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OS CONSELHOS MUNICIPAIS E SUAS RELAÇÕES COM AS
POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS
SILVEIRA JUNIOR, Olney Bruno da 1
CARDOSO, Joice Alexandre de Oliveira 2
RESUMO
Este trabalho tem o objetivo de descrever a importância dos Conselhos Municipais e suas
ações com a política pública social do município. Busca também analisar a questão da gestão
pública através do entendimento da prática dessas ações públicas sociais na sociedade.
Utilizando-se metodologia bibliográfica, visa fazer uma interlocução do tema proposto com
análises de autores que interpretem e tragam melhores conceitos sobre o estudo. Também
propõe ter uma reflexão sobre a gestão social das políticas públicas nas pequenas cidades, a
partir da nova realidade que foi criada com a Constituição Brasileira em 1988. Justiça-se com
discussão sobre as diversas formas de políticas públicas sociais na gestão municipal.
Palavras-chave: Gestão Pública; Conselhos e Políticas Públicas Sociais.
ABSTRACT
This presentation aims to describe the importance of the municipal councils and their actions
with the social public polices of the municipality. It also seeks to examine the issue of the
public management through the understanding of the practice of these social actions into the
society. Using the bibliographic methodology it aims to make a dialogue of the proposed
theme with author’s analyses who come to interpret and bring better concepts about the study.
Have also proposes a reflection on the social management of public policies in small towns,
from the new reality that has been created with the Brazilian Constitution in 1988. Justice
with discussion of the various forms of social policies in municipal management.
Keywords: Public Management, social Public Councils and Policies.
[1] Prof.MSc.Adm. Olney Bruno da Silveira Junior – Mestre em Administração das Organizações–
USP.FEARP. Especialista em Administração de Recursos Humanos. ProfessorUniversitário em cursos de
Graduação e Pós Graduação. Consultor e Palestrante da Observatório Consultoria. Delegado do Conselho
Regional de Administração de Minas [email protected]
2 CARDOSO, Joice Alexandre de Oliveira. Bacharel em Serviço Social pela Universidade Estadual de Minas
Gerais –FASESP/FESP/UEMG. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Bom
Jesus da Penha/[email protected]
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INTRODUÇÃO
Quando se abordam as políticas públicas de assistência social, juntamente com os seus
limites e desafios, é necessário identificar a origem das mesmas.
A gestão pública social nas cidades pequenas constitui-se tema relevante para gerar
discussões à cerca das atuais políticas públicas no Brasil. A gestão social passou a ter mais
relevância a partir da promulgação da Constituição de 1988, que ocasionou uma
descentralização das políticas públicas sociais, antes geridas somente pela União.
A partir da Constituição, houve maior autonomia para os Estados, Distrito Federal e
Municípios, definindo assim as formas de articulação entre eles.
Este trabalho tem o intuito de analisar a política pública voltada para o setor social dos
pequenos municípios, enfocando o seguinte problema: as políticas públicas e os conselhos
municipais de assistência social dos pequenos municípios são eficientes na resolução dos
principais problemas que envolvem a comunidade?
Os objetivos aqui propostos foram: Levantar as políticas públicas voltadas para a
assistência social na evolução histórica do Brasil; Identificar os principais problemas sociais
enfrentados pelos gestores públicos nas pequenas cidades e quais as principais políticas de
assistência social que são utilizadas nas cidades pequenas e descrever a relação dos Conselhos
Municipais com as políticas públicas de assistência social.
Optou-se, para a realização deste trabalho, a metodologia descritiva e bibliográfica,
com análises de fontes bibliográficas de livros e artigos.
É de grande importância analisar a definição do papel do Estado entre as décadas de
80 e 90, períodos geradores de grandes transformações nas questões das políticas sociais.
Discutir e buscar entendimento dessas práticas, nos municípios pequenos, é de suma
importância para a compreensão das especificidades das questões sociais regionais e como as
políticas públicas, deste âmbito, vêm sendo desenvolvidas.
A criação dos Conselhos Municipais também é relevante, pois são instrumentos de
gestão participativa. O Conselho de Assistência Social é grande auxiliar na resolução dos
problemas da área, constituindo-se em uma forma de descentralizar e propiciar a participação
popular nas decisões desta esfera.
Como as cidades pequenas sofrem com as desigualdades sociais, vários são os fatores
auxiliares, como a questão sócio espacial, a urbanização, o desemprego, dentre outras.
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2 GESTÃO SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL
Para falar de gestão pública e políticas sociais, é necessário retomar o passado
histórico, necessariamente, ao período feudal, quando a sociedade permitiu a territorialização
da política e garantiu a propriedade privada dos meios de produção, que se constitucionalizou
com a Revolução Industrial e a Francesa, concedendo garantias, através do estado do direito, à
propriedade privada.
No século XIX, com a emancipação da classe trabalhadora, surgiram os sindicatos que
lhe deram liberdade de participação política, anteriormente, concedida aos grandes
proprietários de terra e bens. A partir daí, os direitos políticos ficaram mais abrangentes.
No século XX, houve o provimento de políticas sociais:
A partir deste período temos o desenvolvimento de processos de reestruturação
produtiva, a mundialização do capital financeiro e o avanço da ideologia neoliberal
por todo o globo. O Estado, mais uma vez, é o sujeito principal que irá transferir
recursos, antes voltados para o provimento de políticas sociais, para os interesses do
capital, sobretudo o financeiro. Irá, ainda, desregulamentar a legislação trabalhista e
social, abrir mercados, e proporcionar as leis necessárias para o processo global de
reação burguesa à crise capitalista, o que afetará a classe trabalhadora em suas
condições de vida e trabalho e em suas formas tradicionais de organização.
(PEREIRA, 2009, p.02).
Há um forte debate histórico sobre o tema gestão das políticas sociais no mundo e,
principalmente, no Brasil. Devido à evolução das estruturas do Estado Brasileiro e, também,
das questões ligadas ao tamanho do território e das várias culturas aqui existentes, houve uma
alteração nas Políticas Públicas que seguiram as mudanças sociais.
O Estado Brasileiro criou instrumentos para a organização de tais políticas, através das
reformas administrativas, as quais representaram tentativas, do aparelho estatal, em oferecer
respostas ao problemas do contexto sócio-econômico.
O pensamento de Raichelis (2011, p.17) retrata que:
No Brasil, o debate sobre as políticas sociais na perspectiva de sua democratização
tem origem no quadro político dos anos 80, quando emergem com vigor as lutas
contra a ditadura militar e os esforços pela construção democrática do Estado e da
sociedade civil.
Com a promulgação da Constituição de 1988, houve a descentralização e a concessão
de autonomia, aos estados e municípios, em relação às práticas sociais. Essas mudanças
inauguraram um padrão de proteção social afirmativo de direitos, que superou as práticas
assistenciais e clientelistas e contribuíram para o surgimento de novos movimentos sociais.
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2.1 Evolução Histórica: O Papel da Assistência Social Antes e Depois da Constituição
de 1988.
Analisando o Brasil na década de 30, percebe-se que não havia compreensão da
pobreza e dos problemas sociais, enquanto expressão social. Esses elementos eram tratados
como questão de polícia por intermédio do aparelho repressivo, representado pela polícia
militar.
O primeiro momento em que houve uma regulamentação da assistência social foi com
a instalação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), criado no ano de 1938.
O Conselho é criado como um dos órgãos de cooperação do Ministério da Educação
e Saúde, passando a funcionar em uma de suas dependências, sendo formado por
figuras ilustres da sociedade cultural e filantrópica e substituindo o governante na
decisão quanto às quais organizações auxiliar. Transita, pois, nessa decisão, o gesto
benemérito do governante por uma racionalidade nova, que não chega a ser
tipicamente estatal, visto que atribui ao Conselho certa autonomia. (MESTRINER,
2001, p.58)
A criação do Conselho Nacional de Serviço Social foi a primeira forma de presença da
assistência social no Estado brasileiro. Logo após, houve a instituição da Legião Brasileira de
Assistência (LBA), marcada pela presença de mulheres. Darcy Vargas, esposa do então
presidente Getúlio, reuniu senhores da sociedade para enviar cigarros e chocolates aos
pracinhas que se encontravam em campo na Segunda Guerra. A partir daí, foi criada a Legião
Brasileira de Assistência.
Ainda seguindo o pensamento de Mestriner (2001, p.143): “A ação da Legião
Brasileira de Assistência trouxe para a assistência social o vínculo emergencial e assistencial,
marco que predomina na trajetória da assistência social”.
No ano de 1969, a Legião Brasileira de Assistência, transformada em fundação foi
vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, passando a contar com novos
projetos e programas.
No mandato do Presidente Geisel, durante a ditadura militar, em 1974, houve a criação
do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), contendo na sua estrutura uma
Secretaria de Assistência Social, de caráter consultivo, com foco na pobreza.
Com o fim da repressão, houve um crescimento no campo de desenvolvimento dos
movimentos sociais.
“Os movimentos sociais acabaram dando visibilidade à assistência social, ao lado das
políticas públicas, utilizando-as como meios de enfrentamento das questões sociais e
contribuindo com a diminuição das desigualdades sociais” (SANTOS, 1996, p.13).
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Porém, somente na década de 80, com a promulgação da Constituição, foi inaugurado
um padrão de proteção social afirmativo de direitos, enquanto direitos de cidadania.
Tem-se já, na década de 90, a inauguração do projeto neoliberal no governo de
Fernando Collor. Conforme Pereira (2009, p.3) houve um intenso processo de:
(...) desregulamentação, abertura dos mercados, incentivos à reestruturação das
empresas e a disseminação ideológica por toda a sociedade brasileira de que a causa
dos males sociais centrava-se no “gigantismo” do Estado e a solução seria reduzi-lo
ao máximo, transferindo suas funções para empresas, supostamente mais eficientes.
Neste período, a Seguridade Social foi compreendida como um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, com destinação aos direitos relativos
à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social
No ano de 1993, foi criada a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social),
trazendo formas de afirmar os direitos dos excluídos e, possibilitando, em determinados
casos, a concessão de benefícios. Também, neste ano, foi sancionada uma Lei, pelo então
Presidente Itamar Franco, criando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Nesta época, Fernando Henrique Cardoso, Ministro da Fazenda e lançou o Plano Real,
o que o levou à eleição, em 1994 e, consequentemente, houve a afirmação das políticas
neoliberais, implantadas no Estado brasileiro.
Apesar dos avanços acontecidos nesta área,
“o governo de Fernando Henrique Cardoso não cumpriu com a lei, ignorando a
necessidade de construção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para
que os preceitos contidos na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica de
Assistência Social fossem efetivamente concretizados” (IAMAMOTO, 1998, p.4).
No ano de 2003, foi realizada uma plenária, que previu, de fato, a efetiva implantação
do Sistema Único da Assistência Social, sendo modelo de gestão descentralizada.
Seus princípios e diretrizes apontam para a universalização do sistema; a
territorialização da rede; a descentralização político-administrativa; a padronização
dos serviços de assistência social; a integração de objetivos, ações, serviços,
benefícios, programas e projetos; a garantia da proteção social; a substituição do
paradigma assistencialista e a articulação de ações e competências com os demais
sistemas de defesa de direitos humanos, políticas sociais e esferas governamentais
(Ibid).
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi, efetivamente, implantado e
aprovado, no ano de 2005, constituindo-se em um sistema descentralizado, participativo, que
organizou e regulamentou as responsabilidades das esferas de governo e da sociedade civil em
relação à política de Assistência Social.
A partir daí, a Assistência Social teve uma maior afirmação, ou seja, suas práticas
foram voltadas para tratar dos assuntos e problemas da sociedade.
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Hoje, no Brasil, em cada uma das esferas públicas, são muitas as ações sociais
previstas, mas, também, são sérios os problemas de intervenção, principalmente devido aos
escassos e mal distribuídos recursos financeiros e materiais.
3 AS AÇÕES DA GESTÃO SOCIAL NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS
Há diversas ações da gestão social voltadas para os pequenos municípios, essas ações
também podem auxiliar como forma de exercício do poder público, envolvendo também a
inserção dos Conselhos Municipais.
3.1 Enfrentando a Desigualdade Sócio Espacial
A questão das políticas públicas voltadas para os problemas sócio espaciais, no Brasil,
vem sendo analisada e estudada, constituindo-se em uma questão bastante preocupante. Com
o processo do desenvolvimento e expansão do capitalismo, o desenvolvimento social torna-se
uma questão de caráter político. Ressalta-se, porém, que ainda são críticas as desigualdades
sociais, principalmente, em relação aos espaços urbanos, que em cidades pequenas, podem
ser analisados e trabalhados, através de projetos sociais com vistas a sanar as desigualdades.
Para Santos (1996, p.4):
As pequenas cidades são o exemplo mais fiel de espaços opacos. Nelas, há a
existência de dinamicidade dos setores produtivos - primário secundário e terciário,
é uma difícil realidade vivenciada por seus habitantes, sobre os quais recaem os
resultados do desemprego e da falta de aceso aos serviços especializados de saúde,
aos equipamentos de lazer, e às escolas com infra-estrutura condizente com o
modelo atual das modernas tecnologias educacionais.
De fato, a desigualdade sócio espacial é uma realidade que gera preocupação, sendo
necessária a criação de políticas sociais que estejam baseadas na melhoria das condições de
vida da população. Em cidades de pequeno porte, grande parte dos recursos sociais depende
quase que, exclusivamente, dos recursos das Prefeituras provindos do fundo de Participação
dos Municípios (FPM), cujo critério de distribuição é a análise do tamanho da população.
Através deste parâmetro, concede, aos municípios, impostos, cuja base de tributação mais
relevante é urbana.
Neste contexto, explicita-se a importância da formação dos Conselhos Municipais, que
vêm mostrando, na trajetória da história social de nosso país, experiência na redefinição de
uma nova dinâmica da política interna dos municípios. Os Conselhos devem participar e
realizar conferências, fóruns de consulta direta à população e, a partir daí, viabilizar os
projetos voltados para sanar as deficiências da população do lugar.
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3.2 Questões Relacionadas à Educação e Saúde
Outra alvo imprescindível para a Assistência Social é a educação, pois a escola
apresenta-se como um dos principais equipamentos sociais, e é muito importante a
interrelação entre ambas . A escola torna-se essencial e fundamental na realidade social, uma
vez que suas ações sociais podem encurtar a distância que a separa do universo familiar.
A inserção das ações sociais na escola deve contribuir para que a educação torne uma
prática de inclusão social, de formação da cidadania.
Assim, Amaro (1997, p.3), define que:
(...) reflete que Educadores e Assistentes Sociais compartilham desafios
semelhantes, e tem na escola como ponto de encontro para enfrentá-los. Tem-se a
necessidade de fazer algo em torno dos problemas sociais que repercutem e
implicam de forma negativa no desempenho do aluno e leva o educador pedagógico
a recorrer ao Assistente Social.
A ação do Assistente Social, no município, em relação à escola, é a de subsidiá-la
e auxiliá-la, extensivo a todos os seus integrantes, no enfrentamento de questões que dizem
respeito à formação e ao fazer profissional deste profissional, em práticas de intervenção,
muitas vezes, desconhecidas pela escola.
A saúde é outra área que merece um olhar especial das ações sociais públicas e do
envolvimento do profissional da assistência. As ações sociais voltadas para a saúde são
relevantes nas cidadezinhas , principalmente, após a implantação da estratégia Saúde da
Família no Brasil.
As possibilidades estão dadas na realidade, mas não são automaticamente
transformadas em alternativas profissionais. Cabe aos profissionais apropriarem-se
dessas possibilidades e, como sujeitos, desenvolvê-las transformando-as em projetos
e frentes de trabalho (IAMAMOTO, 2001, p.21)
Assim, verificou-se a necessidade da ação de práticas sociais nesta área, havendo a
mobilização da categoria de diversas formas.
A resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), n° 383/99, já indicava o
Assistente Social como profissional da saúde. Consequentemente, foram garantidas
políticas sociais voltados para a redução do risco de doenças e de seus agravantes. As
ações sociais voltadas para a saúde dos munícipes devem
perspectiva
interdisciplinar,
ser desenvolvidas numa
buscando suprir as necessidades da população de obter
medicamentos e a prestação de serviços.
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4 OS CONSELHOS MUNICIPAIS E SUA RELAÇÃO COM AS POLÍTICAS
PÚBLICAS SOCIAIS
A constituição de 1988 apresentou grandes avanços em relação aos direitos sociais,
dando ampla margem para criação dos Conselhos Municipais e políticas sociais de gestão.
Os Conselhos foram criados como mecanismos de participação social, sendo fruto das
lutas sociais.
Alguns Conselhos surgiram a partir de iniciativas populares, e outros foram criados
pelas exigências constitucionais legais, como os conselhos de políticas públicas e os de
direitos.
A partir da Constituição de 1988, houve a disseminação dos Conselhos Municipais, ou
melhor, os chamados de Conselhos Gestores, que tornaram-se importantes no âmbito das
políticas públicas, inclusive no cumprimento dos princípios constitucionais que elencam a
participação da sociedade na condução das políticas públicas.
Todo
Conselho
Municipal
está
diretamente
relacionado
ao
processo
de
redemocratização do Brasil, ocorrido na década de 80. Anteriormente, havia ausência de um
mecanismo eficaz de controle por parte da população.
Diante das muitas reivindicações e luta da sociedade por maior participação nas
decisões do cenário político, houve a adesão dos conselhos.
“A reivindicação de participação popular, formulada pelos movimentos sociais, tornase a reivindicação de participar da gestão da sociedade” (CARVALHO, 1998, p.3).
4.1 A importância dos Conselhos Municipais da Criança e Adolescente, da Educação,
Saúde e Assistência Social.
No ano de 1990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei
N°8.069, de 13 de Julho, definindo os direitos à população infanto-juvenil, garantindo-lhes
políticas sociais na perspectiva da proteção integral às crianças e adolescentes em situação de
risco pessoal e social.
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Daí, surgiu a necessidade de criação de um Conselho para instituir práticas
democráticas garantindo a execução do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O CMDCA deve instituir práticas democráticas que garantam a autonomia dos
conselheiros através do diálogo plural capaz de exercer funções e atribuições de
natureza deliberativa, com propostas que beneficiem o coletivo. O CMDCA deve
ainda, criar condições para a efetivação do processo de participação e o controle
social, negando toda e qualquer postura autoritária por parte do poder constituído,
contribuindo para viabilização de políticas públicas.( Anhucci; Shcimidt e
Suguihi, 2009, p.12)
O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA) deve
instituir práticas democráticas que garantam a autonomia dos conselheiros, através do diálogo,
para que estes possam exercer, plenamente, suas funções e servir como instrumento de
participação e controle social.Os conselheiros organizam e coordenam o Conselho Tutelar
nos municípios , amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente; considera-se
criança, para os efeitos desta lei, a pessoa de até doze anos incompletos, e
adolescentes aqueles entre doze e dezoito anos de idade; nos casos expressos em lei,
aplica-se excepcionalmente este estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos
de idade; a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes `a pessoa humana, sem prejuízo da proteção o integral de que trata esta
lei,assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social, em condições de liberdade e de dignidade; é dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público o assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.; a garantia de prioridade
compreende: a – primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstancias; b – precedência de atendimento nos serviços públicos ou relevância
pública; c- preferência na formulação e na execução das políticas públicas; ddestinação privilegiada de recursos públicos nas ar e as relacionadas com a proteção
à infância e à juventude (ECA – arts. 1,2,3,4).
O Conselho de Direitos é um órgão colegiado, integrante do Poder Público nos seus
três níveis, tendo caráter deliberativo, composto, paritariamente, por membros do governo e
da sociedade civil, com a finalidade de elaboração e controle na execução das políticas
voltadas para o atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, tornando-se um órgão
de grande importância para a execução de políticas públicas do município.
Outro Conselho de impacto social é o da Educação, que visa o desenvolvimento e
fortalecimento das políticas públicas educacionais, tornando-se um mecanismo atuante no
controle das decisões governamentais. Este conselho foi criado a partir da Lei n° 512/09, e
dispõe sobre a organização do mesmo, fornecendo direcionamentos para o seu
desenvolvimento.
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Art. 1º - O Conselho Municipal da Educação é um órgão colegiado, criado pela Lei
nº 43/97, de caráter permanente, autônomo e harmônico com o Poder Público
Municipal, com funções consultiva, fiscalizadora, mobilizadora e de controle social,
de forma a assegurar a participação da sociedade na gestão da educação municipal.
[...] 3º - A função mobilizadora se caracteriza pelo estímulo à participação da
sociedade no acompanhamento e controle social da oferta dos serviços educacionais.
[...]Art. 6º - O Conselho Municipal da Educação deverá organizar e aprovar seu
Regimento Interno, definindo normas para suas reuniões e demais disposições de
funcionamento (BRASIL, 1999, p.3).
A responsabilidade da política de atuação do Conselho Municipal de Educação, não é
apenas a dos membros que o compõem, mas também das entidades que os indicam, pois eles
devem afirmar a consolidação das políticas públicas no município voltadas para a área
educacional.
Sendo assim, os membros representantes do Conselho devem manter diálogo com a
sociedade para debater questões importantes para o desenvolvimento da educação no
município.
O Conselho Municipal da saúde atua diretamente nas ações das políticas públicas nas
sociedades. Ele foi criado pela Lei Federal n° 8.142/90, é um órgão colegiado composto
também por representantes do Governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais da
saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Atuam na formulação de estratégias e
no controle da execução da política de saúde nos aspectos econômicos e financeiros. Também
tem como meta acompanhar e permitir a interferência da comunidade nas decisões das ações e
serviços públicos de saúde.
De acordo com Gerschan (2004, p.13):
Destaca-se a importância do Conselho Municipal de Saúde ao participar da
definição de diretrizes para elaboração da política de atenção básica à saúde no
âmbito do município, assim como a responsabilidade de acompanhar a
implementação e fiscalizar a execução dessas políticas, em conformidade com o
disposto no respectivo Plano de Saúde, não podendo restar esquecida a necessidade
de discussão e deliberação quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
Ao Conselho da saúde também compete acionar as instâncias necessárias para
denúncias ao Tribunal de Contas, e ao Ministério Público.
Já o Conselho responsável pelas práticas e pelas ações sociais é o Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS, órgão que reúne representantes do governo e da sociedade
civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e
privados no Município.
A criação dos Conselhos Municipais de Assistência Social está definida na Lei
Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/1993.
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O Conselho Municipal de Assistência Social tem a função de exercer o controle social,
viabilizando o exercício democrático de acompanhamento da gestão e a avaliação da política
de assistência social desenvolvida pela Prefeitura e dos recursos financeiros destinados à sua
implementação, considerando, também, a atuação da rede sócio assistencial como cogestora
da Política de Assistência Social no município.
4.2 Os Conselhos Municipais e a Participação da Sociedade Civil na Gestão Pública
Social.
Como já foi citado neste texto, com a Constituição de 1988, houve a participação
popular na gestão municipal, sendo um dos mecanismos, a participação nos Conselhos
Municipais. Estes órgãos permitem que a sociedade civil participe da formulação e controle
das políticas públicas.
Eles se apresentam como espaços públicos de composição paritária entre o Estado e a
sociedade civil. Assim a população assume papel de cogestora da administração pública, à
medida em que podem opinar discutir e deliberar sobre as ações da gestão municipal.
A participação contínua da sociedade civil na gestão pública é um direito garantido
constitucionalmente, possibilitando ao cidadão não apenas sua participação na
formulação das políticas públicas, mas a fiscalização rigorosa da aplicação dos
recursos públicos. (SANTOS; RAMALHO, 2005, p.3).
De fato, os Conselhos Municipais são espaços onde pode acontecer a participação da
sociedade civil nas ações práticas da gestão pública social.
5 CONCLUSÃO
Ao final deste trabalho, foi possível comprovar os objetivos que aqui foram propostos,
demonstrando a mudança na questão da gestão social, após a Promulgação da Constituição de
1988, narrando, de fato, a importância dos Conselhos Municipais no bojo de sua
administração e, também, descrevendo os principais problemas sociais enfrentados nas
pequenas cidades.
Os problemas que, estão inseridos dentro de um contexto do capitalismo e da
globalização, inferem-se nos aspectos sócio espaciais, na saúde e na educação.
Comprovou-se que os Conselhos são espaços primordiais não só para a consolidação
da participação social, como também, para reprodução e fortalecimento da cidadania. Esse
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espaço é também um local onde acontecem as lutas pela efetivação dos direitos e da
implantação das políticas públicas sociais.
Concluímos que a gestão social é um campo de conhecimento multidisciplinar,
importante na produção do Serviço Social. As ações públicas são importantes ao trabalho
social, uma vez que há a interação entre as áreas gestoras, servindo como aportes
significativos que contribuem na ampliação e nas produções práticas das políticas públicas.
Nas pequenas cidades são muitas as políticas sociais que podem ser trabalhadas,
principalmente nos campos onde se encontram mais problemas, como o espaço social, as
famílias, a saúde e a educação. É preciso fazer uma sondagem dos principais problemas
enfrentados por tais municípios no que concerne à área social, e a partir daí propor ações
conjuntas com os outros setores do município, através da participação efetiva dos Conselhos
Municipais.
Por fim, as ações gestoras somadas com as políticas públicas sociais são de grande
importância para o pleno desenvolvimento dos municípios de pequeno porte.
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Joice Alexande de Oliveira Cardoso