ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ANO V – EDIÇÃO nº 1195 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29 de novembro de 2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30 de novembro de 2012 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. de forma digital por RAQUEL MARIA Assinado RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Caixa GONCALVES DN: Economica Federal, ou=AC CAIXA v1, cn=RAQUEL MARIA MARTINS:9767 PFGONCALVES MARTINS:97677108172 7108172 Dados: 2012.11.29 10:53:50 -03'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 corregedoria poder judiciário geral da justiça Corregedoria-Geral da Justiça do estado de goiás Diretoria de Administração e Operações PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 PORTARIA N° IM l /2012 A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Goiás; Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento Interno da CGJ; RESOLVE: I - Designar os Assessores Correicionais Benilde Arruda Dutra, Gustavo Machado do Prado Dias Maciel, Henrique Lourenço Petri, Hugo Campos Crosara, Paulo Gouthier Neto e Solange Maria Pereira Avelino para realizarem correição geral extraordinária nos serviços extrajudiciais de Nova Crixás, Bandeirantes e Mundo Novo. II - Estabelecer o período de 19 a 23 de novembro de 2012 para efetivação dos trabalhos, observando-se os procedimentos constantes do citado art. 39. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2012. Desembargadofa^BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Corregedora-Geral da Justiça dcs Rua 10, n°150, 11° andar St. Oeste, Goiânia Goiás -CEP 74120-020 -Telefone (62)3216-2618 -Fax j62; 321G -27:: - mm.tiQO.ius.br I9SBI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I fs! DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 corregedoría poder judiciário geral da justiça Corregedoria-Geral da Justiça do estado de goiás Diretoria de Administração e Operações PORTARIA N° A CORREGEDORA-GERAL PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 HW2012 DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Goiás; Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento Interno da CGJ; RESOLVE: I - Designar os Assessores Correicionais Alberto Nunes Guerra, Fabiana Lelis Ribeiro, Gustavo Ferreira Junqueira, Lara Cristina Queiroz Franco, Rafael Ferreira Costa e Wellington Santana Vilela para realizarem correição geral extraordinária nas serventias extrajudiciais de Acreúna e Turvelândia. II - Estabelecer o período de 26 a 30 de novembro de 2012 para efetivação dos trabalhos, observando-se os procedimentos constantes do citado art 39. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Goiânia, aos^dias do mês de novembro de 2012. Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Corregedora-Geral da Justiça dcs Rua 10. n° 150. 11°andar, St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020 - Telefone (62)3216-2618 - Fax (62) 3216-2711 -www.tjqo.ius.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I fs! DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 corregedoria poder judiciário ^ ^ geral da justiça Corregedoria-Geral da Justiça do estado de goiás Diretoria de Administração e Operações PORTARIA N° Jif/2012 A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 23, inc. II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Goiás; Considerando competir à Corregedoria-Geral da Justiça inspecionar o foro judicial e extrajudicial, na forma estabelecida no art. 39, inc. I, do Regimento Interno da CGJ; RESOLVE: I - Designar os Assessores Correicionais Danilo Maione Brombatti, Fernanda Borges do Vale e Lucimar Batista Pereira para realizarem correição geral extraordinária nas serventias judiciais deAlexânia. II - Estabelecer o período de 26 a 30 de novembro de 2012 para efetivação dos trabalhos, observando-se os procedimentos constantes do citado art. 39. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Goiânia, aos^^dias do mês de novembro de 2012. DesembargadoraBEÁTRIZ FIGUEIREDO FRANCO Corregedora-Geral da Justiça a cr. Rua 10. n° 150. 11° andar, St. Oeste. Goiânia Goiás - CEP 74120-020 - Telefone(62)3216-2618- Fax (62) 3216-2711 -www.tiao.ius.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº2387/2012. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa a Dra. CLÁUDIA SÍLVIA DE ANDRADE FREITAS, Juíza de Direito da Comarca de Flores de Goiás (entrância inicial), para, a partir desta data e até o provimento, responder pela Comarca de Iaciara (entrância inicial). Goiânia, 27 de novembro de 2012, 124º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ___________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão pagamento. : 4275845/2012 – Urutaí : ROBERTA MENDES JUNQUEIRA : Designação/Substituição (Pagamento) : 12113/2012 – Diretor Geral : Determino a anotação da Portaria n°028/2012 e defiro o pedido de 2 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão funcional. : 4195159/2012 – Urutaí : ROBERTA MENDES JUNQUEIRA : Designação/Substituição : 12187/2012 – Diretor Geral : Indefiro o pedido e determino a anotação dos atos para efeito de controle 3 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4283805/2012 – Rubiataba : SHEILA DOS SANTOS SOARES : Designação/substituição : 12191/2012 – Diretor Geral : Determino a anotação do ato. 4 - Processo n° : 4187121/2012 – Fazenda Nova Nome : NEUSA PAULINO DA SILVA Assunto : Risco de vida Despacho n° : 12192/2012 – Diretor Geral Decisão : Indefiro o pedido, tendo em vista que a servidora não preenche os requisitos necessários à concessão do benefício, nos termos das informações prestadas pela Juíza de Direito. 5 - Processo n° : 4213831/2012 – Morrinhos Nome : ELDA MORGANA DE SOUZA Assunto : Designação/substituição Despacho n° : 12193/2012 – Diretor Geral Decisão : Determino a anotação do ato. Sigam os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 6 - Processo n° : 4272293/2012 – Quirinópolis Nome : DONALDO ALCÂNTARA MAGALHÃES Assunto : Risco de vida Despacho n° : 12194/2012 – Diretor Geral Decisão : Defiro o pedido e concedo ao servidor a gratificação de risco de vida, à razão de 10% sobre o valor do vencimento, a partir de 1°.8.2012, data do vínculo inicial. 7 - Processo n° : 4146701/2012 – Paranaiguara Nome : WAGNER MOREIRA FERNANDES Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 12195/2012 – Diretor Geral Decisão : Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e progressões, observada a prescrição legal, a partir de 17.7.2007 (data da prescrição legal), até 15.7.2012. 8 - Processo n° : 4145712/2012 – Urutaí Nome : DORICO VAZ DUTRA Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12196/2012 – Diretor Geral Decisão : Determino a anotação do ato. À Diretoria de Recursos Humanos para as providências que lhe couber. 9 - Processo n° : 4209176/2011 – Flores de Goiás Nome : GIBSON SOARES BEZERRA Assunto : Designação Despacho n° : 12197/2012 – Diretor Geral Decisão : À Diretoria de Recursos Humanos para que seja providenciado o retorno do servidor supracitado ao órgão de origem, conforme disposto na decisão, proferida pela douta Presidência. 10 - Processo n° : 4286049/2012 – Campos Belos Nome : LUCÍLIA SANTOS SILVA Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12198/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 11- Processo n° Nome Assunto Despacho n° : 4180011/2012 – Goiânia : SUSAN MAY VIEIRA EL KADI : Faz solicitação : 12199/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido à falta de amparo legal e determino que a Diretoria de Recursos Humanos providencie a reposição de importância indevidamente recebidas. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 12 - Processo n° : 4250214/2012 – Paranaiguara Nome : MARCELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Assunto : Designação/substituição Despacho n° : 12200/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Sigam os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja. 13 - Processo n° : 4192729/2012 – Valparaíso de Goiás Nome : LUCIANA DA SILVA PACHECO Assunto : Exoneração (pagamento) Despacho n° : 12201/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, retornem os autos à Diretoria de Recursos Humanos para dar cumprimento ao Despacho da Presidência n°2.193, de 3.9.2012. 14 - Processo n° : 4260783/2012 – Goiatuba Nome : MARINA SILVA MIELE PEIXOTO Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12202/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 15 - Processo n° : 4248775/2012 – Santa Helena de Goiás Nome : BRUNO GUSMÃO Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12203/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. À Diretoria de Recursos Humanos para as providências que lhe couber. 16 - Processo n° : 4269705/2012 – Formosa Nome : LUIZ CARLOS SALES Assunto : Designação/Substituição (Pagamento) Despacho n° : 12204/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e determino a anotação da Portaria n°026/2012. Sigam os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja, de 8.10 a 26.10.2012. 17 - Processo n° : 4239067/2012 – Silvânia Nome : ONECILIA DA CUNHA LEANDRO Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12205/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 18 - Processo n° : 4141709/2012 – Ivolândia Nome : ELIONE SANTANA DA COSTA Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12206/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada,determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 19 - Processo n° : 4291875/2012 – Catalão Nome : REGINALDA MARIA DA COSTA BORGES Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 12207/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e progressões, observada a prescrição legal. 20 - Processo n° : 4193857/2012 – Ceres Nome : NALVA REGIS CARDOSO Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12208/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 21 - Processo n° : 4294041/2012 – Goiás Nome : ANTÔNIO CAMPELO DE MIRANDA Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 12209/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e progressões, observada a prescrição legal. 22 - Processo n° : 4206754/2012 – Orizona Nome : IRACEMA MENDES DE OLIVEIRA MARCELO Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 12210/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, dou por prejudicado o pedido em relação ao avanço em decorrência da avaliação, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente do posicionamento. À Diretoria de Recursos Humanos para providenciar os cálculos da diferença a ser paga, a partir de 28.8.2007 (data da prescrição legal), até 26.8.2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 23 - Processo n° : 4229797/2012 – Bela Vista de Goiás Nome : ANA CAROLINA RIBEIRO PEREIRA Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12211/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 24 - Processo n° : 4137281/2012 – Flores de Goiás Nome : TAYNARA DE SOUSA MOURA Assunto : Designação Despacho n° : 12212/2012 – Diretor Geral Decisão : À Diretoria de Recursos Humanos para que seja providenciado o retorno da servidora supracitada ao órgão de origem, conforme disposto na decisão, proferida pela douta Presidência. 25 - Processo n° : 4092414/2012 – Novo Gama Nome : GABRIELA FARIAS DE LIMA Assunto : Designação Despacho n° : 12213/2012 – Diretor Geral Decisão : À Diretoria de Recursos Humanos para que seja providenciado o retorno da servidora supracitada ao órgão de origem, conforme disposto na decisão, proferida pela douta Presidência. 26 - Processo n° : 4189221/2012 – Montes Claros de Goiás Nome : ELINA VARANDA DE CARVALHO GONÇALVES Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12214/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino as anotações dos atos para efeito de controle funcional. 27 - Processo n° : 4270690/2012 – Cumari Nome : MÁRCIA DA CUNHA MARQUES PIMENTA Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12215/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 28 - Processo n° : 4277783/2012 – Alto Paraíso de Goiás Nome : JOSÉ RILDO SANTOS RIBEIRO Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12216/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 29 - Processo n° : 4176456/2012 – Santo Antônio do Descoberto Nome : JULIANA DE SOUSA DINIZ MELO Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12217/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino as anotações dos atos. 30 - Processo n° : 4176545/2012 – Itaguaru Nome : FERNANDA CUSTÓDIO DE CARVALHO RODRIGUES Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 12218/2012 – Diretor Geral Decisão : Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e progressões, observada a prescrição legal. À Diretoria de Recursos Humanos para providenciar os cálculos da diferença a ser paga, a partir de 8.8.2007 (data da prescrição legal), até 6.8.2012. 31 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4206789/2012 – Montes Claros de Goiás : ADRIANA VARANDA DE CARVALHO : Pagamento : 12219/2012 – Diretor Geral : Indefiro o pedido à falta de amparo legal. 32 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão :4266978/2012 – Iaciara : ROSÂNGELA MARIA DALENOGARI COSTA : Designação/Substituição (Pagamento) : 12220/2012 – Diretor Geral : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. 33 - Processo n° : 4207564/2012 – Goiânia Nome : LAURA OLIVEIRA SILVA Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 12221/2012 – Diretor Geral Decisão : Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e progressões, observada a prescrição legal. À Diretoria de Recursos Humanos para providenciar os cálculos da diferença a ser paga, a partir de 29.8.2007 (data da prescrição legal) até 27.8.2012. 34 - Processo n° : 4286031/2012 – Morrinhos Nome : MARIA CRISTINA MACHADO RODRIGUES SANTOS Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12222/2012 – Diretor-Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I 35 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : 4130995/2012 – Anápolis : THAÍSA ALVES DE CARVALHO : Designação/substituição : 12223/2012 – Diretor-Geral : No uso de atribuição delegada, determino a anotação da portaria. 36 - Processo n° : 4295722/2012 – Ivolândia Nome : KÁTIA MARIA PEREIRA Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12224/2012 – Diretor-Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 37- Processo n° Nome Assunto Despacho n° : 3951171/2012 – Caçu : VANESSA PALAZZO BORGES SEVERINO : Gratificação de encarregado de escrivania : 12225/2012 – Diretor Geral Decisão : Lavre-se os decretos de designação de Vanessa Palazzo Borges Severino e dispensa de Neuza Maria dos Santos Rodrigues, a partir de 9.1.2012, da função citada, encaminhando à douta Presidência para deliberação. Determino, também, seja calculado os valores percebidos por Neuza Maria dos Santos Rodrigues desde 9.1.2012, a serem restituídos ao erário. 38 - Processo n° : 4202686/2012 – Jandaia Nome : CLAUDIANE ALVES DA SILVA Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12226/2012 – Diretor-Geral Decisão : Determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 39 - Processo n° : 4134044/2012 – Palmeiras de Goiás Nome : ALEKSANDRA LEAL BRAZ Assunto : Pagamento (Designação/Substituição) Despacho n° : 12227/2012 – Diretor-Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e determino a anotação da portaria. 40 - Processo n° : 4266986/2012 – Minaçu Nome : HILÁRIO JUSTO FERREIRA Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 12228/2012 – Diretor-Geral Decisão : Dou por prejudicado o pedido em relação ao posicionamento, visto que já solucionada a situação e autorizo o pagamento da diferença decorrente das promoções e progressões, observada a prescrição legal. À Diretoria de Recursos Humanos para providenciar os cálculos da diferença a ser paga, a partir de 18.10.2007 (data da prescrição legal), até 16.10.2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 41 - Processo n° : 4272277/2012 – Mineiros Nome : LEILA SILVA DE OLIVEIRA LOPES Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12229/2012 – Diretor-Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. 42 - Processo n° : 4206801/2012 – Santa Helena de Goiás Nome : VANESSA DE OLIVEIRA XAVIER Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12230/2012 – Diretor-Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação dos atos. Sigam os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, caso haja. 43 - Processo n° : 4176499/2012 – Itaberaí Nome : JAIRO ALVES DE OLIVEIRA Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12231/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação dos atos para efeito de controle funcional. 44 - Processo n° : 4115830/2012 – Morrinhos Nome : ELDA MORGANA DE SOUZA Assunto : Designação/Substituição Despacho n° : 12232/2012 – Diretor-Geral Decisão : Determino a anotação do ato para efeito de controle funcional. 45 - Processo n° Nome Assunto Despacho n° Decisão : 4279760/2012 – Goiânia : MAGNA NUNES DA COSTA GONÇALVES : Indicação (Designação/Substituição) : 12233/2012 – Diretor-Geral : No uso de atribuição delegada, determino a anotação da portaria. 46 - Processo n° : 4166035/2012 – Goiânia Nome : ELIAS ELDER RIBEIRO SILVA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho n° : 12238/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Defiro o pedido e concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 26.9.2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 47 - Processo n° : 4092392/2012 – Novo Gama Nome : JOSÉ GUEDES MARTINS Assunto : Designação Despacho n° : 12239/2012 – Diretor-Geral Decisão : À Diretoria de Recursos Humanos para que seja providenciado o retorno da servidora supracitada ao órgão de origem, conforme disposto na decisão, proferida pela douta Presidência. 48 - Processo n° : 3592171/2010 – Rio Verde Nome : JANDILENE ALVES DOS SANTOS BUFAIÇAL Assunto : Exoneração/Restituição Despacho n° : 12240/2012 – Diretor-Geral Decisão : Defiro o pedido e determino o pagamento à postulante, conforme consta às f.53/54. 49 - Processo n° : 3922961/2011 – Itajá Nome : ANTÔNIO CARDOSO DE OLIVEIRA Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 12241/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro parcialmente o pedido e autorizo o usufruto das férias concernentes aos períodos aquisitivos de 1992,1993,1994,1995,1996 e 1998, para época a ser pleiteada. Indefiro a indenização relativa aos a esses interstícios, à falta de amparo legal. 50 - Processo n° : 4283856/2012 – Goiânia Nome : MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS SOUSA Assunto : Abono de permanência Despacho n° : 12242/2012 – Diretor-Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. 51 - Processo n° : 4239890/2012 – Goiás Nome : ARIÁDNI CRISTINA MECENAS DE FREITAS Assunto : Faz solicitação Despacho n° : 12243/2012 – Diretor Geral Decisão : No uso de atribuição delegada, indefiro o pleito, à falta de amparo legal. 52 - Processo n° : 4249739/2012 – Santa Terezinha de Goiás Nome : JOSÉ FERNANDES DE BARCELOS JÚNIOR Assunto : Gratificação adicional Despacho n° : 12277/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Concedo a vantagem à razão de 5% sobre o respectivo vencimento, a partir de 24.7.2012, data em que o 2° lustro se integralizou. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 53 - Processo n° : 4272986/2012 – Goiânia Nome : ADRIANA LABRES DA SILVA CASTRO Assunto : Gratificação de nível superior Despacho n° : 12279/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 8.11.2012. 54 - Processo n° : 4285310/2012 – Goiânia Nome : CLAUDIMILA MARIA SANTOS SOUSA BLATTNER Assunto : Gratificação de nível superior Despacho n° : 12280/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 8.11.2012. 55 - Processo n° : 4275209/2012 – Goiânia Nome : ABELARDO JOSÉ DE MOURA JÚNIOR Assunto : Gratificação de nível superior Despacho n° : 12281/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 8.11.2012. 56 - Processo n° : 4218477/2012 – Goiânia Nome : TELMA SOARES ELYADES Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho n° : 12282/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Concedo a gratificação no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir de 6.9.2012. 57 - Processo n° : 4219121/2012 – Goiânia Nome : ELIZETE FELIPE DE MELO Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho n° : 12283/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada no valor de 10% sobre o vencimento do cargo, a partir de 6.9.2012. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 58 - Processo n° : 4292693/2012 – Goiânia Nome : ALINE SILVA PEIXOTO Assunto : Gratificação de nível superior Despacho n° : 12003/2012 – Coordenador do Assessoramento da Diretoria-Geral Decisão : Concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, a partir de 9.11.2012. Goiânia, 28 de novembro de 2012. ALESSANDRA GEÓRGIA NÓBREGA DE LUCENA Secretária Executiva Diretoria Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 - Precatório nº : 72079 Credor: NOELIA ROSA DE ALMEIDA SOUZA Beneficiário: AMAURY JÁCOMO - Honorários (Adv. Amaury Jácomo - OAB/GO 1384) Entidade devedora : ESTADO DE GOIÁS (Adv. Alexandre Eduardo Felipe Tocantins – OAB/GO 14800) Juízo expedidor: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Inhumas Natureza do crédito: Alimentar DESPACHO: “Ao exame dos autos, observa-se que o credor AMAURY JÁCOMO requer à fl. 96 o pagamento preferencial referente aos honorários advocatícios ao qual faz jus, conforme documentação hábil para comprovação de sua idade avançada juntada à fl. 97. Verifica-se que o art. 100, § 2º da Constituição Federal, com redação definida pela Emenda Constitucional n. 62/09, de 09.12.09, atribuiu privilégio especial aos credores de débitos de natureza alimentícia que tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório, ou que sejam portadores de doenças graves, definidas em lei, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para requisição de pequeno valor. Tais débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o saldo remanescente porventura existente permanecerá aguardando pagamento conforme ordem cronológica de apresentação do precatório. O Estado de Goiás, no art. 3º da Lei nº 17.034, publicada em 10.6.10, fixou o limite para pagamento de requisições de pequeno valor em 20 (vinte) salários mínimos, o que hoje perfaz a quantia de R$ 12.440,00. Em virtude do exposto e, em conformidade com as disposições legais citadas, considerando que o credor AMAURY JÁCOMO atende o requisito para o recebimento do crédito prioritário (idoso), determino o pagamento do valor de R$ 9.595,47 (nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha de fl. 92, ao beneficiário, valor este correspondente a totalidade do crédito (honorários) do referido credor e, menor que três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor no âmbito do Estado de Goiás, deduzindo-se, caso haja incidência, os valores devidos a título de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda. Após o adimplemento, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se. Ao DEPRE para as providências factíveis. Goiânia, 20 de novembro de 2012. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES-Presidente.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 Departamento de Precatórios - DEPRE INTIMAÇÃO ÀS PARTES 1 - Precatório nº: 2377331 Credor: J.MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME (Adv. Leandro Soares Silva Reis – OAB/GO nº 21.888) Entidade devedora : MUNICÍPIO DE FAZENDA NOVA (Proc. Marcelo Ribeiro Fernandes – OAB-GO nº 17.338) Juízo expedidor: Escrivania das Fazendas Públicas da Comarca de Fazenda Nova Natureza do crédito: Diversa DESPACHO: “Intimada dos cálculos de fl. 129, a entidade devedora impugnou-os, alegando inserção dos juros no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório (dezoito meses), instada a manifestar a credora concordou com elaboração de novos cálculos excluindo os juros do período (fl. 135). Assim, o DEPRE elaborou nova planilha de cálculos com a exclusão dos juros do período de 02/07/2008 a 31/12/2009 (18 meses), devendo as partes manifestarem-se sobre os novos cálculos de fl. 137, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Goiânia, 23 de novembro de 2012. Uires Gomes Rodrigues-Assessor Jurídico do Departamento de Precatórios-DEPRE.” DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 123916-31.2012.8.09.0000(201291239162) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE 1 RECORRIDO(S) VIRGINIA MARIA FERREIRA FONSECA PEDROSO ADV(S) : DURVAL PEDROSO 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 466313-71.2008.8.09.0000(200804663135) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) LEONOR RIBEIRO DA SILVA MELO E OUTRO(S) ADV(S) : SILVIO MESQUITA RIVYA FERNANDES MOTA 1 INTERES.(S) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENC IA DOS SERVIDORE ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA BEATRIZ REGINA GONCALVES CORREIA ELIZABETH DE SOUZA LEMOS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 253270-12.2012.8.09.0000(201292532700) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ANTONIO BALIAN ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA JULIANA FERREIRA E SANTOS 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S ) ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR 1 INTERES.(S) GOIAS PREVIDENCIA-GOIASPREV ADV(S) : VIVIANNE CRISTINA DE OLIVEIRA LOUZA 4 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 21505-82.2011.8.09.0051(201190215055) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ORACI MEDRADO DA SILVA ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE 5 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 29008-57.2011.8.09.0051(201190290081) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA 1 RECORRIDO(S) PATRICIA DE MIRANDA VASCONCELOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 6 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 454999-87.2009.8.09.0067(200994549997) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) MEPM ADV(S) : ERICK VIEIRA CARDOSO 1 RECORRIDO(S) AFM ADV(S) : WILSON DONIZETE DA SILVA 7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 401354-47.2006.8.09.0005(200694013544) COMARCA DE : ALVORADA DO NORTE 1 RECORRENTE(S) IVAN ORNELAS ADV(S) : IVAN ORNELAS 2 RECORRENTE(S) EDUARDO JOSE DO PRADO ADV(S) : FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) EDUARDO JOSE DO PRADO ADV(S) : FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR 2 RECORRIDO(S) IVAN ORNELAS ADV(S) : IVAN ORNELAS 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324577-72.2009.8.09.0051(200993245773) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OLGA NERY DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO 1 RECORRIDO(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIADIMAR GOMES 9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 237775-07.1999.8.09.0024(199992377751) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) JUAREZ MARCELINO DE PAULA ADV(S) : GALDINO MARCELINO DE PAULA NETO RICARDO ANTONIO DIAS BAPTISTA 1 RECORRIDO(S) YEDA DE GODOY ADV(S) : IRENI FERREIRA LAFAIETE DE GODOI 10 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 117793-74.2009.8.09.0015(200991177932) COMARCA DE : AURILANDIA 1 RECORRENTE(S) HUMBERTO RENATO DE OLIVEIRA ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES 1 RECORRIDO(S) TONI MARTINS FERRO E OUTRO(S) ADV(S) : JURANDIR FERRO DE SOUZA 11 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 505483-97.2008.8.09.0049(200895054833) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO MARTA NERES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) EDILSON LIMA ADV(S) : ADRIANO DE ALMEIDA LIMA 12 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 225642-06.2001.8.09.0074(201200310041) COMARCA DE : IPAMERI 1 RECORRENTE(S) COMPASS INVESTIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) JINCOLN BARBOSA JUNIOR 13 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 358817-58.2007.8.09.0051(201200159122) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AMERICEL S/A ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO TATIANA MELLO DE LIMA LIVIA MENDONCA VALADAO 1 RECORRIDO(S) SOS CELULARES E INFORMATICA LTDA (ME) ADV(S) : MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES 14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 129761-02.2004.8.09.0137(200491297610) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) JOSE ROBERTO SARAIVA E OUTRO(S) ADV(S) : NARCISO JOSE DA SILVA NETO 1 RECORRIDO(S) RODEZIR ALVES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : DIMARINS MOREIRA DA SILVA FERNANDO COSTA BORGES 1 INTERES.(S) IDENIR BUENO SOARES ADV(S) : DANUSA ARANTES NASCIMENTO VALERIA DE MELO SANTA CRUZ MESQUITA 15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 402165-12.2010.8.09.0152(201094021652) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) SUELI VIEIRA DA SILVA ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA MARCOS VENICIO MOREIRA DE OLIVEIRA NUNES 1 RECORRIDO(S) GERALDO FERNANDES RESENDE ADV(S) : GLADESTONE FERREIRA DE SOUZA THIAGO SILVA SCALON 16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 467678-93.2009.8.09.0011(200994676786) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) EMIDIO GOMES FERREIRA DA SILVA ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: YASMINI FALONE IWAMOTO 17 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 326716-15.2007.8.09.0100(200793267161) COMARCA DE : LUZIANIA 1 RECORRENTE(S) ETELVINA REIS DOS SANTOS ADV(S) : NELSON DA APARECIDA SANTOS ANTONIO CARLOS BUENO 1 RECORRIDO(S) AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO JENY MARCY AMARAL FREITAS 18 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 43168-96.2009.8.09.0006(200990431681) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) NELITA DE SOUZA CAMARGO E CIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : HYULLEY MACHADO 1 RECORRIDO(S) UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 19 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 259379-17.2010.8.09.0128(201092593799) COMARCA DE : PLANALTINA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADRIANA GUEDES DE SA RICARDO ALEXANDRE PERESI MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) JULIO CESAR BRAZ VALENDORF ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA IOMAR SOUSA SANTOS 20 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 93470-91.2009.8.09.0051(200990934705) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WELINGTON MOREIRA BATISTA ADV(S) : JOAQUIM PEREIRA DIAS 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALINY NUNES TERRA 21 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 283535-72.2011.8.09.0051(201192835352) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A ADV(S) : MANUEL MAGNO ALVES EDUARDO MONTENEGRO DOTTA VIVIANE DE ARAUJO PORTO MAURICIO DE LIMA CAMARGO 1 RECORRIDO(S) CARLOS FRANCA DA SILVA ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA 22 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 12993-82.2011.8.09.0028(201190129930) COMARCA DE : CARMO DO RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : KATIA MOREIRA DE MOURA ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) MARTINS ALVES DE SOUSA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA 23 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 418059-67.2008.8.09.0000(200804180592) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA VANESSA GONCALVES DA LUZ VIEIRA JOAO ANTONIO VIEIRA FREIRE 1 RECORRIDO(S) SEBASTIANA DE ANDRADE FERREIRA ADV(S) : GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA HETIE MACEDO 24 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 168543-69.2009.8.09.0051(200991685431) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE 1 RECORRIDO(S) GYNCONTEC MAQUINAS E EQUIPAMENOS LTDA ADV(S) : ARISTELA SILVA CARDOSO PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 25 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 129562-15.2002.8.09.0051(200291295622) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BERNADETTE DE MASCARENHAS BERGHOLZ E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 EDILAINE OLIVEIRA RODRIGUES AMPARO LIGIA LOPES GARCIA DA CUNHA PRISCILA RESENDE SANITA ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDIT O MUTUO PROFIS S ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR MURILO DIVINO MENDES 26 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 189468-18.2011.8.09.0051(201191894681) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO RICARDO ALEXANDRE PERESI 1 RECORRIDO(S) MARIA LOPES DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 27 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 170286-22.2006.8.09.0051(200691702861) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GRAZIELLE PEREIRA DE MORAIS JOAO VICTOR AMARAL SANTIAGO 1 RECORRIDO(S) HERIKA DAIANE DE OLIVEIRA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 28 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 29477-39.2011.8.09.0137(201190294770) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) RADISON ALVES DE MATOS ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART 29 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324218-54.2011.8.09.0051(201193242185) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) MARTA RODRIGUES DO BONFIM SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 30 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 318885-33.2006.8.09.0137(200693188855) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BAYER CROPSCIENCE LTDA ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI 1 RECORRIDO(S) DE ROSSI E SABOTO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES SIMONE DIAS MOREIRA FLAVIO WEBER DALAZEN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROCESSO : 83238-20.2009.8.09.0051(200990832384) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALDEMAR MARTINS COELHO 1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO RODRIGUES DO ROSARIO ADV(S) : VANDERLEI FARIA 32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 154657-36.2009.8.09.0137(200991546571) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : JAIRO ROSA MARTINS 1 RECORRIDO(S) FRANCISCO PERES CAETANO ADV(S) : KATWELLY MARTINS CAMPOS SEBASTIAO PIRES DE MORAES GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROCESSO : 298276-08.2011.8.09.0152(201192982762) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) JOAO NUNES FILHO ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO 1 RECORRIDO(S) JD DA 1A VARA DA COMARCA DE URUACU 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 323764-33.2011.8.09.0000(201193237645) COMARCA DE : PIRES DO RIO 1 RECORRENTE(S) UMBERTO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : TAISE MACHADO MELO EDUARDO MACHADO GIRARDI MARISVALDO CORTEZ AMADO 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 23533-45.2012.8.09.0000(201290235333) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES RENATA MACEDO ANDRADE 1 RECORRIDO(S) URIAS JOSE DE OLIVEIRA NETO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 226842-27.2011.8.09.0000(201192268423) COMARCA DE : VIANOPOLIS 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 RECORRIDO(S) LEANDRO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : SAMIR WASHINGTON NOGUEIRA FILHO 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296641-60.2011.8.09.0000(201192966414) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FRE 1 RECORRIDO(S) LINDOVAL MARQUES DE BRITO ADV(S) : MICHELLE MENDES MARQUES DE BRITO 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 207166-93.2011.8.09.0000(201192071662) COMARCA DE : JANDAIA 1 RECORRENTE(S) MARCOS LEAL FERNANDES ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI ALESSANDRA REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 1 RECORRIDO(S) NORTOX S/A ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : CLAUDIO HENRIQUE STOERBERL 7 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 265449-34.2003.8.09.0051(200392654490) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PAULO FERNANDO PINHEIRO RABELO (ESPOLIO) E OUTRO(S ) ADV(S) : ADRIANO DINIZ JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY 1 RECORRIDO(S) BENJAMIN BEZE JUNIOR ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO CLEBER RIBEIRO 8 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 233721-62.2009.8.09.0051(200992337216) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PEDRO ANTONIO DA SILVA ADV(S) : MARCO HENRIQUE SUL SANTANA 1 RECORRIDO(S) WILLIAN JOSE PIRES ADV(S) : EDUARDO COELHO SEIXO 9 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 22820-19.2009.8.09.0051(200990228207) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) EDNAIR MARTINS DOS SANTOS ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO 10 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 105595-96.2006.8.09.0051(200691055955) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO BATISTA MARCIANO ADV(S) : ALAIR FERNANDES SANTIAGO JOSE CARLOS SOBRINHO 1 RECORRIDO(S) MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A ADV(S) : RAFAEL SISSERT GIRUNBI DO NASCIMENTO PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES VANESSA DE CASTRO CAVALCANTE 11 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 409656-87.2007.8.09.0051(200794096565) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DERMEVAL ROCHA DA SILVA ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA 1 RECORRIDO(S) CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL CDL DF ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO 2 RECORRIDO(S) BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : BRUNA CADIJA VIANA SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA DANILLO CAETANO SOARES CARDOSO PATRICK DARIANO COELHO PRETO RENATA SALGE PRATA HIGINO 12 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 138051-88.2007.8.09.0011(200791380513) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROOSEVELT SANTOS PAIVA DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO MARIA VANDA SANTANA LIMA 2 RECORRENTE(S) JANIO ALMEIDA DE SOUSA ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA 1 RECORRIDO(S) JANIO ALMEIDA DE SOUSA ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA 2 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROOSEVELT SANTOS PAIVA DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO 13 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 494851-69.2009.8.09.0051(200994948514) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) LUIZ ANTONIO TEOFILO ROSA ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA 14 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 228527-18.2008.8.09.0051(200892285273) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WESTLB AG NEW YORK BRANCH E OUTRO(S) ADV(S) : BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES HELDER MORONI CAMARA 2 RECORRENTE(S) SEMENTES SELECTA LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO LEONARDO RIBEIRO ISSY 1 RECORRIDO(S) SEMENTES SELECTA LTDA ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO LEONARDO RIBEIRO ISSY 2 RECORRIDO(S) WESTLB AG NEW YORK BRANCH E OUTRO(S) ADV(S) : BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES HELDER MORONI CAMARA 15 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 127429-75.2010.8.09.0097(201091274290) COMARCA DE : JUSSARA 1 RECORRENTE(S) MANOEL VIEIRA REBOUCAS E OUTRO(S) ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS 1 RECORRIDO(S) MARIA DE LOURDES GARCIA REBOUCAS ADV(S) : PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA ARNALDO GARCIA DOS SANTOS 16 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 6506-61.2009.8.09.0127(200990065065) COMARCA DE : PIRES DO RIO 1 RECORRENTE(S) NUTRIZA AGROINDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO JOSE FRANCISCO RABELO JIVAGO TOMAS DA CUNHA 1 RECORRIDO(S) LUCAS RODRIGUES DE FARIA ADV(S) : DOMINGOS SILVA FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 17 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 333179-52.2009.8.09.0051(200993331793) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS 1 RECORRIDO(S) ASSOCIACAO ALPHAVILLE FLAMBOYANT RESIDENCIAL ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA 18 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 63676-88.2010.8.09.0051(201090636768) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DENISE SOARES DE FARIA ELIAS ADV(S) : NORTON TEIXEIRA MONTEIRO 1 RECORRIDO(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV(S) : LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS 19 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 355710-58.2009.8.09.0011(200993557104) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA FABIO HENRIQUE DOS REIS GADELHA RAPHAEL NEVES COSTA 1 RECORRIDO(S) INES FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 20 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 143507-88.2010.8.09.0051(201091435073) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) KAREN POLIANA GUIMARAES CARRIJO ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA 21 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 60118-68.2009.8.09.0011(200990601188) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ARIONALDO FOLHA BATISTA ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA RENATO BELTRAO RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 22 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 189065-72.2011.8.09.0011(201191890651) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JONES BARBOSA RODRIGUES ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 23 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 286361-94.2008.8.09.0142(200892863617) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI FABIANA ZIMERMANN VILELA 1 RECORRIDO(S) JOSE GERSON DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : MARCIA VICENTE MARTINS MARISTELA VICENTE MARTINS 24 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 374639-19.2009.8.09.0051(200993746390) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE 1 RECORRIDO(S) WALTER SEBASTIAO DE URZEDA E OUTRO(S) ADV(S) : GERCINO GONCALVES BELCHIOR 25 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 360090-27.2009.8.09.0011(200993600905) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PLACIDO AFONSO SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL 1 RECORRIDO(S) OPE CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : NELSON DOS SANTOS ABADIA 26 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 101919-31.2008.8.09.0000(200801019197) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) HELOISA ARAUJO MELLO DE OLIVEIRA ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS ELIZANDRO LUIS PARNOW 27 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 69061-10.2009.8.09.0000(200900690610) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ADCONTRE ADMINISTRACAO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA (ME) ADV(S) : ALESSANDRO PURCINO ANDRADE JEAN FREITAS ENGRACEA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANDERSON ROCHA MESQUITA 28 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 213198-85.2009.8.09.0000(200902131987) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRB CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA ALESSANDRO DIAS MIZAEL 1 RECORRIDO(S) HAROLDO MARANHAO REGO E OUTRO(S) ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES 1 INTERES.(S) CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ SANDRA MARCELINO DA SILVA CELSO GONCALVES BENJAMIN 29 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 218848-62.2006.8.09.0051(200692188487) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE URBANO PORTUGAL FILHO E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : JULIO MARIA REIS VICTOR MAGNUS GOMES 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA DE CREDITO RURAL GOIASCARNE LTDA ADV(S) : TAYRONE DE MELO MURILLO DE FARIA FERRO ANA CAROLINA PAULA RIBEIRO DE OLIVE 30 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 368465-28.2008.8.09.0051(200893684651) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO 1 RECORRIDO(S) ANDREA LUCIA CINTRA RODRIGUES ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA KAREN PEREIRA COSTA PRATA 31 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 148846-72.2003.8.09.0051(200391488465) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA 1 RECORRIDO(S) JOSIBEL CALIXTO ALVES ADV(S) : GILBERTO ALVES BATISTA 32 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 86223-58.2010.8.09.0137(201090862237) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI SOCRATES FREIRE CARNEIRO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 1 RECORRIDO(S) JOAO BATISTA DE ALMEIDA ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 324267-25.2009.8.09.0000(200903242677) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) UNIMED SEGURADORA S/A ADV(S) : ARMANDO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR RAFAEL SISSERT GIRUNBI DO NASCIMENTO PAULO MEDEIROS MAGALHAES GOMES VANESSA DE CASTRO CAVALCANTE JULIANA DOS SANTOS CAETANO 1 RECORRIDO(S) KALYSTA DE OLIVEIRA RESENDE BORGES ADV(S) : WILSON JOSE RESENDE JUNIOR UNIMED SEGURADORA S/A...(DESISTENCIA FLS.454/456). ASSIM,COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A RE MESSA DOS AUTOS A ASSRC, PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/11/2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - PRESIDENTE.2 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 282812-67.2004.8.09.0158(200492828121) COMARCA DE : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO 1 RECORRENTE(S) CORUMBA CONCESSOES S/A ADV(S) : ROSELANE CRISTINA MATOS GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA 2 RECORRENTE(S) ADAILTON MOREIRA MENDES ADV(S) : ADAILTON MOREIRA MENDES LISANGELA DE MACEDO REIS MOREIRA 1 RECORRIDO(S) ADAILTON MOREIRA MENDES ADV(S) : ADAILTON MOREIRA MENDES LISANGELA DE MACEDO REIS MOREIRA 2 RECORRIDO(S) CORUMBA CONCESSOES S/A ADV(S) : ROSELANE CRISTINA MATOS GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA CORUMBA CONCESSOES S/A E OUTRO...(DESISTENCIA FLS.1347/1351) ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC, PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/11/2012. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES PRESIDENTE.GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 508013-27.2008.8.09.0000(200805080133) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RICARDO ANTONIO BARBOSA BATISTA ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 474793-33.2011.8.09.0000(201194747930) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV(S) : NELSON LOPES DE FIGUEIREDO 2 RECORRIDO(S) JAVAHE DE LIMA ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR PEDRO TORQUATO RAMOS 3 RECORRIDO(S) JULIO CESAR COSTA ADV(S) : CARLOS ALBERTO VAZ 4 RECORRIDO(S) BRUNO LUCIO SCALA MANZOLILLO ADV(S) : BRUNO LUCIO SCALA MAZOLILLO 5 RECORRIDO(S) NOVA FASE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA ADV(S) : ANTONIO GERALDO BETHIOL 6 RECORRIDO(S) LUIZ CARLOS CORREA ADV(S) : ANTONIO GERALDO BETHIOL ANGELA IBANEZ LYRA ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO 7 RECORRIDO(S) ARI MARTIN E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO GERALDO BETHIOL ANGELA IBANEZ LYRA 3 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 229943-54.1999.8.09.0142(199992299432) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) PEDRO CESAR DE SOUZA CABRAL E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO LACERDA DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA RODINEI SAIKI ALVES FERREIRA GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 331013-35.2011.8.09.0000(201193310130) COMARCA DE : MOZARLANDIA 1 AGRAVANTE(S) JOSE LIMA SOBRINHO ADV(S) : ANTONIO CARLOS DUVA ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO 1 AGRAVADO(S) JOSE AZEVEDO BAPTISTA ADV(S) : NELSON SALES 2 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 508225-82.2007.8.09.0000(200705082258) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA FREDERICO GARCIA PINHEIRO FERNANDO IUNES MACHADO RENATA FERREIRA MENDONCA 1 AGRAVADO(S) ALBINO DE SOUSA ADV(S) : MIGUEL TIAGO DA SILVA JACQUELINE SOUZA BORELLI PEDRO SERGIO DOS SANTOS ARNALDO ALVES LUDMILA CRUVINEL GORDO DE PAULA 3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 387291-86.2009.8.09.0142(200993872913) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 AGRAVANTE(S) MUNICIPIO DE SANTA HELENA DE GOIAS ADV(S) : TEREZA CRISTINA DA SILVA ARAUJO VALERIA CRISTINA ALVES 1 AGRAVADO(S) METALURGICA ALBATROZ LTDA ADV(S) : ROSANGELA DE FREITAS 4 - EMBARGOS A EXECUCAO PROCESSO : 65693-22.2011.8.09.0000(201190656930) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO FERNANDO IUNES MACHADO 1 AGRAVADO(S) DARCY BORGES DE OLIVEIRA ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO JULIANA FERREIRA E SANTOS FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA 5 - EMBARGOS A EXECUCAO DE ACORDAO EM MS PROCESSO : 65682-90.2011.8.09.0000(201190656825) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO FREDERICO GARCIA PINHEIRO FERNANDO IUNES MACHADO 1 AGRAVADO(S) LEODOLFO CAMARGO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO JULIANA FERREIRA E SANTOS FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA QUE OFERECAO RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO 3 DO ART. 544 DA LEI 13.322 DE 09/09/2010, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROCESSO : 75527-32.2007.8.09.0051(200790755270) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) DIVINO VIEIRA DA SILVA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 1 AGRAVADO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS GELCIO JOSE SILVA VALTER FERRO DE MARAES CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 188561-77.2010.8.09.0051(201091885613) COMARCA DE : GOIANIA 1 AGRAVANTE(S) CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA ADV(S) : KEILA EIKO FELIPE MORI CARLA BUENO BARBOSA HERBET DE VASCONCELOS BARROS MARCELO BORGES AMARAL GUILHERME VILELA REZENDE 1 AGRAVADO(S) PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANTONIO DIVINO BENTO GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DUCENTESIMA NONAGESIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 1 DE FEVEREIRO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200893499196 COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : FRANCISCO ADRIANO ALBUQUERQUE DOS SANTOS ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA REU(S) : MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : HYULLEY MACHADO APELACAO CIVEL FLS. 100 AUTOR(S) : MUNICIPIO ADV(S) : REU(S) : FRANCISCO ADV(S) : DE CIDADE OCIDENTAL HYULLEY MACHADO ADRIANO ALBUQUERQUE DOS SANTOS ROBERTO GOMES FERREIRA GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DUCENTESIMA NONAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2012 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE N. 200790636182 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : VANESSA MEIRELLES BOGALHO MOITA ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES APELADO(S) : GELOMAQ MANUTENCAO REFRIGERACAO LTDA GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DUCENTESIMA NONAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE MAIO DE 2011 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - ACAO PENAL N. 201092768920 COMARCA : GOIANIRA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : JOSEILE FARIAS DE MENDONCA ADV(S) : ARIVALDO DA SILVA CHAVES MARCUS APRIGIO CHAVES FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS AUGUSTO SANTANA M X NUNES GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 SABRINA OLIVEIRA SILVA MESQUITA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.181/2012 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 499528-33.2011.8.09.0000(201194995284) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : JUSCELINO NAVES COUTINHO ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR PATRICIA JORGE DA SILVA REQUERIDO(S) : IDERVAL FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI DECISAO OU DESPACHO: ...COMO SE Vê, O INCONFORMISMO COMO VALOR DA VERBA HONORá RIA FIXADA PARA A FASE DE EXECUçãO DO CRéDITO,NãO SE ENQUA DRA NAS HIPóTESES DE IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DA SENTENçA. ASSIM SENDO, INDEFIRO O PEDIDO DO EXECUTADO. AINDA, INTIME SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE LHER APROUVER.INTIME-SE E CUMPRA-SE. 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 156266-72.2012.8.09.0000(201291562664) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA MONTEIRO FERNANDES MOREIRA RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA REU(S) : ANA PAULA FERREIRA POTENGY E OUTRO(S) ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE LIVIA CRISTINA ANDRADE ALVES TATIANA CAZORLA CISCAR DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA APRESENTAçãO DA CONTESTAçãO PELAS REQUERIDAS (FLS. 461/471 VOL.03), DETERMINO A INTIMAçãO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CASO QUEIRA, POSSA IMPUGNAR A RES POSTA, A TEOR DO ART. 326 E 327 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 376202-02.2012.8.09.0000(201293762024) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORREIA ADV(S) : JOSE ROBERTO BACCIN NETO VALERIA EUNICE MORI MACHADO MONICA MORI MACHADO 1 REU(S) : ANTONIO ALVES CARNEIRO 2 REU(S) : GARAVELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTI DõES DE FLS. 111 E 113 DOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO)DIAS. 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 398907-91.2012.8.09.0000(201293989070) : ANAPOLIS : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : LELIA MARIA GONZAGA VICTOR LOPES E OUTRO(S) ADV(S) : WALDEREIS APARECIDA FERREIRA DE MOURA REU(S) : LUZIA MARTINS FERREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE OS AUTORES PARA TRAZER AOS AUTOS A CERTIDãO DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO RESCINDENDA; EFETUAREM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E DO DEPóSITO PREVISTO NO ART. 488 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONCEDO-LHES, PARA TANTO, O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.106/2012 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 330294-19.2012.8.09.0000(201293302945) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL CRIMINAL FAZENDAS PUBLICAS REGISTROS PUB COMARCA MOR EMENTA : EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. JUÍZO PRIVATIVO DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPETÊNCIA DA COMARCA ONDE OCORREU O FATO. I - O Código de Organização Judiciaria do Estado de Goiás não altera a competência territorial resultante da lei processual, de sorte que o Estado, nas causas em que for réu, será demandado no juízo competente de acordo com Código de Processo Civil, perante a vara especializada estabelecida pelo primeiro diploma, visto que a lei estadual não tem o condão de modificar a regra de competência fixada pelo último. CONFLITO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 330294-19 (201293302945), acordam os componentes da Segunda Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar procedente o conflito para declarar a competência do juízo suscitado, nos termos do voto do relator. 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 348200-22.2012.8.09.0000(201293482005) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE TRINDADE 1 SUSCITADO(S) : JD DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1. Tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta, de modo que pode ser declinada de ofício. Inaplicabilidade da súmula 33, do STJ, na hipótese versada. Precedentes do STJ. 2. Não havendo nos autos elementos indicadores de que a escolha do foro se deu de acordo com as hipóteses legais, a competência do juízo haverá de ser a do domicílio do autor/consumidor. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Segunda Seção Cível, à unanimidade, em julgar improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do relator. 3 - ACAO RESCISORIA EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) : : : : : 1 REU(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DECISAO : 4 - ACAO RESCISORIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AUTOR(S) : : : : 1 REU(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 413471-17.2008.8.09.0000(200804134710) GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA JOSE CARLOS MENDONCA ANAMIRA MONTEIRO DA ROCHA ADV(S) : ORIMAR DE BASTOS FILHO FLAVIA VIVIANE RODRIGUES DE SALES ARAUJO MORAES CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO ROSEMARY LANDO ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 535 DO CPC). MERA INTENÇÃO DE REDISCUTIR O RESULTADO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração tem a finalidade de esclarecer possíveis contradições, obscuridades e/ou omissões no julgado, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 2. Não existe no julgado atacado quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC, pretendendo a embargante, com o presente recurso, tão somente obter a rediscussão da conclusão que foi dada à causa pela decisão embargada, pretensão incabível na via angusta dos embargos de declaração. 3. O julgador não está obrigado a apreciar todos os dispositivos apontados, bastando, para tanto, que enfrente as questões controvertidas postas, fundamentando, devidamente e de modo suficiente, seu convencimento, o que restou atendido na hipótese versada. Todavia, é esclarecido ao jurisdicionado que não houve nenhuma ofensa aos dispositivos apontados, mesmo porque não houve análise do mérito da ação rescisória, porquanto foi extinta sem sua resolução. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes de sua Segunda Seção Cível, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração mas negar-lhes provimento, tudo nos termos do voto do Relator. 293747-77.2012.8.09.0000(201292937475) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER NASSER DIN HELOU ADV(S) : LEOVEGILDO RODRIGUES FREDERICO RODRIGUES GONCALVES DE OLIVEIRA : SOENGE ENGENHARIA LTDA SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC CLEMENTE DA SILVA ABREU (ESPOLIO) DARCIO PEREIRA PINTO ELISABETH PINHO PEREIRA HELY ROBERTO NUNES ORLINDA DE SOUZA SILVA NUNES RITA DE CASSIA NUNES MACHADO FERNANDO VALADAO MACHADO MARCIO NUNES DE PAULA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 EMENTA DECISAO 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 MARCIA RABELLO FREIRE NUNES MARIA AUXILIADORA NUNES VALENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ANTONIO CARLOS DA SILVA FRANCISCO ASSOCIACAO GOIANA DE SUPERMERCADOS AGOS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. A omissão de análise de determinado dispositivo legal mencionado pela parte não justifica o manejo dos embargos de declaração, se a decisão já restou suficientemente fundamentada, demonstrando o entendimento do Tribunal a respeito da matéria suscitada. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM os componentes da 2ª Seção Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 124756-41.2012.8.09.0000(201291247564) MOZARLANDIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA AGROPECUARIA JUPIA LTDA ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO : JOAQUIM RODRIGUES DO VALE DINAIR PARREIRA DO VALE ADV(S) : ERNESTO GUIMARAES ROLLER CHRISTIANE BRANDAO DE FIQUEIREDO STEFANIA RODRIGUES DA SILVA RAFAELA DOS PASSOS MIRANDA DAMASCENO : EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO BIENAL. NATUREZA DECADENCIAL. DIREITO MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Conforme o disposto no art. 495 do Código de Processo Civil, conta-se o prazo decadencial de dois anos, para o exercício do direito potestativo de rescindir a decisão de mérito, a partir do dia seguinte ao seu trânsito em julgado. 2. A certidão lavrada pelo servidor do Poder Judiciário não tem o condão de firmar o termo a quo do prazo decadencial, porquanto meramente informa nos autos a ocorrência do trânsito em julgado e não a data exata em que ocorreu. 3. Transcorrido o biênio legal, opera a decadência do direito de rescindir a decisão de mérito transitada em julgado, uma vez que passa ao estado de coisa soberanamente julgada, imune à qualquer impugnação. 4. Reconhecida a decadência, deve o processo ser extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua 2ª Seção Cível, à unanimidade de votos, em JULGAR EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, tudo nos termos do voto da Relatora. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.227/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 59702-32.1992.8.09.0000(9200597025) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CASTRO FILHO IMPETRANTE(S) : ALVINO RODRIGUES BANDEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST.DE GO LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : NORIVAL DE CASTRO SANTOME JURANDYR RIBEIRO SOARES ANA PAULA LIMA FLORENTINO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:AS PARTES PARA,EM 10(DEZ)DIAS,MANIFESTAREM-SE SOBRE OS CALCULOS DE FLS.1387/1494,EFETUADOS PELA CONTADORIA JUDI CIAL.INTIME-SE.GOIANIA 19 DE NOVEMBRO DE 2012.DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA-PRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 109224-32.2009.8.09.0000(200901092244) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA IMPETRANTE(S) : RICARDO DE PAIVA BARNABE ADV(S) : OIAMA ELIAS BATISTA VITORINO GOMES DE OLIVEIRA PEDRO MARTINS DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:PROCEDA A SECRETARIA DESTA PRIMEIRA CAMARA CIVEL AS ANOTACOES REFERENTES AO NOVO PROCURADOR DA PARTE IMPETRANTE, DR.OIAMA ELIAS BATISTA(PROCURACAO DE FL.296,SUBSTITUINDO,EM SEGUIDA,A ETIQUETA APOSTA NA CAPA DOS AUTOS.INDEFIRO O PEDID O DE VISTA DOS AUTOS FORMLUADO NA PETICAO DE FL.325 PELO DR. JOSE LOPES DA LUZ FILHO,EIS QUE INEFICAZ O SUBATABELECIMENTO FEITO POR PROCURADOR JA SUBSTITUIDO,COMO VERIFICADO NA ESPE CIE.POR FIM,SATISFEITA A DETERMINACAO DE EMENDA A INICIAL LA NCADA AS FLS.321/323,CITE-SE O ESTADO DE GOIAS PARA,QUERENDO OPOR OS PERTINENTES EMBARGOS,NO PRAZO DE 30(TRINTA)DIAS ( CPC,ART.730 DO CPC C/C ART.1º-B DA LEI Nº 9.494/97,INTRODUZI DO PELA MEDIDA PROVISORIA Nº 2.180-35,DE 24.8.2001),OBSERVAD O O VALOR CONTIDO NA PLANILHA DE FLS.318/319.CUMPRA-SE. GOIANIA 19 DE NOVEMBRO DE 2012.DES.LUIZ EDUARDO DE SOUSAPRESIDENTE DA 1ª CAMARA CIVEL. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 452959-71.2011.8.09.0000(201194529593) ITUMBIARA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : TRADEWAVE LIMITED ADV(S) : LUCIANO VIEIRA AGRAVADO(S) : THERMAS CACHOEIRA DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : BRENO PIRES BORGES NICOMEDES DOMINGOS BORGES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 "ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE AGRAVANTE, PARA COLACIONAR AOS AUTOS A COPIA DA PETICAO INICIAL DA ACAO DE EMBARGOS DE TERCEIROS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EIS QUE NECESSARIA PARA ANALISE DA INSURGENCIA, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 351595-22.2012.8.09.0000(201293515957) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOAO EVANGELISTA MONTEIRO DA SILVA ADV(S) : HENRIQUE ESTEVES ALVES FERREIRA VICTOR ALENCAR DE MENDONCA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO DA LIMINAR PRETENDIDA, RAZAO PELA QUAL DEIXO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE O BANCO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 17 DE OUTUBRO DE 2012. ROBERTO HORACIO REZENDE - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU" 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 371153-77.2012.8.09.0000(201293711535) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : LUDMILA PAMALA SILVA SANTOS ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE DECISAO OU DESPACHO: (...)"ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE, COM BASE NOS ARTIGOS 527, INCISO III, E 558, AMBOS DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE SOBRESTAR A DECISAO AGRAVADA ATE FINAL JULGAMENTO. INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE APRESENTE AS CONTRARRAZOES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 372251-97.2012.8.09.0000(201293722510) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA PRISCILA DE JESUS NEIVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012. ROBERTO HORACIO REZENDE - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU - RELATOR" 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 372254-52.2012.8.09.0000(201293722545) APARECIDA DE GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA PRISCILA DE JESUS NEIVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012. ROBERTO HORACIO REZENDE - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU - RELATOR" 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 386549-94.2012.8.09.0000(201293865494) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA SICOOB LOJICRED ADV(S) : LEO DIAS DA SILVA AGRAVADO(S) : S BATISTA GONCALVES E CIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: (...)"PELO EXPOSTO, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, TAO SOMENTE PARA SUSPENDER A DECISAO AGRAVADA, ATE O DESLINDE DESTE RECURSO. NOTIFIQUE-SE O DOUTO JUIZO MONOCRATICO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS. INTIME-SE A CURADORA ESPECIAL DA PARTE AGRAVADA, PARA OFERECER CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012. ROBERTO HORACIO REZENDE - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU" 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 382542-59.2012.8.09.0000(201293825425) CRISTALINA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO ADV(S) : SEBASTIAO AZEVEDO SEBASTIAO AZEVEDO JUNIOR AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. APOS, COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 12 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 395514-61.2012.8.09.0000(201293955140) PIRACANJUBA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : DYOGO BURJARK VALENTE MARCO ANDRE HONDA FLORES AGRAVADO(S) : GRAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELO AGRAVANTE, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, NAO VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL, BEM COMO OS AGRAVADOS PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. COLHA-SE O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTICA. CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 394189-51.2012.8.09.0000(201293941891) ANAPOLIS DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : TRES EDITORIAL LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : LUCIMARA FERRO MELHADO LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : WESLEY JOSE CARNEIRO ADV(S) : ALGOMIRO CARVALHO JUNIOR ROSANNA LUZIA VENTURA CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: (...)DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATE O DESLINDE DESTE AGRAVO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO ILUSTRE JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ANAPOLIS, REQUISITANDO-LHE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS QUE REPUTAR CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO PARA APRESENTAR, CASO QUEIRA, SUAS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 399637-05.2012.8.09.0000(201293996378) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 AGRAVANTE(S) : IVAN VIEIRA DOS ANJOS ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ AGRAVADO(S) : ANTONIA MARTINS DA CUNHA VIEIRA ADV(S) : EDNA LUCY DE SOUZA TELES DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, AO ANALISAR AS RAZOES SUSTENTADAS PELO AGRAVANTE E PONDERADAS A RELEVANCIA DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS, EM SEDE DE COGNICAO SUMARIA, NAO VISLUMBRO OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA PLEITEADA, DE MODO QUE, POR ORA, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, ATE A DECISAO FINAL, A SER OPORTUNAMENTE PROFERIDA NESTE RECURSO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO A JUIZA DA CAUSA A FIM DE VIABILIZAR A APRESENTACAO DAS INFORMACOES QUE ENTENDER CONVENIENTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV, DO CPC. INTIME-SE A AGRAVADA PARA QUE OFERTE AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 401277-43.2012.8.09.0000(201294012770) GOIANIA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CHRISTIAN FABIO GOMES DE CARVALHO ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA ALINE SIQUEIRA ROSSI AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, COM BASE NOS ARTIGOS 527, INCISO III, E 558, AMBOS DO CPC, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELO AGRAVANTE, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO ATIVO AO PRESENTE RECURSO PARA DETERMINAR A SUSPENSAO DO CAMINHAR DA ACAO MONITORIA Nº 200900493830 (CUMPRIMENTO DA SENTENCA) TAO SOMENTE EM RELACAO AO AGRAVANTE, ATE A ANALISE DO MERITO DESTE RECURSO. INTIME-SE O AGRAVADO, VIA POSTAL, NO ENDERECO INDICADO A FL. 17, PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. SOLICITEM-SE AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU AS INFORMACOES PERTINENTES AO RECURSO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 396220-44.2012.8.09.0000(201293962201) JATAI DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CENTRO DE ENSINO SENNA LTDA ADV(S) : HAILTON ANTONIO NUNES AGRAVADO(S) : CLAUDIA PEREIRA GARCIA SOUZA ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR ANGELO ANTONIO BARBOSA LOULEIRO DECISAO OU DESPACHO: NESSE PASSO, DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS AUTOS, E, ATENTO AS PECULIARIDADES DO CASO, ENTENDO QUE NAO ESTAO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA, DE MODO QUE INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE REPUTAR PERTINENTES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE DE NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 370722-94.2006.8.09.0051(200693707224) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : FERNANDO FERREIRA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA ELISA SILVA LIMA RICARDO DOS SANTOS GARCIA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:ORDENADA A REGULARIZAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA DA RECORRENTE, DITA DILIGÊNCIA NÃO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA, MORMENTE, QUANTO A ATA DE ASSEMBLÉIA, ILEGÍVEL. LOGO, NECESSÁRIO A APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CPC, A FIM DE OPORTUNIZAR, PELA ÚLTIMA VEZ, A CORRIGENDA DA IRREGULARIDADE PERTINENTE A ATA DE ASSEMBLÉIA, BEM COMO QUANTO AS DEMAIS CÓPIAS DE DOCUMENTOS - SUBSTABELECIMENTO E PROCURAÇÃO - POIS DESPIDAS DE AUTENTICAÇÃO, LOGO, SEM VALOR JURÍDICO. COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA APELANTE, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CORRIGIR AS IRREGULARIDADES. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIÂNIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 45721-30.1999.8.09.0051(9990457218) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA ROSANGELA DIAS GUERREIRO DE ALMEIDA APELADO(S) : MARLEY VIEIRA CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: ANTES DO JULGAMENTO DO APELO, MISTER A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SANATÓRIA. OS AUTOS EVIDENCIAM, QUE O SUBSTABELECIMENTO CONFERIDO PELA DRA. ROSÂNGELA DIAS GUERREIRO À ADVOGADA SUBSTABELECIDA DRA. IZABEL ANTONIETA BUENO FONSECA (CAUSÍDICA DA PARTE RECORRENTE) ENCONTRA-SE SEM ASSINATURA (FL. 472). LOGO, NECESSÁRIO A APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A FIM DE SER SANADA A IRREGULARIDADE. ASSIM, MISTER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA APELANTE, DRA.IZABEL ANTONIETA BUENO FONSECA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SANAR A EIVA, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIÂNIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 353484-72.2007.8.09.0004(200793534844) : ALTO PARAISO DE GOIAS : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : OLAVO NERY CORSATTO E OUTRO(S) ADV(S) : BAUER SOUTO SANTOS : BRASTERRA AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA ADV(S) : RUBENS ALVARENGA DIAS AGRAVO RETIDO FLS. 555 APELANTE(S) : OLAVO NERY CORSATTO E OUTRO(S) ADV(S) : BAUER SOUTO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE FL. 589, EMITIDA PELO DIRETOR DO SERVIÇO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL ,INTIMEM-SE OS RECORRENTES PARA COMPLEMENTAREM AS CUSTAS DO RECURSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO, BEM COMO AO ILUSTRE PROCURADOR PARA OPOR ASSINATURA NA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 PETIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. APÓS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 100.000,00): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 23,80 PORTE TJ (112-0) = R$ 6,00 TOTAL (399-9) = R$ 29,80 GOIÂNIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.228/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 59702-32.1992.8.09.0000(9200597025) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CASTRO FILHO IMPETRANTE(S) : ALVINO RODRIGUES BANDEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO RODRIGO NOGUEIRA FERREIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST.DE GO LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : NORIVAL DE CASTRO SANTOME JURANDYR RIBEIRO SOARES ANA PAULA LIMA FLORENTINO 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 211783-62.2012.8.09.0000(201292117834) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)"NESSES TERMOS, RECONSIDERO A DECISAO DE FLS. 349/354 E DETERMINO A INTIMACAO DA INSTITUICAO FINANCEIRA PARA PROCEDER AO IMEDIATO DESBLOQUEIO DO NUMERARIO CORRESPONDENTE A R$ 42.252,08 (QUARENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS), DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 58.041-4, AGENCIA 086-8, BANCO DO BRASIL. INSTA RESSALTAR QUE A MEDIDA PODERA SER NOVAMENTE DECRETADA CASO EXISTA O DESCUMPRIMENTO DA DECISAO CONCEDIDA. INTIME-SE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIAS ACERCA DA PRESENTE DECISAO. APERFEICOADA A PROVIDENCIA ACIMA DETERMINADA, VOLVAM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, PARA PRONUNCIAMENTO ACERCA DO MERITO DO WRIT. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 391233-62.2012.8.09.0000(201293912336) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : CAMILA PAIXAO NASCIMENTO ADV(S) : DELMA HELENA DA SILVA LEOMAR JOSE DE CASTRO ANDRE JONAS DE CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: (...) DEFIRO A LIMINAR ALMEJADA, PARA DETERMINAR AO SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AUTORIZE A IMPETRANTE A ADQUIRIR O VEICULO COM A DEVIDA ISENCAO DO ICMS, BEM COMO DO IPVA, QUANDO DO LICENCIAMENTO.(...) NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 143665-34.2012.8.09.0000(201291436650) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO JOHN DEERE S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : JORGE LUIS ZANON : FELIX OTACILIO DE FIGUEIREDO GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA JOAO PINHEIRO ROSA NETTO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: '' DE REGRA, NAO SE OUVE A PARTE CONTRARIA ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, POREM, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO DO EMBARGANTE E RAZOAVEL DA OITIVA DA PARTE ADVERSA, SOB PENA DE VIOLACAO DO PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (STF-PLENO; RE 250.396-7-RJ, REL. MIN. MARCO AURELIO). ASSIM, RECOMENDO FACA-SE A INTIMACAO DO REPRESENTANTE DOS EMBARGADOS, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RESPONDEREM AO RECURSO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA. AGRAVADO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 328031-14.2012.8.09.0000(201293280313) MINEIROS DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE MINEIROS ADV(S) : FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE AGRAVADO(S) : MARGARIDA TEODORO MARTINS ADV(S) : LAURIANA COPETTI DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: DECISAO: ...ASSIM SENDO, DEFIRO O PEDIDO DO AGRAVANTE, ATRIBUINDO O EFEITO SUSPENSIVO AO REURSO, A FIM DE QUE SEJA SOBRESTADA A EFICACIA DA DECISAO VERGASTADA, ATE O DESLINDE FINAL DO RECURSO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA, DANDO-LHE CIEN CIA DO CONTEUDO DESTA DECISAO, REQUISITANDO-LHE, AINDA, AS INFORMACOES PERTINENTES A QUESTAO LEVANTADA PELO AGRAVANTE, NO DECENDIO LEGAL, BEM COMO FACULTANDO-LHE O EXERCICIO DA RETRATACAO. INTIME-SE O AGRAVADO, PARA, CASO QUEIRA, APRESEN TAR SUAS CONTRARRAZOES. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 358640-77.2012.8.09.0000(201293586404) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : UBEE UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO COLEGIO MARISTA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA 1 AGRAVADO(S) : MARCOS ANTONIO PIRES 2 AGRAVADO(S) : MARIA CRISTINA TUPA ROCHA PIRES ADV(S) : JOSE ORLANDO GOMES SOUSA DECISAO OU DESPACHO: (...)"ASSIM, POR VISLUMBRAR A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA MEDIDA PLEITEADA PELA AGRAVANTE, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES PERTINENTES AO CASO, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM RESPOSTA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 361707-50.2012.8.09.0000(201293617075) RIO VERDE DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARSSIUS WOHNRATH MARTINS DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE ERNESTO DE ALMEIDA PEREIRA : ARMANDO COTIAN Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR DECISAO OU DESPACHO: (...) ANTE O EXPOSTO, COMPULSANDO ATENTAMENTE OS PRESENTES AUTOS, NAO VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES ACIMA MENCIONADOS E, ASSIM, HEI POR BEM INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 397998-49.2012.8.09.0000(201293979988) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MARIA DO ROSARIO BAIA DE OLIVEIRA ADV(S) : MURILO MIRANDA AGRAVADO(S) : JOSE IVO FERNANDES DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEXANDRE RODRIGUES FONSECA FILHO TAKECHI IUASSE ANDRE LUIZ SOARES BERNARDES DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, NAO OBSTANTE A RELEVANCIA DAS ARGUMENTACOES DEDUZIDAS PELA AGRAVANTE, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, VISLUMBRO, PRIMA FACIE, A PRESENCA DESSES REQUISITOS, RAZAO PELA QUAL DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFORMACOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE, COM AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA" 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 403328-27.2012.8.09.0000(201294033280) LUZIANIA DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI CLAUDIO RODARTE CAMOZZI AGRAVADO(S) : ROBERTO RODRIGUES RORIZ E OUTRO(S) ADV(S) : FABRICIO DE CARVALHO HONORIO DECISAO OU DESPACHO: (...) INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA - RELATOR. 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 40668-32.2010.8.09.0100(201090406681) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : ANTONIO MARCOS NUNES DA SILVA ADV(S) : ELDER DE ARAUJO 1 REU(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 2 REU(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 APELACAO CIVEL FLS. 396 1 AUTOR(S) : ANTONIO MARCOS NUNES DA SILVA ADV(S) : ELDER DE ARAUJO 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ 1 REU(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : LUIZ ANTONIO COSTA REIS VALCY NAZARENO RORIZ 2 REU(S) : ANTONIO MARCOS NUNES DA SILVA ADV(S) : ELDER DE ARAUJO 3 REU(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: REVENDO OS AUTOS, JA NA FASE DE JULGAMENTO, VERIFICO QUE A DETERMINACAO DE FLS.443, NAO FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE, HAJA VISTA QUE A CERTIDAO DE PUBLICACAO DE FLS. 449, DEVE SER CONSIDERADA VALIDA APENAS EM RELACAO AO 1º APELADO, O MUNICIPIO DE LUZIANIA, EIS QUE, NO TOCANTE AO TERCEIRO APELADO, BANCO ITAU S/A NAO FEZ CONSTAR O NOME D DE SEU ATUAL DEFENSOR, CONFORME REQUERIDO NO PETITORIO DE FLS.406. DIANTE DISSO, POR CAUTELA, VISANDO EVITAR FUTURA ALEGACAO DE NULIDADE, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM FACE DA AUSENCIA DO EXERCICIO DO CONTRADITORIO, HEI POR BEM RESTITUIR O PRAZO PARA O BANCO ITAU S/A, 3º APELADO, APRESENTAR CONTRARRAZOES, DEVENDO A INTIMACAO RECAIR NA PESSOA DO ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, INSCRITO NA OAB/GO SOB O Nº 27.284-S. EM SENDO ASSIM, DETERMINO A SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL QUE PROCEDA A INTIMACAO TAO SOMENTE, DO BANCO ITAU S/A, PARA OFERTAR AS CONTRARRAZOES A AMBOS OS RECURSOS APELATORIOS DE FLS. 396/404 E 420/434, NO PRAZO LEGAL, DEVENDO A INTIMACAO RECAIR NA PESSOA DO ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, INSCRITO NA OAB/GO SOB O Nº 27.284-S (FLS. 406/415). GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 287613-08.2009.8.09.0172(200992876133) : SANTA TEREZINHA DE GOIAS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL APELADO(S) : MARAGIL PEREIRA PINTO ADV(S) : ITAMAR LINO DE OLIVERIA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE A APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O PREPARO DO RECURSO QUE INTERPOS, NOS TE RMOS DA CERTIDAO DE FL. 216, SOB PENA DE DESERCAO (CPC, ART. 511, PARAGRAFO 2º). APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª.MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 14468-95.2008.8.09.0087(201293036633) : ITUMBIARA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES MAURO ZICA NETO : MARIA MUNIZ MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: DIANTE DO TEOR DA CERTIDAO DE FL.219, NO SENTIDO DE QUE AS CUSTAS REFERENTE AO "PORTE DE REMESSA" FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPARO EFETUADO, DETERMINO, COM FUNDAMENTO NO PARAGRAFO 4º, DO ART. 515, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, A INTIMACAO DA PARTE APELANTE PARA QUE PROCEDA A COMPLEMENTACAO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511, PARAGRAFO 2º, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RELATORA. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 215473-81.2009.8.09.0137(200992154731) : RIO VERDE : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTMENTO ADV(S) : FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO APELADO(S) : MARCELO PIRES MARTINS ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: A CERTIDÃO (FL.134) EXPEDIDA PELO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONFERÊNICIA E CONTADORIA JUDICIAL, NOTICIA A INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA, ENSEJANDO SUA COMPLEMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERÇÃO. COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SANAR A DEFICIÊNCIA PROCESSUAL APONTADA, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 10.619,08): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91. INTIME-SE. GOIÂNIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.229/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 319513-35.2012.8.09.0000(201293195138) FORMOSA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOSE PAULO BISOL ADV(S) : JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL ALEXANDRE STROHMEYER GOMES AGRAVADO(S) : MARIO MARQUES ADV(S) : SEVERIANO BATISTA FILHO RONALDO ABADIO DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: REQUISITEM-SE, NOVAMENTE, INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 344122-82.2012.8.09.0000(201293441228) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SIMONE DE OLIVEIRA LONGAREZI ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIME A PARTE REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DESTE FEITO PARA QUE NO PRAZO DE 5(CINCO)DIAS,SOLICITE AS PROVIDENCIAS QUE ENTENDER NECESSARIAS. GOIANIA 22 DE NOVEMBRO DE 2012. 3 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 112602-51.1995.8.09.0011(9591126021) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA ROOSEVELT SANTOS PAIVA MARIA VANDA SANTANA LIMA REU(S) : MARIA DAS DORES PEREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO JUNIO CESAR DE PAULA APELACAO CIVEL FLS. 451 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA ROOSEVELT SANTOS PAIVA MARIA VANDA SANTANA LIMA 2 AUTOR(S) : MARIA DAS DORES PEREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO JUNIO CESAR DE PAULA 1 REU(S) : MARIA DAS DORES PEREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO JUNIO CESAR DE PAULA 2 REU(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TEOFILO AMORIM CHAGAS DE OLIVEIRA ROOSEVELT SANTOS PAIVA MARIA VANDA SANTANA LIMA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM FACE DA CERTIDÃO DE F. 539,EXARADA PELO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A PARTE APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO (§2º DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 2.000,00): PORTE TJ (112-0) = R$ 10,40. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 347136-61.2009.8.09.0006(200993471366) : ANAPOLIS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES ADV(S) : LUCIA LOPES REZENDE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM CUMPRIMENTO AS DECISOES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS NºS. 591.797/SP E 626.307/SP, POR MEIO DAS QUAIS O RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI, ORDENOU AOS TRIBUNAIS DE JUSTICA ESTADUAIS A SUSPENSAO DOS PROCESSOS, EM GRAU DE RECURSO, EM QUE SE DISCUTE A EXISTENCIA DE DIREIT AO RECEBIMENTO DE DIFERENCAS DE CORRECAO MONETARIA NAS CADER NETAS DE POUPANCA, POR ALEGADOS EXPURGOS INFLACIONARIOS DECORRENTES DOS PLANOS ECONOMICOS, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO APELATORIO, ATE PRONUNCIAMENTO DEFINITI VO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA REPERCUSSAO GERAL DA QUESTAO CONSTITUCIONAL OIRA SUSCITADA, NA FORMA DO ARTIGO 543-B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 291922-55.2010.8.09.0134(201092919228) : QUIRINOPOLIS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ANTONIO CARLOS SANDRE E OUTRO(S) ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO APELADO(S) : MARIA APARECIDA BARBOSA VILARINHO ADV(S) : JOSE HUMBERTO ALVES ROSIENNE FARIA DA PENHA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: ANTES DE PROFERIR JULGAMENTO NO FEITO, HA A NECESSIDADE DE SE ANEXAR A ESTES AUTOS RECURSAIS A COPIA INTEGRAL DOS EMBARGOS A EXECUCAO QUE ESTAVAM EM APENSO A ESTE PROCESSO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO( AUTOS N° 200802004878), ISTO PORQUE TAL ACAO FOI REFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO NO BOJO DE SUA SENTENCA BEM COMO NOTICIADA PELA APELADA EM SUAS CONTRARRAZOES. EM RAZAO DISSO,DETERMINO A INTIMACAO DOS APELANTES PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, TRAZER AOS AUTOS COPIA INTEGRAL DOS EMBARGOS A EXECUCAO POR ELES OPOSTOS NO JUIZO SINGULAR. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA,22 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI. RELATORA. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 104348-58.2007.8.09.0047(200791043487) : GOIANAPOLIS : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI : GILSON ALBUQUERQUE FONTINELE ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELACAO CIVEL N° 2009 9069 9650. GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DESA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 354885-40.2008.8.09.0047(200893548855) : GOIANAPOLIS : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI APELADO(S) : GILSON ALBUQUERQUE FONTINELE ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELACAO CIVEL N° 2009 9069 9650. DESA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 69992-66.2009.8.09.0047(200990699927) : GOIANAPOLIS : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI 1 APELADO(S) : GILSON ALBUQUERQUE FONTINELE ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE 2 APELADO(S) : VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA ADV(S) : CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELACAO CIVEL N° 2009 9069 9650. GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 69965-83.2009.8.09.0047(200990699650) : GOIANAPOLIS : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NEURI LUIZ PIGATTO FILHO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI 2 APELANTE(S) : VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA ADV(S) : CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN 1 APELADO(S) : VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA ADV(S) : CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN 2 APELADO(S) : GILSON ALBUQUERQUE FONTINELE ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS FORAM PAGAS A MENOR, CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS. 264. ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE A EMPRESA APELANTE VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 14 DE NOVEMBRO DE 2012. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 253720-30.2011.8.09.0051(201192537203) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO BMG S/A ADV(S) : WALMIR FRANCISCO DA SILVA APELADO(S) : MARCIONIL DE SOUZA ALMEIDA ADV(S) : CLAUDIO BELCHIOR CAMARGO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONFORME EVIDENCIAM OS AUTOS, O PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO / SUBSTABELECIMENTOS OUTORGADOS AOS ADVOGADOS DA PARTE RECORRENTE ESTÃO VENCIDOS, FATO CONSTATADO PELO INSTRUMENTO DE MANDATO (PROCURAÇÃO) JUNTADO (FL. 130). LOGO, NECESSÁRIO A APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A FIM DE SER SANADA A IRREGULARIDADE. COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DO APELANTE BANCO BMG S/A, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA CAPACIDADE, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. CARLOS ROBERTO FÁVARO. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NO SEGUNDO GRAU. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 348718-56.2011.8.09.0126(201193487188) : PIRENOPOLIS : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : PLANO NACIONAL DE HABITACAO POPULAR LTDA ADV(S) : MARIA ANGELICA CORDEIRO CAMPOS APELADO(S) : APARECIDA SANTANA PEREIRA GOMES DE MELO ADV(S) : SERGIO JAYME DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM FACE DA CERTIDAO DE FL.207, EXARADA PELO DIRETOR DO SERVICO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL, INTIME-SE A APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO(§ 2° DO ARTIGO 511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE. GOIANIA,21 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI. RELATORA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 36215-75.2009.8.09.0149(200990362159) : TRINDADE : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA APELADO(S) : MAXWEL INACIO DE ANDRADE DANTAS ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: A CERTIDÃO (FL.245) EXPEDIDA PELO DIRETOR DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, NOTICIA A INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL DA APELAÇÃO INTERPOSTA POR BRADESCO SEGUROS S/A, ENSEJANDO SUA COMPLEMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO §2º, DO ART. 511, DO CPC, SOB PENA DE DESERÇÃO. COM EFEITO, MISTER A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SANAR A DEFICIÊNCIA PROCESSUAL APONTADA, PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APÓS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$ 16.600,00): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 5,91. INTIME-SE. GOIÂNIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. CARLOS ROBERTO FÁVARO. JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NO SEGUNDO GRAU. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 62387-44.2010.8.09.0141(201090623879) : SANTA CRUZ DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 RELATOR APELANTE(S) : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : JOSE OSVALDO DE SOUZA ADV(S) : WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS FORAM PAGAS A MENOR, CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS. 223. ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 352437-74.2010.8.09.0128(201093524375) : PLANALTINA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM 2 APELANTE(S) : ODORICO PEREIRA DUARTE ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : ODORICO PEREIRA DUARTE ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA 2 APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL LEANDRO GOMES COTRIM DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS DE FLS. 186 E 193 FORAM PAGAS A MENOR, CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS.212. ANTE O EXPOSTO, INTIMEM-SE OS APELANTES PARA PROCEDEREM A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2°, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 490423-44.2009.8.09.0051(200994904231) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA GUSTAVO AMATO PISSINI : VICENTE PEREIRA GONCALVES (ESPOLIO) ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO RECURSO ADESIVO FLS. 136 APELANTE(S) : VICENTE PEREIRA GONCALVES (ESPOLIO) ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 GUSTAVO AMATO PISSINE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) SABE-SE QUE, POR OCASIAO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS NS°626/307/SP E 591.797/SP, O MINISTRO DIAS TOFFOLI, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS QUE SE REFEREM AO OBJETO DA REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA NAQUELES AUTOS( PAGAMENTO DE CORRECAO MONETARIA DOS DEPOSITOS EM CADERNETAS DE POUPANCA AFETADOS PELOS PLANOS ECONOMICOS BRESSER, VERAO E COLLOR), DE MODO QUE A PRESENTE DEMANDA ENCONTRA-SE INTIMAMENTE RELACIONADA AO OBJETO DOS ALUDIDOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS.DIANTE DISSO, ENTENDO PERTINENTE E RAZOAVEL A MANUTENCAO DESTES AUTOS NA SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL PARA AGUARDAR A APRECIACAO DO MERITO DOS ALUDIDOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS PELO PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DO PRESENTE DESPACHO.GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI. RELATORA. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.230/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 408470-12.2012.8.09.0000(201294084704) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : GILBERTO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : DARLAN ANDRE DE OLIVEIRA SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, NAO ENCONTRO RAZOES PARA ATENDER O REFERIDO PLEITO, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA REQUERIDO PARA ESTA ACAO. INTIME-SE O IMPETRANTE, PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, RECOLHER O PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 401764-13.2012.8.09.0000(201294017640) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN GUSTAVO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES AGRAVADO(S) : FERNANDO SILVA MENEZES ADV(S) : MARCIO SANTOS ROCHA JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: DECISAO PRELIMINAR: ... TENDO EM CONTA ESSAS PONDERACOES, CONCEDO LIMINAR RECURSAL PLEITEADA. NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 527 DO ESTATUTO PROCESSUAL, REQUISITEM-SE INFORMACOES AO JUIZ DA CAUSA E INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA, Q UERENDO, RESPONDER O RECURSO, NO PRAZO E FORMA LEGAL. CUMPRAM-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 397321-19.2012.8.09.0000(201293973211) ANAPOLIS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO AGRAVADO(S) : BIG TOLDOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME ADV(S) : FERNANDO SERGIO DA CRUZ E VASCONCELOS DECISAO OU DESPACHO: DECISAO PRELIMINAR: ... NESTAS CONDICOES, AUSENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA LIMINAR, INDEFIRO O EFEITO SUPENSIVO PRETENDIDO PELA PARTE RECORRENTE. OFICIESE O MM JUIZ DE DIREITO A QUO, SOLICITANDO-LHES AS INFORMACO ES QUE ENTENDER PERTINENTES AO CASO, INCLUSIVE, FACULTANDOLHE O EXERCICIO DA RETRATACAO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO, PELA VIA ADEQUADA(ART. 527, INCISO V, DO CPC), PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-LHE JUNTAR A ESTES AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTES. CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 406265-10.2012.8.09.0000(201294062654) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : WMBO ADV(S) : PEDRO CELESTINO CHAVES NETO AGENOR SABINO NEVES AMARILDO DOMINGOS CARDOSO AGRAVADO(S) : RERO E OUTRO(S) ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA EMILIO PEREIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: (...) DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, E CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO PROFERIDA PELO JUIZO A QUO, ATE FINAL JULGAMENTO DESTE RECURSO. CIENTIFIQUE-SE A ILUSTRE PROLATORA DA DECISAO VERBERADA, O INTEIRO TEOR DESTE DECISUM PRELIMINAR, REQUISITANDO-LHE A PRESTACAO DE INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS NO PRAZO DE LEI. INTIMEM-SE AS AGRAVADAS PARA, QUERENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 527, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS, OUCA-SE A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 416449-18.2011.8.09.0143(201194164498) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO AUTOR(S) : JOSEZIRA AFONCO DA SILVA ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS 1 REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREV E ASSISTENCIA DOS SERV PUB DO ESTADO DE GOIAS 2 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 132 1 APELANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : ANANDA ARANTES DE CARVALHO 2 APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO APELADO(S) : JOSEZIRA AFONCO DA SILVA ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE O SEGUNDO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, HAJA VISTA QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO PELO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA E NÃO PELA MUNICIPALIDADE, O QUE IMPÕE QUE O INSTRUMENTO DE MANDATO SEJA POR ELE OUTORGADO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 237386-17.2009.8.09.0074(200992373867) : IPAMERI : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ASFS ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS ILMA QUINTINO MARTINS : JJC (ESPOLIO) ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 1 APELADO(S) : JJC (ESPOLIO) ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY 2 APELADO(S) : ASFS ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) EM APÓS, INTIMEM AMBOS OS APELANTES PARA PROMOVEREM, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A DEVIDA COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS DE PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO (CPC 511 § 2º). (...) GUIA COMPLEMENTAR: RECURSO DE FOLHAS NºS 634/681 (VALOR DA CAUSA-R$892.304,00): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 513,28. RECURSO DE FOLHAS NºS 764/787 (VALOR DA CAUSA-R$892.304,00): CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9) = R$ 513,28. (...) CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 5 DE JULHO DE 2012.DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 417897-08.2010.8.09.0031(201094178977) : CAVALCANTE : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : COOP HABIT DA ASSOC DE CABOS E SOLDADOS DA POL E BOMB MIL DO EST DE GOIAS ADV(S) : WELITON CAVALCANTE GUERRA APELADO(S) : OLGA APARECIDA DE ABREU E OUTRO(S) ADV(S) : DEBORA ELIETH FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: DECISAO: (...) ANALISANDO AS ALEGACOES ACIMA, ENTENDO QUE RAZAO ASSISTE A APELANTE, UMA VEZ QUE OS AUTOS FORAM ENCAMINHADOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA NO DIA 20 DE MARCO DE 2012, DECORRE QUE O DESPACHO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELACAO SOMENTE FOI PUBLICADO NA DATA DE 23 DE MARCO DE 2012, FATO ESTE QUE IMPEDIU O ORA RECORRENTE DE TER ACESSO AO PROCESSO, IMPOSSIBILITANDO-O DE RECORRER DO REFERIDO DECISUM. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 120/130 E RESTITUO O PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS REFERENTE AO DESPACHO DE FLS.114. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 210152-14.2007.8.09.0112(200792101529) : NEROPOLIS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : CASSIANA ANGELICA DOS SANTOS FAGUNDES ADV(S) : FATIMA MARIA NUNES RICARDO XAVIER NUNES APELADO(S) : FINANCEIRA ALFA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV(S) : MARCIO SANTOS ROCHA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO... E CONSIDERANDO QUE NAO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS A INSUFICIENCIA DE RECURSOS DA APELANTE, REQUISITO ESTE EXIGIDO PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, DETERMINO SUA INTIMACAO PARA JUNTAR OS DOCUMENTOS NECESSARIOS A COMPROVACAO DA ALEGADA HIPOSSUFICIENCIA OU RECOLHER O PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO, SOB PENA DE SER CONSIDERADO DESERTO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMVBRO DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 500871-16.2011.8.09.0113(201195008716) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : NIQUELANDIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : ERALDO LOURENCO BELMOKI ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ARISTELA SILVA CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO... PELO EXPOSTO, CHAMO O FEITO A ORDEM E DETERMINO A SECRETARIA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL QUE PROCEDA A INTIMACAO DA PARTE REQUERIDA/APELADA, ATRAVES DA ADVOGADA ARISTELA SILVA CARDOSO, OAB/GO 31.501, PARA (A) APRESENTAR CONTRARRAZOES EM QUINZE DIAS, CASO QUEIRA, (B) BEM COMO REGULARIZAR A SITUACAO DA CAUSIDICA, NO MESMA PRAZO. PROCEDA-SE, AINDA, AO DESCADASTRAMENTO DO ADVOGADO JOSSERAND MASSIMO VOLPON DOS PRESENTES AUTOS. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.231/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 341255-19.2012.8.09.0000(201293412554) PORANGATU DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO AGRAVADO(S) : DERBAL EUGENIO DE ANDRADE ADV(S) : EDMAR AUGUSTO SOUSA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: NAO HAVENDO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO A SER APRECIADO, OFICIE-SE O JUIZ DA CAUSA SOLICITANDO-LHE PRESTAR, NO DECENIO LEGAL, AS INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES. INTIME-SE O AGRAVADO, VIA DO CURADOR ESPECIAL NOMEADO, PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-SE-LHE JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 27 DE SETEMBRO DE 2012. DESª. AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 349860-51.2012.8.09.0000(201293498602) ITABERAI DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA AGRAVADO(S) : ELSO ROSA DE OLIVEIRA ADV(S) : MILTON CELIO BATISTA PINTO DECISAO OU DESPACHO: DECISAO: ... NESSE DIAPASAO, ACOLHO O PEDIDO DO AGRAVANTE PARA, EM CONSEQUENCIA, ESTENDER O EFEITO SUPENSIVO ATRIBUIDO A NOVA DECISAO PROFERIDA PELO JUIZO DE ORIGEM NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2012, DISPONIBILIZADA NO DJE DO DIA 11 DO MESMO MES E ANO. POR OUTRA BANDA, DETERMINO, TAMBEM, A SUSPENSAO DO PROCESSO ATE O JULGAMENTO DO MERITO POR ESTA CORTE DE JUS TICA. OFICIE-SE AO MAGISTRADO DE ORIGEM, ESCOLTANDO-O COM A COPIA DESTA DECISAO. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 380158-26.2012.8.09.0000(201293801585) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : LUIZ GONZAGA LOPES ARAUJO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: COTEJANDO A PECA DO PRESENTE RECURSO (FLS. 95/99), VERIFICA-SE QUE O PATRONO DO RECORRENTE DEIXOU DE APOR SUA ASSINATURA NAS RAZOES DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. DESTARTE, ASSINALO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE O ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUIDO NOS AUTOS PELO AGRAVANTE (FL. 102), SANE A ALUDIDA IRREGULARIDADE, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTIME-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 386348-05.2012.8.09.0000(201293863483) FORMOSA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO AGRAVADO(S) : CLARISMAR SILVA E SOUZA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE WATSON HENRIQUE MARQUES ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: NESSE PASSO, DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS AUTOS, CONSIDERADAS AS RAZOES SUSTENTADAS PELA AGRAVANTE E PONDERADA A RELEVANCIA DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS, VISLUMBRO OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA, RAZAO PELA QUAL CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA A FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO A JUIZA DA CAUSA PARA QUE PRESTE AS INFORMACOES QUE REPUTAR PERTINENTES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 395850-65.2012.8.09.0000(201293958506) CALDAS NOVAS DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : BRUNO DI MARINO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO AGRAVADO(S) : SILVIO LUIZ DE MEDEIROS ADV(S) : FLAVIA NUBILE BARROS SANDRO MESQUITA DECISAO OU DESPACHO: (...)"NUMA COGNICAO SUMARIA, ATENTO AS PARTICULARIDADES DO CASO EM APRECO, EM ESPECIAL, AS DE CUNHO EMINENTEMENTE PROCESSUAIS, VISLUMBRO, DE PLANO, A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS PARA DEFERIR A SUSPENSAO DOS EFEITOS DA DECISAO SINGULAR ATE O PRONUNCIAMENTO FINAL DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA. COMUNIQUE A JUIZA DA CAUSA DESTA DECISAO, SOLICITANDO-LHE PRESTAR, NO DECENDIO LEGAL, AS INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES. INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE, EM IGUAL PRAZO, RESPONDA AO RECURSO, FACULTANDO-SE-LHE JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO - RELATORA" 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 403335-19.2012.8.09.0000(201294033352) LEOPOLDO DE BULHOES DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ANA LUCIA BORGES ADV(S) : VALDEMAR ZAIDEN SOBRINHO AGRAVADO(S) : MAURO FRANCISCO DE CARVALHO ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA WANDERSON FERREIRA BALTAZIVAR DOS REIS SILVA DECISAO OU DESPACHO: NESSE PASSO, DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DOS AUTOS, CONSIDERADAS AS RAZOES SUSTENTADAS PELA AGRAVANTE E PONDERADA A RELEVANCIA DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS, NOTADAMENTE PELA POSSIBILIDADE DE CONCLUSAO DE ATOS EXPROPRIATORIOS E SEU DESFAVOR, VISLUMBRO OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA, RAZAO PELA QUAL CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA TAO SOMENTE A FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 DECISAO AGRAVADA. OFICIE-SE O JUIZO DE 1º GRAU, REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES CIRCUNSTACIADAS A RESPEITO (SE A EXECUCAO E SOMENTE EM DESFAVOR DO ESPOLIO E/OU SE JA FOI ABERTO INVENTARIO_, COM URGENCIA, CIENTIFICANDO-O DOS TERMOS DESTA DECISAO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. APOS, CONSIDERANDO A SITUACAO FATICA E JURIDICA QUE EMERGE DOS AUTOS (EXECUCAO CONTRA ESPOLIO), OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIME-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI - RELATORA. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 404261-97.2012.8.09.0000(201294042610) MINACU DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : LAURENTINO FERREIRA DA SILVA (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS RODRIGUES SOARES AGRAVADO(S) : SAMA MINERACAO DE AMIANTO LTDA ADV(S) : DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL DECISAO OU DESPACHO: (...) INDEFERIR O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 401232-39.2012.8.09.0000(201294012320) ANAPOLIS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA AGRAVADO(S) : MARIZETE PEREIRA DE ARAUJO ADV(S) : DOUGLAS MAGNO DE A OLIVEIRA RAQUEL DA S MOURA DECISAO OU DESPACHO: DECISAO: ... POR ESTA RAZAO, INDEFIRO O PEDIDO, MANTENDO-SE INCOLUME A DECISAO RECHACADA. OFICIE-SE AO JUIZO DE 1º GRAU, REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS A RESPEITO , NO PRAZO DE DEZ DIAS. APOS, REMETAM-SE OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, A FIM DE COLHER SUA MANIFESTA CAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 400718-86.2012.8.09.0000(201294007181) RIO VERDE DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOSE ROBERTO SARAIVA ADV(S) : AZAMBUJA MORAES DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA ADV(S) : PAULO CESAR REIS VIEIRA RICARDO MACIEL DA COSTA ROCHA REIS DECISAO OU DESPACHO: DECISAO PRELIMINAR: ... DEFIRO, POIS QUE SE PROCESSE REGULAR MENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA ANALISE MAIS CIRSCUNSTAN CIADA. CINETIFIQUE-SE O MM.JUIZ DE PROMEIRO GRAU DA PRESENTE DECISAO, SOLICITANDO INFORMACOES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. INTIME-SE O AGRAVADO NOS TERMOS DO ART. 527, V DO CPC PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ORLOFF NEVES ROCHA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 408469-27.2012.8.09.0000(201294084690) ANAPOLIS DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : EDUARDO FILIPE CORREIA MARQUES ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME DECISAO OU DESPACHO: (...) RAZAO PORQUE ACOLHO, PRIMA FACIE, O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM EXAME, A FIM DE QUE SE SUSPENDAM OS EFEITOS DA DECISAO GUERREADA ATE DECISAO FINAL DESTE ORGAO AD QUEM. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 410455-16.2012.8.09.0000(201294104551) MORRINHOS DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : CLAUDIO ANTONIO GIROLDO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : LUCIANO HUMBERTO RODRIGUES DA CUNHA ADV(S) : SANDRO BORGES AMORIM NILVIO DE OLIVEIRA BATISTA DECISAO OU DESPACHO: (...) NESSE CONTEXTO, AO SOPESAR A PECA RECURSAL E OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, VISLUMBRO A PRESENCA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES, EM ESPECIAL DO PERICULUM IN MORA, EIS QUE, ACASO NAO DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO, O PROCESSO EXECUTORIO TERA NORMAL PROSSEGUIMENTO, QUE PODERA RESULTAR EM LESAO GRAVE OU DE DIFICIL REPARACAO COM A EXPROPRIACAO DO BEM DEVEDOR. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DA CAUSA, REQUISITANDO-LHE AS DEVIDAS INFORMACOES, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RESPOSTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DR. CARLOS ROBERTO FAVARO JUIZ DE DIREITO EM 2º GRAU. 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 424898-51.2009.8.09.0137(200994248989) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : JAIRO ROSA MARTINS REU(S) : VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 32 AUTOR(S) : MUNICIPIO ADV(S) : REU(S) : VERA CRUZ ADV(S) : DE RIO VERDE JAIRO ROSA MARTINS SEGURADORA S/A RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO... OUTORGO O PRAZO DE DEZ DIAS AS PARTES REMANESCENTE, MUNICIPIO DE RIO VERDE E VERA CRUZ SEGURADORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 S/A, APRA JUNTAREM OS DOCUMENTOS QUE ENTENDEREM PERTINENTES A DESPEITO DOS AUTOS QUE SERAO DESAPENSADOS, OU FALAR O QUER FOR DE DIREITO. JUNTEM-SE AOS PRESENTES FOTOCOPIAS DOS DOCUMENTOS DE F. 291/330, AUTOS EM APENSO. CUMPRIDAS AS DILIGENCIAS, OUCA-SE A PROCURADORIA DE JUSTICA EM DEZ DIAS, VISTO QUE INTERVEIO NA FASE DE CONHECIMENTO. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 297043-61.2006.8.09.0051(200692970436) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA S/A CAPAF ADV(S) : LUIRA CRISTINA DE CARVALHO : FIRLENA ACACIO LIMA DANTAS ADV(S) : JOSE PINTO DE ALBUQUERQUE RECURSO ADESIVO FLS. 418 APELANTE(S) : FIRLENA ACACIO LIMA DANTAS ADV(S) : JOSE PINTO DE ALBUQUERQUE APELADO(S) : CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA S/A CAPAF ADV(S) : LUIRA CRISTINA DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:[...] INTIME-SE A APELANTE CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA S/A- CAPAF PARA, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05(CINCO) DIAS, PROCEDER A COMPROVACAO DO PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO, NO ATO DE SUA INTERPOSICAO, NOS TERMOS DO ART.511 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSAO. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI. RELATORA. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 278243-19.2004.8.09.0127(200492782431) : PIRES DO RIO : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : ALEXANDRE DE SOUZA ADV(S) : SERGIO MURILO CAIXETA BRANQUINHO 1 APELADO(S) : JOAQUIM FRANCISCO ALVES ADV(S) : MARIA BERNADETE DOS REIS 2 APELADO(S) : CLAUDIONOR NUNES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE ALEVXANDRE DE SOUZA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPLEMENTAR O PREPARO (F. 235) , SOB PENA DE DESERCAO. CUMPRAM-SE. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 417921-10.2008.8.09.0127(200894179217) : PIRES DO RIO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ APELADO(S) : JOICE HELENA BARBOSA SOUZA ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS FORAM PAGAS A MENOR, CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS. 249. ANTE O EXPOSTO, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511 §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2012. DESA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 3596-95.2009.8.09.0051(200990035964) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO APELADO(S) : MIRANDA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV(S) : EDGARD SILVA DE CASTRO WELLINGTON GALDINO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: [...] SABE-SE QUE, POR OCASIAO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINARIO N° 626307/SP, O MINISTRO DIAS TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TODOS OS RECURSOS QUE SE REFIRAM AO OBJETO DA REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA NAQUELES AUTOS( PAGAMENTO DE CORRECAO MONETARIA DOS DEPOSITOS EM CADERNETAS DE POUPANCA AFETADOS PELOS PLANOS ECONOMICOS BRESSER E VERAO), DE MODO QUE A PRESENTE DEMANDA ENCONTRA-SE INTIMAMENTE RELACIONADA AO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINARIO ACIMA MENCIONADO. DIANTE DISSO, RECOMENDO A MANUTENCAO DESTES AUTOS NA SECRETARIA DA 1ª CAMARA CIVEL PARA AGUARDAR A APRECIACAO DO MERITO DO ALUDIDO RECURSO EXTRAORDINARIO PELO PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DO PRESENTE DESPACHO.GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012. DESª. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI. RELATORA. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 3596-95.2009.8.09.0051(200990035964) : GOIANIA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO : MIRANDA COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADV(S) : EDGARD SILVA DE CASTRO WELLINGTON GALDINO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 87821-52.2007.8.09.0137(200790878216) : RIO VERDE : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO APELADO(S) : WEULER CUNHA BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : MURILO COUTO LACERDA EMERSON JOSE DO COUTO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...) VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL CERTIFICOU QUE AS CUSTAS FORAM PAGAS A MENOR, CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS. 250. ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 19 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 603471-15.2008.8.09.0051(200896034712) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO APELADO(S) : WANESSA PAULA RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM CUMPRIMENTO AS DECISOES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINARIOS NºS. 591.797/SP E 626.307/SP, POR MEIO DAS QUAIS O RELATOR, MINISTRO DIAS TOFFOLI, ORDENOU AOS TRIBUNAS DE JUSTICA ESTADUAIS A SUSPENSAO DOS PROCESSOS, EM GRAU DE RECURSO, EM QUE SE DISCUTE A EXISTENCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENCAS DE CORRECAO MONETARIA NAS CADERNETAS DE POUPANCA, POR ALEGADOS EXPURGOS INFLACIONARIOS DECORRENTES DOS PLANOS ECONOMICOS, DETERMINO O SOBRESTAMENT O DO PRESENTE RECURSO APELATORIO, ATE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA REPERCUSSAO GERAL DA QUESTAO CONSTITUCIONAL ORA SUSCITADA, NA FORMA DO ARTIGO 543-B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 339560-36.2008.8.09.0011(201293171948) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO APELADO(S) : JAILSON FRANCISCO VIANA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: (...)VINDO OS AUTOS A ESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, O DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL INFORMA QUE AS CUSTAS REFERENTES AO "PORTE DE REMESSA-112-O", FORAM RECOLHIDAS A MENOR, CONFORME CERTIDAO ACOSTADA AS FLS.313. ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, PARAGRAFO 2º DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. DESEMBARGADORA AMELIA MARTINS DE ARAUJO. RELATORA. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 600031-49.2008.8.09.0006(200896000311) : ANAPOLIS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : ALEXANDRE HADDAD ADV(S) : ALTAIR BERNARDO DE JESUS MARCIA BARBOSA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO... INTIME-SE A PARTE RECORRENTE P/ COMPLEMENTAR O PREPARO EM 5 DIAS. SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DO RECURSO. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.206/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) 314394-93.2012.8.09.0000(201293143944) ANAPOLIS DES. FLORIANO GOMES : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : MARCELO MUCY PINHEIRO DIB JOSE MARIA PEREIRA ANDREIA DE ARAUJO INACIO ADOURIAN : TULIO JOSE DA ROCHA 395281-64.2012.8.09.0000(201293952818) LUZIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA : JOSE ESTON FERREIRA DOS SANTOS 394171-30.2012.8.09.0000(201293941719) PLANALTINA DES. FLORIANO GOMES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO ANA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA : PRISCILLA TAYSE DA SILVA OLIVEIRA (ME) 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 234394-10.2011.8.09.0011(201192343948) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE APELADO(S) : LORRAYNE RODRIGUES CHAVES ADV(S) : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A PRETENSAO EM DEBATE POSSUI NATU REZA DISPONIVEL E OBEDECENDO AS DIRETRIZES TRACADAS PELO CON SELHO NACIONAL DE JUSTICA (CNJ), INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE EXISTE POSSIBILIDADE DE COMPOSICAO AMIGAVEL DA CAUSA, TRAZENDO AO CADERNO PROCESSUAL O TERMO DE ACORDO RESPECTIVO PARA POSSIVEL HOMOLO GACAO, POIS TAL PROVIDENCIA ALEM DE ABREVIAR A SOLUCAO DO CONFLITO, EVITARIA A INTERPOSICAO DE NOVOS RECURSOS E O CONSEQUENTE PROLONGAMENTO DA DEMANDA, EM PREJUIZO A EFETIVIDADE DA JUSTICA.CUMPRA-SE.GO.22/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 326041-60.2010.8.09.0128(201093260416) : PLANALTINA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : DALVA CAMPOS TEIXEIRA ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PATRICIA LIMONGE PINTO COELHO : BANCO VOLKSWAGEN S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : PATRICIA LIMONGE PINTO COELHO : DALVA CAMPOS TEIXEIRA ADV(S) : CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A PRETENSAO EM DEBATE POSSUI NATU REZA DISPONIVEL E OBEDECENDO AS DIRETRIZES TRACADAS PELO CON SELHO NACIONAL DE JUSTICA (CNJ), INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE EXISTE POSSIBILIDADE DE COMPOSICAO AMIGAVEL DA CAUSA, TRAZENDO AO CADERNO PROCESSUAL O TERMO DE ACORDO RESPECTIVO PARA POSSIVEL HOMOLO GACAO, POIS TAL PROVIDENCIA, ALEM DE ABREVIAR A SOLUCAO DO CONFLITO, EVITARIA A INTERPOSICAO DE NOVOS RECURSOS E O CONSEQUENTE PROLONGAMENTO DA DEMANDA, EM PREJUIZO A EFETIVIDADE DA JUSTICA.CUMPRA-SE.GO.22/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 2 APELADO(S) 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 602475-17.2008.8.09.0051(200896024750) : GOIANIA : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO MARILIA MARQUEZ E SOUZA 2 APELANTE(S) : EDEMILSON FERNANDO SOTERO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 APELADO(S) : EDEMILSON FERNANDO SOTERO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO MARILIA MARQUEZ E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A PRETENSAO EM DEBATE POSSUI NATU REZA DISPONIVEL E OBEDECENDO AS DIRETRIZES TRACADAS PELO CON SELHO NACIONAL DE JUSTICA (CNJ), INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE EXISTE POSSIBILIDADE DE COMPOSICAO AMIGAVEL DA CAUSA, TRAZENDO AO CADERNO PROCESSUAL O TERMO DE ACORDO RESPECTIVO PARA POSSIVEL HOMOLO GACAO, POIS TAL PROVIDENCIA, ALEM DE ABREVIAR A SOLUCAO DO CONFLITO, EVITARIA A INTERPOSICAO DE NOVOS RECURSOS E O CONSEQUENTE PROLONGAMENTO DA DEMANDA, EM PREJUIZO A EFETIVADADE DA JUSTICA.CUMPRA-SE.GO.22/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 182240-78.2009.8.09.0142(200991822404) : SANTA HELENA DE GOIAS : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ERIKA SILVA MACHADO APELADO(S) : RAQUEL LIMA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: ATENTO A CERTIDAO DE FL.73..INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECURSAIS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, CONSOANTE DISPOE O ARTIGO 511, § 2º DO CODIGO DE PROCE SSO CIVIL, SOB PENA DE DESERCAO.CUMPRA-SE.GO.14/11/2012. DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 13049-06.2010.8.09.0011(201090130490) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO APELADO(S) : ANGELO MARQUES RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM FACE DO AGRAVO REGIMENTAL (FLS.234/237), OUCASE A PARTE CONTRARIA.GO.22/11/2012.FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 140784-39.2009.8.09.0146(200991407849) : SAO LUIS DE MONTES BELOS : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIADIMAR GOMES : DEUSDETE FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 191 APELANTE(S) : DEUSDETE FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: EM VIRTUDE DA CERTIDAO DE FLS.204 DOS AUTOS, DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.INTIME-SE.GO.20/11/2012. DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 168243-39.2011.8.09.0051(201191682439) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : ALLAN LIMA SA FREITAS ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA 2 APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 2 APELADO(S) : ALLAN LIMA SA FREITAS ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A PRETENSAO EM DEBATE POSSUI NATU REZA DISPONIVEL E OBEDECENDO AS DIRETRIZES TRACADAS PELO CON SELHO NACIONAL DE JUSTICA (CNJ), INTIME-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAREM SE EXISTE POSSIBILIDADE DE COMPOSICAO AMIGAVEL DA CAUSA, TRAZENDO AO CADERNO PROCESSUAL O TERMO DE ACORDO RESPECTIVO PARA POSSIVEL HOMOLO GACAO.CUMPRA-SE.GO.21/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSAJUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 403891-61.2007.8.09.0011(200794038913) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : JOEL GOMES DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LUDMILA ALVES IMAI NIVANOR SANTOS FERREIRA RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DE FL.263..SOB PE NA DE DESERCAO, EX VI DO ARTIGO 511 § 2º DO CODIGO DE PROCES SO CIVIL. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.CUMPRA-SE. GO.23/11/2012.JUIZ FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 163786-50.2012.8.09.0011(201291637869) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES APELADO(S) : ROBERTO MOTTA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE F.54 INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB AS PENAS DE LEI.INTIME-SE.CUMPRA-SE.GO.22/11/2012. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU 13 - ACAO CIVIL PUBLICA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 280441-41.2012.8.09.0000(201292804416) : GOIANIA : DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA : AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA AGRODEFESA ADV(S) : LUCIANO ALVES VIEIRA 1 REU(S) : SINDICATO DOS FISCAIS AGROPECUARIOS DO ESTADO DE GOIAS 2 REU(S) : SINDICATO DOS CLASSIFICADORES DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: ..POR NAO VISLUMBRAR A POSSIBILIDADE E NECESSIDADE DE MAJORACAO DA MULTA DIARIA FIXADA NA DECISAO LIMINAR DE FLS. 67/73, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 582/585. APOS, VOLVAMME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. INTIME-SE. GO.14/11/2012.DR.MAURICIO PORFIRIO ROSA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.214/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 408233-75.2012.8.09.0000(201294082337) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : VERCELY FAGUNDES FREITAS ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO, TAO SO MENTE PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA, ATE O JULGAMENTO DESTE RECURSO, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO AGRA VO...INTIME-SE O BANCO AGRAVADO PARA A APRESENTACAO DE CON TRAMINUTA AO AGRAVO, NO PRAZO E FORMA LEGAL (ART.527, V, DO CPC). INTIME-SE." GO.23.11.12. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 406743-18.2012.8.09.0000(201294067435) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA AGRAVADO(S) : APOLIANA STEFANE MUDESTO TELES ADV(S) : RONALDO JOSE DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...EMBORA PERFUNCTORIAMENTE FEITO, VISLUMBRO QUE NO CASO EM TELA O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA, SE FAZEM PRE SENTES, E ASSIM SENDO, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA SUS PENDER OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AOS TERMOS DO RECURSO, NO PRAZO LE GAL." GO.22.11.12. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 408499-62.2012.8.09.0000(201294084992) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA AGRAVADO(S) : ALDENICE DE LUCENA VAZ ADV(S) : ANTONIO ELY MACHADO DO CARMO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A LIMINAR INTENTADA, PARA DETERMINAR A SUSPENSAO DA DECISAO NO QUE ATINE A EXPEDICAO DE ALVARA DE LEVANTAMEN TO DE CREDITO, ATE A FINALIZACAO DO EXAME DO PRESENTE RECUR SO...PROCEDA-SE A INTIMACAO DA PARTE AGRAVADA,PARA CASO QUEI RA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR MANIFESTACAO...INTIMEM-SE." GO.26.11.12. GILBERTO MARQUES FILHO - RELATOR. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.214/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 409261-78.2012.8.09.0000(201294092618) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : IURY BRENO CHAGAS RIBEIRO ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, DENEGO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei federal nº 12.016/2009, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 175, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a carência de ação decorrente da ausência de prova pré-constituída do ato coator. Intimem-se. Transitado em julgado o presente decisum, proceda-se a baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º grau. Goiânia, 22 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 2 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 34891-34.2010.8.09.0046(201090348916) COMARCA : FORMOSO RELATOR : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : ELZA SOARES CEDRO ADV(S) : VICTOR MARQUES MARTINS FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença, fixando a verba indenizatória em R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação, e corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data do sinistro, ou seja, 29 de julho de 2009. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 23 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 291608-66.2011.8.09.0137(201192916085) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 APELADO(S) : KENEDI FERREIRA DA SILVA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação interposta e NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo integralmente a sentença apelada, por refletir a orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte estadual. Intimem-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a devida baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 167230-86.2010.8.09.0100(201091672300) : LUZIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : JOSE CARLOS LOPES BERNARDES E OUTRO(S) ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA APELADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO e, por isso, NEGO SEGUIMENTO à apelação, uma vez que manifestamente inadmissível em razão de sua extemporaneidade. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 421750-74.2009.8.09.0026(200994217501) : CAMPOS BELOS : DES(A). KISLEU DIAS MACIEL FILHO : AILTON DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE HONORATO PINHEIRO THIAGO LEITE VILELA APELADO(S) : ADEMAR GONCALVES DE AMORIM E OUTRO(S) ADV(S) : EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e sem maiores delongas, autorizado que estou pelo art. 557, caput, do CPC, conhecido o recurso, nego-lhe seguimento, por improcedência ostensiva. Após as baixas de praxe e as anotações de estilo, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intimem-se. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 286633-36.2009.8.09.0051(200992866332) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : DIVINA CANDIDA DOS SANTOS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : COMPANHIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 presente recurso, ante a sua manifesta inadmissibilidade. De consectário, após o trânsito em julgado da presente decisão, volvam-se estes autos ao juízo de origem para os fins de direito. Cumpra-se. Intimem-se. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 521142-30.2009.8.09.0044(200995211426) : FORMOSA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : CELSO MARCON MAISA LIMA DE PAIVA APELADO(S) : ADRIANA TOME XAVIER DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, DEIXO de conhecer do presente recurso de apelação, face sua deserção, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, de plano, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Transitado em julgado, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 23 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 189477-77.2011.8.09.0051(201191894770) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : MAICON DOUGLAS DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no caput do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO à apelação interposta. Intime-se. Transitado em julgado, proceda-se a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau, devolvendo-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 23 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 180797-62.2010.8.09.0076(201091807973) : IPORA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : SEBASTIAO DOS REIS ALVES ADV(S) : JOSE NIERO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com lastro no artigo 557 e seguintes do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso de apelação e DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem mediante baixa da minha relatoria no DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 sistema de 2º Grau. Goiânia, 21 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72372-93.1994.8.09.0142(9490723725) : SANTA HELENA DE GOIAS : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA APELADO(S) : HELIO SOUZA PARREIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO do recurso interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter inalterada a decisão recorrida, por estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 25013-26.2009.8.09.0174(200990250130) : SENADOR CANEDO : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS LEANDRO GOMES COTRIM APELADO(S) : JORGE LUIZ DA SILVA RIBEIRO ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no caput, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada a sua manifesta improcedência, e mantenho incólume a sentença, pelos fatos e fundamentos explicitados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 448699-26.2010.8.09.0051(201094486990) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : RITA DE CASSIA ALVES ADV(S) : CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH LEILA RODRIGUES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO e DOU-LHE PROVIMENTO para CASSAR a sentença a fim de que o processo retome o seu curso regular. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 23 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209603-35.2010.8.09.0100(201092096035) : LUZIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : JOSE CARLOS LOPES BERNARDES E OUTRO(S) ADV(S) : JOEL ANTONIO DE SOUZA APELADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação interposta, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO. Intime-se. Transitado em julgado, proceda-se a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau e devolva-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 21 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 3 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 520311-58.2009.8.09.0051(200995203113) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE APELADO(S) : ALESSANDRO COSTA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter a sentença por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 12 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 58343-87.2012.8.09.0051(201290583439) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : LR MACHADO E CIA LTDA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação interposta e DOU-LHE PROVIMENTO, para a cassar a sentença recorrida, permitindo o regular curso processual. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se, antes, baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 23 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 8 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 334635-82.2011.8.09.0175(201193346355) : GOIANIA : DES(A). GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA CONCEICAO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES APELADO(S) : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, por decisão monocrática, com base no artigo 557, §1-A, do CPC, dou provimento à apelação, para cassar a sentença ora atacada e determinar o retorno dessa ação ao Juízo a quo para seu regular prosseguimento. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se à origem. Cumpra-se. Intimem-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 68771-80.2002.8.09.0051(200290687713) : GOIANIA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : ZULEIKA DOS SANTOS PEDROSO ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA APELADO(S) : LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, a fim de manter a sentença por estes e por seus próprios fundamentos. Intime-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 10 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 417019-56.2010.8.09.0137(201094170194) : RIO VERDE : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : LEIA MARTINS DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO, MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO, para MANTER a sentença, pelas razões já alinhavadas. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa no sistema de 2º grau de minha relatoria. Goiânia, 21 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 4 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81599-59.2012.8.09.0051(201290815992) : GOIANIA : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : THELMA ALVES NOGUEIRA ADV(S) : SIRLEY APARECIDA DE SOUZA APELADO(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação interposta e DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito no juízo de primeiro grau, pois o decisum impugnado afronta o entendimento DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 consolidado no âmbito desta egrégia Corte estadual e do colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitado em julgado, após a baixa no sistema de 2ª grau, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de novembro de 2012. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.260/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 382453-36.2012.8.09.0000(201293824534) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO IMPETRANTE(S) : MIGUEL DA MOTA LEITE ADV(S) : MIGUEL DA MOTA LEITE FILHO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O DOCUMENTO DE FLS. 34/36, E OS DEMAIS APRESENTADOS AOS AUTOS, CONCEDO AO AUTOR OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIA RIA. NA OPORTUNIDADE, DETERMINO A NOTIFICACAO DAS AUTORIDADES IM PETRADAS, A FIM DE QUE PRESTEM, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, AS INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES, REMETENDO-LHES A SEGUN DA VIA DA IMPETRACAO E COPIAS DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. DE-SE CIENCIA DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANCA A PROCURADO RIA-GERAL DO ESTADO, BEM COMO AO ORGAO DE REPRESENTACAO JUDI CIAL DO ESTADO, PARA QUE INGRESSE NO FEITO (ART. 7°, II DA LEI N° 12.016/2009). GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 445732-30.2011.8.09.0000(201194457320) RIO VERDE DR. GERSON SANTANA CINTRA : MARCOS ANTONIO DEWES ADV(S) : EDSON REIS PEREIRA EUNICE SILVA RODRIGUES RUBENS CRUVINEL RODRIGUES AGRAVADO(S) : AGROPECUARIA CINCO TE LTDA ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR LIDIA PEREIRA LAMOUNIER COSTA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AGRAVADO PARA,NO PRAZO LEGAL,CASO QUEIRA,APRESEN TAR CONTRARRAZOES AO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. APOS, CON CLUSOS. GOIANIA,06 DE NOVEMBRO DE 2012.GERSON SANTANA CINTRA DESEMBARGADOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 355527-18.2012.8.09.0000(201293555274) APARECIDA DE GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : CLEBER DA SILVA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : DEBORAH RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DIRCEU PARREIRA GOMES MAGDA REGINA ALVES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: (...)DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIME-SE A PARTE AGRA VADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES,CASO QUEIRA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. OFICIE-SE A JUIZA DA 1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSOESDA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA, PARA QUE TOME CIENCIA DESTA DECISAO E SOLICITEM-SE INFORMACOES A RESPEITO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 APOS, VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE. RELATOR. E 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 388628-46.2012.8.09.0000(201293886289) ANAPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BENVINDA MARIA MEDEIROS CRUZ ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA ALESSANDRA CRISTINE HELRIGEL ABREU VILL FABIANO PINTO AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE A PARTE AGRAVANTE SOLICITOU O DEFE RIMENTO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA PA RA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. (...) ASSIM, CONVERTO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRESEN TAR DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM EFETIVAMENTE A NECESSIDADE DA QUELA BENESSEM, TAIS COMO, DECLARACAO DE IMPOSTO DE RENDA, COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PRETERITOS E ATUAIS, DE DESPESAS GERAIS, DE DIVIDAS SE FOR O CASO, DEMONSTRATIVO DE QUANTAS PESSOAS FAZEM PARTE DO GRUPO FAMILIAR, ENTRE OUTROS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 388636-23.2012.8.09.0000(201293886360) ANAPOLIS DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BENVINDA MARIA MEDEIROS CRUZ ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: OBSERVA-SE DOS AUTOS QUE A PARTE AGRAVANTE SOLICITOU O DEFE RIMENTO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA PA RA O PROCESSAMENTO DESTE RECURSO. CONTUDO, DA ANALISE DOS AUTOS OBSERVA-SE APENAS UMA DECLARA CAO DE HIPOSSUFICIENCIA A AMPARAR ESSE PEDIDO, O QUE NAO É A DMITIDO, EIS QUE, NOS TERMOS DA JURISPRUDENCIA DESTE TRIBU NAL E PRECISO QUE A PARTE COMPROVE A ALEGADA NECESSIDADE TAM BEM POR OUTROS DOCUMENTOS, NAO SENDO AQUELA, ISOLADAMENTE, SUFICIENTE PARA TANTO. ASSIM, CONVERTO O FEITO EM DILIGENCIA E DETERMINO A INTIMA CAO DA PARTE RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APRE SENTAR DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM EFETIVAMENTE A NECESSIDADE DAQUELA BENESSE, TAIS COMO, DECLARACAO DO IMPOSTO DE RENDA, COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PRETERITOS E ATUAIS, DE DESPESAS GERAIS, DE DIVIDAS - SE FOR O CASO -, DEMONSTRATIVO DE QUAN TAS PESSOAS FAZEM PARTE DO GRUPO FAMILIAR, ENTRE OUTROS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 403439-11.2012.8.09.0000(201294034391) IPORA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : JOAO ANTONIO FRANCISCO ADV(S) : JOAO ANTONIO FRANCISCO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 AGRAVADO(S) : NACOITAN ARAUJO LEITE DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DISSO, DEIXO DE ATENDER O PLEITO LIMINAR. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, PESSOLAMENTE, PARA, QUERENDO, AP RESENTAR SUAS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. OFICIE-SE AO MM. JUIZ A QUO, DANDO-LHE CIENCIA DO TEOR DESTA DECISAO, E SOLICITANDO-LHE AS INFORMACOES QUE ENTENDER PER TINENTES AO CASO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 7 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 40456-94.2010.8.09.0137(201090404565) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : WESLEY DUARTE DA SILVEIRA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA 2 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 2 APELADO(S) : WESLEY DUARTE DA SILVEIRA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: (...INTIME-SE A 2ª APELANTE PARA,NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL COM PLEMENTAR INDICADO NA CERTIDãO DE F. 352, EXPEDIDA PELO DIRE TOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DO TRIBU NAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS,LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LI MA SOB PENA DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR ELE INTE RPOSTO EM VIRTUDE DE DESERçãO, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 511, § 2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE.GOIANIA,14 DE NOVEMBRO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA DESEMBARGADOR 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340493-38.2011.8.09.0032(201193404932) : CERES : DR. GERSON SANTANA CINTRA : JORLAM THIAGO ARAUJO DE SOUZA RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : SEANA BEATRIZ MONTEIRO MENDES APELADO(S) : VICENTE FERREIRA DA SILVA ADV(S) : BENITO JOSE IVO DIAS DECISAO OU DESPACHO: (...)DETERMINO A INTIMAçãO DOS RECORRENTES,JORLAM THIAGO ARA UJO DE SOUZA RIBEIRO,KELLY RODOVAL BORGES ARAÚJO E ERIVAL DE ARAÚJO LISBOA CESARINO PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFE TUAREM A COMPLEMENTAçãO DO PAGAMENTO DA GUIA DO RECURSO, SOB PENA DE DESERçãO DA APELAçãO DE FS.134/171,NOS TERMOS DO ART IGO 511, § 2º, DO CPC. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA DESEMBARGADOR 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 12788-18.2010.8.09.0051(201090127880) : GOIANIA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : ALINNY FLAVIO MIRANDA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O SUBSCRITOR DAS RAZOES RECURSAIS DE FLS 72/92, DR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA, OAB/GO 22.470, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMPARECER A SECRETARIA DESTA E GREGIA CAMARA PARA NELAS APOR SUA ASSINATURA, SOB PENA DE O APELO SER HAVIDO POR INEXISTENTE. GO, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 GERSON SANTANA CINTRA. DESEMBARGADOR 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 406494-42.2009.8.09.0107(200994064942) : MORRINHOS : DR. GERSON SANTANA CINTRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : PEDRO GONCALVES DOS SANTOS ADV(S) : RENATO ALVES AMARO DECISAO OU DESPACHO: (...) ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DA RECORRETNE, SEGURADORA LIDER DOS CONSORIOS DO SEGURO DPVAT S/A,PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR A COMPLEMENTACAO DO PAGAMENTO DA GUIA DO REURSO,SOB PENA DE DESERCAO DA APELACAO DE FS.214/230,NOS TERMOS DO ARTIGO 511, ~§ 2~°, DO CPC. CUMPRA-SE. GOIANIA,20 DE NOVEMBRO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA DESEMBARGADOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 481307-18.2007.8.09.0137(200794813070) : RIO VERDE : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES JORDDANO HENRIQUE OLIVEIRA FONCECA APELADO(S) : GLEIBE FERREIRA MACIEL LIMA ADV(S) : TATIANNY FURQUIM DE OLIVEIRA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: NA SEQUENCIA, DEFIRO O PEDIDO DE VISTA FORMULADO PELA APELAN TE A FL. 469, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (ART. 40, II, CPC), SENDO QUE, NESSE PRAZO A APELANTE DEVERA COMPLEMENTAR O PREPARO DE FL. 457 (FOTOCOPIADA A FL. 425), NOS TERMOS DA CERTIDAO DE FL. 466, SOB PENA DE DESERCAO (CPC, ARTIGO 511, § 2º). 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 17427-66.2009.8.09.0002(200990174271) : ACREUNA : DR. GERSON SANTANA CINTRA : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO APELADO(S) : BENTO ROSA ADV(S) : IGOR ARANTES DE FREITAS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DI AS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES RELATIVAS AO RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO,CONFORME INFORMACOES CONTI DAS NA CERTIDAO DE FL. 170. APOS, VOLVAM-SE OS AUTOS. GO, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. GERSON SANTANA CINTRA. DESEMBARGADOR. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 257332-73.2011.8.09.0051(201192573323) : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MARIA GONCALVES MARTINS ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 APELADO(S) : COLEGIO EXEMPLO S/S LTDA DECISAO OU DESPACHO: ... LOGO DETERMINO A INTIMACAO DA APELANTE PARA MNAIFESTARSE ACERCA DO INTERESSE NO JULGAMENTO DA APELACAO, SOB PENA DE NAO CONHECIMENTO DESTE RECURSO, ISTO NO PRAZO DE CINCO DIAS, UMA VEZ QUE , COM O TERMINO DO ANO LETIVO DE 2011 E O TRANSCURSO DE PRAZO DE QUASE UM ANO E MEIO, A PRETENSAO PODE TER SIDO ALCANCADA POR OUTROS MEIOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. - RELATOR - DES.GERALDO GONCALVES DA COSTA. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.259/2012 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 409559-70.2012.8.09.0000(201294095595) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : ANTONIO FRANCISCO FURTADO DE SOUSA ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, indefiro a petição inicial, ante a ausência de condição essencial à admissibilidade do mandado de segurança, e, por conseguinte, denego a segurança, nos termos dos artigos 6°, § 5° e 10, da Lei nº 12.016/2009. Goiânia, 23 de novembro de 2012. Des. Francisco Vildon José Valente Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 320893-93.2012.8.09.0000(201293208930) VALPARAISO DE GOIAS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : EBM INCORPORACOES S/A ADV(S) : TAYRONE DE MELO PAULO DE TARSO PARANHOS TAYRONE DE FRANCA E MELO HOMERO SABINO DE FREITAS AGRAVADO(S) : OCUPANTES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA RODRIGO RAMOS ABRITTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, ante a inobservância, pela Recorrente, da exigência inserta no artigo 535 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão embargada. Intimem-se. Goiânia, 20 de novembro de 2012. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 401069-59.2012.8.09.0000(201294010697) JATAI DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ELIENE BATISTA DE OLIVEIRA ASSIS ADV(S) : SEBASTIANA JOSEFA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE ALEXANDRE PASQUALI PARISE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente. Intimem-se. Goiânia, 22 de novembro de 2012. ALAN SEBASTIÃO SENA CONCEIÇÃO RELATOR 4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) : 339714-45.2011.8.09.0174(201193397146) : SENADOR CANEDO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MINISTERIO PUBLICO : SECRETARIO DE EDUCACAO E CULTURA DO MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : TATIANY LORENA VIEIRA SHEILA LOPES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, CONHEçO DA REMESSA OBRIGATóRIA E NEGO-LHE SEGUIMENTO, CONFORME ARTIGO 557, CAPUT DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A FIM DE MANTER A SENTE NçA SUBMETIDA AO REEXAME NECESSáRIO POR SEUS PRóPR IOS E JURíDICOS FUNDAMENTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-S E. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, BAIXEM-SE OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM. GOIâNIA, 20 DE NOVEMBRO DE 2012. DES. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE RELATOR 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340021-95.2009.8.09.0100(200993400213) : LUZIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : NABIO ELIAS MEIRELES ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO APELADO(S) : MIRIA MARCIA PINTO ADV(S) : GESEMI MOURA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 21 de novembro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 485420-58.2009.8.09.0100(200994854200) : LUZIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : NABIO ELIAS MEIRELES ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO APELADO(S) : MIRIA MARCIA PINTO ADV(S) : GESEMI MOURA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 21 de novembro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 270201-39.2009.8.09.0051(200992702011) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : WAGNER MACEDO PINTO ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO DECISAO OU DESPACHO: ATE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CA PUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, PORQUANTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 INTIMEM-SE. APOS TRANSITO EM JULGADO, RETORNEM OS AUTOS A ORIGEM. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012. ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 43216-74.2008.8.09.0011(200890432163) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES APELADO(S) : SIMAO VIEIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CA PUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, EIS QUE CONTRARIO AO ENTENDIMENTO DOMI NANTE DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA. INTIMESE. GOIANIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. ALAN SEBAS TIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 27456-56.2012.8.09.0137(201290274568) : RIO VERDE : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SEBASTIAO DUARTE SILVA ADV(S) : HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura, da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao recurso (fls. 130/148), porquanto em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e da Excelsa Corte. Intimem-se. Goiânia, 21 de novembro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 477706-53.2008.8.09.0174(200894777068) : SENADOR CANEDO : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES APELADO(S) : RONY CALDEIRA DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do apelo e o provejo (§ 1-A do artigo 557, do Código de Processo Civil), uma vez que a decisão recorrida confronta com súmula do Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência dominante no Pretório de Convergência e neste Tribunal de Justiça, a fim de cassar a sentença e determinar o retorno dos autos para o regular sequenciamento do feito. Goiânia, 21 de novembro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 215908-85.2010.8.09.0051(201092159088) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE LYZIA DE FREITAS WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES THAUANA VIDIGAL RODRIGUES DA SILVA APELADO(S) : ANA PAULA FERREIRA RINCON AZEVEDO DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUENCIA DESSA EXPOSICAO, UTILIZANDO-ME DA PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ART. 557, CAPUT, DO CO DIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, PORQUANTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, POIS CON FRONTA A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE TRINBUNAL. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECI SAO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIA NIA, 22 DE NOVEMBRO DE 2012. ALAN SEBASTIAO DE SE NA CONCEICAO - RELATOR 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 389483-75.2010.8.09.0103(201093894830) : MINACU : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ APELADO(S) : TEREZINHA TOMAZ TEIXEIRA (ESPOLIO) ADV(S) : LIVIA MENDES DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, consoante me permite o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença e julgar totalmente improcedente o pedido inaugural, uma vez o decisum se encontrar em confronto com a jurisprudência dominante do STJ. Em decorrência, inverto os ônus de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios fixados, atento, entretanto, aos preceitos contidos no artigo 12, da Lei nº 1.060/50. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Goiânia, 21 de novembro de 2012. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.174/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 270887-82.2012.8.09.0000(201292708875) ITAPACI DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARCELO MOREIRA LOPES ADV(S) : JESSIE MARTINS MACHADO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos dos artigos 527, I e 557 do Código de Processo Civil. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 281037-25.2012.8.09.0000(201292810378) RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : AILMA SUSI DANTAS SILVA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO AGRAVADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos artigos 527, I e 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 285184-94.2012.8.09.0000(201292851848) MORRINHOS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : CICILIA ROSA DA SILVA SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO AGRAVADO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE MORRINHOS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso agitado e, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento para manter a decisão recorrida, pelos fundamentos aqui esposados. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, informe-se o juízo de origem. Cumpra-se. Goiânia, 12 de novembro de 2012. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 310032-48.2012.8.09.0000(201293100323) ANAPOLIS DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA AGRAVADO(S) : IVANY RORIZ E OUTRO(S) ADV(S) : ALYNE CRISTINE LOPES DECISAO OU DESPACHO: Com estes fundamentos, e com base no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, mantendo incólume a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 decisão de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se e cientifique-se o Juízo de Origem. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 325764-69.2012.8.09.0000(201293257648) PALMEIRAS DE GOIAS DES. NORIVAL SANTOME : SEMENTES EMBRIAO LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR MAURO LAZARO GONZAGA JAYME AGRAVADO(S) : AUTO POSTO OURO PRETO LTDA ADV(S) : FREDERICO ANTONIO SIMAO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, observada a coerência dos fundamentos lançados na decisão proferida pelo julgador de origem, que em nenhum momento ultrapassou os limites da legalidade ou da razoabilidade, não se justifica reprimenda à sua deliberação pelo juízo ad quem. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, confirmando a decisão agravada em todos os seus termos. É como decido. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 328156-79.2012.8.09.0000(201293281565) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : MARIO CARNEIRO MARTINS ARRUDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES AMILCAR FERREIRA JAIME JUNIOR AGRAVADO(S) : VALERIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA SILVIA LA LAINA REGILENE DA SILVA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, diante da não observância da norma processual já referida, de caráter imperativo, sendo até mesmo inviável facultar oportunidade para suprimento da irregularidade na formação do instrumento ante a preclusão consumativa, operada no momento de interposição do recurso, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 511 do Código de Processo Civil. É como decido. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 368627-40.2012.8.09.0000(201293686271) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : GILMAR DA SILVA GOMES ROSA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e nos termos do art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento porque a decisão recorrida alinha-se ao posicionamento do STJ acerca do tema em debate. Intimem-se e transitado em julgado, arquivem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 370986-60.2012.8.09.0000(201293709867) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : FERNANDO ANTONIO RODRIGUES CORTEZ ADV(S) : LUZIMAR SOARES DE SOUSA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1°-A do Digesto Processual Civil, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada, concedendo ao insurgente os benefícios da assistência judiciária gratuita nos autos da Ação de Cobrança, com fulcro na Lei n.° 1.060/50, determinando ainda, o prosseguimento do feito, sem a necessidade da emenda da inicial, do pedido administrativo efetuado a Seguradora, ante o desnecessário esgotamento desta via, para tutelar o seu direito. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. Comunique-se ao MM. Juiz de piso acerca do inteiro teor desta decisão. Intime-se. Cumpra-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 370482-54.2012.8.09.0000(201293704822) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : DIEGO CAMPOS DE LIMA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Com essas considerações vislumbro que imerece reparos a decisão vituperada, eis que o MM. Juiz condutor do feito na instância singela demonstrou atenção ao entendimento consolidado nesta Casa Revisora, bem como no Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, nos termos da fundamentação supra. Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor desta decisão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 372688-41.2012.8.09.0000(201293726885) APARECIDA DE GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : FLORISVALDA ABADIA CORREIA SILVA ADV(S) : LUCIANO SILVA GUIMARAES FILHO RODRIGO FONSECA RIBEIRO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROBERTO FERNANDES DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento aos aclaratórios a fim de manter a decisão monocrática embargada por seus próprios fundamentos, porquanto em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e do STJ, nos termos do art. 557, caput, do CPC. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 373739-87.2012.8.09.0000(201293737399) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : CLEYTON DOS REIS SILVA PALMEIRA ADV(S) : MONIQUE DE PAOLA PEREIRA DA SILVA AGE DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido do agravo, DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR A DECISÃO agravada, a fim de possibilitar à credora fiduciária a alienação extrajudicial do bem dado em garantia, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Comunique-se o MM Juiz a quo do teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. INTIMEM-SE. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 381692-05.2012.8.09.0000(201293816922) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : VALDECI LOPES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: o, por considerar que o pagamento parcial dívida representa purga da mora, quando o posicionamento unânime atualmente perfilhado nesta Corte de Justiça e na Corte de Superposição caminha em sentido diverso. Forte em tais razões, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, a fim de reformar a decisão agravada, no sentido de somente admitir como purgação da mora o depósito da integralidade da dívida. É como decido. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 370183-77.2012.8.09.0000(201293701831) PONTALINA DES. NORIVAL SANTOME : DINORA ALVES DE BESSA ADV(S) : HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, e seu §1ª-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO para autorizar os depósitos incidentais dos valores indicados pela recorrente, e determinar a imediata citação da parte requerida, sem, contudo, afastar os efeitos da mora. Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor desta decisão. Intimem-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 387121-50.2012.8.09.0000(201293871214) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 AGRAVANTE(S) : DIMAS FONSECA LEMOS JUNIOR ADV(S) : LARISSA NUNES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao recurso, com fulcro no §1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, para reformar a decisão recorrida. Concedo ao Agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 395933-81.2012.8.09.0000(201293959332) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOSE CARLOS HERCULANO DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO CREDIFIBRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do agravo de instrumento, mas nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter a decisão recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, informe-se o juízo de origem, com a baixa dos autos. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 396161-56.2012.8.09.0000(201293961612) RIO VERDE DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA AGRAVADO(S) : RODOJUNIOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADV(S) : DEMERCIO LUIZ GUEMO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Intime-se. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 390213-36.2012.8.09.0000(201293902136) ANAPOLIS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ADRIANO DIAS MOREIRA DA SILVA ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 395250-44.2012.8.09.0000(201293952508) CACU DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JAIME NUNES BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO JOAQUIM VIEIRA JAIME NUNES BORGES : EMPRESA RIO VERDE ENERGIA S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 2 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE CACU DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do presente recurso, por ausência de requisito específico de admissibilidade. Intimem-se. Transitada em julgado, cientifique-se ao juízo de origem. Goiânia, 12 de novembro de 2012. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 395691-25.2012.8.09.0000(201293956910) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : LUCIANO TOSHIRO WATANABE AGRAVADO(S) : SUPER PRINT IMPRESSOS E EMBALAGENS LTDA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nego provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo inalterada a decisão agravada. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 397725-70.2012.8.09.0000(201293977250) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : JECIELE CLEMENTINA CAMPOS ADV(S) : IGOR RIBEIRO CORDEIRO DECISAO OU DESPACHO: "...DOU-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1ºA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CASSAR A DECISÃO QUE IMPÔS O IMEDIATO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DO CURADOR ESPECIAL E DETERMINAR QUE A MESMA SEJA AFERIDA NO FINAL DO PROCESSO E IMPUTADA À PARTE VENCIDA, SE FOR O PRÓPRIO O CURATELADO, AO ESTADO DE GOIÁS. INTIME-SE E CIENTIFIQUE-SE O JUíZO DE ORIGEM." 12/11/12. DES. JEOVá SARINHA DE MORAES. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 396655-18.2012.8.09.0000(201293966550) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JOSE TAVARES FERREIRA ADV(S) : DIOMAR CANDIDA PEREIRA DIAS JOAQUIM PEREIRA DIAS JOAQUIM PEREIRA DIAS FILHO AGRAVADO(S) : NAYARA TAVARES SILVA ADV(S) : SARAH JAMEL MATRAK SORAYA JAMEL MATRAK SANDRO MENDES LOBO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, deixo de conhecer do recurso, pois não atende os requisitos de admissibilidade. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 398304-18.2012.8.09.0000(201293983047) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO AGRAVADO(S) : CLEDSON DA SILVA FRANCA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no §1º-A do artigo 557 do CPC, dou provimento ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão e determinar o regular prosseguimento do feito. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 395159-51.2012.8.09.0000(201293951595) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARCOS VINICIOS SOTTER DE ARAUJO ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Forte em tais razões, não há como dar guarida à pretensão do insurgente, porquanto o recurso mostra-se deficientemente instruído, razão pela qual, com arrimo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento. Intime-se e oficie-se o Juízo de Origem. Goiânia, 13 de novembro de 2012. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 397562-90.2012.8.09.0000(201293975621) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : AURIAM ESTEVES EVANGELISTA VARELA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, mantendo na íntegra a decisão recorrida. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 399118-30.2012.8.09.0000(201293991180) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ELZA MARIA DE AZEVEDO CIRIACO ADV(S) : GILSON SAMPAIO VASCONCELOS FILHO ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, conheço deste Agravo e, com fundamento no art. 557, caput e §1º-A, do CPC, dou-lhe parcial provimento para reformar em parte a decisão atacada, somente autorizar o depósito das parcelas que a parte entende devidas, sem contudo afastar os efeitos da mora. Intime-se. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 399939-34.2012.8.09.0000(201293999393) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : FRANCISCO FILHO DE SOUSA MARTINS ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES AGRAVADO(S) : BANCO HONDA S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 DIANTE DO EXPOSTO, nego seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, a teor do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, porquanto em confronto com a jurisprudência dominante desta Corte de Justiça e do STJ. Intimem-se. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 399707-22.2012.8.09.0000(201293997072) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ADEVALDO RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no caput do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento. 28 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 136315-75.2005.8.09.0085(200591363151) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADV(S) : MARIA AUXILIADORA CASTRO E CAMARGO APELADO(S) : COMERCIAL ITA DE ALIMENTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, tendo em vista a incompetência desta Augusta Corte para analisar o presente recurso, nos termos do artigo 109, § 4º, da Constituição Federal, determino a remessa do presente impulso recursal ao Tribunal Regional Federal - 1ª Região, com as cautelas devidas. Intimem-se. 29 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 100133-69.2010.8.09.0100(201091001332) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : ANTONIA FERREIRA PEDROZO ADV(S) : ADRIANA DE JESUS SILVA DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, amparado no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, MANTENDO, DE CONSEQUÊNCIA, A SENTENÇA ATACADA, por estes e seus próprios fundamentos. Obtendo trânsito em julgado esta decisão, após as providências de mister, retornem os autos para o juízo de origem. INTIMEM-SE. 30 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 464754-86.2008.8.09.0127(200894647547) COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA APELADO(S) : MIGUEL CELESTINO DOS REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : NIVANOR SANTOS FERREIRA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DECISAO OU DESPACHO: Ao teor desse entendimento, com base no artigo 557, caput, do mesmo diploma legal, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, por considerá-lo manifestamente inadmissível, em razão da ausência de requisito essencial à sua admissibilidade, reconhecendo-se sua deserção. Intime-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. 31 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 67304-70.2011.8.09.0174(201190673045) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : JOAO BRAZ DE FRANCA ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, já conhecido o recurso de apelação, DOU-LHE PROVIMENTO para declarar a ocorrência da prescrição e, ipso facto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Codex de Ritos. De corolário, condeno a parte autora/recorrida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ex vi do artigo 20, §4º, do mesmo diploma processual, observando-se a isenção deste ônus pelo prazo de cinco (05) anos, conforme determina o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, posto ser o requerente beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 32 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 394025-69.2008.8.09.0051(200893940259) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA APELANTE(S) : PATRICIA QUEIROZ DE OLIVEIRA ADV(S) : CINTHIA MARQUES COELHO AGUIRRE APELADO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : GUSTAVO LUIS TEIXEIRA CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença recorrida. 33 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 42881-87.2011.8.09.0128(201190428814) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JULIANA MALTA APELADO(S) : MARIA ANTUNES DA SILVA ADV(S) : FRANCISCA GONCALVES BERTOLDO DECISAO OU DESPACHO: ANTE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, §4º, DA CONSTITUIçãO FEDERAL, DECLINO DA COMPETêNCIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO O ENVIO DESTES AUTOS AO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIã, DEVENDO A SECRETARIA DESTA CâMARA PROVIDENCIAR AS ANOTAçõES NECESSáRIAS QUANTO à BAIXA E REMESSA. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 19/11/2012. DES. JEOVá SARDINHA DE MOARES 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 99572-66.2008.8.09.0051(200890995729) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : OSMARIA DO SOCORRO JOSE DA SILVA APELADO(S) : BRUNO LAWRENCE SILVA E MARQUES ADV(S) : ENIO SALVIANO DA COSTA LUCIANA SANTOS FERRO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo. Intimem-se. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 213554-87.2010.8.09.0051(201092135545) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SERVBON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU RHUAN LUIZ DE FARIA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN LIVIA ALVES DOS REIS FABIANO DOS REIS TAINO AGRAVO RETIDO FLS. 228 APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN FABIANO DOS REIS TAINO LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES APELADO(S) : SERVBON DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV(S) : SAMI ABRAO HELOU SANDRO PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo retido e à Apelação Cível. Intime-se. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 234092-81.2011.8.09.0107(201192340922) : MORRINHOS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR APELADO(S) : DEUVI MACHADO DA SILVA ADV(S) : HELENIZIO ANTONIO MARCIANO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 280445-95.2009.8.09.0093(200992804450) : JATAI : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : UNIBANCO SEGUROS S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : LUIZA SALETE MIRANDA DE BRITTES ADV(S) : JAQUESON DOS SANTOS CASTRO NEY GOMES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, parágrafo único do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo para reformar a sentença tão-somente quanto ao valor da indenização, que será de R$ 3.037,50 (três mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos). 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 146084-36.2010.8.09.0149(201091460841) : TRINDADE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : EDINA MARIA NEVES GUEDES ADV(S) : AURELIO MARCOS SILVEIRA DE FREITAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE CAMPESTRE DE GOIAS ADV(S) : GILBERTO PEREIRA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, configuradas in casu as premissas do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, e ao teor dos precedentes aqui elencados, NEGO SEGUIMENTO ao recurso sub examine. Após certificado o trânsito em julgado desta decisão, retornem estes autos ao juízo de origem para os devidos fins. INTIMEM-SE. 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 413328-87.2011.8.09.0011(201194133282) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MONHO DE TRIGO MABEL LTDA ADV(S) : JOSE LUIZ MATTHES KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VANESSA PAULA DE SOUSA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso e casso a sentença recorrida, para que se dê normal prosseguimento ao feito. Intime-se. Goiânia, 5 de novembro de 2012. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 273681-54.2011.8.09.0051(201192736818) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : RENATO DE CARVALHO CASTRO ADV(S) : EDILAINE CAETANO DA SILVA ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED DANILO SILVA MAGALHAES APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, pelas razões acima elencadas nego seguimento ao presente recurso. Intime-se. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 328069-32.2008.8.09.0011(200893280690) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : GLAUCIA AMORIM PAMPLONA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 444424-16.2007.8.09.0091(200794444245) : JARAGUA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SONIA ELOIZA DE ALMEIDA ADV(S) : FLAVIA SILVA MENDANHA APELADO(S) : BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : VILMAR DE SOUZA CARVALHO THIAGO DE MELO LOBO DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o apelo, NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter na íntegra a sentença atacada. Após o trânsito em julgado deste decisum, remeta-se o processo ao juízo de origem para os fins de mister. INTIMEM-SE. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 66557-09.2008.8.09.0051(200890665575) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ALAIR PINHEIRO DA SILVA JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA DANILO DE OLIVEIRA LUCAS DARIO DA CUNHA DORO RANULFO DE MOURA MACHADO NETO APELADO(S) : PARIS COMERCIAL DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA ADV(S) : OSVALDO FROES ARANTES POLLYANA PAULA FRóES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, em face da inadmissibilidade da apelação interposta, NEGO-LHE SEGUIMENTO e, ipso facto, mantenho a sentença conforme prolatada. Após o trânsito em julgado desta decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 162096-62.2009.8.09.0149(200991620968) : TRINDADE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : UNIBANCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : RAMON MORAES RIBEIRO ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, em reforma à sentença hostilizada, determinar que a condenação seja calculada à vista da tabela para DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 cálculo da indenização, proporcionalmente ao grau de invalidez do autor apurado em perícia, ou seja, em 10% (dez por cento) dos 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura total, que é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), resultando na importância de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). No mais, mantenho incólume o decisum hostilizado em seus ulteriores termos. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. INTIMEM-SE. 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 349584-21.2011.8.09.0011(201193495849) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : WALLACY RODRIGUES GONCALVES ADV(S) : SIMONE ANADINHO DA SILVA THIAGO SANTOS RODRIGUES APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES CELSO MARCON DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com suporte no permissivo inserto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para afastar a capitalização mensal dos juros, mantendo-a inalterada nos demais pontos objurgados, por estes e seus próprios fundamentos, inclusive no que tange à consideração, como quitação parcial, dos depósitos efetivados. Ante o parcial provimento dos pedidos feitos neste apelo, caracterizada a sucumbência recíproca, deve haver compensação da verba honorária e das despesas processuais entre as partes, nos termos do artigo 21 do Estatuto Processual Civil. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 255331-79.2010.8.09.0042(201092553312) : FAZENDA NOVA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : RONEY DA SILVA SANTOS ADV(S) : MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, §1ºA do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo para reformar a sentença tão-somente quanto ao valor da indenização, que será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais). 47 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 136823-79.2012.8.09.0051(201291368230) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : FRANCISCO GONCALVES DE MELO ADV(S) : HELIO FRANCISCO DE MIRANDA GIOVANNA BARBOSA DE MIRANDA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso, para cassar a sentença vergastada e determinar a remessa dos presentes autos para a Comarca de Nerópolis, pois Nova Veneza é seu distrito. 48 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330347-98.2011.8.09.0011(201193303478) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : RAFAEL FERREIRA OLIVEIRA ADV(S) : ITAMAR LINO DE OLIVERIA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo. 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 373894-90.2011.8.09.0173(201193738946) : SAO SIMAO : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : ODETE PANDOLFO MANJABOSCO ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Diante o acima exposto, já conhecido o impulso, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU-LHE PROVIMENTO, para cassar a sentença recorrida, determinando que os autos retornem ao juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento do feito. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 50 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 51176-52.2012.8.09.0137(201290511764) : RIO VERDE : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : GERALDO DO CARMO SOARES ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença hostilizada, determinando o retorno dos autos à instância singela para o regular processamento da ação. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 51 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 416372-14.2009.8.09.0067(200994163720) : GOIATUBA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 APELADO(S) : SARAH CHRISTINE SILVA COSTA ADV(S) : MAURICIO BORGES DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, já conhecido o recurso, ressaltados os precedentes oriundos dos Tribunais Superiores e deste Areópago, dou-lhe PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR a sentença apenas no que pertine ao valor da indenização devida, o qual deverá corresponder à quantificação alcançada pela perícia (25%), de acordo com as disposições legais pertinentes, mantendo, no mais, o ato judicial objurgado. Após o trânsito em julgado deste decisum, remeta-se o processo ao juízo de origem para os fins de mister. INTIMEM-SE. 52 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 501677-14.2009.8.09.0051(200995016771) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO ITAU S/A ADV(S) : JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM ANA PAULA FLEURY CURADO BROM APELADO(S) : SOS VIDA COM SAUDE LTDA (ME) ADV(S) : NELIO PEREIRA MARTINS RICARDO AUGUSTO DE DEUS ALVES DECISAO OU DESPACHO: "...HOMOLOGO O PEDIDO DE DESITêNCIA FORMULADO ENTRE AS PARTES E, CONSIDERANDO QUE AS MESMAS DESISTEM DO PRAZO RECURSAL, DETERMINO, DE IMEDIATO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA A HOMO LOGAçãO DO ACORDO ENTABULADO. CUMPRA-SE."07/11/12. DES. JEOVá SARDINHA DE MORAES. 53 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 479284-32.2008.8.09.0051(200894792849) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LAZARA LOURENCA DOS SANTOS ADV(S) : IVETE AZAMBUJA GONCALVES IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES APELADO(S) : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, porque manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência dominante. 54 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 350888-55.2011.8.09.0011(201193508886) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : VERA LUCIA ALVES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO : BANCO BRADESCO FINCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 2 APELADO(S) : VERA LUCIA ALVES DA SILVA ADV(S) : LEANDRO JARDINI RORIZ E SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao 1º Apelo e, com base no §1º-A do mesmo artigo retro citado, dou parcial provimento à 2ª Apelação para autorizar a cobrança da capitalização mensal de juros, haja vista sua expressa e livre contratação pelas partes. Intimem-se. 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 19063-80.2010.8.09.0051(201090190638) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ILHAS DO CARIBE ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE MORAES E SILVA APELADO(S) : MARTA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANCO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR ITAMAR JOSE FAIM DE FREITAS GISELLE DA CUNHA MENEZES DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao Apelo para cassar a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de desistência formulado pela Apelada NEIDIA ISSA BATISTA (fl. 113). 56 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 414916-09.2011.8.09.0051(201194149162) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SUELENE APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS ADV(S) : IOMAR SOUSA SANTOS APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FLAVIA DE FARIA GENARO DECISAO OU DESPACHO: Ante as razões expostas, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, uma vez que as razões expendidas encontram-se dissociadas do decisum objurgado. Intimem-se. 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 167198-14.2011.8.09.0111(201191671984) : NAZARIO : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA MARCIO TEIXEIRA DA SILVA APELADO(S) : LUISMAR MOREIRA GALVAO ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA VALDEMARA PAULA SOUZA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, porque manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência do STJ. Intimem-se. 58 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 78441-43.2012.8.09.0100(201290784418) : LUZIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : RADAR COMERCIO INDUSTRIA DE ANTENAS LTDA ADV(S) : LOURIVAL SILVESTRE SOBRINHO APELADO(S) : GERDAU S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, dou parcial provimento ao apelo, apenas para afastar a condenação da Apelante nos honorários de sucumbência, mantendo a sentença apelada nos demais termos. 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 428436-69.2011.8.09.0137(201194284361) : RIO VERDE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : CLEUSA ROSA FERREIRA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Apelo e mantenho a sentença intacta. 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 396385-22.2010.8.09.0175(201093963859) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : JESUS PEDRO SANTANA ADV(S) : SANDRA MARIA XAVIER JAPIASSU DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou parcial provimento ao apelo em observância ao art. 557, § 1º-A do CPC, para determinar a aplicação da tabela de valoração da invalidez permanente (DPVAT), conforme o membro do corpo humano e o grau de lesão sofrida, reduzindo a indenização a ser percebida, em conformidade com o entendimento do STJ, para R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), bem como os honorários de advogado para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. 61 - ACAO DECLARATORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 318320-82.2012.8.09.0000(201293183202) : LUZIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : SERGIO FERREIRA WANDERLEY REQUERIDO(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GEANNYNE CINTRA ASSIS JOAO MARQUES EVANGELISTA NEIDE DE MOURA VASCONCELOS REGINA CLAUDIA DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com base no artigo 267, inciso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 21 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.175/2012 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 194841-52.2012.8.09.0000(201291948414) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA AGRAVADO(S) : ADONIAS ALVES BARRETO (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA RICARDO ZANCANARO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolhendo o parecer ministerial, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter o decisum por seus próprios fundamentos e estes ora agregados. Comunique-se ao MM. juiz a quo o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. INTIMEM-SE. É como voto. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202425-73.2012.8.09.0000(201292024259) APARECIDA DE GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LUCILENE DOS SANTOS SILVA ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA AGRAVADO(S) : RESIDENCIAL GRANDASO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JULIANA CURADO SILVA BARBOSA DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: Pelas razões expendidas, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso interposto. Cientifique-se o nobre Juiz de origem e intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 401294-79.2012.8.09.0000(201294012940) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOAO DANIEL DOS REIS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso para manter intacta a decisão objurgada. Intimem-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 402859-78.2012.8.09.0000(201294028596) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : PAULO EDUARDO SILVESTRE DE SOUZA ADV(S) : AROLDO TEIXEIRA ROCHA SHEILA DO SOCORRO FERNANDES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 404451-60.2012.8.09.0000(201294044516) GOIATUBA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ING BANK NV ADV(S) : WALDEMAR DECCACHE MAURICIO ALVES DE LIMA AGRAVADO(S) : ROSELI RICIOLLI E OUTRO(S) ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para reformar a decisão objurgada e declarar o recebimento a prefalada apelação tão somente no efeito devolutivo como disposto no art. 520, inc. V do CPC. Intimem-se. Cientifique-se o Juízo de origem. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 399154-72.2012.8.09.0000(201293991546) JATAI DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SUSINARE MORAES PIMENTA ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, § 1ºA do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo para, reformar a decisão recorrida e conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. 7 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 342743-20.2011.8.09.0137(201193427436) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ELIETE VIEIRA DUTRA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do presente apelo, mas nego-lhe seguimento, mantendo-se incólume a sentença hostilizada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 504145-81.2009.8.09.0137(200995041458) : MONTIVIDIU : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : CAROLINE FISCHER : IVONE NOVAES DA SILVA E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 ADV(S) PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : PARISI MARIO VITTORIO ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, evidenciada a hipótese consagrada no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, tendo em vista a manifesta inadmissibilidade do recurso de apelação por intempestividade, NÃO CONHEÇO DO APELO e NEGO-LHE SEGUIMENTO. Após o trânsito em julgado da presente decisão, volvam-se os autos ao juízo de origem para os devidos fins. Intimem-se. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 367886-21.2008.8.09.0006(200893678864) : ANAPOLIS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JAIR PAULO GASPARIN ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA FLORAMI MARIA DE BRITO JULIANO GALDINO TEIXEIRA 2 APELANTE(S) : ELCIO ROSSI ARNALDI ADV(S) : JAIRO MOURA OSMAR CODOLO FRANCO 3 APELANTE(S) : HDI SEGUROS S/A ADV(S) : BARBARA VALADARES DE ARAUJO 1 APELADO(S) : HDI SEGUROS S/A ADV(S) : BARBARA VALADARES DE ARAUJO 2 APELADO(S) : JAIR PAULO GASPARIN ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA FLORAMI MARIA DE BRITO JULIANO GALDINO TEIXEIRA 3 APELADO(S) : ELCIO ROSSI ARNALDI ADV(S) : JAIRO MOURA OSMAR CODOLO FRANCO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AOS TRÊS RECURSOS DE APELAÇÃO, mas, de ofício, declaro a nulidade absoluta na sentença vergastada, determinando o retorno dos autos juízo de origem para que outra seja proferida com apreciação de todas as questões aventadas tanto em sede da ação principal e quanto da denunciação da lide. Intimem-se. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 281243-22.2008.8.09.0148(200892812435) : TAQUARAL DE GOIAS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOSE PAULINO DA SILVA ADV(S) : JOAO CARLOS BENTO DE SOUZA 2 APELANTE(S) : BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA 1 APELADO(S) : HELENA DANIEL DA SILVA ADV(S) : JEAN CARLO DOS SANTOS 2 APELADO(S) : SEIVA FLORAL PRODUTOS COSMETICOS LTDA ADV(S) : JEAN CARLO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, e seu § 1°-A, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À PRIMEIRA APELAÇÃO E CONFIRO PARCIAL PROVIMENTO À SEGUNDA para decotar da sentença objurgada a condenação relativa à seguradora/2ª apelante, mantendo-a, no mais, por este e seus próprios fundamentos. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 485814-47.2011.8.09.0051(201194858147) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ABRACON SAUDE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAUDE ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA RODRIGO DIAS DE SOUZA APELADO(S) : TRILHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume a sentença combatida, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 27429-73.2012.8.09.0137(201290274290) : RIO VERDE : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LIVIO MORAIS FELIX ADV(S) : HENRIQUE RODRIGUES MEDEIROS APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo no § 1º-A, do artigo 557, do CPC, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, para o seu regular processamento. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 511289-96.2008.8.09.0087(200895112892) : ITUMBIARA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : LUCIANO VIEIRA JORDDANO HENRIQUE OLIVEIRA FONCECA APELADO(S) : JOSE HERMINIO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202729-08.2010.8.09.0044(201092027297) : FORMOSA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO ADRIA REGINA CUNHA PEREIRA APELADO(S) : ELVINA JOSE GOMES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com supedâneo no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente apelo e dou-lhe provimento a fim de cassar a sentença recorrida e determinar o normal prosseguimento do feito. Intime-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 173405-83.2009.8.09.0051(201293122378) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 RELATOR 1 APELANTE(S) : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE 2 APELANTE(S) : MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS 1 APELADO(S) : MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : CELSO MARCON RENATA MACEDO ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a ambos os recursos por verificar que encontram-se em manifesto confronto com a jurisprudência predominante deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 165368-77.2012.8.09.0143(201291653686) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : WESLEI FELIPE DE SOUZA ADV(S) : GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento a fim de cassar a sentença vergastada e determinar o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 497692-71.2008.8.09.0051(200894976923) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : RICARDO PEREIRA DANTAS ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para viabilizar a realização de perícia médica detalhada, apurando-se o grau (percentual) de redução funcional do membro lesionado do apelado, observado o princípio do contraditório e da ampla defesa. Determino que as intimações sejam feitas em nome do advogado Jacó Carlos Silva Coelho, inscrito na OAB/GO sob o nº 13.721, sob pena de nulidade. Intimem-se. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 239250-91.2011.8.09.0051(201192392507) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 WILKER BAUHER VIEIRA LOPES APELADO(S) : EDSON CARLOS OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente apelo, mantendo-se incólume a sentença vergastada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 80513-58.2009.8.09.0051(200990805131) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA APELADO(S) : LUCIA APARECIDA DA COSTA MOURA ADV(S) : LARISSA CAROLINA ROCHA SANTOS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para extinguir o processo, com julgamento de mérito, pelo reconhecimento da prescrição, conforme determina o artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, retornem-se ao juízo de origem. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 404598-97.2011.8.09.0137(201194045987) : RIO VERDE : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : EDMILSON SOARES DE ANDRADE ADV(S) : NILTON RODRIGUES GOULART APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso de apelação, em razão da ausência de pressuposto objetivo de regularidade. Intimem-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 405520-61.2010.8.09.0174(201094055204) : SENADOR CANEDO : DES. NORIVAL SANTOME : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : AGUIMAR JESUINO DA SILVA APELADO(S) : VALDECI MARIA DA SILVA ADV(S) : UESLEI VAN FERNANDES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ... COM TAIS RAZõES DE DECIDIR, E DE OFíCIO, DECLARA-SE A INCOMPETêNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIçA, PARA O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, DECLINANDO-SE DA COMPETêNCIA PARA O EG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIãO, EX-VI DO ART. 109, §4º, DA CONSTITUIçãO FEDERAL. REMETAM-SE àQUELE SODALíCIO, COMUNICANDO-SE AO DIGNOO JUíZO A QUO. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 348996-88.2011.8.09.0051(201193489962) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS APELADO(S) : MAURICIO LUCIANO MATIAS BASTOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO para manter intacta a sentença objurgada. Intimem-se. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 246322-11.2010.8.09.0134(201092463224) : QUIRINOPOLIS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JOSE APARECIDO DE MELO ADV(S) : EDER MEDEIROS FERNANDES JOAO MIR SILVA APELADO(S) : MADSON ELETROMETALURGICA LTDA ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe parcial provimento, tão somente para fixar os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem suportados pela parte ré. Intimem-se. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 270398-86.2012.8.09.0051(201292703989) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : FABRICIO SOUSA DA SILVA ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA APELADO(S) : CITYBANK CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO MASTERCAD DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, conheço do presente recurso e com fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC dou-lhe provimento para cassar a sentença recorrida, determinando que os autos retornem ao juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 146888-28.2011.8.09.0162(201191468887) : VALPARAISO DE GOIAS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RAPHAEL VICTOR BACELAR WAGUINER APELADO(S) : ROSA MARIA ABREU SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou provimento ao Apelo para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, a teor do art. 557, §1º-A, do CPC . 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 7518-42.2012.8.09.0051(201290075182) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LUZIANO JOSE DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATóRIO, ANTE SUA MANIFESTA IMPROCEDêNCIA, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== SECAO CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.49/2012 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 153362-26.2011.8.09.0029(201191533620) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 SUSCITANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 SUSCITADO(S) : JD DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CATALAO JD DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATALAO EMENTA : CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTOR DO FATO NÃO LOCALIZADO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUSTIÇA COMUM. Inadmissível que antes mesmo de receber a denúncia e esgotar as diligências para a citação pessoal do denunciado, o juízo do Juizado Especial Criminal decline da competência para o juízo criminal comum, valendo-se do disposto no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e dar procedência ao presente conflito para declarar a competência do Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Catalão, ora suscitado, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.156/2012 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 96607-40.2009.8.09.0000(200900966070) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ANALICE BORGES STEFAN DENIA JORGE PEREIRA JOSE GARCIA MACHADO BARROS ADV(S) : DENIA JORGE PEREIRA : EMENTA: Habeas corpus. Tráfico. Prisão cautelar. Ausência de fundamentos. Concessão de liberdade. Recurso Extraordinário. Sobrestamento. Repercussão geral. Decisão harmoniosa do STF. Prejudicialidade. Prevalece o acórdão atacado que, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, decide pela soltura de agente preso em flagrante cuja decisão mantenedora da custódia encontre-se destituída de suficiente fundamentação (CF, art. 93, IX). Resolvida a matéria versada no mesmo sentido do entendimento consolidado no julgamento do recurso paradigma AI-QO-RG 791.292, de Pernambuco, julgado pelo STF em 23/06/2010, impõe-se a declaração da prejudicialidade da matéria sobrestada, consoante disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso julgado prejudicado. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar o recurso prejudicado, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 311820-97.2012.8.09.0000(201293118206) GOIANESIA DES. NEY TELES DE PAULA SERGIO ABINAGEM SERRANO CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA EDNAR PEREIRA SALGADO JUNIOR ADV(S) : CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA : HABEAS CORPUS. Ausente a assinatura do impetrante na petição inicial do writ, torna-se impossível o seu exame por desatender ao previsto no artigo 654, §1º, alínea “c”, do Código de Processo Penal. INDEFERIMENTO DE PLANO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, acolhendo o parecer de cúpula ministerial, indeferiu liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (subst. do Des. Leandro Crispim), Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior (subst. do Des. José Lenar de Melo Bandeira). Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 345973-59.2012.8.09.0000(201293459739) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA JORCELINO PEREIRA TAVARES MARIA ANGELICA VINHAL PEDRO CELIO PORFIRIO JOSE CARLOS AMBROSIO DA SILVA JEOVA CARDOSO DE CAMPOS ADV(S) : JORCELINO PEREIRA TAVARES : EMENTA : HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. AÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO PRÉVIO CONDUZIDO PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 144, § 4º, DA CARTA MAGNA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I - A atividade investigativa, em matéria criminal, não constitui monopólio dos organismos policiais, a despeito de ostentarem primazia (art. 144, § 4º, da CF/88), encontrando, o procedimento administrativo, instaurado pelo representante do Ministério Público, titular da ação penal, acolhida constitucional, emergente como uma das funções institucionais, conferindo-lhe instrumento necessário para a implementação das suas atribuições, caracterizando, ainda, legítimo exercício do controle externo da Polícia Judiciária, outorgado pelo art. 129, inciso VII, da Carta da República. II - Não merece a pecha de inepta a denúncia que narra as condutas que configuram ilícitos penais, descrevendo as atividades criminosas atribuídas aos autores, ainda que de forma concisa, reproduzindo os fatos apurados em procedimento prévio, compatibilizada com o art. 41, do Código de Processo Penal, em nada comprometendo o exercício da defesa plena, promessa constitucional reservada aos acionados judicialmente. III - É incomportável o exame da tese defensiva de atipicidade das condutas imputadas aos pacientes por ausência de dolo específico do delito, em habeas corpus, ação de procedimento célere que não admite dilação probatória, especialmente quando a matéria exige ampla avaliação, presentes a materialidade e indícios da responsabilidade delitiva, oferecida e recebida a denúncia, estando em marcha a apuração judicial dos fatos. IV - No habeas corpus, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificado quando constatada, de plano e forma inequívoca, a ausência de justa causa, por patente atipicidade da conduta, inocência dos pacientes ou extinção da punibilidade, sendo que a negativa de responsabilidade pelo delito reclama avaliação do contexto fático, não traduzindo ilegalidade a denúncia que descreve comportamento criminoso e tem assento em prova mínima. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 360483-77.2012.8.09.0000(201293604836) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ZOELIA ANTUNES VIEIRA LUIZ FERNANDO VILELA MARCAL FERREIRA ADV(S) : LUIZ FERNANDO VILELA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIADA. ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. Não ocorre ilegalidade na manutenção do regime de custódia antecipada a que submetido o paciente, a pretexto de excesso de prazo para a formação da culpa, se, nada obstante a colaboração da defesa na lassidão para a apresentação da resposta à acusação, o processo aguarda a juntada do laudo definitivo da droga, já requisitado, evidenciando que a formação da culpa se ultimou, restando superada a alegação, a teor da Súmula 52 do STJ. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 367916-35.2012.8.09.0000(201293679160) JATAI DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA JEAN LAZARO CABRAL DOS SANTOS ADV(S) : SINTHIA RESENDE CASTRO SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E 313, I, DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva do paciente está fundamentado de forma concreta e idônea na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : 367913-80.2012.8.09.0000(201293679135) JATAI DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO : TEREZINHA FATIMA DOS SANTOS ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E 313, I, DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva da paciente está fundamentada de forma concreta e idônea na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 368391-88.2012.8.09.0000(201293683914) GOIANIRA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO JOSE DOS REIS FILHO CLEBER SILVA DE MIRANDA ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. Convence da necessidade da custódia antecipada, decorrente da conversão do flagrante em prisão preventiva, pelos crimes tipificados pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, art. 311, caput, do Código Penal Brasileiro, a decisão que mantém o regime de exceção, alicerçada na gravidade do delito, periculosidade do paciente e propensão à prática criminosa, expondo elementos justificadores da medida extrema, em consonância com o art. 312, do Código de Processo Penal, atendidos os critérios da necessidade e adequação, autorizando, assim, a providência cautelar de natureza pessoal, não cedendo a predicados pessoais. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 369268-28.2012.8.09.0000(201293692689) INHUMAS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ABREU E SILVA SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA JOAO ABADIO GONTIJO ADV(S) : SEBASTIAO DE OLIVEIRA SILVA : EMENTA: Habeas Corpus. Alimentos. Prisão civil. Constrangimento ilegal. Não configurado. Não Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 configura constrangimento ilegal a decretação de prisão civil de devedor de alimentos em execução proposta pelo rito do art. 733 do CPC. Inteligência da Súmula 309 do STJ. Ordem denegada. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 375882-49.2012.8.09.0000(201293758825) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA ABREU E SILVA JANSEN AUGUSTO ALVES EDIVAR DE FREITAS ADV(S) : JANSEN AUGUSTO ALVES : “HABEAS CORPUS”. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. I- Questões que referem-se ao mérito da ação em tramitação na instância singela e dependem de dilação probatória não podem ser apreciadas em sede de habeas corpus, uma vez que incoerente com ao rito célere a ele atribuído. II - Configura constrangimento ilegal o ato judicial que mantém a prisão do paciente mesmo quando este paga o valor correspondente aquele estipulado na decisão que decretou a segregação, como suficiente para elidir a prisão. Ordem concedida. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, conceder a ordem, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (substituto do Des. Leandro Crispim), Des. Luiz Claudio Veiga Braga e Dr. Jairo Ferreira Junior (substituto do Des. José Lenar de Melo Bandeira). Presidiu a sessão, Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano. : : : : : : 372343-75.2012.8.09.0000(201293723436) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ZOELIA ANTUNES VIEIRA JOSE NIERO LEANDRO CARDOSO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE NIERO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE PRISÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. LEI Nº 12.403/2011. INVIABILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I Transitada em julgado a sentença condenatória, a expedição de mandado de prisão e da guia de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 recolhimento definitiva para dar início a execução da pena não constitui constrangimento ilegal, a ser reparado pela via mandamental. Demais disso, não há falar em incompetência da autoridade coatora para proceder referidos atos, pois estes competem ao juiz da condenação, nos termos do artigo 105 da Lei de Execução Penal. II - Inviável aplicação de medidas cautelares, quando já fora proferida sentença condenatória, vez que elas servem apenas para assegurar a instrução processual. III - Compete ao juízo da execução penal a análise de pedido de progressão de regime e, em caso de indeferimento, o recurso cabível é o agravo em execução, previsto no artigo 197 da Lei nº 7.210/84, não se prestando o habeas corpus como substituto. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 374767-90.2012.8.09.0000(201293747670) GOIANDIRA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ANALICE BORGES STEFAN WALBER DE ALMEIDA COELHO ELCIONE ALVES DE SOUZA ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO : EMENTA: Habeas Corpus. Apelação criminal. Recurso intempestivo. Não conhecimento. Constrangimento ilegal inexistente. I - Conquanto atacável propriamente pelo recurso em sentido estrito, admite-se a arguição do despacho judicial que considera intempestivo e nega a admissibilidade do recurso defensivo de apelação, em razão do risco de lesão ao direito de locomoção do paciente. Precedentes do STJ. II - Apesar de alternativa quando tratar-se de réu solto defendido por advogado constituído (CPP, art. 392, I e II), se na hipótese dos autos foram intimados o sentenciado e seu defensor, que somente após o quinquídio legal interpôs recurso de apelação, deve ser mantido o despacho que negou seu seguimento face à flagrante intempestividade. III - Ordem conhecida e denegada. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 375147-16.2012.8.09.0000(201293751472) QUIRINOPOLIS DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO JOSE FABIANO ITO DORALEI DE FREITAS SANTOS WELINGTON NEVES MEDEIROS ADV(S) : DORALEI DE FREITAS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 EMENTA DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. LEGALIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. I - A negativa de autoria é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. II Caracterizado o estado de flagrância do crime de furto qualificado, sendo o auto lavrado com estrita obediência aos preceitos constitucionais de garantia, cuja regularidade formal e substancial emerge de seu conteúdo, inexiste ilegalidade a ser reparada pela via mandamental. III - Tendo sido o flagrante convertido em prisão preventiva, resta prejudicado o pedido de relaxamento, eis que a prisão decorre, agora, de título diverso, com fundamentos distintos do primeiro a justificar a segregação do agente. IV Constatado que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com fulcro em requisitos previstos no artigo 312 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal. Ademais, as condições pessoais, ainda que comprovadas, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA PARTE, DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 376014-09.2012.8.09.0000(201293760145) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM JOSE FABIANO ITO CLEBIO MOREIRA LIMA THULIO CARVALHO LIMA ADV(S) : CLEBIO MOREIRA LIMA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO PROVOCADO PELA DEFESA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULAS 52 E 64 DO STJ. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. Fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando já encerrada a fase de instrução processual, sendo que os autos aguardam, tão somente, a apresentação de memoriais para a prolação da sentença. Ainda que assim não o fosse, não configura coação ilegal a extrapolação do lapso temporal previsto para a formação da culpa quando provocado pela defesa. Inteligência das Súmulas 52 e 64 do STJ. 2 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 282, 312, 313, I, E 319 DO CPP. O indeferimento do pedido de liberdade provisória está devidamente fundamentado na presença da materialidade do fato e dos indícios da autoria delitiva, bem assim na necessidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, haja vista que as circunstâncias da ação Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 delitiva demonstram a gravidade concreta da conduta, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 378999-48.2012.8.09.0000(201293789992) JARAGUA DES. NEY TELES DE PAULA ZOELIA ANTUNES VIEIRA JAVIER ALVES JAPIASSU KARLLUS ALBERTO BERNARDO DE BARROS ADV(S) : JAVIER ALVES JAPIASSU : HABEAS CORPUS. 1 - Sem a superveniência de fato ou fundamento novo, não se conhece de pedido examinado anteriormente, em respeito a força preclusiva do acórdão e ao exaurimento da competência deste Tribunal. 2 - Não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução, quando a extrapolação encontra fundamento no preceito da razoabilidade e a conclusão da instrução processual se avizinha. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, NESTA PARTE DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, conhecer parcialmente da ordem e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (substituto do Des. Leandro Crispim), Des. Luiz Claudio Veiga Braga e Dr. Jairo Ferreira Junior (substituto do Des. José Lenar de Melo Bandeira. Presidiu a sessão, Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano. : : : : : : 379696-69.2012.8.09.0000(201293796964) APARECIDA DE GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA ZOELIA ANTUNES VIEIRA AGENOR SABINO NEVES LUCAS GABRIEL DIAS PEREIRA ADV(S) : AGENOR SABINO NEVES : HABEAS CORPUS. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista que a defesa contribuiu para a demora na conclusão da instrução criminal. Inteligência da Súmula 64, do STJ. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 conformidade com o voto do relator. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (subst. do Des. Leandro Crispim), Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior (subst. do Des. José Lenar de Melo Bandeira). Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano. 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 380026-66.2012.8.09.0000(201293800260) MOZARLANDIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ZOELIA ANTUNES VIEIRA JANDERSON DE SOUSA SILVA MARCOS LUIZ DE SOUZA ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA : EMENTA - HOMICÍDIO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. I - A negativa de autoria é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. II - PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não merece reparo o ato judicial que decretou a prisão preventiva do paciente, evidenciando a necessidade da medida constritiva para garantir a ordem pública e para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. - III - MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. Não há falar em aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, com redação dada pela Lei n. 12.403/11, quando em virtude da fundamentação expendida pelo juiz a quo tais medidas revelarem-se insuficientes para o fim de acautelar a ordem pública. IV PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. Predicados, por si só, não autorizam a revogação da prisão cautelar. V EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA JÁ PROLATADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. Não estabelecendo a lei, prazo para a realização do Júri de réu pronunciado, não há que se falar em ilegalidade da segregação cautelar em razão de excesso de prazo. Inteligência da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça. VI - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 380691-82.2012.8.09.0000(201293806919) JATAI DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ANALICE BORGES STEFAN EDILVAN DA SILVA MAIA SEBASTIAO SOBRINHO MARTINS DE SOUZA ADV(S) : EDILVAN DA SILVA MAIA : EMENTA: Habeas Corpus. Furto Qualificado. Formação de Quadrilha. Prisão em flagrante. Liberdade Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 Provisória. Predicados pessoais. Reiteração. Não conhecimento. Excesso de prazo descaracterizado. Razoabilidade. I - Não se conhece pedido já feito em habeas corpus outrora apreciado e denegado pelo Tribunal se desprovido de qualquer fato novo. II - Justificada a configuração do excesso de prazo pela complexidade da instrução, deve-se aplicar o princípio da razoabilidade e afastar o alegado constrangimento, máxime quando é provável o encerramento da instrução. Ordem parcialmente conhecida e indeferida. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 381825-47.2012.8.09.0000(201293818259) ANAPOLIS DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ABREU E SILVA JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA CARLOS ALEXANDRE FONSECA MORAIS ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. I Não há constrangimento ilegal a ser reparado na via mandamental, quando demonstrada, em decisum suficientemente fundamentado, a necessidade da prisão preventiva, com amparo na presença dos requisitos elencados nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. II - As condições subjetivas favoráveis do paciente, por si só, não obstam a manutenção da custódia cautelar. III Não há se falar em violação do princípio constitucional da não culpabilidade, pois o inciso LXI do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. IV - Incomportável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, com redação dada pela Lei 12.403/11, quando em virtude da fundamentação expendida pela juíza a quo tais medidas revelam-se insuficientes para o fim de acautelar a ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. : : : : 382411-84.2012.8.09.0000(201293824119) CATALAO DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ABREU E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : JUSSARA MARIA PEREIRA : LUIZ CARLOS DE SOUSA SANTOS ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. Não há constrangimento ilegal quando demonstrado na decisão que indeferiu o pleito de liberdade provisória, a necessidade da custódia cautelar do paciente, para o resguardo da ordem pública, ainda que dotado de predicados, os quais, por si só, não obstam a medida extrema, uma vez que presentes os requisitos que a legitimam. ORDEM DENEGADA. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 384796-05.2012.8.09.0000(201293847968) ANAPOLIS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ABREU E SILVA JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA JOSE CID ARAUJO ALVES ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA : EMENTA: Habeas corpus. Homicídio e aborto sem consentimento da gestante. Concurso formal. Decisão de pronúncia. Prisão preventiva. Evasão. Justificativa proficiente. Convivência com postulados constitucionais. Julgamento. Excesso de prazo. Superação. Súmula 21 do STJ. 1 - Havendo sérias notícias de que tão logo praticados os supostos crimes, o paciente deslocou-se até a rodoviária local para evadir-se do distrito da culpa, a custódia se justifica pelo fundamento da garantia de aplicação da lei, finalidade máxima do processo penal. 2 - A prisão provisória não se choca com o postulado da presunção de inocência, dado o seu caráter eminentemente cautelar. 3 - Com a pronúncia, fica superada a alegação de coação ilegal por excesso de prazo na instrução ou para o julgamento, tendo em vista que o Código de Processo Penal não fixa lapso temporal dentro do qual o réu deva ser submetido a júri. Inteligência da Súmula 21 do STJ. Pedido indeferido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 399836-27.2012.8.09.0000(201293998362) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO SERGIO ABINAGEM SERRANO CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA CLAUDIO ALENCASTRO VEIGA NETO ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 EMENTA DECISAO 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. COAÇÃO CESSADA. I- Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se durante o seu trâmite cessa a coação a que foi submetido o paciente, ex vi do disposto no artigo 659 do Código de Processo Penal. II- Ordem prejudicada. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, julgar o pedido prejudicado, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 407933-16.2012.8.09.0000(201294079336) JARAGUA DES. NEY TELES DE PAULA SERGIO ABINAGEM SERRANO JOSE NIERO VALDIVINO ROSA DE SOUZA ADV(S) : JOSE NIERO : HABEAS CORPUS. Descuidando o impetrante de instruir o mandamus com documentos necessários à averiguação de suposto constrangimento ilegal a que submetido o paciente, mister se faz, nos termos dos artigos 175, inciso XII, e 235, inciso I, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, o indeferimento liminar do pedido de ordem de habeas corpus. PEDIDO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em indeferir liminarmente a petição inicial, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (subst. do Des. Leandro Crispim), Des. Luiz Cláudio Veiga Braga, Dr. Jairo Ferreira Júnior (subst. do Des. José Lenar de Melo Bandeira). Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano. : : : : : : 407854-37.2012.8.09.0000(201294078542) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SERGIO ABINAGEM SERRANO EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS CLASSENIR APARECIDA COUTRIN FELICIO ADV(S) : EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS : EMENTA: Habeas Corpus. Formação de Quadrilha. Prisão Preventiva. Ausência de instrução. Indeferimento liminar. Imperioso o indeferimento liminar do writ quando a petição não vem acompanhada dos documentos necessários ao exame da ilegalidade aventada. Indeferimento liminar. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça, em indeferir liminarmente a petição Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 inicial, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. 24 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA : : : DECISAO : 25 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 2 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) 2 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 4307-66.2010.8.09.0051(201090043074) GOIANIA DR(A JAIRO FERREIRA JUNIOR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ALVARO VIEIRA PONTES ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO WEBERT PEREIRA SAMPAIO ADV(S) : MARIA ANGELA ALVES GUIMARAES DE ARAUJO MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO EMENTA: Embargos de Declaração em Apelação Criminal. Efeito Infringentes. Inadmissibilidade. Inexistência dos Requisitos do artigo 619 do CPP. Regime de Pena. Omissão sanada. I - Rejeitam-se os embargos declaratórios na parte em que as matérias foram plenamente analisadas e decididas. II - Constatada a omissão quanto à fixação do regime de cumprimento da pena para o crime menos grave, nos termos do art. 76 do CP, mister o acolhimento dos embargos para sanar a omissão apontada. III - Embargos Conhecidos e Parcialmente Providos. ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, em conhecer dos embargos e dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. ESTRITO : 242458-09.2006.8.09.0100(200692424580) : LUZIANIA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : GILMAR WAGNER FERREIRA DA LUZ MARCIO BRAGA FERREIRA GIVALDO BARBOSA SANTANA ADV(S) : CAIRO EURIPEDES DE RESENDE : GILMAR WAGNER FERREIRA DA LUZ MARCIO BRAGA FERREIRA GIVALDO BARBOSA SANTANA ADV(S) : CAIRO EURIPEDES DE RESENDE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESE DEFENSIVA NÃO APRECIADA. NULIDADE. A decisão de pronúncia deve ser proferida em termos equilibrados e prudentes para não influenciar a convicção dos jurados, mas não exime o seu prolator de fundamentá-la, principalmente no que concerne à materialidade delitiva, indícios da autoria e ausência de causa justificadora de criminalidade ou culpabilidade, exigindo o exame das teses defensivas sustentadas nas derradeiras alegações, porquanto constitui formalmente uma sentença, com a estrutura do art. 381, do Código de Processo Penal, devendo vassalagem ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, pena de ser desvalidada. RECURSOS CONHECIDOS. DECISÃO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 26 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ANULADA, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos recursos e, de ofício, anular a pronúncia, nos termos do voto do Relator. ESTRITO : 400126-90.2010.8.09.0136(201094001260) : RIALMA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES : DANIEL BATISTA DA SILVA JEAN LAGARES DA SILVA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA JOSE DOS REIS FILHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO. DÚVIDA. EXCLUSÃO DE GRADATIVAS. I - É bastante para a decisão de pronúncia, juízo de admissibilidade da acusação, fundado na probabilidade, a demonstração, pela autoridade sumariante, do convencimento da existência do crime e indícios suficientes da autoria, a teor do art. 413, do Código de Processo Penal, impondo a submissão da causa penal à apreciação do Conselho dos Sete, competente para o mergulho aprofundado no universo dos elementos de convicção e deliberação acerca da negativa de responsabilidade criminal, principalmente quando não desponta, de forma robusta, excludente de criminalidade ou culpabilidade. II - Existentes nos autos elementos de convicção indicando a razoável pertinência do motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima na execução do delito de morte, parte integrante do tipo penal imputado, inviável a exclusão das qualificadoras do crime de homicídio, tipificado pelo art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, devendo ser preservadas para a deliberação pelo colegiado leigo, competente para o julgamento da causa penal. RECURSO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 417089-67.2008.8.09.0000(200804170899) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS ALMEIDA FERREIRA DA SILVA ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, DA LEI N° 9503/97. SENTENÇA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO SUBSEQUENTE. RECONHECIMENTO. A prescrição, após transitar em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada, apurada no prazo previsto pelo art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro, para o apenamento de 02 (dois) anos de detenção, a partir da publicação da resposta penal desfavorável, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal Brasileiro, denominada “prescrição subsequente”, tornando irrecusável a decretação. APELO PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 420599-03.2006.8.09.0051(200694205990) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO TAVARES FILHO ALEX ALVES ADV(S) : ANTONIA MARIA RIBEIRO NETA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCURSO MATERIAL E CONTINUIDADE DELITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. Verificado o trânsito em julgado para a acusação da sentença penal condenatória, nos moldes do art. 110, § 1º, do Código Penal Brasileiro, tomando por base a pena concretizada para cada um dos delitos em concurso, 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, para o uso de documento falso, 02 (dois) anos de reclusão, para o estelionato, nos termos do art. 119, do Código Penal Brasileiro, desconsiderado o aumento decorrente da continuidade delitiva, em consonância com a orientação jurisprudencial (Súmula 497, do STF), a prescrição da pretensão punitiva se consuma em 04 (quatro) anos, a teor do art. 109, inciso V, do Código Penal Brasileiro. APELO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DECRETADA, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e decretar a extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do Relator. : : : : : 14195-21.1994.8.09.0051(940141955) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO DOMINGOS SAVIO ADV(S) : PEDRO SERGIO DOS SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO CONDENATÓRIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. PENA. I - Não é nula a decisão do Júri que, apoiada em uma das versões do fato apresentadas pela prova produzida na instrução processual, acolhe uma delas, amparada na confissão parcial do processado e depoimento de testemunha ocular, responsabilizando-o pelo crime de homicídio simples, tipificado pelo art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, recusando a tese da legítima defesa, devendo ser respeitada a soberania mitigada dos pronunciamentos leigos. II - É defeso ao Tribunal de Justiça, na apreciação do veredicto condenatório do Júri, excluir ou incluir qualificadora, privilegiadora, causa de aumento ou diminuição de pena dos crimes dolosos contra a vida, cuja competência é exclusiva do Conselho do Povo, pelo que o afastamento do homicídio privilegiado, em harmonia com os elementos de convicção, deve ser confirmado, em respeito ao art. 5º, inciso XXXVIII, letra “c”, da Carta da República. III - Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 199331-98.2009.8.09.0105(200991993314) MINEIROS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO ELIDIONE ALVES DE SOUSA ADV(S) : REGINA MARA CARVALHO CASTRO SOUZA : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA. AUSÊNCIA DO INTERROGATÓRIO. MALTRATO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PLENITUDE DA DEFESA. O interrogatório, compreendido nas suas dimensões, meio de prova e autodefesa, constitui ocasião adequada para o processado expor a sua versão dos fatos, de modo a contribuir na convicção do julgador, ao que a sua ausência, porque não oportunizado, contamina de nulidade o processo, a partir da etapa procedimental reservada para o ato, pelo maltrato à garantia da plenitude da defesa. APELO PROVIDO. PROCESSO ANULADO, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover e, de ofício, anular o processo, nos termos do voto do Relator. : 369789-40.2010.8.09.0162(201093697890) : VALPARAISO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES : GILDENOR SOUZA ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA SEGURA. PENA. I - Convergindo a prova dos autos para a certeza de que o processado foi flagrado trazendo consigo e mantendo em depósito substância entorpecente para difusão ilícita, maconha, realizando comportamento contido em núcleo verbal que define o crime de tráfico de drogas, deve ser sancionado por violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. II - Apenamentos corrigidos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 386503-62.2010.8.09.0134(201093865032) QUIRINOPOLIS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES CLODOALDO MOREIRA REIS ADV(S) : ABELARDO JOSE DE MOURA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO, TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DA AUTORIA. RESPONSABILIDADE CRIMINAL COMPROVADA. Não prospera o reclamo defensivo, para o pronunciamento jurisdicional absolutório da imputação do crime de furto qualificado, tentado, tipificado pelo art. 155, § 4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, se a prova dos autos, produzida no curso da investigação judicial, evidencia a materialidade delitiva e a autoria, a partir da parcial penitência do processado, das declarações da vítima, depoimentos testemunhais, convergentes no detalhamento da ação criminosa, incutindo a certeza plena da sua responsabilidade pela conduta delitiva. APELO DESROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 231042-37.2011.8.09.0175(201192310420) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES ANTONIO NUNES TELES ADV(S) : ALCENISIO ALVES CORREA : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. RECURSO EM LIBERDADE. PROCESSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL DOS FATOS. I - É inviável o acolhimento da tese defensiva da insuficiência probatória para a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, tentado, tipificado pelo art. 217-A, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, quando a autoria do delito emerge induvidosa das declarações da vítima, confirmadas pela prova oral, constituída, inclusive, de depoimento de testemunha presente ao acontecimento, incutindo a certeza da responsabilidade pelos atos criminosos. II - Não comporta a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito ao processado condenado pelo crime de estupro de vulnerável, na forma tentada, tipificado pelo art. 217-A, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, não atendidos os requisitos legais, sendo a sanção imposta superior de 04 (quatro) anos de reclusão e o delito praticado mediante violência, a teor do art. 44, inciso I, do Código Penal Brasileiro. III - O processado que permaneceu recolhido ao xadrez durante a instrução processual e foi condenado à pena privativa de liberdade, em sistema inicial fechado, não tem o direito de apelar em liberdade, devendo aguardar no regime de custódia antecipada, se o sentenciante justificou a necessidade da medida extrema, persistentes os motivos que autorizam a segregação cautelar, remetendo à motivação originária, não constituindo ilegalidade. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 431701-06.2006.8.09.0024(200694317012) CALDAS NOVAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LUZIA VILELA RIBEIRO DILSON NASCIMENTO BARROS ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO DE S JARDIM : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. PENA. PADRASTO. PERCENTUAL DE AUMENTO. I - É despropositada a absolvição pelo crime de estupro, tipificado pelo art. 213, c/c art. 226, inciso II, art. 71, todos do Código Penal Brasileiro, quando a prova dos autos revela que o processado, favorecido pela sua autoridade de padrasto, durante anos, constrangeu a vítima, menor de 14 (quatorze) anos, mediante grave ameaça, à prática de conjunção carnal, fato comprovado por laudo pericial, seguras declarações, além de outros elementos de convicção, devendo suportar a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 resposta penal desfavorável. II - Cessada a prática do crime de estupro continuado antes da vigência da Lei nº 11.106/05, que deu nova redação ao art. 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro, aumentando o percentual de agravamento de pena de ¼ (um quarto) para ½ (metade), a fração a ser adotada é a aquela prevista no regramento anterior, mais benéfica, não sendo a hipótese de incidência da Súmula nº 711, do Supremo Tribunal Federal. III - Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 290201-94.2007.8.09.0127(200792902017) PIRES DO RIO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LUZIA VILELA RIBEIRO PAULYRAM DOS SANTOS ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. I - Expondo os elementos de convicção apurados nos autos, em especial a prova oral, a ocorrência do crime de furto, tipificado pelo art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro, a responsabilidade do processado, que confessou, perante a autoridade policial, o apossamento de bem de terceiro, deve receber a repreensão judicial pela conduta delitiva, ainda que retratada, em Juízo, a penitência, merecendo preservada a resposta penal adversa. II - Segundo o entendimento jurisprudencial, no resguardo da franquia constitucional da presunção da inocência, a ausência de sentença penal condenatória transitada em julgado evidencia equívoco na consideração negativa dos antecedentes criminais e da conduta social, circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, reclamando abrandamento do tratamento punitivo. III Atendidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, art. 44, incisos I, II e II, e § 2º, primeira parte, do Código Penal Brasileiro, reprimenda aflitiva igual a 01 (um) ano de reclusão, crime não cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, processado não reincidente em crime doloso, favoráveis as circunstâncias judiciais, expondo a suficiência da permuta, o benefício é direito subjetivo, ao que se estabelece uma de prestação de serviço à comunidade, na forma a ser definida pelo Juiz da Execução Penal. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 480813-83.2008.8.09.0149(200894808133) TRINDADE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA EDSON MIGUEL DA SILVA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO LUCAS OLIVEIRA MACIEL ADV(S) : RICARDO RODRIGUES ROSA : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. É comportável o pronunciamento jurisdicional adverso, se os elementos de convicção dos autos, produzidos durante a investigação judicial, são suficientes para demonstrar a ocorrência do crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, pela conduta do processado de trazer consigo substância entorpecente ilícita destinada à difusão no mercado consumidor, devendo ser reformada a sentença desclassificatória, para a procedência da imputação oficial. APELO PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 413387-68.2011.8.09.0175(201194133878) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS ROGERIO EURIPEDES DE ALMEIDA ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO LUIZ FERNANDO DIAS RODRIGUES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. I - É suficiente à formação da certeza da autoria do delito tipificado pelo art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, a prova oral produzida nos autos, constituída por depoimento testemunhal, delação de comparsas e confissão jurisdicionalizada, convergente na indicação do processado como um dos responsáveis pela prática do crime de furto, qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculos, descabendo a solução absolutória ou desqualificatória para o tipo fundamental, ao contraste com os elementos de convicção judicialmente apurados. II Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 296095-62.2011.8.09.0175(201192960955) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES VILMUNDINO ROBERTO DOS SANTOS ADV(S) : ROLANDO DA LUZ SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURREIÇÃO AGILIZADA A DESORAS. O recurso apelatório interposto fora do prazo assinalado pelo art. 593, do Código de Processo Penal, não se credencia ao conhecimento, dele ausentando o pressuposto objetivo da tempestividade, cuja verificação, por constituir juízo de admissibilidade, regra de direito público, não fica na dependência da indicação da contraparte. APELO NÃO CONHECIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e não conhecer do apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 219426-72.2011.8.09.0011(201192194268) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES WANDERSON CHAVES DA SILVA ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO AGRAVADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PENA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO NO MÍNIMO. I - Deve ser confirmada a resposta penal desfavorável pelos crimes de roubo agravado e corrupção de menores, tipificados pelo art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, resultando, do contexto probatório, integrado por prova oral, confissão parcial e reconhecimento pessoal, a certeza da responsabilidade delitiva do processado, que, em concurso com dois adolescentes, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, bens móveis pertencentes à vítima, fazendo-o mediante grave ameaça, não prosperando a pretensão absolutória. II - É incabível a redução da reprimenda aflitiva imposta ao processado, se o sentenciante, avaliadas as elementares do art. 59, do Código Penal Brasileiro, fixa a base punitiva mínima, deixando de incidir atenuante, em razão do óbice da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, aumentando no menor percentual pelas agravantes próprias do delito, acrescendo de 1/6 (um sexto), pelo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 concurso formal de crimes, sem espaço para alteração. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 7062-88.1995.8.09.0051(950070626) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SERGIO ABINAGEM SERRANO HELENO LUIZ DA SILVA ADV(S) : EDNA PEREIRA DE FARIA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO CONDENATÓRIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA. REDUÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. I - Evidenciado o conhecimento do processado da ação penal contra ele instaurada, ainda que citado por edital, constituindo advogado da sua confiança para defendê-lo, intimado pessoalmente para os atos instrutórios, deixando de comparecer, não acarreta nulidade processual posterior à decisão provisional, por ofensa à ampla defesa e ao contraditório, a realização da comunicação ficta da pronúncia, com fundamento no art. 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal. II - Apenamento corrigido. III - Faltante aos autos elemento de convicção indicando o desaparecimento da condição autorizadora da prisão preventiva, consoante o art. 312, do Código de Processo Penal, descabida a revogação do decreto de custódia cautelar, imposto para garantir a aplicação da lei penal, contra processado foragido desde 26 de junho de 1995, que não compareceu aos atos processuais, desconhecendo-os, ainda que intimado para os termos da ação penal. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 95867-39.2011.8.09.0024(201190958678) CALDAS NOVAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES MINISTERIO PUBLICO ALEXANDRO BATISTA ROSA ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ MAMEDIO JOSE DA SILVA FILHO : ROBERTO NEPOMUCENO DA SILVA ADV(S) : SILA COUTINHO CAMARGO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. I - É suficiente ao desate condenatório da ação penal movida contra os processados, pelo crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, quando a prova dos autos, a partir de depoimento policial insuspeito, revela que foram flagrados trazendo consigo e mantendo em depósito substância entorpecente de alto poder viciante, cocaína, para distribuição no mercado consumidor, incutindo certeza plena da conduta imputada. II - Apenamentos corrigidos. III Os processados, sancionados pelo crime de tráfico privilegiado, tipificado pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da reprimenda celular de 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, expondo que a alternativa se mostra suficiente para a prevenção e reprovação do delito, fazem jus ao regime inicial aberto e à substituição da privativa de liberdade por restritiva de direito, prevista pelo art. 44, do Código Penal Brasileiro, entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e concretizado pela Resolução nº 5, do Senado Federal. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer dos apelos, desprover o primeiro e prover parcialmente o segundo, determinando a expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do Relator. : : : : : 207322-67.2006.8.09.0029(200692073221) CATALAO DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR ZELIA DE FATIMA PIRES OLIVEIRA ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA - CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS PELA LEI N. 12.015/2009. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL. NECESSIDADE DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE SEXUAL PARA CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ATIPICIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1 -Com a nova redação do artigo 229 do Código Penal, dada pela lei n. 12.015/2009, apenas manter casa de prostituição para encontros com fins libidinosos, não mais configura crime. É necessário que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. 2 Em virtude da abolitio criminis e do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, não comprovada a ocorrência da elementar “exploração sexual”, impõe-se a extinção da punibilidade da apelante com relação ao crime descrito no art. 229 do Código Penal, nos termos do artigo 107, inciso III, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E JULGADA PREJUDICADA PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do apelo e, de ofício, declarar extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator. : : : : : 61908-75.2012.8.09.0175(201290619085) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO TAVARES FILHO ERIC FERREIRA ALVES ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. PROVA. PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO. I - Não se opera a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso próprio, do art. 28, da Lei de Tóxico, quando os elementos de convicção apurados nos autos, produzidos sob o crivo do contraditório, são suficientes da certeza da comercialização da substância entorpecente apreendida em poder do processado, especialmente pela quantidade, local e circunstâncias da ocorrência, devendo ser prestigiada a sentença penal que reconhece o seu cometimento, fundamentada em provas insuspeitas. II - Na fixação da pena pela prática do crime de tráfico de drogas, se as elementares do art. 59, do Código Penal Brasileiro, art. 42, da Lei nº 11.343/06, avaliadas estas com preponderâncias sobre aquelas, não resultarem favoráveis, na sua integralidade, ao processado, justo que a base punitiva seja afastada do menor grau previsto pelo modelo penal violado, principalmente quando a sentenciante definiu-a abaixo da média aritmética dos extremos, não revelando excesso na opção motivada. III - O processado pelo crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, deve iniciar o cumprimento da pena no regime prisional fechado, decorrendo de previsão legal, contida na Lei dos Crimes Hediondos, impondo o resgate da sanção no sistema mais rigoroso, sendo favorecido com o mais brando excepcionalmente, quando for concedido o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, adequando a reprimenda ao favor outorgado. IV - É vedada a concessão do benefício da substituição da reprimenda aflitiva por restritiva de direito ao processado que, sancionado pelo crime de tráfico privilegiado, foi imposta pena celular superior de 04 (quatro) anos de reclusão, desatendido o requisito objetivo para o favor legal, previsto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal Brasileiro. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : : : : : 412572-79.2009.8.09.0001(200994125720) ABADIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA PAULO SERGIO PRATA REZENDE GERALDO GOUVEIA LIMA ADV(S) : DAODELINO CANDIDO DUTRA BRAZ GONTIJO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tentativa de estupro de vulnerável praticado pelo acusado não há cogitar de absolvição. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do relator. : : : : : 96425-05.2011.8.09.0123(201190964252) PIRACANJUBA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS FATIMA VIEIRA ROSA ADV(S) : SARAH DE LIMA PINHEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE PARA USO PRÓPRIO. PROVA. PENA. MODULAÇÃO. CAUSA DE REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. I - Comprovado, pelo depoimento policial, não contaminado por suspeição, ratificado pelas circunstâncias da apreensão pessoal, flagrada a processada mantendo em depósito quantidade significativa de crack, adquirida por valor incompatível ao salário auferido como empregada doméstica, não calha o pronunciamento jurisdicional absolutório ou de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para uso próprio, devendo ser prestigiada a resposta penal desfavorável pelo crime tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06. II - Ponderadas as elementares do art. 59, do Código Penal Brasileiro, emergindo, dessa operação, o reconhecimento de que as circunstâncias judiciais são favoráveis à processada, deve a pena-base, compondo a primeira fase do processo dosimétrico, ser estabelecida no menor grau punitivo, reservando-lhe, para a definição do percentual de abrandamento da causa prevista pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a consideração da natureza e quantidade da substância entorpecente, em fração compatível com a gravidade do delito. III - Substituição da pena e alteração do regime prisional. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, determinando a expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do Relator. 46 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 258551-46.2011.8.09.0076(201192585518) IPORA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS THIAGO MANI BEZERRA DE SOUSA ADV(S) : IRAM BORGES DE MORAES ROCHA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA BASTANTE. PENA. DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I Não se sustenta o pleito absolutório da imputação, à conta da insuficiência probatória, quando depoimentos policiais e declarações de menor que intermediava o comércio ilícito de drogas, atrelados a relatos de usuários abordados na residência do processado, buscando a substância entorpecente e afirmando a aquisição em outra oportunidade, mantendo em depósito uma porção de produto alucinógeno, constituem elementos de convicção suficientes do cometimento do crime de tráfico, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. II - Apenamentos corrigidos. III Aplicada pena aflitiva em quantitativo inferior de 04 (quatro) anos de reclusão, satisfeitos os demais requisitos do art. 44, do Código Penal Brasileiro, a substituição por restritiva de direito e a alteração do regime prisional inicialmente aberto, ainda que a condenação seja pelo crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, comportam a outorga, superada a orientação jurisprudencial prevalecente, inclusive com a edição da Resolução nº 05/12, do Senado Federal, suspendendo a vedação contida no art. 33, § 4º, da Lei de Tóxicos. IV - Os honorários advocatícios do profissional nomeado para patrocinar a defesa do processado são arbitrados após o trânsito em julgado da sentença, a teor do art. 6º, da Portaria nº 293/03, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, posto que o seu desempenho deve ser remunerado em decorrência da atuação em todas as fases procedimentais, não se esgotando na decisão proferida no primeiro grau de jurisdição, podendo, inclusive, interpor recurso constitucional. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, determinando a expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 47 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 48 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : : : : : 222448-83.2007.8.09.0010(201201007253) ANICUNS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO WELLINGTON BEATRIZ MENDANHA ADV(S) : VALDIRENE MARIA MACHADO FREITAS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE GÊNERO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DESVALIDADA. NOVO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL. FORÇA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO. Decorrido lapso temporal previsto pelo art. 109, incisos V e VI, do Código Penal Brasileiro, apurado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória válida, imutável para a acusação, tomado o apenamento imposto para cada um dos delitos em concurso material, art. 119, do Código Penal Brasileiro, cumpre seja declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, na forma retroativa, reconhecida a perda do direito estatal de punir. APELO PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 433091-57.2011.8.09.0146(201194330916) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LUZIA VILELA RIBEIRO ALEF VIEIRA LOPES ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA. CONFISSÃO DE ADOLESCENTE. CONFLITO. PENA. REDUÇÃO. BIS IN IDEM NA AVALIÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO. I - A confissão jurisdicionalizada de adolescente, assumindo a responsabilidade pelo crime de tráfico de substância entorpecente, discordante dos autos, deve ser descartada, constituindo a penitência solitária elemento de convicção que não justifica o desprezo das demais provas colhidas em Juízo, principalmente depoimentos de policiais insuspeitos, merecendo preservada a sentença que repreendeu o processado por violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, verificado que, pela quantidade de droga transportada, 430,52g (quatrocentos e trinta gramas, quinhentos e vinte miligramas) de maconha, com a participação de menor, objetivava o abastecimento do mercado consumidor. II - O bis in idem na consideração negativa dos motivos do crime, circunstância judicial do art. 59, do Código Penal Brasileiro, pela obtenção de ganho fácil com a prática do delito de tráfico de drogas, elemento intrínseco e inerente ao modelo penal, já avaliado pelo legislador, não servindo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 49 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 para o recrudescimento da reprimenda básica. III - Apenamentos corrigidos. IV - É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ainda que cometido o delito de tráfico privilegiado, estabelecida reprimenda aflitiva não compatível com a permuta, superior de 04 (quatro) anos de reclusão, desatendido o requisito do art. 44, inciso I, primeira parte, do Código Penal Brasileiro. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 53330-90.2008.8.09.0102(200890533300) MARA ROSA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA ADV(S) : THIAGO DE MOURA DIAS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. A admissão da causa extintiva da punibilidade pela prescrição retroativa, incidindo na pretensão estatal, deve ser decretada ainda que ausente indicação da parte beneficiada, por se tratar de matéria de ordem pública, consoante dicção do art. 61, do Código de Processo Penal, prejudicado o mérito recursal, findando a instância penal. APELO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DECRETADA, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e decretar a extinção da punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do Relator. : : : : : 328150-02.2010.8.09.0046(201093281502) FORMOSO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO TAVARES FILHO JOCELINO XAVIER RODRIGUES ADV(S) : VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. Padece nulidade absoluta a ação penal cuja citação do processado não foi realizada, negando-lhe o conhecimento da acuação contra ele formulada, não se lhe permitindo integrar o processo de conhecimento de forma regular, violados o contraditório e a ampla defesa, acarretando vício insanável, que deve ser declarado de ofício, inutilizando os atos processuais praticados a partir da falha. APELO CONHECIDO. NULIDADE DECLARADA, DE OFÍCIO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 51 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 52 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e, de ofício, anular o processo a partir da fase citatória, nos termos do voto do Relator. : : : : : 483363-61.2007.8.09.0157(200794833632) VIANOPOLIS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO TAVARES FILHO JOSE ABRAO PEREIRA ADV(S) : RIVADAVIA JAYME : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL. Não é cabível a suspensão condicional da pena, de caráter subsidiário, quando promovida a substituição da reprimenda aflitiva por restritiva de direito, consoante o disposto pelo art. 44, § 2º, art. 77, inciso III, do Código Penal Brasileiro. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 19123-35.2011.8.09.0175(201190191237) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO NILO MENDES GUIMARAES LEANDRO DE OLIVEIRA ARAUJO ADV(S) : GILBERTO CAVALCANTE CARDOSO KIEVER CHARTER OLIVEIRA CARRIJO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. EXCLUDENTES DA ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE OU LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ARTIGO 12 DA LEI DE ARMAS. INVIABILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INOCORRÊNCIA. SANÇÃO RSTRITIVA DE DIREITO. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. I- Não há como reconhecer as exculpantes da legítima defesa e do estado de necessidade e absolver o réu, quando, da análise do conteúdo material do processo, conclui-se pela ausência de qualquer de seus requisitos. II- Não há cogitar de absolvição ou desclassificação para o tipo do artigo 12 da Lei de Armas quando da prova produzida na fase informativa do processo, posteriormente judicializada, ficar comprovado, estreme de dúvidas, que o réu portava uma arma de fogo com numeração raspada. III- Não há cogitar de abolitio criminis temporalis, haja vista que a figura criminosa do porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou estrito, ainda que praticada dentro do período de regularização ou entrega à Polícia Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 53 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 54 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 Federal, continua com feição penal, inscrita nos arts. 14 e 16, da Lei nº 10.826/03, sendo dotada de tipicidade formal e material, portanto. Além disso, a conduta do réu foi praticada no ano de 2011, quando já ultimado aquele prazo. IVInviável a modificação da sanção restritiva de direito imposta na sentença quando, além de efetivada em conformidade com o disposto no artigo 44, § 2º, do Código Penal, não tiver sido demonstrada a situação fática excepcional que a justificaria RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da relatora. : : : : : : 104326-17.2009.8.09.0051(200991043260) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS MINISTERIO PUBLICO LEANDRO MARTINS ARRUDA ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO SIMPLES. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO ABSOLUTÓRIO. RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. TESE CONFLITANTE COM A PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO . Prospera a anulação do julgamento pelo Júri, em juízo rescisório, determinando a realização de nova sessão deliberativa, à constatação de que a decisão plenária contrasta o acervo probatório dos autos, expondo equívoco dos jurados, no acolhimento da tese absolutória, dissonante dos fatos relatados por testemunhas e confissão do processado, ausente comprovação da legítima defesa própria, de acordo com o art. 593, inciso III, letra “d”, do Código de Processo Penal, em adequada ponderação do postulado fundamental da soberania dos veredictos populares. APELO PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator.Fez sustentação oral o Dr. Dickson Rodrigues de Souza. : : : : : 53114-71.2011.8.09.0152(201190531143) URUACU DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR TIAGO ALVES DA SILVA ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. SURSIS PROCESSUAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 55 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 APENAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBLIDADE. I - Para o reconhecimento do princípio da insignificância penal, não se leva em consideração, apenas, ser o objeto subtraído de pequeno valor ou a vantagem alcançada pelo delito desprezível ao conhecimento comum, mas indispensável a análise da realidade social, a vida pregressa do processado, a sua situação financeira, a relevância do bem para o lesado, de modo que, desfavorecido por uma das circunstâncias, não se lhe aplica a causa excludente de tipicidade da conduta. II - O benefício do sursis processual, previsto pelo art. 89, da Lei nº 9.099/95, reclama, além de o processado responder por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior de 01 (um) ano, o preenchimento dos demais requisitos, inclusive não arrostar outros processos, sendo que a ausência da virgindade de ação penal gera a impossibilidade de aplicação da medida despenalizante. III Apenamentos corrigidos. IV - O reconhecimento da pobreza do processado, pela precária situação financeira, defendido por advogado dativo, não subtrai do sentenciante a obrigação de impor o pagamento das custas processuais, na condição de vencido, porquanto constitui exigência do art. 804, do Código de Processo Penal, compondo o conteúdo da resposta penal desfavorável, remetendo a isenção ao Juízo da Execução Penal, tema pertinente à sua exigência. V - Não merece guarida o pleito de afastamento da condenação pelo dano causado à vítima, porquanto o pagamento de indenização, previsto pelo art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/08, tem por finalidade promover a recomposição do prejuízo gerado pelo comportamento do autor do fato, devendo a sua definição, no âmbito penal, no valor mínimo, pelo que não pode ser decrescido, a pretexto da pobreza material do responsável pela obrigação. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 155054-28.2010.8.09.0051(201091550549) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR JOAO VICTOR DE JESUS MARIANO ADV(S) : ANTONIO SOARES DE SOUZA : RENATO RODRIGUES CHAVEIRO ADV(S) : ODAIR DE MENESES CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO AGRAVADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ILEGTÍTIMA. COMPROVAÇÃO DO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 56 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 57 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 ÓBITO DO PROCESSADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I - Não se credencia ao conhecimento, ausentando-lhe o pressuposto subjetivo da legitimação, o recurso de apelo interposto pela mãe do processado, posto que não inserida no rol do art. 577, do Código de Processo Penal. II - Comprovado, nos autos, por certidão de óbito, o falecimento do processado, impositiva a decretação da extinção da punibilidade, a teor do art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, art. 62, do Código de Processo Penal. PRIMEIRO APELO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA, DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do primeiro apelo, conhecer do segundo e decretar a extinção da punibilidade, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 43353-69.2011.8.09.0005(201190433532) ALVORADA DO NORTE DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DES. LEANDRO CRISPIM PAULO SERGIO PRATA REZENDE VANGEVALDO EMILIO DE SOUSA ADV(S) : FABIO MULLER DUTRA DIAS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. RELEVÂNCIA. Se o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do delito de roubo majorado pelo emprego de arma praticado pelo apelante, não há falar-se em absolvição, máxime porque o depoimento de policial, colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possui credibilidade e valor relevante à condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votação, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Redator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 14952-12.2012.8.09.0139(201290149526) RUBIATABA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR NAIANE MARQUES DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS AURELIO TOLENTINO DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 DECISAO 58 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 59 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 PENA. REDUÇÃO. I - Recolhendo da prova produzida nos autos a certeza de que a processada, contando com a colaboração de outra pessoa, que mantinha relacionamento íntimo com a vítima, a constrangeu, inclusive empregando violência física, dela subtraindo para si quantia de dinheiro, estando a convicção escorada em confissão fracionada e em depoimentos testemunhais coerentes e harmônicos, ausente lastro para a absolvição ou desclassificação da conduta, deve ser mantida a sentença que a apenou por violação do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. II Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 7200-07.2012.8.09.0036(201290072000) CRISTALINA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR RENE ARAUJO DA ROCHA ADV(S) : ALESSANDRO RIBEIRO CARVALHO WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO MATERIAL EXCLUÍDO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA AJUSTADA. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. I - Impende absolver o apelante da prática do crime de corrupção de menores quando não se pode aferir, com a necessária certeza, a menoridade do suposto coautor, circunstância elementar prevista no art. 244-B da Lei nº 8.069/90, com a consequente exclusão do concurso material desse crime com o delito de roubo praticado. II - Verificado que houve valoração negativa indevida das circunstâncias judiciais (conduta social, motivos e circunstâncias do crime), impõe-se o refazimento do cálculo, para que seja ajustada a sanção ao sentido teleológico. III - Impõe-se a modificação do regime prisional, quando o quantitativo da reprimenda aflitiva permite o seu resgate no regime semiaberto, por não ser o réu reincidente (art. 33, §2º, alínea “b”, §3º, do CP). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do apelo e o prover em parte, nos termos do voto do relator. : 458300-80.2011.8.09.0064(201194583008) : GOIANIRA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 60 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 61 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : LUZIA VILELA RIBEIRO : ELIZEU RODRIGUES SANTOS ADV(S) : JORCELINO PEREIRA TAVARES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Demonstrada, pela prova oral produzida na fase inquisitiva, posteriormente jurisdicionalizada, a prática, pelo apelante, da subtração mediante violência e grave ameaça, exercida em concurso de agentes, não há se falar em absolvição. II - O arbitramento de honorários advocatícios devidos ao causídico nomeado ou sua majoração devem ser feitos somente após o trânsito em julgado da sentença. Inteligência do artigo 06, da Portaria n. 293/2003, da Procuradoria Geral do Estado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do relator. : : : : : 62567-19.1992.8.09.0100(9290625673) LUZIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES VALMIR ROCHA DE ANDRADE ADV(S) : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE UMA DAS TESES LEVANTADAS EM PLENÁRIO. Não é contrária à prova dos autos a decisão do Júri que está lastreada em uma das teses apresentadas em plenário, sobretudo quando há elementos que demonstrem a autoria do homicídio. Não cabe ao Tribunal analisar se os jurados decidiram bem ou mal, mas apenas verificar se o decisum está em harmonia com o conjunto probatório. 2- VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. ARTIGO 387, IV, DO CPP. NORMA PROCESSUAL DE APLICAÇÃO IMEDIATA. Por se tratar de lei processual e mero efeito extrapenal secundário da sentença condenatória, o valor mínimo indenizatório, quando conveniente, deve ser aplicado imediatamente, após a vigência da Lei n. 11.719/2008. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : 8254-39.2011.8.09.0134(201190082543) : QUIRINOPOLIS : DES. LEANDRO CRISPIM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 62 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 63 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : LUZIA VILELA RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO : JOAO MONTEIRO SOBRINHO ADV(S) : OSMAR SILVEIRA FREITAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPROCEDENTE. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, com respaldo de outros elementos probatórios admissíveis em direito - em especial a prova testemunhal -, é apta a sustentar um decreto condenatório, máxime porque as narrativas foram seguras e coerentes, em oposição à versão isolada do agente. Assim, não se opera a desclassificação para a contravenção perturbação da tranquilidade, quando caracterizada na conduta do apelado, a violência a que foi submetida a vítima, pela sua tenra idade, e atos inequívocos para o alcance da satisfação sexual. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 34222-97.2009.8.09.0051(200990342220) GOIANIA DES. NEY TELES DE PAULA PAULO SERGIO PRATA REZENDE SANTINO PEREIRA DE AQUINO ADV(S) : CELSO FERREIRA DE JESUS : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. I - Verificado que a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, necessário se faz a mitigação da pena. II Não existindo provas nos autos de que o réu tentou espontaneamente minorar as consequências do crime, impossível o reconhecimento da atenuante inserta no art. 65, III, “b”, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo e Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (substituto do Des. Leandro Crispim). Presidiu a sessão, Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano. : : : : : : 59558-46.2008.8.09.0146(200890595585) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. LEANDRO CRISPIM EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO NILSON HONORIO XAVIER ADV(S) : EURIPEDES DORIVAL COSTA VICTOI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 EMENTA DECISAO 64 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FAUNA. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NULIDADE ABSOLUTA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. A competência para o processo e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo é do Juizado Especial Criminal, implicando na declaração de nulidade da sentença, em face da incompetência do Juízo Comum, por se tratar de competência ratione materiae. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Cuidando a prescrição de matéria de ordem pública, que deve ser declarada de ofício, e uma vez implementado o lapso prescricional, a contar da data do recebimento, com base na pena in abstracto, sobretudo pela inexistência de outra causa interruptiva a considerar, declara-se extinta a punibilidade do réu, pela prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento para anular a sentença no tocante à absolvição do apelado e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do apelado, pela prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 122488-19.2009.8.09.0097(200991224884) JUSSARA DES. NEY TELES DE PAULA PAULO SERGIO PRATA REZENDE IZAQUIEL HENRIQUE DE SOUZA ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA : MINISTERIO PUBLICO : Apelação Criminal. Evidenciando-se, pelo conjunto probatório, a conduta delituosa descrita na denúncia, não há falar-se em ausência de prova para a condenação. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima reveste-se de extremo valor probante, e a circunstância de se tratar de deficiente mental, por si só, não retira a credibilidade de suas declarações, sobretudo na hipótese em que dotadas de coerência em apontar o réu como autor do fato descrito. APELAÇAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (subst. do Des. Leandro Crispim). Presidiu a sessão, a Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo. Fez-se presente, como representante Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 159 ANO V - EDIÇÃO Nº 1195 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/11/2012 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/11/2012 da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Sérgio Abinagem Serrano. GOIANIA, 26 DE NOVEMBRO DE 2012 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 159