A IMPORTÂNCIA DA VALORAÇÃO NA CONCESSÃO DE FLORESTAS NACIONAIS [email protected] Pôster-Agropecuária, Meio-Ambiente, e Desenvolvimento Sustentável ANA CLÁUDIA SANTANNA1; JORGE MADEIRA NOGUEIRA2. 1.ESALQ, PIRACICABA - SP - BRASIL; 2.UNB, BRASILIA - DF - BRASIL. A Importância da Valoração na Concessão de Florestas Nacionais 1 Resumo A concessão de florestas nacionais foi um meio encontrado pelo Governo Brasileiro de cobrar pelo usufruto da floresta e de promover seu manejo sustentável. Neste âmbito o papel da valoração é o de estimar o valor da floresta de forma a auxiliar na determinação dos preços destas concessões. Não obstante, uma arma poderosa contra o desmatamento, a valoração, coloca em termos monetários a importância dos bens e serviços florestais. Permitindo, assim, a elaboração de políticas públicas mais eficientes. Palavras chaves: Serviços Ambientais, Floresta Nacional, Flona de Jamari. Abstract The concession of national forests was a way found by the Brazilian Government to charge for the use of the forest at the same time to promote its sustainable use. The role of valuation, in this context, is to estimate the value of the forest in order to formulate the correct prices of the concessions. Still, as a powerful weapon against deforestation, valuation puts in monetary terms the importance of the forest’s goods and services. This in turn allows the efficient creation of public policies. Key words: Environmental Services, National Forests, Flona of Jamari. 1. Introdução A floresta oferece uma vasta quantidade de bens e serviços. Ao mesmo tempo em que é um lugar de recreação, pesquisa, e educação, ela, também, preserva as bacias hídricas, lençóis freáticos e a biodiversidade. A floresta é ainda uma grande fornecedora de insumos para a produção de medicamentos e cosméticos, sendo uma fonte de produtos madeireiros e não-madeireiros. Não obstante, a humanidade insiste em explorar a floresta descontroladamente, fazendo com que ela corra graves riscos de extinção. Nesse sentido, o Governo brasileiro vem lançando mão de diversas alternativas de políticas públicas para reduzir o nível do desmatamento de florestas tropicais, dentre elas está a concessão pública de Florestas Nacionais (Flona) para a exploração de madeiras comerciais, visando ao uso eficiente da floresta nacional. A valoração de serviços ambientais é um instrumento importante no auxílio à criação de programas que promovem o uso sustentável da floresta. No caso das concessões, a determinação, criteriosa e realística, do valor destas é imprescindível para se evitar tanto o desperdício no uso desses recursos naturais, quanto à transferência indevida de recursos públicos (ROCHA et alli, 2000). Tomando como exemplo a recente concessão da Floresta Nacional (Flona) de Jamari, examina-se a compatibilidade do valor da concessão com demais 1 Agradece-se o apoio do CNPq. valores estimados para as Florestas Nacionais de Jamari e de Saracá-Tacuera. 2. Revisão Bibliográfica Atualizada A Lei de Gestão de Florestas Públicas N° 11.284/06 define a concessão florestal como sendo uma “delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços, numa unidade de manejo”. Como tal é proibido o uso da concessão florestal para: titularidade mobiliária, pesquisa, exploração de recursos minerais, pesca, usufruto de recursos hídricos e comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais. O contrato de concessão é outorgado àquele que oferecer o maior preço pela concessão e propor a melhor técnica considerando o menor impacto ambiental, maiores benefícios sociais diretos, maior eficiência e maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão. O edital para a licitação da Flona de Jamari em Rondônia foi lançado em novembro de 2007. Ao todo foram 19 propostas recebidas de 14 empresas presentes nos estados de Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará, tendo sido licitados algo próximo de 44% da Flona de Jamari, ou seja 96 mil dos 220 mil hectares2. A relação dos ganhadores da licitação ficaram da seguinte maneira: • A Unidade de Manejo Florestal (UMF) I, com 17 mil hectares, ficou com o consórcio liderado pela Alex Madeiras. • A UMF II, com 33 mil hectares, ficou para a empresa Sakura. • E a UMF III, com 46 mil hectares, ficou com a empresa Amata. Os donos das concessões são obrigados a conservar as áreas e têm o direito de oferecer serviços como o ecoturismo e esporte de aventura, além de poder explorar, via manejo sustentável, produtos florestais como óleos, sementes e resinas. No manejo florestal sustentável podem ser retiradas cinco a seis árvores, dentre 500 presentes em um hectare, a cada 30 anos (FORUM NACIONAL DE ATIVIDADES DE BASE FLORESTAL, 2008). O pagamento feito pelo concessionário pelo uso dos recursos florestais é anual e ele é obrigado a pagar pelos custos do edital, os investimentos descritos no edital, e os custos advindos de auditorias independentes (BRASIL, 2007a). Espera-se arrecadar o montante anual de R$ 3,8 milhões que serão destinados para a fiscalização, monitoramento e o controle destas áreas. Além de serem aplicados em ações de conservação e uso sustentável da floresta. 3. Metodologia e Resultados Alcançados Com o intuito de investigar se o preço da concessão de Jamari foi um valor justo, compara-se os valores estimados por diversos autores para as Florestas Nacionais de Jamari e de SaracáTacuera. Esses valores se encontram resumidos no quadro abaixo. Quadro 1 - Resumo dos Valores da Concessão e das Flonas Valor de Uso Direto* Arrecadação das Concessões¹ Método Adotado Por Hectare Área Total valor baseado no preço da madeira em pé. Flona Jamari MAC Flona de Saracá-Tacuera MAC VPL MAC R$1.497,97 R$39,58 R$5.157,13 R$5.984,16 R$3,8 milhões (96 mil ha) R$ 304.580,20 (59,06 ha) R$12.912.326,22 R$ 1.532.439,61 (2.157,75 ha) (1.023,01 ha) 2 O restante da Flona será preservada ou destinada os habitantes da região. Preço R$34/m³ preço da Madeira médio mínimo em pé R$25/m³ (s/ procedência), R$55/m³ (madeira de área com manejo florestal) R$90/m³ R$400/m³ (madeiras nobres) - R$19/m³ (madeiras de alto valor) - R$3,32/m³ R$63/m³ Stancioli e Arima e Silva Sobrinho, Veríssimo Sant'Anna, 2008 Angelo, 2001 2006 , 2002 * No cálculo do Valor de Uso Direto só foi considerado a extração de madeira. ¹ Valor da arrecadação das concessões da UMF I, II e III, totalizando uma área de 96mil hectares. MAC: Método de Avaliação por Componente. VPL: Método Avaliação pelo Valor Presente Líquido. Elaboração Própria Fonte Brasil 2007 A discrepância entre os valores encontrados se deve à diferença entre os métodos usados para a valoração. Não obstante, ao comparar os valores encontrados por hectares, verifica-se que o valor arrecadado pela concessão da Flona de Jamari é bem inferior àquele valorado por outros autores. Enquanto Stancioli e Silva Sobrinho, 2006, valoram o hectare da Flona em R$ 5.157,13 mil, o hectare da sua concessão é de apenas R$ 39,5, ou seja, menos de 1% do valor estimado pelos autores. O mesmo se verifica ao se comparar este com os valores estimados para a Flona de Saracá-Tacuera. Comparado à estimativa de Ângelo, 2001 de R$ 1.497,97 por hectare o preço da concessão ainda é pequeno, apenas 2,6% do valor encontrado pelo autor. Por último quando comparado aos valores de Sant’Anna, 2008, encontrados para o caso de um projeto de manejo sustentável de 100 anos, o valor arrecadado por hectare é de R$ 5.984,16 contra da concessão de apenas R$ 39,50. A diversidade dos valores de uso direto simplesmente confirma a importância da valoração correta de uma Floresta Nacional. Torna-se evidente a importância do processo de valoração, ou seja, o método usado. Dependendo deste pode-se aplicar preços de concessões ineficientes de forma a acarretar custos maiores do que benefícios. 4. Referências Bibliográficas ARIMA, E; VERÍSSIMO, A. Preços da madeira em pé em pólos madereiros próximos de cinco florestas nacionais da Amazônia. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2002, 28p. ANGELO, H. Valoração Econômica da Floresta Nacional de Saracá-Tacuera. Brasília: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), 2001, 40p BRASIL. Edital de Licitação para a Concessão Florestal: Concorrência 01/2007. Floresta Nacional de Jamari Rondônia. Ministério do Meio Ambiente. Serviço Florestal Brasileiro, 28p, 2007. BRASIL. Licitação do 1° Lote de Concessão Florestais – Floresta Nacional do Jamari (RO). Serviço Florestal Brasileiro, 2007a. 39 Slides. BRASIL. Lei n.11.284, de 2 de Março de 2006. Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável (...) e dá outras providências. D.O.U. de 03.03.2006. FORUM NACIONAL DE ATIVIDADES DE BASE FLORESTAL, Lançamento da primeira licitação para a concessão florestal. Disponível: www.forumflorestal.org.br/ website/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=62- Último acesso: 22/10/2008 ROCHA, K.; MOREIRA, A.R.B.; CARVALHO, L.; REIS, E. J. O Valor de Opção das Concessões nas Florestas Nacionais da Amazônia. Rio de Janeiro: IPEA, Série Texto para Discussão nº 737, 28p, 2000. SANT’ANNA, A.C. Valoração Econômica e Florestas Nacionais. Trabalho elaborado no Programa de Iniciação Científica (PIC). 19p. 2008. Disponível em: www.cnpq.br/premios/2008/ic/PIC2008%20trabalho%20agraciada%203º%20lugar%20CHSL A%20Ana%20Cláudia%20Sat'….pdf. Último acesso: 12/11/2008. STANCOLI, G. P.; DA SILVA SOBRINHO G. G. Valoração Econômica de Produtos Florestais da Floresta Nacional Jamari. Brasília/Vitória: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis e Ministério do Meio Ambiente, 12p, 2006.