Folha do CJF Informativo Bimestral do Conselho da Justiça Federal n. 4 - setembro/outubro 2007 Resoluções do CJF e PNC Servidores em alta p. 5 a 9 Eventos do CEJ CJF recebe especialistas da Espanha para debater ética no Judiciário p. 4 Tecnologia Proposta visa preservar o patrimônio digital da Justiça Federal p. 11 Juizados Dirigentes de RH do CJF e da Justiça Federal Foto: Rayssa Coe Cinco aeroportos do país recebem Juizados Especiais p. 12 Série Planejamento Estratégico A apresentação do programa “Auditoria Informatizada da Aplicação dos Recursos” (AUDINF), pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do Conselho da Justiça Federal (CJF), trouxe a possibilidade de padronizar e unificar contratos de serviços terceirizados no CJF e nos Tribunais Regionais Federais. O sistema faz parte do Planejamento Estratégico do CJF. Segundo o gestor Kleb Amâncio, chefe da Seção de Auditoria Temática da SCI/CJF, o AUDINF é uma ferramenta Folha do CJF Número 4 – setembro/outubro 2007 Conselho da Justiça Federal específica para auditoria de órgãos públicos e trabalha sobre informações de despesas freqüentes. O sistema funciona a partir da reunião de dados sobre contratos de setores terceirizados na Justiça Federal e compara dados com base no fator K. O fator K é a divisão do custo total de um contrato pelo salário devido ao cargo, gerando uma média que não deve ser ultrapassada, estipulada pelos órgãos. O uso dessa ferramenta vai diminuir o tempo gasto nas tarefas de auditoria, além de permitir economia de papel, uma vez que o processo é todo informatizado. Foto: Rayssa Coe CJ F lança projeto para padronizar contratos da Justiça Federal Kleb Amâncio: sistema permite auditoria mais ágil Ministro Raphael de BARROS MONTEIRO Filho Presidente Ministro Francisco PEÇANHA MARTINS Vice-Presidente Ministro GILSON Langaro DIPP Coordenador-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários Ministro ALDIR Guimarães PASSARINHO JÚNIOR Ministro HAMILTON CARVALHIDO Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES Desembargador Federal Joaquim Antonio CASTRO AGUIAR Desembargadora Federal MARLI Marques FERREIRA Desembargadora Federal SÍLVIA Maria Gonçalves GORAIEB Desembargador Federal JOSÉ BAPTISTA de Almeida Filho Membros efetivos Ministra ELIANA CALMON Alves Ministro PAULO Benjamin Fragoso GALLOTTI Ministro FRANCISCO Cândido de Melo FALCÃO NETO Desembargador Federal CARLOS OLAVO Pacheco de Medeiros Desembargador Federal FERNANDO JOSÉ MARQUES Desembargadora Federal SUZANA de CAMARGO Gomes Desembargador Federal JOÃO SURREAUX Chagas Desembargador Federal PAULO de Tasso Benevides GADELHA Membros suplentes Alcides Diniz da Silva Secretário-Geral Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DF Chefe da Assessoria de Comunicação Social Cláudia Lucena Aires Moura Coordenadora de Comunicação Impressa Ana Cristina Sampaio Alves Chefe da Seção de Imprensa Raul Cabral Méra Chefe da Seção de Planejamento Visual Thais Del Fiaco Rocha Repórter Lucas von Glehn Santos Filgueira Esdras Gomes Freitas Estagiários Claudia Pires El-moor Projeto Gráfico Raul Cabral Méra Diagramação Coordenadoria de Serviços Gráficos do Conselho da Justiça Federal Impressão Campanha Campanha para humanizar os presídios brasileiros O Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS), coordenado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e formado pelas Assessorias de Comunicação dos Tribunais Regionais Federais e respectivas seccionais, engajou-se em campanha para humanizar os presídios brasileiros. A “Campanha Nacional de Doação de Livros a Bibliotecas dos Presídios” tem o objetivo de arrecadar livros instrutivos, que contribuam para a ressocialização dos detentos. Os livros podem ser entregues em postos de arrecadação espalhados pelo país, cujos endereços estão disponíveis no site da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados, no site www.camara. gov.br/cdh - link “onde doar”. A Campanha está sendo promovida pela CDH e pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, com apoio do CPJUS. Os interessados também podem ajudar divulgando a campanha pela televisão, rádio, internet e cartazes; criando um posto de arrecadação e transportando livros para os postos de coleta. No site da campanha há links com spots da propaganda de rádio e cartazes para download. Para ser um colaborador a pessoa pode escrever para [email protected]. Acordos Causas previdenciárias serão agilizadas Foto: Rayssa Coe O presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior mecanismos para evitar recursos em ações já pacificadas Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, nos tribunais, formas de combater as fraudes e projetos que assinou no dia 9 de outubro Acordo de Cooperação Técnica utilizem a tecnologia da informação em prol da agilização dos para estudar a adoção de procedimentos administrativos e processos. judiciais que tornem mais eficiente o trâmite de processos O ministro Barros Monteiro ressaltou, dentre as medidas envolvendo a Previdência Social. “Será sempre muito bem- que podem ser adotadas a partir do acordo, a adoção da vinda qualquer iniciativa que liqüidação de sentença de forma vise aprimorar a prestação eletrônica, uma prevenção, jurisdicional”, declarou Barros por exemplo, contra fraudes Monteiro. como a duplicidade de pedidos. Além do ministro, assinaram Segundo ele, além de beneficiar também o acordo a presidente a Justiça Federal e em especial do Supremo Tribunal Federal e os Juizados Especiais Federais, do Conselho Nacional de Justiça, com a agilização e simplificação ministra Ellen Gracie, o ministro de procedimentos, o acordo de Estado da Previdência Social, favorece sobretudo os segurados Luiz Marinho, o advogadodo INSS, que terão um Acordo quer evitar recursos em ações pacificadas, combater fraudes e geral da União, José Antônio atendimento “pronto e efetivo”. agilizar processos Dias Toffoli, e o presidente As estatísticas do STF, do Instituto Nacional do Seguro Social, Marco Antonio de segundo informou a ministra Ellen Gracie, apontam que, ao Oliveira. A solenidade de assinatura foi realizada no Plenário lado da União e da Caixa Econômica Federal, o INSS está entre do CNJ, em Brasília (DF). as entidades cuja distribuição processual já ultrapassa a casa O acordo prevê a formação de grupo técnico para detalhar dos dois dígitos. Muitas dessas demandas, sublinha a ministra, e coordenar as ações, já constituído por portaria conjunta das são questões repetitivas, “que comportam uma solução duas instituições. Dentre outras medidas, o grupo irá estudar uniformizável”. Forum de Corregedores Ministro Dipp propõe debate sobre jurisdição delegada A conveniência de se manter ou não a jurisdição delegada no ordenamento jurídico brasileiro foi um dos temas mais amplamente debatidos durante o Fórum de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, reunido na Coordenação-Geral da Justiça Federal, em Brasília, no dia 28 de setembro. O coordenador-geral da Justiça Federal e presidente do Fórum de Corregedores, ministro Gilson Dipp, comunicou aos corregedores a intenção de propor uma ampla discussão sobre o tema. Segundo o ministro Dipp, a jurisdição delegada, sobretudo em matéria previdenciária, suscita um grau de recorribilidade muito grande, o que contribui para aumentar o número de processos nos Tribunais Regionais Federais, mesmo se considerada a criação dos Juizados Especiais Federais. Para ele, a execução fiscal merece uma discussão à parte, pois não envolve apenas a problemática da jurisdição delegada, mas estende-se à possibilidade de restrição dos casos de cobrança judicial, ampliando as hipóteses de execução extrajudicial. Ele lembrou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou proposta de execução fiscal administrativa. Na prática, a proposta transfere para a competência do Poder Executivo determinados atos da execução que hoje são de responsabilidade Poder Judiciário, tais como penhora, notificação do contribuinte, leilão e arrematação dos bens do devedor. A execução iria para a esfera judicial apenas nos casos de embargos. Participaram da reunião, além do ministro Dipp, os corregedores-gerais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, desembargadores federais Jirair Aram Meguerian, Sérgio Feltrin, André Nabarrete Neto, Maria de Fátima Labarrére e Francisco Wildo Lacerda Dantas. Eventos do CEJ Seminário debate ética no Judiciário palestra no seminário, os maiores especialistas mundiais no tema: os espanhóis Jorge Carrera Domenéch, diretor executivo da Secretaria Permanente da Cúpula Judicial Iberoamericana e Manuel Atienza, professor de Filosofia do Direito da Universidade de Alicante, na Espanha, e o argentino Rodolfo Luís Vigo, ministro da Corte Suprema de Justiça de Santa Fé. Também participam do evento palestrantes brasileiros, como o ministro Ari Pargendler, o desembargador federal Abel Fernandes, do TRF da 2a Região, e o juiz federal do Paraná Friedmann Anderson Wendpap. A programação preliminar do evento inclui temas como princípios da ética judicial no Brasil e no mundo, ética e filosofia jurídica brasileira e iberoamericana e os limites da atuação do juiz. As pré-inscrições, gratuitas, pode ser feitas até 11 de novembro, no Portal da Justiça Federal (www.justicafederal. gov.br), item “Ensino” – “Portal da Educação”. Foto: Rayssa Coe A ética no Judiciário e suas tendências internacional e nacional são tema do seminário que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) realiza nos dias 19 e 20 de novembro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF).”Um tema atual, que interessa não somente ao Judiciário e aos poderes constituídos, mas a toda a sociedade”, observa o diretor do CEJ/CJF, ministro Gilson Dipp (foto). O evento conta com a colaboração da Escola Judicial da Espanha e tem por objetivo difundir o Código Iberoamericano de Ética Judicial. “As discussões serão voltadas às peculiaridades do momento atual e às especificidades da ética do juiz, muito mais rigorosa”, comenta o ministro. Ele ressalta que o CEJ/CJF está trazendo ao Brasil, para proferirem Agenda de eventos do CEJ NOVEMBRO data evento local clientela 7a9 8ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Judiciário Presencial – STJ Servidores do Judiciário 12 Oficina PNC – T&D 3ª Região (inscrições de 16 a 26/10) Na região Servidores da JF 14 Oficina PNC – T&D 2ª Região (inscrições de 16 a 26/10) Na região Servidores da JF 19 e 20 Seminário Ética no Judiciário: tendência internacional e nacional (inscrições de 17/10 a 5/11) Presencial auditório do STJ Magistrados, servidores da JF e público convidado 21 Oficina PNC – T&D 4ª Região (inscrições de 16 a 26/10) Na região Servidores da JF 22 e 23 Treinamento sobre autos findos Presencial – a definir Servidores da JF 27 Oficina PNC – T&D 1ª Região e CJF (inscrições de 15 a 26/10) Presencial Auditório TRF Servidores da JF 28 a 30 Oficina PNC: Diagnóstico – T&D (inscrições de 5 a 18/11) Presencial Auditório TRF Servidores da JF DEZEMBRO data evento local clientela 3a5 Curso de auditoria governamental Presencial – a definir Servidores da JF Recursos Humanos CJF aprova Programa Ocupação de Permanente de Capacitação dos cargos em Servidores da Justiça Federal comissão tem Foto: Rayssa Coe Com o intuito de minimizar esforços, racionalizar a aplicação de recursos e implantar uma gestão de pessoas baseada nas competências foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em agosto, o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores (PNC) para o biênio 2008-2009. O Programa é direcionado aos servidores do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O PNC se destina a cerca de 22 mil servidores, dos quais 9.687 são gestores. A missão do Programa é implementar uma política de aperfeiçoamento profissional para esses servidores como forma de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços judiciários. Entre os objetivos traçados está a formação de uma rede nacional dinâmica e contínua de aprendizagem; o fortalecimento das áreas de treinamento e desenvolvimento; a formação e o desenvolvimento de profissionais da Justiça Federal para atuarem em funções gerenciais e o desenvolvimento de Pedro Paulo Carbone, gestor de pessoas do Banco do Brasil, profere palestra para dirigentes de RH da Justiça Federal conteúdos. O PNC dá ênfase ao ensino à distância. As metas para o biênio 2008-2009 são capacitar 90% dos profissionais de treinamento e desenvolvimento, bem como 80% dos gerentes da Justiça Federal, e mapear as competências específicas de 70% das unidades sistêmicas da Justiça Federal. A operacionalização das ações será feita por intermédio de um comitê técnico-operativo que coordenará, no âmbito nacional, o planejamento, acompanhamento e monitoramento do programa. No âmbito regional, contará com a participação de sub comitês. A elaboração do Programa foi iniciada em outubro de 2006. De lá para cá, técnicos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais esboçaram as linhas mestras que irão pautar a capacitação dos funcionários da Justiça Federal nos próximos dois anos. Para a construção do projeto político-pedagógico foram realizadas seis oficinas regionais: uma no CJF, e as demais sediadas nos TRFs. Dos encontros participaram profissionais de treinamento e desenvolvimento das diversas seccionais. De acordo com Silvana Dias, subsecretária de Desenvolvimento de Recursos Humanos do CJF, com esse Programa conceitos antigos caem por terra e novos vão sendo construídos a várias mãos. “Hoje, trabalhamos com foco na gestão de competências, que é a soma do conhecimento, habilidade e atitude. Uma coisa é o domínio meramente técnico, a outra é fomentarmos a sua aplicação no ambiente organizacional”, pondera. regras novas Os órgãos da Justiça Federal de 1º e 2º graus que em 15 de dezembro de 2006 não tinham pelo menos 50% dos cargos em comissão ocupados por servidores do quadro devem se enquadrar a esse limite até o final de 2007. Esta é uma das regras da Resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 31 de agosto, a qual estabelece critérios para a ocupação de funções comissionadas e cargos em comissão. A medida adequa-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 3/2007 do STF e Tribunais Superiores. Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas situações constituídas, será exigida formação superior compatível e, preferencialmente, experiência na área. Em relação às funções comissionadas (FC1 a FC6), cada órgão deve destinar no mínimo 80% do seu total para servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. Os 20% restantes deverão ser servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo. Outra inovação trazida pela Resolução é a obrigatoriedade de participação dos titulares de cargos e funções de natureza gerencial em cursos de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 horas a cada dois anos. A responsabilidade pelo custeio do treinamento será do órgão ao qual o titular do cargo estiver vinculado. A recusa injustificada do servidor em participar dos cursos pode motivar a perda da função comissionada ou cargo em comissão. Recursos Humanos Resolução amplia possibilidades de remoção dos servidores Servidores do Conselho da Justiça Federal e de qualquer órgão da Justiça Federal de 1º e 2º graus passam a ter a possibilidade de serem removidos para qualquer um desses órgãos, independentemente do Tribunal ao qual estejam vinculados. A Resolução nº 575 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 9/10/2007, aprovada na sessão de 21/9, adota o entendimento de que os quadros de pessoal do CJF, dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias são considerados um mesmo quadro, em conjunto. A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do CJF, que preparou a minuta de resolução juntamente com os setores de RH dos órgãos da Justiça Federal, responde às principais dúvidas sobre a remoção. Quais as principais mudanças nas regras para remoção trazidas pela Resolução aprovada pelo CJF? A principal mudança é que a remoção, antes realizada somente entre as seções judiciárias de uma mesma Região, hoje pode ser realizada entre todos os órgãos da Justiça Federal: Seções Judiciárias, Tribunais Regionais Federais e Conselho da Justiça Federal. Todos esses órgãos, para os fins estritos da remoção, são considerados como tendo um único quadro de pessoal. É importante lembrar que com a remoção, sob qualquer modalidade, o servidor continua vinculado ao seu órgão de origem, ocupa vaga daquele quadro de pessoal e é remunerado por ele. É similar a uma cessão/requisição, independentemente do exercício de FC/CJ. Em que casos o servidor pode requerer sua remoção? Há duas formas de remoção a pedido: aquela condicionada ao interesse da Administração (será processada somente mediante permuta de servidores) e aquela que independe do interesse da Administração (restrita ao acompanhamento de cônjuge e a motivo de saúde, do servidor ou de seu dependente). Há também a remoção de ofício, no interesse da Administração. Qualquer servidor da Justiça Federal pode requerer sua remoção? Todo servidor ocupante de cargo efetivo pode requerer a remoção por permuta, salvo aquele que tiver sido indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar, ou sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos três anos anteriores ao pedido. O servidor em estágio probatório também pode requerer a remoção por permuta. O que irá distinguir os requerentes, em caso de empate, serão critérios como tempo de serviço público, tempo de serviço no órgão, período transcorrido desde a última remoção, entre outros. A quem ele deve dirigir esse requerimento? Ao dirigente máximo de seu órgão. No caso da remoção por permuta há período específico para esse requerimento (habilitação à remoção nacional): março de cada ano. Como ele pode acompanhar a Reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada em 21 de setembro, no TRF 5ª Região, em Recife/PE Recursos Humanos Em caso de permuta, como será o procedimento? O servidor requer a permuta no seu órgão, quando aberta a seleção nacional (o período para habilitação foi fixado como março de cada ano), indicando localidades de sua preferência. Não há número máximo de opções, mas preferência entre elas. O requerimento deve ser instruído com documentos que comprovem, por exemplo, o tempo de serviço na Justiça Federal e no serviço público, data da última remoção, se for o caso, não ter sofrido suspensão ou advertência disciplinares no último ano antes do pedido e não estar indiciado em processo administrativo disciplinar ou sindicância. Consolidados todos os pedidos, o CJF irá verificar a compatibilidade entre eles, a fim de definir quais localidades podem receber servidores removidos e, a partir daí, quais pedidos podem ser atendidos, verificados, em caso de empate, critérios próprios. junho, sob pena de não ser processado novo pedido do mesmo servidor nos 24 meses seguintes. Em quanto tempo, aproximadamente, o servidor terá uma resposta ao seu pedido de permuta? O período fixado como de efetivação da permuta é agosto de cada ano. Não há previsão, ainda, do tempo médio de todo o procedimento, somente a fixação desse prazo máximo. Em caso de remoção para acompanhamento de cônjuge, quais são as condições? Só existe o direito quando o cônjuge for removido no interesse da Administração, em princípio não importando a época desse deslocamento, desde que posterior à união do casal. Se o cônjuge já reside em uma localidade e o servidor interessado na remoção presta concurso para região diversa, por exemplo, em tese não há fundamento para pedir posteriormente sua remoção para a localidade do cônjuge que não sofreu deslocamento. Quem arca com as despesas decorrentes da mudança de localidade no caso de remoção a pedido? O servidor será o único responsável por essas despesas, em ambas as hipóteses de remoção a pedido e tanto na ida quanto na volta ao órgão de origem, se ocorrer. Em caso de remoção por motivo de saúde, que documentos devem embasar o pedido? O requerimento deverá indicar qual a doença que acomete o servidor ou seu dependente. Deverão ser indicados, ainda, quais os motivos de agravamento do estado de saúde pela permanência na localidade onde está prestando serviços, bem como os benefícios da mudança para a localidade pretendida. O servidor pode desistir de seu pedido de remoção? Sim, mas quando a remoção for mediante permuta a desistência deverá ser informada até o mês de Foto: Getulio Bessoni / TRF5 tramitação de seu pedido? Esse controle é específico de cada órgão. Ainda não foi pensado, no Conselho, a forma de acompanhamento quando centralizados aqui os pedidos, mas há garantia de publicidade e transparência de todo o procedimento. Que tipos de problemas de saúde podem justificar um pedido de remoção? Todos os requerimentos com fundamento em motivo de saúde serão submetidos à avaliação por junta médica, com participação de especialista na área da doença alegada. Não há um rol prévio. A decisão será tomada caso a caso. O laudo médico deverá ser conclusivo, não só quanto à doença alegada, mas, principalmente, quanto à necessidade de mudança de lotação. A Administração, conforme seu interesse, poderá indicar localidade diversa da pleiteada, desde que satisfatória às necessidades de saúde do servidor. Recursos Humanos Novas regras para ingresso e enquadramento de servidores são aprovadas especialidades para atender às necessidades dos serviços. Para os fins da Resolução, consideram-se áreas de atividade os conjuntos de serviços afins ou complementares que podem ser divididos em especialidades, constituídas por áreas judiciária, administrativa e apoio especializado. Foto: Rayssa Coe Os cargos de Técnico Judiciário, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, atualmente enquadrados na área judiciária deverão ser reenquadrados na área administrativa. A regra faz parte da Resolução aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no final de agosto, que disciplina o ingresso e o enquadramento dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Outra mudança trazida pela Resolução refere-se aos cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário enquadrados na área de atividade de serviços gerais. Esses servidores deverão ser enquadrados na área de atividade administrativa, sem prejuízo de especialidade, e observados o concurso público de ingresso e o enquadramento decorrente da Lei n. 9.421/96. A Resolução faculta ao CJF e aos órgãos da Justiça Federal a alteração das áreas de atividade ou especialidades de cargos vagos, se não houver concurso público em andamento. Poderão também ser criadas novas Sessão do CJF realizada em 31 de agosto CJF regulamenta concessão de auxílio-moradia a servidores comissionados Ocupantes de cargos em comissão (níveis CJ-2 a CJ-4), no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, terão direito a receber auxílio-moradia quando nomeados para cargos em nova sede, se preenchidos os requisitos legais. Resolução do CJF dispondo sobre a concessão desse benefício foi aprovada pelo colegiado do Conselho em 21 de setembro. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel ou hospedagem em hotel. Será concedido ao servidor que, em razão da investidura no cargo, se mudar do município em que resida. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a cinco anos, dentro de cada período de oito anos, ainda que o servidor mude de cargo. Até 30 de junho do ano que vem, o valor máximo do ressarcimento não poderá ultrapassar R$ 1.800,00. Abono de permanência não é devido quando há isenção de PSS na gratificação natalina Não é devido o pagamento do abono de permanência cumulativo com a gratificação natalina quando o servidor, por decisão judicial, estiver isento de pagar contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS). Com este entendimento, obtido por maioria de votos, o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) respondeu a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O abono é devido ao servidor que tenha preenchido todas as exigências para a aposentadoria voluntária e que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, mas que permaneça em atividade até se completarem as exigências para sua aposentadoria compulsória. Seu valor será equivalente ao da sua contribuição previdenciária, ou seja, na verdade trata-se de uma compensação – o servidor paga o PSS mas o valor equivalente é recebido a título de abono. Recursos Humanos Servidores do CJF participam de Programa de Formação Gerencial Ativa Foto: Rayssa Coe por uma série de encontros ao longo do ano, é incentivar o gestor, considerado como observador, a reconhecer que seus atos e pensamentos são influentes no ambiente de trabalho. “O coach é uma ferramenta conversacional, e, como tal, refere-se ao modo como as pessoas são capazes de interagir diante dos acontecimentos que vivenciam. Tal ferramenta capacita o gestor a entender o que se passa na conversa entre diferentes observadores. Possibilita-o a Oficina de coach realizada em 8 de agosto, no Jardim Botânico de Brasília Foto: Rayssa Coe Metodologia interagir e gerir de modo mais efetivo e ser capaz de criar alternativas para uma ação focada em melhores resultados”, explica Homero. Foto: Paulo Rosemberg Durante o ano de 2007, o Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio da Secretaria de Ensino do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e da Secretaria de Recursos Humanos (SRH), está instituindo o Programa de Formação Gerencial Ativa, visando à formação e aperfeiçoamento profissional dos seus servidores. O programa faz parte da atuação estratégica do CJF quanto ao seu desenvolvimento gerencial, atendendo à necessidade de capacitar os gestores como educadores para que eles dêem suporte aos seus subordinados, identificando suas necessidades de desenvolvimento. O Programa de Formação Gerencial Ativa atua com a ferramenta “coaching organizacional”, conhecida como umas das estratégias mais potentes de intervenção nas instituições. O coach organizacional é um agente de mudança e de aprendizagem capaz de dissolver grande parte das resistências, o que facilita os processos de transformação, garantindo adequada integração das equipes e fortalecendo a instituição. O consultor Homero Reis (foto) foi escolhido para executar esse trabalho. O objetivo do Programa, composto Oficina de coach realizada em 29 de junho, no Clube ASSTJ O programa introduz inovações no processo de ensino - aprendizagem. Os participantes aprendem a partir do próprio ambiente de trabalho, aplicando com sua equipe os diferentes temas desenvolvidos no programa. São realizados seminários quinzenais que exercitam a prática do coach. Depois de cada seminário, o gestor reúne seu grupo de trabalho e realiza curso de disseminação para troca de conhecimentos. Segundo Homero Reis, a aplicação da ferramenta ainda encontra, em determinados casos, a resistência do observador em entender que as mudanças ocorrem primeiro em si mesmos para depois se realizarem no ambiente. “As pessoas, de modo geral, querem que as coisas mudem para melhor, contudo, têm dificuldade em assumir a responsabilidade por seu próprio crescimento e desenvolvimento, culpando ou responsabilizando o outro por seu eventual fracasso”, diz ele. Decisões da TNU Portador de HIV discriminado pode receber benefício assistencial A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento em 09/10 a pedido de uniformização que requeria a concessão de benefício assistencial a um portador do vírus HIV. O requerente, baseado em acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, alegava ser possível a concessão do benefício tendo em vista as suas condições pessoais e o preconceito que sofre perante a sociedade, o que impede sua inserção no mercado de trabalho formal. Embora o laudo pericial do INSS não tenha considerado o requerente incapaz para o trabalho, mesmo sendo portador do vírus HIV, a Turma entendeu que os fatores estigmatizantes que pesam sobre o paciente são relevantes ao ponto da discriminação impossibilitálo de conseguir um emprego formal. De acordo com a relatora do processo, a juíza federal Maria Divina Vitória, “a deficiência não deve ser encarada só do ponto de vista médico, mas também social. A maior intolerância é negar as diferenças. O preconceito existe”, afirma. Processo n. 2005.82.01.501866-7/PB O documento de identidade e a certidão de nascimento foram considerados como prova material para efeito de concessão de pensão mensal vitalícia a seringueiro que atuou como “soldado da borracha” na 2ª Guerra Mundial. A Turma Recursal do Amazonas teve esse entendimento confirmado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado em 9/10. A pensão vitalícia, instituída pelo artigo 54 do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias, é destinada a seringueiros que exerceram atividade extrativista para produção de borracha, na época da 2ª Guerra Mundial. “Não é razoável exigir de tais trabalhadores documentos formais para comprovação de trabalho desenvolvido há mais de 60 anos, em circunstâncias absolutamente insalubres e degradantes, nos confins da inóspita selva amazônica”, enfatiza a relatora dos processos na TNU, juíza federal Maria Divina Vitória. Processos nº 2006.32.00.70.2325-7/AM; 2005.32.00.707238-0/AM; 2005.32.00.70.6228-6. Tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente na época em que foi prestado O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente na época em que foi efetivamente prestado. Em data anterior à promulgação da Lei n. 8.213/91, o fator de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de aposentadoria deve ser o previsto na legislação de regência no período. Este foi o entendimento da TNU em 09/10, que por maioria deu provimento a pedidos de uniformização interpostos pelo INSS contra acórdãos da Turma 10 Recursal dos JEFs de Santa Catarina. Em recurso apresentado contra os acórdãos, o INSS asseverou que, como o benefício do autor foi concedido em data anterior à promulgação da Lei n. 8.213, a conversão do tempo de serviço de 25 para 30 anos deve ser feita pelo multiplicador 1,2, nos termos do Decreto n. 89.312/84 (norma vigente no período da contagem do tempo de serviço). Processos nº 2005.72.95.00.8439-0/SC e 2005.72.95.008449-2/SC Foto: Rayssa Coe “Soldados da borracha” obtém direito a pensão vitalícia Juiza federal Maria Divina Vitória Carteira de Trabalho pode comprovar opção pelo FGTS A cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) juntada aos autos pode servir como comprovante da opção do trabalhador pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A TNU, em 09/10, por maioria, conheceu de pedido de uniformização para anular acórdão da Turma Recursal de São Paulo que não levou em consideração a apresentação da CTPS nos autos. Processo nº 2005.63.02.00.5929-5/SP Tecnologia A Unesco publicou um alerta sobre a possibilidade de desaparecimento do legado digital - a Carta de Preservação do Patrimônio Digital, sugerindo que os Estados membros adotem medidas para salvaguardar esse patrimônio. Preocupados com essa questão, especialistas em Informação Documental e Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal (CJF) e das instituições da Justiça Federal, elaboraram o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal (MoReq-Jus), disponível no site do CJF (www.jf.gov.br) para consulta pública. As sugestões para o aprimoramento do modelo podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. “Pesquisas indicam que a vida média de uma mídia óptica é de 30 anos, mas o seu equipamento de leitura estará obsoleto em 10 anos”, ressalta a secretária de Pesquisa e Informação Jurídicas do Centro de Estudos Judiciários do CJF, Neide De Sordi (foto), uma das coordenadoras do MoReq-Jus. Para ela, este é o momento de propor uma política institucional para a preservação digital. Na Justiça Federal, já tramitam mais de 2 milhões de processos eletrônicos, cuja utilização foi regulamentada pela Lei nº 11.419/2006. “No entanto, essa norma é procedimental, e os tribunais terão de estudar a melhor maneira de se adaptar a ela. O MoReq-Jus visa dar unidade a essa adaptação”, explica De Sordi. Segundo ela, o modelo estabelece requisitos para a gestão de documentos digitais, com o objetivo de garantir sua confiabilidade, autenticidade e acessibilidade. Esses requisitos, somados à segurança da informação, já começam a ser atendidos com a criação da Autoridade Certificadora da Justiça - ACJUS, iniciativa do CJF, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, com a posterior adesão dos demais tribunais superiores. De acordo com De Sordi, outras medidas precisam ser implementadas para garantir a segurança e a preservação de longo prazo. Foto: Rayssa Coe Modelo de preservação do patrimônio digital da JF sob consulta pública Ela esclarece, ainda, que a instituição que aderir ao MoReq-Jus necessitará implementar um programa de gestão de documentos para garantir a guarda e o acesso aos documentos em todos os seus estágios de vida. Depois de compiladas as sugestões colhidas na consulta pública, o MoReq-Jus será encaminhado para análise do colegiado do CJF. Um selo Moreqjus a ser concedido aos sistemas que apresentarem um percentual de aderência ao modelo deve ser criado. Projetos tecnológicos são destaque no Canadá A Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS) e o Portal da Justiça Federal foram apresentados pelo secretário de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal (CJF), Lúcio Melre da Silva, em Ottawa, no Canadá, durante o evento Gtec Week, entre 14 e 18 de outubro. Presentes ao evento representantes do Executivo e Judiciário brasileiros, que apresentaram projetos de governo eletrônico. O Gtec (Government Technology Exhibition and Conference) Week é um evento de governo eletrônico, que conta com o apoio do governo do Canadá. Este ano o Brasil foi eleito país de destaque. Além do CJF, o Judiciário brasileiro foi representado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também apresentaram cases de sucesso. A AC-JUS - primeira autoridade certificadora no mundo a reunir apenas órgãos do Poder Judiciário - foi criada por iniciativa conjunta do CJF, STJ e Tribunais Regionais Federais, com a posterior adesão dos tribunais superiores. O Portal da Justiça Federal (www.justicafederal. gov.br), site oficial do CJF, reúne em um único sítio informações estratégicas sobre a Justiça Federal. No Pavilhão do Governo Brasileiro, um estande exibiu soluções de excelência em governo eletrônico. Os representantes do Judiciário apresentaram vídeo produzido pelo Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS) que mostra como os avanços tecnológicos estão revolucionando a prestação jurisdicional. “O evento serve para mostrarmos ao mundo nossas soluções de tecnologia, principalmente porque muitos desconhecem o grau de capacitação tecnológica de nossos tribunais”, observa Lúcio Melre. 11 Juizados JEFs começam a funcionar nos aeroportos de Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro Foto: Luis Antonio / SCO / STJ O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do e Cumbica, em São Paulo, Santos Dumont e Tom Jobim (Galeão), Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília. As unidades Monteiro Filho, participou no dia 8 de outubro da cerimônia de funcionarão todos os dias, inclusive finais de semana e feriados. instalação do Juizado Especial Federal no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília. Ao lado da presidente do Supremo Ministro Dipp inaugura juizados em SP Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson (CNJ), ministra Ellen Gracie, da presidente do Tribunal Regional Dipp, participou da solenidade de inauguração dos Juizados Federal da 1ª Região, Assusete Magalhães e do presidente do Especiais Estadual e Federal nos aeroportos de Congonhas e Tribunal de Justiça do DF, Lécio Cumbica, em São Paulo (SP). Resende da Silva, ele descerrou Em Congonhas, a solenidade a faixa de inauguração do quinto de inauguração foi conduzida pela Juizado instalado em aeroportos presidente do TRF da 3ª Região, brasileiros. desembargadora federal Marli De acordo com a ministra Ferreira, pela coordenadora dos Ellen Gracie, a atuação do ministro JEFs da 3ª Região, desembargadora Barros Monteiro foi decisiva federal Marisa Santos, que para a criação dos juizados, que recepcionaram o ministro Gilson consolidam a contribuição da Dipp. O ministro coordenou a Justiça na busca da melhoria no comissão de implantação desses atendimento aos usuários dos juizados. Barros Monteiro e Ellen Gracie instalam Juizado Especial Federal no aeroportos. Na solenidade, o ministro aeroporto de Brasília Instalados em caráter provisório lembrou que os problemas até o começo de 2008, os juizados têm por objetivo solucionar causados pela crise aérea repercutiram no dia-a-dia do cidadão problemas decorrentes da crise aérea, como cancelamentos de brasileiro e fez necessária a parcela de contribuição do Judiciário. vôos, atrasos e overbooking, mediante a realização de audiências Ele espera que “quanto mais temporária for a presença da Justiça de conciliação. nos aeroportos, maior o sinal de que a efetividade do serviço Os cinco juizados funcionarão nos aeroportos de Congonhas público brasileiro volta a funcionar”. Legislação Corte do STJ aprova anteprojeto de custas do CJF O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, apresentou em Sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada em 5 de setembro, o anteprojeto de lei que dispõe sobre as custas devidas à União na Justiça Federal de 1º e 2º graus. O texto, já aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), foi apreciado e aprovado pela Corte Especial do STJ e encaminhado para apreciação do Poder Executivo. 12 O anteprojeto propõe a alteração da Lei nº 9.289/96, que atualmente trata do assunto, instituindo o reajuste dos valores da atual tabela de custas, além de modificar outros dispositivos. Dentre as principais alterações, destacam-se a inclusão da Defensoria Pública entre os isentos; a dispensa do pagamento de custas para retirada de certidão de distribuição; a cobrança de custas ao final dos embargos à execução; o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal para recebimento das custas; e a nãovinculação a um indexador específico para a correção da tabela de custas. Pela lei vigente, o índice que deveria corrigir a tabela seria a UFIR, unidade que foi extinta, o que impediu até agora o reajuste da tabela. O anteprojeto propõe que a atribuição para decidir sobre esse reajuste seja do CJF, que não poderá exceder ao índice utilizado para correção monetária dos precatórios.