LIMPAR FORMULÁRIO FICHA CADASTRAL DE CLIENTE PESSOA JURÍDICA IMPRIMIR CÓDIGO DO CLIENTE CÓDIGO NA BM&F DENOMINAÇÃO / RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO BAIRRO UF CIDADE E-MAIL NÚMERO COMPLEMENTO PAÍS TELEFONE: (DDD/Nº) CEP FAX: (DDD/Nº) ATIVIDADE PRINCIPAL CNPJ NIRE DATA E FORMA DE CONSTITUIÇÃO FONTES DE REFERÊNCIAS AUTORIZO DÉBITO E CRÉDITO EM CONTA CORRENTE CÓDIGO E NOME DO BANCO Nº DA C/C TELEFONE E NOME DO CONTATO NO BANCO CÓDIGO E NOME DA AGÊNCIA INFORMAÇÕES ADICIONAIS OPÇAÕ POR CORRESPONDÊNCIA RESIDENCIAL COMERCIAL OUTRO NOME OU RAZÃO SOCIAL DOS CONTROLADORES/ADMINISTRADORES/CONTROLADAS/COLIGADAS NOME CPF/CNPJ DOCUMENTO DE IDENTIDADE NOME DAS PESSOAS AUTORIZADAS A EMITIR ORDENS NOME CPF/CNPJ DOCUMENTO DE IDENTIDADE DECLARAÇÃO DO CLIENTE 1. Opera por Conta Própria? Sim Não 2. Autoriza a transmissão de ordens por procurador ou representante? Sim Não Em caso de eventual revogação do mandato comprometome a informar a Corretora (O procurador ou o representante deve estar devidamente identificado). 3. É pessoa vinculada à Corretora (conceito definido pela Instrução CVM nº 387/03)? Sim Não 4. Possuo sócios, administradores, funcionários ou colaboradores que desempenhem ou tenham desempenhado nos últimos 5 anos, a figura de Pessoa Politicamente Exposta, conforme definido na Instrução CVM 463/08? Sim Não Citar nomes: 5. Concordo Não Concordo Concordo sob consulta que a carteira própria da Corretora ou a carteira de pessoas a ela vinculadas possam atuar na contraparte das operações que ordeno; (Esta declaração é obrigatória somente quando se tratar de clientes cuja carteira individual é administrada pela Corretora) 6. São consideradas válidas as ordens transmitidas verbalmente; (Caso contrário, o cliente deverá manifestar-se por escrito) 7. Não estou impedido de operar no mercado de valores mobiliários; 8. Tenho conhecimento do disposto na instrução CVM nº 387/03, das normas referentes ao fundo de garantia das bolsas, e das normas operacionais editadas pelas bolsas e pela câmara de compensação e liquidação e declaro ter recebido cópia das Regras e Parâmetros de atuação da Corretora; 9. Tenho conhecimento de que as operações realizadas no sistema de negociação de títulos e valores mobiliários mantidos pelo SOMA não contam com a proteção de fundo de garantia; 10.Estou ciente de que não devo entregar ou receber, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores por meio de Agente Autônomo de Investimentos ou de Prepostos da Corretora, bem como de que eles não poderão ser meus procuradores; 11.Autoriza a Corretora, caso existam débitos pendentes em meu nome, a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por minha conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de minhas operações ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial; 12.Mediante este documento, adiro aos termos do contrato de prestação de serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado por esta Corretora, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de minha propriedade; 13.Conheço as normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como conheço os riscos envolvidos nas operações realizadas em Bolsa de Valores; 14.Tenho conhecimento que todo papel depositado em Bolsa de Valores terá um custo mensal de taxa de custódia; 15.Estou ciente de que minhas conversas com a Corretora e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às minhas operações poderão ser gravadas, podendo o conteúdo ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à minha conta e minhas operações nesta Corretora; 16.São verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro, e comprometo-me a informar, no prazo de dez dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos meus dados cadastrais. ASSINATURA DO CLIENTE LOCAL / / DATA DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO "Responsabilizo-me pela exatidão das informações constantes da ficha, bem como pelos elementos de identificação e demais informações apresentadas". NOME E ASSINATURA DO DIRETOR LOCAL / / DATA Observação: Anexar cópia dos documentos. 1.70014.50 - 02/11 - Não Expurgável Ouvidoria: 0800 644 2200 1/6 DECLARAÇÃO DE VALIDADE DAS ORDENS (Esta declaração somente é necessária quando o cliente desejar transmitir as ordens por escrito) Declaro que minhas ordens de operações à Corretora somente poderão ser acatadas quando transmitidas por escrito, por meio de: e-mail fax carta direto na Corretora. ASSINATURA DO CLIENTE / LOCAL / DATA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - PESSOA JURÍDICA NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL ENDERECO NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE ESTADO PAÍS CEP TELEFONE FAX E-MAIL CPF/CNPJ DOC. DE IDENTIDADE/NIRE DATA DE NASCIMENTO/CONSTITUIÇÃO ASSINATURA DO CLIENTE / LOCAL / DATA NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL ENDERECO NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE ESTADO PAÍS CEP TELEFONE FAX E-MAIL CPF/CNPJ DOC. DE IDENTIDADE/NIRE DATA DE NASCIMENTO/CONSTITUIÇÃO ASSINATURA DO CLIENTE / LOCAL / DATA SITUAÇÃO FINANCEIRA/PATRIMONIAL DO INVESTIDOR ENDEREÇO VALOR ATUAL R$ UF BENS IMÓVEIS ESPÉCIE TOTAL DESCRIÇÃO VALOR ATUAL R$ OUTROS BENS E VALORES TIPO 0,00 TOTAL 0,00 FATURAMENTO MENSAL R$ OUTROS RENDIMENTOS TOTAL FONTES DE REFERÊNCIA (3 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS) * CASO O CLIENTE SEJA ISENTO OU IMUNE AO IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIVIDENDOS, ENCAMINHAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE ESSA CONDIÇÃO. 2/6 LIMPAR FORMULÁRIO IMPRIMIR Suitability Perfil do investidor PERFIL: IDADE: SEXO: ESTADO CIVIL: Nº DE DEPENDENTES: RENDA MENSAL PARA INVESTIMENTOS: RENDA MENSAL LÍQUIDA: INVESTIMENTOS PRETENDIDOS: AÇÕES DERIVATIVOS (OPÇÕES E FUTUROS) RENDA FIXA (EX.: CDB) TÍTULOS PÚBLICOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EXPERIÊNCIA COM INVESTIMENTOS: Seus investimentos no Mercado Financeiro representam que percentual do total do seu patrimônio? Mais de 75% De 25% a 50% De 51% a 75% Menos de 25% Em quais produtos de investimento você costuma aplicar? Não investia anteriormente. Poupança, CDB, Fundos DI, Fundos de Renda Fixa e Multimercados Poupança, CDB e Fundos DI. Poupança, CDB, Fundos Di, Fundos de Renda Fixa e Multimercados, Fundos de Ações, Ações (Home Broker) HORIZONTE DE TEMPO: Quando você espera realizar resgates em seus investimentos? Entre 1 mês e 6 meses Entre 1 ano e 2 anos Entre 6 mese e 1 ano Acima de 3 anos Qual a finalidade de seus investimentos? Aposentadoria. Consumo (Ex.: comprar um carro, uma casa, reforma, viagem, etc) Proteção do capital contra a inflação. Crescimento substâncial do patrimônio. TOLERÂNCIA A RISCOS: Para obtenção de maiores retornos a longo prazo, qual seria o percentual de perda aceitável? Não aceita perda. Entre 5% e 10% Até 5% Acima de 10% Considerando a relação risco x retorno, na qual, quanto maior o retorno maior o risco, qual sua expectativa de retorno para seus investimentos? Proteção de capital. Crescimento moderado do capital. Pequeno crescimento de capital. Grande crescimento do capital. DECLARAÇÃO: Declaro estar de acordo com a identificação do perfil de risco e ciente de que ao investir de maneira não condizente com o resultado definido, estarei assumindo os riscos relacionados às minhas decisões e isentando a Banrisul S.A. CVMC de quaisquer responsabilidades por eventuais perdas decorrentes dos investimentos por mim realizados. LOCAL E DATA ASSINATURA DO CLIENTE REGRAS E PARÂMETROS DE ATUAÇÃO Esta Sociedade Corretora, em atenção ao disposto no art. 6 da Instrução n° 387/03 da CVM, define através desse documento, suas regras e parâmetros relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de ordens de operações recebidas de seus clientes e os procedimentos relativos à liquidação das operações e custódia de títulos. 1. CADASTRO O cliente, antes de iniciar suas operações com a Corretora, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral, inclusive a entrega de cópias de documentos comprobatórios. O cliente deverá manter as informações cadastrais devidamente atualizadas, estando obrigado a informar a Corretora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, qualquer alteração em seus dados cadastrais. A Ficha Cadastral deve ser atualizada a cada 24 (vinte e quatro) meses no máximo. No caso de descumprimento desse prazo, o cliente será impedido de operar até a regularização de sua situação cadastral. O cliente que não operar e não tiver ações em custódia no período de 12(doze) meses, terá seu cadastro inativado. Para clientes eventuais, este prazo será de 90(noventa) dias. 2. REGRAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS Para efeito desta norma e da Instrução CVM n° 387, entende-se por “Ordem” o ato mediante o qual o cliente determina a esta Corretora a compra ou a venda de valores mobiliários ou registre operação, em seu nome e nas condições que especificar. As ordens, quando enviadas à Corretora diretamente pelo sistema Home Broker, não concorrem, quando da distribuição dos negócios, com os demais negócios executados pela Corretora. As ordens enviadas via Internet à Corretora, direta e automaticamente para serem executadas através do sistema, serão sempre consideradas como limitada, ou seja, o cliente tem que, obrigatoriamente, definir a quantidade e o preço da oferta. Durante os leilões e calls, não será possível efetuar a colocação de ordem com preço de abertura via sistema Home Broker. 2.1 - Tipos de Ordens Aceitas A Corretora aceitará para execução, os tipos de ordens abaixo identificados, desde que o cliente ordenante atenda as demais condições estabelecidas neste documento: a) Ordem a Mercado - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida. b) Ordem Limitada - é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo cliente. c) Ordem Casada - é aquela cuja execução está vinculada à efetivação de outra ordem do cliente, podendo ser com ou sem limite de preço. d) Ordem Administrada - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Corretora. e) Ordem Discricionária - é aquela dada por administrador de carteira de títulos e valores mobiliários ou por quem representa mais de um cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará os nomes dos comitentes a serem especificados, a quantidade de ativos ou direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço. f) Ordem de Financiamento - é aquela constituída por uma ordem de compra ou de venda de um ativo ou direito em um mercado administrado pela BM&FBOVESPA, e outra concomitante de venda ou compra do mesmo ativo ou direito, no mesmo ou em outro mercado também administrado pela BM&FBOVESPA. g) Ordem Stop - é aquela que especifica o preço do ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada. h) Ordem Monitorada - é aquela em que o cliente, em tempo real, decide e determina à Corretora as condições de execução. 2.2 - A Corretora acatará ordens de seus clientes para operações nos mercados: à vista, a termo, de opções e futuros. 2.3 - Em caso de interrupção do sistema eletrônico de comunicação da Corretora, por motivo operacional ou de força maior, as ordens poderão ser transmitidas diretamente à(s) mesa(s) de operações da Corretora, por meio dos telefones n°s (51) 32151264 ou fax (51) 3215-1708. 2.4 - Quanto as Formas Aceitas de Transmissão das Ordens As ordens serão transmitidas à Corretora verbalmente e/ou por escrito. Caso o cliente queira transmiti-las exclusivamente por escrito, esta forma deve ser evidenciada formalmente quando do seu cadastramento na Corretora. Quando a opção for por escrito, a Corretora aceitará as formas transmitidas por: carta, fax, e-mail e por quaisquer outros meios em que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade. O período de guarda das ordens recebidas por escrito será de 5 (cinco) anos. A Banrisul Corretora e seus representantes não aceitam o recebimento de ordens através de mensagens instantâneas do tipo MSN Messenger. As ordens serão recebidas durante horário comercial da Banrisul Corretora. Entretanto, quando forem recebidas fora do horário de funcionamento do mercado, as ordens terão validade somente para a sessão de negociação seguinte. 2.5 - Política de Atuação de Pessoas Vinculadas A Corretora, como instituição integrante do sistema de distribuição do Sistema Financeiro Nacional, está autorizada a realizar operações para sua Carteira Própria. Todavia, as pessoas vinculadas a Corretora (definição abaixo) somente podem operar por intermédio da mesma. É permitida a atuação da Carteira Própria e de pessoas vinculadas na contraparte de operações realizadas por clientes da Corretora desde que previamente autorizada pelo cliente no momento do cadastro. As ordens de todos os clientes são recepcionadas por profissionais especialmente treinados e capacitados e registradas em sistema formal de controle, sempre dando preferência ao atendi3/6 mento das ordens dos clientes, em relação às ordens das pessoas vinculadas. Todo este procedimento tem o caráter de demonstrar transparência nos negócios executados pela Corretora, e evitar qualquer conflito de interesses ou desconhecimento das práticas na condução das ordens e execução dos negócios para o atendimento das suas ordens. As pessoas vinculadas estarão vedadas de operar somente nos casos de operações a descoberto, exceto quando se tratar de operações intraday, desde que formalmente solicitado e autorizado. Definição de pessoa vinculada, conforme instrução CVM nº 387/03: Art.15. As pessoas vinculadas a determinada corretora somente poderão negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por intermédio da sociedade a que estiverem vinculadas. §1º Serão consideradas pessoas vinculadas: I - administradores, empregados (estagiários e trainees), operadores e prepostos da corretora; II - agentes autônomos; III - demais profissionais que mantenham, com a corretora, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação; IV - sócios ou acionistas da corretora, pessoa física; V - os sócios, acionistas, e sociedades controladas direta ou indiretamente pela corretora, pessoas jurídicas, excetuadas as instituições financeiras e as instituições a elas equiparadas; VI - cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas no s incisos I e IV. §2º Equiparam-se às operações e ordens realizadas por pessoas vinculadas à corretora, para os efeitos desta Instrução, aquelas relacionadas com a carteira própria da corretora. §3º As pessoas que, nos termos dos incisos II, III, IV, e VI do §1, estejam vinculadas a mais de uma corretora, deverão negociar valores mobiliários exclusivamente por uma das corretoras com as quais mantenham vinculo. §4º Serão também consideradas pessoas vinculadas os clubes de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas que tenham poder de influência nas decisões de negociação do administrador. 2.6 - Procedimentos de Recusa de Ordens Esta Corretora poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de seus clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao cliente, não sendo obrigada a revelar as razões de recusa. A Corretora não acatará ordens de operações de clientes que se encontrem, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de valores mobiliários. Quando a ordem for transmitida por escrito, A Corretora formalizará a eventual recusa também por escrito. A ordem transmitida pelo cliente à Corretora poderá, a exclusivo critério da Corretora, ser executada por outra instituição com a qual mantém contrato de repasse de operações. A Corretora, a seu exclusivo critério, poderá condicionar a aceitação das ordens ao cumprimento das seguintes exigências: a) Prévio depósito dos títulos a serem vendidos ou, no caso de compra, prévio depósito do valor correspondente à operação; b) No caso de lançamentos de opções a descoberto, a Corretora acatará ordens mediante o prévio depósito dos títulos objeto ou de garantias, na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, por intermédio desta Corretora, desde que aceitas como garantia também pela CBLC, ou de depósito de numerário em montante julgado necessário. A Corretora estabelecerá, a seu exclusivo critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos a seu(s) cliente(s), em decorrência da variação de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se total ou parcialmente a executar as operações solicitadas, mediante a imediata comunicação ao(s) cliente(s). Caso o investidor não especifique o tipo de ordem relativo à operação que deseja executar, a Corretora poderá escolher o tipo de ordem que melhor atenda as instruções recebidas. 2.7 - Quanto às Pessoas Autorizadas a Transmitir Ordens A Corretora acatará ordens de clientes transmitidas por terceiros, desde que devidamente autorizados da Ficha Cadastral, ou em caso de procurador, mediante sua identificação como procurador constituído pelo cliente e entregue cópia da respectiva procuração. 3. REGRAS QUANTO AO REGISTRO DAS ORDENS DE OPERAÇÕES 3.1 - Registro da Ordem A Corretora registrará as ordens recebidas por meio de sistema informatizado, o qual atribuirá a cada ordem um número sequencial de controle, data de emissão e horário de recebimento. 3.2 - Formalização do registro (Controle) A formalização do registro das ordens apresentará as seguintes informações: a) Código ou nome de identificação do cliente na Corretora; b) Data, horário e número que identifique a seriação cronológica de recebimento; c) Objeto da ordem (característica e quantidade de valores mobiliários a serem negociados); d) Natureza da operação (compra ou venda e tipo de mercado: à vista, a termo, de opções e futuro); e) Tipo de ordem (Ordem a Mercado, Casada, Administrada, Discricionária, Limitada, Financiamento, Stop ou Monitorada); f) Identificação do transmissor da ordem nos seguintes casos: clientes pessoas jurídicas, clientes cuja carteira seja administrada por terceiros, ou ainda, na hipótese de representante ou procurador do cliente autorizado a transmitir ordens em seu nome; g) Prazo de validade da ordem. h) Identificação de pessoas vinculadas ou de carteira própria; i) Número e horário do negócio na BM&FBOVESPA; j) Identificação do Operador de Pregão (código alpha) e de mesa (nome do Operador); k) Status da ordem (executada, não-executada ou cancelada). 4. REGRAS QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE DAS ORDENS DE OPERAÇÕES A Corretora acatará ordens de operações com prazo de validade determinado pelo cliente no momento de sua transmissão. 4/6 5. REGRAS QUANTO A EXECUÇÃO DAS ORDENS Execução de ordem é o ato pelo qual a Corretora cumpre a ordem transmitida pelo cliente por intermédio de operação realizada nos respectivos mercados. 5.1 - Execução A execução das ordens de operações nos sistemas de negociação da BM&FBOVESPA poderão ser agrupadas, pela Corretora, por tipo de mercado e título. Em caso de interrupção do sistema de negociação da Corretora ou da BM&FBOVESPA, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se for possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pela BM&FBOVESPA. 5.2 - Corretagem A taxa de corretagem será negociada com cliente durante a contratação dos serviços. 5.3 - Confirmação de Execução da Ordem Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do cliente, a Corretora confirmará ao cliente a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas através da Nota de Corretagem. O cliente receberá no endereço informado em sua Ficha Cadastral o “Aviso de Negociação de Ações – ANA”, emitido pela BM&FBOVESPA, que demonstra os negócios realizados em seu nome. 5.4 - Não Execução Em caso de não execução das ordens, sejam elas emitidas pelos clientes ou as de carteira própria e pessoas vinculadas, podendo ser via mesa de operações ou Home Broker, será informado no corpo da ordem o motivo pelo qual não houve a execução da mesma, sendo esta considerada cancelada por algum dos seguintes motivos: a) A pedido do cliente; b) A pedido da Bovespa; c) Por ordem vencida; ou d) Ordem não executada Em se tratando de ordem não executada, considera-se que os valores constantes da mesma, não atingiram a cotação proposta pelo mercado. 6. REGRAS QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DE NEGÓCIOS Distribuição é ato pelo qual a Corretora atribuirá a seus clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas nos diversos mercados. A Corretora orientará a distribuição dos negócios realizados na BM&FBOVESPA por tipo de mercado, valor mobiliário e por lote padrão/fracionário. Na distribuição dos negócios realizados para o atendimento das ordens recebidas serão obedecidos os seguintes critérios: I) Somente ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição; II) As ordens de pessoas não vinculadas à Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas; III) As ordens administradas, de financiamento e casada terão prioridade na distribuição dos negócios, pois estes foram realizados exclusivamente para atendê-las; IV) Observados os critérios mencionados nos itens anteriores, a numeração cronológica de recebimento da ordem determinará a prioridade para o atendimento de ordem emitida por conta de Cliente da mesma categoria. 7. REGRAS QUANTO AO CANCELAMENTO DAS ORDENS Toda e qualquer ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada: a) Por iniciativa do próprio cliente; b) Por iniciativa da Corretora quando: . A operação ou circunstâncias e os dados disponíveis apontarem risco de inadimplência do cliente; . Contrariar as normas operacionais do mercado de valores mobiliários, caso em que a Corretora deverá comunicar ao cliente. A ordem será cancelada e, se for o caso, substituída por uma nova ordem, quando o cliente decidir modificar as condições de sua ordem registrada e ainda não executada. Quando a ordem for transmitida por escrito, a Corretora somente aceitará seu cancelamento se o comunicado também for feito por escrito. 8. REGRAS QUANTO À LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES A Corretora manterá, em nome do cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome. O cliente obriga-se a pagar à Corretora, pelos meios que forem colocados à sua disposição, os débitos decorrentes da execução de ordens de operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações. Os recursos financeiros enviados através do sistema bancário pelo cliente à Corretora, somente serão considerados liberados para aplicação após a confirmação, por parte da Corretora, de sua efetiva disponibilidade. Caso existam débitos pendentes em nome do cliente, a Corretora está autorizada a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 9. CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS O cliente, antes de iniciar suas operações, adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado por esta Corretora, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade. Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos. O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia ou em garantia na BM&FBovespa serão creditados na conta corrente do cliente, na Corretora, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na CBLC. O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela Corretora mediante autorização do cliente, e prévio depósito do numerário correspondente. 5/6 O cliente receberá no endereço indicado à Corretora extratos mensais, emitidos pela CBLC, contendo a relação dos ativos depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome. A conta de custódia, aberta pela Corretora, na CBLC, será movimentada exclusivamente por esta Corretora. 10. SISTEMA DE GRAVAÇÃO As conversas telefônicas dos clientes mantidas com a Corretora e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às suas operações, serão gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser usado como prova nos esclarecimentos de questões relacionadas às suas operações. Todas as gravações serão mantidas pela corretora pelo período mínimo de 5(cinco) anos para quaisquer averiguações que se façam necessárias. 11. REGRAS ESPECÍFICAS PARA OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS, VIA INTERNET, POR MEIO DO SISTEMA HOME BROKER 11.1 - Sistema Home Broker Esta Corretora disponibiliza aos seus clientes, devidamente autorizados, a possibilidade de transmitirem ordens de operações, via Internet, através do sistema Home Broker BM&FBOVESPA. Este sistema consiste no atendimento automatizado da Corretora, possibilitando aos seus clientes colocarem, para execução imediata, ordens de compra e venda de valores mobiliários no mercado à vista (lote-padrão e fracionário) da BM&FBOVESPA. Nas negociações de compra e venda de valores mobiliários via Internet, por intermédio do sistema Home Broker, aplicam-se, além das disposições já mencionadas neste documento, as regras descritas a seguir. 11.2 - Forma de Transmissão das Ordens As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o sistema Home Broker serão sempre consideradas como sendo por escrito. Na impossibilidade da ordem ser transmitida à Corretora via Internet, o cliente tem a opção de transmiti-la à mesa de operação desta Corretora, por meio dos telefones nºs (51) 3215-1264 ou fax nº (51) 3215-1708. Em razão dos riscos inerentes aos meios de comunicação utilizados nos sistemas eletrônicos de negociação da BM&FBOVESPA e no sistema Home Broker, a Corretora não poderá ser responsabilizada por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado. 11.3 - Registro das Ordens de Operações As ordens, quando enviadas diretamente via Internet para o sistema Home Broker, serão consideradas aceitas somente após o momento de sua efetiva recepção pelo sistema Mega Bolsa da BM&FBOVESPA e retorno da confirmação do aceite. Todas as ordens enviadas via Internet serão consideradas como limitadas. 11.4 - Prioridade na Distribuição dos Negócios As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o sistema Home Broker não concorrerão, quando de sua distribuição, com os demais negócios executados pela Corretora. 11.5 - Do Cancelamento das Ordens de Operações O cancelamento das ordens de operações transmitidas diretamente via Internet para o sistema Home Broker somente será considerado aceito após sua efetiva recepção pelo sistema Mega Bolsa da BM&FBOVESPA desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado. 11.6 - Da Confirmação dos Negócios A confirmação da execução de ordens recebidas via Internet será feita pela Corretora ao cliente por meio de mensagem eletrônica. A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários, a BM&FBOVESPA e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados. Dessa forma, as ordens transmitidas à Corretora, diretamente, via Internet, para o sistema Home Broker, somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários e depois de esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas baixadas pela BM&FBOVESPA ou pela CVM. 12 - CONTROLE DE RISCO A BANRISUL SA CVMC sempre esclarece aos seus clientes que as operações relacionadas com o mercado de renda variável estão sujeitas a risco. A identificação de riscos da BANRISUL SA CVMC estará diretamente relacionada ao seu cenário de atuação e às suas próprias características operacionais, sendo realizada continuadamente, durante as atividades rotineiras do negócio. Sendo assim, todas as operações são monitoradas pelo sistema de gestão de risco. Tal sistema verifica se as posições detidas pelos clientes estão de acordo com os limites operacionais estabelecidos pela Corretora. Os limites são definidos a partir das informações financeiras e patrimoniais disponibilizadas pelo cliente e em caso de extrapolação do risco, são encaminhados alertas para a Mesa de Operações, que poderá intervir nas operações a fim de evitar prejuízos ao cliente e à Corretora. 13 - ALTERAÇÕES Estas Regras e Parâmetros de Atuação poderão ser alteradas a qualquer momento pela BANRISUL SA CVMC. Todas as alterações serão formalmente e imediatamente comunicadas a todos os seus clientes ativos por email e na área restrita do Home Broker e a nova versão deste documento disponibilizada no site www.banrisulcorretora.com.br. 6/6