOS NºS. 591.797/SP E 626.307/SP, POR
MEIO DAS QUAIS O RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI, ORDENOU AOS
TRIBUNAIS DE JUSTICA ESTADUAIS A SUSPENSAO DOS PROCESSOS,
EM GRAU DE RECURSO, EM QUE SE DISCUTE A EXISTENCIA DE DIREIT
AO RECEBIMENTO DE DIFERENCAS DE CORRECAO MONETARIA NAS CADER
NETAS DE POUPANCA, POR ALEGADOS EXPURGOS INFLACIONARIOS
DECORRENTES DOS PLANOS ECONOMICOS, DETERMINO O SOBRESTAMENTO
DO PRESENTE RECURSO APELATORIO, ATE PRONUNCIAMENTO DEFINITI
VO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA REPERCUSSAO GERAL
DA QUESTAO CONSTITUCIONAL OIRA SUSCITADA, NA FORMA DO ARTIGO
543-B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 291922-55.2010.8.09.0134(201092919228)
: QUIRINOPOLIS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ANTONIO CARLOS SANDRE E OUTRO(S)
ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO
APELADO(S)
: MARIA APARECIDA BARBOSA VILARINHO
ADV(S) : JOSE HUMBERTO ALVES
ROSIENNE FARIA DA PENHA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: ANTES DE PROFERIR JULGAMENTO NO FEITO, HA A
NECESSIDADE DE SE ANEXAR A ESTES AUTOS RECURSAIS A COPIA
INTEGRAL DOS EMBARGOS A EXECUCAO QUE ESTAVAM EM APENSO A
ESTE PROCESSO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO( AUTOS N°
200802004878), ISTO PORQUE TAL ACAO FOI REFERIDA PELO
MAGISTRADO A QUO NO BOJO DE SUA SENTENCA BEM COMO NOTICIADA
PELA APELADA EM SUAS CONTRARRAZOES. EM RAZAO DISSO,DETERMINO
A INTIMACAO DOS APELANTES PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS,
TRAZER AOS AUTOS COPIA INTEGRAL DOS EMBARGOS A EXECUCAO POR
ELES OPOSTOS NO JUIZO SINGULAR. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
GOIANIA,22 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS
CARNEIRO REQUI. RELATORA.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 104348-58.2007.8.09.0047(200791043487)
: GOIANAPOLIS
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
: GILSON ALBUQUERQUE FONTINELE
ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE
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DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROFERIDO NOS
AUTOS DA APELACAO CIVEL N° 2009 9069 9650.
GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 354885-40.2008.8.09.0047(200893548855)
: GOIANAPOLIS
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
APELADO(S)
: GILSON ALBUQUERQUE FONTINELE
ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROFERIDO
NOS AUTOS DA APELACAO CIVEL N° 2009 9069 9650.
DESA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 69992-66.2009.8.09.0047(200990699927)
: GOIANAPOLIS
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
1 APELADO(S)
: GILSON ALBUQUERQUE FONTINELE
ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE
2 APELADO(S)
: VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA
ADV(S) : CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROFERIDO
NOS AUTOS DA APELACAO CIVEL N° 2009 9069 9650.
GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 69965-83.2009.8.09.0047(200990699650)
: GOIANAPOLIS
: DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI
2 APELANTE(S)
: VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA
ADV(S) : CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN
1 APELADO(S)
: VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA
ADV(S) : CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN
2 APELADO(S)
: GILSON ALBUQUERQUE FONTINELE
ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA
JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS FORAM PAGAS A MENOR,
CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS. 264. ANTE O EXPOSTO,
INTIME-SE A EMPRESA APELANTE VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA
PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2º DO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 253720-30.2011.8.09.0051(201192537203)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA
APELADO(S)
: MARCIONIL DE SOUZA ALMEIDA
ADV(S) : CLAUDIO BELCHIOR CAMARGO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONFORME EVIDENCIAM OS AUTOS, O PRAZO DE VALIDADE
DA PROCURAÇÃO / SUBSTABELECIMENTOS OUTORGADOS AOS ADVOGADOS
DA PARTE RECORRENTE ESTÃO VENCIDOS, FATO CONSTATADO PELO
INSTRUMENTO DE MANDATO (PROCURAÇÃO) JUNTADO (FL. 130). LOGO,
NECESSÁRIO A APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, A FIM DE SER SANADA A IRREGULARIDADE. COM EFEITO,
MISTER A INTIMAÇÃO DO APELANTE BANCO BMG S/A, PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA CAPACIDADE, PENA DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.
INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. CARLOS ROBERTO
FÁVARO. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NO SEGUNDO GRAU.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 348718-56.2011.8.09.0126(201193487188)
: PIRENOPOLIS
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: PLANO NACIONAL DE HABITACAO POPULAR LTDA
ADV(S) : MARIA ANGELICA CORDEIRO CAMPOS
APELADO(S)
: APARECIDA SANTANA PEREIRA GOMES DE MELO
ADV(S) : SERGIO JAYME
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO DE FL.207, EXARADA PELO
DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL,
INTIME-SE A APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE
DESERCAO(§ 2° DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL).
CUMPRA-SE. GOIANIA,21 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI. RELATORA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 36215-75.2009.8.09.0149(200990362159)
: TRINDADE
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
APELADO(S)
: MAXWEL INACIO DE ANDRADE DANTAS
ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: A CERTIDÃO (FL.245) EXPEDIDA PELO DIRETOR DA
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, NOTICIA A
INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR
BRADESCO SEGUROS S/A, ENSEJANDO SUA COMPLEMENTAÇÃO, NOS
TERMOS DO §2º, DO ART. 511, DO CPC, SOB PENA DE DESERÇÃO.
COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SANAR A DEFICIÊNCIA PROCESSUAL
APONTADA, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS.
GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 16.600,00):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91.
INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. CARLOS ROBERTO
FÁVARO. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NO SEGUNDO GRAU.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 62387-44.2010.8.09.0141(201090623879)
: SANTA CRUZ DE GOIAS
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: JOSE OSVALDO DE SOUZA
ADV(S) : WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA
JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS FORAM PAGAS A MENOR,
CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS. 223. ANTE O EXPOSTO,
INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS
CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
511, PARAGRAFO 2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA
DE DESERCAO.
GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 352437-74.2010.8.09.0128(201093524375)
: PLANALTINA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LEANDRO GOMES COTRIM
2 APELANTE(S)
: ODORICO PEREIRA DUARTE
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: ODORICO PEREIRA DUARTE
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
LEANDRO GOMES COTRIM
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA
JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS DE FLS. 186 E 193 FORAM
PAGAS A MENOR, CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS.212.
ANTE O EXPOSTO, INTIMEM-SE OS APELANTES PARA PROCEDEREM A
COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2°, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 490423-44.2009.8.09.0051(200994904231)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
GUSTAVO AMATO PISSINI
: VICENTE PEREIRA GONCALVES (ESPOLIO)
ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO
RECURSO ADESIVO FLS. 136
APELANTE(S)
: VICENTE PEREIRA GONCALVES (ESPOLIO)
ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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GUSTAVO AMATO PISSINE
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) SABE-SE QUE, POR OCASIAO DO JULGAMENTO DOS
RECURSOS EXTRAORDINARIOS NS°626/307/SP E 591.797/SP, O
MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS QUE SE
REFEREM AO OBJETO DA REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA NAQUELES
AUTOS( PAGAMENTO DE CORRECAO MONETARIA DOS DEPOSITOS EM
CADERNETAS DE POUPANCA AFETADOS PELOS PLANOS ECONOMICOS
BRESSER, VERAO E COLLOR), DE MODO QUE A PRESENTE DEMANDA
ENCONTRA-SE INTIMAMENTE RELACIONADA AO OBJETO DOS ALUDIDOS
RECURSOS EXTRAORDINARIOS.DIANTE DISSO, ENTENDO PERTINENTE E
RAZOAVEL A MANUTENCAO DESTES AUTOS NA SECRETARIA DA 1ª
CAMARA CIVEL PARA AGUARDAR A APRECIACAO DO MERITO DOS
ALUDIDOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS PELO PLENARIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DO PRESENTE
DESPACHO.GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI. RELATORA.
GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.230/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 408470-12.2012.8.09.0000(201294084704)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, NAO ENCONTRO RAZOES PARA ATENDER O REFERIDO PLEITO,
MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA
REQUERIDO PARA ESTA ACAO. INTIME-SE O IMPETRANTE, PARA, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RECOLHER O PREPARO, SOB PENA DE
DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
401764-13.2012.8.09.0000(201294017640)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
EZIO PEDRO FULAN
GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES
AGRAVADO(S)
: FERNANDO SILVA MENEZES
ADV(S) : MARCIO SANTOS ROCHA
JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO PRELIMINAR: ... TENDO EM CONTA ESSAS PONDERACOES,
CONCEDO LIMINAR RECURSAL PLEITEADA. NOS TERMOS DOS INCISOS
IV E V DO ARTIGO 527 DO ESTATUTO PROCESSUAL, REQUISITEM-SE
INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA E INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA, Q
UERENDO, RESPONDER O RECURSO, NO PRAZO E FORMA LEGAL.
CUMPRAM-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR
ORLOFF NEVES ROCHA.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
397321-19.2012.8.09.0000(201293973211)
ANAPOLIS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO
AGRAVADO(S)
: BIG TOLDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
ADV(S) : FERNANDO SERGIO DA CRUZ E VASCONCELOS
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO PRELIMINAR: ... NESTAS CONDICOES, AUSENTES OS
PRESSUPOSTOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA LIMINAR, INDEFIRO
O EFEITO SUPENSIVO PRETENDIDO PELA PARTE RECORRENTE. OFICIESE O MM JUIZ DE DIREITO A QUO, SOLICITANDO-LHES AS INFORMACO
ES QUE ENTENDER PERTINENTES AO CASO, INCLUSIVE, FACULTANDOLHE O EXERCICIO DA RETRATACAO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
INTIME-SE O AGRAVADO, PELA VIA ADEQUADA(ART. 527, INCISO V,
DO CPC), PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO,
FACULTANDO-LHE JUNTAR A ESTES AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE
REPUTAR CONVENIENTES. CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO
DE 2012. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 406265-10.2012.8.09.0000(201294062654)
: GOIANIA
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: WMBO
ADV(S) : PEDRO CELESTINO CHAVES NETO
AGENOR SABINO NEVES
AMARILDO DOMINGOS CARDOSO
AGRAVADO(S)
: RERO E OUTRO(S)
ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA
ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA
EMILIO PEREIRA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, E
CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA
DECISAO PROFERIDA PELO JUIZO A QUO, ATE FINAL JULGAMENTO
DESTE RECURSO. CIENTIFIQUE-SE A ILUSTRE PROLATORA DA DECISAO
VERBERADA, O INTEIRO TEOR DESTE DECISUM PRELIMINAR,
REQUISITANDO-LHE A PRESTACAO DE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS
NO PRAZO DE LEI. INTIMEM-SE AS AGRAVADAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAREM CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS
TERMOS DO ART. 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
APOS, OUCA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA.
GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 416449-18.2011.8.09.0143(201194164498)
COMARCA
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
AUTOR(S)
: JOSEZIRA AFONCO DA SILVA
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
1 REU(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREV E ASSISTENCIA
DOS SERV PUB DO ESTADO DE GOIAS
2 REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 132
1 APELANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : ANANDA ARANTES DE CARVALHO
2 APELANTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO
APELADO(S)
: JOSEZIRA AFONCO DA SILVA
ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE O SEGUNDO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DE SUA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, HAJA VISTA QUE O RECURSO FOI
INTERPOSTO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA E NÃO PELA MUNICIPALIDADE, O QUE IMPÕE QUE O
INSTRUMENTO DE MANDATO SEJA POR ELE OUTORGADO. CUMPRA-SE.
GOIÂNIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO.
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 237386-17.2009.8.09.0074(200992373867)
: IPAMERI
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ASFS
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
ILMA QUINTINO MARTINS
: JJC (ESPOLIO)
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
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DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
1 APELADO(S)
: JJC (ESPOLIO)
ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY
2 APELADO(S)
: ASFS
ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) EM APÓS, INTIMEM AMBOS OS APELANTES PARA
PROMOVEREM, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A DEVIDA
COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO
(CPC 511 § 2º).
(...)
GUIA COMPLEMENTAR:
RECURSO DE FOLHAS NºS 634/681 (VALOR DA CAUSA-R$892.304,00):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 513,28.
RECURSO DE FOLHAS NºS 764/787 (VALOR DA CAUSA-R$892.304,00):
CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 513,28.
(...)
CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 5 DE JULHO DE 2012.DES. LUIZ EDUARDO DE
SOUSA. RELATOR.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 417897-08.2010.8.09.0031(201094178977)
: CAVALCANTE
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: COOP HABIT DA ASSOC DE CABOS E SOLDADOS DA
POL E BOMB MIL DO EST DE GOIAS
ADV(S) : WELITON CAVALCANTE GUERRA
APELADO(S)
: OLGA APARECIDA DE ABREU E OUTRO(S)
ADV(S) : DEBORA ELIETH FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO: (...) ANALISANDO AS ALEGACOES ACIMA, ENTENDO QUE
RAZAO ASSISTE A APELANTE, UMA VEZ QUE OS AUTOS FORAM
ENCAMINHADOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA NO DIA 20 DE
MARCO DE 2012, DECORRE QUE O DESPACHO QUE RECEBEU O RECURSO
DE APELACAO SOMENTE FOI PUBLICADO NA DATA DE 23 DE MARCO DE
2012, FATO ESTE QUE IMPEDIU O ORA RECORRENTE DE TER ACESSO
AO PROCESSO, IMPOSSIBILITANDO-O DE RECORRER DO REFERIDO
DECISUM. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 120/130
E RESTITUO O PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS REFERENTE AO
DESPACHO DE FLS.114.
GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 210152-14.2007.8.09.0112(200792101529)
: NEROPOLIS
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: CASSIANA ANGELICA DOS SANTOS FAGUNDES
ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES
RICARDO XAVIER NUNES
APELADO(S)
: FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADV(S) : MARCIO SANTOS ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO... E CONSIDERANDO QUE NAO RESTOU COMPROVADA NOS
AUTOS A INSUFICIENCIA DE RECURSOS DA APELANTE, REQUISITO
ESTE EXIGIDO PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO
FEDERAL, DETERMINO SUA INTIMACAO PARA JUNTAR OS DOCUMENTOS
NECESSARIOS A COMPROVACAO DA ALEGADA HIPOSSUFICIENCIA OU
RECOLHER O PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO, SOB PENA DE SER
CONSIDERADO DESERTO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 19 DE
NOVEMVBRO DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 500871-16.2011.8.09.0113(201195008716)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: NIQUELANDIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: ERALDO LOURENCO BELMOKI
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
ARISTELA SILVA CARDOSO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO... PELO EXPOSTO, CHAMO O FEITO A ORDEM E DETERMINO
A SECRETARIA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL QUE PROCEDA A
INTIMACAO DA PARTE REQUERIDA/APELADA, ATRAVES DA ADVOGADA
ARISTELA SILVA CARDOSO, OAB/GO 31.501, PARA (A) APRESENTAR
CONTRARRAZOES EM QUINZE DIAS, CASO QUEIRA, (B) BEM COMO
REGULARIZAR A SITUACAO DA CAUSIDICA, NO MESMA PRAZO.
PROCEDA-SE, AINDA, AO DESCADASTRAMENTO DO ADVOGADO JOSSERAND
MASSIMO VOLPON DOS PRESENTES AUTOS. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO
DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR.
GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.231/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
341255-19.2012.8.09.0000(201293412554)
PORANGATU
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO
AGRAVADO(S)
: DERBAL EUGENIO DE ANDRADE
ADV(S) : EDMAR AUGUSTO SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: NAO HAVENDO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO
A SER APRECIADO, OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA SOLICITANDO-LHE
PRESTAR, NO DECENIO LEGAL, AS INFORMACOES QUE ENTENDER
PERTINENTES. INTIME-SE O AGRAVADO, VIA DO CURADOR ESPECIAL
NOMEADO, PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO,
FACULTANDO-SE-LHE JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE
REPUTAR CONVENIENTE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE SETEMBRO DE
2012. DESª. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
349860-51.2012.8.09.0000(201293498602)
ITABERAI
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA
AGRAVADO(S)
: ELSO ROSA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MILTON CELIO BATISTA PINTO
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO: ... NESSE DIAPASAO, ACOLHO O PEDIDO DO AGRAVANTE
PARA, EM CONSEQUENCIA, ESTENDER O EFEITO SUPENSIVO ATRIBUIDO
A NOVA DECISAO PROFERIDA PELO JUIZO DE ORIGEM NO DIA 01 DE
OUTUBRO DE 2012, DISPONIBILIZADA NO DJE DO DIA 11 DO MESMO
MES E ANO. POR OUTRA BANDA, DETERMINO, TAMBEM, A SUSPENSAO
DO PROCESSO ATE O JULGAMENTO DO MERITO POR ESTA CORTE DE JUS
TICA. OFICIE-SE AO MAGISTRADO DE ORIGEM, ESCOLTANDO-O COM A
COPIA DESTA DECISAO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22 DE
NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
380158-26.2012.8.09.0000(201293801585)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: LUIZ GONZAGA LOPES ARAUJO
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
COTEJANDO A PECA DO PRESENTE RECURSO (FLS. 95/99),
VERIFICA-SE QUE O PATRONO DO RECORRENTE DEIXOU DE APOR SUA
ASSINATURA NAS RAZOES DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. DESTARTE,
ASSINALO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE O ADVOGADO
REGULARMENTE CONSTITUIDO NOS AUTOS PELO AGRAVANTE (FL. 102),
SANE A ALUDIDA IRREGULARIDADE, SOB PENA DE NAO
CONHECIMENTO DO RECURSO. INTIME-SE. GOIANIA, 23 DE
NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO - JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
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4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
386348-05.2012.8.09.0000(201293863483)
FORMOSA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
AGRAVADO(S)
: CLARISMAR SILVA E SOUZA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
WATSON HENRIQUE MARQUES
ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
NESSE PASSO, DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS AUTOS,
CONSIDERADAS AS RAZOES SUSTENTADAS PELA AGRAVANTE E
PONDERADA A RELEVANCIA DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS, VISLUMBRO
OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA, RAZAO PELA QUAL CONCEDO
A LIMINAR PLEITEADA A FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO
AGRAVADA. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO,
OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESTA
DECISAO A JUIZA DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE
REPUTAR PERTINENTES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE
NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
395850-65.2012.8.09.0000(201293958506)
CALDAS NOVAS
DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRASIL TELECOM S/A
ADV(S) : BRUNO DI MARINO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: SILVIO LUIZ DE MEDEIROS
ADV(S) : FLAVIA NUBILE BARROS
SANDRO MESQUITA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO
CASO EM APRECO, EM ESPECIAL, AS DE CUNHO EMINENTEMENTE
PROCESSUAIS, VISLUMBRO, DE PLANO, A PRESENCA DOS REQUISITOS
NECESSARIOS PARA DEFERIR A SUSPENSAO DOS EFEITOS DA DECISAO
SINGULAR ATE O PRONUNCIAMENTO FINAL DESTE EGREGIO TRIBUNAL
DE JUSTICA. COMUNIQUE A JUIZA DA CAUSA DESTA DECISAO,
SOLICITANDO-LHE PRESTAR, NO DECENDIO LEGAL, AS INFORMACOES
QUE ENTENDER PERTINENTES. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE,
EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-SE-LHE
JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTE.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESA. AMELIA
MARTINS DE ARAUJO - RELATORA"
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
403335-19.2012.8.09.0000(201294033352)
LEOPOLDO DE BULHOES
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ANA LUCIA BORGES
ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO
AGRAVADO(S)
: MAURO FRANCISCO DE CARVALHO
ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA
WANDERSON FERREIRA
BALTAZIVAR DOS REIS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
NESSE PASSO, DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS AUTOS,
CONSIDERADAS AS RAZOES SUSTENTADAS PELA AGRAVANTE E
PONDERADA A RELEVANCIA DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS,
NOTADAMENTE PELA POSSIBILIDADE DE CONCLUSAO DE ATOS
EXPROPRIATORIOS E SEU DESFAVOR, VISLUMBRO OS REQUISITOS
ENSEJADORES DA MEDIDA, RAZAO PELA QUAL CONCEDO A LIMINAR
PLEITEADA TAO SOMENTE A FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DA
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DECISAO AGRAVADA. OFICIE-SE O JUIZO DE 1º GRAU,
REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES CIRCUNSTACIADAS A RESPEITO
(SE A EXECUCAO E SOMENTE EM DESFAVOR DO ESPOLIO E/OU SE JA
FOI ABERTO INVENTARIO_, COM URGENCIA, CIENTIFICANDO-O DOS
TERMOS DESTA DECISAO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO,
OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. APOS, CONSIDERANDO A
SITUACAO FATICA E JURIDICA QUE EMERGE DOS AUTOS (EXECUCAO
CONTRA ESPOLIO), OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTICA. INTIME-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª
MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
404261-97.2012.8.09.0000(201294042610)
MINACU
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: LAURENTINO FERREIRA DA SILVA (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS RODRIGUES SOARES
AGRAVADO(S)
: SAMA MINERACAO DE AMIANTO LTDA
ADV(S) : DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL
DECISAO OU DESPACHO:
(...) INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME.
DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA,
REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE
RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
401232-39.2012.8.09.0000(201294012320)
ANAPOLIS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA
AGRAVADO(S)
: MARIZETE PEREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : DOUGLAS MAGNO DE A OLIVEIRA
RAQUEL DA S MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO: ... POR ESTA RAZAO, INDEFIRO O PEDIDO, MANTENDO-SE
INCOLUME A DECISAO RECHACADA. OFICIE-SE AO JUIZO DE 1º GRAU,
REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO
, NO PRAZO DE DEZ DIAS. APOS, REMETAM-SE OS AUTOS A DOUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, A FIM DE COLHER SUA MANIFESTA
CAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
400718-86.2012.8.09.0000(201294007181)
RIO VERDE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JOSE ROBERTO SARAIVA
ADV(S) : AZAMBUJA MORAES DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: PAULO CESAR REIS VIEIRA
ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA
RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS
DECISAO OU DESPACHO:
DECISAO PRELIMINAR: ... DEFIRO, POIS QUE SE PROCESSE REGULAR
MENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ANALISE MAIS CIRSCUNSTAN
CIADA. CINETIFIQUE-SE O MM.JUIZ DE PROMEIRO GRAU DA PRESENTE
DECISAO, SOLICITANDO INFORMACOES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
INTIME-SE O AGRAVADO NOS TERMOS DO ART. 527, V DO CPC PARA,
QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR
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ORLOFF NEVES ROCHA
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
408469-27.2012.8.09.0000(201294084690)
ANAPOLIS
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: EDUARDO FILIPE CORREIA MARQUES
ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME
DECISAO OU DESPACHO:
(...) RAZAO PORQUE ACOLHO, PRIMA FACIE, O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME, A FIM DE QUE SE SUSPENDAM
OS EFEITOS DA DECISAO GUERREADA ATE DECISAO FINAL DESTE
ORGAO AD QUEM. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA
REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE
RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
410455-16.2012.8.09.0000(201294104551)
MORRINHOS
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: CLAUDIO ANTONIO GIROLDO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: LUCIANO HUMBERTO RODRIGUES DA CUNHA
ADV(S) : SANDRO BORGES AMORIM
NILVIO DE OLIVEIRA BATISTA
DECISAO OU DESPACHO:
(...) NESSE CONTEXTO, AO SOPESAR A PECA RECURSAL E OS
DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, VISLUMBRO A PRESENCA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES, EM ESPECIAL DO PERICULUM IN MORA,
EIS QUE, ACASO NAO DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO, O PROCESSO
EXECUTORIO TERA NORMAL PROSSEGUIMENTO, QUE PODERA RESULTAR
EM LESAO GRAVE OU DE DIFICIL REPARACAO COM A EXPROPRIACAO DO
BEM DEVEDOR. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA,
REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL.
INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE
RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE.
GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JUIZ DE DIREITO EM 2º GRAU.
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 424898-51.2009.8.09.0137(200994248989)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : JAIRO ROSA MARTINS
REU(S)
: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
APELACAO CIVEL FLS. 32
AUTOR(S)
: MUNICIPIO
ADV(S) :
REU(S)
: VERA CRUZ
ADV(S) :
DE RIO VERDE
JAIRO ROSA MARTINS
SEGURADORA S/A
RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO... OUTORGO O PRAZO DE DEZ DIAS AS PARTES
REMANESCENTE, MUNICIPIO DE RIO VERDE E VERA CRUZ SEGURADORA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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S/A, APRA JUNTAREM OS DOCUMENTOS QUE ENTENDEREM PERTINENTES
A DESPEITO DOS AUTOS QUE SERAO DESAPENSADOS, OU FALAR O QUER
FOR DE DIREITO. JUNTEM-SE AOS PRESENTES FOTOCOPIAS DOS
DOCUMENTOS DE F. 291/330, AUTOS EM APENSO. CUMPRIDAS AS
DILIGENCIAS, OUCA-SE A PROCURADORIA DE JUSTICA EM DEZ DIAS,
VISTO QUE INTERVEIO NA FASE DE CONHECIMENTO. GOIANIA, 21 DE
NOVEMBRO DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 297043-61.2006.8.09.0051(200692970436)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZONIA S/A CAPAF
ADV(S) : LUIRA CRISTINA DE CARVALHO
: FIRLENA ACACIO LIMA DANTAS
ADV(S) : JOSE PINTO DE ALBUQUERQUE
RECURSO ADESIVO FLS. 418
APELANTE(S)
: FIRLENA ACACIO LIMA DANTAS
ADV(S) : JOSE PINTO DE ALBUQUERQUE
APELADO(S)
: CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZONIA S/A CAPAF
ADV(S) : LUIRA CRISTINA DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:[...] INTIME-SE A APELANTE CAIXA DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA S/A- CAPAF PARA, NO PRAZO
IMPRORROGAVEL DE 05(CINCO) DIAS, PROCEDER A COMPROVACAO DO
PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO, NO ATO DE SUA INTERPOSICAO,
NOS TERMOS DO ART.511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA
DE DESERCAO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. GOIANIA,
26 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO
REQUI. RELATORA.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 278243-19.2004.8.09.0127(200492782431)
: PIRES DO RIO
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: ALEXANDRE DE SOUZA
ADV(S) : SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO
1 APELADO(S)
: JOAQUIM FRANCISCO ALVES
ADV(S) : MARIA BERNADETE DOS REIS
2 APELADO(S)
: CLAUDIONOR NUNES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE ALEVXANDRE DE SOUZA PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O PREPARO (F. 235)
, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRAM-SE. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO
DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 417921-10.2008.8.09.0127(200894179217)
: PIRES DO RIO
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
APELADO(S)
: JOICE HELENA BARBOSA SOUZA
ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA
JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS FORAM PAGAS A MENOR,
CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS. 249. ANTE O EXPOSTO,
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS
CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511
§2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
GOIANIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 3596-95.2009.8.09.0051(200990035964)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
APELADO(S)
: MIRANDA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : EDGARD SILVA DE CASTRO
WELLINGTON GALDINO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: [...] SABE-SE QUE, POR OCASIAO DO JULGAMENTO DO
RECURSO EXTRAORDINARIO N° 626307/SP, O MINISTRO DIAS TOFFOLI
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE
TODOS OS RECURSOS QUE SE REFIRAM AO OBJETO DA REPERCUSSAO
GERAL RECONHECIDA NAQUELES AUTOS( PAGAMENTO DE CORRECAO
MONETARIA DOS DEPOSITOS EM CADERNETAS DE POUPANCA AFETADOS
PELOS PLANOS ECONOMICOS BRESSER E VERAO), DE MODO QUE A
PRESENTE DEMANDA ENCONTRA-SE INTIMAMENTE RELACIONADA AO
OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINARIO ACIMA MENCIONADO. DIANTE
DISSO, RECOMENDO A MANUTENCAO DESTES AUTOS NA SECRETARIA
DA 1ª CAMARA CIVEL PARA AGUARDAR A APRECIACAO DO MERITO DO
ALUDIDO RECURSO EXTRAORDINARIO PELO PLENARIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DO PRESENTE
DESPACHO.GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS
GRACAS CARNEIRO REQUI. RELATORA.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 3596-95.2009.8.09.0051(200990035964)
: GOIANIA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
: MIRANDA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADV(S) : EDGARD SILVA DE CASTRO
WELLINGTON GALDINO
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 87821-52.2007.8.09.0137(200790878216)
: RIO VERDE
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO
ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO
APELADO(S)
: WEULER CUNHA BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA
EMERSON JOSE DO COUTO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA
JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS FORAM PAGAS A MENOR,
CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS. 250. ANTE O EXPOSTO,
INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS
CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO
511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.
GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
19 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 603471-15.2008.8.09.0051(200896034712)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
APELADO(S)
: WANESSA PAULA RIBEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA
JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM CUMPRIMENTO AS DECISOES PROFERIDAS NOS RECURSOS
EXTRAORDINARIOS NºS. 591.797/SP E 626.307/SP, POR MEIO DAS
QUAIS O RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI, ORDENOU AOS TRIBUNAS
DE JUSTICA ESTADUAIS A SUSPENSAO DOS PROCESSOS, EM GRAU DE
RECURSO, EM QUE SE DISCUTE A EXISTENCIA DE DIREITO AO
RECEBIMENTO DE DIFERENCAS DE CORRECAO MONETARIA NAS
CADERNETAS DE POUPANCA, POR ALEGADOS EXPURGOS INFLACIONARIOS
DECORRENTES DOS PLANOS ECONOMICOS, DETERMINO O SOBRESTAMENT
O DO PRESENTE RECURSO APELATORIO, ATE PRONUNCIAMENTO
DEFINITIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA
REPERCUSSAO GERAL DA QUESTAO CONSTITUCIONAL ORA SUSCITADA,
NA FORMA DO ARTIGO 543-B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 339560-36.2008.8.09.0011(201293171948)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA
PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
APELADO(S)
: JAILSON FRANCISCO VIANA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: (...)VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA
JUDICIAL INFORMA QUE AS CUSTAS REFERENTES AO "PORTE DE
REMESSA-112-O", FORAM RECOLHIDAS A MENOR, CONFORME CERTIDAO
ACOSTADA AS FLS.313. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A INTIMACAO
DA APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 511, PARAGRAFO 2º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB
PENA DE DESERCAO.
GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 600031-49.2008.8.09.0006(200896000311)
: ANAPOLIS
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: ALEXANDRE HADDAD
ADV(S) : ALTAIR BERNARDO DE JESUS
MARCIA BARBOSA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO... INTIME-SE A PARTE RECORRENTE P/ COMPLEMENTAR O
PREPARO EM 5 DIAS. SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO.
GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA.
RELATOR.
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
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================================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.206/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
314394-93.2012.8.09.0000(201293143944)
ANAPOLIS
DES. FLORIANO GOMES
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : MARCELO MUCY PINHEIRO DIB
JOSE MARIA PEREIRA
ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN
: TULIO JOSE DA ROCHA
395281-64.2012.8.09.0000(201293952818)
LUZIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA
: JOSE ESTON FERREIRA DOS SANTOS
394171-30.2012.8.09.0000(201293941719)
PLANALTINA
DES. FLORIANO GOMES
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA
: PRISCILLA TAYSE DA SILVA OLIVEIRA (ME)
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 234394-10.2011.8.09.0011(201192343948)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
APELADO(S)
: LORRAYNE RODRIGUES CHAVES
ADV(S) : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A PRETENSAO EM DEBATE POSSUI NATU
REZA DISPONIVEL E OBEDECENDO AS DIRETRIZES TRACADAS PELO CON
SELHO NACIONAL DE JUSTICA (CNJ), INTIMEM-SE AS PARTES PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE EXISTE POSSIBILIDADE DE COMPOSICAO AMIGAVEL DA CAUSA, TRAZENDO AO CADERNO
PROCESSUAL O TERMO DE ACORDO RESPECTIVO PARA POSSIVEL HOMOLO
GACAO, POIS TAL PROVIDENCIA ALEM DE ABREVIAR A SOLUCAO DO
CONFLITO, EVITARIA A INTERPOSICAO DE NOVOS RECURSOS E O CONSEQUENTE PROLONGAMENTO DA DEMANDA, EM PREJUIZO A EFETIVIDADE
DA JUSTICA.CUMPRA-SE.GO.22/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA
- JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 326041-60.2010.8.09.0128(201093260416)
: PLANALTINA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: DALVA CAMPOS TEIXEIRA
ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PATRICIA LIMONGE PINTO COELHO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
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ADV(S) : PATRICIA LIMONGE PINTO COELHO
: DALVA CAMPOS TEIXEIRA
ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A PRETENSAO EM DEBATE POSSUI NATU
REZA DISPONIVEL E OBEDECENDO AS DIRETRIZES TRACADAS PELO CON
SELHO NACIONAL DE JUSTICA (CNJ), INTIMEM-SE AS PARTES PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE EXISTE POSSIBILIDADE DE COMPOSICAO AMIGAVEL DA CAUSA, TRAZENDO AO CADERNO
PROCESSUAL O TERMO DE ACORDO RESPECTIVO PARA POSSIVEL HOMOLO
GACAO, POIS TAL PROVIDENCIA, ALEM DE ABREVIAR A SOLUCAO DO
CONFLITO, EVITARIA A INTERPOSICAO DE NOVOS RECURSOS E O
CONSEQUENTE PROLONGAMENTO DA DEMANDA, EM PREJUIZO A EFETIVIDADE DA JUSTICA.CUMPRA-SE.GO.22/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO
ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
2 APELADO(S)
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 602475-17.2008.8.09.0051(200896024750)
: GOIANIA
: DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
2 APELANTE(S)
: EDEMILSON FERNANDO SOTERO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
1 APELADO(S)
: EDEMILSON FERNANDO SOTERO
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
2 APELADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A PRETENSAO EM DEBATE POSSUI NATU
REZA DISPONIVEL E OBEDECENDO AS DIRETRIZES TRACADAS PELO CON
SELHO NACIONAL DE JUSTICA (CNJ), INTIMEM-SE AS PARTES PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE EXISTE POSSIBILIDADE DE COMPOSICAO AMIGAVEL DA CAUSA, TRAZENDO AO CADERNO
PROCESSUAL O TERMO DE ACORDO RESPECTIVO PARA POSSIVEL HOMOLO
GACAO, POIS TAL PROVIDENCIA, ALEM DE ABREVIAR A SOLUCAO DO
CONFLITO, EVITARIA A INTERPOSICAO DE NOVOS RECURSOS E O CONSEQUENTE PROLONGAMENTO DA DEMANDA, EM PREJUIZO A EFETIVADADE
DA JUSTICA.CUMPRA-SE.GO.22/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA
- JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 182240-78.2009.8.09.0142(200991822404)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
ERIKA SILVA MACHADO
APELADO(S)
: RAQUEL LIMA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: ATENTO A CERTIDAO DE FL.73..INTIME-SE O APELANTE
PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS, CONSOANTE DISPOE O ARTIGO 511, § 2º DO CODIGO DE PROCE
SSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.CUMPRA-SE.GO.14/11/2012.
DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 13049-06.2010.8.09.0011(201090130490)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
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APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
APELADO(S)
: ANGELO MARQUES RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM FACE DO AGRAVO REGIMENTAL (FLS.234/237), OUCASE A PARTE CONTRARIA.GO.22/11/2012.FERNANDO DE CASTRO
MESQUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 140784-39.2009.8.09.0146(200991407849)
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DIADIMAR GOMES
: DEUSDETE FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 191
APELANTE(S)
: DEUSDETE FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: EM VIRTUDE DA CERTIDAO DE FLS.204 DOS AUTOS,
DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE CELG DISTRIBUICAO S/A
CELG D PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE
05 DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.INTIME-SE.GO.20/11/2012.
DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 168243-39.2011.8.09.0051(201191682439)
: GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: ALLAN LIMA SA FREITAS
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
2 APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
1 APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
THIAGO MENEZES ALMEIDA
2 APELADO(S)
: ALLAN LIMA SA FREITAS
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A PRETENSAO EM DEBATE POSSUI NATU
REZA DISPONIVEL E OBEDECENDO AS DIRETRIZES TRACADAS PELO CON
SELHO NACIONAL DE JUSTICA (CNJ), INTIME-SE AS PARTES PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE EXISTE POSSIBILIDADE DE COMPOSICAO AMIGAVEL DA CAUSA, TRAZENDO AO CADERNO
PROCESSUAL O TERMO DE ACORDO RESPECTIVO PARA POSSIVEL HOMOLO
GACAO.CUMPRA-SE.GO.21/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSAJUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 403891-61.2007.8.09.0011(200794038913)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: JOEL GOMES DOS SANTOS
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ADV(S)
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LUDMILA ALVES IMAI
NIVANOR SANTOS FERREIRA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DE FL.263..SOB PE
NA DE DESERCAO, EX VI DO ARTIGO 511 § 2º DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.CUMPRA-SE.
GO.23/11/2012.JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - JUIZ
SUBSTITUTO EM 2º GRAU
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 163786-50.2012.8.09.0011(201291637869)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
APELADO(S)
: ROBERTO MOTTA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE F.54 INTIME-SE O
APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, NO PRAZO DE 10 DIAS,
SOB AS PENAS DE LEI.INTIME-SE.CUMPRA-SE.GO.22/11/2012.
FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
13 - ACAO CIVIL PUBLICA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 280441-41.2012.8.09.0000(201292804416)
: GOIANIA
: DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA
AGRODEFESA
ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA
1 REU(S)
: SINDICATO DOS FISCAIS AGROPECUARIOS DO ESTADO
DE GOIAS
2 REU(S)
: SINDICATO DOS CLASSIFICADORES DE PRODUTOS DE
ORIGEM VEGETAL DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: ..POR NAO VISLUMBRAR A POSSIBILIDADE E NECESSIDADE
DE MAJORACAO DA MULTA DIARIA FIXADA NA DECISAO LIMINAR DE
FLS. 67/73, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 582/585. APOS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. INTIME-SE.
GO.14/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO
EM 2º GRAU
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.214/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
408233-75.2012.8.09.0000(201294082337)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: VERCELY FAGUNDES FREITAS
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, TAO SO
MENTE PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA, ATE
O
JULGAMENTO DESTE RECURSO, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO AGRA
VO...INTIME-SE O BANCO AGRAVADO PARA A APRESENTACAO DE
CON
TRAMINUTA AO AGRAVO, NO PRAZO E FORMA LEGAL (ART.527, V, DO
CPC). INTIME-SE." GO.23.11.12. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
406743-18.2012.8.09.0000(201294067435)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
AGRAVADO(S)
: APOLIANA STEFANE MUDESTO TELES
ADV(S) : RONALDO JOSE DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...EMBORA PERFUNCTORIAMENTE FEITO, VISLUMBRO QUE NO CASO EM
TELA O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, SE FAZEM PRE
SENTES, E ASSIM SENDO, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA
SUS
PENDER OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA...INTIME-SE A AGRAVADA
PARA, QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS DO RECURSO, NO PRAZO LE
GAL." GO.22.11.12. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
408499-62.2012.8.09.0000(201294084992)
GOIANIA
DES. GILBERTO MARQUES FILHO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA
AGRAVADO(S)
: ALDENICE DE LUCENA VAZ
ADV(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO A LIMINAR INTENTADA, PARA DETERMINAR A SUSPENSAO
DA DECISAO NO QUE ATINE A EXPEDICAO DE ALVARA DE LEVANTAMEN
TO DE CREDITO, ATE A FINALIZACAO DO EXAME DO PRESENTE RECUR
SO...PROCEDA-SE A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA,PARA CASO QUEI
RA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR MANIFESTACAO...INTIMEM-SE."
GO.26.11.12. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR.
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
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4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.214/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 409261-78.2012.8.09.0000(201294092618)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: IURY BRENO CHAGAS RIBEIRO
ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, DENEGO O PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei
federal nº 12.016/2009, com fulcro no artigo 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil c/c artigo
175, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça de Goiás, e EXTINGO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a carência de ação
decorrente da ausência de prova pré-constituída do
ato coator.
Intimem-se.
Transitado em
julgado o presente decisum, proceda-se a baixa de
minha relatoria perante o sistema de 2º grau.
Goiânia, 22 de novembro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
12
2 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 34891-34.2010.8.09.0046(201090348916)
COMARCA
: FORMOSO
RELATOR
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: ELZA SOARES CEDRO
ADV(S) : VICTOR MARQUES MARTINS FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do
art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
APELAÇÃO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
reformar a sentença, fixando a verba indenizatória
em R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais
e setenta e cinco centavos), acrescido de juros
legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desde
a citação, e corrigidos monetariamente pelo INPC
a partir da data do sinistro, ou seja, 29 de julho
de 2009.
Transitado em julgado, devolvam-se os
autos ao juízo de origem, após baixa no sistema
de 2º grau.
Intimem-se.
Goiânia, 23 de
novembro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora
3 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 291608-66.2011.8.09.0137(201192916085)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
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APELADO(S)
: KENEDI FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação
interposta e NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo
integralmente a sentença apelada, por refletir a
orientação jurisprudencial do colendo Superior
Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte
estadual.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
remetam-se os autos ao juízo de origem, após a
devida baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 21
de novembro de 2012.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 167230-86.2010.8.09.0100(201091672300)
: LUZIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: JOSE CARLOS LOPES BERNARDES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no 557, caput, do
Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO e, por isso,
NEGO SEGUIMENTO à apelação, uma vez que
manifestamente inadmissível em razão de sua
extemporaneidade.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, proceda-se a devolução dos autos ao juízo
de origem, após baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 21 de novembro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
3
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 421750-74.2009.8.09.0026(200994217501)
: CAMPOS BELOS
: DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: AILTON DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE HONORATO PINHEIRO
THIAGO LEITE VILELA
APELADO(S)
: ADEMAR GONCALVES DE AMORIM E OUTRO(S)
ADV(S) : EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e sem maiores delongas, autorizado
que estou pelo art. 557, caput, do CPC, conhecido
o recurso, nego-lhe seguimento, por improcedência
ostensiva. Após as baixas de praxe e as
anotações de estilo, devolvam-se os presentes
autos ao juízo de origem, mediante as cautelas
legais. Cumpra-se e intimem-se.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 286633-36.2009.8.09.0051(200992866332)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: DIVINA CANDIDA DOS SANTOS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: COMPANHIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
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presente recurso, ante a sua manifesta
inadmissibilidade.
De consectário, após o
trânsito em julgado da presente decisão, volvam-se
estes autos ao juízo de origem para os fins de
direito.
Cumpra-se. Intimem-se.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 521142-30.2009.8.09.0044(200995211426)
: FORMOSA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO FINASA BMC S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MAISA LIMA DE PAIVA
APELADO(S)
: ADRIANA TOME XAVIER
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, DEIXO de conhecer do presente
recurso de apelação, face sua deserção,
NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, de plano, nos termos do
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em
razão de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Transitado em julgado, proceda-se
a devolução dos autos ao juízo de origem, após
baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 23 de
novembro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 189477-77.2011.8.09.0051(201191894770)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: MAICON DOUGLAS DA SILVA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no caput do art.
557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO MAS NEGO
SEGUIMENTO à apelação interposta.
Intime-se.
Transitado em julgado, proceda-se a baixa de
minha relatoria no sistema de 2º grau,
devolvendo-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 23 de novembro de 2012.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 180797-62.2010.8.09.0076(201091807973)
: IPORA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: SEBASTIAO DOS REIS ALVES
ADV(S) : JOSE NIERO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no artigo 557 e
seguintes do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
recurso de apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para
cassar a sentença recorrida e determinar o regular
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem mediante baixa da minha relatoria no
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sistema de 2º Grau.
Goiânia, 21 de novembro de
2012.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
3
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 72372-93.1994.8.09.0142(9490723725)
: SANTA HELENA DE GOIAS
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
APELADO(S)
: HELIO SOUZA PARREIRA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO do recurso interposto,
mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, para
manter inalterada a decisão recorrida, por estar
em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e desta Corte.
Intimem-se.
Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao
juízo de origem, após baixa no sistema de 2º
grau.
Goiânia, 21 de novembro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
10
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 25013-26.2009.8.09.0174(200990250130)
: SENADOR CANEDO
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: BV FINANCEIRA S/A
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
LEANDRO GOMES COTRIM
APELADO(S)
: JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas no caput, do artigo 557, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a
sua manifesta improcedência, e mantenho incólume
a sentença, pelos fatos e fundamentos
explicitados.
Transitado em julgado o presente
decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem,
com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 448699-26.2010.8.09.0051(201094486990)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: RITA DE CASSIA ALVES
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do
art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
APELAÇÃO e DOU-LHE PROVIMENTO para CASSAR a
sentença a fim de que o processo retome o seu
curso regular.
Transitado em julgado,
devolvam-se os autos ao juízo de origem, após
baixa no sistema de 2º grau.
Intimem-se.
Goiânia, 23 de novembro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
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13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 209603-35.2010.8.09.0100(201092096035)
: LUZIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: JOSE CARLOS LOPES BERNARDES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação
interposta, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, proceda-se a
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau e
devolva-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 21 de novembro de 2012.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora 3
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 520311-58.2009.8.09.0051(200995203113)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
APELADO(S)
: ALESSANDRO COSTA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA
APELAÇÃO, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter
a sentença por estes e por seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
após a baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 21
de novembro de 2012.
Desembargadora
ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 58343-87.2012.8.09.0051(201290583439)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: LR MACHADO E CIA LTDA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação interposta e DOU-LHE PROVIMENTO, para a
cassar a sentença recorrida, permitindo o regular
curso processual.
Intimem-se.
Não havendo
recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem,
dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 23 de novembro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
8
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 334635-82.2011.8.09.0175(201193346355)
: GOIANIA
: DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO
: MARIA CONCEICAO DA SILVA
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ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES
APELADO(S)
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, por decisão monocrática, com base no
artigo 557, §1-A, do CPC, dou provimento à
apelação, para cassar a sentença ora atacada e
determinar o retorno dessa ação ao Juízo a quo
para seu regular prosseguimento.
Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se à origem.
Cumpra-se. Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 68771-80.2002.8.09.0051(200290687713)
: GOIANIA
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: ZULEIKA DOS SANTOS PEDROSO
ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA
APELADO(S)
: LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA
APELAÇÃO, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter
a sentença por estes e por seus próprios
fundamentos.
Intime-se.
Não havendo recurso,
devolvam-se os autos ao juízo de origem, após a
baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 21 de
novembro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora 10
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 417019-56.2010.8.09.0137(201094170194)
: RIO VERDE
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
APELADO(S)
: LEIA MARTINS DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
APELAÇÃO, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO, para MANTER a
sentença, pelas razões já alinhavadas.
Intime-se.
Transitado em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa no sistema
de 2º grau de minha relatoria.
Goiânia, 21 de
novembro de 2012.
Desembargadora ELIZABETH
MARIA DA SILVA Relatora
4
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 81599-59.2012.8.09.0051(201290815992)
: GOIANIA
: DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA
: THELMA ALVES NOGUEIRA
ADV(S) : SIRLEY APARECIDA DE SOUZA
APELADO(S)
: BRB BANCO DE BRASILIA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da
apelação interposta e DOU-LHE PROVIMENTO para
cassar a sentença recorrida e determinar o
prosseguimento do feito no juízo de primeiro grau,
pois o decisum impugnado afronta o entendimento
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consolidado no âmbito desta egrégia Corte estadual
e do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Transitado em julgado, após a baixa
no sistema de 2ª grau, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 22 de novembro de
2012.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Relatora
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
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5A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.260/2012
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 382453-36.2012.8.09.0000(201293824534)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
IMPETRANTE(S)
: MIGUEL DA MOTA LEITE
ADV(S) : MIGUEL DA MOTA LEITE FILHO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O DOCUMENTO DE FLS. 34/36, E OS DEMAIS APRESENTADOS AOS
AUTOS, CONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIA
RIA.
NA OPORTUNIDADE, DETERMINO A NOTIFICACAO DAS AUTORIDADES IM
PETRADAS, A FIM DE QUE PRESTEM, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, AS
INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES, REMETENDO-LHES A SEGUN
DA VIA DA IMPETRACAO E COPIAS DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.
DE-SE CIENCIA DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANCA A
PROCURADO
RIA-GERAL DO ESTADO, BEM COMO AO ORGAO DE REPRESENTACAO JUDI
CIAL DO ESTADO, PARA QUE INGRESSE NO FEITO (ART. 7°, II DA
LEI N° 12.016/2009).
GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
445732-30.2011.8.09.0000(201194457320)
RIO VERDE
DR. GERSON SANTANA CINTRA
: MARCOS ANTONIO DEWES
ADV(S) : EDSON REIS PEREIRA
EUNICE SILVA RODRIGUES
RUBENS CRUVINEL RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: AGROPECUARIA CINCO TE LTDA
ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR
LIDIA PEREIRA LAMOUNIER COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AGRAVADO PARA,NO PRAZO LEGAL,CASO QUEIRA,APRESEN
TAR CONTRARRAZOES AO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. APOS, CON
CLUSOS. GOIANIA,06 DE NOVEMBRO DE 2012.GERSON SANTANA CINTRA
DESEMBARGADOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
355527-18.2012.8.09.0000(201293555274)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: CLEBER DA SILVA
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: DEBORAH RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIRCEU PARREIRA GOMES
MAGDA REGINA ALVES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
(...)DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE
EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIME-SE A PARTE AGRA
VADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES,CASO QUEIRA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS. OFICIE-SE A JUIZA DA 1ª VARA DE FAMILIA
E
SUCESSOESDA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA, PARA QUE
TOME
CIENCIA DESTA DECISAO E SOLICITEM-SE INFORMACOES A RESPEITO.
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APOS, VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE. RELATOR.
E
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
388628-46.2012.8.09.0000(201293886289)
ANAPOLIS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BENVINDA MARIA MEDEIROS CRUZ
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
ALESSANDRA CRISTINE HELRIGEL ABREU VILL
FABIANO PINTO
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE A PARTE AGRAVANTE SOLICITOU O DEFE
RIMENTO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA PA
RA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO.
(...) ASSIM, CONVERTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMACAO
DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESEN
TAR DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM EFETIVAMENTE A NECESSIDADE DA
QUELA BENESSEM, TAIS COMO, DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA,
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PRETERITOS E ATUAIS, DE DESPESAS
GERAIS, DE DIVIDAS SE FOR O CASO, DEMONSTRATIVO DE QUANTAS
PESSOAS FAZEM PARTE DO GRUPO FAMILIAR, ENTRE OUTROS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
388636-23.2012.8.09.0000(201293886360)
ANAPOLIS
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BENVINDA MARIA MEDEIROS CRUZ
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE A PARTE AGRAVANTE SOLICITOU O DEFE
RIMENTO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA PA
RA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO.
CONTUDO, DA ANALISE DOS AUTOS OBSERVA-SE APENAS UMA DECLARA
CAO DE HIPOSSUFICIENCIA A AMPARAR ESSE PEDIDO, O QUE NAO É A
DMITIDO, EIS QUE, NOS TERMOS DA JURISPRUDENCIA DESTE
TRIBU
NAL E PRECISO QUE A PARTE COMPROVE A ALEGADA NECESSIDADE TAM
BEM POR OUTROS DOCUMENTOS, NAO SENDO AQUELA, ISOLADAMENTE,
SUFICIENTE PARA TANTO.
ASSIM, CONVERTO O FEITO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMA
CAO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRE
SENTAR DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM EFETIVAMENTE A NECESSIDADE
DAQUELA BENESSE, TAIS COMO, DECLARACAO DO IMPOSTO DE RENDA,
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PRETERITOS E ATUAIS, DE DESPESAS
GERAIS, DE DIVIDAS - SE FOR O CASO -, DEMONSTRATIVO DE QUAN
TAS PESSOAS FAZEM PARTE DO GRUPO FAMILIAR, ENTRE OUTROS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
403439-11.2012.8.09.0000(201294034391)
IPORA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: JOAO ANTONIO FRANCISCO
ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO
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AGRAVADO(S)
: NACOITAN ARAUJO LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DISSO, DEIXO DE ATENDER O PLEITO LIMINAR.
INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PESSOLAMENTE, PARA, QUERENDO, AP
RESENTAR SUAS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL.
OFICIE-SE AO MM. JUIZ A QUO, DANDO-LHE CIENCIA DO TEOR DESTA
DECISAO, E SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE ENTENDER PER
TINENTES AO CASO.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR.
7 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 40456-94.2010.8.09.0137(201090404565)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: WESLEY DUARTE DA SILVEIRA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
2 APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
2 APELADO(S)
: WESLEY DUARTE DA SILVEIRA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
(...INTIME-SE A 2ª APELANTE PARA,NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS
COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL
COM
PLEMENTAR INDICADO NA CERTIDãO DE F. 352, EXPEDIDA PELO DIRE
TOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DO TRIBU
NAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS,LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LI
MA SOB PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR ELE INTE
RPOSTO EM VIRTUDE DE DESERçãO, CONFORME DETERMINA O ARTIGO
511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE.GOIANIA,14
DE NOVEMBRO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA DESEMBARGADOR
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340493-38.2011.8.09.0032(201193404932)
: CERES
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: JORLAM THIAGO ARAUJO DE SOUZA RIBEIRO E
OUTRO(S)
ADV(S) : SEANA BEATRIZ MONTEIRO MENDES
APELADO(S)
: VICENTE FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
(...)DETERMINO A INTIMAçãO DOS RECORRENTES,JORLAM THIAGO ARA
UJO DE SOUZA RIBEIRO,KELLY RODOVAL BORGES ARAÚJO E ERIVAL DE
ARAÚJO LISBOA CESARINO PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFE
TUAREM A COMPLEMENTAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DO RECURSO, SOB
PENA DE DESERçãO DA APELAçãO DE FS.134/171,NOS TERMOS DO ART
IGO 511, § 2º, DO CPC. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE
2012. GERSON SANTANA CINTRA DESEMBARGADOR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 12788-18.2010.8.09.0051(201090127880)
: GOIANIA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: ALINNY FLAVIO MIRANDA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O SUBSCRITOR DAS RAZOES RECURSAIS DE FLS 72/92, DR
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RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, OAB/GO 22.470, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPARECER A SECRETARIA DESTA E
GREGIA CAMARA PARA NELAS APOR SUA ASSINATURA, SOB PENA DE O
APELO SER HAVIDO POR INEXISTENTE. GO, 22 DE NOVEMBRO DE 2012
GERSON SANTANA CINTRA. DESEMBARGADOR
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 406494-42.2009.8.09.0107(200994064942)
: MORRINHOS
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: PEDRO GONCALVES DOS SANTOS
ADV(S) : RENATO ALVES AMARO
DECISAO OU DESPACHO:
(...) ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DA RECORRETNE, SEGURADORA
LIDER DOS CONSORIOS DO SEGURO DPVAT S/A,PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, EFETUAR A COMPLEMENTACAO DO PAGAMENTO DA GUIA
DO REURSO,SOB PENA DE DESERCAO DA APELACAO DE FS.214/230,NOS
TERMOS DO ARTIGO 511, ~§ 2~°, DO CPC. CUMPRA-SE. GOIANIA,20
DE NOVEMBRO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA DESEMBARGADOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 481307-18.2007.8.09.0137(200794813070)
: RIO VERDE
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
GUILHERME GUERINO BORGES
JORDDANO HENRIQUE OLIVEIRA FONCECA
APELADO(S)
: GLEIBE FERREIRA MACIEL LIMA
ADV(S) : TATIANNY FURQUIM DE OLIVEIRA GUIMARAES
DECISAO OU DESPACHO:
NA SEQUENCIA, DEFIRO O PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELA APELAN
TE A FL. 469, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (ART.
40, II,
CPC), SENDO QUE, NESSE PRAZO A APELANTE DEVERA COMPLEMENTAR
O PREPARO DE FL. 457 (FOTOCOPIADA A FL. 425), NOS TERMOS DA
CERTIDAO DE FL. 466, SOB PENA DE DESERCAO (CPC, ARTIGO 511,
§ 2º).
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 17427-66.2009.8.09.0002(200990174271)
: ACREUNA
: DR. GERSON SANTANA CINTRA
: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
APELADO(S)
: BENTO ROSA
ADV(S) : IGOR ARANTES DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DI
AS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES RELATIVAS
AO RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO,CONFORME INFORMACOES CONTI
DAS NA CERTIDAO DE FL. 170. APOS, VOLVAM-SE OS AUTOS. GO, 23
DE NOVEMBRO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA. DESEMBARGADOR.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 257332-73.2011.8.09.0051(201192573323)
: GOIANIA
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: MARIA GONCALVES MARTINS
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
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APELADO(S)
: COLEGIO EXEMPLO S/S LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
... LOGO DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE PARA MNAIFESTARSE ACERCA DO INTERESSE NO JULGAMENTO DA APELACAO, SOB
PENA
DE NAO CONHECIMENTO DESTE RECURSO, ISTO NO PRAZO DE
CINCO
DIAS, UMA VEZ QUE , COM O TERMINO DO ANO LETIVO DE 2011 E O
TRANSCURSO DE PRAZO DE QUASE UM ANO E MEIO, A PRETENSAO PODE
TER SIDO ALCANCADA POR OUTROS MEIOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 21
DE NOVEMBRO DE 2012. - RELATOR - DES.GERALDO GONCALVES
DA
COSTA.
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.259/2012
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 409559-70.2012.8.09.0000(201294095595)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
IMPETRANTE(S)
: ANTONIO FRANCISCO FURTADO DE SOUSA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, indefiro a petição inicial,
ante a ausência de condição essencial à
admissibilidade do mandado de segurança, e, por
conseguinte, denego a segurança, nos termos dos
artigos 6°, § 5° e 10, da Lei nº 12.016/2009.
Goiânia, 23 de novembro de 2012.
Des.
Francisco Vildon José Valente
Relator
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
320893-93.2012.8.09.0000(201293208930)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: EBM INCORPORACOES S/A
ADV(S) : TAYRONE DE MELO
PAULO DE TARSO PARANHOS
TAYRONE DE FRANCA E MELO
HOMERO SABINO DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: OCUPANTES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA
RODRIGO RAMOS ABRITTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, REJEITO os presentes Embargos de
Declaração, ante a inobservância, pela
Recorrente, da exigência inserta no artigo 535 do
Código de Processo Civil, mantendo incólume a
decisão embargada.
Intimem-se.
Goiânia, 20
de novembro de 2012.
DES. FRANCISCO VILDON
J. VALENTE
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
401069-59.2012.8.09.0000(201294010697)
JATAI
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: ELIENE BATISTA DE OLIVEIRA ASSIS
ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
ALEXANDRE PASQUALI PARISE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
presente.
Intimem-se.
Goiânia, 22 de
novembro de 2012.
ALAN SEBASTIÃO SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
: 339714-45.2011.8.09.0174(201193397146)
: SENADOR CANEDO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: MINISTERIO PUBLICO
: SECRETARIO DE EDUCACAO E CULTURA DO MUNICIPIO
DE SENADOR CANEDO
ADV(S) : TATIANY LORENA VIEIRA
SHEILA LOPES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, CONHEçO DA REMESSA OBRIGATóRIA E
NEGO-LHE SEGUIMENTO, CONFORME ARTIGO 557, CAPUT DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A FIM DE MANTER A SENTE
NçA SUBMETIDA AO REEXAME NECESSáRIO POR SEUS PRóPR
IOS E JURíDICOS FUNDAMENTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-S
E. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, BAIXEM-SE OS AUTOS AO
JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE RELATOR
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340021-95.2009.8.09.0100(200993400213)
: LUZIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: NABIO ELIAS MEIRELES
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
APELADO(S)
: MIRIA MARCIA PINTO
ADV(S) : GESEMI MOURA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
com fulcro no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, porquanto manifestamente
improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 21 de
novembro de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 485420-58.2009.8.09.0100(200994854200)
: LUZIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: NABIO ELIAS MEIRELES
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
APELADO(S)
: MIRIA MARCIA PINTO
ADV(S) : GESEMI MOURA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso,
com fulcro no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, porquanto manifestamente
improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 21 de
novembro de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA
CONCEIÇÃO
RELATOR
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 270201-39.2009.8.09.0051(200992702011)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: WAGNER MACEDO PINTO
ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
CID PADUA AGUIRRE
EDSON JARDIM RABELO JACOMO
DECISAO OU DESPACHO:
ATE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CA
PUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO
AO RECURSO, PORQUANTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
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INTIMEM-SE. APOS TRANSITO EM JULGADO, RETORNEM OS
AUTOS A ORIGEM. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 43216-74.2008.8.09.0011(200890432163)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
APELADO(S)
: SIMAO VIEIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CA
PUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO
AO APELO, EIS QUE CONTRARIO AO ENTENDIMENTO DOMI
NANTE DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA.
INTIMESE. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
ALAN SEBAS
TIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 27456-56.2012.8.09.0137(201290274568)
: RIO VERDE
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SEBASTIAO DUARTE SILVA
ADV(S) : HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento nestas razões
fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura,
da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao recurso
(fls. 130/148), porquanto em manifesto confronto
com a jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça e da Excelsa Corte.
Intimem-se.
Goiânia, 21 de novembro de 2012.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 477706-53.2008.8.09.0174(200894777068)
: SENADOR CANEDO
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES
APELADO(S)
: RONY CALDEIRA DE SOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do apelo e o provejo (§
1-A do artigo 557, do Código de Processo Civil),
uma vez que a decisão recorrida confronta com
súmula do Superior Tribunal de Justiça e
jurisprudência dominante no Pretório de
Convergência e neste Tribunal de Justiça, a fim de
cassar a sentença e determinar o retorno dos
autos para o regular sequenciamento do feito.
Goiânia, 21 de novembro de 2012.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 215908-85.2010.8.09.0051(201092159088)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
LYZIA DE FREITAS
WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES
THAUANA VIDIGAL RODRIGUES DA SILVA
APELADO(S)
: ANA PAULA FERREIRA RINCON AZEVEDO
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUENCIA DESSA EXPOSICAO, UTILIZANDO-ME
DA
PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 557, CAPUT, DO CO
DIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO APELO,
PORQUANTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, POIS
CON
FRONTA A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE TRINBUNAL.
INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECI
SAO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIA
NIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. ALAN SEBASTIAO DE SE
NA CONCEICAO - RELATOR
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 389483-75.2010.8.09.0103(201093894830)
: MINACU
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
APELADO(S)
: TEREZINHA TOMAZ TEIXEIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : LIVIA MENDES DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesses termos, consoante me permite o artigo 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso de apelação, para reformar a
sentença e julgar totalmente improcedente o
pedido inaugural, uma vez o decisum se encontrar
em confronto com a jurisprudência dominante do
STJ.
Em decorrência, inverto os ônus de
sucumbência, inclusive os honorários advocatícios
fixados, atento, entretanto, aos preceitos
contidos no artigo 12, da Lei nº 1.060/50.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
Goiânia, 21 de novembro de 2012.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.174/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
270887-82.2012.8.09.0000(201292708875)
ITAPACI
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MARCELO MOREIRA LOPES
ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao agravo de
instrumento, nos termos dos artigos 527, I e 557
do Código de Processo Civil.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
281037-25.2012.8.09.0000(201292810378)
RIO VERDE
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: AILMA SUSI DANTAS SILVA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos artigos 527,
I e 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente agravo de instrumento.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
285184-94.2012.8.09.0000(201292851848)
MORRINHOS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: CICILIA ROSA DA SILVA SOUZA E OUTRO(S)
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO
AGRAVADO(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso agitado e, com
fulcro no artigo 557, do Código de Processo
Civil, nego-lhe seguimento para manter a decisão
recorrida, pelos fundamentos aqui esposados.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, informe-se
o juízo de origem.
Cumpra-se.
Goiânia, 12
de novembro de 2012.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
310032-48.2012.8.09.0000(201293100323)
ANAPOLIS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
AGRAVADO(S)
: IVANY RORIZ E OUTRO(S)
ADV(S) : ALYNE CRISTINE LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
Com estes fundamentos, e com base no caput do
artigo 557 do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, mantendo incólume a
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decisão de primeiro grau, por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intime-se e
cientifique-se o Juízo de Origem.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
325764-69.2012.8.09.0000(201293257648)
PALMEIRAS DE GOIAS
DES. NORIVAL SANTOME
: SEMENTES EMBRIAO LTDA
ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR
MAURO LAZARO GONZAGA JAYME
AGRAVADO(S)
: AUTO POSTO OURO PRETO LTDA
ADV(S) : FREDERICO ANTONIO SIMAO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, observada a coerência dos fundamentos
lançados na decisão proferida pelo julgador de
origem, que em nenhum momento ultrapassou os
limites da legalidade ou da razoabilidade, não se
justifica reprimenda à sua deliberação pelo juízo
ad quem.
Ante o exposto, com fulcro no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso, confirmando a decisão
agravada em todos os seus termos.
É como
decido.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
328156-79.2012.8.09.0000(201293281565)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: MARIO CARNEIRO MARTINS ARRUDA
ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM
ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES
AMILCAR FERREIRA JAIME JUNIOR
AGRAVADO(S)
: VALERIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
SILVIA LA LAINA
REGILENE DA SILVA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Deste modo, diante da não observância da norma
processual já referida, de caráter imperativo,
sendo até mesmo inviável facultar oportunidade
para suprimento da irregularidade na formação do
instrumento ante a preclusão consumativa, operada
no momento de interposição do recurso, NÃO CONHEÇO
do recurso, nos termos dos artigos 511 do Código
de Processo Civil.
É como decido.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
368627-40.2012.8.09.0000(201293686271)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: GILMAR DA SILVA GOMES ROSA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto e nos termos do art. 557, caput
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de
instrumento porque a decisão recorrida alinha-se
ao posicionamento do STJ acerca do tema em debate.
Intimem-se e transitado em julgado,
arquivem-se.
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8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
370986-60.2012.8.09.0000(201293709867)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES CORTEZ
ADV(S) : LUZIMAR SOARES DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1°-A do
Digesto Processual Civil, conheço do agravo de
instrumento e dou-lhe provimento, a fim de
reformar a decisão agravada, concedendo ao
insurgente os benefícios da assistência judiciária
gratuita nos autos da Ação de Cobrança, com
fulcro na Lei n.° 1.060/50, determinando ainda, o
prosseguimento do feito, sem a necessidade da
emenda da inicial, do pedido administrativo
efetuado a Seguradora, ante o desnecessário
esgotamento desta via, para tutelar o seu direito.
Não havendo recurso, proceda-se ao
arquivamento dos autos.
Comunique-se ao MM.
Juiz de piso acerca do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
370482-54.2012.8.09.0000(201293704822)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: DIEGO CAMPOS DE LIMA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Com essas considerações vislumbro que imerece
reparos a decisão vituperada, eis que o MM. Juiz
condutor do feito na instância singela demonstrou
atenção ao entendimento consolidado nesta Casa
Revisora, bem como no Colendo Superior Tribunal de
Justiça.
Ante o exposto, com fulcro no artigo
557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao presente agravo, nos termos da fundamentação
supra.
Cientifique-se o juízo de origem do
inteiro teor desta decisão. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os
autos.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
372688-41.2012.8.09.0000(201293726885)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: FLORISVALDA ABADIA CORREIA SILVA
ADV(S) : LUCIANO SILVA GUIMARAES FILHO
RODRIGO FONSECA RIBEIRO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento aos
aclaratórios a fim de manter a decisão monocrática
embargada por seus próprios fundamentos,
porquanto em confronto com a jurisprudência
dominante desta Corte e do STJ, nos termos do art.
557, caput, do CPC.
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11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
373739-87.2012.8.09.0000(201293737399)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: CLEYTON DOS REIS SILVA PALMEIRA
ADV(S) : MONIQUE DE PAOLA PEREIRA DA SILVA AGE
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do parágrafo 1º-A do artigo
557 do Código de Processo Civil, já conhecido do
agravo, DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR A DECISÃO
agravada, a fim de possibilitar à credora
fiduciária a alienação extrajudicial do bem dado
em garantia, nos termos do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 911/69.
Comunique-se o MM Juiz
a quo do teor desta decisão e, após o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos.
INTIMEM-SE.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
381692-05.2012.8.09.0000(201293816922)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: VALDECI LOPES DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
o, por considerar que o pagamento parcial dívida
representa purga da mora, quando o posicionamento
unânime atualmente perfilhado nesta Corte de
Justiça e na Corte de Superposição caminha em
sentido diverso.
Forte em tais razões, conheço
e dou provimento ao agravo de instrumento, a fim
de reformar a decisão agravada, no sentido de
somente admitir como purgação da mora o depósito
da integralidade da dívida.
É como decido.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
370183-77.2012.8.09.0000(201293701831)
PONTALINA
DES. NORIVAL SANTOME
: DINORA ALVES DE BESSA
ADV(S) : HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA BMC S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, e seu §1ª-A, do Código de Processo
Civil, conheço do recurso e LHE DOU PARCIAL
PROVIMENTO para autorizar os depósitos incidentais
dos valores indicados pela recorrente, e
determinar a imediata citação da parte requerida,
sem, contudo, afastar os efeitos da mora.
Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor
desta decisão.
Intimem-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 387121-50.2012.8.09.0000(201293871214)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
: DIMAS FONSECA LEMOS JUNIOR
ADV(S) : LARISSA NUNES DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao recurso, com
fulcro no §1º-A, do art. 557, do Código de
Processo Civil, para reformar a decisão recorrida.
Concedo ao Agravante os benefícios da assistência
judiciária gratuita.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
395933-81.2012.8.09.0000(201293959332)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JOSE CARLOS HERCULANO DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO CREDIFIBRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do agravo de
instrumento, mas nego-lhe seguimento, nos termos
do art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
para manter a decisão recorrida por estes e seus
próprios fundamentos.
Intimem-se e, decorrido o
prazo legal, informe-se o juízo de origem, com a
baixa dos autos.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
396161-56.2012.8.09.0000(201293961612)
RIO VERDE
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
AGRAVADO(S)
: RODOJUNIOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : DEMERCIO LUIZ GUEMO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento.
Intime-se.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
390213-36.2012.8.09.0000(201293902136)
ANAPOLIS
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ADRIANO DIAS MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso, porque manifestamente improcedente e em
confronto com a jurisprudência desta Corte e do
Superior Tribunal de Justiça.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
395250-44.2012.8.09.0000(201293952508)
CACU
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JAIME NUNES BORGES E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO JOAQUIM VIEIRA
JAIME NUNES BORGES
: EMPRESA RIO VERDE ENERGIA S/A
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2 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE CACU
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do
presente recurso, por ausência de requisito
específico de admissibilidade.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cientifique-se ao juízo de
origem.
Goiânia, 12 de novembro de 2012.
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
395691-25.2012.8.09.0000(201293956910)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV(S) : LUCIANO TOSHIRO WATANABE
AGRAVADO(S)
: SUPER PRINT IMPRESSOS E EMBALAGENS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nego provimento ao recurso de
agravo de instrumento, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, mantendo
inalterada a decisão agravada.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
397725-70.2012.8.09.0000(201293977250)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: JECIELE CLEMENTINA CAMPOS
ADV(S) : IGOR RIBEIRO CORDEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
"...DOU-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557,
§ 1ºA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CASSAR A
DECISÃO QUE IMPÔS O IMEDIATO PAGAMENTO DA VERBA
HONORÁRIA DO CURADOR ESPECIAL E DETERMINAR QUE A
MESMA SEJA AFERIDA NO FINAL DO PROCESSO E IMPUTADA
À PARTE VENCIDA, SE FOR O PRÓPRIO O CURATELADO, AO
ESTADO DE GOIÁS. INTIME-SE E CIENTIFIQUE-SE O
JUíZO DE ORIGEM." 12/11/12. DES. JEOVá SARINHA DE
MORAES.
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
396655-18.2012.8.09.0000(201293966550)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: JOSE TAVARES FERREIRA
ADV(S) : DIOMAR CANDIDA PEREIRA DIAS
JOAQUIM PEREIRA DIAS
JOAQUIM PEREIRA DIAS FILHO
AGRAVADO(S)
: NAYARA TAVARES SILVA
ADV(S) : SARAH JAMEL MATRAK
SORAYA JAMEL MATRAK
SANDRO MENDES LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, deixo de conhecer do recurso,
pois não atende os requisitos de admissibilidade.
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
398304-18.2012.8.09.0000(201293983047)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
AGRAVADO(S)
: CLEDSON DA SILVA FRANCA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no §1º-A do artigo 557
do CPC, dou provimento ao Agravo de Instrumento
para reformar a decisão e determinar o regular
prosseguimento do feito.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
395159-51.2012.8.09.0000(201293951595)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MARCOS VINICIOS SOTTER DE ARAUJO
ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Forte em tais razões, não há como dar guarida à
pretensão do insurgente, porquanto o recurso
mostra-se deficientemente instruído, razão pela
qual, com arrimo no artigo 557 do Código de
Processo Civil, nego-lhe seguimento.
Intime-se
e oficie-se o Juízo de Origem.
Goiânia, 13 de
novembro de 2012.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
397562-90.2012.8.09.0000(201293975621)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: AURIAM ESTEVES EVANGELISTA VARELA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo, mantendo na íntegra a
decisão recorrida.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
399118-30.2012.8.09.0000(201293991180)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ELZA MARIA DE AZEVEDO CIRIACO
ADV(S) : GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO
ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, conheço deste Agravo e, com
fundamento no art. 557, caput e §1º-A, do CPC,
dou-lhe parcial provimento para reformar em parte
a decisão atacada, somente autorizar o depósito
das parcelas que a parte entende devidas, sem
contudo afastar os efeitos da mora.
Intime-se.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
399939-34.2012.8.09.0000(201293999393)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: FRANCISCO FILHO DE SOUSA MARTINS
ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES
AGRAVADO(S)
: BANCO HONDA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso de
Agravo de Instrumento, a teor do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, porquanto em
confronto com a jurisprudência dominante desta
Corte de Justiça e do STJ.
Intimem-se.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
399707-22.2012.8.09.0000(201293997072)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ADEVALDO RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no caput do artigo
557, do CPC, nego seguimento ao agravo de
instrumento.
28 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 136315-75.2005.8.09.0085(200591363151)
COMARCA
: ITAPURANGA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADV(S) : MARIA AUXILIADORA CASTRO E CAMARGO
APELADO(S)
: COMERCIAL ITA DE ALIMENTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, tendo em vista a incompetência
desta Augusta Corte para analisar o presente
recurso, nos termos do artigo 109, § 4º, da
Constituição Federal, determino a remessa do
presente impulso recursal ao Tribunal Regional
Federal - 1ª Região, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
29 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 100133-69.2010.8.09.0100(201091001332)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: ANTONIA FERREIRA PEDROZO
ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, amparado no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
PRESENTE RECURSO, MANTENDO, DE CONSEQUÊNCIA, A
SENTENÇA ATACADA, por estes e seus próprios
fundamentos.
Obtendo trânsito em julgado esta
decisão, após as providências de mister, retornem
os autos para o juízo de origem.
INTIMEM-SE.
30 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 464754-86.2008.8.09.0127(200894647547)
COMARCA
: PIRES DO RIO
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
APELADO(S)
: MIGUEL CELESTINO DOS REIS
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ADV(S)
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: NIVANOR SANTOS FERREIRA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor desse entendimento, com base no artigo
557, caput, do mesmo diploma legal, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, por considerá-lo
manifestamente inadmissível, em razão da ausência
de requisito essencial à sua admissibilidade,
reconhecendo-se sua deserção.
Intime-se e, após
o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se
os autos ao Juízo de origem.
31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 67304-70.2011.8.09.0174(201190673045)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: JOAO BRAZ DE FRANCA
ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do
Código de Processo Civil, já conhecido o recurso
de apelação, DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a
ocorrência da prescrição e, ipso facto, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, IV, do Codex de Ritos.
De corolário, condeno a parte autora/recorrida ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00
(quinhentos reais), ex vi do artigo 20, §4º, do
mesmo diploma processual, observando-se a isenção
deste ônus pelo prazo de cinco (05) anos, conforme
determina o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, posto
ser o requerente beneficiário da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
32 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 394025-69.2008.8.09.0051(200893940259)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
APELANTE(S)
: PATRICIA QUEIROZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : CINTHIA MARQUES COELHO AGUIRRE
APELADO(S)
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, mantendo na íntegra a sentença recorrida.
33 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 42881-87.2011.8.09.0128(201190428814)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JULIANA MALTA
APELADO(S)
: MARIA ANTUNES DA SILVA
ADV(S) : FRANCISCA GONCALVES BERTOLDO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, §4º, DA
CONSTITUIçãO FEDERAL, DECLINO DA COMPETêNCIA E,
POR CONSEGUINTE, DETERMINO O ENVIO DESTES AUTOS AO
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIã, DEVENDO
A
SECRETARIA DESTA CâMARA PROVIDENCIAR AS ANOTAçõES
NECESSáRIAS QUANTO à BAIXA E REMESSA. INTIMEM-SE.
GOIâNIA, 19/11/2012. DES. JEOVá SARDINHA DE MOARES
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 99572-66.2008.8.09.0051(200890995729)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA
APELADO(S)
: BRUNO LAWRENCE SILVA E MARQUES
ADV(S) : ENIO SALVIANO DA COSTA
LUCIANA SANTOS FERRO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo.
Intimem-se.
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 213554-87.2010.8.09.0051(201092135545)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SERVBON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU
RHUAN LUIZ DE FARIA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
LIVIA ALVES DOS REIS
FABIANO DOS REIS TAINO
AGRAVO RETIDO FLS. 228
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
FABIANO DOS REIS TAINO
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
APELADO(S)
: SERVBON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU
SANDRO PEREIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo retido e à Apelação Cível.
Intime-se.
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 234092-81.2011.8.09.0107(201192340922)
: MORRINHOS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
APELADO(S)
: DEUVI MACHADO DA SILVA
ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo.
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 280445-95.2009.8.09.0093(200992804450)
: JATAI
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: UNIBANCO SEGUROS S/A
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ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: LUIZA SALETE MIRANDA DE BRITTES
ADV(S) : JAQUESON DOS SANTOS CASTRO
NEY GOMES DE CASTRO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557,
parágrafo único do Código de Processo Civil, dou
parcial provimento ao apelo para reformar a
sentença tão-somente quanto ao valor da
indenização, que será de R$ 3.037,50 (três mil,
trinta e sete reais e cinquenta centavos).
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 146084-36.2010.8.09.0149(201091460841)
: TRINDADE
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: EDINA MARIA NEVES GUEDES
ADV(S) : AURELIO MARCOS SILVEIRA DE FREITAS
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CAMPESTRE DE GOIAS
ADV(S) : GILBERTO PEREIRA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, configuradas in casu as premissas do
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, e
ao teor dos precedentes aqui elencados, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso sub examine.
Após
certificado o trânsito em julgado desta decisão,
retornem estes autos ao juízo de origem para os
devidos fins.
INTIMEM-SE.
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 413328-87.2011.8.09.0011(201194133282)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MONHO DE TRIGO MABEL LTDA
ADV(S) : JOSE LUIZ MATTHES
KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, dou provimento ao
recurso e casso a sentença recorrida, para que se
dê normal prosseguimento ao feito.
Intime-se.
Goiânia, 5 de novembro de 2012.
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 273681-54.2011.8.09.0051(201192736818)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: RENATO DE CARVALHO CASTRO
ADV(S) : EDILAINE CAETANO DA SILVA
ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED
DANILO SILVA MAGALHAES
APELADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, pelas razões acima elencadas
nego seguimento ao presente recurso.
Intime-se.
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 328069-32.2008.8.09.0011(200893280690)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
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ADV(S)
: JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
APELADO(S)
: GLAUCIA AMORIM PAMPLONA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso, mantendo a sentença na
íntegra.
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 444424-16.2007.8.09.0091(200794444245)
: JARAGUA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SONIA ELOIZA DE ALMEIDA
ADV(S) : FLAVIA SILVA MENDANHA
APELADO(S)
: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADV(S) : VILMAR DE SOUZA CARVALHO
THIAGO DE MELO LOBO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, com base no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o
apelo, NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter na
íntegra a sentença atacada.
Após o trânsito em
julgado deste decisum, remeta-se o processo ao
juízo de origem para os fins de mister.
INTIMEM-SE.
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 66557-09.2008.8.09.0051(200890665575)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ALAIR PINHEIRO DA SILVA
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
DARIO DA CUNHA DORO
RANULFO DE MOURA MACHADO NETO
APELADO(S)
: PARIS COMERCIAL DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
ADV(S) : OSVALDO FROES ARANTES
POLLYANA PAULA FRóES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, em face da inadmissibilidade da
apelação interposta, NEGO-LHE SEGUIMENTO e, ipso
facto, mantenho a sentença conforme prolatada.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
volvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 162096-62.2009.8.09.0149(200991620968)
: TRINDADE
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: UNIBANCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: RAMON MORAES RIBEIRO
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O
RECURSO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, em
reforma à sentença hostilizada, determinar que a
condenação seja calculada à vista da tabela para
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cálculo da indenização, proporcionalmente ao grau
de invalidez do autor apurado em perícia, ou seja,
em 10% (dez por cento) dos 25% (vinte e cinco por
cento) da cobertura total, que é de R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais), resultando na
importância de R$ 337,50 (trezentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos). No mais,
mantenho incólume o decisum hostilizado em seus
ulteriores termos.
Transitada em julgado a
presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de
origem.
INTIMEM-SE.
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 349584-21.2011.8.09.0011(201193495849)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: WALLACY RODRIGUES GONCALVES
ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA
THIAGO SANTOS RODRIGUES
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES
CELSO MARCON
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com suporte no permissivo
inserto no artigo 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE
PARCIAL PROVIMENTO apenas para afastar a
capitalização mensal dos juros, mantendo-a
inalterada nos demais pontos objurgados, por estes
e seus próprios fundamentos, inclusive no que
tange à consideração, como quitação parcial, dos
depósitos efetivados.
Ante o parcial provimento
dos pedidos feitos neste apelo, caracterizada a
sucumbência recíproca, deve haver compensação da
verba honorária e das despesas processuais entre
as partes, nos termos do artigo 21 do Estatuto
Processual Civil.
Após o trânsito em julgado,
volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins
de direito.
Intimem-se.
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 255331-79.2010.8.09.0042(201092553312)
: FAZENDA NOVA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: RONEY DA SILVA SANTOS
ADV(S) : MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557,
§1ºA do Código de Processo Civil, dou parcial
provimento ao apelo para reformar a sentença
tão-somente quanto ao valor da indenização, que
será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e
cinquenta reais).
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 136823-79.2012.8.09.0051(201291368230)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: FRANCISCO GONCALVES DE MELO
ADV(S) : HELIO FRANCISCO DE MIRANDA
GIOVANNA BARBOSA DE MIRANDA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557,
§1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso,
para cassar a sentença vergastada e determinar a
remessa dos presentes autos para a Comarca de
Nerópolis, pois Nova Veneza é seu distrito.
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 330347-98.2011.8.09.0011(201193303478)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: RAFAEL FERREIRA OLIVEIRA
ADV(S) : ITAMAR LINO DE OLIVERIA
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo.
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 373894-90.2011.8.09.0173(201193738946)
: SAO SIMAO
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: ODETE PANDOLFO MANJABOSCO
ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Diante o acima exposto, já conhecido o impulso,
nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a
sentença recorrida, determinando que os autos
retornem ao juízo de primeiro grau para o regular
prosseguimento do feito.
Transitada em julgado
a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo
de origem.
Intimem-se.
50 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 51176-52.2012.8.09.0137(201290511764)
: RIO VERDE
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: GERALDO DO CARMO SOARES
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O
RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença
hostilizada, determinando o retorno dos autos à
instância singela para o regular processamento da
ação.
Transitada em julgado a presente
decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
51 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 416372-14.2009.8.09.0067(200994163720)
: GOIATUBA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
APELADO(S)
: SARAH CHRISTINE SILVA COSTA
ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, já conhecido o recurso, ressaltados
os precedentes oriundos dos Tribunais Superiores e
deste Areópago, dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO para
REFORMAR a sentença apenas no que pertine ao valor
da indenização devida, o qual deverá corresponder
à quantificação alcançada pela perícia (25%), de
acordo com as disposições legais pertinentes,
mantendo, no mais, o ato judicial objurgado.
Após o trânsito em julgado deste decisum,
remeta-se o processo ao juízo de origem para os
fins de mister.
INTIMEM-SE.
52 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 501677-14.2009.8.09.0051(200995016771)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO ITAU S/A
ADV(S) : JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM
ELCIO CURADO BROM
LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM
ANA PAULA FLEURY CURADO BROM
APELADO(S)
: SOS VIDA COM SAUDE LTDA (ME)
ADV(S) : NELIO PEREIRA MARTINS
RICARDO AUGUSTO DE DEUS ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
"...HOMOLOGO O PEDIDO DE DESITêNCIA FORMULADO
ENTRE AS PARTES E, CONSIDERANDO QUE AS MESMAS
DESISTEM DO PRAZO RECURSAL, DETERMINO, DE IMEDIATO
A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA A HOMO
LOGAçãO DO ACORDO ENTABULADO. CUMPRA-SE."07/11/12.
DES. JEOVá SARDINHA DE MORAES.
53 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 479284-32.2008.8.09.0051(200894792849)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: LAZARA LOURENCA DOS SANTOS
ADV(S) : IVETE AZAMBUJA GONCALVES
IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES
APELADO(S)
: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao apelo, porque manifestamente
improcedente e em confronto com a jurisprudência
dominante.
54 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 350888-55.2011.8.09.0011(201193508886)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: VERA LUCIA ALVES DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
: BANCO BRADESCO FINCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO
ARY CARVALHO NETTO
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2 APELADO(S)
: VERA LUCIA ALVES DA SILVA
ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao 1º Apelo e, com base no
§1º-A do mesmo artigo retro citado, dou parcial
provimento à 2ª Apelação para autorizar a cobrança
da capitalização mensal de juros, haja vista sua
expressa e livre contratação pelas partes.
Intimem-se.
55 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 19063-80.2010.8.09.0051(201090190638)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ILHAS DO
CARIBE
ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA
APELADO(S)
: MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR
ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS
GISELLE DA CUNHA MENEZES
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A,
do CPC, dou parcial provimento ao Apelo para
cassar a sentença de primeiro grau e determinar o
retorno dos autos à origem para apreciação do
pedido de desistência formulado pela Apelada
NEIDIA ISSA BATISTA (fl. 113).
56 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 414916-09.2011.8.09.0051(201194149162)
: GOIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SUELENE APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS
ADV(S) : IOMAR SOUSA SANTOS
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante as razões expostas, com suporte no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, uma vez que as
razões expendidas encontram-se dissociadas do
decisum objurgado.
Intimem-se.
57 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 167198-14.2011.8.09.0111(201191671984)
: NAZARIO
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA
MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
APELADO(S)
: LUISMAR MOREIRA GALVAO
ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA
VALDEMARA PAULA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo, porque manifestamente improcedente e em
confronto com a jurisprudência do STJ.
Intimem-se.
58 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 78441-43.2012.8.09.0100(201290784418)
: LUZIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: RADAR COMERCIO INDUSTRIA DE ANTENAS LTDA
ADV(S) : LOURIVAL SILVESTRE SOBRINHO
APELADO(S)
: GERDAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no § 1º-A, do artigo
557, do CPC, dou parcial provimento ao apelo,
apenas para afastar a condenação da Apelante nos
honorários de sucumbência, mantendo a sentença
apelada nos demais termos.
59 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 428436-69.2011.8.09.0137(201194284361)
: RIO VERDE
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: CLEUSA ROSA FERREIRA
ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao Apelo e mantenho a
sentença intacta.
60 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 396385-22.2010.8.09.0175(201093963859)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: JESUS PEDRO SANTANA
ADV(S) : SANDRA MARIA XAVIER JAPIASSU
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou parcial provimento ao
apelo em observância ao art. 557, § 1º-A do CPC,
para determinar a aplicação da tabela de valoração
da invalidez permanente (DPVAT), conforme o
membro do corpo humano e o grau de lesão sofrida,
reduzindo a indenização a ser percebida, em
conformidade com o entendimento do STJ, para R$
1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais
e cinquenta centavos), bem como os honorários de
advogado para 15% (quinze por cento) sobre o valor
da condenação.
61 - ACAO DECLARATORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 318320-82.2012.8.09.0000(201293183202)
: LUZIANIA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY
REQUERIDO(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GEANNYNE CINTRA ASSIS
JOAO MARQUES EVANGELISTA
NEIDE DE MOURA VASCONCELOS
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com base no artigo 267, inciso
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VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO.
INTIMEM-SE.
GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.175/2012
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
194841-52.2012.8.09.0000(201291948414)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ADONIAS ALVES BARRETO (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA
RICARDO ZANCANARO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolhendo o parecer
ministerial, conheço do recurso e NEGO-LHE
PROVIMENTO para manter o decisum por seus próprios
fundamentos e estes ora agregados.
Comunique-se ao MM. juiz a quo o teor desta
decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se
com as cautelas legais.
INTIMEM-SE.
É como voto.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
202425-73.2012.8.09.0000(201292024259)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: LUCILENE DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA
AGRAVADO(S)
: RESIDENCIAL GRANDASO LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIANA CURADO SILVA BARBOSA DE MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expendidas, com fundamento no art.
557, caput do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso interposto.
Cientifique-se o nobre Juiz de origem e
intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
401294-79.2012.8.09.0000(201294012940)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JOAO DANIEL DOS REIS
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso para manter intacta a decisão objurgada.
Intimem-se.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
402859-78.2012.8.09.0000(201294028596)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: PAULO EDUARDO SILVESTRE DE SOUZA
ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA
SHEILA DO SOCORRO FERNANDES
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso, porque
manifestamente improcedente e em confronto com a
jurisprudência do STJ e deste Tribunal.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
404451-60.2012.8.09.0000(201294044516)
GOIATUBA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ING BANK NV
ADV(S) : WALDEMAR DECCACHE
MAURICIO ALVES DE LIMA
AGRAVADO(S)
: ROSELI RICIOLLI E OUTRO(S)
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A,
do CPC, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
para reformar a decisão objurgada e declarar o
recebimento a prefalada apelação tão somente no
efeito devolutivo como disposto no art. 520, inc.
V do CPC.
Intimem-se.
Cientifique-se o
Juízo de origem.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
399154-72.2012.8.09.0000(201293991546)
JATAI
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SUSINARE MORAES PIMENTA
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, §
1ºA do Código de Processo Civil, dou provimento ao
agravo para, reformar a decisão recorrida e
conceder ao agravante os benefícios da assistência
judiciária gratuita.
7 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 342743-20.2011.8.09.0137(201193427436)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: ELIETE VIEIRA DUTRA
ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, conheço
do presente apelo, mas nego-lhe seguimento,
mantendo-se incólume a sentença hostilizada, por
estes e por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 504145-81.2009.8.09.0137(200995041458)
: MONTIVIDIU
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : CAROLINE FISCHER
: IVONE NOVAES DA SILVA E OUTRO(S)
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
: PARISI MARIO VITTORIO
ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada
no caput do artigo 557 do Código de Processo
Civil, tendo em vista a manifesta
inadmissibilidade do recurso de apelação por
intempestividade, NÃO CONHEÇO DO APELO e NEGO-LHE
SEGUIMENTO.
Após o trânsito em julgado da
presente decisão, volvam-se os autos ao juízo de
origem para os devidos fins.
Intimem-se.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 367886-21.2008.8.09.0006(200893678864)
: ANAPOLIS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JAIR PAULO GASPARIN
ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
FLORAMI MARIA DE BRITO
JULIANO GALDINO TEIXEIRA
2 APELANTE(S)
: ELCIO ROSSI ARNALDI
ADV(S) : JAIRO MOURA
OSMAR CODOLO FRANCO
3 APELANTE(S)
: HDI SEGUROS S/A
ADV(S) : BARBARA VALADARES DE ARAUJO
1 APELADO(S)
: HDI SEGUROS S/A
ADV(S) : BARBARA VALADARES DE ARAUJO
2 APELADO(S)
: JAIR PAULO GASPARIN
ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA
FLORAMI MARIA DE BRITO
JULIANO GALDINO TEIXEIRA
3 APELADO(S)
: ELCIO ROSSI ARNALDI
ADV(S) : JAIRO MOURA
OSMAR CODOLO FRANCO
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO AOS TRÊS RECURSOS DE
APELAÇÃO, mas, de ofício, declaro a nulidade
absoluta na sentença vergastada, determinando o
retorno dos autos juízo de origem para que outra
seja proferida com apreciação de todas as questões
aventadas tanto em sede da ação principal e
quanto da denunciação da lide.
Intimem-se.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 281243-22.2008.8.09.0148(200892812435)
: TAQUARAL DE GOIAS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JOSE PAULINO DA SILVA
ADV(S) : JOAO CARLOS BENTO DE SOUZA
2 APELANTE(S)
: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA
1 APELADO(S)
: HELENA DANIEL DA SILVA
ADV(S) : JEAN CARLO DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: SEIVA FLORAL PRODUTOS COSMETICOS LTDA
ADV(S) : JEAN CARLO DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, e seu §
1°-A, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
À PRIMEIRA APELAÇÃO E CONFIRO PARCIAL PROVIMENTO
À SEGUNDA para decotar da sentença objurgada a
condenação relativa à seguradora/2ª apelante,
mantendo-a, no mais, por este e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 485814-47.2011.8.09.0051(201194858147)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ABRACON SAUDE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA
DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAUDE
ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA
RODRIGO DIAS DE SOUZA
APELADO(S)
: TRILHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume
a sentença combatida, por estes e por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 27429-73.2012.8.09.0137(201290274290)
: RIO VERDE
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: LIVIO MORAIS FELIX
ADV(S) : HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo no § 1º-A,
do artigo 557, do CPC, dou provimento ao apelo,
para cassar a sentença, determinando o retorno
dos autos à origem, para o seu regular
processamento.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 511289-96.2008.8.09.0087(200895112892)
: ITUMBIARA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : LUCIANO VIEIRA
JORDDANO HENRIQUE OLIVEIRA FONCECA
APELADO(S)
: JOSE HERMINIO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 202729-08.2010.8.09.0044(201092027297)
: FORMOSA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
ADRIA REGINA CUNHA PEREIRA
APELADO(S)
: ELVINA JOSE GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com supedâneo no
artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil,
conheço do presente apelo e dou-lhe provimento a
fim de cassar a sentença recorrida e determinar o
normal prosseguimento do feito.
Intime-se.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 173405-83.2009.8.09.0051(201293122378)
: GOIANIA
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117 de 159
ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
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RELATOR
1 APELANTE(S)
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
2 APELANTE(S)
: MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
1 APELADO(S)
: MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
RENATA MACEDO ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a
ambos os recursos por verificar que encontram-se
em manifesto confronto com a jurisprudência
predominante deste Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 165368-77.2012.8.09.0143(201291653686)
: SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: WESLEI FELIPE DE SOUZA
ADV(S) : GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1-A,
do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
lhe dou provimento a fim de cassar a sentença
vergastada e determinar o regular prosseguimento
do feito.
Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 497692-71.2008.8.09.0051(200894976923)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: RICARDO PEREIRA DANTAS
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença
recorrida e determinar o retorno dos autos ao
juízo de origem para viabilizar a realização de
perícia médica detalhada, apurando-se o grau
(percentual) de redução funcional do membro
lesionado do apelado, observado o princípio do
contraditório e da ampla defesa.
Determino que
as intimações sejam feitas em nome do advogado
Jacó Carlos Silva Coelho, inscrito na OAB/GO sob o
nº 13.721, sob pena de nulidade.
Intimem-se.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 239250-91.2011.8.09.0051(201192392507)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
APELADO(S)
: EDSON CARLOS OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume
a sentença vergastada, por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 80513-58.2009.8.09.0051(200990805131)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
APELADO(S)
: LUCIA APARECIDA DA COSTA MOURA
ADV(S) : LARISSA CAROLINA ROCHA SANTOS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe
provimento, para extinguir o processo, com
julgamento de mérito, pelo reconhecimento da
prescrição, conforme determina o artigo 269, IV,
do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Após,
retornem-se ao juízo de origem.
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 404598-97.2011.8.09.0137(201194045987)
: RIO VERDE
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: EDMILSON SOARES DE ANDRADE
ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com supedâneo no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, deixo de conhecer do
recurso de apelação, em razão da ausência de
pressuposto objetivo de regularidade.
Intimem-se.
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 405520-61.2010.8.09.0174(201094055204)
: SENADOR CANEDO
: DES. NORIVAL SANTOME
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA
APELADO(S)
: VALDECI MARIA DA SILVA
ADV(S) : UESLEI VAN FERNANDES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
... COM TAIS RAZõES DE DECIDIR, E DE OFíCIO,
DECLARA-SE A INCOMPETêNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIçA, PARA O JULGAMENTO DO RECURSO
INTERPOSTO, DECLINANDO-SE DA COMPETêNCIA PARA O
EG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIãO, EX-VI
DO ART. 109, §4º, DA CONSTITUIçãO FEDERAL.
REMETAM-SE àQUELE SODALíCIO, COMUNICANDO-SE AO
DIGNOO JUíZO A QUO.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 348996-88.2011.8.09.0051(201193489962)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH
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LEILA RODRIGUES DOS SANTOS
APELADO(S)
: MAURICIO LUCIANO MATIAS BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO APELATÓRIO para manter intacta a sentença
objurgada.
Intimem-se.
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 246322-11.2010.8.09.0134(201092463224)
: QUIRINOPOLIS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: JOSE APARECIDO DE MELO
ADV(S) : EDER MEDEIROS FERNANDES
JOAO MIR SILVA
APELADO(S)
: MADSON ELETROMETALURGICA LTDA
ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
recurso de apelação e dou-lhe parcial provimento,
tão somente para fixar os honorários advocatícios
em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem
suportados pela parte ré.
Intimem-se.
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 270398-86.2012.8.09.0051(201292703989)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: FABRICIO SOUSA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
APELADO(S)
: CITYBANK CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO MASTERCAD
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, conheço do presente recurso e
com fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC
dou-lhe provimento para cassar a sentença
recorrida, determinando que os autos retornem ao
juízo de primeiro grau para o regular
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 146888-28.2011.8.09.0162(201191468887)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : RAPHAEL VICTOR BACELAR WAGUINER
APELADO(S)
: ROSA MARIA ABREU SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao Apelo para
cassar a sentença e determinar o retorno dos autos
à origem para regular prosseguimento do feito, a
teor do art. 557, §1º-A, do CPC .
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 7518-42.2012.8.09.0051(201290075182)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: LUZIANO JOSE DA SILVA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
DECISAO OU DESPACHO:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO
APELATóRIO, ANTE SUA MANIFESTA IMPROCEDêNCIA, NOS
TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC.
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
===============================================================================
SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.49/2012
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 153362-26.2011.8.09.0029(201191533620)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 SUSCITANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 SUSCITADO(S)
: JD DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE
CATALAO
JD DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATALAO
EMENTA
: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTOR DO
FATO NÃO LOCALIZADO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
JUSTIÇA COMUM. Inadmissível que antes mesmo de
receber a denúncia e esgotar as diligências para a
citação pessoal do denunciado, o juízo do Juizado
Especial Criminal decline da competência para o
juízo criminal comum, valendo-se do disposto no
art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, acolhido o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e dar
procedência ao presente conflito para declarar a
competência do Juiz de Direito do Juizado Especial
Criminal da Comarca de Catalão, ora suscitado,
nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.156/2012
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
96607-40.2009.8.09.0000(200900966070)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ANALICE BORGES STEFAN
DENIA JORGE PEREIRA
JOSE GARCIA MACHADO BARROS
ADV(S) : DENIA JORGE PEREIRA
: EMENTA: Habeas corpus. Tráfico. Prisão cautelar.
Ausência de fundamentos. Concessão de liberdade.
Recurso Extraordinário. Sobrestamento. Repercussão
geral. Decisão harmoniosa do STF.
Prejudicialidade. Prevalece o acórdão atacado que,
em consonância com a orientação do Supremo
Tribunal Federal, decide pela soltura de agente
preso em flagrante cuja decisão mantenedora da
custódia encontre-se destituída de suficiente
fundamentação (CF, art. 93, IX). Resolvida a
matéria versada no mesmo sentido do entendimento
consolidado no julgamento do recurso paradigma
AI-QO-RG 791.292, de Pernambuco, julgado pelo STF
em 23/06/2010, impõe-se a declaração da
prejudicialidade da matéria sobrestada, consoante
disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso
julgado prejudicado.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em julgar o recurso prejudicado, nos
termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
:
311820-97.2012.8.09.0000(201293118206)
GOIANESIA
DES. NEY TELES DE PAULA
SERGIO ABINAGEM SERRANO
CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
EDNAR PEREIRA SALGADO JUNIOR
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
: HABEAS CORPUS. Ausente a assinatura do impetrante
na petição inicial do writ, torna-se impossível o
seu exame por desatender ao previsto no artigo
654, §1º, alínea “c”, do Código de Processo Penal.
INDEFERIMENTO DE PLANO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, acolhendo o parecer de
cúpula ministerial, indeferiu liminarmente a
petição inicial, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco
Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de Campos
Faria (subst. do Des. Leandro Crispim), Des. Luiz
Cláudio Veiga Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior
(subst. do Des. José Lenar de Melo Bandeira).
Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira
Perilo.
Fez-se presente, como representante
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio
Abinagem Serrano.
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
345973-59.2012.8.09.0000(201293459739)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JORCELINO PEREIRA TAVARES
MARIA ANGELICA VINHAL
PEDRO CELIO PORFIRIO
JOSE CARLOS AMBROSIO DA SILVA
JEOVA CARDOSO DE CAMPOS
ADV(S) : JORCELINO PEREIRA TAVARES
: EMENTA : HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. AÇÃO
PENAL. PROCEDIMENTO PRÉVIO CONDUZIDO PELO
REPRESENTANTE MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 144,
§ 4º, DA CARTA MAGNA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
TRANCAMENTO DA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I - A
atividade investigativa, em matéria criminal, não
constitui monopólio dos organismos policiais, a
despeito de ostentarem primazia (art. 144, § 4º,
da CF/88), encontrando, o procedimento
administrativo, instaurado pelo representante do
Ministério Público, titular da ação penal,
acolhida constitucional, emergente como uma das
funções institucionais, conferindo-lhe instrumento
necessário para a implementação das suas
atribuições, caracterizando, ainda, legítimo
exercício do controle externo da Polícia
Judiciária, outorgado pelo art. 129, inciso VII,
da Carta da República. II - Não merece a pecha de
inepta a denúncia que narra as condutas que
configuram ilícitos penais, descrevendo as
atividades criminosas atribuídas aos autores,
ainda que de forma concisa, reproduzindo os fatos
apurados em procedimento prévio, compatibilizada
com o art. 41, do Código de Processo Penal, em
nada comprometendo o exercício da defesa plena,
promessa constitucional reservada aos acionados
judicialmente. III - É incomportável o exame da
tese defensiva de atipicidade das condutas
imputadas aos pacientes por ausência de dolo
específico do delito, em habeas corpus, ação de
procedimento célere que não admite dilação
probatória, especialmente quando a matéria exige
ampla avaliação, presentes a materialidade e
indícios da responsabilidade delitiva, oferecida e
recebida a denúncia, estando em marcha a apuração
judicial dos fatos. IV - No habeas corpus, o
trancamento da ação penal constitui medida
excepcional, justificado quando constatada, de
plano e forma inequívoca, a ausência de justa
causa, por patente atipicidade da conduta,
inocência dos pacientes ou extinção da
punibilidade, sendo que a negativa de
responsabilidade pelo delito reclama avaliação do
contexto fático, não traduzindo ilegalidade a
denúncia que descreve comportamento criminoso e
tem assento em prova mínima. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
4 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
5 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
6 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
360483-77.2012.8.09.0000(201293604836)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
LUIZ FERNANDO VILELA
MARCAL FERREIRA
ADV(S) : LUIZ FERNANDO VILELA
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIADA.
ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. Não ocorre ilegalidade na manutenção
do regime de custódia antecipada a que submetido o
paciente, a pretexto de excesso de prazo para a
formação da culpa, se, nada obstante a colaboração
da defesa na lassidão para a apresentação da
resposta à acusação, o processo aguarda a juntada
do laudo definitivo da droga, já requisitado,
evidenciando que a formação da culpa se ultimou,
restando superada a alegação, a teor da Súmula 52
do STJ. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
367916-35.2012.8.09.0000(201293679160)
JATAI
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA
JEAN LAZARO CABRAL DOS SANTOS
ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE
MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E 313, I, DO
CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão
preventiva do paciente está fundamentado de forma
concreta e idônea na necessidade de garantir a
ordem pública e a aplicação da lei penal, à luz do
artigo 312 do CPP, sendo as medidas cautelares
diversas da prisão insuficientes e inadequadas. Os
predicados pessoais não impedem, de forma
isolada, a prisão preventiva. Constrangimento
ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
367913-80.2012.8.09.0000(201293679135)
JATAI
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ANALICE BORGES STEFAN
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
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1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
: WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
: TEREZINHA FATIMA DOS SANTOS
ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE
MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E 313, I, DO
CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão
preventiva da paciente está fundamentada de forma
concreta e idônea na necessidade de garantir a
ordem pública e a aplicação da lei penal, à luz do
artigo 312 do CPP, sendo as medidas cautelares
diversas da prisão insuficientes e inadequadas. Os
predicados pessoais não impedem, de forma
isolada, a prisão preventiva. Constrangimento
ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
368391-88.2012.8.09.0000(201293683914)
GOIANIRA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE FABIANO ITO
JOSE DOS REIS FILHO
CLEBER SILVA DE MIRANDA
ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO
: EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO
CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA.
NEGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA.
Convence da
necessidade da custódia antecipada, decorrente da
conversão do flagrante em prisão preventiva, pelos
crimes tipificados pelo art. 157, § 2º, incisos I
e II, art. 311, caput, do Código Penal
Brasileiro, a decisão que mantém o regime de
exceção, alicerçada na gravidade do delito,
periculosidade do paciente e propensão à prática
criminosa, expondo elementos justificadores da
medida extrema, em consonância com o art. 312, do
Código de Processo Penal, atendidos os critérios
da necessidade e adequação, autorizando, assim, a
providência cautelar de natureza pessoal, não
cedendo a predicados pessoais. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos
integrantes da Segunda Câmara Criminal, à
unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido
e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
369268-28.2012.8.09.0000(201293692689)
INHUMAS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ABREU E SILVA
SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
JOAO ABADIO GONTIJO
ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA
: EMENTA: Habeas Corpus. Alimentos. Prisão civil.
Constrangimento ilegal. Não configurado.
Não
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
126 de 159
ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
DECISAO
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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configura constrangimento ilegal a decretação de
prisão civil de devedor de alimentos em execução
proposta pelo rito do art. 733 do CPC.
Inteligência da Súmula 309 do STJ. Ordem
denegada.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
:
375882-49.2012.8.09.0000(201293758825)
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
ABREU E SILVA
JANSEN AUGUSTO ALVES
EDIVAR DE FREITAS
ADV(S) : JANSEN AUGUSTO ALVES
: “HABEAS CORPUS”. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. I- Questões
que referem-se ao mérito da ação em tramitação na
instância singela e dependem de dilação probatória
não podem ser apreciadas em sede de habeas
corpus, uma vez que incoerente com ao rito célere
a ele atribuído. II - Configura constrangimento
ilegal o ato judicial que mantém a prisão do
paciente mesmo quando este paga o valor
correspondente aquele estipulado na decisão que
decretou a segregação, como suficiente para elidir
a prisão. Ordem concedida.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, conceder a ordem, nos termos
do voto do relator.
Votaram com o relator,
Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo, Dr. Fábio
Cristóvão de Campos Faria (substituto do Des.
Leandro Crispim), Des. Luiz Claudio Veiga Braga e
Dr. Jairo Ferreira Junior (substituto do Des. José
Lenar de Melo Bandeira).
Presidiu a sessão,
Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo.
Fez-se
presente, como representante da Procuradoria Geral
de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
:
:
:
:
:
:
372343-75.2012.8.09.0000(201293723436)
GOIANIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JOSE NIERO
LEANDRO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE NIERO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.
MANDADO DE PRISÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO
DEFINITIVO.
INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA
AUTORIDADE COATORA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE
MEDIDA CAUTELAR. LEI Nº 12.403/2011.
INVIABILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I Transitada em julgado a sentença condenatória, a
expedição de mandado de prisão e da guia de
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recolhimento definitiva para dar início a execução
da pena não constitui constrangimento ilegal, a
ser reparado pela via mandamental. Demais disso,
não há falar em incompetência da autoridade
coatora para proceder referidos atos, pois estes
competem ao juiz da condenação, nos termos do
artigo 105 da Lei de Execução Penal. II - Inviável
aplicação de medidas cautelares, quando já fora
proferida sentença condenatória, vez que elas
servem apenas para assegurar a instrução
processual. III - Compete ao juízo da execução
penal a análise de pedido de progressão de regime
e, em caso de indeferimento, o recurso cabível é o
agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei
nº 7.210/84, não se prestando o habeas corpus
como substituto. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E,
NESSA PARTE, DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a
ordem, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
374767-90.2012.8.09.0000(201293747670)
GOIANDIRA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ANALICE BORGES STEFAN
WALBER DE ALMEIDA COELHO
ELCIONE ALVES DE SOUZA
ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO
: EMENTA: Habeas Corpus. Apelação criminal.
Recurso intempestivo. Não conhecimento.
Constrangimento ilegal inexistente. I - Conquanto
atacável propriamente pelo recurso em sentido
estrito, admite-se a arguição do despacho judicial
que considera intempestivo e nega a
admissibilidade do recurso defensivo de apelação,
em razão do risco de lesão ao direito de locomoção
do paciente. Precedentes do STJ. II - Apesar de
alternativa quando tratar-se de réu solto
defendido por advogado constituído (CPP, art. 392,
I e II), se na hipótese dos autos foram intimados
o sentenciado e seu defensor, que somente após o
quinquídio legal interpôs recurso de apelação,
deve ser mantido o despacho que negou seu
seguimento face à flagrante intempestividade. III
- Ordem conhecida e denegada.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
:
375147-16.2012.8.09.0000(201293751472)
QUIRINOPOLIS
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
JOSE FABIANO ITO
DORALEI DE FREITAS SANTOS
WELINGTON NEVES MEDEIROS
ADV(S) : DORALEI DE FREITAS SANTOS
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: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA
DE AUTORIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE.
INEXISTÊNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.
SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO.
CUSTÓDIA JUSTIFICADA. LEGALIDADE. PREDICADOS
PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - A negativa de autoria
é matéria que reclama análise profunda de provas e
avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é
inadmissível nos estreitos limites do writ. II Caracterizado o estado de flagrância do crime de
furto qualificado, sendo o auto lavrado com
estrita obediência aos preceitos constitucionais
de garantia, cuja regularidade formal e
substancial emerge de seu conteúdo, inexiste
ilegalidade a ser reparada pela via mandamental.
III - Tendo sido o flagrante convertido em prisão
preventiva, resta prejudicado o pedido de
relaxamento, eis que a prisão decorre, agora, de
título diverso, com fundamentos distintos do
primeiro a justificar a segregação do agente. IV Constatado que a decisão que converteu a prisão
em flagrante em preventiva encontra-se devidamente
fundamentada, com fulcro em requisitos previstos
no artigo 312 do CPP, não há falar em
constrangimento ilegal. Ademais, as condições
pessoais, ainda que comprovadas, por si só, não
autorizam a concessão de liberdade provisória.
ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA PARTE, DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a
ordem, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
376014-09.2012.8.09.0000(201293760145)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
JOSE FABIANO ITO
CLEBIO MOREIRA LIMA
THULIO CARVALHO LIMA
ADV(S) : CLEBIO MOREIRA LIMA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA DEFESA. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE
COAÇÃO ILEGAL. Fica superada a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo quando
já encerrada a fase de instrução processual,
sendo que os autos aguardam, tão somente, a
apresentação de memoriais para a prolação da
sentença. Ainda que assim não o fosse, não
configura coação ilegal a extrapolação do lapso
temporal previsto para a formação da culpa quando
provocado pela defesa. Inteligência das Súmulas 52
e 64 do STJ. 2 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
ARTIGOS 282, 312, 313, I, E 319 DO CPP. O
indeferimento do pedido de liberdade provisória
está devidamente fundamentado na presença da
materialidade do fato e dos indícios da autoria
delitiva, bem assim na necessidade de garantir a
ordem pública e por conveniência da instrução
criminal, haja vista que as circunstâncias da ação
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DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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delitiva demonstram a gravidade concreta da
conduta, sendo as medidas cautelares diversas da
prisão insuficientes e inadequadas. Os predicados
pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão
preventiva. Constrangimento ilegal não
configurado.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
378999-48.2012.8.09.0000(201293789992)
JARAGUA
DES. NEY TELES DE PAULA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JAVIER ALVES JAPIASSU
KARLLUS ALBERTO BERNARDO DE BARROS
ADV(S) : JAVIER ALVES JAPIASSU
: HABEAS CORPUS. 1 - Sem a superveniência de fato ou
fundamento novo, não se conhece de pedido
examinado anteriormente, em respeito a força
preclusiva do acórdão e ao exaurimento da
competência deste Tribunal. 2 - Não há que se
falar em excesso de prazo na conclusão da
instrução, quando a extrapolação encontra
fundamento no preceito da razoabilidade e a
conclusão da instrução processual se avizinha.
ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, NESTA PARTE
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, conhecer parcialmente da
ordem e nesta parte denegada, nos termos do voto
do relator.
Votaram com o relator, Desª.
Nelma Branco Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão
de Campos Faria (substituto do Des. Leandro
Crispim), Des. Luiz Claudio Veiga Braga e Dr.
Jairo Ferreira Junior (substituto do Des. José
Lenar de Melo Bandeira.
Presidiu a sessão,
Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo.
Fez-se
presente, como representante da Procuradoria Geral
de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
:
:
:
:
:
:
379696-69.2012.8.09.0000(201293796964)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
AGENOR SABINO NEVES
LUCAS GABRIEL DIAS PEREIRA
ADV(S) : AGENOR SABINO NEVES
: HABEAS CORPUS. Não há que se falar em
constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja
vista que a defesa contribuiu para a demora na
conclusão da instrução criminal. Inteligência da
Súmula 64, do STJ. ORDEM DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em denegar a ordem, de
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conformidade com o voto do relator.
Votaram
com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira
Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria
(subst. do Des. Leandro Crispim), Des. Luiz
Cláudio Veiga Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior
(subst. do Des. José Lenar de Melo Bandeira).
Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira
Perilo.
Fez-se presente, como representante da
Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio
Abinagem Serrano.
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:
:
:
:
:
:
380026-66.2012.8.09.0000(201293800260)
MOZARLANDIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
JANDERSON DE SOUSA SILVA
MARCOS LUIZ DE SOUZA
ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA
: EMENTA - HOMICÍDIO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA.
I - A negativa de autoria é matéria que reclama
análise profunda de provas e avaliação objetiva e
minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos
estreitos limites do writ. II - PRISÃO PREVENTIVA.
CUSTÓDIA JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não merece reparo o ato
judicial que decretou a prisão preventiva do
paciente, evidenciando a necessidade da medida
constritiva para garantir a ordem pública e para
assegurar a instrução criminal e a aplicação da
lei penal. - III - MEDIDAS CAUTELARES.
INSUFICIÊNCIA. Não há falar em aplicação das
medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP,
com redação dada pela Lei n. 12.403/11, quando em
virtude da fundamentação expendida pelo juiz a
quo tais medidas revelarem-se insuficientes para o
fim de acautelar a ordem pública. IV PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. Predicados, por si só,
não autorizam a revogação da prisão cautelar. V EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA JÁ
PROLATADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ.
Não
estabelecendo a lei, prazo para a realização do
Júri de réu pronunciado, não há que se falar em
ilegalidade da segregação cautelar em razão de
excesso de prazo. Inteligência da Súmula 21 do
Superior Tribunal de Justiça. VI - ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a
ordem, nos termos do voto da relatora.
:
:
:
:
:
:
380691-82.2012.8.09.0000(201293806919)
JATAI
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ANALICE BORGES STEFAN
EDILVAN DA SILVA MAIA
SEBASTIAO SOBRINHO MARTINS DE SOUZA
ADV(S) : EDILVAN DA SILVA MAIA
: EMENTA: Habeas Corpus. Furto Qualificado. Formação
de Quadrilha. Prisão em flagrante. Liberdade
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Provisória. Predicados pessoais. Reiteração. Não
conhecimento. Excesso de prazo descaracterizado.
Razoabilidade.
I - Não se conhece pedido já
feito em habeas corpus outrora apreciado e
denegado pelo Tribunal se desprovido de qualquer
fato novo.
II - Justificada a configuração do
excesso de prazo pela complexidade da instrução,
deve-se aplicar o princípio da razoabilidade e
afastar o alegado constrangimento, máxime quando é
provável o encerramento da instrução. Ordem
parcialmente conhecida e indeferida.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e
denegar a ordem, nos termos do voto do relator,
que a este se incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
:
381825-47.2012.8.09.0000(201293818259)
ANAPOLIS
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ABREU E SILVA
JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
CARLOS ALEXANDRE FONSECA MORAIS
ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE.
CUSTÓDIA JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS
FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO
CULPABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA.
I Não há constrangimento ilegal a ser reparado na
via mandamental, quando demonstrada, em decisum
suficientemente fundamentado, a necessidade da
prisão preventiva, com amparo na presença dos
requisitos elencados nos artigos 312 e 313, ambos
do Código de Processo Penal. II - As condições
subjetivas favoráveis do paciente, por si só, não
obstam a manutenção da custódia cautelar. III Não há se falar em violação do princípio
constitucional da não culpabilidade, pois o inciso
LXI do artigo 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil, permite a possibilidade de
prisão por ordem escrita e fundamentada da
autoridade competente, requisito implementado no
caso. IV - Incomportável a aplicação das medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP, com
redação dada pela Lei 12.403/11, quando em virtude
da fundamentação expendida pela juíza a quo tais
medidas revelam-se insuficientes para o fim de
acautelar a ordem pública. ORDEM CONHECIDA E
DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto
da relatora.
:
:
:
:
382411-84.2012.8.09.0000(201293824119)
CATALAO
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ABREU E SILVA
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: JUSSARA MARIA PEREIRA
: LUIZ CARLOS DE SOUSA SANTOS
ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO
CPP. INOCORRÊNCIA. Não há constrangimento ilegal
quando demonstrado na decisão que indeferiu o
pleito de liberdade provisória, a necessidade da
custódia cautelar do paciente, para o resguardo da
ordem pública, ainda que dotado de predicados, os
quais, por si só, não obstam a medida extrema,
uma vez que presentes os requisitos que a
legitimam. ORDEM DENEGADA.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto
da relatora.
:
:
:
:
:
:
384796-05.2012.8.09.0000(201293847968)
ANAPOLIS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ABREU E SILVA
JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
JOSE CID ARAUJO ALVES
ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA
: EMENTA: Habeas corpus. Homicídio e aborto sem
consentimento da gestante. Concurso formal.
Decisão de pronúncia. Prisão preventiva. Evasão.
Justificativa proficiente. Convivência com
postulados constitucionais. Julgamento. Excesso de
prazo. Superação. Súmula 21 do STJ. 1 - Havendo
sérias notícias de que tão logo praticados os
supostos crimes, o paciente deslocou-se até a
rodoviária local para evadir-se do distrito da
culpa, a custódia se justifica pelo fundamento da
garantia de aplicação da lei, finalidade máxima do
processo penal. 2 - A prisão provisória não se
choca com o postulado da presunção de inocência,
dado o seu caráter eminentemente cautelar. 3 - Com
a pronúncia, fica superada a alegação de coação
ilegal por excesso de prazo na instrução ou para o
julgamento, tendo em vista que o Código de
Processo Penal não fixa lapso temporal dentro do
qual o réu deva ser submetido a júri. Inteligência
da Súmula 21 do STJ. Pedido indeferido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem,
nos termos do voto do relator, que a este se
incorpora.
Sem custas.
:
:
:
:
:
:
399836-27.2012.8.09.0000(201293998362)
GOIANIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
SERGIO ABINAGEM SERRANO
CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
CLAUDIO ALENCASTRO VEIGA NETO
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
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: EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. COAÇÃO
CESSADA. I- Julga-se prejudicado o pedido de
habeas corpus se durante o seu trâmite cessa a
coação a que foi submetido o paciente, ex vi do
disposto no artigo 659 do Código de Processo
Penal. II- Ordem prejudicada.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça,
julgar o pedido prejudicado, nos termos do voto
da relatora.
:
:
:
:
:
:
407933-16.2012.8.09.0000(201294079336)
JARAGUA
DES. NEY TELES DE PAULA
SERGIO ABINAGEM SERRANO
JOSE NIERO
VALDIVINO ROSA DE SOUZA
ADV(S) : JOSE NIERO
: HABEAS CORPUS. Descuidando o impetrante de
instruir o mandamus com documentos necessários à
averiguação de suposto constrangimento ilegal a
que submetido o paciente, mister se faz, nos
termos dos artigos 175, inciso XII, e 235, inciso
I, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de
Justiça, o indeferimento liminar do pedido de
ordem de habeas corpus. PEDIDO INICIAL
LIMINARMENTE INDEFERIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em indeferir liminarmente a
petição inicial, nos termos do voto do relator.
Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco
Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de Campos
Faria (subst. do Des. Leandro Crispim), Des. Luiz
Cláudio Veiga Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior
(subst. do Des. José Lenar de Melo Bandeira).
Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira
Perilo.
Fez-se presente, como representante
da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio
Abinagem Serrano.
:
:
:
:
:
:
407854-37.2012.8.09.0000(201294078542)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SERGIO ABINAGEM SERRANO
EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS
CLASSENIR APARECIDA COUTRIN FELICIO
ADV(S) : EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS
: EMENTA: Habeas Corpus. Formação de Quadrilha.
Prisão Preventiva. Ausência de instrução.
Indeferimento liminar. Imperioso o indeferimento
liminar do writ quando a petição não vem
acompanhada dos documentos necessários ao exame da
ilegalidade aventada. Indeferimento liminar.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime,
acolhendo o parecer oral da Procuradoria-Geral de
Justiça, em indeferir liminarmente a petição
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inicial, nos termos do voto do relator, que a este
se incorpora.
Sem custas.
24 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
:
:
:
DECISAO
:
25 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
2 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
2 RECORRIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
4307-66.2010.8.09.0051(201090043074)
GOIANIA
DR(A JAIRO FERREIRA JUNIOR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ALVARO VIEIRA PONTES
ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO
WEBERT PEREIRA SAMPAIO
ADV(S) : MARIA ANGELA ALVES GUIMARAES DE ARAUJO
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: Embargos de Declaração em Apelação
Criminal. Efeito Infringentes. Inadmissibilidade.
Inexistência dos Requisitos do artigo 619 do CPP.
Regime de Pena. Omissão sanada. I - Rejeitam-se os
embargos declaratórios na parte em que as
matérias foram plenamente analisadas e decididas.
II - Constatada a omissão quanto à fixação do
regime de cumprimento da pena para o crime menos
grave, nos termos do art. 76 do CP, mister o
acolhimento dos embargos para sanar a omissão
apontada. III - Embargos Conhecidos e Parcialmente
Providos.
ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, em
conhecer dos embargos e dar-lhes parcial
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
Sem custas.
ESTRITO
: 242458-09.2006.8.09.0100(200692424580)
: LUZIANIA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: GILMAR WAGNER FERREIRA DA LUZ
MARCIO BRAGA FERREIRA
GIVALDO BARBOSA SANTANA
ADV(S) : CAIRO EURIPEDES DE RESENDE
: GILMAR WAGNER FERREIRA DA LUZ
MARCIO BRAGA FERREIRA
GIVALDO BARBOSA SANTANA
ADV(S) : CAIRO EURIPEDES DE RESENDE
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESE
DEFENSIVA NÃO APRECIADA. NULIDADE. A decisão de
pronúncia deve ser proferida em termos
equilibrados e prudentes para não influenciar a
convicção dos jurados, mas não exime o seu
prolator de fundamentá-la, principalmente no que
concerne à materialidade delitiva, indícios da
autoria e ausência de causa justificadora de
criminalidade ou culpabilidade, exigindo o exame
das teses defensivas sustentadas nas derradeiras
alegações, porquanto constitui formalmente uma
sentença, com a estrutura do art. 381, do Código
de Processo Penal, devendo vassalagem ao art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal, pena de ser
desvalidada. RECURSOS CONHECIDOS. DECISÃO
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DECISAO
26 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANULADA, DE OFÍCIO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos
recursos e, de ofício, anular a pronúncia, nos
termos do voto do Relator.
ESTRITO
: 400126-90.2010.8.09.0136(201094001260)
: RIALMA
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES
: DANIEL BATISTA DA SILVA
JEAN LAGARES DA SILVA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
JOSE DOS REIS FILHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO. DÚVIDA.
EXCLUSÃO DE GRADATIVAS. I - É bastante para a
decisão de pronúncia, juízo de admissibilidade da
acusação, fundado na probabilidade, a
demonstração, pela autoridade sumariante, do
convencimento da existência do crime e indícios
suficientes da autoria, a teor do art. 413, do
Código de Processo Penal, impondo a submissão da
causa penal à apreciação do Conselho dos Sete,
competente para o mergulho aprofundado no universo
dos elementos de convicção e deliberação acerca
da negativa de responsabilidade criminal,
principalmente quando não desponta, de forma
robusta, excludente de criminalidade ou
culpabilidade.
II - Existentes nos autos
elementos de convicção indicando a razoável
pertinência do motivo torpe e emprego de recurso
que impossibilitou a defesa da vítima na execução
do delito de morte, parte integrante do tipo penal
imputado, inviável a exclusão das qualificadoras
do crime de homicídio, tipificado pelo art. 121, §
2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro,
devendo ser preservadas para a deliberação pelo
colegiado leigo, competente para o julgamento da
causa penal. RECURSO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do recurso e o desprover, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
417089-67.2008.8.09.0000(200804170899)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
ALMEIDA FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO
CULPOSO. ART. 302, DA LEI N° 9503/97. SENTENÇA
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DECISAO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO SUBSEQUENTE. RECONHECIMENTO. A
prescrição, após transitar em julgado a sentença
condenatória para a acusação, regula-se pela pena
aplicada, apurada no prazo previsto pelo art. 109,
inciso V, do Código Penal Brasileiro, para o
apenamento de 02 (dois) anos de detenção, a partir
da publicação da resposta penal desfavorável, nos
termos do art. 110, § 1º, do Código Penal
Brasileiro, denominada “prescrição subsequente”,
tornando irrecusável a decretação. APELO PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
420599-03.2006.8.09.0051(200694205990)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO TAVARES FILHO
ALEX ALVES
ADV(S) : ANTONIA MARIA RIBEIRO NETA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE
DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. CONCURSO MATERIAL E CONTINUIDADE
DELITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.
Verificado o trânsito em julgado para a acusação
da sentença penal condenatória, nos moldes do art.
110, § 1º, do Código Penal Brasileiro, tomando
por base a pena concretizada para cada um dos
delitos em concurso, 01 (um) ano e 06 (seis) meses
de reclusão, para o uso de documento falso, 02
(dois) anos de reclusão, para o estelionato, nos
termos do art. 119, do Código Penal Brasileiro,
desconsiderado o aumento decorrente da
continuidade delitiva, em consonância com a
orientação jurisprudencial (Súmula 497, do STF), a
prescrição da pretensão punitiva se consuma em 04
(quatro) anos, a teor do art. 109, inciso V, do
Código Penal Brasileiro. APELO CONHECIDO.
PRESCRIÇÃO DECRETADA, DE OFÍCIO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça e decretar a
extinção da punibilidade pela prescrição, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
14195-21.1994.8.09.0051(940141955)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
DOMINGOS SAVIO
ADV(S) : PEDRO SERGIO DOS SANTOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO
SIMPLES. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO
CONDENATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS
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DECISAO
30 - APELACAO CRIMINAL
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DECISAO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. PENA. I - Não
é nula a decisão do Júri que, apoiada em uma das
versões do fato apresentadas pela prova produzida
na instrução processual, acolhe uma delas,
amparada na confissão parcial do processado e
depoimento de testemunha ocular,
responsabilizando-o pelo crime de homicídio
simples, tipificado pelo art. 121, caput, do
Código Penal Brasileiro, recusando a tese da
legítima defesa, devendo ser respeitada a
soberania mitigada dos pronunciamentos leigos. II
- É defeso ao Tribunal de Justiça, na apreciação
do veredicto condenatório do Júri, excluir ou
incluir qualificadora, privilegiadora, causa de
aumento ou diminuição de pena dos crimes dolosos
contra a vida, cuja competência é exclusiva do
Conselho do Povo, pelo que o afastamento do
homicídio privilegiado, em harmonia com os
elementos de convicção, deve ser confirmado, em
respeito ao art. 5º, inciso XXXVIII, letra “c”, da
Carta da República. III - Apenamento corrigido.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA,
EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
:
199331-98.2009.8.09.0105(200991993314)
MINEIROS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
ELIDIONE ALVES DE SOUSA
ADV(S) : REGINA MARA CARVALHO CASTRO SOUZA
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO E
TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. PROVA. AUSÊNCIA DO INTERROGATÓRIO.
MALTRATO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DA
DEFESA. O interrogatório, compreendido nas suas
dimensões, meio de prova e autodefesa, constitui
ocasião adequada para o processado expor a sua
versão dos fatos, de modo a contribuir na
convicção do julgador, ao que a sua ausência,
porque não oportunizado, contamina de nulidade o
processo, a partir da etapa procedimental
reservada para o ato, pelo maltrato à garantia da
plenitude da defesa. APELO PROVIDO. PROCESSO
ANULADO, DE OFÍCIO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover e, de ofício, anular o processo, nos
termos do voto do Relator.
: 369789-40.2010.8.09.0162(201093697890)
: VALPARAISO DE GOIAS
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DECISAO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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RELATOR
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EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
: PAULO MAURICIO SERRANO NEVES
: GILDENOR SOUZA
ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PROVA SEGURA. PENA. I - Convergindo
a prova dos autos para a certeza de que o
processado foi flagrado trazendo consigo e
mantendo em depósito substância entorpecente para
difusão ilícita, maconha, realizando comportamento
contido em núcleo verbal que define o crime de
tráfico de drogas, deve ser sancionado por
violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
II - Apenamentos corrigidos. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover parcialmente, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
386503-62.2010.8.09.0134(201093865032)
QUIRINOPOLIS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
CLODOALDO MOREIRA REIS
ADV(S) : ABELARDO JOSE DE MOURA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO
QUALIFICADO, TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DA AUTORIA. RESPONSABILIDADE
CRIMINAL COMPROVADA. Não prospera o reclamo
defensivo, para o pronunciamento jurisdicional
absolutório da imputação do crime de furto
qualificado, tentado, tipificado pelo art. 155, §
4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, do Código
Penal Brasileiro, se a prova dos autos, produzida
no curso da investigação judicial, evidencia a
materialidade delitiva e a autoria, a partir da
parcial penitência do processado, das declarações
da vítima, depoimentos testemunhais, convergentes
no detalhamento da ação criminosa, incutindo a
certeza plena da sua responsabilidade pela conduta
delitiva. APELO DESROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
231042-37.2011.8.09.0175(201192310420)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
ANTONIO NUNES TELES
ADV(S) : ALCENISIO ALVES CORREA
: MINISTERIO PUBLICO
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EMENTA
DECISAO
34 - APELACAO CRIMINAL
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EMENTA
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: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL, TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO. PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA
POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. RECURSO
EM LIBERDADE. PROCESSADO QUE PERMANECEU PRESO
DURANTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL DOS FATOS. I - É
inviável o acolhimento da tese defensiva da
insuficiência probatória para a condenação pelo
crime de estupro de vulnerável, tentado,
tipificado pelo art. 217-A, c/c art. 14, inciso
II, ambos do Código Penal Brasileiro, quando a
autoria do delito emerge induvidosa das
declarações da vítima, confirmadas pela prova
oral, constituída, inclusive, de depoimento de
testemunha presente ao acontecimento, incutindo a
certeza da responsabilidade pelos atos criminosos.
II - Não comporta a conversão da pena privativa
de liberdade em restritiva de direito ao
processado condenado pelo crime de estupro de
vulnerável, na forma tentada, tipificado pelo art.
217-A, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código
Penal Brasileiro, não atendidos os requisitos
legais, sendo a sanção imposta superior de 04
(quatro) anos de reclusão e o delito praticado
mediante violência, a teor do art. 44, inciso I,
do Código Penal Brasileiro.
III - O processado
que permaneceu recolhido ao xadrez durante a
instrução processual e foi condenado à pena
privativa de liberdade, em sistema inicial
fechado, não tem o direito de apelar em liberdade,
devendo aguardar no regime de custódia
antecipada, se o sentenciante justificou a
necessidade da medida extrema, persistentes os
motivos que autorizam a segregação cautelar,
remetendo à motivação originária, não constituindo
ilegalidade.
APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
431701-06.2006.8.09.0024(200694317012)
CALDAS NOVAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LUZIA VILELA RIBEIRO
DILSON NASCIMENTO BARROS
ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO DE S JARDIM
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. PENA.
PADRASTO. PERCENTUAL DE AUMENTO.
I - É
despropositada a absolvição pelo crime de estupro,
tipificado pelo art. 213, c/c art. 226, inciso
II, art. 71, todos do Código Penal Brasileiro,
quando a prova dos autos revela que o processado,
favorecido pela sua autoridade de padrasto,
durante anos, constrangeu a vítima, menor de 14
(quatorze) anos, mediante grave ameaça, à prática
de conjunção carnal, fato comprovado por laudo
pericial, seguras declarações, além de outros
elementos de convicção, devendo suportar a
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35 - APELACAO CRIMINAL
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DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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resposta penal desfavorável. II - Cessada a
prática do crime de estupro continuado antes da
vigência da Lei nº 11.106/05, que deu nova redação
ao art. 226, inciso II, do Código Penal
Brasileiro, aumentando o percentual de agravamento
de pena de ¼ (um quarto) para ½ (metade), a
fração a ser adotada é a aquela prevista no
regramento anterior, mais benéfica, não sendo a
hipótese de incidência da Súmula nº 711, do
Supremo Tribunal Federal. III - Apenamento
corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA
REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
290201-94.2007.8.09.0127(200792902017)
PIRES DO RIO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LUZIA VILELA RIBEIRO
PAULYRAM DOS SANTOS
ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. PENA.
REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. I - Expondo os elementos
de convicção apurados nos autos, em especial a
prova oral, a ocorrência do crime de furto,
tipificado pelo art. 155, caput, do Código Penal
Brasileiro, a responsabilidade do processado, que
confessou, perante a autoridade policial, o
apossamento de bem de terceiro, deve receber a
repreensão judicial pela conduta delitiva, ainda
que retratada, em Juízo, a penitência, merecendo
preservada a resposta penal adversa. II - Segundo
o entendimento jurisprudencial, no resguardo da
franquia constitucional da presunção da inocência,
a ausência de sentença penal condenatória
transitada em julgado evidencia equívoco na
consideração negativa dos antecedentes criminais e
da conduta social, circunstâncias judiciais do
art. 59, do Código Penal Brasileiro, reclamando
abrandamento do tratamento punitivo. III Atendidos os requisitos para a substituição da
pena privativa de liberdade por uma restritiva de
direito, art. 44, incisos I, II e II, e § 2º,
primeira parte, do Código Penal Brasileiro,
reprimenda aflitiva igual a 01 (um) ano de
reclusão, crime não cometido com violência ou
grave ameaça à pessoa, processado não reincidente
em crime doloso, favoráveis as circunstâncias
judiciais, expondo a suficiência da permuta, o
benefício é direito subjetivo, ao que se
estabelece uma de prestação de serviço à
comunidade, na forma a ser definida pelo Juiz da
Execução Penal. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
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Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
36 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
480813-83.2008.8.09.0149(200894808133)
TRINDADE
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
EDSON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
LUCAS OLIVEIRA MACIEL
ADV(S) : RICARDO RODRIGUES ROSA
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. PROVA
SUFICIENTE. CONDENAÇÃO.
É comportável o
pronunciamento jurisdicional adverso, se os
elementos de convicção dos autos, produzidos
durante a investigação judicial, são suficientes
para demonstrar a ocorrência do crime de tráfico
de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº
11.343/06, pela conduta do processado de trazer
consigo substância entorpecente ilícita destinada
à difusão no mercado consumidor, devendo ser
reformada a sentença desclassificatória, para a
procedência da imputação oficial. APELO PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
413387-68.2011.8.09.0175(201194133878)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
ROGERIO EURIPEDES DE ALMEIDA
ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA
BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO
LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. I - É suficiente à
formação da certeza da autoria do delito
tipificado pelo art. 155, § 4º, incisos I e IV, do
Código Penal Brasileiro, a prova oral produzida
nos autos, constituída por depoimento testemunhal,
delação de comparsas e confissão
jurisdicionalizada, convergente na indicação do
processado como um dos responsáveis pela prática
do crime de furto, qualificado pelo concurso de
pessoas e rompimento de obstáculos, descabendo a
solução absolutória ou desqualificatória para o
tipo fundamental, ao contraste com os elementos de
convicção judicialmente apurados. II Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
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Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
38 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
39 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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EMENTA
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:
:
:
:
:
296095-62.2011.8.09.0175(201192960955)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
VILMUNDINO ROBERTO DOS SANTOS
ADV(S) : ROLANDO DA LUZ SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURREIÇÃO
AGILIZADA A DESORAS. O recurso apelatório
interposto fora do prazo assinalado pelo art.
593, do Código de Processo Penal, não se credencia
ao conhecimento, dele ausentando o pressuposto
objetivo da tempestividade, cuja verificação, por
constituir juízo de admissibilidade, regra de
direito público, não fica na dependência da
indicação da contraparte. APELO NÃO CONHECIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer do
apelo, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
219426-72.2011.8.09.0011(201192194268)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
WANDERSON CHAVES DA SILVA
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO
AGRAVADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PENA.
REDUÇÃO. FIXAÇÃO NO MÍNIMO.
I - Deve ser
confirmada a resposta penal desfavorável pelos
crimes de roubo agravado e corrupção de menores,
tipificados pelo art. 157, § 2º, inciso II, do
Código Penal Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, resultando, do
contexto probatório, integrado por prova oral,
confissão parcial e reconhecimento pessoal, a
certeza da responsabilidade delitiva do
processado, que, em concurso com dois
adolescentes, de forma livre e consciente,
subtraiu, para si, bens móveis pertencentes à
vítima, fazendo-o mediante grave ameaça, não
prosperando a pretensão absolutória. II - É
incabível a redução da reprimenda aflitiva imposta
ao processado, se o sentenciante, avaliadas as
elementares do art. 59, do Código Penal
Brasileiro, fixa a base punitiva mínima, deixando
de incidir atenuante, em razão do óbice da Súmula
231, do Superior Tribunal de Justiça, aumentando
no menor percentual pelas agravantes próprias do
delito, acrescendo de 1/6 (um sexto), pelo
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40 - APELACAO CRIMINAL
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41 - APELACAO CRIMINAL
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1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
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concurso formal de crimes, sem espaço para
alteração. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
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:
7062-88.1995.8.09.0051(950070626)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
SERGIO ABINAGEM SERRANO
HELENO LUIZ DA SILVA
ADV(S) : EDNA PEREIRA DE FARIA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI.
VEREDICTO CONDENATÓRIO. NULIDADE POSTERIOR À
PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA. REDUÇÃO.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
I - Evidenciado
o conhecimento do processado da ação penal contra
ele instaurada, ainda que citado por edital,
constituindo advogado da sua confiança para
defendê-lo, intimado pessoalmente para os atos
instrutórios, deixando de comparecer, não acarreta
nulidade processual posterior à decisão
provisional, por ofensa à ampla defesa e ao
contraditório, a realização da comunicação ficta
da pronúncia, com fundamento no art. 420,
parágrafo único, do Código de Processo Penal. II
- Apenamento corrigido. III - Faltante aos autos
elemento de convicção indicando o desaparecimento
da condição autorizadora da prisão preventiva,
consoante o art. 312, do Código de Processo Penal,
descabida a revogação do decreto de custódia
cautelar, imposto para garantir a aplicação da lei
penal, contra processado foragido desde 26 de
junho de 1995, que não compareceu aos atos
processuais, desconhecendo-os, ainda que intimado
para os termos da ação penal. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
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95867-39.2011.8.09.0024(201190958678)
CALDAS NOVAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
NILO MENDES GUIMARAES
MINISTERIO PUBLICO
ALEXANDRO BATISTA ROSA
ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ
MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO
: ROBERTO NEPOMUCENO DA SILVA
ADV(S) : SILA COUTINHO CAMARGO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
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DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO
DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO.
I - É suficiente ao desate condenatório da ação
penal movida contra os processados, pelo crime de
tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei
nº 11.343/06, quando a prova dos autos, a partir
de depoimento policial insuspeito, revela que
foram flagrados trazendo consigo e mantendo em
depósito substância entorpecente de alto poder
viciante, cocaína, para distribuição no mercado
consumidor, incutindo certeza plena da conduta
imputada. II - Apenamentos corrigidos.
III Os processados, sancionados pelo crime de tráfico
privilegiado, tipificado pelo art. 33, § 4º, da
Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da reprimenda
celular de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de
reclusão, expondo que a alternativa se mostra
suficiente para a prevenção e reprovação do
delito, fazem jus ao regime inicial aberto e à
substituição da privativa de liberdade por
restritiva de direito, prevista pelo art. 44, do
Código Penal Brasileiro, entendimento sedimentado
pelo Supremo Tribunal Federal e concretizado pela
Resolução nº 5, do Senado Federal. PRIMEIRO APELO
DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos
apelos, desprover o primeiro e prover parcialmente
o segundo, determinando a expedição de alvará de
soltura, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
207322-67.2006.8.09.0029(200692073221)
CATALAO
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
ZELIA DE FATIMA PIRES OLIVEIRA
ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CASA
DE PROSTITUIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS PELA LEI N.
12.015/2009. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS
FAVORÁVEL. NECESSIDADE DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE
SEXUAL PARA CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1 -Com a
nova redação do artigo 229 do Código Penal, dada
pela lei n. 12.015/2009, apenas manter casa de
prostituição para encontros com fins libidinosos,
não mais configura crime. É necessário que ocorra
exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro
ou mediação direta do proprietário ou gerente. 2 Em virtude da abolitio criminis e do princípio da
retroatividade da lei mais benéfica, não
comprovada a ocorrência da elementar “exploração
sexual”, impõe-se a extinção da punibilidade da
apelante com relação ao crime descrito no art. 229
do Código Penal, nos termos do artigo 107, inciso
III, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E
JULGADA PREJUDICADA PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA
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PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do apelo e, de ofício, declarar extinta a
punibilidade, nos termos do voto do relator.
:
:
:
:
:
61908-75.2012.8.09.0175(201290619085)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO TAVARES FILHO
ERIC FERREIRA ALVES
ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA USO. PROVA. PENA. REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO. I - Não se opera a desclassificação
do crime de tráfico de drogas para o de uso
próprio, do art. 28, da Lei de Tóxico, quando os
elementos de convicção apurados nos autos,
produzidos sob o crivo do contraditório, são
suficientes da certeza da comercialização da
substância entorpecente apreendida em poder do
processado, especialmente pela quantidade, local e
circunstâncias da ocorrência, devendo ser
prestigiada a sentença penal que reconhece o seu
cometimento, fundamentada em provas insuspeitas.
II - Na fixação da pena pela prática do crime de
tráfico de drogas, se as elementares do art. 59,
do Código Penal Brasileiro, art. 42, da Lei nº
11.343/06, avaliadas estas com preponderâncias
sobre aquelas, não resultarem favoráveis, na sua
integralidade, ao processado, justo que a base
punitiva seja afastada do menor grau previsto pelo
modelo penal violado, principalmente quando a
sentenciante definiu-a abaixo da média aritmética
dos extremos, não revelando excesso na opção
motivada. III - O processado pelo crime de
tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei
nº 11.343/06, deve iniciar o cumprimento da pena
no regime prisional fechado, decorrendo de
previsão legal, contida na Lei dos Crimes
Hediondos, impondo o resgate da sanção no sistema
mais rigoroso, sendo favorecido com o mais brando
excepcionalmente, quando for concedido o benefício
da substituição da pena privativa de liberdade
por restritiva de direito, adequando a reprimenda
ao favor outorgado. IV - É vedada a concessão do
benefício da substituição da reprimenda aflitiva
por restritiva de direito ao processado que,
sancionado pelo crime de tráfico privilegiado, foi
imposta pena celular superior de 04 (quatro) anos
de reclusão, desatendido o requisito objetivo
para o favor legal, previsto pelo art. 44, inciso
I, do Código Penal Brasileiro. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
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:
412572-79.2009.8.09.0001(200994125720)
ABADIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
GERALDO GOUVEIA LIMA
ADV(S) : DAODELINO CANDIDO DUTRA
BRAZ GONTIJO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade e
a autoria do crime de tentativa de estupro de
vulnerável praticado pelo acusado não há cogitar
de absolvição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do apelo e o desprover, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
96425-05.2011.8.09.0123(201190964252)
PIRACANJUBA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
FATIMA VIEIRA ROSA
ADV(S) : SARAH DE LIMA PINHEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO.
POSSE PARA USO PRÓPRIO. PROVA. PENA. MODULAÇÃO.
CAUSA DE REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO
POR RESTRITIVA DE DIREITO.
I - Comprovado, pelo
depoimento policial, não contaminado por
suspeição, ratificado pelas circunstâncias da
apreensão pessoal, flagrada a processada mantendo
em depósito quantidade significativa de crack,
adquirida por valor incompatível ao salário
auferido como empregada doméstica, não calha o
pronunciamento jurisdicional absolutório ou de
desclassificação do crime de tráfico de drogas
para o de posse para uso próprio, devendo ser
prestigiada a resposta penal desfavorável pelo
crime tipificado pelo art. 33, da Lei nº
11.343/06. II - Ponderadas as elementares do art.
59, do Código Penal Brasileiro, emergindo, dessa
operação, o reconhecimento de que as
circunstâncias judiciais são favoráveis à
processada, deve a pena-base, compondo a primeira
fase do processo dosimétrico, ser estabelecida no
menor grau punitivo, reservando-lhe, para a
definição do percentual de abrandamento da causa
prevista pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06,
a consideração da natureza e quantidade da
substância entorpecente, em fração compatível com
a gravidade do delito. III - Substituição da pena
e alteração do regime prisional. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
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Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, determinando a
expedição de alvará de soltura, nos termos do voto
do Relator.
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:
:
:
:
:
258551-46.2011.8.09.0076(201192585518)
IPORA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
THIAGO MANI BEZERRA DE SOUSA
ADV(S) : IRAM BORGES DE MORAES ROCHA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA
BASTANTE. PENA. DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. MUDANÇA
DE REGIME PRISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I Não se sustenta o pleito absolutório da
imputação, à conta da insuficiência probatória,
quando depoimentos policiais e declarações de
menor que intermediava o comércio ilícito de
drogas, atrelados a relatos de usuários abordados
na residência do processado, buscando a substância
entorpecente e afirmando a aquisição em outra
oportunidade, mantendo em depósito uma porção de
produto alucinógeno, constituem elementos de
convicção suficientes do cometimento do crime de
tráfico, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei
nº 11.343/06. II - Apenamentos corrigidos. III Aplicada pena aflitiva em quantitativo inferior
de 04 (quatro) anos de reclusão, satisfeitos os
demais requisitos do art. 44, do Código Penal
Brasileiro, a substituição por restritiva de
direito e a alteração do regime prisional
inicialmente aberto, ainda que a condenação seja
pelo crime de tráfico de drogas, tipificado pelo
art. 33, da Lei nº 11.343/06, comportam a outorga,
superada a orientação jurisprudencial
prevalecente, inclusive com a edição da Resolução
nº 05/12, do Senado Federal, suspendendo a vedação
contida no art. 33, § 4º, da Lei de Tóxicos. IV
- Os honorários advocatícios do profissional
nomeado para patrocinar a defesa do processado são
arbitrados após o trânsito em julgado da
sentença, a teor do art. 6º, da Portaria nº
293/03, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás,
posto que o seu desempenho deve ser remunerado em
decorrência da atuação em todas as fases
procedimentais, não se esgotando na decisão
proferida no primeiro grau de jurisdição, podendo,
inclusive, interpor recurso constitucional.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM
PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, determinando a
expedição de alvará de soltura, nos termos do voto
do Relator.
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:
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:
222448-83.2007.8.09.0010(201201007253)
ANICUNS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
WELLINGTON BEATRIZ MENDANHA
ADV(S) : VALDIRENE MARIA MACHADO FREITAS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO
CORPORAL DE GÊNERO. SENTENÇA CONDENATÓRIA
DESVALIDADA. NOVO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL.
FORÇA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO.
Decorrido lapso temporal previsto pelo art. 109,
incisos V e VI, do Código Penal Brasileiro,
apurado entre o recebimento da denúncia e a
publicação da sentença penal condenatória válida,
imutável para a acusação, tomado o apenamento
imposto para cada um dos delitos em concurso
material, art. 119, do Código Penal Brasileiro,
cumpre seja declarada a extinção da punibilidade
pela prescrição, na forma retroativa, reconhecida
a perda do direito estatal de punir. APELO
PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
433091-57.2011.8.09.0146(201194330916)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
LUZIA VILELA RIBEIRO
ALEF VIEIRA LOPES
ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE
DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. CONFISSÃO DE
ADOLESCENTE. CONFLITO. PENA. REDUÇÃO. BIS IN IDEM
NA AVALIÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO. I
- A confissão jurisdicionalizada de adolescente,
assumindo a responsabilidade pelo crime de tráfico
de substância entorpecente, discordante dos
autos, deve ser descartada, constituindo a
penitência solitária elemento de convicção que não
justifica o desprezo das demais provas colhidas
em Juízo, principalmente depoimentos de policiais
insuspeitos, merecendo preservada a sentença que
repreendeu o processado por violação do art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/06, art. 244-B, da Lei nº
8.069/90, verificado que, pela quantidade de droga
transportada, 430,52g (quatrocentos e trinta
gramas, quinhentos e vinte miligramas) de maconha,
com a participação de menor, objetivava o
abastecimento do mercado consumidor. II - O bis
in idem na consideração negativa dos motivos do
crime, circunstância judicial do art. 59, do
Código Penal Brasileiro, pela obtenção de ganho
fácil com a prática do delito de tráfico de
drogas, elemento intrínseco e inerente ao modelo
penal, já avaliado pelo legislador, não servindo
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DECISAO
49 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
50 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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para o recrudescimento da reprimenda básica. III
- Apenamentos corrigidos. IV - É inviável a
substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito, ainda que cometido o delito
de tráfico privilegiado, estabelecida reprimenda
aflitiva não compatível com a permuta, superior de
04 (quatro) anos de reclusão, desatendido o
requisito do art. 44, inciso I, primeira parte, do
Código Penal Brasileiro. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover parcialmente, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
53330-90.2008.8.09.0102(200890533300)
MARA ROSA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA
ADV(S) : THIAGO DE MOURA DIAS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.
A admissão da causa extintiva da punibilidade
pela prescrição retroativa, incidindo na pretensão
estatal, deve ser decretada ainda que ausente
indicação da parte beneficiada, por se tratar de
matéria de ordem pública, consoante dicção do art.
61, do Código de Processo Penal, prejudicado o
mérito recursal, findando a instância penal.
APELO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DECRETADA, DE OFÍCIO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça e decretar a
extinção da punibilidade pela prescrição, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
328150-02.2010.8.09.0046(201093281502)
FORMOSO
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO TAVARES FILHO
JOCELINO XAVIER RODRIGUES
ADV(S) : VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA.
Padece
nulidade absoluta a ação penal cuja citação do
processado não foi realizada, negando-lhe o
conhecimento da acuação contra ele formulada, não
se lhe permitindo integrar o processo de
conhecimento de forma regular, violados o
contraditório e a ampla defesa, acarretando vício
insanável, que deve ser declarado de ofício,
inutilizando os atos processuais praticados a
partir da falha. APELO CONHECIDO. NULIDADE
DECLARADA, DE OFÍCIO.
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52 - APELACAO CRIMINAL
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: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo
e, de ofício, anular o processo a partir da fase
citatória, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
483363-61.2007.8.09.0157(200794833632)
VIANOPOLIS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
PEDRO TAVARES FILHO
JOSE ABRAO PEREIRA
ADV(S) : RIVADAVIA JAYME
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA
RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL. Não é cabível a suspensão
condicional da pena, de caráter subsidiário,
quando promovida a substituição da reprimenda
aflitiva por restritiva de direito, consoante o
disposto pelo art. 44, § 2º, art. 77, inciso III,
do Código Penal Brasileiro. APELO DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o desprover, nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
:
19123-35.2011.8.09.0175(201190191237)
GOIANIA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
NILO MENDES GUIMARAES
LEANDRO DE OLIVEIRA ARAUJO
ADV(S) : GILBERTO CAVALCANTE CARDOSO
KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO.
NUMERAÇÃO RASPADA. EXCLUDENTES DA ILICITUDE.
ESTADO DE NECESSIDADE OU LEGÍTIMA DEFESA.
REQUISITOS. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 12 DA LEI
DE ARMAS. INVIABILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS
TEMPORALIS. INOCORRÊNCIA. SANÇÃO RSTRITIVA DE
DIREITO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. I- Não há
como reconhecer as exculpantes da legítima defesa
e do estado de necessidade e absolver o réu,
quando, da análise do conteúdo material do
processo, conclui-se pela ausência de qualquer de
seus requisitos. II- Não há cogitar de absolvição
ou desclassificação para o tipo do artigo 12 da
Lei de Armas quando da prova produzida na fase
informativa do processo, posteriormente
judicializada, ficar comprovado, estreme de
dúvidas, que o réu portava uma arma de fogo com
numeração raspada. III- Não há cogitar de abolitio
criminis temporalis, haja vista que a figura
criminosa do porte ilegal de arma de fogo, de uso
permitido ou estrito, ainda que praticada dentro
do período de regularização ou entrega à Polícia
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Federal, continua com feição penal, inscrita nos
arts. 14 e 16, da Lei nº 10.826/03, sendo dotada
de tipicidade formal e material, portanto. Além
disso, a conduta do réu foi praticada no ano de
2011, quando já ultimado aquele prazo. IVInviável a modificação da sanção restritiva de
direito imposta na sentença quando, além de
efetivada em conformidade com o disposto no artigo
44, § 2º, do Código Penal, não tiver sido
demonstrada a situação fática excepcional que a
justificaria RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do apelo e o desprover, nos termos do voto da
relatora.
:
:
:
:
:
:
104326-17.2009.8.09.0051(200991043260)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
MINISTERIO PUBLICO
LEANDRO MARTINS ARRUDA
ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO
SIMPLES. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO
ABSOLUTÓRIO. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA.
TESE CONFLITANTE COM A PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO
. Prospera a anulação do julgamento pelo Júri, em
juízo rescisório, determinando a realização de
nova sessão deliberativa, à constatação de que a
decisão plenária contrasta o acervo probatório dos
autos, expondo equívoco dos jurados, no
acolhimento da tese absolutória, dissonante dos
fatos relatados por testemunhas e confissão do
processado, ausente comprovação da legítima defesa
própria, de acordo com o art. 593, inciso III,
letra “d”, do Código de Processo Penal, em
adequada ponderação do postulado fundamental da
soberania dos veredictos populares.
APELO
PROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e
o prover, nos termos do voto do Relator.Fez
sustentação oral o Dr. Dickson Rodrigues de
Souza.
:
:
:
:
:
53114-71.2011.8.09.0152(201190531143)
URUACU
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
TIAGO ALVES DA SILVA
ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA PENAL. SURSIS PROCESSUAL.
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55 - APELACAO CRIMINAL
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
APENAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO OU
DIMINUIÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBLIDADE.
I - Para o reconhecimento do princípio da
insignificância penal, não se leva em
consideração, apenas, ser o objeto subtraído de
pequeno valor ou a vantagem alcançada pelo delito
desprezível ao conhecimento comum, mas
indispensável a análise da realidade social, a
vida pregressa do processado, a sua situação
financeira, a relevância do bem para o lesado, de
modo que, desfavorecido por uma das
circunstâncias, não se lhe aplica a causa
excludente de tipicidade da conduta.
II - O
benefício do sursis processual, previsto pelo art.
89, da Lei nº 9.099/95, reclama, além de o
processado responder por crime cuja pena mínima
seja igual ou inferior de 01 (um) ano, o
preenchimento dos demais requisitos, inclusive não
arrostar outros processos, sendo que a ausência
da virgindade de ação penal gera a impossibilidade
de aplicação da medida despenalizante. III Apenamentos corrigidos. IV - O reconhecimento da
pobreza do processado, pela precária situação
financeira, defendido por advogado dativo, não
subtrai do sentenciante a obrigação de impor o
pagamento das custas processuais, na condição de
vencido, porquanto constitui exigência do art.
804, do Código de Processo Penal, compondo o
conteúdo da resposta penal desfavorável, remetendo
a isenção ao Juízo da Execução Penal, tema
pertinente à sua exigência.
V - Não merece
guarida o pleito de afastamento da condenação pelo
dano causado à vítima, porquanto o pagamento de
indenização, previsto pelo art. 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº
11.719/08, tem por finalidade promover a
recomposição do prejuízo gerado pelo comportamento
do autor do fato, devendo a sua definição, no
âmbito penal, no valor mínimo, pelo que não pode
ser decrescido, a pretexto da pobreza material do
responsável pela obrigação. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
155054-28.2010.8.09.0051(201091550549)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
JOAO VICTOR DE JESUS MARIANO
ADV(S) : ANTONIO SOARES DE SOUZA
: RENATO RODRIGUES CHAVEIRO
ADV(S) : ODAIR DE MENESES
CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO
AGRAVADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO
INTERPOSTO POR PARTE ILEGTÍTIMA. COMPROVAÇÃO DO
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56 - APELACAO CRIMINAL
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57 - APELACAO CRIMINAL
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
ÓBITO DO PROCESSADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I
- Não se credencia ao conhecimento, ausentando-lhe
o pressuposto subjetivo da legitimação, o recurso
de apelo interposto pela mãe do processado, posto
que não inserida no rol do art. 577, do Código de
Processo Penal. II - Comprovado, nos autos, por
certidão de óbito, o falecimento do processado,
impositiva a decretação da extinção da
punibilidade, a teor do art. 107, inciso I, do
Código Penal Brasileiro, art. 62, do Código de
Processo Penal. PRIMEIRO APELO NÃO CONHECIDO.
SEGUNDO APELO CONHECIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DECRETADA, DE OFÍCIO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do
primeiro apelo, conhecer do segundo e decretar a
extinção da punibilidade, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
43353-69.2011.8.09.0005(201190433532)
ALVORADA DO NORTE
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DES. LEANDRO CRISPIM
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
VANGEVALDO EMILIO DE SOUSA
ADV(S) : FABIO MULLER DUTRA DIAS
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO
EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE
POLICIAL. RELEVÂNCIA. Se o conjunto probatório
formado pelo inquérito policial e corroborado pela
prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme
quanto à materialidade e autoria do delito de
roubo majorado pelo emprego de arma praticado pelo
apelante, não há falar-se em absolvição, máxime
porque o depoimento de policial, colhido sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, possui
credibilidade e valor relevante à condenação.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de
votação, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação, mas lhe negar provimento,
nos termos do voto do Redator, exarado na
assentada do julgamento que a este se incorpora.
Custas de lei.
:
:
:
:
:
14952-12.2012.8.09.0139(201290149526)
RUBIATABA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
NAIANE MARQUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS AURELIO TOLENTINO DA SILVA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA SUFICIENTE.
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58 - APELACAO CRIMINAL
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59 - APELACAO CRIMINAL
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PENA. REDUÇÃO.
I - Recolhendo da prova produzida
nos autos a certeza de que a processada, contando
com a colaboração de outra pessoa, que mantinha
relacionamento íntimo com a vítima, a constrangeu,
inclusive empregando violência física, dela
subtraindo para si quantia de dinheiro, estando a
convicção escorada em confissão fracionada e em
depoimentos testemunhais coerentes e harmônicos,
ausente lastro para a absolvição ou
desclassificação da conduta, deve ser mantida a
sentença que a apenou por violação do art. 157, §
2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. II Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela
Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara
Criminal, à unanimidade, acolher em parte o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer
do apelo e o prover parcialmente, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
7200-07.2012.8.09.0036(201290072000)
CRISTALINA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
RENE ARAUJO DA ROCHA
ADV(S) : ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO
WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO.
CONCURSO MATERIAL EXCLUÍDO. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. PENA AJUSTADA. MANUTENÇÃO. REGIME
PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. I - Impende absolver o
apelante da prática do crime de corrupção de
menores quando não se pode aferir, com a
necessária certeza, a menoridade do suposto
coautor, circunstância elementar prevista no art.
244-B da Lei nº 8.069/90, com a consequente
exclusão do concurso material desse crime com o
delito de roubo praticado. II - Verificado que
houve valoração negativa indevida das
circunstâncias judiciais (conduta social, motivos
e circunstâncias do crime), impõe-se o refazimento
do cálculo, para que seja ajustada a sanção ao
sentido teleológico. III - Impõe-se a modificação
do regime prisional, quando o quantitativo da
reprimenda aflitiva permite o seu resgate no
regime semiaberto, por não ser o réu reincidente
(art. 33, §2º, alínea “b”, §3º, do CP). RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do apelo e o prover em parte, nos termos do voto
do relator.
: 458300-80.2011.8.09.0064(201194583008)
: GOIANIRA
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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: LUZIA VILELA RIBEIRO
: ELIZEU RODRIGUES SANTOS
ADV(S) : JORCELINO PEREIRA TAVARES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. I
- Demonstrada, pela prova oral produzida na fase
inquisitiva, posteriormente jurisdicionalizada, a
prática, pelo apelante, da subtração mediante
violência e grave ameaça, exercida em concurso de
agentes, não há se falar em absolvição. II - O
arbitramento de honorários advocatícios devidos ao
causídico nomeado ou sua majoração devem ser
feitos somente após o trânsito em julgado da
sentença. Inteligência do artigo 06, da Portaria
n. 293/2003, da Procuradoria Geral do Estado.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer
do apelo e o desprover, nos termos do voto do
relator.
:
:
:
:
:
62567-19.1992.8.09.0100(9290625673)
LUZIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES
VALMIR ROCHA DE ANDRADE
ADV(S) : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES.
DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS
PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE UMA DAS
TESES LEVANTADAS EM PLENÁRIO. Não é contrária à
prova dos autos a decisão do Júri que está
lastreada em uma das teses apresentadas em
plenário, sobretudo quando há elementos que
demonstrem a autoria do homicídio. Não cabe ao
Tribunal analisar se os jurados decidiram bem ou
mal, mas apenas verificar se o decisum está em
harmonia com o conjunto probatório. 2- VALOR
MÍNIMO INDENIZATÓRIO. ARTIGO 387, IV, DO CPP.
NORMA PROCESSUAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA. Por se
tratar de lei processual e mero efeito extrapenal
secundário da sentença condenatória, o valor
mínimo indenizatório, quando conveniente, deve ser
aplicado imediatamente, após a vigência da Lei n.
11.719/2008. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
: 8254-39.2011.8.09.0134(201190082543)
: QUIRINOPOLIS
: DES. LEANDRO CRISPIM
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DECISAO
62 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
63 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
: LUZIA VILELA RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
: JOAO MONTEIRO SOBRINHO
ADV(S) : OSMAR SILVEIRA FREITAS
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA
CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPROCEDENTE. Nos crimes
contra a dignidade sexual, a palavra da vítima,
com respaldo de outros elementos probatórios
admissíveis em direito - em especial a prova
testemunhal -, é apta a sustentar um decreto
condenatório, máxime porque as narrativas foram
seguras e coerentes, em oposição à versão isolada
do agente. Assim, não se opera a desclassificação
para a contravenção perturbação da tranquilidade,
quando caracterizada na conduta do apelado, a
violência a que foi submetida a vítima, pela sua
tenra idade, e atos inequívocos para o alcance da
satisfação sexual. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
:
:
:
:
:
34222-97.2009.8.09.0051(200990342220)
GOIANIA
DES. NEY TELES DE PAULA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
SANTINO PEREIRA DE AQUINO
ADV(S) : CELSO FERREIRA DE JESUS
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. I - Verificado que a maioria
das circunstâncias judiciais são favoráveis ao
réu, necessário se faz a mitigação da pena. II Não existindo provas nos autos de que o réu tentou
espontaneamente minorar as consequências do
crime, impossível o reconhecimento da atenuante
inserta no art. 65, III, “b”, do Código Penal.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do relator.
Votaram com o
relator, Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo e
Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (substituto do
Des. Leandro Crispim).
Presidiu a sessão,
Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo.
Fez-se
presente, como representante da Procuradoria Geral
de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano.
:
:
:
:
:
:
59558-46.2008.8.09.0146(200890595585)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DES. LEANDRO CRISPIM
EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
NILSON HONORIO XAVIER
ADV(S) : EURIPEDES DORIVAL COSTA VICTOI
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
EMENTA
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64 - APELACAO CRIMINAL
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COMARCA
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EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAUNA.
DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NULIDADE ABSOLUTA.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. A competência para o
processo e julgamento dos crimes de menor
potencial ofensivo é do Juizado Especial Criminal,
implicando na declaração de nulidade da sentença,
em face da incompetência do Juízo Comum, por se
tratar de competência ratione materiae. 2.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Cuidando a
prescrição de matéria de ordem pública, que deve
ser declarada de ofício, e uma vez implementado o
lapso prescricional, a contar da data do
recebimento, com base na pena in abstracto,
sobretudo pela inexistência de outra causa
interruptiva a considerar, declara-se extinta a
punibilidade do réu, pela prescrição da pretensão
punitiva na forma retroativa. APELAÇÃO CONHECIDA
E PROVIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE
OFÍCIO.
: ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
votação
uniforme, acolhendo, em parte o parecer
Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe
provimento para anular a sentença no tocante à
absolvição do apelado e, de ofício, declarar
extinta a punibilidade do apelado, pela prescrição
da pretensão punitiva na forma retroativa, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
:
:
:
:
:
122488-19.2009.8.09.0097(200991224884)
JUSSARA
DES. NEY TELES DE PAULA
PAULO SERGIO PRATA REZENDE
IZAQUIEL HENRIQUE DE SOUZA
ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA
ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: Apelação Criminal. Evidenciando-se, pelo conjunto
probatório, a conduta delituosa descrita na
denúncia, não há falar-se em ausência de prova
para a condenação. Em crimes contra a liberdade
sexual, a palavra da vítima reveste-se de extremo
valor probante, e a circunstância de se tratar de
deficiente mental, por si só, não retira a
credibilidade de suas declarações, sobretudo na
hipótese em que dotadas de coerência em apontar o
réu como autor do fato descrito. APELAÇAO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer da apelação e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator.
Votaram com o relator, a Desa. Nelma
Branco Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de
Campos Faria (subst. do Des. Leandro Crispim).
Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira
Perilo.
Fez-se presente, como representante
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ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012
da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio
Abinagem Serrano.
GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012
SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL
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