REGULAMENTO PROMOÇÃO 1. Promoção válida na cidade de Caxias do Sul/RS, no período de 04/10/2013 a 31/10/2013, com apuração em 01/11/2013 realizada pelo Condomínio do San Pelegrino Shopping Mall (mandatária), com sede na Av Rio Branco, 425 – Rio Branco – Caxias do Sul/RS, inscrito no CNPJ nº. 16.748.524/0001-03. 2. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras exclusivamente nas lojas participantes da promoção do Shopping San Pelegrino entre as 10h do dia 04/10/2013 até as 22h do dia 31/10/2013 poderá participar da promoção “Promoção Mês das Crianças”. 3. Todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos nas lojas participantes da promoção do Shopping Estação San Pelegrino com qualquer meio de pagamento, deverão apresentar a(s) sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras a promotora no Balcão de Trocas de cupons localizado nas dependências do Shopping San Pelegrino, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, informando seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, estado civil, nº de filhos, Cidade, Estado e CEP), sendo que na seqüência lhe será entregue preenchido pelo sistema tantos cupons quantos tiver direito, devendo assinalar com um “X” a resposta a pergunta da promoção: “Em qual Shopping você pode ganhar 1 viagem para Orlando com 2 acompanhantes?”. Resposta: ( ) Shopping San Pelegrino ( ) Outros 4. O cliente que apresentar seu(s) comprovante(s) de compra(s) com valores igual/superior a R$ 200,00 (duzentos reais), realizada de Segunda a quinta feira terá o valor de suas notas fiscais dobrados para o recebimento de cupons da promoção. 5. Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, realizadas dentro do período da promoção constando número do CNPJ da loja do Shopping Estação San Pelegrino em que efetuou a compra, no Balcão de Trocas, localizado nas dependências do Shopping. 6. Após a entrega do cupom, o(s) comprovante(s) e nota(s) fiscal(is) apresentado(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 7. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal. 8. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra, nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para troca de cupom, assim como serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente não será desprezado para os fins de troca de cupom, permanecendo no banco de dados do sistema o valor equivalente ao saldo residual para trocas futuras dentro do período da promoção. 8.1. A título explicativo: Uma transação de R$ 200,00 (duzentos reais) vale 01 (um) cupom, uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) valem 02 (dois) cupons, e uma transação de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) vale 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinqüenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. 8.2. A título explicativo compras realizadas de segundas ou quinta-feira terão o valor dobrado da nota fiscal: Uma transação de R$ 200,00 (duzentos reais) passa a valer R$ 400,00 (quatrocentos reais) = 02 (dois) cupons, uma transação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) passa a valer R$ 800,00 (oitocentos reais) = 04 (quatro) cupons e uma transação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) passa a valer R$ 500,00 (quinhentos reais) = 02 (dois) cupons, sendo que neste caso, os R$ 100,00 (cem reais) serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações. 8.3. O saldo remanescente acumulado cadastrado no sistema não poderá em hipótese alguma ser transferido e/ou dividido com outro participante dentro do período da promoção. 9. O(s) cupom(ns) deverá(ao) ser trocado(s) até 22h30 do dia 31/10/2013 e deverá(ao) ser depositado(s) na urna do Shopping San Pelegrino, para participar da apuração de forma acumulativa, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração. 10. Para efeito de trocas, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do Shopping Estação San Pelegrino que é de 2ª a Sábado das 10h às 22h e Domingo das 14h às 20h ou horários especiais estabelecidos pela administração do shopping com aviso prévio aos clientes. 11. No caso de apresentação de mais de 03 (três) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras emitidos pela mesma loja, contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes. 12. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping Estação San Pelegrino. 13. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 14. Fica estabelecido que a(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) da(s) operação(ões) abaixo listada(s) se darão da seguinte forma: 14.a – Fast Food e restaurantes somente serão aceitas no máximo 04 (quatro) notas fiscais com datas do mesmo dia; 14.b – Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente dará direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal e limpeza. 14.c – Serão aceitas nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) do supermercado do Shopping; 14.d – Casa Lotérica: não serão aceitas nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras de produtos/serviços, assim como não serão aceitos pagamentos de contas públicas ou privadas, bem como pagamento de jogos. 14.e – Bancos: não serão aceitos comprovantes de compras de produtos e serviços financeiros, assim como não serão aceitos pagamentos de contas públicas ou privadas. 15. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 16. Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio do San Pelegrino Shopping Mall, funcionários das lojas do Shopping San Pelegrino, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 17. Forma de apuração: Todos os cupons deverão ser colocados na urna localizada no Shopping San Pelegrino, na qual, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração do contemplado requer, os cupons devem ser preservados, restringindose o acesso apenas às pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada. Dessa urna serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre um cupom devidamente preenchido com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons. 18. Premiação: 01 Prêmio constituído de: 01 (uma) Viagem para Orlando de 07 noites, com direito a 02 acompanhantes constituir de: passagem aérea de ida/volta, hospedagem no Fairfield Inn Marriott Lake Buena Vistas com direito a café da manhã, ingressos Magia à Sua Maneira Básico de 5 dias: Magic Kingdom Park, Epcot, Disney’s Hollywood Studios, Disney’s Animal Kingdom Theme Park, Translado (residência/aeroporto/hotel/aeroporto/residência) e seguro viagem 18.1. Prêmio no valor de R$ 12.750,00 - A viagem deverá ser agendada com 60 a 90 dias de antecedência e ser realiza em baixa temporada (de março a junho de 2014), exceto feriados, conforme disponibilidade de aéreo e hospedagem do período. - A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado. - Será de responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante os documentos pessoais (Passaporte, visto, RG e CPF) necessários para a realização da viagem. - A empresa não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fujam totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos ao contemplado e seu acompanhante durante a viagem. - O contemplado receberá, no endereço fornecido em cadastro de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora. - A empresa não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do contemplado que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da empresa promotora com o contemplado se encerrará a partir do momento da entrega da Carta Compromisso. - O prêmio viagem será entregue através de carta compromisso em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, sendo que a viagem só poderá ser usufruída em baixa temporada (de acordo com a disponibilidade de vaga). 19. Data da apuração: 01/11/2013 para cupons depositados até o dia 31/10/2013 20. Local da apuração: No Shopping San Pelegrino, localizado na Av Rio Branco, 425 – Rio Branco – Caxias do Sul/RS, na data prevista, às 10h, com livre acesso aos interessados. 21. Exibição dos prêmios: No Shopping San Pelegrino, localizado na Av Rio Branco, 425 – Rio Branco – Caxias do Sul/RS, através de imagens ilustrativas. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal ou contrato de compra em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1, sendo o referido comprovante encaminhado à SEAE neste mesmo prazo, conforme o art. 34 da Portaria MF nº 41/2008. 22. Entrega dos prêmios: Na Administração do Shopping San Pelegrino localizado na Av Rio Branco, 425 – Rio Branco – Caxias do Sul/RS ou no domicílio do contemplado a critério do contemplado através de carta compromisso em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. 22.1. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado. 23. Prescrição do direito ao prêmio: Caso os prêmios ganhos não sejam reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 24. O regulamento completo estará disponibilizado no Shopping. O resultado será divulgado e o contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou telegrama pelo prazo de 10 dias após a apuração. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 25. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 26. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 27. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção. 28. Certificado de Autorização Caixa nº 6-1717/2013 – Distribuição Gratuita.