Ano: IV - Informativo nº 04/2009 – ABRIL de 2009 IMPOSTO DE RENDA novas regras para 2009 Diante da confusão gerada no ano passado com a exigência de apresentação do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda do ano anterior, a Receita Federal aboliu essa exigência na declaração de 2009. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, como muitos contribuintes não guardam o número da declaração, essa exigência poderia prejudicar o processo de envio dos documentos este ano. Outra novidade das regras deste ano é que o horário final de entrega, tradicionalmente encerrado às 20h, foi prorrogado para a meia-noite. A prestação anual de contas com Leão começará no próximo dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril. - Vimos que muitos contribuintes tentam enviar a declaração por volta das 20h do dia 30. Decidimos dar um tempo a mais - disse Adir. As declarações poderão ser entregues pela internet, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal e em formulário de papel nas unidades dos Correios. A Receita espera receber um total de 25 milhões de declarações, contra 24,3 milhões em 2008. Não houve mudança no processo de envio. Os contribuintes podem optar pela internet (por meio do programa do IRPF encontrado na página da Receita Federal. , por disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou por formulários de papel, vendidos nos Correios a R$ 4,00. Precisa entregar a declaração quem teve rendimentos tributáveis de R$ 16.473,72 em 2008 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. O contribuinte pode optar pela declaração simplificada ou completa. Quem perder o prazo poderá ser multado em 1% por cada mês de atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do IR devido. Quem vendeu 10 dias de férias no ano passado e foi tributado poderá reaver esse dinheiro como restituição. Como o governo isentou esse rendimento, o contribuinte deverá informar na declaração de 2009 que o valor recebido pela venda das férias em 2008 é não tributável. O número de parcelas para que tem imposto a pagar continua sendo de oito mensais e sucessivas e a quota não poderá ser menor do que R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única. O programa do Imposto de Renda deve estar disponível DEPENDENTES: A receita passa exigir maior detalhamento de despesas e rendimentos tributáveis de dependentes considerados; FORMULÁRIO ELETRÔNICO: os modelos completo e simplificado foram unificados e a opção de envio de um ou de outro é feita no final. COTA: O débito automático vale para a cota única ou a 1° cota, desde que a declaração siga até 31 de março. A partir dessa data a opção só vale a partir da 2° cota. RECIBO: A informação do número do recibo da declaração de 2008 deixa de ser obrigatória. PRAZO: O horário limite para entrega via internet no último dia foi estendido para as 24 horas. EDUCAÇÃO: O limite individual de dedução com educação subiu para R$ 2.592,29. DÍVIDAS: Dívidas no valor acima de R$ 5 mil assumidas em 2008 e extintas em 2008 também precisam ser informadas. FÉRIAS: Assalariado que vendeu férias em 2008 pode compensar o IR retido. REGULARIZAÇÃO: O recibo de entrega informará eventual dívida do contribuinte com o Fisco ou com a Previdência e orientação para regularização. EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES CUSTO: o custo de entrega do formulário nos Correios subiu de R$ 3,50 para R$ 4,00. ANTECIPAÇÃO: Após a entrega, o contribuinte pode antecipar o pagamento das cotas com envio de retificadora, desde que envie declaração retificadora com nova opção. ESPÓLIO: O período de entrega de declaração final de espólio passa a ser o mesmo da declaração das pessoas físicas (30 de abril). =========================================== QUEM DECLARA Veja se você precisa entregar a declaração Precisa apresentar a declaração de ajuste anual o contribuinte residente no Brasil que estiver em uma ou mais das situações abaixa. Dependentes, mesmo que se enquadrem, estão dispensados se forem relacionados em declaração de um titular. Rendimentos tributáveis: recebeu em 2008 um total de rendimentos tributáveis na declaração superior a R4 16.473,72. entre esses rendimentos estão os provenientes de trabalho assalariado ou pensão, resgates de planos de previdência privada, pró-labores, aluguel comercial ou residencial; Outros rendimentos: recebeu em 2008 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Incluem-se nesses rendimentos aviso prévio indenizado, 13° salário, venda de 1/3 das férias, prêmios, FGTS, indenização por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens ou direitos, rendimento de poupança e outras aplicações financeiras, dividendos, doação, herança, etc. Bens: teve posse ou a propriedade, em 31/12/08, de bens ou direitos, inclusive de terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil. Participação em empresa: participou em qualquer mês de 2008 do quadro societário de empresa como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular empresa individual. Está dispensado da apresentação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5 mil. Venda de Bens: Obteve, em qualquer mês de 2008, ganho de capital na alienação de bens (como imóveis) ou direitos sujeito à incidência do imposto. Bolsa de valores: realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados em qualquer mês de 2008. Atividade rural: Objete, com a atividade, receita bruta superior a R$ 82.368,60 ou pretenda compensar nesta declaração ou nas futuras prejuízos de anos anteriores a 2008 ou de 2008. Residente no Brasil: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2008 e nessa condição se encontrava em 31/12/2008. Venda e compra de imóvel: optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda foi ou será destinado à aquisição de imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. =========================================== LISTA DE PAPEIS A SEPARAR PARA O PREENCHIMENTO Veja a lista dos principais documentos que devem ser separados para fazer a declaração. • Cópia da declaração entregue em 2008, referente ao ano de 2007; • Informe de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; • Informe de Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros , alugueis, aposentadoria etc; • Outros Rendimentos: informações e documentos de rendas recebidas em 2008, como herança, doações, indenizações por ação, resgate FGTS; • Documentos comprobatórios de venda ou de compra de bens em 2008; • Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2008; • Dados da conta bancária para restituição ou débito das contas; • Livro-caixa (autônomo); • Darfs de Carnê-Leão; • Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto; • Darfs de imposto recolhido sobre ganho em renda variável; • Recibos de pagamentos de plano de saúde e de despesas médicas e adontológicas em geral (com CPF ou CNPJ do emissor) • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora); • Comprovante de pagamento de previdência oficial e privada (com CNPJ da empresa emissora); • Recibos de doações efetuadas; • Recibos de contribuição previdenciária patronal contendo número do NIT ou PIS, do doméstico; • Recibos de pagamento de prestação de bens como imóvel ou carro; • Todos os documentos acima referentes a dependentes; • Número do CPF de dependentes acima de 18 anos. Lembrando que após a entrega, esses documentos, juntamente com a cópia da declaração, deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de contas. ====================================== DESPESAS QUE PODEM ABATER O VALOR DO IMPOSTO 1) DESPESAS ABATIDAS INTEGRALMENTE DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: Previdência social oficial: O total recolhido no ano é informado no documento entregue pelo empregador, no caso de assalariados. A contribuição facultativa ao INSS paga pelo declarante em nome de dependente sem renda, como o cônjuge, não pode ser deduzida. Pensão Alimentícia: todas as despesas pagas em cumprimento de decisão ou acordo judicial homologado e também escrituração pública. Despesas Médicas: gastos com tratamento próprio e de dependentes e com alimentandos em cumprimento de decisão judicial, inclusive por escrituração pública. Incluem-se gastos com médicos, dentistas, psicológicos, hospitais, exames laboratoriais e serviços de radiologia e aparelhos ortopédicos e dentários, entre outros Livro-caixa: gastos escriturados por autônomos relativos à remuneração de terceiros com vínculo empregatício e encargos: emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. 2) DESPESAS ABATIDAS COM LIMITE DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: Previdência Privada: a contribuição é dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis (vale somente para quem contribuir também a uma previdência oficial). Gastos com instrução: com a do contribuinte e de alimentandos legais, restritos e creches, unidades de ensino pré-escolar, fundamental, Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP Telefax:(15)3255-1992 ou 3255.1609 Email: [email protected] site: www.eca.cnt.br Ano: IV - Informativo nº 04/2009 – ABRIL de 2009 médio e universitário, curso de especialização ou profissionalizante, até o limite individual de R$ 2.592,29 Dependente: R$ 1.655,88 por pessoa 3) DESPESAS ABATIDAS COM LIMITE DIRETAMENTE DO IMPOSTO APURADO: Contribuição Patronal ao INSS em nome do empregado doméstico: o limite é de R$ 651,40, independentemente de o valor recolhido ser maior. Permitido para um doméstico apenas. Incentivos: doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O limite é de 6% do IR. ============================================ RECEITA FAZ CERCO A DEPENDENTE A principal novidade nesta declaração são exigências relacionadas a dependentes. A Receita quer que o contribuinte quer que o contribuinte vincule as despesas relacionadas ao seu responsável, ou seja. Com ele próprio ou dependente. “Em alguns casos, vai dar trabalho ao contribuinte ter esses valores discriminados e dificultar a dedução. Na falta da informação, a recomendação é lançar a despesa em nome do contribuinte para evitar a não dedutibilidade. O mesmo é exigido para rendimentos tributáveis que os dependentes receberam de pessoas físicas. Até 2008, não se identificava responsável para as despesas e apenas a renda tributável que o dependente recebia de pessoa jurídica precisava ser detalhada. A receita colocou a ficha de Dependentes logo no inicio da declaração. Isso permite que ela vincule o preenchimento das fichas seguintes às informações da filha Dependentes. Ao declarar pela internet o contribuinte saberá também se tem pendência com o fisco ou a Previdência, recomendamos que o contribuinte a requerer uma certidão negativa e corrigir eventuais pendências antes da entrega da declaração. ============================================ DEPENDENTES Quem poder ser incluídos: CONJUGE OU COMPANHEIRO(A): com filho ou que viva há mais de cinco anos com o declarante; FILHO(A) OU ENTEADO(A) até 21 anos. FILHO(A) OU ENTEADO(A) de qualquer idade se incapacitado para o trabalho. FILHO(A) OU ENTEADO universitário ou que curse escola técnica de até 24 anos de idade. PAIS, avós ou bisavós que receberam em 2008 rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 16.473,72. IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A) sem arrimo dos pais até 21 anos de quem o contribuinte tenha guarda. IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A) incapaz de qualquer idade de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A) até 24 anos se universitária ou na escola técnica de quem o contribuinte tenha guarda. SOGRO(A) sem rendimentos ou que recebeu rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72 em 2008, desde que o titular entregue declaração em conjunto com o cônjuge. MENOR pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial. PESSOA INCAPAZ da qual o contribuinte seja tutor ou curador. ============================================ INSS DA DOMÉSTICA O declarante que mantém doméstica, jardineiro, caseiro, etc. com registro em carteira e opta EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES pelo modelo completo pode deduzir a contribuição patronal à previdência (12% do salário) do imposto devido. O limite é de R$ 641,40 por declaração. A dedução vale para apenas domésticos por período. Só são aceitos dois ou mais se eles não tiverem trabalhados ao mesmo tempo na residência. O valor informado em Pagamentos e Doações efetuadas, no respectivo código. Tenha em mãos nome e n° de inscrição do doméstico (NIT ou PIS). =========================================== INFORME NEGÓCIOS COM IMÓVEIS COMPRA Á VISTA EM 2008 - A aquisição entra na Declaração de Bens, com o código do tipo de imóvel. No quadro Discriminação, informe endereço, valor da aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data do negócio e forma de pagamento. Deixe a coluna 31/12/2007 em branco e informe o valor da aquisição na coluna 31/12/2008. COMPRA FINANCIADA EM 2008 - A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens, com o código do tipo de imóvel. No quadro Discriminação, informe endereço do imóvel, nome e CPF/CNPJ do vendedor, condições do financiamento com construtora e/ou agente financeiro e data do negócio. Deixe a coluna 31/12/2007em branco e informe total pago em 2008 na coluna 31/12/2008. Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas em caso de financiamento bancário. COMPRA FINANCIADA ANTES DE 2008 - Repita a discriminação do bem feita na declaração de 2008 (anobase 2007). Na coluna 31/12/2007, repita o valor da coluna 31/12/2007 da declaração anterior. A esse valor some pagamento ao banco ou á construtora em 2008 e informe novo total em 31/12/2008. Não informe o saldo devedor com banco na ficha de Dívidas. VENDA EM 2008 - É preciso das baixa na declaração de bens, com dados da venda e por comprador (nome, CPF ou CNPJ) e checar se houve lucro tributável (diferença positiva entre valor da venda e valor constante na declaração). Há isenção do lucro na venda do imóvel por pequeno valor (até R$ 35 mil); do único imóvel por até R$ 440 mil, se o contribuinte não tiver feito outra venda nos últimos cinco anos; de imóvel residencial, desde que, no prazo de 180 dias da venda, o vendedor aplique o recurso obtido na aquisição de outro imóvel residencial. Acaba também ficando isento imóvel adquirido antes de 1969, por causa do desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988. Fora dessas condições, o lucro é tributável (alíquota de 15%). O imposto venceu no último dia útil do mês seguinte ao da venda. O calculo deve ser feito no programa Ganho de Capital 2008, de onde o resultado é importado para a declaração. Em caso de isenção, o lucro entra na declaração como rendimento isento. Caso o vendedor. Caso o vendedor financie parte do valor ao comprador pessoa física, ele deve dar essa informação na declaração de bens, com o código referente a empréstimo a pessoa física, considerando como saldo em 31/12/2008 o valor que lhe era devido naquela data. =========================================== AS VÁRIAS FORMAS DE DECLARAR O CARRO Toda compra de carro precisa ser informada na Declaração de Bens. Na coluna discriminação, informe a marca, modelo, ano e placa do veículo, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, data e valor do negocio: COMPRA A VISTA: Deixe a coluna 31/12/2007 em branco e informe o valor da compra em 31/12/2008. FINANCIAMENTO: Na coluna Discriminação, inclua além dos dados acima o agente financeiro e condições do financiamento. Bem financiado em 2008: deixe a coluna 31/12/07 em branco e informe o valor pago com entrada e prestação em 11/12/2008. Financiamento feito antes de 2008, informe em 31/12/07 o total pago até essa data e em 31/12/08 o total pago até 31/12/2007 acrescidos dos pagamentos de 2008. Não informe saldo devedor em dívidas. CONSÓRCIO: Bem recebido em 2008: informar no código 95, em 31/12/07, o valor constante na declaração de 2008. Não preencher a coluna 31/12/08. No código específico do bem, informar na coluna Discriminação os dados do bem e do consócio. Deixar em branco a coluna 1/12/07. Na coluna 31/12/08, informar o valor declarado em 1/12/07 sob o código 95 acrescido dos valores pagos em 2008. Consórcio não contemplado, informar o código 95 e dos dados do consórcio na coluna discriminação. Repetir em 31/12/07 o valor de 2008. Em 31/12/08 vaio valor declarado em 31/12/07 mais os pagamentos de 2008. ====================================== RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO RETIDO Tem prioridade na restituição do imposto os contribuintes com 60 anos ou mais e aqueles que declaram pela internet. No fim da fila ficam os declarantes em formulário. Entre os que entregam pela internet (a quase totalidade), recebe primeiro quem entregar primeiro, mas este ano mais dois fatores deverão influenciar a ordem da fila: serão processadas primeiras as declarações de contribuintes que entregarem com certificação digital (e-CPF) e aqueles que informarem o número do recibo da declaração de 2008. ====================================== DÉBITO AUTOMÁTICO, VALE PARA 1° COTA E ÚNICO No pagamento do imposto, uma novidade este ano e a possibilidade de incluir em débito automático também a 1° cota ou a cota única. A facilidade no entanto, exige antecipação da entrega da declaração até 31 de março. O débito só ocorrerá em 30 de abril. Para declarações entregues a partir de 1 de abril é permitido o débito automático apenas da 2° parcela em diante. A 1° ou cota única deve ser quitada com DARF (código 0211) emitido pelo próprio programa. O contribuinte pode parcelar o imposto de valor superior a R$ 100. o parcelamento é de até oito cotas, com valor mínimo cada de R$ 50. A 1° cota vence em 30 de abril, sem acréscimos, mesmo que o contribuinte entregue a declaração antes. As seguintes vencem no último dia útil dos meses subseqüentes e devem ser atualizadas pela taxa Selic mais 1%. Para quem tem saldo disponível é mais interessante quitar o imposto à vista. Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela taxa Selic. ====================================== EVITE MULTA POR ATRASO A entrega da declaração de 2008 pode ser feita a qualquer tempo após 30 de abril, porém, com multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Os encargos se aplicam também a declaração que não resulte imposto devido. O programa emite o DARF a ser recolhido. Se não for paga, a multa será deduzida com multa e juros da restituição nas declarações com esse direito. Se houver imposto a pagar, o valor não poderá ser parcelado. Declarações em atraso só podem ser entregues pela internet ou em disquetes. Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP Telefax:(15)3255-1992 ou 3255.1609 Email: [email protected] site: www.eca.cnt.br