FACULDADE DE DIREITO UNIVERSIDADE DE MACAU DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO II PLANO DO CURSO SEMESTRAL A MINISTRAR AOS ALUNOS DO 5º ANO JURÍDICO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE MACAU, NO ANO LECTIVO DE 2010 – 2011 Regente: José Manuel Costa 1 Direito Internacional Privado II Parte I Continuação da parte geral 1. Direitos adquiridos (matéria do 1º ano não dada) 2. Princípio da maior proximidade (matéria do 1º ano não dada) 3. 4. Ordem Pública (matéria do 1º ano não dada) 5. Fraude à Lei em DP (matéria do 1º ano não dada) 6. Aplicação e interpretação do direito material estrangeiro 7. Sucessão no tempo das regras de conflitos: O DIP transitório 6.1. Actualidade do problema no ordenamento jurídico de Macau 6.2 Introdução e estado do problema i. Posição de ZITELMANN ii. Posição de NIEDNER e SZÀSZI iii. Posição de Anzeloti iv. Posição de KAHN v. Posição de XAVIER MARIN vi. Posição de FERRER CORREIA 6.3. Posição adoptada 6.3.1. Regra de conflitos e Direito de conflitos 6.3.2. O problema do DIP transitório e a teleologia essencial do Direito de conflitos: O direito de conflitos como direito de reconhecimento. 6.3.3. Coordenada espaço-temporal da Regra de conflitos Bibliografia obrigatória: João Baptista Machado, Lições de Direito internacional privado, pág. 222 a 236 Bibliografia Recomendada: João Baptista Machado, âmbito de eficácia e âmbito de competência das leis, págs 93 a 118º 7. A Questão prévia em DIP – Introdução 7.1. Tipos de Remissão 2 7.1.1. Remissão conflitual (revisão) 7.1.2. Remissão material 7.1.2.1. Remissão intra-sistemático 7.1.2.2. Remissão extra-sistemático ou ad aliud ius – recurso a um ordenamento jurídico estranho para resolver um problema de direito material (procede-se a uma recepção). 7.1.3. Remissão ou referência condicionante 7.1.4. Reenvio pressuponente 7.2. Questão prévia em DIP 7.2.1. O problema no Direito internacional Privado 7.2.2. Introdução geral: configuração do problema e as suas implicações; autonomização do problema por Wengler. 7.2.3. Determinação do conteúdo do conceito prejudicial. Substituição. Ex. Tirado da jurisprudência francesa – Ponnoucannamalle v. Nadimoutoupoulle . 7.2.4. O problema da questão prévia como problema da determinação de um facto pressuposto 7.2.5. Doutrina tradicional e a distinção entre o problema da questão prévia e a questão da substituição. 7.2.6. Razões para a rejeição da doutrina tradicional na perspectiva do Professor Baptista Machado. 7.2.7. Delimitação do âmbito da questão prévia. 7.2.8. Entendimento do Professor Baptista Machado das genuínas situações de questão prévia Bibliografia obrigatória: - Apontamentos das aulas do Dr Riquito : questão prévia João Baptista Machado, Obra dispersa Vol. I, Da Referência pressuponente ou “Questão prévia na aplicação da lei competente, pág. 773 a 828, João Baptista Machado, Lições de Direito Internacional privado, pags. 287 a 335º Férrer Correia, Lições de Direito Internacional Privado, Almedina, págs. 320 a 355. 8. Regulamentação do Estatuto pessoal no DIP de Macau 8.1. A problemática do Estatuto Pessoal. 3 8.2. 8.3. 8.4. 8.5. 8.6. 8.7. 8.8. O carácter nuclear da matéria no âmbito do DIP Os elementos de conexão preponderantes em matéria de estatuto pessoal: residência habitual e nacionalidade; O elemento de conexão nacionalidade; O elemento de conexão residência habitual; 8.5.1. O problema da definição legislativa do elemento de conexão residência habitual; 8.5.2. O problema dos conflitos na determinação do elemento de conexão residência habitual; Interesses presentes na opção a título único ou principal pelo elemento de conexão residência habitual ou nacionalidade; O direito comparado e a divisão existente nos diversos Estados quanto à conexão a adoptar. A regulamentação da problemática do Estatuto Pessoal no DIP de Macau;; 8.8.1. A consagração em Macau, a título principal, do elemento de conexão residência habitual no domínio do estatuto pessoal (justificação – A RAEM no contexto de um ordenamento jurídico plurilegislativo e a inexistência no âmbito do ordenamento jurídico da RPC de vínculos de sub-nacionalidade); 8.8.2. Breve referência à evolução recente do direito de Macau na matéria: O Código Civil português de 1966, o DL 32/91/M e o Código Civil de Macau. 8.8.3. A relativa importância atribuída ao elemento de conexão nacionalidade; artigo 30º, nº 6 8.8.4. Breve referencia ao elemento de conexão nacionalidade e às leis de nacionalidade chinesa e portuguesa. 8.8.5. A residência habitual no Código Civil de Macau (Os nºs 2,3,4º do artigo 30º do CC de Macau) 8.8.6. As funções atribuídas ao artigo 24º do CCM: 8.8.6.1. O artigo 24º como definidor do sistema (unidade problemática do estatuto pessoal); 8.8.6.2. O artigo 24º como auxiliar da qualificação. Bibliografia: Apontamentos das aulas do Dr. Riquito, Férrer Correia, Lições de Direito Internacional privado, aditamentos II, Lei reguladora do Estatuto Pessoal, pág. 119 a 169º, Férrer Correia, Direito Internacional privado, Alguns Problemas, Coimbra 1991, págs. 109 a 128 Outras: Luís de Lima Pinheiro, Direito Internacional Privado, Parte Especial. Parte II – Parte Especial do DIP 4 1. Personalidade ou capacidade jurídica: pessoas singulares a. Capacidade de exercício; b. Direitos de personalidade 2. Pessoas colectivas Conexão decisiva a. Domínio das matérias a regular pelo estatuto pessoal b. Organização de pessoas ou de bens sem personalidade jurídica c. Pessoas colectivas internacionais d. Excepção de interesse nacional 3. Direito das obrigações a. Obrigações provenientes de negócios jurídicos i. Breve Referência à Convenção de Roma sobre à Lei aplicável às obrigações contratuais (não aplicável em Macau) ii. O princípio da autonomia: razão de ser e significado iii. Restrições à liberdade de escolha da lei aplicável iv. Vontade tácita e vontade hipotética na escolha da lei aplicável v. Domínio da lei da autonomia b. Gestão de negócios e enriquecimento sem causa c. Responsabilidade extracontratual i. Conexão fundamentalmente relevante ii. Determinação do lugar do facto. iii. O lugar da lesão e do dano iv. Aplicação da lei pessoal comum v. Âmbito da lei designada pelo artigo 44º 4. Direito de Família a. Constituição do estado de casado i. condições de validade intrínseca do casamento ii. Condições de validade formal ou extrínseca iii. consequências da violação das disposições relativas à constituição da relação matrimonial b. Relações entre os cônjuges i. Efeitos pessoais do casamento ii. Relações patrimoniais e convenções nupciais c. Divórcio i. Determinação da lei aplicável – sucessão de estatutos ii. O artigo 53º do Código Civil de Macau de Macau: Críticas; iii. Efeitos do divórcio d. Filiação i. Constituição da filiação – a simplificação efectuada pelo Código Civil de Macau 5 e. Adopção – o desaparecimento da conexão cumulativa – críticas f. Relações entre pais e filhos g. relações entre os pais adoptivos e o adoptado e as relações entre os pais naturais e o adoptado; h. União de facto i. lei competente para reger pressupostos e efeitos 5. Direito das sucessões a. Estatuto sucessório e sucessão legal i. Determinação da lei aplicável às sucessões por morte. ii. Domínio de aplicação do estatuto sucessório: sucessão legal b. sucessão Voluntária e actos inter vivos com repercussões sobre a sucessão i. Testamentos ii. Pactos sucessórios e testamentos de mão comum: iii. Actos ou negócios jurídicos inter vivos com repercussões sucessórias 1. Renúncia à herança 2. Convenção sobre testamento futuro: contract to make a will) 3. Doação entre-vivos: Redução por inoficiosidade c. Forma das disposições por morte Bibiliografia: João Baptista Machado, Lições de Direito Internacional Privado, págs. 339 a 351, 393 a 451º. Apontamentos das aulas do Dr. Riquito. Férrer Correia, Direito internacional privado matrimonial, Temas de direito comercial e direito internacional Direito internacional Privado, págs. 331 a 363, Lições, pags. 71 a 99. Outras: Luís de Lima Pinheiro, Direito Internacional Privado Parte Especial Parte III – Direito Processual Civil Internacional 1. Competência Internacional Directa 2. Reconhecimento de sentença estrangeira Bibliografia: Ferrer Correia, Reconhecimento de Sentenças Estrangeiras no Direito Brasileiro e no português, Temas de Direito Comercial e Direito Internacional Privado, págs. 253 a 298; 6 José João Gonçalves de Proença, Direito Internacional Privado, Conflitos de Jurisdições e Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras. Bibliografia a. Obrigatória: i. A. Ferrer Correia, Lições de Direito Internacional Privado I, 4ª Edição, Almedina Coimbra 2000; ii. João Baptista Machado, Lições de Direito Internacional Privado, 4ª Edição, Almedina Coimbra 1990; iii. João Baptista Machado, Âmbito de Eficácia e Âmbito de Competência das Leis, Coimbra, 1970; iv. João Batista Machado, Obra Dispersa Vol. I, Da Referência Pressuponente ou “Questão Prévia na Aplicação da Lei competente, pág. 773 a 828, v. José Costa, Sumários Desenvolvidos das Aulas de Direito Internacional Privado II, Macau, 2006 . b. Complementar i. Luís de Lima Pinheiro, Direito Internacional privado, Parte Especial, Almedina, Coimbra 1999. ii. José João Gonçalves de Proença, Direito Internacional Privado, Conflitos de Jurisdições e Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras iii. Rui Manuel Gens de Mora Ramos, Das Relações Privadas Internacionais Coimbra Editora, 1995 iv. Ferrer Correia, Temas de Direito Comercial e de Direito Internacional Privado, Livraria Almedina Coimbra 1989. c. Outras i. António Marques dos Santos, Colectânea de Textos Legislativos de Fonte Interna e Internacional, 2ª Edição Revista e Actualizada, Almedina, 2002 7 ii. José Carlos Fernandes Rosa y Sixto Sánchez Lorenzo, Curso de Derecho Internacional Privado. iii. Martin Wolf, Derecho Internacional Privado. José Costa 8