Goiânia, 16 de outubro de 2009 Waldineia Ladislau [email protected] “A ausência e manipulação de informação causam dano direto ao consumidor.” Humberto Martins, ministro do STJ, relator de recurso em que fabricantes, fornecedores e vendedores foram condenados a responderem solidariamente por danos causados a consumidores em fiscalização procedida pelo Inmetro Meta do CNJ não será atingida Dificilmente a Meta 2 do CNJ, zerar os processos distribuídos até dezembro de 2005, será cumprida integralmente no Judiciário goiano. O prazo esgota-se em 31 de dezembro, ou seja, em 50 dias úteis (contados de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados que ocorrerão até o fim do período). Segundo a Comissão Gestora do TJ para a Meta 2, Goiânia é a comarca com desempenho mais baixo, foram concluídos 34,6%, ou seja, 9.884 processos, restando 18.664. Embora tenha o maior volume de feitos, também tem o maior número de juízes. Na entrância intermediária, dez comarcas estão próximas a alcançar a meta: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Rio Verde, Luziânia, Formosa, Jataí, Itumbiara, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Goiatuba. As demais alcançaram, até agora, índices entre 60% e 80% de processos julgados. Condenação por revista A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20.750,00, a um ex-empregado submetido a revista íntima. Esse é o resultado da decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar o recurso de revista RR – 411/2004-058- 15-85.5, em que a empresa visava reverter decisão do TR T da 15ª Região (Campina-/SP). A condenação, determinada em primeira instância, foi mantida pelo TRT e confirmada pelo TST. Não cabe mais recurso. Perícia oficial restrita A Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação ajuizou ação (ADI 4315) no STF, contra a Lei 12.030/09, que regulamenta a perícia oficial. A lei restringe os cargos de peritos oficiais aos peritos criminais, legistas e odontolegistas, “expurgando cargos seculares e com relevantes serviços prestados, responsáveis por milhares de laudos periciais oficiais”, salienta. Em razão do grande número de magistrados com dificuldades para atualizar o sistema de dados do Judiciário, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, prorrogou para segunda-feira o prazo para o fornecimento das informações. Publicação - Ontem foi publicada a 100ª edição do Diário Oficial Eletrônico do MP-GO. Concurso - Estão abertas até 3 de novembro as inscrições para concurso público de escrivão judiciário 2 de Luziânia. O salário é de R$ 1.814,20. Ambiente - A Escola Superior do Ministério Público promoverá no dia 27 oficinas de capacitação em gestão ambiental, para membros e servidores. Congresso - O procurador-geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, participará do 35º Congresso Nacional de Procuradores de Estado, de 19 a 23, em Fortaleza-CE, cujo tema central é O Estado Brasileiro no Século 21 - Perspectivas e Desafios para a Advocacia Pública. Maio, do Direito da UFG, PDF Creator - PDF4Free v2.0Congresso 2- O Centro Acadêmico XI de http://www.pdf4free.com promoverá Congresso de Direito Ambiental e Agrário de 19 a 21, no salão nobre da Faculdade, sempre à noite. Às 9 horas, o deputado João Campos fará palestra na formatura dos delegados, agentes e escrivães da polícia civil concursados, no Cel da OAB. Se a posse ocorrer logo, vai furar o movimento grevista “Este Superior Tribunal firmou a orientação de que a majorante inserta no art. 9º da Lei 8.072/90, nos casos de presunção de violência, consistiria em afronta ao princípio ne bis in idem. Entretanto, tratando-se de hipótese de violência real ou grave ameaça contra criança, seria aplicável a causa de aumento. Com a Lei 12.015/09, foi revogada a majorante prevista no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo mais admissível sua aplicação para fatos posteriores à sua edição. Não obstante, remanesce a maior reprovabilidade da conduta, pois a matéria passou a ser regulada no art. 217-A do CP, que trata do estupro de vulnerável. Tratando-se de fato anterior, cometido contra menor de 14 anos e com emprego de violência ou grave ameaça, deve retroagir o novo comando normativo, ex vi do art. 2º, parágrafo único, do CP.” REsp 1.102. 005. Rel. Min. Felix Fischer, 29.9.09. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com