CRAS
VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA
ORGANOGRAMA
SMADS
COGEAS
CAS SUL
CAS LESTE
CAS CENTRO
OESTE
CAS SUDESTE
CAS NORTE
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
CRAS
ARICNDUVA
MÓOCA
IPIRANGA
JABAQUARA
VILA PRUDENTE
VILA MARIANA
PENHA
SERVIÇOS CONVENIADOS
COORD. ASSIST.SOCIAL NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
CAS NORTE
CAS LESTE
CAS CENTRO-OESTE
CAS SUDESTE
CAS SUL
Fonte CEinfo out/2008
CAS SUDESTE
CAS SUDESTE
Supervisão Técnica
CRAS
VILA PRUDENTE I
CRAS
VILA PRUDENTE II
CREAS
Proteção Social Básica
Tem como objetivo a prevenção de situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições
e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Destina-se à população que vive em situação de fragilidade
decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário
ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos
afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, dentre outras).
O principal serviço ofertado pelo
CRAS
é o
Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF),
consiste em um
trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a
função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de
vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Atuação
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
atua como a principal porta de entrada do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS), nos territórios e é
responsável pela organização e oferta de serviços da rede
socioassistencial, direcionados para grupos específicos,
dentre eles, os Centros de Convivência para crianças,
jovens e idosos.
*Centro para Crianças e
Adolescentes (CCA)
*Centro para Juventude (CJ)


Os CCAs devem oferecer espaços de estar, de convívio e de
participação para crianças e adolescentes de ambos os sexos,
em horários alternados ao da escola ou diversificados e
flexíveis.
Faixa etária: 06 a 12 anos / 12 a 15 anos.
Os CJs oferecem espaços de estar, de convívio e de
participação para jovens de ambos os sexos, em horários
alternados ao da escola ou diversificados e flexíveis. Os cursos
devem estar voltados para o desenvolvimento de competências
básicas , competências específicas e de gestão.
Faixa etária: de 15 a 24 anos e 11 meses
Formas de acesso:
Prioridade para crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco social, com fragilidade de vínculos
afetivos, encaminhados pelo CRAS e rede de serviços
socioassistenciais e por procura espontânea.
Funcionamento
De segunda a sexta feira, por período de 8 horas diárias
divididas em dois turnos.
Centro de Referência da Assistência
Social
CRAS VP / SAPOPEMBA
BOLSA FAMÍLIA
O Bolsa Família é um programa que
transfere renda diretamente para as
famílias como forma de garantir o direito
humano à alimentação adequada, à
educação e à saúde.
PÚBLICO-ALVO
Famílias em situação de POBREZA e de
EXTREMA POBREZA em todo o País.

EXTREMA POBREZA – Renda mensal até
R$ 70,00 por pessoa;

POBREZA – Renda mensal entre R$ 70,01 a
R$ 140,00.
TIPOS E VALORES DOS
BENEFÍCIOS

BÁSICO - Famílias extremamente pobres R$ 70

VARIÁVEL – Vinculado a crianças de até 15
anos – R$ 32 (limitado a 5 variáveis por
família)

VARIÁVEL JOVEM – Vinculado a jovens de
16 e 17 anos – R$ 38 (limitado a 2 por
família.
TIPOS E VALORES DOS
BENEFÍCIOS

VARIÁVEL GESTANTE – Pago em 9
parcelas a partir dos registro da
gravidez no sistema de pré-natal do
Ministério da Saúde – R$ 32

VARIÁVEL NUTRIZ – Pago em 6
parcelas a partir da inclusão do bebê
no Cadastro Único – R$ 32.
CONDICIONALIDADES
As Condicionalidades são os compromissos
assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do
Bolsa Família quanto pelo poder público para
ampliar o acesso dessas famílias a seus
direitos sociais básicos.
•SAÚDE;
•EDUCAÇÃO;
•ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONDICIONALIDADES - SAÚDE
As famílias beneficiárias assumem o
compromisso de acompanhar o cartão de
vacinação e o crescimento e desenvolvimento
das crianças menores de 7 anos. As mulheres
na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer
o acompanhamento e, se gestantes ou
nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal
e o acompanhamento da sua saúde e do
bebê.
CONDICIONALIDADES EDUCAÇÃO
Todas as crianças e adolescentes entre 6 e
15 anos devem estar devidamente
matriculados e com frequência escolar
mensal mínima de 85% da carga horária. Já
os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter
frequência
de,
no
mínimo,
75%.
CONDICIONALIDADES – ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Crianças e adolescentes com até 15 anos
em risco ou retiradas do trabalho infantil
pelo Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (Peti), devem participar dos Serviços
de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência
mínima de 85% da carga horária mensal.
DESCUMPRIMENTO DE
CONDICIONALIDADES

ADVERTÊNCIA

BLOQUEIO – 30 DIAS

SUSPENSÃO – 60 DIAS

SEGUNDA SUSPENSÃO – 60 DIAS

CANCELAMENTO
CALENDÁRIO DE REPERCUSSÃO
SÁUDE / EDUCAÇÃO
Mês de
repercussão
Períodos da repercussão
Educação
Saúde
Março
Out/Dez - 2011
2º sem - 2011
Maio
Fev/Mar - 2012
-
Julho
Abr/Mai - 2012
-
Setembro
Jun/Jul - 2012
1º sem - 2012
Novembro
Ago/Set - 2012
-
SIGPBF – Sistema de Gestão do Programa Bolsa
Família
e
Sistema de Condicionalidades SICON
Permanência no programa

Tempo indeterminado;

Continuar dentro dos critérios;
Cumprimento das condicionalidades
(Educação/Saúde);
Comparecer ao recadastramento* (Realizado
geralmente a cada 2 anos).


* A atualização cadastral deve ser realizada a
qualquer momento quando houver quaisquer
mudanças.
ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
Acompanhamento regular e contínuo das
condicionalidades do Bolsa Família permite
identificar as famílias com dificuldades em
cumprir os compromissos assumidos nas
áreas de saúde, educação e assistência
social, além de mapear os principais
problemas vivenciados por elas.
SASF
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social
Básica no Domicílio.

Prevê a convivência e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários por meio de ações socioeducativas que visam
acesso à rede sociassistencial , a garantia de autonomia, por
meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo às
situações de risco, exclusão e isolamento de grupos familiares.

A efetividade do trabalho social do SASF está vinculada à
capacidade de articulação entre os setores da política de
assistência social e demais políticas públicas, como pacto de
ação coletiva.
SASF
Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social
Básica no Domicílio.
Objetivos:

Acompanhar e monitorar famílias beneficiárias de programas de
transferência de renda especialmente as que não cumprem
condicionalidades e famílias com beneficiários do Beneficio da
Prestação Continuada ( BPC);

Forma de acesso: demanda identificada e encaminhada pelo CRAS

A delimitação de área de abrangência é feita pelo observatório da
CAS, por meio de análises de dados espaciais, georeferenciamento
dos beneficiários dos PTRs e BPC
Legislação CREAS

(PAEFI) Programa e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos.

“Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um
ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de
direitos.(...). Articula-se com as atividades e atenções prestadas às
famílias no demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas
públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantias de
Direitos.”

Famílias e indivíduos que vivenciam violações de
seus direitos por ocorrência de: violência física e
psicológica e negligência; violência sexual e ou
exploração sexual; afastamento do convívio familiar
devido à aplicação de medida socioeducativa ou
medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de
rua e mendicância; abandono; vivencia do trabalho
infantil; discriminação(orientação sexual, raça,
etnia); descumprimento das condicionalidades do
PETI e PBF em decorrência de violação de direitos.




Contribuir para:
O fortalecimento da família no desempenho da sua
função protetiva;
encaminhar para inclusão no sistema de proteção
social e nos serviços púbicos conforme
necessidades;
Prevenir incidência de violação de direitos, bem
como contribuir para sua reparação;(...)

Acolhida, escuta, orientação, encaminhamentos, visita
domiciliar, informação;

Comunicação e defesa de direitos, fortalecimento da função
protetiva da família;

Elaboração de relatórios e/ou prontuários;

Fortalecimento do convívio familiar e comunitário;

Diagnóstico socioeconômico, construção do plano individual e
ou familiar, atendimento psicossocial , juridicossocial,
articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema
de Garantias de Direitos.



Segurança de Acolhida, ter respeitada sua
privacidade, sua identidade, integridade e história de
vida preservadas, ser orientado e ter a efetividade
dos encaminhamentos.
Segurança de Convívio Familiar e Comunitário; ter
assegurado o convívio familiar, comunitário e social,
ter acesso a serviços de outras políticas públicas,
conforme necessidades.
Segurança de Desenvolvimento da Autonomia; ser
informado sobre acessos à direitos, poder construir
projetos pessoais e sociais e desenvolver
autoestima;(...)




Grupos familiares e indivíduos em vivência de
situações de risco e violação de direitos,
territorialmente referenciado ao CREAS;
Acesso por identificação e encaminhamento dos
serviços de proteção e vigilância social;
Por encaminhamento de outros serviços
socioassistenciais, das demais políticas públicas,
dos demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos e do Sistema de Segurança Pública;
Demanda espontânea.

Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial;

Serviços públicos de educação, saúde, cultura, esporte e
outros;

Sociedade civil organizada;



Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Sistema de Segurança Pública;
Instituições de Ensino e Pesquisa.

Art. 3º. Os Centros de Referência Especializados de
Assistência Social - CREAS constituem unidades de prestação
de serviços especializados e continuados a indivíduos e
famílias com seus direitos violados, mediante a integração de
esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos
serviços e potencializar as ações para os seus usuários,
envolvendo um conjunto de profissionais e processos de
trabalho que devem ofertar apoio e acompanhamento
individualizado especializado.









I - referenciar e encaminhar os casos de situações de violação de direitos, vitimizações,
agressões e negligências;
II - ofertar acolhida e escuta individual;
III - orientar e encaminhar para a rede socioassistencial e de serviços especializados as
demandas oriundas de órgãos do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares;
IV - realizar encontros em parceria com as Supervisões de Assistência Social - SAS das
Subprefeituras, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, Varas de
Família, Varas da Infância e da Juventude e demais membros da rede de garantia de
direitos;
V - orientar a abordagem, nas ruas, de grupos de crianças e adolescentes vulneráveis,
bem como de suas famílias, por meio dos recursos do Presença Social nas Ruas;
VI - marcar presença nos serviços de sua área de atuação referenciada;
VII - acompanhar, monitorar e supervisionar os encaminhamentos realizados;
VIII - ofertar orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos
individuais e coletivos;
IX - monitorar a presença de trabalho infantil e das diversas formas de violência,
negligência, abuso e exploração sexual, mediante abordagem em vias públicas em locais
identificados pela existência de situações de risco.

DECRETO Nº 50.009, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais Documento Base
– Fichas de Serviços Brasília Junho de 2009
Diário Oficial da União de25/11/2009: Resolução nº 109 de 11 de
novembro de 2009 que aprova a tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais
Guia de orientação nº 1 do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), MDS e SNAS.
PLAS – Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo

Cadúnico – Cadastro Único

MDS –Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Programa Bolsa Família – Agenda da Família




Contatos
CRAS VP I – SAPOPEMBA
Coordenadora: Marisa Minotti Kuhn
End: rua Benedito Jacinto Mendes, 54 – Jd. Grimaldi
TEL: 2143-4213 / 2143-1043 fax: 2701-6684
Email: [email protected]
CREAS VP I – SAPOPEMBA
Coordenadora: Cristiane Grilanda Pereira
End: rua Manoel Arruda Castanho,
Tel: 2143-8401
Email: [email protected]
SASFs:
SASF SAPOPEMBA I – TEOTONIO VILELA
Gerente: Janete
End: Rua Maria Rosa de Souza 11 A – Jd. Sapopemba
Tel: 2018-1304
Email: [email protected]
SASF SAPOPEMBA II – JARDIM SINHÁ
Gerente: Andrea
End: Rua Gen. Porfírio da Paz,1616 – Parque Bancário
Tel: 2024-2539
Email:[email protected]
SASF SAPOPEMBA III – FAZENDA DA JUTA
Gerente: Rosane
End: Rua Clenio Vanderley, 160- Jd Nova Sapopemba
Tel: 2017-3621
Email:[email protected]
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