Um Sistema Financeiro Nacional sustentável
01/07/2015
Por Renata Soares Piazzon
Não é de hoje que se discute a responsabilidade socioambiental das instituições
financeiras, mas o tema ganhou destaque após a publicação da Resolução nº 4.327,
de 2014, do Banco Central do Brasil (Bacen).
A responsabilidade socioambiental dos bancos já havia sido regulamentada pelo
Bacen em resoluções anteriores. Entretanto, foi a Resolução nº 4.327 a responsável
por criar diretrizes gerais a ser observadas por todas as instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Bacen, quando do estabelecimento e implementação de
suas Políticas de Responsabilidade Socioambiental (PRSAs).
A regulação trouxe não só a obrigatoriedade de os bancos instituírem suas próprias
políticas até 31 de julho deste ano, mas também motivou os diversos atores - a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Ministério Público e agências
ambientais - a discutirem o tema e trabalharem para a construção de um sistema
financeiro nacional verde.
É essencial trabalhar para a construção de interpretação comum da
responsabilidade socioambiental dos bancos no país
O maior exemplo disso é o Normativo SARB nº 14/2014, instrumento de
autorregulação da Febraban, que formaliza diretrizes e procedimentos para a
incorporação de práticas socioambientais pelas instituições financeiras em seus
negócios. Os critérios são aplicados tanto para atividades internas, tais como a
eficiência no consumo de energia e de recursos naturais, quanto para a análise de
novos produtos e serviços.
A autorregulação é voluntária e organizada como instrumento de autodisciplina
pelas partes interessadas, possibilitando que particulares adotem diretrizes comuns.
Nesse caso, a autorregulação da Febraban trouxe regras de conduta que, embora
não possuam caráter vinculante, geram efeitos legais reflexos, impulsionando a
sustentabilidade da economia e servindo como instrumento para o alinhamento do
Sistema Financeiro Nacional ao desenvolvimento sustentável.
Tão bem-sucedida foi a iniciativa da Febraban que o Ministério Público Federal, em
evento internacional recentemente promovido para a discussão do papel do sistema
financeiro no combate à crise hídrica, considerou a autorregulação como um dos
principais instrumentos para a prevenção da ocorrência de danos ambientais no país,
destacando o protagonismo das instituições financeiras na busca do
desenvolvimento sustentável.
Não obstante a existência da autorregulação, o Ministério Público Federal pretende
formalizar um Termo de Referência que funcione como um manual de boas práticas
às instituições financeiras, quando do financiamento de projetos potencialmente
poluidores ou operações de significativa exposição a risco socioambiental.
Contrariamente à lógica tradicional de comando e controle da legislação ambiental
do país, pretende-se, com referido documento, prevenir a ocorrência de danos
ambientais, especialmente em novos projetos a serem implantados que utilizem
recursos hídricos, incluindo aqueles beneficiados com recursos de instituições
financeiras internacionais.
Vale destacar que os critérios de diligência socioambiental das instituições
financeiras também vêm sendo estudados pelos Ministérios Públicos Estaduais e
agências ambientais, o que revela a importância da construção coletiva do papel do
sistema financeiro nacional na prevenção da ocorrência de danos ao meio ambiente.
Não obstante sejam louváveis os entendimentos setoriais sobre a matéria, a falta de
clareza quanto aos critérios mínimos de diligência socioambiental em operações de
significativo impacto gera insegurança jurídica ao setor financeiro e não cria
estímulos à concessão de crédito de forma responsável.
Assim, é essencial que se trabalhe para a construção de uma interpretação comum
da responsabilidade socioambiental dos bancos no país e do papel do sistema
financeiro para a promoção de uma economia de baixo carbono, eficiente no uso de
recursos e socialmente inclusiva.
A resolução do Bacen e a autorregulação da Febraban constituem um importante
passo no sentido de oferecer segurança jurídica às instituições financeiras do país,
garantir a proteção ambiental e o acesso ao capital para o desenvolvimento
econômico sustentável.
Renata Soares Piazzon é advogada da área ambiental do Lobo & de Rizzo
Advogados, mestre em direito ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC-SP) e professora de pós-graduação na instituição
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal
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Fonte: Valor Econômico | Legislação & Tributos
http://www.valor.com.br/legislacao/4115788/um-sistema-financeiro-nacional-sustentavel
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