PAINEL SISTEMA TRIBUTÁRIO DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 212 SISTEMATIZAÇÃO DO DEBATE SOBRE “SISTEMA TRIBUTÁRIO” Ana Luiza Neves de Holanda Barbosa* 1. Sumário da sessão Há um consenso sobre a deterioração do sistema tributário brasileiro. Desde meados da década de 90, propostas de reforma tributária estão sendo debatidas amplamente na sociedade. No entanto, apesar de se ter alcançado um certo entendimento sobre o diagnóstico, além dos conflitos entre os agentes envolvidos, incertezas e imprevisibilidades quanto aos efeitos de uma eventual reforma tributária retardam o processo. Entre os principais objetivos da reforma está o de minorar o impacto perverso da tributação sobre a eficiência econômica e a competitividade do setor produtivo nacional. Não há dúvida de que eficiência e competitividade são elementos-chave em estratégia de crescimento e desenvolvimento. O painel sobre sistema tributário teve como objetivo expor motivações e propostas, a serem contempladas em uma reforma tributária, sem perder de vista o contexto macroeconômico em que ela se insere. Para tanto, foram apresentados os pontos de vista de especialistas de diferentes áreas de interesse, no campo econômico, no empresarial e no jurídico. O debate contou com as palestras de Ricardo Varsano, coordenador de estudos tributários do IPEA, e de Rogério Werneck, professor do Departamento de Economia da PUC-Rio. Os debatedores convidados foram o empresário Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do grupo Gerdau, o advogado tributarista Luis Carlos Piva e José Roberto Afonso, superintendente da Área de Assuntos Fiscais e de Emprego do BNDES. A sessão, aberta pelo Sr. Isaac Zagury (vice-presidente do BNDES), ressaltou a complexidade do sistema tributário brasileiro e a importância de se debaterem as questões abordadas nos textos de ambos os palestrantes. * IPEA, sistematizadora do Painel Sistema Tributário no Brasil. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 213 Zagury chamou a atenção para a carga tributária extremamente elevada do país (cerca de 35% do PIB) e algumas características de má qualidade do nosso sistema tributário: a tributação cumulativa, a evasão e a guerra fiscal e as elevadas contribuições sobre a folha de salários que geram efeitos deletérios na produção e investimento. Em sua opinião, o tema “reforma tributária”, certamente presente na agenda nacional nos próximos quatro anos, não vem sendo enfatizado como deveria no debate eleitoral em curso. A análise de Ricardo Varsano, centrada no processo histórico do sistema tributário brasileiro, descreveu os principais fatos no campo tributário desde a década de 60, em especial, as reformas de 1967 e da Constituição de 1988. Grande parte destas transformações reflete na estrutura e nos problemas do atual sistema tributário. Varsano discorreu, também, sobre as mudanças no âmbito macroeconômico que ocorreram ao longo da década de 90. O processo de abertura comercial e a estabilização econômica evidenciaram as distorções do sistema tributário, reforçando a necessidade de reforma. As propostas que deram início ao lento processo de reforma tributária, em curso desde 1995, incluem, entre outras questões não menos importantes, a eliminação dos tributos cumulativos e a reformulação da tributação sobre o valor adicionado no país. Embora tenha concordado com Varsano em alguns pontos relativos aos problemas do sistema tributário e às propostas para sua reformulação, o palestrante Rogério Werneck defendeu a análise da reforma tributária na perspectiva de uma agenda mais ampla de reforma fiscal. Sem isso, como menciona em seu texto, “não se pode colocar em perspectiva adequada nem os entraves nem as possibilidades de avanço do esforço de reconstrução do sistema tributário nacional que se faz necessário”. A apresentação de Werneck se estruturou em quatro pontos: 1) mobilização tributária requerida pelo esforço da estabilização; 2) defesa de reconversão do sistema tributário para outros propósitos e o esforço envolvido neste desafio; 3) dificuldades associadas com a economia política da reforma e com a complexidade do federalismo fiscal brasileiro e, finalmente; 4) tópicos fundamentais para balizar o avanço da reforma nos próximos anos, a saber: aversão ao risco, presente no comportamento de todos os agentes relevantes envolvidos na decisão sobre o avanço da reforma e a tensão entre o conformismo e a ousadia de querer mudar demais e muito rapidamente. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 214 De forma geral, as apresentações dos palestrantes foram bastante complementares. Em seu diagnóstico da situação atual, Varsano deu ênfase maior à análise dos fatores que levaram o sistema tributário atual a se encontrar da forma que aí está. Por outro lado, a dimensão do desafio que se tem pela frente mereceu um tratamento maior nas considerações de Werneck. Ambos os palestrantes atestam que a qualidade do sistema tributário sofreu forte deterioração, explicada principalmente pelo aumento substancial da tributação cumulativa no país. E, ainda, no que se refere à elevadíssima carga tributária do país, Varsano e Werneck acreditam que ela deverá se manter estável. Como bem observado pelos palestrantes, a contribuição que se poderia dar é melhorar a qualidade da carga tributária. Segundo eles, a questão principal não é o tamanho da carga tributária, mas, sim, a necessidade de se abrir espaço ao lado da administração dos gastos do governo. Werneck ressaltou que, além de reforma tributária, o país precisa também realizar reformas nos orçamentos para o gasto público ser de melhor qualidade. Outro ponto abordado pelos palestrantes diz respeito às alternativas com relação ao método de implementar uma reforma tributária bem-sucedida, dado o novo ambiente político que o país presenciará nos próximos anos. Os debatedores concordaram, em grande parte, com o que foi exposto pelos palestrantes e adicionaram alguns pontos de forma concreta e objetiva, de acordo com a área de especialização de cada um. Segundo Jorge Gerdau, a visão do empresariado sobre as prioridades na agenda de reforma tributária é consensual em alguns pontos. Gerdau destacou a importância de se eliminarem tributos cumulativos para assegurar a competitividade do país com relação a seus concorrentes. O empresário foi incisivo ao defender uma estratégia de isonomia competitiva para o país, ou seja, a de que o exportador brasileiro tenha uma carga tributária igual à de seus concorrentes (próxima a zero). Por sua vez, Luis Carlos Piva concentrou-se no processo jurídico da administração fiscal. Após citar alguns exemplos do volume de execuções fiscais do município do Rio de Janeiro e na Secretaria de Receita Federal, Piva argumentou que, mesmo que se consiga um sistema tributário eficiente do ponto de vista econômico, os órgãos fiscais responsáveis encontrariam enormes dificuldades na arrecadação do imposto. José Roberto Afonso procurou dar um tom mais otimista na finalização do painel e mencionou experiências positivas que se podem tirar do sistema tributário brasileiro no que diz respeito ao desenvolvimento brasileiro e ao BNDES. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 215 2. Contexto histórico do Sistema Tributário brasileiro As reformas da década de 60 e da constituição de 1988 e suas implicações Segundo o palestrante Ricardo Varsano, a ampla reforma tributária implementada na década de 60 foi a mais importante do século XX no Brasil. Tal reforma teve seus objetivos econômicos plenamente alcançados e transparece também na estrutura atual de nosso sistema tributário. Os antecedentes da reforma da década de 60 nos remetem aos anos 50, período em que o governo se engajou em um esforço desenvolvimentista industrial e regional, o que gerou um aumento substancial da despesa pública. A partir de 1958, iniciou-se uma tendência de declínio da arrecadação tributária e o resultado deste desequilíbrio foi que, não havendo, na época, o aparato institucional de financiamento por endividamento, o déficit público começou a ser financiado por emissões. Conseqüentemente, a taxa de inflação sofreu uma elevação significativa no princípio da década de 60. Todo um ambiente foi criado, portanto, a favor do que se chama de “reformas de base”, que só foram efetivamente implementadas após a crise institucional que resultou na revolução de 64. Tais reformas, entre elas a reforma tributária, eram importantes não só para acertar a questão orçamentária, como também para financiar as demais reformas. Varsano atribuiu a importância da reforma tributária da década de 60 ao fato de se ter criado pela primeira vez no Brasil um sistema com propósito econômico e não simplesmente um conjunto de fonte de arrecadação. Os instrumentos que formaram o novo sistema tributário estavam voltados para uma estratégia muito clara na época de desenvolvimento e de crescimento acelerado. As principais mudanças nessa reforma tributária foram: substituição de grande parte dos impostos cumulativos por impostos sobre valor adicionado em uma época em que, a não ser a França, nenhum outro país do mundo utilizava tal forma de tributação; alterações no imposto de renda que resultaram em vigoroso crescimento de sua arrecadação; e reorganização da administração tributária federal. Como resultado, elevou-se o nível de esforço fiscal da sociedade, de modo a equilibrar o orçamento. Essa elevação do esforço fiscal também viabilizou a concessão de incentivos fiscais à acumulação de capital, para moldar as decisões do setor privado e estimular o crescimento econômico. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 216 A estratégia da época era de controle do crescimento através do planejamento central, ficando a União com o monopólio dos estímulos econômicos para o desenvolvimento e os governos estaduais sem um instrumento tributário que servisse como instrumento de política. Com isso, centralizou-se o comando dos impostos que fossem instrumentos de política econômica – como o caso dos impostos sobre o comércio exterior e sobre operações financeiras. O grau de autonomia fiscal das unidades subnacionais foi severamente restringido para assegurar a nãointerferência das mesmas em relação ao processo de crescimento. Assim, o ICM – imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – foi criado de modo a assegurar aos estados, essencialmente, um instrumento de arrecadação. O sistema tributário começou a se ressentir da concessão dos incentivos fiscais, havendo perda na capacidade de arrecadação. Dentre as modificações introduzidas para lidar com o problema, destaca-se o direcionamento de parte dos incentivos concedidos a determinados programas de integração nacional e de estímulo à agropecuária. Além disso, o governo criou o PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social, primeiro imposto cumulativo criado após a reforma. Na década de 80, o país entrou em recessão e, ao mesmo tempo, em uma crise fiscal, contornada, aos poucos, com mudanças no sistema tributário que pioraram cada vez mais sua qualidade. Com relação à carga tributária, ela se reduziu de uma média de 25% na década de 70 para 22% do PIB e se sustentou nesta faixa até o final da década de 80. Com a Constituição de 1988, novas mudanças na área tributária foram implementadas, mas com outras motivações e finalidades diferentes daquelas presentes na reforma da década de 60. O objetivo, então, foi de desconcentração dos recursos tributários. A consolidação deste processo se deu pela ampliação da base tributária estadual e pelo aumento dos percentuais do produto da arrecadação de imposto de renda (IR) e o imposto sobre produtos industrializados (IPI) destinados aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM). Varsano ainda lembra que a Constituição de 1988 ampliou o papel social do Estado, gerando uma deterioração adicional das contas públicas. Como mencionado em seu texto, Varsano resume o difícil legado deixado para a União: “a descentralização dos recursos sem a previsão de concomitante processo ordenado de transferência de encargos do governo central para os subnacionais concentrou o desequilíbrio fiscal previamente existente na União”. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 217 A resposta da União ao desequilíbrio que lhe foi imposto seguiu em duas direções. Do lado da despesa, houve a chamada “operação desmonte”, ou seja, seus gastos foram reduzidos e vários programas deixaram de ser feitos. Do lado da receita, a União tentou aumentar os tributos não partilhados com estados e municípios e aumentou as contribuições sociais cumulativas. O palestrante Rogério Werneck corroborou esta análise e argumentou que os interesses da União foram muito mal protegidos nas negociações complexas que resultaram naquela Constituição e, de certa forma, a União foi “escalpelada” pelos estados e municípios, que levaram boa parte de sua receita. Como conseqüência, lembrou Werneck, a União tentou recuperar o que havia perdido e a norma do jogo passou a ser imaginar os meios para gerar uma receita não compartilhada com estados e municípios. Houve, então, um aumento significativo de impostos cumulativos. Para se ter uma idéia, a importância destes tributos na receita administrada pela Secretaria de Receita Federal saltou de uma média de 7,3%, no período 1986-88, para uma média de 29,6%, no período de 1994-98. Em 2001, essa participação já alcançava quase 40% do total da receita.1 Estabilização e o esforço fiscal requerido Werneck expôs sua visão sobre o que ele chama de mobilização tributária da estabilização, e fez uma análise do processo de ajuste fiscal, assunto em pauta desde o final da década de 80. Naquela época, havia um certo ceticismo quanto à possibilidade de um aumento de receita solucionar o ajuste fiscal, já que, em 20 anos, a carga tributária como proporção do PIB tinha se mantido estável. Embora no final dos anos 80 ninguém imaginasse que um esforço colossal de estabilização fosse possível, foi exatamente o que ocorreu. Contrariando todo aquele ceticismo em relação ao esforço fiscal, no período de 1993 a 2001, a carga atingiria um montante superior a 34% do PIB, ou seja, um aumento da ordem de nove pontos percentuais. 1 Há de se lembrar que, além da criação do PIS em 1970, o governo criou em 1982 a Contribuição para o Finsocial – Fundo de Investimento Social – precursora da atual COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Um outro tributo cumulativo, também não partilhado, criado na primeira metade da década de 90 foi o IPMF – Imposto Provisório sobre Movimentações Financeiras (que mais tarde passa a ser a CPMF, vigente até hoje). DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 218 Para Werneck, o esforço de estabilização na década de 90 requereu um ajuste fiscal gigantesco, realizado fundamentalmente através da receita, com aumento dos impostos cumulativos. Obviamente, pelo menos uma parte poderia ter sido feita pelo lado do dispêndio. Mas havia uma coalizão política extremamente poderosa que evitava o corte dos gastos. E houve dificuldade enorme de se desencastelarem os privilégios introduzidos pela Constituição de 1988. Werneck não deixou de louvar o esforço que se fez com relação ao ajuste fiscal no final da década passada. Segundo ele, nosso ajuste fiscal foi feito no biênio 98/99 em um clima de temor, com a possibilidade de uma grande desestabilização da economia. Então, fez-se o que foi possível e não o desejável. Werneck reconheceu em sua exposição que esse ajuste é justificável como uma operação de emergência e não como um pacto de um país que tenha um plano de longo prazo. 3. Reforma: diagnóstico e motivações Como exposto por Varsano em sua apresentação, as motivações usuais de uma reforma tributária estão associadas a uma melhora da qualidade do sistema tributário ou, seguindo o jargão de livros textos, aos princípios de tributação. São eles: 1) eficiência ou neutralidade dos impostos: melhora dos efeitos alocativos dos impostos; 2) eqüidade: distribuição justa da carga tributária entre os contribuintes; 3) produtividade: o imposto deve ser capaz de arrecadar o suficiente para garantir a receita necessária para o governo, sem que as alíquotas sejam demasiadamente altas; além das alíquotas, tal princípio está relacionado com a base tributária e com uma administração fiscal competente; 4) federalismo fiscal: naturalmente, tal princípio está associado a países federativos ou a regimes fiscais descentralizados; este princípio passa pela questão de como dividir a receita tributária entre os diversos níveis de governo da federação e, também, dentro de cada nível, entre os entes federados (quanto deve provir de transferência); toda esta questão também deve ser discutida e motiva reformas como motivou a reforma de 1988; 5) simplicidade: um sistema tributário é simples quando ele é relativamente barato tanto no custo de arrecadação do fisco quanto também no custo do contribuinte para o pagamento dos impostos. Com base nesses princípios, serão apresentados em seguida os pontos de vista dos participantes do painel relacionados aos principais problemas do sistema tributário brasileiro. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 219 – Eficiência: talvez este seja o tema que foi mais abordado no painel. Um sistema tributário é eficiente quando, para uma dada receita tributária, ele otimiza a alocação dos recursos na economia. Impostos não devem afetar as decisões dos agentes econômicos, exceto quando usado como um instrumento de política econômica. Os tributos sobre o faturamento das empresas, como PIS e COFINS, ferem o princípio da eficiência; são impostos anacrônicos que interferem no processo produtivo, distorcendo a competitividade do produto brasileiro, seja no mercado interno na concorrência com o produto importado, ou no mercado externo prejudicando as exportações de nosso país. Ficou claro no debate que tributação cumulativa é a pior das “pragas tributárias” que aflige o nosso sistema tributário. Varsano ressaltou que, diante de uma abertura econômica, as decisões de produção e investimento são processadas em escala mundial e há perda de soberania fiscal. Conseqüentemente, o país tem que se conformar com as regras internacionais de tributação. Com a tributação cumulativa, ficou muito mais aparente o quanto o sistema produtivo nacional perde em competitividade não só nas exportações, como também no mercado doméstico, porque as importações são menos tributadas pelo PIS e COFINS do que a própria produção doméstica. Boa parte dos comentários do empresário Jorge Gerdau centrou-se nos problemas que os impostos cumulativos ocasionam na economia, principalmente com relação à competitividade do país no mercado internacional. Segundo Gerdau, a atual estrutura de impostos em cascata torna inviável a competição da produção brasileira com relação à produção internacional, pelo menos em termos teóricos. Gerdau ressaltou que nenhum país do mundo, atualmente, exporta imposto. A cultura de isonomia competitiva, ou seja, a de que a carga tributária do exportador brasileiro tenha que ser igual à de seus concorrentes, ainda não está consolidada no país. Para Gerdau, o sistema tributário brasileiro é um dos motivos para o profundo desestímulo de se construírem fábricas no país totalmente destinadas à exportação. – Eqüidade: este princípio foi o menos discutido no painel. Ao ser questionado por um dos presentes ao debate sobre o motivo da pouca atenção dada ao tema, Varsano argumentou que no mundo de hoje, em que a mobilidade de capitais é extremada, o sistema tributário tem muito pouco a contribuir para a progressividade. Tal fato não significa que não se deva ter cuidado com a questão de eqüidade dos impostos, mas a incidência da maioria dos sistemas tributários do mundo é um pouco DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 220 mais do que proporcional. Varsano acredita que o imposto de renda de pessoa física deva ter progressividade razoável para compensar a regressividade inerente aos outros impostos incidentes sobre o consumo. Segundo Varsano, a progressividade por parte da ação do setor público deve ser obtida pelo lado da despesa. Werneck reforçou este argumento e ressaltou que deve se ter alguma redistribuição de recursos por parte da despesa e da ação governamental como um todo. – Princípio da Produtividade: Werneck fez uma análise da dimensão do problema que se tem pela frente com relação à forma de se tributarem bens e serviços. O denominador comum é a eliminação dos tributos cumulativos, bem como a introdução de um imposto sobre o valor adicionado de base ampla, com o redimensionamento da base e da alíquota da tributação sobre o consumo. Tal questão se associa ao princípio de produtividade, na medida em que o governo deve arrecadar o suficiente, sem alíquotas demasiadamente altas. Sob uma perspectiva agregada, a pergunta relevante é a seguinte: se toda a receita tivesse que ser arrecadada por um imposto sobre valor adicionado, qual seria a alíquota média requerida deste imposto? Com base em dados das Contas Nacionais de 2001 e após algumas simulações bem simplificadas, Werneck chegou a uma alíquota extremamente alta de 33%. Para Werneck, ter em mente tal alíquota é fundamental para se ter uma noção clara e nítida das reais proporções e dos desafios da reforma tributária. – Federalismo Fiscal: um sistema tributário deve ser capaz de permitir um certo grau de autonomia financeira aos membros da federação, através de uma distribuição de competências tributárias que torne factível este objetivo. O ICMS, de competência dos estados, adota a sistemática de arrecadação pelo princípio de origem restrita, em que parte do imposto é cobrada no estado de origem e o restante no estado de destino. Este fato é responsável pela guerra fiscal entre estados da federação, que concorrem através de incentivos fiscais para a localização de atividades produtivas, interferindo de maneira perversa na alocação de recursos da economia. Um exemplo, lembrado por Gerdau, que esteve presente de forma intensa nos conflitos entre os estados foi o da indústria automobilística. Gerdau acredita que se tivéssemos um sistema mais equilibrado, poderíamos ter poupado muitos dos recursos que foram utilizados desnecessariamente na guerra fiscal. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 221 - Princípio de simplicidade: com relação a este princípio, Varsano argumentou que ele é desejável em qualquer sistema tributário, não porque gostamos de coisas simples, mas porque complexidade significa custos. Além dos custos econômicos dos impostos, que são aqueles resultantes da distorção da alocação de recursos e que geram ineficiência, existem custos para administração de impostos e para o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes. Enfim, custos que são muito maiores quando o sistema tributário é complexo e, segundo Varsano, o nosso sistema já passou da conta em termos de complexidade. 4. Contexto político, propostas e perspectivas Em sua apresentação, Varsano analisou o processo de reforma tributária que teve início em 1995, quando o governo federal enviou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição do Poder Executivo (PEC 175/95). A proposta da PEC abrangia essencialmente mudanças prioritárias no sistema tributário, a saber: o fim da tributação cumulativa e uma mudança substancial do ICMS, com a definição de uma legislação direcionada à harmonização tributária e à redução da complexidade. Desde então, houve marchas e contramarchas e poucos resultados práticos foram obtidos. A tramitação da PEC 175/95 se iniciou, mas, logo em seguida, o processo foi sustado por falta de interesse do próprio proponente. A Lei Kandir, aprovada em setembro de 1996, tentava fazer parte do que se pretendia na PEC. Entre as mudanças importantes no ICMS promovidas com esta Lei, encontrava-se a desoneração das exportações e, por um lado, deixavam-se de tributar os bens de capital ou, por outro, estes bens eram tributados, mas com a concessão de créditos. Com relação a este último ponto, Gerdau lembrou que a pressão política dos estados foi de tal ordem em cima do Executivo que houve um retrocesso no que concerne à tributação de bens de capital: o que era crédito imediato passou a ser crédito parcelado. Varsano concordou com Gerdau sobre este efeito danoso à tributação na Lei Kandir e salientou que houve apenas uma pequena melhoria, pois nem mesmo para o ICMS a Lei trouxe todas as mudanças necessárias. Ainda em sua exposição sobre o processo de propostas de reforma, Varsano mencionou que, no final de 1998, um grupo de deputados na DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 222 Câmara retomou a tarefa de tentar concluir a reforma tributária. Em 1999, foi criada uma comissão especial na Câmara, que preparou um substitutivo à PEC 175/95. 2 O substitutivo, contudo, tinha uma abrangência maior em relação à própria PEC, pois incluía também as contribuições sociais para eliminar a tributação cumulativa. O substitutivo, votado e aprovado na Comissão, foi imediatamente combatido pelo próprio Ministério da Fazenda, que alegava não ser necessário fazer uma reforma constitucional para alterar os impostos cumulativos. Segundo Varsano, a oposição do Ministério da Fazenda se fundamentava no temor de que a reforma provocasse uma queda na arrecadação, em meio a um processo de ajuste fiscal. Não por questões técnicas, mas devido ao risco jurídico, ou seja, as pessoas entrarem na justiça contra o novo imposto com a idéia de suspender o pagamento ou não pagar efetivamente o imposto. Esse risco realmente existe em qualquer reforma. Em sua exposição, Luis Carlos Piva mostrou a sua preocupação com o processo administrativo fiscal atual e citou alguns exemplos sobre o tema. Piva observou que só no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as ações ajuizadas totalizam um valor de 167 bilhões de reais. Com relação ainda ao processo administrativo fiscal, José Roberto Afonso observou que uma reforma tributária deve melhorar a legislação, modernizar a forma de cobrar, mas tem que também agilizar o processo de cobrança administrativa e judicial. Com a rejeição do Ministério da Fazenda ao substitutivo, foi perdida uma chance única, na opinião de Varsano, de se fazer reforma tributária, dado que já estava relativamente acordado com praticamente todas as partes interessadas que reforma se deveria ter. Werneck concordou com Varsano que houve um desfecho melancólico no esforço de reforma tributária. Mas, em sua opinião, as propostas de reforma passadas envolviam transações extraordinariamente complexas e cercadas de incerteza. Operações do tipo “trocar um sistema por outro” geram, certamente, muito temor, especialmente quando se leva em conta o intricado federalismo fiscal brasileiro. É claro que havia promessas de que estados e municípios não perderiam receita e de que não precisavam se preocupar, pois haveria fundos compensatórios acertando essas contas. 2 O relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou a reforma tributária foi o deputado Mussa Demes (PFL-PI). Ricardo Varsano e José Roberto Afonso participaram da formulação de propostas de reforma na PEC 175/95, assim como no substitutivo. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 223 Werneck ressaltou que há necessidade de uma reconversão do sistema tributário. De alguma forma, a política tributária que acabou sendo requerida para enfrentar a batalha da estabilização terá que dar lugar a formas de tributação de maior qualidade, ou seja, compatíveis com eficiência, competitividade e eqüidade. Para Werneck, a prioridade é a reconstrução do sistema de tributação de bens e serviços. A maior proposta passa pela eliminação de tributos cumulativos, bem como do IPI, ICMS e ISS e reconstrução de uma forma de taxação do consumo centrada em um esquema coerente de impostos sobre o valor adicionado. Com relação ao problema da guerra fiscal entre os estados, tanto Varsano como Gerdau propuseram a adoção de princípio de destino, com a cobrança do imposto no estado de origem (Varsano). Tal mudança, se implementada, não só fecharia as brechas para a evasão, como também seria importante para que não houvesse vantagens e/ou desvantagens competitivas para empresas de um estado, vis-à-vis as de outro estado. Gerdau fez um resumo de uma proposta de reforma tributária, que é defendida por grande parte do empresariado e corroborada por ambos os palestrantes: 1) redução do número de tributos no sistema tributário; 2) caracterizar-se pela simplicidade e transparência; 3) racionalização da tributação sobre o consumo; 4) eliminação dos tributos cumulativos (que incidem em cascata); 5) eliminar alíquotas diferenciadas nas operações interestaduais; 6) desonerar o produto nacional e os bens de ativo fixo destinados à produção; 7) objetivar a isonomia competitiva mediante desoneração das exportações. Contexto político Os objetivos de uma reforma tributária são muitas vezes conflitantes. Uma escolha tem que ser feita e, no processo político, cada um dos critérios são ponderados. Tais critérios de valores que, dificilmente, são consensuais na sociedade. Daí as divergências e as controvérsias que surgem quando se discutem alternativas de sistemas tributários. Uma reforma tributária envolve essencialmente questões políticas. Com relação às propostas passadas e à frustração de não se ter concebido uma reforma tributária, Werneck sugeriu refletirmos sobre as raízes dessas dificuldades e salienta que mais importante do que tentar achar os culpados é entender os interesses, as apreensões, as razões e as motivações dos principais atores envolvidos. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 224 As complexidades do federalismo fiscal brasileiro se refletem, principalmente, nas resistências à reforma. A criação de um novo imposto sobre o valor adicionado de base ampla é fonte de incertezas e temores por parte dos três níveis de governo, federal, estadual e municipal. Werneck destacou em sua exposição que os governos estaduais temem que: – a distribuição da base fiscal da nova tributação sobre o valor adicionado acabe sendo muito diferente da distribuição de hoje; – o próprio bolo tributário encolha-se no processo; – mudanças na legislação possam abrir flancos para infindáveis contestações judiciais; na verdade, a própria receita acomodou por muito tempo a idéia de que imposto bom é imposto velho. – haja perda de autonomia na condução de política tributária e, especialmente, na concessão de isenções, descontos de impostos para atrair investimento; as regiões beneficiadas por incentivos fiscais federais temem perder os privilégios. Com relação aos municípios, Werneck mencionou que, com raras exceções, os mesmos exploram mal sua base tributária (com grande participação de tributação de serviços) e temem trocar o certo pelo duvidoso e não terem a compensação adequada pela perda do ISS com as propostas de racionalização do imposto sobre o valor adicionado. Perspectivas As perspectivas da reforma tributária foram apontadas por Varsano, que lembrou que tudo o que havia, em 1999, em termos de acordo político precisa ser refeito, já que houve mudança do próprio Congresso, dos governadores e dos próprios prefeitos. Qual será o método adotado para a reforma? Segundo Varsano, há duas possibilidades: ou se faz a reforma de uma vez ou se aproveita o que já está feito e se faz por etapas. A resposta a tal questão depende do ambiente político que vai se formar no próximo governo. Varsano acredita que a preferência seria certamente fazer a reforma de uma vez com uma emenda constitucional que fosse rapidamente aprovada. Mesmo assim, tal feito seria bastante demorado, porque haveria dependência de leis ordinárias e, mais adiante, de normas administrativas. A segunda alternativa seria a de se fazer reforma aos poucos, através de uma emenda constitucional em que se acertasse em parte o ICMS e se eliminassem os tributos cumulativos com base no que já foi feito, ou SISTEMA TRIBUTÁRIO — 225 seja, a partir da Medida Provisória n0 66 de 2002. Esta medida provisória que deve ser transformada em lei eliminou a cumulatividade do PIS e promete eliminar parcialmente a da COFINS. Varsano observou que é extremamente difícil se antever qual será a alternativa escolhida e ainda salientou que a implementação da reforma também dependerá do ambiente político. As perspectivas de Werneck ainda mostram que o caminho para uma reforma não será simples. Ele acredita que a dificuldade vai ser muito maior em termos de negociação de reforma tributária do que nas duas experiências anteriores (de 1967 e 1988). Para se criar um IVA ou vários IVA de base realmente ampla, por exemplo, vai ser preciso enfrentar um Congresso com resistência significativa. De um lado, a criação deste imposto envolveria avançar no sentido de tributação mais completa, passando a abranger a maior parte dos setores prestadores de serviços, o que, provavelmente, vai gerar forte resistência no Congresso. Por outro, a ampliação da base pode-se dar ao gravar de forma efetiva todo um elenco de bens de consumo de caráter essencial ou meritório e aí também não será pequena a oposição no legislativo. Além dessas dificuldades, há ainda todas as complexidades do federalismo fiscal brasileiro, mencionadas anteriormente. Na opinião de Werneck, depois de engajados em tão longo esforço de ajuste fiscal, lidando com um quadro de repressão fiscal, não é de se espantar que os três níveis de governos tenham hoje uma aversão ao risco de perder receita. Mostras de crescente apreensão com modificações, inicialmente presentes nos governadores e prefeitos, acabaram no próprio governo federal. As soluções não são simples. Diante de todas as dificuldades advindas do federalismo fiscal brasileiro, a verdade é que o governo federal parece ter sido tomado pelo ceticismo. Caberá ao novo governo vencer este desalento. Werneck acha que é absolutamente necessário que o esforço seja mantido num nível suprapartidário, para se colocar o jogo da reforma tributária em novas bases. O que poderá atenuar os temores dos agentes é a conjugação da reforma tributária com outras reformas que possam acenar com a possibilidade de abrir espaço, nos orçamentos dos governos subnacionais, para a possibilidade de um alívio fiscal pelo lado do dispêndio. Com relação à forma de implementação da reforma, Werneck deu uma palavra de cautela contra crenças exageradas em “pequenas reformas”. Pequenas reformas podem fazer medidas moderadas, mas elas DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 226 têm que fazer parte de um plano mais ousado. Não importa o quão pequeno seja o passo, ele tem que se encaixar num quebra-cabeça que vislumbre um jogo ousado que contemple no futuro um sistema tributário muito diferente do vigente. Ou seja, não se pode comprar tempo com as pequenas reformas se elas não fizerem sentido como um esforço sistemático de construir aos poucos esse sistema tributário mais sofisticado e condizente com as possibilidades do país nesse início de governo. 5. O papel do BNDES na reforma tributária A exposição de José Roberto Afonso destacou um aspecto do sistema tributário que, pelo menos, está funcionando para o desenvolvimento brasileiro e que está associado ao próprio BNDES: a destinação do PIS-PASEP, principal fonte de receita do orçamento do BNDES, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). José Roberto ressaltou o fato de o PIS ser um imposto cumulativo, mas lembrou que o aumento dos impostos cumulativos na arrecadação destacada por todos os expositores não vem do PIS; na verdade, a arrecadação do PIS vem se mantendo estável nos últimos anos. Para José Roberto, o sucesso da visão estratégica que está por trás da destinação do PIS-PASEP ao FAT é o de conseguir conciliar desenvolvimento social com o desenvolvimento econômico. Antes da Constituição de 1988, o produto da arrecadação do PIS se destinava às contas individuais dos trabalhadores, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, esse processo acabava gerando um benefício social invertido, pois beneficiava os trabalhadores de mais alta renda e com menos rotatividade. Com isso, na Constituição de 1988 decidiu-se que os recursos do PIS se destinariam a uma conta coletiva que deu origem ao FAT, fundo esse que teria como objetivo o pagamento do seguro-desemprego. Um ponto relevante neste aspecto é a preocupação com a questão cíclica. Naturalmente, a arrecadação desse imposto é maior na expansão econômica e a despesa é menor, pois há menos desemprego e menos seguro a pagar. Por outro lado, na recessão, quando a demanda por recurso (pelo seguro-desemprego) aumenta, a sua arrecadação está se reduzindo. Tal processo resultou na idéia de se formar uma poupança em tempos de expansão econômica e que essa poupança fosse aplicada no BNDES. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 227 Com o passar do tempo, o seguro-desemprego foi ampliado também para atender qualificação profissional. Num primeiro momento era só qualificação dos demitidos; num segundo momento, era qualificação para todo e qualquer trabalhador. Esse círculo virtuoso foi tão bom que até permitiu aportes adicionais de recursos ao BNDES, assim como para o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, entre outros. José Roberto admitiu que esta é uma experiência bem-sucedida do ponto de vista social, financeiro e político. Do ponto de vista social, é o benefício social que atende ao maior problema hoje da população brasileira, que é o desemprego. Na questão financeira, o FAT é o maior ativo da União, pelo menos em valor de mercado e boa parte destes recursos é aplicada no BNDES. E chega-se um momento em que o BNDES pode desembolsar mais recursos do que receber. Desde o início, o FAT nasceu com base numa grande negociação dentro do Congresso envolvendo todas as forças políticas e foi essa aliança política que manteve o FAT. A emenda na Constituinte que fazia parte da ordem social foi aprovada por unanimidade absoluta (mais de 500 votos). Na regulamentação, foi criada, um ano depois do FAT, uma iniciativa inovadora: o CODEFAT, um conselho tripartite, um dos primeiros conselhos com poder que tem representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores e isso se reproduziu também no conselho de administração com as representações patronais e dos trabalhadores do BNDES. Com relação à mudança da base do PIS-PASEP de faturamento para valor adicionado, discutida na Medida Provisória n0 66 de 2002, não houve nenhuma resistência por parte do BNDES e nem do seu conselho. Segundo José Roberto, tal fato demonstra um ato de confiança que está sendo dado tanto pela representação de trabalhadores quanto pela dos empresários e do BNDES no caminho de se iniciar um processo de reforma tributária. Outra importante iniciativa lembrada por José Roberto concerne ao apoio que tem sido dado pelo BNDES para a modernização das gestões tributárias municipais desde o ano de 1997. José Roberto observou que este é um passo muito importante para o processo futuro de reforma tributária no Brasil, porque, até então, a prioridade centrava-se na legislação, antes da gestão. No momento de sua criação, foi uma surpresa a demanda das prefeituras para tal programa – PMAT (Programa de Modernização de Administração Tributária). Atualmente, a carteira já está com 560 operações. Destas, 400 operações estão em exame e 160 operações, correspondendo DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 228 a 465 milhões de reais, estão entre contratadas e aprovadas. José Roberto salientou que o PMAT é um passo muito importante para o processo futuro de reforma tributária no Brasil. E acrescentou ainda que a gestão será um diferencial positivo e um componente primordial na negociação do processo de reforma tributária, que não havia anteriormente. Com relação às outras exposições, José Roberto achou sintomático que o maior foco tenha sido o de reformar o sistema tributário na questão da competitividade e preservar as conquistas como estabilidade, ainda que signifique manter a carga tributária alta. Para reduzir a carga tributária, José Roberto acredita que se precisa, antes, reduzir a despesa. No entanto, ele não acredita que a sociedade esteja disposta a reduzir despesa. José Roberto ressaltou, portanto, a necessidade de se modernizar, além da gestão tributária, a gestão de gastos. Talvez este seja o caminho, segundo ele, para se conseguir uma redução de gasto no sentido de se ter um Estado que forneça mais e melhores serviços absorvendo menos recursos, sobretudo nas ações meio. 6. Conclusões do debate Um sistema tributário moderno, além de ter como escopo o financiamento das despesas do governo, deve também procurar atender vários objetivos, para que contribua para o desenvolvimento econômico e social do país. Ficou claro, com as exposições do painel, que nosso sistema tributário apresenta sérios entraves que impedem o país de entrar nessa trajetória rumo ao desenvolvimento. A principal conclusão que se pode tirar do painel sobre sistema tributário é que há um consenso tanto a respeito dos principais problemas de nosso atual sistema tributário quanto à necessidade urgente de uma reforma tributária que está na agenda nacional há alguns anos. Em particular, as propostas acordadas entre todos os participantes do painel envolvem o fim da cumulatividade, a adoção de imposto sobre o consumo de base ampla, alteração da sistemática de arrecadação do imposto sobre o consumo nas operações interestaduais, simplicidade do sistema tributário, desoneração das exportações e dos bens de capital. Tais propostas estão incluídas no substitutivo da PEC 175/1995. Outro ponto consensual é que a reforma tributária seja implementada de forma gradual, dentro de um projeto bem delineado e comprometido com os objetivos de longo prazo do país. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 229 Vale ressaltar a importância desse painel sobre sistema tributário, pois o mesmo talvez seja o que tenha apresentado mais inter-relação com todos os outros painéis realizados nesta série de seminários “50 anos do BNDES”. Naturalmente, o painel não pôde abordar todos os temas relevantes associados ao nosso sistema tributário e mesmo alguns mencionados no painel o foram de forma marginal. Temas que merecem destaque e serão pauta de futuras discussões dizem respeito aos efeitos distributivos da reforma tributária sobre a renda dos contribuintes. Como a reforma tributária vai tratar de questões relativas às isenções e renúncia fiscal, ao processo administrativo tributário, à tributação sobre os serviços e ao papel dos municípios no sistema tributário, também têm importância significativa. As transformações econômicas recentes colocam em pauta a necessidade de reformulação do sistema tributário no que tange ao processo de inovação, à Internet e ao comércio eletrônico. Neste contexto, os serviços realizados via comércio eletrônico tornam apropriada uma abordagem tributária específica. Outros pontos que não foram abordados no painel e que certamente merecem debate não só na reforma tributária, como em outras reformas, envolvem o orçamento da Previdência e a discussão dos critérios de transferência de recursos para estados e municípios. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 230 SISTEMA TRIBUTÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO Ricardo Varsano* 1. Introdução e resumo do argumento O sistema tributário vigente em um dado momento é fruto de um processo de evolução que, na maior parte do tempo, é contínuo. Com efeito, uma vez fixada sua estrutura básica, ele é capaz de adaptar-se, mediante alterações tópicas nas normas legais e administrativas, a modificações nas condições econômicas e sociais reinantes e, assim, operar satisfatoriamente durante períodos relativamente longos. Mas, análogo nesse aspecto a uma máquina, o sistema tributário sofre desgaste ao longo do tempo, tendo sua capacidade de adaptação reduzida. Além disso, alterações profundas no ambiente econômico podem exigir ajustes que transcendem a capacidade de adaptação da estrutura tributária básica, requerendo sua modificação. Por isso, vez por outra, a tributação precisa sofrer importantes alterações concentradas em um curto espaço de tempo. Não obstante revisões ocorrerem cotidianamente, o costume reservou a expressão “reforma tributária” para fazer referência a tais descontinuidades do processo de evolução. O sistema tributário brasileiro passou por profunda reforma na década de 60. Desde então, ressalvada a reforma realizada no âmbito da Assembléia Nacional Constituinte, em 1987/88, o sistema evoluiu continuamente, sem alterações em sua estrutura básica. Embora a Constituição de 1988 tenha eliminado alguns tributos e introduzido modificações nas características de outros, notadamente do principal tributo estadual, a reforma de então teve como principal motivação a desconcentração dos recursos públicos, privilegiando especialmente os municípios. Desse modo, a estrutura básica da tributação brasileira vigente ainda é, em essência, aquela construída em 1964/67. * Coordenador de Estudos Tributários da Diretoria de Estudos Macroeconômicos do IPEA. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 231 Naquela época, o sistema tributário adotado era moderno. Em particular, o Brasil foi um dos pioneiros na adoção da tributação do valor adicionado, técnica atualmente utilizada em mais de 120 países do mundo; e foi o primeiro – e, até bem pouco tempo, o único – país a ter o imposto sobre valor adicionado como fonte de financiamento de governos subnacionais1. Como o pioneirismo traz a desvantagem de não se poder contar com experiência prévia, os impostos brasileiros sobre o valor adicionado nasceram com imperfeições, algumas corrigidas ao longo do tempo e outras ainda existentes. Além disso, enquanto a tributação sobre o valor agregado utilizada em todo o mundo evoluiu na direção da generalização e da simplificação, a brasileira foi se tornando cada dia mais especificativa e complexa, criando custos excessivos para o cumprimento das obrigações tributárias, por parte dos contribuintes, e onerosas distorções econômicas. Distorções ainda maiores são causadas pela crescente utilização de tributos cumulativos como fonte de financiamento do setor público, principalmente da seguridade social. Este tipo de gravame sempre esteve presente no sistema tributário brasileiro. Mas, em reação à desconcentração de receita promovida pela Constituição de 1988, a União promoveu vigoroso aumento da tributação em cascata, ao longo da década de 90, o que provocou intensa deterioração da qualidade do sistema tributário. Datam também dos anos 90 duas importantes mudanças macroeconômicas. A primeira foi que a economia brasileira passou por um processo de abertura comercial, que incluiu, além de redução das tarifas e das barreiras não-tarifárias, a integração regional, com a formação do Mercosul. Na segunda, logrou-se, em 1994, por meio do Plano Real, a estabilização da economia. Esses dois fatos criaram um novo ambiente econômico em que a competitividade do setor produtivo nacional é a questão-chave para o desenvolvimento do país. Isto exige reformulação da tributação, de modo a ajustá-la às novas circunstâncias. 1 A afirmação de que o imposto sobre o valor adicionado dos estados brasileiros era até bem pouco tempo um caso único não desconsidera o fato de que a Alemanha adotou um imposto sobre o valor adicionado, arrecadado pelos estados (landers), em 1968. No entanto, embora arrecadado pelos landers, o imposto alemão não é, do ponto de vista econômico, um tributo subnacional. Sua legislação é nacional e sua alíquota uniforme em todo o território do país, sendo o montante global arrecadado rateado entre as unidades da federação de acordo com regras baseadas no princípio de equalização. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 232 Presentes os principais fatores que determinam a necessidade de uma reforma – estrutura tributária de má qualidade e envelhecida, além de ambiente econômico radicalmente diferente daquele para o qual o sistema tributário fora concebido —, teve início, em 1995, com o envio ao Congresso Nacional de proposta de emenda à Constituição do Poder Executivo (PEC nº 175/95), um processo legislativo visando à sua realização. Desde então, nos sete anos de marchas, contramarchas e interrupções da discussão, o processo apresentou como resultados práticos a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que reformulou alguns aspectos do ICMS – Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —, e a proposta recentemente adotada por meio da Medida Provisória 66/02, no sentido de mitigar a cumulatividade das contribuições sociais. Mas a reforma mais abrangente, consubstanciada em um substitutivo à PEC 175/95 aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados constituída para avaliar a proposta do Poder Executivo, repousa, desde março de 2000, em alguma gaveta da presidência da casa. Há a expectativa de que o processo tome novo impulso em 2003. O presente trabalho discute, na próxima seção, as principais motivações das reformas tributárias, que se relacionam com os princípios de tributação propostos na literatura sobre finanças públicas. A seção 3 considera a reforma da década de 60 e a evolução posterior do sistema tributário, com ênfase nas motivações das mudanças. A seção seguinte contrasta as condições atuais com as da reforma dos anos 60, e discute os objetivos e condicionantes da futura reforma. A quinta seção apresenta um breve diagnóstico do sistema tributário atual, salientando suas principais deficiências. A seção final considera o processo de reforma tributária ora em curso. 2. As motivações das reformas A qualidade da tributação é avaliada pela consideração de um conjunto de características a ela associáveis que são consideradas desejáveis. Quando alguma delas está ausente ou deficiente, há motivação para realizar uma reforma. A primeira das motivações usuais para a reforma é o aprimoramento dos tributos no que diz respeito a seus efeitos sobre o sistema produtivo. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 233 Salvo nos casos em que os tributos são utilizados como instrumentos de política para, intencionalmente, alterar o comportamento dos agentes econômicos, é desejável que sejam neutros, ou seja, que não afetem suas decisões. Na prática, não há tributos neutros, sendo objetivo típico da política tributária minimizar os malefícios por eles causados à eficiência da economia e à competitividade do setor produtivo. A segunda motivação é a questão da eqüidade. Deseja-se que a tributação seja justa, e tenha um impacto favorável sobre a distribuição de renda. É duvidoso, contudo, que, em um mundo de intensa mobilidade do capital, a tributação possa ter impacto redistributivo significativo. Se esse for, de fato, o caso, um objetivo mais modesto se impõe, qual seja, o de assegurar, ao menos, que ela não seja regressiva, isto é, que não onere relativamente mais os pobres que os ricos. Isto assegurado, é possível, com os recursos arrecadados, financiar políticas governamentais bem concebidas, focalizadas e executadas, que beneficiem principalmente os mais pobres, assegurando o cumprimento do papel redistributivo do governo, o que é especialmente importante em um contexto de globalização econômica. A terceira questão que motiva reformas tributárias é a produtividade da tributação. É necessário extrair da sociedade o total de recursos necessários para que o governo seja apropriadamente financiado, sem que seja preciso recorrer a alíquotas excessivamente elevadas, que estimulem a sonegação. A ampliação das bases tributárias, o combate à evasão, e a concepção de tributos mais facilmente arrecadáveis são ações que favorecem a produtividade da tributação. Simplificar a tributação é outra das motivações usuais de reformas. Cabe aqui salientar que, devido à complexidade natural das relações econômicas, a tributação de boa qualidade é inerentemente complicada. Não obstante, a busca de simplicidade na tributação é essencial, posto que a complexidade está associada a custos para administrar os tributos e para cumprir as obrigações tributárias. Segundo informam entidades representativas de empresários, estimações realizadas revelam que, na atualidade brasileira, o custo incorrido pelo contribuinte para cumprir suas obrigações é alto. Contudo, é preciso evitar a tentação de basear o financiamento do setor público em tributos simples, de baixo custo administrativo e de cumprimento das obrigações, mas que promovem sérias distorções econômicas, cujo custo para a sociedade, embora menos óbvio que os antes mencionados, é incomparavelmente maior. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 234 Finalmente, existe uma motivação para a reforma, pertinente somente às federações e países unitários com regimes fiscais descentralizados, que é a de promover mudança na distribuição dos recursos públicos entre os entes federados, atribuindo mais ou menos recursos ao governo central e, em contrapartida, menos ou mais aos governos dos estados e municípios. Esta é uma questão que está sempre em pauta nas discussões de reforma tributária e uma das de mais difícil solução, em virtude dos inerentes conflitos de interesse presentes. Uma reforma tributária ampla sempre envolve todas essas questões, mesmo que algumas não estejam explicitadas na agenda das discussões. Mas, em cada reforma, há motivações principais e outras secundárias, bem como aspectos a que se atribui pouca ênfase. 3. A reforma da década de 60 e a evolução posterior A partir da década de 50, o governo brasileiro adotou o objetivo de estimular o desenvolvimento industrial, transformando-se, aos poucos, no coordenador desse esforço. Assim, foi criado o BNDE – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico —, em 1952, com os intuitos de fornecer crédito de longo prazo para a indústria de base e financiar a infra-estrutura econômica. Favores financeiros e cambiais foram concedidos, buscando atrair capital estrangeiro para o país, e o imposto de importação, àquela altura com participação desprezível no financiamento dos gastos públicos, foi transformado em instrumento de proteção à indústria doméstica. Em 1959, com a criação da SUDENE – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – tem início o apoio sistemático ao desenvolvimento regional, inclusive com a concessão de incentivos fiscais. O apoio à industrialização e ao desenvolvimento regional gerou um crescimento das despesas, que não pode ser acompanhado pelo das receitas. Assim, a despesa do Tesouro Nacional, ao redor de 8% do PIB – produto interno bruto – no final da década de 40, elevou-se para 11% a partir de 1957 e, no início dos anos 60, atingiu a marca dos 13% do PIB. Por outro lado, o sistema tributário mostrava insuficiência até mesmo para manter a carga tributária global. Esta, que crescera ao longo dos anos 50 e atingira um máximo de 18,7% do PIB em 1958, declinou ano a ano a partir de então, até um mínimo de 15,8% do PIB, em 1962. Nessas circunstâncias, o déficit do Tesouro ultrapassou, em 1962 e 1963, a marca dos 4% do PIB. Não existindo uma estrutura institucional que posSISTEMA TRIBUTÁRIO — 235 sibilitasse o seu financiamento por meio de endividamento público, o déficit foi coberto quase que totalmente através de emissões. A taxa de inflação anual, medida pelo Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas, que era da ordem de 12%, em 1950, e já atingia 29% em 1960, elevou-se rapidamente para 37 e 52% nos anos seguintes, saltando para 74% em 1963. Para fazer frente à crise econômica e política que o país atravessava, formava-se consenso sobre a necessidade de reorganização de quase todos os setores da vida nacional, ou seja, usando expressão da época, de “reformas de base”. Naquele contexto, a reforma tributária era vista como prioritária, não só para resolver o problema orçamentário como para prover os recursos necessários às demais reformas. Em 1962, conforme documento da época2, as idéias sobre o rumo da reforma já eram claras: a) garantir aumento das receitas fiscais para permitir redução dos déficits do governo; b) melhorar a eficiência do aparelho arrecadador; c) eliminar os entraves à capitalização das empresas, e instituir novos e eficientes estímulos aos investimentos; d) rever a legislação referente aos tributos federais, notadamente visando à simplificação e racionalização, e, no caso do imposto de consumo, a correção de sua incidência a fim de “eliminar as superposições relativas aos elementos componentes do produto, transformando-o, de fato, em imposto sobre o consumo, e não, como atualmente, imposto sobre a produção”; e e) rever a discriminação de rendas entre as três esferas de governo, alterando competências, quando inapropriadas, e condensando o sistema de impostos “eliminando alguns, substituindo outros e unificando diversos”. Em outras palavras, aumentar a produtividade dos tributos – e, com ela, o esforço fiscal da sociedade – era a principal motivação da reforma, embora as demais questões mencionadas na seção anterior, exceto eqüidade, também fossem cogitadas. A crise institucional antecipou-se à reforma tributária e somente após a revolução de março de 1964 ela adquiriu impulso. Um novo sistema tributário foi paulatinamente implantado entre 1964 e 1967, concedendo-se prioridade para as medidas que, de um lado, contribuíssem de imediato para a reabilitação das finanças federais, e, de outro, atendessem de forma mais urgente os reclamos de alívio tributário dos setores 2 Os itens relacionados e as citações a seguir constam de estudo preliminar elaborado pelo Conselho do Desenvolvimento, para exame técnico do governo federal, datado de setembro de 1962 [Congresso Nacional para as Reformas de Base, vol. VI, documento 2 (1963)]. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 236 empresariais, que constituíam a base política de sustentação do regime. A Emenda Constitucional nº 18/65 que, com algumas alterações, incorporou-se ao texto da Constituição de 30 de janeiro de 1967 e o Código Tributário (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) são os documentos legais que marcam o fim dos trabalhos dessa reforma. Além de bem-sucedida quanto ao objetivo de reabilitar rapidamente as finanças federais, a reforma da década de 60 teve os méritos de ousar eliminar os impostos cumulativos, adotando, em substituição, impostos sobre o valor adicionado, hoje de uso generalizado na Europa e na América Latina, mas, na época, em vigor apenas na França. Além disso, pela primeira vez no Brasil, concebeu-se um sistema tributário que era, de fato, um sistema – e não meramente um conjunto de fontes de arrecadação – com objetivos econômicos, ou, mais precisamente, que era instrumento da estratégia de crescimento acelerado traçada pelos detentores do poder. De acordo com a estratégia traçada, a orientação e o controle do processo de crescimento caberiam ao governo federal, o que exigia a centralização das decisões econômicas. Assim, em relação ao sistema tributário, o objetivo fundamental foi elevar o nível de esforço fiscal da sociedade de modo que, não só se alcançasse o equilíbrio orçamentário, como também se dispusesse de recursos que pudessem ser dispensados, através de incentivos fiscais à acumulação de capital, para moldar as decisões do setor privado e impulsionar o processo de crescimento econômico. Ao privilegiar o estímulo ao crescimento acelerado e à acumulação privada – e, portanto, os detentores da riqueza – a reforma praticamente desprezou o objetivo de eqüidade. Em relação ao setor público, centralizou-se o comando dos impostos que fossem primordialmente instrumentos da política econômica – como os impostos sobre o comércio exterior e sobre operações financeiras –, bem como da forma de utilização dos recursos tributários. A reforma previa, no entanto, que os estados e municípios contassem com recursos suficientes para desempenhar suas funções sem atrapalhar o processo de crescimento, principalmente através da arrecadação do ICM – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – e de um sistema de transferências intergovernamentais, que garantia receita para as unidades cuja capacidade tributária fosse precária. Para assegurar a não-interferência das unidades subnacionais na definição e no controle do processo de crescimento, o seu grau de autonomia fiscal foi severamente restringido. Assim, o poder concedido aos estados para legislar em matéria relativa ao ICM foi limitado, de modo SISTEMA TRIBUTÁRIO — 237 que o imposto gerasse arrecadação sem que pudesse ser usado como instrumento de política; e os recursos transferidos foram, em parte, vinculados a gastos compatíveis com os objetivos fixados pelo governo central. Depois de concluída a reforma, já em 1968, o Ato Complementar nº 40 reduziu o montante das transferências e condicionou a entrega dos recursos a diversos fatores, inclusive à forma de utilização dos mesmos, reduzindo ainda mais a autonomia fiscal dos estados e municípios. A despeito da intensa concessão de incentivos fiscais, a carga tributária do país conseguiu se sustentar acima de 25% do PIB até 1978, com a União arrecadando aproximadamente três quartos do montante de recursos e dispondo, após as transferências para estados e municípios, de cerca de dois terços dos mesmos. Contudo, desde 1970, já era evidente que a concessão dos incentivos corroía excessivamente a receita. Para lidar com o problema, o governo federal determinou que parcela do valor dos incentivos concedidos fosse direcionada para o PIN – Programa de Integração Nacional – e para o PROTERRA – Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agropecuária do Norte e Nordeste –, reduzindo praticamente à metade o valor dos incentivos concedidos através do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas3. Para reforçar suas fontes de financiamento, o governo federal instituiu o PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social —, primeiro tributo cumulativo criado após a reforma4. Já ao longo da década de 80, diversas outras medidas, tomadas visando evitar queda mais acentuada da arrecadação, causaram a progressiva deterioração da qualidade do sistema tributário brasileiro. Dentre essas, destaca-se a criação, em 1982, de outro tributo cumulativo, a Contribuição para o Finsocial – Fundo de Investimento Social –,5 precursora da atual Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. À época da elaboração da Constituição de 1988, nova reforma se processou. Sua principal motivação foi a descentralização dos recursos tributários. Na verdade, a desconcentração já vinha acontecendo em certo grau desde 1983, e o que houve em 1988 foi a consolidação desse processo. Ampliaram-se a base tributária estadual e o montante a ser obrigatoriamente transferido pela União a estados e municípios, e foi assegurada às unidades subnacionais total autonomia na escolha de como 3 Decretos-leis nº 1.106, de 16 de junho de 1970, e nº 1.179, de 6 de julho de 1971. Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. 5 Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982. 4 DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 238 utilizar seus recursos, próprios ou originários de transferências, exceto pela vinculação de 25% da receita a gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Houve também nessa reforma objetivos secundários, relacionados às questões de efeitos alocativos e, principalmente, de eqüidade. Quanto ao primeiro desses aspectos, foram eliminados os impostos únicos (mas mantido o PIS e criada a Cofins, em substituição à contribuição para o Finsocial). Quanto à eqüidade, previu-se um imposto sobre grandes fortunas, teoricamente muito progressivo, mas que até agora não foi colocado em prática. Separou-se a tributação da transmissão onerosa de imóveis daquela de heranças ou doações. No entanto, a tributação da transmissão causa mortis ou por doação, que deveria ser progressiva, jamais foi usada com objetivo redistributivo pelos estados. Em suma, a preocupação com a questão da eqüidade não teve efeitos práticos. Mas o principal objetivo, a consolidação da desconcentração de recursos públicos, não obstante reação posterior da União, foi atingido. A descentralização dos recursos sem a previsão de concomitante processo ordenado de transferência de encargos do governo central para os subnacionais concentrou o desequilíbrio fiscal previamente existente na União. Além disso, a ampliação do papel social do Estado, promovida pela Constituição, provocou deterioração adicional das contas públicas. Ao longo dos anos seguintes, a União reagiu ao desequilíbrio que lhe foi imposto de dois modos. Do lado da despesa, fez a chamada Operação Desmonte. Do lado da receita, aumentou tributos não partilhados com os estados e municípios. Ou seja, pouco uso fez do IR – Imposto de Renda – e do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados —, que têm qualidade razoável, e abusou de contribuições sociais cumulativas, que têm efeitos econômicos nefastos, ainda que pouco percebidos em uma economia fechada e com inflação altíssima. De fato, as contribuições cumulativas, que correspondiam à cerca de 6% da arrecadação total do país ao final da década de 80, responderam, em 2001, por nada menos que 19% da receita dos três níveis de governo. A qualidade do sistema tributário sofreu, portanto, forte deterioração. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 239 4. A motivação principal e os objetivos secundários da futura reforma Há praticamente o consenso de que o sistema tributário brasileiro dificulta a inserção bem-sucedida do Brasil na economia global e que é urgente evitar que a competitividade do setor produtivo nacional seja afetada por motivos essencialmente tributários. Na atualidade brasileira, esta é a principal motivação para uma reforma tributária. Trata-se, à semelhança do que foi feito nos anos 60, de recolocar o sistema tributário a serviço do desenvolvimento. No entanto, as condições atuais e, em conseqüência, a forma de realizar a tarefa, são diferentes. Na década de 60, o aumento da carga tributária propiciado pela reforma não só ajudou a ajustar as contas do setor público, como permitiu a ampliação do investimento público e o estímulo, via concessão de incentivos fiscais, ao crescimento do investimento privado. Hoje, a situação é outra. A carga tributária, que até às vésperas do Plano Real era da ordem de 25% do PIB, teve crescimento impressionante – devido à queda da inflação, ao aumento de tributos e à melhoria da máquina arrecadadora —, situando-se, atualmente, ao redor de 35% do PIB. Trata-se de carga muito alta para um país com o nível de desenvolvimento do Brasil, e dificilmente poderá ser ampliada ainda mais. Por outro lado, a despeito da reestruturação recente pela qual vem passando o Estado brasileiro, não há também evidências de que a carga possa diminuir nos próximos anos. Desde o início dos anos 80, o crescimento econômico do Brasil tem sido lento. A crise fiscal que se instalou no país desde então, ao mesmo tempo em que é uma das causas do fraco desempenho econômico, perdura porque as próprias condições econômicas não são propícias ao ajuste do setor público. Há um círculo vicioso que precisa ser quebrado. Os elevados encargos da dívida pública, a necessidade de financiar ações sociais do governo que se contraponham à tendência a concentrar a renda e a riqueza do mercado globalizado, e a urgência de investimentos públicos, tanto para repor a infra-estrutura desgastada pela falta de conservação, como para evitar que a precariedade da provisão de serviços públicos essenciais venha a ser um impedimento à retomada sustentada do crescimento, tornam a receita tributária necessária refratária à queda. Assim sendo, embora uma reforma tributária futura não possa visar à ampliação da carga, ela precisa atender à condição de que a carga tributária seja mantida no nível atualmente observado. Ainda assim, a DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 240 restrição orçamentária não comporta a prática, como no passado, da renúncia fiscal para estimular o investimento privado. Tal papel terá que ser desempenhado pelas instituições financeiras públicas, especialmente pelo BNDES, com oferta abundante de recursos a custos compatíveis com a rentabilidade das atividades produtivas. Para conseguir sustentar por longo tempo um esforço fiscal da ordem de 35% do PIB numa economia com o grau de desenvolvimento do Brasil, é preciso que a reforma a ser empreendida tenha o objetivo de assegurar que tal nível de tributação seja suportável. Para tanto, além de minimizar o efeito perverso da tributação sobre o setor produtivo, é fundamental buscar a melhor distribuição possível da carga tributária entre contribuintes, o que inclui vigoroso combate à sonegação. Este só será possível caso, além da reformulação de normas legais, se invista pesadamente no aprimoramento das administrações fazendárias e na simplificação do sistema de arrecadação. Não se logrou, até o momento, a realização da reforma devido a constrangimentos que tornam o processo complexo e retardam sua implementação. À medida que o debate foi se intensificando e avançando, o grande desafio tem sido encontrar um caminho que, simultaneamente, atenda ao objetivo principal e respeite certos condicionantes. O principal obstáculo à implementação da reforma tem sido o temor de que ela prejudique o ajuste fiscal em curso. Uma reforma tributária que seja relevante sempre implica risco para a arrecadação no curto prazo. Não por questões técnicas e administrativas, que são controláveis, mas devido à possibilidade de contestação judicial das mudanças na tributação, com possível interrupção do recolhimento de tributos. Por outro lado, a menos que se tolere algum risco, não será possível reduzir a iniqüidade da tributação e seus efeitos perversos sobre o sistema produtivo, o que deverá resultar, brevemente, na impossibilidade de manter por muito tempo a arrecadação no seu nível atual. Logo, o dilema entre realizar a reforma e manter o ajuste fiscal é falso. O ajuste fiscal só será duradouro se a reforma for concretizada. Outra questão difícil, que requer intensa negociação, é a tributação sob responsabilidade das unidades subnacionais de governo. Ainda que as transferências intergovernamentais cumpram um importante papel no financiamento das esferas subnacionais, desde que o país se converteu em uma federação, o sistema tributário nacional caracteriza-se pela atribuição de competência aos estados e municípios para cobrar seus respectivos tributos, e de autonomia para legislar sobre os mesmos. Tal SISTEMA TRIBUTÁRIO — 241 característica, aliada à tendência mundial em direção à descentralização de encargos, impõe à reforma a restrição de que a autonomia das unidades subnacionais para legislar em matéria tributária deve ser respeitada. Por outro lado, a autonomia fiscal dos entes federados não pode ser colocada acima dos interesses maiores da nação. Vale dizer, a atribuição de poderes tributários às instâncias subnacionais não pode significar a existência de distintos territórios fiscais dentro de um mesmo país, fazendo-se necessária a harmonização dos tributos, de modo a evitar que a alocação privada de recursos e a distribuição geográfica dos fluxos financeiros, produtivos e comerciais sejam distorcidas. Portanto, uma dificuldade adicional a considerar, no processo de reforma, reside em encontrar o maior grau de autonomia de cada ente federado que seja compatível com a necessária coordenação (vertical e horizontal) das suas respectivas práticas tributárias. Qualquer reforma implica mudanças nas distribuições da carga tributária entre contribuintes e da arrecadação entre as diversas unidades de governo. Se a carga tributária global permanecer constante, é evidente que, no curto prazo, sempre haverá ganhadores e perdedores. No longo prazo, os benefícios que a sociedade vier a auferir da reforma podem criar uma situação em que todos ganhem. Mas não há garantias de que isso ocorra, sendo provável que, mesmo no longo prazo, a despeito do ganho global, haja perdedores. Isto impõe duas condições adicionais à realização da reforma. A primeira é que ela não imponha perdas de receita insuportáveis para cada uma das unidades da federação ou que, se isto ocorrer em algum caso, preveja-se forma de recuperar a perda, seja por esforço próprio de arrecadação, ou por transferências intergovernamentais. A segunda é que ela anteveja, sempre que haja alterações de monta, uma transição suave de um regime para outro. Sempre que se retoma a discussão da reforma tributária, surge na pauta a questão da discriminação de rendas entre as três esferas de governo, e entre os entes de cada uma delas. Esta é outra questão de difícil tratamento, inerentemente conflituosa, que precisará ser criteriosamente analisada. No entanto, a despeito de sua importância, é uma questão menos urgente do que a correção das distorções impostas pela tributação ao sistema produtivo. Convém, por isso, evitar colocá-la na pauta até que se complete a reforma necessária à retomada do crescimento, o que não impede, evidentemente, que se iniciem desde já os trabalhos técnicos que devem embasar as decisões a esse respeito. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 242 5. A qualidade do sistema tributário vigente A deterioração da qualidade do sistema tributário se fez mais sentida após ocorrerem no país, ainda na primeira metade da década de 90, duas importantíssimas mudanças no plano macroeconômico. Promoveuse ampla abertura da economia, que incluiu a criação do Mercosul, e conseguiu-se, com o Plano Real, redução quase instantânea da inflação de um patamar mensal de dois dígitos para um anual inferior a 10%. Esses dois choques mudaram completamente o ambiente econômico em que o setor produtivo opera. Neste novo ambiente econômico, a questão-chave para a sobrevivência do setor produtivo – que era o ganho financeiro – passa a ser a competitividade. A boa qualidade da tributação torna-se essencial para evitar prejuízos ao crescimento econômico. Com a abertura econômica, as decisões de produção e investimento passam a ser processadas em escala mundial, implicando estreitos limites à soberania fiscal do país: fica eliminada a possibilidade de utilizar exportações como base para a obtenção de receita; e a tributação de movimentos de capital, que são a ela extremamente sensíveis, precisa ser cuidadosamente concebida, mais ainda no caso de investimentos na produção, que são sensíveis não só à tributação dos fluxos, como também à dos negócios. A formação de blocos regionais – Mercosul, no caso do Brasil – reduz drasticamente a autonomia da política comercial. A adoção de tarifa externa comum e a supressão do imposto de importação nas transações entre membros do bloco impedem a compensação através deste tributo, feita no passado, de desvantagens competitivas impostas pela tributação interna a produtores nacionais. Com a estabilidade, distorções impostas pela tributação de má qualidade, antes pouco importantes em face das enormes disfunções causadas pela inflação, ganham vulto e tornam-se intoleráveis, precisando, por isso, ser eliminadas. Nessas circunstâncias, minimizar os efeitos perversos dos tributos sobre a competitividade é fundamental para a retomada do crescimento econômico de forma sustentada. Importa que a tributação interna não iniba a exportação, o investimento e a criação de emprego; assegure igualdade de competição no mercado doméstico entre produtores nacionais e entre esses e os estrangeiros; seja o mais neutra possível com respeito à escolha de local e método de produção, para não induzir decisões que aumentem o custo do que é produzido; e seja passível de SISTEMA TRIBUTÁRIO — 243 harmonização com os sistemas tributários de nossos principais parceiros comerciais. No atual sistema tributário brasileiro, o que se observa é uma tributação antagônica ao desenvolvimento, pois que: • Impõe desvantagem competitiva ao setor produtivo nacional, tanto no mercado externo como no nosso próprio mercado; • Distorce fortemente as decisões de alocação de recursos, prejudicando a eficiência econômica; • Onera bens de capital, desestimulando o investimento; • É complexa, a ponto de dificultar a harmonização tributária internacional; • Facilita ou mesmo estimula a evasão, gerando iniqüidade e competição desigual; e • Propicia guerras fiscais, criando conflito na federação, enquanto o desenvolvimento requer cooperação e harmonia entre os entes federados. Mudar esse quadro, mediante ampla reforma tributária, é uma condição necessária, embora não a única, para que o Brasil retome uma trajetória de crescimento econômico mais rápido, propícia ao investimento e à criação de emprego, bem como facilitadora do equilíbrio das contas públicas. As principais deficiências do sistema tributário, que precisam ser eliminadas ou, quando impossível, atenuadas são: • Cumulatividade A tributação em cascata no Brasil é hoje responsável por mais de 20% da receita tributária total do país. Além de PIS, Cofins e CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras —, o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – é um imposto cumulativo. Geram também cumulatividade: a interação do ISS com o ICMS e o IPI; a tributação dos bens de capital pelo IPI; a adoção do critério de crédito físico no IPI e no ICMS, ou seja, somente os insumos que se incorporam fisicamente aos bens produzidos – e não os que são consumidos no processo de produção – dão ao contribuinte o direito de se creditar de imposto anteriormente pago sobre eles; e a não restituição pelas autoridades tributárias de créditos de IPI e ICMS acumulados pelos contribuintes. Além disso, são tributos cumulativos o imposto e a DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 244 contribuição incidentes sobre o lucro das empresas quando cobrados sobre o faturamento como presunção de lucro e o Simples, observado que, nesses casos, é opção do contribuinte sujeitar-se a essas formas de tributação. A cumulatividade onera as exportações e os bens de capital; torna a carga sobre produtos nacionais maior que a incidente sobre similares importados; altera não intencionalmente preços relativos, distorcendo as decisões quanto ao método de produção – por exemplo, desestimulando a terceirização – e criando ineficiência no sistema produtivo; e dificulta a harmonização dos tributos brasileiros com os de nossos parceiros comerciais. • Evasão A evasão é a maior inimiga da eqüidade fiscal, obrigando os que pagam regularmente seus impostos a pagarem mais que sua justa parcela para compensar a receita perdida. Além disso, resulta em competição desigual entre os que pagam corretamente os impostos e aqueles que os sonegam. Embora o controle da evasão deva ser feito principalmente pela administração fiscal, o problema precisa ser tratado desde a concepção do sistema tributário, para evitar brechas na legislação que facilitem a sonegação. Uma brecha importante, um verdadeiro convite à sonegação, é a sistemática de tributação pelo ICMS de transações interestaduais. • Sistemática de tributação do comércio interestadual pelo ICMS A sistemática de tributação do comércio interestadual pelo ICMS é complexa. As mercadorias, quando vendidas a contribuintes do imposto, são tributadas com alíquotas inferiores às aplicadas às transações internas a um estado, e que diferem (7% ou 12%) conforme a origem e o destino do fluxo comercial. Quando vendidas a não-contribuintes, as mercadorias são tributadas da mesma forma que nas operações internas. Isto origina uma série de problemas, entre os quais: estímulo para que não-contribuintes (categoria que inclui não só consumidores, mas também prestadores de serviços e órgãos públicos) adquiram bens em estado cuja alíquota seja mais baixa; estímulo para que, sob certas circunstâncias bastante comuns, os contribuintes adquiram bens fora do estado, independentemente de diferenças entre as alíquotas internas dos estados; estímulo à evasão; estímulo a guerras fiscais; e redistribuição não intencional e indesejável de receita entre estados. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 245 Em suma, em decorrência da sistemática adotada atualmente, há perdas de arrecadação, distorções econômicas e competição desigual entre os estabelecimentos de um estado e seus competidores de outros estados. • Guerra fiscal A guerra fiscal do ICMS é motivada pela legítima aspiração dos governos estaduais de expandir a produção, o emprego e a renda em suas respectivas jurisdições. Se um ou poucos estados menos desenvolvidos concedessem incentivos fiscais, o provável resultado seria a atração de empreendimentos para seus territórios, alcançando-se os objetivos almejados. Ocorre que a dinâmica da guerra fiscal é extremamente perversa. Como todos os estados dispõem de tributos semelhantes, todos oferecem incentivos similares. Nessas circunstâncias, se um estado não conceder os incentivos, estará condenado a não hospedar novos empreendimentos. Assim sendo, a concessão de incentivos se generaliza e se aprofunda, transformando-se na guerra fiscal. Com a generalização dos benefícios fiscais, eles perdem a eficácia, ou seja, deixam de funcionar como incentivo à localização. Se todos os estados oferecem benefícios fiscais semelhantes, as empresas voltam a decidir sua localização com base apenas nos incentivos econômicos naturais ou criados pela ação governamental (por exemplo, infra-estrutura); e os incentivos transformam-se em meras reduções de receita, impedindo que os estados financeiramente mais fracos ofereçam condições propícias à produção, o verdadeiro fator de atração do investimento. Ao fim e ao cabo, a guerra fiscal promove, além de conflitos na federação, o aumento da concentração industrial nos estados mais ricos. • Excessiva tributação da folha de salários A utilização da folha de salários como base tributária para o financiamento da previdência social é prática bastante difundida. Este tipo de tributação afeta a competitividade do sistema produtivo do país. Quanto mais intensa ela for, vis-à-vis a adotada pelos competidores no mercado internacional, menor a competitividade do país. No Brasil, além de financiar a previdência social, essa base tributária é utilizada com outras finalidades (salário-educação, contribuições para o chamado Sistema S, e diversas outras). DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 246 Não obstante ser praticamente impossível abandonar esta base, quanto menor for a intensidade de sua utilização, maior será a competitividade dos produtos nacionais, tanto no mercado externo como no próprio mercado doméstico, dado que as normas internacionais não permitem, em relação a esse tributo, a exoneração de exportações, nem a imposição de ônus compensatório sobre importações. • Tributação elevada da renda das empresas e pouco intensa da renda dos indivíduos O IRPF – Imposto de Renda das Pessoas Físicas –, não obstante a dificuldade que apresenta para controle da evasão, tem as vantagens de pouco afetar o funcionamento do sistema produtivo e de permitir a graduação da sua intensidade de acordo com a capacidade contributiva do indivíduo. Já a tributação do lucro das pessoas jurídicas, da mesma forma que os tributos incidentes sobre a folha de salário, embora largamente utilizada no mundo, afeta a competitividade das empresas. Por isso, em praticamente todos os países desenvolvidos, a tributação das pessoas físicas é parcela mais importante da arrecadação do imposto de renda que a de pessoas jurídicas. No Brasil, considerados não só o IRPJ como também a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — , ainda ocorre o inverso, afetando negativamente a competitividade e, ao mesmo tempo, pouco contribuindo para melhorar o impacto do sistema tributário sobre a distribuição de renda. • Complexidade A tributação brasileira tornou-se mais complexa ao longo do tempo. Isto reflete, em parte, a maior complexidade que a própria economia brasileira adquiriu ao longo do processo de desenvolvimento. No entanto, parte da complexidade da tributação, que cria custos para a administração tributária e para o contribuinte, é desnecessária, podendo ser eliminada. O exemplo mais marcante de complexidade desnecessária é a existência de 28 diferentes conjuntos de normas legais e administrativas regendo impostos sobre o valor adicionado (o IPI, federal, e os ICMS de 26 estados e do Distrito Federal). Outros exemplos são o IRPJ e a CSLL, que exploram bases semelhantes com metodologias diferentes. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 247 6. O atual processo de reforma Está em curso, desde 1995, um lento processo de reforma tributária, que teve início com o envio ao Congresso Nacional de proposta de emenda à Constituição do Poder Executivo (PEC 175/95). Desde então, nos sete anos de marchas, contramarchas e interrupções da discussão, o processo apresentou poucos resultados práticos. Há a expectativa de que ele venha a tomar novo impulso em 2003. Para fazer uma reforma tributária no Brasil, é necessário um longo processo que envolve trabalho em três diferentes níveis. O primeiro é o nível constitucional, posto que a Constituição brasileira contém a definição das linhas mestras do sistema tributário bem como, em alguns casos, as diretrizes orientadoras das características dos tributos. Nesse nível, está um dos mais importantes pontos a ser tratado, qual seja, uma profunda reforma do ICMS que harmonize os impostos estaduais, reduza a complexidade, mitigue a guerra fiscal, e elimine outras deficiências atualmente existentes. O segundo nível é o das demais normas legais. Emendas à Constituição requerem a criação ou a alteração de leis. Mas há também os casos em que a mudança pretendida não requer alterações na Constituição, apenas em leis. Esta é a situação, por exemplo, de eventual reforma do imposto de renda, que depende exclusivamente de alterações em leis ordinárias. O terceiro nível é o da administração. Por melhor que seja a concepção de um sistema tributário, a qualidade da tributação é limitada, na prática, pela aptidão da sua administração. Sempre é desejável, portanto, melhorar a sua qualidade, havendo um processo contínuo de aprimoramento. Contudo, quando ocorre uma reforma de grande porte no sistema tributário, mudanças pontuais nas normas e procedimentos são necessárias para lidar com as alterações na legislação, sendo esta uma boa oportunidade para um salto qualitativo da administração. Toda a discussão de reforma tributária do passado recente considerou apenas o primeiro dos três níveis mencionados. Isto explica a pouca ênfase dada, até agora, à questão de eqüidade, típica do nível de legislação ordinária, e a concentração da discussão nos efeitos da tributação sobre o setor produtivo, que, como se argumentou ao longo deste artigo, é, de fato, a questão mais premente. A tramitação da PEC 175/95 começou em uma comissão especial da Câmara dos Deputados constituída para avaliá-la. Mas, logo em seguiDESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 248 da, evidenciada a falta de interesse por parte do próprio proponente, o processo legislativo foi descontinuado. Ao invés de buscar a aprovação da PEC, tratou-se de fazer um pouco do que estava nela contida, aprovando-se, em setembro de 1996, a chamada Lei Kandir6 . Ela promoveu importantes alterações no ICMS, tais como a exoneração das exportações e dos bens de capital, sem, contudo, abordar questões não menos importantes que dependem de emendas à Constituição, como, por exemplo, a tributação dos fluxos de comércio interestadual. No final de 1998, um grupo de deputados resolveu chamar a si o encargo de promover a reforma tributária. O esforço legislativo foi retomado. No início da legislatura seguinte, foi criada uma nova comissão especial que, partindo da PEC 175/95, que se limitava ao capítulo do Sistema Tributário da Constituição, criou um substitutivo de escopo mais amplo. Nele, alteravam-se também as contribuições sociais visando eliminar a tributação cumulativa. O substitutivo apresentado pelo relator foi votado na Comissão e aprovado com 35 votos a favor, e apenas um contrário. Esta votação reflete não só o apoio de praticamente todos os partidos, mas, também, um grande esforço de negociação, envolvendo mudanças no texto, que resultou no apoio de um amplo leque de instituições privadas, das entidades representativas dos municípios e da grande maioria dos governos estaduais. Não obstante todo o esforço político realizado e a superação de um dos maiores obstáculos à reforma – acordo a respeito da distribuição das rendas públicas entre os entes federados —, a proposta não prosperou, em virtude da forte oposição a ela por parte do Ministério da Fazenda. Alegava-se que a eliminação da tributação cumulativa poderia ser feita sem recorrer a uma emenda à Constituição, e que esta, na forma proposta, punha em risco a arrecadação em meio a um processo de ajuste fiscal. Com isto, perdeu-se uma oportunidade ímpar de realizar a reforma que, como aqui se argumentou, é essencial para a manutenção do ajuste fiscal. A mobilização política em favor da reforma não foi, todavia, em vão. Foi dela que resultou a proposta recentemente adotada por meio da Medida Provisória nº 667, no sentido de mitigar a cumulatividade das 6 Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. A lei Kandir foi alterada pelas Leis Complementares nº 92, de 23 de dezembro de 1997; nº 99, de 20 de dezembro de 1999, e nº 102, de 11 de julho de 2000. 7 Medida Provisória nº 66, de 28 de agosto de 2002. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 249 contribuições sociais. Outra conseqüência foi o consenso formado a respeito da necessidade, da urgência e da principal motivação da reforma. Todos os candidatos à Presidência da República colocaram entre as principais tarefas que se atribuíam para o primeiro ano do mandato a realização de uma reforma tributária. E, apesar das distintas propostas apresentadas ou delineadas durante a campanha, todos salientaram a necessidade de que a reforma tenha como principal objetivo evitar que a tributação continue a prejudicar a competitividade do setor produtivo nacional. O substitutivo aprovado na Comissão Especial, que ora repousa em alguma gaveta da presidência da Câmara dos Deputados, parece ser, se não uma proposta definitiva, a ser considerada e votada pelo plenário da casa, pelo menos um avançado ponto de partida para o reinício da discussão do tema. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 250 REFORMA TRIBUTÁRIA: URGÊNCIA, DESAFIOS E DESCAMINHOS Rogério L. F. Werneck * 1. Agenda fiscal e reforma tributária O limiar de um novo governo é momento especialmente propício para se rediscutir a difícil agenda de reformas que o país vem arrastando há pelo menos uma década. A perspectiva de mudança traz novos ares que reanimam o debate e dão plausibilidade a avanços que já há algum tempo vinham sendo vistos com ceticismo. Por outro lado, é também verdade que essa mesma perspectiva alimenta temores de que o novo governo possa colocar em risco a preservação de conquistas importantes que tanto custaram ao país nos últimos dez anos. O que é fundamental preservar é o avanço representado pela nova forma de condução de política macroeconômica, que foi viabilizada a duras penas, após longo esforço de construção institucional e consolidação de credibilidade, tanto interna como externamente. São esteios desse avanço o compromisso inequívoco com a responsabilidade fiscal, com o controle da inflação e com a abertura da economia, o respeito ao estrito cumprimento do serviço da dívida pública, a gestão com profissionalismo e independência – de facto se não de jure – do Banco Central, o apego ao gradualismo, a preocupação em assegurar o máximo de previsibilidade na condução da política macroeconômica e tanta transparência quanto possível no trato das informações relevantes. Esta é uma área na qual preservar o que hoje já se tem deve ser a escolha óbvia. A retomada de um processo de crescimento sustentado só será possível com a preservação da estabilidade macroeconômica. Tal escolha não impede que, em muitas outras dimensões da política econômica, o novo governo tenha amplo espaço para almejar mudanças * Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 251 marcantes em relação ao governo de Fernando Henrique Cardoso. Sem ir mais longe, há toda uma agenda pendente, assustadoramente vasta, relacionada a duas questões básicas envolvidas na relação entre o governo e a sociedade. Questões que hoje entravam a construção de uma economia mais dinâmica, mais justa e mais estável. De um lado, tem-se a forma absolutamente irracional com que o setor público hoje extrai da economia tributos correspondentes a pelo menos 35% do PIB. De outro, tem-se um dispêndio governamental agregado, que já se aproxima da marca dos 40% do PIB, e que ainda continua concentrado em gastos públicos cada vez mais difíceis de defender. Em suma, há pela frente o desafio da reforma tributária abrangente, que o país aguarda já há tanto tempo, e a tarefa imensa de abrir espaço no orçamento dos três níveis de governo para programas de dispêndio público que sejam mais defensáveis, que favoreçam o crescimento econômico, sejam mais focados no atendimento das parcelas efetivamente pobres da população, e permitam vislumbrar a eliminação da pobreza absoluta no país em horizonte de tempo decentemente curto. É lamentável constatar que essa complexa agenda fiscal não recebeu a devida atenção na campanha para a eleição presidencial. Em parte, porque os principais candidatos ficaram seduzidos por uma visão um tanto equivocada do que é preciso fazer para desatar o nó que vem impedindo a retomada do crescimento sustentado da economia brasileira. Disseminou-se a idéia de que bastaria uma melhora das contas externas para fazer desabar as taxas de juros e recolocar a economia numa trajetória de crescimento rápido. Seria bom se o problema fosse assim tão simples. Na verdade, as contas externas parecem a cada dia mais robustas. Mas, o mais provável é que, sem a perspectiva de um quadro fiscal mais sólido, a queda possível de taxa de juros seja bastante limitada. Não é difícil perceber que o país ainda enfrenta uma situação fiscal bastante precária, agravada, em muito, nos últimos meses pelos efeitos da depreciação cambial sobre o endividamento do setor público. Por mais louvável que tenha sido o esforço de ajuste fiscal que teve lugar a partir de 1998, a verdade é que a qualidade do ajuste deixou muito a desejar. Do lado do dispêndio, tendo em vista as restrições constitucionais, os cortes tiveram de seguir a linha de menor resistência e acabaram concentrados em programas que podiam ser cortados, e não necessariamente nos que deveriam ter sido cortados. É verdade que houve também um notável esforço de construção institucional, que culminou no novo regime de gestão das contas públicas fundado na Lei de ResDESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 252 ponsabilidade Fiscal. Mas o controle de despesas que acabou sendo politicamente possível vem dando lugar, em todas as esferas de governo, a um inequívoco sentimento de repressão fiscal que precisa ser urgentemente revertido. Como bem se viu na campanha eleitoral, são cada vez maiores as pressões em favor da expansão de programas de gasto público perfeitamente legítimos. Mas, para que tais pressões possam ser acomodadas, é preciso reduzir a importância de programas de dispêndio menos defensáveis, boa parte deles ainda protegidos de cortes pela Constituição. É natural que a Lei de Responsabilidade Fiscal exacerbe esse sentimento de repressão fiscal. A obrigatoriedade do respeito a restrições orçamentárias efetivamente rígidas já vem ampliando as pressões políticas em favor de medidas de alívio. Inclusive, porque a maior parte dos estados e municípios, bem como a própria União, vêm enfrentando um quadro de evolução explosiva de encargos previdenciários. A grande questão é que formas de alívio acabarão prevalecendo. É fundamental evitar que a convergência dessas pressões acabe por esgarçar os mecanismos de controle da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na medida do possível, o descontentamento com a repressão fiscal deve ser canalizado para reforçar coalizões suprapartidárias, capazes de viabilizar a remoção dos entraves legais que ainda protegem de cortes programas de dispêndio absolutamente indefensáveis. Continua cabendo ao governo federal o papel de liderar esse processo e acenar, de forma crível, com a possibilidade de alívio pelo lado das reformas. Cabe, portanto, ao novo presidente liderar a mobilização política que será necessária para aprovar reformas constitucionais capazes de dar aos estados e municípios – e à própria União – maior poder de controle sobre a evolução dos seus dispêndios com pessoal ativo e inativo. Isto deve requerer a retomada da agenda de reformas nas áreas administrativa e previdenciária. É comum que se alegue que insistir nas reformas fiscais é “coisa de quem não conhece o Congresso”. É inegável que assegurar o avanço das reformas é um desafio de enorme complexidade política, como tão bem pôde constatar o presidente Fernando Henrique Cardoso. Mas não é por isto que se deve dar alento à fantasia de que passou a ser perfeitamente possível dar solidez às contas públicas nos próximos anos, sem desmontar os mecanismos responsáveis pela evolução explosiva de uma parte importante do dispêndio público. Os problemas não costumam desaparecer quando se constata que sua solução é difícil. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 253 É contra esse pano de fundo da agenda mais ampla de reforma fiscal que se deve analisar a questão da reforma tributária. Sem isso, não se pode colocar em perspectiva adequada nem os entraves nem as possibilidades de avanço do esforço de reconstrução do sistema tributário nacional que hoje se faz necessário. 2. A mobilização tributária na estabilização Na segunda metade da década de oitenta, quando se disseminou a constatação de que a economia brasileira teria de passar por um grande ajuste fiscal, uma indagação importante era saber em que medida uma elevação da carga tributária poderia contribuir para o ajuste que se fazia necessário. Como a receita agregada dos três níveis de governo havia permanecido praticamente estável por quase vinte anos – em torno de um quarto do PIB –, via-se com algum ceticismo a possibilidade de que uma parte substancial do ajuste fiscal requerido pudesse acabar provindo de aumento de arrecadação. E, na verdade, o desempenho da receita tributária no início dos anos noventa contribuiu, de certa forma, para reforçar esse ceticismo. Embora tenha havido um grande salto no ano de 1990, explicado por um aumento excepcional de arrecadação de IOF no Plano Collor, a carga tributária voltou a flutuar em torno de 25% do PIB no período 1991-93. Ninguém diria então que, cerca de dez anos mais tarde, esta carga saltaria para mais de 34% do PIB, ou seja, quase nove pontos percentuais acima da média do período 1991-93, como se pode observar na Tabela 1. Tabela 1: Brasil, Carga Tributária Bruta 1968-2001 Fontes: Secretaria para Assuntos Fiscais, BNDES DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 254 De certa forma, é quase incrível que tenha sido possível uma elevação tão pronunciada da carga tributária em tão pouco tempo. E é inegável que esta elevação foi responsável por boa parte do ajuste fiscal que vem viabilizando a consolidação do esforço de estabilização que tem ocorrido desde 1993. É bem sabido que o ajuste fiscal que acabou sendo possível não foi, nem de longe, o que seria desejável. Dada a eficácia da coalizão política que teve de ser enfrentada, não se pôde desencastelar boa parte dos dispendiosos privilégios que foram introduzidos na Constituição de 1988. E o ajuste acabou tendo de ser feito muito mais pelo lado da receita do que pelo lado da despesa. Para manter as contas públicas sob relativo controle e o endividamento do setor público estabilizado, tornou-se necessário extrair da sociedade mais de um terço do PIB em tributos, o que representa um esforço impositivo extraordinário para uma economia no estágio de desenvolvimento em que se encontra a brasileira. Fazer o ajuste primordialmente pelo lado da receita já seria, em si, lamentável, mesmo que o aumento de arrecadação tivesse advindo de uma elevação criteriosa de impostos. Contudo, mais lamentável ainda se torna o ajuste, quando se constata que a maior parte da arrecadação adicional teve de ser obtida pela imposição de tributos cumulativos, de péssima qualidade, envolvendo incidência em cascata. Na verdade, desde a Constituição de 1988, quando perdeu parte significativa da sua arrecadação para os estados e os municípios, a União fez o possível para recuperar as perdas que lhe foram impostas. E, de fato, conseguiu muito mais do que recuperá-las, persistentemente buscando as mais variadas e exóticas formas de tributação, capazes de gerar receitas não compartilhadas com estados e municípios. Houve, nesse aspecto, uma involução deplorável, marcada pela exploração cada vez mais intensa de formas primitivas de tributação que, há mais de trinta anos, pareciam ter sido definitivamente extintas no país, pela reforma tributária de meados dos anos sessenta. Não se trata de chorar sobre leite derramado ou mesmo sugerir que era perfeitamente possível adotar outro tipo de solução. Dadas as circunstâncias, sabidamente adversas, foi o ajuste fiscal possível. E, nunca é demais repetir, foi graças a ele que se pôde consolidar a estabilização. Mas, reconhecer tudo isto não significa deixar de olhar com grande preocupação o sistema tributário que está emergindo da longa e penosa campanha da estabilização. Os dados da Tabela 2 são particularmente contundentes. Mostram que desde meados da década de oitenta e, especialmente, desde 1993, SISTEMA TRIBUTÁRIO — 255 tem havido uma deterioração impressionante na qualidade da carga tributária imposta pela União. A participação da soma das arrecadações da CPMF, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, no total da receita administrada pela SRF, saltou de uma média de 7,3%, no período 1986-88, para uma média de 29,6%, no período 1994-98. E tornou a saltar para quase 40% do PIB, em 2001. Já na esfera estadual, distorções de outra natureza foram se acumulando. E o pioneiro sistema de tributação de valor adicionado introduzido na reforma dos anos sessenta, por meio do ICM, foi, aos poucos, transformado em um inadministrável e desarmônico pandemônio tributário que a ninguém mais interessa preservar. Os governadores sobrevivem como podem, permitindo-se práticas tributárias cada vez menos defensáveis. Concedem renúncias fiscais faraônicas, com uma mão, e impõem alíquotas escorchantes de ICMS sobre certos serviços, com outra. Em meados desse ano, a Secretaria de Receita Federal aventou a possibilidade de que a carga tributária pudesse atingir a marca de 37% do PIB em 2002.1 É bem possível que não chegue a tanto. Mas, é inegável que a economia vem sendo sufocada por um aprofundamento da extração fiscal que não parece ter fim. A elevação de pressão que vem sendo exercida pelo fisco há dez anos está longe de ter sido sustada. Se nada for feito em contrário, o mais provável é que a arrecadação continue a crescer bem mais rápido do que o PIB. O Frankenstein tributário que emergiu da longa batalha da estabilização, fortemente baseada em impostos em cascata, dá mostras de ser uma máquina arrecadadora extremamente poderosa, particularmente quando aplicada a uma economia em recuperação. Tabela 2: Governo Federal, importância dos tributos cumulativos Participação na Receita Administrada pela SRF * Inclui arrecadação de IPMF/CPMF, FINSOCIAL/COFINS e PIS/PASEP. Fonte: Secretaria da Receita Federal 1 Ver “Carga tributária em 2002 deve superar 37% do PIB”, Valor Econômico, 17 de junho de 2002. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 256 Em princípio, isto poderia soar como boa música. Afinal, depois de anos e anos de compressão de gastos, nenhum dos três níveis de governo teria qualquer dificuldade para conceber formas perfeitamente defensáveis de gastar recursos provenientes de um novo e substancial aumento de arrecadação. Mas, a esta altura, o que é relevante perguntar é que efeitos isto poderá ter sobre a galinha de ovos de ouro. É bem sabido que a carga tributária já atingiu, no Brasil, um nível completamente despropositado. Não há qualquer economia com características e nível de desenvolvimento similares com carga remotamente semelhante. 3. Reconversão do sistema tributário: proporções do desafio. Não cabe mais dúvida de que chegou a hora de soar o alarme. A mobilização tributária que acabou sendo requerida para enfrentar a batalha da estabilização tem que dar lugar, agora, a formas de tributação menos primitivas, compatíveis com a eficiência, a competitividade, a equidade e o crescimento econômico. Ainda não parece ser o caso de se pensar em redução da carga tributária. Mas, é fundamental conceber e implantar uma maneira mais racional de extrair da economia os vultosos recursos necessários ao financiamento do Estado, por mais complexas que sejam as negociações políticas requeridas. Depois de uma década de esforço de estabilização, é preciso, agora,desmontar os toscos mecanismos de extração fiscal a que se teve de recorrer às pressas, no calor da batalha. Da mesma forma que o sistema produtivo de uma economia de guerra tem de ser reconvertido ao fim de um longo conflito, é o momento de se reconverter o sistema tributário brasileiro, de forma a adequar o seu papel à tarefa maior de construção de uma economia mais dinâmica, mais eficiente e mais justa, além de mais estável.2 Não é que a batalha da estabilização esteja definitivamente terminada. A verdade é que ela jamais termina. Mas, se os avanços e as consolidações duramente conquistados não forem abandonados, tal batalha está fadada a ser travada de forma menos extenuante no futuro. No que diz respeito à tributação sobre bens e serviços, é preciso que a discussão da reforma tributária volte a ser norteada pela mesma pre2 Explorando a analogia, um pessimista diria que a reconversão que hoje se faz necessária no sistema tributário brasileiro pode acabar sendo bem mais difícil que a reconversão do sistema produtivo de uma economia de guerra. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 257 missa básica que inspirou várias propostas de reforma, defendidas tanto pelo Executivo como pelo Congresso, a partir do final de 1997. Por divergentes que tenham sido, tais propostas partiram, todas, do mesmo diagnóstico. De que a reforma que se fazia necessária requeria a eliminação dos tributos cumulativos, bem como do IPI, do ICMS e do ISS, e a introdução de uma nova forma de taxação indireta, centrada em esquema amplo e coerente de impostos sobre valor adicionado. A grande questão – e é nisso que as propostas divergem – é como fazer essa mudança. Seja como for, as dificuldades envolvidas só têm aumentado. Mesmo que se exclua a CPMF da lista de tributos a eliminar, como sempre quis o governo, a verdade é que a receita total que teria de ser gerada pelos novos impostos aumentou substancialmente, desde 1997. Naquele ano, a arrecadação conjunta advinda da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep, do IPI, do ICMS e do ISS somou R$ 108 bilhões, o que correspondia a 12,4% do PIB. Já em 2001, esta mesma arrecadação conjunta atingiu mais de R$ 178 bilhões, equivalentes a 15,1% do PIB. Se a CPMF for incluída, a cifra de 2001 chega a quase R$ 196 bilhões, correspondentes a 16,5% do PIB, quase metade da carga tributária bruta. Deste total, R$ 121 bilhões advieram da arrecadação do ICMS, do IPI e do ISS, e R$ 75 bilhões dos tributos cumulativos, Cofins, PIS-Pasep e CPMF. Antes de discutir sobre como os novos impostos deveriam ser distribuídos entre as três esferas de governo – questão que consumiu a melhor parte dos humores e da energia de prefeitos, governadores e autoridades fazendárias federais no debate sobre a questão –, talvez valha a pena perguntar como, de um ponto de vista agregado, deixando por um momento de lado as complexidades do federalismo fiscal, os R$196 bilhões poderiam ser mais racionalmente arrecadados. Se toda esta receita tivesse de ser inteiramente gerada por um novo imposto sobre valor adicionado, qual seria a alíquota média requerida deste imposto? A resposta, é claro, depende do que se presuma ser a base de incidência do novo tributo. O mais defensável é que dela se excluam exportações, investimentos (despesas com novos equipamentos, máquinas, e instalações) e o dispêndio do próprio governo. Neste caso, o que sobra como base é o consumo privado agregado. É verdade que boa parte dos tributos indiretos hoje existentes já recaem primordialmente sobre o consumo. Contudo, a crescente importância dos tributos federais em cascata vem dando ao sistema tributário brasileiro um formato cada vez mais distorcido. Ninguém sabe qual é exatamente o caótico padrão de incidência da Cofins, do PIS-Pasep ou DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 258 da CPMF. Mas, não resta dúvida de que uma parte substancial dos R$ 75 bilhões arrecadados com esses três tributos no ano passado acabou recaindo sobre poupança, investimento e exportações. Embora a necessidade de se conceberem formas de compensar os exportadores pelo ônus de tais tributos venha recebendo alguma atenção, parece não haver preocupação similar com o impacto da tributação em cascata sobre o investimento e a poupança. Por outro lado, mesmo impostos menos irracionais, como o IPI e o ICMS, continuam a onerar bens de capital e, portanto, o investimento. Em 2001, o consumo das famílias deve ter atingido algo da ordem de R$ 720 bilhões. Mas há que se ter em mente que tal montante inclui impostos indiretos. Por outro lado, é bem sabido que, por várias razões, as contas nacionais tendem a subestimar em boa medida o verdadeiro valor do produto agregado. E, dada a forma residual com que se estima o consumo, é sobre ele que acaba recaindo a maior parte dessa subestimação. Se, para simplificar, for possível imaginar que a subestimação do consumo e os impostos indiretos que sobre ele incidem têm valor equivalente e que, portanto, se compensam, R$ 720 bilhões podem ser considerados o limite superior da base potencial do novo imposto sobre valor adicionado. Na hipótese superotimista de que tal imposto possa contar com base tão ampla, seria requerida uma alíquota média, por fora, de cerca de 27%, para arrecadar os R$ 196 bilhões que são hoje arrecadados por meio dos três tributos em cascata, do ICMS, do IPI e do ISS. Mas, é preciso levar em conta que cerca de um quinto destes R$ 720 bilhões corresponde a aluguéis, entendidos não só como pagamentos explícitos, pois que estão aí também incluídos aluguéis implícitos, atribuídos como renda aos proprietários de casa própria. É difícil antever o Congresso aprovando um imposto sobre valor adicionado com base tão ampla. Se os aluguéis forem excluídos da base, a alíquota média requerida passa a ser 34%, já bem acima do que poderia ser considerado razoável. E é pouco provável que o Congresso se contente em excluir só isso da base potencial do novo imposto. É possível que fique também tentado a dela excluir bens e serviços cujo consumo possa ser considerado de caráter essencial ou meritório como, por exemplo, medicamentos e serviços médicos e educacionais. Como, ademais, é prudente presumir que alguma evasão haverá, não é difícil antever que a base efetiva pode acabar sendo bem menos de 70% da base potencial. Se chegasse a tanto, a alíquota requerida, também calculada por fora, já seria de quase 39%, ou seja, absurdamente alta. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 259 É por isto que algumas das propostas de reforma que vêm sendo discutidas desde 1997 têm também previsto a introdução de um outro imposto, de caráter seletivo, sobre certos bens e serviços. Várias delas têm incluído, ainda, um imposto sobre vendas a varejo, mas cuja função não é tanto complementar a capacidade de arrecadação do imposto sobre valor adicionado, mas redistribuir a competência para tributar o valor adicionado dentro da federação. Função semelhante à desempenhada, em algumas propostas, pelo IVA dual, que envolve a coexistência de dois impostos sobre valor adicionado, um federal e outro estadual. Caso se presuma que seja possível arrecadar com o imposto seletivo cerca de 2,5% do PIB, como se supunha na proposta delineada inicialmente pelo governo federal, em 1997, isto representaria cerca de R$ 30 bilhões em 2001. Dada a necessidade de gerar uma receita total de R$ 196 bilhões, caberia ao imposto sobre valor adicionado arrecadar apenas R$ 166 bilhões. Se a base efetiva pudesse chegar a 70% da base potencial de R$ 720 bilhões, a alíquota média requerida seria de cerca de 33%, por fora. Muito alta ainda. Apenas tendo em mente quão absurdamente altas são as alíquotas requeridas, para que os tributos em cascata sejam substituídos por tributação sobre valor adicionado, é que se pode perceber, com a devida nitidez, as reais proporções do desafio a ser enfrentado pelo esforço de reforma. É bem possível que a eliminação dos impostos em cascata acabe envolvendo a convivência de várias formas diferentes de tributação do valor adicionado, na linha do já vem sendo defendido em algumas propostas. Mas, quando a discussão é colocada nesses termos, é preciso cuidado para não perder de vista que a combinação dessas várias formas de tributação poderá acabar impondo à base tributável de valor adicionado da economia uma carga conjunta extremamente alta, como bem sugere a análise feita acima. Alíquotas requeridas tão altas apenas evidenciam quão longe se foi no aprofundamento do processo de extração fiscal que vem tendo lugar no país, há cerca de uma década. Mostram, de forma contundente, a real proporção da dificuldade de conceber formas menos primitivas de tributação capazes de gerar a mesma receita tributária com que hoje se conta. Um imposto amplo sobre valor adicionado baseado no consumo constitui uma forma reconhecidamente eficaz e racional de tributação. Mas não assegura progressividade à carga tributária. Uma alternativa, para evitar que a taxação do valor adicionado seja excessivamente sobrecarregada, seria compensar parte da perda de receita, que adviria da eliminação dos tributos em cascata, com um aumento de arrecadação DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 260 do imposto de renda da pessoa física. É certamente um caminho a ser explorado. Todavia, o ideal seria conseguir o ganho de receita sem elevação das alíquotas marginais. De tempos em tempos, ressurgem propostas de elevação da alíquota máxima do IRPF para 35%, ou até mais. A idéia de que esta seja a forma de se elevar a carga tributária das famílias de alta renda é um tanto fantasiosa. Basta verificar a receita de IRPF que hoje se obtém da tributação de contribuintes sujeitos à alíquota de 27,5%. Parece certamente pífia, quando contraposta aos dados que evidenciam a brutal concentração de renda que se observa no país. Como recentemente lembrou Paul Krugman (em coluna em que discutia o sistema tributário norte-americano, muito mais equânime e bem estruturado do que o brasileiro), se há algo que o dinheiro é capaz de comprar é assessoria eficaz de especialistas em redução de imposto de renda a pagar. A elevação de alíquotas marginais tornaria ainda mais compensador este tipo de assessoria, além de simplesmente estimular a sonegação. Talvez seja oportuno lembrar que existe no país um arranjo incoerente e um tanto cínico envolvendo a tributação de renda pessoal. É cada vez mais comum ver profissionais liberais e pessoas relativamente bem remuneradas abrigarem-se da tributação do IRPF, oferecendo seus serviços através de firmas que lhes propiciam taxação bem mais branda da renda auferida. Isto só evidencia a inconsistência e a irracionalidade do atual sistema tributário. Em princípio, para um profissional liberal, deveria ser indiferente, do ponto de vista fiscal, vender serviços diretamente, como pessoa física que mantém livro-caixa, ou através de uma firma. Em outras palavras, o ideal seria que, do sistema tributário, não adviesse qualquer estímulo que pudesse distorcer esta escolha. O que, no Brasil, está longe se ser o caso. Isto não significa que a solução seja a taxação mais pesada do lucro de firmas prestadoras de serviços, como também vem sendo proposto. O que parece mais recomendável é algo muito distinto, na linha que há algum tempo chegou a ser aventada pela própria Secretaria da Receita Federal. No final de 2000, um estudo baseado em simulações feitas pela SRF permitiu constatar que toda a arrecadação que então se obtinha com o complexo sistema de tributação do IRPF poderia ser obtida por meio de um esquema alternativo de taxação, incomparavelmente mais simples. Se fosse preservado o nível de isenção (na época, de R$ 900 mensais), mas fossem eliminadas todas as deduções, bastaria uma alíquota marginal única, de não mais do que 7,7%, para se arrecadar o total que então se arrecadava com o IRPF. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 261 Tais resultados são mais do que contundentes. Sublinham a extensão da ineficácia e da injustificável complexidade do sistema de tributação de renda pessoal que hoje se tem no país. E apontam um caminho promissor para a reforma que se faz necessária no IRPF, para que este seja transformado em imposto simplificado de base ampla e de difícil sonegação, capaz de gerar parcela substancial da receita tributária federal. O esquema de tributação cujo desempenho foi simulado pela SRF pode ser aperfeiçoado. A combinação de uma alíquota marginal única um pouco mais alta com um nível mais elevado de isenção poderia torná-lo bem mais progressivo. A alíquota média (imposto pago como proporção da renda) seria zero para a maior parte dos contribuintes e, para aqueles com imposto a pagar, seria tanto mais elevada quanto mais alta a renda. A idéia de um imposto de renda de base ampla é fundamental. E, embora o ideal seja partir de um nível de isenção razoavelmente alto, não faz sentido que tal nível seja estabelecido com base no que se observa na tributação da renda pessoal em países desenvolvidos, como certos analistas chegaram a sugerir no debate recente. Em um país rico, com renda per capita dez vezes mais alta do que a que hoje se tem no Brasil, é natural que se possa ter um imposto de renda de base ampla, com um nível de isenção muito mais elevado do que aqui seria possível. Por outro lado, é preciso ter em conta que, embora seja importante assegurar que o sistema tributário tenha alguma progressividade, é muito mais importante ainda assegurar a progressividade pelo lado do dispêndio, tornando os menos favorecidos na sociedade os grandes beneficiários do gasto público. 3. Federalismo e economia política As dificuldades que parecem estar envolvidas na reforma tributária, quando se enfoca a questão do ponto de vista de uma análise agregada, parecem ainda maiores quando se tem em conta a complexidade do federalismo fiscal brasileiro e a intrincada economia política da reforma. Não há hoje no país quem se declare satisfeito com o atual sistema tributário. A constatação da necessidade de uma ampla e profunda reforma tornou-se consensual. Perpassa de ponta a ponta o espectro político no Congresso. Mas, o consenso esgota-se na idéia genérica da reforma. E dá lugar a profundo dissenso, quando a discussão se torna um pouco mais detalhada. Há pela frente um longo, delicado e desgastante jogo político entre o Executivo e o Congresso, de cujo desfecho vai depender a qualidade do DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 262 sistema tributário com que o país poderá contar no futuro. A reforma de meados dos anos sessenta, que acabou moldando boa parte do nosso atual sistema tributário, foi feita à sombra do regime militar que então se iniciava. A de 1988, já findo o regime militar, foi negociada em clima marcado por escassa preocupação do Congresso com a consistência fiscal. Nos dois casos, ainda que por razões distintas, a extensão do antagonismo dos interesses envolvidos aflorou com bem menos intensidade do que provavelmente deve aflorar na reforma a ser doravante enfrentada. Em princípio, a reforma deverá ser conduzida de forma a preservar a receita tributária agregada, qualquer que seja a solução que se dê à partilha dos recursos arrecadados entre os três níveis de governo. É fácil constatar, portanto, que só será possível abrir mão dos tributos em cascata, e da farta receita que hoje geram, se as novas formas de tributação sobre valor adicionado forem capazes de gerar receita substancialmente superior à que hoje é obtida por meio do ICMS, do IPI e do ISS. Isto só será viável se a base de tributação do valor adicionado passar a ser muito mais ampla do que é atualmente. Para que essa tributação gere a receita dela requerida com alíquotas razoavelmente baixas, é essencial que seja imposta sobre base realmente ampla. Embora, em princípio, nada impeça que o governo proponha uma abrangência bastante ampla da definição legal da nova base de tributação do valor adicionado, não deve ser subestimada a intensidade da oposição que uma proposta deste tipo terá de enfrentar no Legislativo. A atual base do ICMS teria de ser ampliada em muito, especialmente no sentido de passar a abranger a maior parte dos setores produtores de serviços que, em geral, vêm sendo mantidos ao abrigo de uma tributação significativa através de impostos indiretos explícitos. Tudo indica que uma mudança neste sentido deverá ter de lidar com forte resistência no Legislativo. Por outro lado, a ampliação da base de tributação do valor adicionado deverá também exigir que este passe a gravar de forma mais efetiva um grande número de produtos e serviços usualmente considerados de consumo essencial ou meritório. Tampouco será pequena a oposição, no Legislativo, a um movimento neste sentido. É inevitável, portanto, que se formem poderosas e complexas coalizões no Congresso em torno da aprovação de modificações da proposta do governo que, por vias variadas, impliquem, em última análise, na erosão da base potencial dos novos impostos. Isto poderia acabar empurrando a reforma para a imposição de alíquotas pouco razoáveis. Há que se ter em mente que, qualquer que seja a abrangência legal da tributação SISTEMA TRIBUTÁRIO — 263 sobre valor adicionado que o Executivo, afinal, consiga extrair do Congresso, resta a incerteza sobre que grau de exploração efetiva desta base poderá ser viável, dadas as limitações do aparato de fiscalização disponível. De fato, vale aqui uma relação de mão dupla. De um lado, a base deve ser ampla para que as alíquotas possam ser baixas. De outro, se as alíquotas forem altas, não será possível contar, na prática, com uma base ampla, mesmo que, no papel, a definição da base possa parecer ampla. O grande desafio é conseguir que, no calor das inevitáveis disputas em torno da partilha da arrecadação entre os três níveis de governo, a maioria do Congresso não deixe de perceber quão inexoráveis são estas restrições envolvendo base e alíquotas das novas formas de tributação do valor adicionado. Sem isto, não há como o jogo chegar a bom termo. 5. Aversão ao risco, conformismo e ousadia Ao longo dos últimos cinco anos, desde que o governo federal deu a público a proposta de 1997, a discussão da reforma tributária não teve o avanço que se esperava. Os resultados acabaram sendo algo melancólicos. É preciso refletir sobre as raízes dessas dificuldades. A esta altura, sair buscando culpados não vai ajudar muito. Parece mais proveitoso tentar entender melhor os interesses, as apreensões, as razões e as motivações dos principais atores envolvidos. Sem compreender claramente os temores e as resistências, fica difícil vislumbrar de que maneira o esforço de reforma pode acabar redundando em desfecho menos melancólico no futuro. A verdade é que a ampliação e a racionalização da tributação sobre valor adicionado, de forma a que seja possível extinguir, ainda que paulatinamente, a tributação em cascata, envolve uma operação extraordinariamente complexa e cercada de incertezas, especialmente quando se tem em conta o intrincado federalismo fiscal brasileiro. Desde o princípio, na discussão de como avançar nesse sentido, o governo federal teve a preocupação de deixar claro que a intenção era assegurar que a reforma não impusesse perdas, seja à União, seja a qualquer estado ou município. Por louvável que tenha sido a intenção, é mais do que sabido que, numa reforma deste alcance, é praticamente impossível impedir que haja perdedores. É verdade que tem sido aventada a possibilidade de se recorrer a fundos compensatórios, mas perdedores potenciais parecem ter boas razões para ver com ceticismo a possibilidade de que a preservação de suas receitas fique dependente destas compensações. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 264 Com as três esferas de governo engajadas, já há algum tempo, em um desgastante esforço de ajuste fiscal, a preocupação com a perda de receita tornou-se especialmente exacerbada. De início, quando as linhas gerais da reforma foram propostas, em 1997, eram governadores e prefeitos que pareciam mais apreensivos com possíveis perdas impostas pela reforma. Posteriormente, contudo, o governo federal passou a dar mostras de crescente apreensão com modificações que pudessem de alguma forma reverter o espetacular crescimento de receita que conseguiu assegurar desde 1994. A verdade é que a discussão da reforma tem envolvido um fragoroso entrechoque de posições conflitantes, marcadas de forma cada vez mais clara pela aversão ao risco de perda de receita das várias partes interessadas. Teme-se que regras de compensação de perdas, inicialmente acordadas, possam vir a ser alteradas no futuro. Que a distribuição da base fiscal do novo imposto sobre valor adicionado acabe sendo muito diferente da do ICMS. Que o próprio bolo tributário possa de fato encolher. Que mudanças na legislação possam abrir flancos para infindáveis contestações judiciais. E que, seja por uma razão ou por outra, haja perda de receita. Apesar da consciência crescente de que a guerra fiscal entre os estados acaba sendo prejudicial para todos, governadores continuam a se preocupar com a possibilidade de perder autonomia na condução da política tributária e, especialmente, na concessão de isenções, descontos ou diferimentos de impostos para atrair investimentos. Governadores de estados localizados em regiões beneficiadas por incentivos fiscais federais também temem que uma reforma coloque em risco tais privilégios. Temerosos de trocar o certo pelo duvidoso, prefeitos de municípios que hoje extraem do ISS uma parte significativa de suas receitas mostram-se propensos a tentar bloquear propostas de racionalização da tributação do valor adicionado gerado na produção de serviços. A resultante da interação de todas estas apreensões na discussão da reforma tem sido um jogo cada vez menos cooperativo, marcado por desconfiança crescente. Um jogo que tem arrastado as partes envolvidas para posições pouco razoáveis. Na área federal ganhou força o discurso de que impostos cumulativos, no fundo, não são tão ruins. Na estadual, há governadores que parecem defender como sagrado o direito de tributar determinados serviços – como os de telecomunicações – a uma alíquota por fora de 40%. Mesmo que o jogo fosse cooperativo, o que é uma hipótese um tanto irrealista, a reforma tributária já seria uma operação bastante complexa. SISTEMA TRIBUTÁRIO — 265 A complexidade, contudo, fica amplificada, e em muito, no quadro de conflito em que a questão passou a ser tratada. Como as negociações vêm-se arrastando há anos, as relações entre alguns interlocutores importantes ficaram muito agastadas. E certas posições vão-se tornando injustificavelmente cristalizadas. Dada a importância da reforma, é preciso saber começar de novo. Nada justifica a preservação da forma brutalmente irracional com que os três níveis de governo vêm extraindo da economia 35% do PIB em tributos. As contas mostram que não há soluções simples. E, tendo em vista todas as dificuldades adicionais, advindas da complexidade do federalismo fiscal brasileiro, bem como o risco de perda de receita, o governo federal parece ter sido tomado pelo ceticismo. Passou a descrer da possibilidade de levar à frente a reforma tributária, nas linhas por ele mesmo propostas, no final de 1997. Cabe ao novo governo vencer o desalento e voltar às negociações. Um novo presidente e novos governadores representam a oportunidade de se recolocar o jogo da reforma tributária em novas bases. Na medida do possível, é fundamental que o esforço seja mantido no plano suprapartidário. As resistências advindas do temor de perda de receita talvez possam vir a ser parcialmente contornadas, se a reforma tributária puder ser conjugada com outras reformas que possam oferecer aos governos subnacionais a perspectiva de algum alívio fiscal pelo lado do dispêndio, como discutido na seção 1. No que diz respeito ao esforço de reforma tributária propriamente dito, é preciso evitar tanto o excesso de ousadia quanto o conformismo exagerado. O governo federal parece ter transitado de um extremo ao outro nos últimos cinco anos. Há que se resistir a propostas impetuosas de se botar abaixo para se fazer de novo. E há que se reconhecer os méritos dos avanços paulatinos e da necessidade de se decompor em módulos e de se distribuírem, no tempo, modificações mais radicais. E há, também, que abrir espaço para a experimentação e a calibragem. Por outro lado, é preciso evitar a crença exagerada nas possibilidades das “pequenas reformas”. Não importa quão prudente seja o avanço, é preciso ter em mente que os pequenos passos têm de fazer parte de um plano de jogo mais ousado, que envolva um movimento determinado de construção de um novo sistema tributário, claramente vislumbrado e bastante diferente do que hoje se tem. Um sistema tributário compatível com a enorme potencialidade e os grandes anseios do país nesse início de milênio. DESENVOLVIMENTO EM DEBATE — 266