PROSPECTO
Actualizado em 23 de Junho de 2015
Popular Predifundo - Fundo de Investimento Imobiliário Aberto
Tipo e duração
Fundo Imobiliário, aberto, com duração indeterminada.
Início de Actividade
O Fundo iniciou a sua actividade em 19 de Maio de 1994.
Entidade Gestora
Popular Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, SA, com sede na Rua
Ramalho Ortigão, 51 em Lisboa.
Banco Depositário
Banco Popular Portugal, SA.
Auditores
PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.
Entidade Colocadora
Banco Popular Portugal, SA.
Consultores Investimento Não tem.
Peritos Avaliadores
Engiprumo - Gabinete de Engenharia e Arquitectura, Lda, L2I - Investimentos Imobiliários. Lda,
Eng. Pedro Miguel Leal de Sá Martins, Eng. Paulo António Basto da Silva Pimenta, Eng. José Luís
A. Pádua e Silva, Krata - Sociedade de Avaliação de Bens, Lda, CPU – Consultores de Avaliação,
Lda.
Política de Investimento
O objectivo do Fundo consiste em rentabilizar, no médio longo prazo, as aplicações dos
participantes, através da gestão de um património maioritariamente constituído por valores
imobiliários que proporcionem uma boa relação risco/rendibilidade. A política de investimento
privilegia aplicações em imóveis (prédios urbanos ou fracções autónomas), localizados em
Portugal, e destinados a comércio, logística e serviços, entre outras. A aquisição de imóveis para
habitação será reduzida ao mínimo.
O principal objectivo da aquisição dos imóveis é o arrendamento, podendo o Fundo adquirir
imóveis para revenda, e também participar no desenvolvimento de projectos de construção.
O Fundo não privilegia especificamente qualquer sector ou zona geográfica, podendo investir, uma
percentagem residual em prédios ou fracções autónomas localizados em Estados-membros da
União Europeia.
A título acessório o Fundo investirá em unidades de participação de outros fundos de investimento
imobiliário, até ao limite de 25% seu activo total; numerário, depósitos bancários, certificados de
depósito, unidades de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou
garantidos por um Estado-membro da União Europeia, com prazo de vencimento residual inferior a
um ano. Embora a legislação o permita, o Fundo não deterá participações em sociedades
imobiliárias, e os projectos de construção estão limitados a 10% do activo total do Fundo. Com o
objectivo de aproveitar oportunidades de mercado, o Fundo poderá recorrer ao endividamento, o
qual terá sempre carácter não permanente e está limitado a 25% do activo total do Fundo.
Risco Associado aos
Investimentos nos
Mercados Imobiliários
Não obstante o objectivo do Fundo, a sua valorização está naturalmente sujeita à evolução do
valor dos activos que o integram, podendo o valor das unidades de participação aumentar ou
diminuir, em função dessa evolução. O Fundo incorre em riscos associados aos mercados
imobiliários, nomeadamente o risco de preço, o risco de liquidez resultante da dificuldade de se
proceder à rápida alienação dos seus activos imobiliários, e o risco de catástrofes naturais, não
obstante o Fundo deter uma apólice de seguros para cobrir este tipo de risco.
Perfil do Investidor
O Fundo destina-se a investidores conservadores que procurem uma rendibilidade superior à dos
mercados monetários. O prazo adequado para o investimento é no mínimo de 12 meses.
Evolução do Valor da Unidade de Participação em Euros (últimos 10 anos)
Popular Predifundo
Rendibilidade e Risco Histórico
Ano
Rendibilidade
Risco
2013
-3,96%
2
2012
2,15%
2
2011
2,87%
1
2010
2,41%
1
2009
2,93%
1
Rendibilidades Históricas Efectivas (últimos 5 anos)
3
Advertência: As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, dado que o valor das unidades de participação pode aumentar ou
diminuir em função da avaliação dos activos que integram o seu património. A classe de risco varia entre 1 (risco baixo) e 6 (risco muito alto).
Comissões e Encargos
Imputáveis directamente ao participante
Comissão de Subscrição:
0%
Comissão de Resgate:
1% até 365 dias; 0% mais de 365 dias
Imputáveis directamente ao Fundo
Comissão de Gestão:
1,25% ao ano (taxa nominal).
Comissão de Depósito:
0,25% ao ano (taxa nominal).
O Fundo suporta os encargos relacionados com a compra e vendas dos activos, bem como outros
referidos no respectivo Regulamento de Gestão, incluindo a taxa de supervisão.
Determinação do Valor da
Unidade de Participação
O valor da unidade de participação é calculado nos dias úteis, e determina-se dividindo o
património do Fundo, líquido de comissões e encargos, pelo número de unidade de participação
em circulação.
Divulgação do Valor da
Unidade de Participação
O valor diário das unidades de participação é divulgado aos balcões do Banco Popular Portugal,
SA, e no seu site (www.bancopopular.pt), sendo também disponibilizado no sistema de difusão de
informação da CMVM (www.cmvm.pt).
Admissão à cotação
Não está prevista a admissão à cotação das unidades de participação do Fundo.
Comercialização
O Fundo é comercializado aos balcões do Banco Popular Portugal, SA.
Subscrição
O valor da unidade de participação, para efeitos de subscrição, será o valor da unidade de
participação conhecido e divulgado no dia útil seguinte ao da data do pedido de subscrição. Os
pedidos de subscrição efectuados em dias úteis até às 15h30m são considerados no dia. Os
pedidos de subscrição efectuados em dias úteis após as 15h30, ou em dias não úteis, são tratados
como pedidos de subscrição efectuados no dia útil seguinte. Em ambos os casos, os pedidos de
subscrição são efectuados a preço desconhecido.
O número mínimo de unidades de participação a subscrever é o correspondente a 100 euros.
Resgate
Os resgates podem ser solicitados nos locais e meios de comercialização do Fundo, com uma
antecedência de dez dias úteis. O pagamento do resgate será efectuado por crédito em conta do
participante, até ao décimo dia útil seguinte ao da aceitação do pedido.
O valor da unidade de participação, para efeitos de resgate, será o valor conhecido e divulgado no
dia do respectivo pagamento, deduzida da respectiva comissão.
O número mínimo de unidades de participação a resgatar será de uma unidade de participação.
Distribuição de
Rendimentos
O Fundo não distribui rendimentos, pelo que, caso existam, estarão incorporados no valor das
unidades de participação, sendo aplicados de acordo com a política de investimentos do Fundo.
Consulta de outra
documentação
O presente prospecto contém apenas a informação essencial relativa ao Fundo e não dispensa a
consulta do Regulamento de Gestão. A Entidade Gestora e Banco Depositário disponibilizam, sem
qualquer encargo, o Regulamento de Gestão e os relatórios semestrais e anuais do Fundo. A
informação relativa ao Fundo encontra-se disponível nos locais de comercialização do Fundo e no
site do Banco Depositário (www.bancopopular.pt), podendo a composição do Fundo ser consultada
mensalmente no sistema de difusão de informação da CMVM (www.cmvm.pt).
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Popular Predifundo
Regime Fiscal
Fiscalidade do Fundo
a) Rendimentos prediais
• Tributação autónoma à taxa de 20%, a qual incide sobre os rendimentos líquidos dos encargos
de conservação e manutenção efectivamente suportados, devidamente documentados.
b) Mais-valias prediais
• Tributação autónoma à taxa de 25%, a qual incide sobre 50% da diferença positiva entre as maisvalias e as menos-valias realizadas, apuradas de acordo com o Código do IRS.
c) Mais-valias (outras)
• Tributação autónoma das mais-valias obtidas em território português, ou fora dele, à taxa de 25%,
sobre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano.
d) Outros rendimentos obtidos no território português:
• São tributados autonomamente, por retenção na fonte ou às taxas de retenção na fonte, como se
de pessoas singulares se tratasse. Os rendimentos não sujeitos a retenção na fonte são tributados
autonomamente à taxa de 25%.
e) Outros rendimentos obtidos fora do território português:
• São tributados autonomamente, à taxa de 20%, tratando-se de rendimentos de títulos de dívida,
dividendos e rendimentos de fundos de investimento, e à taxa de 25% nos restantes casos.
f) Outros impostos aplicáveis ao Fundo:
• Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e de imposto municipal sobre as
transmissões onerosas de imóveis (IMT) os prédios integrados em fundos de investimento
imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
Fiscalidade dos participantes
a) Sujeitos passivos de IRS fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola:
• Os rendimentos respeitantes a unidades de participação em Fundos de Investimento que se
constituam e operem de acordo com a legislação nacional estão isentos de IRS. Tais rendimentos
podem, no entanto, ser englobados pelos respectivos titulares caso em que o imposto retido ou
devido ao próprio Fundo tem a natureza de imposto por conta.
• Em caso de englobamento, os titulares das unidades de participação têm direito a deduzir 50%
dos lucros colocados à disposição do Fundo por pessoas colectivas sujeitas e não isentas de IRC,
bem como os rendimentos resultantes de partilha em consequência da liquidação dessas
entidades que sejam considerados como rendimentos de capitais.
• As transmissões por morte, a favor de cônjuge, descendentes e ascendentes, estão isentas de
Imposto de Selo.
b) Sujeitos passivos de IRC e de IRS, no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou
agrícola:
• Os rendimentos respeitantes a unidades de participação em Fundos de Investimento que se
constituam e operem de acordo com a legislação nacional não estão sujeitos a retenção na fonte,
sendo considerados como proveitos ou ganhos para efeito da determinação do imposto devido
final, tendo o montante de imposto retido ou devido na esfera do Fundo a natureza de imposto por
conta.
• Os lucros distribuídos ao Fundo por uma sociedade com sede ou direcção efectiva no território
português, sujeita e não isenta de IRC, também são dedutíveis para efeitos da determinação do
lucro tributável em 50%.
c) Sujeitos passivos isentos de IRC:
• No caso de sujeitos passivos de IRC residentes em território português que, em consequência de
isenção, não estejam obrigados à entrega da declaração de rendimentos, o imposto retido ou
devido na esfera do Fundo, correspondente aos rendimentos de unidades de participação que
aqueles tenham subscrito, deve ser restituído pela entidade gestora do Fundo e pago
conjuntamente com os rendimentos respeitantes a essas unidades de participação.
Não Residentes em Território Português
Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de IRS e IRC.
Contactos
Rua Ramalho Ortigão 51, 1090-099 LISBOA
Telefone: 210071848 Fax: 210071970 E-mail:[email protected]
Internet: www.bancopopular.pt
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