REGULAMENTO DO PROGRAMA ITAUCARD BUSINESS REWARDS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cartão de Crédito
(“Contrato”) e regula as condições aplicáveis ao Programa Itaucard Business
Rewards (“Programa de Recompensas”), por meio do qual são atribuídos
pontos para a Empresa, a partir de sua adesão ao Programa.
b) O Programa de Recompensas é administrado pelo Emissor, tem prazo
indeterminado e está condicionado à vigência do Contrato.
c) A adesão ao Programa de Recompensas é opcional e poderá ser solicitada
somente pelo Representante Autorizado.
d) A adesão ao Programa de Recompensas ensejará, automaticamente, a
inclusão dos Cartões, da mesma Bandeira, de todos os Portadores. Caso a
Empresa possua Cartões de bandeiras diferentes, deverá fazer a adesão
separadamente para cada Bandeira.
2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS
a) As transações efetuadas com os Cartões dos Portadores acumulam pontos
no Programa de Recompensas na conta da Empresa.
b) Serão convertidos em pontos no Programa de Recompensas os valores
das compras à vista e parceladas com o Cartão, lançadas na Fatura da
Empresa e efetivamente pagas. No caso de compras parceladas, somente as
parcelas efetivamente lançadas e pagas serão convertidas em pontos.
c) Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como os
valores lançados na Fatura a título de Encargos, tarifas, ressarcimento de
despesas, prêmios de seguros, títulos de capitalização, bem como
relativos a serviços vinculados ao Cartão, tais como Retirada de
Recursos, Pagamento de Contas e outros serviços que estejam
disponíveis.
d) A Empresa poderá consultar o saldo de pontos mensalmente na Fatura
impressa ou a qualquer momento na Central de Atendimento.
e) A Empresa não poderá transferir, negociar ou trocar seus pontos por
dinheiro em espécie.
f) A Empresa poderá consultar na Central de Atendimento, os produtos,
serviços ou descontos que podem ser obtidos com a utilização dos pontos
acumulados em seu Programa de Recompensas.
g) Para obter a quantidade de pontos acumulados no Programa de
Recompensas, o Emissor converterá o valor total das transações para dólares
norte-americanos. Com o resultado da conversão, o Emissor atribuirá pontos à
Empresa, na proporção: US$ 1,00 = 1 ponto.
h) Para a conversão do valor das transações para dólares norte-americanos
será adotada a cotação da taxa de câmbio vigente na data de fechamento da
fatura anterior.
i) Os pontos terão validade por 36 (trinta e seis) meses, contados do mês do
pagamento da transação. Após este período, os pontos expirarão e serão
excluídos da conta do Programa de Recompensas.
j) Caso a Empresa possua mais de um Cartão cadastrado no Programa de
Recompensas, vinculados a um único CNPJ, e desde que todos estejam em
situação regular de utilização e pagamento, os pontos relacionados à utilização
destes Cartões serão acumulados em uma única conta em nome da Empresa.
k) Os pontos acumulados no Programa não poderão ser utilizados de forma a
complementarem-se ou somarem-se aos pontos eventualmente acumulados
pela Empresa em promoções ou outros programas de recompensas do(s)
qual(ais) participe ou em qualquer outro programa do Emissor, salvo nas
hipóteses de resgate previstas neste regulamento.
3. RESGATE DE PONTOS
a) Somente o Representante Autorizado poderá solicitar o resgate dos
pontos.
b) Após o resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação
e os pontos resgatados não poderão serão restituídos ao seu Programa de
Recompensas.
c) Os resgates poderão ser realizados, a critério do Emissor, (i) somente
quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou
serviço desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontos, complementados com
o pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto
pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo
Emissor.
d) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser (i)
transferidos para outros programas de fidelização oferecidos por parceiros do
Programa de Recompensas, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins
lucrativos, conforme critérios estabelecidos pelo Emissor, (iii) resgatados por
produtos e serviços indicados na tabela de benefícios e catálogos disponíveis
no site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) outros meios não
previstos neste Anexo, mas previamente estabelecidos e informados pelo
Emissor.
e) O resgate dos pontos poderá ser solicitado exclusivamente pelo
Representante Autorizado na Central de Atendimento Itaucard Business ou
outros canais disponibilizados pelo Emissor.
f) Ao solicitar o resgate, o Representante Autorizado deverá indicar o
beneficiário, que poderá ser um Portador ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto
no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros
conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário
deverá ser, necessariamente, um Portador.
f.1) O Representante Autorizado é o responsável por todas as informações
fornecidas ao Emissor no momento do resgate e por garantir que no
endereço indicado no ato do resgate tenha alguém para receber o produto e
assinar o protocolo de entrega, assim como por observar e transmitir aos
Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena
de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do
Programa de Recompensas.
g) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e
durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos
parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item
“h” abaixo.
h) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo
Representante Autorizado, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com
qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo
Representante Autorizado.
i) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou
defeito, ou que não se trata do produto solicitado, o Representante Autorizado
deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir do
recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto
similar. Após este prazo, o Representante Autorizado ou os Beneficiários
deverão efetuar sua reclamação diretamente ao fabricante.
j) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento
incorreto de informações pelo Representante Autorizado, mudança de
endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o Representante
Autorizado terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de
atendimento do Emissor. Após este prazo, a Empresa perderá o direito ao
produto e os pontos não serão devolvidos.
k) No resgate dos pontos em favor de instituições sem fins lucrativos, o
Representante Autorizado deverá indicar o total de pontos a serem revertidos e
a instituição a ser beneficiada. Após o resgate, o Emissor efetuará a doação do
valor correspondente aos pontos resgatados para a instituição escolhida.
l) Ao solicitar a reversão de pontos para instituições sem fins lucrativos, a
Empresa estará renunciando à quantia de pontos indicada pelo Representante
Autorizado, sem que isso signifique a realização de qualquer operação
financeira ou doação, por parte da Empresa.
m)
Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o
cancelamento da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos. Em
caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o
resgate sujeitará o Representante Autorizado e o Beneficiário às regras
estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos.
n) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias
aéreas deverão respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O acúmulo e o resgate de seus pontos serão suspensos caso: (i) a
Empresa não efetue, pelo menos, o Pagamento Mínimo até a data de
vencimento da Fatura, até que haja a regularização do pagamento; (ii) o
Cartão esteja em fase de acordo ou renegociação; (iii) a Empresa conteste
os valores lançados na Fatura, até que a situação seja resolvida pelo
Emissor; e (iv) haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for
comprovada, a pontuação correspondente será cancelada.
b) Os pontos serão automaticamente cancelados se a Empresa:
solicitar o cancelamento do Cartão ou do Programa de Recompensas;
não cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato ou
Regulamento, sofrer protesto de título, tiver a insolvência decretada
(i)
(ii)
no
ou
for extinta; (iii) descumprir qualquer obrigação assumida em outros
contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado
Itaú Unibanco; e (iv) fornecer na proposta ou ficha-cadastral informações
que não sejam verdadeiras.
c) Caso haja cancelamento do Cartão por parte do Emissor na hipótese
prevista na Cláusula 12 b.2., a Empresa poderá resgatar eventuais pontos
acumulados no Programa de Recompensas até o término do aviso prévio
concedido pelo Emissor.
d) Os valores pagos posteriormente ao cancelamento do Cartão não serão
considerados para a pontuação no Programa de Recompensas, ainda que
decorrentes de parcelamentos contratados anteriormente ao cancelamento.
e) O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, (i)
alterar os parceiros participantes do Programa de Recompensas, as próprias
recompensas, a pontuação mínima necessária para cada resgate e o prazo de
entrega, cabendo ao Representante Autorizado consultar as recompensas e
condições vigentes no momento do resgate; (ii) modificar as regras do
Programa de Recompensas mediante o envio de comunicação escrita com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua entrada em vigor; e (iii)
encerrar ou cancelar o Programa de Recompensas a qualquer tempo,
mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.
f) Após o encerramento do Programa de Recompensas, o Representante
Autorizado terá prazo de 60 (sessenta) dias para utilizar os pontos acumulados.
Após este prazo os pontos serão cancelados, sendo que as transações
realizadas durante este prazo de 60 (sessenta) dias para o resgate não gerarão
pontos.
Este Regulamento está registrado no Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá/SP sob o nº
91.330, em 06/12/2012, e no 8º Registro de Títulos e Documentos de São
Paulo/SP sob o nº 1.301.145, em 05/12/2012.
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