Folha do CJF
Informativo Bimestral do Conselho da Justiça Federal
n. 4 - setembro/outubro 2007
Resoluções do CJF e PNC
Servidores em alta p. 5 a 9
Eventos do CEJ
CJF recebe especialistas da Espanha para debater ética no Judiciário p. 4
Tecnologia
Proposta visa preservar o patrimônio digital da Justiça Federal p. 11
Juizados
Dirigentes de RH do CJF e da Justiça Federal
Foto: Rayssa Coe
Cinco aeroportos do país recebem Juizados Especiais p. 12
Série Planejamento Estratégico
A
apresentação do programa
“Auditoria Informatizada da Aplicação
dos Recursos” (AUDINF), pela Secretaria
de Controle Interno (SCI) do Conselho
da Justiça Federal (CJF), trouxe a
possibilidade de padronizar e unificar
contratos de serviços terceirizados no
CJF e nos Tribunais Regionais Federais.
O sistema faz parte do Planejamento
Estratégico do CJF.
Segundo o gestor Kleb Amâncio,
chefe da Seção de Auditoria Temática da
SCI/CJF, o AUDINF é uma ferramenta
Folha do CJF
Número 4 – setembro/outubro 2007
Conselho da Justiça Federal
específica para auditoria de órgãos
públicos e trabalha sobre informações
de despesas freqüentes. O sistema
funciona a partir da reunião de dados
sobre contratos de setores terceirizados
na Justiça Federal e compara dados com
base no fator K.
O fator K é a divisão do custo total
de um contrato pelo salário devido ao
cargo, gerando uma média que não
deve ser ultrapassada, estipulada pelos
órgãos. O uso dessa ferramenta vai
diminuir o tempo gasto nas tarefas de
auditoria, além de permitir economia
de papel, uma vez que o processo é
todo informatizado.
Foto: Rayssa Coe
CJ F lança projeto para padronizar
contratos da Justiça Federal
Kleb Amâncio: sistema permite auditoria mais ágil
Ministro Raphael de BARROS MONTEIRO Filho
Presidente
Ministro Francisco PEÇANHA MARTINS
Vice-Presidente
Ministro GILSON Langaro DIPP
Coordenador-Geral da Justiça Federal e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Ministro ALDIR Guimarães PASSARINHO JÚNIOR
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Desembargadora Federal ASSUSETE MAGALHÃES
Desembargador Federal Joaquim Antonio CASTRO AGUIAR
Desembargadora Federal MARLI Marques FERREIRA
Desembargadora Federal SÍLVIA Maria Gonçalves GORAIEB
Desembargador Federal JOSÉ BAPTISTA de Almeida Filho
Membros efetivos
Ministra ELIANA CALMON Alves
Ministro PAULO Benjamin Fragoso GALLOTTI
Ministro FRANCISCO Cândido de Melo FALCÃO NETO
Desembargador Federal CARLOS OLAVO Pacheco de Medeiros
Desembargador Federal FERNANDO JOSÉ MARQUES
Desembargadora Federal SUZANA de CAMARGO Gomes
Desembargador Federal JOÃO SURREAUX Chagas
Desembargador Federal PAULO de Tasso Benevides GADELHA
Membros suplentes
Alcides Diniz da Silva
Secretário-Geral
Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DF
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Cláudia Lucena Aires Moura
Coordenadora de Comunicação Impressa
Ana Cristina Sampaio Alves
Chefe da Seção de Imprensa
Raul Cabral Méra
Chefe da Seção de Planejamento Visual
Thais Del Fiaco Rocha
Repórter
Lucas von Glehn Santos Filgueira
Esdras Gomes Freitas
Estagiários
Claudia Pires El-moor
Projeto Gráfico
Raul Cabral Méra
Diagramação
Coordenadoria de Serviços Gráficos
do Conselho da Justiça Federal
Impressão
Campanha
Campanha para humanizar os
presídios brasileiros
O Centro de Produção da Justiça
Federal (CPJUS), coordenado pelo
Conselho da Justiça Federal (CJF)
e formado pelas Assessorias de
Comunicação dos Tribunais Regionais
Federais e respectivas seccionais,
engajou-se em campanha para
humanizar os presídios brasileiros. A
“Campanha Nacional de Doação de
Livros a Bibliotecas dos Presídios” tem o
objetivo de arrecadar livros instrutivos,
que contribuam para a ressocialização
dos detentos.
Os livros podem ser entregues em
postos de arrecadação espalhados
pelo país, cujos endereços estão
disponíveis no site da Comissão de
Direitos Humanos (CDH) da Câmara
dos Deputados, no site www.camara.
gov.br/cdh - link “onde doar”.
A Campanha está sendo promovida
pela CDH e pelo Movimento Nacional
de Direitos Humanos, com apoio do
CPJUS.
Os interessados também podem
ajudar divulgando a campanha pela
televisão, rádio, internet e cartazes;
criando um posto de arrecadação e
transportando livros para os postos de
coleta.
No site da campanha há links
com spots da propaganda de rádio e
cartazes para download. Para ser um
colaborador a pessoa pode escrever
para [email protected].
Acordos
Causas previdenciárias serão agilizadas
Foto: Rayssa Coe
O presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior mecanismos para evitar recursos em ações já pacificadas
Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, nos tribunais, formas de combater as fraudes e projetos que
assinou no dia 9 de outubro Acordo de Cooperação Técnica utilizem a tecnologia da informação em prol da agilização dos
para estudar a adoção de procedimentos administrativos e processos.
judiciais que tornem mais eficiente o trâmite de processos
O ministro Barros Monteiro ressaltou, dentre as medidas
envolvendo a Previdência Social. “Será sempre muito bem- que podem ser adotadas a partir do acordo, a adoção da
vinda qualquer iniciativa que
liqüidação de sentença de forma
vise aprimorar a prestação
eletrônica, uma prevenção,
jurisdicional”, declarou Barros
por exemplo, contra fraudes
Monteiro.
como a duplicidade de pedidos.
Além do ministro, assinaram
Segundo ele, além de beneficiar
também o acordo a presidente
a Justiça Federal e em especial
do Supremo Tribunal Federal e
os Juizados Especiais Federais,
do Conselho Nacional de Justiça,
com a agilização e simplificação
ministra Ellen Gracie, o ministro
de procedimentos, o acordo
de Estado da Previdência Social,
favorece sobretudo os segurados
Luiz Marinho, o advogadodo INSS, que terão um
Acordo
quer
evitar
recursos
em
ações
pacificadas,
combater
fraudes
e
geral da União, José Antônio
atendimento “pronto e efetivo”.
agilizar processos
Dias Toffoli, e o presidente
As estatísticas do STF,
do Instituto Nacional do Seguro Social, Marco Antonio de segundo informou a ministra Ellen Gracie, apontam que, ao
Oliveira. A solenidade de assinatura foi realizada no Plenário lado da União e da Caixa Econômica Federal, o INSS está entre
do CNJ, em Brasília (DF).
as entidades cuja distribuição processual já ultrapassa a casa
O acordo prevê a formação de grupo técnico para detalhar dos dois dígitos. Muitas dessas demandas, sublinha a ministra,
e coordenar as ações, já constituído por portaria conjunta das são questões repetitivas, “que comportam uma solução
duas instituições. Dentre outras medidas, o grupo irá estudar uniformizável”.
Forum de Corregedores
Ministro Dipp propõe debate sobre jurisdição
delegada
A conveniência de se manter ou não
a jurisdição delegada no ordenamento
jurídico brasileiro foi um dos temas
mais amplamente debatidos durante o
Fórum de Corregedores-Gerais da Justiça
Federal, reunido na Coordenação-Geral
da Justiça Federal, em Brasília, no dia 28
de setembro. O coordenador-geral da
Justiça Federal e presidente do Fórum
de Corregedores, ministro Gilson Dipp,
comunicou aos corregedores a intenção
de propor uma ampla discussão sobre o
tema.
Segundo o ministro Dipp, a jurisdição
delegada, sobretudo em matéria
previdenciária, suscita um grau de
recorribilidade muito grande, o que
contribui para aumentar o número
de processos nos Tribunais Regionais
Federais, mesmo se considerada a criação
dos Juizados Especiais Federais.
Para ele, a execução fiscal merece uma
discussão à parte, pois não envolve apenas
a problemática da jurisdição delegada, mas
estende-se à possibilidade de restrição
dos casos de cobrança judicial, ampliando
as hipóteses de execução extrajudicial.
Ele lembrou que a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional lançou proposta de
execução fiscal administrativa. Na prática,
a proposta transfere para a competência
do Poder Executivo determinados atos da
execução que hoje são de responsabilidade
Poder Judiciário, tais como penhora,
notificação do contribuinte, leilão e
arrematação dos bens do devedor. A
execução iria para a esfera judicial apenas
nos casos de embargos.
Participaram da reunião, além do
ministro Dipp, os corregedores-gerais das
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, desembargadores
federais Jirair Aram Meguerian, Sérgio
Feltrin, André Nabarrete Neto, Maria
de Fátima Labarrére e Francisco Wildo
Lacerda Dantas.
Eventos do CEJ
Seminário debate ética no Judiciário
palestra no seminário, os maiores
especialistas mundiais no tema: os
espanhóis Jorge Carrera Domenéch,
diretor executivo da Secretaria
Permanente da Cúpula Judicial
Iberoamericana e Manuel Atienza,
professor de Filosofia do Direito da
Universidade de Alicante, na Espanha, e
o argentino Rodolfo Luís Vigo, ministro
da Corte Suprema de Justiça de Santa
Fé. Também participam do evento
palestrantes brasileiros, como o ministro
Ari Pargendler, o desembargador federal
Abel Fernandes, do TRF da 2a Região,
e o juiz federal do Paraná Friedmann
Anderson Wendpap.
A programação preliminar do
evento inclui temas como princípios
da ética judicial no Brasil e no mundo,
ética e filosofia jurídica brasileira e
iberoamericana e os limites da atuação
do juiz.
As pré-inscrições, gratuitas, pode
ser feitas até 11 de novembro, no Portal
da Justiça Federal (www.justicafederal.
gov.br), item “Ensino” – “Portal da
Educação”.
Foto: Rayssa Coe
A ética no Judiciário e suas
tendências internacional e nacional são
tema do seminário que o Centro de
Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho
da Justiça Federal (CJF) realiza nos dias
19 e 20 de novembro, no auditório do
Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
(DF).”Um tema atual, que interessa não
somente ao Judiciário e aos poderes
constituídos, mas a toda a sociedade”,
observa o diretor do CEJ/CJF, ministro
Gilson Dipp (foto).
O evento conta com a colaboração
da Escola Judicial da Espanha e
tem por objetivo difundir o Código
Iberoamericano de Ética Judicial.
“As discussões serão voltadas às
peculiaridades do momento atual e às
especificidades da ética do juiz, muito
mais rigorosa”, comenta o ministro.
Ele ressalta que o CEJ/CJF está
trazendo ao Brasil, para proferirem
Agenda de eventos do CEJ
NOVEMBRO
data
evento
local
clientela
7a9
8ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade do Judiciário
Presencial – STJ
Servidores do Judiciário
12
Oficina PNC – T&D 3ª Região (inscrições de 16 a 26/10)
Na região
Servidores da JF
14
Oficina PNC – T&D 2ª Região (inscrições de 16 a 26/10)
Na região
Servidores da JF
19 e 20
Seminário Ética no Judiciário: tendência internacional e nacional
(inscrições de 17/10 a 5/11)
Presencial
auditório do STJ
Magistrados, servidores da JF
e público convidado
21
Oficina PNC – T&D 4ª Região (inscrições de 16 a 26/10)
Na região
Servidores da JF
22 e 23
Treinamento sobre autos findos
Presencial – a definir
Servidores da JF
27
Oficina PNC – T&D 1ª Região e CJF
(inscrições de 15 a 26/10)
Presencial
Auditório TRF
Servidores da JF
28 a 30
Oficina PNC: Diagnóstico – T&D (inscrições de 5 a 18/11)
Presencial
Auditório TRF
Servidores da JF
DEZEMBRO
data
evento
local
clientela
3a5
Curso de auditoria governamental
Presencial – a definir
Servidores da JF
Recursos Humanos
CJF aprova Programa
Ocupação de
Permanente de Capacitação dos cargos em
Servidores da Justiça Federal
comissão tem
Foto: Rayssa Coe
Com o intuito de minimizar
esforços, racionalizar a aplicação de
recursos e implantar uma gestão de
pessoas baseada nas competências foi
aprovado pelo colegiado do Conselho
da Justiça Federal (CJF), em agosto, o
Programa Permanente de Capacitação
dos Servidores (PNC) para o biênio
2008-2009. O Programa é direcionado
aos servidores do CJF e da Justiça
Federal de 1º e 2º graus.
O PNC se destina a cerca de 22 mil
servidores, dos quais 9.687 são gestores.
A missão do Programa é implementar
uma política de aperfeiçoamento
profissional para esses servidores como
forma de contribuir para a melhoria da
qualidade dos serviços judiciários.
Entre os objetivos traçados está
a formação de uma rede nacional
dinâmica e contínua de aprendizagem; o
fortalecimento das áreas de treinamento
e desenvolvimento; a formação e o
desenvolvimento de profissionais da
Justiça Federal para atuarem em funções
gerenciais e o desenvolvimento de
Pedro Paulo Carbone, gestor de pessoas do Banco
do Brasil, profere palestra para dirigentes de RH da
Justiça Federal
conteúdos. O PNC dá ênfase ao ensino
à distância.
As metas para o biênio 2008-2009
são capacitar 90% dos profissionais de
treinamento e desenvolvimento, bem
como 80% dos gerentes da Justiça
Federal, e mapear as competências
específicas de 70% das unidades
sistêmicas da Justiça Federal.
A operacionalização das ações será
feita por intermédio de um comitê
técnico-operativo que coordenará,
no âmbito nacional, o planejamento,
acompanhamento e monitoramento do
programa. No âmbito regional, contará
com a participação de sub comitês.
A elaboração do Programa foi iniciada
em outubro de 2006. De lá para cá,
técnicos do Conselho da Justiça Federal
e dos Tribunais Regionais Federais
esboçaram as linhas mestras que irão
pautar a capacitação dos funcionários
da Justiça Federal nos próximos dois
anos.
Para a construção do projeto
político-pedagógico foram realizadas
seis oficinas regionais: uma no CJF,
e as demais sediadas nos TRFs. Dos
encontros participaram profissionais
de treinamento e desenvolvimento das
diversas seccionais.
De acordo com Silvana Dias,
subsecretária de Desenvolvimento de
Recursos Humanos do CJF, com esse
Programa conceitos antigos caem por
terra e novos vão sendo construídos
a várias mãos. “Hoje, trabalhamos
com foco na gestão de competências,
que é a soma do conhecimento,
habilidade e atitude. Uma coisa é o
domínio meramente técnico, a outra
é fomentarmos a sua aplicação no
ambiente organizacional”, pondera.
regras novas
Os órgãos da Justiça Federal de 1º e
2º graus que em 15 de dezembro de 2006
não tinham pelo menos 50% dos cargos
em comissão ocupados por servidores
do quadro devem se enquadrar a esse
limite até o final de 2007. Esta é uma
das regras da Resolução aprovada
pelo Conselho da Justiça Federal (CJF)
em 31 de agosto, a qual estabelece
critérios para a ocupação de funções
comissionadas e cargos em comissão.
A medida adequa-se ao disposto na
Portaria Conjunta nº 3/2007 do STF e
Tribunais Superiores.
Para a investidura em cargos
em
comissão,
ressalvadas
situações constituídas, será exigida
formação superior compatível e,
preferencialmente, experiência na área.
Em relação às funções comissionadas
(FC1 a FC6), cada órgão deve destinar
no mínimo 80% do seu total para
servidores dos quadros de pessoal
do Poder Judiciário da União. Os
20% restantes deverão ser servidores
públicos ocupantes de cargos de
provimento efetivo.
Outra inovação trazida pela
Resolução é a obrigatoriedade de
participação dos titulares de cargos
e funções de natureza gerencial em
cursos de aperfeiçoamento com carga
horária mínima de 30 horas a cada dois
anos. A responsabilidade pelo custeio
do treinamento será do órgão ao qual
o titular do cargo estiver vinculado.
A recusa injustificada do servidor em
participar dos cursos pode motivar a
perda da função comissionada ou cargo
em comissão.
Recursos Humanos
Resolução amplia possibilidades de
remoção dos servidores
Servidores do Conselho da Justiça Federal e de qualquer órgão da Justiça Federal de 1º e 2º graus passam a ter a possibilidade
de serem removidos para qualquer um desses órgãos, independentemente do Tribunal ao qual estejam vinculados. A Resolução
nº 575 do Conselho da Justiça Federal (CJF), de 9/10/2007, aprovada na sessão de 21/9, adota o entendimento de que os
quadros de pessoal do CJF, dos Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias são considerados um mesmo
quadro, em conjunto.
A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do CJF, que preparou a minuta de resolução juntamente com os setores de RH dos
órgãos da Justiça Federal, responde às principais dúvidas sobre a remoção.
Quais as principais mudanças nas
regras para remoção trazidas pela
Resolução aprovada pelo CJF?
A principal mudança é que a
remoção, antes realizada somente entre
as seções judiciárias de uma mesma
Região, hoje pode ser realizada entre
todos os órgãos da Justiça Federal:
Seções Judiciárias, Tribunais Regionais
Federais e Conselho da Justiça Federal.
Todos esses órgãos, para os fins estritos
da remoção, são considerados como
tendo um único quadro de pessoal.
É importante lembrar que com a
remoção, sob qualquer modalidade,
o servidor continua vinculado ao seu
órgão de origem, ocupa vaga daquele
quadro de pessoal e é remunerado por
ele. É similar a uma cessão/requisição,
independentemente do exercício de
FC/CJ.
Em que casos o servidor pode
requerer sua remoção?
Há duas formas de remoção a
pedido: aquela condicionada ao
interesse da Administração (será
processada somente mediante permuta
de servidores) e aquela que independe
do interesse da Administração (restrita
ao acompanhamento de cônjuge e a
motivo de saúde, do servidor ou de seu
dependente). Há também a remoção de
ofício, no interesse da Administração.
Qualquer servidor da Justiça
Federal pode requerer sua
remoção?
Todo servidor ocupante de cargo
efetivo pode requerer a remoção por
permuta, salvo aquele que tiver sido
indiciado em sindicância ou processo
administrativo disciplinar, ou sofrido
penalidade de advertência no último
ano ou de suspensão nos últimos três
anos anteriores ao pedido. O servidor
em estágio probatório também pode
requerer a remoção por permuta. O
que irá distinguir os requerentes, em
caso de empate, serão critérios como
tempo de serviço público, tempo de
serviço no órgão, período transcorrido
desde a última remoção, entre outros.
A quem ele deve dirigir esse
requerimento?
Ao dirigente máximo de seu órgão.
No caso da remoção por permuta
há período específico para esse
requerimento (habilitação à remoção
nacional): março de cada ano.
Como ele pode acompanhar a
Reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada em 21 de setembro, no TRF 5ª Região, em Recife/PE
Recursos Humanos
Em caso de permuta, como será
o procedimento?
O servidor requer a permuta no seu
órgão, quando aberta a seleção nacional (o
período para habilitação foi fixado como
março de cada ano), indicando localidades
de sua preferência. Não há número
máximo de opções, mas preferência entre
elas. O requerimento deve ser instruído
com documentos que comprovem,
por exemplo, o tempo de serviço na
Justiça Federal e no serviço público, data
da última remoção, se for o caso, não
ter sofrido suspensão ou advertência
disciplinares no último ano antes do
pedido e não estar indiciado em processo
administrativo disciplinar ou sindicância.
Consolidados todos os pedidos, o CJF
irá verificar a compatibilidade entre eles,
a fim de definir quais localidades podem
receber servidores removidos e, a partir
daí, quais pedidos podem ser atendidos,
verificados, em caso de empate, critérios
próprios.
junho, sob pena de não ser processado
novo pedido do mesmo servidor nos
24 meses seguintes.
Em
quanto
tempo,
aproximadamente, o servidor terá
uma resposta ao seu pedido de
permuta?
O período fixado como de efetivação
da permuta é agosto de cada ano. Não
há previsão, ainda, do tempo médio de
todo o procedimento, somente a fixação
desse prazo máximo.
Em caso de remoção para
acompanhamento de cônjuge, quais
são as condições?
Só existe o direito quando o
cônjuge for removido no interesse
da Administração, em princípio não
importando a época desse deslocamento,
desde que posterior à união do casal. Se
o cônjuge já reside em uma localidade
e o servidor interessado na remoção
presta concurso para região diversa, por
exemplo, em tese não há fundamento
para pedir posteriormente sua remoção
para a localidade do cônjuge que não
sofreu deslocamento.
Quem arca com as despesas
decorrentes da mudança de
localidade no caso de remoção a
pedido?
O servidor será o único responsável
por essas despesas, em ambas as
hipóteses de remoção a pedido e
tanto na ida quanto na volta ao órgão
de origem, se ocorrer.
Em caso de remoção por motivo
de saúde, que documentos devem
embasar o pedido?
O requerimento deverá indicar qual
a doença que acomete o servidor ou
seu dependente. Deverão ser indicados,
ainda, quais os motivos de agravamento
do estado de saúde pela permanência
na localidade onde está prestando
serviços, bem como os benefícios da
mudança para a localidade pretendida.
O servidor pode desistir de seu
pedido de remoção?
Sim, mas quando a remoção for
mediante permuta a desistência
deverá ser informada até o mês de
Foto: Getulio Bessoni / TRF5
tramitação de seu pedido?
Esse controle é específico de cada
órgão. Ainda não foi pensado, no
Conselho, a forma de acompanhamento
quando centralizados aqui os pedidos,
mas há garantia de publicidade e
transparência de todo o procedimento.
Que tipos de problemas de
saúde podem justificar um pedido
de remoção?
Todos os requerimentos com
fundamento em motivo de saúde
serão submetidos à avaliação por junta
médica, com participação de especialista
na área da doença alegada. Não há um
rol prévio. A decisão será tomada caso
a caso. O laudo médico deverá ser
conclusivo, não só quanto à doença
alegada, mas, principalmente, quanto à
necessidade de mudança de lotação. A
Administração, conforme seu interesse,
poderá indicar localidade diversa da
pleiteada, desde que satisfatória às
necessidades de saúde do servidor.
Recursos Humanos
Novas regras para ingresso e enquadramento
de servidores são aprovadas
especialidades para atender às necessidades dos serviços.
Para os fins da Resolução, consideram-se áreas de
atividade os conjuntos de serviços afins ou complementares
que podem ser divididos em especialidades, constituídas por
áreas judiciária, administrativa e apoio especializado.
Foto: Rayssa Coe
Os cargos de Técnico Judiciário, no âmbito da Justiça
Federal de 1º e 2º graus, atualmente enquadrados na área
judiciária deverão ser reenquadrados na área administrativa.
A regra faz parte da Resolução aprovada pelo Conselho da
Justiça Federal (CJF) no final de agosto, que disciplina o
ingresso e o enquadramento dos servidores do Conselho e da
Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Outra mudança trazida pela Resolução refere-se aos cargos
de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário enquadrados na área
de atividade de serviços gerais. Esses servidores deverão ser
enquadrados na área de atividade administrativa, sem prejuízo
de especialidade, e observados o concurso público de ingresso
e o enquadramento decorrente da Lei n. 9.421/96.
A Resolução faculta ao CJF e aos órgãos da
Justiça Federal a alteração das áreas de atividade ou
especialidades de cargos vagos, se não houver concurso
público em andamento. Poderão também ser criadas novas
Sessão do CJF realizada em 31 de agosto
CJF regulamenta concessão de auxílio-moradia a
servidores comissionados
Ocupantes de cargos em comissão (níveis CJ-2 a CJ-4), no
âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal
de 1º e 2º graus, terão direito a receber auxílio-moradia
quando nomeados para cargos em nova sede, se preenchidos
os requisitos legais. Resolução do CJF dispondo sobre a
concessão desse benefício foi aprovada pelo colegiado do
Conselho em 21 de setembro.
O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas
realizadas pelo servidor com aluguel ou hospedagem em hotel.
Será concedido ao servidor que, em razão da investidura no
cargo, se mudar do município em que resida.
O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior
a cinco anos, dentro de cada período de oito anos, ainda que
o servidor mude de cargo. Até 30 de junho do ano que vem,
o valor máximo do ressarcimento não poderá ultrapassar
R$ 1.800,00.
Abono de permanência não é devido quando
há isenção de PSS na gratificação natalina
Não é devido o pagamento do abono de permanência
cumulativo com a gratificação natalina quando o servidor,
por decisão judicial, estiver isento de pagar contribuição
para o Plano de Seguridade Social (PSS). Com este
entendimento, obtido por maioria de votos, o colegiado
do Conselho da Justiça Federal (CJF) respondeu a consulta
formulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O abono é devido ao servidor que tenha preenchido
todas as exigências para a aposentadoria voluntária
e que tenha ingressado no serviço público até 16 de
dezembro de 1998, mas que permaneça em atividade
até se completarem as exigências para sua aposentadoria
compulsória. Seu valor será equivalente ao da sua
contribuição previdenciária, ou seja, na verdade trata-se
de uma compensação – o servidor paga o PSS mas o valor
equivalente é recebido a título de abono.
Recursos Humanos
Servidores do CJF participam de Programa
de Formação Gerencial Ativa
Foto: Rayssa Coe
por uma série de encontros ao longo do
ano, é incentivar o gestor, considerado
como observador, a reconhecer que
seus atos e pensamentos são influentes
no ambiente de trabalho. “O coach
é uma ferramenta conversacional, e,
como tal, refere-se ao modo como as
pessoas são capazes de interagir diante
dos acontecimentos que vivenciam. Tal
ferramenta capacita o gestor a entender
o que se passa na conversa entre
diferentes observadores. Possibilita-o a
Oficina de coach realizada em 8 de agosto, no
Jardim Botânico de Brasília
Foto: Rayssa Coe
Metodologia
interagir e gerir de modo mais efetivo e
ser capaz de criar alternativas para uma
ação focada em melhores resultados”,
explica Homero.
Foto: Paulo Rosemberg
Durante o ano de 2007, o Conselho
da Justiça Federal (CJF), por intermédio
da Secretaria de Ensino do Centro de
Estudos Judiciários (CEJ) e da Secretaria
de Recursos Humanos (SRH), está
instituindo o Programa de Formação
Gerencial Ativa, visando à formação e
aperfeiçoamento profissional dos seus
servidores. O programa faz parte da
atuação estratégica do CJF quanto ao seu
desenvolvimento gerencial, atendendo
à necessidade de capacitar os gestores
como educadores para que eles
dêem suporte aos seus subordinados,
identificando suas necessidades de
desenvolvimento.
O Programa de Formação Gerencial
Ativa atua com a ferramenta “coaching
organizacional”, conhecida como
umas das estratégias mais potentes de
intervenção nas instituições. O coach
organizacional é um agente de mudança
e de aprendizagem capaz de dissolver
grande parte das resistências, o que
facilita os processos de transformação,
garantindo adequada integração das
equipes e fortalecendo a instituição.
O consultor Homero Reis (foto) foi
escolhido para executar esse trabalho.
O objetivo do Programa, composto
Oficina de coach realizada em 29 de junho, no Clube ASSTJ
O
programa
introduz
inovações no processo de ensino
- aprendizagem. Os participantes
aprendem a partir do próprio
ambiente de trabalho, aplicando
com sua equipe os diferentes temas
desenvolvidos no programa. São
realizados seminários quinzenais
que exercitam a prática do coach.
Depois de cada seminário, o gestor
reúne seu grupo de trabalho e
realiza curso de disseminação
para troca de conhecimentos.
Segundo Homero Reis, a
aplicação da ferramenta ainda
encontra, em determinados
casos, a resistência do observador
em entender que as mudanças
ocorrem primeiro em si mesmos
para depois se realizarem no
ambiente. “As pessoas, de modo
geral, querem que as coisas
mudem para melhor, contudo,
têm dificuldade em assumir a
responsabilidade por seu próprio
crescimento e desenvolvimento,
culpando ou responsabilizando o
outro por seu eventual fracasso”,
diz ele.
Decisões da TNU
Portador de HIV discriminado pode
receber benefício assistencial
A Turma Nacional de Uniformização
da Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais (TNU) deu provimento em
09/10 a pedido de uniformização que
requeria a concessão de benefício
assistencial a um portador do vírus HIV.
O requerente, baseado em acórdão
proferido pela Turma Recursal da
Seção Judiciária do Paraná, alegava ser
possível a concessão do benefício tendo
em vista as suas condições pessoais
e o preconceito que sofre perante a
sociedade, o que impede sua inserção
no mercado de trabalho formal.
Embora o laudo pericial do INSS não
tenha considerado o requerente incapaz
para o trabalho, mesmo sendo portador
do vírus HIV, a Turma entendeu que
os fatores estigmatizantes que pesam
sobre o paciente são relevantes ao
ponto da discriminação impossibilitálo de conseguir um emprego formal.
De acordo com a relatora do processo,
a juíza federal Maria Divina Vitória, “a
deficiência não deve ser encarada só
do ponto de vista médico, mas também
social. A maior intolerância é negar
as diferenças. O preconceito existe”,
afirma.
Processo n. 2005.82.01.501866-7/PB
O documento de identidade
e a certidão de nascimento foram
considerados como prova material
para efeito de concessão de pensão
mensal vitalícia a seringueiro que
atuou como “soldado da borracha” na
2ª Guerra Mundial. A Turma Recursal
do Amazonas teve esse entendimento
confirmado pela Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais (TNU), em
julgamento realizado em 9/10. A pensão
vitalícia, instituída pelo artigo 54 do
Ato Das Disposições Constitucionais
Transitórias, é destinada a seringueiros
que exerceram atividade extrativista
para produção de borracha, na época
da 2ª Guerra Mundial.
“Não é razoável exigir de tais
trabalhadores documentos formais
para comprovação de trabalho
desenvolvido há mais de 60 anos, em
circunstâncias absolutamente insalubres
e degradantes, nos confins da inóspita
selva amazônica”, enfatiza a relatora dos
processos na TNU, juíza federal Maria
Divina Vitória.
Processos nº 2006.32.00.70.2325-7/AM;
2005.32.00.707238-0/AM;
2005.32.00.70.6228-6.
Tempo de serviço é disciplinado pela lei
vigente na época em que foi prestado
O tempo de serviço é disciplinado
pela lei vigente na época em que foi
efetivamente prestado. Em data anterior
à promulgação da Lei n. 8.213/91,
o fator de conversão do tempo de
serviço especial em comum para fins
de aposentadoria deve ser o previsto na
legislação de regência no período. Este
foi o entendimento da TNU em 09/10,
que por maioria deu provimento a
pedidos de uniformização interpostos
pelo INSS contra acórdãos da Turma
10
Recursal dos JEFs de Santa Catarina.
Em recurso apresentado contra os
acórdãos, o INSS asseverou que, como o
benefício do autor foi concedido em data
anterior à promulgação da Lei n. 8.213, a
conversão do tempo de serviço de 25 para
30 anos deve ser feita pelo multiplicador
1,2, nos termos do Decreto n. 89.312/84
(norma vigente no período da contagem
do tempo de serviço).
Processos nº 2005.72.95.00.8439-0/SC e
2005.72.95.008449-2/SC
Foto: Rayssa Coe
“Soldados da borracha” obtém
direito a pensão vitalícia
Juiza federal Maria Divina Vitória
Carteira de
Trabalho pode
comprovar opção
pelo FGTS
A cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) juntada aos
autos pode servir como comprovante
da opção do trabalhador pelo regime
do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS). A TNU, em 09/10,
por maioria, conheceu de pedido de
uniformização para anular acórdão da
Turma Recursal de São Paulo que não
levou em consideração a apresentação
da CTPS nos autos.
Processo nº 2005.63.02.00.5929-5/SP
Tecnologia
A Unesco publicou um alerta sobre
a possibilidade de desaparecimento do
legado digital - a Carta de Preservação
do Patrimônio Digital, sugerindo que
os Estados membros adotem medidas
para salvaguardar esse patrimônio.
Preocupados com essa questão,
especialistas em Informação Documental
e Tecnologia da Informação do Conselho
da Justiça Federal (CJF) e das instituições
da Justiça Federal, elaboraram o
Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados de Gestão de Processos
e Documentos da Justiça Federal
(MoReq-Jus), disponível no site do CJF
(www.jf.gov.br) para consulta pública.
As sugestões para o aprimoramento do
modelo podem ser encaminhadas para o
e-mail [email protected].
“Pesquisas indicam que a vida média
de uma mídia óptica é de 30 anos, mas
o seu equipamento de leitura estará
obsoleto em 10 anos”, ressalta a secretária
de Pesquisa e Informação Jurídicas
do Centro de Estudos Judiciários do
CJF, Neide De Sordi (foto), uma das
coordenadoras do MoReq-Jus. Para ela,
este é o momento de propor uma política
institucional para a preservação digital.
Na Justiça Federal, já tramitam mais
de 2 milhões de processos eletrônicos,
cuja utilização foi regulamentada pela Lei
nº 11.419/2006. “No entanto, essa norma
é procedimental, e os tribunais terão de
estudar a melhor maneira de se adaptar a
ela. O MoReq-Jus visa dar unidade a essa
adaptação”, explica De Sordi.
Segundo ela, o modelo estabelece
requisitos para a gestão de documentos
digitais, com o objetivo de garantir
sua confiabilidade, autenticidade e
acessibilidade. Esses requisitos, somados
à segurança da informação, já começam
a ser atendidos com a criação da
Autoridade Certificadora da Justiça - ACJUS, iniciativa do CJF, Superior Tribunal
de Justiça e Tribunais Regionais Federais,
com a posterior adesão dos demais
tribunais superiores. De acordo com
De Sordi, outras medidas precisam ser
implementadas para garantir a segurança
e a preservação de longo prazo.
Foto: Rayssa Coe
Modelo de preservação do patrimônio
digital da JF sob consulta pública
Ela esclarece, ainda, que a instituição
que aderir ao MoReq-Jus necessitará
implementar um programa de gestão
de documentos para garantir a guarda
e o acesso aos documentos em todos os
seus estágios de vida.
Depois de compiladas as sugestões
colhidas na consulta pública, o
MoReq-Jus será encaminhado para
análise do colegiado do CJF. Um selo
Moreqjus a ser concedido aos sistemas
que apresentarem um percentual de
aderência ao modelo deve ser criado.
Projetos tecnológicos são destaque no Canadá
A Autoridade Certificadora da Justiça
(AC-JUS) e o Portal da Justiça Federal foram
apresentados pelo secretário de Tecnologia
da Informação do Conselho da Justiça
Federal (CJF), Lúcio Melre da Silva, em
Ottawa, no Canadá, durante o evento Gtec
Week, entre 14 e 18 de outubro. Presentes
ao evento representantes do Executivo e
Judiciário brasileiros, que apresentaram
projetos de governo eletrônico.
O Gtec (Government Technology
Exhibition and Conference) Week é um
evento de governo eletrônico, que conta
com o apoio do governo do Canadá. Este
ano o Brasil foi eleito país de destaque.
Além do CJF, o Judiciário brasileiro foi
representado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal
(STF) e Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que também apresentaram cases
de sucesso.
A AC-JUS - primeira autoridade
certificadora no mundo a reunir apenas
órgãos do Poder Judiciário - foi criada por
iniciativa conjunta do CJF, STJ e Tribunais
Regionais Federais, com a posterior
adesão dos tribunais superiores. O Portal
da Justiça Federal (www.justicafederal.
gov.br), site oficial do CJF, reúne em
um único sítio informações estratégicas
sobre a Justiça Federal.
No Pavilhão do Governo Brasileiro,
um estande exibiu soluções de excelência
em governo eletrônico. Os representantes
do Judiciário apresentaram vídeo
produzido pelo Centro de Produção
da Justiça Federal (CPJUS) que mostra
como os avanços tecnológicos estão
revolucionando a prestação jurisdicional.
“O evento serve para mostrarmos ao
mundo nossas soluções de tecnologia,
principalmente
porque
muitos
desconhecem o grau de capacitação
tecnológica de nossos tribunais”,
observa Lúcio Melre.
11
Juizados
JEFs começam a funcionar nos aeroportos de
Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro
Foto: Luis Antonio / SCO / STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do e Cumbica, em São Paulo, Santos Dumont e Tom Jobim (Galeão),
Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília. As unidades
Monteiro Filho, participou no dia 8 de outubro da cerimônia de funcionarão todos os dias, inclusive finais de semana e feriados.
instalação do Juizado Especial Federal no aeroporto Juscelino
Kubitschek, em Brasília. Ao lado da presidente do Supremo
Ministro Dipp inaugura juizados em SP
Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça
O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson
(CNJ), ministra Ellen Gracie, da presidente do Tribunal Regional Dipp, participou da solenidade de inauguração dos Juizados
Federal da 1ª Região, Assusete Magalhães e do presidente do Especiais Estadual e Federal nos aeroportos de Congonhas e
Tribunal de Justiça do DF, Lécio
Cumbica, em São Paulo (SP).
Resende da Silva, ele descerrou
Em Congonhas, a solenidade
a faixa de inauguração do quinto
de inauguração foi conduzida pela
Juizado instalado em aeroportos
presidente do TRF da 3ª Região,
brasileiros.
desembargadora federal Marli
De acordo com a ministra
Ferreira, pela coordenadora dos
Ellen Gracie, a atuação do ministro
JEFs da 3ª Região, desembargadora
Barros Monteiro foi decisiva
federal Marisa Santos, que
para a criação dos juizados, que
recepcionaram o ministro Gilson
consolidam a contribuição da
Dipp. O ministro coordenou a
Justiça na busca da melhoria no
comissão de implantação desses
atendimento aos usuários dos
juizados.
Barros
Monteiro
e
Ellen
Gracie
instalam
Juizado
Especial
Federal
no
aeroportos.
Na solenidade, o ministro
aeroporto de Brasília
Instalados em caráter provisório
lembrou que os problemas
até o começo de 2008, os juizados têm por objetivo solucionar causados pela crise aérea repercutiram no dia-a-dia do cidadão
problemas decorrentes da crise aérea, como cancelamentos de brasileiro e fez necessária a parcela de contribuição do Judiciário.
vôos, atrasos e overbooking, mediante a realização de audiências Ele espera que “quanto mais temporária for a presença da Justiça
de conciliação.
nos aeroportos, maior o sinal de que a efetividade do serviço
Os cinco juizados funcionarão nos aeroportos de Congonhas público brasileiro volta a funcionar”.
Legislação
Corte do STJ aprova anteprojeto de custas do CJF
O coordenador-geral da Justiça
Federal, ministro Gilson Dipp,
apresentou em Sessão da Corte
Especial do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), realizada em 5 de
setembro, o anteprojeto de lei que
dispõe sobre as custas devidas à União
na Justiça Federal de 1º e 2º graus. O
texto, já aprovado pelo colegiado do
Conselho da Justiça Federal (CJF),
foi apreciado e aprovado pela Corte
Especial do STJ e encaminhado para
apreciação do Poder Executivo.
12
O anteprojeto propõe a alteração
da Lei nº 9.289/96, que atualmente
trata do assunto, instituindo o
reajuste dos valores da atual tabela
de custas, além de modificar outros
dispositivos.
Dentre as principais alterações,
destacam-se a inclusão da Defensoria
Pública entre os isentos; a dispensa do
pagamento de custas para retirada de
certidão de distribuição; a cobrança
de custas ao final dos embargos à
execução; o fim da exclusividade
da Caixa Econômica Federal para
recebimento das custas; e a nãovinculação a um indexador específico
para a correção da tabela de custas.
Pela lei vigente, o índice que
deveria corrigir a tabela seria a UFIR,
unidade que foi extinta, o que impediu
até agora o reajuste da tabela. O
anteprojeto propõe que a atribuição
para decidir sobre esse reajuste seja
do CJF, que não poderá exceder
ao índice utilizado para correção
monetária dos precatórios.
Download

Folha do CJF - Conselho da Justiça Federal