CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ N.º 78/2014, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014. (*)
Define valores para perícias realizadas por servidores do Ministério Público de Minas Gerais.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18,
incisos XI e XII, da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e em especial o inciso VII do art. 3º da Lei Complementar
n.º 67, de 22 de janeiro de 2003, na redação dada pela Lei Complementar n.º 80, de 09/08/2004, e
Considerando a recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público no sentido de que, nos procedimentos preparatórios ou
inquéritos civis em que sejam realizadas perícias, deve-se buscar o recebimento dos custos despendidos à realização da diligência,
bem como os honorários dos expertos, no Termo de Ajustamento de Conduta que neles eventualmente for celebrado ou na respectiva
Ação Civil Pública, RESOLVE:
Art. 1º Fixar critérios e parâmetros de valores para a cobrança dos custos despendidos com a realização de perícia judicial ou
extrajudicial efetuada por servidores do Ministério Público cuja área de atuação seja pericial, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Quando utilizado veículo da Procuradoria-Geral de Justiça na realização da perícia, serão acrescidos aos valores do art. 1º os
custos com motorista, nos termos do Anexo II desta Resolução.
I – o valor relativo ao ressarcimento da depreciação do veículo, desgaste das peças, manutenção, seguros, consumo de combustível
e reparos diversos será calculado à razão de 1 (um) litro de combustível para cada 5 (cinco) quilômetros percorridos.
Parágrafo único: o custo do litro de combustível a ser considerado será o constante do contrato de fornecimento vigente para a
Procuradoria-Geral de Justiça, conforme valor disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O valor do ressarcimento para os deslocamentos locais e intermunicipais ocorridos sem a utilização de veículos da frota da
PGJ corresponderá ao preço do transporte do ônibus utilizado.
Art. 4º O custo dos materiais anexados às perícias, tais como croquis, cópias, desenhos, fotografias, CDs e pen drive, será computado
no somatório das despesas.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos I e II desta Resolução serão atualizados considerando-se as alterações nos custos
operacionais desta Instituição.
Art. 6º Os valores fixados nesta Resolução serão observados na hipótese de realização de perícias em procedimentos preparatórios
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de ação judicial ou preparatórios de composições extrajudiciais, bem como na realização de perícias judiciais ou para fiscalização de
cláusulas estabelecidas em termos de ajustamento de conduta.
Art. 7º É vedado ao servidor do Ministério Público de Minas Gerais cobrar valor de terceiros a título de remuneração ou indenização,
bem como obter qualquer tipo de benefício pessoal ou dádiva no exercício de suas atribuições.
Art. 8º Esta Resolução revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução PGJ n.º 91, de 24 de novembro de 2004.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Valores em R$
Hora Normal
53,37
Hora Extra
80,06
Hora com diária
100,19
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
Custo com Motorista
em R$
Hora Normal
27,47
Hora Extra
57,97
Hora com diária
67,27
Valor do litro de
combustível a que se
refere o parágrafo
único do art. 2º.
R$ 1,96
* Republicada com alteração dos valores constantes do Anexo II
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROMOVENDO, pelo critério de antiguidade, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Marcus Valério Costa Cohen, Promotor de Justiça de Segunda Entrância, titular do 1º cargo de Promotor de Justiça da Comarca de
Vespasiano, de Entrância Especial, para o 188º cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, de Entrância
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Especial.
REMOVENDO, pelo critério de antiguidade, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Luís Gustavo de Melo Beltrão, 13º Promotor de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça – Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca
de Belo Horizonte, de Entrância Especial, para o 11º cargo de Promotor de Justiça, da 13ª Promotoria de Justiça, Juízo de Tóxicos, da
mesma comarca.
REMOVENDO, pelo critério de merecimento, com fundamento no artigo 18, inciso XIII, da Lei Complementar nº 34/94.
Rafael Henrique Martins Fernandes, 181º Promotor de Justiça Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, para o
102º cargo de Promotor de Justiça da 12ª Promotoria de Justiça – Juízo Criminal, da mesma comarca.
Nidiane Moraes Silvano de Andrade, 57ª Promotora de Justiça Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, para o
103º cargo de Promotor de Justiça da 12ª Promotoria de Justiça – Juízo Criminal, da mesma comarca.
Carlos Augusto Gomes Braga, 6º Promotor de Justiça da Comarca de Contagem, de Entrância Especial, para o 187º cargo de
Promotor de Justiça Auxiliar, da Comarca de Belo Horizonte, de igual entrância.
Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça Fabiano
Mendes Cardoso, para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto
(Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 17 de setembro de 2014, às 19h30.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, a Promotora Eleitoral Ana Cláudia Lopes para atuar na
audiência referente ao Processo n.º 887-64.2012.6.13.0269, no dia 15 de setembro der 2014, na 269.ª Zona Eleitoral da comarca de
Teófilo Otoni.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Cataguases/79.ª
ZE
Viviane
Moreira
Begmami
29 de
agosto
Grão
Mogol/120.ª ZE
Guilherme
Roedel
Fernandez
Silva
1.º a 5
de
setembro
Paraguaçu/204.ª
ZE (*)
Valéria
Magalhães
da Silva
5 de
julho a
28 de
setembro
Perdizes/291.ª
ZE
Fábio
Soares
Valera
1.º a 26
de
setembro
* Retificação.
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
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Altera a escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de SETEMBRO de 2014, publicada em 23/08/2014:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIII
Comarcas: Espinosa, Janaúba, Monte Azul, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São João do Paraíso e Taiobeiras
Dias 20, 21, 27 e 28
Exclui: Bruno Oliveira Muller (Janaúba)
Inclui: Daniel Castro e Melo (Janaúba)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXX
Comarcas: Itabirito, Mariana, Nova Lima e Ouro Preto
Dias 20 e 21
Exclui: Luiza Helena Trócilo Fonseca (Ouro Preto)
Inclui: Flávio Jordão Hamacher (Ouro Preto)
Designando, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n. 869/52, e art. 7º da Lei n. 14.323, de 20/06/2002, Cecílio Antônio Campos dos
Reis, MAMP 2613, para responder, em substituição, pelo cargo em comissão de Coordenador II, código MP-DAS03-0010, padrão
MP-75, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, durante o afastamento do titular, Wander Sana Duarte
Morais, MAMP 2071, no período de 08.09.2014 a 03.10.2014.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18, inciso XVII, da Lei Complementar nº 34, de
12/09/94, concede aos servidores efetivos dos Quadros de Serviços Auxiliares do Ministério Público, abaixo discriminados, progressão
na carreira conforme disposto no art. 9º da Lei nº 11.181, de 10/08/93, alterado pela Lei nº 13.436, de 30/12/99 e arts. 19 e 20 da
Resolução nº 102/2002:
ANALISTA DO MINIST. PÚBLICO-QP:
Aline da Cunha Marreiros Oliveira, MAMP 5055, MP-59 classe C, vigência em 22/08/2014; Ana Carolina Gonçalves Fernandes, MAMP
5024, MP-59 classe C, vigência em 01/08/2014; Ana Claudia Alkimim Miranda Bomtempo, MAMP 4413, MP-63 classe C, vigência em
20/08/2014; Ana Cristina Latado Sudario, MAMP 5006, MP-56 classe C, vigência em 01/08/2014; Ana Regina Ribeiro, MAMP 6012,
MP-49 classe C, vigência em 07/08/2014; Angela Maria Henriques, MAMP 4974, MP-56 classe C, vigência em 01/08/2014; Bruno
Sales Pereira, MAMP 4382, MP-63 classe C, vigência em 03/08/2014; Carlos Cezar Carvalho, MAMP 5051, MP-56 classe C, vigência
em 12/08/2014; Carolina Rodrigues Ruben, MAMP 5026, MP-59 classe C, vigência em 24/08/2014; Cibelle Silva Prado Alvarenga,
MAMP 5009, MP-59 classe C, vigência em 01/08/2014; Cristiane Corrado de Andrade, MAMP 4417, MP-63 classe C, vigência em
19/08/2014; Daniela Borges de Mattos Resende, MAMP 5058, MP-59 classe C, vigência em 29/08/2014; Daniela de Oliveira Cavalieri,
MAMP 5060, MP-53 classe C, vigência em 18/08/2014; Daniela Lourenco Santos da Silva Guimarães, MAMP 5010, MP-59 classe C,
vigência em 01/08/2014; Deli Raquel Rodrigues, MAMP 5019, MP-59 classe C, vigência em 01/08/2014; Elder Gomes Dutra, MAMP
5032, MP-59 classe C, vigência em 01/08/2014; Esther Gonçalves Fonseca, MAMP 5037, MP-53 classe C, vigência em 30/08/2014;
Fernanda Cabrini Vaz Mota, MAMP 5071, MP-59 classe C, vigência em 31/08/2014; Fernanda de Morais Pinto, MAMP 4414, MP-63
classe C, vigência em 18/08/2014; Frederico Fernandes Passos, MAMP 4562, MP-60 classe C, vigência em 03/08/2014; Giovanna
Brandão de Araujo, MAMP 4388, MP-63 classe C, vigência em 07/08/2014; Guilherme Daher de Almeida Junqueira, MAMP 5023,
MP-59 classe C, vigência em 15/08/2014; Henrique Moreira de Melo Silva, MAMP 5045, MP-53 classe C, vigência em 30/08/2014;
Iara Carolina de Oliveira, MAMP 4581, MP-60 classe C, vigência em 02/08/2014; Juliano Jose Batista Botelho, MAMP 4059, MP-61
classe C, vigência em 18/08/2014; Kenia Queiroz de Paula, MAMP 3259-01, MP-63 classe C, vigência em 12/08/2014; Kercia Lima de
Aguiar Santos, MAMP 4973, MP-59 classe C, vigência em 01/08/2014; Kerlisson Marlon Monteiro, MAMP 5056, MP-59 classe C,
vigência em 16/08/2014; Lívia Meirelles Pinto, MAMP 5066, MP-59 classe C, vigência em 22/08/2014; Lucas Maximiano Pereira,
MAMP 5065, MP-56 classe C, vigência em 22/08/2014; Mariana Araujo Souza Schmitt, MAMP 4049, MP-64 classe C, vigência em
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11/08/2014; Mirelle Moreno de Souza, MAMP 5020, MP-59 classe C, vigência em 02/08/2014; Nathalia Mansur dos Reis, MAMP 4981,
MP-56 classe C, vigência em 01/08/2014; Nemora Brant Drumond Cenachi, MAMP 5033, MP-53 classe C, vigência em 04/08/2014;
Renata Silva Bananal, MAMP 5030, MP-59 classe C, vigência em 01/08/2014; Rubia Oliveira de Paula e Silva, MAMP 6010, MP-52
classe C, vigência em 05/08/2014; Sabrina de Oliveira Marçal, MAMP 5029, MP-56 classe C, vigência em 05/08/2014; Silvestre Sales
Machado, MAMP 5046, MP-59 classe C, vigência em 31/08/2014; Sylvia Pimentel Pereira Silva, MAMP 4386, MP-63 classe C,
vigência em 04/08/2014; Vagner Lucas Soares Junior, MAMP 6015, MP-52 classe C, vigência em 28/08/2014.
OFICIAL DO MINIST. PÚBLICO-QP:
Adriana Ferreira Tiago, MAMP 4998, MP-42 classe D, vigência em 11/08/2014; Adriano de Almeida Silva, MAMP 5005, MP-45 classe
D, vigência em 19/08/2014; Ana Lucia Catao de Carvalho, MAMP 5041, MP-45 classe D, vigência em 08/08/2014; Ana Paula Vieira
Souto, MAMP 5054, MP-39 classe D, vigência em 17/08/2014; Caroline Marques de Lourdes Marzullo, MAMP 4994, MP-45 classe D,
vigência em 05/08/2014; Claudia Souto Farias Braun, MAMP 4983, MP-42 classe D, vigência em 04/08/2014; Danilo Oliveira Carilli,
MAMP 6007, MP-35 classe D, vigência em 19/08/2014; Eduardo Trad Vieira, MAMP 6013, MP-35 classe D, vigência em 13/08/2014;
Eliana Dias Dutra Ferreira, MAMP 5039, MP-45 classe D, vigência em 04/08/2014; Fernando Cezar Pinto, MAMP 5001, MP-45 classe
D, vigência em 01/08/2014; Giulliana Mattioli, MAMP 5031, MP-45 classe D, vigência em 08/08/2014; Hugo Cesar Rocha de Paiva,
MAMP 5042, MP-42 classe D, vigência em 05/08/2014; João Carlos da Costa Filho, MAMP 4419, MP-46 classe D, vigência em
27/08/2014; José Geraldo Milagres, MAMP 1272, MP-58 classe C, vigência em 22/11/2013; Juliana Ribeiro, MAMP 4416, MP-43
classe D, vigência em 18/08/2014; Kenia Cotta Ribeiro Reis, MAMP 4993, MP-45 classe D, vigência em 01/08/2014; Leandro Martins
Tostes, MAMP 5052, MP-45 classe D, vigência em 15/08/2014; Ludmilla Santos, MAMP 5040, MP-45 classe D, vigência em
05/08/2014; Mansur Jose Nader, MAMP 5035, MP-42 classe D, vigência em 03/08/2014; Marcela Marques Vieira Resende, MAMP
5008, MP-45 classe D, vigência em 08/08/2014; Marcelo Simoni Pereira, MAMP 5034, MP-45 classe D, vigência em 03/08/2014;
Marcos Antonio Seabra, MAMP 4418, MP-43 classe D, vigência em 20/08/2014; Marcos Rocha Muniz, MAMP 5053, MP-45 classe D,
vigência em 12/08/2014; Marcylene Jovina Coelho Nogueira, MAMP 5067, MP-42 classe D, vigência em 23/08/2014; Mariene Bretas
Borges, MAMP 6009, MP-38 classe D, vigência em 05/08/2014; Maristane Magela Coimbra, MAMP 6008, MP-38 classe D, vigência
em 02/08/2014; Michelle De Freitas Vaz, MAMP 5597, MP-35 classe D, vigência em 12/08/2014; Myriam Márcia Ferreira, MAMP 5043,
MP-39 classe D, vigência em 05/08/2014; Osmar Francisco Guimarães, MAMP 4972, MP-45 classe D, vigência em 02/08/2014;
Penha Aparecida de Freitas Chagas, MAMP 5014, MP-45 classe D, vigência em 01/08/2014; Ramaiana Rodrigues Barbosa Garcia de
Oliveira Sato, MAMP 5059, MP-45 classe D, vigência em 19/08/2014; Regina Ceres Almeida Garcia, MAMP 6005, MP-38 classe D,
vigência em 20/08/2014; Reny Alan Araujo Junior, MAMP 4995, MP-45 classe D, vigência em 01/08/2014; Sefora Marques Gandra
Rodrigues, MAMP 5064, MP-45 classe D, vigência em 30/08/2014; Shirlei Gonçalves de Souza, MAMP 3287, MP-54 classe C,
vigência em 21/08/2014; Tânia Cecília Cardoso de Oliveira Marques, MAMP 6014, MP-38 classe D, vigência em 12/08/2014; Tatiana
Aparecida Alves Arantes, MAMP 4586, MP-46 classe D, vigência em 16/08/2014; Valdeci Aparecida Serelo, MAMP 5038, MP-45
classe D, vigência em 04/08/2014; Walkiria Ferreira Borges, MAMP 5036, MP-39 classe D, vigência em 09/08/2014; Warley Ferreira
de Almeida, MAMP 6011, MP-35 classe D, vigência em 05/08/2014; Weberson Siqueira Barbosa, MAMP 4387, MP-43 classe D,
vigência em 07/08/2014; Wisner Naves Dantas, MAMP 5047, MP-45 classe D, vigência em 10/08/2014.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18, inciso XVII, da Lei Complementar nº 34, de
12/09/94, concede aos servidores efetivos dos Quadros de Serviços Auxiliares do Ministério Publico, abaixo discriminados, promoção
horizontal na carreira conforme disposto no art. 9º da Lei 11.181, de 10/08/93, com nova redação dada pelo art. 3º da Lei nº 13.436,
de 30/12/99 e Resolução PGJ nº 41/2006 de 13/06/2006:
ANALISTA DO MINIST. PÚBLICO-QP:
Frederico Fernandes Passos, MAMP 4562, MP-62 classe C, vigência: 03/08/2014; Iara Carolina de Oliveira, MAMP 4581, MP-62
classe C, vigência: 02/08/2014; Juliano Jose Batista Botelho, MAMP 4059, MP-63 classe C, vigência: 18/08/2014; Mariana Araujo
Souza Schmitt, MAMP 4049, MP-66 classe C, vigência: 11/08/2014.
OFICIAL DO MINIST. PÚBLICO-QP:
Shirlei Gonçalves de Souza, MAMP 3287, MP-56 classe C, vigência em 21/08/2014; Tatiana Aparecida Alves Arantes, MAMP 4586,
MP-48 classe D, vigência: 16/08/2014.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, retifica a publicação no DOMG ocorrida em 21/08/2014, referente à
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concessão ao servidor efetivo dos Quadros de serviços Auxiliares do Ministério Público, abaixo discriminado, de progressão na
carreira, conforme disposto no art. 9° da Lei nº 11.181, de 10/08/1993, com nova redação dada pelo art. 3° da Lei n° 13.436, de
30/12/1999:
Onde se lê: José Geraldo Milagres, MAMP 1272-00, MP-58 classe C, vigência em 17/06/2014;
Leia-se: José Geraldo Milagres, MAMP 1272-00, MP-59 classe C, vigência em 17/06/2014.
ATA DA 80ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA N.º 226/2014
Aos onze dias do mês de setembro de 2014, às 15 horas e 30 minutos, no gabinete do Promotor de Justiça Pablo Gran Cristóforo,
nesta Procuradoria-Geral de Justiça, reuniram-se os servidores, Fernanda de Castro Lucas, MAMP 2667-00, Fábio Junqueira de Assis
Fonseca, MAMP 2401-01 e Sibele Maia Santos, MAMP 2153-00, para, sob a presidência e a coordenação do Senhor Promotor de
Justiça, darem continuidade aos trabalhos da Comissão Especial, instituída pela Portaria n.º 226/2014, criada com o objetivo de
avaliar os pedidos de servidores do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público relativos ao disposto na Resolução PGJ n.º
50, de 24 de setembro de 2009, ausentes as servidoras Cláudia Cecília Santana Venceslau, MAMP 4305-00 e Denise Eloy Peixoto,
MAMP 2711-00, por motivos justificados. Inicialmente, foi feita a análise da documentação quanto ao disposto na Seção II da
Resolução PGJ n.º 50/2009, seguida da discussão da grade curricular dos cursos de pós-graduação mencionados e sua correlação
com as atribuições funcionais dos servidores em questão. A comissão DECIDIU:
1 – Pelo deferimento dos pedidos dos servidores abaixo relacionados, por preencherem os requisitos necessários:
REFERENTE AO 1º BENEFÍCIO:
SERVIDOR
MAMP
VIGÊNCIA
Alice Magalhães
Macedo de Carvalho
6184-00
26/08/2014
Aline Balbino Portugal
6224-00
12/08/2014
Anderson José de
Freitas
3332-00
05/08/2014
Bruno Cirilo Antunes
3809-00
14/08/2014
Cecília Aparecida
Pereira Assunção
6223-00
11/08/2014
Cristhyane Bazoli
Costa Guedes
5239-00
03/09/2014
Dalley Tassia Silva
5581-01
19/08/2014
Fernanda Pinto
Pereira
6198-00
14/08/2014
Flávia Neves Brígido
3860-00
28/08/2014
Mak River Ribeiro dos
Santos
6218-00
31/07/2014
Maria Delaine de
Souza Pinho
6229-00
20/08/2014
Maria Lúcia de Oliveira
Silva
6228-00
15/08/2014
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 17/09/2014
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Nêmora Brant
Drumond Cenachi
5033-00
08/09/2014
Nilma Luiza Gomes
2903-00
22/08/2014
Paula Vendramini
Faria
5504-00
02/09/2014
Rafaela Brandão de
Sá
6018-00
28/08/2014
Valeriana Nogueira
Paz
6225-00
21/08/2014
REFERENTE AO 2º BENEFÍCIO:
SERVIDOR
MAMP
VIGÊNCIA
Ailton Alexssandro
Alves
3664-00
02/09/2014
Alessandra Lucioli de
Barros Guerra
5240-00
07/08/2014
Aline Botelho Resende
3730-00
06/08/2014
Ana Carolina
Fernandes Silva
4202-00
20/08/2014
Ana Cristina Latado
Sudario
5006-00
19/08/2014
Anatália Cerqueira
Lima Peres
1929-00
28/08/2014
Antônio Paula da Silva
3562-00
15/08/2014
Élica Souza Gasparoni
Mattos
4954-00
05/09/2014
João Carlos da Costa
Filho
4419-00
29/08/2014
José Salvador Pereira
Araújo
5364-00
01/09/2014
Josiane de Lima
Cunha
3542-00
01/09/2014
Mansur José Nader
5035-00
28/08/2014
Nilma Luiza Gomes
2903-00
22/08/2014
Paula Maria
Nascimento Capitulo
5213-00
21/08/2014
Serana Claudia Matos
3319-00
31/07/2014
Suelândia Antunes
Silva
5013-00
11/08/2014
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Edição de 17/09/2014
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Valéria Mota Morito
4932-00
05/08/2014
Vinícius Magalhães
Martins
4605-01
07/08/2014
Waldméa Rodrigues
da Motta
3883-00
04/08/2014
Nada mais havendo, encerra-se a presente, que depois de assinada por todos, deverá ser encaminhada para homologação pelo
Procurador-Geral de Justiça e publicação no Diário Oficial do Estado, bem como cópia à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos
Humanos e à Diretoria de Pessoal Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para as anotações
funcionais devidas.
Pablo Gran Cristóforo
Promotor de Justiça
Presidente da Comissão
Fernanda de Castro Lucas
MAMP 2667-00
Fábio Junqueira de Assis Fonseca
MAMP 2401-01
Sibele Maia Santos
MAMP 2153-00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e com fulcro no artigo 18, inciso XVII,
homologa a decisão constante da Ata da 80ª Reunião da Comissão Especial instituída pela Portaria PGJ n.º 226/2014 e determina o
posicionamento na carreira dos servidores que tiveram os requerimentos deferidos.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
AVISO
O Procurador-Geral de Justiça avisa que na 17ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais, realizada em 15/09/14, deu conhecimento ao Órgão Colegiado da elevação das comarcas de Conselheiro Pena e Pedra Azul
para a Segunda Entrância, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA - REMOÇÃO EXTERNA - MERECIMENTO
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Edição de 17/09/2014
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ARACUAI/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha.
ARACUAI/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha.
JANUARIA/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha.
MANGA/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha.
MANGA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
ARACUAI/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Thiago Vinicius Teixeira Pereira, Andre Luiz Nolli Merrighi, Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, Maila Aparecida Barbosa de
Sousa, Mateus Beghini Fernandes, Fabio Alves Bonfim, Mauro Renê Costa Filho, Ana Flavia Afonso Drumond Amorim.
ARACUAI/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Thiago Vinicius Teixeira Pereira, Andre Luiz Nolli Merrighi, Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, Maila Aparecida Barbosa de
Sousa, Joao Roberto Silva Junior, Mateus Beghini Fernandes, Fabio Alves Bonfim, Agenor Andrade Leão, Mauro Renê Costa Filho,
Ana Flavia Afonso Drumond Amorim.
JANUARIA/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Thiago Vinicius Teixeira Pereira, Maila Aparecida Barbosa de Sousa, Fabio Alves Bonfim, Mauro Renê Costa Filho, Stefano Naves
Boglione, Nilo Virgilio dos Guimaraes Alvim.
MANGA/1ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Mauro Renê Costa Filho, Nilo Virgilio dos Guimaraes Alvim.
MANGA/2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Mauro Renê Costa Filho.
PRIMEIRA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE
AIMORES
Andre Pereira Mafia, Lucas Francisco Romao e Silva, Isabel Mendes Lomeu, Thomas Henriques Zanella Fortes, Agenor Andrade
Leão, Igor Peixoto Marques.
BARROSO
Pedro Estiguer Henriques, Daniel Saliba de Freitas, Shermila Peres Dhingra, Susan Kennea de Melo, Roberto Pinheiro da Silva Freire,
Cyntia Campos Giro, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, Laurence Albergaria Oliveira, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Aimara de
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Britto Dias Leite Cabaleiro, Andre Pereira Mafia, Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, Wagner Augusto Moura e Silva, Lucas
Francisco Romao e Silva, Mateus Beghini Fernandes, Fabio Alves Bonfim, Vanessa Aparecida Gomes.
JEQUERI
Vander Angelo Diniz, Andre Pereira Mafia, Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, Wagner Augusto Moura e Silva, Fabio Alves
Bonfim, Ester Soares de Araujo Carvalho, Vanessa Aparecida Gomes.
JEQUITINHONHA
Allender Barreto Lima da Silva.
PARAGUACU
Sophia Sousa de Mesquita David, Emmanuel Levenhagen Pelegrini, Wagner Aparecido Rodrigues Dionizio, Rodrigo Fabiano Puzzi,
Larissa Brisola Brito Prado, Rodrigo Antonio Ribeiro Storino, Felipe Valente Vasconcelos Sousa, Laurence Albergaria Oliveira, Carla
Rodrigues Fazuoli, Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro, Andre Pereira Mafia, Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, Wagner
Augusto Moura e Silva, Vanessa Aparecida Gomes.
SANTA MARIA DO SUACUI
Igor Peixoto Marques.
PRIMEIRA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO
AGUAS FORMOSAS
Mauro Renê Costa Filho.
BORDA DA MATA
Sergio Brito Ferreira, Felipe de Leon Bellezia de Salles, Pedro Estiguer Henriques, Danilo Tartarini Sanches, Flavia de Araujo
Resende, Ana Luiza da Costa e Cruz, Luciana Andrade Reis Moreira, Daniel Saliba de Freitas, Shermila Peres Dhingra, Jose Geraldo
de Oliveira Silva Rocha, Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Eduardo Fantinati Menezes, Rodrigo Lionel Barbosa, Emmanuel
Levenhagen Pelegrini, Pedro Henrique Andrade Santiago, Wagner Aparecido Rodrigues Dionizio, Thiago Vinicius Teixeira Pereira,
Rodrigo Fabiano Puzzi, Bruno Marques de Almeida Rossi, Larissa Brisola Brito Prado, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Felipe Valente
Vasconcelos Sousa, Laurence Albergaria Oliveira, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Carla Rodrigues Fazuoli, Luis Felipe Leitao,
Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro, Andre Pereira Mafia, Monique Mosca Goncalves, Daniela Campos de Abreu Serra, Maria Clara
Costa Pinheiro de Azevedo, Wagner Augusto Moura e Silva, Lucas Francisco Romao e Silva, Maila Aparecida Barbosa de Sousa,
Mateus Beghini Fernandes, Fabio Alves Bonfim, Thomas Henriques Zanella Fortes, Mauro Renê Costa Filho, Vanessa Aparecida
Gomes.
BURITIS
Pedro Henrique Andrade Santiago, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Carla Rodrigues Fazuoli, Lucas Francisco Romao e Silva, Maila
Aparecida Barbosa de Sousa, Mateus Beghini Fernandes, Fabio Alves Bonfim, Fabiana Pereira de Lima Lopes, Thomas Henriques
Zanella Fortes, Agenor Andrade Leão, Mauro Renê Costa Filho, Nilo Virgilio dos Guimaraes Alvim.
CARMO DO CAJURU
Felipe de Leon Bellezia de Salles, Pedro Estiguer Henriques, Flavia de Araujo Resende, Ana Luiza da Costa e Cruz, Luciana Andrade
Reis Moreira, Daniel Saliba de Freitas, Kelly Maria de Araujo, Shermila Peres Dhingra, Jose Geraldo de Oliveira Silva Rocha, Maria
Tereza Diniz Alcantara Damaso, Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Rodrigo Lionel Barbosa, Pedro Henrique Andrade Santiago,
Wagner Aparecido Rodrigues Dionizio, Rodrigo Fabiano Puzzi, Bruno Marques de Almeida Rossi, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis,
Felipe Valente Vasconcelos Sousa, Marcelo Magno Ferreira e Silva, Carla Rodrigues Fazuoli, Luis Felipe Leitao, Vander Angelo Diniz,
Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro, Andre Pereira Mafia, Monique Mosca Goncalves, Daniela Campos de Abreu Serra, Maria Clara
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Costa Pinheiro de Azevedo, Wagner Augusto Moura e Silva, Lucas Francisco Romao e Silva, Maila Aparecida Barbosa de Sousa,
Mateus Beghini Fernandes, Fabio Alves Bonfim, Mauro Renê Costa Filho.
IPANEMA
Andre Pereira Mafia, Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, Maila Aparecida Barbosa de Sousa, Mateus Beghini Fernandes, Mauro
Renê Costa Filho, Vanessa Aparecida Gomes, Igor Peixoto Marques.
ITAMARANDIBA
Mauro Renê Costa Filho, Igor Peixoto Marques.
MINAS NOVAS
Mauro Renê Costa Filho.
MONTE AZUL
Mauro Renê Costa Filho.
NOVO CRUZEIRO
Mauro Renê Costa Filho.
TAIOBEIRAS
Mauro Renê Costa Filho.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL DE CORREIÇÃO
*Republicação
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício pleno de suas atribuições legais, conforme o disposto nos arts.
202, II, 205, § 1º, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, FAZ SABER que realizará, no dia 24 de outubro do
corrente ano, no período da manhã, CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Promotoria de Justiça Auxiliar – 09º Cargo, ocupado pela
Promotora de Justiça Elisabeth Cristina dos Reis Villela, Comarca de BELO HORIZONTE, oportunidade em que serão recebidas
informações, sugestões e/ou reclamações sobre a execução dos serviços, bem como, quanto à pessoa do representante do Ministério
Público na Comarca. E, para conhecimento de todos os interessados, expede o presente edital, que será afixado nas dependências
da Promotoria de Justiça e do Fórum da Comarca, em local visível e acessível ao público. Dado e passado na Cidade e Comarca de
Belo Horizonte, em 16 de setembro de 2014.
Publique-se.
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
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* Republicado em virtude de alteração
PORTARIA N.º 34/2014-CGMP
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, altera a Portaria n.º
29/2013-CGMP para cancelar Correição Ordinária na Capital, na Promotoria de Justiça abaixo indicada:
ATUAÇÃO
PROMOTORIA
CARGO
Juízo
Criminal
12ª
103º
COMUNICAÇÃO N.º 41/2014-CGMP
Altera a Comunicação nº 25/2014-CGMP, publicada em 13.06.2014, no que se refere a data de realização da correição ordinária na
Promotoria de Justiça abaixo indicada:
ATUAÇÃO
PROMOTORIA
CARGO:
DE:
PARA
-
Auxiliar
09º
22/10/2014 24/10/2014
(tarde)
(manhã)
O Promotor de Justiça que responde pela Promotoria relacionada deverá preparar o material a ser examinado, de acordo com o art.
44 do Ato CGMP nº 01/2014, publicado no “MG” de 29/03/2014.
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral do Ministério Público
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Portaria n.º 2124/2014 - Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, ”d”, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor
de Justiça, José Célio Martins de Abreu, com atuação na 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora, para atuar nos autos
nº 0021935-27.2014.8.13.0145, cadastrado nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2.428.008.
WALDEMAR ANTONIO DE ARIMATEIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2141/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Montes Claros, Guilherme Roedel Fernandez Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Grão Mogol, no período de 1.º a 5 de setembro corrente,
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Edição de 17/09/2014
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durante o afastamento do oficiante.
- Portaria nº 2142/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Mônica Sofia Pinto Henriques da Silva, para exercer as funções do 13.º Cargo da
8.ª Promotoria de Justiça-Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, até provimento, ficando revogada a Portaria n.º 1117/2014.
- Portaria nº 2143/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Marcus Valério Costa Cohen, para exercer as funções do 88.º Cargo da 12.ª
Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da Capital, durante o afastamento da titular.
- Portaria nº 2144/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Marcus Valério Costa Cohen, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Jaboticatubas, até provimento, ficando revogada a Portaria n.º 1539/2014.
- Portaria nº 2145/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Cynthia Maria dos Santos Silva Jorge, para exercer as funções do 11.º Cargo da
13.ª Promotoria de Justiça-Juízo de Tóxicos da comarca de Belo Horizonte, durante o afastamento do titular, ficando revogada a
Portaria n.º 2059/2014.
- Portaria nº 2146/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, Alexandre Alves de Oliveira, para exercer as funções do 99.º Cargo da 12.ª
Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da Capital, a partir do dia 18 de setembro corrente, durante o afastamento do titular, ficando
revogada a Portaria n.º 2023/2014.
- Portaria nº 2147/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Marcelo Dumont Pires para cooperar na 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da comarca de Belo Horizonte,
no dia 17 de setembro corrente, ficando revogada a Portaria n.º 2043/2014.
- Portaria nº 2148/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Marcelo Dumont Pires para exercer as funções do 65.º Cargo da 7.ª Promotoria de Justiça-I Tribunal do Júri da
comarca de Belo Horizonte, a partir do dia 18 de setembro corrente, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 2149/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Belo Horizonte, Marcelo Dumont Pires, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Brumadinho, a partir do dia 19 de setembro corrente.
- Portaria nº 2150/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto Wagner Augusto Moura e Silva para exercer as funções do 101.º Cargo da 12.ª Promotoria de Justiça-Juízo
Criminal da comarca de Belo Horizonte, durante o afastamento do titular, ficando revogada a Portaria n.º 2060/2014.
- Portaria nº 2151/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Belo Horizonte, Wagner Augusto Moura e Silva, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Brumadinho.
- Portaria nº 2152/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Leonardo Castro Maia, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio
Doce, para atuar, em conjunto com a oficiante, nos procedimentos referentes ao Projeto Gestão Ambiental Municipal, da respectiva
Coordenadoria, em trâmite na 4.ª Promotoria de Justiça da comarca de Manhuaçu.
- Portaria nº 2153/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Leonardo Castro Maia, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio
Doce, para atuar, em conjunto com o oficiante, nos procedimentos referentes ao Projeto Gestão Ambiental Municipal, da respectiva
Coordenadoria, em trâmite na Promotoria de Justiça da comarca de Resplendor.
- Portaria nº 2154/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
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Edição de 17/09/2014
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de Justiça Leonardo Castro Maia, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio
Doce, para atuar, em conjunto com o oficiante, nos procedimentos referentes ao Projeto Gestão Ambiental Municipal, da respectiva
Coordenadoria, em trâmite na Promotoria de Justiça da comarca de São Domingos do Prata.
- Portaria nº 2155/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Nova Serrana, Henrique Otero Costa, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 4.ª Promotoria de
Justiça daquela comarca, nos procedimento afetos ao controle externo da atividade policial.
- Portaria nº 2156/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta da comarca de Minas Novas, Nathália Scalabrini Fracon, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na
Promotoria de Justiça da comarca de Turmalina.
- Portaria nº 2157/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Ipatinga, Monique Mosca Gonçalves, para atuar na sessão de julgamento do
Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0194.06.063636-3, no dia 22 de setembro corrente, na comarca de Coronel Fabriciano.
- Portaria nº 2158/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Andradas, Wagner Iemini de Carvalho, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
Processo n.º 0525.04.051157-4, no dia 23 de setembro corrente, na comarca de Pouso Alegre.
- Portaria nº 2159/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Andradas, Wagner Iemini de Carvalho, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao
Processo n.º 0472.07.013946-5, no dia 25 de setembro corrente, na comarca de Paraguaçu.
- Portaria nº 2160/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Ipatinga, Bruno César Medeiros Giardini, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente
ao Processo n.º 0194.05.048310-7, no dia 26 de setembro corrente, na comarca de Coronel Fabriciano.
- Portaria nº 2161/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Nova Serrana, Alderico de Carvalho Junior, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 4.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 27 a 31 de outubro do corrente ano, durante o
afastamento do oficiante.
- Fica revogada a Portaria nº 1390/2014, referente ao Promotor de Justiça Guilherme Roedel Fernandez Silva
(cooperar/Coordenadoria Regional PP-OET Norte de Minas), com efeito retroativo a 15/09/2014.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias-prêmio aos servidores:
-Bruno Martino de Albuquerque, MAMP 3738, 10 (dez) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 06.10.2014;
-Eduardo de Castro Amorim, MAMP 2488, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 24.11.2014;
-Júnia Guerra Monteiro, MAMP 4381, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 15.09.2014;
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Edição de 17/09/2014
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-Kátia Maria Gonçalves, MAMP 4042, 31 (trinta e um) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 15.10.2014;
-Luciana Aguiar Lanza, MAMP 4479, 33 (trinta e três) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 06.10.2014;
-Lucimone Castelar de Oliveira, MAMP 0861, 05 (cinco) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 15.09.2014;
-Luiz Otávio Teixeira, MAMP 3096, 09 (nove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 22.09.2014;
-Maria Amélia Queiroz Garchet, MAMP 2487, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 13.10.2014;
-Reginaldo Batista de Aguiar, MAMP 2732, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 06.10.2014;
-Sheila Stéfani Duarte Rezende, MAMP 3943, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 21.10.2014;
-Sheila Muniz Villani, MAMP 3367, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 03.11.2014.
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
2528-00 RML Período: 26/08/2014 a 27/08/2014 2
2551-00 LMBLN Período: 28/08/2014 a 24/09/2014 28
2686-00 PSA Período: 25/08/2014 a 05/09/2014 12
3198-00 CGSG Período: 27/08/2014 a 02/09/2014 7
3528-01 AJMA Período: 28/08/2014 a 29/08/2014 2
4092-00 FMS Período: 28/08/2014 a 28/08/2014 1
4169-00 FAS Período: 26/08/2014 a 27/08/2014 2
4169-00 FAS Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
4229-00 GCL Período: 22/08/2014 a 22/08/2014 1
4448-00 CAC Período: 25/08/2014 a 07/09/2014 14
4636-00 MEFC Período: 18/08/2014 a 22/08/2014 5
4698-00 KC Período: 26/08/2014 a 27/08/2014 0
4720-00 KJC Período: 02/09/2014 a 02/09/2014 1
4809-00 TWR Período: 01/09/2014 a 01/09/2014 1
4827-00 JGDA Período: 31/08/2014 a 02/09/2014 3
4916-00 APR Período: 21/08/2014 a 22/08/2014 2
5017-00 VCA Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
5085-00 MFCBV Período: 21/08/2014 a 21/08/2014 1
5372-00 DTO Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
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6005-00 RCAG Período: 28/08/2014 a 29/08/2014 2
- Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família a:
MAMP NOME DIAS
1034-00 EFMJ Período: 04/09/2014 a 11/09/2014 8
- Deferindo, nos termos do art. 7º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
1885-00 STP Período: 01/09/2014 a 01/09/2014 1
3522-00 AXP Período: 25/08/2014 a 26/08/2014 2
3688-00 CLBMW Período: 01/09/2014 a 01/09/2014 1
3863-00 JGDR Período: 20/08/2014 a 20/08/2014 1
4428-00 CGCS Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
4680-00 ASSM Período: 22/08/2014 a 22/08/2014 1
4795-00 TRSSB Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
3703-00 CABD Período: 29/08/2014 a 29/08/2014 1
4491-00 CKC Período: 13/08/2014 a 13/08/2014 1
5082-00 ASV Período: 01/09/2014 a 05/09/2014 5
- Deferindo, nos termos do art. 19 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
4632-00 SRS Período: 03/09/2014 a 03/09/2014 1
-Retifica a publicação no Diário Oficial Eletrônico, datada de 13.09.2014, referente às férias regulamentares do servidor Júlio Cezar
dos Santos, MAMP 5295: onde se lê “29.09.2014”, leia-se “1º.10.2014”.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FUNEMP
DELIBERAÇÃO FUNEMP Nº 001/2014
Dispõe sobre Procedimentos e Diretrizes Técnicas para Apresentação e Análise de Projetos a serem financiados com recursos do
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Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – FUNEMP.
O Grupo Coordenador do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - FUNEMP, no uso das atribuições legais
que lhe são atribuídas pelo inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei Complementar nº 67, de 22 de janeiro de 2003 e o art. 8º, da
Resolução PGJ nº 11, de 25 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Poderão receber recursos do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP):
I - o Ministério Público para aperfeiçoamento de suas atividades constantes no artigo 129 da Constituição da República,
especialmente o reaparelhamento e a modernização da instituição para o combate ao crime organizado e a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
II - órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta, estadual ou municipal, responsável por elaborar, criar, implantar ou
executar projeto ou programa de recuperação de bens e prevenção de danos causados ao meio ambiente, patrimônio público e social
e de outros interesses difusos e coletivos;
II - o projeto ou programa para proteção, recuperação ou restauração do meio ambiente natural, patrimônio público e social e de
outros interesses difusos e coletivos desenvolvido por entidade não governamental sem fins lucrativos, legalmente constituída nos
termos da lei civil há pelo menos 12 (doze) meses.
Art. 2º Os projetos a receberem os recursos de que trata esta Deliberação deverão ser submetidos ao Grupo Coordenador do
FUNEMP, por meio do Formulário para Apresentação de Projetos, observados os seguintes critérios:
I - os projetos deverão conter informações que permitam avaliar sua adequação aos objetivos do FUNEMP;
II - definição clara dos objetivos a serem alcançados, dos métodos e técnicas a serem empregados e dos resultados mensuráveis que
levarão ao alcance desses objetivos;
II - especificação das atividades a serem desenvolvidas para obter cada resultado, de modo a permitir a elaboração de orçamento
detalhado, conforme planilhas de memória de cálculo constantes do Formulário para Apresentação de Projetos;
IV - demonstração da relevância da questão a ser abordada e sua abrangência, justificando as ações propostas, especificando os
benefícios decorrentes da execução do projeto, a curto e médio prazos, bem como seus beneficiários diretos e indiretos;
V - demonstração de que a organização reúne condições técnicas (administrativas, de recursos humanos e de infra-estrutura)
adequadas à execução do projeto.
§ 1º Projetos que implicarem na realização de palestra ou seminário devem informar o conteúdo programático, o corpo docente,
anexar currículos, o público-alvo, o número de participantes, a carga horária, o local e a data provável.
§ 2º Quando envolverem a elaboração de vídeos ou publicações, devem apresentar o roteiro (do vídeo) ou o sumário (da publicação)
e indicar o público-alvo.
§ 3º Os projetos deverão ser entregues na Secretaria Executiva do FUNEMP até o dia 30 de abril de cada ano.
§ 4º Os projetos somente serão encaminhados para deliberação do Grupo Coordenador do FUNEMP, após análise prévia feita na
Secretaria Executiva com o auxílio, se necessário, de setores administrativos competentes da PGJ, quando serão juntados todos os
documentos necessários à apreciação da demanda.
Art. 3º Além dos critérios listados no artigo 2º desta Deliberação, são características desejáveis dos projetos a receberem recursos do
FUNEMP:
I - caráter inovador, tanto em termos dos métodos e técnicas empregados, quanto da participação direta da sociedade;
II - os principais grupos sociais interessados ou afetados pela questão abordada sejam envolvidos nas diversas etapas de
desenvolvimento do projeto;
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III - indicação da estratégia a ser adotada para dar continuidade às ações realizadas ao final da sua execução e para a difusão de
seus resultados a outros possíveis usuários;
IV - indicação de eventuais impactos ambientais de sua execução.
Art. 4º Os projetos financiados com recursos do FUNEMP deverão, obrigatoriamente, apresentar contrapartida com recursos
financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, devidamente demonstrada no projeto.
Art. 5º O projeto deverá estar acompanhado do plano de trabalho e da seguinte documentação:
I - certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal – SRF;
II - certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
III - certidões de regularidade fornecidas pelos correspondentes órgãos fazendários estaduais e municipais;
IV - comprovante de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente aos três meses anteriores,
ou Certidão Negativa de Débitos – CND atualizada, e, se for o caso, também a regularidade quanto ao pagamento das parcelas
mensais relativas aos débitos negociados;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos
termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST;
VII - cópia do CNPJ da entidade responsável pelo projeto;
VIII - cópia da carteira de identidade do seu representante legal da entidade responsável pelo projeto;
IX - instrumento de nomeação da autoridade competente para assinar o respectivo instrumento.
§ 1º Os projetos apresentados por organizações governamentais, em todas suas esferas administrativas, deverão ser acompanhados
de cópia autenticada do ato de nomeação do representante legal.
§ 2º Projetos que envolvam mais de uma entidade deverão ser acompanhados de ato formal de cooperação entre as instituições,
especificando responsabilidades, direitos e deveres de cada uma.
Art. 6º Os projetos apresentados por entidade não governamental sem fins lucrativos, deverão ser acompanhados, além da
documentação citada no artigo 5º desta Deliberação, dos originais ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
I - ata ou outro documento da fundação da organização;
II - estatuto atualizado;
III - ata de eleição e posse da atual diretoria, com indicação das atividades profissionais;
IV - balanços dos últimos dois anos com indicação das origens dos recursos, exceto quando a entidade não tiver este tempo de
funcionamento;
V - relatório das atividades dos últimos dois anos, exceto quando a entidade não tiver este tempo de funcionamento.
Art. 7º Ficam dispensados de apresentar a documentação citada nos artigos 5º e 6º desta Deliberação, os projetos a serem
desenvolvidos no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais visando ao aperfeiçoamento das atividades institucionais
consignadas no artigo 129 da Constituição Federal, especialmente o reaparelhamento e a modernização da Instituição para o
combate ao crime organizado, a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
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Art. 8º Os seguintes tipos de despesas são passiveis de serem realizadas com recursos do FUNEMP:
I - Despesas Correntes:
a) diárias;
b) diárias para colabores eventuais;
c) material de consumo;
d) passagens e despesas com locomoção;
e) serviços de consultoria;
f) outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
II - Despesas de Capital
a) equipamentos e material permanente;
b) obras e instalações.
§ 1º Todas as despesas deverão, obrigatoriamente, serem aprovadas pelo Grupo Coordenador do FUNEMP.
§ 2º Outras despesas de Capital ou Correntes não previstas nos incisos anteriores poderão ser realizadas, desde que autorizadas
pelo Grupo Coordenador do FUNEMP.
§ 2º Na edição de publicações deverá constar nas matérias, o logotipo do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais – FUNEMP, assim como em qualquer outra ação promocional relacionada aos projetos que utilizam recursos do Fundo.
Art. 9º As seguintes despesas não podem ser realizadas com recursos do FUNEMP:
I - despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;
II - despesas para elaboração de projeto;
III - gratificação, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional ao pessoal com vínculo empregatício da instituição
que propõe o projeto ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
IV - gratificação, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional aos integrantes dos Conselhos Diretores das
entidades que propõem o projeto;
V - pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos;
VI - despesas com pessoal e obrigações patronais, exceto as decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas, de natureza
eventual, na execução do projeto;
VII - pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido;
VIII - compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;
IX - despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto;
X - financiamento de dívida;
XI - despesa com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes,
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símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições
participantes;
XII - perícias judiciais.
Parágrafo único. Os recursos do FUNEMP são utilizados com estrita observância às normas que regem a execução orçamentária do
Estado de Minas Gerais.
Art. 10. O Formulário para Apresentação de Projetos pode ser obtido no portal internet do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. Todas as páginas do Formulário para Apresentação de Projetos, assim como os anexos específicos, deverão ter a
rubrica e a assinatura do representante legal da entidade.
Art. 11. Os aspectos técnicos e administrativos dos projetos serão verificados, previamente, de forma a subsidiar decisão do Grupo
Coordenador do FUNEMP.
Art. 12. A análise dos projetos a serem financiados com recursos do FUNEMP obedecerá aos seguintes procedimentos:
I - análise preliminar, realizada no âmbito da Secretaria Executiva do FUNEMP, a partir do envio, pelo solicitante, da minuta do projeto,
em formulário próprio;
II - instrução do projeto, realizada pela Secretaria Executiva do FUNEMP, que consiste na verificação da documentação, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias;
III - distribuição do projeto ao Relator Conselheiro do Grupo Coordenador do FUNEMP;
IV - deliberação do Grupo Coordenador do FUNEMP, pela aprovação ou não do projeto, com subsídios fornecidos pelas análises
anteriores.
Art. 13. - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revoga-se a Deliberação FUNEMP nº 3, de 24 de novembro de 2005.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014.
PAULO ROBERTO MOREIRA CANÇADO
Presidente do Grupo Coordenador do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-FUNEMP
FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FEPDC
RESOLUÇÃO CGFEPDC Nº 1/2014
Define critérios a serem adotados pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC) para destinação de recursos
financeiros para custeio de gratificação de docentes, diárias e despesas de transporte, e dá outras providências.
O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CGFEPDC), no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelos artigos 4º e 7º da Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003 e artigos 3°, 5°, 13 e 17 da Resolução PGJ nº 10,
de 25 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º. A presente resolução define os critérios para o custeio de despesas relativas à capacitação dos integrantes do Sistema
Estadual de Defesa do Consumidor, a atividades de educação para o consumo e a ações fiscalizatórias do Procon-MG, em especial,
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as referentes à destinação de recursos financeiros para o pagamento de despesas de viagem, incluindo-se as referentes a diárias,
aquisição de combustível e transporte, bem como despesas com gratificação de docentes, observadas a disponibilidade orçamentária,
o planejamento de execução de despesas e, no que couber, as regras pertinentes editadas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Para efeitos dessa resolução, considera-se:
I - Diária: valor destinado às despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana;
II - Diária antecipada: diária paga em momento anterior ao deslocamento;
III - Diária vencida: diária paga em momento posterior ao retorno ao local de origem;
IV - Pernoite: período compreendido entre 22 horas do dia a 6 horas do dia seguinte;
V - Docente: aquele que desempenha o magistério no desenvolvimento das ações educacionais promovidas pela Escola Estadual de
Defesa do Consumidor;
VI - Transporte aéreo: serviço regular de transporte aéreo público prestado por empresas autorizadas;
VII - Transporte terrestre: serviço regular de transporte terrestre público e coletivo prestado por empresas concessionárias;
VIII - Transporte terrestre particular: transporte feito por meio de veículo terrestre particular de propriedade de terceiro, do beneficiário
ou sob sua responsabilidade, que implique em despesas com combustível;
IX - Integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor: pessoas que atuam em órgãos públicos ou em entidades civis que
têm atribuição de defender o consumidor, bem como promover a educação para o consumo, no âmbito de Minas Gerais;
X - Beneficiário: aquele que pleiteia o pagamento de diária e/ou ressarcimento de despesas com transporte.
Seção I
DO CUSTEIO DE DIÁRIAS DOS AGENTES FISCAIS DO PROCON-MG
Art. 2º. O pagamento de diárias, com recursos do FEPDC, aos agentes fiscais do Procon-MG, quando se deslocarem
compulsoriamente, em caráter eventual, transitório e em razão do serviço, para localidade diversa de sua sede ou circunscrição, para
fins de execução de ações fiscalizatórias, poderá ser autorizado pelo Presidente do FEPDC, conforme valores e regras estabelecidos
pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. O pagamento antecipado fica condicionado apenas à solicitação prévia pela chefia imediata e será limitado a 12
(doze) diárias por mês para cada agente fiscal do Procon-MG.
Art. 3º. A prestação de contas relativa às despesas previstas neste artigo deverá vir acompanhada de sucinto relatório, contendo a
indicação das atividades de fiscalização motivadoras da viagem, razão social e CNPJ dos autuados e a respectiva numeração do auto
lavrado.
§ 1°. Na hipótese de ausência de autuação pelo agente fiscal, deverá ser apresentada cópia do relatório da fiscalização mencionado
no caput, juntamente com a prestação de contas.
§ 2°. Caberá ao beneficiário apresentar documentos comprobatórios do deslocamento realizado, sob pena de não pagamento ou,
conforme o caso, devolução do valor da diária antecipada.
Art. 4º. Nas localidades onde não houver veículos oficiais para o deslocamento dos agentes fiscais, as regras de ressarcimento de
despesas de deslocamento observarão as normas pertinentes editadas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Seção II
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DO CUSTEIO DE DESPESAS PARA EVENTOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÂO
Art. 5º. O pagamento, com recursos do FEPDC, de gratificação por desempenho de magistério aos docentes que prestarem serviços
nas atividades de capacitação e treinamento realizadas pelo Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do Consumidor,
excluídos servidores e membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, poderá ser autorizado pelo Presidente do FEPDC,
mediante solicitação do Coordenador do Procon-MG.
Art. 6º. Quando os docentes residirem fora do local de realização do evento, poderá ser autorizado pelo Presidente do FEPDC o
pagamento de diária vencida e o ressarcimento de despesas de deslocamento referentes a transporte aéreo, transporte terrestre
público e coletivo ou a aquisição de combustíveis, incluídos como beneficiários servidores e membros do Ministério Público do Estado
de Minas Gerais, nos termos desta resolução.
Parágrafo único. O Presidente do FEPDC poderá autorizar, em caráter excepcional e mediante solicitação do Coordenador do
Procon-MG, o pagamento de diária antecipada a docente externo, para participação das atividades no artigo anterior.
Seção III
DO CUSTEIO DAS DESPESAS PARA PARTICIPAÇÃO DE INTEGRANTES DO SEDC EM EVENTOS DE TREINAMENTO E
CAPACITAÇÂO DO PROCON-MG
Art. 7º. O custeio, por meio de recursos do FEPDC, de despesas para participação dos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do
Consumidor - SEDC em eventos de treinamento e capacitação realizados pelo Procon-MG, por meio da Escola Estadual de Defesa do
Consumidor, mediante pagamento de diárias vencidas e ressarcimento de despesas de transporte terrestre intermunicipal, poderá ser
autorizado pelo Presidente do FEPDC, após manifestação do Coordenador do Procon-MG, conforme as regras e valores
estabelecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 8º. Para fins de viabilizar a participação nos eventos de treinamento e capacitação, poderá ser realizado o ressarcimento de
despesas com transporte terrestre público e coletivo ou de aquisição de combustíveis para deslocamento por meio de transporte
terrestre particular, nos termos desta resolução.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá ser autorizado o ressarcimento de despesas com transporte aéreo, nos termos desta
resolução.
Seção IV
DO CUSTEIO DAS DESPESAS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS REALIZADOS PELOS SISTEMAS ESTADUAIS E NACIONAL
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 9º. O custeio das despesas para participação dos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC em eventos
de treinamento e capacitação realizados pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou Sistemas Estaduais de Defesa do
Consumidor de outras unidades da federação mediante solicitação fundamentada dos interessados e por meio de pagamento de
diárias vencidas e ressarcimento de despesas de transporte intermunicipal, poderá ser autorizado pelo Presidente do FEPDC,
conforme as regras e valores estabelecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1º. A solicitação deverá indicar a pertinência dos temas a serem abordados, bem como os benefícios a serem obtidos para as
atividades de proteção e defesa do consumidor, e deverá ser protocolizada na Secretaria-Executiva do FEPDC com antecedência
mínima de 40 (quarenta) dias da data de início do evento.
§ 2º. O Coordenador do Procon-MG deverá manifestar-se acerca do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, e, em igual prazo,
decidirá o Presidente do FEPDC quanto ao custeio e, quando for o caso, estabelecerá o número de participantes a serem custeados.
§ 3º. Após a definição quanto ao número de participantes, as vagas serão disponibilizadas aos integrantes do SEDC, podendo o
Coordenador do Procon-MG, quando cabível, estabelecer critérios de destinação em razão dos temas a serem tratados no evento e, a
critério do Presidente do FEPDC, ser garantida vaga ao solicitante.
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§ 4º. O ressarcimento mencionado abarcará as despesas com transporte terrestre público e coletivo ou com aquisição de
combustíveis e, em caráter excepcional, poderá contemplar despesas com transporte aéreo.
Art. 10. As vagas para participação em eventos de treinamento e capacitação realizados pelo Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, bem como pelos Sistemas de outros estados, salvo decisão justificada do presidente do FEPDC e sem prejuízo do
disposto no § 3º do artigo anterior, serão distribuídas da seguinte forma:
I - até 5 (cinco) vagas destinadas a Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor;
II - até 3 (três) vagas destinadas a servidores da sede do Procon-MG;
III - até 3 (três) vagas destinadas a servidores das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor;
IV - até 5 (cinco) vagas destinadas a servidores de Procons municipais, assim entendidos os órgãos incumbidos pelo poder público
municipal de promover a defesa do consumidor;
V - até 2 (duas) vagas destinadas a servidores de órgãos públicos relacionados indiretamente à defesa do consumidor;
VI - até 2 (duas) vagas destinadas a servidores de entidades civis de defesa do consumidor;
VII – até 4 (quatro) vagas destinadas a membros da Secretaria-Executiva do Fórum dos Procons Mineiros;
VIII – até 2 (duas) vagas destinadas a participantes indicados pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Art. 11. O Presidente do FEPDC poderá autorizar despesas para participação de integrantes do Sistema Estadual de Defesa do
Consumidor em eventos internacionais com temática de proteção e defesa do consumidor, até o máximo de 2 (duas) vagas por ano,
desde que justificada a pertinência temática e repercussão coletiva e assunção do compromisso de propagação do conhecimento pelo
participante.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, as despesas consistem em passagem aérea para deslocamento, quando houver
contrato específico, ou ressarcimento das despesas com transporte aéreo, e observará o valor de diária previsto para membros nas
normas editadas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Seção V
DO CUSTEIO DE DESPESAS DIVERSAS
Art. 12. O Presidente do FEPDC poderá autorizar o pagamento de até uma diária antecipada para fins de viabilizar o comparecimento
de conselheiros representantes dos Procons municipais às reuniões do Conselho Gestor, bem como o ressarcimento de despesas
com transporte aéreo, transporte público terrestre e coletivo ou com aquisição de combustíveis, nos termos desta resolução.
Art. 13. O Presidente do FEPDC poderá autorizar o pagamento de diárias antecipadas a servidores da sede do Procon-MG para
participação de reuniões técnicas com entidades parceiras e com Procon de outro estado, e também para participação em atividades
de capacitação e treinamento, bem como o ressarcimento de despesas com transporte aéreo, transporte público terrestre e coletivo
ou com aquisição de combustíveis, nos termos desta resolução.
Art. 14. O Presidente do FEPDC poderá autorizar o pagamento de diárias antecipadas para servidores integrantes do quadro do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais quando houver necessidade de deslocamento para organização de eventos de
capacitação e treinamento promovidos pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor, bem como o ressarcimento de despesas com
transporte aéreo, transporte público terrestre e coletivo ou com aquisição de combustíveis, nos termos desta resolução.
Seção VI
DAS DESPESAS COM RESSARCIMENTO DE TRANSPORTE
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Art. 15. O ressarcimento de despesas com aquisição de combustíveis dar-se-á pelo valor constante em documento fiscal e será
limitado ao valor de R$0,30 (trinta centavos de real) por cada quilômetro percorrido, observada a distância entre as localidades de
origem e destino, tomando-se como referência, preferencialmente, as informações constantes do Mapa Rodoviário - DER/MG ou do
Guia Judiciário do TJMG, e, quando necessário, outros critérios técnicos de aferição apresentados pela Secretaria-Executiva do
FEPDC.
Art. 16. Será admitido o ressarcimento das despesas com transporte terrestre público e coletivo na modalidade denominada “ônibus
executivo”, conforme normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a requerimento do interessado, poderá ser autorizado pelo Presidente do FEPDC o deslocamento
e o respectivo ressarcimento dos custos com transporte rodoviário na modalidade “ônibus leito”, conforme normas da Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Art. 17. Na hipótese da distância terrestre rodoviária entre o local de origem e o local de realização do evento ser igual ou superior a
300 (trezentos) quilômetros, será admitido o ressarcimento de despesas com transporte aéreo, tanto para percurso de ida quanto de
volta, quando as passagens forem adquiridas diretamente pelo participante e mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – apresentação de justificativa pelo beneficiário ou, quando se tratar de docente, pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor;
II – autorização prévia do Presidente do FEPDC;
III – aquisição com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização do evento;
IV – demonstração de escolha da opção mais vantajosa para o serviço público, mediante pesquisa de preço a ser apresentada em
prestação.
§ 1º. Quando a distância terrestre rodoviária entre o local de origem e o local de realização do evento for inferior a 300 (trezentos)
quilômetros, poderá o participante utilizar o transporte público aéreo, ficando o ressarcimento limitado ao valor correspondente ao
custo com transporte terrestre público e coletivo.
§ 2º. Poderá ser autorizado o ressarcimento de despesas com aquisição de combustível ou com transporte terrestre público, coletivo e
intermunicipal, conforme regras desta resolução, para deslocamento do local de origem até o aeroporto quando for disponibilizada
passagem aérea pela Procuradoria-Geral de Justiça ou tiver sido autorizado o ressarcimento de despesas com transporte aéreo.
Seção VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. As prestações de contas relativas às despesas previstas nesta resolução observarão, no que couber, as regras editadas pela
Procuradoria-Geral de Justiça e deverão ser encaminhadas no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data de retorno do
beneficiário ao local de origem (sede).
§ 1º. Para fins de contagem do prazo previsto no caput deste artigo, o termo inicial dar-se-á na data de postagem na agência postal ou
registro de protocolo na Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 2º. O encaminhamento das prestações de contas é de exclusiva responsabilidade do beneficiário, inclusive a respectiva
comprovação do envio, não sendo consideradas aquelas remetidas por correio eletrônico ou via fac-símile.
§ 3º. As prestações de contas, em qualquer hipótese, deverão estar assinadas pelo beneficiário e aprovadas pela chefia imediata.
§ 4º. Na hipótese de participante não integrante do quadro auxiliar de servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
deverão ser anexados os seguintes documentos:
I – declaração do órgão de lotação acerca de sua condição de servidor ou de atuante à época do evento em órgão público ou entidade
de defesa do consumidor, respectivamente;
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II – declaração de não recebimento de recursos por parte de órgãos públicos ou entidades para participação no evento, ressalvado do
FEPDC.
Art. 19. A aprovação de prestação de contas, tanto aquelas relativas a diárias antecipadas quanto aquelas referentes a pagamento de
diárias vencidas e ressarcimento de despesas previstas nesta resolução, fica condicionada, conforme o caso, à apresentação, dentre
outros documentos, dos seguintes comprovantes de deslocamento:
I – autorização de circulação de veículo ou documento técnico equivalente;
II – bilhete de transporte rodoviário original;
III – cartão de embarque aéreo;
IV – certificado ou declaração de participação no evento;
V – documento fiscal de serviços de hospedagem;
VI – documento fiscal de aquisição de combustível.
Art. 20. Para fins de ressarcimento de despesas com aquisição de combustível, deverá o beneficiário apresentar documento fiscal,
sempre que possível com registro do nome do beneficiário e respectivo número de CPF, e indicar, entre outras informações, o trajeto
rodoviário percorrido.
Art. 21. O pagamento integral de diárias e ressarcimento total de despesas com transporte fica condicionado à comprovação de
participação no evento, devendo ser considerada, neste caso, a data de início de participação informada pelo solicitante, ressalvadas
as situações de caso fortuito e força maior que acarretem o comparecimento parcial, devidamente justificadas e acolhidas pelo
Presidente do FEPDC.
§ 1º. A comprovação de participação dar-se-á mediante apresentação de certificado ou declaração de participação.
§ 2º. Quando houver comprovação de participação parcial fora da hipótese prevista no caput deste artigo, o pedido de pagamento de
diárias e ressarcimento de despesas será apreciado em reunião do Conselho Gestor do FEPDC.
Art. 22. As inconsistências ou inadequações apuradas em prestação de contas deverão ser corrigidas no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de não ressarcimento.
Art. 23. A não apresentação de prestação de contas ou sua apresentação com irregularidades implicará, até a devida regularização
das pendências, a não obtenção de novo custeio pelo beneficiário.
Art. 24. A constatação, por qualquer meio, de que o integrante do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor custeado com recursos
do FEPDC não participou efetiva e adequadamente do evento motivará a negativa de seu custeio pelo prazo de 2 (dois) anos e do
órgão ou entidade que representa, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 25. Na hipótese de descumprimento de qualquer exigência prevista nesta resolução para ressarcimento de despesa com
transporte aéreo, poderá ser autorizado pelo Presidente do FEPDC o ressarcimento de despesas mediante comprovação de
embarque aéreo, limitado ao valor da tarifa para transporte terrestre público e coletivo para o trecho respectivo.
Art. 26. É vedado o ressarcimento com recursos do FEPDC de despesas com serviços de táxi para transporte intermunicipal.
Art. 27. O valor das diárias para as situações previstas nesta resolução observará, no que couber, as regras específicas editadas pela
Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Aos beneficiários que não forem membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, aplicam-se os valores
de diária previstos para os servidores da instituição.
Art. 28. Os servidores do Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais farão jus ao
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recebimento de diária de forma antecipada, ressalvada a impossibilidade de pagamento quando houver recebimento do pedido em
data que inviabilize o processamento previamente à data de término do deslocamento.
Art. 29. Caberá ao Secretário-Executivo do FEPDC, sempre que possível, a manifestação prévia acerca dos pedidos de autorização
para aquisição de passagens aéreas para as situações previstas nesta resolução.
Art. 30. É permitido o ressarcimento de despesas com transporte aéreo, nos termos desta resolução, enquanto não tiverem sido
contratados com recursos do FEPDC serviços específicos para fornecimento de passagens aéreas.
Art. 31. Os pedidos de autorização e prestações de contas relativos às despesas previstas nesta resolução serão apresentados e
tramitarão por meio de formulários próprios até que seja implementado o sistema eletrônico de Concessão de Diárias e Passagens –
SCDP no âmbito da Secretaria-Executiva do FEPDC.
Parágrafo único. Até que seja implementado o SCDP no âmbito do FEPDC, e tratando-se de beneficiários do Quadro Permanente de
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, as solicitações de diária poderão ser processadas,
excepcionalmente e a pedido da Secretaria-Executiva, como antecipadas, até o quinto dia útil após o prazo previsto para o término do
deslocamento, sem prejuízo da apresentação da prestação de contas posteriormente ao pagamento.
Art. 32. O Presidente do FEPDC poderá editar instruções para o melhor cumprimento desta resolução.
Art. 33. Os casos omissos serão apreciados pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, sem
prejuízo da viabilidade de consulta, para fins de deliberação pela maioria absoluta dos membros, por meio eletrônico e previamente às
reuniões periódicas.
Art. 34. Fica permitida, observada a disponibilidade orçamentária, a autorização de despesas previstas nesta resolução, conforme
conveniência e oportunidade administrativas, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por exercício financeiro.
Art. 35. A Secretaria-Executiva deverá apresentar ao Conselho Gestor, na primeira reunião do exercício imediatamente seguinte, o
relatório referente às despesas realizadas nos termos desta resolução.
Art. 36. Aplicam-se, no que couber, à realização das despesas previstas nesta resolução, as regras específicas da Procuradoria-Geral
de Justiça ou outras que vierem a substitui-las.
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mediante autorização do Conselho Gestor do FEPDC, ficando
revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2014.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Gestor
do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
Rafael Henrique Chaves Lamounier
Secretário-Executivo do FEPDC
Aprovada na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FEPDC.
RESOLUÇÃO CGFEPDC Nº 2/2014
Autoriza a realização de despesas para funcionamento do laboratório móvel do Procon-MG e aquisição de material necessário às
atividades de fiscalização, e dá outras providências.
O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CGFEPDC), no uso das atribuições legais que lhe são
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conferidas pelos artigos 4º e 7º da Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003 e artigos 3°, 5°, 13 e 17 da Resolução PGJ nº 10,
de 25 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º. O Presidente do FEPDC poderá autorizar a realização de despesas referentes à manutenção, aparelhamento e realização de
fiscalizações em que se utilizem o veículo laboratório móvel, mediante prévia solicitação fundamentada do Coordenador do
Procon-MG, observada a disponibilidade orçamentária, com as seguintes finalidades:
I – aquisição de materiais de consumo e objetos diversos para utilização no laboratório móvel, consistentes em:
a) reagentes;
b) padrões de referência e materiais de referência certificado;
c) equipamentos de segurança individual;
d) vidrarias, frascos, pilhas e baterias, hastes, garras, suportes, pissetas, silicone para lubrificação e gás butano em frasco.
II – aquisição de normas técnicas para embasamento e adequação dos procedimentos desenvolvidos no laboratório móvel.
III – contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, inclusive de calibração, para os equipamentos e/ou vidrarias do
laboratório móvel;
IV – adaptação do veículo laboratório móvel para adequação às atividades de análise laboratorial;
V – contratação de serviços de plotagem para o veículo;
VI – capacitação e treinamento de servidores voltados para conhecimento e aprimoramento das atividades técnicas a serem
desempenhadas no laboratório ou, conforme o caso, implementação de novos projetos;
VII – contratação de serviço de limpeza externa do veículo;
Art. 2º. O Presidente do FEPDC poderá autorizar, mediante prévia solicitação do Coordenador do Procon-MG, a realização de
despesas para aquisição dos seguintes materiais:
I – fitas de interdição;
II – lacres;
III – frascos e tampas, inclusive para coleta de combustível;
IV – envelopes de segurança para acondicionamento de material.
Art. 3º. O Presidente do FEPDC poderá autorizar, mediante prévia solicitação fundamentada do Coordenador do Procon-MG, a
contratação de serviços de análises laboratoriais não atendidas gratuitamente pelos laboratórios conveniados, observada a
disponibilidade orçamentária para realização de despesas.
Parágrafo único. Apurada a viabilidade financeira no caso concreto, poderá ser autorizado, em caráter preferencial à hipótese supra
prevista e também mediante prévia solicitação fundamentada do Coordenador do Procon-MG, a aquisição de material de consumo
para laboratório conveniado, com vistas a viabilizar as perícias solicitadas pelas autoridades administrativas do Procon-MG.
Art. 4°. O Presidente do FEPDC poderá autorizar, mediante prévia solicitação fundamentada do Coordenador do Procon-MG, a
realização de despesas para aquisição de equipamentos portáteis destinados às ações fiscalizatórias do Procon-MG.
Art. 5º. Fica permitida, observada a disponibilidade orçamentária, a autorização de despesas previstas nesta resolução, conforme
conveniência e oportunidade administrativas, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por exercício financeiro.
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Art. 6º. A Secretaria-Executiva deverá apresentar ao Conselho Gestor, na primeira reunião do exercício imediatamente seguinte, o
relátorio referente às despesas realizadas nos termos desta resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mediante autorização do Conselho Gestor do FEPDC, ficando
revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2014.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Gestor
do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
Rafael Henrique Chaves Lamounier
Secretário-Executivo do FEPDC
Aprovada na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FEPDC.
RESOLUÇÃO CGFEPDC Nº 3/2014
Autoriza a realização de despesas decorrentes de contratos firmados pela Procuradoria-Geral de Justiça com recursos do FEPDC, e
dá outras providências.
O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CGFEPDC), no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelos artigos 4º e 7º da Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003 e artigos 3°, 5°, 13 e 17 da Resolução PGJ nº 10,
de 25 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º. A prorrogação de contratos de fornecimento, quando cabível, e de prestação de serviços continuados, quando firmados com
recursos do FEPDC, poderá ser autorizada por seu Presidente, observados o interesse da Administração e a legislação aplicável à
espécie.
Art. 2º. O Presidente do FEPDC poderá autorizar, segundo critérios de conveniência e oportunidade administrativas, a formalização de
termos aditivos para acréscimos qualitativos e quantitativos, ficando permitida a destinação dos recursos para tal finalidade.
Art. 3º. As despesas referentes a reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, recomposição e repactuação, decorrentes de contratos
firmados com recursos do FEPDC, poderão ser autorizadas pelo Presidente do FEPDC.
Art. 4º. O pagamento de despesas relativas ao seguro DPVAT e ao seguro parcial e total da frota de veículos do Procon-MG,
adquirida com recursos do FEPDC, bem como à contratação de serviço de manutenção e revisão veicular, poderá ser autorizado pelo
Presidente do FEPDC.
Art. 5°. Aplicam-se supletivamente às hipóteses previstas nesta Resolução as normas internas da Procuradoria-Geral de Justiça,
cabendo, antes da autorização do Presidente do FEPDC, a deflagração do regular trâmite procedimental, devendo os expedientes ser
apreciados pelo fiscal responsável pelo acompanhamento da execução contratual e submetidos à análise jurídica e à verificação da
disponibilidade orçamentária.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mediante autorização do Conselho Gestor do FEPDC, ficando
revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2014.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Gestor
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do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
Rafael Henrique Chaves Lamounier
Secretário-Executivo do FEPDC
Aprovada na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FEPDC.
RESOLUÇÃO CGFEPDC Nº 4/2014
Estabelece critérios para a realização de despesas para aquisição de materiais e contratação de serviços gráficos e dá outras
providências.
O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (CGFEPDC), no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelos artigos 4º e 7º da Lei Complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003 e artigos 3°, 5°, 13 e 17 da Resolução PGJ nº 10,
de 25 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º. O Presidente do FEPDC poderá autorizar a realização de despesas referentes à aquisição de materiais e contratação de
serviços gráficos, mediante prévia manifestação fundamentada do Coordenador do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor-MG,
observada a disponibilidade orçamentária, com a finalidade de educação para o consumo, no âmbito do Procon-MG e das entidades
civis localizadas no Estado de Minas Gerais que tenham em seus objetivos institucionais a promoção da defesa do consumidor.
Art. 2º. Fica permitida, observada a disponibilidade orçamentária, a autorização de despesas previstas nesta resolução, conforme
conveniência e oportunidade administrativas, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por exercício financeiro.
Art. 3º. A Secretaria-Executiva deverá apresentar ao Conselho Gestor, na primeira reunião do exercício imediatamente seguinte, o
relátorio referente às despesas realizadas nos termos desta resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mediante autorização do Conselho Gestor do FEPDC, ficando
revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2014.
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
Presidente do Conselho Gestor
do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
Rafael Henrique Chaves Lamounier
Secretário-Executivo do FEPDC
Aprovada na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FEPDC.
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA EEDC Nº 1/2014
Dispõe sobre formatos e procedimentos das ações educacionais promovidas pela Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC).
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CONSIDERANDO que a Resolução Conjunta PGJ Procon Estadual nº 1, de 1º de fevereiro de 2012, criou, na estrutura do Procon-MG,
a Escola Estadual de Defesa do Consumidor (EEDC), cuja finalidade é planejar, coordenar, promover, orientar e controlar a execução
das atividades de educação para o consumo e de capacitação para defesa do consumidor do citado órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, sistematização e transparência das atividades da EEDC;
CONSIDERANDO a existência de calendário anual de atividades a serem promovidas pela EEDC;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de formatação das ações educacionais e de sua realização em parceria, bem como da
organização do espaço físico e de otimização do uso de recursos e equipamentos da EEDC;
CONSIDERANDO a aprovação unânime da minuta da presente Instrução Normativa pelo Conselho Acadêmico da Escola Estadual de
Defesa do Consumidor em reunião ocorrida no dia 14 de março de 2014, nos termos das atribuições previstas na Resolução Conjunta
PGJ Procon Estadual nº 1, de 1º de fevereiro de 2012, especialmente em seu artigo 6º, II;
O COORDENADOR DO PROCON-MG, com fundamento no artigo 23, incisos I, III e IV da Lei Complementar Estadual nº 61/2001, e
na qualidade de Presidente do Conselho Acadêmico da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, conforme Resolução Conjunta
PGJ Procon Estadual nº 1, de 1º de fevereiro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Para os fins previstos na Resolução Conjunta PGJ Procon Estadual nº 1, de 1º de fevereiro de 2012, serão consideradas as
definições de ações educacionais dispostas na presente Instrução Normativa.
Art. 2º. As ações educacionais da EEDC apresentarão os seguintes formatos:
I – aula: atividade de ensino com duração mínima de 60 (sessenta) minutos, caracterizada pela apresentação de um tema a um grupo
de pessoas com interesses comuns, podendo haver avaliação de aprendizagem ao final;
II – aula inaugural: espécie de aula com apresentação inicial, visando fornecer informações gerais sobre programas, projetos ou
eventos a serem realizados;
III – aula magna: espécie de aula com apresentação formal de um especialista de renome no meio acadêmico e/ou educacional;
IV – colóquio: espécie de debate, com duração mínima de 4 (quatro) e máxima de 20 (vinte) horas, destinado à troca de opiniões e
experiências, com número limitado de participantes e sem a presença de moderador;
V – conferência: espécie de reunião informativa com duração máxima de 5 (cinco) dias, caracterizada pela exposição de ideias para
grande número de pessoas que demonstre familiaridade com os assuntos abordados, conduzida por um presidente de mesa,
permitindo-se, ao final, a realização de perguntas exclusivamente por escrito e devidamente identificadas;
VI – congresso: reunião formal e periódica de profissionais que atuam em uma mesma área, com duração mínima de 24 (vinte e
quatro) horas e máxima de 5 (cinco) dias, caracterizada pelo debate de temas específicos e divulgação de novos conhecimentos, com
apresentação de conclusões no formato de painéis, palestras e simpósios simultâneos;
VII – curso: atividade desenvolvida a partir de programa específico de estudos, com duração mínima de 7 (sete) horas, destinada à
formação ou aperfeiçoamento do participante, havendo, quando for o caso, avaliação ao final, cuja aprovação condicionará a emissão
do certificado de capacitação;
VIII – minicurso: atividade de menor abrangência que o curso, com duração mínima de 4 (quatro) e máxima inferior a 7 (sete) horas,
destinada à formação ou aperfeiçoamento do participante, havendo avaliação ao final, cuja aprovação condicionará a emissão do
certificado de capacitação;
IX – debate: evento com duração mínima de 2 (duas) horas que reúne dois ou mais expositores, geralmente com pontos de vista
divergentes sobre determinado assunto, preparado e conduzido por um moderador, com eventual participação do público com
perguntas formuladas por escrito ou oralmente;
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X – discussão dirigida ou fórum: reunião presencial ou virtual, de várias pessoas, com a participação da plateia e duração máxima de
3 (três) dias, quando presencial, na qual um coordenador propõe um tema de interesse geral, coleta a opinião dos presentes a partir
de debate livre, redige conclusões e as submete à votação pelos participantes;
XI – comunidade prática: espécie de fórum, com duração máxima de 2 (dois) dias, quando presencial, restrita a um grupo de pessoas,
sem a presença de público, na qual há debate de temas específicos de determinada área de atuação, propostos por um mediador;
XII – encontro: atividade com duração mínima de 1 (um) e máxima de 3 (três) dias, na qual pessoas com interesses comuns debatem
temas atuais, a fim de obter conclusões;
XIII – grupo de estudo, grupo de discussão ou grupo de trabalho: reunião de profissionais para estudo e discussão de um tema
relacionado com a área de atuação profissional do grupo, visando acompanhar os avanços e elaborar propostas de ação, com
duração mínima de 3 (três) horas;
XIV – mesa redonda: reunião de pequenos grupos de pessoas conhecedoras de um assunto controvertido, que ainda não se encontra
consolidado, sob a coordenação de um moderador, na qual cada participante apresenta seus pontos de vista em tempo limitado,
ocorrendo o debate posteriormente, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos;
XV – mostra: evento no qual é dado a conhecer, por meio de painel visual e/ou banner, as atividades (programas, projetos etc),
visando manter o público informado sobre a evolução da área, com duração mínima de 4 (quatro) horas;
XVI – oficina: atividade com duração mínima de 4 (quatro) horas, dividida em duas partes, teórica e prática, com participantes de uma
mesma área profissional ou de um mesmo segmento de trabalho, no qual se busca a disseminação de informações, podendo haver a
intervenção de especialistas;
XVII – painel: reunião de vários especialistas, com duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 90 (noventa) minutos, os quais expõem
suas opiniões sobre um determinado assunto de maneira dialogada, em tom de conversa, visando à análise de diversos aspectos de
um tema ou problema, sem a possibilidade de intervenção do público, que funciona apenas como espectador;
XVIII – palestra: atividade com duração mínima de 1 (uma) hora, caracterizada pela apresentação de determinado tema a um grupo
de pessoas com interesses comuns, possibilitando-se questionamentos após a apresentação, destinados a informar e atualizar o
público sobre o tema apresentado;
XVII – ciclo de palestras: série de palestras, com duração mínima de 2 (duas) horas, consistindo na abordagem de um assunto
desdobrado em mais de uma apresentação, ou de vários assuntos que se complementam, podendo ser ministrado por um ou mais
palestrantes;
XIX – seminário: exposição oral por dois ou mais especialistas para aprofundamento em temas específicos, destinado a participantes
com algum conhecimento prévio do assunto, sendo dividido nas fases de exposição, discussão e conclusão, com duração mínima de
4 (quatro) horas em uma sequência concentrada de atividades;
XX – simpósio: atividade com duração mínima de 1 (um) e máxima de 3 (três) dias, respeitado o limite de 8 (oito) horas diárias, em
que vários expositores, com a presença de um coordenador, abordam determinado tema, analisando-o e discutindo-o sob diversos
aspectos, e os participantes enviam questionamentos aos componentes da mesa;
XXI – workshop: atividade intensiva experimental, com a intervenção de especialistas e duração máxima de 5 (cinco) dias, entre
participantes com interesses comuns, que se reúnem em determinado local com objetivo de solucionar problema ou debater tema a
eles apresentado, estando geralmente atrelado a uma conferência.
§ 1º. Somente serão realizadas pela EEDC atividades que se enquadrem como capacitação e aperfeiçoamento sobre direitos e
deveres do consumidor e sobre sua defesa administrativa ou judicial, bem aquelas que tenham o objetivo de propor reflexões sobre o
mercado de consumo, nas formas previstas no caput e incisos deste artigo, sendo vedada a realização ou o apoio àquelas não
vinculadas as suas ações educacionais, especialmente, as referentes, de qualquer forma, a planejamento e organização de viagens, à
assessoria de imprensa e audiências públicas.
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§ 2º. Será indeferida a realização das atividades que não se enquadrem no caput e incisos do presente artigo, bem como ante a
impossibilidade de se compatibilizar com o calendário da EEDC, por despacho fundamentado de seu Diretor.
Art. 3º. Órgãos ou entidades poderão solicitar ou propor a parceria da EEDC para realização de ações educacionais.
§ 1º. Será indeferida a solicitação ou proposta de atividades que não se enquadrem nas finalidades da EEDC ou sejam incompatíveis
com o seu calendário.
§ 2º. A solicitação e a proposta de atividades educacionais devem ocorrer por meio de formulário próprio, dirigidos à Direção da EEDC,
cujos modelos constam nos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias antes da data prevista
para a realização do evento.
§ 3º. A solicitação e a proposta de ação educacional serão analisadas pela Direção da EEDC, considerando seu Calendário Anual de
Atividades, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o seu recebimento.
§ 4º. Após o deferimento, pela Direção da EEDC, da solicitação ou proposta de ação educacional em parceria com órgão e entidades,
serão definidas as respectivas atribuições dos parceiros, conforme exemplificado no artigo 4º da presente Instrução Normativa.
Art. 4º. Cabe à EEDC, na realização de ações educacionais, a depender do formato adotado:
I) Definir programa da ação educacional;
II) Elaborar formulário padrão em forma de checklist;
III) Reservar local, quando a ação não seja realizada no espaço físico da EEDC;
IV) Solicitar materiais e recursos necessários à realização da ação;
V) Divulgar a ação educacional antes e após a sua realização;
VI) Definir o quadro de docentes;
VII) Solicitar, ao FEPDC, o custeio para: participação (transporte, hospedagem e alimentação) de docentes, bem como o pagamento
de gratificação por magistério; participação de membros e servidores do MPMG e dirigentes e servidores de procons mineiros, se for o
caso; lanche especial;
VIII) Organizar a elaboração de apostila, mediante aprovação da Direção da EEDC;
IX) Realizar as inscrições dos eventos;
X) Controlar a lista de presença;
XI) Receber os palestrantes e apoiá-los no traslado;
XII) Organizar os eventuais intervalos e lanches;
XIII) Avaliar a ação educacional, emitindo relatório específico;
XIV) Emitir documentos comprobatórios de frequência e/ou aproveitamento para docentes e discentes.
XV) Outras atividades pertinentes à ação educacional, a critério da Direção da EEDC, desde que não contrariem as finalidades
previstas no artigo 2º da Resolução Conjunta PGJ Procon Estadual nº 1, de 1º de fevereiro de 2012.
Art. 5º. A participação nas ações educacionais promovidas pela EEDC deverá ser solicitada por meio de inscrição, seguindo-se
estritamente as regras previstas no material de divulgação de cada uma delas.
Parágrafo único. O inscrito que não comparecer à ação educacional para a qual se inscreveu e não apresentar, por escrito,
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justificativa de ausência à EEDC estará impedido de se inscrever, pelo prazo de 6 (seis) meses, em outro curso/evento promovido
pela EEDC.
Art. 6º. Compete à EEDC emitir documentos comprobatórios de frequência e/ou aproveitamento para docentes e participantes de suas
ações educacionais.
§1º. Para fins de comprovação de frequência nas ações educacionais promovidas pela EEDC, serão consideradas, apenas, as
assinaturas registradas em lista de presença até 30 minutos após o início dessas atividades e até 30 minutos antes do término delas,
sendo de responsabilidade do docente ou participante conferir esse registro.
§2º. Farão jus ao recebimento de certificado com carga horária integral os participantes que tiverem frequência igual ou superior a
80% (oitenta por cento) da carga horária total da atividade e forem aprovados na avaliação final, quando houver.
§3º. Os participantes que tiverem frequência inferior a 80% (oitenta por cento) da carga horária total da atividade e forem aprovados
na avaliação final, quando houver, farão jus ao recebimento de uma certidão, na qual constarão as horas efetivamente cumpridas.
§4º. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, a EEDC não emitirá segunda via de
certificados.
Art. 7º. Os ambientes da EEDC, inclusive salas de aula, auditórios ou quaisquer outros que venham a ser constituídos, são destinados,
prioritariamente, para consecução das atividades da Escola, podendo, em caso de disponibilidade e a critério de seu Diretor, serem
utilizadas por outros órgãos ou entidades.
§ 1º. O requerimento de cessão de salas ou outro ambiente da EEDC deverá ser encaminhado à Direção da EEDC, por meio de
formulário próprio, constante no Anexo 3 da presente Instrução Normativa.
§ 2º. Em caso de desistência, o solicitante deverá cancelar a reserva com um mínimo de 2 (dois) dias de antecedência, sob pena de
suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de novo agendamento.
Art. 8º. Os notebooks, projetores de imagem e demais equipamentos estarão disponíveis para serem utilizados apenas nas
dependências da EEDC ou, externamente, quando da realização de ação educacional promovida pela EEDC.
Art. 9º. A EEDC será responsável, exclusivamente, pela guarda e manutenção das obras integrantes da sua biblioteca e pela
organização da sala de reuniões dos professores, que integra a sua estrutura.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Direção da EEDC.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2014.
FERNANDO FERREIRA ABREU
Promotor de Justiça
Coordenador do Procon-MG
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AÇÃO
EDUCACIONAL
ÓRGÃO SOLICITANTE
RESPONSÁVEL
TEL
E-MAIL
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(conforme art 2º desta Instrução
Normativa indicando,
preferencialmente, uma das ações
previstas no Calendário Anual de
Atividades da EEDC)
TIPO DE AÇÃO
EDUCACIONAL
EMENTA
(descrição discursiva, com o resumo do
conteúdo que será trabalhado)
OBJETIVOS
(informar o que se pretende com a ação)
PÚBLICO-ALVO
(descrever
a quem a
ação
educacional
se destina:
perfil dos
alunos e
requisitos)
CARGA HORÁRIA
(número
estimado de
alunos)
(inserir no formato hh:mm)
(definir como o conteúdo será
distribuído na programação;
apresentar, detalhadamente, os
módulos, seus respectivos conteúdos,
objetivos específicos e as atividades a
serem disponibilizadas aos alunos.
Caso a ação solicitada já possua
previsão no Calendário Anual de
Atividades da EEDC, poderá ser
solicitado que a referida escola defina
o conteúdo programático, quando da
análise da viabilidade da ação
educacional pela sua direção).
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
METODOLOGIA
VAGAS
OFERTAD
AS
(descrever como o conteúdo será
apresentado)
RECURSOS
(descrever os instrumentos que serão
utilizados - internet, CD, DVD, impresso,
apresentação em slides, vídeo, entre outros –
bem como o material didático)
BIBLIOGRAFIA
(indicação de bibliografia a ser utilizada)
AVALIAÇÃO
(sugerir os critérios de avaliação a serem
adotados pela EEDC)
LAYOUT / SLOGANS /
IMPRESSOS
(indicar se existe alguma ideia ou
conceito que seria desejável divulgar
visualmente na ação educacional)
OBSERVAÇÕES
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ANEXO II - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE
RESERVA DE SALA
ÓRGÃO
SOLICITANTE
RESPONSÁVEL
TEL
E-MAIL
TIPO DE EVENTO
NOME DO EVENTO, SE
FOR O CASO
NÚMERO DE PESSOAS
ENVOLVIDAS
HORÁRIO DE
COFFE-BREAK,
SE FOR O
CASO
DATA DE REALIZAÇÃO
DO EVENTO
PERÍODO DO
EVENTO
NECESSIDADES
TÉCNICAS
(projeção, microfone,
notebook, acesso à
internet, som, flipchart,
outros)
RELAÇÃO DE OBRAS A
SEREM EXPOSTAS, SE
FOR O CASO
RELAÇÃO DE
PATROCINADORES, SE
FOR O CASO
OBSERVAÇÕES
LOCAL E DATA DA
SOLICITAÇÃO
ASSINATURA DO
SOLICITANTE
ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu, ________________________________________, nacionalidade, profissão, endereço, nº do
CPF, tenho ciência das normas estipuladas pela Instrução Normativa EEDC nº 1/2014, e nesse sentido, assumo o compromisso de
seu estrito cumprimento.
____________________________________
Assinatura do (a) solicitante ou docente
____________________________________
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Assinatura da Direção da EEDC - Procon-MG
(local) (data)
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONVOCAÇÃO
O Procurador de Justiça Jacson Rafael Campomizzi, Presidente da Segunda Turma Julgadora do Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros desse órgão colegiado para
a 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 18 de setembro de 2014, às 14:00 horas, no Salão de Reuniões dos Órgãos
Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães,
Avenida Álvares Cabral, 1690, Santo Agostinho, Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Pauta da 7ª SESSÃO ORDINÁRIA da Segunda Turma Julgadora do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, exercício de 2014, a realizar-se no dia 18 de setembro, às 14:00 horas:
1 - Apreciação da ata da 6ª Sessão Ordinária;
2 - Apreciação de inquéritos civis e expedientes:
CONSELHEIRO-RELATOR JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI:
1. 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de ABRE CAMPO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0003.07.000006-6;
2. PROMOTORIA UNICA da Comarca de AIURUOCA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0012.13.000027-1;
3. PROMOTORIA UNICA da Comarca de AIURUOCA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0012.13.000071-9;
4. 06ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de ALFENAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0016.06.000044-1;
5. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ANDRADAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0026.05.000006-1;
6. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000084-9;
7. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.06.000118-3;
8. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.06.000126-6;
9. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.06.000128-2;
10. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0040.11.000551-5;
11. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000219-7;
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12. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000305-2;
13. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BAEPENDI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0049.11.000001-2;
14. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BAMBUI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0051.05.000002-8;
15. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BAMBUI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0051.05.000007-7;
16. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BARAO DE COCAIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0054.05.000002-2;
17. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.00.000001-8;
18. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.00.000015-8;
19. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.01.000002-4;
20. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000023-1;
21. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000042-1;
22. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000043-9;
23. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000046-2;
24. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000069-4;
25. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000081-9;
26. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000082-7;
27. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000085-0;
28. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000248-4;
29. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000278-1;
30. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.06.000019-7;
31. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.06.000472-8;
32. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
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MPMG-0024.06.000475-1;
33. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.06.000494-2;
34. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.06.000694-7;
35. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.06.000730-9;
36. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.07.000035-1;
37. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.07.000147-4;
38. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.07.000180-5;
39. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000270-2;
40. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000271-0;
41. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000413-8;
42. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000414-6;
43. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000552-3;
44. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000575-4;
45. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000580-4;
46. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000602-6;
47. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000713-1;
48. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000877-4;
49. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000883-2;
50. CAO TERCEIRO SETOR da Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.001256-0;
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51. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.001631-4;
52. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.09.002166-8;
53. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.11.003488-1;
54. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.11.003572-2;
55. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.000118-5;
56. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.005769-0;
57. CAO TERCEIRO SETOR da Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.009586-4;
58. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.13.001681-9;
59. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.13.006397-7;
60. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0024.13.008573-1;
61. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000535-3;
62. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000480-0;
63. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BRASILIA DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0086.10.000023-0;
64. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BRASILIA DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0086.13.000016-8;
65. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAETE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0045.13.000156-8;
66. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAMBUI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0106.13.000032-1;
67. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAMPINA VERDE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0111.07.000001-8;
68. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0133.11.000156-6;
69. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0134.07.000052-3;
70. 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CARMO DO PARANAIBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0143.08.000005-0;
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71. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DAS ALAGOAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0172.06.000013-7;
72. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONGONHAS, REGISTRO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0180.13.000010-2;
73. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0079.05.000029-2;
74. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CORONEL FABRICIANO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0194.05.000022-4;
75. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0223.06.000145-8;
76. PROMOTORIA UNICA da Comarca de ESTRELA DO SUL, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0248.12.000049-7;
77. PROMOTORIA UNICA da Comarca de FERROS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0259.04.000018-6;
78. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FORMIGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0261.08.000039-9;
79. PROMOTORIA UNICA da Comarca de FRANCISCO SA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0267.04.000001-5;
80. PROMOTORIA UNICA da Comarca de FRANCISCO SA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0267.06.000007-7;
81. PROMOTORIA UNICA da Comarca de FRANCISCO SA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0267.94.000001-6;
82. 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de IGARAPE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0301.05.000001-9;
83. 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de IGARAPE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0301.08.000001-3;
84. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000052-1;
85. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.10.000439-6;
86. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.001014-2;
87. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITABIRA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0317.10.000430-6;
88. PROMOTORIA UNICA da Comarca de ITANHANDU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0331.08.000005-1;
89. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITURAMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0344.05.000009-2;
90. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JANUARIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0352.05.000007-9;
91. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JOAO MONLEVADE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0362.07.000016-5;
92. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JOAO PINHEIRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0363.10.000012-6;
93. 13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0145.13.001030-2;
94. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Notícia de Fato nº
MPMG-0145.14.002017-6;
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95. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0384.13.000205-6;
96. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0384.13.000257-7;
97. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0384.13.000289-0;
98. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0384.13.000509-1;
99. PROMOTORIA UNICA da Comarca de LUZ, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0388.12.000003-8;
100. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0393.05.000005-7;
101. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0395.13.000101-3;
102. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANTENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0396.08.000028-6;
103. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANTENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0396.08.000060-9;
104. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANTENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0396.08.000061-7;
105. PROMOTORIA UNICA da Comarca de MINAS NOVAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0418.06.000016-7;
106. PROMOTORIA UNICA da Comarca de MIRAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0422.12.000042-3;
107. PROMOTORIA UNICA da Comarca de MIRAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0422.13.000022-3;
108. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTE CARMELO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0431.13.000093-5;
109. 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0433.12.001112-0;
110. 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0433.13.000750-6;
111. 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0433.13.000752-2;
112. 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0433.14.000090-5;
113. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NOVA LIMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.13.000101-2;
114. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NOVA LIMA, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Notícia de Fato nº
MPMG-0188.14.000020-2;
115. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PALMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0467.06.000005-7;
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116. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PALMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0467.07.000003-0;
117. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0471.08.000031-1;
118. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PASSOS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Notícia de Fato nº
MPMG-0479.13.000204-7;
119. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PASSOS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0479.13.000769-9;
120. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PECANHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0486.13.000069-9;
121. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PECANHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0486.13.000073-1;
122. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PERDOES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0499.13.000023-9;
123. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.05.000009-2;
124. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.12.000069-2;
125. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIUMHI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0515.06.000058-2;
126. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIUMHI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0515.06.000064-0;
127. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIUMHI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0515.07.000064-8;
128. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIUMHI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0515.08.000026-5;
129. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIUMHI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0515.08.000087-7;
130. PROMOTORIA UNICA da Comarca de POMPEU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000048-5;
131. PROMOTORIA UNICA da Comarca de POMPEU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000050-1;
132. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PRATAPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0529.08.000044-9;
133. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PRESIDENTE OLEGARIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0534.05.000002-3;
134. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RESPLENDOR, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0543.05.000018-0;
135. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.06.000050-3;
136. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.06.000080-0;
137. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.06.000089-1;
138. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.08.000183-8;
139. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.09.000109-1;
140. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARANAIBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0555.03.000001-5;
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141. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARANAIBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0555.05.000042-4;
142. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARANAIBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0555.05.000046-5;
143. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SALINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0570.13.000137-5;
144. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO SEBASTIAO DO PARAISO, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR,
Inquérito Civil nº MPMG-0647.08.000073-8;
145. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0672.12.000321-1;
146. PROMOTORIA UNICA da Comarca de TARUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0684.05.000001-8;
147. PROMOTORIA UNICA da Comarca de TEIXEIRAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0685.08.000028-2;
148. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.07.000014-2;
149. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.07.000039-9;
150. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.07.000060-5;
151. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.07.000063-9;
152. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TRES PONTAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0694.08.000021-9;
153. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TRES PONTAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Notícia de Fato nº
MPMG-0694.14.000177-7;
154. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0699.07.000019-4;
155. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0699.08.000032-5;
156. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0699.08.000075-4;
157. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Notícia de Fato nº MPMG-0699.14.000223-8;
158. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.12.002094-7;
159. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0720.05.000004-4;
CONSELHEIRO-RELATOR ANTÔNIO SÉRGIO TONET:
1. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ALMENARA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0017.07.000005-8;
2. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000064-1;
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3. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000068-2;
4. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000071-6;
5. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.05.000074-0;
6. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000075-7;
7. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000076-5;
8. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000078-1;
9. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000079-9;
10. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000080-7;
11. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.05.000088-0;
12. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0035.06.000112-6;
13. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0035.07.000115-7;
14. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BAMBUI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0051.05.000003-6;
15. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000079-3;
16. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000105-6;
17. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000260-9;
18. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000351-6;
19. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000508-5;
20. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000524-2;
21. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.000337-1;
22. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
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MPMG-0024.12.000774-5;
23. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.006984-4;
24. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.13.004546-1;
25. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.05.000008-5;
26. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BONFIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0081.06.000001-5;
27. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BRASILIA DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0086.10.000007-3;
28. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0133.12.000198-6;
29. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0134.05.000048-5;
30. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0134.05.000067-5;
31. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0134.05.000075-8;
32. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0175.05.000011-6;
33. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0175.05.000015-7;
34. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0079.04.000004-8;
35. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0079.04.000012-1;
36. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de INHAPIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0309.13.000038-8;
37. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000041-4;
38. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000088-7;
39. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000294-1;
40. Comarca de ITAJUBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0324.08.000012-2;
41. PROMOTORIA UNICA da Comarca de ITANHANDU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0331.08.000016-8;
42. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0342.06.000056-5;
43. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0342.06.000070-6;
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44. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JANUARIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0352.05.000005-3;
45. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0145.11.000384-8;
46. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0393.05.000003-2;
47. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUACU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0394.13.000507-4;
48. PROMOTORIA UNICA da Comarca de MAR DE ESPANHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0398.05.000003-1;
49. PROMOTORIA UNICA da Comarca de MONTE AZUL, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0429.05.000002-6;
50. PROMOTORIA UNICA da Comarca de MONTE AZUL, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0429.05.000006-7;
51. 13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0433.11.000015-8;
52. 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de NOVA SERRANA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0452.05.000023-4;
53. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PALMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0467.01.000004-1;
54. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.05.000006-8;
55. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000154-0;
56. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIRAPORA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0512.13.000191-4;
57. PROMOTORIA UNICA da Comarca de POMPEU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000037-8;
58. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PRESIDENTE OLEGARIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0534.06.000012-0;
59. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PRESIDENTE OLEGARIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0534.07.000007-8;
60. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RESPLENDOR, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0543.08.000003-6;
61. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.06.000071-9;
62. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.06.000082-6;
63. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.08.000002-0;
64. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARANAIBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0555.05.000005-1;
65. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARANAIBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0555.05.000050-7;
66. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO POMBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0558.11.000008-7;
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67. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO SEBASTIAO DO PARAISO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0647.08.000066-2;
68. PROMOTORIA UNICA da Comarca de TEIXEIRAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0685.08.000015-9;
69. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.05.000008-8;
70. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.07.000006-8;
71. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.07.000082-9;
72. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0699.05.000005-7;
73. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0704.05.000105-3;
74. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0704.05.000107-9;
75. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0704.05.000111-1;
76. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0704.08.000011-7;
CONSELHEIRO-RELATOR ROGÉRIO FILIPPETTO DE OLIVEIRA:
1. PROMOTORIA UNICA da Comarca de AIURUOCA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0012.14.000027-9;
2. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.06.000122-5;
3. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000642-8;
4. PROMOTORIA UNICA da Comarca de ARINOS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0778.13.000207-5;
5. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BAMBUI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0051.05.000005-1;
6. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BARAO DE COCAIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0054.06.000004-6;
7. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BARAO DE COCAIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0054.08.000049-7;
8. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000022-3;
9. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000028-0;
10. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000035-5;
11. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000037-1;
12. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000088-4;
13. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000100-7;
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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14. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000374-8;
15. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.06.000504-8;
16. ASSESSORIA ESPECIAL DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000671-5;
17. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.06.000676-4;
18. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.07.000042-7;
19. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000161-3;
20. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000251-2;
21. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000370-0;
22. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000389-0;
23. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000499-7;
24. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000836-0;
25. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000932-7;
26. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.001250-3;
27. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.09.002620-4;
28. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.10.003300-0;
29. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.10.003369-5;
30. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.11.002025-2;
31. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.13.004243-5;
32. 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0024.13.010320-3;
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33. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000461-2;
34. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000478-4;
35. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BOM SUCESSO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0080.13.000129-2;
36. PROMOTORIA UNICA da Comarca de BOM SUCESSO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0080.14.000058-1;
37. 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CAMPO BELO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0112.13.000377-8;
38. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANDEIAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0120.12.000002-7;
39. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CARMO DO CAJURU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0142.05.000002-5;
40. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CATAGUASES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0153.13.000323-6;
41. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DAS ALAGOAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0172.05.000008-9;
42. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DAS ALAGOAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0172.93.000001-0;
43. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0175.05.000005-8;
44. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0175.05.000006-6;
45. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0175.05.000012-4;
46. PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0175.05.000020-7;
47. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.13.000238-3;
48. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0079.13.000679-8;
49. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0223.05.000029-6;
50. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0223.05.000043-7;
51. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0223.10.000460-3;
52. PROMOTORIA UNICA da Comarca de FRANCISCO SA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0267.06.000005-1;
53. PROMOTORIA UNICA da Comarca de GRAO MOGOL, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0278.95.000004-4;
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54. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GUANHAES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0280.09.000011-6;
55. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de INHAPIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0309.03.000002-5;
56. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.10.000634-2;
57. 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000332-1;
58. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITAMBACURI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0327.02.000017-7;
59. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0342.08.000018-1;
60. PROMOTORIA UNICA da Comarca de ITUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0343.12.000045-4;
61. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITURAMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0344.09.000072-2;
62. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITURAMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0344.10.000141-3;
63. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITURAMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0344.11.000007-4;
64. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JANUARIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0352.05.000001-2;
65. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JANUARIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0352.05.000003-8;
66. PROMOTORIA UNICA da Comarca de LAJINHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0377.13.000030-2;
67. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0384.13.000115-7;
68. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUACU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0394.13.000569-4;
69. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANTENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0396.08.000033-6;
70. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANTENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0396.08.000045-0;
71. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANTENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0396.09.000078-9;
72. PROMOTORIA UNICA da Comarca de MAR DE ESPANHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0398.04.000002-6;
73. PROMOTORIA UNICA da Comarca de MAR DE ESPANHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0398.05.000002-3;
74. 13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0433.11.000669-2;
75. 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0433.12.001137-7;
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76. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NOVA LIMA, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.13.000386-9;
77. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO PRETO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0461.06.000052-2;
78. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO PRETO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0461.07.000016-5;
79. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO PRETO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0461.08.000023-9;
80. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0471.07.000020-6;
81. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0471.09.000001-2;
82. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARAISOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0473.10.000032-1;
83. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PATROCINIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0481.05.000195-9;
84. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO LEOPOLDO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0210.07.000015-8;
85. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.05.000004-3;
86. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.10.000006-8;
87. PROMOTORIA UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.13.000158-1;
88. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIUMHI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0515.06.000061-6;
89. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIUMHI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0515.08.000078-6;
90. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.11.000275-0;
91. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.12.000029-9;
92. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.13.000265-7;
93. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.13.000389-5;
94. 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0525.13.000358-1;
95. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.05.000005-9;
96. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
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MPMG-0231.06.000070-1;
97. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.06.000075-0;
98. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.06.000078-4;
99. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.07.000061-8;
100. 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.08.000394-1;
101. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.10.000823-5;
102. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0549.08.000004-1;
103. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0549.10.000063-3;
104. PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO POMBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0558.13.000060-4;
105. PROMOTORIA UNICA da Comarca de SANTA MARIA DO SUACUI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0582.08.000005-9;
106. PROMOTORIA UNICA da Comarca de SAO DOMINGOS DO PRATA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0610.07.000011-8;
107. PROMOTORIA UNICA da Comarca de SAO ROMAO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0642.05.000002-4;
108. PROMOTORIA UNICA da Comarca de SAO ROMAO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0642.07.000015-2;
109. PROMOTORIA UNICA da Comarca de SERRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0671.05.000019-7;
110. PROMOTORIA UNICA da Comarca de TEIXEIRAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0685.08.000017-5;
111. PROMOTORIA UNICA da Comarca de TEIXEIRAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0685.08.000020-9;
112. PROMOTORIA UNICA da Comarca de TEIXEIRAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0685.08.000029-0;
113. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.05.000017-9;
114. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.07.000017-5;
115. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.07.000083-7;
116. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.07.000087-8;
117. 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
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MPMG-0686.08.000198-1;
118. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TIMOTEO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0687.05.000006-0;
119. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TIMOTEO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0687.13.000260-7;
120. 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TRES CORACOES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0693.08.000003-9;
121. PROMOTORIA UNICA da Comarca de TRES MARIAS, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0058.98.000001-0;
122. PROMOTORIA UNICA da Comarca de TURMALINA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0697.05.000013-5;
123. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0699.07.000020-2;
124. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0699.08.000204-0;
125. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0699.13.001438-3;
126. 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0704.05.000116-0;
127. 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0704.08.000033-1;
128. 05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de VESPASIANO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0290.05.000010-5;
129. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VESPASIANO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0290.13.000180-0;
130. 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0720.05.000013-5;
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI
Procurador de Justiça
Presidente da Segunda Turma Julgadora do Conselho Superior do Ministério Público
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
Às 14:00 horas do dia 10 de julho de 2014, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria-Geral de Justiça,
a Terceira Turma Julgadora do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Foram registradas as
presenças dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros: ELIAS PAULO CORDEIRO, Presidente; HELENO ROSA PORTES e
IRAÍDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX. Abertos os trabalhos, foi aprovada a ata da 6ª Sessão Ordinária. Ato seguinte, o
Senhor Presidente proferiu voto acerca do Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 294/2014, ID 2418609, do qual é o
Relator. Trata-se de solicitação formulada pela Promotora de Justiça Deise Cristina Vieira, da comarca de Varginha, para prorrogação
do prazo para encaminhamento dos relatórios referentes à Resolução Conjunta PGJ CGMP CSMP nº 1/2013. O Senhor Relator
proferiu seu voto, concluindo pelo indeferimento do pedido, tendo em vista que o motivo alegado, qual seja, a proximidade da
realização de correição ordinária, não é motivo suficiente para a prorrogação pretendida, sendo que, atualmente, sequer é necessária
a remessa física dos autos. O referido voto foi aprovado por unanimidade. Ato seguinte, foram apreciados os seguintes inquéritos civis,
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procedimentos preparatórios e notícias de fato: CONSELHEIRO-RELATOR HELENO ROSA PORTES: PROMOTORIA UNICA da
Comarca de AIURUOCA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0012.13.000131-1: o senhor relator proferiu voto oral,
concluindo pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de
ALMENARA, SAÚDE, Notícia de Fato nº MPMG-0017.12.000185-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0035.11.000086-2: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000172-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000294-0: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA
E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000394-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000481-3: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000482-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000522-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000536-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000587-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000656-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000775-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAXA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000358-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de AREADO, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0043.05.000004-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de BARBACENA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000216-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARBACENA, INFÂNCIA E
JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000848-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PJ
DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.11.003392-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROCON-MG - PROGRAMA
ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0024.11.007298-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 22ª PJ
DEF.DIR.PESSOA.PORT.DEFIC.E IDOSO da Comarca de BELO HORIZONTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL),
Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.000032-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 22ª PJ
DEF.DIR.PESSOA.PORT.DEFIC.E IDOSO da Comarca de BELO HORIZONTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL),
Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.000048-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 22ª PJ
DEF.DIR.PESSOA.PORT.DEFIC.E IDOSO da Comarca de BELO HORIZONTE, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001134-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE,
SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001352-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ
DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001548-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil
nº MPMG-0024.12.001773-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da
Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.002213-2: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.003217-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca
de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003226-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004442-5:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE,
SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004888-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ
DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004909-3: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil
nº MPMG-0024.12.005172-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROCON-MG - PROGRAMA
ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0024.12.005991-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA
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SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.006343-3: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.006758-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E
PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.007514-8: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE,
SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.007569-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ
DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.007580-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROCON-MG - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.008343-1: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil
nº MPMG-0024.12.009794-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da
Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.010773-5: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.011207-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 18ª PJ DEF.DIR.HUM.APOIO
COMUN.CONF.AGR.FISC.AT.PO da Comarca de BELO HORIZONTE, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL),
Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.011519-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 22ª PJ
DEF.DIR.PESSOA.PORT.DEFIC.E IDOSO da Comarca de BELO HORIZONTE, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.012132-0:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, SAÚDE,
Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000078-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000322-6: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000325-9: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO,
Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000369-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000457-0: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BOCAIUVA, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
(CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0073.03.000002-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAETE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0045.12.000080-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
CAMPANHA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0109.12.000002-0: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CAMPO BELO, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0112.12.000539-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da
Comarca de CAMPO BELO, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0112.13.000526-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAMPOS ALTOS, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0115.12.000077-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
CANAPOLIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0118.10.000013-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANDEIAS, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0120.03.000013-3: pela continuidade do feito (descumprimento da res. conj. nº 01/2013 - relatório) - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CAPELINHA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0123.12.000201-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
CAPINOPOLIS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0126.04.000016-1: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA,
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0133.11.000130-1: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0133.12.000098-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CARANGOLA, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.12.000511-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0133.13.000011-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CARATINGA, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.12.000144-8: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CATAGUASES, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0153.12.000137-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CATAGUASES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000404-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0175.12.000098-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
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JUSTICA da Comarca de CONGONHAS, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.10.000054-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONGONHAS, IDOSO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0180.12.000182-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.12.000673-3: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0079.10.000680-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.12.000074-4: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0079.12.000743-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001076-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 22ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0079.12.001114-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001195-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.08.000004-3:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FRUTAL, IDOSO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.12.000010-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de FRUTAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0271.12.000132-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0105.03.000022-5: pela
continuidade do feito (descumprimento da res. conj. nº 01/2013 - relatório) - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0105.10.000648-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, SAÚDE,
Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000073-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000295-8: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.12.000422-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0105.12.000589-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de GOVERNADOR VALADARES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000617-3: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, SAÚDE, Inquérito Civil
nº MPMG-0105.12.000701-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IBIRITE, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0114.12.000064-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IBIRITE, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0114.12.000122-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de INHAPIM, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0309.12.000001-8: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0313.07.000097-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000350-7: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0313.09.000684-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000802-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0313.11.000237-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000293-5: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, IDOSO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.12.000251-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITABIRA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0317.12.000384-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ITAUNA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000050-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITAUNA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000348-2: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, PESSOA
COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.12.000373-2: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de JEQUERI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0355.12.000078-9: pela
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homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JOAO MONLEVADE,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0362.09.000146-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0145.09.000333-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de JUIZ DE FORA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0145.11.001011-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 20ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0145.12.000102-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
MALACACHETA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000081-3: pela continuidade do feito (descumprimento da res. conj. nº
01/2013 - relatório) - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de MANHUACU, INFÂNCIA E
JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0394.09.000239-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUMIRIM, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0395.09.000052-6: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUMIRIM,
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0395.10.000042-5: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUMIRIM, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0395.11.000110-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de MANTENA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0396.09.000101-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de MESQUITA, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0417.10.000108-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
MESQUITA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0417.10.000184-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de MONTE AZUL, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0429.03.000004-7: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTE
CARMELO, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0431.04.000006-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 11ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0433.12.000989-2: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NANUQUE, SAÚDE,
Inquérito Civil nº MPMG-0443.06.000004-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA da Comarca de NOVA SERRANA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0452.03.000017-1: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO PRETO,
SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0461.12.000104-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000032-1: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PATROCINIO,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0481.10.000328-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO LEOPOLDO, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0210.12.000340-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de PIUMHI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.12.000185-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.12.000127-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de PONTE NOVA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.12.000564-5: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, INFÂNCIA E JUVENTUDE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.12.000589-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0525.11.000366-8: o senhor relator
proferiu voto oral, concluindo pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de POUSO ALEGRE, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000519-0: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0525.12.000548-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.05.000020-8: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.10.000652-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.11.000232-7: o senhor relator proferiu voto
oral, concluindo pela rejeição do arquivamento, com encaminhamento de cópia da decisão ao Dr. Elias Paulo Cordeiro, presidente
desta turma julgadora, para encaminhamento de discussão e eventual aprovação pelo Egrégio Conselho Superior, de Enunciado
específico sobre o assunto, bem como pela transformação deste procedimento preparatório em inquérito civil - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, DIREITOS HUMANOS (CÍVEL),
Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0231.12.000128-5: pela convolação do feito - aprovado por unanimidade; 01ª
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PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000138-4: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000176-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000247-3:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000468-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000470-1: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000473-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000485-9: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000509-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000635-9: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000674-8: o senhor relator proferiu voto oral, concluindo pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE,
Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000840-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de RIO CASCA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0549.06.000022-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0549.10.000015-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
RIO CASCA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0549.10.000026-0: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0549.11.000010-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
RIO PARANAIBA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0555.03.000005-6: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARDO DE MINAS, INFÂNCIA E
JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0556.04.000010-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SALINAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0570.04.000005-3: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA
BARBARA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0572.04.000006-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013
- aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0245.12.000027-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de SANTA LUZIA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.12.000088-1: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0245.12.000233-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de SANTOS DUMONT, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0607.12.000086-6: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO FRANCISCO, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0611.04.000010-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 05ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO JOAO DEL REI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0625.12.000106-4: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO JOAO DEL REI,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0625.13.000166-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0672.10.000188-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 08ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000018-3: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS,
IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000545-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000621-4: pela homologação
do arquivamento - aprovado por unanimidade; 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, SAÚDE, Inquérito
Civil nº MPMG-0672.12.000680-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da
Comarca de TARUMIRIM, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0684.12.000001-4: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, INFÂNCIA E
JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000284-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado
por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.11.000277-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
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Comarca de TEOFILO OTONI, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.12.000005-0: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0699.10.000181-6: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO,
Inquérito Civil nº MPMG-0701.10.001026-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de UBERABA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0701.11.000309-5: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0701.12.001154-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.000951-8: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.001341-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.08.001699-2: o senhor relator proferiu voto oral, concluindo pela homologação do arquivamento e encaminhamento de
cópia do voto ao Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público, para apuração de eventual desídia funcional - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil
nº MPMG-0702.08.001772-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.001693-3: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0702.12.000270-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de UBERLANDIA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.000851-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0702.12.001101-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de VARGINHA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0707.06.000010-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VARGINHA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento
Preparatório nº MPMG-0707.12.000233-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de VIRGINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0718.04.000003-3: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade. CONSELHEIRA-RELATORA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX:
PROMOTORIA UNICA da Comarca de AGUAS FORMOSAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0009.11.000087-5:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ALEM PARAIBA,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0015.12.000039-1: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0035.11.000686-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.11.000688-5: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000147-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000483-9: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA
E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000584-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000643-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000653-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL),
Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000707-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000722-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0035.12.000733-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000742-8: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA
E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000753-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000715-4: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de ARINOS, INFÂNCIA E
JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0778.08.000007-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARBACENA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0056.12.000441-3:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de
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BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.005122-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.004498-9:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE,
SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000550-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ
DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.000879-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil
nº MPMG-0024.12.001775-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da
Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.002226-4: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.003091-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca
de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003991-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004119-9:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE,
SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004307-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ
DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.005375-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil
nº MPMG-0024.12.006139-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROCON-MG - PROGRAMA
ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0024.12.008105-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA
SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.008505-5: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.12.008541-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca
de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.009666-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0024.12.010594-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA
SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.011240-4: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, DIREITOS HUMANOS (CÍVEL), Inquérito Civil
nº MPMG-0027.12.000287-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de BETIM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000364-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000523-9: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, IDOSO,
Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.000802-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de BOM SUCESSO, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0080.12.000058-5: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de BOM SUCESSO, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0080.12.000064-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
BOM SUCESSO, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.12.000067-6: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAETE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0045.12.000125-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da
Comarca de CAMPO BELO, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0112.12.000375-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANAPOLIS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0118.09.000005-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
CANAPOLIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0118.10.000051-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANDEIAS, CONSUMIDOR, Processo
Administrativo - Procon nº MPMG-0120.06.000008-6: pela convolação do feito - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA da Comarca de CAPELINHA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0123.12.000200-1: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAPINOPOLIS, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0126.04.000009-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de CAPINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0126.04.000012-0: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CARMO DO PARANAIBA,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0143.04.000005-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CATAGUASES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0153.12.000113-3:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONGONHAS,
IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0180.07.000012-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
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PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.09.000168-0: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE,
Inquérito Civil nº MPMG-0079.11.000845-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 23ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.000026-4: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0079.12.000536-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 23ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CONTAGEM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.12.001353-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CORONEL FABRICIANO, EDUCAÇÃO, Inquérito Civil nº
MPMG-0194.12.000156-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de DIVINOPOLIS, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.10.000111-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FRUTAL, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0271.11.000289-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de FRUTAL, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.12.000151-3: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FRUTAL, IDOSO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0271.12.000394-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de GOVERNADOR VALADARES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0105.09.000309-3: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.12.000245-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.12.000795-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000817-9: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de IBIRITE, INFÂNCIA E
JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000019-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de IBIRITE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0114.12.000047-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.05.000073-3: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, INFÂNCIA E JUVENTUDE,
Inquérito Civil nº MPMG-0313.12.000698-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.12.000150-4: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 20ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, SAÚDE, Inquérito Civil
nº MPMG-0145.11.001181-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 20ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de JUIZ DE FORA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0145.11.001314-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LAVRAS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0382.12.000595-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de LEOPOLDINA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0384.12.000145-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de NOVA PONTE, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0450.04.000021-5:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de OURO BRANCO, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0459.12.000005-2: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO PRETO, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0461.12.000310-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de PARA DE MINAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0471.11.000027-3: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL),
Inquérito Civil nº MPMG-0471.11.000031-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000127-9: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PASSOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0479.12.000691-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de PEDRA AZUL, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0487.03.000003-7: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIRAPORA, IDOSO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0512.12.000309-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0521.10.000273-7:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE,
IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.11.000301-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de RAUL SOARES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0540.12.000026-5: pela homologação do arquivamento -
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aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.10.000528-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, DIREITOS HUMANOS (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0231.11.000219-4: pela homologação
do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE,
Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000115-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000237-4: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO,
Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000451-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000465-1: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO,
Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000615-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000714-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO,
Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000718-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000724-1: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº
MPMG-0549.09.000057-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
RIO PARANAIBA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0555.03.000004-9: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA,
IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0245.10.000133-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0245.12.000054-3: pela homologação
do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.12.000185-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de SAO DOMINGOS DO PRATA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0610.08.000005-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 08ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000584-4: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TRES CORACOES,
IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.10.000080-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0699.12.000003-8: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, SAÚDE,
Inquérito Civil nº MPMG-0701.10.000993-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.11.001161-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0701.12.000165-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000180-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 14ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000813-4: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA,
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.000872-6: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0702.08.001209-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.001736-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.001673-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.000609-4: pela homologação
do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0704.04.000032-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade. CONSELHEIRO-RELATOR ELIAS
PAULO CORDEIRO: 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0035.11.000684-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000226-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000514-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000518-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE,
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Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000588-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000597-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000622-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000625-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000699-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAGUARI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000734-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento
Preparatório nº MPMG-0035.12.000760-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.12.000763-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAXA, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000625-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARBACENA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0056.11.000257-5:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de
BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000326-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0024.11.004503-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA
SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.001634-0: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.002652-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ
DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.002752-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCON da Comarca de BELO HORIZONTE,
CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.003147-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.003925-0:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 19ª PJ DEFESA DA SAUDE da Comarca de BELO HORIZONTE,
SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.004648-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROCON-MG PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE, CONSUMIDOR,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.12.006754-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0027.11.000319-4: pela revogação do ato inaugural - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de BETIM, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000308-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de BONFIM, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0081.03.000001-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de CANAPOLIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0118.09.000010-0: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CANAPOLIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0118.10.000021-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAPINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0126.04.000001-3: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAPINOPOLIS,
INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0126.04.000010-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARANGOLA, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0133.12.000275-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CARANGOLA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0133.12.000585-4: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, CONSUMIDOR, Processo Administrativo Procon nº MPMG-0134.04.000055-3: pela convolação do feito - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CATAGUASES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0153.11.000024-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAXAMBU, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0155.12.000053-6: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO
LAFAIETE, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.11.000399-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.03.000043-2: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de
DIVINOPOLIS, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.11.000789-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por
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unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de FRUTAL, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0271.11.000239-8: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0105.03.000025-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº MPMG-0105.12.000040-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, SAÚDE, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.12.000814-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da
Comarca de IBIRITE, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Notícia de Fato nº MPMG-0114.12.000315-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de IGARAPE, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0301.12.000042-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.02.000006-0: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, CONSUMIDOR, Inquérito
Civil nº MPMG-0313.03.000019-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA
da Comarca de IPATINGA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000549-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0342.11.000081-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de JEQUERI, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.12.000011-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, INFÂNCIA E JUVENTUDE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.12.000166-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de LEOPOLDINA, IDOSO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.12.000234-8: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de MALACACHETA, INFÂNCIA E
JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000079-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUACU, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0394.12.000512-6: pela homologação
do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NOVA LIMA, PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.11.000097-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de NOVA SERRANA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito
Civil nº MPMG-0452.04.000005-4: pela continuidade do feito (descumprimento da res. conj. nº 01/2013 - relatório) - aprovado por
unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OURO PRETO, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0461.10.000151-4:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS,
SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000167-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PASSOS, SAÚDE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.11.001174-5: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PASSOS, SAÚDE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.12.000641-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de PEDRA AZUL, CONSUMIDOR, Inquérito Civil nº MPMG-0487.03.000001-1: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO
LEOPOLDO, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0210.03.000017-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO LEOPOLDO, INFÂNCIA E JUVENTUDE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.12.000378-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de
POMPEU, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.04.000007-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj.
nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, INFÂNCIA E JUVENTUDE,
Inquérito Civil nº MPMG-0521.11.000358-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000253-6: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POUSO ALEGRE, IDOSO, Inquérito Civil nº
MPMG-0525.12.000258-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.08.000065-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0231.09.000318-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000030-3: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000035-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000195-4: pela
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homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000368-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000480-0: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000506-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000632-6: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000737-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0549.12.000007-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTA LUZIA, PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Procedimento Preparatório nº MPMG-0245.11.000079-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO JOAO DEL REI, EDUCAÇÃO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0625.12.000370-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de SETE LAGOAS, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000515-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000528-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS,
IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000544-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0672.12.000585-1: pela homologação
do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, INFÂNCIA E
JUVENTUDE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.05.000042-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado
por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, CONSUMIDOR, Processo Administrativo - Procon nº
MPMG-0699.10.000081-8: pela convolação do feito - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de
UBA, CONSUMIDOR, Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0699.11.000054-3: pela convolação do feito - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, CONSUMIDOR, Processo Administrativo - Procon nº
MPMG-0699.11.000057-6: pela convolação do feito - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de
UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.000928-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.001287-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº
MPMG-0702.08.001419-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de UBERLANDIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL), Inquérito Civil nº MPMG-0702.08.001487-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.08.001734-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.09.001060-5:
o senhor relator proferiu seu voto, concluindo pela homologação do arquivamento, com remessa de cópia integral dos autos à Douta
Corregedoria-Geral do Ministério Público para conhecimento e adoção de providências aptas à orientação aos Órgãos de Execução,
especialmente para evitar novas ocorrências semelhantes - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca
de UBERLANDIA, SAÚDE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.12.000361-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, IDOSO, Inquérito Civil nº MPMG-0704.12.000091-1: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VARGINHA, IDOSO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0707.12.000245-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade. lida e
aprovada, será devidamente publicada.
13ª/2014 - ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2014, às 14 horas, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados, Auditório
Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Foram registradas as presenças dos Excelentíssimos Conselheiros: Geraldo Flávio Vasques, Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional, Presidente; Luiz Antônio Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do Ministério Público; Jacson Rafael Campomizzi, Antônio
de Padova Marchi Júnior, Gisela Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet, Elias Paulo Cordeiro, Evandro Manoel Senra
Delgado, Rogério Filippetto de Oliveira e Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro
Heleno Rosa Portes. Abertos os trabalhos, foi aprovada, por unanimidade, a ata das 11ª e 12ª Sessões Ordinárias. Ato seguinte,
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foram formadas listas e indicados candidatos à remoção a saber: Entrância Especial, remoção interna, critério de antiguidade: Belo
Horizonte, 138º cargo de Promotor de Justiça da 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora
de Deficiência e Idosos: foi indicada, à unanimidade, a Promotora de Justiça Jacqueline Ferreira Moisés. Segunda Entrância, remoção
externa, critério de merecimento: Passos, 2ª Promotoria de Justiça: integraram a lista os Promotores de Justiça Adriano Dutra Gomes
de Faria, Márcio Kakumoto e Leandro Willi, todos com 10 votos. Indicado à remoção externa o Promotor de Justiça Adriano Dutra
Gomes de Faria. Prejudicada a formação de lista à promoção, critério de merecimento, para a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Passos. A seguir, foi apreciado o Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 38/2014, ID 2211928, da comarca de
Uberlândia, relativo ao 3º relatório trimestral de atividades inerentes à licença especial concedida ao Promotor de Justiça Wagner
Marteleto Filho. O Senhor Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro proferiu seu voto, concluindo pela aprovação do referido relatório,
o que foi aprovado por unanimidade. Em sequência, foi apreciado o Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 260/2014, ID
2405340, da Comarca de Poços de Caldas, referente ao inconformismo do Senhor Ricardo Muss em face do desprovimento do
recurso interposto no bojo da Notícia de Fato nº MPMG-0518.12.000498-2. O Senhor Conselheiro-Relator Evandro Manoel Senra
Delgado proferiu seu voto, concluindo pelo não conhecimento do recurso ao argumento de que o recurso contra o indeferimento de
instauração de procedimento já fora julgado pelo Conselho Superior do Ministério Público, por intermédio da Segunda Turma
Julgadora, com lastro no Ato Normativo CSMP nº1, de 22/05/2013. O voto do Senhor Conselheiro-Relator foi aprovado por
unanimidade, registrando-se o impedimento dos integrantes da Segunda Turma Julgadora, Conselheiros Jacson Rafael Campomizzi,
presidente; Antônio Sérgio Tonet e Rogério Filippetto de Oliveira, que julgou o recurso contra o indeferimento de instauração de
procedimento no bojo da Notícia de Fato em questão em sua 3ª Sessão Ordinária. A seguir foram apreciados os seguintes estágios
probatórios: Conselheiro-Relator Jacson Rafael Campomizzi: 3º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Laurence
Albergaria Oliveira, protocolo nº 199/2014, ID 2370850: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o
que foi aprovado, por unanimidade; 4º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Vânia Samira Doro Pereira Pinto,
protocolo nº 271/2014, ID 2408746: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado,
por unanimidade; 4º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Gislaine Reis Pereira Schumann, protocolo nº 286/2014,
ID 2413540: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade.
Conselheiro Antônio de Padova Marchi Júnior: 4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Rodrigo Antônio Ribeiro
Storino, protocolo nº 302/2014, ID 2422773: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi
aprovado, por unanimidade. Conselheiro-Relator Elias Paulo Cordeiro: 4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça
Rodrigo Brum Vieira, protocolo nº 301/2014, ID 2422771: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório,
o que foi aprovado, por unanimidade. A Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha reiterou solicitação feita em sessão anterior, de
convocação do representante da Superintendência de Informática, a fim de comparecer na próxima sessão deste Órgão Colegiado,
dia 4 de agosto vindouro com o objetivo de tratar do assunto referente ao desenvolvimento das atividades daquele setor. O Senhor
Corregedor-Geral do Ministério Público solicitou ao Órgão Colegiado esclarecimento quanto à forma de distribuição dos relatórios
reservados das correções e inspeções que restou deliberada na última sessão: se na forma do artigo 14 do Regimento Interno ou se a
distribuição seria feita pelo Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça. A Conselheira Gisela ressaltou que ficou deliberado na 11ª e
12ª Sessões realizadas conjuntamente no dia 14 de julho próximo passado, conforme consta da ata aprovada, que a remessa dos
referidos relatórios dar-se-ia nos termos da remessa que já é feita ao Procurador-Geral de Justiça, e que ele faria a distribuição.
Destacou que, nos termos art. 14, do Regimento Interno do CSMP a distribuição é feita pelo Corregedor, mas que ficou deliberado
que quem iria remeter os relatórios seria o próprio Procurador-Geral. Consignou que, no seu entendimento, enquanto não houver
alteração do Regimento a distribuição deve ser realizada conforme disposto no art. 14,do Regimento Interno do Órgão Colegiado, não
havendo dúvidas sobre esse assunto. O Sr. Corregedor Geral afirmou que tem aproximadamente 150 correições ordinárias em curso,
que está aguardando a conclusão da informatização do sistema da Corregedoria que possibilitará o acesso dos Conselheiros a todos
os relatórios reservados de correição e inspeção ordinárias. Indagou o Senhor Corregedor ao Órgão Colegiado se poderia aguardar a
conclusão do sistema para proceder à distribuição dos relatórios reservados, já em meio eletrônico, ou se deveria distribuí-los
imediatamente em papel. Destacou que para distribui-los aos Conselheiros em papel teria que paralisar os serviços da Casa
Corregedora por alguns dias. Após amplo debate, o Órgão Colegiado deliberou que se aguardasse a próxima sessão ordinária que
ocorrerá em 04 de agosto de 2014 para se proceder à distribuição dos relatórios reservados das correições e inspeções ordinárias, na
forma do art. 14 do RICSMP, via sistema informatizado. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será devidamente publicada.
14ª/2014 - ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
Aos 4 (quatro) dias do mês de agosto de 2014, às 14 horas, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados, Auditório
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Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Foram registradas as presenças dos Excelentíssimos Conselheiros: Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça,
Presidente; Luiz Antônio Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do Ministério Público; Jacson Rafael Campomizzi, Antônio de Padova
Marchi Júnior, Gisela Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet, Elias Paulo Cordeiro, Evandro Manoel Senra Delgado, Rogério
Filippetto de Oliveira e Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. Ausente, justificadamente, o Senhor Conselheiro Heleno Rosa Portes.
Abertos os trabalhos, foi retirada de pauta a apreciação da ata da 13ª Sessão Ordinária. Ato seguinte, foram formadas listas e
indicados candidatos à promoção e remoção a saber: Promoção, Cargo de Procurador de Justiça, critério de antiguidade, uma vaga:
indicado o Promotor de Justiça Paulo Cezar Neves Marques, por unanimidade. Entrância Especial, remoção interna, critério de
merecimento, 59º cargo de Promotor de Justiça, da 7ª Promotoria de Justiça – Tribunal do Júri: integraram a lista os Promotores de
Justiça: Cláudio Maia de Barros, Marcelo de Oliveira Milagres e Érica Hitomi Nakamura Lima Paula, todos com dez votos. Indicado à
remoção o Promotor de Justiça Cláudio Maia de Barros. Entrância Especial, promoção, critério de antiguidade, Contagem, 25ª
Promotoria de Justiça: indicada a Promotora de Justiça Fernanda Caram Monteiro, por unanimidade. Prejudicada a indicação de
candidato à remoção para o referido cargo. Entrância Especial, remoção externa, critério de merecimento, Barbacena, 9ª Promotoria
de Justiça: integraram a lista os Promotores de Justiça Vinicius de Souza Chaves, Kepler Cota Cavalcante Silva e Bruno Schiavo Cruz,
todos com dez votos. Indicado à remoção o Promotor de Justiça Vinicius de Souza Chaves. Prejudicada a indicação de candidato à
promoção para o referido cargo. Segunda Entrância, promoção, critério de merecimento, Januária, 3ª Promotoria de Justiça:
integraram a lista os Promotores de Justiça Lucas Marques Trindade, Stefano Naves Boglione e Vanessa Aparecida Gomes, todos
com dez votos. Indicado à promoção o Promotor de Justiça Lucas Marques Trindade. Prejudicada a indicação de candidato à
remoção para o mencionado cargo. Não houve candidatos inscritos para o edital do 155º cargo de Promotor de Justiça Auxiliar da
Comarca de Belo Horizonte. Em seguida, a Presidência submeteu à apreciação o requerimento de remoção por permuta subscrito
pelos Promotores de Justiça Alysson Cardozo Cembranel (4º Itaúna) e Maria José de Figueiredo Siqueira e Magalhães Souza (1ª
Mateus Leme), ambos da Segunda Entrância. Após amplo debate, o referido requerimento foi indeferido, por unanimidade, tendo em
vista o disposto no Enunciado de Súmula nº 28 do Conselho Superior, e nos arts. 197 e 194, LC 34/1994. O Conselheiro Rogério
Filippetto de Oliveira propôs que os próximos requerimentos de remoção por permuta fossem previamente distribuídos a um
Conselheiro-Relator, conforme previsão contida no artigo 14 do Regimento Interno do Conselho Superior. Ato contínuo, foi aprovado,
por unanimidade, requerimento de remoção por permuta subscrito pelas Promotoras de Justiça Nívia Mônica da Silva (124º/18ª
Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) e Patrícia Habkouk (22º cargo de Promotor de
Justiça Auxiliar), ambos da Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial. Sequencialmente, o Órgão Colegiado homologou, por
unanimidade, a lista de antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até 29/07/2014. Após, a
Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº 38/2014, ID 2211928, da comarca
de Uberlândia, que trata de solicitação de prorrogação de licença especial, subscrita pelo Promotor de Justiça Wagner Marteleto Filho.
O Senhor Conselheiro-Relator ratificou perante o Órgão Colegiado a liminar concedida no dia 30/07/2014, que prorrogou a licença
pelo período compreendido entre 20/07 e 22/08/2014, para conclusão dos relatórios e término da fase curricular, que foi acolhida
pelos Senhores Conselheiros. Em seguida, o Senhor Conselheiro-Relator concluiu pelo indeferindo dos demais pedidos de
prorrogações apresentados pelo Promotor de Justiça concernentes aos exercícios de 2015, 2016 e 2017, que deverão ser
posteriormente submetidos ao Conselho Superior. Após amplo debate, os Senhores Conselheiros Evandro Manoel Senra Delgado,
Rogério Filippetto de Oliveira, Iraídes de Oliveira Marques Caillaux e Jacson Rafael Campomizzi acompanharam o voto do Senhor
Conselheiro Relator. O Conselheiro Antônio de Padova Marchi Júnior solicitou vista do expediente e requereu que fossem informados
nos autos pela Diretoria de Pessoal do Ministério Público eventuais saldos de férias a que tenha direito o requerente, para melhor
análise do pedido. Em seguida, o Conselheiro Elias Paulo Cordeiro apresentou relatório circunstanciado do Procedimento
Administrativo Interno protocolizado sob o nº 316/2014, ID 2428678, referente a requerimento de licença especial para frequência a
curso de Mestrado na Universidade de Lisboa, pelo período de 2 (dois) anos, subscrito pela Promotora de Justiça Cleide Pereira da
Silva. Após sustentação oral da requerente, Promotora de Justiça Cleide Pereira da Silva, o Senhor Conselheiro-Relator concluiu nos
seguintes termos: “Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido formulado, concedendo à Dra. Cleide Pereira da Silva licença
especial para frequência a Curso de Mestrado na Universidade de Lisboa, pelo período inicial de 1 (um) ano, a contar do dia 1º de
setembro de 2014, considerando o cronograma de fl. 27, ficando estabelecida a contrapartida exigida pela Instituição, consistente no
compartilhamento do conhecimento produzido por meio da realização de palestras e conferências e da redação de monografias
jurídicas inéditas, para publicação, ou outra forma sugerida pelo Conselho Científico e Acadêmico do CEAF (art. 8º § 1º Res. CSMP nº
2/2013).” Após amplo debate, acompanharam o voto do Senhor Relator os Conselheiros Rogério Filippetto de Oliveira, Iraídes de
Oliveira Marques Caillaux, Jacson Rafael Campomizzi, Gisela Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet, Luiz Antônio Sasdelli
Prudente, Corregedor-Geral do Ministério Público, e Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça, Presidente. Os
Senhores Conselheiros Evandro Manoel Senra Delgado e Antônio de Padova Marchi Júnior votaram pelo indeferimento do pedido.
Em síntese, que, por maioria de votos, foi concedida licença especial à Promotora de Justiça Cleide Pereira da Silva para cursar
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Mestrado Científico em Direito na Universidade de Lisboa, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01/09/2014, nos termos da
Resolução CSMP nº 2/2013. Em seguida, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado
sob o nº 329/2014, ID 2431285, da Comarca de Mantena, que trata de requerimento subscrito pelo Promotor de Justiça Luciano
Sotero Santiago para trancamento do Inquérito Civil nº 0396.14.000161-3, instaurado pelo Promotor de Justiça Evandro Ventura da
Silva. O julgamento transcorreu na seguinte ordem: -o Senhor Conselheiro-Relator Evandro Manoel Senra Delgado proferiu breve
relatório; - o Senhor Promotor de Justiça Evandro Ventura da Silva procedeu à sustentação oral, informando da existência de outros
diversos inquéritos civis instaurados na comarca tratando da mesma matéria; - o Senhor Relator informou ao Órgão Colegiado que
determinou, liminarmente, no dia 25/07/2014, o trancamento dos Inquéritos Civis nº MPMG-0396.14.000149-8, 0396.14.000150-6,
0396.14.000151-4 e 0396.14.000161-3, impedindo que os Promotores de Justiça Luciano Sotero Santiago e Evandro Ventura da Silva
realizassem quaisquer outros atos nos referidos feitos. O Senhor Relator, ciente por meio da sustentação oral proferida, da existência
de outros procedimentos, em tese, conexos, estendeu a eles os efeitos da medida liminar e determinou ainda: -que o Promotor de
Justiça Luciano Sotero Santiago remeta à Procuradoria-Geral de Justiça os Inquéritos Civis nº MPMG-0396.14.000149-8,
0396.14.000150-6, 0396.14.000151-4, bem como os mencionados na sustentação oral; -que o Promotor de Justiça Evandro Ventura
da Silva remeta à Corregedoria-Geral do Ministério Público o Inquérito Civil nº MPMG-0396.14.000161-3; -que o presente
Procedimento Administrativo Interno seja encaminhado ao Senhor Procurador-Geral de Justiça. O Senhor Conselheiro Rogério
Filippetto de Oliveira solicitou VISTA dos autos. A Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux adiantou seu voto,
entendendo não ser possível o trancamento dos inquéritos civis mencionados pelo Órgão Colegiado. A senhora Conselheira ratificou
os efeitos da liminar deferida pelo Senhor Conselheiro-Relator e, nos termos do inciso XIII, do art. 33, da LC nº 34/94, formalizou
autorização ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para exercer, pessoalmente ou por designação, as funções processuais afetas a
ambos os Promotores de Justiça nos inquéritos civis supramencionados, inclusive nos mencionados na sustentação oral do Promotor
de Justiça Evandro Ventura da Silva. O Senhor Conselheiro Rogério Filippetto de Oliveira dispensou o pedido de vista dos autos para
acompanhar integralmente o voto divergente proferido pela Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. O Senhor
Presidente, nos termos da fundamentação do voto proferido pela Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux, requereu
ao egrégio Conselho Superior do Ministério Público a autorização de que trata o art. 33, XIII, da LC 34/94, o que foi deferido à
unanimidade. Em síntese, os efeitos da medida liminar foram mantidos e o voto divergente foi aprovado pela maioria, pelos Senhores
Conselheiros Jacson Rafael Campomizzi, Antônio de Padova Marchi Júnior, Gisela Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet,
Elias Paulo Cordeiro, Rogério Filippetto de Oliveira, Luiz Antônio Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do Ministério Público, e Carlos
André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça, Presidente. Após, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento
Administrativo Interno protocolizado sob o nº 293/2014, ID 2418606, da Comarca de Belo Horizonte, referente a consulta e
requerimento da lavra do Promotor de Justiça Christiano Leonardo Gonzaga Gomes, sobre a manutenção da condição de
remanescente em listas de promoção por merecimento, tendo em vista sua recente promoção por antiguidade e respectiva renúncia.
A Senhora Conselheira-Relatora Iraídes de Oliveira Marques Caillaux proferiu seu voto, concluindo pelo indeferimento do pedido, no
que foi acompanhada pelo Senhor Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi. O senhor Conselheiro Antônio de Padova Marchi Júnior
solicitou vista dos autos, que lhe foi concedida. Em seguida, foram apreciados os seguintes relatórios de estágios probatórios:
Conselheira-Relatora Gisela Potério Santos Saldanha: 4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Luís Felipe Leitão,
protocolo nº 299/2014, ID 2422767: a Senhora Conselheira-Relatora votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado,
por unanimidade. Conselheiro-Relator Antônio Sérgio Tonet: 1º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Maila
Aparecida Barbosa de Sousa, protocolo nº 321/2014, ID 2429106: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio
probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. 1º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Fernanda de Paula Silva,
protocolo nº 322/2014, ID 2429111: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado,
por unanimidade; 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Thomas Henriques Zanella Fortes, protocolo nº 323/2014,
ID 2429112: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; 1º
relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Mauro Rene Costa Filho, protocolo nº 324/2014, ID 2429113: o Senhor
Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; 1º relatório de estágio
probatório da Promotora de Justiça Nathalia Scalabrini Fracon, protocolo nº 327/2014, ID 2430008: o Senhor Conselheiro-Relator
votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. Conselheiro-Relator Rogério Filippetto de Oliveira:
1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Fabio Augusto Paci Rocha, protocolo nº 325/2014, ID 2430004: o Senhor
Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; 1º relatório de estágio
probatório da Promotora de Justiça Isabel Mendes Lomeu, protocolo nº 328/2014, ID 2430012: o Senhor Conselheiro-Relator votou
pela permanência no estágio probatório, com a recomendação constante do referido voto, o que foi aprovado, por unanimidade.
Conselheira-Relatora Iraídes de Oliveira Marques Caillaux: 4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Rodrigo Fabiano
Puzzi, protocolo nº 300/2014, ID 2422768: a Senhora Conselheira-Relatora votou pela permanência no estágio probatório, com a
orientação constante do referido voto, o que foi aprovado, por unanimidade. Em sequência, em cumprimento à deliberação do Órgão
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Colegiado em sessão anterior, o Senhor Presidente passou a palavra aos gerentes do projeto de implantação do sistema de avaliação
do merecimento de Membros do MPMG, acerca da execução e das pendências relativas a cada fase. O Superintendente dos Órgãos
Colegiados, Alexandre Carlos Botrel e o Superintendente de Tecnologia da Informação, Daniel Silva Carnevalli, procederam à breve
explanação, referente à implementação do sistema informatizado, notadamente em relação às fase já realizadas e ao cronograma de
execução do projeto. A Comissão incumbida do desenvolvimento e execução do projeto é composta pelos seguintes Coordenadores:
Promotor de Justiça Marcelo Milagres, Promotora de Justiça Élida de Freitas Rezende, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral de
Justiça e Promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira. O Superintendente dos Órgãos Colegiados, Alexandre Carlos Botrel informou ter
sido concluída e prontamente entregue a fase relativa ao mês de agosto, e que o prazo técnico para a entrega do referido sistema
informatizado está previsto para o mês de novembro no corrente ano. Enfatizou haver o máximo de empenho pelas equipes
envolvidas e apresentou, em seguida, todo o cronograma relativo às fases dos projetos em foco:
Cronograma
Agosto/2014
Novo termo
de correição
ordinária
Cálculos
relativos à
nova
correição
ordinária
-
Setembro/2014
Outubro/2014
Novembro/2014
Produtividade
via SRU
Cálculo da
Produtividade
Disponibilidade
ao CSMP do
cálculo
individualizado
para
homologação
-
Cálculo dos
outros
critérios
Disponibilidade
do cálculo em
bloco ao CSMP
para
homologação
-
Deliberação do
CSMP quanto
ao período de
análise interna
-
Nota: A adaptação do SISCOR ao novo sistema de RH
dependente do novo sistema de RH. Esta etapa encontra-se em
andamento.
O Superintendente de Tecnologia da Informação Daniel Silva Carnevalli salientou ser um grande obstáculo a complexidade das regras
de negócio que envolvem o desenvolvimento dos sistemas. O Conselheiro Rogério Filippetto de Oliveira indagou da possibilidade de
antecipar as fases previstas no aludido cronograma visando a viabilização da execução dos trabalhos de análise interna ainda no
decorrer deste ano. O Superintendente dos Órgãos Colegiados, Alexandre Carlos Botrel, salientou que serão envidados todos os
esforços para a antecipação pleiteada, mas destacou que o cronograma apresentado contempla o prazo técnico de execução dos
trabalhos já com prioridade máxima. A Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha solicitou fosse publicado o referido cronograma
para conhecimento dos Promotores de Justiça. O Senhor Presidente determinou a publicação para todos os Membros da Instituição,
por meio da ferramenta e-lista, não somente do cronograma, mas de toda a apresentação. O Senhor Corregedor-Geral do Ministério
Público Luiz Antônio Sasdelli Prudente solicitou a inclusão no cronograma do relatório de estágio probatório. Nada mais havendo, foi
encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada, será devidamente publicada.
15ª/2014 - ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2014, às 14 horas, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados,
Auditório Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais. Foram registradas as presenças dos Excelentíssimos Conselheiros: Waldemar Antônio de Arimatéia, Procurador-Geral de
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Justiça Adjunto Jurídico, Presidente; Luiz Antônio Sasdelli Prudente, Corregedor-Geral do Ministério Público; Jacson Rafael
Campomizzi, Antônio de Padova Marchi Júnior, Gisela Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet, Evandro Manoel Senra
Delgado, Rogério Filippetto de Oliveira, Heleno Rosa Portes e Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Conselheiros Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça e Elias Paulo Cordeiro. Abertos os trabalhos foi
retirada de pauta a apreciação das atas das 13ª e 14ª Sessões Ordinárias. Ato seguinte, a Presidência comunicou o recebimento do
1º relatório trimestral de atividades e comprovante de frequência encaminhados pelo Promotor de Justiça Gregório Assagra de
Almeida, que se encontra no gozo de licença especial para a realização do curso de Pós-Doutorado nos Estados Unidos da América.
A Presidência solicitou a remessa dos referidos documentos aos demais Conselheiros para conhecimento. Após sessão reservada,
foram formadas listas e indicados candidatos à promoção e remoção a saber: Entrância Especial, remoção interna, critério de
antiguidade, Governador Valadares, 5ª Promotoria de Justiça: indicada a Promotora de Justiça Mariana Cristina Diniz dos Santos, por
unanimidade. Entrância Especial, remoção interna, critério de merecimento, Belo Horizonte, 102º cargo de Promotor de Justiça da 12ª
Promotoria de Justiça – Juízo Criminal: integraram a lista os Promotores de Justiça Ivan Eleutério Campos, Herman Jackson Marques
Lott e Flávio Alexandre Corrêa Maciel, todos com dez votos. Indicado à remoção o Promotor de Justiça Ivan Eleutério Campos.
Entrância Especial, promoção, critério de antiguidade, Belo Horizonte, 155º cargo de Promotor de Justiça Auxiliar: indicada a
Promotora de Justiça Leila Maria Corrêa de Sá e Benevides, por unanimidade. Prejudicada a indicação de candidato à remoção para
o mencionado cargo. Segunda Entrância, promoção, critério de antiguidade, Comarca de Oliveira, 1ª Promotoria de Justiça: indicada a
Promotora de Justiça Viviane Andrade Campos, por unanimidade. Prejudicada a indicação de candidato à remoção para o referido
cargo. Segunda Entrância, remoção, critério de merecimento, Comarca de Formiga, 1ª Promotoria de Justiça: integraram a lista as
Promotoras de Justiça: Nádia Estela Ferreira Mateus, Ana Lúcia D’agosto Oliveira e Daniela Yokoyama, todas com 10 votos. Indicada
à remoção a Promotora de Justiça Daniela Yokoyama. Prejudicada a indicação de candidato à promoção para o citado cargo.
Prejudicada, também, a formação de lista à remoção, pelo critério de merecimento, para o 1º cargo de Promotor de Justiça da
Comarca de Itambacuri, tendo em vista o disposto no Enunciado de Súmula nº 21, item 3, do Conselho Superior do Ministério Público.
Segunda Entrância, remoção, critério de merecimento, Manhumirim, 2ª Promotoria de Justiça: integraram a lista os Promotores de
Justiça Rodrigo Brum Vieira, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha e Rodrigo Ladeira de Araújo Abreu, todos com dez votos. Indicado
à remoção o Promotor de Justiça Rodrigo Brum Vieira. Santos Dumont, 1ª Promotoria de Justiça: integraram a lista os Promotores de
Justiça Flávio Barra Rocha, Hélvio Simões Vidal e José Mauro Pereira Lima, todos com dez votos. Indicado à remoção o Promotor de
Justiça Flávio Barra Rocha. Segunda Entrância, promoção, critério de merecimento, Itambacuri, 1ª Promotoria de Justiça: integraram a
lista os Promotores de Justiça Heloísa Nascimento Perlingeiro Freitas Pinto, Thiago Vinícius Teixeira Pereira e André Luiz Nolli
Merrighi, todos com dez votos. Indicada à promoção a Promotora de Justiça Heloísa Nascimento Perlingeiro Freitas Pinto.
Prejudicadas as formações de lista à promoção para as Comarcas de Manhumirim, 2ª Promotoria de Justiça e Santos Dumont, 1ª
Promotoria de Justiça, ambas da Segunda Entrância. Não houve candidatos inscritos para remoção interna aos 188º e 187º cargos de
Promotor de Justiça Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial. Ato seguinte, a Presidência submeteu à
apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº 362/2014, ID 2436736, da Comarca de Governador
Valadares, (Inspeção Extraordinária nº 16/2013-CGMP), cuja relatoria coube ao Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi. O Senhor
Conselheiro-Relator suscitou preliminar consistente na análise, em sessão pública, do referido expediente, o que foi rejeitada pelos
demais Conselheiros, tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 39, da Lei Complementar nº 34/94, que impõe a remessa
reservada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, de relatório das inspeções e correições realizadas nas Promotorias de
Justiça. Após, em sessão reservada, o Senhor Conselheiro-Relator Jacson Rafael Campomizzi proferiu voto acerca do referido
procedimento, tendo concluído pela ausência de recomendação a ser realizada, no que foi acompanhado pelos demais Conselheiros.
Houve o registro da abstenção do Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público. Depois, o Senhor Presidente propôs que a
Comissão responsável pela atualização do Regimento Interno do Conselho Superior apresentasse sugestões para a adoção de um
procedimento padrão para a apreciação da matéria pelo Órgão Colegiado. Invertida a ordem da pauta, a Presidência submeteu à
apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº 360/2014, ID 2436721, da Comarca de Belo Horizonte
(Inspeção Extraordinária nº 07/2013-CGMP). Em sessão reservada, o Senhor Conselheiro-Relator Evandro Manoel Senra Delgado
proferiu seu voto acolhendo a decisão proferida pela douta Corregedoria-Geral do Ministério Público, o que foi aprovado, por
unanimidade. Registrada a abstenção do Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público. Em seguida, a Presidência submeteu à
apreciação os Procedimentos Administrativos Internos protocolizados, respectivamente, sob o nº 205/2014, ID 2118671 e nº 109/2013,
ID 2156350, relacionados aos requerimentos de alteração do Enunciado de Súmula nº 46/2008 do Conselho Superior. O Senhor
Conselheiro-Relator Antônio de Padova Marchi Júnior proferiu seu voto, concluindo pelo atendimento parcial dos pedidos para: afastar a remoção sequencial nos quadros reclamados pelos requerentes; - autoriza-los a concorrer em novo edital, retirando o
impedimento de caráter sancionatório; - reconhecer a validade da renúncia do Membro do Ministério Público que não encabeçar a lista
de promoção/remoção até a edição da Lei nº 136/2014 e; - devolver aos requerentes eventuais listas anteriores, excluídas após a
recusa na movimentação, mantendo assim, a condição de remanescente. O Senhor Relator determinou ainda que, se acolhido o voto,
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que seja indicada comissão para a necessária revisão da súmula 46/2008. A Senhora Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha
solicitou vista dos autos. Ato seguinte, o Senhor Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi, Relator do Procedimento Administrativo
Interno protocolizado sob o nº 75/2014, ID 2188110, referente à solicitação de alteração do Enunciado de Súmula nº 28 do Conselho
Superior, solicitou que o citado procedimento fosse retirado de pauta. Solicitou também a retirada de pauta dos requerimentos de
remoção por permuta constantes da pauta desta sessão, tendo em vista à estreita relação dos pedidos com o procedimento que irá
relatar, o que foi acolhido. Ato contínuo, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado
sob o nº 175/2014, ID 1367684, referente ao encaminhamento do certificado da obtenção do título de mestre e do último relatório de
atividades desenvolvidas pelo Promotor de Justiça Alex Fernandes Santiago durante a licença que lhe foi concedida pelo Conselho
Superior, para cursar a Maestria de Derecho Penal Del Mercosur, em Buenos Aires, Argentina. O Senhor Conselheiro-Relator
Evandro Manoel Senra Delgado concluiu pelo acolhimento dos documentos apresentados, dando como satisfeita a licença concedida
ao Promotor de Justiça, no que foi acompanhado, por unanimidade. A seguir, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento
Administrativo Interno protocolizado sob o nº 293/2014, ID 2418606, da Comarca de Belo Horizonte, subscrito pelo Promotor de
Justiça Christiano Leonardo Gonzaga Gomes que trata de consulta e pugnação acerca da perda de sua condição de remanescente
em lista à promoção, pelo critério de merecimento, tendo em vista a sua renúncia à promoção, pelo critério de antiguidade, para a
Comarca de Mateus Leme, indicação ocorrida na 10ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, exercício de 2014. A apreciação da
matéria foi iniciada na 14ª Sessão Ordinária, ocasião em que a Conselheira-Relatora Iraídes de Oliveira Marques Caillaux proferiu
voto pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhada pelo Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi. Naquela sessão, o Senhor
Conselheiro Antônio de Padova Marchi Júnior havia solicitado vista dos autos. Em prosseguimento à análise do expediente, o
Conselheiro Antônio de Padova Marchi Júnior proferiu seu voto-vista julgando procedente o pedido do Promotor de Justiça Christiano
Leonardo Gonzaga Gomes para limitar os efeitos do Enunciado de Súmula nº 43/2008 aos casos de comprovada má fé do Membro da
Instituição que desista da movimentação na carreira pelo critério de antiguidade, restaurando-se a remanescência do requerente. A
Senhora Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha solicitou vista dos autos. Sequencialmente, a Presidência submeteu à
apreciação o Inquérito Civil nº MPMP-0024.01.000255-8, da Comarca de Belo Horizonte. Foi registrado o impedimento do Senhor
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Waldemar Antônio de Arimatéia. A apreciação do inquérito civil ocorreu na seguinte
ordem: -o Senhor Conselheiro-Relator Rogério Filippetto de Oliveira procedeu relatório circunstanciado dos fatos, após apresentou ao
Órgão Colegiado as seguintes preliminares: 1ª Da Competência do Conselho Superior do Ministério Público - o que foi aprovada, por
unanimidade. 2ª Preliminar: Da prescrição: acolhida por unanimidade. Quanto ao mérito, o Senhor Conselheiro-Relator concluiu nos
seguintes termos: “Por essas razões, HOMOLOGO a promoção de arquivamento, com fundamento no art. 9º da Lei 7.347/85 e art. 13
da Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 03/2009. Encaminhe-se cópia desta decisão à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público, para conhecimento em razão das apurações que eventualmente lá têm curso. Encaminhe-se cópia desta manifestação ao
senhor Corregedor-Geral do Ministério Público para os fins que considerar pertinentes. É como voto.”; -acompanharam integralmente
o voto do Senhor Conselheiro-Relator os Senhores Conselheiros Heleno Rosa Portes, Iraídes de Oliveira Marques Caillaux, Antônio
de Padova Marchi Júnior – que apresentou matéria jornalística publicada no jornal O Globo, solicitando sua juntada aos autos - Gisela
Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet e Evandro Manoel Senra Delgado. O Senhor Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi
acolheu o mérito exposto pelo Senhor Conselheiro-Relator, mas divergiu em relação à diligência requerida por entender justificado o
atraso do andamento dos autos. O Senhor Corregedor-Geral também acolheu, no mérito, o voto proferido pelo Senhor Relator,
abstendo-se de votar quanto às diligências propostas. A seguir, foram apreciados os seguintes estágios probatórios:
Conselheiro-Relator Jacson Rafael Campomizzi: 1º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Roziana Gonçalves Camilo
Lemos Dantas, Protocolo nº 354/2014, ID 2435786: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o
que foi aprovado, por unanimidade. O Senhor Corregedor-Geral ressaltou a presteza e qualidade dos trabalhos desempenhados pela
citada Promotora de Justiça e solicitou à Administração Superior o empenho para o atendimento da demanda de pessoal para auxiliar
à referida Promotora de Justiça. Conselheiro-Relator Antônio Sérgio Tonet: 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça
Lucas Marques Trindade, Protocolo nº 339/2014, ID 2435726: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio
probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; 1º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Ana Flávia Afonso
Drumond Amorim, Protocolo nº 342/2014, ID 2435741: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o
que foi aprovado, por unanimidade; 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim,
Protocolo nº 348/2014, ID 2435777: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado,
por unanimidade; 1º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Ester Soares de Araújo Carvalho, Protocolo nº 355/2014,
ID 2435789: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade.
Conselheiro-Relator Heleno Rosa Portes: 4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça José Borges Teixeira Júnior,
Protocolo nº 268/2014, ID 2408740: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado,
por unanimidade, com a recomendação constante do voto; 4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Bruno Marques
de Almeida Rossi, Protocolo nº 281/2014, ID 2413514: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o
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que foi aprovado, por unanimidade; 4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Oziel Bastos de Amorim, Protocolo nº
284/2014, ID 2413532: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por
unanimidade, com a recomendação constante do voto; 4º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Rodrigo Otávio
Mazieiro Wanis, Protocolo nº 288/2014, ID 2413667: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o
que foi aprovado, por unanimidade, com a recomendação constante do voto. Conselheira-Relatora Iraídes de Oliveira Marques
Caillaux: 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Igor Peixoto Marques, Protocolo nº 336/2014, ID 2433344: a
Senhora Conselheira-Relatora votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; 1º relatório de
estágio probatório do Promotor de Justiça João Paulo Fernandes, Protocolo nº 338/2014, ID 2433347: a Senhora
Conselheira-Relatora votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; 1º relatório de estágio
probatório do Promotor de Justiça Leonardo Diniz Faria, Protocolo nº 352/2014, ID 2435782: a Senhora Conselheira-Relatora votou
pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. Em seguida, o Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi
propôs ao Órgão Colegiado que não houvesse a suspensão, em outubro, da distribuição de feitos ao Conselho Superior, os quais
deverão ser encaminhados devidamente minutados, a partir da próxima distribuição, pela Assessoria Jurídica do Órgão Colegiado até
o final do exercício. Solicitou ainda que houvesse a redistribuição dos feitos afetos ao Conselheiro Sérgio Lima de Souza durante a
sua participação no Órgão Colegiado. O Senhor Conselheiro Evandro Manoel Senra Delgado ponderou sobre a necessidade da
manutenção da distribuição dos autos, independentemente da elaboração de minutas pela Assessoria Especial, que inclusive vem
realizado um excelente trabalho, tendo em vista o crescente número de inquéritos civis encaminhados para apreciação. Destacou,
ainda, que, no seu modo de ver, a proposta apresentada pelo Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi poderia ocasionar prejuízos
para a próxima composição do Órgão Colegiado. A Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux aderiu à sugestão do
Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi e ponderou sobre a necessidade da dedicação dos Membros do Órgão Colegiado nas demais
atividades que lhes foram incumbidas, tais como, as designações em Comissões que tratam de importantes matérias, que demandam
tempo, discussões e estudos minuciosos. A Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha também compartilhou as ponderações
apresentadas pelos Conselheiros Jacson Rafael Campomizzi e Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. A Presidência ponderou que a
questão fosse avaliada na próxima sessão do Conselho Superior sob a Presidência do Senhor Procurador-Geral de Justiça, Carlos
André Mariani Bittencourt. Em seguida, o Senhor Conselheiro Rogério Filippetto de Oliveira manifestou a preocupação de
Procuradores de Justiça que exercem suas funções na Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus, tendo em vista à crescente
movimentação processual, necessidade de intimação dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça e carência de recursos
humanos o que tem assoberbado os militantes daquela Procuradoria. Na oportunidade, solicitou à Administração Superior empenho
para solução das dificuldades verificadas. O Senhor Conselheiro propôs, ainda, um voto de congratulações ao Procurador de Justiça
Luiz Carlos Martins Costa pelo destacado trabalho que desenvolveu na Coordenação da Procuradoria de Habeas Corpus, o que foi
aprovado, por unanimidade, com adesão especial do Senhor Corregedor-Geral do Ministério Público e do Conselheiro Heleno Rosa
Portes. Após, comunicou ao Órgão Colegiado o recebimento de documento subscrito pelo Procurador de Justiça Antônio Joaquim
Schellenberger Fernandes que também manifestou sua preocupação com o expressivo aumento da movimentação processual na
Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos em contrapartida à defasagem de pessoal para o exercício das funções. Na oportunidade,
o Senhor Conselheiro Rogério Filippetto de Oliveira solicitou à Administração Superior que envide esforços para auxiliar à citada
Procuradoria de Justiça. A Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha prestou seus agradecimentos ao Conselheiro Rogério
Filippetto de Oliveira pela preocupação demonstrada afeta à Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e ressaltou também que a
situação se encontra bastante grave, sendo premente à necessidade de lotação de membro da Instituição para lá exercer suas
funções. A Presidência comunicou que a Administração Superior já está procedendo aos estudos necessários com o objetivo de
solucionar as demandas que envolvem as duas Procuradorias de Justiça mencionadas pelo Conselheiro Rogério Filippetto de Oliveira.
Sequencialmente, a Senhora Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha comunicou que a Administração Superior se comprometeu
a apresentar à Comissão responsável pelos estudos sobre as substituições e cooperações dos Promotores de Justiça a resposta dos
ofícios que lhe foram encaminhados, e que, até a presente data nenhum documento foi recebido pela dita comissão. Sendo assim, a
Senhora Conselheira, solicitou ao Conselho Superior que fosse retomada à delegação conferida ao Procurador-Geral de Justiça para
abertura de editais de movimentação na carreira, tendo em vista à ausência de informações sobre o índice de demanda e política
institucional estabelecida para a abertura dos editais, substituições e cooperações. O Senhor Presidente ponderou que a questão
fosse tratada na próxima sessão do Conselho Superior sob a Presidência do Senhor Procurador-Geral de Justiça, Carlos André
Mariani Bittencourt. Ato seguinte, o Senhor Conselheiro Antônio Sérgio Tonet comunicou a preocupação que lhe foi dirigida pelo
Procurador de Justiça José Ronald Vasconcelos de Albergaria, relacionada ao acúmulo e expressivo volume de serviços afetos à
Procuradoria de Justiça Criminal. Na oportunidade solicitou à Administração Superior empenho para o atendimento das demandas
que lá se encontram. A Presidência comunicou que já está adotando as medidas cabíveis para resolver o acúmulo de serviços que lá
se encontram e que em breve a questão deverá estar solucionada naquela Procuradoria. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão,
da qual foi lavrada a presente ata que, depois de lida e aprovada, será devidamente publicada.
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16ª/2014 - ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
No 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2014, às 14 horas, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados, Auditório
Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Foram registradas as presenças dos Excelentíssimos Conselheiros: Waldemar Antônio de Arimatéia, Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Jurídico, Presidente; Luciano França da Silveira Júnior, Subcorregedor-Geral do Ministério Público; Jacson Rafael
Campomizzi, Antônio de Padova Marchi Júnior, Gisela Potério Santos Saldanha, Antônio Sérgio Tonet, Evandro Manoel Senra
Delgado, Rogério Filippetto de Oliveira, Heleno Rosa Portes e Iraídes de Oliveira Marques Caillaux. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Conselheiros Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça, Luiz Antônio Sasdelli Prudente,
Corregedor-Geral do Ministério Público e Elias Paulo Cordeiro. Abertos os trabalhos foi retirada de pauta a apreciação das atas das
13ª, 14ª e 15ª Sessões Ordinárias. Ato continuo, o Senhor Conselheiro Heleno Rosa Portes solicitou que houvesse a regular
distribuição do 1º relatório trimestral de atividades e comprovante de frequência encaminhados, na 15ª Sessão Ordinária, pelo
Promotor de Justiça Gregório Assagra de Almeida, que se encontra em gozo de licença especial para a realização de curso de
Pós-Doutorado nos Estados Unidos da América. Depois de sessão reservada, a Presidência comunicou o indeferimento da solicitação
subscrita pela Promotora de Justiça Giseli Silveira Penteado de acolhimento da retificação de sua inscrição para o 185º Cargo de
Promotor de Justiça da 18ª Promotoria de Justiça - Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário, Conflitos Agrários e
Fiscalização da Atividade Policial, da Comarca de Belo Horizonte. O Senhor Presidente comunicou, também, o indeferimento da
desistência da Promotora de Justiça Ana Carolina Garcia Costa para o 186º Cargo de Promotor de Justiça da 18ª Promotoria de
Justiça - Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário, Conflitos Agrários e Fiscalização da Atividade Policial, da Comarca de
Belo Horizonte, tendo em vista ter sido protocolizada depois do encerramento do prazo. Em seguida, foram formadas as listas e
indicados candidatos à remoção a saber: Entrância Especial, remoção interna, critério de antiguidade, Belo Horizonte, 185º Cargo de
Promotor de Justiça da 18ª Promotoria de Justiça - Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário, Conflitos Agrários e
Fiscalização da Atividade Policial: indicado o Promotor de Justiça Renato Bretz Pereira, por unanimidade. Entrância Especial,
remoção interna, critério de merecimento, Belo Horizonte, 21º Cargo de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça – Juízo de
Família: integraram a lista os Promotores de Justiça Ivan Eleutério Campos, Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro e Flávio Alexandre
Correa Maciel, todos com dez votos. Indicado à remoção o Promotor de Justiça Ivan Eleutério Campos. Entrância Especial, remoção
interna, critério de merecimento, Belo Horizonte, 186º Cargo de Promotor de Justiça da 18ª Promotoria de Justiça - Defesa dos
Direitos Humanos, Apoio Comunitário, Conflitos Agrários e Fiscalização da Atividade Policial: integraram a lista os Promotores de
Justiça Ana Carolina Garcia Costa, Fabrício Marques Ferragini e Andrea Basilio Gonçalves Golllop, todos com dez votos. Indicada à
remoção a Promotora de Justiça Ana Carolina Garcia Costa. Invertida a ordem da pauta, a Presidência submeteu à apreciação o
Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº 361/2014, ID 2436728 (Inspeção Extraordinária nº 04/2014-CGMP). O
Senhor Conselheiro-Relator Antônio de Padova Marchi Júnior proferiu seu voto e concluiu pela ausência de recomendação a ser
realizada, o que foi aprovado por unanimidade, registrando-se o impedimento do Senhor Subcorregedor-Geral, Luciano França da
Silveira Júnior. Ato seguinte, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº
75/2014, ID 2188110, da Comarca de Belo Horizonte, referente à solicitação de alteração do Enunciado de Súmula nº 28 do Conselho
Superior, que versa sobre remoção por permuta, subscrito pelo Promotor de Justiça Athaíde Francisco Peres Oliveira. O Senhor
Conselheiro-Relator Jacson Rafael Campomizzi proferiu seu voto pela manutenção do referido enunciado de súmula, com o
acréscimo de que o Conselho Superior possa anular/indeferir todas as remoções em que sejam encontrados desvios de finalidade ou
ausência de interesse público, passando o texto a vigorar da seguinte forma: “Será permitida a permuta entre Promotores de Justiça
de diferentes Comarcas da mesma entrância, após decurso de um ano de anterior remoção voluntária ou permuta, desde que o ato
não implique em desvio de finalidade ou qualquer outra situação contrária ao interesse público (artigo 197 c/c artigo 194.)” O Senhor
Conselheiro Antônio de Padova Marchi Júnior solicitou vista dos autos. O Senhor Conselheiro Rogério Filippetto de Oliveira solicitou a
antecipação de seu voto e acompanhou na íntegra o voto do Senhor Conselheiro-Relator, ponderando pela necessidade do respeito
ao interesse público e a garantia da igualdade na concorrência dos Promotores de Justiça que pleiteiam a movimentação na carreira.
Depois, a Presidência submeteu à apreciação o requerimento de remoção por permuta subscrito pelos Promotores de Justiça
Alexandre Alves de Oliveira (8º Promotor de Justiça da Comarca de Divinópolis) e Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho (157º
Promotor de Justiça Auxiliar da Comarca de Belo Horizonte), ambos da Entrância Especial, do qual o Conselheiro Jacson Rafael
Campomizzi havia solicitado vista na 15ª Sessão Ordinária. O Senhor Conselheiro-Relator concluiu pelo acolhimento do requerimento
apresentado, por considerar que os requerentes atendem às exigências legais e que a permuta atende ao interesse público, no que foi
acompanhado, por unanimidade. Foi registrada a manifestação da Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux que entendeu não
haver impedimento temporal para remoção por permuta entre Promotores de Justiça, depois da promoção, pelos seguintes
fundamentos: “o artigo 197, da Lei Complementar nº 34/94 está incerto na Subseção VI, que trata de remoção por permuta, que
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dispõe o seguinte: “aplica-se a remoção por permuta o disposto nos artigos 192, parágrafo único, e 194”. O artigo 197, já mencionado,
continua com a redação original, mas não foi adequado às alterações que a Lei Complementar 61/2001 introduziu no art. 192,
acrescentando mais outros três parágrafos ao antigo parágrafo único. E o parágrafo único do artigo 192, com a redação anterior à Lei
Complementar 61/2001, dispunha que “Não se aplica o disposto no caput deste artigo à remoção voluntária ocorrida na mesma
Comarca e nas hipóteses relacionadas nos artigos 53, § 2º, e 177, § 1º. Com a reforma legislativa introduzida pela Lei Complementar
61/2001, o parágrafo único do artigo 192 foi transferido para § 4º. Portanto, entendo que deve se interpretar o artigo 197 da Lei
Complementar 34/94 da seguinte forma: aplica-se a remoção por permuta o disposto nos artigos 192, § 4º, e 194, vale dizer, a
remoção por permuta entre Promotores de Comarcas distintas de igual entrância não será cabível quando a última movimentação na
carreira de algum dos permutantes tiver ocorrido por remoção voluntária há menos de um ano, enquanto que a remoção por permuta
na mesma Comarca não está sujeita ao requisito temporal. Somente a renovação da remoção por permuta é que se sujeita ao prazo
de dois anos contados da remoção anterior, conforme dispõe o artigo 195, § 1º, da Lei Complementar 34/94.” A Senhora Conselheira
Gisela Potério Santos Saldanha solicitou à Administração Superior que houvesse a atualização da Lei Complementar nº 34/94. A
Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux sugeriu a formação de uma comissão do Órgão Colegiado para realizar tal tarefa. O
Senhor Presidente se comprometeu a adotar as providências necessárias para a proposta atualização. O Conselheiro Rogério
Filippetto de Oliveira manifestou sua preocupação para que houvesse a publicação em pauta de todos os requerimentos de remoção
por permuta dirigidos ao Conselho Superior. Em seguida, o Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi proferiu seu voto acerca do
requerimento de remoção por permuta, do qual havia solicitado vista na 15ª Sessão Ordinária, subscrito pelos Promotores de Justiça
Francisco Rogério Barbosa Campos (80º Promotor de Justiça da 10ª Promotoria de Justiça – Juízo de Execução Penal, da Comarca
de Belo Horizonte) e Marino Cotta Martins Teixeira Filho (64º Promotor de Justiça da 7ª Promotoria de Justiça – Tribunal do Júri, da
Comarca de Belo Horizonte), ambos de Entrância Especial. O Senhor Conselheiro-Relator concluiu pelo acolhimento do requerimento
apresentado, por entender que ele atende aos requisitos legais e ao interesse público, no que foi acompanhado, por maioria de votos,
pelos Senhores Conselheiros Antônio Sérgio Tonet, Rogério Filippetto de Oliveira, Heleno Rosa Portes, Iraídes de Oliveira Marques
Caillaux, Luciano França da Silveira Júnior, Subcorregedor-Geral do Ministério Público; e Waldemar Antônio de Arimatéia,
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Presidente. Os Senhores Conselheiros Antônio de Padova Marchi Júnior, Gisela Potério
Santos Saldanha e Evandro Manuel Senra Delgado votaram pelo indeferimento da remoção por permuta pleiteada por não
constatarem o atendimento ao interesse público na citada permuta, com a precoce saída do Promotor de Justiça Francisco Rogério
Barbosa Campos da Promotoria de Justiça com atribuição perante o Juízo de Execução Penal, de onde acabara de ser removido. A
Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux sugeriu que houvesse reflexão e estudos para propiciar reforma legislativa
dos dispositivos legais que tratam da remoção por permuta e remoção interna, nas quais não há impedimento de prazo para suas
renovações, o que muitas vezes propicia uma movimentação na carreira exagerada e um descontentamento daqueles membros da
Instituição que são preteridos para se movimentarem. O Senhor Conselheiro Antônio de Padova Marchi Júnior ausentou-se
justificadamente. Em seguida, a Presidência submeteu à apreciação a proposta de formulação de Enunciado de Súmula, apresentada
pelo Senhor Conselheiro Rogério Filippetto de Oliveira, nos seguintes termos: “Considerando a existência de um número expressivo
de inquéritos civis instaurados para apuração de irregularidades no pagamento de gratificação natalina a membros do Poder
Legislativo e Executivo municipais, o que se deu por estímulo do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público
(CAOPP); Considerando que, o entendimento jurisprudencial predominante sobre a questão colocava-se no sentido de que seriam
indevidos, ainda que autorizados por lei ou resoluções municipais, quaisquer pagamentos de 13º salário – também chamado de
gratificação natalina – a deputados, prefeitos, vereadores e a todos os chamados agentes políticos que exerçam mandato eletivo, mas
que sofreu alteração para admitir semelhante prática; Considerando que em 29/09/2009 foi proposta a ADPF 193 – Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental - impugnando decisões do Poder Judiciário dos Estados de Minas Gerais e de Goiás as
quais, afastando leis dos Municípios de Corumbaíba e Tupaciguara, interromperam o pagamento de décimos-terceiros salários aos
agentes políticos daqueles municípios. O argumento central foi de que não pode haver a declaração de inconstitucionalidade dos
dispositivos legais dos municípios citados, em razão da contrariedade do art. 39, § 4º da CRFB/88, pois somente é permitido o
julgamento de ações de inconstitucionalidade pelas Cortes Estaduais em face da Constituição Estadual; Considerando que, em
parecer na citada ação, o Ministério Público Federal sustentou que a Constituição Federal não proíbe a gratificação natalina aos
agentes políticos; Considerando que se revela temerário o ajuizamento de ação civil pública na pendência de decisão do STF sobre a
matéria, que poderá inclusive modular seus efeitos considerando-se o tempo decorrido, o que revela atual insegurança jurídica sobre
a questão; Considerando que a eventual improcedência da ADPF 193 não impedirá o ajuizamento de ações ressarcitórias, diante da
imprescritibilidade da lesão ao erário; Considerando que o inquérito civil pode ser arquivado, procedendo-se ao seu desarquivamento
no prazo de seis meses (art. 12 da Resolução CNMP 23/2007 e art. 13 da Resolução Conjunta PGJ/CGMP 03/2009), ou que pode
haver a instauração de novo inquérito civil com o aproveitamento da prova colhida, se extrapolado mencionado prazo; Considerando
que os municípios têm instituído gratificação natalina aos agentes políticos municipais, mediante lei ou resolução legislativa, sendo
esta lei em sentido material, pois elaborada por aqueles detentores do poder de editar as leis em sentido formal; Considerando a
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alteração de entendimento do CAOPP, que expediu ofício estimulando o arquivamento de inquéritos civis sobre a matéria, com o fito
de proporcionar uma atuação uniforme; RESOLVE o Conselho Superior do Ministério Público sumular a matéria, editando o seguinte
enunciado: Revela-se inconveniente o ajuizamento de ação civil pública na pendência da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 193, pois é de se considerar regular a instituição de décimo terceiro salário ou gratificação natalina a agentes políticos,
mediante lei ou resolução legislativa, porque tal verba não integra a remuneração mensal, e tem natureza de remuneração
extraordinária, constituindo-se em um subsídio a mais a ser recebido.” Iniciados os debates acerca da proposta apresentada, o
Senhor Conselheiro Antônio Sérgio Tonet ressaltou que a aludida proposta vem ratificar a orientação já proferida pelo Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, e se, porventura, no futuro o Supremo Federal alterar a jurisprudência
ou consolidar uma jurisprudência contrária ao pagamento de 13º salário para os Agentes Políticos, esse arquivamento não transita em
julgado, então os Promotores de Justiça poderão retomar, e aí, sim, com um posicionamento do Supremo Tribunal Federal, com
embasamento sólido, ajuizar as ações civis públicas respectivas. O Senhor Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Luciano
França da Silveira Júnior, manifestou-se contrariamente à proposta apresentada, tendo em vista ser a matéria polêmica e que ainda
não atingiu uma sedimentação no Poder Judiciário e não há ainda uma jurisprudência consolidada. A Senhora Conselheira Gisela
Potério Santos Saldanha manifestou-se contrariamente à genérica autorização de não propositura das ações e entende que sumular a
matéria, neste momento, seria prejudicial ao andamento de todas as pendências e aos recursos que foram interpostos e que estão
aguardando um posicionamento do Supremo Tribunal Federal. A Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux
apresentou proposta intermediária, para que os inquéritos civis ficassem suspensos ou sobrestados até que o Poder Judiciário se
posicionasse definitivamente sobre a questão. O Senhor Conselheiro Antônio Sérgio Tonet ressaltou a importância de um alinhamento
de pensamentos do Conselho Superior, Centro de Apoio Operacional e da Instituição para que o Promotor de Justiça tenha segurança
no momento de exercer suas funções. Depois de amplo debate, os Senhores Conselheiros Heleno Rosa Portes, Iraídes de Oliveira
Marques Caillaux, Jacson Rafael Campomizzi, Gisela Potério Santos Saldanha, Evandro Manoel Senra Delgado, e Luciano França da
Silva Júnior, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, rejeitaram a proposta de enunciado apresentada. O Senhor Conselheiro
Antônio Sérgio Tonet solicitou vista da matéria. A Senhora Conselheira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux sugeriu que o Centro de
Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (CAOPP) fosse convidado para participar do debate sobre a questão
apresentada. Sequencialmente, a Presidência submeteu à apreciação o Procedimento Administrativo Interno protocolizado sob o nº
42/2014, ID 2322764, em que o Promotor de Justiça Enéias Xavier Gomes apresenta o 2º relatório de atividades em licença especial e,
nos termos do §1º do art. 3º da Resolução CSMP nº 2/2013, renova o pedido de sua licença especial. O Senhor Conselheiro-Relator
Jacson Rafael Campomizzi proferiu seu voto pela aprovação do relatório trimestral de atividades e pelo deferimento do pedido de
renovação da licença especial, o que foi aprovado por unanimidade. A seguir, foram apreciados os seguintes estágios probatórios:
Conselheiro-Relator Jacson Rafael Campomizzi: 5º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Daniel Piovanelli Ardisson,
Protocolo nº 403/2014, ID 2447686: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado,
por unanimidade. Conselheiro-Relator Evandro Manoel Senra Delgado: 1º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça
Luciana do Prado Ferreira Pinto, Protocolo nº 344/2014, ID 2435771: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no
estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça João Roberto Silva
Júnior, Protocolo nº 350/2014, ID 2435780: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi
aprovado, por unanimidade; 5º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Daniela Campos de Abreu Serra, Protocolo nº
400/2014, ID 2447661: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por
unanimidade. Conselheiro-Relator Rogério Filippetto de Oliveira: 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Stefano
Naves Boglione, Protocolo nº 340/2014, ID 2435729: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o
que foi aprovado, por unanimidade; 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Lucas Francisco Romão e Silva,
Protocolo nº 345/2014, ID 2435773: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado,
por unanimidade; 1º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa, Protocolo nº
351/2014, ID 2435781: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por
unanimidade; 5º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Leonardo Costa Coscarelli, Protocolo nº 393/2014, ID 2443326:
o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade, com a
recomendação constante do voto e remessa de cópia da decisão à Corregedoria-Geral do Ministério Público. Conselheiro-Relator
Heleno Rosa Portes: 5º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, Protocolo nº 398/2014,
ID 2447648: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade; 5º
relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Bruno Marques de Almeida Rossi, Protocolo nº 401/2014, ID 2447666: o Senhor
Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade. Conselheira-Relatora Iraídes
de Oliveira Marques Caillaux: 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Agenor Andrade Leão, Protocolo nº 346/2014,
ID 2435775: o Senhor Conselheiro-Relator votou pela permanência no estágio probatório, o que foi aprovado, por unanimidade, com a
recomendação constante do voto. Ato seguinte, o Senhor Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi reiterou proposição apresentada na
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15ª Sessão Ordinária, no sentido de que fossem distribuídos ao membros do Conselho Superior somente aqueles inquéritos civis
minutados pela Assessoria Jurídica e que houvesse a manutenção da distribuição dos feitos até data próxima ao fim deste mandato.
O Senhor Conselheiro Rogério Filippetto de Oliveira aderindo a sugestão do Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi destacou,
conforme dados fornecidos pela Superintendência dos Órgãos Colegiados, que houve um crescimento superior a 200% dos feitos
analisados no exercício anterior. Ponderou, ainda, ser necessária, neste momento, a dedicação deste Conselho a outras questões
importantes afetas ao Órgão Colegiado. O Senhor Conselheiro Evandro Manoel Senra Delgado, entendendo que os membros do
Conselho Superior estão afastados de suas funções ordinárias, também reiterou sua posição exposta na sessão passada, ressaltando
a necessidade da manutenção da distribuição dos autos, independentemente da elaboração de minutas pela Assessoria, até o dia 15
de outubro próximo, nos termos do Regimento Interno. A Senhora Conselheira Gisela Poterio Santos Saldanha sugeriu que houvesse
o encaminhamento normal de todos os inquéritos civis ao Órgão Colegiado até 15 de outubro de 2014, e que houvesse o
prosseguimento da distribuição dos autos minutados pela Assessoria Jurídica até o dia 24 de novembro próximo. As propostas
apresentadas pelos Senhores Conselheiros Jacson Rafael Campomizzi e Gisela Poterio Santos Saldanha foram rejeitadas por maioria
de votos. O Conselheiro Heleno Rosa Portes acompanhou a proposta apresentada pelo Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi. O
Senhor Conselheiro Antônio Sérgio Tonet ponderou sobre a necessidade do cumprimento do Regimento Interno do Conselho Superior
em relação à distribuição dos feitos, no que foi acompanhado pelos Senhores Conselheiros Evandro Manoel Senra Delgado, Rogério
Filippetto de Oliveira Iraídes de Oliveira Marques Caillaux, Luciano França da Silveira Júnior, Corregedor-Geral do Ministério Público;
Waldemar Antônio de Arimatéia, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, Presidente. Em seguida, o Senhor Conselheiro Jacson
Rafael Campomizzi determinou a Superintendência dos Órgãos Colegiados que somente lhe fossem distribuídos feitos devidamente
minutados. Na oportunidade, o Senhor Conselheiro Heleno Rosa Portes manifestou seu inconformismo com a qualidade dos trabalhos
que lhes são remetidos pela Assessoria Jurídica do Conselho Superior. Depois, o Senhor Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi
expôs sua preocupação relacionada ao oficio subscrito pelos Promotores de Justiça oficiantes da Promotoria de Justiça de Defesa dos
Direitos da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte, que solicitaram a criação e provimento de cargos adicionais para
aquela Promotoria de Justiça tendo em vista a sobrecarga de demandas. Aderiam a manifestação do Conselheiro Jacson Rafael
Campomizzi os Senhores Conselheiros Heleno Rosa Portes, Iraídes de Oliveira Marques Caillaux e Evandro Manoel Senra Delgado.
Em seguida, o Senhor Presidente transmitiu aos Senhores Conselheiros manifestação do Senhor Procurador-Geral de Justiça, de que
não houve tempo hábil para apresentar nesta sessão as informações solicitadas pela comissão responsável pelos estudos sobre as
substituições e cooperações dos Promotores de Justiça, tendo em vista a complexidade dos dados a serem fornecidos. Comunicou,
ainda, que o Senhor Procurador-Geral de Justiça se comprometeu a apresentar a mencionadas informações na próxima sessão onde
estará presente para proceder a quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. A Senhora Conselheira Gisela Potério
Santos Saldanha propôs que, tendo em vista a ausência das informações solicitadas e reiteradas pela Comissão ao Senhor
Procurador-Geral de Justiça, e, que não tem sido constatado o cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar no 34/94, que
tratam da publicação das vagas existentes e tabelas de substituição dos membros do Ministério Publico nas comarcas, que houvesse
a imediata suspensão da abertura de editais de movimentação na carreira até que as informações fossem prestadas ao Órgão
Colegiado. O Senhor Conselheiro Antônio Sérgio Tonet ressaltou que, depois da criação da referida comissão, houve reiteradas
solicitações verbais e escritas à Administração Superior das informações necessárias, sem, contudo, o Conselho Superior obter êxito
nas suas indagações. Ponderou, então, que fosse estabelecido mais um prazo à Administração Superior, para que apresente,
incontinenti, para a próxima sessão, com a necessária antecedência, todas as informações solicitadas para propiciar ao Órgão
Colegiado a análise. Ponderou, finalmente, que, não atendidas as solicitações, seja apreciada a proposta da Conselheira Gisela
Potério Santos Saldanha e que o Conselho Superior casse a deliberação do Órgão Colegiado que delegou ao Procurador-Geral de
Justiça a faculdade de administrar a movimentação na carreira dos membros da Instituição. O Senhor Conselheiro Antônio Sérgio
Tonet comunicou que preparará proposta para apresentar na próxima sessão, de revogação dessa delegação do Órgão Colegiado, se,
porventura, as informações não chegarem de modo conveniente. Depois, o Senhor Conselheiro Antônio Sérgio Tonet propôs que
houvesse a redistribuição dos feitos distribuídos ao Conselheiro Sérgio Lima de Souza, que se encontra de licença médica. Na
oportunidade, dispôs-se a receber aqueles feitos que já se encontram minutados pela Assessoria Jurídica e propôs que os demais
fossem devolvidos à Assessoria para, na medida do possível, confeccionarem as minutas pertinentes. O Senhor Presidente
comunicou que, havendo a aquiescência do mencionado Conselheiro, adotará as providências necessárias. Em seguida, o Senhor
Conselheiro Antônio Sérgio Tonet externou ao Órgão Colegiado sua preocupação relacionada ao acompanhamento das ações penais
que tramitam na 2ª Instância. Destacou ser séria a questão e que reflete com maior intensidade nos casos mais graves, em que os
Promotores de Justiça acompanham, investigam, propõem ações penais, e hoje, infelizmente, não há uma estrutura, não há um órgão
institucional próprio para acompanhar essas ações penais, essas apelações. O Senhor Conselheiro Antônio Sérgio Tonet registrou
sua preocupação relacionada à tramitação do Inquérito Civil no MPMG –0024.09.001036-4, da Comarca de Cláudio, que foi
encaminhado ao Conselho Superior para apreciação da promoção de arquivamento e que teria sido devolvido a Promotoria de Justiça
de origem mediante despacho do Senhor Procurador-Geral de Justiça. Ressaltou o Senhor Conselheiro que tal devolução foi indevida
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tendo em vista que a matéria e de competência privativa do Conselho Superior. O Senhor Conselheiro requereu a devolução urgente
do mencionado procedimento ao Conselho Superior para análise de sua movimentação e confirmação ou não da promoção de
arquivamento. O Senhor Presidente comunicou que encaminhará a aludida solicitação ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para
que preste as informações pertinentes na próxima sessão. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, da qual foi lavrada a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será devidamente publicada.
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
Às 10:30 horas do dia 28 de agosto de 2014, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria-Geral de
Justiça, a Primeira Turma Julgadora do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Foram
registradas as presenças dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros: ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR, PRESIDENTE;
GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA e EVANDRO MANOEL SENRA DELGADO. Abertos os trabalhos, foi aprovada a ata da 6ª
Sessão Ordinária. Ato seguinte, o Senhor Conselheiro-Relator Evandro Manoel Senra Delgado proferiu voto acerca do Procedimento
Administrativo Interno de protocolo nº 308/2014, ID 2425361, da comarca de Aimorés, referente a justificativa apresentada pela
Promotora de Justiça Walméa Elyze Carvalho ao não encaminhamento dos relatórios descritos na Resolução Conjunta PGJ CGMP
CSMP nº 1/2013. O Senhor Relator determinou o arquivamento do Procedimento, tendo em vista o cumprimento da Resolução
Conjunta, o que foi aprovado por unanimidade. O Senhor Conselheiro Evandro Manoel Senra Delgado relatou também o
Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 358/2014, ID 2436396, da comarca de Mantena, referente a solicitação subscrita
pelo Promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago para prorrogação do prazo de entrega dos relatórios descritos na Resolução
Conjunta PGJ-CGMP-CSMP n.º 01/2013. O Senhor Relator concluiu pelo deferimento de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que
foi aprovado por unanimidade. O Senhor Conselheiro Evandro Manoel Senra Delgado relatou, por fim, o Procedimento Administrativo
Interno de protocolo nº 359/2014, ID 2436484, da comarca de Paraopeba, referente pedido subscrito pela Promotora de Justiça
Luciana Perpétua Correa, para prorrogação do prazo de entrega dos relatórios descritos na Resolução Conjunta PGJ-CGMP-CSMP
n.º 01/2013. O Senhor Relator concedeu o prazo de 90 (noventa) dias para o efetivo cumprimento do disposto na referida Resolução,
o que foi aprovado por unanimidade. Ato seguinte, foram apreciados os seguintes inquéritos civis, procedimentos preparatórios e
notícias de fato: CONSELHEIRO-RELATOR ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR: CONSELHEIRO-RELATOR ANTONIO DE
PADOVA MARCHI JUNIOR: Comarca de AGUAS FORMOSAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0009.05.000028-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
AIMORES, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0011.04.000005-8: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de AIURUOCA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0012.11.000028-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ALFENAS,
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0016.06.000065-6: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; Comarca de ARAGUARI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0035.12.000343-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ARAGUARI, 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, Inquérito Civil nº MPMG-0035.12.000305-4: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ARAGUARI, 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0035.08.000078-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca
de ARAGUARI, 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0035.08.000206-2: pela homologação
do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ARAXA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0040.10.000268-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ARCOS, 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0042.07.000008-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de BELO HORIZONTE, 15ª PJ DEF MEIO AMBIENTE.PAT.HIST.CULTURAL, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.001067-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de BELO
HORIZONTE, 15ª PJ DEF MEIO AMBIENTE.PAT.HIST.CULTURAL, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.12.005605-6: O Senhor Relator proferiu seu voto, concluindo pela homologação do arquivamento dos autos. A Senhora
Conselheira Gisela Potério Santos Saldanha proferiu voto divergente, baixando os autos em DILIGÊNCIA para que o Promotor de
Justiça oficiante verifique se a data de edificação do prédio descrito nos autos, localizado na Rua Espírito Santo, é anterior ao
tombamento da Praça da Liberdade. O Senhor Relator aderiu integralmente ao voto dissidente, que foi aprovado por unanimidade
pela Turma Julgadora; Comarca de BOM DESPACHO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0074.04.000019-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
BOM DESPACHO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0074.04.000022-1: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de BONFIM, PROMOTORIA UNICA,
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MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0081.03.000002-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de BONFIM, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0081.10.000034-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
CACHOEIRA DE MINAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0097.04.000002-4: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CACHOEIRA DE MINAS, PROMOTORIA UNICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0097.05.000003-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de CACHOEIRA DE MINAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0097.05.000004-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
CACHOEIRA DE MINAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0097.05.000005-4: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CAMPESTRE, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0110.04.000005-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de CARATINGA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0134.12.000134-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de CARMO DO CAJURU,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.05.000013-2: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CARMO DO CAJURU, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.05.000015-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de CARMO DO RIO CLARO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0144.12.000152-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de
CARMOPOLIS DE MINAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0879.04.000005-8: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CARMOPOLIS DE MINAS, PROMOTORIA
UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0879.05.000005-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de CLAUDIO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0166.09.000004-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de CONCEICAO DO MATO
DENTRO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0175.05.000004-1: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CONGONHAS, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0180.05.000020-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de CONTAGEM, 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0079.08.000203-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de CORACAO DE JESUS,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0775.05.000002-2: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CORONEL FABRICIANO, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0194.05.000001-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de CORONEL FABRICIANO, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0194.05.000006-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
CORONEL FABRICIANO, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0194.05.000016-6: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CORONEL FABRICIANO, 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0194.07.000031-1: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0223.06.000027-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de DORES DO INDAIA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0232.07.000004-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de ENTRE RIOS DE MINAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0239.07.000005-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de FORMIGA,
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0261.07.000066-4: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; Comarca de FORMIGA, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0261.07.000068-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de FORMIGA, 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0261.11.000140-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de GOVERNADOR VALADARES, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0105.12.000515-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de GUAXUPE,
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0287.12.000064-4: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; Comarca de IBIA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0295.08.000015-7:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de IBIA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0295.10.000173-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de IBIA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0295.12.000085-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de IBIRACI, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
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MPMG-0297.04.000013-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
IGARAPE, 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0301.96.000003-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de IPATINGA, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000046-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca
de IPATINGA, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0313.07.000050-7: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de IPATINGA, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL, Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000276-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca
de ITAJUBA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0324.05.000002-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de ITAPAGIPE, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0334.05.000001-0: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de ITAUNA, 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0338.05.000019-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de ITAUNA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0338.11.000275-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ITUIUTABA, 05ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0342.04.000024-8: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de ITUIUTABA, 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0342.05.000021-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
JABOTICATUBAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0346.04.000005-8: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de JANUARIA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000015-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de JANUARIA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0352.04.000021-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
JOAO PINHEIRO, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0363.11.000113-0: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de JOAO PINHEIRO, 01ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0363.11.000114-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de LAGOA DA PRATA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0372.09.000087-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000001-1: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0392.04.000003-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000004-5: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000005-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000008-6:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000009-4: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0392.04.000011-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000013-6: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000014-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000015-1:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000018-5: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0392.04.000019-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000029-2: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000031-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000034-2:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000037-5: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0392.04.000038-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
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MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000039-1: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000047-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000054-0:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000060-7: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0392.04.000062-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000063-1: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000064-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de MANHUACU, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0394.09.000073-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de MATEUS LEME, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0407.03.000003-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de MATEUS LEME, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0407.07.000008-5: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de MINAS NOVAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0418.05.000007-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de MONTE CARMELO, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0431.07.000021-8:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de MONTES CLAROS, 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.03.000007-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de MONTES CLAROS, 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0433.05.000040-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de MORADA NOVA DE MINAS,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0435.04.000004-2: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MORADA NOVA DE MINAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0435.04.000006-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de MURIAE, 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.12.000224-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA LIMA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
HABITAÇÃO E URBANISMO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.04.000028-6: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA LIMA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.03.000028-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de NOVA LIMA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.05.000048-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
NOVA LIMA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.07.000095-8: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA LIMA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.07.000096-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de NOVA LIMA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0188.09.000042-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA PONTE,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0450.04.000002-5: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA PONTE, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0450.04.000006-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
NOVA PONTE, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0450.04.000017-3: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA PONTE, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0450.04.000018-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de NOVA SERRANA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0452.12.000159-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de OURO PRETO, 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0461.04.000026-1: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de OURO PRETO, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL, Inquérito Civil nº MPMG-0461.03.000028-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de PARA DE MINAS, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0471.03.000011-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PARA DE MINAS, 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.11.000023-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de PARA DE MINAS, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0471.12.000283-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PATOS DE MINAS, 05ª
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PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0480.04.000012-1: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PATOS DE MINAS, 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0480.04.000014-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PATOS DE MINAS, 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0480.07.000032-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PATROCINIO, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0481.05.000189-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de PATROCINIO, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0481.08.000167-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PECANHA, PROMOTORIA
UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0486.04.000002-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0486.05.000009-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0486.05.000010-9: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0486.05.000019-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de PEDRA AZUL, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0487.04.000021-7: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PERDIZES, PROMOTORIA UNICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0498.04.000002-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de PERDIZES, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0498.08.000050-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PIRANGA, PROMOTORIA
UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0508.04.000005-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de PIRANGA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0508.05.000003-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.01.000020-6: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.04.000016-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0514.04.000018-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.04.000027-5: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.04.000028-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0514.04.000031-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.05.000006-6: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.05.000008-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0514.05.000011-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.05.000013-2: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, FAUNA,
Inquérito Civil nº MPMG-0515.07.000044-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI,
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, FAUNA, Inquérito Civil nº MPMG-0515.08.000098-4: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0515.04.000011-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000009-7: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000011-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000013-9:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000020-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0515.05.000025-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000028-7: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
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AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000041-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000046-9:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA
UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.01.000001-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.03.000062-1: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.04.000008-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0520.04.000011-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.04.000014-0: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000002-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000005-5: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000006-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000030-3: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000042-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de PONTE NOVA, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.08.000304-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES,
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.12.000140-0: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; Comarca de RIO CASCA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0549.05.000001-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de RIO PARANAIBA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0555.02.000004-1: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de RIO PARANAIBA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0555.02.000011-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de RIO PARANAIBA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0555.04.000004-7: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de RIO PARANAIBA, PROMOTORIA
UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0555.04.000008-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de RIO PARANAIBA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0555.04.000009-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
RIO PARANAIBA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0555.04.000011-2: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SAO FRANCISCO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0611.03.000023-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de SAO FRANCISCO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0611.04.000015-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
SAO FRANCISCO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0611.04.000017-0: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SAO GONCALO DO SAPUCAI, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0620.09.000076-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de SAO GOTARDO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0621.12.000023-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de SAO ROMAO,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0642.04.000002-7: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SAO SEBASTIAO DO PARAISO, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.12.000034-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de SERRO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0671.04.000008-3: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SETE LAGOAS, 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0672.08.000048-8: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de SETE LAGOAS, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0672.12.000477-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000021-4: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000047-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000049-5: pela
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continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000067-7: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000073-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000089-1: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000101-4: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000117-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000154-3: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000166-7: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000172-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000185-7: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000187-3: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000211-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000219-4: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000227-7: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000230-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000240-0: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000242-6: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000259-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000303-6: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000316-8: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000329-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000337-4: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TUPACIGUARA, PROMOTORIA
UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0696.13.000157-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de UBA, 05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0699.07.000031-9:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERABA, 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0701.12.000933-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca
de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.04.000005-2: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.04.000029-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0702.14.001644-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000003-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0704.04.000013-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000026-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000053-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000054-6:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de VARGINHA, 06ª
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0707.09.000019-1: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de VARGINHA, 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL,
Inquérito Civil nº MPMG-0707.08.000107-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de
VESPASIANO, 05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0290.04.000007-4: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade.CONSELHEIRA-RELATORA GISELA POTERIO SANTOS
SALDANHA: Comarca de ARAGUARI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0035.12.000450-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ARAGUARI, 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.12.000721-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ARAGUARI, 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0035.08.000096-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ARAXA, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0040.11.000127-4: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de ARAXA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0040.12.000740-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de BARBACENA, 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0056.11.000069-4: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de BARBACENA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0056.11.000642-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de BELO HORIZONTE, 15ª PJ
DEF MEIO AMBIENTE.PAT.HIST.CULTURAL, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.006028-0: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de BOM DESPACHO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0074.05.000004-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de CARANDAI,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0132.11.000065-1: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de CARANDAI, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0132.11.000070-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de CARMOPOLIS DE MINAS,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0879.05.000006-3: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CONCEICAO DAS ALAGOAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0172.06.000005-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de
CONTAGEM, 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0079.11.000001-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de CORONEL FABRICIANO, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0194.05.000019-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0223.04.000002-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000021-6: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000042-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0223.04.000043-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000078-6: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000116-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO
MEIO AMBIENTE DO ALTO DO RIO SÃO FRANCISCO, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000026-5: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DORES DO INDAIA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0232.04.000001-9: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DORES DO INDAIA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0232.04.000005-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de DORES DO INDAIA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0232.04.000007-6: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DORES DO INDAIA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0232.04.000009-2: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DORES DO INDAIA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0232.04.000010-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de DORES DO INDAIA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0232.04.000011-8: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DORES DO INDAIA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0232.04.000012-6: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DORES DO INDAIA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
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Civil nº MPMG-0232.04.000013-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de ESPERA FELIZ, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0242.04.000007-5: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de FORMIGA, 04ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0261.11.000066-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de GOVERNADOR VALADARES, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.04.000014-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
GOVERNADOR VALADARES, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0105.04.000018-1: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de GUAXUPE, 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0287.11.000019-0: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; Comarca de GUAXUPE, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0287.12.000004-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de IBIRACI, PROMOTORIA
UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0297.04.000005-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de IBIRITE, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0114.04.000009-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
IPATINGA, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000191-7: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de IPATINGA, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0313.08.000224-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de IPATINGA, 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000393-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de ITAJUBA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0324.05.000003-7: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de ITAUNA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000090-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
Comarca de ITUIUTABA, 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0342.04.000023-0: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de ITUIUTABA, 05ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0342.05.000029-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de JANAUBA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0351.04.000003-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
JANUARIA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000018-9: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de JANUARIA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000024-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de JANUARIA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0352.04.000027-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
JANUARIA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000031-2: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de JANUARIA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000040-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de JOAO MONLEVADE, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0362.11.000004-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de LAGOA DA PRATA, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0372.08.000132-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de LAGOA DA PRATA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0372.11.000285-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de LAGOA SANTA, 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0148.11.000032-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de LAVRAS, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0382.12.000171-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de LEOPOLDINA, 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0384.11.000148-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de LEOPOLDINA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0384.11.000231-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de LUZ, PROMOTORIA UNICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0388.06.000056-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
Comarca de MACHADO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0390.12.000022-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de MANHUMIRIM, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0395.05.000001-1: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MANHUMIRIM, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0395.05.000003-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de MATIAS BARBOSA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0408.11.000015-0: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de MUTUM, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
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Inquérito Civil nº MPMG-0440.12.000003-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de NANUQUE,
02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0443.06.000015-7: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; Comarca de NEPOMUCENO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0446.12.000011-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA LIMA, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.04.000043-5: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA LIMA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.04.000044-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA PONTE, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0450.04.000007-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
NOVA PONTE, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0450.04.000008-2: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA PONTE, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0450.04.000013-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de NOVA PONTE, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0450.12.000061-4:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de OURO PRETO, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0461.04.000031-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de PARA DE MINAS, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0471.12.000262-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PARA DE
MINAS, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.11.000152-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PARA DE MINAS, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000041-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PARA DE
MINAS, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.12.000124-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PASSOS, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, HABITAÇÃO E URBANISMO,
Inquérito Civil nº MPMG-0479.12.000340-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PASSOS,
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.11.000819-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PATOS DE MINAS, 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0480.04.000020-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de PATOS DE MINAS, 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0480.05.000029-2:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PATOS DE MINAS, 05ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0480.05.000033-4: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PATROCINIO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0481.05.000136-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de
PATROCINIO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.07.000020-5: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PATROCINIO, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0481.08.000041-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca
de PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0486.05.000002-6: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0486.05.000004-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0486.05.000017-4: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0486.05.000028-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PIRANGA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0508.05.000002-7: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.03.000011-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0514.04.000020-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.04.000029-1: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.04.000033-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0514.05.000002-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.05.000010-8: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000010-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
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unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000015-4:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000019-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0515.05.000024-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000035-2: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000040-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000047-7:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA
UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000003-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0520.05.000004-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000007-1: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000024-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000025-3: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000033-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000038-6: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000041-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de PONTE NOVA, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.09.000358-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES,
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.04.000007-8: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de RIO CASCA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0549.04.000006-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de RIO CASCA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0549.04.000007-3: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SABARA, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0567.11.000006-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de SAO GONCALO DO SAPUCAI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0620.11.000018-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de SAO ROMAO,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0642.04.000003-5: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SERRO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0671.04.000004-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
SERRO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0671.04.000013-3: pela continuidade do feito (presidente)
- res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SERRO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0671.04.000014-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000023-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0686.04.000029-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000050-3: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000061-0: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000106-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000107-1: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000149-3: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000205-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
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Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000222-8: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000225-1: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000302-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000315-0: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000368-9: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, COORDENADORIA REGIONAL DAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DAS BACIAS DOS RIOS JEQUITINHONHA E MUCURI, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000363-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.04.000032-6: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.05.000014-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0702.08.001932-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.11.000269-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0704.04.000005-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000014-0: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000017-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000020-7:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000025-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0704.04.000028-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000052-0: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.05.000060-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de VICOSA, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0713.12.000160-5:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade. CONSELHEIRO-RELATOR EVANDRO MANOEL SENRA
DELGADO: Comarca de ALFENAS, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0016.09.000118-7:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ALPINOPOLIS, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0019.10.000067-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca
de ARAGUARI, 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0035.04.000066-9: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de ARAGUARI, 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0035.06.000001-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
Comarca de ARAGUARI, 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0035.07.000043-1: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de BARBACENA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0056.10.000434-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca
de BELO HORIZONTE, 15ª PJ DEF MEIO AMBIENTE.PAT.HIST.CULTURAL, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, Inquérito
Civil nº MPMG-0024.04.000240-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de BETIM, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0027.10.000345-1: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de CARANGOLA, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0133.11.000077-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca
de CARATINGA, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0134.05.000044-4: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CARMO DO CAJURU, PROMOTORIA UNICA,
MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.05.000014-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CONCEICAO DAS ALAGOAS, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0172.06.000001-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de
CONCEICAO DO MATO DENTRO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0175.05.000017-3: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, 05ª
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PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0183.08.000198-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de COROMANDEL, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0193.07.000061-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de CORONEL FABRICIANO,
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0194.05.000002-6: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CORONEL FABRICIANO, 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0194.05.000011-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de CORONEL FABRICIANO, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0194.05.000020-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de CORONEL FABRICIANO, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0194.07.000028-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.03.000072-1: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000005-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000091-9: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000094-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de DIVINOPOLIS, 12ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0223.04.000098-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
DIVINOPOLIS, COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE DO ALTO DO RIO SÃO
FRANCISCO, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000097-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de ELOI MENDES, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0236.11.000015-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ESPERA FELIZ,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0242.04.000006-7: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de FORMIGA, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0261.05.000061-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de FORMIGA, 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0261.11.000154-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de GOVERNADOR VALADARES, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0105.04.000002-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de GOVERNADOR VALADARES, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0105.04.000017-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
IBIRACI, PROMOTORIA UNICA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, Inquérito Civil nº MPMG-0297.05.000001-9: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de IPATINGA, 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0313.05.000003-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de ITAUNA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0338.04.000007-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
ITAUNA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0338.09.000033-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de ITAUNA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0338.09.000043-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de JABOTICATUBAS,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0346.06.000023-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de JANAUBA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0351.04.000005-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
JANUARIA, 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000025-4: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de JOAO MONLEVADE, 01ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0362.09.000032-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de LAVRAS, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0382.08.000052-6:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de MACHADO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0390.04.000002-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000007-8:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000010-2: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0392.04.000012-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000016-9: pela continuidade do feito
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(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000028-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000030-0:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000048-2: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0392.04.000049-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000057-3: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000061-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de MALACACHETA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0392.04.000075-5:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de MESQUITA, PROMOTORIA
UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0417.10.000064-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de MONTE CARMELO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0431.07.000020-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA LIMA, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.04.000053-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de NOVA PONTE, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0450.08.000216-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca
de OURO PRETO, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0461.04.000023-8: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de OURO PRETO, 04ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0461.04.000025-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de OURO PRETO, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0461.04.000032-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
OURO PRETO, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, Inquérito Civil nº
MPMG-0461.07.000021-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PARA DE MINAS, 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.07.000033-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de PARA DE MINAS, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0471.09.000002-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PARA DE MINAS, 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.11.000026-5: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de PATOS DE MINAS, 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0480.04.000011-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PATROCINIO, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0481.06.000250-0: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0486.05.000001-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0486.05.000011-7: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PECANHA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0486.05.000023-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de PEDRO LEOPOLDO, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0210.04.000004-9:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PEDRO LEOPOLDO, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0210.10.000062-4: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de PIRANGA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0508.04.000020-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PIRANGA, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0508.05.000007-6: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIRAPORA, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0512.04.000007-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0514.04.000001-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.04.000040-8: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.04.000048-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0514.05.000009-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PITANGUI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0514.05.000012-4: pela continuidade do
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feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.04.000008-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000012-1:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000016-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0515.05.000032-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000037-8: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000042-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000045-1:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.05.000053-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0515.05.000057-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0515.08.000036-4: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de PIUMHI, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil
nº MPMG-0515.08.000091-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de POCO FUNDO,
PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0517.08.000008-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0520.05.000001-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000015-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000019-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000032-9: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000034-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000035-2: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de POMPEU, PROMOTORIA UNICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000043-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de PONTE NOVA, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, HABITAÇÃO E URBANISMO, Inquérito
Civil nº MPMG-0521.11.000285-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.04.000005-2: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, 01ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0231.04.000006-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de RIO NOVO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0554.04.000002-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
RIO VERMELHO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0560.04.000001-3: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SAO FRANCISCO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0611.04.000007-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de SAO FRANCISCO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0611.04.000008-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
SAO FRANCISCO, 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0611.04.000016-2: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SAO GONCALO DO SAPUCAI, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0620.09.000019-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de SAO GONCALO DO SAPUCAI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0620.11.000106-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de SAO JOAO
DEL REI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0625.03.000017-2: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SAO JOAO DEL REI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0625.04.000018-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de SAO JOAO DEL REI, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0625.04.000020-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
SERRO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0671.04.000010-9: pela continuidade do feito (presidente)
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- res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de SERRO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0671.04.000011-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
SERRO, PROMOTORIA UNICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0671.04.000012-5: pela continuidade do feito (presidente)
- res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000007-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0686.04.000042-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000071-9: pela continuidade
do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000178-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito
Civil nº MPMG-0686.04.000204-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000216-0: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000234-3: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000291-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000296-2: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000317-6: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE,
Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000338-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
Comarca de TEOFILO OTONI, 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0686.04.000360-6: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de TRES CORACOES, 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0693.10.000151-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de TRES PONTAS, 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0694.09.000001-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UBA, 05ª PROMOTORIA
DE JUSTIÇA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0699.04.000004-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERABA, 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0701.09.000562-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERABA, 11ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000600-1: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de UBERABA, 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0701.09.000628-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERABA, 11ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0701.09.000771-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de UBERABA, 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0701.10.000479-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, HABITAÇÃO E URBANISMO, Inquérito Civil nº MPMG-0702.03.000010-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.04.000018-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0702.04.000020-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.04.000035-9: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.04.000036-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0702.06.000083-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.06.000099-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0702.07.000084-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª
PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0702.07.000244-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; Comarca de UBERLANDIA, 10ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0702.11.002012-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA
DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000007-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0704.04.000010-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de
UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000012-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO
AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000045-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; Comarca de UNAI, 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000056-1:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de VESPASIANO, 05ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA, HABITAÇÃO E URBANISMO, Inquérito Civil nº MPMG-0290.04.000012-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0720.04.000004-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade. Após, nada mais havendo, foi encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente ata que, após
lida e aprovada, será devidamente publicada.
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO 2014.
Às 14:00 horas do dia 29 de julho de 2014, reuniu-se, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados da Procuradoria-Geral de Justiça,
a Segunda Turma Julgadora do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Registradas as
presenças dos Excelentíssimos Senhores Conselheiros: JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI, PRESIDENTE; ANTÔNIO SÉRGIO
TONET e ROGERIO FILIPPETTO DE OLIVEIRA. Abertos os trabalhos, foi aprovada por unanimidade a ata da 4ª Sessão Ordinária.
Ato seguinte, foram apreciados os seguintes inquéritos civis, procedimentos preparatórios e notícias de fato:
CONSELHEIRO-RELATOR JACSON RAFAEL CAMPOMIZZI: 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de ABRE CAMPO,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0003.04.000003-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de AIURUOCA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0012.13.000028-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca
de AIURUOCA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0012.13.000084-2: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ALFENAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0016.06.000051-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ALFENAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0016.07.000001-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de ALFENAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0016.07.000007-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ANDRADAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0026.03.000004-1: pela continuidade do feito (presidente)
- res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARACUAI, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0034.04.000013-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0035.04.000041-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 05ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0035.04.000043-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.05.000063-3: pela continuidade do feito (presidente)
- res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.05.000067-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0035.07.000083-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.001095-8: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000248-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000023-1: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000096-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000286-4: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000365-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000641-0: pela homologação do
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arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de ARCOS, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0042.09.000011-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de AREADO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0043.03.000004-6: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de ARINOS, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0778.03.000006-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de ARINOS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0778.04.000001-1:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
ARINOS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0778.04.000002-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; 09ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de BARBACENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0056.03.000009-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 09ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA da Comarca de BARBACENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0056.04.000016-0: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 09ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de BARBACENA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0056.04.000022-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; 09ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de BARBACENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil
nº MPMG-0056.11.000211-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de BARROSO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0059.04.000002-4: pela continuidade do feito (presidente)
- res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARROSO, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0059.04.000006-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARROSO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0059.04.000007-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARROSO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0059.04.000008-1: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO
da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.03.000023-6: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.04.000010-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj.
nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.04.000012-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.04.000013-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0024.04.000021-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ
DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.04.000034-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA
DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.04.000058-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA
DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.04.000071-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA
DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.04.000072-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA
DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.04.000189-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA
DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.04.000222-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA
DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.05.000047-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO
PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.05.000093-4: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000052-8: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000468-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000488-4:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000034-4: pela homologação do arquivamento - aprovado
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por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000054-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000068-2:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000153-2: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000185-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000871-9:
pela revogação do ato inaugural - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000091-2: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000206-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000267-8:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000311-4: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 21ª PJ TUTELA DE FUNDACOES da Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000514-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000519-2:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000522-6: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000597-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000609-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000689-3: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000693-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.000260-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.001559-5: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.001771-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.001785-6:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.002117-1: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; CAO DAS PJ DE DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA da Comarca de BELO HORIZONTE,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.002385-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0024.10.000966-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.001862-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.002449-6: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.002300-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.004347-8:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.004485-6: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.005983-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.008830-7:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.001747-8: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
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Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.002954-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ
DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.13.005426-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 21ª PJ TUTELA DE FUNDACOES da
Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.005569-2: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; CAO TERCEIRO SETOR da Comarca de BELO HORIZONTE,
FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.005903-3: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.006434-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Notícia de Fato nº
MPMG-0024.13.006974-3: pelo desprovimento do recurso - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO
da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.008449-4: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 21ª PJ TUTELA DE FUNDACOES da Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES /
TERCEIRO SETOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.001795-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de BELO VALE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0064.02.000001-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de BETIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.09.000223-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito
Civil nº MPMG-0027.12.000184-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA
da Comarca de BOM DESPACHO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0074.03.000001-7: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de BOM SUCESSO,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0080.13.000073-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de BONFINOPOLIS DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0082.03.000003-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de BONFINOPOLIS DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0082.03.000005-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de BUENOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0092.05.000008-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de BUENOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0092.07.000005-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da
Comarca de CALDAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0103.13.000058-3: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAMANDUCAIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0878.13.000024-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de CAMPESTRE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0110.04.000007-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAMPESTRE, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0110.10.000013-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAMPINA VERDE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0111.13.000028-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da
Comarca de CAMPO BELO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0112.13.000378-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAMPOS GERAIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0116.08.000005-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de CARANDAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0132.12.000052-7: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0134.03.000033-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.03.000084-5: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA,
FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0134.04.000034-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0134.04.000042-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.04.000043-9:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.04.000047-0: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CARATINGA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.04.000074-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 17/09/2014
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MPMG-0134.05.000050-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.05.000051-9: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca
de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.05.000056-8: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.05.000063-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.06.000038-4: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.08.000078-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0134.08.000104-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.08.000124-8: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Notícia de Fato
nº MPMG-0134.13.000055-4: pelo desprovimento do recurso - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
CARMO DO RIO CLARO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0144.13.000100-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CLAUDIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0166.05.000001-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0175.03.000011-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0175.04.000004-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0175.05.000008-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0175.05.000009-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0175.05.000010-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0175.05.000019-9: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
CONCEICAO DO MATO DENTRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0175.05.000021-5: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CONCEICAO DO RIO
VERDE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0177.13.000008-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONGONHAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0180.13.000113-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0183.12.000338-3: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0183.13.000344-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CORACAO DE JESUS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0775.03.000001-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de CORACAO DE JESUS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0775.04.000004-1:
pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
COROMANDEL, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0193.13.000180-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CRUZILIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil
nº MPMG-0208.03.000001-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de CRUZILIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0208.04.000001-9: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca
de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0223.04.000114-9: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0223.11.000524-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0223.11.000773-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000505-1: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil
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nº MPMG-0223.12.000704-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.13.001458-0: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de ELOI MENDES, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0236.09.000005-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 13ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0105.09.000157-6: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR
VALADARES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.000260-8: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GUANHAES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0280.08.000047-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de GUAXUPE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0287.05.000022-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de INHAPIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0309.04.000011-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de INHAPIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0309.09.000017-0: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de INHAPIM,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0309.12.000009-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de INHAPIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0309.12.000082-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de INHAPIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0309.12.000083-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0313.09.000264-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.10.000260-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0313.10.000456-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000329-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0313.11.000617-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.13.000021-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000298-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000841-7: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000842-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ITABIRA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0317.12.000010-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITABIRA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0317.13.000162-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ITABIRA, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0317.13.000247-8: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITABIRA,
FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0317.13.000252-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; Comarca de ITAJUBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0324.08.000018-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de ITANHANDU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0331.08.000009-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da
Comarca de ITANHANDU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0331.08.000010-1: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0342.03.000106-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ITUIUTABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0342.08.000028-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de ITUMIRIM, MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº
MPMG-0343.11.000023-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ITURAMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0344.09.000046-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITURAMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0344.13.000006-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de JANUARIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000001-5: pela continuidade do feito (presidente)
- res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JANUARIA, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000002-3: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
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unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JANUARIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0352.04.000005-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JANUARIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000006-4: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca
de JANUARIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0352.04.000007-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj.
nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de JEQUITINHONHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0358.13.000032-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de JOAO MONLEVADE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0362.09.000106-0: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JOAO MONLEVADE,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0362.13.000265-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JOAO PINHEIRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0363.12.000069-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 22ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de JUIZ DE FORA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0145.10.000443-4: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, FUNDAÇÕES /
TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.000996-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUACU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0394.13.000392-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de MANHUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0395.04.000003-0: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUMIRIM,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0395.14.000041-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANTENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0396.09.000064-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de MANTENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0396.09.000076-3: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANTENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0396.11.000022-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de MARIANA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0400.04.000002-0: pela continuidade do feito (presidente) res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de MESQUITA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0417.10.000049-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de MINAS NOVAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0418.03.000003-2: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de MIRAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0422.13.000033-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de MIRAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0422.14.000007-2: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTE CARMELO, REGISTRO PÚBLICO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0431.13.000086-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de MORADA NOVA DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0435.04.000001-8: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NANUQUE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0443.09.000035-9: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NANUQUE,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0443.11.000029-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de NOVA LIMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0188.08.000117-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de NOVA LIMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0188.14.000088-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de NOVA SERRANA, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.13.000154-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de OLIVEIRA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0456.14.000016-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0471.09.000022-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0471.13.000231-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de PASSOS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0479.13.000148-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PATOS DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0480.05.000021-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
da Comarca de PATOS DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0480.12.000048-8: pela homologação do
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arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PATOS DE MINAS, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0480.12.000053-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PATOS DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0480.13.000624-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de PATROCINIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000215-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PATROCINIO, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000389-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO LEOPOLDO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0210.12.000146-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de PEDRO LEOPOLDO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.13.000107-1: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de PERDOES, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0499.12.000017-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.03.000008-9: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.04.000009-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0508.04.000016-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de PIRANGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0508.04.000019-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PITANGUI,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0514.08.000008-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PIUMHI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0515.03.000027-4: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de POCOS DE CALDAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0518.13.000137-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de POCOS DE CALDAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0518.13.000970-8: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de POMPEU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil
nº MPMG-0520.02.000004-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de POMPEU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0520.02.000009-4: pela
continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
POMPEU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0520.03.000064-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº
01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de POMPEU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0520.04.000002-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de POMPEU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0520.04.000018-1: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de POMPEU, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0520.05.000051-9: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.04.000007-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0521.08.000090-9:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0521.12.000190-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.13.000085-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0521.13.000086-7: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.13.000175-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0521.14.000293-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de POUSO ALEGRE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.12.000330-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de PRATAPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0529.07.000001-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da
Comarca de PRATAPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0529.08.000050-6: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de PRATAPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0529.13.000128-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
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RAUL SOARES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0540.04.000006-4: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.04.000003-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0231.04.000004-5: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.06.000063-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 06ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0231.10.000560-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.12.000798-5: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS
NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000688-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0231.13.000769-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de RIO CASCA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0549.10.000022-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO POMBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0558.13.000043-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA
da Comarca de SANTA LUZIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0245.12.000318-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTOS DUMONT, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0607.11.000204-7: após prestar esclarecimentos, o Senhor Relator concluiu pela rejeição do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTOS DUMONT, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0607.13.000138-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de SAO GOTARDO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0621.11.000019-0: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO JOAO DEL REI,
CÍVEL, Notícia de Fato nº MPMG-0625.14.000058-3: pelo desprovimento do recurso - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA
DE JUSTICA da Comarca de SAO LOURENCO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Notícia de Fato nº MPMG-0637.14.000094-3: pelo
desprovimento do recurso - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de SERRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0671.12.000011-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de SERRO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0671.12.000015-1: após prestar esclarecimentos, o
Senhor Relator concluiu pela rejeição do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de SERRO,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0671.12.000020-1: após prestar esclarecimentos, o Senhor Relator concluiu pela
rejeição do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS,
FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0672.08.000015-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de TARUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0684.04.000003-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de TARUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0684.04.000004-5: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de TARUMIRIM, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0684.04.000006-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de TARUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0684.04.000008-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de TARUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0684.04.000009-4: pela continuidade do feito
(presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de TARUMIRIM, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0684.04.000010-2: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de TARUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0684.04.000011-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 08ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TEOFILO OTONI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0686.11.000366-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de TIMOTEO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0687.10.000099-5: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TIMOTEO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0687.13.000136-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de TRES CORACOES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0693.08.000002-1: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TRES CORACOES, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0693.10.000174-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª
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PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TRES CORACOES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0693.12.000061-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de TRES CORACOES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0693.12.000145-0: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de TRES MARIAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0058.93.000003-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA
da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0699.13.000735-3: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0701.12.000135-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de UBERABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.13.000404-0: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000734-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de UBERABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.13.001589-7: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.13.002893-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0702.13.003567-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de UNAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0704.04.000035-5: pela continuidade do feito (presidente) - res.
conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UNAI, FUNDAÇÕES / TERCEIRO
SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0704.05.000102-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA
UNICA da Comarca de VIRGINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0718.04.000009-0: pela continuidade do
feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade. CONSELHEIRO-RELATOR ROGERIO FILIPPETTO DE
OLIVEIRA: 02ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de ABRE CAMPO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0003.08.000028-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ARACUAI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0034.97.000002-1: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0035.04.000046-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.06.000116-7: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0035.07.000082-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0035.07.000118-1: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0035.08.000101-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0040.10.000393-4: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000538-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0040.12.000689-1: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0040.13.000597-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA
da Comarca de AREADO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0043.03.000003-8: o Senhor Relator proferiu voto oral,
concluindo pela homologação do arquivamento, com encaminhamento de cópia de sua manifestação à Egrégia Corregedoria-Geral do
Ministério Público para ciência e considerações pertinentes. O Senhor Conselheiro Jacson Rafael Campomizzi inaugurou a
divergência em relação à extração de cópias dos autos à Corregedoria, sendo acompanhado, na íntegra pelo Senhor Conselheiro
Antônio Sérgio Tonet. O julgamento do Inquérito Civil ficou assim definido: por unanimidade, foi homologado o arquivamento dos
autos, vencido o Senhor Relator quanto à determinação de encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral. 09ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de BARBACENA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0056.11.000550-3:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BARROSO,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0059.07.000003-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0024.01.000069-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000016-3:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000036-1: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
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Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000458-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000705-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.06.000868-7: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000033-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 21ª PJ TUTELA DE
FUNDACOES da Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000094-8:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 21ª PJ TUTELA DE FUNDACOES da Comarca de BELO
HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000097-1: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.07.000549-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ
DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0024.08.000160-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO
PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.08.000393-2: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.001259-2: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.002137-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.09.002558-6:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.000830-9: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.000995-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.002392-8:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO
HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.10.002429-8: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.007748-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.002298-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 21ª PJ TUTELA DE FUNDACOES da Comarca de BELO
HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.003067-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 21ª PJ TUTELA DE FUNDACOES da Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO
SETOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.003150-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0024.13.006819-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO
PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.13.007254-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
BONFIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0081.02.000007-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de BORDA DA MATA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0083.11.000020-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de BRASILIA DE MINAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0086.13.000019-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BRASILIA DE MINAS, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0086.13.000026-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAETE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0045.13.000025-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
CAMBUQUIRA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0107.13.000004-8: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CAMPOS GERAIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0116.13.000003-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
CAMPOS GERAIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0116.13.000037-9: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da Comarca de CAPELINHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0123.07.000011-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da
Comarca de CAPELINHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0123.12.000125-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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MPMG-0134.03.000010-0: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade; 03ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CARATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0134.05.000068-3: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CARMO DO PARANAIBA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0143.11.000062-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CARMO DO RIO CLARO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0144.12.000024-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CONGONHAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.13.000179-5: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONGONHAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.13.000230-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0183.08.000127-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0183.13.000168-2: pela homologaç
ão do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0183.13.000307-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil
nº MPMG-0183.13.000314-2: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de CONTAGEM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0079.03.000007-3: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0079.06.000008-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000752-9: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de DIVINOPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.13.000135-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de ELOI MENDES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0236.13.000034-2: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de ERVALIA, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0240.10.000002-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GUANHAES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0280.09.000064-5: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GUANHAES,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0280.12.000094-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GUANHAES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0280.13.000188-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de GUAXUPE, REGISTRO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0287.13.000025-3: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de IBIRACI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0297.08.000005-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
IBIRACI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0297.13.000031-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IBIRITE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0114.12.000164-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de INHAPIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0309.12.000036-4: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de INHAPIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0309.13.000001-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
IPANEMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0312.03.000003-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0313.09.000243-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000386-1: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0313.10.000279-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.10.000325-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0313.11.000334-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000733-0: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0313.12.000434-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000126-3: pela homologação do arquivamento -
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Edição de 17/09/2014
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aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0313.13.000538-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ITABIRA, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0317.13.000004-3: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ITUIUTABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0342.03.000112-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de ITURAMA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0344.11.000039-7: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 22ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0145.07.000008-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 22ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0145.07.000018-0:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 22ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0145.07.000025-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MANHUACU, REGISTRO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0394.13.000165-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de MANHUACU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0394.13.000436-6: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 11ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MONTES CLAROS, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.11.000718-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de MURIAE, APOIO COMUNITÁRIO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0439.13.000195-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de NANUQUE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0443.13.000174-8: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PATOS DE MINAS, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0480.03.000008-1: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO LEOPOLDO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0210.12.000194-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de PEDRO LEOPOLDO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.13.000036-2: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PEDRO LEOPOLDO,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.13.000073-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0521.13.000241-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de POUSO ALEGRE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0525.13.000356-5: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de PRATAPOLIS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0529.08.000046-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da
Comarca de RAUL SOARES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0540.13.000021-4: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de RIBEIRAO DAS NEVES, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Notícia de Fato nº MPMG-0231.12.000234-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO CASCA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0549.10.000058-3: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de RIO PARDO DE MINAS,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0556.00.000001-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SANTOS DUMONT, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0607.13.000179-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de SANTOS DUMONT, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0607.13.000180-5: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO FRANCISCO, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0611.03.000005-7: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por
unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO JOAO DEL REI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0625.13.000241-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de SAO LOURENCO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0637.14.000049-7: pela homologação
do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO LOURENCO, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0637.14.000068-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SAO SEBASTIAO DO PARAISO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0647.13.000107-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de SAO SEBASTIAO DO PARAISO, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Inquérito Civil nº MPMG-0647.13.000147-0: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS,
FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Notícia de Fato nº MPMG-0672.14.000215-1: pelo desprovimento do recurso - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de TARUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
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Edição de 17/09/2014
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MPMG-0684.05.000002-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
TARUMIRIM, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0684.07.000007-1: pela homologação do arquivamento - aprovado
por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TIMOTEO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0687.09.000002-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de TIMOTEO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0687.09.000004-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de TIMOTEO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0687.13.000240-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0699.08.000041-6: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0699.08.000136-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA
da Comarca de UBERABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000134-3: pela homologação do arquivamento
- aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento
Preparatório nº MPMG-0701.13.001366-0: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de UBERABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.13.001441-1: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.12.003861-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 06ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERLANDIA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório
nº MPMG-0702.13.003369-0: o Senhor Relator proferiu voto oral, concluindo pelo desprovimento do recurso interposto, com
consequente arquivamento dos autos - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VICOSA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0713.13.000237-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade. CONSELHEIRO-RELATOR ANTONIO SERGIO TONET: 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAGUARI,
REGISTRO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.13.000224-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de ARAXA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0040.13.000213-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
ARINOS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0778.13.000048-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 17ª PJ DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO da Comarca de BELO HORIZONTE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0024.01.000001-6: pela continuidade do feito (presidente) - res. conj. nº 01/2013 - aprovado por unanimidade;
PROCON-MG - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR da Comarca de BELO HORIZONTE,
CONSUMIDOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.11.006570-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 21ª PJ TUTELA DE FUNDACOES da Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.000513-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; CAO
TERCEIRO SETOR da Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0024.13.002511-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 21ª PJ TUTELA DE FUNDACOES da
Comarca de BELO HORIZONTE, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR, Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.13.002695-8: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 08ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de BETIM, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0027.12.000212-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade;
PROMOTORIA UNICA da Comarca de BOM SUCESSO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0080.13.000019-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
CALDAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0103.13.000024-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CAMBUI, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0106.07.000003-4: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA da
Comarca de CAMPO BELO, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0112.10.000238-8: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONGONHAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO,
Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000088-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de CONSELHEIRO LAFAIETE, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0183.13.000159-1: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de CONTAGEM,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Notícia de Fato nº MPMG-0079.12.001537-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de CRISTINA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0205.05.000006-1:
pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de ELOI MENDES,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0236.13.000060-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de ELOI MENDES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0236.13.000061-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; PROMOTORIA UNICA da Comarca de
ESPERA FELIZ, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0242.12.000079-7: pela homologação do arquivamento - aprovado
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Edição de 17/09/2014
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por unanimidade; 13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de GOVERNADOR VALADARES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito
Civil nº MPMG-0105.09.000171-7: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA
da Comarca de GUANHAES, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0280.13.000190-0: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, INFÂNCIA E JUVENTUDE,
Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000091-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 07ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de IPATINGA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0313.11.000105-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 01ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de ITAJUBA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0324.12.000001-7: pela homologação do arquivamento aprovado por unanimidade; 13ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de JUIZ DE FORA, FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR,
Inquérito Civil nº MPMG-0145.13.001046-8: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 02ª PROMOTORIA DE
JUSTICA da Comarca de MANHUACU, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.13.000413-5: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PARA DE MINAS,
MEIO AMBIENTE, Inquérito Civil nº MPMG-0471.11.000169-3: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 04ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de PONTE NOVA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº
MPMG-0521.13.000169-1: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 03ª PROMOTORIA DE JUSTICA da
Comarca de SANTOS DUMONT, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0607.13.000228-2: pela homologação do
arquivamento - aprovado por unanimidade; 05ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de SETE LAGOAS, PATRIMÔNIO
PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0672.08.000030-6: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª
PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº MPMG-0701.13.000592-2: pela
homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade; 15ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de UBERABA,
PATRIMÔNIO PÚBLICO, Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.13.001279-5: pela homologação do arquivamento - aprovado por
unanimidade; 07ª PROMOTORIA DE JUSTICA da Comarca de VARGINHA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, Inquérito Civil nº
MPMG-0707.12.000121-9: pela homologação do arquivamento - aprovado por unanimidade. O Senhor Conselheiro Rogério Filippetto
de Oliveira apresentou em mesa o Inquérito Civil nº MPMG-0024.01.000255-8, da comarca de Belo Horizonte. Após amplo debate, a
Segunda Turma Julgadora concluiu, por unanimidade, que, por se tratar de Inquérito Civil cuja competência para promover o
arquivamento cabe ao Senhor Procurador-Geral de Justiça, os referidos autos deverão ser apreciados pelo plenário do Conselho
Superior do Ministério Público. Após, nada mais havendo, foi encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente ata que, após lida e
aprovada, será devidamente publicada.
SECRETARIA-GERAL
SECRETARIA GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ALMENARA
RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0017.14.000510-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): F. U. M..
COMARCA: ALPINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ANDRESSA ISABELLE FERREIRA BARRETO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0019.13.000107-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): O. D. P.. Investigado(s): D. D. A..
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COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: MARCELO AUGUSTO RODRIGUES MENDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000340-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0028.14.000343-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: REGISTRO PÚBLICO.
Representante(s): CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE SAO VICENTE DE MINAS. Representado(s): LAISY TERESINHA DA
COSTA.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: LAURENCE ALBERGARIA OLIVEIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.000782-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
NIXON GONÇALVES. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.14.001957-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representante(s): GLAUCIO HENRIQUE CHAVES. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001063-6, instaurado em 05/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): DELEGACIA REGIONAL, INCÊNDIO NA FAZEND
MANOEL VELHO, NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001085-9, instaurado em 05/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
CARLOS FERNANDES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001479-4, instaurado em 05/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 4º PELOTÃO
DA POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - ARAGUARI MG. Representado(s): A APURAR "AUTORIA" INCÊNDIO FAZ.
QUILOMBO/VEREDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001964-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CCBE CONSÓRCIO CAPIM BRANCO E ENERGIA, CONDOMÍNIO CHÁCARAS MAR DE MINAS.
RESPONSÁVEL: LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.000106-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - CURADORIA DE DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO DE ARAGUARI.
Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI.
RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000067-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000454-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): E. D.
F. S. V.. Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.000145-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): R. P..
Representado(s): ". A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.14.001959-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T.
D. A.. Representado(s): J. P. D. S..
RESPONSÁVEL: MICHEL QUEIROZ ZOUCAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.001090-9, instaurado em 14/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
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BATISTA RODRIGUES DA COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000699-8, instaurado em 28/04/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MAUÁ
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA..
RESPONSÁVEL: VALTER SHIGUEO MORIYAMA
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0035.14.001667-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAGUARI. Reclamado(s): VILMA CLEMENTE.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0035.14.001801-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARAGUARI. Reclamado(s): INDUSTRIA DE CAFÉS
ESPECIAIS DO CERRADO - RENATO DOMINGUES DE ARAÚJO.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010983-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): "DE OFÍCIO". Representado(s): FEIRA VIP.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010984-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): TRAILER FENDA DO BIQUINI, NOVO AARAO REIS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010986-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): PHV, EPO E SMMA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.011030-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MARIANA DE RESENDE GOMES (CERVEJARIA VISUAL).
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.010362-3, instaurado em 01/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): GRAZIELE DE OLIVEIRA ANDRADE. Reclamado(s): "FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO".
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.010379-7, instaurado em 01/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): LUCIANA TONON DE ALMEIDA TOLEDO DE SA. Reclamado(s): CENTRO
UNIVERSITARIO UNA.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.010427-4, instaurado em 01/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CLÉA MIRANDA DE SOUZA VIEIRA. Reclamado(s): COLEGIO CRISTAO EFIGENIA
TOBIAS.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.010487-8, instaurado em 04/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): LETÍCIA LARA FIGUEIREDO. Reclamado(s): BHTRANS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.13.010043-1, instaurado em 09/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): VANIL DA
SILVA HERMSDORFF NETO. Representado(s): CONSÓRCIO MINAS ARENA, ESTADO GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO MINEIRÃO.
RESPONSÁVEL: LINDOLFO BARBOSA LIMA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.003654-2, instaurado em 05/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): THUANY KAROLINE BATISTA. Reclamado(s): NET TV.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.007524-3, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
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Reclamante(s): CONSUMIDOR PEDE SIGILO DOS DADOS PESSOAIS. Reclamado(s): NA GARAGEM.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.007701-7, instaurado em 18/07/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
ALEXSANDER DE ASSIS SOUZA. Representado(s): BANCO ITAUCARD S.A. 17.192.451/0001-70.
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.14.011027-1, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamante(s): PEDE SIGILO DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS. Reclamado(s): BANCO DO BRASIL.
RESPONSÁVEL: LUCIANA RIBEIRO DA FONSECA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.011337-4, instaurado em 07/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
DE OFICIO. Representado(s): EMBRATEL S/A.
RESPONSÁVEL: MATILDE FAZENDEIRO PATENTE
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.002116-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.008930-5, instaurado em 24/07/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): LEONOR E COUTINHO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.12.011412-9, instaurado em 27/08/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): 14.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE BELO HORIZONTE / PROCON ESTADUAL.
Reclamado(s): NESTLÉ BRASIL LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.13.006212-8, instaurado em 09/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): DANIEL HENRIQUE MIGUEL, PROCON DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Reclamado(s): TIM PARTICIPAÇÕES S/A.
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: ANA LUIZA DA COSTA E CRUZ
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008297-8, instaurado em 01/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): ITAÚ UNIBANCO S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008300-0, instaurado em 01/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): ITAÚ UNIBANCO S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008303-4, instaurado em 02/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): ITAÚ UNIBANCO S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008304-2, instaurado em 03/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): BANCO BRADESCO SA - AG. 6715-6.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008306-7, instaurado em 04/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008307-5, instaurado em 04/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): BANCO BRADESCO S.A..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008309-1, instaurado em 05/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): ITAÚ UNIBANCO S/A.
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008310-9, instaurado em 09/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008311-7, instaurado em 09/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): BANCO DO BRASIL S/A..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008313-3, instaurado em 09/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008314-1, instaurado em 10/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): BANCO BRADESCO S.A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0027.14.008315-8, instaurado em 11/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS, PROCON - FINANÇAS. Reclamado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
COMARCA: BOM DESPACHO
RESPONSÁVEL: ANDRE SALLES DIAS PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0074.14.000463-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DE LOURDES
DE SOUZA. Representado(s): MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO.
COMARCA: BOM SUCESSO
RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.14.000091-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): DANCETERIA KURRAL.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.14.000092-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - VARGINHA. Representado(s): MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0080.14.000094-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): CAMARA MUNICIPAL DE IBITURUNA. Representado(s): MUNICÍPIO DE IBITURUNA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0080.14.000051-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, HOSPITAL REGIONAL SÃO SEBASTIÃO - SANTO ANTÔNIO DO
AMPARO.
COMARCA: BUENOPOLIS
RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0092.14.000042-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ
MARCOS DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0092.14.000046-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CARLA DAIANE BATISTA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: CABO VERDE
RESPONSÁVEL: MARCELLO MORAES BARROS DE CAMPOS
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0095.14.000051-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
C. T. D. D. N., M. A. D.. Investigado(s): R. F. D., Z. M. D. S..
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COMARCA: CAMPINA VERDE
RESPONSÁVEL: JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0111.14.000089-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HEBER
BORGES DA COSTA.
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000566-4, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BANCO
SANTANDER S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000568-0, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): ITAÚ UNIBANCO
S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000569-8, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): BANCO BRADESCO
S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0112.14.000570-6, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇO DE
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Reclamante(s): PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS. Reclamado(s): CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL S/A.
COMARCA: CANDEIAS
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERNANDES MAGGI
- Inquérito Civil nº MPMG-0120.14.000060-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SÉRGIO
MARTINS DE SOUZA QUEIROS. Representado(s): MUNICÍPIO DE CANDEIAS.
COMARCA: CAPELINHA
RESPONSÁVEL: HOSANA REGINA ANDRADE DE FREITAS
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.000299-9, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANÔNIMO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELINHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.006373-6, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
JAILSON PEREIRA. Representado(s): LAERTE FERREIRA DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0123.14.006374-4, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): VALDIR
GOMES DOS SANTOS.
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: HERMAN ARAUJO RESENDE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.14.000593-2, instaurado em 26/08/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): VALFRIDO VIEIRA MEDINA. Representado(s): MUNICÍPIO DE UBAPORANGA.
COMARCA: CONTAGEM
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RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.008254-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MINAS GERAIS - IPEM.
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.14.008255-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MINAS GERAIS - IPEM.
COMARCA: CORINTO
RESPONSÁVEL: RODRIGO AUGUSTO FRAGAS DE ALMEIDA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0191.14.000134-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE,
EDUCAÇÃO. Representado(s): CARINA FIDELIS PEREIRA, WANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0191.14.000146-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): AMACOR - AMIGOS ASSOCIADOS DE CORINTO. Representado(s): ADJALME DE JESUS CHAVIS, NILTON
FERREIRA DA SILVA.
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0191.14.000133-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): F.
J. D. O..
- Inquérito Civil nº MPMG-0191.14.000147-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): PAULO PEREIRA
GOULART.
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000390-3, instaurado em 14/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): MARIA DA CONCEIÇÃO DRUMOND. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000502-3, instaurado em 15/08/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000415-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLICIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE - DIVINÓPOLIS. Representado(s): MARIA DAS DORES ALEXANDRE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000429-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANDRÉA
LÚCIA INÁCIA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000430-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): AMINASASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS NASCENTES DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO. Representado(s): MARTINHO AMARAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000569-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ANÔNIMO.
Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002241-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): GISELE MOTA DA FONSECA OLIVEIRA.
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- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002242-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): CASA DE CARNE SÃO JOSÉ.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002244-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): DALTER LUIZ CARDOSO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002245-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): ANTÔNIO ROGÉRIO DA SILVA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002246-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002247-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): NILDA MARIA ASSIS CECOTI DA SILVA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002248-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SACOLÃO SANTA TEREZA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002249-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): AMILTON PEREIRA DOS SANTOS.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002250-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): DIVINO ALVES RIBEIRO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002251-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): KIT AMARAL LTDA ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002253-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): CASA DE CARNE GARRÃO LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002254-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): CASA DE CARNE GLEISON LTDA. ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002255-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002256-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): DEBORA CRISTIANY RIBEIRO.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.14.002259-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SACOLÃO E AÇOUGUE SERRA VERDE JC LTDA..
RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.14.000019-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s):
"MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS". Representado(s): CLÍNICA DE REABILITAÇÃO E RECUPERAÇÃO
SILVESTRE EIRELI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.10.000857-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): COMISSÃO DE SAÚDE,
SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE
DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SERSAM - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL DE
DIVINÓPOLIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.001003-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRM/MG- CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DE MINAS GERAIS. Representado(s): ANDRÉIA FERNANDEZ.
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Edição de 17/09/2014
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- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.001014-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JÚLIO CESAR
ESTEVES. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.000478-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CAO SAUDE - OFÍCIO
Nº 023/2014. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.000503-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRM-MG DELEGACIA
REGIONAL DE DIVINOPOLIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0243.14.000057-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): ANA CLÁUDIA MENDES GOMES. Representado(s): "A APURAR".
COMARCA: FRUTAL
RESPONSÁVEL: ALAM BAENA BERTOLLA DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000279-8, instaurado em 11/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AMINE
MICHELE FERES FERRARI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000334-1, instaurado em 11/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SERGIO
GANGINI.
RESPONSÁVEL: FABRICIO COSTA LOPO
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.13.000718-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
COORDENADORIA REGIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFANCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO DO TRIANGULO
MIN. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000170-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE.
Representante(s): PALOMA CAMPOS BORGES. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRA, SECRETARIA DE
SAÚDE DE FRONTEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000385-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): 7. P.
D. J. D. C. D. A.. Representado(s): V. M. D. S. S..
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: GUSTAVO RODRIGUES LEITE
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001234-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): TERRAS ALPHAVILLE RIO DOCE.
RESPONSÁVEL: RANDAL BIANCHINI MARINS
- Inquérito Civil nº MPMG-0105.14.001120-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
IRANI RODRIGUES COELHO. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: FLAVIO SILVA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000191-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
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Edição de 17/09/2014
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRITÉ.
RESPONSÁVEL: ISABELA DE CARVALHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000385-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ECOVITAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000307-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): REABILITAR
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.14.000394-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE IBIRITÉ.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FRANCISCO ANGELO SILVA ASSIS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.11.000826-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): DR. MARCELO GONÇALVES DE PAULA. Representado(s): CELIO LAS-CASAS
DE ANDRADE.
RESPONSÁVEL: RAFAEL PUREZA NUNES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000086-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.07.000018-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.08.000305-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000234-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: FAUNA, MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
PEREIRA DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.09.000790-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VALE S.A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.10.000695-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): WENGER
SANTANA DIAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.10.000832-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): JERRY PAULO COELHO LIMA, MUNICÍPIO DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000015-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDER JOSÉ
GOMES. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAÍSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.11.000302-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO. Representado(s): COPASA - SANTANA DO PARAÍSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000244-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
IRAMAR SENA VIANA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000249-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADMILSON
DE ANDRADE, DANILO PEREIRA CARDOSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000513-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RAFAEL
MAGESTE PIMENTEL.
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Edição de 17/09/2014
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- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000607-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): LENILSON SILVA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA- SESUMA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000660-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MOVIMENTO CICLAVALE - CICLO-ATIVITISTAS DO VALE DO AÇO. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000772-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): SIMÃO
FONSECA DE OLIVEIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000778-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOÃO
GARCIA DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000829-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): AGUINALDO
FERREIRA DE SÁ. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.000933-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
CÁSSIA MARIA O. R. ALBUQUERQUE, GEOVANA MOUTINHO VILELA, MARIA DO PERPÉTUO I. MEDEIROS. Representado(s):
FACULDADE PITÁGORAS -UNIDADE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001085-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): INIÃO DE
DEFESA DA COMUNIDADE DO BOM JARDIM. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001089-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): UNIÃO DE DEFESA DA COMUNIDADE DO BOM JARDIM. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001211-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): O MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAÍSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001212-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - IPATINGA. Representado(s): CHÁCARAS RECANTO DA SERRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001400-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AMBIENTAL
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001438-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
MORADORES DAS CHÁCARAS MADALENA. Representado(s): ANTONIO KALILE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001516-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MINAS GERAIS - IPATINGA. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAÍSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001617-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE IPABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.13.001804-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BOATE FÊNIX.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.14.001219-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JOSINO
RODRIGUES PORTES. Representado(s): RANCHO'S BAR.
COMARCA: ITABIRITO
RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0319.14.000102-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): PROMOTORIA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICOS DE MINAS GERAIS.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO.
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COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.000364-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE ITAÚNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.008940-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA
APARECIDA MAGELA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.008941-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
JOÃO ANASTÁCIO PINTO, RUI DA SILVA MARQUES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000260-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.008942-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE ITAÚNA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.008943-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL DR. CLÉLIO GONÇALVES ARAÚJO..
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.008945-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
COMARCA: ITUIUTABA
RESPONSÁVEL: ANA PAULA LOURENCO DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000351-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): CREAS - CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITUIUTABA. Representado(s): REGINALDO FERREIRA DE AZEVEDO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0342.14.000353-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): SAE SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO.
RESPONSÁVEL: SILVIO DOS REIS SALES PADUA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.13.000046-2, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): EX OFFICIO. Representado(s): JN&C JOSÉ NILO DE CASTRO ADVOCACIA ASSOCIADA S/C, MUNICÍPIO DE
ITUIUTABA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0342.13.000082-7, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): WENDERSON SILVA OLIVEIRA. Representado(s): SÍLVIA RÚBIA QUEIROZ CUNHA SOUTO.
COMARCA: ITURAMA
RESPONSÁVEL: LEONARDO DE FARIA GIGNON
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0344.14.000136-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
A. A. O. P., A. S. P., A. C. G. G., A. Q. P. E. F., D. L. D. O., K. C. A. M., L. A. D. F. A., S. A. M. B.. Investigado(s): G. F. D. S..
COMARCA: JOAO MONLEVADE
RESPONSÁVEL: ANA LUCIA D'AGOSTO OLIVEIRA
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0362.14.000378-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): H. F. D. S. D., T. D. J. F. D. S.. Investigado(s): S. P. C..
RESPONSÁVEL: EMERSON HENRIQUE DO PRADO MARTINS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0362.14.000377-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: JOAO PINHEIRO
RESPONSÁVEL: MARCELO AZEVEDO MAFFRA
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0363.14.000184-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CAROLINA ANDRADE BORGES DE MATTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.000070-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): VALTER MINEIRO. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.002978-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): GERLAINE MARCOS CORREA DE ALMEIDA. Representado(s): GERONIMO DE ALMEIDA CORREA.
RESPONSÁVEL: RODRIGO FERREIRA DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.001955-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003155-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCIANE MARIA
PEREIRA CORREA. Representado(s): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: BERGSON CARDOSO GUIMARAES
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0382.14.000848-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE.
RESPONSÁVEL: EDUARDO MENDES DE FIGUEIREDO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0382.14.000844-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): BANCO DO BRASIL S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0382.14.000845-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): ITAÚ UNIBANCO S/A.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0382.14.000846-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - FINANÇAS.
Reclamado(s): BANCO DO BRASIL S/A.
COMARCA: MANHUMIRIM
RESPONSÁVEL: VANESSA MAIA DE AMORIM EVANGELISTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0395.14.000152-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JESUS
ANTONIO AGUIAR. Representado(s): MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM.
COMARCA: MEDINA
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Edição de 17/09/2014
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RESPONSÁVEL: FELIPE FARIA DE OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0414.14.000043-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): WESLEY
ARRUDA SPOSITO.
COMARCA: MONTE SANTO DE MINAS
RESPONSÁVEL: CLAUDIO DE BARROS PINHEIRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0432.10.000006-1, instaurado em 05/11/2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FRANCISCO
GARCIA DE FIGUEIREDO ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0432.10.000007-9, instaurado em 05/11/2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CERÂMICA
NOVA ESPERANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME.
- Inquérito Civil nº MPMG-0432.10.000008-7, instaurado em 05/11/2010. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RÚBENS
ÂNGELO.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: FELIPE GUSTAVO GONÇALVES CAIRES
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0433.14.001544-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PROCON - PUBLICIDADE.
Reclamado(s): GUEDES E PAIXÃO LTDA - DROGARIA MINAS BRASIL.
COMARCA: NANUQUE
RESPONSÁVEL: RENATA CRISTINA TORRES MAIA COELHO
- Inquérito Civil nº MPMG-0443.14.000592-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE SERRA DOS AIMORÉS.
COMARCA: NEPOMUCENO
RESPONSÁVEL: DANIEL RIBEIRO COSTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0446.12.000033-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 6ª CIA PM
IND MAT - LAVRAS. Representado(s): PEDRO BATISTA PEDROSO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0446.12.000056-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 6ª CIA PM
IND MAT - LAVRAS. Representado(s): ROGÉRIO DE PAULA PEDROSO.
COMARCA: NOVA SERRANA
RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.14.000128-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): IRENE
MARIA DA SILVA. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: DOMINGOS VENTURA DE MIRANDA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0461.14.000222-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): VILMA DE FÁTIMA MENDES FELIPE E OUTROS. Representado(s): "A APURAR".
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0461.14.000241-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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Edição de 17/09/2014
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Representante(s): ANTÔNIO ALVES DE MOURA. Representado(s): MUNICÍPIO DE OURO PRETO, REGINA BRAGA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000386-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
Representante(s): DE OFÍCIO - 4ª PROMOTORIA DE OURO PRETO. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000246-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: FAMÍLIA. Representante(s): SABRINA SOUZA
GUILHERME. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PALMA
RESPONSÁVEL: HELOISA NASCIMENTO PERLINGEIRO FREITAS PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0467.14.000041-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ESCOLA ESTADUAL ARTUR BERNARDES. Representado(s): RITA DE CÁCIA BRITO.
COMARCA: PASSA QUATRO
RESPONSÁVEL: FLAVIO MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0476.13.000034-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ESCOLA ESTADUAL CORONEL ARTUR TIBÚRCIO. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0476.13.000035-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA LOURDES CASTILHO DE FREITAS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0476.13.000037-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ESCOLA MUNICIPAL CORONEL ARTUR TIBÚRCIO RIBEIRO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0476.13.000041-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SUL DE MINAS. Representado(s):
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁUREA LTDA..
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: PAULO FRANK PINTO JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000716-8, instaurado em 12/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA. Representado(s): MUNICIPIO DE PASSOS.
COMARCA: PATROCINIO
RESPONSÁVEL: SANDRA GUIMARAES CARDOSO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000058-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO.
COMARCA: PEDRO LEOPOLDO
RESPONSÁVEL: ANDRE CHIO MAXIMO
- Inquérito Civil nº MPMG-0210.14.000552-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOSÉ DA LAPA. Representado(s): DÉBORA CALISTRO DE JESUS.
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Edição de 17/09/2014
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COMARCA: PIRAPORA
RESPONSÁVEL: CLARA MARIA HOEHNE SEPULVEDA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0512.14.000455-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
B. P. D. S.. Investigado(s): *. A..
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: BERNARDO DE MOURA LIMA PAIVA JEHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0514.13.000035-9, instaurado em 09/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): VILMA MARIA HILARINO DE CARVALHO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: RICARDO TADEU LINARDI
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000702-8, instaurado em 18/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): "A
APURAR".
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000703-6, instaurado em 18/07/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): "A
APURAR".
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: CLAUDIA AUGUSTA LOPES DE MENDONCA
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003056-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): A. B.
G.. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003479-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 1
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000099-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPRAM. Representado(s): SA GONDOLAS DE AÇO LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000100-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPRAM. Representado(s): MOVEIS MOESCO LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000101-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SUPRAM. Representado(s): CERAMICA IOLANDA LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000189-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ANONIMO 102047022014-3. Representado(s): PAULO ROBERTO CAPITAO PM.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000218-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
SEBASTIAO FERMIANO DE OLIVEIRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000221-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
NELSON MUNIS DA SILVA, SAMUEL DE MEIRA PEDRA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000240-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
IOUSSEF ABDO TAUIL. Representado(s): A APURAR.
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Edição de 17/09/2014
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0231.14.000245-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
JOSE GERALDO DE AZEVEDO.
COMARCA: RIO POMBA
RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL
- Inquérito Civil nº MPMG-0558.14.000149-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): M. J. D. S. V..
Representado(s): M. D. R. P..
COMARCA: SABINOPOLIS
RESPONSÁVEL: KELLY MARIA DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.11.000052-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
LEANDRO MIRANDA BARROSO. Representado(s): GERALDO RIBEIRO DE MORAIS - PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTAS,
KELYKÁTIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, SOUSA E SANTOS MERCEARIA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0568.13.000088-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
GERAIS PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, LEANDRO MIRANDA BARROSO, VIANORTE SINALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E
LOCAÇÃO LTDA.
COMARCA: SANTA LUZIA
RESPONSÁVEL: FERNANDA COUTO GARCIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0245.13.000618-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
REPRESENTAÇÃO DE OFÍCIO.. Representado(s): SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA
LUZIA.
COMARCA: SANTA RITA DE CALDAS
RESPONSÁVEL: RENATO MAIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0592.14.000027-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
COMARCA: SANTA RITA DO SAPUCAI
RESPONSÁVEL: FRANCISCO EUGENIO COUTINHO DO AMARAL
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0596.14.000048-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
S.R. TRATAMENTO DE SUPERFÍCIO LTDA. ME.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
RESPONSÁVEL: BRUNO LUCENA BARBOSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0625.13.000177-3, instaurado em 02/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): LUIZ CLÁUDIO DE SENNA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DEL
REI.
COMARCA: SAO LOURENCO
RESPONSÁVEL: LEANDRO PANNAIN REZENDE
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Edição de 17/09/2014
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- Inquérito Civil nº MPMG-0637.14.000701-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JONAS PINTO
COSTA.
COMARCA: SAO ROQUE DE MINAS
RESPONSÁVEL: ANDRE SILVARES VASCONCELOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000058-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOAQUIM ANTONIO PEREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000059-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, WANDERLEI
DE MOURA MELO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000060-2, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADAUTO MARTINS DE FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000061-0, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUTERIO BENEDITO LEITE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000062-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): CLAUDEMIR DE ARAUJO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000063-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): OSMAR FRANCISCO DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000064-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): BALTAZAR BATISTA DE CASTRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000065-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): TIAGO MORAIS DE CASTRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000066-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOAO HEITOR DE FARIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000067-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO PAULO ALVES DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000068-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): VALTER LUIZ PRADO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000069-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ MANSANO NETO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000070-1, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ LUIZ GOMES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000071-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): DIRIO DIAS FILHO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000072-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): MAURO LUCAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000073-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOAO HEITOR DE FARIA.
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Edição de 17/09/2014
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- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000074-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): GASPARINA LUISA DE RESENDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000075-0, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): EURIPEDES DONIZETE CRUVINEL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0643.14.000076-8, instaurado em 16/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA
MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): LUCIANO ANTONIO BUENO.
COMARCA: SERRO
RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0671.14.000087-6, instaurado em 15/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO
DE ALVORADA DE MINAS/MG..
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: KEPLER COTA CAVALCANTE SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.14.000416-3, instaurado em 08/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): ALESSANDRO
RAMOS PEREIRA E OUTROS. Representado(s): COPASA S/A, MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: VICTOR HUGO RENA PEREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.13.000466-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0693.13.000104-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DIONICE MARIA DA
GRAÇA. Representado(s): ATAÍDE CORREIA DA GRAÇA, DIONICE MARIA DA GRAÇA, FRANCISCO RAIMUNDO DA GRAÇA,
ROSANGELA APARECIDA DAS GRAÇAS ALVES, VANDERLEI CORREIA DA GRAÇA.
COMARCA: TRES PONTAS
RESPONSÁVEL: ESTEVAN SARTORATTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000377-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARINA MARIA E
SILVA MARINHO. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000380-7, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTÔNIO CARLOS DE LIMA. Representado(s): PAULO LUIS RABELLO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000381-5, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTÔNIO CARLOS DE LIMA. Representado(s): PAULO LUIS RABELLO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.14.000382-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ANTÔNIO RIBEIRO MENDONÇA. Representado(s): VITOR DONIZETTI SIQUEIRA.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.13.001167-8, instaurado em 15/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): THEREZINHA
FRANCOSO RIBEIRO. Representado(s): VANDERLEIA, VANILZA.
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Edição de 17/09/2014
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RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.14.001180-9, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): GIL
ROBERTO FERREIRA MATIAS.
COMARCA: UNAI
RESPONSÁVEL: STEFANO NAVES BOGLIONE
- Inquérito Civil nº MPMG-0704.14.002365-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s):
ESCOLA ESTADUAL DOMINGOS PINTO BROCHADO. Representado(s): A APURAR'.
COMARCA: VESPASIANO
RESPONSÁVEL: MARCUS VALERIO COSTA COHEN
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.12.000085-3, instaurado em 15/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representante(s):
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. Representado(s): CENTRO DE RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO VIDA PLENA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0290.13.000263-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GEDEON FERREIRA DE MORAIS, THALES JUNIOR DA CONCEIÇÃO, VALDEIR DE SOUZA SOARES. Representado(s):
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA.
COMARCA: VICOSA
RESPONSÁVEL: LUIS CLAUDIO FONSECA MAGALHAES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0713.14.000210-4, instaurado em 15/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): VANUZA
APARECIDA DA SILVA, WILLIAN BONNER DA SILVA.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Coordenadora da 14ª Promotoria de Justiça
de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dra. Thaís de Oliveira Leite, tendo em vista já terem sido feitas duas
tentativas de intimação pelos Correios, não tendo, até a presente data, o consumidor encaminhado resposta a esta Promotoria de
Justiça, apesar de terem sido juntados aos autos os respectivos Avisos de Recebimento (AR) vem, na forma da lei, notificar o
representante Wismar Antônio de Morais para que tenha ciência das informações prestadas pela empresa Walmart nos autos do
Procedimento Preparatório nº 0024.12.004525-7 e, querendo, apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, contados desta
publicação, sob pena de arquivamento. Os autos encontram-se disponíveis para consulta nesta 14ª Promotoria de Justiça, localizada
na Rua Goitacazes, nº 1202, 4º andar, Barro Preto, desta Capital.
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Edição de 17/09/2014
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Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014. Eu, Lívia Maria de Aguiar, Oficial do MP, o digitei.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTAGEM
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça LEONARDO
BARRETO MOREIRA ALVES, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Contagem, situada na Rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão,
nº 285, salas 405 e 406, Centro, Contagem/MG, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal
ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem notificar à senhora Carolina Fernandes Leite e a todos os
interessados, para que tomem ciência da Decisão Administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Procedimento
Preparatório nº 0079.13.001064-2, com vistas a apurar poluição sonora localizada na rua Marte, nº 816, Bairro Jardim Riacho das
Pedras, em Contagem/MG.
Em caso de discordância com a promoção de arquivamento do presente expediente o(s) interessado(s) poderão, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da publicação deste, encaminhar razões escritas ou documentos ao Conselho Superior do Ministério Público, com
endereço na Av. Álvares Cabral, nº 1.740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-916, onde será
apreciada a promoção de arquivamento.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça. Contagem, 15 de setembro de 2014. Eu, Mauro
Robson Machado, Oficial do MP, o digitei. Assinado pelo Exmo. Promotor de Justiça, Leonardo Barreto Moreira Alves.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MARIANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Mariana – MG, Dr. Guilherme de Sá
Meneghin, vem publicar esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento do
Inquérito Civil nº 0400.07.000019-7, que investigou a legalidade do aumento das passagens de linhas urbanas no Município de
Mariana-MG, no patamar de 18%. Diante da impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários
ou prepostos, notifico a Senhora MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, para apresentar sua manifestação por escrito em caso de
desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 13, § 3º, da Resolução
Conjunta PGJ n° 03/2007, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público (situado na Avenida Álvares Cabral, 1740, 10º
andar, Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG) em que se apreciará a promoção de arquivamento. Informo ainda, que o relatório de
arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados.
Mariana, 15 de setembro de 2014.
GUILHERME DE SÁ MENEGHIN
Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DEL-REI
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
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Edição de 17/09/2014
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O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de São João Del Rei, vem publicar esta notificação com
validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento do IC MPMG – 0625.06.000086-0, figurando como
representado o estabelecimento comercial Kalahari Café instaurado para apurar possível prática de poluição sonora.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico os
interessados, para apresentarem eventuais manifestações por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento,
no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na
Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informo ainda que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos
interessados.
São João Del Rei, 16 de setembro de 2014.
ANTÔNIO PEDRO DA SILVA MELO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBERLÂNDIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, titular
da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, §2º do
Decreto 2.181/97 e considerando a impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal da parte reclamante nos autos do
Processo Administrativo nº 0702.09.000301-4, NOTIFICA MARIA ELIANE JUNQUEIRA DE SOUSA da decisão de fls. 64/65
determinando o arquivamento do processo retrocitado. Caso queira, poderá apresentar recurso com as respectivas razões, a ser
protocolizado na sede do Procon Estadual em Uberlândia no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Notificação,
nos termos do art. 34, §1º da Resolução PGJ/MG nº 11. Esta Notificação será afixada no Quadro de Avisos desta Promotoria.
Uberlândia, 16 de Setembro de 2014.
FERNANDO RODRIGUES MARTINS
3º Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, titular
da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, §2º do
Decreto 2.181/97 e considerando a impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal da parte reclamante nos autos do
Processo Administrativo nº 0702.11.000535-3, NOTIFICA FÁBIA BORGES MARTINS FERNANDES da decisão de fls. 183/184
determinando o arquivamento do processo retrocitado. Caso queira, poderá apresentar recurso com as respectivas razões, a ser
protocolizado na sede do Procon Estadual em Uberlândia no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Notificação,
nos termos do art. 34, §1º da Resolução PGJ/MG nº 11. Esta Notificação será afixada no Quadro de Avisos desta Promotoria.
Uberlândia, 16 de Setembro de 2014.
FERNANDO RODRIGUES MARTINS
3º Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
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Edição de 17/09/2014
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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, titular
da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, §2º do
Decreto 2.181/97 e considerando a impossibilidade de notificação pessoal ou por via postal da parte reclamante nos autos do
Processo Administrativo nº 0702.11.002215-0, NOTIFICA MARIA OZÉLIA DE SOUZA da decisão de fls. 103/104 determinando o
arquivamento do processo retrocitado. Caso queira, poderá apresentar recurso com as respectivas razões, a ser protocolizado na
sede do Procon Estadual em Uberlândia no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação da presente Notificação, nos termos do art.
34, §1º da Resolução PGJ/MG nº 11. Esta Notificação será afixada no Quadro de Avisos desta Promotoria.
Uberlândia, 16 de Setembro de 2014.
FERNANDO RODRIGUES MARTINS
3º Promotor de Justiça
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, titular
da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, §2º do
Decreto 2.181/97 e considerando que restaram infrutíferas as tentativas de notificação pessoal ou via postal da parte reclamada nos
autos do Processo Administrativo nº 0702.11.000219-4, NOTIFICA UNILEX INSTITUTO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS
LTDA., por meio de seu representante legal, MARCELO RODRIGUES DA SILVA, para comparecer à audiência em 30 (trinta) de
setembro de 2014, às 16h00m (dezesseis horas), na sede do Procon Estadual em Uberlândia/MG, à Rua São Paulo, 95, B. Tibery,
Uberlândia/MG, a fim de manifestar interesse em realizar Transação Administrativa, nos termos da minuta que será fixada no Quadro
de Avisos desta Promotoria, juntamente com esta Notificação.
Uberlândia, 16 de Setembro de 2014.
FERNANDO RODRIGUES MARTINS
3º Promotor de Justiça
PROCURADORIA DE HABEAS CORPUS
PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE HABEAS CORPUS
Coordenador: Procurador de Justiça EDMAR AUGUSTO GOMES
Subcoordenador: Procurador de Justiça ALBINO VITÓRIO BERNARDO
Coordenadora de Secretaria: Lilian Soares Scaldaferri
HABEAS CORPUS CRIMINAIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
H.C. Nr. 1.0000.13.091.173-8/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: G.M.B.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.019.917-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação. De se
ter a ação por prejudicada.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.337-8/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: S.L.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.026.865-7/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.F.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e deferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.008-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.V.S.; Parte 2: ; Pelo não-conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.487-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.F.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e
deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.643-8/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: S.F.S.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.351-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.316-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.O.R.; Parte 2: ; Pelo não-conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.050-1/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: H.S.M.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.089-9/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: M.O.A.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.187-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.J.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.285-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.H.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.333-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.415-2/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.J.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.759-3/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.102-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.613-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.I.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.846-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: F.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.400-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.670-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.J.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.291-2/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.404-1/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: F.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.655-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo deferimento
final do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.706-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.950-3/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.R.S.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.646-6/000; Comarca: BELO VALE; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.007-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.A.J.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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Edição de 17/09/2014
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H.C. Nr. 1.0000.14.048.055-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.R.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.985-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.E.P.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.389-1/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.532-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.D.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.539-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.H.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.651-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.856-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.116-4/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: L.V.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.263-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.J.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.619-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: F.B.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.678-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.A.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.077-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.152-8/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: E.O.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.226-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.V.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.256-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.L.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.436-5/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: G.T.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.478-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.528-9/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: K.C.T.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.016-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.C.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.104-8/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: C.R.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo
deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.273-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.L.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.331-7/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: S.M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.495-0/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: F.A.A.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.526-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.E.O.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.884-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.J.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.924-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.A.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
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Edição de 17/09/2014
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indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.925-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.V.T.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.287-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.P.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.312-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.429-8/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: R.M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.471-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.T.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.496-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e
improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.538-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: G.C.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.610-3/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: D.S. e S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.620-2/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.893-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.L.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.949-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.N.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.220-0/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: E.F.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.483-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.491-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.499-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.M.P.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.700-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: B.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.735-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: U.B.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.794-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.853-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.O.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.931-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.A.O.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.992-4/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.F.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.079-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.A.B.N.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.108-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.108-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.134-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.055.169-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.191-2/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: I.G.C.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.245-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.F.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.252-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.280-3/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.313-2/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: J.E.D.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.315-7/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo deferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.425-4/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.448-6/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: W.M.I.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.540-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.O.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.550-9/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.F.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.654-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.M.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.902-2/000; Comarca: CAETE; Parte 1: H.F.A.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.906-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.934-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.938-6/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.940-2/000; Comarca: UNAI; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.977-4/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: M.P.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.998-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.151-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.235-6/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.I.S.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.241-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.L.O.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.247-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.248-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.F.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.056.255-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.280-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.303-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.393-3/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: M.A.T.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.429-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.526-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação,
mas pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.550-8/000; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: R.D.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.564-9/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: A.B.S.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.628-2/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: J.A.M.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.631-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: N.M.F.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.637-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.O.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.673-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.702-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.747-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.035-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.J.H.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.079-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.B.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.083-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.127-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.V.B.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.222-3/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: S.V.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.246-2/000; Comarca: BONFIM; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.249-6/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: E.N.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.319-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.331-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.B.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.402-1/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.
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H.C. Nr. 1.0000.14.057.403-9/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: F.J.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.413-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.415-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.438-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: I.F.V.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.458-3/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: G.A.T.N.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.462-5/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.V.N.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.463-3/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: D.R.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.472-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.N.A.R.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.480-7/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: V.P.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.586-1/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: F.M.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.627-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.688-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.S.A.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.689-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.S.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.700-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.J.S.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.708-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.O.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.777-6/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.794-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.801-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.F.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.878-2/000; Comarca: RIO PIRACICABA; Parte 1: A.G.M.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.885-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.A.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação
e indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.907-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.956-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.956-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.057.965-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.S.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.024-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pelo não-conhecimento da ação.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.037-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.040-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.048-1/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.075-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: B.A.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.085-3/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.L.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.093-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.J.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.103-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.174-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas
pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.201-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.211-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.A.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.223-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.R.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.228-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.A.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.229-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.M.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.231-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.365-9/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.J.B.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.366-7/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: T.A.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.435-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.456-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.G.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação,
mas pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.460-8/000; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação,
mas pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.467-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.H.F.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.473-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.D.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo
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indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.477-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.V.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.593-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.R.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.686-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.693-4/000; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: N.R.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.711-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.724-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.J.S.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.739-5/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.740-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.903-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.907-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.915-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.927-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.F.A.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.094-4/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.V.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.160-3/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: C.S.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.164-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.R.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.176-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.D.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação,
mas pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.220-5/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: R.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.253-6/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: P.H.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.255-1/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: G.F.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo improvimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.293-2/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: H.J.S.L.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.306-2/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.P.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.326-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.F.D.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
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indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.376-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.390-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.R.I.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.391-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: R.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.393-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.J.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.475-5/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido nele contido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.498-7/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.558-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.L.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.564-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.650-3/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: N.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.710-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.P.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.725-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido nele contido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.805-3/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: L.E.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas
pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.810-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.E.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.826-9/000; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: R.C.R.N.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.849-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.G.M.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.993-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.M.D.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.994-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.L.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.012-3/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: S.A.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.030-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.S.J.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.091-7/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: T.C.R.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.158-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: T.A.D.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.060.337-4/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: J.M.P.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.442-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.V.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.485-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.N.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.542-9/000; Comarca: SERRO; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.565-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.S.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.584-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.599-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.S.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.663-3/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.673-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.F.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.748-2/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.760-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.J.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.782-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.P.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.784-7/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: R.S.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.785-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.847-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.A.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.893-6/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.N.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.973-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.257-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo
deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.351-4/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.P.L.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.366-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.W.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.367-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.A.G.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e pelo
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indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.370-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.M.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.417-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.474-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.N.S.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.478-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.480-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.O.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.566-7/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo
deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.698-8/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: V.V.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.743-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.S.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.744-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.J.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.901-6/000; Comarca: IBIA; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.903-2/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: C.V.O.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.906-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.S.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.969-3/000; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: G.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.109-5/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.110-3/000; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: M.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas
pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.221-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.284-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: T.C.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e improvimento do
pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.293-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.G.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.329-9/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: D.R.T.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.347-1/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.O.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.450-3/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: L.F.L.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.499-0/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: N.M.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.062.513-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.658-1/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.702-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas
pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.760-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.G.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.842-1/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: M.M.N.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.996-5/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: W.S.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.163-1/000; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: D.N.O.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.530-1/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.531-9/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: E.A.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo indeferimento
do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.676-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.C.F.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.683-8/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: F.H.S.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.764-6/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: E.C.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.835-4/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e
pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.907-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.937-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.M.D.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.968-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.S.N.; Parte 2: ; Pelo deferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.195-2/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: F.D.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo
deferimento final do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.243-0/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: E.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.674-6/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: T.C.S.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
improvimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.730-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, e pelo
indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.860-1/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.C.R.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.065.106-8/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: L.C.S.V.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação, mas pelo
indeferimento do pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
H.C. Nr. 1.0000.14.034.295-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.R.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.103-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: T.M.L.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.361-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.M.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.934-2/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.N.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.182-6/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.908-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.A.S.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.688-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.C.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.708-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.035-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.996-6/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: W.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.904-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.659-7/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: T.C.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.125-4/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: B.S.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.800-2/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.947-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: K.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.091-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.S.A.J.; Parte 2: ; Acaso não seja reconhecida a prejudicialidade
da impetração, manifesta-se o Ministério Público pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.138-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.786-2/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: J.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.789-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: W.I.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.008-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: N.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.170-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.173-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: O.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.404-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.404-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.472-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.982-6/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.054.316-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.665-6/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.773-8/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.850-4/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: I.R.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.936-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.940-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.996-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.133-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.283-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.419-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.419-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.445-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.560-8/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.599-6/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: W.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.751-3/000; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: E.C.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.775-2/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: E.M.P.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.796-8/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: V.C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.917-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.H.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.966-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.N.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.976-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.990-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.P.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.059-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.154-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.H.S.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.176-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.190-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.225-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.410-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: D.R.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.439-4/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: F.B.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.499-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: P.C.O.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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Edição de 17/09/2014
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H.C. Nr. 1.0000.14.056.551-6/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.705-8/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.714-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.I.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.717-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.736-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.787-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.R.M.A.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.797-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.924-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.J.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.036-7/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.154-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.181-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.195-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.196-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.E.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.243-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.251-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.363-5/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.418-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.420-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.426-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.428-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.441-9/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.443-5/000; Comarca: VAZANTE; Parte 1: W.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.471-6/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: L.W.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.567-1/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.685-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.I.N.R.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.797-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.B.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e, acaso conhecido,
pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.798-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.B.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e, acaso conhecido,
pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.808-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.057.874-1/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: C.S.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.888-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.910-3/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.B.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.939-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.V.D.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.944-2/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: W.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.957-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.973-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.978-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.030-9/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: S.L.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.031-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.066-3/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.199-2/000; Comarca: RIO VERMELHO; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.216-4/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: C.M.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.234-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.258-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.J.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.418-6/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.446-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.G.B.F.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.447-5/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.E.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.466-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: N.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.568-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.657-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.682-7/000; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.752-8/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: R.C.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.755-1/000; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: D.J.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.780-9/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: W.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.805-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.D.V.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.826-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.877-3/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.V.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.913-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
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H.C. Nr. 1.0000.14.059.137-1/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.H.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.161-1/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.215-5/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: E.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.254-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.257-7/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: I.E.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.371-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: G.H.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.413-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.M.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.445-8/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.447-4/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.449-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.455-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.551-3/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: I.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.566-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.568-7/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.N.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.576-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.X.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.656-0/000; Comarca: MONTE BELO; Parte 1: K.A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.718-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: M.H.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.755-0/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.773-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.793-1/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: H.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.919-2/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: C.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.963-0/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: N.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.967-1/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.H.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.995-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.010-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.015-6/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.092-5/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.M.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.174-1/000; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: O.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.195-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.060.318-4/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: G.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.322-6/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.V.X.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.324-2/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.E.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.338-2/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: L.A.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.353-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.396-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.H.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.446-3/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: C.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e, acaso conhecido,
manifesta-se pela denegação do writ.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.463-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.D.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.480-2/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.483-6/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: L.N.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.484-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.582-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.F.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.586-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.710-2/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: L.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.718-5/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: B.L.J.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.719-3/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.779-7/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.794-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.812-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.I.T.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.855-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: W.T.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.942-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.016-3/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.043-7/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: V.V.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.268-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.K.T.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.320-9/000; Comarca: DIVINO; Parte 1: R.C.V.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.359-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.394-4/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.420-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 147 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.061.463-7/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.507-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.507-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.513-9/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.526-1/000; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.559-2/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: V.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.565-9/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.570-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.V.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.649-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.702-8/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: P.R.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.882-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.886-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.926-3/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.D.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.055-0/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: L.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.114-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.172-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.H.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.223-4/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.279-6/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.345-5/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.361-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.417-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.J.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.757-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.767-0/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.A.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.062-5/000; Comarca: TURMALINA; Parte 1: N.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.099-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.165-6/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.245-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.G.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.413-0/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: J.J.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.478-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: N.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.063.511-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.O.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.554-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: V.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.570-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.645-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.664-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.674-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.720-8/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: E.L.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.783-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.789-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.908-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.934-5/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: J.F.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.980-8/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: J.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.040-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.F.S.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.054-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.N.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.114-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.153-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.172-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.322-2/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.422-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.426-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.F.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.453-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: O.J.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.476-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.503-7/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: M.S.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.601-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.H.A.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.684-5/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.729-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.734-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.870-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.919-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.065.148-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.180-3/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: A.C.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.344-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.355-1/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.360-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: U.C.B.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.369-2/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: E.P.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.387-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.667-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.873-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.189-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.205-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.V.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.597-7/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: S.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.715-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.967-2/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: F.P.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.047-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.T.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.249-4/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: D.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.619-8/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: R.I.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.780-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
H.C. Nr. 1.0000.14.018.110-8/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.A.G.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.759-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.211-3/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.692-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.B.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.922-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.O.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.383-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.718-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.923-9/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: E.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.021-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.383-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.043.407-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.A.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.877-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.P.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.639-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.C.A.N.; Parte 2: ; Pela perda do objeto.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.886-0/001; Comarca: SABARA; Parte 1: E.M.V.S.; Parte 2: ; Ante o exposto, somos pela rejeição dos
presentes embargos de declaração.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.520-4/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: A.K.M.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.230-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.230-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.S.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.758-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.823-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.P.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.357-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: V.M.R.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.410-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.727-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.R.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.815-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: O.R.S.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.867-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: T.H.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.695-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: P.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.698-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.746-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.D.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.769-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.S.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.982-9/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: J.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.181-7/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.470-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.476-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.O.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.497-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.695-6/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: C.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.178-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.598-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.661-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: D.B.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.873-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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Edição de 17/09/2014
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H.C. Nr. 1.0000.14.052.914-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.212-8/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: G.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.497-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.A.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.497-5/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.A.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.547-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.790-3/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.793-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.841-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.846-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: I.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.067-5/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.088-1/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: L.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.282-0/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: A.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.450-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.541-9/000; Comarca: VAZANTE; Parte 1: M.L.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.642-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.650-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.652-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.660-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.F.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.673-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.719-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.776-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.S.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.845-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.869-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.E.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.042-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.065-8/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.087-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.106-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.H.R.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.188-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.193-8/000; Comarca: SABARA; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.055.320-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.328-0/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: H.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.382-7/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: I.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.495-7/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.503-8/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.H.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.519-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.555-8/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.X.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.633-3/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.F.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.645-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: C.L.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.764-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.882-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.915-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.920-4/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: G.T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.921-2/000; Comarca: CRISTINA; Parte 1: A.G.C.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.923-8/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: K.O.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.933-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.942-8/000; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: A.L.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.031-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.117-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: R.J.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.171-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: W.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.226-5/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.H.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.226-5/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.H.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.253-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.F.S.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.290-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.F.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.318-0/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.G.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.339-6/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: H.V.C.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.349-5/000; Comarca: CAETE; Parte 1: T.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.355-2/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: A.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.356-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.D.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.056.440-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.477-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.518-5/000; Comarca: UNAI; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.706-6/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.716-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.W.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.718-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.C.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.722-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.734-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.796-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: L.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.803-1/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.880-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.A.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.040-9/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.077-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.173-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.230-6/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: S.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.261-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.263-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.263-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.366-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.388-2/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.404-7/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: M.I.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.404-7/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: M.I.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.489-8/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: N.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.560-6/000; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: W.L.C.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.575-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.608-3/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: L.S.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.610-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.618-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: N.T.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.625-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.057.687-7/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: L.P.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.726-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.753-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.756-0/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: M.E.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.767-7/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.H.R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.772-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.H.S.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.793-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.J.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.799-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.D.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.840-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.841-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.880-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.R.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.890-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.R.B.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.970-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.016-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: A.A.A.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.044-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.046-5/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: T.G.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.049-9/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.170-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.171-1/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.172-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.397-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.E.C.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.422-8/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: P.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.429-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.448-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.F.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.459-0/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: R.Q.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.465-7/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: E.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.470-7/000; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.476-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.481-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
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H.C. Nr. 1.0000.14.058.532-4/000; Comarca: SABARA; Parte 1: L.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.545-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.635-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.G.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.674-4/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.688-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.729-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.742-9/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: L.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.821-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.194-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.199-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.201-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.O.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.208-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.209-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.241-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.245-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.256-9/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: G.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.375-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.P.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.419-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.450-8/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: N.A.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.478-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.500-0/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.L.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.557-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.602-4/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: C.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.651-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.708-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.J.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.720-4/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.732-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.K.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.747-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.748-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.059.769-1/000; Comarca: LAMBARI; Parte 1: C.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.787-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.823-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.846-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: K.F.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.969-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: H.E.O.X.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.003-2/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.131-1/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: B.E.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.159-2/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.190-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.Z.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.336-6/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: E.F.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.351-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.355-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.359-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.Z.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.458-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: Á.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.499-2/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.569-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.573-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.V.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.581-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.629-4/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: P.H.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.645-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.683-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.709-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.759-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.786-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.V.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.796-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.825-8/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: L.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.937-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: K.H.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.008-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.039-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.061.071-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.249-0/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.258-1/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.302-7/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.339-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.G.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.349-8/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.355-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.364-7/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.371-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.391-0/000; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: D.R.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.414-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.429-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.M.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.544-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.C.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.557-6/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.567-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.678-0/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: G.O.C.V.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.707-7/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: V.A.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.735-8/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: F.E.A.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.738-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.778-8/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: L.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.852-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.870-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.885-1/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.H.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.898-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.J.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.908-1/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: J.G.V.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.954-5/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: I.R.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.008-9/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.J.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.091-5/000; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: J.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.097-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.062.100-4/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.107-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.126-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.136-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.164-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.167-3/000; Comarca: LUZ; Parte 1: J.X.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.213-5/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.283-8/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.291-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.V.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.339-8/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.349-7/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: H.T.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.350-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.R.M.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.396-8/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: I.J.A.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.416-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.454-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: T.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.501-3/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: C.B.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.563-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.598-9/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: H.R.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.706-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.E.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.727-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.G.R.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.759-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.837-1/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.855-3/000; Comarca: MORADA NOVA DE MINAS; Parte 1: L.D.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.988-2/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.041-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.070-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.155-7/000; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.304-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: G.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.382-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.063.485-8/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.F.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.496-5/000; Comarca: NATERCIA; Parte 1: M.B.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.512-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.519-4/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: T.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.550-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: H.C.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.573-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.663-0/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: M.C.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.673-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.699-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.798-4/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.869-3/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: C.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.873-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.A.V.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.912-1/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.936-0/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.026-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.044-2/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: V.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.110-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.156-4/000; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: W.T.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.166-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: W.A.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.430-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.500-3/000; Comarca: SERRO; Parte 1: D.S.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.558-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.676-1/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: L.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.688-6/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: F.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.692-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.709-0/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: B.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.722-3/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.769-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.D.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.829-6/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: L.N.F.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.14.064.872-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.W.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.876-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.921-1/000; Comarca: SABINOPOLIS; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.951-8/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: V.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.149-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.342-9/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.400-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.800-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: J.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.825-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.852-7/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: A.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.100-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.229-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.234-7/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: N.F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.249-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.306-3/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.391-5/000; Comarca: SABARA; Parte 1: R.C.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.626-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.772-5/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.B.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
H.C. Nr. 1.0000.14.022.378-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.111-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.299-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.S.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.028.487-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.F.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.030.576-4/000; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.165-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.368-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.G.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.508-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.915-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.351-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.14.036.098-3/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.924-0/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: G.B.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.358-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: K.L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.522-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.P.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.634-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.K.S.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.648-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.103-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.168-2/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: J.F.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.830-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.020-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.253-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.358-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: H.R.N.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.640-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.140-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.A.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.181-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.A.F.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.234-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.464-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.624-0/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: J.W.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.692-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.W.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.837-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.B.D.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.152-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.779-1/000; Comarca: CARANDAI; Parte 1: E.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.523-2/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: F.V.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.698-2/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: E.H.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.768-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.V.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.776-6/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.T.S.; Parte 2: ; Pela rejeição dos embargos.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.776-6/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.T.S.; Parte 2: ; Pela rejeição dos embargos.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.082-8/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: J.A.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.174-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.M.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.043.334-3/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: E.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.685-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.898-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.083-5/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.G. e R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.353-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.H.R.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.398-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.547-9/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: L.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.791-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.111-3/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: F.F.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.212-9/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: I.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.260-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.R.R.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.326-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.448-9/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: W.E.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.654-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.811-8/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: A.P.T.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.812-6/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: G.O.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.836-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.V.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.947-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.951-2/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: A.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.144-3/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.154-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.154-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.185-6/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.431-4/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: W.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.434-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.I.Q.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.550-1/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: N.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.577-4/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.D.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.127-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.R.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.493-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.H.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.047.519-5/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.A.P.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.753-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.778-7/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: W.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.807-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.R.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.900-7/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: P.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.993-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.H.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.056-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.283-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.C.R.S.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.379-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.404-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.757-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: W.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.837-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.J.S.R.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.839-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.872-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.922-0/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.991-5/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: T.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.080-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.E.S.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.150-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.183-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.P.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.188-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.197-8/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: P.T.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.210-9/000; Comarca: SABARA; Parte 1: V.S.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.230-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.G.J.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.290-1/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: P.A.P.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.525-0/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.548-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.G.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.567-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.M.G.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.675-3/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.R.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.724-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.049.803-1/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.839-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.V.M.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.853-6/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.E.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.857-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.861-9/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: H.U.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.870-0/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: C.R.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.888-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.955-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.007-5/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: F.G.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.258-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.263-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.J.J.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.573-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.656-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.D.C.L.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.676-7/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.701-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.050-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.C.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.153-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: F.B.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.200-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.A.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.205-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.296-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.477-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.534-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.A.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.582-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.T.S.V.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.634-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.756-6/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: P.H.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.796-2/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: J.E.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.818-4/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: F.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.870-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.941-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.J.A.C.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.051.968-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.016-4/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.C.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.098-2/000; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: E.N.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.144-4/000; Comarca: UNAI; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.251-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.259-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.506-4/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.584-1/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.594-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.645-0/000; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: G.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.662-5/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.O.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.710-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.921-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.937-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.C.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.998-3/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.000-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.O.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.012-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: I.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.047-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.I.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.180-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: P.S.B.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.197-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.401-7/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.F.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.444-7/000; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: V.L.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.457-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.W.A.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.463-7/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: W.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.573-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.B.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.585-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.791-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.797-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.I.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.819-0/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: G.P.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.053.822-4/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: P.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.825-7/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: J.I.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.847-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.857-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.896-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.R.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.965-1/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.977-6/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.005-5/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.006-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.098-0/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: L.H.A.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.152-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.D.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.188-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.196-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.J.V.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.218-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.266-3/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: V.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.368-7/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: E.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.370-3/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.R.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.460-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.504-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.R.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.557-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.J.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.635-9/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.643-3/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.657-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.M.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.664-9/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: J.C.C.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.681-3/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: L.P.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.689-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.693-8/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: C.H.C.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.701-9/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.704-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: S.J.J.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
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H.C. Nr. 1.0000.14.054.727-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.J.M.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.728-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.737-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.741-5/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.774-6/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: C.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.903-1/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.903-1/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.904-9/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: A.G.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.905-6/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: R.C.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.905-6/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: R.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.950-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.068-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.O.V.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.102-9/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: B.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.179-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.189-6/000; Comarca: ITANHOMI; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.190-4/000; Comarca: UNAI; Parte 1: S.R.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.192-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.F.D.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.192-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.F.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.253-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.286-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.P.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.344-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.382-7/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: I.A.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.386-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.444-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.450-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.M.V.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.450-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.M.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.518-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.A.P.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.548-3/000; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: C.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.556-6/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.055.559-0/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: S.L.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.597-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.F.M.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.649-9/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.771-1/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: L.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.776-0/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: L.G.D.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.776-0/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: L.G.D.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.798-4/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: C.P.O.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.885-9/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.904-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.935-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.935-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.941-0/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: P.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.943-6/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.949-3/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.952-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: F.A.M.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.957-6/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.S.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.964-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.O.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.975-8/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.988-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: E.J.T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.997-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.J.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.003-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.007-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.010-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.045-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.H.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.143-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.177-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.179-6/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.C.J.S.; Parte 2: ; Pelo indeferimento do pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.180-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 169 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.056.196-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.234-9/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: D.F.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.245-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.C.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.254-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.T.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.256-2/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.292-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.F.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.315-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.337-0/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.V.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.495-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.503-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.513-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.R.B.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.520-1/000; Comarca: SERRO; Parte 1: J.R.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.521-9/000; Comarca: SERRO; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.565-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.592-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.630-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.F.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.633-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.O.T.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.635-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.682-9/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.746-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.789-2/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.795-9/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: L.G.M.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.798-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.F.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.804-9/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.L.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.922-9/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.R.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.956-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: P.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.074-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.091-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.V.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.128-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 170 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.057.198-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.204-1/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.R.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.208-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.238-9/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: N.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.238-9/000; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: N.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.260-3/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: A.C.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.276-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.293-4/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: H.G.T.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.414-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.416-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.421-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.430-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.481-5/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: H.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.482-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.482-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.524-2/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: B.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.628-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.G.B.F.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.694-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: S.E.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.707-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.G.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.751-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.770-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.776-8/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.800-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.810-5/000; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: W.L.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.882-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.883-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.940-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.947-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: T.G.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.979-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.C.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 171 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.057.986-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: R.N.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.041-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.T.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.092-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.R.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.183-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.194-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: T.E.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.204-0/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: O.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.209-9/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: D.H.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.227-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.V.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.432-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.434-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.436-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.H.F.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.453-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.455-8/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.534-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.570-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.592-8/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: J.C.O.A.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.612-4/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.622-3/000; Comarca: TRES MARIAS; Parte 1: M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.723-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.723-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.727-0/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.735-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.745-2/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.A.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.797-3/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: C.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.863-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.892-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.P.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.893-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: H.C.S.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.893-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: H.C.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.922-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.059.070-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.G.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.196-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.202-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.219-7/000; Comarca: UNAI; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.373-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.374-0/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: E.P.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.388-0/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.414-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: V.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.420-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.P.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.562-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: F.D.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.598-4/000; Comarca: PIRAPETINGA; Parte 1: L.S.G.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.607-3/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.648-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.L.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.731-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.737-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.768-3/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.796-4/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: D.H.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.918-4/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: F.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.950-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.960-6/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: R.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.964-8/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: J.J.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.028-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.078-4/000; Comarca: MEDINA; Parte 1: N.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.116-2/000; Comarca: AREADO; Parte 1: F.O.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.129-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.144-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.145-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.319-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.404-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.060.418-2/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.M.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.471-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: L.F.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.481-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.527-0/000; Comarca: LAJINHA; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.580-9/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.585-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.T.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.598-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: T.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.630-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.E.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.640-1/000; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.R.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem e, no
mérito, por sua denegação.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.732-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.778-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.O.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.819-1/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.866-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: H.D.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.042-9/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.067-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.G.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.092-4/000; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: F.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.251-6/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: U.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.300-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.F.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.357-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.U.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.360-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.365-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.C.V.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.415-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.503-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.636-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.641-8/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: W.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.733-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.853-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.893-5/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: S.S.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.061.910-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: J.M.C.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.945-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.S.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.956-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.087-3/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.B.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.140-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.267-1/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: W.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.294-5/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: E.C.M.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.412-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.539-3/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.735-7/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: F.E.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.756-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.789-4/000; Comarca: ABAETE; Parte 1: H.S.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.791-0/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.043-5/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: P.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.247-2/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: V.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.264-7/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.498-1/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: A.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.529-3/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: F.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.552-5/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.669-7/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: W.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.677-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.695-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.T.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.774-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.803-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.H.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.809-9/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: G.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.940-2/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: D.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.184-6/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: E.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.442-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.672-0/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: E.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.064.703-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.C.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.847-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: F.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.858-5/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.875-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.P.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.884-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.885-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.942-7/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.M.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.336-1/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: A.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.383-3/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: B.I.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.230-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.432-7/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.988-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.S.G.; Parte 2: ; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
H.C. Nr. 1.0000.14.043.646-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.N.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.648-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.M.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.390-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.O.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.626-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.747-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.E.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.023-2/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: E.L.R.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.029-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.O.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.325-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.647-8/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: T.D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.984-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.P.F.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.220-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.267-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.B.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.719-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.992-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.021-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.052.025-5/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.099-0/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.O.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.139-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.260-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.452-1/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.578-3/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.657-5/000; Comarca: GUAPE; Parte 1: D.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.657-5/000; Comarca: GUAPE; Parte 1: D.M.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.875-3/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.908-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.946-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.065-0/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: F.R.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.347-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.622-8/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.731-7/000; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.772-1/000; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.981-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.002-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.063-4/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: C.O.M.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.144-2/000; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: H.R.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.144-2/000; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: H.R.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.167-3/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: P.R.K.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.171-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.217-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.281-2/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: D.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.638-3/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: J.D.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.677-1/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.H.V.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.951-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.989-0/000; Comarca: GUARANI; Parte 1: J.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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Página 177 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.055.059-1/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: P.S.S.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.089-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.095-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.151-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.182-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.H.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.322-3/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: B.R.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.345-4/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: F.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.417-1/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: L.H.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.424-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: R.F.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.502-0/000; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.543-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.623-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.659-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.761-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: S.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.787-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.G.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.886-7/000; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: L.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.898-2/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.931-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.937-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.959-2/000; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: R.C.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.079-8/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: N.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.120-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.138-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.178-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.181-2/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.316-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.331-3/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.343-8/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.352-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
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H.C. Nr. 1.0000.14.056.424-6/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.636-5/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: R.F.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.720-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.725-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.N.R.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.744-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.748-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.C.G.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.802-3/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: S.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.812-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.958-3/000; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.977-3/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.003-7/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: P.H.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.028-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.R.F.S. e F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.073-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.250-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.254-6/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.G.J.E.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.291-8/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.D.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.391-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.445-0/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: A.A.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.490-6/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: F.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.498-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.606-7/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: J.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.607-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: P.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.686-9/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: R.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.695-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.L.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.710-7/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: J.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.746-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.750-3/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.958-2/000; Comarca: PECANHA; Parte 1: A.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.959-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.058.043-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.H.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.061-4/000; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Que seja julgada prejudicada a impetração,
contudo, caso seja conhecido o pedido, opinamos pela denegação da presente ordem de habeas corpus.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.192-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: I.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.203-2/000; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: T.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.215-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.232-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: V.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.398-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.424-4/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: N.O.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.427-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.457-4/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: L.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.623-1/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: R.P.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.634-8/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.687-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.692-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.760-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.791-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.800-5/000; Comarca: SERRO; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.831-0/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.M.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.918-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.921-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.065-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.M.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.195-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.206-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.207-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.222-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.235-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.289-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.T.G.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.307-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Página 180 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.059.320-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.A.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.347-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.D.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.370-8/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: L.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.495-3/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: P.M.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.599-2/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: P.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.601-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.705-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.J.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.714-7/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.A.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.735-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.756-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.797-2/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: S.O.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.860-8/000; Comarca: BARROSO; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.016-4/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.J.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.088-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.L.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.088-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.168-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.176-6/000; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: J.C.T.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.242-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: F.E.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.282-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.304-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.307-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.E.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.392-9/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: I.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.393-7/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: D.H.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.421-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.461-2/000; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.533-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.533-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.566-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: P.D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.571-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Página 181 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.060.646-8/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.665-8/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: K.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.695-5/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: M.M.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.734-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.N.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.736-7/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.813-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.818-3/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: J.A.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e pela
denegação.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.940-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.967-8/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.T.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.183-1/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: E.L.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.290-4/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: A.R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.342-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.392-8/000; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: O.M.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.412-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.475-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.491-8/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.F.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.508-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.509-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.545-1/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: T.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.621-0/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.T.S.; Parte 2: ; Pelo parcial conhecimento do habeas corpus,
e, no mérito, pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.714-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.716-8/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: L.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.854-7/000; Comarca: PEDRALVA; Parte 1: J.L.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.931-3/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: F.A.I.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.946-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.967-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.971-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.083-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 182 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.062.132-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.137-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.138-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.139-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.171-5/000; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: A.N.V.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.272-1/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: W.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.332-3/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: I.S.N.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e pela denegação.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.341-4/000; Comarca: PITANGUI; Parte 1: R.R.R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.355-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.R.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.360-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.H.V.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.474-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.C.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.761-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.F.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.857-9/000; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.048-4/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.078-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.303-3/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: D.J.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e pela denegação.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.499-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.R.S.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.513-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.779-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.J.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.784-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.820-6/000; Comarca: SERRO; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.832-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.D.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.051-7/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.E.R.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.096-2/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: J.A.F.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.316-4/000; Comarca: BAMBUI; Parte 1: A.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.408-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.410-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.D.R.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.502-9/000; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: T.B.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.620-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.C.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
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H.C. Nr. 1.0000.14.064.691-0/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: L.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.743-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.759-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: E.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.770-2/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.H.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.831-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.K.N.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.974-0/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.A.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.101-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.327-0/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: T.R.S.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.367-6/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: I.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.750-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: B.S.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.822-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: R.S.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.895-6/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: L.P.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.983-0/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: G.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.041-6/000; Comarca: BONFIM; Parte 1: I.F.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.145-5/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: K.J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.204-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.295-8/000; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: J.G.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.330-3/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: A.J.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.557-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.F.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.591-0/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.915-1/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.059-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.464-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.832-7/000; Comarca: BETIM; Parte 1: C.P.A.V.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
H.C. Nr. 1.0000.14.006.086-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.O.G.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.011.397-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.018.621-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.020.614-5/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: J.D.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 184 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.021.589-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.R.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.021.589-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.024.759-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.154-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.E.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.025.859-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.074-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.305-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.027.457-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.A.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.206-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.B.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.248-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.M.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.276-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.090-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.A.M.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.343-6/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: D.P.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.550-6/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: R.D.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.033.780-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.340-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.R.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.776-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.812-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.171-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: O.A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.211-3/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.692-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.B.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.035.868-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.J.C.F.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.069-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.129-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.397-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.036.739-2/000; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: J.E.B.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.169-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.V.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.169-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.V.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.213-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.R.M.; Parte 2: ; Em diligência.
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Edição de 17/09/2014
Página 185 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.037.213-7/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.R.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.298-8/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: P.C.R.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.299-6/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: L.H.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.591-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.783-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.784-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.857-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.864-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.928-0/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: M.O.J.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.977-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.D.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.165-8/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: P.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.254-0/000; Comarca: CAETE; Parte 1: P.T.D.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.489-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.760-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.788-7/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.847-1/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: D.R.V.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.019-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.L.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.029-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.K.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.088-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.108-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.132-7/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: S.N.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.668-0/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.039.947-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.005-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: E.L.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.058-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.059-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.L.O.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.062-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.C.R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.188-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.188-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Página 186 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.040.227-2/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: G.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.242-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.384-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.408-8/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.C.A.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.447-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: B.Z.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.504-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.V.S.R.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.620-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.738-8/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.O.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.836-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.D.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.938-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.F.O.J.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.999-6/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: F.M.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.120-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.123-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.125-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.A.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.137-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.L.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.162-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.M.C.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.375-8/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: T.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.381-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.C.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.456-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.545-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.586-0/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.W.M.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.705-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.708-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.744-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.041.826-0/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: C.N.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.100-9/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: G.A.S.E.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.510-9/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: P.L.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.559-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.F.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.042.874-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.043.275-8/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.592-6/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: P.H.L.A.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.632-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.L.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.635-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.637-9/000; Comarca: BURITIS; Parte 1: L.G.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.652-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.675-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.F.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.720-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.797-1/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.845-8/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.D.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.038-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: D.F.F.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.163-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.224-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.277-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.280-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.316-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.339-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.L.V.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.340-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.M.Q.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.506-5/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: D.J.S.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.508-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.571-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.573-5/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: C.F.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.579-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.C.A.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.624-6/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: J.W.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.758-2/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: R.F.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.811-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.826-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.J.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.827-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.P.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.173-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.J.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 188 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.045.244-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.R.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.286-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.A.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.659-1/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: D.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.675-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.731-8/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: J.M.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.814-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.000-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.057-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.J.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.080-9/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: C.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.084-1/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.104-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.N.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.142-7/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: C.R.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.363-9/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: J.C.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.404-1/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: F.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.515-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.519-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.602-0/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: B.E.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.683-0/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: C.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.753-1/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.790-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.909-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: F.L.A.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.930-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.H.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.949-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.C.A.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.952-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.N.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.960-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.T.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.986-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.L.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.025-3/000; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: C.E.T.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.188-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.193-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.047.325-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.P.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.405-7/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.H.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.473-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.V.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.550-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.C.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.559-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.S.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.646-6/000; Comarca: BELO VALE; Parte 1: R.B.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.758-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.W.S.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.758-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.W.S.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.758-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.W.S.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.764-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.767-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.768-8/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: B.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.779-5/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.830-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.901-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.W.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.971-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.011-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.029-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.163-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: G.D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.179-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.K.T.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.184-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.M.G.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.228-2/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.283-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.C.R.S.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.342-1/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.I.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.374-4/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.J.S.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.422-1/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.426-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.H.D.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.435-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.464-3/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: W.E.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.048.696-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.P.O.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.816-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.829-7/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: V.V.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.834-7/000; Comarca: GALILEIA; Parte 1: D.P.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.846-1/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: J.L.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.858-6/000; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: J.R.A.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.872-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.881-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.F.S.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.897-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.G.N.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.946-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.004-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.M.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.019-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.D.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.083-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.R.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.096-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.P.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.127-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.140-8/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: P.E.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.147-3/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: C.C.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.149-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.153-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.187-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.199-4/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.A.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.234-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.364-4/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: D.S.O.; Parte 2: ; A presente ordem de habeas corpus é idêntica
àquela ora apensada. Nada a acrescentar ao parecer de fls. 53/56-TJ.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.365-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: B.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.392-5/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: P.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.409-7/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.E.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.411-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: T.A.D.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.431-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.R.P.; Parte 2: ; A Procuradoria de Justiça opina pela concessão
parcial da ordem de habeas corpus, somente no que se refere à antecipação da prova testemunhal, e pela denegação no que se
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refere à alegação da ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.521-9/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.527-6/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.528-4/000; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.534-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.G.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.536-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.538-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.545-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.S.M.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.567-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.M.G.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.585-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.R.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.615-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: O.J.S.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.672-0/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: A.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.825-4/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.855-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.H.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.868-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.891-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.952-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: F.R.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.953-4/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.961-7/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.A.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.984-9/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.047-1/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: E.P.J.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.103-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.121-4/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: E.O.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.126-3/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: I.G.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.128-9/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: L.J.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.130-5/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.266-7/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.577-7/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.R.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.600-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
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H.C. Nr. 1.0000.14.050.657-7/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: C.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.690-8/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.H.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.692-4/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.726-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.749-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.825-0/000; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS; Parte 1: A.C.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.828-4/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: P.H.C.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.912-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.919-1/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: P.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.920-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.L.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.932-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.J.O.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.936-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.938-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.972-0/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: C.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.029-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: H.H.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.036-3/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.047-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.079-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.080-1/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: P.R.S.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.122-1/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.N.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.151-0/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: K.J.R.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.165-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.L.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.202-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.220-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.F.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.250-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.259-1/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.276-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.291-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.350-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.T.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
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H.C. Nr. 1.0000.14.051.412-6/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.N.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.473-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.486-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.R.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.532-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.C.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.570-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: J.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.603-0/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.640-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: H.A.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.648-5/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.722-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.724-4/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: U.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.762-4/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: L.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.788-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; A Procuradoria de Justiça opina pela concessão
da ordem de habeas corpus, somente no que se refere à antecipação testemunhal, e pela denegação quanto às demais alegações.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.798-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.H.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.819-2/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: C.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.852-3/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: C.J.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.862-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.866-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.H.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.892-9/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: L.G.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.951-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.953-9/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.962-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.R.C.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.962-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.966-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.969-5/000; Comarca: OURO FINO; Parte 1: N.H.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.970-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.993-5/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: C.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.041-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.I.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.124-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.F.V.; Parte 2: ; Em diligência.
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Edição de 17/09/2014
Página 194 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.052.204-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.V.G.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.249-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.255-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.T.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.256-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.258-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.284-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.R.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.290-5/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: M.V.A.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.427-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.G.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.457-0/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: E.R.F.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.483-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.496-8/000; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.497-6/000; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.504-9/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: I.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.509-8/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.516-3/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.A.F.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.518-9/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: L.O.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.548-6/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.551-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.552-8/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: M.G.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.557-7/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: W.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.563-5/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.566-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.G.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.581-7/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: S.D.F.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.596-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.H.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.604-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.607-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.663-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.B.S.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.733-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.755-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.052.768-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.774-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.T.R.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.783-9/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.786-2/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: J.S.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.788-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.S.G.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.847-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.874-6/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: F.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.970-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.037-9/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: T.B.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.058-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.A.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.108-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.114-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.116-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: P.S.A.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.145-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.168-2/000; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: E.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.193-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.194-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.198-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.S.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.212-8/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: G.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.221-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: N.B.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.226-8/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.227-6/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: W.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.228-4/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.292-0/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.A.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.363-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.D.B.; Parte 2: ; Pelo provimento do primeiro e
desprovimento do segundo.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.394-4/000; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: I.C.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.412-4/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.A.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.413-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: O.E.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 196 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.053.417-3/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: S.R.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.427-2/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: C.S.P.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.430-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.S.V.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.431-4/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.433-0/000; Comarca: RIO VERMELHO; Parte 1: E.P.B.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.459-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.461-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.474-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.476-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.O.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.479-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.498-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.498-3/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.581-6/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.618-6/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: A.J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.618-6/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: A.J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.619-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.623-6/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.633-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.687-1/000; Comarca: SABARA; Parte 1: E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.824-0/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.843-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: N.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.894-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.S.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.897-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.957-8/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: A.A.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.964-4/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: F.G.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.966-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: N.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.976-8/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: I.M.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.068-3/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.H.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.087-3/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: A.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Página 197 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.054.088-1/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: L.M.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.145-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: B.A.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.150-9/000; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: D.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.185-5/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: B.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.280-4/000; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: M.V.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.283-8/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.284-6/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.M.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.345-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.B.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.369-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.C.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.457-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: T.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.473-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.484-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.F.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.496-6/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: I.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.545-0/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.639-1/000; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.639-1/000; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.640-9/000; Comarca: MONTE BELO; Parte 1: M.A.P.D.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.650-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.654-0/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: D.J.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.661-5/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: C.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.662-3/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: C.E.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.671-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.A.C.B.; Parte 2: ; Pela remessa destes autos ao
Superior Tribunal de Justiça.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.678-9/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.S.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.702-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: C.D.M.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.707-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.708-4/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.797-7/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: F.A.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.803-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
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Página 198 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.054.868-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.889-2/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: F.A.X.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.890-0/000; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: D.H.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.933-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.935-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.946-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.A.P.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.994-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.013-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.065-8/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.P.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.181-3/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: H.L.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.244-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.318-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.J.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.329-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.340-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.O.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.346-2/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.D.N.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.372-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: R.H.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.409-8/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: L.H.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.443-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.451-0/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.E.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.517-8/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: H.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.542-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.558-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.565-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.765-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.797-6/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: D.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.914-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.947-7/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.948-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: D.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.958-4/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: H.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.056.035-0/000; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: I.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.088-9/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.126-7/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.135-8/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: R.M.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.172-1/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: M.H.A.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.173-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: G.F.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.175-4/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: V.A.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.189-5/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: R.R.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.197-8/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: J.W.B.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.246-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.C.V.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.286-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.S.N.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.307-3/000; Comarca: UNAI; Parte 1: J.C.T.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.330-5/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.336-2/000; Comarca: FERROS; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.339-6/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: H.V.C.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.351-1/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: H.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.436-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.M.P.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.438-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.441-0/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.519-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.H.S.T.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.519-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.H.S.T.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.522-7/000; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: A.C.P.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.566-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.585-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.L.D.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.634-0/000; Comarca: AIMORES; Parte 1: L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.634-0/000; Comarca: AIMORES; Parte 1: L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.671-2/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.676-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.677-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.C.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.056.712-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.713-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.724-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.A.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.728-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.729-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.A.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.730-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.732-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.J.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.735-5/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.754-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.T.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.801-5/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.805-6/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.811-4/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.I.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.034-2/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: R.L.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.037-5/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: F.A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.039-1/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: E.A.T.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.048-2/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: N.S.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.174-6/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: R.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.201-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.235-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.C.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.237-1/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.253-8/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.267-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.347-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.390-8/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: É.I.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.423-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.431-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.J.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.439-3/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.454-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.587-9/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: G.J.S.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.057.658-8/000; Comarca: BICAS; Parte 1: B.S.K.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.713-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.A.D.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.745-3/000; Comarca: JEQUERI; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.884-0/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.886-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.R.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.889-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.C.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.974-9/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.976-4/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: A.E.S.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.987-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: D.R.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.021-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.P.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.036-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.P.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.046-5/000; Comarca: MIRAI; Parte 1: T.G.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.094-5/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.121-6/000; Comarca: GUAPE; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.210-7/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.X.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.214-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.230-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: G.E.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.284-2/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.386-5/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: B.M.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.426-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.C.A.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.437-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.449-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.672-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.H.A.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.737-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.738-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.748-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.L.M.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.757-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.N.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e pela
denegação.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.779-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.058.789-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.S.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.804-7/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.P.O.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.888-0/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: J.C.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.902-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.911-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.916-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.002-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.M.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.159-5/000; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: J.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.175-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.189-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: K.C.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.192-6/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.247-8/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.J.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.250-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.330-2/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.H.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.477-1/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: U.M.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.503-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.572-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.F.P.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.573-7/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.575-2/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: E.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.606-5/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.692-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.P.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.707-1/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: P.F.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.712-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.A.P.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.734-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.750-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.775-8/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.872-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.977-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.007-3/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.C.; Parte 2: ; Em diligência.
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H.C. Nr. 1.0000.14.060.162-6/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: P.B.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.163-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.170-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.S.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.175-8/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: A.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.187-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.N.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.199-8/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: K.C.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.201-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.356-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.I.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.401-8/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: F.C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.477-8/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: I.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.498-4/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.F.B.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.583-3/000; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: H.R.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.596-5/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.H.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.761-5/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.A.O.A.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.821-7/000; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: K.B.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.826-6/000; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: J.B.A.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.877-9/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: J.N.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.941-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.962-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.W.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.964-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.A.G.R.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.009-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: F.A.F.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.009-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: F.A.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.368-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.L.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.418-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.B.C.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.511-3/000; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: F.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.574-1/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: F.H.R.O.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.896-8/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.L.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.907-3/000; Comarca: CORINTO; Parte 1: L.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.157-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.062.330-7/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.C.R.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.483-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.N.J.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.558-2/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.670-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.790-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.H.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.938-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.G.A.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.018-6/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: F.J.C.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.115-0/000; Comarca: UNAI; Parte 1: R.G.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.457-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.H.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.886-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.166-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: D.V.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.719-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.N.R.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.990-5/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.613-2/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: R.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MAGALI ALBANESI AMARAL
H.C. Nr. 1.0000.14.038.963-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.038.965-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.924-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.704-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.231-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.247-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.531-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.R.U.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.605-5/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: T.F.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.454-7/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.H.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.507-2/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.634-4/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: R.A.F.J.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.634-4/000; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: R.A.F.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.799-5/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: M.H.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.771-3/000; Comarca: PERDIZES; Parte 1: L.C.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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H.C. Nr. 1.0000.14.053.971-9/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.133-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.286-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: R.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.641-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.711-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.938-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.044-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.H.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.053-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.C.G.B.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.150-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.183-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.M.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.545-9/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: E.L.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.621-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: W.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.626-7/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: W.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.671-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: T.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.897-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.R.V.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.930-3/000; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: L.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.936-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.980-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.R.V.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.103-6/000; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.122-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.124-2/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.195-2/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: D.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.244-8/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.403-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.586-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.706-6/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.706-6/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.745-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.R.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.957-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.056.972-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.979-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: G.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.065-6/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.066-4/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: S.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.093-8/000; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.M.Q.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.140-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.189-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.P.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.245-4/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.259-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.268-6/000; Comarca: RIO VERMELHO; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.314-8/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.F.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.422-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.B.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.427-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.474-0/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.R.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.647-1/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.787-5/000; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: P.P.M.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.802-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.881-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.912-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.983-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.015-0/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.028-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.W.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.038-2/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: J.R.O.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.083-8/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.122-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.129-9/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: A.A.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.193-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: T.W.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.423-6/000; Comarca: INHAPIM; Parte 1: C.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.430-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.058.433-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.W.E.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.450-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.454-1/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.V.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.582-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: K.G.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.594-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.690-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.718-9/000; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: E.F.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.726-2/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.733-8/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.878-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.F.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.958-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.239-5/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: J.F.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.269-2/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.277-5/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: S.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.380-7/000; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: G.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.552-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.V.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.561-2/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: D.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.563-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.P.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.592-7/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: P.H.P.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.595-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.G.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.733-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.794-9/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.915-0/000; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: R.F.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.998-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.006-5/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.D.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.013-1/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.R.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.142-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.143-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.497-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: K.T.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.060.578-3/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.C.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.783-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.789-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.792-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.817-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.817-5/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.F.R.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.274-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.305-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: O.R.V.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.322-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.460-3/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.B.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.479-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.527-9/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.S.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.677-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.F.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.686-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.760-6/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.M.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.105-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.131-9/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.A.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.134-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.156-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: D.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.270-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.281-2/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: I.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.358-8/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.359-6/000; Comarca: BETIM; Parte 1: A.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.404-0/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: W.C.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.447-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: V.L.S.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.512-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.758-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.A.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.079-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.096-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.W.B.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.063.491-6/000; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: E.N.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.493-2/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.495-7/000; Comarca: NATERCIA; Parte 1: A.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.500-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.Q.G.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.514-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.675-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.694-5/000; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.696-0/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: E.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.729-9/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: A.G.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.773-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.900-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.K.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.913-9/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.094-7/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.V.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.099-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: P.H.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.113-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: V.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.196-0/000; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: J.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.198-6/000; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: J.E.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.207-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.H.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.314-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.319-8/000; Comarca: NANUQUE; Parte 1: G.R.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.419-6/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.467-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.513-6/000; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: C.H.S.Q.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.580-5/000; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: C.A.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.767-8/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.832-0/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.833-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.837-9/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: E.L.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.856-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: L.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.064.936-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.150-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.153-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.N.V.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.329-6/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: C.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.376-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.690-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.751-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: P.H.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.836-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: K.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.845-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.R.L.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.857-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.206-5/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.264-4/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: W.H.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.403-8/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.566-2/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.295-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.I.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.658-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NATAN ANTONIO BRANDAO
H.C. Nr. 1.0000.14.033.178-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.B.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.034.581-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.D.M.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.047.638-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.411-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: T.A.D.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.092-7/000; Comarca: JANAUBA; Parte 1: D.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.914-2/000; Comarca: CAETE; Parte 1: R.A.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.931-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.791-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.G.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.893-7/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: D.D.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.893-7/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: D.D.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.332-5/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.879-5/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: Y.F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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H.C. Nr. 1.0000.14.053.776-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.G.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.811-7/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: F.S.S.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.842-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.O.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.980-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.S.G.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.401-6/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: I.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.462-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.D.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.528-6/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: I.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.713-4/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.713-4/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.730-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.T.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.858-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.G.T.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.058-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.096-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.330-6/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: A.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.347-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.426-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.T.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.453-6/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.R.N.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.504-6/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: C.E.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.505-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.B.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.562-4/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.M.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.622-6/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: W.F.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.928-7/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.136-6/000; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: E.O.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.141-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.142-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.J.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.150-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.J.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.161-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.191-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.A.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.305-7/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.056.372-7/000; Comarca: LAJINHA; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.392-5/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.413-9/000; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: R.V.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.428-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.501-1/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: V.G.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.517-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.607-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.632-4/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: E.I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.672-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.680-3/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.704-1/000; Comarca: TIROS; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.719-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.791-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.794-2/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.878-3/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.954-2/000; Comarca: ARACUAI; Parte 1: D.A.O.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.955-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.038-3/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: L.A.A.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.348-6/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.364-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.401-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.D.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.412-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.419-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.429-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.436-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.L.A.A.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.436-9/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: J.L.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.585-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.609-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.752-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.057.754-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.758-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.P.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.774-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.809-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.A.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.833-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.876-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.V.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.949-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.962-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.R.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.964-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.V.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.977-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.G.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.019-2/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: W.E.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.039-0/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.088-7/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: G.C.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.179-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.202-4/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: T.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.421-0/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: J.B.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.575-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.610-8/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.658-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: S.A.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.675-1/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.D.S.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.681-9/000; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: P.T.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.689-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.691-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.725-4/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: D.B.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.732-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.H.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.734-6/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.777-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.833-6/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: J.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.895-5/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.058.906-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.908-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.J.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.919-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.166-0/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.200-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.203-1/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: D.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.204-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.211-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.217-1/000; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: L.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.242-9/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: F.H.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.247-8/000; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.J.A.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.296-5/000; Comarca: SABARA; Parte 1: R.L.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.299-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.300-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.B.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.322-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: D.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.553-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.590-1/000; Comarca: MARIANA; Parte 1: A.S.F.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.611-5/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.611-5/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.675-0/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.677-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.706-3/000; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.726-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.749-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.772-5/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: W.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.789-9/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.811-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.965-5/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.000-8/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: W.I.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.060.001-6/000; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.105-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.225-1/000; Comarca: TOMBOS; Parte 1: E.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.241-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: L.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.290-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.296-2/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.354-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.358-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.F.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.360-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.H.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.440-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.W.M.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.456-2/000; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: C.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.464-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: G.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.502-3/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: H.P.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.508-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.597-3/000; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: J.A.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.604-7/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: C.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.627-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.632-8/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.Z.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.653-4/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: W.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.735-9/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: R.A.T.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.762-3/000; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: L.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.793-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.815-9/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: I.H.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.869-6/000; Comarca: UBA; Parte 1: L.M.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.939-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.045-2/000; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.052-8/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.C.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.303-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.G.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.323-3/000; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: M.F.B.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 216 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.061.363-9/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.G.U.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.372-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.C.I.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.477-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.504-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.F.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.505-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.N.J.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.556-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.676-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.H.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.684-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.M.S.N.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.684-8/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.M.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.699-6/000; Comarca: PRESIDENTE OLEGARIO; Parte 1: V.H.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.718-4/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.742-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.759-8/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.846-3/000; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: M.A.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.899-2/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: B.H.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.943-8/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.970-1/000; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: É.B.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.098-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.M.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.106-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.135-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.170-7/000; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: A.K.B.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.214-3/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.R.G.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.219-2/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: P.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.226-7/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.354-7/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.D.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.467-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.660-7/000; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.B.Z.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.693-8/000; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.B.Q.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.766-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.C.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 217 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.062.782-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.840-5/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: I.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.913-0/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.J.L.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.919-7/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.045-0/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.074-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.F.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.077-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.128-4/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.156-5/000; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: L.V.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.494-0/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.574-9/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: C.R.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.631-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.640-8/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.728-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.M.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.765-3/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.782-8/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.J.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.814-9/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: L.G.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.877-6/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.M.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.984-0/000; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: H.E.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.057-4/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.157-2/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.G.B.F.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.164-8/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.382-6/000; Comarca: LUZ; Parte 1: R.C.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.393-3/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.424-6/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.R.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.459-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.H.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.485-7/000; Comarca: SABARA; Parte 1: W.T.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.594-6/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: M.A.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.710-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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Edição de 17/09/2014
Página 218 de 232
H.C. Nr. 1.0000.14.064.716-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.731-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.736-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.741-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.957-5/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.042-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.147-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.152-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.320-5/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.O.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.335-3/000; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.368-4/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: H.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.381-7/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.557-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.L.S.C.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.752-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.R.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.775-0/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.P.R.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.792-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.R.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.840-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.851-9/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.908-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.203-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.242-0/000; Comarca: ARINOS; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.536-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.B.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.552-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.821-1/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: R.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.007-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.595-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OCTAVIO AUGUSTO MARTINS LOPES
H.C. Nr. 1.0000.14.027.903-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.031.971-6/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.D.F.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
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Edição de 17/09/2014
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H.C. Nr. 1.0000.14.036.244-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.037.523-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: O.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.040.489-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.L.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.043.507-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.D.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.044.458-9/000; Comarca: MONTE SANTO DE MINAS; Parte 1: E.R.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.045.378-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.435-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.P.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.046.711-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.048.069-0/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.558-1/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.C.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.049.887-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.T.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.050.250-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: R.C.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.027-2/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: S.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.429-0/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.678-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.872-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.H.J.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.051.954-7/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.014-9/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.124-6/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.266-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.M.; Parte 2: ; Em diligência.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.568-4/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: M.O.L.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.740-9/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: A.C.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.742-5/000; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: E.L.G.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.790-4/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.W.R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.052.994-2/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.J.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.060-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela
denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.169-0/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: A.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.264-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.053.428-0/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: G.H.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.777-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.L.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.053.786-1/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.362-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.L.R.V.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.530-2/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: D.F.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.714-2/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.I.R.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.937-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.054.991-6/000; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.016-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.G.M.P.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.026-0/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.M.S.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.063-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.067-4/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.G.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.093-0/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.L.G.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.184-7/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.323-1/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.421-3/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.I.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.460-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.541-8/000; Comarca: CASSIA; Parte 1: J.R.C.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.563-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.631-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.646-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.672-1/000; Comarca: UNAI; Parte 1: B.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.706-7/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.A.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.762-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.H.G.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.799-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.V.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.919-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.978-2/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.979-0/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.L.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.055.997-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.J.M.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
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H.C. Nr. 1.0000.14.056.001-2/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.047-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.049-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.133-3/000; Comarca: SABARA; Parte 1: M.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.134-1/000; Comarca: SABARA; Parte 1: E.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.137-4/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.227-3/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.L.C.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.251-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.L.P.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e, pela denegação
da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.285-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.338-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: W.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.353-7/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.X.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.421-2/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.R.G.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.516-9/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: W.F.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.525-0/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: W.E.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.674-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.678-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.715-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.726-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela
denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.733-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.T.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.793-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: D.T.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.056.973-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.030-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.076-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.E.A.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.120-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.F.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.197-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.209-0/000; Comarca: BETIM; Parte 1: D.F.S.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.211-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.H.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.252-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.D.O.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.057.258-7/000; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela denegação
da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.365-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: O.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.370-0/000; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: E.G.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.397-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.424-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.425-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.437-7/000; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: J.B.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.491-4/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: M.V.S.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.566-3/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.C.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.680-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.G.S.G.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.692-7/000; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: A.R.X.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.768-5/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.R.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.792-5/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.V.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.823-8/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.C.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.858-4/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: N.S.B.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.872-5/000; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: G.A.N.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.875-8/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: ; Pelo não-conhecimeno e pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.887-3/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: L.F.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.891-5/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: R.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.906-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.911-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.F.P.; Parte 2: ; Nao conhecimento da impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.057.976-4/000; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: A.E.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.013-5/000; Comarca: MALACACHETA; Parte 1: E.F.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.017-6/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.033-3/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: W.A.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.050-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.B.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.091-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.A.A.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.147-1/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: P.C.S.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.058.150-5/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.J.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.187-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: O.J.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.196-8/000; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.M.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.212-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.233-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.S.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.406-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.425-1/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: W.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.431-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.D.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.451-7/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.J.J.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.452-5/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: J.L.P.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.471-5/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.L.N.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.535-7/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: W.C.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.596-9/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: C.A.O.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.637-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.C.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.667-8/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: L.A.S.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.684-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.E.S.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.696-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.R.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da
impetração e, acaso conhecida, pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.702-3/000; Comarca: BELO VALE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.720-5/000; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: I.M.M.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.730-4/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: I.B.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela denegação
da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.731-2/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: J.R.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e pela
denegação.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.741-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: B.R.G.H.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.824-5/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.A.R.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.825-2/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: L.S.; Parte 2: ; pelo conhecimento parcial e pela denegação
da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.886-4/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.904-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.B.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.058.905-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.910-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.M.T.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.058.920-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.005-0/000; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: F.C.C.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.134-8/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.165-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.V.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.197-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.198-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.221-3/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.270-0/000; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.372-4/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.A.R.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela
denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.394-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.H.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.440-9/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.S.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.501-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.O.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.523-2/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: L.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.560-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.567-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.593-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.D.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.597-6/000; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: F.C.P.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.600-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.658-6/000; Comarca: MONTE BELO; Parte 1: J.D.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.713-9/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.724-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Y.M.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.736-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.751-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.L.S.C.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.757-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.758-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.A.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.759-2/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: E.C.V.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.059.788-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.S.H.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.802-0/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.A.A.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela
concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.824-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.J.C.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.858-2/000; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: W.O.E.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.059.966-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.F.S.Q.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.008-1/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.035-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: V.P.C.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.164-2/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: B.R.C. e S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.167-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.197-2/000; Comarca: UNAI; Parte 1: C.D.K.P.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.342-4/000; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.A.L.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.350-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.J.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.357-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.H.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.364-8/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: A.J.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.394-5/000; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: U.S.P.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.448-9/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: F.B.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.488-5/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: R.O.M.F.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.503-1/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.504-9/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.G.S.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.575-9/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.H.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.595-7/000; Comarca: ALMENARA; Parte 1: P.A.O.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.737-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.V.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.765-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.V.F.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.788-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.795-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.J.E.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.814-2/000; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: D.F.N.L.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.823-3/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: F.H.A.O.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.060.864-7/000; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.060.979-3/000; Comarca: ACUCENA; Parte 1: G.V.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.040-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.C.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.048-6/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.B.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.301-9/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.362-1/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.D.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.369-6/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.J.P.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.472-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.E.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.502-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.510-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.530-3/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.620-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.J.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.681-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: P.T.V.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.685-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.717-6/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: G.G.S.J.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.729-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.E.S.F.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.740-8/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: W.T.S.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.757-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: R.F.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.757-2/000; Comarca: LAVRAS; Parte 1: R.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.761-4/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: T.L.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.061.900-8/000; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: T.C.O.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.009-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: E.J.F.P.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.016-2/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: B.F.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.111-1/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: D.F.M.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.320-8/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.419-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.430-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.M.E.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.448-7/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.469-3/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: W.F.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.062.480-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.V.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.547-6/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.A.P.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.561-7/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.L.R.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.700-1/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: B.Y.L.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.062.733-2/000; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: H.R.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.327-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.416-3/000; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: H.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.481-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.486-6/000; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.B.N.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.487-4/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.L.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.532-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.629-1/000; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: T.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.681-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.L.F.P.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.724-0/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.C.M.A.J.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.063.802-4/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.J.A.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.028-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e
denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.038-4/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.N.B.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.089-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.L.M.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.095-4/000; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: W.R.S.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.109-3/000; Comarca: UBA; Parte 1: R.G.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.111-9/000; Comarca: UBA; Parte 1: J.L.O.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.112-7/000; Comarca: UBA; Parte 1: C.H.A.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.329-7/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.G.S.V.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.397-4/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.409-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.B.A.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.425-3/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: S.S.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.578-9/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.712-4/000; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: J.B.C.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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H.C. Nr. 1.0000.14.064.717-3/000; Comarca: BETIM; Parte 1: E.P.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.732-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.S.O.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.786-8/000; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.F.L.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.838-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: ; Prejudicada a ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.954-2/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.064.980-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e pela denegação da
ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.116-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.B.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.378-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.H.O.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.450-0/000; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.809-7/000; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: M.B.R.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.849-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.065.900-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.018-4/000; Comarca: FERROS; Parte 1: E.C.B.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.207-3/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.303-0/000; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: S.A.J.; Parte 2: ; Pelo conhecimento parcial e
denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.389-9/000; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.E.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.513-4/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: A.E.R.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
H.C. Nr. 1.0000.14.066.551-4/000; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.J.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
H.C. Nr. 1.0000.14.067.508-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HABEAS CORPUS CÍVEIS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALBINO VITORIO BERNARDO
HC-CI Nr. 1.0000.14.058.469-9/000; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: I.C.B.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ALESSIO GUIMARAES
HC-CI Nr. 1.0000.14.051.283-1/000; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: E.C.S.; Parte 2: ; Prejudicado o pedido.
HC-CI Nr. 1.0000.14.056.820-5/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
HC-CI Nr. 1.0000.14.065.112-6/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.F.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO AURELIO SANTOS
HC-CI Nr. 1.0000.14.050.759-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
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HC-CI Nr. 1.0000.14.057.988-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.M.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.063.575-6/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.C.S.C.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA EDMAR AUGUSTO GOMES
HC-CI Nr. 1.0000.14.031.803-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.O.S.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
HC-CI Nr. 1.0000.14.056.058-2/000; Comarca: UBA; Parte 1: A.R.A.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GUILHERME PEREIRA VALE
HC-CI Nr. 1.0000.14.054.221-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.P.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.057.483-1/000; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.065.155-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.D.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIS CARLOS MARTINS COSTA
HC-CI Nr. 1.0000.14.025.274-3/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.S.A.M.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.050.199-0/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.M.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.056.009-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MAGALI ALBANESI AMARAL
HC-CI Nr. 1.0000.14.055.630-9/000; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: R.M.M.; Parte 2: ; Em diligência.
HC-CI Nr. 1.0000.14.056.125-9/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.R.L.; Parte 2: ; Pela concessão parcial.
HC-CI Nr. 1.0000.14.059.879-8/000; Comarca: FRUTAL; Parte 1: E.S.; Parte 2: ; Prejudicada a impetração.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NATAN ANTONIO BRANDAO
HC-CI Nr. 1.0000.14.055.749-7/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: W.D.S.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.060.572-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.S.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.063.737-2/000; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.G.F.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OCTAVIO AUGUSTO MARTINS LOPES
HC-CI Nr. 1.0000.14.058.458-2/000; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: R.F.B.; Parte 2: ; Pela concessão da ordem.
HC-CI Nr. 1.0000.14.059.591-9/000; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: J.M.A.; Parte 2: ; Pela denegação da ordem.
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUÍS CARLOS MARTINS COSTA
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.14.038122-9/000; Comarca: JANAÚBA; em 04/08/2014.
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.14.036407-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 06/08/2014.
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.14.037224-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; em 11/08/2014.
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Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.14.054654-0/000; Comarca: VIÇOSA; em 25/08/2014.
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.14.045825-8/000; Comarca: FORMIGA; em 26/08/2014.
Embargos Declaratórios em HABEAS CORPUS Nr. 1.0000.14.044199-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; em 26/08/2014.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
EDMAR AUGUSTO GOMES
Procurador de Justiça
Coordenador
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Ratifica ato que autoriza 01 inscrição no curso “Gestão Orçamentária e Financeira”, no período de 16 a 19/09 e 22 a 25/09/14, em
Belo Horizonte/MG, promovido pela Fundação João Pinheiro, mediante inexigibilidade de licitação 063, de 12/09/14, com fulcro no
inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do art. 13 da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$890,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.91.39-48 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza 02 inscrições no curso “Gestão Orçamentária e Financeira”, no período de 16 a 19/09 e 22 a 25/09/14, em
Belo Horizonte/MG, promovido pela Fundação João Pinheiro, mediante inexigibilidade de licitação 064, de 12/09/14, com fulcro no
inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do art. 13 da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$1.780,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.91.39-48 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza 02 inscrições no “IX Seminário Nacional de Perícias em Crimes de Informática” e “II Seminário Nacional de
Análise Forense em Imagens” e nos cursos “Perícia Digital: Da Investigação à Análise Forense” e “ Processamento Digital de Imagens:
Aplicações Forenses”, no período de 16 a 19/09/14, no Rio de Janeiro/RJ, promovidos pela Associação dos Peritos do Estado do Rio
de Janeiro, mediante inexigibilidade de licitação 065, de 15/09/14, com fulcro no inciso II do art. 25 c/c o inciso VI do art. 13 da Lei
Federal 8.666/93. Valor total: R$1.160,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-48 Fonte 10.1.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 069/2014 – Pregão Eletrônico nº 067/2014
SIAD 1091040 - 000063/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro total, sem intervenção de corretores, para
veículos pertencentes à frota da Procuradoria-Geral de Justiça/MG.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público que promoverá esta licitação no site
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www.compras.mg.gov.br, acessado através da página www.mpmg.mp.br / Licitações / Pregões Eletrônicos / Portal de Compras / MG,
onde poderá ser obtido o edital.
Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 30.09.2014.
Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 30.09.2014.
Informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, BH/MG, telefax: 31-3330-8190 / 8233 / 8334, de 8 às 18 h.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
Luís Armando Pereira Lima - Coordenador da Divisão de Licitação
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