REGULAMENTO DO PROGRAMA ITAUCARD BUSINESS REWARDS 1. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cartão de Crédito (“Contrato”) e regula as condições aplicáveis ao Programa Itaucard Business Rewards (“Programa de Recompensas”), por meio do qual são atribuídos pontos para a Empresa, a partir de sua adesão ao Programa. b) O Programa de Recompensas é administrado pelo Emissor, tem prazo indeterminado e está condicionado à vigência do Contrato. c) A adesão ao Programa de Recompensas é opcional e poderá ser solicitada somente pelo Representante Autorizado. d) A adesão ao Programa de Recompensas ensejará, automaticamente, a inclusão dos Cartões, da mesma Bandeira, de todos os Portadores. Caso a Empresa possua Cartões de bandeiras diferentes, deverá fazer a adesão separadamente para cada Bandeira. 2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS a) As transações efetuadas com os Cartões dos Portadores acumulam pontos no Programa de Recompensas na conta da Empresa. b) Serão convertidos em pontos no Programa de Recompensas os valores das compras à vista e parceladas com o Cartão, lançadas na Fatura da Empresa e efetivamente pagas. No caso de compras parceladas, somente as parcelas efetivamente lançadas e pagas serão convertidas em pontos. c) Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como os valores lançados na Fatura a título de Encargos, tarifas, ressarcimento de despesas, prêmios de seguros, títulos de capitalização, bem como relativos a serviços vinculados ao Cartão, tais como Retirada de Recursos, Pagamento de Contas e outros serviços que estejam disponíveis. d) A Empresa poderá consultar o saldo de pontos mensalmente na Fatura impressa ou a qualquer momento na Central de Atendimento. e) A Empresa não poderá transferir, negociar ou trocar seus pontos por dinheiro em espécie. f) A Empresa poderá consultar na Central de Atendimento, os produtos, serviços ou descontos que podem ser obtidos com a utilização dos pontos acumulados em seu Programa de Recompensas. g) Para obter a quantidade de pontos acumulados no Programa de Recompensas, o Emissor converterá o valor total das transações para dólares norte-americanos. Com o resultado da conversão, o Emissor atribuirá pontos à Empresa, na proporção: US$ 1,00 = 1 ponto. h) Para a conversão do valor das transações para dólares norte-americanos será adotada a cotação da taxa de câmbio vigente na data de fechamento da fatura anterior. i) Os pontos terão validade por 36 (trinta e seis) meses, contados do mês do pagamento da transação. Após este período, os pontos expirarão e serão excluídos da conta do Programa de Recompensas. j) Caso a Empresa possua mais de um Cartão cadastrado no Programa de Recompensas, vinculados a um único CNPJ, e desde que todos estejam em situação regular de utilização e pagamento, os pontos relacionados à utilização destes Cartões serão acumulados em uma única conta em nome da Empresa. k) Os pontos acumulados no Programa não poderão ser utilizados de forma a complementarem-se ou somarem-se aos pontos eventualmente acumulados pela Empresa em promoções ou outros programas de recompensas do(s) qual(ais) participe ou em qualquer outro programa do Emissor, salvo nas hipóteses de resgate previstas neste regulamento. 3. RESGATE DE PONTOS a) Somente o Representante Autorizado poderá solicitar o resgate dos pontos. b) Após o resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação e os pontos resgatados não poderão serão restituídos ao seu Programa de Recompensas. c) Os resgates poderão ser realizados, a critério do Emissor, (i) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontos, complementados com o pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissor. d) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser (i) transferidos para outros programas de fidelização oferecidos por parceiros do Programa de Recompensas, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins lucrativos, conforme critérios estabelecidos pelo Emissor, (iii) resgatados por produtos e serviços indicados na tabela de benefícios e catálogos disponíveis no site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) outros meios não previstos neste Anexo, mas previamente estabelecidos e informados pelo Emissor. e) O resgate dos pontos poderá ser solicitado exclusivamente pelo Representante Autorizado na Central de Atendimento Itaucard Business ou outros canais disponibilizados pelo Emissor. f) Ao solicitar o resgate, o Representante Autorizado deverá indicar o beneficiário, que poderá ser um Portador ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá ser, necessariamente, um Portador. f.1) O Representante Autorizado é o responsável por todas as informações fornecidas ao Emissor no momento do resgate e por garantir que no endereço indicado no ato do resgate tenha alguém para receber o produto e assinar o protocolo de entrega, assim como por observar e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas. g) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item “h” abaixo. h) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo Representante Autorizado, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo Representante Autorizado. i) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, o Representante Autorizado deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar. Após este prazo, o Representante Autorizado ou os Beneficiários deverão efetuar sua reclamação diretamente ao fabricante. j) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento incorreto de informações pelo Representante Autorizado, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o Representante Autorizado terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após este prazo, a Empresa perderá o direito ao produto e os pontos não serão devolvidos. k) No resgate dos pontos em favor de instituições sem fins lucrativos, o Representante Autorizado deverá indicar o total de pontos a serem revertidos e a instituição a ser beneficiada. Após o resgate, o Emissor efetuará a doação do valor correspondente aos pontos resgatados para a instituição escolhida. l) Ao solicitar a reversão de pontos para instituições sem fins lucrativos, a Empresa estará renunciando à quantia de pontos indicada pelo Representante Autorizado, sem que isso signifique a realização de qualquer operação financeira ou doação, por parte da Empresa. m) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate sujeitará o Representante Autorizado e o Beneficiário às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos. n) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias aéreas deverão respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS a) O acúmulo e o resgate de seus pontos serão suspensos caso: (i) a Empresa não efetue, pelo menos, o Pagamento Mínimo até a data de vencimento da Fatura, até que haja a regularização do pagamento; (ii) o Cartão esteja em fase de acordo ou renegociação; (iii) a Empresa conteste os valores lançados na Fatura, até que a situação seja resolvida pelo Emissor; e (iv) haja suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, a pontuação correspondente será cancelada. b) Os pontos serão automaticamente cancelados se a Empresa: solicitar o cancelamento do Cartão ou do Programa de Recompensas; não cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato ou Regulamento, sofrer protesto de título, tiver a insolvência decretada (i) (ii) no ou for extinta; (iii) descumprir qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; e (iv) fornecer na proposta ou ficha-cadastral informações que não sejam verdadeiras. c) Caso haja cancelamento do Cartão por parte do Emissor na hipótese prevista na Cláusula 12 b.2., a Empresa poderá resgatar eventuais pontos acumulados no Programa de Recompensas até o término do aviso prévio concedido pelo Emissor. d) Os valores pagos posteriormente ao cancelamento do Cartão não serão considerados para a pontuação no Programa de Recompensas, ainda que decorrentes de parcelamentos contratados anteriormente ao cancelamento. e) O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, (i) alterar os parceiros participantes do Programa de Recompensas, as próprias recompensas, a pontuação mínima necessária para cada resgate e o prazo de entrega, cabendo ao Representante Autorizado consultar as recompensas e condições vigentes no momento do resgate; (ii) modificar as regras do Programa de Recompensas mediante o envio de comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua entrada em vigor; e (iii) encerrar ou cancelar o Programa de Recompensas a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência. f) Após o encerramento do Programa de Recompensas, o Representante Autorizado terá prazo de 60 (sessenta) dias para utilizar os pontos acumulados. Após este prazo os pontos serão cancelados, sendo que as transações realizadas durante este prazo de 60 (sessenta) dias para o resgate não gerarão pontos. Este Regulamento está registrado no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá/SP sob o nº 91.330, em 06/12/2012, e no 8º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o nº 1.301.145, em 05/12/2012.