Um Sistema Financeiro Nacional sustentável 01/07/2015 Por Renata Soares Piazzon Não é de hoje que se discute a responsabilidade socioambiental das instituições financeiras, mas o tema ganhou destaque após a publicação da Resolução nº 4.327, de 2014, do Banco Central do Brasil (Bacen). A responsabilidade socioambiental dos bancos já havia sido regulamentada pelo Bacen em resoluções anteriores. Entretanto, foi a Resolução nº 4.327 a responsável por criar diretrizes gerais a ser observadas por todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Bacen, quando do estabelecimento e implementação de suas Políticas de Responsabilidade Socioambiental (PRSAs). A regulação trouxe não só a obrigatoriedade de os bancos instituírem suas próprias políticas até 31 de julho deste ano, mas também motivou os diversos atores - a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Ministério Público e agências ambientais - a discutirem o tema e trabalharem para a construção de um sistema financeiro nacional verde. É essencial trabalhar para a construção de interpretação comum da responsabilidade socioambiental dos bancos no país O maior exemplo disso é o Normativo SARB nº 14/2014, instrumento de autorregulação da Febraban, que formaliza diretrizes e procedimentos para a incorporação de práticas socioambientais pelas instituições financeiras em seus negócios. Os critérios são aplicados tanto para atividades internas, tais como a eficiência no consumo de energia e de recursos naturais, quanto para a análise de novos produtos e serviços. A autorregulação é voluntária e organizada como instrumento de autodisciplina pelas partes interessadas, possibilitando que particulares adotem diretrizes comuns. Nesse caso, a autorregulação da Febraban trouxe regras de conduta que, embora não possuam caráter vinculante, geram efeitos legais reflexos, impulsionando a sustentabilidade da economia e servindo como instrumento para o alinhamento do Sistema Financeiro Nacional ao desenvolvimento sustentável. Tão bem-sucedida foi a iniciativa da Febraban que o Ministério Público Federal, em evento internacional recentemente promovido para a discussão do papel do sistema financeiro no combate à crise hídrica, considerou a autorregulação como um dos principais instrumentos para a prevenção da ocorrência de danos ambientais no país, destacando o protagonismo das instituições financeiras na busca do desenvolvimento sustentável. Não obstante a existência da autorregulação, o Ministério Público Federal pretende formalizar um Termo de Referência que funcione como um manual de boas práticas às instituições financeiras, quando do financiamento de projetos potencialmente poluidores ou operações de significativa exposição a risco socioambiental. Contrariamente à lógica tradicional de comando e controle da legislação ambiental do país, pretende-se, com referido documento, prevenir a ocorrência de danos ambientais, especialmente em novos projetos a serem implantados que utilizem recursos hídricos, incluindo aqueles beneficiados com recursos de instituições financeiras internacionais. Vale destacar que os critérios de diligência socioambiental das instituições financeiras também vêm sendo estudados pelos Ministérios Públicos Estaduais e agências ambientais, o que revela a importância da construção coletiva do papel do sistema financeiro nacional na prevenção da ocorrência de danos ao meio ambiente. Não obstante sejam louváveis os entendimentos setoriais sobre a matéria, a falta de clareza quanto aos critérios mínimos de diligência socioambiental em operações de significativo impacto gera insegurança jurídica ao setor financeiro e não cria estímulos à concessão de crédito de forma responsável. Assim, é essencial que se trabalhe para a construção de uma interpretação comum da responsabilidade socioambiental dos bancos no país e do papel do sistema financeiro para a promoção de uma economia de baixo carbono, eficiente no uso de recursos e socialmente inclusiva. A resolução do Bacen e a autorregulação da Febraban constituem um importante passo no sentido de oferecer segurança jurídica às instituições financeiras do país, garantir a proteção ambiental e o acesso ao capital para o desenvolvimento econômico sustentável. Renata Soares Piazzon é advogada da área ambiental do Lobo & de Rizzo Advogados, mestre em direito ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professora de pós-graduação na instituição Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações Fonte: Valor Econômico | Legislação & Tributos http://www.valor.com.br/legislacao/4115788/um-sistema-financeiro-nacional-sustentavel 2