CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
PAULO ROBERTO MOREIRA CANÇADO
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - SÁBADO, 19 DE DEZEMBRO DE 2015
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 2915/2015 – O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 18, inciso XXI, “j”, da
Lei Complementar nº 34/94, designa os membros da Administração Superior do Ministério Público abaixo indicados para o PLANTÃO
durante o recesso de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, na Procuradoria-Geral de Justiça:
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Waldemar Antônio de Arimatéia (20 a 29 de dezembro, 2 a 6 de janeiro)
CHEFIA DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Paulo de Tarso Morais Filho
SECRETARIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Élida de Freitas Rezende (21 e 23 de dezembro)
ASSESSORIA ESPECIAL DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro (20 a 30 de dezembro)
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Paulo Roberto Moreira Cançado
CHEFIA DE GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
Gregório Assagra de Almeida (20 e 21 de dezembro)
Érika de Fátima Matozinhos Ribeiro (22 de dezembro a 6 de janeiro)
ASSESSORIA DO CORREGEDOR-GERAL
Antônio Henrique Franco Lopes (20 a 30 de dezembro)
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Edição de 19/12/2015
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Ary Pedrosa Bittencourt (20 a 23 de dezembro, 4 a 6 de janeiro)
Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho (20 a 23 de dezembro)
Érika de Fátima Matozinhos Ribeiro (20 e 21 de dezembro)
Luís Gustavo de Melo Beltrão (28 de dezembro a 6 de janeiro)
OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS
Ruth Lies Scholte Carvalho (20 a 22 de dezembro, 5 e 6 de janeiro)
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Mauro Flávio Ferreira Brandão (28 de dezembro a 6 de janeiro)
ASSESSORIA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Jairo Cruz Moreira
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO INSTITUCIONAL
Geraldo Flávio Vasques (20 a 30 de dezembro)
DIRETORIA-GERAL
Simone Maria Lima Santos
PORTARIA N.º 2916/2015 – Designa, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar n.º
34/94 e do art. 6.º da Resolução n° 56/2015, os Promotores de Justiça abaixo para funcionarem no PLANTÃO DURANTE O
RECESSO DE FINAL DE ANO DA CAPITAL, ficando sem efeito a Portaria n.º 1037/2015:
GRUPOS
PROMOTORIAS 20 a 28 de
DE JUSTIÇA
dezembro/2015
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
29 de
dezembro/2015
a 6 de
janeiro/2016
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GRUPO I
1ª Promotoria de
Justiça – Juízo
da Fazenda
Pública e
Execuções
Fiscais
2ª Promotoria de
Justiça – Juízo
de Família
3ª Promotoria de
Justiça – Juízos
de Falências e
Concordatas
4ª Promotoria de
Justiça – Juízos
de Registros
Públicos
5ª Promotoria de
Justiça – Juízo
de Sucessões
6ª Promotoria de
Justiça – Juízo
Cível
23ª Promotoria
de Justiça –
Infância e
Juventude
- Marco
Antônio
Borges*
- Marcelo
Valadares
Lopes Rocha
Maciel*
- Marcelo
Valadares
Lopes Rocha
Maciel*
- Hilton Silva
Alonso Júnior*
GRUPO
II
7ª Promotoria de
Justiça – I e II
Tribunal do Júri
8ª Promotoria de
Justiça –
Juizado
Especial Cível e
Criminal
9ª Promotoria de
Justiça –
Auditoria Militar
10ª Promotoria
de Justiça –
Juízo de
Execução Penal
11ª Promotoria
de Justiça –
Combate ao
Crime
Organizado e de
Investigação
Criminal.
12ª Promotoria
de Justiça –
Juízo Criminal
13ª Promotoria
de Justiça –
Juízo de
Tóxicos
- Franklin
Higino Caldeira
Filho*
- Jorge Victor
Cunha Barretto
da Silva
- Paulo Elias
Severgnini
Mendes Júnior
- Vera Leilane
Mota Alves de
Souza
- Reinaldo
Pinto Lara
- Leandro
Pereira
Barboza
- Regiane Mara
Heil Portes
- Márcio Ayala
Pereira Filho
- Lucas
Marques
Trindade*
- Carolina
Frare
Lameirinha
- Liliane Kissila
Avelar Lessa
- Mateus
Castriani
Quirino
- Thalita Célia
de Oliveira
Nascimento
Toledo
- Shymene
Silva Queiroz
- Vinícius
Pereira de
Paula
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GRUPO
III
14ª Promotoria
de Justiça –
Defesa do
Consumidor e
Procon
15ª Promotoria
de Justiça –
Defesa do Meio
Ambiente,
Patrimônio
Histórico e
Cultural
16ª Promotoria
de Justiça –
Defesa de
Habitação e
Urbanismo
17ª Promotoria
de Justiça –
Defesa do
Patrimônio
Público
18ª Promotoria
de Justiça –
Defesa dos
Direitos
Humanos, Apoio
Comunitário,
Conflitos
Agrários,
Violência
Doméstica e de
Fiscalização da
Atividade
Policial
19ª Promotoria
de Justiça –
Defesa da
Saúde
20ª Promotoria
de Justiça –
Defesa da
Ordem
Econômica e
Tributária
21ª Promotoria
de Justiça –
Tutela de
Fundações
22ª Promotoria
de Justiça –
Defesa dos
Direitos da
Pessoa
Portadora de
Deficiência e do
Idoso
- Sílvia Letícia
Bernardes
Mariosi Amaral
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- Andréia
Nunes Durães
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*Promotores de Justiça coordenadores, conforme § 3.º do artigo 6.º da Resolução n.º 56/2015.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 228 da Lei Completar nº 34/94, combinado
com o art.7º do Ato CGMP n.º 3/2014 e o art. 1º da Resolução PGJ CGMP n.º 1/2012, o Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de
Oliveira Filho para, em substituição do Procurador de Justiça Heleno Rosa Portes, em cumprimento ao parágrafo 1º, do art. 1º, da
Resolução Conjunta PGJ CGMP n.º 1/2012, compor a Comissão Processante do Procedimento Disciplinar Administrativo instaurado
pela Portaria n.º 34/2015-CGMP, composta pelos Promotores de Justiça Cláudia Neto Comelli e Marcelo Oliveira Costa
Designa, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, XXI, “b”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça
Daniel de Sá Rodrigues para as funções de Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça, a partir do dia 15 de dezembro de
2015.
Designa, no uso de suas atribuições, a Promotora de Justiça da comarca de Nova Lima, Andressa de Oliveira Lanchotti, para, sem
prejuízo de suas funções, responder pela Coordenadoria Estadual das Promotorias de Habitação e Urbanismo, no período de 15 a 18
de dezembro corrente, durante o afastamento da oficiante.
Designa, nos termos do artigo 18, XXI, “c”, da Lei Complementar 34/94 e do artigo 3.º, § 1.º, da Resolução PGJ n.º 92/2013, o
Promotor de Justiça Marcelo Schirmer Albuquerque para integrar, com exclusividade, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado-GAECO.
Dispensa, a pedido, com base na Resolução PGJ n.º 73/2015:
- o Promotor de Justiça Carlos Ari Brasil de Barros das funções de Coordenador Regional das Promotorias de Justiça de Defesa
Ordem Econômica e Tributária da Zona da Mata, a partir do dia 7 de janeiro de 2016;
- o Promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza das funções de Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e de Coordenador
da Coordenadoria de Combate e Repressão do Tráfico Ilícito de Entorpecentes, a partir do dia 7 de janeiro de 2016.
Designa, uso de suas atribuições, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução PGJ n.º
73/2015:
- o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, para, sem prejuízo de suas atuais funções, exercer as atribuições da 6.ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, a partir do dia 7 de janeiro de 2016, sem ônus para a Procuradoria-Geral de
Justiça;
- os Promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, Marta Alves Larcher e Mauro da Fonseca Ellovitch para, sem prejuízo de
suas atuais funções, cooperarem na 6.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, a partir do dia 7 de janeiro de 2016, sem
ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça;
- o Promotor de Justiça Hélio Pedro Soares para, sem prejuízo de suas atuais funções, exercer as atribuições da 8.ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Teófilo Otoni, órgão de sua titularidade, a partir do dia 7 de janeiro de 2016;
- o Promotor de Justiça Fábio Roberto Machado para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 8.ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Teófilo Otoni;
- o Promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros para, sem prejuízo das suas atuais funções, exercer as atribuições da 1.ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, órgão de sua titularidade, a partir do dia 7 de janeiro de 2016.
Designa, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, XXI, “b”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça
Franklin Higino Caldeira Filho para as funções de Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça, a partir do dia 7 de janeiro de
2016.
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de DEZEMBRO/2015, publicada em 25/11/2015:
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REGIÃO ADMINISTRATIVA XIV
Comarcas: Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Itapecerica, Oliveira e Passa Tempo
Dias 21 e 23
Inclui: Sérgio Gildin (Divinópolis)
REGIÃO ADMINISTRATIVA XXX
Comarcas: Itabirito, Mariana, Nova Lima e Ouro Preto
Dias7, 8 e 12
Inclui: Paulo césar Vicente de Lima
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLVI
Comarca: Uberlândia
De 20 a 28
Inclui: Diego Espíndola Sanches
Altera a escala de plantão a que se refere a Resolução nº 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de JANEIRO/2016, publicada em 16/12/2015:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XLIII
Comarcas: Carlos Chagas, Itambacuri, Malacacheta, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni
De 16 a 31
Exclui: Leonardo de Matos Xavier (T.Otoni)
Inclui: Hélio Pedro Soares (T.Otoni)
PORTARIA N.º 2924/2015
Retifica a Portaria nº 2487/2015, que instituiu Comissão para a realização do Inventário de Bens de Consumo.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, incisos XI e XII, da Lei
Complementar N.º 34/94, de 12 de setembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera-se a composição da Comissão encarregada de promover o inventário físico e financeiro dos Bens de Consumo
existentes em Almoxarifado da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como dos Fundos geridos pela mesma (FEPDC - Fundo Estadual
de Proteção e Defesa do Consumidor e FUNEMP - Fundo Especial do Ministério Público), da seguinte forma:
NOME DO SERVIDOR
MAMP
Marcelo Nicolau de Jesus
2566
Reinato Mota
1619
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Cláudio Vicente Hess
1607
Flávia Caram Borlido
4965
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (*)
PARTE I
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
TÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 1.º O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão deliberativo da Administração Superior do Ministério Público, é integrado por
todos os Procuradores de Justiça e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2.º O Colégio de Procuradores reunir-se-á, preferencialmente, no Salão Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça - Auditório
Procuradora de Justiça Simone Montez Pinto Monteiro.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 3.º Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete:
I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou deliberação de 1/4 (um quarto) de seus integrantes, sobre matéria relativa
à autonomia do Ministério Público e outras de interesse institucional;
II - representar, na forma desta lei, ao Poder Legislativo para a destituição do Procurador-Geral de Justiça;
III - conferir exercício ao Procurador-Geral de Justiça;
IV - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do Ministério Público;
V - destituir, na forma desta lei, o Corregedor-Geral do Ministério Público;
VI - eleger os membros do órgão especial, conferindo-lhes, concomitantemente, posse e exercício com os demais componentes, nos
termos deste regimento interno;
VII - conferir posse e exercício aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
VIII - autorizar, em caso de omissão da Câmara de Procuradores de Justiça e por iniciativa da maioria de seus integrantes, que o
Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de decretação de perda do cargo de membro do Ministério Público;
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IX - convocar reunião extraordinária, na forma do regimento interno.
TÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 4.º Ao Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça compete:
I - manter e dirigir a regularidade dos trabalhos, segundo o previsto neste Regimento;
II - prolatar os resultados de julgamento;
III - convocar as sessões solenes, ordinárias e extraordinárias;
IV - tornar reservada a sessão nas hipóteses legais e determinar que se restaure a publicidade, quando for o caso.
V - aprovar a pauta das sessões e determinar a sua publicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, no Diário
Oficial, seção do Colégio de Procuradores de Justiça;
VI - exigir dos funcionários que servem ao Colégio de Procuradores de Justiça os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VII - exercer o poder disciplinar nas sessões e suspendê-las, se necessário;
VIII - apreciar, em cada sessão, as justificativas de ausências apresentadas, decidindo acerca do acolhimento destas;
IX - determinar a publicação do extrato de julgamento, nos termos do artigo 65 deste Regimento;
X - determinar a publicação da súmula de acórdão das decisões prolatadas pelo Colégio de Procuradores no portal desta Instituição;
XI - ao término de cada exercício, determinar a publicação, no Diário Oficial, do resumo de suas atividades.
Parágrafo único: No decorrer da sessão, nas faltas, impedimentos temporários ou suspeição do Presidente do Colégio de
Procuradores de Justiça, bem como no caso de vacância por destituição, incluindo o afastamento cautelar, até o provimento, assumirá
a presidência dos trabalhos o Procurador de Justiça mais antigo na instância presente à sessão. Nas demais hipóteses, substituirão o
Presidente da sessão, nesta ordem, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional e o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
TÍTULO IV
DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 5.º O Colégio de Procuradores de Justiça realizará, na primeira quinzena do mês de dezembro dos anos ímpares, a eleição
eletrônica para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público.
Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público, eleito entre os Procuradores de Justiça em exercício, tomará posse e
entrará em exercício em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, na mesma quinzena de sua indicação.
TÍTULO V
DA DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS SESSÕES
Art. 6.º A sessão extraordinária para proposição à Assembleia Legislativa de destituição do Procurador-Geral de Justiça e a sessão
para destituição do Corregedor-Geral do Ministério Público poderão ser convocadas pela maioria dos membros do Colégio de
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Procuradores de Justiça, consignando-se na pauta dos trabalhos sua destinação.
§ 1.º O edital de convocação será assinado pela maioria dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, referida no caput deste
artigo, afixada uma cópia no Salão Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça - Auditório Procuradora de Justiça Simone Montez
Pinto Monteiro e enviada outra, para publicação, à Imprensa Oficial.
§ 2.º A não-publicação do edital não impedirá a reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, se cientes seus integrantes da
realização da sessão.
Art. 7.º Constatada a presença de quórum regular para a abertura dos trabalhos, assumirá a Presidência o Procurador de Justiça mais
antigo na instância, se a sessão se destinar a propor à Assembleia Estadual a destituição do Procurador-Geral de Justiça.
§ 1.º As atas ou deliberações tomadas serão enviadas à Imprensa Oficial para publicação através de expediente assinado pelo
Presidente da Sessão.
§ 2.º Compete ao Presidente da Sessão tomar todas as providências decorrentes das deliberações tomadas.
CAPÍTULO II
DA PROPOSIÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 8.º Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, poderá ser proposta à Assembleia
Legislativa a destituição do Procurador-Geral de Justiça, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível, grave omissão dos
deveres do cargo (assegurada ampla defesa) ou condenação por infração apenada com reclusão, em decisão judicial transitada em
julgado.
Parágrafo único. O procedimento na espécie será o previsto na legislação do Ministério Público, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 9.º Em caso de deliberação propondo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, serão encaminhados ao Presidente da
Assembleia Legislativa os autos que instruíram o pleito.
Parágrafo único. Destituído o Procurador-Geral de Justiça, proceder-se-á na forma determinada pelo artigo 9.º da Lei Orgânica
Estadual do Ministério Público.
CAPÍTULO III
DA DESTITUIÇÃO DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 10. O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá ser destituído do cargo pelo Colégio de Procuradores de Justiça, pelo voto
de 2/3 (dois terços) de seus membros, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo
(assegurada ampla defesa) ou condenação por infração apenada com reclusão, em decisão judicial transitada em julgado.
PARTE II
DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
TÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 11. A Câmara de Procuradores de Justiça é o órgão que exerce as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, salvo
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aquelas previstas no artigo 3.º deste Regimento, reunindo-se, preferencialmente, no Salão dos Órgãos Colegiados - Auditório
Procurador de Justiça Hermano da Costa Val Filho.
Art. 12. A Câmara de Procuradores de Justiça compõe-se do Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, do Corregedor-Geral do
Ministério Público e de 20 (vinte) Procuradores de Justiça, com mandato de dois anos.
§ 1.º Metade dos membros titulares da Câmara de Procuradores de Justiça será constituída pelos mais antigos na instância e a outra
metade eleita pelos componentes do Colégio de Procuradores de Justiça.
§ 2.º O Procurador de Justiça que pretender integrar, como membro eleito, a Câmara de Procuradores de Justiça deverá
manifestar-se, por escrito, ao Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à
convocação da eleição.
§ 3.º A eleição para membros da Câmara de Procuradores de Justiça será realizada na segunda quinzena de novembro dos anos
pares.
§ 4.º Os membros da Câmara de Procuradores de Justiça tomarão posse perante o Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão
solene a ser realizada no mês de dezembro, em data a ser definida pelo seu Presidente.
§ 5.º Serão considerados eleitos para a Câmara de Procuradores de Justiça os 10 (dez) Procuradores de Justiça mais votados.
§ 6º - São considerados integrantes necessários da Câmara de Procuradores de Justiça para o exercício irrenunciável de mandato
legal os Procuradores de Justiça convocados por ato do Procurador-Geral de Justiça, segundo a ordem de antiguidade, no caso de
insuficiência de titulares ou suplentes no rol de votação para o preenchimento das vagas de membros eleitos, salvo na hipótese de
demonstrada incompatibilidade e observado o limite da vacância.
§ 7.º Na votação para a Câmara de Procuradores de Justiça, terá preferência, em caso de empate, o Procurador de Justiça mais
antigo na instância; persistindo o empate, aplicar-se-á o disposto na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público.
§ 8.º A suplência dos membros mais antigos caberá, para todos os efeitos, aos Procuradores de Justiça que os seguirem, na ordem
de antiguidade na instância, excluindo-se os eleitos e os impedidos, segundo as vedações legais.
§ 9.º Será convocado o suplente para a vaga do membro da Câmara de Procuradores de Justiça que faltar, sem justificativa, a 3 (três)
sessões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no período de um ano.
§ 10 - Ressalvada a demonstrada incompatibilidade, nos termos da lei ou desse regimento, e observado o limite de vagas, a
convocação dos membros mais antigos para o exercício irrenunciável de mandato legal observará, no caso de vacância definitiva, a
ordem de antiguidade na instância, excluindo-se os previamente eleitos ou chamados para a composição de órgão colegiado.
§ 11 - Os Procuradores de Justiça que já integraram a Câmara de Procuradores de Justiça, nos termos do parágrafo anterior, pelo
período superior a 06 (seis) meses, com distribuição de feitos, ficarão dispensados do chamamento nos mandatos posteriores, até
que, observada a ordem de antiguidade, seja atingida toda a lista do Colégio de Procuradores de Justiça.
§ 12 - Ressalvados o disposto nos §§ 6º e 10º e a hipótese de demonstrada incompatibilidade, nos termos da lei ou desse regimento,
para o exercício do mandato ou da função, os Procuradores de Justiça integrantes da Câmara de Procuradores, no caso de ausência
eventual do titular, impedimento ou suspeição que acarretem prejuízo na formação de quórum exigido em lei ou ato normativo interno
para a deliberação colegiada, serão substituído por suplentes previamente convocados, assim considerados aqueles que se seguirem
na ordem de votação ou na lista de antiguidade.
§ 13 - Nas hipóteses em que a legislação ou esse regimento prevê quórum qualificado poderão ser convocados suplentes em número
superior ao previsto no artigo anterior até o limite da composição integral do órgão colegiado.
§ 14 - Os Procuradores de Justiça egressos do Conselho Superior que foram convocados em virtude de sua posição na lista de
antiguidade e que, pelo mesmo motivo, devam integrar a Câmara de Procuradores de Justiça, somente serão convocados após o
interstício de 01 (um) ano, para a nova composição do Órgão Colegiado, ressalvada a vacância.
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§ 15 - Para os fins do art. 23, §8º da Lei Complementar n° 34/94, são considerados cargos de confiança, para fins de
incompatibilidade do exercício de mandato na Câmara de Procuradores de Justiça, os de Procuradores-Gerais de Justiça Adjuntos,
Chefe de Gabinete, Secretário-Geral, Ouvidor-Geral, Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e de Procurador de
Justiça integrante da Assessoria Especial incumbido de atribuições preponderantemente político-administrativas e dispensado das
funções típicas ou delegadas como órgão de execução.
§ 16 - Ainda que eventual o exercício da função, a condição de membro, ainda que suplente, da Câmara de Procuradores de Justiça é
reciprocamente incompatível com a de membro ou suplente do Conselho Superior do Ministério Público, observados o calendário de
investidura, posse e exercício nos respectivos mandatos dos órgãos colegiados.
CAPÍTULO II
DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 13. São atribuições do Presidente da Câmara de Procuradores de Justiça:
I - presidir as sessões da Câmara de Procuradores de Justiça, preservando a regularidade dos trabalhos;
II - prolatar os resultados de julgamento;
III - convocar as sessões solenes, ordinárias e extraordinárias;
IV - tornar reservada a sessão, nas hipóteses legais, e determinar a restauração da publicidade, quando for o caso;
V - aprovar a pauta das sessões e determinar a sua publicação com a antecedência mínima de 48 horas, no Diário Oficial, seção da
Câmara de Procuradores de Justiça;
VI - exigir dos funcionários que servem à Câmara de Procuradores de Justiça os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VII - exercer o poder disciplinar nas sessões e suspendê-las, se necessário;
VIII - apreciar, em cada sessão, as justificativas de ausência apresentadas, decidindo acerca do acolhimento destas.
IX - determinar a publicação do extrato de julgamento, nos termos do artigo 65 deste Regimento;
X - determinar a publicação das súmulas de acórdãos das decisões prolatadas pela Câmara de Procuradores no portal desta
Instituição;
XI - determinar, ao término de cada exercício, a publicação, no Diário Oficial, do resumo de suas atividades.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 14. Compete à Câmara de Procuradores de Justiça:
I - reexaminar, em grau de recurso, na forma da lei orgânica, ato praticado ou decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça,
inclusive nos casos de delegação de funções administrativas típicas, bem como rever as deliberações funcionais ou disciplinares
recorríveis, segundo o regime jurídico próprio ou as normas administrativas internas, do Corregedor-Geral do Ministério Público e do
Conselho Superior do Ministério Público;
II - exercer sobre o Ministério Público do Estado a vigilância no desempenho de seus deveres funcionais, adotando as medidas
cabíveis à eliminação dos erros e/ou abusos, sem prejuízo das atribuições do Corregedor-Geral;
III - sugerir ao Procurador-Geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público a adoção de medidas visando à defesa da
sociedade e ao aprimoramento do Ministério Público;
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IV - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências
relacionadas com o desempenho das funções institucionais;
V - dar posse e exercício aos Procuradores de Justiça e posse coletiva e exercício aos Promotores de Justiça Substitutos aprovados
em concurso;
VI - representar ao Corregedor-Geral do Ministério Público acerca da instauração de processo disciplinar administrativo contra
membro do Ministério Público e recomendar a realização de inspeções e correições;
VII - deliberar sobre a indicação de Subcorregedores-Gerais e de Promotores de Justiça para assessorar o Corregedor-Geral do
Ministério Público, no caso de recusa injustificada do Procurador-Geral de Justiça à designação;
VIII - propor ao Procurador-Geral de Justiça a instauração de sindicância e procedimento administrativo, bem como a realização de
correições extraordinárias;
IX - aprovar os projetos de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares bem como a proposta orçamentária anual
do Ministério Público;
X - estabelecer critérios objetivos para a divisão dos serviços das Procuradorias e Promotorias de Justiça, visando à distribuição
equitativa dos processos, por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância
fixada em função da natureza, do volume e da espécie dos feitos, salvo consensual anuência dos Procuradores e dos Promotores de
Justiça na divisão desses serviços;
XI - processar e julgar o pedido de revisão de processo administrativo disciplinar;
XII - aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Procuradorias e Promotorias de Justiça e dos respectivos
cargos;
XIII - propor a verificação da incapacidade física, mental ou moral de membro do Ministério Público, bem como autorizar o
Procurador-Geral de Justiça a ajuizar ação civil perante o Tribunal de Justiça no caso de demissão;
XIV - aprovar o regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional;
XV - regulamentar as eleições para lista tríplice para Procurador-Geral de Justiça e dos Órgãos Colegiados;
XVI - requisitar documentos de órgãos administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público
para instruir procedimentos instaurados pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
XVII - elaborar o Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça;
XVIII - convocar, através de requerimento subscrito por maioria simples dos seus componentes, qualquer funcionário ou representante
do Ministério Público para, pessoalmente, prestar informações ou esclarecimentos perante o Órgão Colegiado acerca de assuntos
previamente determinados, de interesse da Instituição, cabendo sanção administrativa à ausência sem justificação adequada, na
forma da Lei Orgânica;
XIX - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.
PARTE III
DOS FEITOS
TÍTULO I
DISTRIBUIÇÃO
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Art. 15. As questões que exigirem manifestação da Câmara de Procuradores de Justiça serão distribuídas a um relator, mediante
sorteio eletrônico, pela Superintendência dos Órgãos Colegiados.
Art. 16. A distribuição de recursos, procedimentos ou outros expedientes será pública e observará, no âmbito das atribuições da
Câmara de Procuradores de Justiça, os critérios objetivos de alternância, compensação e paridade.
Art. 17. Não incide a prevenção pela assemelhação dos fatos constitutivos de controvérsia anteriormente contida em recursos,
procedimentos ou outros expedientes afetos à Câmara de Procuradores de Justiça.
Art. 18. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, será feito novo sorteio, compensando-se a distribuição.
TÍTULO II
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 19. As intimações, excetuadas aquelas realizadas em Procedimentos Disciplinares Administrativos, serão implementadas via
Diário Oficial, na figura do advogado constituído nos autos. Se a parte e/ou o interessado não estiver (em) assistida (o) (s) por
causídico, a intimação ocorrerá através de correio eletrônico.
§ 1.º Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço eletrônico declinado na inicial, cumprindo às partes atualizá-lo sempre
que houver modificação.
§ 2.º Cuidando-se de Procedimentos Disciplinares Administrativos, a intimação poderá ser efetuada por ciência no processo, por via
postal com aviso de recebimento, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do processado ou do seu mandatário.
§ 3º Em todos os casos, será observada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento ou de
realização do ato.
TÍTULO III
DO RELATOR E DO REVISOR
Art. 20. Ao relator do feito cabe dirigi-lo e orientá-lo segundo as normas comuns do processo, competindo-lhe, especialmente:
I - dar cumprimento ao disposto no artigo 60, III deste Regimento Interno;
II - determinar as diligências e requisitar as informações que se tornarem necessárias à instrução do feito;
III - exercer o juízo de admissibilidade mediante a observância da tempestividade na interposição, a regularidade formal, a
legitimidade e o interesse de agir do recorrente como titular da pretensão aduzida no recurso;
IV - conceder, motivadamente, a liminar para evitar o potencial perecimento do direito ou a lesão irreparável ou de difícil reparação;
V - conferir, motivadamente, efeito suspensivo ao recurso sendo relevante a fundamentação;
VI - abrir vista para resposta, no prazo de quinze dias, ao membro da carreira ou dos serviços auxiliares, ativo ou inativo, interessado
juridicamente na prevalência dos efeitos administrativos do ato impugnado quando a questão envolver situação funcional própria;
VII - solicitar informações, no prazo de 10 (dez) dias, à autoridade administrativa que praticou o ato impugnado;
VIII - instruído o feito, proferir o voto, do qual deverá constar a ementa;
IX - determinar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, remessa dos autos ao revisor, com cópia do seu voto para apreciação e
posterior inclusão em pauta para julgamento.
Art. 21. A atribuição de revisor será conferida ao membro da Câmara de Procuradores de Justiça que, na data de distribuição dos
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autos, suceder na ordem de antiguidade o relator designado, recaindo, quando for o caso, no membro mais antigo.
§ 1.º O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público não serão indicados como relator ou revisor,
assegurando-se-lhes o direito de voto na forma da lei orgânica e deste regimento interno.
§ 2.º O revisor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá a revisão dos feitos distribuídos, apresentando pedido de dia para
julgamento.
§ 3.º O descumprimento imotivado dos prazos previstos no parágrafo anterior e no art. 20, IX, ensejará a redistribuição imediata dos
autos a novo relator ou revisor com a inclusão prioritária na pauta de julgamento.
§ 4.º No caso do parágrafo anterior, será feita a compensação na distribuição posterior.
§ 5.º O membro da Câmara de Procuradores de Justiça que descumprir imotivadamente os prazos de manifestação como relator ou
revisor por duas vezes fica impedido de concorrer a mandato eletivo no ano da ocorrência do fato e no ano subsequente, sem prejuízo
de outras providências adotáveis pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
§ 6.º A distribuição aos membros eleitos será suspensa no sexagésimo dia anterior ao encerramento do mandato, assegurando-se
aos membros mais antigos, a quem serão distribuídos os expedientes, a compensação no biênio ulterior.
TÍTULO IV
DISPONIBILIZAÇÃO DOS VOTOS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO PARA CONHECIMENTO DOS DEMAIS MEMBROS DO
ÓRGÃO COLEGIADO
Art. 22. O Relator poderá disponibilizar o seu voto à Superintendência dos Órgãos Colegiados, que o encaminhará aos demais
membros da Câmara de Procuradores de Justiça.
§ 1º. Idêntica faculdade é conferida a todos os membros da Câmara de Procuradores de Justiça.
§ 2º. O envio dos votos deverá ocorrer no máximo até 5 (cinco) dias antes da Sessão de Julgamento em cuja pauta estiver incluído o
expediente.
§ 3º. O mencionado procedimento poderá ser realizado por sistema informatizado disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
TÍTULO V
DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO
Art. 23. O membro da Câmara de Procuradores de Justiça deverá declarar o seu impedimento ou a sua suspeição oralmente, em
sessão de julgamento, ou, no caso de ser o relator do processo, por decisão escrita, quando então devolverá os autos à
Superintendência dos Órgãos Colegiados para a devida redistribuição, observada a posterior compensação.
Art. 24. A parte interessada poderá arguir o impedimento ou a suspeição de membro da Câmara de Procuradores de Justiça em
petição fundamentada e devidamente instruída, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data da publicação da distribuição dos autos, do
fato que provocou o impedimento ou a suspeição ou, ainda, da primeira oportunidade que lhe for facultada a manifestação, caso
venha a integrar o feito em momento posterior ao seu início.
§ 1.º Caso seja arguído de impedimento ou suspeição e o reconheça, o relator ou o revisor devolverá os autos à Superintendência dos
Órgãos Colegiados para redistribuição mediante posterior compensação.
§ 2.º Se o relator ou o revisor rejeitar a arguição, prestará, no prazo de 5 (cinco) dias, informações por escrito instruídas com
documentos e rol de testemunhas, se houver. Vencido esse prazo, ainda que não tenham sido prestadas as informações, será a
arguição encaminhada à Superintendência dos Órgãos Colegiados para autuação e distribuição a um relator ou a um revisor.
§ 3.º Enquanto não for decidida a arguição de impedimento ou suspeição pelo Órgão Colegiado, o processo ficará suspenso,
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permanecendo, contudo, vinculado ao relator.
§ 4.º Quando o membro arguído não for o Relator, a ele incumbirá o processamento da arguição.
Art. 25. Observados os prazos de que trata o artigo anterior, a parte interessada poderá arguir o impedimento ou a suspeição por
ocasião do julgamento do processo, instruindo desde logo a arguição.
§ 1.º A arguição do impedimento ou da suspeição em sessão constará da ata e da certidão de julgamento, bem como a manifestação
do membro arguído.
§ 2.º Caso o arguído seja o relator ou o revisor e reconheça de imediato o impedimento ou a suspeição, proceder-se-á como previsto
no § 1.º do artigo anterior, suspendendo-se o julgamento do processo.
§ 3.º Caso o membro da Câmara de Procuradores de Justiça rejeite a arguição, será esta reduzida a termo e encaminhada à
Superintendência dos Órgãos Colegiados para autuação e distribuição a um relator.
§ 4.º O relator solicitará informações ao membro arguído, o qual as prestará por escrito no prazo de 5 (cinco) dias, podendo juntar
documentos e apresentar rol de testemunhas. Vencido esse prazo e ainda que não tenham sido prestadas as informações, o relator
poderá requisitar a produção de outras provas que entenda necessárias ou incluir o feito em pauta de julgamento.
§ 5.º O processo ficará suspenso enquanto não for decidida a arguição de impedimento ou suspeição do relator, que permanecerá,
contudo, a ele vinculado.
Art. 26. Decidindo a Câmara de Procuradores de Justiça pela procedência da arguição, o membro do Órgão Colegiado ficará impedido
de atuar no processo. No caso de ser o relator do processo, devolverá os autos à Superintendência dos Órgãos Colegiados para
redistribuição, observada a posterior compensação. Sendo a decisão pela improcedência, restituir-se-ão ao membro da Câmara de
Procuradores de Justiça todos os direitos inerentes ao exercício de sua função.
TÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 27. O recurso interposto para a Câmara de Procuradores de Justiça terá a seguinte tramitação:
I - o prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias corridos, a contar do implemento do ato de comunicação, salvo previsão
em contrário;
II - na petição recursal, deverá ser informado o endereço eletrônico do recorrente e do seu patrono, quando assistido por advogado;
III - o expediente será incluído em pauta com a devida intimação do interessado ou do advogado constituído, nos termos deste
regimento;
IV - anunciado o julgamento, o relator fará a exposição do fato, e em seguida, poderá o interessado, por si ou por advogado
constituído, fazer sustentação oral, não excedente a 10 (dez) minutos, inscrevendo-se, para isso, até 15 (quinze) minutos antes de
iniciada a sessão;
V - após a sustentação oral, o relator, e, a seguir, o revisor, proferirão seus votos, colhendo-se os eventuais votos divergentes,
devendo o integrante da Câmara de Procuradores pedir a palavra pela ordem para esse fim, seguindo-se a votação na ordem
estabelecida neste regimento;
VI - após a sustentação oral, o relator poderá ler a ementa ou proferir seu voto na íntegra, colhendo-se, a seguir, os demais votos na
forma do inciso anterior;
VII - não havendo sustentação oral, o Relator poderá ler a ementa ou proferir seu voto na íntegra, passando-se, em seguida, à
apuração dos votos dos demais membros da Câmara de Procuradores de Justiça, na forma regimental;
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VIII - qualquer membro da Câmara de Procuradores de Justiça poderá pedir vista dos autos. Em caso de vista simultânea, serão
enviadas aos membros solicitantes as cópias do feito de forma preferencialmente eletrônica;
IX - os processos que não tenham sido julgados permanecerão em pauta, observada a ordem de inclusão;
X - o julgamento não será interrompido pela ausência do relator ou do revisor que, em sessão anterior, houver proferido o voto de
mérito no recurso examinado, salvo no caso de motivo justificado previamente comunicado até o início da votação.
§ 1.º Não observado o disposto no inciso II, a Superintendência dos Órgãos Colegiados intimará o recorrente para sanar, no prazo de
10 (dez) dias, o vício apontado, sob pena de, automaticamente, ser reconhecida a sua inépcia.
§ 2.o Nos casos previstos nos incisos VIII e IX, não haverá nova intimação.
§ 3.º A revisão de ato do Procurador-Geral de Justiça pela Câmara de Procuradores de Justiça tem eficácia plena e executoriedade
imediata a partir da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial, observado o disposto no art. 24, § 3º da Lei
Complementar nº 34/94.
§ 4.º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, as decisões da Câmara de Procuradores de Justiça previstas no art. 24, VIII da
Lei Complementar nº 34/94 serão publicadas, por extrato, no Diário Oficial, contendo a parte dispositiva dos votos proferidos,
substituindo, para os fins de direito, os efeitos do ato administrativo impugnado.
TÍTULO VII
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 28. No caso de manifesta obscuridade, contradição ou omissão, são cabíveis os embargos de declaração opostos pelo
interessado jurídico, funcional ou econômico em face das decisões singulares ou colegiadas da Câmara de Procuradores de Justiça,
observado o prazo de cinco dias contado da efetiva intimação.
Parágrafo único. Os embargos de declaração serão liminarmente rejeitados quando meramente procrastinatórios ou no caso de o
interponente pretender, por evidente inconformismo, o rejulgamento da matéria.
Art. 29. O relator dos embargos de declaração proferirá decisão e pedirá dia para julgamento.
TÍTULO VIII
DO PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO
Art. 30. Ao recurso interposto em face de decisão disciplinar administrativa, aplicam-se as seguintes disposições:
I - o feito deverá ter prioridade na tramitação e no julgamento;
II - recebido o recurso e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao órgão recorrido, que as prestará no prazo
de 5 (cinco) dias;
III - prestadas ou não as informações, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos autos, o relator neles
lançará relatório e os passará ao revisor, que pedirá designação de dia para julgamento ou os colocará em mesa, conforme o caso, no
prazo de 15 (quinze) dias;
IV - em caso de pedido de vista, os autos deverão ser apreciados com prioridade na próxima sessão de julgamento;
V - caso inobservada a prioridade e os prazos previstos nos incisos anteriores, o Corregedor-Geral do Ministério Público promoverá a
publicação dos recursos pendentes de exame, informando a fase na qual se encontram, com a automática inclusão deles na pauta da
sessão subsequente da Câmara de Procuradores de Justiça, comunicando a medida ao relator ou ao Procurador de Justiça que tenha
retirado os autos com vista.
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TÍTULO IX
DOS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÃO
Art. 31. Os recursos interpostos contra decisões acerca de conflito de atribuições serão instruídos com cópia do processo ou do
procedimento original, no qual tenha sido suscitado.
Art. 32. Não será admitido o recurso instruído com os autos originais.
Art. 33. O recurso interposto contra decisão proferida em conflito de atribuição não possui efeito suspensivo, devendo prosseguir no
feito o membro do Ministério Público ao qual tenha sido reconhecida a atribuição para nele atuar até o julgamento do mérito.
TÍTULO X
DO PROCEDIMENTO PARA A APROVAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ENUNCIADOS SUMULARES
Art. 34. O membro da Câmara de Procuradores de Justiça poderá suscitar procedimento para aprovação de enunciado sumular, nos
casos de decisões reiteradas proferidas pelo Órgão Colegiado acerca da mesma matéria.
§ 1.o A proposta deverá ser apresentada após o julgamento do feito, de forma oral e motivada, mediante indicação dos julgados
paradigmas.
§ 2.o A proposta será aprovada por maioria absoluta de votos.
§ 3.º - Os enunciados de súmula serão numerados em ordem crescente e publicados no Diário Oficial.
§ 4. o - No caso de matéria sumulada, poderá o relator, sem a necessidade de apreciação pelo órgão colegiado, decidir
monocraticamente em conformidade com o disposto no enunciado.
§ 5.º - O entendimento uniforme não impede a divergência posterior motivada na independência funcional, mas a fundamentação do
dissídio deve constar expressamente do voto proferido em desconformidade com o enunciado respectivo e não interfere nas situações
jurídicas anteriormente consolidadas.
Art. 35. O membro que divergir do enunciado sumulado deverá fazê-lo de forma fundamentada, após o julgamento do feito, colocando
à apreciação do Órgão Colegiado a proposta, que deverá ser acolhida por maioria absoluta de votos.
TÍTULO XI
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DA SESSÃO ORDINÁRIA
Art. 36. As sessões ordinárias serão realizadas nas segundas quartas-feiras de cada mês, às 14 (quatorze) horas, para conhecimento
das matérias de competência da Câmara de Procuradores de Justiça, com prévia convocação.
§ 1.º Quando a segunda quarta-feira do mês for um dia não útil, a sessão será realizada na quarta-feira subsequente.
§ 2.º A mudança definitiva do dia de realização de sessão somente será possível se aprovada pela maioria dos membros da Câmara
de Procuradores de Justiça e terá validade após a publicação da alteração no Diário Oficial.
§ 3.º Em caso de mudança provisória do dia e hora da sessão, deverá ser o membro da Câmara de Procuradores de Justiça
comunicado com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior.
§ 4.º A Câmara de Procuradores de Justiça não poderá deliberar sobre tema sem a sua prévia publicação em pauta, salvo por motivo
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de força maior.
§ 5.º A remessa aos membros da Câmara de Procuradores de Justiça da pauta da sessão e de cópias das minutas de votos
disponibilizadas será realizada com antecedência mínima de 07 (sete) dias da sessão, salvo por motivo justificado.
§ 6.º A falta de pauta específica constará na convocação como ordem do dia, com o título "Assuntos Gerais".
Art. 37. Os trabalhos serão iniciados às 14 (quatorze) horas, com tolerância não superior a 15 (quinze) minutos, e encerrados quando
se esgotar a pauta.
§ 1.º No horário regimental, os membros da Câmara de Procuradores de Justiça deverão estar na sala de reuniões, cada um em seu
lugar, com suas vestes talares.
§ 2.º Os lugares dos membros da Câmara de Procuradores de Justiça serão distribuídos por ordem decrescente de antiguidade no
cargo de Procurador de Justiça, ocupando a primeira cadeira o mais antigo.
§ 3.º O Corregedor-Geral do Ministério Público terá assento à direita do Presidente.
Art. 38. Será observada a seguinte ordem dos trabalhos nas sessões:
a) verificação do quórum, que deverá ser de maioria absoluta;
b) abertura da sessão pelo Presidente;
c) apreciação e aprovação de atas de sessões anteriores;
d) expedientes recebidos e expedidos;
e) procedimentos administrativos;
f) assuntos administrativos;
g) proposições, indicações e assuntos gerais.
Parágrafo único. A critério do Presidente, poderá ser invertida a pauta dos trabalhos.
Art. 39. O membro da Câmara de Procuradores de Justiça não poderá discutir ou votar de pé ou fora de seu lugar, nem interromper o
membro que estiver com a palavra.
§ 1.º Os apartes somente poderão ser admitidos quando pertinentes e com autorização do orador.
§ 2.º O membro da Câmara de Procuradores de Justiça não poderá se retirar da sessão sem permissão do Presidente.
§ 3.º As votações serão feitas após colhido o voto do relator e dos demais membros que o seguirem, na ordem decrescente de
antiguidade, voltando-se ao mais antigo após colhido o voto do mais novo na instância.
§ 4.º Uma vez proferido o voto, não mais poderá o membro da Câmara de Procuradores de Justiça reabrir a discussão ou voltar a
justificar o seu voto, podendo, entretanto, ao final da votação, antes de declarado o resultado, pedir a palavra para reconsiderar seu
voto.
§ 5.º O membro da Câmara de Procuradores de Justiça que não comparecer à sessão de leitura do relatório ou da discussão de
determinada matéria ficará impedido de participar do seu julgamento.
§ 6.º As proposições oferecidas pelos membros da Câmara de Procuradores de Justiça deverão ser apresentadas por escrito.
§ 7.º Caberá ao Presidente, também, voto de desempate.
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§ 8.º Não se admitirá intervenção de estranhos nos trabalhos da Câmara de Procuradores de Justiça quando do exame de qualquer
matéria em discussão, nem dos funcionários que estejam ali servindo, salvo se chamados pelo Presidente para prestar
esclarecimentos.
Art. 40. Nas atas, resumir-se-á o que ocorrer na sessão, devendo constar a data e o horário do seu início, os nomes dos membros que
compareceram e dos ausentes que apresentaram justificativas.
§ 1.o As atas terão numeração ordinária crescente e respectivo ano, de acordo com as sessões correspondentes.
§ 2.º Constarão da ata o resumo dos assuntos tratados e as deliberações da Câmara de Procuradores de Justiça, cabendo ao
Superintendente dos Órgãos Colegiados providenciar seu registro e juntá-las à pasta de resoluções da Câmara de Procuradores de
Justiça.
Art. 41. A sessão da Câmara de Procuradores de Justiça será transmitida em tempo real pelo sistema eletrônico de divulgação interna
corporis da Procuradoria-Geral de Justiça, salvo as hipóteses de sigilo legal e de assuntos administrativos internos.
Parágrafo único. Em se tratando de sigilo legal, o julgamento será reservado apenas aos membros da Câmara de Procuradores de
Justiça, aos assessores designados pela Presidência, ao interessado e ao seu advogado.
CAPÍTULO II
DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 42. A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente da Câmara de Procuradores de Justiça ou a requerimento de 1/3 (um
terço) dos membros do Órgão Colegiado.
Parágrafo único. Aplicam-se às sessões extraordinárias as mesmas disposições, no que couberem, previstas para as sessões
ordinárias.
PARTE IV
DAS SESSÕES SOLENES DO COLÉGIO E DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 43. Consideram-se sessões solenes do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça, entre outras, as destinadas a:
I - exercício do Procurador-Geral de Justiça;
II - posse e exercício do Corregedor-Geral do Ministério Público;
III - posse e exercício dos Procuradores de Justiça;
IV - posse coletiva de Promotores de Justiça;
V - comemoração de datas cívicas ou homenagens especiais.
§ 1.º As becas de gala deverão ser usadas nas sessões solenes, e as capas de segunda instância nas reuniões ordinárias da Câmara
de Procuradores de Justiça.
§ 2.o Nos casos dos incisos I, II, III e IV, será lavrado o termo respectivo, que, depois de lido, será assinado pelo Presidente do Colégio
ou da Câmara de Procuradores de Justiça e pelo empossado ou por aquele que entrar em exercício no cargo.
Art. 44. As sessões solenes, às quais se dará ampla divulgação, serão convocadas mediante edital publicado no Diário Oficial e terão
início às 17 horas.
§ 1º Na 1.ª sessão solene de cada semestre, serão homenageados os membros do Ministério Público falecidos em atividade e os que
se aposentaram no semestre anterior.
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§ 2.º Poderão ser convidados para participar da mesa autoridades e Procuradores de Justiça da ativa e aposentados.
§ 3.º Somente farão uso da palavra os oradores inscritos, podendo o Presidente, a seu critério, conceder a palavra a convidado
especial que a solicitar.
Art. 45. A sessão terá início à hora marcada, com a execução do Hino Nacional Brasileiro, independentemente de quórum, devendo
cada membro da Câmara de Procuradores de Justiça estar em seu lugar, com as vestes talares.
TÍTULO I
DO EXERCÍCIO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 46. Na sessão de entrada em exercício do Procurador-Geral de Justiça, o Presidente designará os dois Procuradores de Justiça
mais antigos, entre os presentes, para o introduzirem no recinto.
Art. 47. O Presidente em exercício do Colégio de Procuradores de Justiça saudará o Procurador-Geral de Justiça ou designará outro
Procurador de Justiça para fazê-lo.
Art. 48. O Procurador-Geral de Justiça prestará o seguinte compromisso: "Ao entrar em exercício perante este Egrégio Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público, como Procurador-Geral de Justiça, prometo honrar as tradições da Instituição,
administrá-la com dedicação, tendo por objetivo promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis e a fiel observância da Constituição e das leis".
TÍTULO II
DA POSSE DO PROCURADOR DE JUSTIÇA
Art. 49. Na sessão de entrada em exercício de Procurador de Justiça, serão designados pelo Presidente os dois Procuradores de
Justiça mais novos na instância, entre os presentes, para o introduzirem no recinto.
Parágrafo único. Nas sessões solenes para posse coletiva de Procuradores de Justiça, será designado para saudá-los um Procurador
de Justiça, sendo, também, na oportunidade, deferida a palavra a um dos empossados, que falará em nome de todos.
Art. 50. Nas sessões destinadas à posse e exercício dos Procuradores de Justiça, deverá o empossado adentrar o recinto usando
capa de segunda instância.
Parágrafo único. O Procurador de Justiça empossado será saudado pelo mais novo membro da Câmara de Procuradores de Justiça
na ordem de antiguidade ou por Procurador de Justiça designado pelo Presidente para fazê-lo.
Art. 51. O Procurador de Justiça prestará o seguinte compromisso: "Ao entrar em exercício nas funções do cargo de Procurador de
Justiça, prometo desempenhá-lo com dedicação e seriedade, tendo o título que ostento como elevada honra, promovendo a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a fiel observância da Constituição e das
leis".
TÍTULO III
DA POSSE DO CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 52. O Corregedor-Geral do Ministério Público será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça e empossado, com imediato
exercício, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça.
Art. 53. O Corregedor-Geral do Ministério Público prestará o seguinte compromisso: "Ao tomar posse e entrar em exercício no cargo
de Corregedor-Geral do Ministério Público, prometo cumprir e fazer cumprir as leis do meu País e, notadamente, a lei estadual que
organiza o Ministério Público no Estado de Minas Gerais".
TÍTULO IV
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DA POSSE DOS MEMBROS ELEITOS DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 54. A posse e o exercício dos membros da Câmara de Procuradores de Justiça serão registrados no Livro de Posse e Exercício
da Câmara de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 55. Os membros eleitos da Câmara de Procuradores de Justiça prestarão o seguinte compromisso: "Ao tomar posse e entrar em
exercício no cargo de membro da Câmara de Procuradores de Justiça, prometo cumprir e fazer cumprir as leis do meu País e,
notadamente, a lei estadual que organiza o Ministério Público no Estado de Minas Gerais".
TÍTULO V
DA POSSE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Art. 56. Nas sessões solenes para posse coletiva de Promotores de Justiça Substitutos, será designado para saudá-los um
Procurador de Justiça, sendo, também, na oportunidade, deferida a palavra a um dos empossados, que falará em nome de todos.
Art. 57. O Promotor de Justiça, no ato de sua posse, prestará o seguinte compromisso: "Ao entrar em exercício nas funções do cargo
de Promotor de Justiça, prometo desempenhá-lo com dedicação e seriedade, tendo o título que ostento como elevada honra,
promovendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a fiel
observância da Constituição e das leis".
PARTE V
DO ASSESSORAMENTO DO COLÉGIO E DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Art. 58. Compete à Superintendência dos Órgãos Colegiados:
I - secretariar e assessorar o Colégio de Procuradores de Justiça e a Câmara de Procuradores de Justiça no exercício de suas
atribuições;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de cunho administrativo relativas aos órgãos colegiados;
III - propor melhorias e soluções no desenvolvimento do trabalho;
IV - executar os serviços de distribuição e tramitação de recursos administrativos e expedientes de atribuição da Câmara de
Procuradores de Justiça;
V - zelar pela realização do serviço de degravação e revisão de material afeto ao Colégio e à Câmara de Procuradores de Justiça;
VI - gerenciar a conservação, organização e divulgação das decisões do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça;
VII - sugerir a edição de atos e medidas que visem à otimização dos serviços;
VIII - prestar apoio aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça e da Câmara de Procuradores de Justiça no decorrer de suas
reuniões e, ordinariamente, no exercício das atividades inerentes aos órgãos colegiados;
IX - proceder aos registros dos julgamentos do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça, visando auxiliar o Presidente da
sessão na condução das reuniões;
X - elaborar as pautas das sessões a serem aprovadas pelo Presidente do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça, bem
como providenciar as respectivas publicações no Diário Oficial;
XI - confeccionar minutas das atas das reuniões do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça;
XII - expedir certidões de ofício ou a requerimento;
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XIII - expedir correspondência em nome do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça;
XIV - ter a guarda de todos os expedientes apreciados pelo órgão e, na impossibilidade de cumprir esse procedimento, manter cópias
digitalizadas desses documentos, cabendo-lhe o devido sigilo sobre os assuntos neles tratados;
XV - após a apreciação dos expedientes pela Câmara de Procuradores, elaborar a minuta do acórdão respectivo, que será
colacionado ao feito, devendo a súmula de julgamento ser publicada no portal desta Instituição;
XVI - realizar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas.
Art. 59. As atas das sessões serão gravadas em mídia eletrônica, publicadas e arquivadas em pastas. O conteúdo das gravações
audiovisuais será preservado e organizado em midiateca para futura conferência, estudo ou pesquisa, ressalvadas apenas as
vedações previstas nas hipóteses legais de sigilo.
Art. 60. A Superintendência dos Órgãos Colegiados deverá providenciar a digitalização completa dos expedientes conforme se
instaurem ou se desenvolvam, inclusive com vistas à eventual necessidade de utilização dos autos suplementares.
Art. 61. No caso de instância recursal de procedimento de natureza disciplinar, a Diretoria da Câmara de Procuradores de Justiça
providenciará obrigatoriamente, antes da abertura de vista ao relator sorteado:
I) a elaboração de índice processual após a capa do primeiro volume dos autos, em que constem, de forma destacada, a data do fato
apurado, a data da Portaria Inaugural e seus aditamentos;
II) constar, ainda, do índice, a data das decisões disciplinares havidas pelos respectivos órgãos de origem;
III) indicar a data da ocorrência da prescrição, inclusive considerando causas suspensivas e interruptivas, nos termos previstos na
legislação de regência, devendo ser referida data, após a aquiescência do relator, ser acostada à capa dos autos, conforme disposto
na Resolução 68/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público.
§ 1.o A padronização dos autos quanto à sua apresentação extrínseca, inclusive número de folhas por volume.
§ 2.o A Diretoria do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça promoverá, sempre que necessário, as atualizações dos eventos
aludidos nos parágrafos anteriores.
PARTE VI
DA COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
Art. 62. Por escolha dos membros da Câmara de Procuradores de Justiça e por indicação do Presidente constituir-se-á, na primeira
sessão ordinária do biênio, a Comissão de Regimento para atuar durante o mandato.
Parágrafo único. A Comissão de Regimento será integrada por três membros, sendo dois eleitos pela Câmara de Procuradores de
Justiça e um indicado do Presidente.
Art. 63. Competirá à Comissão:
I - velar pela atualização do Regimento, propondo emendas ao texto em vigor e emitindo parecer àquelas apresentadas por outros
membros da Câmara de Procuradores de Justiça;
II - opinar sobre as propostas de reforma.
Art. 64. Aprovada a reforma do Regimento, por maioria absoluta dos membros da Câmara de Procuradores de Justiça, será a
alteração publicada no Diário Oficial, seção do Colégio de Procuradores de Justiça da Procuradoria-Geral de Justiça, dentro do prazo
máximo de 10 (dez) dias, e terá vigência a partir da data de sua publicação.
TÍTULO VII
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DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 65. O áudio e o vídeo das sessões do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça serão gravados e deles lavrar-se-ão
minutas de atas pela Superintendência dos Órgãos Colegiados, resguardando os nomes das pessoas e os cargos nas hipóteses
legais de sigilo.
Art. 66. As decisões do Colégio e da Câmara de Procuradores de Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, no prazo de 5
(cinco) dias, preservada a intimidade dos interessados nas hipóteses legais de sigilo.
Art. 67. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a Comissão de Regimento Interno.
Art. 68. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(*) Nota: Alterações aprovadas pela Câmara de Procuradores de Justiça na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de dezembro de
2015.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Alterando publicação da escala de plantão de atendimento da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, referente ao mês de
dezembro/2015, ficando sem efeito a convocação da servidora Tânia Suzana Moreira Nébias da Silva, MAMP 2886-00, escalada para
o dia 19/12/2015, por motivos pessoais, substituída pela servidora Maria Luíza Assunção Mota, MAMP 6208-00, ambas Oficiais do
Ministério Público.
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2925/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Uberaba, Eduardo Pimentel de Figueiredo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 5.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 19 e 20 de novembro do corrente ano, no afastamento do
titular.
- Portaria nº 2926/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Uberlândia, Avaíde Marcos Mariano, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na 24.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 9 a 18 de dezembro corrente, durante o afastamento
do titular.
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- Portaria nº 2927/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Auxiliar da comarca de Belo Horizonte, César Augusto dos Santos, para exercer as funções do 91.º Cargo da 12.ª
Promotoria de Justiça-Juízo Criminal da Capital, durante o afastamento do titular, ficando revogada a Portaria n.º 2762/2014.
- Portaria nº 2928/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Caxambu, Tânia Nagib Abou Haidar Guedes, para atuar na Notícia de
Fato n.º MPMG-0012.15.000150-6, da comarca de Aiuruoca.
- Portaria nº 2929/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Rio Piracicaba, Maria Luíza Figueiredo Pereira, para atuar no Inquérito Civil n.º
MPMG-0023.11.000008-2, da comarca de Alvinópolis.
- Portaria nº 2930/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Carangola, Flávia Cunha de Lima, para atuar no Procedimento n.º 017/2015 (REDS n.º
2014.027017271-001, daquela comarca.
- Portaria nº 2931/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Araguari, André Luís Alves de Melo, para atuar Inquérito Civil n.º MPMG-0248.14.000235-8, da comarca de
Estrela do Sul.
- Portaria nº 2932/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Divino, Michel Heleno Totte Vieira, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0394.14.000179-0, da comarca
de Manhuaçu.
- Portaria nº 2933/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Guaxupé, Cláudio Luiz Gonçalves Marins, para atuar no Inquérito Civil n.º MPMG-0432.10.000001-2, da
comarca de Monte Santo de Minas.
- Portaria nº 2934/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Pouso Alegre, Teresa Cristina Coutinho do Amaral Barroso, para atuar no Inquérito Civil n.º
MPMG-0525.12.000442-5, daquela comarca.
- Portaria nº 2935/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, a
Promotora de Justiça da comarca de Santos Dumont, Rita de Cássia Graziosi Gama, para atuar no Inquérito Civil n.º
MPMG-0607.14.000218-1, daquela comarca.
- Portaria nº 2936/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Divinópolis, Ubiratan Domingues, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério
Público na Promotoria de Justiça da comarca de Passa Tempo, nos dias 7 e 8 de janeiro de 2016, no afastamento do oficiante.
- Portaria nº 2937/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Divinópolis, Fábio Barbieri Caetano, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do
Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Passa Tempo, no período de 11 a 15 de janeiro de 2016, no afastamento
do oficiante.
- Portaria nº 2938/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Francisco de Assis Santiago, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se
realizarem na comarca de Contagem, no mês de janeiro de 2016, a saber:
- Processo n.º 0079.15.012555-1, dia 11, às 9h;
- Processo n.º 0079.14.057874-5, dia 12, às 9h;
- Processo n.º 0079.12.041356-6, dia 13, às 9h;
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- Processo n.º 0079.14.057744-0, dia 14, às 9h.
- Portaria nº 2939/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça Substituto em exercício na comarca de Uberaba, Roberto Pinheiro da Silva Freire, para, sem prejuízo de suas atribuições,
exercer as funções do Ministério Público na 7.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016, no
afastamento da titular.
- Portaria nº 2940/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Cambuquira, Cristiano Rocha Gazal, para atuar na audiência referente à Carta de Ordem n.º
0019811-54.2015.8.13.0107, no dia 18 de fevereiro de 2016, às 8h30, naquela comarca.
- Portaria nº 2941/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Ana Cláudia Lopes, para atuar na audiência referente à Carta de Ordem n.º 0686.15.020443-2,
no dia 16 de março de 2016, às 13 horas, na 2.ª Vara Criminal daquela comarca.
* Portaria nº 2663/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os
Promotores de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Ana Cláudia Lopes, Fábio Roberto Machado, Hélio Pedro Soares e Leonardo de
Matos Xavier, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperarem na 7.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 3 a
22 de novembro do corrente ano, durante o afastamento do titular.
* Republicada com alteração.
- Fica revogada a Portaria n° 1348/2013, referente ao Promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros (cooperar/20.ª PJ Juiz de Fora).
- Fica revogada a Portaria n° 1314/2015, referente ao Promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior (Inquérito Civil n.º
MPMG-0024.15.0084308/Belo Horizonte).
- Fica revogada a Portaria n° 1519/2015, referente ao Promotor de Justiça Vladimir Sossai (cooperar/Candeias).
- Fica revogada a Portaria n° 2030/2015, referente ao Promotor de Justiça Ígor Peixoto Marques (Inquérito Civil n.º
MPMG-0394.14.000179-0/Manhuaçu).
PAULO DE TARSO MORAIS FILHO
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias-prêmio a:
-Aline Botelho Resende, MAMP 3730, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 14.12.2015;
-Angelica Panissa de Freitas, MAMP 3346, 19 (dezenove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Andreza Aparecida Costa e Silva, MAMP 4625, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 1º.02.2016;
-Bruno Roberto Dias de Oliveira, MAMP 3692, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 9.12.2015;
-Célia Magalhães Claros Sossi, MAMP 1490, 16 (dezesseis) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 07.01.2016;
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-Cristiane de Oliveira Castro, MAMP 2661, 19 (dezenove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Cláudio Rabelo Alves, MAMP 2702, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 18.01.2016;
-Cleuba de Oliveira Barcelos Gonçalves, MAMP 3344, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Celina Benedita de Souza Almeida, MAMP 4210, 10 (dez) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 18.01.2016;
-Euro César Vieira Barbosa, MAMP 2258, 21 (vinte e um) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 07.01.2016;
-Fátima Cristina Póvoa da Costa, MAMP 5401, 12 (doze) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 18.01.2016;
-Fernando Aparecido da Silva, MAMP 4169, 5 (cinco) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Gilmar José da Silva, MAMP 2130, 5 (cinco) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 14.12.2015;
-Gracielly Martins Parreira Porto, MAMP 4765, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 14.12.2015;
-Jane Pereira dos Santos, MAMP 2605, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Júnia de Castro Ferreira dos Santos, MAMP 5466, 26 (vinte e seis) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2016;
-Jussara Inês da Silva Guimarães, MAMP 1828, 23 (vinte e três) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 07.01.2016;
-Leísa Mara Silva Guimarães, MAMP 4106, 9 (nove) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 07.01.2016;
-Luciana Batista Bernardi, MAMP 3358, 19 (dezenove) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Marília Alves de Oliveira Chaves, MAMP 1783, 12 (doze) dias, ref. ao 5º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Márcio Augusto Gaio, MAMP 4103, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 18.01.2016;
-Marco Aurélio Azevedo, MAMP 3807, 12 (doze) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Michele Moreira Ferreira e Hauck Guimarães, MAMP 1978-01, 12 (doze) dias, ref. ao 3º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Milena Licínio Magalhães Gomes, MAMP 2757, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Noelle Lacerda Queiroz, MAMP 4717, 5 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 25.01.2016;
-Paulo César Lima, MAMP 1366, 5 (cinco) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Rosane Martins Sanglard Silva, MAMP 3280, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Roxane Grasiela dos Santos, MAMP 1813, 12 (doze) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 21.01.2016;
-Roberto de Meira Perpetuo, MAMP 0591, 12 (doze) dias, ref. ao 6º quinquênio, a partir de 11.01.2016;
-Saulo Marques Duarte, MAMP 4333, 16 (dezesseis) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 21.01.2016;
-Sheila Santos Dias Fonseca, MAMP 2710, 23 (vinte e três) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2016;
-Silvia Castro Braga de Sá, MAMP 2991, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2016;
-Vanda Alves Lima, MAMP 2746, 16 (dezesseis) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 07.01.2016.
-Autorizando a alteração das férias-prêmio de:
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-Tereza Cristina Santos Barreiro, MAMP 2790, publicada em 10.12.2015, de 12 (doze) para 9 (nove) dias a partir de 07.01.2016.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
CÄMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DISTRIBUÍDO À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS:
Recurso Administrativo nº 695/2015 – ID 2647962
Recorrente: Servidor P.N.L.S.
Relator: Procurador de Justiça Rogério Filippetto de Oliveira
Revisora: Procuradora de Justiça Iraídes de Oliveira Marques Caillaux
EXPEDIENTE REDISTRIBUÍDO À CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS:
Recurso Administrativo nº 572/2015 – ID 2620471
Recorrente: Corregedor-Geral do Ministério Público
Novo Relator: Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida
Novo Revisor: Procurador de Justiça Antônio Sérgio Tonet
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015.
Alexandre Carlos Botrel
Superintendência dos Órgãos Colegiados
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Lindolfo Barbosa Lima, no
uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:
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PA: 0024.14.007553-2
Infrator: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO)
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Valor da multa: R$4.866.944,44
Natureza da Decisão: condenatória
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO DE BELO HORIZONTE
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Promotora de Justiça de Defesa da Habitação e Urbanismo, Cláudia Ferreira de Souza, diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar ao representado Espeto e
Prosa Ltda, do arquivamento do Procedimento Preparatório nº MPMG- 0024 14.014.821-4, instaurado para apurar irregularidades
urbanísticas e exercício de atividade em desconformidade com ALF no estabelecimento, localizado na Rua Tavares Bastos, 630, loja
06, Coração de Jesus, ou Avenida Guaicuí, 112.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido procedimento, o notificado poderá apresentar sua manifestação por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, no Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na Avenida Álvares
Cabral, nº 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta
dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de março de 2015.
CLÁUDIA FERREIRA DE SOUZA
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POUSO ALEGRE
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pelo Promotor de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos,
vem, na forma da lei, notificar os manifestantes sigilosos do Sítio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais Manifestações nº 109101052014-4 e nº 109337052014-4,para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pelo
arquivamento do Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000368-8, com vistas a apurar “majoração abusiva dos valores do IPTU relativo ao
exercício de 2014”. Em caso de discordância com a propositura de arquivamento, o(s) interessado(s) poderá(ão) apresentar ao
Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Santo Agostinho, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.170-916, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da publicação deste, razões escritas de eventual
inconformismo, acompanhadas ou não de documentos, para exame do Conselho Superior do Ministério Público quando da apreciação
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da promoção de arquivamento, nos termos do Enunciado de Súmula CSMP nº 13, de 12 de agosto de 1999, reformulado na 18ª
Sessão Ordinária, exercício 2014. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se esta notificação, que será
publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais - DOMP/MG. Pouso Alegre, 16 de dezembro de 2015. Eu,
Elisângela Mendes, Oficiala do Ministério Público, o digitei. Assinado pelo Exmo. Promotor de Justiça, Agnaldo Lucas Cotrim.
AGNALDO LUCAS COTRIM
Promotor de Justiça
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇO CRIMINAL
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS
Coordenador: Procurador de Justiça José Ronald Vasconcelos de Albergaria
Subcoordenadores:
Procurador de Justiça Marco Antônio Lopes de Almeida
Procurador de Justiça Sérgio Parreiras Abritta
Coordenadora de Diretoria: Gisele de Campos Versiani
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA FATIMA APARECIDA DE SOUZA BORGES
RVCRI Nr. 1.0000.15.022.358-4/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.J.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do pedido e, no mérito,
pela total improcedência desta Ação de Revisão Criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.034.578-3/000; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: E.S.R.J.; Parte 2: ; Pela improcedência da ação de revisão
criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.044.439-6/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: E.V.A.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação de
revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.054.634-9/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: ; Em diligência.
RVCRI Nr. 1.0000.15.055.984-7/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.X.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação de revisão
criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.058.124-7/000; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: G.L.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação de
revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.061.349-5/000; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: C.H.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.
RVCRI Nr. 1.0000.15.063.947-4/000; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: E.J.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do pedido e, no
mérito, pela total improcedência da presente ação de revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.064.788-1/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: G.G.L.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.
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RVCRI Nr. 1.0000.15.065.684-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: D.C.C.G.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e improcedência da
ação de revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.068.293-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação de
revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.079.614-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.L.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e
improcedência da ação de revisão criminal.
RVCRI Nr. 1.0000.15.080.393-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: H.A.M.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento da ação.
RVCRI Nr. 1.0000.15.083.580-9/000; Comarca: BRASILIA DE MINAS; Parte 1: V.G.S.; Parte 2: ; Pela improcedência da ação de
revisão criminal.
C.COM Nr. 1.0184.10.000.556-2/002; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: A.P.F.J.C.4.C.C.; Parte 2: D.D.A.4.C.C.; Pela
competência do Juízo suscitante.
RVCRI Nr. 1.0000.15.087.164-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.N.R.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento e
improcedência da ação de revisão criminal.
C.COM Nr. 1.0024.13.378.658-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.V.C.5.C.C.; Parte 2: A.P.F.J.C.4.C.C.; Seja dirimido
o presente conflito de competência declarando o Suscitado como competente para julgamento da Apelação Criminal em apreço.
C.COM Nr. 1.0024.14.118.937-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E.B.4.C.C.; Parte 2: D.R.G.S.6.C.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0313.14.025.804-4/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.C.J.D.2.C.C.T.; Parte 2: C.P.D.2.C.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0335.07.008.210-2/002; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: D.M.C.J.2.C.C.; Parte 2: D.C.P.2.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0363.13.003.404-6/002; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: D.P.C.D.3.C.C.; Parte 2: D.J.C.L.5.C.C.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0707.08.154.890-1/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: D.P.V.5.C.C.; Parte 2: D.J.C.L.5.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitado.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NADJA KELLY PEREIRA DE SOUZA MILLER
RVCRI Nr. 1.0000.15.017.286-4/000; Comarca: AREADO; Parte 1: V.A.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação revisional e, no
mérito, que seja julgado improcedente apenas o pleito referente à tutela antecipada, devendo os demais pedidos serem julgados
procedentes.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO GRECO
RVCRI Nr. 1.0000.13.087.220-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.F.R.B.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
RVCRI Nr. 1.0000.15.047.150-6/000; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.A.; Parte 2: ; Pelo conhecimento da ação e indeferimento
do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.15.047.873-3/000; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: G.P.C.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido Revisional.
RVCRI Nr. 1.0000.15.051.162-4/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento
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do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.15.058.792-1/000; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: G.O.B.; Parte 2: ; Opina esta Procuradoria de Justiça, pelo
conhecimento e deferimento do pedido revisional.
RVCRI Nr. 1.0000.15.072.410-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: T.S.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e indeferimento do
pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.15.077.116-0/000; Comarca: ARCOS; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e parcial deferimento do pedido
revisional.
RVCRI Nr. 1.0000.15.082.294-8/000; Comarca: MACHADO; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: ; Em diligência.
RVCRI Nr. 1.0000.15.083.579-1/000; Comarca: PARACATU; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e deferimento do pedido.
RVCRI Nr. 1.0000.15.090.122-1/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.N.S.; Parte 2: ; Em diligência.
RVCRI Nr. 1.0000.15.091.312-7/000; Comarca: EXTREMA; Parte 1: R.C.L.S.; Parte 2: ; Em diligência.
C.COM Nr. 1.0027.05.066.083-9/003; Comarca: BETIM; Parte 1: D.M.C.J.2.C.C.; Parte 2: D.N.M.M.2.C.C.; Pela competência do Juízo
suscitante.
C.COM Nr. 1.0056.07.137.994-7/003; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.M.C.J.2.C.C.; Parte 2: D.C.P.2.C.C.; Pela competência do
Juízo suscitante.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELAIDE CRISTINA DE CARVALHO MACHADO
APEL Nr. 1.0024.10.218.917-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.M.; Parte 2: A.R.M.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.12.036.126-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.209.180-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.E.F.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.263.068-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.D.T.; Parte 2: J.D.T.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.328.326-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.332.125-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.L.P.; Parte 2: L.L.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.15.092.487-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.095.331-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0026.14.002.697-7/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.V.S.; Parte 2: A.V.S.; Pelo conhecimento e provimento parcial
dos recursos.
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APEL Nr. 1.0069.15.000.083-9/001; Comarca: BICAS; Parte 1: D.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0093.15.000.444-3/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: R.A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.15.000.337-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: U.R.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.15.000.375-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.B.L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.14.003.461-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.G.P.; Parte 2: M.G.P.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0251.15.000.084-1/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: A.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0338.15.000.398-0/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: B.F.S.A.; Parte 2: B.F.S.A.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0358.15.000.856-5/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0377.13.000.292-8/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0384.14.008.744-4/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: A.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.014.442-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: L.F.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0514.15.001.769-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: A.K.D.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.14.001.451-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.B.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.15.000.216-2/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.O.M.; Parte 2: M.O.M.; Pelo conhecimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0611.14.005.554-6/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: D.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0625.14.010.103-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
dos recursos, provendo-se, apenas e tão somente, a insurgência ministerial.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ADILSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO
APEL Nr. 1.0003.14.002.996-2/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.15.004.287-3/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.11.061.209-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.192.956-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.C.R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.351.893-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.209.228-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.B.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.310.322-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.14.015.580-1/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: E.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0056.14.027.087-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.047.347-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.15.002.802-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: T.T.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0116.15.001.570-3/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: E.S.B.; Parte 2: E.S.B.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0142.15.002.035-2/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0148.15.001.916-1/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: A.G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0232.13.002.711-2/001; Comarca: DORES DO INDAIA; Parte 1: W.J.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.018.414-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0338.14.012.132-2/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0351.06.070.330-0/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: A.M.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0382.15.001.660-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.E.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0474.15.001.399-0/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0514.15.001.661-6/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.E.T.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0518.15.011.786-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.12.018.206-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.L.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0570.15.000.634-6/001; Comarca: SALINAS; Parte 1: G.E.A.C.; Parte 2: G.E.A.C.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0620.15.002.375-7/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: W.R.B.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.010.984-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.R.C.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0647.14.014.644-8/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.017.360-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.N.D.; Parte 2: D.N.D.; Pelo conhecimento dos recursos,
improvimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0702.14.043.812-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.W.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR
APEL Nr. 1.0024.05.750.732-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.G.S.B.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.160.672-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.236.051-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.111.513-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.N.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.315.418-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.327.790-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.10.015.835-3/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.H.S.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.11.014.602-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.07.070.374-6/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Opina-se pelo conhecimento e
provimento do recurso para que seja decretada a extinção da punibilidade do apelante pela prescrição retroativa da pena.
APEL Nr. 1.0223.14.012.532-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.L.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
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APEL Nr. 1.0362.06.068.565-2/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0452.12.002.999-9/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: F.C.C.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0452.14.000.155-6/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: V.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.13.000.961-2/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: E.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0460.14.003.695-1/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: D.R.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0582.13.000.849-0/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.06.309.469-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.B.T.; Parte 2: F.B.T.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO DIAS MAIA
APEL Nr. 1.0003.13.001.431-3/002; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.10.241.005-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.039.820-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.D.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0024.12.257.707-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.229.627-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0024.15.092.394-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0026.13.006.675-1/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: A.B.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.15.006.254-2/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: G.F.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.003.144-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0183.11.009.331-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.09.280.143-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0223.12.025.963-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.P.B.; Parte 2: J.P.B.; Pelo desprovimento dos recursos
interposto por P.H.A e J.P.B bem como pelo provimento parcial do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0223.15.004.230-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso
interposto por R.A.F.S., e desprovimento do recurso Ministerial.
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APEL Nr. 1.0245.15.007.101-8/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0377.12.001.427-1/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: J.L.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.15.002.456-2/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.022.583-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0521.15.003.873-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: H.S. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.006.059-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.M.C.; Parte 2: F.M.C.; Pelo desprovimento dos recursos
manejados por R.LM e F.M.C, bem como pelo provimento parcial do ministerial para o efeito de o acusado J.A.C.
APEL Nr. 1.0529.14.006.546-5/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: A.J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.15.013.488-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: F.A.D.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0720.14.002.645-4/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: J.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO TONET
APEL Nr. 1.0003.11.003.280-6/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0011.12.001.394-8/001; Comarca: AIMORES; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.154.553-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.201.713-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.T.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.177.404-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.328.796-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.059.623-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.15.002.750-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.W.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.10.004.189-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.13.006.153-1/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.J.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0180.10.001.689-8/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: R.G.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso
de apelação. No mérito, pela manutenção da sentença.
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APEL Nr. 1.0240.10.002.018-1/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: J.C.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0309.12.002.022-2/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: A.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0309.13.004.722-3/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.A.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.13.017.354-7/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0414.13.002.241-4/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0428.15.000.455-7/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: A.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0487.12.002.412-9/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.13.020.540-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.13.014.155-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0558.10.001.100-3/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: E.F.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.002.554-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.09.240.463-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0687.14.002.795-8/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.X.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0699.10.014.129-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.038.091-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO ALVES SOARES
APEL Nr. 1.0005.14.000.309-5/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: M.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0016.12.011.163-4/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.S.; Pelo conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.15.004.699-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: G.P.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.09.577.678-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.10.286.895-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.341.081-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.B.R.; Parte 2: A.L.B.R.; Pelo conhecimento dos
recursos acolhimento do recurso ministerial, negando-se provimento ao recurso dos acusados.
APEL Nr. 1.0024.14.242.673-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.310.343-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.L.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.093.369-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.096.628-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Y.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0059.04.003.168-0/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: A.G.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.13.037.528-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0092.13.000.997-7/002; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.P.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0112.10.000.005-1/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: J.P.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0120.14.000.674-9/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: J.J.P.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0143.09.021.548-2/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: J.C.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0180.14.003.060-2/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0210.13.006.530-8/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: A.H.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0220.14.000.561-6/002; Comarca: DIVINO; Parte 1: J.B.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Somos pelo conhecimento do recursos
interpostos e pela reforma parcial da sentença.
APEL Nr. 1.0251.13.004.000-8/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.I.R.C.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.014.812-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.14.025.955-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo reconhecimento da
nulidade parcial do processo e da sentença e pela procedência parcial dos recursos interpostos.
APEL Nr. 1.0313.15.006.791-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.F.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0352.14.005.539-8/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: A.L.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
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do recurso.
APEL Nr. 1.0382.15.010.553-6/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: T.V.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0386.14.001.714-9/001; Comarca: LIMA DUARTE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: D.S.M.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0433.15.009.964-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: H.P.V.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.13.003.206-7/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.L.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0512.15.002.715-3/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: R.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0514.15.001.646-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: C.J.G.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0521.10.015.251-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.F.S.A.; Parte 2: L.F.S.A.; Pelo conhecimento de ambos os
recursos e pelo provimento apenas da apelação Ministerial.
APEL Nr. 1.0672.13.012.739-8/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.C.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0672.15.003.331-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: S.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.019.196-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.042.764-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.M.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.038.247-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.G.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.093.590-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS WEBER AD-VINCULA VEADO
APEL Nr. 1.0024.08.061.690-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.M.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.048.313-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.052.279-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.L.A.S.; Parte 2: D.L.A.S.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.018.279-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.M.; Parte 2: F.A.M.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.287.938-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.14.089.934-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.M.; Parte 2: C.A.M.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.201.332-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0054.06.022.041-2/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.12.011.494-6/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.P.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.12.014.203-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0114.13.006.607-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.C.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AICRI Nr. 1.0145.15.025.282-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: I.M.A.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.13.004.183-8/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.15.004.769-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.J.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0283.12.002.560-8/001; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: O.E.C.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.11.016.277-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.13.000.480-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.P.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0396.12.002.400-7/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.P.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0517.12.000.530-4/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela improcedência do presente
recurso.
APEL Nr. 1.0521.13.011.281-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.A.A.P.; Pela improcedência.
APEL Nr. 1.0525.12.001.755-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.S.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.13.011.463-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.I.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0610.11.000.652-1/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: W.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.000.114-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.L.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0671.11.000.584-8/001; Comarca: SERRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0684.13.000.646-4/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: S.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0686.13.001.198-0/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.B.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0697.15.000.216-3/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: J.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CASSIO MURILO SOARES DE CARVALHO
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APEL Nr. 1.0024.11.082.898-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
primeiro e terceiro recursos e pelo parcial provimento do segundo apelo.
APEL Nr. 1.0024.14.064.355-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.B.; Parte 2: D.B.; Pelo parcial provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.263.070-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Opino pela rejeição da
preliminar e, no mérito, pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.12.000.614-8/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
apelo defensivo e parcial provimento do recurso Ministerial.
APEL Nr. 1.0105.15.016.405-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.15.001.837-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: I.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0193.15.001.303-8/001; Comarca: COROMANDEL; Parte 1: R.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.14.003.139-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.G.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0251.14.003.625-1/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: D.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.15.001.963-2/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.S.M.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0543.15.000.216-9/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0598.13.002.449-3/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0637.15.001.331-5/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: F.C.A.T.; Parte 2: F.C.A.T.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.026.530-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.R.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento dos recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO EMANUEL DA CUNHA
APEL Nr. 1.0024.05.639.902-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.298.060-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0073.11.003.643-8/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: A.M.E.; Parte 2: A.M.E.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0134.14.010.114-5/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0342.14.000.199-7/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: F.A.M.A.; Parte 2: F.A.M.A.; Opina esta Procuradoria de Justiça,
pelo conhecimento e parcial provimento do recurso ministerial, e pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo.
APEL Nr. 1.0521.10.003.944-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.M.R.; Parte 2: J.M.R.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0713.10.001.693-8/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: L.D.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA CLAUDIO FLEURY BARCELLOS
AEXEC Nr. 1.0024.05.793.146-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento
do recurso, caso conhecido, pelo improvimento do mesmo.
AEXEC Nr. 1.0145.15.029.201-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
AEXEC Nr. 1.0231.07.097.993-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.D.L.; Ratifico parecer de fls
48/50.
AEXEC Nr. 1.0287.10.000.631-4/002; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: P.C.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0388.08.019.138-9/002; Comarca: LUZ; Parte 1: W.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.08.085.282-7/003; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: W.G.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.12.006.982-5/001; Comarca: UNAI; Parte 1: L.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DENILSON FEITOZA PACHECO
APEL Nr. 1.0016.15.005.431-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: P.A.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0017.14.006.747-5/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: C.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.10.222.015-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: A.S.S.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.13.298.355-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.229.264-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.F.L.F.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.289.492-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.A.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.289.668-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
R.S.E Nr. 1.0024.14.298.604-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.318.902-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.S.; Parte 2: C.S.S.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.096.709-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.15.003.365-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
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recurso.
APEL Nr. 1.0042.14.004.642-8/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: C.C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0042.14.004.642-8/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: C.C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0084.15.000.806-2/001; Comarca: BOTELHOS; Parte 1: J.C.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0093.14.001.454-4/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.039.202-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.15.002.150-2/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: E.R.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0133.15.002.675-4/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: A.C.A.M.; Parte 2: A.C.A.M.; Pelo conhecimento dos recursos,
improvimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0134.08.097.723-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: A.M.L.; Pelo conhecimento dos recursos, pelo
parcial provimento do recurso defensivo e provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0134.10.003.181-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.14.010.111-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: F.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0142.15.000.086-7/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: W.J.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.066.014-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.A.; Parte 2: M.A.A.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0145.15.007.201-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.C. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.15.007.248-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.D.P.; Parte 2: F.D.P.; Pelo conhecimento do recurso, e, no
mérito, pelo improvimento dos recursos defensivo e provimento do recurso ministerial.
APEL Nr. 1.0145.15.014.717-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.M.A.; Parte 2: F.M.A.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0231.14.039.743-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.F.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.15.006.290-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.R.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0243.14.001.032-9/002; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: F.H.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0245.14.017.914-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.15.005.891-6/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: T.A.B.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0248.12.001.131-2/002; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: J.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0267.14.003.383-3/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: E.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.023.531-1/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0324.15.001.895-4/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0324.15.001.895-4/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: C.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0338.14.007.120-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: K.L.O.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0382.15.007.558-0/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: P.S.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.15.007.650-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: V.L.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0396.06.027.722-7/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0443.14.003.792-2/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: L.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0450.15.000.272-0/001; Comarca: NOVA PONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.015.419-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.11.010.515-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: S.F.C.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.025.231-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.B.T.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0572.14.003.206-9/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0607.08.044.387-4/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: E.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.14.000.282-7/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: F.L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
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APEL Nr. 1.0611.15.000.220-6/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: D.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0611.15.002.271-7/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: J.A.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0624.15.000.090-6/001; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: D.L.S.; Parte 2: D.L.S.; Pelo conhecimento dos
recursos, improvimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0637.15.003.634-0/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: J.E.C.F.; Parte 2: J.E.C.F.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0701.14.038.446-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.D.E.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0701.15.012.282-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0702.15.023.292-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.15.007.456-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: J.L.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0720.13.003.229-8/002; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.S.; Parte 2: L.S.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA DENISE MADUREIRA PINHEIRO COSTA
R.S.E Nr. 1.0024.00.136.348-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.366.490-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.H.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.009.944-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.089.859-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.J.M.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0027.13.008.563-5/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: U.M.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.14.031.105-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.F.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0027.15.008.592-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0074.10.004.258-4/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0079.14.027.769-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0115.14.000.994-1/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: J.A.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0133.09.051.313-5/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0142.14.001.180-0/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: V.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.13.057.978-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: T.S. e C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0145.14.041.225-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.P.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0166.12.000.389-1/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.08.121.629-4/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.15.002.206-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0324.09.072.439-8/002; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: A.R.O.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0393.12.004.034-9/002; Comarca: MANGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.F.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0394.08.088.893-3/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: J.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0394.14.000.499-2/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0396.13.005.575-1/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: W.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0405.13.000.243-0/002; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: J.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0411.14.008.723-9/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: V.M.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0520.11.001.575-4/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: A.S.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0582.05.002.626-6/001; Comarca: SANTA MARIA DO SUACUI; Parte 1: W.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
R.S.E Nr. 1.0621.02.001.674-0/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.02.022.049-1/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.L.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0625.07.074.123-0/003; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso e pelo parcial provimento.
AEXEC Nr. 1.0672.11.012.993-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.L.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.004.923-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.D.B.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.96.010.829-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.S.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0704.03.016.627-3/001; Comarca: UNAI; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELIAS PAULO CORDEIRO
AEXEC Nr. 1.0016.13.005.812-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.T.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0024.14.071.280-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.15.090.797-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.G.O.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0056.04.086.622-2/002; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0079.10.014.883-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0180.01.002.681-3/002; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0338.14.002.516-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0338.14.011.500-1/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: I.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dos recursos.
R.S.E Nr. 1.0362.05.059.458-3/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: M.A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0461.12.002.523-8/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: F.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0611.15.000.857-5/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.13.005.695-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0720.14.000.721-5/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.O.G.; Pelo não
provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA EVANDRO MANOEL SENRA DELGADO
APEL Nr. 1.0024.12.236.897-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.010.043-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.145.513-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.253.710-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.061.017-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.15.004.679-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: R.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0035.11.014.752-3/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.L.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0045.15.000.013-6/001; Comarca: CAETE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0079.11.048.898-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0134.14.012.549-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: R.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0155.14.003.274-1/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: F.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0216.15.002.193-1/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: J.P.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.05.062.332-2/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: C.R.F.; Parte 2: C.R.F.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0344.14.007.949-4/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: A.A.N.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0515.15.000.889-1/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.12.000.144-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: M.J.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
provimento do ministerial e não provimento do defensivo.
APEL Nr. 1.0699.12.011.588-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: J.N.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0701.14.022.613-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.C.M.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0704.15.003.978-9/001; Comarca: UNAI; Parte 1: G.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0707.15.013.056-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.H.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0713.13.004.035-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: L.S.M.; Parte 2: L.S.M.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0720.13.002.095-4/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: B.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
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PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
M.S.C Nr. 1.0000.15.025.075-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: G.C.N. e outros ; Parte 2: J.V.C.J.C.U.; Reitero a manifestação de fls.
1209/1224.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERARDUS MAGELA GONCALVES LIMA FILHO
AEXEC Nr. 1.0002.13.000.040-5/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: L.S.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0016.13.002.057-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0024.12.045.051-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.A.B.S.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.13.090.928-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.C. e C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.09.973.120-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.N.O.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.042.987-3/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.S.S.; Prejudicado o recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.07.229.491-8/004; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.S.P.; Pelo provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0143.12.001.882-3/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.H.M.M.; Pelo provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.08.108.614-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.R.C.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.011.407-8/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.15.009.513-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.M.C.; Pelo provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.15.010.755-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: E.L.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
AEXEC Nr. 1.0231.15.013.861-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: V.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
AEXEC Nr. 1.0301.14.000.681-0/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0439.13.009.511-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.A.A.A.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.13.009.511-0/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.A.A.A.; Prejudicada a ação.
AEXEC Nr. 1.0443.11.002.538-6/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: P.F.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0471.14.001.610-9/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: L.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.14.017.002-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0559.13.001.557-6/003; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: L.V.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Reitero parecer de fls. 65/70.
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AEXEC Nr. 1.0625.06.063.105-2/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: W.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0637.13.004.548-6/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: A.I.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela perda do objeto.
AEXEC Nr. 1.0672.12.010.421-7/003; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA
APEL Nr. 1.0009.07.008.781-3/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: J.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0019.11.001.902-3/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: R.H.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.07.773.354-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.O.; Parte 2: M.L.O.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.502.489-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.L.J.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0024.14.192.182-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0024.15.005.672-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
R.S.E Nr. 1.0027.09.197.370-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: T.A.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0035.15.006.608-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0114.07.075.480-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.E.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.10.013.045-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.M.O.F.; Parte 2: J.M.O.F.; Pelo não provimento do apelo do
acusado e provimento do apelo Ministerial.
R.S.E Nr. 1.0143.14.000.347-4/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: D.H.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
APEL Nr. 1.0145.14.020.851-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.J.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0145.15.003.405-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0151.14.003.840-8/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.C.T.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0259.15.000.241-0/001; Comarca: FERROS; Parte 1: A.J.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0429.11.001.547-7/001; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: E.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0433.14.029.589-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.C.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0439.08.084.456-6/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: F.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0521.10.003.961-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.P.C.; Pelo não provimento do recurso
R.S.E Nr. 1.0521.12.013.384-3/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
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R.S.E Nr. 1.0567.11.007.551-0/001; Comarca: SABARA; Parte 1: D.G.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0687.14.007.214-5/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.G.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Somos pelo não conhecimento, e no
mérito, pelo não provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0696.12.003.299-5/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: D.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0704.13.000.705-4/002; Comarca: UNAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.G.S.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GILVAN ALVES FRANCO
APEL Nr. 1.0024.13.047.557-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.209.352-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.262.994-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.O.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.14.021.785-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0071.10.004.079-0/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.S.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.12.003.060-7/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: W.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0081.10.001.938-9/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0133.10.003.535-0/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0143.15.001.313-2/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: R.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.11.027.885-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0271.09.129.418-8/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.H.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0324.13.010.283-7/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: E.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0452.14.002.748-6/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.C.J.; Parte 2: G.M.R.D.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.15.006.160-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.F.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.12.010.321-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.Q.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0702.09.617.484-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: O.E.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0718.11.001.643-0/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.Q.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0720.14.006.872-0/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: S.R.F.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA
APEL Nr. 1.0024.14.241.980-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.278.647-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.319.374-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.R.O.; Parte 2: I.R.O.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.050.568-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0051.14.002.265-1/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: L.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0251.15.001.165-7/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: R.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0347.15.000.847-7/001; Comarca: JACINTO; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0471.14.017.114-4/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: J.C.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.14.035.027-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: V.H.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE FERNANDO MARREIROS SARABANDO
C.I Nr. 1.0000.15.049.067-0/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.L.; Em diligência.
C.JUR Nr. 1.0000.15.049.905-1/000; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.J.E.C.C.T.C.; Parte 2: J.2.V.C. e E.P.C.T.C.; Pelo
conhecimento do presente conflito.
C.JUR Nr. 1.0000.15.059.658-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.2.V.C.C.P.C.; Parte 2: J.J.E.C.C.P.C.; Pelo
conhecimento do presente conflito.
C.JUR Nr. 1.0000.15.061.327-1/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.1.V.C. e E.C.C.P.C.; Parte 2: J.J.E.C.C.P.C.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.067.377-0/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.2.V.C.I.J.C.P.C.; Parte 2: J.J.I. e J.C.P.C.; Pela
competência do Juízo suscitante.
C.JUR Nr. 1.0000.15.068.984-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.2.V.J.E.C.C.B.H.; Parte 2: J.6.V.C.C.B.H.; Pelo não
conhecimento do recurso.
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C.JUR Nr. 1.0000.15.074.272-4/000; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: J.1.V.C.C.E.P.C.S.G.S.; Parte 2:
J.2.V.C.E.P.C.P.A.; Pela competência do Juízo suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.075.174-1/000; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: J.C.M.A.; Parte 2: J.2.V.C.C.E.P.C.M.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.080.507-5/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.D.J.E.C.C.P.A.; Parte 2: J.D.3.V.C.P.A.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.085.030-3/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: J.V.E.C.C.C.; Parte 2: J.2.V.C.E.P.C.P.A.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.087.973-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.D.J.E.C.T.O.J.1.J.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.T.O.; Pela
competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0016.15.003.571-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AINCR Nr. 1.0017.15.003.298-9/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0019.11.002.185-4/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.596.742-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.09.661.636-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.718.994-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.724.070-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.724.172-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.R.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.742.774-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.042.943-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.102.036-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.269.232-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.11.050.374-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.A.P.; Pela perda do objeto.
APEL Nr. 1.0024.11.190.352-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.225.730-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.R.S.; Parte 2: B.R.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
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desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.11.265.041-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.A.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.265.858-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.C.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.013.260-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.A.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.053.594-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.085.369-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.096.944-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.E.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.111.853-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.G.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.12.115.546-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.S.X.; Reitero parecer de fls 64/65.
APEL Nr. 1.0024.12.139.510-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.209.703-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.237.123-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.267.874-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.295.813-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.296.105-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.F.A.D.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.296.459-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.341.986-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.046.730-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.098.389-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.P.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.121.613-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.202.774-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.234.718-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.260.131-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.425.388-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.426.269-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.048.884-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.099.901-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.116.501-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.135.142-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.164.812-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.191.408-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.202.041-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.14.216.200-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.218.058-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.289.407-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Q.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.298.315-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.334.513-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.I.M.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.011.592-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.045.848-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.R.O.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.056.963-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.057.196-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.059.582-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.060.334-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.120.275-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.127.360-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.153.699-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.155.368-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.165.392-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.11.007.093-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: F.A.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.12.008.494-8/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.R.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0040.13.013.980-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0042.11.005.041-8/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0042.13.003.715-5/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0043.12.002.580-4/001; Comarca: AREADO; Parte 1: M.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0043.14.002.582-6/001; Comarca: AREADO; Parte 1: R.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0054.03.008.777-6/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.M.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0054.14.002.393-5/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.D.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0054.14.002.853-8/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.E.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.06.133.385-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: W.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.10.015.551-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: T.C.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.14.000.616-1/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: J.P.S.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0074.15.001.861-7/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.10.000.550-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.O.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.034.367-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.061.169-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.068.888-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.H.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.069.068-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.075.673-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.J.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0079.15.023.756-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.E.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0080.07.008.915-8/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: A.R.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0080.12.000.409-0/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: A.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0090.11.001.884-4/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: S.C.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0103.09.010.685-9/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: R.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0105.12.011.731-9/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.037.332-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.E.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.14.041.117-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: V.J.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0105.15.017.347-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: W.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
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conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0106.05.019.950-9/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: J.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0106.11.004.533-8/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0106.12.002.997-5/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: T.N.B.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0106.12.003.656-6/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0112.12.004.494-9/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: A.V.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.12.005.456-7/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.M.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.14.009.758-8/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0118.10.002.612-9/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: R.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0120.14.000.941-2/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: P.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0134.07.081.619-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.F.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0134.14.007.027-4/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.M.B.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0134.14.013.685-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: S.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0137.11.001.224-2/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.N.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0137.12.001.281-0/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: C.J.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0141.14.001.057-2/001; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0141.14.001.600-9/001; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0142.13.002.837-6/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: J.E.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0143.12.001.215-6/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0143.13.002.295-5/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0143.14.005.383-4/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.06.341.881-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Opino pelo conhecimento e
provimento do recurso aviado, para que seja extinta a punibilidade do apelante.
APEL Nr. 1.0145.09.550.747-4/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.V.M.; Parte 2: M.P.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0145.10.064.066-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.Z.R.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0145.12.041.483-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0145.12.064.275-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.002.736-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.002.755-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.037.559-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.D.L.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.15.010.900-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.A.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Opino pelo não conhecimento
do recurso de J.E.O. e pelo conhecimento de desprovimento do apelo de F.A.C.A.
APEL Nr. 1.0145.15.011.515-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.15.018.331-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.G.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0151.08.026.867-6/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: F.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifico parecer fls. 946/951.
APEL Nr. 1.0151.09.032.671-2/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: R.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0151.13.003.609-9/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: G.E.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0153.10.005.330-2/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0155.10.001.810-2/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: W.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0155.10.003.129-5/001; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: W.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0172.08.015.090-4/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: E.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
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conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0177.12.000.086-0/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: S.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0180.07.034.145-8/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: W.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0180.14.004.600-4/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: V.H.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0182.14.001.102-0/001; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: J.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.10.003.666-8/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.N.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.12.012.157-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.H.S.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.14.011.817-9/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.C.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0188.11.012.932-0/002; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.A.D.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0194.13.005.552-9/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: R.H.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0208.15.000.291-2/001; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: V.C.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.09.094.454-4/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: V.T.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0210.11.007.566-5/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: L.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.12.001.257-5/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: B.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0210.13.004.674-6/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: C.A.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0216.13.007.568-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0216.13.010.026-8/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.R.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0220.15.001.188-4/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.12.003.078-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.12.015.900-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.013.530-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.P.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.019.908-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.013.896-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.H.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.021.854-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.15.007.232-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.V.X.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.05.037.755-6/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.09.145.258-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: R.H.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.10.023.841-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.10.029.360-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: W.N.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.12.032.216-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: L.F.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0236.07.012.098-5/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: E.C.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0240.12.001.305-9/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0240.14.001.072-1/001; Comarca: ERVALIA; Parte 1: G.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0242.07.016.764-6/001; Comarca: ESPERA FELIZ; Parte 1: T.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.12.027.613-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.P.R.; Ratifico parecer de fls 43/44.
APEL Nr. 1.0251.12.003.343-5/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: R.M.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0261.08.065.898-0/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0261.09.074.921-7/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.S.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.12.006.494-2/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0261.14.000.039-7/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.I.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0271.07.107.208-3/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: S.F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0271.10.001.551-7/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0283.12.000.746-5/001; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0284.11.000.516-2/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.M.L.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0287.13.001.358-7/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: C.A.A.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0287.14.002.553-0/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: S.D.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0297.12.001.030-3/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: J.I.O.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0301.09.042.975-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.P.M.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0309.09.025.466-0/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0309.12.001.222-9/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0309.13.000.062-8/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: I.V.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0313.05.172.426-5/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.12.020.649-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.13.030.909-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.D.F.R.; Pelo conhecimento dos recursos,
pelo não provimento do defensivo e provimento parcial do ministerial.
APEL Nr. 1.0313.15.001.143-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: V.B.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.15.003.689-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0313.15.004.849-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.H.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.14.012.083-7/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: D.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0324.14.013.138-8/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
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recurso.
APEL Nr. 1.0329.14.000.933-6/001; Comarca: ITAMOGI; Parte 1: R.D.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0331.11.000.122-8/001; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: L.A.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0338.13.011.803-1/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: L.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0342.13.017.355-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.M.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0342.15.006.829-0/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: E.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0343.12.001.143-6/001; Comarca: ITUMIRIM; Parte 1: M.B.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0344.11.005.825-4/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: S.Q.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0351.13.001.127-0/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.M.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0351.13.004.264-8/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: S.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0358.15.000.847-4/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0362.14.003.214-9/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: J.I.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0363.15.002.026-3/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0372.11.004.616-9/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: M.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0378.13.000.763-6/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0382.12.007.220-4/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: L.D.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0382.12.018.033-8/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0382.13.011.365-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: H.O.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.14.000.795-8/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.15.000.663-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.D.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0382.15.001.986-9/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.P.W.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0393.01.000.117-9/001; Comarca: MANGA; Parte 1: J.L.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0394.11.003.452-4/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.V.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0395.11.001.892-0/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: D.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0396.13.004.513-3/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.L.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0396.14.000.637-2/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: K.R.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0400.07.028.291-0/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.V.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0407.11.000.265-3/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.O.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0411.14.004.034-5/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: É.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0411.15.002.188-8/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: A.L.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0414.13.001.326-4/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: S.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0431.14.002.363-8/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: J.R.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.14.006.701-5/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.15.000.745-5/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0433.06.188.280-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.A.P. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.08.245.752-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: D.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.10.018.558-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.12.000.220-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.S.P.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.013.277-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.013.277-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0433.14.018.752-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.M.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0441.15.000.053-3/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: M.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0443.15.001.292-2/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0452.13.003.083-9/002; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.08.067.538-6/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: A.C.V.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.14.000.934-5/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: A.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0459.12.002.041-5/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: D.S.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.14.000.751-5/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0460.14.001.029-5/002; Comarca: OURO FINO; Parte 1: T.V.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifico o parecer de fls. 116/118.
APEL Nr. 1.0470.11.002.242-8/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: A.M.S.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0472.09.025.768-5/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pugna-se pelo conhecimento do
recurso e pela declaração da extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0473.03.000.368-4/001; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: J.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0476.13.000.980-8/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: Y.H.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0476.14.000.330-4/001; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: E.H.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0477.11.000.227-6/001; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0480.11.016.795-8/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.12.018.579-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.002.705-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.006.565-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.J.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0481.02.012.710-8/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: I.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
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parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0481.13.001.960-9/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0498.11.002.365-8/001; Comarca: PERDIZES; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0499.14.002.249-6/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: T.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0512.11.006.579-8/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.C.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0512.12.006.472-4/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: D.E.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Reitero o parecer de fls. 207/209
APEL Nr. 1.0512.13.007.727-8/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0512.15.002.224-6/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: K.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0514.12.002.791-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: L.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0515.08.031.774-3/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.O.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0515.12.007.889-1/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: R.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.09.176.648-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: I.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.09.180.301-6/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: W.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.09.186.304-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: C.N.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.11.012.870-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.P.; Parte 2: A.M.P.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.000.155-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.016.254-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.14.023.157-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.15.001.191-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.C.N.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.15.009.307-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.M.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0518.15.012.545-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.15.012.550-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.11.010.335-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.V.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0521.14.012.673-6/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: F.J.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0522.15.000.712-1/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: S.K.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.12.004.840-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.I.B.R.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0525.12.010.095-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.F.R.; Parte 2: J.F.R.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0525.13.001.433-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.T.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.024.565-1/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.I.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.024.893-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.M.S.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0529.12.001.165-3/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: L.´.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0529.13.000.375-7/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: R.D.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0540.15.000.322-1/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: L.C.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0543.12.000.073-1/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: L.B.N.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0556.15.008.825-1/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: L.B.´.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0557.15.000.799-4/001; Comarca: RIO PIRACICABA; Parte 1: E.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela nulidade da sentença.
APEL Nr. 1.0558.11.000.768-6/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: G.J.C. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0558.11.001.869-1/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: C.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0572.11.000.139-1/001; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: J.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0607.15.000.349-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.12.001.303-7/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.N.N.S.; Pelo
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conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.009.100-0/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: A.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.12.004.954-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.A.O.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0625.12.009.815-1/002; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.000.394-1/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: D.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0643.13.000.673-4/001; Comarca: SAO ROQUE DE MINAS; Parte 1: C.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.14.011.677-1/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.L.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Reitero parecer
de fls. 213/216.
APEL Nr. 1.0672.14.009.024-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.15.003.553-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.15.005.340-9/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: R.J.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.15.005.751-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0684.09.006.427-1/001; Comarca: TARUMIRIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.C.S.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0685.07.000.868-3/001; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0686.08.218.087-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.R.B.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.11.020.903-4/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.13.011.683-9/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: F.M.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0686.14.005.529-0/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.P.R.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0689.06.003.778-5/001; Comarca: TIROS; Parte 1: O.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0693.11.003.227-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.H.C.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.12.004.425-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0696.03.000.683-2/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0697.14.000.253-9/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.030.574-4/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.R.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.008.136-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.15.002.619-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.15.021.126-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0701.15.028.828-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: G.S.B.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.057.067-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.032.259-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.050.923-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.C.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.078.678-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.G.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.10.018.814-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.H.M.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0707.11.022.387-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.S.B.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.12.027.287-7/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: V.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0707.12.029.324-6/004; Comarca: VARGINHA; Parte 1: K.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0707.13.003.774-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.V.P.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0713.03.021.608-7/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0713.15.000.015-4/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0775.11.000.970-8/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: C.H.O.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR
APEL Nr. 1.0024.10.247.380-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.048.568-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.229.703-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.094.564-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.W.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0144.14.000.187-2/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.002.933-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.D.R.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0362.15.003.067-8/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: F.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.12.007.157-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.P.P.S.R.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE RONALD VASCONCELOS DE ALBERGARIA
C.JUR Nr. 1.0000.15.063.397-2/000; Comarca: UNAI; Parte 1: B.A.R.M.J.S.V.C.I.J.C.U.; Parte 2: A.M.S.B.J.T.V.C.I.J.C.U.; Pelo não
conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0005.12.002.649-6/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.H.O.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0012.08.009.812-7/001; Comarca: AIURUOCA; Parte 1: J.C.D.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
AEXEC Nr. 1.0016.11.000.700-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.R.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0016.13.004.448-6/003; Comarca: ALFENAS; Parte 1: C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0016.13.005.760-3/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.B.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0016.14.006.020-9/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.D.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0016.15.001.657-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: J.W.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0017.14.004.911-9/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: T.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0024.08.962.386-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.H.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.10.047.191-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.075.028-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.A.V.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.102.161-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.G.S.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.269.183-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.A.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.176.982-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.M.S.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.12.045.109-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.A.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.276.053-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.A.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.13.090.740-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.C.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.188.638-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Prejudicado o pedido.
APEL Nr. 1.0024.13.192.125-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.D.; Parte 2: A.P.D.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.14.001.940-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento
dos recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
AEXEC Nr. 1.0024.14.020.572-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.D.O.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.049.303-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.A.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.289.455-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.289.884-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: M.S.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.295.957-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.310.373-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.318.660-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.L.R.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0024.14.319.551-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.P.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.14.327.680-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.A.V.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.334.445-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.M.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.010.918-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: M.C.O.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
AEXEC Nr. 1.0024.15.028.310-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.G.V.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.15.031.340-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.V.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.15.031.735-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.H.C.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.060.833-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.D.S.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.061.701-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.15.067.450-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.G.; Reitero´parecer de fls.
34/35.
APEL Nr. 1.0024.15.092.970-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.H.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.154.450-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.15.182.572-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.15.183.135-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.15.195.812-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.N.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.10.031.958-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.H.B.C.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0027.11.017.794-9/002; Comarca: BETIM; Parte 1: R.N.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0027.15.013.283-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.R.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0027.15.016.959-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.A.S.C.; Prejudicada a ação.
APEL Nr. 1.0035.13.006.051-6/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: R.A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0040.12.005.531-0/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: L.S.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0040.14.002.780-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: K.F.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0054.14.001.395-1/001; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.S.H.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0056.05.104.452-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: A.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.14.015.222-6/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.J.S.M.; Parte 2: L.J.S.M.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0071.11.000.155-0/002; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.R.R.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0074.14.007.279-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: J.A.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.04.162.840-9/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.; Parte 2: P.E.H.M.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.05.228.711-1/005; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.M.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.07.354.951-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.09.991.124-4/004; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.S.D.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.11.027.902-7/003; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.G.F.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.11.061.453-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.R.F.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.021.820-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.B.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.058.240-2/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.B.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.13.008.541-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.L.S.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.017.052-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.F.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.14.047.761-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.P.S.M.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.15.012.738-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: D.H.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0093.15.000.126-6/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.08.247.613-3/005; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.G.I.; Pelo provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.11.004.070-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.A.S.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.11.030.090-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0105.14.025.115-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0107.15.000.503-4/001; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.14.007.428-0/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: E.A.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.08.102.538-8/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0114.09.107.029-1/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: D.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0114.12.014.283-0/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: S.O.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0114.14.006.253-9/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0114.14.017.517-4/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: F.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0126.14.002.246-1/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.10.010.076-4/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.C.R.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.13.013.907-1/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.15.002.700-8/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.15.005.623-9/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: D.L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0134.15.006.044-7/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.S. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0142.10.002.085-8/001; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: E.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0143.12.004.005-8/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.R.M.S.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0143.15.000.355-4/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.Q.L.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0145.08.443.571-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.A.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.056.535-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.003.072-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.B.A.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.15.008.499-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: V.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.05.047.844-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: F.N.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0183.14.015.386-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: S.L.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Diante do exposto,
deve ser anulada a decisão e designada audiência de justificação para a oitiva do penitente.
APEL Nr. 1.0184.08.017.182-2/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: R.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0220.15.000.723-9/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: J.B.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0223.13.020.205-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.D.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0223.14.019.819-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.R.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.15.010.095-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0223.15.015.957-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.N.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.07.084.170-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.L.S.; Pela perda do objeto.
AEXEC Nr. 1.0231.07.085.595-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.07.095.750-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.F.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.07.095.750-2/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.F.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.09.158.386-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.F.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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Página 75 de 112
AEXEC Nr. 1.0231.10.013.822-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.12.003.298-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.S.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.12.029.745-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.S.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.13.032.855-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.004.891-0/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: G.M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.010.969-6/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.D.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.14.018.947-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.020.026-3/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.I.V.B.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.029.637-8/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.030.525-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.044.133-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: C.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.15.023.841-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: T.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0245.06.088.258-7/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: H.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.12.027.496-5/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.A.S.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.14.024.130-9/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: A.C.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.15.005.506-0/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: P.A.D.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0267.14.003.381-7/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: A.M.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0271.13.004.201-0/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.A.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0281.12.000.564-6/001; Comarca: GUAPE; Parte 1: R.D.P.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o recurso.
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APEL Nr. 1.0283.14.000.371-8/001; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: D.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0283.15.000.401-0/001; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0287.13.011.450-0/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: G.A.F.M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0287.15.000.834-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: J.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0290.11.008.032-9/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0290.15.000.582-2/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.09.049.522-9/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.W.A.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.12.013.452-5/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.S.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.13.003.385-7/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.R.S.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.13.009.913-0/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.F.A.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.13.016.008-0/002; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.L.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.13.017.917-1/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.13.017.921-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: F.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.14.003.911-8/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.Q.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.14.006.762-2/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: G.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.14.012.115-5/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.L.P.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.14.012.262-5/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: J.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.14.016.091-4/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: W.F.V.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.15.001.162-7/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0301.15.004.013-9/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifico e reitero parecer de fls.26/28.
AEXEC Nr. 1.0301.15.005.029-4/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.N.I.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.15.006.433-7/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.G.T.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.15.010.272-3/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.L.; Pelo conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0309.07.016.819-5/002; Comarca: INHAPIM; Parte 1: V.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0309.15.000.783-4/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: D.A.B.; Parte 2: D.A.B.; Pelo conhecimento dos recursos aviados.
No mérito, pelo provimento do recurso ministerial e provimento parcial do recurso defensivo.
AEXEC Nr. 1.0313.06.195.240-1/004; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.G.C.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0313.11.014.673-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.S.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0313.15.018.409-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.J.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0324.11.007.113-5/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: F.A.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0324.13.003.248-9/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: K.L.G.G.; Pelo provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0338.12.006.052-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: W.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0338.14.000.208-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.S.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0342.13.009.580-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: E.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0351.07.075.658-7/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.R.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0351.09.097.428-5/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.B.O.; Em diligência.
AEXEC Nr. 1.0351.09.098.026-6/004; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.C.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0351.13.004.787-8/002; Comarca: JANAUBA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0351.14.006.124-0/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.L.L.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0351.15.001.512-8/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.J.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0351.15.002.022-7/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: V.M.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0382.12.012.581-2/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.D.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0394.11.005.278-1/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.N.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0407.14.000.374-7/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0433.12.002.516-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.C.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.12.001.087-1/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: L.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e
desprovimento.
APEL Nr. 1.0439.12.007.616-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.13.009.524-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.T.S.B.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.13.009.525-0/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.A.A.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.14.002.168-4/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.R.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.14.002.179-1/003; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.O.I.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.14.016.825-3/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.N.P.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.14.018.872-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.15.008.269-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0443.12.000.488-4/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.R.A.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0459.14.000.758-2/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: D.M.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
AEXEC Nr. 1.0460.12.002.531-3/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: F.F.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0460.14.002.957-6/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: P.J.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0460.14.002.959-2/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: P.J.G.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.12.002.891-9/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: V.Z.F.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0471.12.007.123-1/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.14.013.963-8/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: S.C.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.15.008.107-6/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: R.L.B.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Que seja julgado
prejudicado o recurso interposto.
AEXEC Nr. 1.0471.15.008.117-5/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.N.G.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.15.008.381-7/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.L.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0474.15.001.386-7/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: D.R. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0474.15.002.171-2/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0477.15.000.665-8/001; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: P.H.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.013.086-9/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.S.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0480.14.021.035-6/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.G.O.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.10.000.121-5/005; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0481.12.008.062-9/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0481.14.010.793-1/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: L.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0487.13.001.425-0/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0499.06.001.359-0/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: R.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0512.10.011.899-5/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: N.A.P.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.13.002.351-2/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: W.B.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0515.15.001.053-3/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: L.H.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0518.12.025.596-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0518.14.008.746-2/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.15.001.222-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.F.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.15.001.849-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.15.012.806-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.A.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.15.014.848-5/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0520.08.021.078-1/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: B.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0520.15.002.097-9/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.08.069.007-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.A.O.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.13.001.086-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.L.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.13.002.173-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.13.004.857-7/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.B.M.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.14.006.808-6/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0521.15.003.939-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.H.S.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0525.06.089.236-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0525.14.001.886-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: V.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.14.024.027-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.C.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.15.006.660-9/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.D.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0529.13.002.059-5/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: E.Q.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0555.11.000.813-6/001; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: D.L.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0555.14.002.391-5/001; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: C.V.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0569.15.000.635-5/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: A.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0596.13.005.821-4/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.C.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0596.14.005.763-6/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: R.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.13.002.683-9/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.B.A.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.15.001.507-6/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.M.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0621.14.003.644-6/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: P.D.C.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.10.007.829-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: V.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.15.001.547-1/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.15.005.398-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0671.10.003.357-8/001; Comarca: SERRO; Parte 1: M.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AEXEC Nr. 1.0672.12.008.044-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: L.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0674.15.000.679-1/001; Comarca: SILVIANOPOLIS; Parte 1: F.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0686.10.013.469-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.L.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0686.15.002.165-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.O.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.08.072.689-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: F.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.10.003.545-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: R.L.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.12.000.966-9/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.12.011.036-8/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0693.13.009.592-2/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.L.S.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.14.005.288-9/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: J.C.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.14.005.859-7/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: A.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.15.004.370-3/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.10.002.953-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.D.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.14.002.592-5/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: A.P.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.14.004.940-4/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0694.14.005.486-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.014.245-5/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.023.888-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.B.Q.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0701.12.038.174-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.A.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.035.906-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.039.007-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: F.D.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.022.452-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.B.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.025.127-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0701.14.025.410-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.R.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0701.14.031.667-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.M.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.05.238.882-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.05.239.274-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.05.240.548-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.R.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.05.240.755-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: T.F.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.09.557.226-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.F.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.09.630.711-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.E.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.09.630.742-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: H.L.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.11.006.784-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: C.R.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.053.168-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.021.896-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: K.A.G.A.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.068.171-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.A.P.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.14.000.494-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.D.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.001.787-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.E.A.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.040.480-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.14.042.226-3/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.048.833-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.J.R.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.068.249-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.M.O.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0702.15.026.759-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.15.031.850-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.12.001.499-5/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.J.G.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.13.005.831-3/001; Comarca: UNAI; Parte 1: J.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0704.15.000.102-9/001; Comarca: UNAI; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.15.000.920-4/001; Comarca: UNAI; Parte 1: D.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0707.09.182.764-2/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0713.14.002.549-3/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.R.L.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
AEXEC Nr. 1.0713.14.002.567-5/002; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: T.R.B.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0713.14.007.649-6/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA KELMA MARCENAL PINTO
APEL Nr. 1.0024.11.122.089-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.G.X.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.352.175-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.366.406-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.H.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0083.14.002.145-8/001; Comarca: BORDA DA MATA; Parte 1: H.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.10.033.725-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e pelo desprovimento do recurso manejado pela Defesa de R. e parcial provimento do recurso da Defesa de A.
APEL Nr. 1.0105.14.033.890-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.L.G.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e , no mérito , pelo desprovimento do recurso aviado pela defesa do réu D.L.G.N. e parcial provimento do recurso
aviado pela defesa do réu T.A.L.S.
R.S.E Nr. 1.0145.11.021.246-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.C.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0145.13.014.369-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.A.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.002.804-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: A.N.M.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0208.07.000.256-2/002; Comarca: CRUZILIA; Parte 1: D.S.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.026.053-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: G.N.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0243.15.000.204-2/001; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: W.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0245.14.014.781-1/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: R.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0267.14.003.925-1/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.A.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0290.13.013.797-6/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: P.S.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0338.15.000.506-8/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.S.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
R.S.E Nr. 1.0338.15.000.506-8/002; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.M.S.M.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0446.12.001.183-3/001; Comarca: NEPOMUCENO; Parte 1: A.R.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.15.000.698-3/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: B.S.O.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0514.15.002.305-9/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: I.J.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
dos recursos.
R.S.E Nr. 1.0610.01.001.087-0/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: A.G.B.; Parte 2: A.G.B.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.006.092-2/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0629.13.000.903-4/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: D.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento
e provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0704.15.000.463-5/001; Comarca: UNAI; Parte 1: D.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LAURIDES PAZ DO NASCIMENTO JUNIOR
APEL Nr. 1.0209.13.009.522-4/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: G.A.G.; Parte 2: G.A.G.; Pela competência do Juízo suscitado.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONARDO AZEREDO DOS SANTOS
APEL Nr. 1.0480.15.002.922-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: G.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.15.001.453-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.S.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0527.14.001.230-5/001; Comarca: PRADOS; Parte 1: V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LEONEL CAVANELLAS
C.JUR Nr. 1.0000.15.053.223-2/000; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: J.V.C.M.; Parte 2: J.I.T.J.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.JUR Nr. 1.0000.15.062.547-3/000; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.2.V.C.I.J.C.P.C.; Parte 2: J.J.E.C.C.P.C.; Pela
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competência do Juízo suscitado.
APEL Nr. 1.0079.14.025.647-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.L.T.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.04.138.048-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: H.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.022.753-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0625.11.000.913-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.13.010.361-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.A.F.S.; Parte 2: M.U.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
APEL Nr. 1.0024.12.235.665-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.15.002.639-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.15.011.551-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: H.C.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0105.15.000.393-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.M.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.15.000.844-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.B.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; O Ministério Público requer,
em sede de preliminar, o não conhecimento do presente recurso, ou alternativamente, a sua baixa para a devida diligência. No mérito,
o seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0194.13.003.453-2/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: A.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
APEL Nr. 1.0194.15.003.806-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.13.009.851-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.15.006.567-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.C.M.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0351.12.002.488-7/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0382.15.001.428-2/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.A.R.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0461.12.006.134-0/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: A.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0472.06.009.948-9/001; Comarca: PARAGUACU; Parte 1: H.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
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APEL Nr. 1.0480.98.007.260-1/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: A.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0518.15.012.492-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.E.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0558.12.000.631-4/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: E.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0699.14.007.844-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0701.13.002.419-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: O.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.042.495-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.G.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0878.14.002.064-4/001; Comarca: CAMANDUCAIA; Parte 1: R.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN
M.S.C Nr. 1.0000.15.085.923-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.R.S.; Parte 2: J.D.1.V.T.B.H.; Pela concessão parcial
da segurança.
M.S.C Nr. 1.0000.15.089.434-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.D.F.Q.; Parte 2: J.1.V.T.C.B.H.; Pela denegação da
segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO GOMES DE SOUZA
APEL Nr. 1.0016.14.011.968-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.314.436-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.060.089-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.A.; Parte 2: J.V.A.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.14.319.100-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.011.780-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.14.014.993-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.V.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.017.767-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.A.S.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.14.044.224-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.B.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0145.14.002.408-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.O.R.; Parte 2: D.O.R.; Pelo conhecimento e desprovimento
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dos recursos.
APEL Nr. 1.0313.15.008.027-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0334.07.013.129-0/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: D.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0372.11.001.118-9/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: A.T.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.09.103.211-2/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.S.O.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.043.596-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: B.G.S.N.; Parte 2: B.G.S.N.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0459.13.000.932-5/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: C.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0522.10.002.091-9/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: V.S.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.06.084.731-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.009.272-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.S.; Prejudicada a ação.
APEL Nr. 1.0699.11.003.172-0/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.024.754-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0707.12.009.838-9/002; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.J.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.15.003.368-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.15.003.368-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.15.008.569-4/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.F.L.; Parte 2: E.F.L.; Em diligência.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO ANTONIO LOPES DE ALMEIDA
APEL Nr. 1.0024.13.246.874-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.F.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
M.S.C Nr. 1.0000.15.090.547-9/000; Comarca: PEDRALVA; Parte 1: D.C.; Parte 2: J.C.P.; Pelo não conhecimento da ação
mandamental e, não sendo este o entendimento, no mérito, somos pela concessão da segurança.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA DA CONCEICAO DE MOURA
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APEL Nr. 1.0016.15.001.673-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.06.031.607-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0024.12.180.291-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.C.M.; Parte 2: A.M.C.M.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.379.173-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo deferimento do
pedido.
APEL Nr. 1.0024.14.318.854-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.319.137-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.D.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.327.679-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.S.S.; Parte 2: C.V.S.R.; Pelo provimento parcial do
recurso ministerial e desprovimento do recurso aviado.
APEL Nr. 1.0024.14.328.002-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.C.; Parte 2: L.F.C.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.15.060.985-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.14.014.441-7/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0073.15.000.791-9/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: M.J.P.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.15.002.100-7/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.15.002.229-4/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: C.J.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.14.003.323-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.V.D.; Parte 2: D.V.D.; Manifesto pelo conhecimento dos
recursos, pelo provimento do recurso ministerial e pelo desprovimento dos recursos dos apelantes.
APEL Nr. 1.0145.14.061.678-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.15.011.595-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.A.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.14.008.405-2/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: S.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0284.14.000.380-7/002; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.B.B.; Pelo conhecimento dos recursos,
provimento parcial do ministerial e pelo desprovimento do defensivo dos apelantes.
APEL Nr. 1.0324.14.007.936-3/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0390.15.001.306-3/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: R.V.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0429.14.000.957-3/001; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: F.L.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0480.14.021.984-5/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: C.K.S.L.; Parte 2: C.K.S.L.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0518.14.008.197-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.L.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0518.15.014.352-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: S.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0522.15.000.979-6/001; Comarca: PORTEIRINHA; Parte 1: S.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0569.15.001.066-2/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0598.15.000.393-0/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.15.001.618-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA SOLANGE FERREIRA DE MORAES
AEXEC Nr. 1.0016.14.006.060-5/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: V.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0024.07.413.583-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.F.; Pela perda do objeto.
AEXEC Nr. 1.0024.14.022.339-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.003.277-0/004; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0079.12.005.744-7/005; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.C.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0114.14.002.051-1/002; Comarca: IBIRITE; Parte 1: W.M.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0143.12.003.908-4/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: W.C.S.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0145.15.008.334-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0231.14.030.639-1/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: I.G.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0301.14.003.689-0/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: W.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0394.14.003.271-2/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: K.G.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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AEXEC Nr. 1.0439.13.006.913-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0439.13.007.040-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.J.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AEXEC Nr. 1.0471.14.016.959-3/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: C.T.F.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0479.10.000.096-3/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: R.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
AEXEC Nr. 1.0518.13.000.106-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.13.003.287-8/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.S.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.13.006.656-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: U.V.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.14.017.117-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: L.M.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0521.14.017.117-9/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.M.C.B.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0569.14.000.371-0/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: L.A.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.12.009.552-8/003; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: S.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0693.14.011.413-5/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: D.T.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0702.12.007.019-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AEXEC Nr. 1.0704.11.003.986-1/001; Comarca: UNAI; Parte 1: X.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIANO GUIMARAES SEPULVEDA
APEL Nr. 1.0024.14.071.157-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.091.905-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.G.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.094.087-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0079.06.244.157-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0372.13.002.531-8/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: J.W.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0439.15.001.695-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.V.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento parcial
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA
AICRI Nr. 1.0024.14.117.278-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0024.14.117.278-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.215.901-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.155.938-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.156.222-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.014.364-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0487.14.004.562-5/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0487.15.001.093-1/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0487.15.001.619-3/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: A.E.C.C.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.14.003.739-9/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.15.046.316-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.13.031.201-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.13.031.298-6/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.001.562-9/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.005.393-5/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.007.190-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0707.14.007.296-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0707.14.007.324-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO DRUMMOND DA ROCHA
APEL Nr. 1.0024.10.129.049-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.A.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0024.11.225.891-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.J.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo acolhimento da
preliminar suscitada do apelante V.C.L e pelo parcial provimento dos demais apelantes.
APEL Nr. 1.0024.14.229.525-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0051.09.029.562-0/001; Comarca: BAMBUI; Parte 1: J.L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
interposto por J.L.L.
APEL Nr. 1.0105.14.039.168-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.H.B.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0183.13.012.897-2/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: G.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0245.14.018.290-9/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: B.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0271.04.027.314-3/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: E.N.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0452.14.000.217-4/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0456.13.005.371-7/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: L.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0479.10.006.641-0/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.C.A.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MYRIAN REGINA XAVIER DO NASCIMENTO CARVALHAES
APEL Nr. 1.0015.13.004.968-5/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: S.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.182.496-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.D.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.253.999-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.P.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.281.148-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.116.428-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.L.L.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.219.835-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.T.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.318.559-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.M.; Pelo provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.13.286.636-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.D.C.; Parte 2: C.C.C.L.; Reitero parecer de fls. 203/207.
AICRI Nr. 1.0024.14.130.810-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.M.N.; Parte 2: R.G.N.; Pela manutenção da sentença.
R.S.E Nr. 1.0024.15.055.958-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: A.C.G.S.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0040.11.010.176-9/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: W.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0153.12.001.579-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.10.014.048-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: F.C.S. e S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.10.021.120-1/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.B.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0297.10.001.027-3/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: D.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0325.14.000.358-4/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.C.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0400.09.038.750-9/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: J.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
AICRI Nr. 1.0518.15.014.785-9/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: R.S.; Parte 2: L.G.S.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.12.013.929-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: B.P.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0540.13.001.265-6/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: G.A.B.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0560.11.000.856-5/001; Comarca: RIO VERMELHO; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0625.12.008.297-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: J.E.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo parcial provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0713.11.006.595-8/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: F.J.S.; Parte 2: F.J.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
PROCURADORA DE JUSTIÇA NAJLA NAIRA FARAH
APEL Nr. 1.0003.14.000.750-5/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: N.Z.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0017.08.031.836-7/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: E.C.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.174.369-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.192.597-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.V.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.229.670-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.09.216.767-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0071.07.035.130-0/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: J.P.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0120.14.000.761-4/001; Comarca: CANDEIAS; Parte 1: C.F.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0188.14.011.028-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.S.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0309.10.004.176-8/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: I.F.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0309.13.000.471-1/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0378.11.002.032-8/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0418.14.000.666-3/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: M.F.V.L.; Parte 2: A.F.A.; Pelo não conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.044.414-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0434.13.001.690-1/001; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: J.C.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0517.13.001.937-8/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0625.13.002.310-8/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0672.13.001.691-4/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.14.004.542-7/001; Comarca: UBA; Parte 1: L.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0713.07.069.130-6/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: G.S.S.; Parte 2: G.S.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0713.14.002.209-4/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: N.C.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
M.S.C Nr. 1.0000.15.081.174-3/000; Comarca: FORMIGA; Parte 1: A.R.S.J.; Parte 2: J.1.V.C.I.J.C.P.C.F.; Pela perda do objeto.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
M.S.C Nr. 1.0000.15.087.725-6/000; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: J.V.C.E.F.C.V.R.B.; Pela
denegação da segurança.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
APEL Nr. 1.0024.05.800.677-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.H.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0024.13.202.622-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.222.280-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.15.045.984-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.R.B.; Parte 2: D.R.B.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.093.647-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.B.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.093.804-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.14.015.751-5/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.F.A.; Parte 2: M.F.A.; Somos pelo conhecimento dos recursos, mas
o provimento apenas do ministério Público.
APEL Nr. 1.0151.14.002.452-3/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: E.L.M.; Parte 2: E.L.M.; Conhecimento dos recursos, provendo o do
ministerial e provendo parcialmente o do réu.
APEL Nr. 1.0153.12.002.835-9/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: I.M.F.; Parte 2: I.M.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0183.15.003.291-4/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: F.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0223.15.006.819-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: L.H.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0261.09.077.269-8/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0521.11.017.448-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0686.12.008.210-8/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0694.14.005.433-9/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: S.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0704.08.115.826-0/001; Comarca: UNAI; Parte 1: A.C.N.; Parte 2: A.C.N.; Pelo conhecimento e provimento parcial dos
recursos.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO BATISTA FERREIRA VIEIRA
APEL Nr. 1.0009.15.000.386-2/001; Comarca: AGUAS FORMOSAS; Parte 1: R.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.014.820-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.A.A.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.036.534-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.X.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0026.12.002.247-5/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.I.P.; Em diligência.
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APEL Nr. 1.0040.11.006.447-0/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.M.P.; Parte 2: L.A.S.; Pelo não conhecimento e desprovimento.
APEL Nr. 1.0056.14.027.613-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.M.A.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.09.045.990-7/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: W.B.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.12.002.388-9/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: O.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0091.14.001.304-5/001; Comarca: BUENO BRANDAO; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0177.11.001.151-3/001; Comarca: CONCEICAO DO RIO VERDE; Parte 1: B.A.C.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0182.13.000.688-1/001; Comarca: CONQUISTA; Parte 1: S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.10.008.874-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0287.13.004.435-0/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: D.A.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0312.05.001.287-0/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: R.L.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0327.10.001.570-7/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: J.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0327.10.004.147-1/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: C.R.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0372.14.005.241-9/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0407.14.000.104-8/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: R.A.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0499.14.001.540-9/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: A.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0598.14.000.722-3/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: J.D.S.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO FILIPPETTO DE OLIVEIRA
APEL Nr. 1.0003.15.001.707-1/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.F.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0024.13.192.143-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.299.168-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.M.S.R.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.134.873-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.P.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.253.712-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0073.15.000.851-1/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: M.G.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0134.14.007.431-8/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: W.V.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0134.98.000.075-3/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.V.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
R.S.E Nr. 1.0194.06.064.264-3/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0290.08.060.381-1/002; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: B.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0290.13.008.755-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.C.A.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0351.14.000.262-4/002; Comarca: JANAUBA; Parte 1: H.D.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
R.S.E Nr. 1.0394.15.010.475-7/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.S.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0421.12.000.520-0/002; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: R.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0528.12.001.197-8/002; Comarca: PRATA; Parte 1: R.F.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Sou pelo não conhecimento e, no mérito,
pelo desprovimento.
APEL Nr. 1.0607.14.005.428-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.L.O.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0628.14.001.757-3/001; Comarca: SAO JOAO EVANGELISTA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e pelo desprovimento do recurso de S.D.P e pelo conhecimento e provimento do ministerial.
R.S.E Nr. 1.0685.14.000.933-1/001; Comarca: TEIXEIRAS; Parte 1: B.L.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.01.011.060-2/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.028.866-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.V.S.J.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROGERIO GRECO
APEL Nr. 1.0003.05.012.575-0/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.240.847-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: O.S.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.037.836-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.191.796-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.Y.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
nulidade dos atos processuais.
APEL Nr. 1.0024.13.234.654-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.R.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.268.043-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.327.852-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento dos
recursos, provimento parcial do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.14.135.145-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
R.S.E Nr. 1.0145.13.033.252-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: W.P.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.10.010.915-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.L.S.S.; Parte 2: B.L.S.S.; Pelo conhecimento dos apelos,
sendo, no mérito, dado parcial provimento ao ministerial e parcial provimento do pleito defensivo.
APEL Nr. 1.0474.13.001.352-4/002; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: D.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.13.032.752-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.G.O.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROMULO PAIVA FILHO
APEL Nr. 1.0145.15.009.996-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: D.E.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RONALDO CESAR DE FARIA
APEL Nr. 1.0024.09.681.006-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.H.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Ratifico parecer de
fls.278/289.
APEL Nr. 1.0481.04.036.424-4/002; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.O.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Reitero parecer de fls 1286/1317.
PROCURADORA DE JUSTIÇA SIRLENE REIS COSTA
APEL Nr. 1.0024.12.038.894-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.192.762-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.S.S.; Parte 2: J.E.S.S.; Pelo conhecimento dos
recursos, desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0024.13.246.377-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.351.936-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.V.S.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.118.844-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.318.728-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.N.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.060.789-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.G.A.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0027.15.004.969-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: G.M.S.; Parte 2: G.M.S.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0145.14.019.392-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: G.R.R.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial dos recursos.
APEL Nr. 1.0172.15.001.642-3/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0184.12.000.186-4/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.14.014.751-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.S.G.; Parte 2: F.S.G.; Pelo conhecimento dos recursos,
provimento do ministerial. e não provimento do defensivo.
APEL Nr. 1.0223.15.011.114-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0241.14.004.653-3/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: E.G.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0245.05.063.364-4/002; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: E.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0261.09.069.955-2/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.S.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0261.13.005.863-7/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.M.S.J.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0518.07.123.230-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.J.R.; Parte 2: A.J.R.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
APEL Nr. 1.0518.14.016.656-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.15.007.555-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.L.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0549.08.013.365-1/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: F.J.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela extinção da punibilidade.
APEL Nr. 1.0555.14.001.914-5/001; Comarca: RIO PARANAIBA; Parte 1: L.H.S.A.; Parte 2: L.H.A.; Pelo conhecimento dos recursos,
desprovimento do defensivo e provimento do ministerial.
PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA DUPIN LUSTOSA
APEL Nr. 1.0024.11.077.417-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.020.870-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.14.005.022-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.15.155.579-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.15.003.024-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.15.003.087-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.15.030.382-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.15.004.816-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.15.006.054-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0398.09.014.757-8/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0398.11.000.174-8/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0398.11.000.175-5/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0398.11.000.303-3/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0398.11.000.428-8/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0398.11.000.507-9/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0398.11.000.508-7/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0398.11.000.700-0/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0398.15.000.033-7/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.026.956-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.039.559-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0433.14.042.380-0/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0433.15.007.685-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0694.11.007.875-5/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.E.C.C.A.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0699.14.005.248-0/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.14.000.468-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.15.020.924-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.15.041.247-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.C.C.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA VALERIA FELIPE SILVA GONTIJO SOARES
APEL Nr. 1.0003.14.004.918-4/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: L.F.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.06.148.418-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0090.14.002.746-8/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.J.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0188.10.007.070-8/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.R.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0194.12.004.536-5/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: J.A.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0284.13.000.386-6/001; Comarca: GUARANI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.F.L.S.; Pelo conhecimento e improvimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0301.12.000.072-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0338.14.013.557-9/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.A.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0388.09.023.474-0/001; Comarca: LUZ; Parte 1: E.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0459.11.000.043-5/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0558.12.002.098-4/001; Comarca: RIO POMBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.F.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0621.11.003.543-6/001; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: R.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.012.135-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
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APEL Nr. 1.0702.13.010.348-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.M.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.14.092.331-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.C.S.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
RECURSOS INTERPOSTOS PELOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
PROCURADORA DE JUSTIÇA CASSIA VIRGINIA SERRA TEIXEIRA GONTIJO
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.13.048.711-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
04/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.010.098-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
03/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.253.663-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.12.030.171-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
14/12/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.13.031.810-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0313.10.014.602-3/001; Comarca: IPATINGA; em 14/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0317.14.002.139-3/001; Comarca: ITABIRA; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0407.12.001.130-6/001; Comarca: MATEUS LEME; em 10/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0461.06.035.596-7/003; Comarca: OURO PRETO; em 16/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0687.15.000.261-0/001; Comarca: TIMOTEO; em 10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0697.10.000.413-7/001; Comarca: TURMALINA; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0701.08.246.101-6/002; Comarca: UBERABA; em 10/12/2015.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOSE ALBERTO SARTORIO DE SOUZA
Recurso Especial em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0003.08.025.191-5/001; Comarca: ABRE CAMPO; em 16/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0011.14.001.433-0/001; Comarca: AIMORES; em 15/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0016.14.006.197-5/003; Comarca: ALFENAS; em
04/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.01.044.580-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.05.579.016-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
03/12/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.08.936.304-8/002; Comarca: BELO
HORIZONTE; em 04/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.11.203.332-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 04/12/2015.
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Recurso Especial em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0024.12.112.148-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 16/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.12.171.956-1/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em 15/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.12.209.722-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
17/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.12.257.576-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0024.13.094.657-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
15/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.158.905-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 16/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.13.176.984-6/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 04/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.247.130-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.378.601-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 16/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.13.378.735-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.010.659-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em
15/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.14.011.509-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.049.305-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
14/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.071.167-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 04/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.072.499-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 14/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0024.14.134.512-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
03/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.145.112-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 14/12/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0024.14.154.973-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; em
09/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.14.191.602-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.201.719-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.229.007-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.236.269-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.263.394-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.298.237-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 14/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.319.076-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.15.103.010-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 15/12/2015.
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Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0024.15.167.154-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em
10/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0026.09.040.010-7/005; Comarca: ANDRADAS; em 10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0027.13.026.508-8/001; Comarca: BETIM; em 04/12/2015.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0042.15.001.082-7/001; Comarca: ARCOS; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0049.10.002.064-0/002; Comarca: BAEPENDI; em
04/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0056.13.013.764-1/002; Comarca: BARBACENA; em
04/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0079.12.072.142-2/004; Comarca: CONTAGEM; em
17/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0079.14.011.769-2/001; Comarca: CONTAGEM; em 09/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0079.14.030.810-1/003; Comarca: CONTAGEM; em 16/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0095.14.000.302-1/001; Comarca: CABO VERDE; em 14/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0105.14.004.778-5/002; Comarca: GOVERNADOR
VALADARES; em 10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0105.14.024.688-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; em 14/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0105.14.037.168-0/002; Comarca: GOVERNADOR
VALADARES; em 17/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0111.10.001.521-8/002; Comarca: CAMPINA VERDE; em 04/12/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0114.14.011.770-5/001; Comarca: IBIRITE; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0114.14.013.702-6/001; Comarca: IBIRITE; em 10/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0118.12.000.275-3/002; Comarca: CANAPOLIS; em
17/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0134.14.006.278-4/001; Comarca: CARATINGA; em 15/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0137.14.001.142-0/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; em 04/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0145.12.004.159-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em 17/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0145.12.025.345-8/003; Comarca: JUIZ DE FORA; em 15/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0145.13.056.429-0/003; Comarca: JUIZ DE FORA; em 17/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0145.13.060.980-6/003; Comarca: JUIZ DE FORA; em 11/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0145.14.004.816-9/003; Comarca: JUIZ DE FORA; em
16/12/2015.
Recurso Especial em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0145.14.013.366-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em 16/12/2015.
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Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0145.14.039.612-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; em 10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0155.14.001.331-1/001; Comarca: CAXAMBU; em 17/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0180.10.001.592-4/003; Comarca: CONGONHAS; em 03/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0183.09.164.037-9/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; em 16/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0193.01.002.980-2/001; Comarca: COROMANDEL; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0223.14.009.928-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.05.049.565-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
15/12/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.08.103.696-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
15/12/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.11.009.922-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0231.12.034.257-2/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em 14/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.14.004.699-7/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
17/12/2015.
Embargos Declaratórios em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.14.029.771-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
15/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0231.14.044.229-5/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
17/12/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0231.15.006.139-9/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; em
10/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0239.13.001.861-1/002; Comarca: ENTRE RIOS DE MINAS;
em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0243.14.000.781-2/001; Comarca: ESPINOSA; em 10/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0273.13.000.110-3/003; Comarca: GALILEIA; em 16/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0290.14.001.952-9/001; Comarca: VESPASIANO; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0313.09.296.021-7/001; Comarca: IPATINGA; em 14/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0313.14.009.594-1/001; Comarca: IPATINGA; em 10/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0317.11.016.655-8/002; Comarca: ITABIRA; em 17/12/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0372.14.002.240-4/002; Comarca: LAGOA DA PRATA; em
15/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0382.06.069.022-1/001; Comarca: LAVRAS; em 03/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0393.04.007.729-8/001; Comarca: MANGA; em 03/12/2015.
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Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0400.09.038.888-7/001; Comarca: MARIANA; em 10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0411.14.002.393-7/001; Comarca: MATOZINHOS; em 17/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0431.11.003.446-6/001; Comarca: MONTE CARMELO; em 14/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.13.008.331-7/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.13.034.345-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.14.029.504-2/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 10/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0433.14.032.829-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 17/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0433.14.043.335-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; em 04/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0439.12.011.941-7/001; Comarca: MURIAE; em 17/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0439.12.013.245-1/001; Comarca: MURIAE; em 17/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0439.13.015.150-9/002; Comarca: MURIAE; em 14/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0447.12.002.798-5/001; Comarca: NOVA ERA; em 14/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0453.13.000.975-7/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; em 10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0456.12.006.448-4/001; Comarca: OLIVEIRA; em 16/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0459.11.003.069-7/001; Comarca: OURO BRANCO; em 04/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0459.14.001.021-4/001; Comarca: OURO BRANCO; em 04/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0470.14.004.649-6/001; Comarca: PARACATU; em 03/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0479.14.011.297-6/001; Comarca: PASSOS; em 10/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0499.13.002.104-5/002; Comarca: PERDOES; em 04/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0517.11.000.775-7/001; Comarca: POCO FUNDO; em 04/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0518.08.144.232-0/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0521.09.091.918-9/001; Comarca: PONTE NOVA; em 15/12/2015.
Agravo em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0525.07.121.909-7/003; Comarca: POUSO ALEGRE; em 11/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0525.09.175.729-0/002; Comarca: POUSO ALEGRE; em
17/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0525.14.011.442-8/001; Comarca: POUSO ALEGRE; em 17/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0528.14.001.597-5/001; Comarca: PRATA; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0570.13.003.534-0/001; Comarca: SALINAS; em 10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0621.09.025.284-5/001; Comarca: SAO GOTARDO; em 16/12/2015.
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Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0625.14.001.724-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; em 15/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0627.14.000.018-3/003; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; em 11/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0672.14.025.248-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; em 10/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0686.13.003.346-3/003; Comarca: TEOFILO OTONI; em 11/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0693.12.005.955-7/001; Comarca: TRES CORACOES; em 16/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0699.08.089.226-7/001; Comarca: UBA; em 04/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0699.13.009.526-7/002; Comarca: UBA; em 03/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0701.12.016.878-9/001; Comarca: UBERABA; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em EMBARGOS INFRINGENTES - CR Nr. 1.0701.12.016.878-9/002; Comarca: UBERABA; em 15/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0701.13.039.967-1/002; Comarca: UBERABA; em
17/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0701.14.013.005-8/001; Comarca: UBERABA; em 14/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0702.10.011.459-5/001; Comarca: UBERLANDIA; em 16/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0702.13.002.892-2/001; Comarca: UBERLANDIA; em 17/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0702.14.026.584-5/001; Comarca: UBERLANDIA; em 10/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0702.14.072.695-2/002; Comarca: UBERLANDIA; em
09/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0702.15.002.740-8/001; Comarca: UBERLANDIA; em 15/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0704.15.000.111-0/001; Comarca: UNAI; em 15/12/2015.
Recurso Especial em EMBARGOS DE DECLARACAO - CRIMINAL Nr. 1.0707.10.009.587-6/006; Comarca: VARGINHA; em
04/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0707.12.000.178-9/001; Comarca: VARGINHA; em 03/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0707.12.015.916-5/003; Comarca: VARGINHA; em 11/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0708.14.002.446-2/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; em 10/12/2015.
Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0720.12.003.316-5/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; em 03/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0720.13.005.253-6/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; em
15/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0720.13.006.591-8/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; em
15/12/2015.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SERGIO EDUARDO BARBOSA DE CAMPOS
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0024.11.176.828-9/004; Comarca: BELO HORIZONTE; em 17/12/2015.
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Recurso Especial em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.010.884-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 09/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0024.14.145.108-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; em 10/12/2015.
Embargos Declaratórios em RECURSO SENTIDO ESTRITO Nr. 1.0111.07.009.752-7/001; Comarca: CAMPINA VERDE; em
10/12/2015.
Agravo em RECURSO ESPECIAL - CR Nr. 1.0400.13.001.797-5/003; Comarca: MARIANA; em 03/12/2015.
Recurso Especial em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nr. 1.0471.14.010.121-6/001; Comarca: PARA DE MINAS; em 03/12/2015.
Embargos Declaratórios em APELACAO CRIMINAL Nr. 1.0692.08.005.577-9/001; Comarca: TOMBOS; em 15/12/2015.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2015.
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Ratifica ato que autoriza a despesa com fornecimento de 500 unidades de galão de água mineral de 20 litros, de forma parcelada,
pelo período de 12 meses, para atendimento de unidades do MPMG em BH/MG, com o Empresário Individual Emerson dos Santos
Teixeira Rezende, mediante dispensa de licitação 041, de 18/12/15, com fulcro no art.24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Valor total:
R$5.950,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-08 Fonte 10.1.
Ata de Registro de Preços nº 254/2015 – decorrente do Processo Licitatório nº 313/2015, Pregão Eletrônico nº 070/2015,
Planejamento n.º 313/2015.
Objeto: registro de preços para aquisição de mobiliários diversos visando a futuras contratações pelos órgãos participantes e pela
PGJ/MG, Órgão Gerenciador.
Preços Registrados:
Lote 1: Multimix Comércio e Indústria de Moveis em Geral Ltda.-EPP.
Item: Cadeiras e Longarinas. Quantidade total estimada: 9.319 unidades, valor total estimado: R$2.294.850,70;
Lote 2: Ergoflex Comércio e Indústria de Móveis EIRELI-EPP.
Item: Mesas Madeira Freijó. Quantidade total estimada: 1.101 unidades, valor total estimado: R$658.999,56;
Lote 3- 1º colocado: De Labore Móveis Ltda-EPP.
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Edição de 19/12/2015
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Lote 3-2º colocado: Lorenzzo Industrial e Comércio de Móveis de Aço Ltda.
Item: Mesas Madeira Cinza. Quantidade total estimada: 4.481 unidades, valor total estimado: R$1.329.995,53;
Lote 4: Safol Indústria e Comércio de Móveis de Aço Ltda.
Item: Móveis de Aço. Quantidade total estimada: 5.421 unidades, valor total estimado: R$1.500.000,00
Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da publicação. Data da assinatura: 18/12/2015.
A íntegra da ata encontra-se à disposição dos interessados no site www.compras.gov.br, no link “Registro de Preços”.
Ata de Registro de Preços nº 255/2015 – decorrente do Processo Licitatório nº 212/2015, Pregão Eletrônico nº 078/2015,
Planejamento n.º 212/2015.
Objeto: registro de preços para aquisição de materiais elétricos visando a futuras contratações pelo órgão participante e pela PGJ/MG,
Órgão Gerenciador.
Preços Registrados:
Lote 1: Loja Elétrica Ltda.
Item: Caneletas Metálicas Dutotec, Módulos Pial Plus e Canaletas de PVC. Quantidade total estimada: 20.100 unidades, valor total
estimado: R$307.249,85;
Lote 5: Gama Luz Comércio de Materiais Elétricos Ltda.-ME.
Item: Lâmpadas e Refletores LED. Quantidade total estimada: 7.640 unidades, valor total estimado: R$552.506,00
Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da publicação. Data da assinatura: 18/12/2015.
A íntegra da ata encontra-se à disposição dos interessados no site www.compras.gov.br, no link “Registro de Preços”.
P.L 069/15, Ct. SIAD 9048608, Ct. 113, de 18/12/15, entre o MPMG/PGJ e a Santana Sistemas de Segurança Ltda. Objeto: a
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em
equipamentos de acesso, com fornecimento de materiais e inclusão total de peças, e serviços em serralheria, via ressarcimento, em
edificações ocupadas pelo MPMG. Valor global: R$139.800,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-21
Fonte 10.1. Vigência: 23/12/15 a 22/12/16.
P.L 083/15, Ct. SIAD 9049373, Ct. 114, de 18/12/15, entre o MPMG/PGJ e a Primeira Engenharia Ltda.-EPP. Objeto: a contratação de
empresa especializada para prestação de serviços visando à avaliação da conformidade do projeto estrutural de obra de edificação
em terreno localizado em Ipatinga/MG, conforme seção 5 da NBR 6118/14. Valor global: R$32.450,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.35-02 Fonte 10.1. Vigência: 23/12/15 a 22/12/17.
P.L 080/15, Ct. SIAD 9048633, Ct. 115, de 18/12/15, entre o MPMG/PGJ e a Plakas Indústria e Comércio Ltda.-EPP. Objeto: a
aquisição de materiais para sinalização visual, com e sem instalação. Valor global: R$71.315,00. Dotações orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-05 Fonte 10.1, 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-99 Fonte 10.1. Vigência: 23/12/15 a
22/12/16.
P.L 080/15, Ct. SIAD 9048622, Ct. 117, de 18/12/15, entre o MPMG/PGJ e a Maker Comunicação Visual Ltda.-EPP. Objeto: a
aquisição de materiais para sinalização visual, com e sem instalação. Valor global: R$12.780,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-99 Fonte 10.1. Vigência: 23/12/15 a 22/12/16.
P.L 080/15, Ct. SIAD 9048614, Ct. 118, de 18/12/15, entre o MPMG/PGJ e a Sinalcom Sinalização Viária e Comunicação Visual Ltda.
Objeto: a aquisição de materiais para sinalização visual, com e sem instalação. Valor global: R$7.780,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-99 Fonte 10.1. Vigência: 23/12/15 a 22/12/16.
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Edição de 19/12/2015
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P.L 079/15, Ct. SIAD 9049424, Ct. 119, de 18/12/15, entre o MPMG/PGJ e a AL Comércio de Materiais de Escritório Ltda.-ME. Objeto:
a contratação de empresa especializada para fornecimento de climatizadores de ar. Valor global: R$4.950,00. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.4.4.90.52-12 Fonte 10.1. Vigência: 23/12/15 a 22/12/16.
P.L 079/15, Ct. SIAD 9049439, Ct. 120, de 18/12/15, entre o MPMG/PGJ e a Tecno Térmica Engenharia Ltda. Objeto: a contratação
de empresa especializada para fornecimento e instalação de condicionadores de ar, com fornecimento de mão de obra e materiais em
edificações ocupadas pelo MPMG. Valor global: R$155.123,00. Dotações orçamentárias: 1091.03.122.701.2.009.0001.4.4.90.52-12
Fonte 10.1. 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-21 Fonte 10.1. Vigência: 23/12/15 a 22/12/16.
T.A. 228, de 16/12/15, ao Ct. SIAD 5193, Ct.002/14, entre o MPMG/PGJ e a CEMIG Distribuição S.A. Objeto: a sua prorrogação. Valor
global estimado: R$62.307,60. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-69 Fonte 10.1. Vigência: 10/01/16 a
09/01/17. Fornecimento de energia elétrica para atendimento da sede das PJ’s de Santa Luzia/MG.
T.A. 237, de 17/12/15, ao Ct. SIAD 5367, Ct.159/14, entre o MPMG/PGJ e a Editora Plenum Ltda. Objeto: a sua prorrogação. Valor
global: R$600,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-11 Fonte 10.1. Vigência: 22/12/15 a 21/12/16.
Renovação de assinatura de 01 Revista Internacional de Direito Ambiental (RIMA).
T.A. 238, de 18/12/15, ao Ct. SIAD 5355, Ct.144/14, entre o MPMG/PGJ e a Acomar Reforma e Refrigeração Ltda.-EPP. Objeto: a sua
prorrogação e o reajuste do valor do serviço. Valor global: R$395.383,48. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-21 Fonte 10.1. Vigência: 22/12/15 a 21/12/16. Prestação de serviços continuados de
manutenção preventiva e corretiva e operação de sistemas de climatização, em edificações ocupadas pelo MPMG.
T.A. 239, de 18/12/15, ao Ct. SIAD 5236/5237, Ct.064/13, entre o MPMG/PGJ e o Consórcio SEPLAG, constituído pelas empresas
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A e Unidata Automação Ltda. Objeto: a revisão do preço do litro da gasolina comum. Acrescenta-se
ao valor global estimado: R$1.173,56. Dotação orçamentária: 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.39-33 Fonte 60.1 e
4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.30-26 Fonte 60.1. Vigência: 18/12/15 a 21/03/18. Serviço de gerenciamento de abastecimento da
frota de veículos do FEPDC.
T.A. 240, de 18/12/15, ao Ct. SIAD 5238/5239, Ct.065/13, entre o MPMG/PGJ e o Consórcio SEPLAG, constituído pelas empresas
Ipiranga Produtos de Petróleo S.A e Unidata Automação Ltda. Objeto: a revisão dos preços do litro da gasolina comum e do óleo
diesel. Acrescenta-se ao valor global estimado: R$123.541,34. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-26
Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-43 Fonte 10.1. Vigência: 18/12/15 a 21/03/18. Serviço de gerenciamento de
abastecimento da frota de veículos da PGJ.
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