Goiânia, 8 de outubro de 2009 Waldineia Ladislau [email protected] HOME “O INSS está terceirizado para o Judiciário, para o mais simples benefício judicializa-se o caso” ÚLTIMAS NOTÍCIAS Mateus Milhomem de Sousa, juiz em São Simão, em instrução e julgamento de ação, salientando, ainda, que o INSS é hoje artigo de luxo EDITORIAS Capa Opinião Cidades Política Economia Mundo Esporte Magazine Condenação por ‘salvar’ carro outras histórias Concessionária terá de devolver quantia paga por cliente que, em 2004, comprou carro 2001, como se estivesse em perfeitas condições. No fim do ano passado, ao tentar vender o veículo, a proprietária teve o dissabor de descobrir que não conseguiria preço justo para um Corolla 2001, pois o carro havia sido “salvado”, isto é, era um carro que, depois de ter sido dado perda total, em decorrência de acidente, ele foi reconstruído, a partir da parte principal do chassis, com peças não-originais. Jair Xavier Ferro, juiz da 10º Vara Cível de Goiânia, determinou que a concessionária devolva os R$ 26.800,00 pagos pelo automóvel e pague R$ 8 mil, a título de danos morais, além de custas do processo proposto pela consumidora, já que a firma não quis negociar, e honorários do advogado Humberto José Lemos Pinto. A concessionária pode recorrer. SERVIÇOS Conciliação no TRT COLUNAS Giro Direito e Justiça Coluna social Memorandum Crônicas e E-mail Cartas dos leitores Assinatura Acontece Na telinha Cinema Horóscopo Guia do Assinante Central do Assinante Efetuar Logout CHARGE ESPECIAIS Ditadura Militar Caminhada Ecoógica Goiânia 75 anos Retrospectiva 2008 O TRT de Goiás criou no seu site link para atrair as partes litigantes ao acordo. Com o título Vamos conciliar? Na conciliação todos ganham, o link dá acesso a pedido de agendamento de audiência conciliatória no Tribunal. O interessado preenche o formulário e envia. São campos de informação obrigatória: telefone do solicitante, endereço completo com CEP e número do processo, ano de ingresso e vara do trabalho de origem. O link está na página inicial do TRT de Goiás, no quadro Destaque. É só acessar www.trt18.jus.br Sanções aos magistrados Os magistrados que não fornecerem as informações necessárias para alimentação dos sistemas de dados do Judiciário sofrerão sanções. O alerta é do corregedor-geral de Justiça de Goiás, Felipe Batista Cordeiro, que recebeu ontem o Ofício-Circular 20/09, do CNJ, reforçando que as pendências no Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas devem ser corrigidas logo. SITES Vrum Lugar Certo OJC Jornal do Tocantins Tv Anhanguera Goiasnet Fundação J. Câmara Rede Anhanguera Executiva FM O promotor de Justiça Carlos Vinícius Ribeiro firmou termo de ajuste de conduta com o prefeito de Bela Vista, Wilson Marcos Teles, para que, em 30 dias, seja enviado à Câmara Municipal projeto de lei criando cargos de procuradores municipais. CONTATOS ASSINATURAS: 3250-5353 CLASSIFICADOS: 3250-5323 COMERCIAL DE INTERNET: 3250-1323 ATENDIMENTO AO ASSINANTE: Lista - Foi publicado edital de abertura de prazo para lista sêxtupla para desembargador do TRF-1 (Brasília). Inscrições na OAB-GO de 19 deste mês até 9 de novembro. Eleitoral - Certidões solicitadas pelos eleitores, junto aos cartórios eleitorais de Goiânia e do interior, poderão ser emitidas e subscritas por 3250-1220 PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com EXPEDIENTE qualquer servidor das zonas eleitorais que seja autorizado pelo juiz eleitoral. O procedimento agilizará o atendimento ao eleitor. Produção - A 1ª Câmara Cível do TJ julgou 362 processos, na sessão ordinária de terça. Feriado - Hoje é feriado em Aurilândia, não haverá expediente forense. Movimento - O atendimento da Justiça Eleitoral realizado pelos estandes do TRE, nas agências do Vapt-Vupt do Banana Shopping e Camelódromo de Campinas, já representa 53% do total de atendimentos realizados em Goiânia. O professor Nelson Rodrigues dos Santos (Unicamp) autoridade em políticas públicas sociais, falará no 2º Encontro do Curso Saúde Coletiva, amanhã, às 8 horas, na sede do MP-GO “Trata-se de habeas-corpus contra decisão do TJ que, provendo recurso do MP, pronunciou o paciente nas penas do art. 121, caput, do CP, alterando decisão que desclassificara os fatos para delito de competência do juiz singular. A denúncia imputara ao paciente dolo, porque, num racha, assumira o risco. Segundo o paciente, não houve racha, mas um acidente. A Turma, por maioria, concedeu a ordem para arredar a decisão de pronúncia, ao argumento de que é acertada a decisão do juízo de primeiro grau. A invasão de acostamento para evitar a colisão com o automóvel, provocando a colisão contra o ciclista no acostamento, afasta o dolo eventual. Ausente tal elemento volitivo, não há dolo, nem na modalidade eventual. O habeas-corpus, no caso, é hábil, desde que, como nos autos, demonstre o excesso de imputação.” HC126. 974. Rel. des.conv. Celso Limongi, 4.8.09. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com