Domésticas deixam de ser o maior grupo entre
as trabalhadoras
Dados fazem parte de um levantamento produzido pela Secretaria Especial de Políticas para
as Mulheres (SPM) da Presidência da República, com base nos dados da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (Pnad) 2011
Enviado por Diário da Manhã - ontem às 21h13
da Agência Brasil, de Brasília
O aquecimento do mercado de trabalho, com queda nas taxas de desemprego, também está
provocando mudanças no tipo de ocupação das brasileiras. Com mais ofertas de emprego em
atividades variadas e melhores níveis de qualificação, elas vão assumindo, aos poucos, novas
funções e, pela primeira vez, o trabalho doméstico deixou de ser a primeira opção para garantir o
sustento próprio e da família entre as mulheres no País.
Um levantamento realizado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da
Presidência da República, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad) 2011, revela que o contingente de faxineiras, babás, cozinheiras e responsáveis por serviços
gerais nos domicílios perdeu espaço para outras ocupações.
A pesquisa foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na semana
passada e demonstrou que as comerciárias assumiram a liderança do ranking das atividades
desempenhadas pelas mulheres, empregando 7 milhões de brasileiras (17,6%). Em segundo lugar
estão as trabalhadoras em educação, saúde e serviço social.
As empregadas domésticas, que sempre vinham no topo da lista como categoria que mais emprega
mulheres no Brasil, apareceram em terceiro lugar. Essa categoria caiu de 6,7 milhões, há três anos,
para 6,2 milhões no ano passado, correspondendo a 15,7% do total das trabalhadoras. Em 2009, o
percentual de domésticas entre as trabalhadoras era 17%.
A coordenadora dos programas de educação e cultura da SPM, Hildete Pereira, explicou que esse
movimento já poderia ter ocorrido na Pnad 2009, principalmente em função da maior qualificação
das mulheres e da diversificação do mercado de trabalho. Porém, com a crise financeira
internacional em 2008, o comércio se viu obrigado a enxugar as contratações. Ela acredita que a
migração para outras atividades representa um ganho importante em termos de condições de
trabalho para essas mulheres.
“A sociedade não vê o trabalho doméstico como vê o de uma comerciária, por exemplo. Embora a
categoria tenha registrado conquistas importantes, muitas trabalhadoras domésticas ainda sofrem
jornadas de trabalho extremamente altas e não têm carteira assinada”, avaliou.
Menos de um terço tem carteira assinada
Férias, licença-maternidade e descanso semanal remunerado são exemplos de direitos garantidos
pela legislação brasileira às trabalhadoras domésticas. No entanto, muitos outros direitos não fazem
parte do cotidiano dessas profissionais que vivem, em sua maioria, na informalidade. Menos de três
em cada dez trabalhadores domésticos têm carteira assinada. Isso equivale a 29% de um universo
que reúne 6,2 milhões de brasileiras. Há três anos, a situação era ainda pior: apenas 26% eram
formalizadas.
Os dados fazem parte de um levantamento produzido pela Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres (SPM) da Presidência da República, com base nos dados da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (Pnad) 2011, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), há uma semana.
Segundo a coordenadora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Márcia
Vasconcelos, embora o Brasil tenha uma legislação específica para a categoria considerada
avançada, principalmente se comparada à dos demais países da América Latina, a implementação
dos direitos dessa parcela de trabalhadoras ainda é limitada.
“Ainda existe no país uma mentalidade que reflete a dificuldade de enxergar o trabalho doméstico
remunerado como profissão e que o trabalhador que o desempenha deve ter todos os seus direitos
garantidos. As conquistas para essa parcela de trabalhadores, se comparadas às voltadas a outras
categorias, ocorrem de maneira mais lenta”, enfatizou.
Entre as principais dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores domésticos no Brasil, segundo
Márcia Vasconcelos, estão a baixa cobertura da proteção social, as remunerações que, com a alta
informalidade, acabam sendo com frequência inferiores ao salário mínimo em algumas regiões, e as
excessivas jornadas de trabalho.
A OIT aprovou, no ano passado, a Convenção 189, prevendo, entre outros, o descanso semanal de
pelo menos 24 horas consecutivas, o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, a
liberdade de associação e negociação coletiva. A convenção ainda não ratificada por pelo Brasil,
apenas pelo Uruguai e pelas Filipinas.
O presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos, Francisco Xavier, lamenta a
lentidão com que ocorrem melhoras nas condições de trabalho da categoria. Ele lembrou que a
própria Constituição Federal de 1988 não garantiu aos empregados domésticos uma série de direitos
conferidos a trabalhadores de outras áreas.
“É preciso haver uma reparação histórica pelo atraso com que essas conquistas acontecem. Nossa
categoria é formada por pessoas que abrem mão de seus próprios filhos e de suas casas para cuidar
dos filhos e do patrimônio dos patrões, mas muitos ainda nos veem como uma categoria que não
gera lucro, que faz um serviço que qualquer pessoa pode fazer. Não é assim, exige uma
responsabilidade e uma dedicação muito grande”, disse.
Para reduzir a informalidade no setor e ampliar o direito dessa parcela de brasileiros, tramita do
Congresso Nacional, desde 2010, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, do deputado
Carlos Bezerra (PMDB).
A proposta inclui na Constituição 16 direitos trabalhistas para os empregados domésticos, entre eles
a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é opcional
para o empregador, a limitação de jornada de trabalho, o recebimento de hora extra e de adicional
noturno, entre outros benefícios.
A PEC está sendo analisada por uma comissão especial na Câmara dos Deputados. Ainda não há
acordo. O principal impasse refere-se ao número de dias de trabalho que caracterizarão o vínculo
empregatício. Ainda está em discussão a possibilidade da proposta também contemplar os
empregados diaristas.
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