ATENÇÃO SERVIDOR!
COMUNICADO URGENTE
Informativo conjunto do Sindibel - Sind-Rede/BH - Sinmed/MG - Somge
Sinfisco - Assemp - Apta - Afisa - Aplena - Asfim
Outubro/2011
PBH INSISTE EM CONFISCAR
DIREITOS DOS SERVIDORES
NA APOSENTADORIA
PONTOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO F
O projeto de Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Be
para ser votado, mas ainda não atende às reivind
O projeto substitutivo que
reestrutura o RPPS tramita
na Câmara Municipal de
Belo Horizonte, mas ainda
não atende as reivindicação
dos trabalhadores.
Para o conjunto das
entidades, o prefeito deixou
de fora justamente as
principais reivindicações dos
servidores e retira direitos
ao não atendê-las.
Desde o inicio dos
debates, as entidades
representativas dos
servidores apresentaram
diversas falhas no
projeto, sendo cinco delas
altamente prejudiciais aos
trabalhadores.
Confira os CINCO pontos
fundamentais:
02
SEMINÁRIO
1
Princípio da Gestão Democrática e descentralizada
O Substitutivo do Projeto de Lei 1410/10 (atual PL 1920/11) não contempla o princípio da gestão
paritária no Conselho de Administração do RPPS, gerando inequívoco desequilíbrio de forças entre
a Administração Pública e os servidores aposentados e ativos. Além de a maioria da composição do
referido conselho ser do governo, a Presidência desse órgão será sempre exercida pelo Secretário de
Planejamento, não concedendo a oportunidade de algum representante dos servidores exercer tal
cargo. Nesse sentido, é óbvio que sempre prevalecerá o interesse da Administração em detrimento
do interesse dos servidores, porque contraria os princípios gerais do direito previdenciário.
2
Aposentadoria especial
No substitutivo existe a vedação expressa no art. 66 da concessão de aposentadoria especial
até a edição de Lei Complementar Federal, isso representa um retrocesso para os servidores, uma
vez que é um direito claro e inequívoco à aposentadoria especial por aqueles que tenha trabalho sob
condições prejudiciais à saúde nos termos da Constituição Federal de 1988. Além do mais tal direito
vem sendo sistematicamente reconhecido pela justiça com a procedência dos Mandados de Injunção
impetrados pelos órgãos representativos dos servidores. O projeto também não reconhece o tempo
dos professores em readaptação funcional como de efetivo exercício do magistério.
3
Alíquota de contribuição
No Projeto de Lei 1920/11 os art. 142 e 143, §§ 1º e 3º preveem a possibilidade de adequação
das alíquotas de contribuição dos servidores para o equacionamento do equilíbrio atuarial e
financeiro do RPPS, porém, a regra contida no referido substitutivo é prejudicial ao servidor
na medida em que observa apenas a capacidade orçamentária e financeira da Administração
Direta, sem, contudo, observar em tais alterações a capacidade contributiva do servidor. Em
outras palavras, na forma em que está descrita a adequação do equilíbrio financeiro atuarial
do RPPS, nos referidos artigos mencionados o ônus recairá quase que exclusivamente sobre as
costas do servidor público.
03
SEMINÁRIO
O FORAM ATENDIDOS
s de Belo Horizonte tramita na Câmara de vereadores
eivindicações da categoria.
4
Regulamentação do auxílio doença
5
Desmembramento dos projetos
O Substitutivo deixa a desejar na medida em que em seu texto existem muitas
brechas para serem completadas pelo Regulamento (Decreto do Executivo). Na prática
a lei por possuir caráter geral e abstrato é regulamentada por decreto, porém a lei
deve prever o máximo situações possíveis de forma a se diminuir a possibilidade de
ocorrência de arbitrariedades pelo executivo na edição de decreto regulamentador que
não é submetido à mesma formação democrática da lei. Dessa forma, deixar como está
o substitutivo, com questões pendentes e de forma genérica que serão regulamentadas
por meio de decreto não é ideal, pois poderão ocorrer arbitrariedades. No caso do
auxílio doença, o projeto não define critérios de qual é o valor a ser pago ao servidor.
O Projeto de Lei 1920/11 traz em seu texto outros assuntos que não se referem à
instituição do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Belo Horizonte, trazendo a reboque 2 projetos de lei que tratam de assuntos diversos.
O primeiro deles é o projeto de lei referente à extinção da BEPREN, o qual, trata
de reformulação da administração indireta do Município de Belo Horizonte, matéria
que não é de ordem previdenciária.
O segundo trata da concessão de reajustes aos servidores públicos, matéria de
cunho remuneratória que não é afeta à questão previdenciária.
A cumulação destes três assuntos em um só projeto de lei por parte da prefeitura
denota uma tática política que visa à aprovação de todos os assuntos condicionando a
resolução de um problema com a do outro.
O projeto de lei acumulando tais questões gera prejuízo aos servidores da ativa e
aposentados na medida em coloca seu interesses de forma conflitante fazendo com que
os assuntos tratados, matérias previdenciárias, remuneratórias e extinção da BEPREM
não sejam analisados e debatidos com a profundidade que seria possível se estivessem
sendo discutidos em projetos de lei separados.
NENHUM DIREITO A MENOS
Apesar da Prefeitura divulgar que atendeu a
27 pontos das reivindicações dos servidores, que
certamente resultaram das mobilizações da categoria,
pontos centrais não foram contemplados no projeto;
aqueles que dariam, justamente, garantias ao servidor
em relação ao direito à aposentadoria.
O substitutivo apresentado é um ataque brutal
aos direitos do conjunto de servidores e somente uma
alteração correta e justa desses pontos garantirá uma
aponsentadoria digna para a categoria.
Assembleia Geral Unificada
COM PARALISAÇÃO
As entidades representativas dos
servidores públicos municipais de
BH convocam a todos os servidores
públicos municipais da administração
direta (estatutários) para a assembleia
geral com paralisação a ser realizada
no dia 25 de outubro, na portaria lateral da Câmara Municipal de BH, às
14 horas, para discutir e deliberar sobre o posicionamento dos servidores
em relação ao projeto substitutivo de
reestruturação do Regime Próprio de
Previdência Privada.
25 de outubro (terça-feira)
Horário: 14 horas
Local: portaria lateral da
Câmara Municipal de BH
Av. dos Andradas - 3.100
Bairro: Santa Efigênia
04
CONVOCAÇÃO
Informativo conjunto do
Sindibel - Sind-Rede/BH Sinmed/MG - Somge
Sinfisco - Assemp - Apta Afisa - Aplena - Asfim
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PBH insiste em confiscar os direitos do servidor na