LIMPAR FORMULÁRIO
FICHA CADASTRAL DE CLIENTE
PESSOA JURÍDICA
IMPRIMIR
CÓDIGO DO CLIENTE
CÓDIGO NA BM&F
DENOMINAÇÃO / RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
BAIRRO
UF
CIDADE
E-MAIL
NÚMERO
COMPLEMENTO
PAÍS
TELEFONE: (DDD/Nº)
CEP
FAX: (DDD/Nº)
ATIVIDADE PRINCIPAL
CNPJ
NIRE
DATA E FORMA DE CONSTITUIÇÃO
FONTES DE REFERÊNCIAS
AUTORIZO DÉBITO E CRÉDITO
EM CONTA CORRENTE
CÓDIGO E NOME DO BANCO
Nº DA C/C
TELEFONE E NOME DO CONTATO NO BANCO
CÓDIGO E NOME DA AGÊNCIA
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
OPÇAÕ POR CORRESPONDÊNCIA
RESIDENCIAL
COMERCIAL
OUTRO
NOME OU RAZÃO SOCIAL DOS CONTROLADORES/ADMINISTRADORES/CONTROLADAS/COLIGADAS
NOME
CPF/CNPJ
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
NOME DAS PESSOAS AUTORIZADAS A EMITIR ORDENS
NOME
CPF/CNPJ
DOCUMENTO DE IDENTIDADE
DECLARAÇÃO DO CLIENTE
1. Opera por Conta Própria? Sim
Não
2. Autoriza a transmissão de ordens por procurador ou representante? Sim
Não
Em caso de eventual revogação do mandato comprometome a informar a Corretora (O procurador ou o representante deve estar devidamente identificado).
3. É pessoa vinculada à Corretora (conceito definido pela Instrução CVM nº 387/03)? Sim
Não
4. Possuo sócios, administradores, funcionários ou colaboradores que desempenhem ou tenham desempenhado nos últimos 5 anos, a figura de Pessoa Politicamente Exposta,
conforme definido na Instrução CVM 463/08? Sim
Não
Citar nomes:
5. Concordo
Não Concordo
Concordo sob consulta
que a carteira própria da Corretora ou a carteira de pessoas a ela vinculadas possam
atuar na contraparte das operações que ordeno; (Esta declaração é obrigatória somente quando se tratar de clientes cuja carteira individual é administrada
pela Corretora)
6. São consideradas válidas as ordens transmitidas verbalmente; (Caso contrário, o cliente deverá manifestar-se por escrito)
7. Não estou impedido de operar no mercado de valores mobiliários;
8. Tenho conhecimento do disposto na instrução CVM nº 387/03, das normas referentes ao fundo de garantia das bolsas, e das normas operacionais editadas
pelas bolsas e pela câmara de compensação e liquidação e declaro ter recebido cópia das Regras e Parâmetros de atuação da Corretora;
9. Tenho conhecimento de que as operações realizadas no sistema de negociação de títulos e valores mobiliários mantidos pelo SOMA não contam com a proteção
de fundo de garantia;
10.Estou ciente de que não devo entregar ou receber, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores por meio de
Agente Autônomo de Investimentos ou de Prepostos da Corretora, bem como de que eles não poderão ser meus procuradores;
11.Autoriza a Corretora, caso existam débitos pendentes em meu nome, a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos
e ativos, adquiridos por minha conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de minhas operações ou que estejam em poder da
Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
12.Mediante este documento, adiro aos termos do contrato de prestação de serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado por esta Corretora,
outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de minha propriedade;
13.Conheço as normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como conheço os riscos envolvidos nas operações realizadas em
Bolsa de Valores;
14.Tenho conhecimento que todo papel depositado em Bolsa de Valores terá um custo mensal de taxa de custódia;
15.Estou ciente de que minhas conversas com a Corretora e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às minhas operações poderão ser
gravadas, podendo o conteúdo ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à minha conta e minhas operações nesta Corretora;
16.São verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro, e comprometo-me a informar, no prazo de dez dias, quaisquer alterações
que vierem a ocorrer nos meus dados cadastrais.
ASSINATURA DO CLIENTE
LOCAL
/
/
DATA
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO
"Responsabilizo-me pela exatidão das informações constantes da ficha, bem como pelos elementos de identificação e demais informações apresentadas".
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR
LOCAL
/
/
DATA
Observação: Anexar cópia dos documentos.
1.70014.50 - 02/11 - Não Expurgável
Ouvidoria: 0800 644 2200
1/6
DECLARAÇÃO DE VALIDADE DAS ORDENS
(Esta declaração somente é necessária quando o cliente desejar transmitir as ordens por escrito)
Declaro que minhas ordens de operações à Corretora somente poderão ser acatadas quando transmitidas por escrito, por meio de:
e-mail
fax
carta
direto na Corretora.
ASSINATURA DO CLIENTE
/
LOCAL
/
DATA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - PESSOA JURÍDICA
NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL
ENDERECO
NÚMERO
COMPLEMENTO
BAIRRO
CIDADE
ESTADO
PAÍS
CEP
TELEFONE
FAX
E-MAIL
CPF/CNPJ
DOC. DE IDENTIDADE/NIRE
DATA DE NASCIMENTO/CONSTITUIÇÃO
ASSINATURA DO CLIENTE
/
LOCAL
/
DATA
NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL
ENDERECO
NÚMERO
COMPLEMENTO
BAIRRO
CIDADE
ESTADO
PAÍS
CEP
TELEFONE
FAX
E-MAIL
CPF/CNPJ
DOC. DE IDENTIDADE/NIRE
DATA DE NASCIMENTO/CONSTITUIÇÃO
ASSINATURA DO CLIENTE
/
LOCAL
/
DATA
SITUAÇÃO FINANCEIRA/PATRIMONIAL DO INVESTIDOR
ENDEREÇO
VALOR ATUAL R$
UF
BENS
IMÓVEIS
ESPÉCIE
TOTAL
DESCRIÇÃO
VALOR ATUAL R$
OUTROS BENS E
VALORES
TIPO
0,00
TOTAL
0,00
FATURAMENTO MENSAL
R$
OUTROS RENDIMENTOS
TOTAL
FONTES DE REFERÊNCIA (3 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)
* CASO O CLIENTE SEJA ISENTO OU IMUNE AO IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIVIDENDOS, ENCAMINHAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ESSA CONDIÇÃO.
2/6
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Suitability
Perfil do investidor
PERFIL:
IDADE:
SEXO:
ESTADO CIVIL:
Nº DE DEPENDENTES:
RENDA MENSAL PARA INVESTIMENTOS:
RENDA MENSAL LÍQUIDA:
INVESTIMENTOS PRETENDIDOS:
AÇÕES
DERIVATIVOS (OPÇÕES E FUTUROS)
RENDA FIXA (EX.: CDB)
TÍTULOS PÚBLICOS
FUNDOS DE INVESTIMENTO
EXPERIÊNCIA COM INVESTIMENTOS:
Seus investimentos no Mercado Financeiro representam que percentual do total do seu patrimônio?
Mais de 75%
De 25% a 50%
De 51% a 75%
Menos de 25%
Em quais produtos de investimento você costuma aplicar?
Não investia anteriormente.
Poupança, CDB, Fundos DI, Fundos de Renda Fixa e Multimercados
Poupança, CDB e Fundos DI.
Poupança, CDB, Fundos Di, Fundos de Renda Fixa e Multimercados, Fundos de
Ações, Ações (Home Broker)
HORIZONTE DE TEMPO:
Quando você espera realizar resgates em seus investimentos?
Entre 1 mês e 6 meses
Entre 1 ano e 2 anos
Entre 6 mese e 1 ano
Acima de 3 anos
Qual a finalidade de seus investimentos?
Aposentadoria.
Consumo (Ex.: comprar um carro, uma casa, reforma, viagem, etc)
Proteção do capital contra a inflação.
Crescimento substâncial do patrimônio.
TOLERÂNCIA A RISCOS:
Para obtenção de maiores retornos a longo prazo, qual seria o percentual de perda aceitável?
Não aceita perda.
Entre 5% e 10%
Até 5%
Acima de 10%
Considerando a relação risco x retorno, na qual, quanto maior o retorno maior o risco, qual sua expectativa de retorno para seus investimentos?
Proteção de capital.
Crescimento moderado do capital.
Pequeno crescimento de capital.
Grande crescimento do capital.
DECLARAÇÃO: Declaro estar de acordo com a identificação do perfil de risco e ciente de que ao investir de maneira não condizente com o resultado
definido, estarei assumindo os riscos relacionados às minhas decisões e isentando a Banrisul S.A. CVMC de quaisquer responsabilidades por eventuais
perdas decorrentes dos investimentos por mim realizados.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO CLIENTE
REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO
Esta Sociedade Corretora, em atenção ao disposto no art. 6 da Instrução n° 387/03 da CVM, define através desse documento, suas
regras e parâmetros relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento
de ordens de operações recebidas de seus clientes e os procedimentos relativos à liquidação das operações e custódia de títulos.
1. CADASTRO
O cliente, antes de iniciar suas operações com a Corretora,
deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas,
mediante preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral, inclusive a entrega de cópias de documentos comprobatórios.
O cliente deverá manter as informações cadastrais devidamente
atualizadas, estando obrigado a informar a Corretora, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, qualquer alteração em seus dados
cadastrais. A Ficha Cadastral deve ser atualizada a cada 24 (vinte
e quatro) meses no máximo. No caso de descumprimento desse
prazo, o cliente será impedido de operar até a regularização de
sua situação cadastral.
O cliente que não operar e não tiver ações em custódia no período
de 12(doze) meses, terá seu cadastro inativado. Para clientes
eventuais, este prazo será de 90(noventa) dias.
2. REGRAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS
Para efeito desta norma e da Instrução CVM n° 387, entende-se
por “Ordem” o ato mediante o qual o cliente determina a esta
Corretora a compra ou a venda de valores mobiliários ou registre
operação, em seu nome e nas condições que especificar.
As ordens, quando enviadas à Corretora diretamente pelo sistema
Home Broker, não concorrem, quando da distribuição dos negócios, com os demais negócios executados pela Corretora.
As ordens enviadas via Internet à Corretora, direta e automaticamente para serem executadas através do sistema, serão sempre
consideradas como limitada, ou seja, o cliente tem que, obrigatoriamente, definir a quantidade e o preço da oferta. Durante os
leilões e calls, não será possível efetuar a colocação de ordem
com preço de abertura via sistema Home Broker.
2.1 - Tipos de Ordens Aceitas
A Corretora aceitará para execução, os tipos de ordens abaixo
identificados, desde que o cliente ordenante atenda as demais
condições estabelecidas neste documento:
a) Ordem a Mercado - é aquela que especifica somente a
quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem
comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do
momento em que for recebida.
b) Ordem Limitada - é aquela que deve ser executada somente
a preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente.
c) Ordem Casada - é aquela cuja execução está vinculada à
efetivação de outra ordem do cliente, podendo ser com ou sem
limite de preço.
d) Ordem Administrada - é aquela que especifica somente a
quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem
comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da
Corretora.
e) Ordem Discricionária - é aquela dada por administrador de
carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa
mais de um cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução,
o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de ativos ou direitos a ser atribuída a cada
um deles e o respectivo preço.
f) Ordem de Financiamento - é aquela constituída por uma
ordem de compra ou de venda de um ativo ou direito em um
mercado administrado pela BM&FBOVESPA, e outra
concomitante de venda ou compra do mesmo ativo ou direito, no
mesmo ou em outro mercado também administrado pela
BM&FBOVESPA.
g) Ordem Stop - é aquela que especifica o preço do ativo ou direito
a partir do qual a ordem deverá ser executada.
h) Ordem Monitorada - é aquela em que o cliente, em tempo real,
decide e determina à Corretora as condições de execução.
2.2 - A Corretora acatará ordens de seus clientes para operações
nos mercados: à vista, a termo, de opções e futuros.
2.3 - Em caso de interrupção do sistema eletrônico de comunicação da Corretora, por motivo operacional ou de força maior, as
ordens poderão ser transmitidas diretamente à(s) mesa(s) de
operações da Corretora, por meio dos telefones n°s (51) 32151264 ou fax (51) 3215-1708.
2.4 - Quanto as Formas Aceitas de Transmissão das Ordens
As ordens serão transmitidas à Corretora verbalmente e/ou por
escrito. Caso o cliente queira transmiti-las exclusivamente por
escrito, esta forma deve ser evidenciada formalmente quando do
seu cadastramento na Corretora.
Quando a opção for por escrito, a Corretora aceitará as formas
transmitidas por: carta, fax, e-mail e por quaisquer outros meios em
que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade. O período de guarda das
ordens recebidas por escrito será de 5 (cinco) anos.
A Banrisul Corretora e seus representantes não aceitam o recebimento de ordens através de mensagens instantâneas do tipo MSN
Messenger.
As ordens serão recebidas durante horário comercial da Banrisul
Corretora. Entretanto, quando forem recebidas fora do horário de
funcionamento do mercado, as ordens terão validade somente
para a sessão de negociação seguinte.
2.5 - Política de Atuação de Pessoas Vinculadas
A Corretora, como instituição integrante do sistema de distribuição
do Sistema Financeiro Nacional, está autorizada a realizar operações para sua Carteira Própria. Todavia, as pessoas vinculadas a
Corretora (definição abaixo) somente podem operar por intermédio da mesma.
É permitida a atuação da Carteira Própria e de pessoas vinculadas
na contraparte de operações realizadas por clientes da Corretora
desde que previamente autorizada pelo cliente no momento do
cadastro.
As ordens de todos os clientes são recepcionadas por profissionais especialmente treinados e capacitados e registradas em
sistema formal de controle, sempre dando preferência ao atendi3/6
mento das ordens dos clientes, em relação às ordens das
pessoas vinculadas.
Todo este procedimento tem o caráter de demonstrar transparência nos negócios executados pela Corretora, e evitar qualquer conflito de interesses ou desconhecimento das práticas na
condução das ordens e execução dos negócios para o atendimento das suas ordens.
As pessoas vinculadas estarão vedadas de operar somente nos
casos de operações a descoberto, exceto quando se tratar de
operações intraday, desde que formalmente solicitado e autorizado.
Definição de pessoa vinculada, conforme instrução CVM nº
387/03:
Art.15. As pessoas vinculadas a determinada corretora somente
poderão negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou
indiretamente, por intermédio da sociedade a que estiverem
vinculadas.
§1º Serão consideradas pessoas vinculadas:
I - administradores, empregados (estagiários e trainees), operadores e prepostos da corretora;
II - agentes autônomos;
III - demais profissionais que mantenham, com a corretora,
contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à
atividade de intermediação;
IV - sócios ou acionistas da corretora, pessoa física;
V - os sócios, acionistas, e sociedades controladas direta ou
indiretamente pela corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as
instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas;
VI - cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas
mencionadas no s incisos I e IV.
§2º Equiparam-se às operações e ordens realizadas por pessoas vinculadas à corretora, para os efeitos desta Instrução, aquelas relacionadas com a carteira própria da corretora.
§3º As pessoas que, nos termos dos incisos II, III, IV, e VI do §1,
estejam vinculadas a mais de uma corretora, deverão negociar
valores mobiliários exclusivamente por uma das corretoras com
as quais mantenham vinculo.
§4º Serão também consideradas pessoas vinculadas os clubes
de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas
vinculadas que tenham poder de influência nas decisões de
negociação do administrador.
2.6 - Procedimentos de Recusa de Ordens
Esta Corretora poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens
de seus clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação
imediata ao cliente, não sendo obrigada a revelar as razões de
recusa.
A Corretora não acatará ordens de operações de clientes que se
encontrem, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de valores mobiliários.
Quando a ordem for transmitida por escrito, A Corretora formalizará a eventual recusa também por escrito.
A ordem transmitida pelo cliente à Corretora poderá, a exclusivo
critério da Corretora, ser executada por outra instituição com a
qual mantém contrato de repasse de operações.
A Corretora, a seu exclusivo critério, poderá condicionar
a aceitação das ordens ao cumprimento das seguintes
exigências:
a) Prévio depósito dos títulos a serem vendidos ou, no caso de
compra, prévio depósito do valor correspondente à operação;
b) No caso de lançamentos de opções a descoberto, a Corretora
acatará ordens mediante o prévio depósito dos títulos objeto ou de
garantias, na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia –
CBLC, por intermédio desta Corretora, desde que aceitas como
garantia também pela CBLC, ou de depósito de numerário em
montante julgado necessário.
A Corretora estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites
operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos a seu(s)
cliente(s), em decorrência da variação de cotação e condições
excepcionais de mercado, podendo recusar-se total ou parcialmente a executar as operações solicitadas, mediante a imediata
comunicação ao(s) cliente(s).
Caso o investidor não especifique o tipo de ordem relativo à
operação que deseja executar, a Corretora poderá escolher o tipo
de ordem que melhor atenda as instruções recebidas.
2.7 - Quanto às Pessoas Autorizadas a Transmitir Ordens
A Corretora acatará ordens de clientes transmitidas por terceiros,
desde que devidamente autorizados da Ficha Cadastral, ou em
caso de procurador, mediante sua identificação como procurador
constituído pelo cliente e entregue cópia da respectiva procuração.
3. REGRAS QUANTO AO REGISTRO DAS ORDENS DE OPERAÇÕES
3.1 - Registro da Ordem
A Corretora registrará as ordens recebidas por meio de sistema
informatizado, o qual atribuirá a cada ordem um número sequencial
de controle, data de emissão e horário de recebimento.
3.2 - Formalização do registro (Controle)
A formalização do registro das ordens apresentará as seguintes
informações:
a) Código ou nome de identificação do cliente na Corretora;
b) Data, horário e número que identifique a seriação cronológica
de recebimento;
c) Objeto da ordem (característica e quantidade de valores mobiliários a serem negociados);
d) Natureza da operação (compra ou venda e tipo de mercado: à
vista, a termo, de opções e futuro);
e) Tipo de ordem (Ordem a Mercado, Casada, Administrada,
Discricionária, Limitada, Financiamento, Stop ou
Monitorada);
f) Identificação do transmissor da ordem nos seguintes casos:
clientes pessoas jurídicas, clientes cuja carteira seja administrada
por terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador
do cliente autorizado a transmitir ordens em seu nome;
g) Prazo de validade da ordem.
h) Identificação de pessoas vinculadas ou de carteira própria;
i) Número e horário do negócio na BM&FBOVESPA;
j) Identificação do Operador de Pregão (código alpha) e de mesa
(nome do Operador);
k) Status da ordem (executada, não-executada ou cancelada).
4. REGRAS QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE DAS ORDENS
DE OPERAÇÕES
A Corretora acatará ordens de operações com prazo de validade
determinado pelo cliente no momento de sua transmissão.
4/6
5. REGRAS QUANTO A EXECUÇÃO DAS ORDENS
Execução de ordem é o ato pelo qual a Corretora cumpre a ordem
transmitida pelo cliente por intermédio de operação realizada nos
respectivos mercados.
5.1 - Execução
A execução das ordens de operações nos sistemas de negociação
da BM&FBOVESPA poderão ser agrupadas, pela Corretora, por
tipo de mercado e título.
Em caso de interrupção do sistema de negociação da Corretora
ou da BM&FBOVESPA, por motivo operacional ou de força maior,
as operações, se for possível, serão executadas por intermédio de
outro sistema de negociação disponibilizado pela BM&FBOVESPA.
5.2 - Corretagem
A taxa de corretagem será negociada com cliente durante a
contratação dos serviços.
5.3 - Confirmação de Execução da Ordem
Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do cliente, a
Corretora confirmará ao cliente a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas através da Nota de
Corretagem.
O cliente receberá no endereço informado em sua Ficha Cadastral
o “Aviso de Negociação de Ações – ANA”, emitido pela
BM&FBOVESPA, que demonstra os negócios realizados em seu
nome.
5.4 - Não Execução
Em caso de não execução das ordens, sejam elas emitidas pelos
clientes ou as de carteira própria e pessoas vinculadas, podendo
ser via mesa de operações ou Home Broker, será informado no
corpo da ordem o motivo pelo qual não houve a execução da
mesma, sendo esta considerada cancelada por algum dos seguintes motivos:
a) A pedido do cliente;
b) A pedido da Bovespa;
c) Por ordem vencida; ou
d) Ordem não executada
Em se tratando de ordem não executada, considera-se que os
valores constantes da mesma, não atingiram a cotação proposta
pelo mercado.
6. REGRAS QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DE NEGÓCIOS
Distribuição é ato pelo qual a Corretora atribuirá a seus clientes, no
todo ou em parte, as operações por ela realizadas nos diversos
mercados.
A Corretora orientará a distribuição dos negócios realizados na
BM&FBOVESPA por tipo de mercado, valor mobiliário e por lote
padrão/fracionário.
Na distribuição dos negócios realizados para o atendimento das
ordens recebidas serão obedecidos os seguintes critérios:
I) Somente ordens que sejam passíveis de execução no momento
da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;
II) As ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;
III) As ordens administradas, de financiamento e casada terão
prioridade na distribuição dos negócios, pois estes foram realizados exclusivamente para atendê-las;
IV) Observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a
numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a
prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de
Cliente da mesma categoria.
7. REGRAS QUANTO AO CANCELAMENTO DAS ORDENS
Toda e qualquer ordem, enquanto não executada, poderá ser
cancelada:
a) Por iniciativa do próprio cliente;
b) Por iniciativa da Corretora quando:
. A operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do cliente;
. Contrariar as normas operacionais do mercado de valores
mobiliários, caso em que a Corretora deverá comunicar ao
cliente.
A ordem será cancelada e, se for o caso, substituída por uma nova
ordem, quando o cliente decidir modificar as condições de sua
ordem registrada e ainda não executada.
Quando a ordem for transmitida por escrito, a Corretora somente
aceitará seu cancelamento se o comunicado também for feito
por escrito.
8. REGRAS QUANTO À LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
A Corretora manterá, em nome do cliente, conta corrente não
movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome.
O cliente obriga-se a pagar à Corretora, pelos meios que forem
colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem,
bem como as despesas relacionadas às operações.
Os recursos financeiros enviados através do sistema bancário
pelo cliente à Corretora, somente serão considerados liberados
para aplicação após a confirmação, por parte da Corretora, de
sua efetiva disponibilidade.
Caso existam débitos pendentes em nome do cliente, a Corretora
está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por
sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados
em garantia de suas operações ou que estejam em poder da
Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos
débitos pendentes, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial.
9. CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS
O cliente, antes de iniciar suas operações, adere aos termos do
Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de
Ativos da CBLC, firmado por esta Corretora, outorgando à CBLC
poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir
para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua
propriedade.
Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda
de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações,
juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades
relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos.
O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos
depositados na custódia ou em garantia na BM&FBovespa serão
creditados na conta corrente do cliente, na Corretora, e os ativos
recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na CBLC.
O exercício de direito de subscrição de ativos somente será
realizado pela Corretora mediante autorização do cliente, e
prévio depósito do numerário correspondente.
5/6
O cliente receberá no endereço indicado à Corretora extratos
mensais, emitidos pela CBLC, contendo a relação dos ativos
depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.
A conta de custódia, aberta pela Corretora, na CBLC, será movimentada exclusivamente por esta Corretora.
10. SISTEMA DE GRAVAÇÃO
As conversas telefônicas dos clientes mantidas com a Corretora
e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às
suas operações, serão gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser usado como prova nos esclarecimentos de questões
relacionadas às suas operações. Todas as gravações serão
mantidas pela corretora pelo período mínimo de 5(cinco) anos
para quaisquer averiguações que se façam necessárias.
11. REGRAS ESPECÍFICAS PARA OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS, VIA INTERNET, POR MEIO DO SISTEMA
HOME BROKER
11.1 - Sistema Home Broker
Esta Corretora disponibiliza aos seus clientes, devidamente autorizados, a possibilidade de transmitirem ordens de operações, via
Internet, através do sistema Home Broker BM&FBOVESPA.
Este sistema consiste no atendimento automatizado da Corretora,
possibilitando aos seus clientes colocarem, para execução imediata, ordens de compra e venda de valores mobiliários no mercado à vista (lote-padrão e fracionário) da BM&FBOVESPA.
Nas negociações de compra e venda de valores mobiliários via
Internet, por intermédio do sistema Home Broker, aplicam-se,
além das disposições já mencionadas neste documento, as
regras descritas a seguir.
11.2 - Forma de Transmissão das Ordens
As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o
sistema Home Broker serão sempre consideradas como sendo
por escrito.
Na impossibilidade da ordem ser transmitida à Corretora via
Internet, o cliente tem a opção de transmiti-la à mesa de operação
desta Corretora, por meio dos telefones nºs (51) 3215-1264 ou fax
nº (51) 3215-1708.
Em razão dos riscos inerentes aos meios de comunicação utilizados nos sistemas eletrônicos de negociação da BM&FBOVESPA
e no sistema Home Broker, a Corretora não poderá ser responsabilizada por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado.
11.3 - Registro das Ordens de Operações
As ordens, quando enviadas diretamente via Internet para o sistema Home Broker, serão consideradas aceitas somente após o
momento de sua efetiva recepção pelo sistema Mega Bolsa da
BM&FBOVESPA e retorno da confirmação do aceite. Todas as
ordens enviadas via Internet serão consideradas como limitadas.
11.4 - Prioridade na Distribuição dos Negócios
As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o
sistema Home Broker não concorrerão, quando de sua distribuição, com os demais negócios executados pela Corretora.
11.5 - Do Cancelamento das Ordens de Operações
O cancelamento das ordens de operações transmitidas diretamente via Internet para o sistema Home Broker somente será
considerado aceito após sua efetiva recepção pelo sistema
Mega Bolsa da BM&FBOVESPA desde que o correspondente
negócio ainda não tenha sido realizado.
11.6 - Da Confirmação dos Negócios
A confirmação da execução de ordens recebidas via Internet
será feita pela Corretora ao cliente por meio de mensagem
eletrônica.
A indicação de execução de determinada ordem não representa
negócio irretratável, pois caso se constate qualquer infração às
normas do mercado de valores mobiliários, a BM&FBOVESPA
e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados.
Dessa forma, as ordens transmitidas à Corretora, diretamente,
via Internet, para o sistema Home Broker, somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários e
depois de esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas baixadas pela
BM&FBOVESPA ou pela CVM.
12 - CONTROLE DE RISCO
A BANRISUL SA CVMC sempre esclarece aos seus clientes que
as operações relacionadas com o mercado de renda variável
estão sujeitas a risco.
A identificação de riscos da BANRISUL SA CVMC estará diretamente relacionada ao seu cenário de atuação e às suas próprias
características operacionais, sendo realizada continuadamente,
durante as atividades rotineiras do negócio.
Sendo assim, todas as operações são monitoradas pelo sistema
de gestão de risco. Tal sistema verifica se as posições detidas
pelos clientes estão de acordo com os limites operacionais
estabelecidos pela Corretora. Os limites são definidos a partir
das informações financeiras e patrimoniais disponibilizadas
pelo cliente e em caso de extrapolação do risco, são encaminhados alertas para a Mesa de Operações, que poderá intervir nas
operações a fim de evitar prejuízos ao cliente e à Corretora.
13 - ALTERAÇÕES
Estas Regras e Parâmetros de Atuação poderão ser alteradas a
qualquer momento pela BANRISUL SA CVMC. Todas as alterações serão formalmente e imediatamente comunicadas a todos
os seus clientes ativos por email e na área restrita do Home Broker
e a nova versão deste documento disponibilizada no site
www.banrisulcorretora.com.br.
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