FACULDADE DE DIREITO
UNIVERSIDADE DE MACAU
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO II
PLANO DO CURSO SEMESTRAL A MINISTRAR
AOS ALUNOS DO 5º ANO JURÍDICO DA
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE
MACAU, NO ANO LECTIVO DE 2010 – 2011
Regente: José Manuel Costa
1
Direito Internacional Privado II
Parte I
Continuação da parte geral
1. Direitos adquiridos (matéria do 1º ano não dada)
2. Princípio da maior proximidade (matéria do 1º ano não dada)
3.
4. Ordem Pública (matéria do 1º ano não dada)
5. Fraude à Lei em DP (matéria do 1º ano não dada)
6. Aplicação e interpretação do direito material estrangeiro
7. Sucessão no tempo das regras de conflitos: O DIP transitório
6.1. Actualidade do problema no ordenamento jurídico de Macau
6.2
Introdução e estado do problema
i. Posição de ZITELMANN
ii. Posição de NIEDNER e SZÀSZI
iii. Posição de Anzeloti
iv. Posição de KAHN
v. Posição de XAVIER MARIN
vi. Posição de FERRER CORREIA
6.3. Posição adoptada
6.3.1. Regra de conflitos e Direito de conflitos
6.3.2. O problema do DIP transitório e a teleologia essencial do Direito
de conflitos: O direito de conflitos como direito de
reconhecimento.
6.3.3. Coordenada espaço-temporal da Regra de conflitos
Bibliografia obrigatória: João Baptista Machado, Lições de Direito internacional privado,
pág. 222 a 236
Bibliografia Recomendada: João Baptista Machado, âmbito de eficácia e âmbito de
competência das leis, págs 93 a 118º
7. A Questão prévia em DIP – Introdução
7.1. Tipos de Remissão
2
7.1.1. Remissão conflitual (revisão)
7.1.2. Remissão material
7.1.2.1. Remissão intra-sistemático
7.1.2.2. Remissão extra-sistemático ou ad aliud ius – recurso a
um ordenamento jurídico estranho para resolver um
problema de direito material (procede-se a uma
recepção).
7.1.3. Remissão ou referência condicionante
7.1.4. Reenvio pressuponente
7.2.
Questão prévia em DIP
7.2.1. O problema no Direito internacional Privado
7.2.2. Introdução geral: configuração do problema e as suas implicações;
autonomização do problema por Wengler.
7.2.3. Determinação do conteúdo do conceito prejudicial. Substituição.
Ex. Tirado da jurisprudência francesa – Ponnoucannamalle v.
Nadimoutoupoulle .
7.2.4. O problema da questão prévia como problema da determinação
de um facto pressuposto
7.2.5. Doutrina tradicional e a distinção entre o problema da questão
prévia e a questão da substituição.
7.2.6. Razões para a rejeição da doutrina tradicional na perspectiva do
Professor Baptista Machado.
7.2.7. Delimitação do âmbito da questão prévia.
7.2.8. Entendimento do Professor Baptista Machado das genuínas
situações de questão prévia
Bibliografia obrigatória:
-
Apontamentos das aulas do Dr Riquito : questão prévia
João Baptista Machado, Obra dispersa Vol. I, Da
Referência pressuponente ou “Questão prévia na
aplicação da lei competente, pág. 773 a 828,
João Baptista Machado, Lições de Direito Internacional
privado, pags. 287 a 335º
Férrer Correia, Lições de Direito Internacional Privado,
Almedina, págs. 320 a 355.
8. Regulamentação do Estatuto pessoal no DIP de Macau
8.1.
A problemática do Estatuto Pessoal.
3
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
8.6.
8.7.
8.8.
O carácter nuclear da matéria no âmbito do DIP
Os elementos de conexão preponderantes em matéria de estatuto
pessoal: residência habitual e nacionalidade;
O elemento de conexão nacionalidade;
O elemento de conexão residência habitual;
8.5.1. O problema da definição legislativa do elemento de conexão
residência habitual;
8.5.2. O problema dos conflitos na determinação do elemento de
conexão residência habitual;
Interesses presentes na opção a título único ou principal pelo elemento
de conexão residência habitual ou nacionalidade;
O direito comparado e a divisão existente nos diversos Estados quanto à
conexão a adoptar.
A regulamentação da problemática do Estatuto Pessoal no DIP de
Macau;;
8.8.1. A consagração em Macau, a título principal, do elemento de
conexão residência habitual no domínio do estatuto pessoal
(justificação – A RAEM no contexto de um ordenamento jurídico
plurilegislativo e a inexistência no âmbito do ordenamento
jurídico da RPC de vínculos de sub-nacionalidade);
8.8.2. Breve referência à evolução recente do direito de Macau na
matéria: O Código Civil português de 1966, o DL 32/91/M e o
Código Civil de Macau.
8.8.3. A relativa importância atribuída ao elemento de conexão
nacionalidade; artigo 30º, nº 6
8.8.4. Breve referencia ao elemento de conexão nacionalidade e às leis
de nacionalidade chinesa e portuguesa.
8.8.5. A residência habitual no Código Civil de Macau (Os nºs 2,3,4º do
artigo 30º do CC de Macau)
8.8.6. As funções atribuídas ao artigo 24º do CCM:
8.8.6.1. O artigo 24º como definidor do sistema (unidade
problemática do estatuto pessoal);
8.8.6.2. O artigo 24º como auxiliar da qualificação.
Bibliografia: Apontamentos das aulas do Dr. Riquito, Férrer Correia, Lições de Direito
Internacional privado, aditamentos II, Lei reguladora do Estatuto Pessoal, pág. 119 a
169º,
Férrer Correia, Direito Internacional privado, Alguns Problemas, Coimbra 1991, págs.
109 a 128
Outras: Luís de Lima Pinheiro, Direito Internacional Privado, Parte Especial.
Parte II – Parte Especial do DIP
4
1. Personalidade ou capacidade jurídica: pessoas singulares
a. Capacidade de exercício;
b. Direitos de personalidade
2. Pessoas colectivas
Conexão decisiva
a. Domínio das matérias a regular pelo estatuto pessoal
b. Organização de pessoas ou de bens sem personalidade jurídica
c. Pessoas colectivas internacionais
d. Excepção de interesse nacional
3. Direito das obrigações
a. Obrigações provenientes de negócios jurídicos
i. Breve Referência à Convenção de Roma sobre à Lei aplicável às
obrigações contratuais (não aplicável em Macau)
ii. O princípio da autonomia: razão de ser e significado
iii. Restrições à liberdade de escolha da lei aplicável
iv. Vontade tácita e vontade hipotética na escolha da lei aplicável
v. Domínio da lei da autonomia
b. Gestão de negócios e enriquecimento sem causa
c. Responsabilidade extracontratual
i. Conexão fundamentalmente relevante
ii. Determinação do lugar do facto.
iii. O lugar da lesão e do dano
iv. Aplicação da lei pessoal comum
v. Âmbito da lei designada pelo artigo 44º
4. Direito de Família
a. Constituição do estado de casado
i. condições de validade intrínseca do casamento
ii. Condições de validade formal ou extrínseca
iii. consequências da violação das disposições relativas à
constituição da relação matrimonial
b. Relações entre os cônjuges
i. Efeitos pessoais do casamento
ii. Relações patrimoniais e convenções nupciais
c. Divórcio
i. Determinação da lei aplicável – sucessão de estatutos
ii. O artigo 53º do Código Civil de Macau de Macau: Críticas;
iii. Efeitos do divórcio
d. Filiação
i. Constituição da filiação – a simplificação efectuada pelo Código
Civil de Macau
5
e. Adopção – o desaparecimento da conexão cumulativa – críticas
f. Relações entre pais e filhos
g. relações entre os pais adoptivos e o adoptado e as relações entre os pais
naturais e o adoptado;
h. União de facto
i. lei competente para reger pressupostos e efeitos
5. Direito das sucessões
a. Estatuto sucessório e sucessão legal
i. Determinação da lei aplicável às sucessões por morte.
ii. Domínio de aplicação do estatuto sucessório: sucessão legal
b. sucessão Voluntária e actos inter vivos com repercussões sobre a
sucessão
i. Testamentos
ii. Pactos sucessórios e testamentos de mão comum:
iii. Actos ou negócios jurídicos inter vivos com repercussões
sucessórias
1. Renúncia à herança
2. Convenção sobre testamento futuro: contract to make a will)
3. Doação entre-vivos: Redução por inoficiosidade
c. Forma das disposições por morte
Bibiliografia: João Baptista Machado, Lições de Direito Internacional Privado, págs.
339 a 351, 393 a 451º.
Apontamentos das aulas do Dr. Riquito.
Férrer Correia, Direito internacional privado matrimonial, Temas de direito comercial
e direito internacional Direito internacional Privado, págs. 331 a 363, Lições, pags. 71 a
99.
Outras: Luís de Lima Pinheiro, Direito Internacional Privado Parte Especial
Parte III – Direito Processual Civil Internacional
1. Competência Internacional Directa
2. Reconhecimento de sentença estrangeira
Bibliografia:
Ferrer Correia, Reconhecimento de Sentenças Estrangeiras no Direito Brasileiro e no
português, Temas de Direito Comercial e Direito Internacional Privado, págs. 253 a
298;
6
José João Gonçalves de Proença, Direito Internacional Privado, Conflitos de
Jurisdições e Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras.
Bibliografia
a. Obrigatória:
i. A. Ferrer Correia, Lições de Direito Internacional Privado I, 4ª Edição,
Almedina Coimbra 2000;
ii. João Baptista Machado, Lições de Direito Internacional Privado, 4ª
Edição, Almedina Coimbra 1990;
iii. João Baptista Machado, Âmbito de Eficácia e Âmbito de Competência
das Leis, Coimbra, 1970;
iv. João Batista Machado, Obra Dispersa Vol. I, Da Referência
Pressuponente ou “Questão Prévia na Aplicação da Lei competente,
pág. 773 a 828,
v. José Costa, Sumários Desenvolvidos das Aulas de Direito Internacional
Privado II, Macau, 2006 .
b. Complementar
i. Luís de Lima Pinheiro, Direito Internacional privado, Parte Especial,
Almedina, Coimbra 1999.
ii. José João Gonçalves de Proença, Direito Internacional Privado,
Conflitos de Jurisdições e Reconhecimento e Execução de Sentenças
Estrangeiras
iii. Rui Manuel Gens de Mora Ramos, Das Relações Privadas
Internacionais Coimbra Editora, 1995
iv. Ferrer Correia, Temas de Direito Comercial e de Direito Internacional
Privado, Livraria Almedina Coimbra 1989.
c. Outras
i. António Marques dos Santos, Colectânea de Textos Legislativos de
Fonte Interna e Internacional, 2ª Edição Revista e Actualizada,
Almedina, 2002
7
ii. José Carlos Fernandes Rosa y Sixto Sánchez Lorenzo, Curso de
Derecho Internacional Privado.
iii. Martin Wolf, Derecho Internacional Privado.
José Costa
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