A IMPORTÂNCIA DA VALORAÇÃO NA CONCESSÃO DE FLORESTAS
NACIONAIS
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Pôster-Agropecuária, Meio-Ambiente, e Desenvolvimento Sustentável
ANA CLÁUDIA SANTANNA1; JORGE MADEIRA NOGUEIRA2.
1.ESALQ, PIRACICABA - SP - BRASIL; 2.UNB, BRASILIA - DF - BRASIL.
A Importância da Valoração na Concessão de Florestas Nacionais
1
Resumo
A concessão de florestas nacionais foi um meio encontrado pelo Governo Brasileiro de
cobrar pelo usufruto da floresta e de promover seu manejo sustentável. Neste âmbito o papel
da valoração é o de estimar o valor da floresta de forma a auxiliar na determinação dos preços
destas concessões. Não obstante, uma arma poderosa contra o desmatamento, a valoração,
coloca em termos monetários a importância dos bens e serviços florestais. Permitindo, assim,
a elaboração de políticas públicas mais eficientes.
Palavras chaves: Serviços Ambientais, Floresta Nacional, Flona de Jamari.
Abstract
The concession of national forests was a way found by the Brazilian Government to
charge for the use of the forest at the same time to promote its sustainable use. The role of
valuation, in this context, is to estimate the value of the forest in order to formulate the correct
prices of the concessions. Still, as a powerful weapon against deforestation, valuation puts in
monetary terms the importance of the forest’s goods and services. This in turn allows the
efficient creation of public policies.
Key words: Environmental Services, National Forests, Flona of Jamari.
1. Introdução
A floresta oferece uma vasta quantidade de bens e serviços. Ao mesmo tempo em que
é um lugar de recreação, pesquisa, e educação, ela, também, preserva as bacias hídricas,
lençóis freáticos e a biodiversidade. A floresta é ainda uma grande fornecedora de insumos
para a produção de medicamentos e cosméticos, sendo uma fonte de produtos madeireiros e
não-madeireiros. Não obstante, a humanidade insiste em explorar a floresta
descontroladamente, fazendo com que ela corra graves riscos de extinção. Nesse sentido, o
Governo brasileiro vem lançando mão de diversas alternativas de políticas públicas para
reduzir o nível do desmatamento de florestas tropicais, dentre elas está a concessão pública de
Florestas Nacionais (Flona) para a exploração de madeiras comerciais, visando ao uso
eficiente da floresta nacional.
A valoração de serviços ambientais é um instrumento importante no auxílio à criação
de programas que promovem o uso sustentável da floresta. No caso das concessões, a
determinação, criteriosa e realística, do valor destas é imprescindível para se evitar tanto o
desperdício no uso desses recursos naturais, quanto à transferência indevida de recursos
públicos (ROCHA et alli, 2000). Tomando como exemplo a recente concessão da Floresta
Nacional (Flona) de Jamari, examina-se a compatibilidade do valor da concessão com demais
1
Agradece-se o apoio do CNPq.
valores estimados para as Florestas Nacionais de Jamari e de Saracá-Tacuera.
2. Revisão Bibliográfica Atualizada
A Lei de Gestão de Florestas Públicas N° 11.284/06 define a concessão florestal como
sendo uma “delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para
exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo”. Como tal é proibido o uso da
concessão florestal para: titularidade mobiliária, pesquisa, exploração de recursos minerais,
pesca, usufruto de recursos hídricos e comercialização de créditos decorrentes da emissão
evitada de carbono em florestas naturais. O contrato de concessão é outorgado àquele que
oferecer o maior preço pela concessão e propor a melhor técnica considerando o menor
impacto ambiental, maiores benefícios sociais diretos, maior eficiência e maior agregação de
valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão.
O edital para a licitação da Flona de Jamari em Rondônia foi lançado em novembro de
2007. Ao todo foram 19 propostas recebidas de 14 empresas presentes nos estados de
Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará, tendo sido licitados algo próximo de 44% da Flona de
Jamari, ou seja 96 mil dos 220 mil hectares2.
A relação dos ganhadores da licitação ficaram da seguinte maneira:
• A Unidade de Manejo Florestal (UMF) I, com 17 mil hectares, ficou com o consórcio
liderado pela Alex Madeiras.
• A UMF II, com 33 mil hectares, ficou para a empresa Sakura.
• E a UMF III, com 46 mil hectares, ficou com a empresa Amata.
Os donos das concessões são obrigados a conservar as áreas e têm o direito de oferecer
serviços como o ecoturismo e esporte de aventura, além de poder explorar, via manejo
sustentável, produtos florestais como óleos, sementes e resinas. No manejo florestal
sustentável podem ser retiradas cinco a seis árvores, dentre 500 presentes em um hectare, a
cada 30 anos (FORUM NACIONAL DE ATIVIDADES DE BASE FLORESTAL, 2008).
O pagamento feito pelo concessionário pelo uso dos recursos florestais é anual e ele é
obrigado a pagar pelos custos do edital, os investimentos descritos no edital, e os custos
advindos de auditorias independentes (BRASIL, 2007a). Espera-se arrecadar o montante
anual de R$ 3,8 milhões que serão destinados para a fiscalização, monitoramento e o controle
destas áreas. Além de serem aplicados em ações de conservação e uso sustentável da floresta.
3. Metodologia e Resultados Alcançados
Com o intuito de investigar se o preço da concessão de Jamari foi um valor justo, compara-se
os valores estimados por diversos autores para as Florestas Nacionais de Jamari e de SaracáTacuera. Esses valores se encontram resumidos no quadro abaixo.
Quadro 1 - Resumo dos Valores da Concessão e das Flonas
Valor de Uso Direto*
Arrecadação das
Concessões¹
Método
Adotado
Por
Hectare
Área
Total
valor baseado no preço da madeira
em pé.
Flona Jamari
MAC
Flona de Saracá-Tacuera
MAC
VPL
MAC
R$1.497,97
R$39,58
R$5.157,13
R$5.984,16
R$3,8 milhões
(96 mil ha)
R$ 304.580,20
(59,06 ha)
R$12.912.326,22 R$ 1.532.439,61
(2.157,75 ha)
(1.023,01 ha)
2 O restante da Flona será preservada ou destinada os habitantes da região.
Preço
R$34/m³ preço
da
Madeira médio mínimo
em pé
R$25/m³ (s/
procedência),
R$55/m³ (madeira
de área com
manejo florestal)
R$90/m³ R$400/m³
(madeiras nobres)
-
R$19/m³
(madeiras
de alto
valor)
-
R$3,32/m³ R$63/m³
Stancioli e
Arima e
Silva Sobrinho, Veríssimo Sant'Anna, 2008
Angelo, 2001
2006
, 2002
* No cálculo do Valor de Uso Direto só foi considerado a extração de madeira.
¹ Valor da arrecadação das concessões da UMF I, II e III, totalizando uma área de 96mil hectares.
MAC: Método de Avaliação por Componente. VPL: Método Avaliação pelo Valor Presente Líquido.
Elaboração Própria
Fonte
Brasil 2007
A discrepância entre os valores encontrados se deve à diferença entre os métodos
usados para a valoração. Não obstante, ao comparar os valores encontrados por hectares,
verifica-se que o valor arrecadado pela concessão da Flona de Jamari é bem inferior àquele
valorado por outros autores. Enquanto Stancioli e Silva Sobrinho, 2006, valoram o hectare da
Flona em R$ 5.157,13 mil, o hectare da sua concessão é de apenas R$ 39,5, ou seja, menos de
1% do valor estimado pelos autores. O mesmo se verifica ao se comparar este com os valores
estimados para a Flona de Saracá-Tacuera. Comparado à estimativa de Ângelo, 2001 de R$
1.497,97 por hectare o preço da concessão ainda é pequeno, apenas 2,6% do valor encontrado
pelo autor. Por último quando comparado aos valores de Sant’Anna, 2008, encontrados para o
caso de um projeto de manejo sustentável de 100 anos, o valor arrecadado por hectare é de R$
5.984,16 contra da concessão de apenas R$ 39,50.
A diversidade dos valores de uso direto simplesmente confirma a importância da
valoração correta de uma Floresta Nacional. Torna-se evidente a importância do processo de
valoração, ou seja, o método usado. Dependendo deste pode-se aplicar preços de concessões
ineficientes de forma a acarretar custos maiores do que benefícios.
4. Referências Bibliográficas
ARIMA, E; VERÍSSIMO, A. Preços da madeira em pé em pólos madereiros próximos de
cinco florestas nacionais da Amazônia. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2002, 28p.
ANGELO, H. Valoração Econômica da Floresta Nacional de Saracá-Tacuera. Brasília:
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), 2001, 40p
BRASIL. Edital de Licitação para a Concessão Florestal: Concorrência 01/2007. Floresta
Nacional de Jamari Rondônia. Ministério do Meio Ambiente. Serviço Florestal Brasileiro,
28p, 2007.
BRASIL. Licitação do 1° Lote de Concessão Florestais – Floresta Nacional do Jamari
(RO). Serviço Florestal Brasileiro, 2007a. 39 Slides.
BRASIL. Lei n.11.284, de 2 de Março de 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas
para a produção sustentável (...) e dá outras providências. D.O.U. de 03.03.2006.
FORUM NACIONAL DE ATIVIDADES DE BASE FLORESTAL, Lançamento da
primeira licitação para a concessão florestal. Disponível: www.forumflorestal.org.br/
website/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=62- Último acesso: 22/10/2008
ROCHA, K.; MOREIRA, A.R.B.; CARVALHO, L.; REIS, E. J. O Valor de Opção das
Concessões nas Florestas Nacionais da Amazônia. Rio de Janeiro: IPEA, Série Texto para
Discussão nº 737, 28p, 2000.
SANT’ANNA, A.C. Valoração Econômica e Florestas Nacionais. Trabalho elaborado no
Programa
de
Iniciação
Científica
(PIC).
19p.
2008.
Disponível
em:
www.cnpq.br/premios/2008/ic/PIC2008%20trabalho%20agraciada%203º%20lugar%20CHSL
A%20Ana%20Cláudia%20Sat'….pdf. Último acesso: 12/11/2008.
STANCOLI, G. P.; DA SILVA SOBRINHO G. G. Valoração Econômica de Produtos
Florestais da Floresta Nacional Jamari. Brasília/Vitória: Instituto Brasileiro de Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis e Ministério do Meio Ambiente, 12p, 2006.
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