CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA VENDA DE IMÓVEL COM EXCLUSIVIDADE
Contrato de prestação de serviços para venda de imóvel que entre
si
fazem
de
um
lado,
como
proprietário(a),
Sr.(a).............................
.........................................................................................................................................................
......................................................................., CPF nº ....................................................., com
endereço á ....................................................................................................................................,
e de outro lado, como Corretora de Imóveis, J.F GONÇALVES IMÓVEIS LTDA., devidamente
inscrita no CNPJ. sob o número 22.440.572/0001-24 e no CRECI/MG. sob o número PJ2134,
estabelecida nesta Capital à Rua Bernardo Guimarães, 1.853 Bairro de Lourdes, para
prestação de serviços profissionais, a fim de promover a venda de imóvel, mediante as
condições e obrigações a seguir enumeradas:
1 - DO IMÓVEL - Constitui objeto do presente contrato, a venda do imóvel constituído pelo(a)
.........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
2 - DO PREÇO - O preço estipulado para a venda é de R$..........................................................
................................................................................................................... a vista.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO:
3.1 - Pagar à Corretora em remuneração aos seus serviços, os honorários no percentual
........% (..........................................................................................), sobre o preço total
venda, no ato da assinatura definitiva da Escritura ou, caso haja pagamento de sinal igual
superior à 20% (vinte por cento) do preço total da venda, na assinatura da Promessa
Compra e Venda.
de
da
ou
de
3.2 – Pagar a remuneração à corretora uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no
contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das
partes, nos termos do artigo 725 do Código Civil.
3.3 - Pagar a remuneração acima estipulada, se, mesmo fora do prazo do presente contrato, a
venda do imóvel for efetuada a comprador apresentado pela corretora, ou com o qual haja ela
iniciado negociações, até 06 (seis) meses após vencido o prazo avençado (artigo 727 do
Código Civil).
Rua Bernardo Guimarães, 1.853 - CEP 30140 082 - Lourdes - Belo Horizonte – MG
TelFax: 31 3290 1666 – E-mail: [email protected] - www.jfgoncalves.com.br
3.4 – Pagar à corretora o percentual de 6% (seis por cento), se, na vigência do presente
contrato, desistir da venda do imóvel ou o vender a diretamente a terceiros, sem a mediação da
Corretora, salvo se comprovada a inércia ou ociosidade da mesma, nos termos do artigo 727
do Código Civil.
4 - O presente contrato é efetuado pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
assinatura.
5 - A Corretora poderá dar substituto, no todo ou em parte, à prestação dos serviços, ficando,
porém, solidariamente responsável com o seu substituto, por todos os compromissos e efeitos
deste contrato.
6 - A Corretora prestará seus serviços profissionais com zelo e solicitude, observando sempre
as disposições do Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução n.º 14/78 do
COFECI, inclusive anunciando o imóvel semanalmente.
7 - Por sua vez, no que lhe compete, sujeitar-se-á o(a) proprietário(a) à legislação inerente a
contratos desta natureza.
8 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte / MG, para dirimir qualquer pendência
originária do presente contrato.
E por estarem de acordo, assinam as partes este contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, para que surta um só efeito
legal e jurídico.
Belo Horizonte, ....................................................................
____________________________________________________
Nome:
C.P.F.nº:
____________________________________________________
J.F. GONÇALVES IMÓVEIS LTDA.
Testemunhas:
_____________________________________________
Nome:
C.P.F:
_____________________________________________
Nome:
C.P.F:
Rua Bernardo Guimarães, 1.853 - CEP 30140 082 - Lourdes - Belo Horizonte – MG
TelFax: 31 3290 1666 – E-mail: [email protected] - www.jfgoncalves.com.br
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Autorização de compra e venda com exclusividade