PROSPECTO Actualizado em 23 de Junho de 2015 Popular Predifundo - Fundo de Investimento Imobiliário Aberto Tipo e duração Fundo Imobiliário, aberto, com duração indeterminada. Início de Actividade O Fundo iniciou a sua actividade em 19 de Maio de 1994. Entidade Gestora Popular Gestão de Activos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, SA, com sede na Rua Ramalho Ortigão, 51 em Lisboa. Banco Depositário Banco Popular Portugal, SA. Auditores PricewaterhouseCoopers & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. Entidade Colocadora Banco Popular Portugal, SA. Consultores Investimento Não tem. Peritos Avaliadores Engiprumo - Gabinete de Engenharia e Arquitectura, Lda, L2I - Investimentos Imobiliários. Lda, Eng. Pedro Miguel Leal de Sá Martins, Eng. Paulo António Basto da Silva Pimenta, Eng. José Luís A. Pádua e Silva, Krata - Sociedade de Avaliação de Bens, Lda, CPU – Consultores de Avaliação, Lda. Política de Investimento O objectivo do Fundo consiste em rentabilizar, no médio longo prazo, as aplicações dos participantes, através da gestão de um património maioritariamente constituído por valores imobiliários que proporcionem uma boa relação risco/rendibilidade. A política de investimento privilegia aplicações em imóveis (prédios urbanos ou fracções autónomas), localizados em Portugal, e destinados a comércio, logística e serviços, entre outras. A aquisição de imóveis para habitação será reduzida ao mínimo. O principal objectivo da aquisição dos imóveis é o arrendamento, podendo o Fundo adquirir imóveis para revenda, e também participar no desenvolvimento de projectos de construção. O Fundo não privilegia especificamente qualquer sector ou zona geográfica, podendo investir, uma percentagem residual em prédios ou fracções autónomas localizados em Estados-membros da União Europeia. A título acessório o Fundo investirá em unidades de participação de outros fundos de investimento imobiliário, até ao limite de 25% seu activo total; numerário, depósitos bancários, certificados de depósito, unidades de participação de fundos de tesouraria e valores mobiliários emitidos ou garantidos por um Estado-membro da União Europeia, com prazo de vencimento residual inferior a um ano. Embora a legislação o permita, o Fundo não deterá participações em sociedades imobiliárias, e os projectos de construção estão limitados a 10% do activo total do Fundo. Com o objectivo de aproveitar oportunidades de mercado, o Fundo poderá recorrer ao endividamento, o qual terá sempre carácter não permanente e está limitado a 25% do activo total do Fundo. Risco Associado aos Investimentos nos Mercados Imobiliários Não obstante o objectivo do Fundo, a sua valorização está naturalmente sujeita à evolução do valor dos activos que o integram, podendo o valor das unidades de participação aumentar ou diminuir, em função dessa evolução. O Fundo incorre em riscos associados aos mercados imobiliários, nomeadamente o risco de preço, o risco de liquidez resultante da dificuldade de se proceder à rápida alienação dos seus activos imobiliários, e o risco de catástrofes naturais, não obstante o Fundo deter uma apólice de seguros para cobrir este tipo de risco. Perfil do Investidor O Fundo destina-se a investidores conservadores que procurem uma rendibilidade superior à dos mercados monetários. O prazo adequado para o investimento é no mínimo de 12 meses. Evolução do Valor da Unidade de Participação em Euros (últimos 10 anos) Popular Predifundo Rendibilidade e Risco Histórico Ano Rendibilidade Risco 2013 -3,96% 2 2012 2,15% 2 2011 2,87% 1 2010 2,41% 1 2009 2,93% 1 Rendibilidades Históricas Efectivas (últimos 5 anos) 3 Advertência: As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, dado que o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função da avaliação dos activos que integram o seu património. A classe de risco varia entre 1 (risco baixo) e 6 (risco muito alto). Comissões e Encargos Imputáveis directamente ao participante Comissão de Subscrição: 0% Comissão de Resgate: 1% até 365 dias; 0% mais de 365 dias Imputáveis directamente ao Fundo Comissão de Gestão: 1,25% ao ano (taxa nominal). Comissão de Depósito: 0,25% ao ano (taxa nominal). O Fundo suporta os encargos relacionados com a compra e vendas dos activos, bem como outros referidos no respectivo Regulamento de Gestão, incluindo a taxa de supervisão. Determinação do Valor da Unidade de Participação O valor da unidade de participação é calculado nos dias úteis, e determina-se dividindo o património do Fundo, líquido de comissões e encargos, pelo número de unidade de participação em circulação. Divulgação do Valor da Unidade de Participação O valor diário das unidades de participação é divulgado aos balcões do Banco Popular Portugal, SA, e no seu site (www.bancopopular.pt), sendo também disponibilizado no sistema de difusão de informação da CMVM (www.cmvm.pt). Admissão à cotação Não está prevista a admissão à cotação das unidades de participação do Fundo. Comercialização O Fundo é comercializado aos balcões do Banco Popular Portugal, SA. Subscrição O valor da unidade de participação, para efeitos de subscrição, será o valor da unidade de participação conhecido e divulgado no dia útil seguinte ao da data do pedido de subscrição. Os pedidos de subscrição efectuados em dias úteis até às 15h30m são considerados no dia. Os pedidos de subscrição efectuados em dias úteis após as 15h30, ou em dias não úteis, são tratados como pedidos de subscrição efectuados no dia útil seguinte. Em ambos os casos, os pedidos de subscrição são efectuados a preço desconhecido. O número mínimo de unidades de participação a subscrever é o correspondente a 100 euros. Resgate Os resgates podem ser solicitados nos locais e meios de comercialização do Fundo, com uma antecedência de dez dias úteis. O pagamento do resgate será efectuado por crédito em conta do participante, até ao décimo dia útil seguinte ao da aceitação do pedido. O valor da unidade de participação, para efeitos de resgate, será o valor conhecido e divulgado no dia do respectivo pagamento, deduzida da respectiva comissão. O número mínimo de unidades de participação a resgatar será de uma unidade de participação. Distribuição de Rendimentos O Fundo não distribui rendimentos, pelo que, caso existam, estarão incorporados no valor das unidades de participação, sendo aplicados de acordo com a política de investimentos do Fundo. Consulta de outra documentação O presente prospecto contém apenas a informação essencial relativa ao Fundo e não dispensa a consulta do Regulamento de Gestão. A Entidade Gestora e Banco Depositário disponibilizam, sem qualquer encargo, o Regulamento de Gestão e os relatórios semestrais e anuais do Fundo. A informação relativa ao Fundo encontra-se disponível nos locais de comercialização do Fundo e no site do Banco Depositário (www.bancopopular.pt), podendo a composição do Fundo ser consultada mensalmente no sistema de difusão de informação da CMVM (www.cmvm.pt). 2 Popular Predifundo Regime Fiscal Fiscalidade do Fundo a) Rendimentos prediais • Tributação autónoma à taxa de 20%, a qual incide sobre os rendimentos líquidos dos encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados, devidamente documentados. b) Mais-valias prediais • Tributação autónoma à taxa de 25%, a qual incide sobre 50% da diferença positiva entre as maisvalias e as menos-valias realizadas, apuradas de acordo com o Código do IRS. c) Mais-valias (outras) • Tributação autónoma das mais-valias obtidas em território português, ou fora dele, à taxa de 25%, sobre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias obtidas em cada ano. d) Outros rendimentos obtidos no território português: • São tributados autonomamente, por retenção na fonte ou às taxas de retenção na fonte, como se de pessoas singulares se tratasse. Os rendimentos não sujeitos a retenção na fonte são tributados autonomamente à taxa de 25%. e) Outros rendimentos obtidos fora do território português: • São tributados autonomamente, à taxa de 20%, tratando-se de rendimentos de títulos de dívida, dividendos e rendimentos de fundos de investimento, e à taxa de 25% nos restantes casos. f) Outros impostos aplicáveis ao Fundo: • Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional. Fiscalidade dos participantes a) Sujeitos passivos de IRS fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola: • Os rendimentos respeitantes a unidades de participação em Fundos de Investimento que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional estão isentos de IRS. Tais rendimentos podem, no entanto, ser englobados pelos respectivos titulares caso em que o imposto retido ou devido ao próprio Fundo tem a natureza de imposto por conta. • Em caso de englobamento, os titulares das unidades de participação têm direito a deduzir 50% dos lucros colocados à disposição do Fundo por pessoas colectivas sujeitas e não isentas de IRC, bem como os rendimentos resultantes de partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam considerados como rendimentos de capitais. • As transmissões por morte, a favor de cônjuge, descendentes e ascendentes, estão isentas de Imposto de Selo. b) Sujeitos passivos de IRC e de IRS, no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola: • Os rendimentos respeitantes a unidades de participação em Fundos de Investimento que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional não estão sujeitos a retenção na fonte, sendo considerados como proveitos ou ganhos para efeito da determinação do imposto devido final, tendo o montante de imposto retido ou devido na esfera do Fundo a natureza de imposto por conta. • Os lucros distribuídos ao Fundo por uma sociedade com sede ou direcção efectiva no território português, sujeita e não isenta de IRC, também são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável em 50%. c) Sujeitos passivos isentos de IRC: • No caso de sujeitos passivos de IRC residentes em território português que, em consequência de isenção, não estejam obrigados à entrega da declaração de rendimentos, o imposto retido ou devido na esfera do Fundo, correspondente aos rendimentos de unidades de participação que aqueles tenham subscrito, deve ser restituído pela entidade gestora do Fundo e pago conjuntamente com os rendimentos respeitantes a essas unidades de participação. Não Residentes em Território Português Os rendimentos respeitantes a unidades de participação estão isentos de IRS e IRC. Contactos Rua Ramalho Ortigão 51, 1090-099 LISBOA Telefone: 210071848 Fax: 210071970 E-mail:[email protected] Internet: www.bancopopular.pt 3