LEGISLAÇÃO SOBRE O USO DO BENZENO NOS LABORATÓRIOS Luiza M. N. Cardoso – Pesquisadora da Fundacentro/SP [email protected] O BENZENO É PREOCUPAÇÃO SÓ NO BRASIL? • O setores que tem um número maior de trabalhadores expostos são: setores domésticos; produção e refino de gás e petróleo;industria básica de ferro e aço;manufatura de produtos plásticos e borracha; manufatura de produtos químicos; transportes; institutos de pesquisa, entre outros. • O benzeno é a 6ª prioridade entre a lista de produtos considerados tóxicos pela EPA, agência ambiental americana, indicando que ele representa inclusive um risco ambiental importante. PODEM-SE ESTIMAR QUANTAS PESSOAS FICARÃO COM LEUCEMIA SE EXPOSTAS AO BENZENO? • Pelo método da estimativa de risco da Organização Mundial da Saúde é possível calcular que se um grupo de mil trabalhadores estiver exposto a 1 ppm de benzeno durante sua vida de trabalho, 3 deles desenvolverão leucemia (Freitas e col.,.1997). • Pelo cálculo de Infante (1987) os trabalhadores que estiverem expostos a 1 ppm de benzeno durante 40 anos terão uma probabilidade de 13 para cada 1000 de desenvolverem câncer. PODEM-SE ESTIMAR QUANTAS PESSOAS FICARÃO COM LEUCEMIA SE EXPOSTAS AO BENZENO? • EPA, Nível de risco EPA 1,3x10–2 mg/m3 1 10.000 0,004 ppm 1 10.000 4ppb 100 pessoas em 1.000.000/hab 4ppb 2000 pessoas em 20.000.000/hab • ONDE ENCONTRAMOS O BENZENO • • • • • • • • • • Petróleo; BTX (siderúrgicas); Naftas e ou gasolinas; Solventes (colas, tintas, vernizes, desengraxantes de origem do petróleo,diluidores,etc) Condensados de gás natural, Resíduos oleosos, Ar de cidades; Àguas contaminadas; Solos contaminados; Refrigerantes contaminados, etc AONDE ENCONTRAMOS O BENZENO Condensado de xisto Gás natural PLATAFORMA E REFINARIAS Petróleo Carvão mineral SIDERURGIA NAFTAS Naftas Petroquímicas Solventes e Gasolina BTX benzeno RESIDUOS OLEOSOS - CONTAMINAÇÕES Quais Empresas que necessitam de cadastro (tem benzeno ou misturas acima de 1%) • Plataformas • • • • Refinarias Petroquímicas de primeira geração Petroquimicas de segunda geração Armazenadoras, distribuidoras e transportadoras de : – benzeno; – produtos que contenham benzeno acima de 1%; – combustíveis que recebem gasolina TIPO A • Sub-produto- Basf (Guaratinguetá);Riopol (RJ); • Reformuladoras ou recicladoras???(UNIVEN) • Siderúrgicas integradas que tenham como produto gas de coqueria (CSN; Usiminas (Ipatinga, Cubatão); Açominas; CST); • Transporte: dutos;navios;ferroviário e caminhões; • Laboratórios (Análise de Benzeno )- Serviços, Universidades • Produtos adulterados (gasolina, solventes)???? Produção Destinação e Consumo de Benzeno e produtos do benzeno o Brasil-2010 BASF-BOSCALID-HERBICIDA RIOPOL-POLIETILENOS UNIVEN -GASOLINA REFORMULADA SOLVENTES??? PETROLEO GÁS NATURAL BENZENO COMO SUB-PRODUTO EM PROCESSOS INDUSTRIAIS E RECICLAGEM XISTO petrosix plataformas CARVÃO MINERAL SIDERÚRGICAS CST_ CARBODERIVADOS transporte(navios,dutos,caminhões), armazenadora(transpetro) INCINERAÇÃO refinarias NAFTA PETROQUÍMICA COMBUSTÍVEIS BTX SOLVENTES Armazenadoras;distribuidoras RPBC BRASKEM (Copesul,PQU e Copene) COMPERJ (2012) PETROQUÍMICAS DE 2ªGERAÇÃO BENZENO PETROQUÍMICAS DE 1ªGERAÇÃO BENZENO PETROQUÍMICAS DE 2ªGERAÇÃO Usinas De alcool anidro laboratórios Tintas;Colas; vernizes;Solventes de borracha;etc USIMINAS USIMINAS(COSIPA) CSN AÇOMINAS transporte(navios,dutos,caminhões) Postos de combustíveis; mecânico; Gráficas etc IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO Refinarias da Petrobrás no Brasil Existiam ainda duas refinarias privadas: Manguinhos RJ (não é mais refinaria);Ipiranga RS – (atual Petrobrás) http://pt.wikipedia.org/wiki/Petrobras Região Norte •REMAN - Manaus (Amazonas) - 46 000 bpd Região Nordeste •RLAM - São Francisco do Conde (Bahia) - 323 000 bpd •RPCC - Refinaria Potiguar Clara Camarão - Guamaré (Rio Grande do Norte) - 30 000 bpd (Início 2010) Região Sudeste •REGAP - Betim (Minas Gerais) - 151.000 bpd •REPLAN - Paulínia (São Paulo) - 365 000 bpd •REVAP - São José dos Campos (São Paulo) - 251 000 bpd •RPBC - Cubatão (São Paulo) - 170 000 bpd •RECAP - Mauá (São Paulo)- 53 000 bpd •REDUC - Duque de Caxias (Rio de Janeiro) - 242 000 bpd Região Sul •REPAR – Araucária (Paraná) – 189.000 bpd •REFAP – Canoas (Rio Grande do Sul) - 189 000 bpd Outras unidades •FAFEN- BA - Camaçari (Bahia) - Produção de Amonia , Uréia, Ácido Nítrico e CO2 •FAFEN- SE - Laranjeiras (Sergipe) - Produção de Amonia , Uréia, e CO2 •SIX - São Mateus do Sul (Paraná) - 7800 ton de Xisto •LUBNOR-CE - Fortaleza (Ceará) - Produção de Asfaltos, Óleo lubrificante, Gás Natural e GLP Plataformas de petróleo http://www2.petrobras.com.br/portal/frame.asp?pagina=/Petrobras/portugues/plataforma/pla_plataforma_operacao.htm&lang=pt&area=apetrobras Outros empreendimentos Petrobrás • • • • • • • Refinarias em Construção / Ampliação RNEST - Ipojuca (Pernambuco) - 300.000 bpd - início das atividades previsto para 2011 COMPERJ - Itaboraí (Rio de Janeiro) 300 000 bpd - início das atividades previsto para 2010 Refinarias em estudo Refinaria Premium I - Bacabeira (Maranhão) 600 000 bpd - início das atividades previsto para 2013 Refinaria Premium II - Pecém (Ceará) 300 000 bpd - início das atividades previsto para 2014 Refinaria para o petróleo dos Campos de Pré-Sal. Já demonstraram interesse em receber o investimento os Estados da Bahia, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Piauí e Sergipe. • • • • • • Exterior Eliçabe – Buenos Aires (Argentina) 31 200 bpd San Lorenzo (Argentina) - 37 700 bpd REFINOR - Província de Salta – (Argentina) - 28 975 bpd PRSI – Pasadena (USA) - 106 000 bpd Okinawa - Ilha deOkinawa (Japão) 100 000 bpd Produtos obtidos a partir do benzeno – Baseado: Economica Verlag Plásticos Ácido adípico Plásticos Caprolactama Hexanodiol 1,6 Auxiliares tratamento couro a-metilestireno Aditivos alimentos Cumeno Fenol Ciclohexano Nylon Fixador perfumes Acetona Resinas fenólicas Solventes 4,4-metileno dianilina Anilina Nitrobenzeno BENZENO Pesticidas Alquilbenzenos Poliuretanos Anidrido Maleico Resina de Poliéster Clorobenzenos Etilbenzeno Pesticidas Alquilbenzeno s sulfonados Borracha butadieno estireno BBB Estirenos ABS Agentes de limpeza Poliestireno Detergentes Corantes Medicamentos Auxiliares Têxteis Auxiliares de borracha Nitrobenzenos Produtoras ou Petroquímicas de Primeira Geração Empresa Localização Capacidade instalada em 2001/2006 (toneladas/ano) Camaçari – Bahia 455.000 / 427.000 BRASKEM (exCOPESUL) Triunfo – Rio Grande do Sul 265.000 / 265.000 PETROBRAS (RPBC) Cubatão – São Paulo 34.100 / 30.076 BRASKEM Santo André – São Paulo BRASKEM COPENE) (ex- (ex- QUATTOR; exPETROQUÏMICA UNIÃO) Total 200.000 / 200.000 954.100 / 922.076 Fonte: Anuário Brasileiro da Industria Química - ABIQUIM Petroquímicas de segunda geração Empresa Produtos Localização BANN QUÍMICA LTDA Anilina - Nitrobenzeno – interm. Paulínia - São Paulo BAYER Anilina Nitrobenzeno intermediário Belford Roxo – Rio de Janeiro CBE Estireno etilbenzeno Cubatão – São Paulo CIQUINE - ELEKEIROZ Anidrido maleico Camaçari - Bahia DETEN Ácido sulfônico linear Alquilados pesados Camaçari - Bahia EDN – DOW FECHOU! Estireno Etilbenzeno Camaçari - Bahia ELEKEIROZ Anidrido maleico - Anidrido ftálico - Ftalato de dioctila Resina poliester insaturada Várzea Paulista – São Paulo INNOVA (antiga Petroflex) Estireno Etilbenzeno - poliestireno Triunfo - Rio Grande do sul BRASKEM-NITROCARBONO Caprolactama Ciclohexano - ciclohexanona Camaçari - Bahia BRASKEM (ex-QUATTOR; ex-UNIPAR) Cumeno Mauá – São Paulo Carvão Produção de BTX ou benzeno, pelas siderúrgicas brasileiras – Fonte: Barreira (2001) USINA PRODUÇÃO DE BTX LOCAL Benzeno Açominas Ouro Branco Minas Gerais Tolueno Xileno Cosipa CSN CST Usiminas 23,5 ton./dia 8.580 ton/ 2000 – 1.2744ton/2006 Cubatão São Paulo Volta Redonda Rio de Janeiro 4,8 ton./dia 1.760 ton/ 2000 – 2.145ton/2006 1,34 ton./dia 490 ton/ 2000 –675ton/2006 39,4 ton./dia 14400 ton./ano 42,0 ton./dia 15.330 ton./ano Serra Espírito Santo A CST não separa o BTX, a produção do gás COG depende do índice operacional e da matéria volátil da mistura. Como referência, a geração atual é de aproximadamente 80.000 N/m3 /Hora, o qual é utilizado como combustível. (A percentagem de BTX no gás é em média de 0,76 ). Dados da empresa. Ipatinga Minas Gerais Capacidade: 50,7 ton./dia - Produção 2000: 41,0 ton./dia Capacidade anual: 18.500 ton./ano - Produção 2000 14960 t. Empresas e estabelecimentos por Estados cadastradas no MTE em 2005 ESTADO N° EMPRESAS N° ESTABELECIMENTOS SP 39 49 BA 13 15 RS 8 14 PR 6 8 RJ 5 8 MG 5 5 ES 3 5 SC 2 2 PE 1 1 82 107 TOTAL • Fica PROIBIDO O USO DO BENZENO A PARTIR DE JANEIRO DE 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que o produzem, o utilizem em síntese química, o empreguem como combustíveis derivados de petróleo, em análises ou investigações realizadas em laboratórios, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 203 DE 28 DE JANEIRO DE 2011 (D.O.U. de 01/02/2011 – Seção 1 – pág. 180) Altera o Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres). A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, “3.3... passam a vigorar com as seguintes alterações: a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;” “4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST. 4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes informações: ......... f) Documento-base do PPEOB. 4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar. 4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição. 4.1.2.1 A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa previstos no subitem 4.1.2 deve ser mantida à disposição da fiscalização no local de trabalho.” “4.5 O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria específica.” “4.6 As alterações de instalações que impliquem modificação na utilização a que se destina o benzeno e a quantidade média de processamento mensal devem ser informadas ao DSST, para fins de atualização dos dados de cadastramento da empresa.” “5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais do volume devem apresentar ao DSST o documento-base do PPEOB, juntamente com as informações previstas no subitem 4.1.” Art. 2º Fica revogada a alínea “e” do item 3 e os subitens 3.1 e 5.1 do Anexo 13-A da NR n.º 15, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE Secretária de Inspeção do Trabalho • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Ao DSST. A bancada de governo na Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, reunida no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho DSST, analisou a Portaria n° 203/2011 e concluiu pela necessidade de algumas alterações no texto publicado, visando evitar interpretações dúbias do objetivo de seu conteúdo. Seguem-se as alterações propostas, com as respectivas justificativas: Proposta de alteração do caput do artigo 1º Onde se lê: Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 do Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações: “3.3... a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;” Leia-se Art. 1º O item 4 do Anexo 13 –A (benzeno) da Norma Regulamentadora - NR n.º15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações: JUSTIFICATIVA: Esta alteração é necessária para haver coerência com a nova redação do Artigo 2º proposta abaixo. Proposta de alteração no item 4.1.2. Onde se lê: "Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de analise ou pesquisa,..." Leia-se Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno APENAS em seus laboratórios, nos processos de analise ou pesquisa,... JUSTIFICATIVA: Na forma como está o texto pode haver interpretação que as empresas já cadastradas e que utilizam o benzeno em seus laboratórios deverão fazer, também, o cadastramento de suas instalações, o que seria redundante e levaria a um acúmulo de documentos do PPEOB no DSST, desnecessário.Novas empresas como siderúrgicas, petroquímicas e outras que vierem a se cadastrar, mas que têm laboratório, não teriam que apresentar PPEOB para o cadastro, se a redação permanecer. Com a inserção da palavra apenas, fica claro que as empresas que tem benzeno apenas nos laboratórios é que não teriam que encaminhar o PPEOB quando se cadastrar. As outras que tem laboratório mas também produzem ou usam benzeno tem que mandar o PPEOB para cadastro Proposta de alteração do art. 2º Onde se lê: Art. 2º Fica revogada a alínea e do item 3 e os subitens 3.1 e 5.1 do Anexo... Leia-se: Art. 2º Fica revogado a alínea e do item 3, os subitens 3.1, 3.3 e 5.1, e o item 5 do Anexo... JUSTIFICATIVA: Na forma como está o texto, com a manutenção do item 3.3 pode haver interpretação que as empresas do setor sucroalcooleiro, nas quais o benzeno já deixou de ser utilizado desde 1997 poderão voltar a pedir seu cadastramento junto ao DSST. O item 5 é redundante com o novo item f do artigo 3. Sendo o que tínhamos a apresentar pelo momento. Luiz Sérgio Brandão de Oliveira p/bancada de governo na CNPBz RESUMINDO • Fica PROIBIDO O USO DO BENZENO A PARTIR DE JANEIRO DE 1997, para qualquer emprego, exceto nas indústrias e laboratórios que o produzem, o utilizem em síntese química, o empreguem como combustíveis derivados de petróleo, em análises ou investigações realizadas em laboratórios, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO. RESUMINDO • • • • • • • • • • • 4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes informações: – a)identificação da Empresa (nome,end.CGC,ramo de atividade e classificação Nacional de Atividades Economicas-CNAE) – b)número de trabalhadores do estabelecimento; – c)nome da empresa fornecedora de benzeno, qunando for o caso; – d) utilização a que se destina o benzeno; – e) quantidade média de processamento mensal. – f) Documento-base do PPEOB. 4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar. 4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição. 4.1.2.1 A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa previstos no subitem 4.1.2 deve ser mantida à disposição da fiscalização no local de trabalho.” “4.5 O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do benzeno, de acordo com os procedimentos previstos em portaria específica.” LEGISLAÇÃO ATUAL Portaria 14, Instrução normativa 01 Instrução normativa 02 Acordo coletivo. PORTARIA 14 regulamenta as ações, atribuições e procedimentos da prevenção da exposição ocupacional ao benzeno; cria um novo parâmetro para a avaliação da concentração ambiental VRT-MPT que diferentemente do tradicional limites de tolerância, não exclui risco à saúde; amplia a participação dos trabalhadores: estabelece a obrigatoriedade de cadastramento das empresas que utilizam benzeno; realização do PPEOB (programa de Prevenção a Exposição a Benzeno); sinalização e rotulagem e requisitos de segurança nas situações de emergência. AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 01 E 02 Critérios para a Avaliação das concentracões de benzeno no ambiente de trabalho e de Vigilância da Saúde dos trabalhadores na prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno. ACORDO COLETIVO Competências dos órgãos, empresas e trabalhadores; A criação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno-CNTbenzeno, órgão Tripartite de discussão, negociação e acompanhamento do acordo; A participação dos trabalhadores através do Grupo de Representação dos Trabalhadores do Benzeno GTB; Estabelecimento de prazos de adequação das empresas ao VRTMPT; Criação do Certificado de Utilização Controlada do Benzeno; Estabelecimento de penalidades às empresas infratoras, além daquelas penalidades previstas pelos orgãos de fiscalização. Valor de Referência Tecnológico DEFINIDO NR 15 anexo 13A: “concentração de benzeno no ar considerada exeqüível do ponto de vista técnico, definido em processo de negociação tripartite. Deve ser considerado como referência para os programas de melhoria contínua das condições dos ambientes de trabalho. O cumprimento do VRT é obrigatório e NÃO EXCLUI RISCO À SAÚDE.” O VRT não é nem limite de tolerância nem limite de exposição. É um valor de referência para concentração ambiental. NENHUMA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR É PERMITIDA. O VRT é portanto um indicador de controle ambiental e deve ser utilizado para comprovação de melhoria continua obtida através da implementação de medidas tecnológicas para evitar emissão da substância para o ar. Programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno (PPEOB) Programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno (PPEOB) • O PPEOB é obrigatório • Anexo 13 A • Objetivo : – eliminar ou controlar as possíveis situações que possibilitem algum risco à saúde dos trabalhadores. 5.2 ao 5.4, do Anexo 13A, que se referem ao conteúdo do PPEOB • “O Programa elaborado pela empresa, deve representar o mais elevado grau de compromisso de sua diretoria com os princípios e diretrizes da prevenção da exposição dos trabalhadores ao benzeno devendo: • a) ser formalizado através de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado; • b) ter indicação de um Responsável pelo Programa que responderá pelo mesmo junto aos Órgãos Públicos, as representações dos trabalhadores específicas para o benzeno e ao Sindicato profissional da categoria PPEOB • deverão estar relacionados os empregados responsáveis pela sua execução, com suas respectivas atribuições e competências. PPEOB • O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela Norma Regulamentadora nº9, com a redação dada pela Portaria nº25 de 29/12/94, acrescido de: • • acaracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 1 (um) % em volume; • • b- avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução Normativa - IN nº 001; PPEOB • c- ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros, segundo a Instrução Normativa - IN nº 002; • • d- descrição do cumprimento das determinações da Portaria e acordos coletivos referentes ao benzeno; • • eprocedimentos para o arquivamento dos resultados de avaliações ambientais previstas na IN nº 001 por 40 (quarenta) anos; • • fadequação da proteção respiratória ao disposto na Instrução Normativa nº 01, de 11/04/94; • Instrução pode ser encontrada em: http://www.ipef.br/legislacao/bdlegislacao/arquivos/5203.rtf PPEOB • g- definição dos procedimentos operacionais de manutenção , atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção deverão ser descritos os de caráter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis vazamentos ou emissões fugitivas; • PPEOB • hlevantamento de todas as situações onde possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores; • • i- procedimentos para proteção coletiva e individual dos trabalhadores, do risco de exposição ao benzeno nas situações críticas verificadas no item anterior, através de medidas tais como: organização do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada e proteção para evitar contato com a pele; PPEOB • jdescrição dos procedimentos usuais nas operações de drenagem , lavagem, purga de equipamentos, operação manual de válvulas, transferências, limpezas, controle de vazamentos, partidas e paradas de unidades que requeiram procedimentos rigorosos de controle de emanação de vapores e prevenção de contato direto do trabalhador com o benzeno; • PPEOB • k- descrição dos procedimentos e recursos necessários para o controle de situação de emergência, até o retorno à normalidade; • • l- cronograma detalhado das mudanças que deverão ser realizadas na empresa para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno e a adequação ao Valor de Referência Tecnológico; • PPEOB • m- exigências contratuais pertinentes, que visem adequar as atividades de empresas contratadas à observância do Programa da contratante; • • n- procedimentos específicos de proteção para o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, mulheres grávidas ou em período de amamentação. OUTRAS LEGISLAÇÕES APROVADOS APÓS 1995 Portaria 34 MTE – INDICADOR BIOLÓGICO DE EXPOSIÇÃO Portaria 776 MS – VILILÂNICA A SAÚDE ONDE ENCONTRAMOS O BENZENO ABAIXO DE 1% • Petróleo; • Naftas e ou gasolinas; • Solventes (colas, tintas, vernizes, desengraxantes de origem do petróleo,diluidores,etc) • Resíduos oleosos, • Ar de cidades; • Àguas contaminadas; • Solos contaminados; • Refrigerantes contaminados, etc Composição do Petróleo Brasileiro UNIDADE DE NEGÓCIOS CONCENTRAÇÃO APROXIMADA MÉDIA DE AROMÁTICOS % M/M CONCENTRAÇÃO APROXIMADA MÉDIA DE BENZENO UN_BA: Unidade de Negócio da Bahia 12 0,05 UN-BC: Unidade de Negócio da Bacia de Campos 29 0,03 UN-ES: Unidade de Negócio do Espírito Santo 21 0,17 UN-RNCE: Unidade de Negócio do Rio Grande do Norte e Ceará 13 0,06 UN-SEAL : Unidade De Negócio Do Sergipe E alagoas ------------- 0,12 UN-SUL: Unidade de Negócio do Sul -------------- 0,69 UN-AM: Unidade de Negócio do Amazonas 11 0,38 UN-RIO: Unidade de Negócio do Rio de Janeiro UN-BSOL: Unidade de Negócio da Bacia do Solimões Bol. Téc. Petrobrás, rio de janeiro, 44(1/4):53-59, jan/dez, 2001 Composição do Petróleo Mundial CONTINENTES Concentração aproximada aromáticos % m/m Concentração aproximada de benzeno EUROPA MÍNIMA: 23 MÉDIA: 28 MÁXIMA: 34 MÍNIMA: < 0,1 MÉDIA:0,2 MÁXIMA: AMÉRICA LATINA MÍNIMA:24 MÉDIA:33 MÁXIMA: 38 MÍNIMA:< 0,1 MÉDIA:0,1 MÁXIMA: 0,2 AMÉRICA DO NORTE MÍNIMA:4 MÉDIA:24 MÁXIMA: 43 MÍNIMA:< 0,1 MÉDIA:0,1 MÁXIMA: ORIENTE MÉDIO MÍNIMA:16 MÉDIA:24 MÁXIMA:39 MÍNIMA:< 0,1 MÉDIA:0,2 MÁXIMA: ÁFRICA MÍNIMA:21 MÉDIA:23 MÁXIMA: 31 MÍNIMA:< 0,1 MÉDIA:0,1 MÁXIMA: EXTREMO ORIENTE MÍNIMA:13 MÉDIA:14 MÁXIMA: 15 MÍNIMA:< 0,1 MÉDIA:0,1 MÁXIMA: CEI MÍNIMA:21 MÉDIA:26 MÁXIMA: 32 MÍNIMA:0,15 MÉDIA:0,15 MÁXIMA: 0,15 BRASIL MÍNIMA:10 MÉDIA:21 MÁXIMA: 32 MÍNIMA: < 0,1 MÉDIA:0,1 MÁXIMA:0,7 Bol. Téc. Petrobrás, rio de janeiro, 44(1/4):53-59, jan/dez, 2001 Alguns produtos derivados de petróleo Solventes Fração Faixa de temperatura de destilação (ºC) Gás Abaixo de 20 nº de átomos de carbono C1-C4 Éter de petróleo 20-60 C5-C6* Nafta leve 60-100 C6-C7 Gasolina 40-250 C5-C10 Querosene 175-325 C12-C18 Gasóleo Acima de 275 > C12 Óleo lubrificante Pouco voláteis Cadeias longas Asfalto e/ou coque de petróleo Pouco voláteis Estruturas policíclicas SOLVENTES SOLVENTES EM GERAL, COLAS, TINTAS, VERNIZES, DILUENTES, REMOVEDORES, ETC PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 775, DE 28 DE ABRIL DE 2004 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Art. 1° Proibir, em todo o Território Nacional, a comercialização de produtos acabados que contenham “benzeno” em sua composição, admitida, porém, a presença desta substância, como agente contaminante, em percentual não superior a: a) 1% (um por cento), em volume, até 30 de junho de 2004; b) 0,8% (zero vírgula oito por cento), em volume, a partir de 1° de julho de 2004; c) 0,4% (zero vírgula quatro por cento), em volume, a partir de 1° de dezembro de 2005; e d) 0,1% (zero vírgula um por cento), em volume, a partir de 1° de dezembro de 2007. § 1° Aos combustíveis derivados de petróleo é admitido um percentual não superior a 1% (um por cento), em volume. § 2° Os produtos sob o regulamento sanitário conforme a Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, seguirão a Resolução - RDC n° 252, de 16 de setembro de 2003 e suas atualizações. Art. 2° Estabelecer a obrigatoriedade de que o rótulo de qualquer produto acabado que contenha mais de 0,01% (zero vírgula zero um por cento), em volume, de benzeno, deve indicar a presença e a concentração máxima deste aromático. Art. 3° Fixar o prazo de 180 dias, após a publicação deste ato, para que os fabricantes e distribuidores dos produtos acabados seadequem ao disposto no artigo 2° desta portaria. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BERZOINI HUMBERTO COSTA Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Ministro de Estado da Saúde PETRÓLEO PRODUTO: GASOLINA C SEGUNDO INFORMAÇÕES DA ANP A MÉDIA SE ENCONTRA EM TORNO DE 0,8% Especificações da Gasolina : Portaria ANP P309_2001 CARACTERÍSTICA Cor Aspecto Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC Massa específica a 20ºC Destilação 10% evaporado, máx. 50% evaporado, máx. 90% evaporado, máx.(7) PFE, máx. Nº de Octano Resíduo, máx.Motor – MON, mín. Índice Antidetonante – IAD, mín.(10) Pressão de Vapor Kg/m3 ESPECIFICAÇÃO Gasolina Comum Gasolina Premium Tipo A Tipo C Tipo A Tipo C (1) (2) (1) (2) (4) (4) (4) (4) 1 máx (6) 1 máx. (6) (5). (5) anotar anotar anotar anotar ºC ºC ºC ºC %vol - 65,0 120,0 190,0 220,0 2,0 (8) (9) 65,0 80,0 190,0 220,0 2,0 82,0 (9) 65,0 120,0 190,0 220,0 2,0 - - (8) 87,0 kPa 45,0 a 62,0 5 UNIDAD E %vol 69,0 máx. 5 360 MÉTODO ABNT ASTM visual (3) NBR 13992 D 1298 DD4052 86 65,0 80,0 190,0 220,0 2,0 - NBR 7148 NBR NBR 9619 14065 MB 457 D 2700 (8) 91,0 MB 457 45,0 a 62,0 5 (12)(13) 69,0 máx. 5 360 NBR 4149 NBR NBR 14525 NBR 14156 14478 NBR D 2699 D D 2700 4953 a 37,8 ºC (11) Goma Atual Lavada, máx. Período de Indução a 100ºC, mín. Corrosividade ao Cobre a mg/100 mLmin - (12)(13) 1 1 1 1 50ºC, 3h,máx. máx.(14) Enxofre, % massa 0,12 0,10 0,12 0,10 Benzeno, máx. (14) %vol 1,2 1,0 1,9 1,5 Chumbo, máx. (5) Aditivos (15) Hidrocarbonetos: (14) (16) Aromáticos, máx. (17) Olefínicos, máx. (17) g/L %vol 0,005 - 0,005 - 0,005 - 0,005 - 57 38 45 30 57 38 45 30 14359 NBR 6563 NBR 14533 MB 424 D 5190 381 DD5191 525 DD5482 D 130 D 1266 D 2622 D 3606 3120 D 5443 4294 D 3237 D 6277 5453 D 1319 LEGISLAÇÕES PARA OS SOLVENTES E GASOLINA • Todas as pertinentes PCMSO; PPRA, etc • Portaria 34- Indicador biológico de exposição; • Portria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores; entre outras DISCUSSÕES EM PAUTA SOBRE A GASOLINA • REDUÇÃO DE BENZENO NA GASOLINA BOAS PRÁTICAS REDUÇÃO DA EXPOSIÇÃO A VOC’S Experiência internacional – implementação em etapas. Em geral: 2 a 4 anos para cada etapa. No Brasil: Etapa 0: Eliminação de vazamentos em sistemas de armazenamento (Resolução CONAMA) e transferência (válvulas, flanges, tanques) Na Europa: Etapa 1: Captura de vapores durante carga e descarga de tanques e veículos transportadores – a definir Etapa 2: Captura de vapores durante o abastecimento nos postos revendedores – a definir Fonte: ANP, 2008, Jacobina, 2008 Laboratórios de Universidade Benzeno • Informar a proibição da utilização do benzeno exceto nas industrias e laboratórios que: – d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório, quando não for possivel a substituição; – Levantar os laboratórios que utilizam benzeno e verificar a justificativa; • Laboratórios que possam substituir • Laboratórios que não podem substituir Laboratórios de Universidade Benzeno -Laboratórios que possam substituir Destinar o benzeno existente para laboratórios que possam utilizar legalmente. Laboratórios de Universidade Benzeno -Laboratórios que não possam substituir • • Cadastrar junto a DSST-MTE, justificando a não possibilidade de substituição; Obedecer a legislação pertinente: Portaria 14, Instrução normativa 01 Instrução normativa 02 Acordo coletivo. Importante: GTB (grupo de trabalhadores na CIPA) e PPEOB. Portaria 34- Indicador biológico de exposição; Portaria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores; entre outras Laboratórios de Universidade Benzeno -Laboratórios que manipulam produtos que contem , 1% benzeno (colas, tintas, vernizes, solventes) • Obedecer a legislação pertinente: PCMSO; PPRA, etc • Portaria 34- Indicador biológico de exposição; • Portria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores Laboratórios de Universidade Benzeno –Trabalhadores que já manipularam benzeno durante algum momento de sua vida Portaria 776 – Vigilância a saúde dos Trabalhadores OBRIGADA