Ano: IV - Informativo nº 04/2009 – ABRIL de 2009
IMPOSTO DE RENDA
novas regras para 2009
Diante da confusão gerada no ano passado
com a exigência de apresentação do recibo de entrega
da declaração de Imposto de Renda do ano anterior, a
Receita Federal aboliu essa exigência na declaração de
2009. Segundo o supervisor nacional do programa do
Imposto de Renda, Joaquim Adir, como muitos
contribuintes não guardam o número da declaração, essa
exigência poderia prejudicar o processo de envio dos
documentos este ano.
Outra novidade das regras deste ano é que o
horário final de entrega, tradicionalmente encerrado às
20h, foi prorrogado para a meia-noite. A prestação anual
de contas com Leão começará no próximo dia 2 de
março e vai até o dia 30 de abril.
- Vimos que muitos contribuintes tentam
enviar a declaração por volta das 20h do dia 30.
Decidimos dar um tempo a mais - disse Adir.
As declarações poderão ser entregues pela
internet, em disquete, nas agências do Banco do Brasil
ou da Caixa Econômica Federal e em formulário de papel
nas unidades dos Correios.
A Receita espera receber um total de 25
milhões de declarações, contra 24,3 milhões em 2008.
Não houve mudança no processo de envio. Os
contribuintes podem optar pela internet (por meio do
programa do IRPF encontrado na página da Receita
Federal. , por disquetes entregues nas agências do
Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou por
formulários de papel, vendidos nos Correios a R$ 4,00.
Precisa entregar a declaração quem teve
rendimentos tributáveis de R$ 16.473,72 em 2008 ou
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40
mil. O contribuinte pode optar pela declaração
simplificada ou completa. Quem perder o prazo poderá
ser multado em 1% por cada mês de atraso. O valor
mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do IR devido.
Quem vendeu 10 dias de férias no ano
passado e foi tributado poderá reaver esse dinheiro como
restituição. Como o governo isentou esse rendimento, o
contribuinte deverá informar na declaração de 2009 que o
valor recebido pela venda das férias em 2008 é não
tributável.
O número de parcelas para que tem imposto
a pagar continua sendo de oito mensais e sucessivas e a
quota não poderá ser menor do que R$ 50. O imposto de
valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
O programa do Imposto de Renda deve estar disponível
DEPENDENTES:
A receita passa exigir maior
detalhamento de despesas e rendimentos tributáveis de
dependentes considerados;
FORMULÁRIO ELETRÔNICO: os modelos completo e
simplificado foram unificados e a opção de envio de um
ou de outro é feita no final.
COTA: O débito automático vale para a cota única ou a
1° cota, desde que a declaração siga até 31 de março. A
partir dessa data a opção só vale a partir da 2° cota.
RECIBO: A informação do número do recibo da
declaração de 2008 deixa de ser obrigatória.
PRAZO: O horário limite para entrega via internet no
último dia foi estendido para as 24 horas.
EDUCAÇÃO: O limite individual de dedução com
educação subiu para R$ 2.592,29.
DÍVIDAS: Dívidas no valor acima de R$ 5 mil assumidas
em 2008 e extintas em 2008 também precisam ser
informadas.
FÉRIAS: Assalariado que vendeu férias em 2008 pode
compensar o IR retido.
REGULARIZAÇÃO: O recibo de entrega informará
eventual dívida do contribuinte com o Fisco ou com a
Previdência e orientação para regularização.
EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES
CUSTO: o custo de entrega do formulário nos Correios
subiu de R$ 3,50 para R$ 4,00.
ANTECIPAÇÃO: Após a entrega, o contribuinte pode
antecipar o pagamento das cotas com envio de
retificadora, desde que envie declaração retificadora
com nova opção.
ESPÓLIO: O período de entrega de declaração final de
espólio passa a ser o mesmo da declaração das
pessoas físicas (30 de abril).
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QUEM DECLARA
Veja se você precisa entregar a declaração
Precisa apresentar a declaração de ajuste anual o
contribuinte residente no Brasil que estiver em uma ou
mais das situações abaixa. Dependentes, mesmo que
se enquadrem, estão dispensados se forem
relacionados em declaração de um titular.
Rendimentos tributáveis: recebeu em 2008 um total de
rendimentos tributáveis na declaração superior a R4
16.473,72. entre esses rendimentos estão os
provenientes de trabalho assalariado ou pensão,
resgates de planos de previdência privada, pró-labores,
aluguel comercial ou residencial;
Outros rendimentos: recebeu em 2008 rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Incluem-se
nesses rendimentos aviso prévio indenizado, 13° salário,
venda de 1/3 das férias, prêmios, FGTS, indenização
por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens ou
direitos, rendimento de poupança e outras aplicações
financeiras, dividendos, doação, herança, etc.
Bens: teve posse ou a propriedade, em 31/12/08, de
bens ou direitos, inclusive de terra nua, de valor total
superior a R$ 80 mil.
Participação em empresa: participou em qualquer mês
de 2008 do quadro societário de empresa como sócio ou
acionista, ou de cooperativa, ou como titular empresa
individual. Está dispensado da apresentação em
sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa
cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido
inferior a R$ 5 mil.
Venda de Bens: Obteve, em qualquer mês de 2008,
ganho de capital na alienação de bens (como imóveis)
ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Bolsa de valores: realizou operações em bolsa de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados em
qualquer mês de 2008.
Atividade rural: Objete, com a atividade, receita bruta
superior a R$ 82.368,60 ou pretenda compensar nesta
declaração ou nas futuras prejuízos de anos anteriores a
2008 ou de 2008.
Residente no Brasil: passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês de 2008 e nessa condição se
encontrava em 31/12/2008.
Venda e compra de imóvel: optou pela isenção do
Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto
da venda foi ou será destinado à aquisição de imóveis
residenciais no País, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
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LISTA DE PAPEIS A SEPARAR
PARA O PREENCHIMENTO
Veja a lista dos principais documentos que
devem ser separados para fazer a declaração.
• Cópia da declaração entregue em 2008,
referente ao ano de 2007;
• Informe de Rendimentos de instituições
financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informe de Rendimentos de salários, pró-labore,
distribuição de lucros , alugueis, aposentadoria etc;
• Outros
Rendimentos:
informações
e
documentos de rendas recebidas em 2008, como
herança, doações, indenizações por ação,
resgate FGTS;
• Documentos comprobatórios de venda
ou de compra de bens em 2008;
• Documentos comprobatórios de dívidas
assumidas em 2008;
• Dados da conta bancária para restituição
ou débito das contas;
• Livro-caixa (autônomo);
• Darfs de Carnê-Leão;
• Controle de compra e venda de ações,
com apuração mensal de imposto;
• Darfs de imposto recolhido sobre ganho
em renda variável;
• Recibos de pagamentos de plano de
saúde e de despesas médicas e adontológicas
em geral (com CPF ou CNPJ do emissor)
• Comprovantes
de
despesas
com
educação (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovante
de
pagamento
de
previdência oficial e privada (com CNPJ da
empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de contribuição previdenciária
patronal contendo número do NIT ou PIS, do
doméstico;
• Recibos de pagamento de prestação de
bens como imóvel ou carro;
• Todos os documentos acima referentes a
dependentes;
• Número do CPF de dependentes acima
de 18 anos.
Lembrando que após a entrega, esses
documentos, juntamente com a cópia da
declaração, deverão ser guardados por pelo
menos seis anos, pois poderão ser solicitados a
qualquer momento pela Receita Federal, para
prestação de contas.
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DESPESAS QUE PODEM ABATER
O VALOR DO IMPOSTO
1) DESPESAS ABATIDAS INTEGRALMENTE
DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
Previdência social oficial: O total recolhido no
ano é informado no documento entregue pelo
empregador, no caso de assalariados. A
contribuição facultativa ao INSS paga pelo
declarante em nome de dependente sem renda,
como o cônjuge, não pode ser deduzida.
Pensão Alimentícia: todas as despesas pagas
em cumprimento de decisão ou acordo judicial
homologado e também escrituração pública.
Despesas Médicas: gastos com tratamento
próprio e de dependentes e com alimentandos
em cumprimento de decisão judicial, inclusive por
escrituração pública. Incluem-se gastos com
médicos, dentistas, psicológicos, hospitais,
exames laboratoriais e serviços de radiologia e
aparelhos ortopédicos e dentários, entre outros
Livro-caixa: gastos escriturados por autônomos
relativos à remuneração de terceiros com vínculo
empregatício e encargos: emolumentos e
despesas de custeio necessárias à percepção da
receita e à manutenção da fonte produtora.
2) DESPESAS ABATIDAS COM LIMITE DOS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
Previdência Privada: a contribuição é dedutível
até 12% dos rendimentos tributáveis (vale
somente para quem contribuir também a uma
previdência oficial).
Gastos com instrução: com a do contribuinte e
de alimentandos legais, restritos e creches,
unidades de ensino pré-escolar, fundamental,
Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49
- Cep: 18240-000 - Angatuba - SP
Telefax:(15)3255-1992 ou 3255.1609 Email: [email protected] site: www.eca.cnt.br
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médio e universitário, curso de especialização ou
profissionalizante, até o limite individual de R$ 2.592,29
Dependente: R$ 1.655,88 por pessoa
3) DESPESAS
ABATIDAS
COM
LIMITE
DIRETAMENTE DO IMPOSTO APURADO:
Contribuição Patronal ao INSS em nome do empregado
doméstico: o limite é de R$ 651,40, independentemente
de o valor recolhido ser maior. Permitido para um
doméstico apenas.
Incentivos: doações a fundos controlados pelos
Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente. O limite é de 6% do IR.
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RECEITA FAZ CERCO
A DEPENDENTE
A principal novidade nesta declaração são
exigências relacionadas a dependentes. A Receita quer
que o contribuinte quer que o contribuinte vincule as
despesas relacionadas ao seu responsável, ou seja. Com
ele próprio ou dependente. “Em alguns casos, vai dar
trabalho ao contribuinte ter esses valores discriminados e
dificultar a dedução. Na falta da informação, a
recomendação é lançar a despesa em nome do
contribuinte para evitar a não dedutibilidade.
O mesmo é exigido para rendimentos
tributáveis que os dependentes receberam de pessoas
físicas. Até 2008, não se identificava responsável para as
despesas e apenas a renda tributável que o dependente
recebia de pessoa jurídica precisava ser detalhada.
A receita colocou a ficha de Dependentes
logo no inicio da declaração. Isso permite que ela vincule
o preenchimento das fichas seguintes às informações da
filha Dependentes.
Ao declarar pela internet o contribuinte saberá
também se tem pendência com o fisco ou a Previdência,
recomendamos que o contribuinte a requerer uma
certidão negativa e corrigir eventuais pendências antes
da entrega da declaração.
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DEPENDENTES
Quem poder ser incluídos:
CONJUGE OU COMPANHEIRO(A): com filho ou que
viva há mais de cinco anos com o declarante;
FILHO(A) OU ENTEADO(A) até 21 anos.
FILHO(A) OU ENTEADO(A) de qualquer idade se
incapacitado para o trabalho.
FILHO(A) OU ENTEADO universitário ou que curse
escola técnica de até 24 anos de idade.
PAIS, avós ou bisavós que receberam em 2008
rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$
16.473,72.
IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A) sem arrimo dos
pais até 21 anos de quem o contribuinte tenha guarda.
IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A) incapaz de
qualquer idade de quem o contribuinte tenha a guarda
judicial.
IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A) até 24 anos se
universitária ou na escola técnica de quem o contribuinte
tenha guarda.
SOGRO(A) sem rendimentos ou que recebeu
rendimentos tributáveis ou não até R$ 16.473,72 em
2008, desde que o titular entregue declaração em
conjunto com o cônjuge.
MENOR pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do
qual detenha a guarda judicial.
PESSOA INCAPAZ da qual o contribuinte seja tutor ou
curador.
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INSS DA DOMÉSTICA
O declarante que mantém doméstica,
jardineiro, caseiro, etc. com registro em carteira e opta
EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES
pelo modelo completo pode deduzir a contribuição
patronal à previdência (12% do salário) do imposto
devido. O limite é de R$ 641,40 por declaração.
A dedução vale para apenas domésticos por
período. Só são aceitos dois ou mais se eles não
tiverem trabalhados ao mesmo tempo na residência. O
valor informado em Pagamentos e Doações efetuadas,
no respectivo código. Tenha em mãos nome e n° de
inscrição do doméstico (NIT ou PIS).
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INFORME NEGÓCIOS
COM IMÓVEIS
COMPRA Á VISTA EM 2008 - A aquisição entra na
Declaração de Bens, com o código do tipo de imóvel. No
quadro Discriminação, informe endereço, valor da
aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data do
negócio e forma de pagamento. Deixe a coluna
31/12/2007 em branco e informe o valor da aquisição na
coluna 31/12/2008.
COMPRA FINANCIADA EM 2008 - A aquisição deve
ser informada na Declaração de Bens, com o código do
tipo de imóvel. No quadro Discriminação, informe
endereço do imóvel, nome e CPF/CNPJ do vendedor,
condições do financiamento com construtora e/ou
agente financeiro e data do negócio. Deixe a coluna
31/12/2007em branco e informe total pago em 2008 na
coluna 31/12/2008. Não informe saldo devedor na ficha
de Dívidas em caso de financiamento bancário.
COMPRA FINANCIADA ANTES DE 2008 - Repita a
discriminação do bem feita na declaração de 2008 (anobase 2007). Na coluna 31/12/2007, repita o valor da
coluna 31/12/2007 da declaração anterior. A esse valor
some pagamento ao banco ou á construtora em 2008 e
informe novo total em 31/12/2008. Não informe o saldo
devedor com banco na ficha de Dívidas.
VENDA EM 2008 - É preciso das baixa na declaração
de bens, com dados da venda e por comprador (nome,
CPF ou CNPJ) e checar se houve lucro tributável
(diferença positiva entre valor da venda e valor
constante na declaração). Há isenção do lucro na venda
do imóvel por pequeno valor (até R$ 35 mil); do único
imóvel por até R$ 440 mil, se o contribuinte não tiver
feito outra venda nos últimos cinco anos; de imóvel
residencial, desde que, no prazo de 180 dias da venda,
o vendedor aplique o recurso obtido na aquisição de
outro imóvel residencial. Acaba também ficando isento
imóvel adquirido antes de 1969, por causa do desconto
de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel
adquirido até 1988. Fora dessas condições, o lucro é
tributável (alíquota de 15%). O imposto venceu no último
dia útil do mês seguinte ao da venda. O calculo deve ser
feito no programa Ganho de Capital 2008, de onde o
resultado é importado para a declaração. Em caso de
isenção, o lucro entra na declaração como rendimento
isento. Caso o vendedor. Caso o vendedor financie parte
do valor ao comprador pessoa física, ele deve dar essa
informação na declaração de bens, com o código
referente a empréstimo a pessoa física, considerando
como saldo em 31/12/2008 o valor que lhe era devido
naquela data.
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AS VÁRIAS FORMAS DE
DECLARAR O CARRO
Toda compra de carro precisa ser informada
na Declaração de Bens. Na coluna discriminação,
informe a marca, modelo, ano e placa do veículo, nome
e CPF ou CNPJ do vendedor, data e valor do negocio:
COMPRA A VISTA: Deixe a coluna 31/12/2007 em
branco e informe o valor da compra em 31/12/2008.
FINANCIAMENTO: Na coluna Discriminação, inclua
além dos dados acima o agente financeiro e condições
do financiamento. Bem financiado em 2008: deixe a
coluna 31/12/07 em branco e informe o valor pago com
entrada e prestação em 11/12/2008. Financiamento feito
antes de 2008, informe em 31/12/07 o total pago até
essa data e em 31/12/08 o total pago até
31/12/2007 acrescidos dos pagamentos de 2008.
Não informe saldo devedor em dívidas.
CONSÓRCIO: Bem recebido em 2008: informar
no código 95, em 31/12/07, o valor constante na
declaração de 2008. Não preencher a coluna
31/12/08. No código específico do bem, informar
na coluna Discriminação os dados do bem e do
consócio. Deixar em branco a coluna 1/12/07. Na
coluna 31/12/08, informar o valor declarado em
1/12/07 sob o código 95 acrescido dos valores
pagos em 2008. Consórcio não contemplado,
informar o código 95 e dos dados do consórcio na
coluna discriminação. Repetir em 31/12/07 o valor
de 2008. Em 31/12/08 vaio valor declarado em
31/12/07 mais os pagamentos de 2008.
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RESTITUIÇÃO DO
IMPOSTO RETIDO
Tem prioridade na restituição do
imposto os contribuintes com 60 anos ou mais e
aqueles que declaram pela internet. No fim da fila
ficam os declarantes em formulário. Entre os que
entregam pela internet (a quase totalidade),
recebe primeiro quem entregar primeiro, mas este
ano mais dois fatores deverão influenciar a ordem
da fila:
serão processadas primeiras as
declarações de contribuintes que entregarem com
certificação digital (e-CPF) e aqueles que
informarem o número do recibo da declaração de
2008.
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DÉBITO AUTOMÁTICO, VALE
PARA 1° COTA E ÚNICO
No pagamento do imposto, uma
novidade este ano e a possibilidade de incluir em
débito automático também a 1° cota ou a cota
única. A facilidade no entanto, exige antecipação
da entrega da declaração até 31 de março. O
débito só ocorrerá em 30 de abril.
Para declarações entregues a partir
de 1 de abril é permitido o débito automático
apenas da 2° parcela em diante. A 1° ou cota
única deve ser quitada com DARF (código 0211)
emitido pelo próprio programa.
O contribuinte pode parcelar o imposto
de valor superior a R$ 100. o parcelamento é de
até oito cotas, com valor mínimo cada de R$ 50.
A 1° cota vence em 30 de abril, sem
acréscimos, mesmo que o contribuinte entregue a
declaração antes. As seguintes vencem no último
dia útil dos meses subseqüentes e devem ser
atualizadas pela taxa Selic mais 1%. Para quem
tem saldo disponível é mais interessante quitar o
imposto à vista. Em caso de atraso, a multa é de
0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela
taxa Selic.
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EVITE MULTA
POR ATRASO
A entrega da declaração de 2008
pode ser feita a qualquer tempo após 30 de abril,
porém, com multa mínima de R$ 165,74 e
máxima de 20% do imposto devido. Os encargos
se aplicam também a declaração que não resulte
imposto devido. O programa emite o DARF a ser
recolhido. Se não for paga, a multa será deduzida
com multa e juros da restituição nas declarações
com esse direito. Se houver imposto a pagar, o
valor não poderá ser parcelado. Declarações em
atraso só podem ser entregues pela internet ou
em disquetes.
Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49
- Cep: 18240-000 - Angatuba - SP
Telefax:(15)3255-1992 ou 3255.1609 Email: [email protected] site: www.eca.cnt.br
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Abril 2009