ATENÇÃO SERVIDOR! COMUNICADO URGENTE Informativo conjunto do Sindibel - Sind-Rede/BH - Sinmed/MG - Somge Sinfisco - Assemp - Apta - Afisa - Aplena - Asfim Outubro/2011 PBH INSISTE EM CONFISCAR DIREITOS DOS SERVIDORES NA APOSENTADORIA PONTOS FUNDAMENTAIS QUE NÃO F O projeto de Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Be para ser votado, mas ainda não atende às reivind O projeto substitutivo que reestrutura o RPPS tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte, mas ainda não atende as reivindicação dos trabalhadores. Para o conjunto das entidades, o prefeito deixou de fora justamente as principais reivindicações dos servidores e retira direitos ao não atendê-las. Desde o inicio dos debates, as entidades representativas dos servidores apresentaram diversas falhas no projeto, sendo cinco delas altamente prejudiciais aos trabalhadores. Confira os CINCO pontos fundamentais: 02 SEMINÁRIO 1 Princípio da Gestão Democrática e descentralizada O Substitutivo do Projeto de Lei 1410/10 (atual PL 1920/11) não contempla o princípio da gestão paritária no Conselho de Administração do RPPS, gerando inequívoco desequilíbrio de forças entre a Administração Pública e os servidores aposentados e ativos. Além de a maioria da composição do referido conselho ser do governo, a Presidência desse órgão será sempre exercida pelo Secretário de Planejamento, não concedendo a oportunidade de algum representante dos servidores exercer tal cargo. Nesse sentido, é óbvio que sempre prevalecerá o interesse da Administração em detrimento do interesse dos servidores, porque contraria os princípios gerais do direito previdenciário. 2 Aposentadoria especial No substitutivo existe a vedação expressa no art. 66 da concessão de aposentadoria especial até a edição de Lei Complementar Federal, isso representa um retrocesso para os servidores, uma vez que é um direito claro e inequívoco à aposentadoria especial por aqueles que tenha trabalho sob condições prejudiciais à saúde nos termos da Constituição Federal de 1988. Além do mais tal direito vem sendo sistematicamente reconhecido pela justiça com a procedência dos Mandados de Injunção impetrados pelos órgãos representativos dos servidores. O projeto também não reconhece o tempo dos professores em readaptação funcional como de efetivo exercício do magistério. 3 Alíquota de contribuição No Projeto de Lei 1920/11 os art. 142 e 143, §§ 1º e 3º preveem a possibilidade de adequação das alíquotas de contribuição dos servidores para o equacionamento do equilíbrio atuarial e financeiro do RPPS, porém, a regra contida no referido substitutivo é prejudicial ao servidor na medida em que observa apenas a capacidade orçamentária e financeira da Administração Direta, sem, contudo, observar em tais alterações a capacidade contributiva do servidor. Em outras palavras, na forma em que está descrita a adequação do equilíbrio financeiro atuarial do RPPS, nos referidos artigos mencionados o ônus recairá quase que exclusivamente sobre as costas do servidor público. 03 SEMINÁRIO O FORAM ATENDIDOS s de Belo Horizonte tramita na Câmara de vereadores eivindicações da categoria. 4 Regulamentação do auxílio doença 5 Desmembramento dos projetos O Substitutivo deixa a desejar na medida em que em seu texto existem muitas brechas para serem completadas pelo Regulamento (Decreto do Executivo). Na prática a lei por possuir caráter geral e abstrato é regulamentada por decreto, porém a lei deve prever o máximo situações possíveis de forma a se diminuir a possibilidade de ocorrência de arbitrariedades pelo executivo na edição de decreto regulamentador que não é submetido à mesma formação democrática da lei. Dessa forma, deixar como está o substitutivo, com questões pendentes e de forma genérica que serão regulamentadas por meio de decreto não é ideal, pois poderão ocorrer arbitrariedades. No caso do auxílio doença, o projeto não define critérios de qual é o valor a ser pago ao servidor. O Projeto de Lei 1920/11 traz em seu texto outros assuntos que não se referem à instituição do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, trazendo a reboque 2 projetos de lei que tratam de assuntos diversos. O primeiro deles é o projeto de lei referente à extinção da BEPREN, o qual, trata de reformulação da administração indireta do Município de Belo Horizonte, matéria que não é de ordem previdenciária. O segundo trata da concessão de reajustes aos servidores públicos, matéria de cunho remuneratória que não é afeta à questão previdenciária. A cumulação destes três assuntos em um só projeto de lei por parte da prefeitura denota uma tática política que visa à aprovação de todos os assuntos condicionando a resolução de um problema com a do outro. O projeto de lei acumulando tais questões gera prejuízo aos servidores da ativa e aposentados na medida em coloca seu interesses de forma conflitante fazendo com que os assuntos tratados, matérias previdenciárias, remuneratórias e extinção da BEPREM não sejam analisados e debatidos com a profundidade que seria possível se estivessem sendo discutidos em projetos de lei separados. NENHUM DIREITO A MENOS Apesar da Prefeitura divulgar que atendeu a 27 pontos das reivindicações dos servidores, que certamente resultaram das mobilizações da categoria, pontos centrais não foram contemplados no projeto; aqueles que dariam, justamente, garantias ao servidor em relação ao direito à aposentadoria. O substitutivo apresentado é um ataque brutal aos direitos do conjunto de servidores e somente uma alteração correta e justa desses pontos garantirá uma aponsentadoria digna para a categoria. Assembleia Geral Unificada COM PARALISAÇÃO As entidades representativas dos servidores públicos municipais de BH convocam a todos os servidores públicos municipais da administração direta (estatutários) para a assembleia geral com paralisação a ser realizada no dia 25 de outubro, na portaria lateral da Câmara Municipal de BH, às 14 horas, para discutir e deliberar sobre o posicionamento dos servidores em relação ao projeto substitutivo de reestruturação do Regime Próprio de Previdência Privada. 25 de outubro (terça-feira) Horário: 14 horas Local: portaria lateral da Câmara Municipal de BH Av. dos Andradas - 3.100 Bairro: Santa Efigênia 04 CONVOCAÇÃO Informativo conjunto do Sindibel - Sind-Rede/BH Sinmed/MG - Somge Sinfisco - Assemp - Apta Afisa - Aplena - Asfim