Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • Aperfeiçoamentos pelo Licenciante • Aperfeiçoamentos pelo Licenciado • Impossibilidade de cessão de direitos ao licenciante (art. 63) • Aperfeiçoamentos conjuntos • Reversão de Direitos – Na Europa, não pode licenciados exclusivos ou cessão automática de direitos e permitidos somente se recíprocos Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • Propriedade dos aperfeiçoamentos: • O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para seu licenciamento. (LPI art. 63) Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • Titularidade da invenção: • A patente pertence exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • Salvo previsão em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado. • Consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício. Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • O empregador, titular da patente, poderá conceder ao empregado participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa. • A participação não se incorpora ao salário do empregado. Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção por ele desenvolvida desvinculada do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador. Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • A propriedade de invenção será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário. • É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração. Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas. • No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência. Parte 4: Futuros Desenvolvimentos • Aplica-se o disposto acima às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal. • Será assegurada ao inventor, na forma e condições previstas no estatuto ou regimento interno da entidade, premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com o pedido ou com a patente, a título de incentivo. Decreto 2.553/98 • Art. 3 - Ao servidor da Administração Pública direta, indireta e fundacional, que desenvolver invenção, aperfeiçoamento ou modelo de utilidade e desenho industrial, será assegurada, a título de incentivo, durante toda a vigência da patente ou do registro, premiação de parcela do valor das vantagens auferidas pelo órgão ou entidade com a exploração da patente ou do registro. Decreto 2.553/98 • Os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, indireta e fundacional promoverão a alteração de seus estatutos ou regimentos internos para inserir normas que definam a forma e as condições de pagamento da premiação de que trata este artigo, a qual vigorará após publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os acordos firmados anteriormente. Decreto 2.553/98 • A premiação não poderá exceder a um terço do valor das vantagens auferidas pelo órgão ou entidade com a exploração da patente ou do registro. • A premiação não se incorpora, a qualquer título, aos salários dos empregados ou aos vencimentos dos servidores. Decreto 2.553/98 • Na celebração de instrumentos contratuais serão estipuladas a titularidade das criações intelectuais e a participação dos criadores. Serviços e Suporte • • • • • • Cursos e Treinamento Consultorias Novas versões Novos Produtos Manutenção e suporte telefônico Partes sobressalentes Futuros Desenvolvimentos • Evitar todos compromissos que limitem opções de desenvolver novos produtos • Opções para adquirir novos Direitos de Propriedade Intelectual– mas em que termos • Direitos de preferência podem ser irrelevantes e atrasar novos negócios • O Licenciado geralmente quer acesso a tecnologia de ponta mas com liberdade de manter a antiga tecnologia Clusters 3 and 4: Conclusion • Financial Terms are always related to Clusters 1, 2 and 4. • Look at total value • Use flexibility in deciding how to pay • Give both sides financial incentives to continue to work together.