REGULAMENTO PROMOÇÃO COMPRE E GANHE MANAUARA SHOPPING 1) A presente Campanha é aberta à participação de clientes pessoas físicas que, durante o período de 20/08/2015 a 13/09/2015, ou até o término dos estoque dos brindes, de segunda a sábado das 10h00 as 22h00 e domingos e feriados das 12h00 as 22h00, realizar as compras nas lojas localizadas exclusivamente no Manauara Shopping, na Av. Mario Ypiranga, 1.300, Adrianópolis, Manaus/AM. 2) Na compra de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) nas lojas do Manauara Shopping, de 20/08/2015 a 13/09/2015, de segunda a sábado das 10h00 as 22h00 e domingos e feriados das 12h00 as 22h00, o cliente deverá se cadastrar com seus dados pessoais e apresentar as notas fiscais no Balcão de Trocas da promoção durante seu horário de funcionamento (conforme item 8) para ter direito a 01 (um) Brinde, trocas limitadas a 01 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção. 3) Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para troca, até o limite de 01 (um) brinde por CPF. 3.1) Não será permitida nesta promoção a utilização de valores residuais de notas e/ou cupons fiscais já utilizados em outras trocas desta promoção, ou seja, o cliente que realizar uma compra e apresentar suas notas fiscais no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), terá direito a 01 (um) brinde e os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes não serão computados no sistema para uma próxima troca, sendo limitado 01 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção. 4) Por força do artigo 10, do Decreto 70.951/72, não terão validade, também, para participação nesta promoção, as notas fiscais e/ou os cupons fiscais referentes à compra de medicamentos, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e seus derivados, armas de fogo e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido. 4.1) Da mesma forma, não serão validos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, vallet, estacionamento, cinema, casa de câmbio, lava rápido, compra/financiamento de imóvel, automóvel e moto bem como qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Manauara Shopping. 4.2) No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 4.3.) No caso de academia(s) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, somente o contrato de aquisição, emitido durante o período da promoção, não sendo valido o comprovante de pagamento da mensalidade. 5) Será considerada finda a promoção, no período promocional descrito no item 1 ou no término do estoque dos brindes o que ocorrer primeiro. 6) É proibida a participação de sócios, funcionários, da Administração, das lojas do Manauara Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 7) A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos ou serviços nas lojas do Manauara Shopping, somente de segunda a sábado das 10h00 as 22h00 e domingos e feriados das 12h00 as 22h00 e de acordo as regras estabelecidas nesse Regulamento. 8) As trocas deverão ser realizadas no Balcão de Trocas localizado no interior do Manauara Shopping, no piso Castanheiras, de segunda a sábado das 10h00 as 22h00 e domingos e feriados das 13h00 as 21h00. 9) Esta Campanha será desenvolvida no período de compras e trocas de 20/08/2015 a 13/09/2015, ou no término do estoque dos brindes o que ocorrer primeiro. 10) Os cupons ou notas fiscais de compras poderão ser utilizados uma única vez para obtenção do brinde, sendo então inutilizadas, para fins desta Campanha, através de carimbo próprio. Após a realização da troca, notas ou cupons fiscais serão devolvidos ao portador e não mais poderão ser utilizados nesta Campanha. 11) Estarão disponíveis para promoção do Shopping 4.500 (quatro mil e quinhentos) brindes, compostos por 01 (um) Par de Ingressos (voucher) para o Cinema Playarte do Manauara Shopping e 01 (um) Ticket cortesia de estacionamento. 11.1) O voucher do cinema deverá ser apresentado na bilheteria do Cinema Playarte do Manauara Shopping, exclusivamente, para que possa ser trocado pelos ingressos do filme escolhido. O voucher terá validade de até o dia 30/10/2015 e não poderá ser utilizado para os filmes na sala 3D. A escolha do filme e horário é de responsabilidade do cliente de acordo com as sessões disponíveis. 11.2) O ticket cortesia de estacionamento dará direito a isenção das primeiras 04 (quatro) horas do estacionamento, em qualquer dia da semana. Caso o consumidor ultrapasse esse período no estacionamento, o valor excedente deverá ser pago por ele. O ticket cortesia terá validade de até o dia 30/09/2015 e não será valido para serviços de manobrista (VIP), nem para estacionamento de motos. 11.2.1) A validação do ticket cortesia, deverá ser feita em um dos caixas do estacionamento, onde o cliente deverá apresentar o ticket do estacionamento retirado no momento da entrada e o ticket cortesia. 12) Caso ocorra o término do estoque dos brindes antes do dia 13 de setembro de 2015, a promoção será encerrada. 13) Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer natureza, ou conversão do brinde em dinheiro de acordo com o Art. Parágrafo 5º do Decreto 70951/72. 14) Serão de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do brinde, de acordo com as regras aqui descritas. Em caso de perda ou extravio do brinde, este não será substituído em hipótese alguma. 15) A simples participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento. 16) As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela Administração do Shopping.