Mercado Financeiro • Finalidade básica: Prover crédito por meio da intermediação financeira • Forma de atuação: Captação de recursos do público pelos agentes do mercado e concessão de crédito por esses agentes de mercado ao público (o caráter de atividade) • Agentes: Bancos e demais instituições financeiras • Atividade: Crédito • Remuneração dos agentes: 1 Diferença entre os juros pagos na captação e os juros cobrados na concessão do crédito (chamado de spread) Mercado Financeiro: Estrutura Simplificada do Crédito Depósitos à vista sem juros e aplicações financeiras a prazo com diversos prazos e taxas de juros. Cliente (Depositante) Credor Risco de iliquidez do banco, pelo descasamento de prazos e pela mora no pagamento de seus créditos. Risco de quebra do banco, pelo descasamento de taxas de juros e por inadimplemento dos devedores. 2 Créditos a prazos diversos e taxas de juros diversas. Banco Cliente (Tomador) Devedor Risco de mora, inadimplemento e quebra dos devedores. RISCO SISTÊMICO: Depositantes não recebem, por isso não pagam, mais bancos não recebem, por isso não pagam, e assim sucessivamente Mercado Financeiro: Objetivo e Método de Supervisão • Objetivo: Solidez das instituições, evitando o risco sistêmico. • Método: 3 Prudencial com regulação de condutas: medidas de interferência na liberdade dos agentes, impondo ou limitando sua atuação, e determinando procedimentos (condutas) visando a sua solvência. Mercado Securitário • Finalidade básica: Assegurar a indenização de danos causados por eventos cobertos pelas apólices, até o limite nelas previsto • Forma de atuação: Captação de recursos do público pelos agentes do mercado mediante a promessa de indenização a esse mesmo público caso ocorra o evento previsto na apólice, até o valor nela previsto (o caráter de atividade) • Agentes: Seguradoras • Atividade: Seguro • Remuneração dos agentes: 4 Acumulação de “Prêmios” em valor maior que as indenizações pagas Mercado Securitário Prêmios em valor significativamente menor que o da indenização prometida sob condição. Cliente (Segurado) Credor Condicional Risco de iliquidez da seguradora, pelo descasamento de prazos e pela mora no pagamento de suas aplicações. Risco de quebra da seguradora, por cálculos estatísticos falhos ou quebra dos devedores das aplicações. 5 Cálculos estatísticos sobre as hipóteses de indenização e aplicação financeira dos recursos. Segurador Risco das aplicações (ilíquidas, erradas ou indevidas) e do excesso de indenizações. RISCO SISTÊMICO: Segurados não recebem, por isso não pagam, bancos e fornecedores não recebem seus créditos dos segurados, por isso não pagam, e assim sucessivamente Mercado Securitário: Objetivo e Método da Supervisão • Objetivo: • Método: 6 Solidez das instituições, evitando o risco sistêmico Prudencial com regulação de condutas: medidas de interferência na liberdade dos agentes, impondo ou limitando sua atuação, e determinando procedimentos (condutas) visando a sua solvência Mercado Previdenciário Finalidade básica: • Assegurar o pagamento de uma quantia ou de um benefício periódico após uma certa data Forma de atuação: • Captação de recursos do público (ou de um grupo de pessoas) pelos agentes do mercado mediante a promessa de pagamento futuro a esse mesmo público (ou grupo de pessoas) em um certo prazo previsto no contrato, de uma quantia ou benefício periódico Agentes: • Entidades abertas e fechadas de previdência complementar Atividade: • Planos de Previdência Remuneração dos agentes: • 7 Taxas de administração cobradas sobre os recursos recebidos Mercado Previdenciário Aplicações (normalmente periódicas) de recursos para futura restituição na forma de benefícios. Cliente (Beneficiário) Credor a Termo Risco de iliquidez do Plano, pelo descasamento de prazos e pela mora no pagamento de suas aplicações. Risco de quebra do Plano, por projeções falhas ou quebra dos devedores das aplicações. 8 Aplicações financeiras dos recursos captados para posterior devolução. Plano de Previdência Risco das aplicações (ilíquidas, erradas ou indevidas) e do excesso de benefícios. RISCO SISTÊMICO: Beneficiários não recebem, e oneram o sistema previdenciário e de saúde públicos, além de não honrar seus compromissos. Desestímulo à poupança. Mercado Previdenciário: Objetivo e Método de Supervisão • Objetivo: • Método: 9 Solidez dos planos, evitando o risco sistêmico Prudencial com regulação de condutas: medidas de interferência na liberdade dos agentes, impondo ou limitando suas atuação, e determinando procedimentos (condutas) visando a sua solvência MVM (ou Mercado de Capitais) • Agentes Principais: • Forma de atuação: • Financiamento da própria atividade do emissor (no caso das companhias) ou obtenção de lucro pela aplicação financeira dos recursos (no caso dos fundos) Remuneração dos agentes: 10 Captação de recursos do público pelos agentes do mercado e aplicação desses recursos para posterior pagamento de resultados ou débitos ao público (o caráter de atividade) Atividade: • Companhias abertas e fundos de investimento Remuneração dos administradores dos recursos ou valorização dos ativos adquiridos (inclui recebimento de dividendos) Mercado de Capitais Investimentos em ações e outros títulos de participação (relação de participação em resultados, e não de crédito); em títulos de dívida (p.ex. debêntures); ou em cotas de investimento (fundos). Investidor (Credor a vista, a termo ou de remuneração condicional) Risco de não pagamento das dívidas, se for o caso, ou de não recebimento da participação ou remuneração. 11 Aplicação nas finalidades ajustadas, com ou sem obrigação de pagamento, conforme a natureza do título Emissor Risco de mora, inadimplemento e quebra, em caso de dívida, ou de quebra no caso de participação. RISCO SISTÊMICO: Principalmente de imagem, no caso dos títulos populares. Risco de inibição da poupança e dos investimentos. Mercado Bancário X Mercado de Capitais $ $ INVE$TIDOR $ + i% INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Operações bancárias passivas TOMADOR $ + (i + )% Operações bancárias ativas $ INVE$TIDOR TOMADOR $ + rendimento variável INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Mercado de Capitais: Objetivo e Método de Supervisão • Objetivo: • Métodos: 13 Informação adequada sobre os emissores e, no caso dos fundos de investimento, solvência (ou solidez) Disclosure Utilização de terceiros Responsabilização Prudencial com regulação de condutas Supervisão de Emissores de Valores Mobiliários • Modelos regulatórios a escolher • Insuficiência do modelo de puro full disclosure • Função dos intermediários e demais agentes Modelo brasileiro: intervenção qualificada 14 Regulação pelo mérito do investimento Regulação pela informação (full disclosure) Regulador autônomo e independente Padrões de informação e normas prudenciais (fundos de investimento) e de conduta Responsabilidade dos agentes Disclosure e mercado de capitais “A luz do sol é o melhor desinfetante” (“Sunlight is the best desinfectant”) “O Congresso não retirou do cidadão o seu direito inalienável de fazer bobagens, mas simplesmente tentou evitar que os outros o fizessem de bobo” (“Congress did not take away from the citizen his inalienable right to make a fool of himself. It simply attempted to prevent others from making a fool of him”) 15